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última modificação
25/03/2024 19h31
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3938/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000640-76.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-31.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000394-46.2019.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-98.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001066-22.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000833-59.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001119-15.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMINCK PAIVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001119-15.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMINCK PAIVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001279-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001133-71.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RUBENS MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000625-10.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-79.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL SOARES DE ABRANTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001168-50.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001024-51.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000135-87.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf379d
proferido nos autos.
Diante da deliberada intenção da litisconsorte em não cumprir a
decisão liminar, determino que seja procedida a reintegração
imediata do impetrante, nos termos da decisão de Id. 95a4e62, sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida
em favor do impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000135-87.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf379d
proferido nos autos.
Diante da deliberada intenção da litisconsorte em não cumprir a
decisão liminar, determino que seja procedida a reintegração
imediata do impetrante, nos termos da decisão de Id. 95a4e62, sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida
em favor do impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
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- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO ADN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000042-27.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RIANNY DE SOUZA LIMA
ADVOGADO JOAO GABRIEL BRITO SILVA(OAB:
39858/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INFINITY DOC LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGITAL IMAGE SERVICOS DE
GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL MIRANDA LUNA FONSECA
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNY DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525ab86
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos.
LITISCONSORTES: INFINITY DOC LTDA - ME,
RAQUEL MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO
ANTONIO DE AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE
GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por RIANNY DE SOUZA LIMA,
contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
figurando como litisconsorte INFINITY DOC LTDA - ME, RAQUEL
MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE GESTAO DE
DOCUMENTOS LTDA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000041-
39.2024.5.13.0001, consistente no indeferimento do pedido de
antecipação de tutela, correspondente ao processamento do seguro
desemprego, argumentando irregularidade em depósitos de FGTS e
reiterados atrasos no pagamento dos salários.
Sustenta que faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com a consequente liberação das guias
requeridas.
Trouxe aos autos cópia do processo de origem.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja expedido alvará para
saque do FGTS. No mérito, pede a confirmação da medida e a
concessão da segurança em definitivo.
Deu a causa o valor de R$1.412,00.
O pleito liminar fora parcialmente deferido (ID. 8d2ab5c - Fls. 889-
891).
Informações prestadas pela autoridade coatora (ID. f032d79 - Fls.
912 e ss).
O Ministério Público do Trabalho, requereu o prosseguimento do
feito, tendo em vista não se vislumbra razão para que, sob o prisma
da relevância social (CF, art. 127, caput), torne obrigatório o
pronunciamento circunstanciado do Parquet (ID. 9234677 - Fls.
911).
Os litisconsortes, INFINITY DOC LTDA - ME e outros, não
apresentaram defesa à ação mandamental em tela, nem integram a
lide.
É o relatório.
DECISÃO
Este mandamus tem por objeto modificar decisão que indeferiu a
concessão da tutela de urgência requerida nos autos da ação
trabalhista nº 0000041-39.2024.5.13.0001.
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por KATE LUCIA
SENA DE LIMA em face de INFINITY DOC LTDA - ME, RAQUEL
MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE GESTAO DE
DOCUMENTOS LTDA, em que pleiteia a antecipação de tutela
jurisdicional para fins de processamento do seguro desemprego.
O pleito liminar foi parcialmente deferido para determinar que o juízo
de origem procedesse a imediata expedição de alvará que viabilize
o processamento do seguro-desemprego da impetrante.
Ocorre que, em 08.03.2024, as partes celebraram acordo judicial
perante a instância a quo, onde a empresa INFINITY DOC LTDA -
ME e demais reclamados se comprometeram a pagar à reclamante,
em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida
deR$31.800,00 , em vinte e cinco parcelas, consoante consulta
realizada por este Relator aos autos da ação que originou o
presente mandamus (ID. - ffdd113 - Fls. 916-918), com
determinação de baixa na CTPS digital da obreira.
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual
na tramitação do presente feito, como também, a perda do objeto do
mandamus em tela.
Isso posto, extingo o presente mandado de segurança sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC.
Custas no importe de R$28,24, calculadas sobre R$1.412,00, valor
da causa, a cargo da impetrante, porém dispensadas.
Intimem-se a impetrante. Ato contínuo, dê-se ciência à autoridade
coatora e ao Ministério Público do Trabalho.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000384-38.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU CASSIA FERREIRA SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4b044
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar, ajuizada por
ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA em face
de CASSIA FERREIRA SARAIVA, tendo como escopo, em juízo
rescindendo, desconstituir a coisa julgada material formada em
decisão na fase de conhecimento da ação trabalhista nº 0000519-
63.2023.5.13.0007 e, em juízo rescisório, retornar os autos a fase
instrutória com a realização de nova perícia, razões finais em
memoriais, e proceder a novo julgamento da mencionada ação, nos
termos do seu arrazoado.
Em suma, alega o autor que a decisão atacada, proferida nos autos
da ação trabalhista nº 0000519-63.2023.5.13.0007 (decisão já
transitada em julgado na fase cognitiva em 04.03.2021, ID.
141e423, Fls. 549), deve ser rescindida em razão de “vicio citra
petita, suprimindo a defesa (cerceamento de defesa)” e ter sido
fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, consoante
dispõe o art. 966, VIII, do CPC.
Outrossim, a empresa requer preliminarmente, em sede de tutela
de urgência, in verbis:
"I. Suspender a Execução da Ação: 0000519-63.2023.5.13.0007,
até o julgamento da presente Ação Rescisória;
II. Desbloquear as contas bancárias da Requerente (e reverter
qualquer outra medida de execução deferida;
III. Devolver, todos os valores bloqueados, às suas contas de
origem."
Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, alegando
que se encontra com todas as suas contas bancárias bloqueadas,
bem assim a dispensa do depósito do art. 836 da CLT. Pede a
aplicação do § 2º do art. 99 do CPC c/c Súmula nº. 263 do Egr.
TST, devendo “o Juízo indicar a documentação que entende
pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se
prazo para que o requerente proceda à respectiva juntada, tudo na
forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC”; pontuou (Fls. 9).
Ao final, sob o argumento de que se encontram presentes os
requisitos da verossimilhança das alegações, da plausibilidade
jurídica do pedido ou da fumaça do bom direito e do perigo na
demora do procedimento judicial causando dano ou o risco ao
resultado útil do processo, apresenta a autora pedido liminar, a fim
de reconhecer a aplicação dos efeitos da suspensão dos atos
executórios nos autos da referida ação subjacente.
Pugna pela procedência da ação rescisória em tela, com a rescisão
do julgado impugnado em juízo rescindendo, e em juízo rescisório,
o reconhecimento da nulidade da decisão e retorno dos autos à fase
instrutória, com fulcro no art. 966, VIII, do CPC.
Por fim, requer a condenação do réu no ônus da sucumbência,
especialmente, em honorários advocatícios, à ordem de 15% do
valor total da ação.
Atribui à causa o valor de R$32.389,02.
Colaciona aos autos procuração e diversos documentos.
É o breve relatório.
DECIDO
A ação rescisória em tela tem como escopo rescindir a decisão de
mérito prolatada na fase de conhecimento nos autos da ação
trabalhista nº 0000519-63.2023.5.13.0007, transitada em julgado
em 24.01.2024, em razão da do reconhecimento da reversão da
justa causa e verbas rescisórias, horas extras correspondentes à
supressão do intervalo intrajornada, e indenização por danos morais
(sentença de ID. 0b29f7b - Fls. 165-174), nos autos da referida ação
subjacente, nos termos do arrazoado da exordial.
Entretanto, um dos pressupostos próprios de admissibilidade da
ação rescisória é o depósito prévio, consoante inteligência do art.
836, caput, in fine, da CLT c/c IN 31/2007, do TST, em companhia
do art. 968, II e parágrafo terceiro, do CPC, que dispõe que a
inicial da ação rescisória será indeferida quando não for
efetuado o depósito prévio exigido pelo art. 968, II, do CPC.
Desse modo, o fato de a empresa autora ter alegado estar com
suas contas bancárias bloqueadas, sem apresentar nenhuma prova
nos autos, não tem o condão de autorizar a dispensa do
recolhimento do depósito prévio, ou postergá-lo para data posterior,
com futura apresentação de documentação hábil para comprovar a
insuficiência de recursos, como requer a autora.
Outrossim, o art. 836, caput, in fine, da CLT, dispõe que a ação
rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa,
salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, que não é,
categoricamente, a hipótese da empresa ALMEIDA & SARMENTO
SERVICOS DE ESTETICA LTDA, tendo em vista não ter
apresentado uma única prova a respeito.
Ademais, a IN 31/2007 do TST, que regulamenta a forma de
realização do depósito prévio em ação rescisória de que trata o art.
836 da CLT, em seu art. 6º, dispõe taxativamente as hipóteses
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
restritas em que o depósito prévio não será exigido, se restringindo
apenas à massa falida e quando o autor perceber salário igual ou
inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarar, sob as penas da lei,
que não está em condições de pagar as custas do processo sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Portanto, decisivamente, não é caso de dispensa do depósito prévio
a situação de crise econômica e financeira vivenciada por pessoas
jurídicas, decorrente de infundados bloqueios em contas bancárias,
que sequer foram juntadas provas a esse respeito.
Corroborando os motivos de decidir acima delineados, o Regimento
Interno do TRT da 13 Região, em seus artigos 156 e 157, dispõe
que a ação rescisória terá início por petição, preenchidos os
requisitos legais aplicáveis ao processo do trabalho, bem como,
sua petição inicial será indeferida pelo relator, se não
preenchidas as exigências legais, na forma da lei.
Assim, considerando os fundamentos epigrafados, indefiro a
exordial com seu pleito liminar, na ação rescisória ora interposta,
em razão da cabal ausência de pressuposto próprio ou requisito
legal de admissibilidade da referida ação, qual seja o devido
depósito prévio, e por consequência extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485 ,I, c/c o art. 968, § 3º,
todos do CPC.
Ciência a autora.
À SGJUD, para adoção das providências cabíveis.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001129-34.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4628f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por RENILDO JOSE DOS SANTOS em face de A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteia pelos benefícios da justiça gratuita,
com fulcro no art. 5º, LXXV, da CF e art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT e
demais normas pertinentes, não apresentando recolhimento das
custas judiciais e do depósito recursal.
Cabível, portanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º do CPC.
Oportuno pontuar, apenas para registro, que a reclamada foi
considerada revel pelo juízo a quo, vez que não apresentou defesa,
nem compareceu à audiência, tendo a parte se manifestado nos
autos pela primeira vez em sede de recurso ordinário. Ressalto que
a Justiça Gratuita pode ser requerida e concedida a qualquer tempo
e em qualquer grau de jurisdição, a teor do disposto no § 3º do art.
790 da CLT, sendo, portanto, possível o exame da matéria em fase
recursal.
Nesse contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso das recorrentes, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
No caso, conquanto tenha a reclamada acostado aos autos relatório
de situação fiscal, as informações contidas nesse documento não
são suficientes para comprovar cabalmente situação de
precariedade financeira. Da mesma forma, o fato de a empresa ser
do simples nacional não é bastante para demonstrar incapacidade
econômica, especialmente considerando o valor arbitrado à
condenação de R$6.203,24.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para a
recorrente, à míngua de provas contundentes dessa incapacidade,
razão porque indefere-se a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada de microempresa, conforme
consulta ao site da Receita Federal, deve ser aplicado o disposto no
art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe que o valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, determino que seja a reclamada A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e à metade do depósito recursal, referente
ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99,
§ 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por
previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793a01c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793a01c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe à
Justiça do Trabalho analisar requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica, no caso de empresa em recuperação
judicial, vez que somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação das matérias e dos
valores controvertidos, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a sentença, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL, excluindo os agravantes do polo
passivo da execução. Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto
Júnior, advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130349-33.2015.5.13.0017
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA
LUNA
AGRAVANTE FRANCISCO FABIO FREIRE DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DAS CHAGAS
MEIRELES DE SOUSA
AGRAVANTE MARCOS ALVES DE FRANCA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVANTE ANTONIO CARNEIRO BENICIO
AGRAVANTE CLAUDIO ROBERTO DANTAS
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AGRAVADO PEDRO NEVES VASCONCELOS
AGRAVADO GEMIM MARIA CAMARA
VASCONCELOS
AGRAVADO VASCONCELOS & CAMARA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após prévia intimação da parte exequente
para a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob
pena de incidência do art. 11-A da CLT. Ademais, antes de decidir
sobre a matéria, o juiz deverá conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema. Não ocorrida tais situações,
imperiosa a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte,
o regular prosseguimento da execução trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e, em
consequência, determino o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento dos atos executórios, nos termos da
Recomendação nº 3/2018 da GCGJT e legislação aplicável. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130349-33.2015.5.13.0017
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA
LUNA
AGRAVANTE FRANCISCO FABIO FREIRE DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DAS CHAGAS
MEIRELES DE SOUSA
AGRAVANTE MARCOS ALVES DE FRANCA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVANTE ANTONIO CARNEIRO BENICIO
AGRAVANTE CLAUDIO ROBERTO DANTAS
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO PEDRO NEVES VASCONCELOS
AGRAVADO GEMIM MARIA CAMARA
VASCONCELOS
AGRAVADO VASCONCELOS & CAMARA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VASCONCELOS & CAMARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após prévia intimação da parte exequente
para a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob
pena de incidência do art. 11-A da CLT. Ademais, antes de decidir
sobre a matéria, o juiz deverá conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema. Não ocorrida tais situações,
imperiosa a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte,
o regular prosseguimento da execução trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e, em
consequência, determino o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento dos atos executórios, nos termos da
Recomendação nº 3/2018 da GCGJT e legislação aplicável. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000237-95.2019.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada DESIGN PB
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME - CNPJ:
23.296.054/0001-41 - Vidro Braz LTDA - me - CNPJ:
13.384.775/0001-50 , Ambiental Construtora e Incorporadora LTDA
-ME - CNPJ: 14.125.128/0001-96 - Lucio Ramay Oliveira Freitas -
CPF: 034.008.484-76 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do prazo,
após prévia intimação da parte exequente para a prática de ato no
sentido de impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art.
11-A da CLT. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-95.2019.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDRO BRAZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada DESIGN PB
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME - CNPJ:
23.296.054/0001-41 - Vidro Braz LTDA - me - CNPJ:
13.384.775/0001-50 , Ambiental Construtora e Incorporadora LTDA
-ME - CNPJ: 14.125.128/0001-96 - Lucio Ramay Oliveira Freitas -
CPF: 034.008.484-76 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do prazo,
após prévia intimação da parte exequente para a prática de ato no
sentido de impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art.
11-A da CLT. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-95.2019.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada DESIGN PB
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME - CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
23.296.054/0001-41 - Vidro Braz LTDA - me - CNPJ:
13.384.775/0001-50 , Ambiental Construtora e Incorporadora LTDA
-ME - CNPJ: 14.125.128/0001-96 - Lucio Ramay Oliveira Freitas -
CPF: 034.008.484-76 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do prazo,
após prévia intimação da parte exequente para a prática de ato no
sentido de impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art.
11-A da CLT. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-95.2019.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada DESIGN PB
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI - ME - CNPJ:
23.296.054/0001-41 - Vidro Braz LTDA - me - CNPJ:
13.384.775/0001-50 , Ambiental Construtora e Incorporadora LTDA
-ME - CNPJ: 14.125.128/0001-96 - Lucio Ramay Oliveira Freitas -
CPF: 034.008.484-76 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos
termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do prazo,
após prévia intimação da parte exequente para a prática de ato no
sentido de impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art.
11-A da CLT. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de Petição, para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito
a declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0001231-50.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 896dc14).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-82.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do Despacho de Id - , que assim segue:
"Assim, determino seja notificada a reclamada PODIUM
CONSTRUCOES LTDA, ora recorrente, para que possa realizar o
pagamento do depósito recursal, este último em observância ao
previsto no §9º do art. 899 da CLT, no prazo de cinco dias, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art.
932, parágrafo único, do CPC. À SEGEJUD, para a adoção das
providências cabíveis.
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
f1bf026, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA em face
de PANIFICADORA MAX E MASSAS.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
MAX MASSAS LTDA - ME pagará ao reclamante a importância de
R$ 20.818,85 (vinte mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco
centavos) em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sendo a primeira
no valor de R$ 7.418,85, de imediato, e as demais no valor de R$
670,00. Restou reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.870,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos até 05/12/2025, sob pena de execução.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos”
(fl. 549).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
f1bf026, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA em face
de PANIFICADORA MAX E MASSAS.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
MAX MASSAS LTDA - ME pagará ao reclamante a importância de
R$ 20.818,85 (vinte mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco
centavos) em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sendo a primeira
no valor de R$ 7.418,85, de imediato, e as demais no valor de R$
670,00. Restou reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.870,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos até 05/12/2025, sob pena de execução.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos”
(fl. 549).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
f1bf026, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA em face
de PANIFICADORA MAX E MASSAS.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
MAX MASSAS LTDA - ME pagará ao reclamante a importância de
R$ 20.818,85 (vinte mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco
centavos) em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sendo a primeira
no valor de R$ 7.418,85, de imediato, e as demais no valor de R$
670,00. Restou reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.870,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos até 05/12/2025, sob pena de execução.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos”
(fl. 549).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-89.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
AGRAVADO MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
f1bf026, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA em face
de PANIFICADORA MAX E MASSAS.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
MAX MASSAS LTDA - ME pagará ao reclamante a importância de
R$ 20.818,85 (vinte mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco
centavos) em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sendo a primeira
no valor de R$ 7.418,85, de imediato, e as demais no valor de R$
670,00. Restou reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.870,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos até 05/12/2025, sob pena de execução.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos”
(fl. 549).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000237-95.2019.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. INCIDÊNCIA NOS
PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE 11/11/2017.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE MANTENHA
INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS A ENTRADA
EM VIGOR DA REFORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A aplicação
da prescrição intercorrente exige o decurso do prazo, após prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa a reforma
do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para,
reformando a decisão originária, tornar sem efeito a declaração da
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
reconhecer o vínculo empregatício havido entre o reclamante e o
reclamado SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA e
condenar o acionado, a pagar ao trabalhador os seguintes direitos
referente a todo interregno contratual: a) aviso prévio indenizado (30
dias), férias simples de 2021/2022 e proporcionais (04/12),
acrescidas do terço constitucional, 13º salários proporcionais de
2021 (5/12) e de 2022 (11/12), depósitos do FGTS de todo o
contrato de trabalho com o acréscimo de 40%, multa preconizada
pela CLT, art. 477, § 8º, honorários sucumbenciais em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação; b) caberá ao recorrido SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de trabalho na
CTPS obreira, com admissão em 02.08.2021 e demissão em
29.10.2022 (conforme postulado na inicial), salário mensal de
R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, e; c) declarar a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em relação às verbas
rescisórias e salariais objeto da condenação, inclusive pela multa do
art. 477 da CLT, bem como honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao advogado do reclamante. Mantém-se condenação a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10%, desta feita, sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, cuja exigibilidade permanecerá sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais invertidas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
reconhecer o vínculo empregatício havido entre o reclamante e o
reclamado SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA e
condenar o acionado, a pagar ao trabalhador os seguintes direitos
referente a todo interregno contratual: a) aviso prévio indenizado (30
dias), férias simples de 2021/2022 e proporcionais (04/12),
acrescidas do terço constitucional, 13º salários proporcionais de
2021 (5/12) e de 2022 (11/12), depósitos do FGTS de todo o
contrato de trabalho com o acréscimo de 40%, multa preconizada
pela CLT, art. 477, § 8º, honorários sucumbenciais em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação; b) caberá ao recorrido SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de trabalho na
CTPS obreira, com admissão em 02.08.2021 e demissão em
29.10.2022 (conforme postulado na inicial), salário mensal de
R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, e; c) declarar a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em relação às verbas
rescisórias e salariais objeto da condenação, inclusive pela multa do
art. 477 da CLT, bem como honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao advogado do reclamante. Mantém-se condenação a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10%, desta feita, sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, cuja exigibilidade permanecerá sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais invertidas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO
DE EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA
VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constatando-se dos
autos que a reclamada não comprovou a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos, deve-se manter a sentença que
deferiu à obreira o pagamento da aludida verba, sob pena de
violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da
Constituição Federal. Reforce-se que a questão não é de
equiparação salarial, mas sim de isonomia. A ausência de critérios
claros e objetivos para distribuição da benesse fere o princípio
constitucional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento da verba
de representação, durante todo o período não prescrito, no patamar
de 50% sobre o valor do ordenado mais gratificação de função.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Presença do advogado José
Araújo de Lima pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO
DE EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA
VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constatando-se dos
autos que a reclamada não comprovou a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente do autor, a fim de justificar a
concessão de tratamentos distintos, deve-se manter a sentença que
deferiu à obreira o pagamento da aludida verba, sob pena de
violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da
Constituição Federal. Reforce-se que a questão não é de
equiparação salarial, mas sim de isonomia. A ausência de critérios
claros e objetivos para distribuição da benesse fere o princípio
constitucional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento da verba
de representação, durante todo o período não prescrito, no patamar
de 50% sobre o valor do ordenado mais gratificação de função.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Presença do advogado José
Araújo de Lima pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DANIELSON MORENO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER recurso
ordinário interposto pela IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) afastar da condenação a indenização por
danos morais, e; b) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais advocatícios devidos ao
procurador da reclamada no percentual de 15%, calculados sobre o
valor atribuído às parcela julgadas improcedentes, os quais ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT. Custas
processuais mantidas no valor arbitrado pelo juízo a quo, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DANIELSON MORENO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELSON MORENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER recurso
ordinário interposto pela IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) afastar da condenação a indenização por
danos morais, e; b) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais advocatícios devidos ao
procurador da reclamada no percentual de 15%, calculados sobre o
valor atribuído às parcela julgadas improcedentes, os quais ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT. Custas
processuais mantidas no valor arbitrado pelo juízo a quo, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO apenas para reconhecer a contradição presente no
julgado e, saneando-a, fazer constar da fundamentação - capítulo
2.1.a. Da anotação da CTPS - que o período contratual a ser
anotado em CTPS é de 1º.07.2020 a 26.02.2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO apenas para reconhecer a contradição presente no
julgado e, saneando-a, fazer constar da fundamentação - capítulo
2.1.a. Da anotação da CTPS - que o período contratual a ser
anotado em CTPS é de 1º.07.2020 a 26.02.2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Wander Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCISCA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o v. acórdão apreciou integralmente as
questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, vez que não configurados os vícios relacionados nos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
embargos de declaração opostos pelo Município reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o v. acórdão apreciou integralmente as
questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, vez que não configurados os vícios relacionados nos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo Município reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001588-58.2017.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RECORRIDO ZENILDO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES
LIGADAS AO NÚCLEO CENTRAL DAS TOMADORAS DE
SERVIÇOS. ILICITUDE DECLARADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
CASSAÇÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
NOVO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA ILICITUDE. TESE 725
DO STF. De acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização
em todas as etapas do processo produtivo, de modo que não mais
prospera a tese de reconhecimento do vínculo de emprego com o
tomador de serviços sob o mero fundamento de ter a prestação de
serviços se dado nas atividades fim da tomadora. Logo, in casu, não
há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
e terceira reclamadas. Recurso ordinário patronal provido no ponto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para reformando a r.
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda
e à terceira reclamadas, bem como para determinar que seja
observado, como base de cálculo dos haveres trabalhistas
reconhecidamente devidos em sentença, o valor de R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais). Custas reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Natália Ribeiro Caetano pelas reclamadas. THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE - Desembargador Federal do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001588-58.2017.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RECORRIDO ZENILDO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES
LIGADAS AO NÚCLEO CENTRAL DAS TOMADORAS DE
SERVIÇOS. ILICITUDE DECLARADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
CASSAÇÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
NOVO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA ILICITUDE. TESE 725
DO STF. De acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização
em todas as etapas do processo produtivo, de modo que não mais
prospera a tese de reconhecimento do vínculo de emprego com o
tomador de serviços sob o mero fundamento de ter a prestação de
serviços se dado nas atividades fim da tomadora. Logo, in casu, não
há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
e terceira reclamadas. Recurso ordinário patronal provido no ponto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para reformando a r.
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda
e à terceira reclamadas, bem como para determinar que seja
observado, como base de cálculo dos haveres trabalhistas
reconhecidamente devidos em sentença, o valor de R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais). Custas reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Natália Ribeiro Caetano pelas reclamadas. THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE - Desembargador Federal do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001588-58.2017.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RECORRIDO ZENILDO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES
LIGADAS AO NÚCLEO CENTRAL DAS TOMADORAS DE
SERVIÇOS. ILICITUDE DECLARADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
CASSAÇÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
NOVO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA ILICITUDE. TESE 725
DO STF. De acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização
em todas as etapas do processo produtivo, de modo que não mais
prospera a tese de reconhecimento do vínculo de emprego com o
tomador de serviços sob o mero fundamento de ter a prestação de
serviços se dado nas atividades fim da tomadora. Logo, in casu, não
há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
e terceira reclamadas. Recurso ordinário patronal provido no ponto.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para reformando a r.
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda
e à terceira reclamadas, bem como para determinar que seja
observado, como base de cálculo dos haveres trabalhistas
reconhecidamente devidos em sentença, o valor de R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais). Custas reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Natália Ribeiro Caetano pelas reclamadas. THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE - Desembargador Federal do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000403-44.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERENTE PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
D E C I S Ã O
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, ajuizada pelas
empresas CL INDÚSTRIA LTDA. e PLÁSTICOS CVS INDÚSTRIA
EIRELLI - ME, no intento de obter a suspensão dos atos de
execução iniciados no processo nº 0001136-29.2023.5.13.0005, em
trâmite na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em que se
processa o cumprimento da decisão prolatada na Reclamação
Trabalhista nº 0000107-41.2023.5.13.0005, ajuizada por ANDRÉ DE
SOUZA RODRIGUES
As requerentes sustentam que: (1) transitado em julgado o processo
principal, houve liberação do depósito recursal (R$ 6.656,90) em
favor do exequente; (2) o saldo remanescente da execução
trabalhista foi atualizado em R$ 10.936,69, valor correspondente ao
crédito trabalhista, INSS, honorários sucumbenciais e custas; (3) foi
efetuado o depósito de 30% do valor da execução; (4) diante da
discordância do exequente, o juiz indeferiu o pedido de
parcelamento da dívida; (5) contra a decisão, foi interposto agravo,
o qual se encontra pendente de julgamento. Sustentam que, a
despeito de não ter sido apreciado o recurso, o juiz deu
continuidade à execução, culminando com bloqueios em conta
bancária. Alegam que a medida acarreta prejuízos de difícil
reparação. Formulam pedido de urgência, voltado à concessão de
efeito suspensivo ao agravo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
É o que basta relatar.
DECIDO:
Tutela de urgência
O pedido de efeito suspensivo a recurso de natureza ordinária
encontra previsão no art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029, § 5º, ambos do
CPC. Os requisitos para o pronunciamento jurisdicional desse jaez
têm esteio no art. 300 do Diploma Processual Comum, que outorga
a atuação do magistrado, sem a oitiva do réu, nas situações em que
se busca evitar que o transcurso do tempo torne inócua a cognição
definitiva do bem que se tenta proteger ou restaurar.
No caso sob análise, não se divisa, em cognição sumária, a
plausibilidade do direito invocado pelas requerentes.
A execução já não é mais provisória, pois a decisão em que se
baseia a cobrança transitou em julgado no dia 31.01.2024,
conforme se constata do histórico do processo-matriz. Trata-se,
portanto, de execução definitiva, contexto no qual a interposição de
eventuais recursos não impede o prosseguimento da cobrança.
Com efeito, o art. 899 estabelece, como regra, o efeito devolutivo
dos recursos interpostos no processo do trabalho, salvo as
exceções legais, permitida a execução provisória até a penhora.
Como já assinalado, a execução não é provisória, de forma que não
se pode cogitar em suspensão.
Para além desses aspectos, a jurisprudência da 2ª Turma Julgadora
-- órgão competente para a apreciação do mérito do agravo de
petição para o qual as requerentes postulam efeito suspensivo --
posiciona-se no sentido de que o parcelamento do débito (objeto do
referido recurso) somente é possível em execuções de título
extrajudicial. A esse respeito, transcrevo o seguinte aresto:
PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DÉBITO DA
CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º, DO CPC. NÃO
CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do Trabalho o
art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa disposição da
Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art. 3º, XXI, o
parcelamento da dívida da executada no processo do trabalho
somente é possível nos casos de execução de título extrajudicial,
por força do art. 916, § 7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição provido.
(TRT13 - 2ª Turma - AP nº 0000484-34.2022.5.13.0009, Redator
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DJe 02/10/2023)
Portanto, não se anuncia probabilidade de êxito nas alegações
recursais das empresas, em que demonstram insurgência contra o
fato de o Juízo de origem não haver acolhido o pedido de
parcelamento.
Desnecessário cogitar-se da presença do perigo de demora, pois,
para a concessão da tutela de urgência, a lei processual exige a
presença concomitante da plausibilidade do direito invocado, o qual
é inexistente, conforme acentuado nas linhas precedentes.
Conclusão
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo
formulado pelas empresas PLÁSTICOS CVS INDÚSTRIA EIRELI -
ME e CL INDÚSTRIA LTDA. ao agravo de petição interposto no
processo nº 0001136-29.2023.5.13.0005, derivado da RT nº
0000107-41.2023.5.13.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000403-44.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
REQUERENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERENTE PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
D E C I S Ã O
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, ajuizada pelas
empresas CL INDÚSTRIA LTDA. e PLÁSTICOS CVS INDÚSTRIA
EIRELLI - ME, no intento de obter a suspensão dos atos de
execução iniciados no processo nº 0001136-29.2023.5.13.0005, em
trâmite na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em que se
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
processa o cumprimento da decisão prolatada na Reclamação
Trabalhista nº 0000107-41.2023.5.13.0005, ajuizada por ANDRÉ DE
SOUZA RODRIGUES
As requerentes sustentam que: (1) transitado em julgado o processo
principal, houve liberação do depósito recursal (R$ 6.656,90) em
favor do exequente; (2) o saldo remanescente da execução
trabalhista foi atualizado em R$ 10.936,69, valor correspondente ao
crédito trabalhista, INSS, honorários sucumbenciais e custas; (3) foi
efetuado o depósito de 30% do valor da execução; (4) diante da
discordância do exequente, o juiz indeferiu o pedido de
parcelamento da dívida; (5) contra a decisão, foi interposto agravo,
o qual se encontra pendente de julgamento. Sustentam que, a
despeito de não ter sido apreciado o recurso, o juiz deu
continuidade à execução, culminando com bloqueios em conta
bancária. Alegam que a medida acarreta prejuízos de difícil
reparação. Formulam pedido de urgência, voltado à concessão de
efeito suspensivo ao agravo.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Tutela de urgência
O pedido de efeito suspensivo a recurso de natureza ordinária
encontra previsão no art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029, § 5º, ambos do
CPC. Os requisitos para o pronunciamento jurisdicional desse jaez
têm esteio no art. 300 do Diploma Processual Comum, que outorga
a atuação do magistrado, sem a oitiva do réu, nas situações em que
se busca evitar que o transcurso do tempo torne inócua a cognição
definitiva do bem que se tenta proteger ou restaurar.
No caso sob análise, não se divisa, em cognição sumária, a
plausibilidade do direito invocado pelas requerentes.
A execução já não é mais provisória, pois a decisão em que se
baseia a cobrança transitou em julgado no dia 31.01.2024,
conforme se constata do histórico do processo-matriz. Trata-se,
portanto, de execução definitiva, contexto no qual a interposição de
eventuais recursos não impede o prosseguimento da cobrança.
Com efeito, o art. 899 estabelece, como regra, o efeito devolutivo
dos recursos interpostos no processo do trabalho, salvo as
exceções legais, permitida a execução provisória até a penhora.
Como já assinalado, a execução não é provisória, de forma que não
se pode cogitar em suspensão.
Para além desses aspectos, a jurisprudência da 2ª Turma Julgadora
-- órgão competente para a apreciação do mérito do agravo de
petição para o qual as requerentes postulam efeito suspensivo --
posiciona-se no sentido de que o parcelamento do débito (objeto do
referido recurso) somente é possível em execuções de título
extrajudicial. A esse respeito, transcrevo o seguinte aresto:
PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DÉBITO DA
CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º, DO CPC. NÃO
CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do Trabalho o
art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa disposição da
Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art. 3º, XXI, o
parcelamento da dívida da executada no processo do trabalho
somente é possível nos casos de execução de título extrajudicial,
por força do art. 916, § 7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição provido.
(TRT13 - 2ª Turma - AP nº 0000484-34.2022.5.13.0009, Redator
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DJe 02/10/2023)
Portanto, não se anuncia probabilidade de êxito nas alegações
recursais das empresas, em que demonstram insurgência contra o
fato de o Juízo de origem não haver acolhido o pedido de
parcelamento.
Desnecessário cogitar-se da presença do perigo de demora, pois,
para a concessão da tutela de urgência, a lei processual exige a
presença concomitante da plausibilidade do direito invocado, o qual
é inexistente, conforme acentuado nas linhas precedentes.
Conclusão
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo
formulado pelas empresas PLÁSTICOS CVS INDÚSTRIA EIRELI -
ME e CL INDÚSTRIA LTDA. ao agravo de petição interposto no
processo nº 0001136-29.2023.5.13.0005, derivado da RT nº
0000107-41.2023.5.13.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda - CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID. 4b936b1) nos termos que seguem: “EMENTA -
VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS
ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO. Preenchidos os
requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta caracterizada a relação de
emprego entre as partes. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a
sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o
reclamante e o reclamado SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA e condenar o acionado, a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: a) aviso
prévio indenizado (30 dias), férias simples de 2021/2022 e
proporcionais (04/12), acrescidas do terço constitucional, 13º
salários proporcionais de 2021 (5/12) e de 2022 (11/12), depósitos
do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40%,
multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º, honorários
sucumbenciais em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) caberá ao recorrido SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 02.08.2021 e
demissão em 29.10.2022 (conforme postulado na inicial), salário
mensal de R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, e; c) declarar a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A em relação às verbas
rescisórias e salariais objeto da condenação, inclusive pela multa do
art. 477 da CLT, bem como honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao advogado do reclamante. Mantém-se condenação a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10%, desta feita, sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, cuja exigibilidade permanecerá sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais invertidas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001588-58.2017.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
RECORRIDO ZENILDO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO
DE OLIVEIRA ANDRADE, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER,
pelo presente edital, e tendo em vista que a parte F DAS C
FIGUEREDO JUNIOR - EPP - CNPJ: 04.271.314/0001-80,
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para
tomar ciência da decisão proferida nos autos com o seguinte teor:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES
LIGADAS AO NÚCLEO CENTRAL DAS TOMADORAS DE
SERVIÇOS. ILICITUDE DECLARADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
CASSAÇÃO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
NOVO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA ILICITUDE. TESE 725
DO STF. De acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização
em todas as etapas do processo produtivo, de modo que não mais
prospera a tese de reconhecimento do vínculo de emprego com o
tomador de serviços sob o mero fundamento de ter a prestação de
serviços se dado nas atividades fim da tomadora. Logo, in casu, não
há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
e terceira reclamadas. Recurso ordinário patronal provido no ponto..
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal,
para reformando a r. sentença, excluir a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda e à terceira reclamadas, bem como
para determinar que seja observado, como base de cálculo dos
haveres trabalhistas reconhecidamente devidos em sentença, o
valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Custas reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade , Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da
advogada Natália Ribeiro Caetano pelas reclamadas. THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE - Desembargador Federal do Trabalho.“ ,
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID.
b330dc8, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da(s) parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário
Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000030-95.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
CAIO REIS DE MENEZES, em desfavor de IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o presente processo foi
indevidamente encaminhado a esta instância revisora. Isto porque,
apesar de constar no caderno processual a interposição de recurso
ordinário pelo reclamante (ID. dba128a), o Juízo a quo denegou
seguimento ao referido apelo (ID. 3e8c103), em decorrência da
revogação de poderes realizada pelo reclamante ao causídico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
subscritor da peça recursal.
Contra o referido despacho não houve interposição de qualquer
recurso.
Considerando que inexiste recurso a ser analisado nesta instância
recursal, devolvam-se imediatamente os autos ao juízo de 1º grau.
Outrossim, declaro, para fins estatísticos e de lançamento do
movimento processual correspondente, prejudicado o recurso do
reclamante, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-95.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recurso ordinário proveniente da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
CAIO REIS DE MENEZES, em desfavor de IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o presente processo foi
indevidamente encaminhado a esta instância revisora. Isto porque,
apesar de constar no caderno processual a interposição de recurso
ordinário pelo reclamante (ID. dba128a), o Juízo a quo denegou
seguimento ao referido apelo (ID. 3e8c103), em decorrência da
revogação de poderes realizada pelo reclamante ao causídico
subscritor da peça recursal.
Contra o referido despacho não houve interposição de qualquer
recurso.
Considerando que inexiste recurso a ser analisado nesta instância
recursal, devolvam-se imediatamente os autos ao juízo de 1º grau.
Outrossim, declaro, para fins estatísticos e de lançamento do
movimento processual correspondente, prejudicado o recurso do
reclamante, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes cientes do acórdão (ID.0138c81), do Despacho de
ID. 49f1397 e da nova Planilha de Cálculos de ID. 838c21c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes cientes do acórdão (ID.0138c81), do Despacho de
ID. 49f1397 e da nova Planilha de Cálculos de ID. 838c21c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000383-53.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelos fundamentos expostos, indefiro a inicial e denego a
segurança, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil,
arts. 6º, § 5º, e 10 daLei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000402-59.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, concedo a medida liminar, para, revogando a decisão
ora impugnada de ID. e4abea8, determinar o recebimento da
apólice de seguro garantia, afastando a alegação de
extemporaneidade, com imediata suspensão de qualquer ordem de
bloqueio em desfavor do impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000358-40.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000018-96.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALISSON ISAIAS DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000018-96.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Endereço: RUA DAMASCO, 700 , CASA
SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58416-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b5b6f69), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO
A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Considerando a apresentação, na ação matriz, do
contrato de honorários, deveria o juiz da causa ter determinado a
retenção dos valores ajustados entre o advogado e o cliente, na
forma do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, contexto em que o
indeferimento dessa reserva de honorários configura decisão ilegal,
havendo que se reconhecer a existência de direito líquido e certo do
impetrante, a ensejar a concessão da segurança pretendida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " CONCEDO a segurança pretendida, para, ratificando os
termos da liminar deferida, determinar a autoridade coatora que
proceda à retenção, em favor do impetrante, do valor referente aos
honorários advocatícios contratuais devidos pelo ora litisconsorte na
execução nº 0000250-40.2023.5.13.0034. Sem custas.
Comunicação imediata à autoridade impetrada."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000400-89.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000400-89.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 220
PARQUE VERDE - CABEDELO - PB - CEP: 58102-835
Através do presente, fica Vossa Senhoriacientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ff342a1), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a
suspensão dos atos executórios praticados, bem como que se libere
ao impetrante os valores bloqueados via SISBAJUD, até o
julgamento final do presente mandamus .
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-06.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000679-06.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25 , Sala
03
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6b087ca), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO.
Não tendo sido reconhecido por este colegiado a prática pela
empresa dos atos ilícitos denunciados nesta ação coletiva em
desfavor dos trabalhadores substituídos, falta o elemento essencial
para o reconhecimento do dano moral coletivo e, por conseguinte,
da indenização postulada pelo ente sindical. Recurso não provido.
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo sindicato autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-06.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000679-06.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA TABELIAO STANISLAU ELOY , 585 , Hospital
Universitário Lauro Wanderley - HU
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-585
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6b087ca), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO.
Não tendo sido reconhecido por este colegiado a prática pela
empresa dos atos ilícitos denunciados nesta ação coletiva em
desfavor dos trabalhadores substituídos, falta o elemento essencial
para o reconhecimento do dano moral coletivo e, por conseguinte,
da indenização postulada pelo ente sindical. Recurso não provido.
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo sindicato autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005131-65.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005131-65.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
Endereço: RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ ,
15 , APTO 400-B
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-432
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 82ed571), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE
APOSENTADORIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Conquanto seja admissível a penhora de percentual
de salários ou proventos de aposentadoria para pagamento de
créditos trabalhistas, do exame do caso concreto verifica-se que o
montante remuneratório percebido e as despesas experimentadas
pelo impetrante, conforme prova pré-constituída, demonstram o
comprometimento de seu sustento e de sua família. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a liminar
concedida, determinar a suspensão da penhora de 15% sobre a
remuneração da impetrante (Processo n. 0117000-
67.2014.5.13.0026), liberando-se a este os valores já
eventualmente bloqueados/depositados à disposição do Juízo de
origem. Sem custas, ex vi legis. Dê-se ciência desta decisão às
partes e também à autoridade dita coatora."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005211-29.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
IMPETRANTE MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005211-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
Endereço: PROF. LUIZ SOARES, 160
CENTRO - SANTA RITA - PB - CEP: 58300-320
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aa2b720), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
JULGAMENTO DE MÉRITO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PERDA DO OBJETO. O julgamento meritório da demanda de
primeiro grau, de onde adveio a concessão de tutela antecipada,
traz como consequência imediata a perda de objeto do Mandado de
Segurança que suspendeu a eficácia daquele ato judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PRELIMINAR suscitada pelo Ministério Público
do Trabalho de perda superveniente do objeto do Mandado de
Segurança para extingui-lo nos termos do artigo 485, inciso IV, do
NCPC. Custas pelos impetrantes, no importe de R$ 26,40,
calculadas sobre R$ 1.320,00, valor atribuído à causa, dispensada."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005211-29.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
IMPETRANTE MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005211-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIZENANDO LEAL CRUZ
Endereço: AVANI CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, 32
ALTO BRANCO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-574
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aa2b720), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
JULGAMENTO DE MÉRITO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PERDA DO OBJETO. O julgamento meritório da demanda de
primeiro grau, de onde adveio a concessão de tutela antecipada,
traz como consequência imediata a perda de objeto do Mandado de
Segurança que suspendeu a eficácia daquele ato judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PRELIMINAR suscitada pelo Ministério Público
do Trabalho de perda superveniente do objeto do Mandado de
Segurança para extingui-lo nos termos do artigo 485, inciso IV, do
NCPC. Custas pelos impetrantes, no importe de R$ 26,40,
calculadas sobre R$ 1.320,00, valor atribuído à causa, dispensada."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000027-58.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANA MARQUES DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000027-58.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 E 2235 , Bloco A, Vila Olimpia
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 75b5bef), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. EMPREGADA DISPENSADA DOENTE. RETALIAÇÃO
CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL. DECISÃO LIMINAR
MANTIDA. SEGURANÇA DENEGADA. Observa-se que a decisão
proferida em cognição sumária reconheceu que a reclamante do
processo principal apresentava-se doente por ocasião da rescisão
contratual, de modo que a sua dispensa somente poderia ter se
efetivado após o restabelecimento de sua saúde, na linha do
preconizado no art. 168, II, da CLT. Além disso, constatou-se que,
poucos dias antes da rescisão contratual, operou-se o trânsito em
julgado da decisão proferida no processo de n. 0000742-
83.2018.5.13.0009, que determinou a integração do salário
equivalente à grade 12, zona 5 e faixa máxima à remuneração da
obreira, havendo indícios de que a dispensa da trabalhadora foi
promovida em retaliação, visando obstar o cumprimento da ordem
judicial exarada. Também restou evidenciada a necessidade de
manutenção do emprego, para fins de sua subsistência da
trabalhadora. Com efeito, ante o silêncio das partes e as provas
trazidas aos autos, correta a decisão proferida que indeferiu a
liminar pretendida pelo banco. Diante de todo o exposto, confirmo a
decisão prolatada, em sede liminar, e DENEGO a segurança.
Acórdão
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e
ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "DENEGO A
SEGURANÇA. Custas processuais, pelo impetrante, no importe de
R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa na
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
inicial. Notifiquem-se as partes e o juízo dito coator."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005052-86.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005052-86.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL, BLOCO IV , 4º
ANDAR
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1ce8c0b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME
DA PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO DE ALTO VALOR.
INEFICÁCIA DA CONSTRIÇÃO NA REMUNERAÇÃO DO
EXECUTADO. Embora a jurisprudência do C. TST admita a
penhora de percentual de salários ou proventos de aposentadoria, é
necessário que se faça uma ponderação entre o direito do credor
em receber o valor devido e a situação econômica da parte
executada, para que o seu sustento e de sua própria família não se
torne inviável. No caso dos autos, consta que a empresa devedora
ainda possui bens passíveis de penhora, conforme certidão emitida
por cartório de registro de imóveis, então, a responsabilidade do
sócio, após a desconsideração da personalidade jurídica, só surge
após expropriados os bens da devedora principal. Ademais, o
montante elevado da execução, que gira em torno de 9 milhões de
reais, em comparação com o valor dos proventos de aposentadoria,
revela, à primeira vista, ausência de efetividade para o atingimento
da tutela específica das execuções, além de comprometer de forma
direta o sustento do impetrante e de sua família. Segurança
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "CONCEDO A SEGURANÇA para,
ratificando a liminar concedida, determinar a suspensão da decisão
atacada, liberando-se ao impetrante valores já eventualmente
bloqueados/depositados à disposição do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A demanda rescisória sob exame não necessita de dilação
probatória em audiência, pelo que encerro a fase instrutória e
faculto às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de razões finais (TRT13, RI, art. 160).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
- ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
- LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE OLIVEIRA
- MAX PROTECT SEGURANCA ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39cbd7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 87a58f6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
planilha de cálculos de ID. a2b417a.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 140,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
035af08) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até o
cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para o acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39cbd7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 87a58f6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos de ID. a2b417a.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 140,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos (ID.
035af08) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até o
cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para o acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f248195
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
ETCv 0000054-51.2024.5.13.0029 (ID’s. b81891f; 1975197), ainda,
ante o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado
(ID. 2504df4), à hasta pública (ID 7b21d58).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, tipo de determinação:
inclusão; complemento: com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f248195
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
ETCv 0000054-51.2024.5.13.0029 (ID’s. b81891f; 1975197), ainda,
ante o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado
(ID. 2504df4), à hasta pública (ID 7b21d58).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, tipo de determinação:
inclusão; complemento: com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-91.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU LUIS GUILHERME SCHNOR
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
RÉU SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU LCSC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
RÉU LGSC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CLARISSA VIDILI GABRIEL DA
SILVA(OAB: 354478/SP)
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGSC PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4315296
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 66c728c). Exclua-se a advogada da parte
executada, Bel. CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA, OAB/SP Nº
354.478 do cadastro processual.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e6c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0001222-
07.2017.5.13.0006 (id.aad87a0), determina-se a expedição de
alvará de transferência de crédito para o processo supracitado no
valor de 10 salários mínimos.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e89c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.4f45cc0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130732-93.2015.5.13.0022
AUTOR KARINE HELOISE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU JOSE ADRIANO LOPES
RÉU ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6e673
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f87e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a atualização da planilha de cálculos (#id:a6c21cd) e em
cumprimento à decisão #id:31c69d5, que deferiu o parcelamento da
dívida previdenciária, fica estabelecido que o pagamento da dívida
ocorrerá, pois, mediante recolhimentos mensais sucessivos pela
parte executada, da seguinte maneira:
a primeira parcela deverá englobar o valor de R$ 1.019,57,
relativo ao débito de custas processuais, que deverá ser paga até
o final de abril/2024, por meio de GRU, a ser comprovada nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução;
1.
o restante da dívida deverá ser paga em dez parcelas de R$
729,25, por meio de GPS, vencíveis sempre no último dia útil de
cada mês, a partir do mês de maio/2024 até fevereiro/2025,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
2.
Intime-se a executada e aguarde-se o pagamento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-72.2022.5.13.0023
AUTOR ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN PORDEUS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425df29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:6865918 e #id:397889b, intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b737d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:bcee6b2, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bf8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:c4f0207, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-93.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU M&A COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107f1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:7d60be3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-38.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68184f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:545c5e3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a7ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que ainda não foi perfectibilizada a arrematação,
prejudicados, por ora, os pleitos formulados na petição (#id:
2669f3d).
No mais, verifico que, embora intimadas, as partes não
apresentaram oposição à arrematação informada no auto de #id:
cad4a34. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos
nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a7ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que ainda não foi perfectibilizada a arrematação,
prejudicados, por ora, os pleitos formulados na petição (#id:
2669f3d).
No mais, verifico que, embora intimadas, as partes não
apresentaram oposição à arrematação informada no auto de #id:
cad4a34. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos
nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a4402
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação do executado
AERIOMAR GOMES FERREIRA como embargos à Arrematação
(ID. 66839d1).
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3120497
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ordem judicial exarada pela Vara de Origem (ID.
5082c0c), nada a apreciar com relação ao pedido formulado pela
parte exequente (ID. 371792e). Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a4402
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação do executado
AERIOMAR GOMES FERREIRA como embargos à Arrematação
(ID. 66839d1).
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
- WILMA SOARES PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3120497
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ordem judicial exarada pela Vara de Origem (ID.
5082c0c), nada a apreciar com relação ao pedido formulado pela
parte exequente (ID. 371792e). Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias cota-parte
reclamante no valor de R$520,90(devidas (#id: 7f576c8 ), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001310-63.2023.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas no valor de R$ 435,85(#id: c506fe5), ou depósito em conta
judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExCCP-0131636-16.2015.5.13.0022
EXEQUENTE DINALVA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ELIANE PEREIRA LUNA
EXECUTADO ROBERTO PEREIRA LUNA
EXECUTADO LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALVA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do documento (ID.
0341d17).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:bf9aa8e), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:ddc327f), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
efetuada (ID.7737935 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho (ID.
3f9ff5c).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência do valor do débito
consolidado atualizado até 25/03/2024.
Link de acesso ao valor consolidado:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325110351455000000240
82103?instancia=1
Link de acesso aos processos habilitados:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325110152034000000240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
82041?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70d27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação (ID.4c1d5de), o advogado Douglas
Santos Rodrigues, OAB/BA Nº 69.771, já encontra-se cadastrado no
processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, o exequente alega que a mercadoria penhorada (ID.
1bec769) foi avaliada por preço superior ao praticado pela empresa
detentora da marca em site de venda, que é entre R$ 40,00 e R$
60,00. Acosta cotações e fotos dos produtos no site oficial da marca
(ID. e6c3476).
Com razão.
Em consulta ao site oficial da marca https://www.donagabifit.com.br/
observa-se que o valor atribuído à avaliação dos bens penhorado
(R$ 150,00 a unidade) conforme auto de penhora (ID. 1bec769)
encontra-se bem superior ao valor médio do mercado que é de R$
52,00, portanto, conforme dados apresentados pela parte
exequente em sua impugnação.
Assim, em que pese a fé pública de que se reveste a avaliação
firmada pelo oficial de justiça, considerando-se as circunstâncias
acima, defiro o pedido da parte exequente.
Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação dos bens
penhorados nos autos (ID.1bec769), com as cautelas de estilo,
observando-se a avaliação praticada no mercado local, utilizando-se
o site oficial da logomarca das mercadorias penhoradas.
Efetivada a penhora, cientificada a parte executada e decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70d27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação (ID.4c1d5de), o advogado Douglas
Santos Rodrigues, OAB/BA Nº 69.771, já encontra-se cadastrado no
processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, o exequente alega que a mercadoria penhorada (ID.
1bec769) foi avaliada por preço superior ao praticado pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
detentora da marca em site de venda, que é entre R$ 40,00 e R$
60,00. Acosta cotações e fotos dos produtos no site oficial da marca
(ID. e6c3476).
Com razão.
Em consulta ao site oficial da marca https://www.donagabifit.com.br/
observa-se que o valor atribuído à avaliação dos bens penhorado
(R$ 150,00 a unidade) conforme auto de penhora (ID. 1bec769)
encontra-se bem superior ao valor médio do mercado que é de R$
52,00, portanto, conforme dados apresentados pela parte
exequente em sua impugnação.
Assim, em que pese a fé pública de que se reveste a avaliação
firmada pelo oficial de justiça, considerando-se as circunstâncias
acima, defiro o pedido da parte exequente.
Destarte, proceda o oficial de justiça à reavaliação dos bens
penhorados nos autos (ID.1bec769), com as cautelas de estilo,
observando-se a avaliação praticada no mercado local, utilizando-se
o site oficial da logomarca das mercadorias penhoradas.
Efetivada a penhora, cientificada a parte executada e decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-39.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6ab57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#Id
3d94ce8), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d551497
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no protocolo de resposta do SISBAJUD, id.
de866d1 (ordem de bloqueio 20240004355928), consta que a parte
executada CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO
(CPF 868.189.451-04) possui depósito a prazo, títulos ou valores
imobiliários na instituição financeira NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A., atribuo força de ofício ao presente despacho
para que a NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A e NU
FINANCEIRA S.A informem o montante do investimento, tipo do
título ou valor mobiliário, prazo de liquidação e os dados cadastrais
da parte supracitada (endereço, e-mail e telefone). Prazo de 3 dias.
Pontua-se que o valor deverá permanecer bloqueado.
O presente despacho e do SISBAJUD de #id:de866d1 deverão ser
encaminhados para os endereços eletrônicos:
compliance@easynvest.com.br, nuinvest@nuinvest.com.br,
aldria.zanelatto.newmark@nubank.com.br e
finance@nubank.com.br com cópia para
brendamartins@easynvest.com.br.
Cadastrem-se a NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A e
NU FINANCEIRA S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e
Investimento como terceiras interessadas.
Ato contínuo, a NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A e NU
FINANCEIRA S.A. deverão encaminhar a resposta ao Juízo (nos
autos do processo ou enviando e-mail para dpp@trt13.jus.br).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação da petição
de id. - 00cbc3b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006
AUTOR NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA ALMEIDA MORAES
OLIVEIRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DIAS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROM DIEGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica intimado Daniel Pereira da Silva e outros, através
de sua advogada, acerca do teor do despacho (ID. 7dc9886).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0032600-11.2009.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMANOEL FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERNANDES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea292c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
839b6c6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb020e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta ao banco de dados do CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (ID. d82e35e), verifica-se que há
vínculos vigentes e encerrados perante as instituições financeiras
entre a empresa executada, sócios e as pessoas físicas abaixo,
compilando-se as ocorrências a seguir:
Ivonaldo Dias de Araujo (sócio da executada):
Identificado como “responsável/representante/procurador” em
diversas contas bancárias na instituição financeira BANCO DO
BRASIL de titularidade da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de
Araújo, com autorizações concedidas em períodos diferentes:
Possui autorização, dentre outras, para atuar como
responsável/representante/procurador” da conta bancária 1148265,
agência 8632, da física Ibéria Ramalho Dias de Araújo, foi
concedido em 11/05/2021, encerrando-se em 11/05/2023, conforme
figura abaixo.
Em seguida, concedeu-se nova autorização, em 25/10/2023, para
atuar como “responsável/representante/procurador” da mesma
conta bancária da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de Araújo, com
poderes vigentes até a data da pesquisa CCS (ID. d82e35e)
Verifica-se que ainda existe autorização para movimentação de
outra conta da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de Araújo (conta
5101148268, agência 8632, na condição de “responsável/
representante/ procurador”, no período de 21/05/2018 a 22/09/2019.
Em seguida, concedeu-se nova autorização para movimentar tal
conta, no período de 11/05/2021 a 11/05/2023 e, posteriormente, foi
concedida nova autorização, em 25/10/2023, para movimentação da
mesma conta, da mesma pessoa física, permanecendo com
poderes vigentes até a data da pesquisa CCS (ID. d82e35e).
Outrossim, foram identificadas autorizações ao sócio Ivonaldo Dias
de Araújo para atuar como “responsável/representante/procurador”,
na instituição financeira Banco do Brasil, na conta bancária de
titularidade da empresa Construtora Itay LTDA (Conta 139122,
agência 3204), na condição de “responsável/ representante/
procurador”, no período de 10/07/2003 a 31/08/2016.
Destaque-se que, em consulta a sistema de fonte aberta, Consulta
CNPJ (ID. cb5192d), verificou-se que a sócia da empresa
Construtora Itay LTDA é a Sra. ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO, que obteve autorização para atuar como
“responsável/representante/procurador”, na instituição financeira
Banco do Brasil, na conta bancária 182338, agência 3204, de
titularidade da empresa executada TERRAMAR CONSTRUCOES
LTDA, no período de 16/05/2013 a 12/11/2014.
Além disso, foram identificadas autorizações a Sra. ISRAELLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO para atuar como
“responsável/representante/procurador”, na instituição financeira
Caixa Econômica Federal, na conta bancária 3000017905, agência
904, de titularidade da empresa executada G3 CONSTRUTORA
LTDA, no período de 23/11/2012 a 31/03/2015, bem como na conta
bancária (3000035083), da mesma agência, em 19/02/2014,
permanecendo com poderes vigentes até a data da pesquisa
CCS(ID. d82e35e).
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES (sócio da executada):
Identificado como “responsável/representante/procurador” em
diversas contas bancárias na instituição financeira CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da pessoa jurídica INOVA -
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (CNPJ 17.460.688/0001
-95), com autorizações concedidas em períodos diferentes:
Possui autorização, dentre outras, para atuar como
“responsável/representante/procurador” da conta bancária
22000004540, agência 904, no período de 05/04/20160 a
20/01/2023, conforme se vê abaixo:
Também possui autorização para atuar como
responsável/representante/procurador” da conta bancária
7390191016, agência 904, com início em 05/04/2016,
permanecendo com poderes vigentes até a data da pesquisa
CCS(ID. d82e35e).
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA e G3 CONSTRUTORA LTDA
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES possui autorização, dentre
outras, para atuar como “responsável/representante/procurador” da
conta bancária 3000014779, agência 904, da Caixa Econômica
Federal, da empresa TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA, com
início em 24/11/2010, permanecendo com poderes vigentes até a
data da pesquisa CCS(ID. d82e35e).
Verifica-se que ainda existe autorização para LUCAS RAFAEL
BRITO TAVARES movimentar a conta da empresa G3
CONSTRUTORA LTDA, na condição de “responsável/
representante/ procurador”, da conta bancária 236888, agência
3204, do Banco do Brasil, no período de 15/05/2013 a 12/11/2014.
Constatou-se, por fim, que FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
é co-titular da conta 100227813, agência 1617, do Banco do Brasil,
que tem como titular LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES, no
período de 21/07/2004 a 31/12/2014.
Diante das informações supra, este Juízo entende que, para uma
melhor análise da natureza jurídica do vínculo existente entre as
partes executadas e as empresas Construtora Itay LTDA (CNPJ
03.175.712/0001-30) e INOVA - CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA (CNPJ 17.460.688/0001-95), torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal das partes executadas e da empresa Construtora Itay LTDA,
INOVA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (CNPJ
17.460.688/0001-95), bem como das pessoas físicas ISRAELLA
RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO (CPF 064.932.944-95),
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES (CPF 068.043.604-94), Ibéria
Ramalho Dias de Araújo (CPF 075.948.004-43 ), pelo que fica
autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à
disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb020e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta ao banco de dados do CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (ID. d82e35e), verifica-se que há
vínculos vigentes e encerrados perante as instituições financeiras
entre a empresa executada, sócios e as pessoas físicas abaixo,
compilando-se as ocorrências a seguir:
Ivonaldo Dias de Araujo (sócio da executada):
Identificado como “responsável/representante/procurador” em
diversas contas bancárias na instituição financeira BANCO DO
BRASIL de titularidade da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de
Araújo, com autorizações concedidas em períodos diferentes:
Possui autorização, dentre outras, para atuar como
responsável/representante/procurador” da conta bancária 1148265,
agência 8632, da física Ibéria Ramalho Dias de Araújo, foi
concedido em 11/05/2021, encerrando-se em 11/05/2023, conforme
figura abaixo.
Em seguida, concedeu-se nova autorização, em 25/10/2023, para
atuar como “responsável/representante/procurador” da mesma
conta bancária da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de Araújo, com
poderes vigentes até a data da pesquisa CCS (ID. d82e35e)
Verifica-se que ainda existe autorização para movimentação de
outra conta da pessoa física Ibéria Ramalho Dias de Araújo (conta
5101148268, agência 8632, na condição de “responsável/
representante/ procurador”, no período de 21/05/2018 a 22/09/2019.
Em seguida, concedeu-se nova autorização para movimentar tal
conta, no período de 11/05/2021 a 11/05/2023 e, posteriormente, foi
concedida nova autorização, em 25/10/2023, para movimentação da
mesma conta, da mesma pessoa física, permanecendo com
poderes vigentes até a data da pesquisa CCS (ID. d82e35e).
Outrossim, foram identificadas autorizações ao sócio Ivonaldo Dias
de Araújo para atuar como “responsável/representante/procurador”,
na instituição financeira Banco do Brasil, na conta bancária de
titularidade da empresa Construtora Itay LTDA (Conta 139122,
agência 3204), na condição de “responsável/ representante/
procurador”, no período de 10/07/2003 a 31/08/2016.
Destaque-se que, em consulta a sistema de fonte aberta, Consulta
CNPJ (ID. cb5192d), verificou-se que a sócia da empresa
Construtora Itay LTDA é a Sra. ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO, que obteve autorização para atuar como
“responsável/representante/procurador”, na instituição financeira
Banco do Brasil, na conta bancária 182338, agência 3204, de
titularidade da empresa executada TERRAMAR CONSTRUCOES
LTDA, no período de 16/05/2013 a 12/11/2014.
Além disso, foram identificadas autorizações a Sra. ISRAELLA
RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO para atuar como
“responsável/representante/procurador”, na instituição financeira
Caixa Econômica Federal, na conta bancária 3000017905, agência
904, de titularidade da empresa executada G3 CONSTRUTORA
LTDA, no período de 23/11/2012 a 31/03/2015, bem como na conta
bancária (3000035083), da mesma agência, em 19/02/2014,
permanecendo com poderes vigentes até a data da pesquisa
CCS(ID. d82e35e).
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES (sócio da executada):
Identificado como “responsável/representante/procurador” em
diversas contas bancárias na instituição financeira CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da pessoa jurídica INOVA -
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (CNPJ 17.460.688/0001
-95), com autorizações concedidas em períodos diferentes:
Possui autorização, dentre outras, para atuar como
“responsável/representante/procurador” da conta bancária
22000004540, agência 904, no período de 05/04/20160 a
20/01/2023, conforme se vê abaixo:
Também possui autorização para atuar como
responsável/representante/procurador” da conta bancária
7390191016, agência 904, com início em 05/04/2016,
permanecendo com poderes vigentes até a data da pesquisa
CCS(ID. d82e35e).
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA e G3 CONSTRUTORA LTDA
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES possui autorização, dentre
outras, para atuar como “responsável/representante/procurador” da
conta bancária 3000014779, agência 904, da Caixa Econômica
Federal, da empresa TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA, com
início em 24/11/2010, permanecendo com poderes vigentes até a
data da pesquisa CCS(ID. d82e35e).
Verifica-se que ainda existe autorização para LUCAS RAFAEL
BRITO TAVARES movimentar a conta da empresa G3
CONSTRUTORA LTDA, na condição de “responsável/
representante/ procurador”, da conta bancária 236888, agência
3204, do Banco do Brasil, no período de 15/05/2013 a 12/11/2014.
Constatou-se, por fim, que FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
é co-titular da conta 100227813, agência 1617, do Banco do Brasil,
que tem como titular LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES, no
período de 21/07/2004 a 31/12/2014.
Diante das informações supra, este Juízo entende que, para uma
melhor análise da natureza jurídica do vínculo existente entre as
partes executadas e as empresas Construtora Itay LTDA (CNPJ
03.175.712/0001-30) e INOVA - CONSTRUCAO E
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INCORPORACAO LTDA (CNPJ 17.460.688/0001-95), torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal das partes executadas e da empresa Construtora Itay LTDA,
INOVA - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (CNPJ
17.460.688/0001-95), bem como das pessoas físicas ISRAELLA
RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO (CPF 064.932.944-95),
LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES (CPF 068.043.604-94), Ibéria
Ramalho Dias de Araújo (CPF 075.948.004-43 ), pelo que fica
autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à
disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006
AUTOR NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA ALMEIDA MORAES
OLIVEIRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DIAS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROM DIEGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEIDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora
efetuada (ID. 27f0771).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000009-75.2022.5.13.0010
AUTOR NELCI SILVA SANTANA
RÉU JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a535d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação no documento (#id:223d63a),
reencaminhe-se o despacho com força de oficio (#id:340d6c5) ao
Cartório de Araruna-PB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51eaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as novas habilitações na planilha de reunião das
execuções, proceda a secretaria a atualização da relação dos
processos, observando-se a ordem de pagamento estabelecida e as
prioridades.
Outrossim, diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em
conta judicial SISCONDJ, no dia 21/03/24, no valor de
R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51eaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as novas habilitações na planilha de reunião das
execuções, proceda a secretaria a atualização da relação dos
processos, observando-se a ordem de pagamento estabelecida e as
prioridades.
Outrossim, diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em
conta judicial SISCONDJ, no dia 21/03/24, no valor de
R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO
DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes
específicos para sacar o valor a ser restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80e311
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
91d3dcc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DE LIMA
- JOSE MOREIRA DE LIMA 50396218415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c160ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para se manifestarem no prazo de 5 dias
acerca da petição ID #id:083f520.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c160ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para se manifestarem no prazo de 5 dias
acerca da petição ID #id:083f520.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIARIA CAMILO DA SILVA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78a5f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de ID #id:b02e1f6, na qual indica que o
valor da dívida da alienação fiduciária é de R$ 4.260.764,64,
suspenda-se o presente leilão, com informação ao leiloeiro.
Elabore-se novo edital constando expressamente que o bem não
pode ser alienado por valor inferior ao da avaliação, haja vista o
montante da dívida da alienação fiduciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada J
A PINTURAS E SERVICOS LTDA CNPJ: 46.589.581/0001-40 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE DA SILVA FILGUEIRA
CPF:091.044.004-29 foi proferida decisão, lançada no Id.: 1a523de,
nos termos que seguem: "Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a
sentença de Primeiro Grau, que transitou em julgado em
27/02/2024. Fica intimada a primeira demandada para indicar nos
autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a)
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder à retificação
CTPS da parte reclamante, fazendo constar como data de
demissão, 09.01.2023, sob pena de multa de R$ 1.500,00. Atendida
a determinação, cientifique-se a parte autora. Intime-se a primeira
demandada, também, para efetuar o pagamento do crédito fixado
na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, ANNA CAROLINA DE
SALLES SANTOS E SILVA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº AlvJud-0000046-61.2024.5.13.0001
REQUERENTE MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ecb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000046-61.2024.5.13.0001, em que figuram como REQUERENTE:
MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS e INTERESSADO: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, diante da carência da ação por ausência
de interesse superveniente (perda do objeto), extingo o processo
sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Civil.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 40,25, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 2.012,50), dispensadas ante a justiça
gratuita que ora defiro.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de15e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001332-11.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA e RÉU: GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
reclamada;
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de reflexos das horas extras, na forma dos artigos 330, I
e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) diferença
salarial, tomando-se por base o valor recebido (salário-mínimo
historicamente vigente) e o previsto para a categoria nas normas
coletivas, sendo, de 18/01/2022 a 31/12/2022, o valor de R$
1.320,76; de 01/01/2023 a 31/03/2023, no valor de R$ 1.399,08; e
de 01/04/2023 a 11/05/2023, o valor de R$ 1.418,76,além de
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%; b) indenização das cestas básicas, no valor mensal de
R$ 150,00, de 18/01/2022 a 11/05/2023; c) multa por
descumprimento de direitos previstos nas CCTs 2022 no valor total
de R$ 132,08, e por descumprimento de direitos da CCT/2023 no
valor total de totalizando R$ 141,88, conforme parâmetros fixados
na fundamentação; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) multa do
art. 467 da CLT quanto à verba incontroversa – indenização das
cestas básicas.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário da
categoria para a função de ajudante, conforme instrumentos
coletivos juntados aos autos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 851,14, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentro os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de15e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001332-11.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA e RÉU: GL
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
reclamada;
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de reflexos das horas extras, na forma dos artigos 330, I
e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) diferença
salarial, tomando-se por base o valor recebido (salário-mínimo
historicamente vigente) e o previsto para a categoria nas normas
coletivas, sendo, de 18/01/2022 a 31/12/2022, o valor de R$
1.320,76; de 01/01/2023 a 31/03/2023, no valor de R$ 1.399,08; e
de 01/04/2023 a 11/05/2023, o valor de R$ 1.418,76,além de
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%; b) indenização das cestas básicas, no valor mensal de
R$ 150,00, de 18/01/2022 a 11/05/2023; c) multa por
descumprimento de direitos previstos nas CCTs 2022 no valor total
de R$ 132,08, e por descumprimento de direitos da CCT/2023 no
valor total de totalizando R$ 141,88, conforme parâmetros fixados
na fundamentação; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) multa do
art. 467 da CLT quanto à verba incontroversa – indenização das
cestas básicas.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário da
categoria para a função de ajudante, conforme instrumentos
coletivos juntados aos autos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 851,14, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentro os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1cb14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
JOELITON RIBEIRO DA SILVA, com fundamento nos art. 897-A da
CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, acolho-os em parte para
determinar que os cálculos observem comando da sentença quanto
ao pagamento dos reflexos das verbas deferidas (diferença salarial
e indenização substitutiva ao período da estabilidade) sobre a multa
de 40% do FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1cb14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
JOELITON RIBEIRO DA SILVA, com fundamento nos art. 897-A da
CLT, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, acolho-os em parte para
determinar que os cálculos observem comando da sentença quanto
ao pagamento dos reflexos das verbas deferidas (diferença salarial
e indenização substitutiva ao período da estabilidade) sobre a multa
de 40% do FGTS.
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848a0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para determinar que o cálculo das diferenças de
anuênios observe a evolução dos valores desse título, prevista na
cláusula 6ª de cada instrumento coletivo (CCT 2018/2020,
2020/2022 e 2023/2024) e reajustes devidos em cada ano,
conforme parágrafo 4ª dessa cláusula (f. 1373, 1422 e 166).
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848a0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para determinar que o cálculo das diferenças de
anuênios observe a evolução dos valores desse título, prevista na
cláusula 6ª de cada instrumento coletivo (CCT 2018/2020,
2020/2022 e 2023/2024) e reajustes devidos em cada ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
conforme parágrafo 4ª dessa cláusula (f. 1373, 1422 e 166).
A nova planilha de cálculo, substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2013b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio JORGE DANIEL ROSSI que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2013b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio JORGE DANIEL ROSSI que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Notifique-se.
Transitada em julgado a decisão, prossiga-se na execução,
utilizando-se os convênios destinados ao Poder Judiciário para este
fim.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-07.2019.5.13.0029
AUTOR EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f8d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9858d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9858d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-07.2019.5.13.0029
AUTOR EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f8d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae9721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef86be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
AMBEV S.A. em face do FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ, tudo nos termos da fundamentação supra.
Nos embargos à execução, a AMBEV S.A. reconheceu a dívida de
R$ 269.954,50, motivo pelo qual o exequente requereu a liberação
desta quantia antes da remessa dos autos para julgamento do
recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação do valor de R$ 269.954,50 para a parte
exequente, com retenções contratuais, a qual já indicou seus dados
bancários e os do seu patrono.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef86be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
AMBEV S.A. em face do FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ, tudo nos termos da fundamentação supra.
Nos embargos à execução, a AMBEV S.A. reconheceu a dívida de
R$ 269.954,50, motivo pelo qual o exequente requereu a liberação
desta quantia antes da remessa dos autos para julgamento do
recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação do valor de R$ 269.954,50 para a parte
exequente, com retenções contratuais, a qual já indicou seus dados
bancários e os do seu patrono.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cad11
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a divergência entre os valores apresentados pela parte autora
na planilha juntada no Id. 2d3c4ef e aquela juntada pela executada
no Id. 8dfc202, determino à Contadoria deste Juízo, a elaboração
da conta, observando-se o que foi deferido na ação coletiva nº
0000669-96.2022.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000249-23.2024.5.13.0001
REQUERENTES FABIANO SERGIO DA SILVA
PRAZERES JUNIOR
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SERGIO DA SILVA PRAZERES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa1536
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-64.2022.5.13.0001
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8344
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu provimento parcial ao recurso
ordinário do autor, para acrescer à condenação o pagamento do
aviso prévio de 30 dias (RS 1.562,40), conforme postulado; e
reconhecer a responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, na
qualidade de tomadora dos serviços do reclamante.
O C. TST, conheceu do recurso de revista quanto ao tema
"Responsabilidade Subsidiária", por contrariedade à Súmula nº 331,
V e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
subsidiária aplicada.
Acórdão líquido (id. f197083).
Exclua-se a EMLUR do polo passivo.
A sentença transitou em julgado em 18/03/2024.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000406-64.2022.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cad11
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a divergência entre os valores apresentados pela parte autora
na planilha juntada no Id. 2d3c4ef e aquela juntada pela executada
no Id. 8dfc202, determino à Contadoria deste Juízo, a elaboração
da conta, observando-se o que foi deferido na ação coletiva nº
0000669-96.2022.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000249-23.2024.5.13.0001
REQUERENTES FABIANO SERGIO DA SILVA
PRAZERES JUNIOR
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa1536
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b3bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 61cce38,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-61.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCO MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU JPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c7c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a vista a petição comum inserida nos autos de Iddaeac99
onde informa o acordo entre as partes, entendo necessária a
antecipação da audiência para o dia 03/04/2024, às 10:15
horas, razão pela qual determino somente a alteração do tipo da
audiência para Audiência de Conciliação na fase de
Conhecimento.
NOVO Link e ID de acesso, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88307761501
ID da reunião: 883 0776 1501
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000e20b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após a demandada anexar aos autos o comprovante de anotação
da CTPS digital, conforme determinado na Sentença (Id. bba270c),
a demandante se manifestou informando que os dados constantes
no referido documento não correspondem ao seu contrato de
trabalho, eis que somente consta na sua CTPS digital vínculo
diverso do ajustado entre as partes.
Em diligência direta no eSocial, constatei que, de fato, não existem
anotações referentes ao contrato de trabalho objeto desta Ação
Trabalhista, motivo pelo qual concedo o prazo de 48 horas para que
a demandada apresente esclarecimentos nesse sentido, devendo
comprovar a anotação do contrato de trabalho nos termos
determinados na Sentença, sob pena de multa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-09.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b3bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 61cce38,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000406-64.2022.5.13.0001
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8344
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu provimento parcial ao recurso
ordinário do autor, para acrescer à condenação o pagamento do
aviso prévio de 30 dias (RS 1.562,40), conforme postulado; e
reconhecer a responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, na
qualidade de tomadora dos serviços do reclamante.
O C. TST, conheceu do recurso de revista quanto ao tema
"Responsabilidade Subsidiária", por contrariedade à Súmula nº 331,
V e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
subsidiária aplicada.
Acórdão líquido (id. f197083).
Exclua-se a EMLUR do polo passivo.
A sentença transitou em julgado em 18/03/2024.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000406-64.2022.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000e20b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após a demandada anexar aos autos o comprovante de anotação
da CTPS digital, conforme determinado na Sentença (Id. bba270c),
a demandante se manifestou informando que os dados constantes
no referido documento não correspondem ao seu contrato de
trabalho, eis que somente consta na sua CTPS digital vínculo
diverso do ajustado entre as partes.
Em diligência direta no eSocial, constatei que, de fato, não existem
anotações referentes ao contrato de trabalho objeto desta Ação
Trabalhista, motivo pelo qual concedo o prazo de 48 horas para que
a demandada apresente esclarecimentos nesse sentido, devendo
comprovar a anotação do contrato de trabalho nos termos
determinados na Sentença, sob pena de multa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40d42a
proferido nos autos.
DESPACHO
A impugnação de Id 5354692 será apreciada após o decurso do
prazo concedido no despacho de Id ec6b7e7.
Ademais, vislumbro a necessidade da executada FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ser notificada
para, querendo, se manifestar acerca da impugnação de Id
5354692, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-61.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCO MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU JPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c7c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a vista a petição comum inserida nos autos de Iddaeac99
onde informa o acordo entre as partes, entendo necessária a
antecipação da audiência para o dia 03/04/2024, às 10:15
horas, razão pela qual determino somente a alteração do tipo da
audiência para Audiência de Conciliação na fase de
Conhecimento.
NOVO Link e ID de acesso, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88307761501
ID da reunião: 883 0776 1501
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e74842
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a523de
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à retificação CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de demissão,
09.01.2023, sob pena de multa de R$ 1.500,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a primeira demandada, também, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a523de
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 27/02/2024.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à retificação CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de demissão,
09.01.2023, sob pena de multa de R$ 1.500,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a primeira demandada, também, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e74842
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9cf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consideração a certidão expedida pela Secretaria do Juízo,
aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da Carta Precatória de Id
3770ba2, pela 8ª Vara do Trabalho do Recife PE.
Intime-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9cf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consideração a certidão expedida pela Secretaria do Juízo,
aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da Carta Precatória de Id
3770ba2, pela 8ª Vara do Trabalho do Recife PE.
Intime-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000260-52.2024.5.13.0001
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbedf55
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 21/03/2024 .
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-08.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIL PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827e51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3702732), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-08.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827e51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3702732), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0c7b5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do contracheque de Id. d5158f1, o
qual identificou vínculo com a Secretaria de Administração do
Estado da Paraíba para que informe, no prazo de 10 dias, se o
vínculo empregatício continua válido e, em caso positivo, os
rendimentos mensais do servidor José Carlos Pereira Carneiro
(CPF 133.000.834-00).
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU GEORGE HENRIQUES DE SOUZA
RÉU GILMARA HENRIQUES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bad17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU GEORGE HENRIQUES DE SOUZA
RÉU GILMARA HENRIQUES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bad17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo o Perito em Informática, Dr. FRANKLIN
ARTHUR MENDES VENCESLAU, habilitado nesta Vara para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
perícia na área de informática, devendo as partes no prazo de cinco
dias apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos.
O Perito de Informática terá o prazo de 15 dias para a
apresentação do laudo, após o que as partesserão intimadas para
manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f91b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo o Perito em Informática, Dr. FRANKLIN
ARTHUR MENDES VENCESLAU, habilitado nesta Vara para
perícia na área de informática, devendo as partes no prazo de cinco
dias apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos.
O Perito de Informática terá o prazo de 15 dias para a
apresentação do laudo, após o que as partesserão intimadas para
manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803c862
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional
e as folhas de ponto do substituído Cristiano Queiroga Cavalcanti
desde o marco prescricional em 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52447ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo (10.04.2024) para manifestação da
demandada acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte
autora. Somente após, será deliberado acercada petição no id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
a50631b.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-63.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7571
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80314c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4880596
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-63.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7571
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
80314c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4880596
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92ab88
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92ab88
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-93.2024.5.13.0001
AUTOR IRIS DE ASSIS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE ASSIS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0021d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069000-73.1998.5.13.0001
AUTOR MARILDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c5f41
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a expedição de ofício à Central
Regional de Efetividade para que seja transferido seu crédito
oriundo da Execução Fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200, que
tramita na 5ª VARA FEDERAL da Secção Judiciária Federal da
Paraíba. Segundo a parte, os valores já foram transferidos para o
Processo Piloto 0041000-65.1995.5.13.0002, restando apenas sua
distribuição.
Conforme se verifica dos autos, o crédito da parte exequente foi
habilitado na execução fiscal supracitada e o processo se encontra
em uma fila de ordem para liberação. A Central Regional de
Efetividade procederá com a distribuição de valores de acordo com
a planilha de habilitação, seguindo a ordem de cada processo.
Nesse sentido, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que
os valores serão transferidos para estes autos e liberado aos
beneficiários quando o processo alcançar sua ordem de liberação,
razão pela qual indefiro o pedido da parte.
Retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do repasse de
valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037800-48.1998.5.13.0001
AUTOR LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceda965
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a expedição de ofício à Central
Regional de Efetividade para que seja transferido seu crédito
oriundo da Execução Fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200, que
tramita na 5ª VARA FEDERAL da Secção Judiciária Federal da
Paraíba. Segundo a parte, os valores já foram transferidos para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Piloto 0041000-65.1995.5.13.0002, restando apenas sua
distribuição.
Conforme se verifica dos autos, o crédito da parte exequente foi
habilitado na execução fiscal supracitada e o processo se encontra
em uma fila de ordem para liberação. A Central Regional de
Efetividade procederá com a distribuição de valores de acordo com
a planilha de habilitação, seguindo a ordem de cada processo.
Nesse sentido, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que
os valores serão transferidos para estes autos e liberado aos
beneficiários quando o processo alcançar sua ordem de liberação,
razão pela qual indefiro o pedido da parte.
Retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do repasse de
valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc62b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos do acordo de Id.368550b, restou
determinado o pagamento das Custas e previdência, conforme
Planilha de Cálculo no Id 8db2c61. Assim, intime-se a parte
demandada para comprovar o quitação das verbas citadas, em 5
dias, e só após arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-18.2023.5.13.0001
AUTOR VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU ALMIR CASTRO DE MELO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d90e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Trânsito em julgado em 20/03/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 05/02/2021, como
admissão, 13/07/2023 como data da dispensa; remuneração de um
salário-mínimo, função de empregada doméstica, sob pena de
multa de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05baaa2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a resposta negativa da SETAI GRUPO GP,
informando a inexistência de vínculo do executado com ela, fica a
parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-18.2023.5.13.0001
AUTOR VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU ALMIR CASTRO DE MELO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CASTRO DE MELO
- ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d90e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau.
Trânsito em julgado em 20/03/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o contrato de trabalho na
CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 05/02/2021, como
admissão, 13/07/2023 como data da dispensa; remuneração de um
salário-mínimo, função de empregada doméstica, sob pena de
multa de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e2c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da especialidade da Perita Médica, Dra. Aline Roseane
Queiroz de Paiva Faria, destituo-a do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. SALOMÃO
NATHAN LEITE RAMALHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos a serem apresentados nos autos pelas partes,
conforme ata de audiência de Id 60cfe1d de entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b35f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte autora do documento juntado no Id. 5968e47.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha corrigida de cálculos (Id. ab43310), no prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b35f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte autora do documento juntado no Id. 5968e47.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha corrigida de cálculos (Id. ab43310), no prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e por unanimidade, DEU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo do reclamante, para
deferir-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem
como, declarar a condição suspensiva de exigibilidade dos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo trabalhador,
nos termos do § 4º, do art. 791-A; como também, afastar a limitação
da condenação aos valores indicados a cada pedido na inicial.
Trânsito em julgado em 15/*03/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença;
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e por unanimidade, DEU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo do reclamante, para
deferir-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem
como, declarar a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo trabalhador,
nos termos do § 4º, do art. 791-A; como também, afastar a limitação
da condenação aos valores indicados a cada pedido na inicial.
Trânsito em julgado em 15/*03/2024.
Iniciada a fase de liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença;
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573804c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 654511a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573804c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 654511a,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0e8d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista na qual o autor busca a reintegração ao
emprego, alegando dispensa ilegal em face de sua condição de
saúde debilitada, decorrente de doenças ocupacionais. Requereu,
liminarmente, a sua imediata reintegração, sob alegação de possuir
estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
DO SEGREDO DE JUSTIÇA
Inicialmente, cumpre esclarecer que, no ato do ajuizamento, o
advogado da parte autora optou pelo processamento do feito em
segredo de justiça. Entretanto, após análise cuidadosa dos autos e
considerando as alegações e documentos apresentados, não se
verifica justificativa plausível para a manutenção do segredo de
justiça. O princípio da publicidade dos atos processuais, consagrado
constitucionalmente, deve prevalecer, exceto em situações onde a
preservação da intimidade das partes esteja efetivamente em risco,
o que não se aplica ao caso em tela. Dessa forma, determino a
retirada do segredo de justiça, tornando o processo público.
DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO
Diante das provas documentais apresentadas, especialmente os
atestados e laudos médicos que comprovam a incapacidade
laborativa do autor no momento da dispensa, entende-se pela
presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O fato do autor encontrar-se incapacitado para o trabalho, por
enfermidades decorrentes da atividade laboral, confere a ele o
direito à estabilidade provisória, nos termos do artigo 118 da Lei
8.213/91. A dispensa, em tais circunstâncias, revela-se abusiva e
contrária aos preceitos legais e constitucionais de proteção ao
trabalho e à saúde do trabalhado.
Além disso, a manutenção da dispensa pode acarretar danos
irreparáveis ou de difícil reparação ao autor, especialmente
considerando-se a sua condição de saúde e a necessidade de
continuidade no plano de saúde corporativo para tratamento.
Considerando os elementos apresentados, conclui-se pela presença
dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a
probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência,
determinando a imediata reintegração do autor ao emprego, no
cargo que ocupava antes da dispensa, sem prejuízo de sua
remuneração e demais direitos inerentes à função, inclusive plano
de saúde. O réu deverá proceder à reintegração do autor em até 48
(quarenta e oito) horas após a ciência desta decisão, sob pena de
multa diária a ser oportunamente fixada.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d76662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para modificar a sentença e EXTINGUIR, sem resolução do mérito,
o pedido de multa do art. 477 da CLT, conforme art. 485, V, CPC.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d76662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE
para modificar a sentença e EXTINGUIR, sem resolução do mérito,
o pedido de multa do art. 477 da CLT, conforme art. 485, V, CPC.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-34.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico
com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TAM LINHAS AEREAS S/A cientificada, por seu advogado,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 6e476fc:
“…a realização da perícia, na sede da JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA – “BOX 77”, localizada naAv.
Camilode Holanda, 862- Centro, João Pessoa no dia 04 de
abril de 2024 as 10:00 horas…”
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 6e476fc:
“…a realização da perícia, na sede da JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA – “BOX 77”, localizada naAv.
Camilode Holanda, 862- Centro, João Pessoa no dia 04 de
abril de 2024 as 10:00 horas…”
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 8bf1285:
"...a realização da perícia, nasede daMOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, localizada Rua Capitão
José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de João Pessoa, PB.
no dia 04 de abril de 2024 as 13:30 horas..."
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 8bf1285:
"...a realização da perícia, nasede daMOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, localizada Rua Capitão
José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de João Pessoa, PB.
no dia 04 de abril de 2024 as 13:30 horas..."
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
c7cfc0b), concomitantemente deverão apresentar suas razões finais
por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim, façam-se
os autos conclusos para julgamento, conforme despacho de Id
8c56d49.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
c7cfc0b), concomitantemente deverão apresentar suas razões finais
por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim, façam-se
os autos conclusos para julgamento, conforme despacho de Id
8c56d49.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
94591c3), concomitantemente deverão apresentar suas razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim,
façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme despacho
de Id Id 59fc282.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
94591c3), concomitantemente deverão apresentar suas razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim,
façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme despacho
de Id Id 59fc282.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
e5a4a22), concomitantemente deverão apresentar suas razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim,
façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme despacho
de Id ad514de.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
e5a4a22), concomitantemente deverão apresentar suas razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim,
façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme despacho
de Id ad514de.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais (Id
e5a4a22), concomitantemente deverão apresentar suas razões
finais por memoriais e última proposta de conciliação. Por fim,
façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme despacho
de Id ad514de.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-39.2024.5.13.0001
AUTOR JANILSON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514653125
ID da reunião: 875 1465 3125
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-09.2024.5.13.0001
AUTOR W.D.S.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.T.U.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID a73d4e7.
Processo Nº ATOrd-0131907-88.2015.5.13.0001
AUTOR FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21867/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ARREMATANTE WALLYSSON ANDRE FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, mais uma vez, para
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3335ba.
Processo Nº CumSen-0000922-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-82.2023.5.13.0001
AUTOR JANAINA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f08341c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o BANCO DO BRASIL S/A intimado, por seu advogado, para
informar nos autos, em 5 dias, os trâmites legais para proceder com
o recolhimento do valor destinado a PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seus advogados, de que os
valores sobejantes existentes no Banco do Brasil e na Caixa
Econômica Federal foram devolvidos para as contas bancárias
indicadas nos autos, conforme alvará Id def3fe4 e comprovante de
depósito Id 38f12a5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-42.2019.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO ANGELO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-95.2024.5.13.0001
AUTOR MARILDA SALES DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA SALES DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e9a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000186-95.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARILDA SALES DE ARAUJO TAVARES e RÉU: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, decido:
rejeitar as preliminares de incompetência material, inépcia da
petição inicial e de ilegitimidade passiva;
acolher a prescrição arguida pela reclamada para extinguir o feito
com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00 correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-14.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA NEIDE ALMEIDA GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEIDE ALMEIDA GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11740d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000172-14.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
NEIDE ALMEIDA GUEDES PEREIRA e RÉU: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, decido:
rejeitar as preliminares de incompetência material, inépcia da
petição inicial e de ilegitimidade passiva;
acolher a prescrição arguida pela reclamada para extinguir o feito
com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00 correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadd927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000156-60.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARCELINO DOS SANTOS FARIAS e RÉU: COTEMINAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial e
a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 66403b6, no valor total de
R$ 21.793,58; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS do
período de 01/11/2021 a 11/07/2023; d) multa prevista na cláusula
5ª do acordo coletivo (f. 9), no valor de R$ 325,70,
A base de cálculo da verba deferida (item “b”) deve observar o
salário de R$ 3.226,31.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 858,62)
e 13º salário proporcional (R$ 1.367,48), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 25% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadd927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000156-60.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
MARCELINO DOS SANTOS FARIAS e RÉU: COTEMINAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial e
a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 66403b6, no valor total de
R$ 21.793,58; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS do
período de 01/11/2021 a 11/07/2023; d) multa prevista na cláusula
5ª do acordo coletivo (f. 9), no valor de R$ 325,70,
A base de cálculo da verba deferida (item “b”) deve observar o
salário de R$ 3.226,31.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 858,62)
e 13º salário proporcional (R$ 1.367,48), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 25% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1d169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000120-18.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
NELSON CACULA DA SILVA FILHO e RÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 5e6c66ed, no valor total de
R$ 34.148,14; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo da verba deferida (item “b”) deve observar o
salário de R$ 4.072,70.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 101,81)
e 13º salário proporcional (R$ 263,17), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 25% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CACULA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1d169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000120-18.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
NELSON CACULA DA SILVA FILHO e RÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 5e6c66ed, no valor total de
R$ 34.148,14; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo da verba deferida (item “b”) deve observar o
salário de R$ 4.072,70.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 101,81)
e 13º salário proporcional (R$ 263,17), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 25% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta, por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f5f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
VERA LÚCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO – ME, para
determinar que a planilha de cálculos observe: a) o termo final da
condenação das horas extras como sendo a data de 03/09/2021, e
jornada de trabalho fixada de segunda-feira a sexta-feira; b)
dedução dos dias de afastamento do trabalho da condenação das
horas extras (atestados de folhas 74 a 78) e do intervalo
intrajornada (atestados de folhas 71 a 78); c) exclusão da cota-parte
patronal das contribuições previdenciárias.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f5f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
VERA LÚCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO – ME, para
determinar que a planilha de cálculos observe: a) o termo final da
condenação das horas extras como sendo a data de 03/09/2021, e
jornada de trabalho fixada de segunda-feira a sexta-feira; b)
dedução dos dias de afastamento do trabalho da condenação das
horas extras (atestados de folhas 74 a 78) e do intervalo
intrajornada (atestados de folhas 71 a 78); c) exclusão da cota-parte
patronal das contribuições previdenciárias.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e962650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para determinar: a) dedução correta dos valores
pagos a título de FGTS, devendo ser observado o valor de R$
873,02, conforme extrato de ID. 0C57e54; b) que os valores
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
deferidos na sentença relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e962650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para determinar: a) dedução correta dos valores
pagos a título de FGTS, devendo ser observado o valor de R$
873,02, conforme extrato de ID. 0C57e54; b) que os valores
deferidos na sentença relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 3d981b1), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica DIANA MARIA EMILIANO MARTINS cientificada, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID f10d676, de teor seguinte:"Após, intime-se a
exequente para indicar, no prazo de 15 dias, outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0038500-58.1997.5.13.0001
AUTOR IVAN FRANCO DA SILVA
ADVOGADO AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
número do CPF do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0054800-95.1997.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA CRISTIAN DE SOUZA
FERRAZ
ADVOGADO ANA MARIA MONTE ANDRADE DE
MORAIS(OAB: 9665/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CRISTIAN DE SOUZA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
número do CPF do autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0175000-34.1997.5.13.0001
AUTOR DIACUI FERREIRA DA CUNHA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- DIACUI FERREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0170600-40.1998.5.13.0001
AUTOR ADELHA MARCOS
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELHA MARCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0111700-64.1998.5.13.0001
AUTOR ZENILDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0101300-88.1998.5.13.0001
AUTOR RAIMUNDO PERGENTINO DANTAS
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PERGENTINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0051700-35.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155600-63.1999.5.13.0001
AUTOR RUTH MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar o
número do CPF do autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
ADVOGADO PRISCILLA MOURA ROCHA(OAB:
15530/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO PRISCILLA MOURA ROCHA(OAB:
15530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6d38
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a intimação das partes acerca do retorno dos autos a
este Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34840f
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a liberação do alvará para saque do FGTS
referente terceira parcela do acordo.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada do autor
JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA, CPF 826.623.394-20, em
relação ao vínculo com a empresa TRACAI INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ 19.716.698/0001-74 , sem
retenções, para a conta poupança nº 51561-0, agência 1911 da
Caixa Econômica Federal de titularidade do autor acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
identificado.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-88.2024.5.13.0001
AUTOR SUELEN SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JUMP GO PARQUES
RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6da3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde6962
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 7a49998, no valor de R$
51.700,67, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87af9af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a inclusão da empresa GILBERTO
FAGUNDES DA SILVA, CNPJ: 70307517000103, cujo proprietário é
o executado destes autos, sob o argumento de que se trata de
empresa individual, cuja instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é desnecessária.
Analisando a pesquisa Infoseg (Id. b9d3d71), constato que se trata
também de empresa individual, não existindo, portanto, separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
respondendo a empresa e o proprietário ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011)".
Inclua-se, portanto,a empresa GILBERTO FAGUNDES DA SILVA,
CNPJ: 70307517000103, processando a execução em desfavor
desta e utilizando-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-83.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ea8a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde6962
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 7a49998, no valor de R$
51.700,67, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34840f
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a liberação do alvará para saque do FGTS
referente terceira parcela do acordo.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada do autor
JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA, CPF 826.623.394-20, em
relação ao vínculo com a empresa TRACAI INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ 19.716.698/0001-74 , sem
retenções, para a conta poupança nº 51561-0, agência 1911 da
Caixa Econômica Federal de titularidade do autor acima
identificado.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-51.2024.5.13.0001
AUTOR ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
ADVOGADO HORTENCIO SEVERIANO
DUARTE(OAB: 31736/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PEREIRA DE
LIMA(OAB: 31532/PB)
RÉU LOTERIA MONTE CARLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY CAMILLY RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7531b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcc042
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após manifestação da PagSeguro Internet Instituição de Pagamento
S.A, constatei a existência da quantia de R$ 2.792,71 em conta
judicial vinculada a este processo, cujo bloqueio ocorreu em
dezembro de 2020.
Assim, com o fim de evitar nulidade, intime-se o executado
ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO para se manifestar, no prazo de
5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas contas, sob pena de
liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987015b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora inserido no Id ec9d2e0,
cancele-se a audiência de instrução do dia 02/04/2024, devendo
as partes no prazo de 5 dias apresentarem suas razões finais por
memoriais e oferecer a última proposta conciliatória, após o que
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-30.2023.5.13.0006
AUTOR CLEYTON RAFAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO KIOSHI
KISHINO(OAB: 29776/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987015b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora inserido no Id ec9d2e0,
cancele-se a audiência de instrução do dia 02/04/2024, devendo
as partes no prazo de 5 dias apresentarem suas razões finais por
memoriais e oferecer a última proposta conciliatória, após o que
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7efaef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA NIELLY OLEGARIO BARRETO
- SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7efaef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d734b6b
proferida nos autos.
DESPACHO:
Considerando o retorno da Carta Precatória expedida para a 2ª
Vara do Trabalho de Camboriú, por meio da qual foi procedida à
penhora sobre penhora no Processo de nº 0003571-
67.2013.8.24.0005, determino o sobrestamento desta execução, no
aguardo do repasse de valores oriundos da referida penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cc1a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 145a6f1, no valor de R$
5.801,95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
A demandada juntou aos autos (id. d92b6e6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57bac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
eaf0b39), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cc1a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 145a6f1, no valor de R$
5.801,95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
A demandada juntou aos autos (id. d92b6e6) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3866250
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apurado o débito remanescente (Id. 1d0386a) e tendo em vista a
responsabilidade solidária das empresas, fica a parte executada
intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57bac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
eaf0b39), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643fb77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido
formulado pela parte exequente (Id 083ab9a) referente à penhora
sobre penhora nos Processosde nº 0873965-34.2019.8.15.2001 e
nº 0803243-33.2023.8.15.2001, que tramitam, respectivamente na
9ª Vara Cível da Capital e 3º Juizado Especial Cível da Capital, no
TJPB, por meio dos quais se verifica que os executados CARLOS
BRUNO FIALHO GALVÃO e JULIO CESAR COSTA SANTOS
possuem créditos a receber.
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à habilitação do crédito
nos referidos Juízos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3866250
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apurado o débito remanescente (Id. 1d0386a) e tendo em vista a
responsabilidade solidária das empresas, fica a parte executada
intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dae29
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73daf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73daf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO
CUNHA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c590b7c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b67132
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO
CUNHA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIA DE OLIVEIRA VERIATO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c590b7c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabd5f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o requerimento do executado, determino que a Contadoria do
Juízo apure o valor constante em conta judicial vinculada a este
processo com o fim de deduzir da dívida trabalhista.
Ressalto que parte do valor incontroverso já foi liberada nestes
autos.
Após apuração, certifique-se e intime-se o executado para
pagamento do remanescente ou garantia do Juízo em 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabd5f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o requerimento do executado, determino que a Contadoria do
Juízo apure o valor constante em conta judicial vinculada a este
processo com o fim de deduzir da dívida trabalhista.
Ressalto que parte do valor incontroverso já foi liberada nestes
autos.
Após apuração, certifique-se e intime-se o executado para
pagamento do remanescente ou garantia do Juízo em 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDISON CALDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eec1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4c831d6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-48.2024.5.13.0001
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714a1fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7a66b92), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eec1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4c831d6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-48.2024.5.13.0001
AUTOR RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714a1fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7a66b92), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSAL CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93791b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud e Infojud (DO, DIRPF, DIMOB, DECRED), conforme
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e43bf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "baixar o contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 16/01/2024, já considerada a
projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do Trabalho, em data e local a serem definidos
oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00."
Ademais, a demandada deverá, em 5 (cinco) dias, "entregar à parte
autora documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a956d
proferida nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte autora requereu a suspensão da execução pelo prazo máximo
de um ano a fim buscar novas diligencias para garantir a execução.
Ocorre que, com o advento da Lei 13.467/2017, a suspensão da
execução de um ano prevista na Lei 6.830/1980, para que a parte
exequente busque novos meios de satisfação da execução, foi
superada pelo prazo do início da contagem da prescrição
intercorrente (Art. 11-A, da CLT), uma vez que durante o prazo de 2
anos para ser decretada a prescrição a parte exequente poderá
indicar bens ou meios para prosseguimento da execução,
significando, dessa forma, nova suspensão da execução por prazo
até mesmo maior.
Diante disso, indefiro o pedido de suspensão de um ano requerido
pela parte exequente e determino a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A, com o sobrestamento
desta ação por 2 (dois) anos, enquanto se aguarda o decurso do
prazo acima mencionado ou a indicação de novos meios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e43bf0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "baixar o contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 16/01/2024, já considerada a
projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou
à Justiça do Trabalho, em data e local a serem definidos
oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00."
Ademais, a demandada deverá, em 5 (cinco) dias, "entregar à parte
autora documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada."
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KM SERVICOS PREDIAIS EIRELI
RÉU IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Borges PalaceResidence
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- EVERTON PAULINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b6dda
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba1618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000104-64.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS e RÉU: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A., decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
14.316,77, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.908,90, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 95.445,17), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-64.2024.5.13.0001
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba1618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000104-64.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS e RÉU: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A., decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
14.316,77, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.908,90, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 95.445,17), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec466d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT, assim como retire-se a indisponibilidade
CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIEZER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec466d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Exclua-se o réu do BNDT, assim como retire-se a indisponibilidade
CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-34.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c764f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-89.2018.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2739b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
nos autos principais.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 256f23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-75.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA DA VITORIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7843d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os valores referentes ao imóvel arrematado foram quitados e o
valor sobejante foi devolvido ao Banco, inexistindo pendências
nestes autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-34.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c764f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000200-89.2018.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2739b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
nos autos principais.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000922-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17901f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37242f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c39b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a56eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-75.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA DA VITORIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
- ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE
- FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7843d0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os valores referentes ao imóvel arrematado foram quitados e o
valor sobejante foi devolvido ao Banco, inexistindo pendências
nestes autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 256f23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c39b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37242f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a56eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f0e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT, assim como retire-se a indisponibilidade
CNIB, acaso realizada.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f0e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT, assim como retire-se a indisponibilidade
CNIB, acaso realizada.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0013800-
19.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO BARBOSA DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0013800-
19.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO BARBOSA DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000041-64.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe89c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a audiência do dia 25/03/2024, às 12h30min., foi
designada, para tentativa de conciliação, determina-se, em
atendimento ao pedido da parte reclamada, formulado na petição de
ID. 9fe372e, a realização da referida audiência na modalidade
telepresencial, com acesso à sala virtual por meio do link abaixo
informado, facultando-se, contudo, o comparecimento presencial da
parte contrária, se assim preferir.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349476560
ID da reunião: 863 4947 6560
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000041-64.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe89c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a audiência do dia 25/03/2024, às 12h30min., foi
designada, para tentativa de conciliação, determina-se, em
atendimento ao pedido da parte reclamada, formulado na petição de
ID. 9fe372e, a realização da referida audiência na modalidade
telepresencial, com acesso à sala virtual por meio do link abaixo
informado, facultando-se, contudo, o comparecimento presencial da
parte contrária, se assim preferir.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349476560
ID da reunião: 863 4947 6560
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c18642
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c18642
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100000-97.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE DE SOUZA PONTES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca da petição e documentos apresentados
pela reclamada, a respeito da regularidade dos pagamentos da
pensão, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100000-97.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE DE SOUZA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca da petição e documentos apresentados
pela reclamada, a respeito da regularidade dos pagamentos da
pensão, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3820146
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração junto ao INSS.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes, ficando, desde já, deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
Conta informada nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela PBPREV e pelo INSS.
Por outro lado, oficie-se ao Cartório Eunapio Torres, a fim de que
forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de
inteiro teor do imóvel matrícula 33556, de propriedade de Maria Ines
Alves Monteiro, CPF 072.272.214-15.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID b4c85e1.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3820146
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração junto ao INSS.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes, ficando, desde já, deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
crédito do autor.
Conta informada nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela PBPREV e pelo INSS.
Por outro lado, oficie-se ao Cartório Eunapio Torres, a fim de que
forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de
inteiro teor do imóvel matrícula 33556, de propriedade de Maria Ines
Alves Monteiro, CPF 072.272.214-15.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID b4c85e1.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c18e0c
proferido nos autos.
DECISÃO
O E.TRT manteve a decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Parte dos créditos já foram pagos aos respectivos credores,
referente ao período em que incidiu a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada, conforme planilha do ID 8daf952 e comprovante
do ID 126b649.
Devolva-se o saldo sobejante à 2ª reclamada, em conta bancária a
ser por ela indicada nos autos no prazo de 5 dias.
Deve o setor de cálculo produzir nova planilha com a dedução do
valor pago.
Após, expeça-se certidão de habilitação de crédito no que diz
respeito ao crédito de natureza trabalhista, intimando-se a parte
autora e sobrestando, em seguida o processo, por um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c18e0c
proferido nos autos.
DECISÃO
O E.TRT manteve a decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Parte dos créditos já foram pagos aos respectivos credores,
referente ao período em que incidiu a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada, conforme planilha do ID 8daf952 e comprovante
do ID 126b649.
Devolva-se o saldo sobejante à 2ª reclamada, em conta bancária a
ser por ela indicada nos autos no prazo de 5 dias.
Deve o setor de cálculo produzir nova planilha com a dedução do
valor pago.
Após, expeça-se certidão de habilitação de crédito no que diz
respeito ao crédito de natureza trabalhista, intimando-se a parte
autora e sobrestando, em seguida o processo, por um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8634a29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. e4e2f6b, juntando nova planilha de cálculos Id.
eb740cb.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
8be24c3.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
4f19da3.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de admissão na CTPS digital da parte autora, com relação
ao primeiro contrato, para constar 21/01/2022, e para contar
contrato por indeterminado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8634a29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. e4e2f6b, juntando nova planilha de cálculos Id.
eb740cb.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
8be24c3.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
4f19da3.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de admissão na CTPS digital da parte autora, com relação
ao primeiro contrato, para constar 21/01/2022, e para contar
contrato por indeterminado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e8a23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 0c131e0, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 1c9026a, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. 10f8b43.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e8a23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 0c131e0, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 1c9026a, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial deste processo, a qual foi confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id. 10f8b43.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fd799
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora da garantia da execução, nos termos do
artigo 884 da CLT.
A despeito da manifestação do executado no ID 976178e, incabível
a sua intimação específica para apresentação de embargos, pois o
prazo legal para o executado adotar as medidas que entender
necessárias se iniciou no momento em que o depósito judicial foi
efetivado, ou seja, no dia 21/03/2024, conforme comprovantes nos
autos, nos termos do artigo 884 da CLT.
O artigo 884 da CLT prevê o prazo de cinco dias para apresentação
de embargos à execução, contados da garantia da execução ou da
penhora dos bens. No caso da garantia da execução, a contagem
do prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia a
partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia
executada.
Portanto, o prazo para a reclamada apresentar embargos já se
iniciou.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fd799
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora da garantia da execução, nos termos do
artigo 884 da CLT.
A despeito da manifestação do executado no ID 976178e, incabível
a sua intimação específica para apresentação de embargos, pois o
prazo legal para o executado adotar as medidas que entender
necessárias se iniciou no momento em que o depósito judicial foi
efetivado, ou seja, no dia 21/03/2024, conforme comprovantes nos
autos, nos termos do artigo 884 da CLT.
O artigo 884 da CLT prevê o prazo de cinco dias para apresentação
de embargos à execução, contados da garantia da execução ou da
penhora dos bens. No caso da garantia da execução, a contagem
do prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia a
partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia
executada.
Portanto, o prazo para a reclamada apresentar embargos já se
iniciou.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b0c58
proferido nos autos.
DESPACHO
O E.TRT manteve a decisão proferida por este juízo no ID c675aee,
que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica da parte executada, para os fins
pretendidos pelo autor.
Dê-se vistas ao reclamante das certidões imobiliárias acostadas aos
autos pelos respectivos cartórios, podendo se manifestar no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b0c58
proferido nos autos.
DESPACHO
O E.TRT manteve a decisão proferida por este juízo no ID c675aee,
que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica da parte executada, para os fins
pretendidos pelo autor.
Dê-se vistas ao reclamante das certidões imobiliárias acostadas aos
autos pelos respectivos cartórios, podendo se manifestar no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f1a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 19/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porFERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETOem face
deCOTEMINAS S.A., para condená-loa pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salários (15 dias); descanso semanal remunerado;
13º salário proporcional (3/12); férias proporcionais (9/12); terço
de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º salário (aviso
prévio indenizado); férias (aviso prévio indenizado);
indenização estabilidade; FGTS multa; FGTS normal
indenizado; FGTS 13º indenizado; FGTS não recolhido e
indenização de 40% sobre este; multa prevista em ACT de 10%
sobre o piso salarial; multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do
art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$3.587,19, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f1a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 19/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porFERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETOem face
deCOTEMINAS S.A., para condená-loa pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salários (15 dias); descanso semanal remunerado;
13º salário proporcional (3/12); férias proporcionais (9/12); terço
de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º salário (aviso
prévio indenizado); férias (aviso prévio indenizado);
indenização estabilidade; FGTS multa; FGTS normal
indenizado; FGTS 13º indenizado; FGTS não recolhido e
indenização de 40% sobre este; multa prevista em ACT de 10%
sobre o piso salarial; multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do
art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$3.587,19, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a08/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito
propriamente,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEareclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
trabalhista proposta porLUCIANO DOS SANTOS BORGESem
face deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (2 dias); 13º salário proporcional (7/12); férias
proporcionais (6/12); terço de férias; aviso prévio indenizado
(63 dias); 13º salário (aviso prévio indenizado); férias (aviso
prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal indenizado;
FGTS 13º indenizado.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$4.412,8, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-50.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d5574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a08/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito
propriamente,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEareclamação
trabalhista proposta porLUCIANO DOS SANTOS BORGESem
face deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (2 dias); 13º salário proporcional (7/12); férias
proporcionais (6/12); terço de férias; aviso prévio indenizado
(63 dias); 13º salário (aviso prévio indenizado); férias (aviso
prévio indenizado); FGTS multa; FGTS normal indenizado;
FGTS 13º indenizado.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no valor de R$4.412,8, assim como
os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 877184e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 15/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLISSANDRO MACIEL DA SILVAem face deCOTEMINAS
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (16 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (1/12); férias proporcionais (11/12); férias
vencidas período aquisitivo de 01/10/2021 a 27/02/2024; férias
vencidas adicional indenizado; terço constitucional de férias;
aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); adicional por
tempo de serviço; FGTS multa; FGTS normal indenizado; FGTS
13º indenizado; líquido folha pagamento set 2023; líquido folha
pagamento out2023; líquido folha pagamento novembro de
2023; 13º salário 2023 1ª parcela; 13º salário 2023 2ª parcela;
líquido folha pagamento dezembro 2023; FGTS em atraso;
FGTS não recolhido e indenização de 40% sobre este; multa
prevista em ACT de 10% sobre o piso salarial; multa do art. 477,
§8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução dos descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 877184e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 15/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLISSANDRO MACIEL DA SILVAem face deCOTEMINAS
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (16 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (1/12); férias proporcionais (11/12); férias
vencidas período aquisitivo de 01/10/2021 a 27/02/2024; férias
vencidas adicional indenizado; terço constitucional de férias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); adicional por
tempo de serviço; FGTS multa; FGTS normal indenizado; FGTS
13º indenizado; líquido folha pagamento set 2023; líquido folha
pagamento out2023; líquido folha pagamento novembro de
2023; 13º salário 2023 1ª parcela; 13º salário 2023 2ª parcela;
líquido folha pagamento dezembro 2023; FGTS em atraso;
FGTS não recolhido e indenização de 40% sobre este; multa
prevista em ACT de 10% sobre o piso salarial; multa do art. 477,
§8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução dos descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-30.2024.5.13.0002
AUTOR MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f9e01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido, preliminarmente, extinguir o processo,
sem resolução de mérito, em relação ao pedido para
condenaçãodos reclamados na obrigação de apresentar, após o
trânsito em julgado, os comprovantes de recolhimentos
previdenciários mês a mês sobre a remuneração paga ao
reclamante por todo o período laborado, nos termos do art. 485, I,
do CPC; no mérito,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa
reclamação trabalhista proposta porMIKAEL ESLEY PEREIRA DA
SILVA ANTUNESem face deHORT AGRESTE HIDROPONIA e
PRISCILA DOS SANTOS SILVA,para condená-los,
solidariamente,a pagar à parte autora os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado (30 dias);
férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023, com 1/3;
férias proporcionais (3/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado), com 1/3; 13º salário integral de 2023; 13º
salário proporcional (1/12, ante a projeção do aviso prévio
indenizado); FGTS em relação à totalidade do vínculo de
emprego, com 40%; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477,
§8º, da CLT; horas extras, com 50%, e reflexos em aviso prévio
indenizado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, com
adicional de 50%; feriados trabalhados em dobro.
Condeno a parte reclamada na obrigação de proceder à
anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 18/10/2022
e saída em 20/01/2024 (ante a projeção do aviso prévio
indenizado de 30 dias), função de motorista de caminhão baú e
salário de R$2.300,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado HORT AGRESTE
HIDROPONIA e PRISCILA DOS SANTOS SILVA por Oficial de
Justiça e a reclamada PRISCILA DOS SANTOS SILVA via
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52699dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
observo que a parte reclamante não foi intimada acerca da proposta
de acordo ofertada pela reclamada por ocasião da última audiência.
Portanto, converto o julgamento em diligência para determinar a
intimação da reclamante, por 5 dias, nos termos da ata de
audiência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-58.2024.5.13.0002
AUTOR CLECIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52699dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
observo que a parte reclamante não foi intimada acerca da proposta
de acordo ofertada pela reclamada por ocasião da última audiência.
Portanto, converto o julgamento em diligência para determinar a
intimação da reclamante, por 5 dias, nos termos da ata de
audiência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-70.2024.5.13.0002
AUTOR ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406b6b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por AnthonyPatresy Peixe (parte
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-70.2024.5.13.0002
AUTOR ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406b6b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por AnthonyPatresy Peixe (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000079-48.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE BV COMERCIO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
CONSIGNATÁRIO IGOR DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BV COMERCIO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1afdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente a ação de consignação em pagamento
proposta pela empresa BV Comércio de Calçados e Acessórios
Ltda. em face de Igor Dantas da Silva,, para declarar extinta a
obrigação de pagar verbas rescisórias em decorrência do contrato
de emprego narrado na petição inicial.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, nos termo do art.
789 da CLT.
intimem-se as partes, sendo o reclamado por oficial de justiça.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-39.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da homologação de
cálculo. Prazo de 30 dias para a reclamada, querendo, apresentar
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2024.
MARCOS FELIX DA SILVA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-14.2024.5.13.0002
AUTOR WELTON ALVES LEITE
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b3de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-81.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dadec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-51.2024.5.13.0002
AUTOR NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SOLNORDESTE TRANSPORTES,
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3100fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada acerca do resultado
da pesquisa CENSEC, juntada no ID. ddcba1a, do processo em
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
epígrafe. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada do resultado da
pesquisa CENSEC, juntada no ID. e4817bd, do processo em
epígrafe. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001110-40.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamado acima nominado intimado a
comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, no importe
de R$ 1.013,30, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-96.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d4718
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dc753
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-52.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d5ad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
consignando-se que audiência designada será realizada na
modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-59.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREIA CARLA DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA II
RÉU QUEOPS CONSTRUTORA LTDA
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA
RÉU LAMARE LEIDSON FORMIGA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA DE SOUZA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582a1af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af87e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do cálculo retificado (ID c67a016 ), devendo
a reclamada para pagar o valor atualizado da condenação (ID
22693d8 - com a dedução do depósito judicial disponível nos autos),
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo
880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af87e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do cálculo retificado (ID c67a016 ), devendo
a reclamada para pagar o valor atualizado da condenação (ID
22693d8 - com a dedução do depósito judicial disponível nos autos),
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo
880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422492a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada Id. 7cee8c8 e o
decurso de prazo da reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 04/04/2024 às 07:55h, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422492a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada Id. 7cee8c8 e o
decurso de prazo da reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 04/04/2024 às 07:55h, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-46.2024.5.13.0002
AUTOR JHOSEFF RAYAN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU R & A ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOSEFF RAYAN LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b85d1e3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 18/04/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação do contrato de
trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar a data de 03/08/2023.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau (ID.
9d6f879 e 8a6c25c), para DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para, mantendo o benefício da justiça gratuita concedido
à reclamante, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada.
Sendo assim, libere-se à reclamada o depósito recursal (ID.
f2b9249).
Poderá a reclamada fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau (ID.
9d6f879 e 8a6c25c), para DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para, mantendo o benefício da justiça gratuita concedido
à reclamante, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada.
Sendo assim, libere-se à reclamada o depósito recursal (ID.
f2b9249).
Poderá a reclamada fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6de05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho anterior, determina-se à parte autora
que apresente os dados bancários necessários para expedição do
requisitório, conforme determina o art. 14, da Resolução CSJT
314/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Concede-se o prazo de cinco dias para cumprimento da
determinação, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA KEHRWALD
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6de05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho anterior, determina-se à parte autora
que apresente os dados bancários necessários para expedição do
requisitório, conforme determina o art. 14, da Resolução CSJT
314/2021.
Concede-se o prazo de cinco dias para cumprimento da
determinação, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, "e", Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e743e85
proferida nos autos.
DECISÃO
O primeiro reclamado comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer referente à CTPS da parte autora (ID. 37edc0a).
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que o
executado principal procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e743e85
proferida nos autos.
DECISÃO
O primeiro reclamado comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer referente à CTPS da parte autora (ID. 37edc0a).
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para que o
executado principal procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-23.2024.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffbdc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-23.2024.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffbdc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba43709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba43709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5777c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da 2ª reclamada para prorrogação do prazo
para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que o reclamado se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5777c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da 2ª reclamada para prorrogação do prazo
para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que o reclamado se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc94984
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000522-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIANA CORREIA DOS ANJOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA DOM RODRIGO LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID ef76be7) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000103-76.2024.5.13.0002
AUTOR JACKELINE DE ARAUJO ASSIS
GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE ARAUJO ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2328c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-76.2024.5.13.0002
AUTOR JACKELINE DE ARAUJO ASSIS
GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2328c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-29.2024.5.13.0002
AUTOR ANITA LUIZA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CANTINHO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA LUIZA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c0fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-29.2024.5.13.0002
AUTOR ANITA LUIZA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CANTINHO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c0fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-28.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
TESTEMUNHA VALTER DE ANDRADE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48acc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-28.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
TESTEMUNHA VALTER DE ANDRADE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
- REPUBLICA DO ESPETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48acc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV intimada acerca do bloqueio Sisbajud
feito em sua conta bancária (ID 240cc2f) para que requeira, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000058-72.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o impugnado notificado para se manifestar
sobre a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela
parte autora, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027600-71.2001.5.13.0002
AUTOR MARCONI DOS ANJOS MARINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO LINS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DOS ANJOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para ciência do relatório CENSEC, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001142-45.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MERCADO BEMFELIZ LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO BEMFELIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MERCADO BEMFELIZ LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 227cc5d) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, referente a 7ª parcela,
sendo que deste total R$ 363,69, corresponde a custas e
contribuições previdenciárias as quais deverão ser recolhidas pela
reclamada. O saldo restante de R$ 1.536,48 deverá ser rateado na
seguinte proporcionalidade: 70% para o reclamante 30% para o
advogado do reclamante, sob pena de execução, tendo em vista a
alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fe897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 28/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porFABIO CORDEIRO GOMESem face deCOTEMINAS
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (75 dias); férias vencidas referentes
ao período aquisitivo de 2023/2023, com 1/3; férias
proporcionais (8/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (4/12, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado); salários
retidos de outubro, novembro, dezembro de 2023 e de janeiro
de 2024;FGTS não recolhido e indenização de 40% sobre este;
multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para realizar a baixa da CTPS do
reclamante, com data de 06/05/2024 (ante a projeção do aviso
prévio indenizado), ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fe897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 28/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porFABIO CORDEIRO GOMESem face deCOTEMINAS
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (75 dias); férias vencidas referentes
ao período aquisitivo de 2023/2023, com 1/3; férias
proporcionais (8/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (4/12, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado); salários
retidos de outubro, novembro, dezembro de 2023 e de janeiro
de 2024;FGTS não recolhido e indenização de 40% sobre este;
multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para realizar a baixa da CTPS do
reclamante, com data de 06/05/2024 (ante a projeção do aviso
prévio indenizado), ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão da
reclamada.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d7ea26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intime-se o autor para ciência da certidão de inteiro teor juntada no
ID. f8d2453, bem como para se manifestar acerca da petição da ré
de ID. e29be42, no prazo de cinco dias.
Para fins de ajuste processual, registre-se o resultado da decisão de
ID. f3edcc3 no PJe.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e8521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito judicial,
garantindo integralmente a execução, extingue-se a presente
execução provisória.
Deve o processo permanecer sobrestado até o trânsito em julgado
da ação coletiva.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e8521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a reclamada procedeu ao depósito judicial,
garantindo integralmente a execução, extingue-se a presente
execução provisória.
Deve o processo permanecer sobrestado até o trânsito em julgado
da ação coletiva.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a9451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante, para que, à vista da manifestação (ID.
444bbcb) e dos comprovantes de pagamento juntados ao autos
pelo(a) reclamado(a) (ID.b5986fb), requeira, no prazo de 5 (cinco)
dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Caso contrário, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a9451
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante, para que, à vista da manifestação (ID.
444bbcb) e dos comprovantes de pagamento juntados ao autos
pelo(a) reclamado(a) (ID.b5986fb), requeira, no prazo de 5 (cinco)
dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Caso contrário, voltem-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-35.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53600c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo do autor Id.
e411ed1 - Fls. 24255/9 e 24273/5, contra a decisão monocrática
que negou provimento aos agravos de instrumento das partes Id.
e411ed1 - 24210/24224, sendo mantidos os termos das sentenças
Ids. 70971f6, 2a7ad51 e c6a082e, parcialmente alterada pelos
acórdãos do TRT Ids. 148f02e e d93339b.
Observe-se que as liquidações deverão ser propostas em
ações individuais, na forma dos Artigos 97 e seguintes do CDC,
onde se observará a situação individual de cada substituído.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos honorários advocatícios,
devidamente atualizados, em favor do Sindicato autor, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) , utilizando os depósitos recursais
existentes nos autos Ids. e9c5063, de4f92c, c8b70ab e 75bb905,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Deverá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que, desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto a Caixa Econômica Federal.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0099200-35.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53600c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo do autor Id.
e411ed1 - Fls. 24255/9 e 24273/5, contra a decisão monocrática
que negou provimento aos agravos de instrumento das partes Id.
e411ed1 - 24210/24224, sendo mantidos os termos das sentenças
Ids. 70971f6, 2a7ad51 e c6a082e, parcialmente alterada pelos
acórdãos do TRT Ids. 148f02e e d93339b.
Observe-se que as liquidações deverão ser propostas em
ações individuais, na forma dos Artigos 97 e seguintes do CDC,
onde se observará a situação individual de cada substituído.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos honorários advocatícios,
devidamente atualizados, em favor do Sindicato autor, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) , utilizando os depósitos recursais
existentes nos autos Ids. e9c5063, de4f92c, c8b70ab e 75bb905,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Deverá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que, desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto a Caixa Econômica Federal.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-08.2020.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ccfee
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 1c34f6f, bem como para, no prazo
de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento
da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos
como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2819a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelos executados, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2819a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelos executados, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b0766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b0766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-53.2024.5.13.0002
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c93b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. a31522e), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 2e27392).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0258200-43.1991.5.13.0002
AUTOR LUIZ LOURIVAL DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZO DE COOPERAÇÃO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOURIVAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e0e3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da petição do exequente, juntada no ID. 180d928, e
considerando a cláusula de honorários advocatícios inserta na
procuração de ID. 0167b1d, expeçam-se alvarás judiciais em prol
do autor e do seu patrono, nas proporções de 70% para aquele e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
30% para este, e para o recolhimento das custas processuais.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente, com observância aos
devidos registros e baixas, no BNDT e CNIB, inclusive.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-37.2021.5.13.0002
AUTOR ANNA CAROLINA GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11278
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, cumpra-se a parte final do despacho exarado no ID.
79a910c, com atualização da dívida e renovação da pesquisa
SISBAJUD em desfavor dos executados K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e KATIELE MACEDO SOARES
PINTO, desta feita na repetição programada de trinta dias.
Infrutífera, venham conclusos para análise do pedido de inclusão no
pólo passivo requerido na petição de ID. d0fae74.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de1b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente da certidão de inteiro teor de imóvel
juntada no ID. 62a9294., pelo prazo de cinco dias.
Deverá, ainda, proceder à juntada do contrato de honorários, para
fins de deferimento da retenção requerida. Juntado aos autos o
referido contrato, proceda-se às transferências observando-se as
contas bancárias indicadas na petição de ID. 34a9019.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-37.2021.5.13.0002
AUTOR ANNA CAROLINA GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11278
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, cumpra-se a parte final do despacho exarado no ID.
79a910c, com atualização da dívida e renovação da pesquisa
SISBAJUD em desfavor dos executados K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e KATIELE MACEDO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PINTO, desta feita na repetição programada de trinta dias.
Infrutífera, venham conclusos para análise do pedido de inclusão no
pólo passivo requerido na petição de ID. d0fae74.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de1b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente da certidão de inteiro teor de imóvel
juntada no ID. 62a9294., pelo prazo de cinco dias.
Deverá, ainda, proceder à juntada do contrato de honorários, para
fins de deferimento da retenção requerida. Juntado aos autos o
referido contrato, proceda-se às transferências observando-se as
contas bancárias indicadas na petição de ID. 34a9019.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de491b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
04/04/2024 às 07:50h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116000-03.1997.5.13.0002
AUTOR MARIA ROSILDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecf055
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da reclamante no ID b7248f0, registre-
se que ainda não foi repassado nenhum valor para este processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Aguarde-se eventual repasse por parte da Central Regional de
Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de491b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
04/04/2024 às 07:50h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116000-03.1997.5.13.0002
AUTOR MARIA ROSILDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecf055
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da reclamante no ID b7248f0, registre-
se que ainda não foi repassado nenhum valor para este processo.
Aguarde-se eventual repasse por parte da Central Regional de
Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103200-50.1991.5.13.0002
AUTOR GERALDO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CIZONE DE SOUZA ACCIOLY
RÉU REGINALDO CABRAL ACIOLY
RÉU LUIZ ARTUR DE SOUZA ACIOLY
RÉU ACIOLY E CIA LTDA
DEPOSITÁRIO JORGE MARTINS CARVALHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea0fef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, na modalidade presencial,
para o dia 16/04/2024, às 09:00 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4b37
proferido nos autos.
DESPACHO
O sistema de depósitos judicais não permite a transferência aos
beneficiários via PIX.
Renove-se a intimação à parte autora para que forneça os dados
bancários completos da sua conta, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4b37
proferido nos autos.
DESPACHO
O sistema de depósitos judicais não permite a transferência aos
beneficiários via PIX.
Renove-se a intimação à parte autora para que forneça os dados
bancários completos da sua conta, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-48.2018.5.13.0002
AUTOR RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
RÉU FERNANDO ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555c984
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, proceda-se à pesquisa PENHORA
ONLINE, para fins de obtenção da certidão de inteiro teor dos
imóveis de matrícula 12067 e 37361, de propriedade de Josinaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Leite Galvão (CPF 690.577.888-53), junto ao 2º Ofício de Registro
de Imóveis de Recife/PE.
Em seguida, conclua-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5573cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia da execução pela reclamada, conforme
petição de ID. 44dd89b e anexos, aguarde o decurso do prazo para
oposição de eventuais embargos à execução.
No silêncio, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-70.2024.5.13.0002
AUTOR JONAS SAMUEL MEIRELES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SAMUEL MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3dae5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados.
Nada a deferir, quanto ao requerido pelo reclamante Id. 6d04912,
uma vez que a concessão da justiça gratuita, não o desobriga, em
caso de ajuizamento de nova demanda, de comprovar o
recolhimento das custas processuais, conforme previsão dos §§ 2º
e 3º do Artigo 844 da CLT.
Intime-se o autor.
Após, arquive-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-70.2024.5.13.0002
AUTOR JONAS SAMUEL MEIRELES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3dae5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados.
Nada a deferir, quanto ao requerido pelo reclamante Id. 6d04912,
uma vez que a concessão da justiça gratuita, não o desobriga, em
caso de ajuizamento de nova demanda, de comprovar o
recolhimento das custas processuais, conforme previsão dos §§ 2º
e 3º do Artigo 844 da CLT.
Intime-se o autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Após, arquive-se novamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-07.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE DE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE CARVALHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88df8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-07.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE DE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- L & F SERVICOS DE ALIMENTACOES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88df8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c0f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. e00ade6), em face a existência do
respectivo contrato Id. 0b14f9c.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 8634a29.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c0f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. e00ade6), em face a existência do
respectivo contrato Id. 0b14f9c.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 8634a29.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131000-04.2001.5.13.0002
AUTOR MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d219c5
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes concordaram com o cálculo retificado.
Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios de acordo com o
valor de cada credor.
Defere-se o pedido para retenção dos honorários advocatícios
contratuais, quando da liberação do crédito do autor, da forma
indicada no ID a4f1593.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-53.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7593d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a
08/02/2019, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de
mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por RODRIGO LIMA DOS
SANTOS em face de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os
quais deverão ficar com exigibilidade suspensa, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-53.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7593d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram aos títulos anteriores a
08/02/2019, aos quais julgo extinto o processo, com resolução de
mérito; e, no mérito propriamente, julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por RODRIGO LIMA DOS
SANTOS em face de MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno, portanto, a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
reclamada, em 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial, os
quais deverão ficar com exigibilidade suspensa, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-31.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115daa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do reclamante (ID. 8b8b10c), foi procedido
ao levantamento do sigilo da contestação e documentos,
devolvendo-se o prazo para o reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-31.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115daa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do reclamante (ID. 8b8b10c), foi procedido
ao levantamento do sigilo da contestação e documentos,
devolvendo-se o prazo para o reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147500-24.1996.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE MORAIS
RÉU THOMAS MARK MORAES THORP
RÉU CRESCINORT SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE JABOATÃO DOS
GARARAPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931dc45
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se o executado Thomas Mark Moraes Thorp contra o
bloqueio judicial em suas contas bancárias, alegando que atingiu a
integralidade de sua pensão mensal recebida por morte de sua
esposa, no valor de R$ 1.503,34 (documento do ID. b6c5be4), além
do auxílio caminhoneiro (mensagem de e-mail do ID. b6c5be4).
Posteriormente, enviou nova mensagem de e-mail, juntado os
extratos bancários das contas bloqueadas, e também esclareceu
que o recebimento do auxílio caminhoneiro se encontra suspenso.
Sendo assim, realize-se o imediato desbloqueio do valor referente à
pensão mensal no valor de R$ 1.503,34, em respeito à dignidade da
pessoa humana do requerente, que requer o mínimo para sua
sobrevivência.
Ademais, por cautela, intime-se o autor, para que comprove, no
prazo de 48h, a sua atividade profissional atual, com a
demonstração de quanto recebe, em média, com recibos os
documentos que dispor.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intime-se o executado acima mencionado, por mensagem de e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-36.2024.5.13.0002
AUTOR ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914b2cf
proferida nos autos.
DECISÃO REFERENTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR, devidamente qualificado
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento da
rescisão contratual indireta e a expedição de alvará judicial para
processamento do seguro-desemprego.
O autor relata, em síntese, que foi contratado em 01/12/2021, para
a função de Servente de Pedreiro, e que o empregador vem
incorrendo em diversas faltas contratuais, a exemplo do não
pagamento do salário mínimo, a não concessão de férias, o
recolhimento irregular do FGTS e o não pagamento de passagens
para o seu deslocamento.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
expedição de ordem judicial para processamento do seguro-
desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Em que pesem as alegações do autor, a pretensão antecipatória
não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o
requisito legal da probabilidade do direito, conforme previsto no art.
300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para processamento do
seguro-desemprego está atrelado ao reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, INDEFERE-SE por ora o pedido de
antecipação de tutela, sem prejuízo da reversão da presente
decisão após a regular apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7846d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o exequente Manoel Joaquim da Silva, querendo,
impugnação aos aos embargos à execução da Caixa Econômica
Federal. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7846d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o exequente Manoel Joaquim da Silva, querendo,
impugnação aos aos embargos à execução da Caixa Econômica
Federal. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DAVID LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a3fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a3fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos do valor devido, com a
inclusão da devida multa.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a9889
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, se entender pertinente, no prazo
de cinco dias, sobre os embargos a execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a9889
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, se entender pertinente, no prazo
de cinco dias, sobre os embargos a execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001637-36.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860e52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto extrajudicial,
conforme requerido pelo autor em sua petição de ID. 335ed76.
Após, dê-se ciência da disponibilização.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b213084
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, se entender pertinente, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos à execução da devedora subsidiária
TIM S/A.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2023.5.13.0002
AUTOR POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b213084
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, se entender pertinente, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos à execução da devedora subsidiária
TIM S/A.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6483e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID. 4ca649d), proceda-
se à habilitação no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
através do preenchimento de formulário de habilitação, no link
Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40)
(google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6483e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID. 4ca649d), proceda-
se à habilitação no processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
através do preenchimento de formulário de habilitação, no link
Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40)
(google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-21.2022.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SANDRA MARIA PEREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
EXECUTADO SANDRA REGINA PINTO NEVES
EXECUTADO MARIA ALICE DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca da
impugnação ao IDPJ juntada no ID. 8578b27, no prazo de quinze
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70be1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se a indisponibilidade CNIB efetivada no ID. 6183f82,
conforme requerido pelo réu em sua petição de ID. 76dac95.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57942aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id 94acb1c, garantida, integralmente, a
execução, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à
disposição dos presentes autos.
Paralelamente, o executado Supermercado Varejão do Preço Ltda
fica intimado para, querendo, oferecer embargos à execução, no
prazo de cinco dias, na forma prevista no art. 884, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001190-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EXECUTADO BANCO CBSS S.A.
EXECUTADO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA COSTA DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69732d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 0d7f301 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001190-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EXECUTADO BANCO CBSS S.A.
EXECUTADO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69732d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 0d7f301 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77900b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, através da petição apresentada no Id 286f723, requer
o adiamento da audiência designada para o dia 26/03/2024.
Comprovada a impossibilidade de comparecimento da sua
advogada, conforme atestado acostado no Id 690fc96, defiro o
pedido e determino a redesignação da audiência una, para o dia
10/04/2024, às 10h40, por videoconferência, pela plataforma zoom
(LINK https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83157209403 ID da reunião: 831
5720 9403).
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT, na
forma do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-41.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA THACYANA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZARIA CHEFF DAS PIZZAS LTDA
ADVOGADO CINTHIA BRITES DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 252783/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THACYANA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77900b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, através da petição apresentada no Id 286f723, requer
o adiamento da audiência designada para o dia 26/03/2024.
Comprovada a impossibilidade de comparecimento da sua
advogada, conforme atestado acostado no Id 690fc96, defiro o
pedido e determino a redesignação da audiência una, para o dia
10/04/2024, às 10h40, por videoconferência, pela plataforma zoom
(LINK https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83157209403 ID da reunião: 831
5720 9403).
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT, na
forma do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1246efb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro o pedido de Id 4f34761 e chamo o feito à ordem para tornar
sem efeito o despacho de Id 9737688, eis que a executada já tinha
sido notificada, conforme comprovante do rastreamento da EBCT
no Id 7254baa.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Nos termos do parecer da contadoria, homologo os cálculos de
ID. c194bff, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.1. Desnecessária a intimação da União, na forma da Portaria
Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
1.2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por e-carta, para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
2. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ac2c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Não obstante à determinação IDa9bbe2f, mantenham-se os autos
sobrestados, conforme Recomendação TRT SCR Nº 007/2022, até
satisfação do Requisitório de Precatório relativo aos honorários
sucumbenciais (ID745ac80).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-86.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ee683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de inépcia e de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
prescrição parcial, extinguindo o processo com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 28.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS , em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.089,06, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-86.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ee683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de inépcia e de incompetência desta Especializada; ACOLHER a
prescrição parcial, extinguindo o processo com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 28.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS , em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.089,06, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 129d1b6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 129d1b6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id cba72aa. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
manifestação ao laudo pericial Id cba72aa. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id cba72aa. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 465bba0. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 465bba0. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 465bba0. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 18/04/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial conforme Id ad7f04d acostado aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial conforme Id ad7f04d acostado aos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edd4c5
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac7132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-04.2017.5.13.0003
AUTOR LINDOALDO DE BARROS E SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU RODOMAKE EXPRESS CARGAS E
ENCOMENDAS EIRELI - ME
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
RÉU MACK CARGO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOALDO DE BARROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c2456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-04.2017.5.13.0003
AUTOR LINDOALDO DE BARROS E SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU RODOMAKE EXPRESS CARGAS E
ENCOMENDAS EIRELI - ME
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
RÉU MACK CARGO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOMAKE EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c2456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
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valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-70.2024.5.13.0003
AUTOR YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 17/04/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253851387 ID da reunião: 862
5385 1387, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-92.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd71975.
Processo Nº ATOrd-0000147-92.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd71975.
Processo Nº ATSum-0000338-40.2024.5.13.0003
AUTOR M.A.G.M.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU B.M.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.G.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a27cec2.
Processo Nº ATOrd-0000340-10.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/04/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911485714 ID da
reunião: 819 1148 5714 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0043500-71.2013.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NUNES
MATIAS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3131b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial desde 09/04/2015.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043500-71.2013.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NUNES
MATIAS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3131b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial desde 09/04/2015.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0eecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id 2a01fad, garantida, integralmente, a
execução, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à
disposição dos presentes autos.
Paralelamente, o executado INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, fica intimado para, querendo,
oferecer embargos à execução, na forma prevista no art. 884, da
CLT.
Designe-se audiência de conciliação, como requerido pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-56.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3fc555
proferida nos autos.
Decisão
Vistos os autos etc.
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamadas(Id 85f93ba, 5e2bc2e e 2eb13a4).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-57.2024.5.13.0003
AUTOR JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- JHEYMESON MICHAEL DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5d233
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0421b3b
proferido nos autos.
Despacho
Ante a inexistência de comprovação do preparo recursal,
INTIME-SE a parte recorrente(reclamada) para, no prazo de
5(cinco) dias úteis, proceder à juntada comprobatória do
recolhimento das custas e efetuação do depósito recursal, sob
pena de ser configurada deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-60.2023.5.13.0003
AUTOR GILDO DOMINGOS AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910d80d
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
cdb4c42).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb42b0
proferido nos autos.
Despacho
Ante a inexistência de comprovação do preparo recursal,
INTIME-SE a parte recorrente(reclamada) para, no prazo de
5(cinco) dias úteis, proceder à juntada comprobatória do
recolhimento das custas e efetuação do depósito recursal, sob
pena de ser configurada deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-59.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f616b4b
proferido nos autos.
Despacho
Ante a inexistência de comprovação do preparo recursal,
INTIME-SE a parte recorrente(reclamada) para, no prazo de
5(cinco) dias úteis, proceder à juntada comprobatória do
recolhimento das custas e efetuação do depósito recursal, sob
pena de ser configurada deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab21b6
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
32afd2b).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6397d9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A perita nomeada requer o agendamento do exame pericial para o
dia 28/03/2024, às 8h30.
A data escolhida coincide com feriado na Justiça do Trabalho.
Portanto, intime a Senhora Perita, Dra. EDILEUZA MARCELINA
PESSOA para, no prazo de cinco dias, indicar nova data para a
realização do exame pericial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6397d9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A perita nomeada requer o agendamento do exame pericial para o
dia 28/03/2024, às 8h30.
A data escolhida coincide com feriado na Justiça do Trabalho.
Portanto, intime a Senhora Perita, Dra. EDILEUZA MARCELINA
PESSOA para, no prazo de cinco dias, indicar nova data para a
realização do exame pericial.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be83af8
proferido nos autos.
Despacho
Ante a inexistência de comprovação do preparo recursal,
INTIME-SE a parte recorrente(reclamada) para, no prazo de
5(cinco) dias úteis, proceder à juntada comprobatória do
recolhimento das custas e efetuação do depósito recursal, sob
pena de ser configurada deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-93.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806468d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-26.2024.5.13.0003
AUTOR SUELI DE MENESES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LINDOVAL LOPES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333abd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula o fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego, aduzindo que trabalhou para a reclamada de
01/11/2021 a 27/09/2023, sendo demitido, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que apesar de o ajuizamento da demanda ter ocorrido
em 20/03/2024, em razão de o prazo para realização de audiência
encontrar-se reduzido, evidencia que não há interesse jurídico para
sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente em
sede de tutela antecipada, eis que tal espera não enseja prejuízo ao
postulante.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-19.2024.5.13.0003
AUTOR APARECIDA JOSIELE GOMES
BEZERRA
ADVOGADO CAMILA NAYARA PEREIRA
SANTOS(OAB: 6779/RO)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA JOSIELE GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ba4e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a
reclamante pugna pela antecipação do pagamento das parcelas
decorrentes da estabilidade gestacional.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a obreira narra ter apresentado carta demissional
em 22/02/2024, com ajuizamento da reclamatória em 19/03/2024.
No presente caso, apesar de a dilação temporal ser curta, o pleito
diz respeito próprio mérito e como tal deve ser apreciado. Ademais,
a concessão da presente medida, havendo pedido de demissão
confessadamente formulado pela autora, poderia acarretar prejuízo
irreparável à parte oposta.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra com prazo para realização reduzido.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-25.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af96ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula o levantamento dos depósitos do FGTS, bem como
fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego, aduzindo que trabalhou para a reclamada de
26/07/2022 a 20/02/2024, sendo demitida, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que há audiência aprazada para o dia 18/04/2024. Tal
dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada, eis que não enseja prejuízo ao
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-73.1992.5.13.0003
AUTOR EDMAN BENEDITO PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAN BENEDITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c991b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da satisfação da presente execução com os valores oriundos
do processo 0113500-88.1993.5.13.0006 da 6ª Vara do Trabalho da
Capital, conforme extratos bancários ora trazido aos autos
(ID0b08a5e e ID814fc12), pague-se ao exequente o seu respectivo
crédito, recolhendo o valor relativo às custas processuais, em
conformidade com a planilha de cálculos ID412d324.
Para tanto, deverá o exequente informar os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de que seja
providenciada a liberação de valores ora determinada.
Considerando que a presente execução se encontrava aguardando
reserva de crédito do Processo de Execução de Sentença nº
001.98.008118-2, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal-RN, atribuo ao presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a fim de que seja cientificado ao MM.Juiz de Direito
daquela Unidade Judiciária acerca da satisfação dos valores da
presente execução, para os devidos fins.
Encaminhem-se o referido expediente através do endereço
institucional precatorios@tjrn.jus.br e do malote digital.
Cumpridos os itens precedentes, proceda-se à exclusão de
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-73.1992.5.13.0003
AUTOR EDMAN BENEDITO PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP-CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA
- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c991b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da satisfação da presente execução com os valores oriundos
do processo 0113500-88.1993.5.13.0006 da 6ª Vara do Trabalho da
Capital, conforme extratos bancários ora trazido aos autos
(ID0b08a5e e ID814fc12), pague-se ao exequente o seu respectivo
crédito, recolhendo o valor relativo às custas processuais, em
conformidade com a planilha de cálculos ID412d324.
Para tanto, deverá o exequente informar os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários advocatícios, a fim de que seja
providenciada a liberação de valores ora determinada.
Considerando que a presente execução se encontrava aguardando
reserva de crédito do Processo de Execução de Sentença nº
001.98.008118-2, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal-RN, atribuo ao presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a fim de que seja cientificado ao MM.Juiz de Direito
daquela Unidade Judiciária acerca da satisfação dos valores da
presente execução, para os devidos fins.
Encaminhem-se o referido expediente através do endereço
institucional precatorios@tjrn.jus.br e do malote digital.
Cumpridos os itens precedentes, proceda-se à exclusão de
eventuais pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430987b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeitos
a certidão e o despacho constantes dos Id's 6da972e e
3d3662b.
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id -
ad5c861).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a06341
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por GEANE
NASCIMENTO ALVES FERNANDES contra a EBSERH - Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares,aduzindo que trabalha em favor
da reclamada, na condição de técnica em enfermagem, com carga
horária de 36 horas semanais.
Afirma o seu filho, atualmente, com 11 (onze) anos de idade, tem
diagnóstico de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CID-10:
F84.0/ CID-11: 6A02) e de DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (CID:
F79). Portanto, sustenta que necessita, semanalmente, acompanhar
o seu filho em sessões de terapia e de fonoaudiologia.
Assim, em sede de tutela de urgência, postula a “redução da carga
horária para metade com fundamento no § 3º do art. 98 da lei
8112/1990, onde caso haja deferimento, seja ela convertida de
forma permanente no final da ação judicial ".
Passo a decidir.
No caso em exame, a verossimilhança das alegações emana da
documentação anexada à petição inicial, que atesta os
diagnósticos, bem como, demonstra a resistência da empresa
reclamada em acolher o pleito no âmbito administrativo.
Quanto à probabilidade do direito, o artigo 227 da Constituição
Federal dispõe: ”É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão."
Outrossim, embora a legislação trabalhista não contenha expressa
possibilidade de redução de horário, sem a respectiva
compensação ou redução salarial, o pleito autoral encontra guarida
no princípio da proteção integral da criança com deficiência, que
adquiriu status de direito fundamental com a promulgação da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, efeito do Decreto nº 6.949/2009, de 25/08/2009
Ante o exposto, em sede de tutela de urgência, entende-se que a
reclamante é detentora do direito de acompanhar pessoalmente
toda rotina de tratamento médico e das atividades multidisciplinares
de estimulação da criança, de modo a garantir a sua dignidade, sua
autonomia e facilitar a sua participação ativa na comunidade, dado
que essa medida se revela totalmente compatível com os bens e
valores da Constituição Federal e com a Convenção sobre os
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº
6.949/2009.
Contudo, no âmbito do poder geral de cautela (art.301, CPC), à
mingua de regramento legal expresso e tendo em vista a finalidade
específica do pleito formulado pela reclamante, é imperioso
estabelecer obrigações recíprocas a serem observadas e cumpridas
pelas partes, de modo a prevenir danos e evitar qualquer
desvirtuação no exercício do direito ora pleiteado pela autora.
Neste sentido, impõe-se determinar que a empresa reclamada
proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a adequação das escalas de
serviço da reclamante, com a fixação de horário observando a
redução de 50% da jornada de trabalho, de modo compatível em
atendimento prioritário das atividades multiprofissionais necessárias
ao tratamento da criança.
De outra parte, impõe-se à reclamante o dever de dispor da redução
de jornada concedida, exclusivamente para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação, restando vedado, sobretudo, firmar vínculo de trabalho
durante o horário da jornada reduzida já remunerada pela
empregadora reclamada, sob pena de desvirtuação da finalidade.
descaracterizando-se a coparticipação, com fundamento no artigo
227 da Constituição Federal de 1988 c/c o disposto nos artigos 4º e
5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
ISSO POSTO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo
Civil, defiro o pedido de tutela de urgência, requerido por e
determino que a empresa cumpra as obrigações acima
especificadas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
fundamentação.
Expeça-se mandado e notifique-se a ré, na forma da lei, via Oficial
de Justiça.
Ciência à reclamante, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
Aguarde-se a audiência já designada e resposta da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a06341
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por GEANE
NASCIMENTO ALVES FERNANDES contra a EBSERH - Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares,aduzindo que trabalha em favor
da reclamada, na condição de técnica em enfermagem, com carga
horária de 36 horas semanais.
Afirma o seu filho, atualmente, com 11 (onze) anos de idade, tem
diagnóstico de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CID-10:
F84.0/ CID-11: 6A02) e de DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (CID:
F79). Portanto, sustenta que necessita, semanalmente, acompanhar
o seu filho em sessões de terapia e de fonoaudiologia.
Assim, em sede de tutela de urgência, postula a “redução da carga
horária para metade com fundamento no § 3º do art. 98 da lei
8112/1990, onde caso haja deferimento, seja ela convertida de
forma permanente no final da ação judicial ".
Passo a decidir.
No caso em exame, a verossimilhança das alegações emana da
documentação anexada à petição inicial, que atesta os
diagnósticos, bem como, demonstra a resistência da empresa
reclamada em acolher o pleito no âmbito administrativo.
Quanto à probabilidade do direito, o artigo 227 da Constituição
Federal dispõe: ”É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão."
Outrossim, embora a legislação trabalhista não contenha expressa
possibilidade de redução de horário, sem a respectiva
compensação ou redução salarial, o pleito autoral encontra guarida
no princípio da proteção integral da criança com deficiência, que
adquiriu status de direito fundamental com a promulgação da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, efeito do Decreto nº 6.949/2009, de 25/08/2009
Ante o exposto, em sede de tutela de urgência, entende-se que a
reclamante é detentora do direito de acompanhar pessoalmente
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
toda rotina de tratamento médico e das atividades multidisciplinares
de estimulação da criança, de modo a garantir a sua dignidade, sua
autonomia e facilitar a sua participação ativa na comunidade, dado
que essa medida se revela totalmente compatível com os bens e
valores da Constituição Federal e com a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº
6.949/2009.
Contudo, no âmbito do poder geral de cautela (art.301, CPC), à
mingua de regramento legal expresso e tendo em vista a finalidade
específica do pleito formulado pela reclamante, é imperioso
estabelecer obrigações recíprocas a serem observadas e cumpridas
pelas partes, de modo a prevenir danos e evitar qualquer
desvirtuação no exercício do direito ora pleiteado pela autora.
Neste sentido, impõe-se determinar que a empresa reclamada
proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a adequação das escalas de
serviço da reclamante, com a fixação de horário observando a
redução de 50% da jornada de trabalho, de modo compatível em
atendimento prioritário das atividades multiprofissionais necessárias
ao tratamento da criança.
De outra parte, impõe-se à reclamante o dever de dispor da redução
de jornada concedida, exclusivamente para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação, restando vedado, sobretudo, firmar vínculo de trabalho
durante o horário da jornada reduzida já remunerada pela
empregadora reclamada, sob pena de desvirtuação da finalidade.
descaracterizando-se a coparticipação, com fundamento no artigo
227 da Constituição Federal de 1988 c/c o disposto nos artigos 4º e
5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
ISSO POSTO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo
Civil, defiro o pedido de tutela de urgência, requerido por e
determino que a empresa cumpra as obrigações acima
especificadas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
fundamentação.
Expeça-se mandado e notifique-se a ré, na forma da lei, via Oficial
de Justiça.
Ciência à reclamante, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
Aguarde-se a audiência já designada e resposta da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddd45aa.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddd45aa.
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (BRADESCO) intimado acerca do alvará (Id 75575ff).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e034aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o patrono do reclamante para, querendo, apresentar
impugnação aos termos da contestação e documentos acostados
antecipadamente pela empresa reclamada, assim como se
manifestar sobre o requerimento da advogada da ré - Id 98e1fcf.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e034aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o patrono do reclamante para, querendo, apresentar
impugnação aos termos da contestação e documentos acostados
antecipadamente pela empresa reclamada, assim como se
manifestar sobre o requerimento da advogada da ré - Id 98e1fcf.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-22.2024.5.13.0002
AUTOR NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/04/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202558345 ID da
reunião: 892 0255 8345 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-77.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO CABRAL
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 23/04/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-77.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
CABRAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 23/04/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-02.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36feb0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o
reclamante pugna pelo arresto de valores das contas bancárias da
empresa, em razão do inadimplemento de parcelas rescisórias.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Em relação ao arresto de bens, o art. 301 dispõe: “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
A esse respeito, o autor afirma o seguinte:
"O Reclamante foi dispensado SEM JUSTA CAUSA no dia 10 de
agosto de 2023, sendo informado que a partir do dia seguinte não
faria mais parte do quadro de funcionários.
Ademais, em agosto/2023 o Reclamante assinou o Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho com o valor líquido de
R$15.319,04 (quinze mil trezentos e dezenove reais e quatro
centavos), porém, até a presente data, houve pagamento apenas de
3 das 12 parcelas relacionadas as verbas rescisórias".
É certo que tais fatos acarretam graves consequências em relação
à manutenção do vínculo, caracterizando, evidentemente,
inexecução faltosa de cláusulas contratuais.
Contudo, diante da proximidade da data para a realização da
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
audiência, é necessário aguardar a resposta da reclamada para, em
seguida, verificar a necessidade de concessão da medida requerida
pelo autor.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro, neste momento, o pleito de concessão
da tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise, após o
oferecimento da defesa.
Intime-se o reclamante.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-46.2023.5.13.0003
AUTOR LETICIA GALDINO BRITO
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GALDINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e296cc
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte reclamante(Id 7125723).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-46.2023.5.13.0003
AUTOR LETICIA GALDINO BRITO
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e296cc
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte reclamante(Id 7125723).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação, querendo, ao laudo pericial Id bad2d56. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação, querendo, ao laudo pericial Id bad2d56. Prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vista à exequente da petição do id: 5c39d38, bem como dos
documentos que a acompanham. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001163-31.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f9a54c9 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000110-62.2024.5.13.0004
AUTOR EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f188737 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao DATAJUD. Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 2ff4e07 .
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 3804c86.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052300-27.2009.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MILTON ALEXANDRE DA SILVA
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 4d533b6.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 9030b6e.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-11.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RESIDENCIAL CASABLANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f5161e1 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000191-11.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU RESIDENCIAL CASABLANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f5161e1 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:84c1ded ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:84c1ded ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:84c1ded ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9ace08f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9ace08f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:17c56f6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:17c56f6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:19b9bd6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:19b9bd6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:07611b3 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:07611b3 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:395adf7 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:395adf7 ), informando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000196-33.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
REQUERIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pelo executado (Id c4b5953).
Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001021-21.2017.5.13.0004
AUTOR SIMONE BEZERRA PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO COSTA
CRUZ(OAB: 25513/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GLORY WORLD ALIMENTACAO
LTDA - EPP
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEZERRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81e531
proferido nos autos.
Vistos etc
Sem prejuízo da pesquisa ao SISBAJUD, já reiterada, intime-se a
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar outros bens para a
penhora e prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-36.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU SEVERINO MENDES
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1daab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face inércia, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente ao término de 02
anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad5ca5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id d83ae33 ao banco reclamado, ficando assinado
o prazo de dez dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a56540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, id
a680842, pelo prazo de 5 dias. Tendo em vista os referidos
esclarecimentos já prestados, indefiro o pleito de oitiva do perito em
audiência.
Quanto à modalidade da audiência de instrução já designada, esta
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC, altera para que seja
realizada na forma exclusivamente PRESENCIAL, na sede da
Unidade, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4f428
proferido nos autos.
Vistos etc
À Contadoria para desmembrar o cálculo do débito trabalhista até o
dia 14/06/2022 e de 15/06 a 03/10/2022 acrescido da previdência e
honorários.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a56540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, id
a680842, pelo prazo de 5 dias. Tendo em vista os referidos
esclarecimentos já prestados, indefiro o pleito de oitiva do perito em
audiência.
Quanto à modalidade da audiência de instrução já designada, esta
magistrada, a quem compete decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC, altera para que seja
realizada na forma exclusivamente PRESENCIAL, na sede da
Unidade, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4f428
proferido nos autos.
Vistos etc
À Contadoria para desmembrar o cálculo do débito trabalhista até o
dia 14/06/2022 e de 15/06 a 03/10/2022 acrescido da previdência e
honorários.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7636b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:f2f1aaa ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3712c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte SARAH VIRGINIA
AMARAL CARDOSO DA CUNHA (tramitação Id 0d34d9c), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39af357
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID #id:cf7e5cc /
#id:fd0cbf7 ) respectivamente, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-06.2023.5.13.0004
AUTOR NIELLY SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA -
ME
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39af357
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID #id:cf7e5cc /
#id:fd0cbf7 ) respectivamente, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb16438
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento da autora ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
(ID. 9b7465f) cancelo a audiência para tentativa de conciliação
anteriormente designada.
2 - Atualize o crédito.
3 - Em seguida, à prática dos atos executórios eletrônicos de praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb16438
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento da autora ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
(ID. 9b7465f) cancelo a audiência para tentativa de conciliação
anteriormente designada.
2 - Atualize o crédito.
3 - Em seguida, à prática dos atos executórios eletrônicos de praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469ea6c
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469ea6c
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-28.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA FREIRE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b255f54
proferido nos autos.
Vistos etc
Expeçam-se as certidões individualizadas para cada credor,
conforme recomendação do Cartório, com todos os dados
completos.
Após, proceda-se ao sobrestamento do feito por 01 ano ou
manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790906
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca da petição da autora para, no prazo de
05 dias, apresentar o PPP devidamente preenchido, observando,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
inclusive, o resultado do laudo pericial que atesta, inclusive, a
inexistência de ficha de EPI da autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a790906
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca da petição da autora para, no prazo de
05 dias, apresentar o PPP devidamente preenchido, observando,
inclusive, o resultado do laudo pericial que atesta, inclusive, a
inexistência de ficha de EPI da autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-73.2023.5.13.0004
AUTOR ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d30320
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:1b50883 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca06ff1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique os agravados para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de petição da embargante BANCO POPULAR
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA. (ID. d222dfe).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-34.2023.5.13.0004
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e9117
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:e502be9 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSENI GOMES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ccfde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef6f7b
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal, LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, e a reclamante para comparecem à
Secretaria da Vara no dia 03/04/2024, às 11:40h, para cumprimento
da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-89.2019.5.13.0004
AUTOR LUCIENE KELLY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef6f7b
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal, LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, e a reclamante para comparecem à
Secretaria da Vara no dia 03/04/2024, às 11:40h, para cumprimento
da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-73.1997.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER CALCADOS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU CLADEN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU POHREN ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER NORDESTE S/A
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
ADVOGADO ALICE DE ANDRADE GROTH(OAB:
16004/RS)
ADVOGADO REGIS TELESCA(OAB: 44809/RS)
RÉU MARCELO JEAN DE AGUIAR
RÉU CELSO OSMAR BROCHIER
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DESIRE JEAN DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS DE
TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- BROCHIER CALCADOS LTDA
- BROCHIER NORDESTE S/A
- CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
- CELSO OSMAR BROCHIER
- CLADEN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- JORGE LUIS POHREN
- NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
- POHREN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977b5a5
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar conta para
a transferência dos valores disponíveis nos autos.
Em seguida, proceda-se pesquisa ao CNIB e RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeeb2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:6f0d348). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-73.1997.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER CALCADOS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU CLADEN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU POHREN ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER NORDESTE S/A
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
ADVOGADO ALICE DE ANDRADE GROTH(OAB:
16004/RS)
ADVOGADO REGIS TELESCA(OAB: 44809/RS)
RÉU MARCELO JEAN DE AGUIAR
RÉU CELSO OSMAR BROCHIER
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DESIRE JEAN DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS DE
TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977b5a5
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar conta para
a transferência dos valores disponíveis nos autos.
Em seguida, proceda-se pesquisa ao CNIB e RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEWELT HADLLER DE MENDONCA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeeb2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:6f0d348). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário
(ID. #id:49ef1b6 ).
Entretanto, não comprovou o depósito recursal referente ao valor da
condenação, nem recolheu custas processuais, confrome planilha
#id:dde343f .
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, afim de
viabilizar o conhecimento do recurso manejado. Com fulcro no art.
1.007, § 2º, do CPC, concede-se ao recorrente o prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de comprovar o depósito recursal, sob pena de
aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Intime-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-10.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56f8b1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu 99 TECNOLOGIA
LTDA. (ID. 32373c3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00af52a
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de execução que se arrasta há mais de 20 anos,
com, inclusive, diversos incidentes interpostos por terceira
interessada.
Diante do consta nos autos, e, considerando o calendário anual do
TST, aguarde-se a definição do calendário da próxima Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista para a inclusão do processo em
pauta, inclusive com a intimação da terceira interessada.
Enquanto isso deverá o processo ser suspenso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-16.2021.5.13.0004
AUTOR ALICE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdefe7
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se por 10 dias resposta à pesquisa ao CNIB.
Em caso de diligência negativa, expeça-se CPE para a penhora de
bens e prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00af52a
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de execução que se arrasta há mais de 20 anos,
com, inclusive, diversos incidentes interpostos por terceira
interessada.
Diante do consta nos autos, e, considerando o calendário anual do
TST, aguarde-se a definição do calendário da próxima Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista para a inclusão do processo em
pauta, inclusive com a intimação da terceira interessada.
Enquanto isso deverá o processo ser suspenso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0155100-51.2000.5.13.0004
AUTOR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00af52a
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de execução que se arrasta há mais de 20 anos,
com, inclusive, diversos incidentes interpostos por terceira
interessada.
Diante do consta nos autos, e, considerando o calendário anual do
TST, aguarde-se a definição do calendário da próxima Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista para a inclusão do processo em
pauta, inclusive com a intimação da terceira interessada.
Enquanto isso deverá o processo ser suspenso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos Embargos à Execução opostos pelo executado ID
2834507. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pelo exequente no ID 38f938f.
Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-70.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b684bf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:96184d2 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR JANES ROBERT DA CUNHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBACAO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501747
proferido nos autos.
Vistos, etc
Comprovados estão os pagamentos até a 9a. parcela de acordo
com os comprovantes demonstrados no ID 0e3c215, com os
anexos;
Intime-se o reclamado acerca da petição formulada no ID 33431db
informando se já providenciou o registro da CTPS da reclamante no
sistema apontado no pedido. Caso não tenha sido efetuado, tome
as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR JOAO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05105c2
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade de
crédito em favor desta execução, manifestação da parte, no limite
de 01 ano.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-23.2022.5.13.0004
AUTOR GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FRIG-BOY EIRELI
RÉU MARIA SANDRA ARAÚJO DE
MEDEIROS
RÉU ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b5fb9
proferida nos autos.
Vistos etc
Negativa a diligência, aguarde-se o prazo prescricional ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-63.2023.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32a7c1
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI para, no prazo de 48 horas, pagar
ou garantir o débito sob pena de penhora.
Deverá, ainda, proceder o cumprimento da obrigação de fazer no
prazo de 05 dias (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-63.2023.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32a7c1
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI para, no prazo de 48 horas, pagar
ou garantir o débito sob pena de penhora.
Deverá, ainda, proceder o cumprimento da obrigação de fazer no
prazo de 05 dias (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU R3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NATHALIA RIBEIRO FERNANDINO
DE ANDRADE(OAB: 161366/MG)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31803a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição do autor, defiro o pedido de exclusão da
lide da empresa R3 ENGENHARIA LTDA e a inclusão da empresa
R DELTA (CNPJ 48.346.980/0001-05).
Defiro também a intimação da primeira ré no novo endereço
indicado, porém sendo necessária a expedição de CPN altere a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Secretaria a data da audiência para que haja tempo hábil para
intimação da primeira ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU R3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NATHALIA RIBEIRO FERNANDINO
DE ANDRADE(OAB: 161366/MG)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- R3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31803a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição do autor, defiro o pedido de exclusão da
lide da empresa R3 ENGENHARIA LTDA e a inclusão da empresa
R DELTA (CNPJ 48.346.980/0001-05).
Defiro também a intimação da primeira ré no novo endereço
indicado, porém sendo necessária a expedição de CPN altere a
Secretaria a data da audiência para que haja tempo hábil para
intimação da primeira ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000320-16.2024.5.13.0004
AUTOR JADER RIBEIRO SILVA
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA(OAB: 4154/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
AUTOR ROSSANE SANTOS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO LUCIANA DE BRITO PEREIRA
NUNES(OAB: 14215/PB)
RÉU JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER RIBEIRO SILVA
- ROSSANE SANTOS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c1635
proferida nos autos.
Vistos etc
A ação tem como escopo a desconstituição de penhoras lavradas
em processos da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
processos 654 e 838 de 1983.
Portanto, por prevenção, é da 2ª Vara a competência para o
julgamento da demanda.
Proceda-se a redistribuição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-06.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4802ace
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte reclamada para informar a
titularidade da conta bancária indicada na ata Id 637846a para fins
de transferência do saldo residual da conta judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f2e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as partes sobre a possibilidade de acordo. Prazo de 10
dias.
Igual prazo à reclamante para indicar meios para o prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f2e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as partes sobre a possibilidade de acordo. Prazo de 10
dias.
Igual prazo à reclamante para indicar meios para o prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019800-29.2014.5.13.0004
AUTOR JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CLAUDINEI RICARDO DOS SANTOS
RÉU HERMINIO SERGIO NADDEO
RÉU BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efaf19
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1fb6b
proferida nos autos.
Vistos etc
Em que pesem os atos já praticados neste juízo, melhor analisando
o feito, observa-se que a hipótese é de cumprimento provisório da
sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de João de João
Pessoa-PB, processo 0000627-69.2022.5.13.0026, conforme,
inclusive, indicação na inicial.
Logo, considerando que o cumprimento de sentença será
distribuído por dependência ao processo de conhecimento (pricipal),
determino a redistribuição para a 1ªVTJPA.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1fb6b
proferida nos autos.
Vistos etc
Em que pesem os atos já praticados neste juízo, melhor analisando
o feito, observa-se que a hipótese é de cumprimento provisório da
sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de João de João
Pessoa-PB, processo 0000627-69.2022.5.13.0026, conforme,
inclusive, indicação na inicial.
Logo, considerando que o cumprimento de sentença será
distribuído por dependência ao processo de conhecimento (pricipal),
determino a redistribuição para a 1ªVTJPA.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9db4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 03/04/2024, às 11:30h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545991
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:28d8f60 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7545991
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:28d8f60 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9db4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 03/04/2024, às 11:30h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito,
sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131738-92.2015.5.13.0004
AUTOR ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab89b8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:a764aeb). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278c506
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
(id:9cf2654), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbab3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Defiro o requerimento do réu SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP (ID. 1ae0967), contudo, urge esclarecer que o
comprovante de recolhimento das custas não acompanhou a
petição como afirmado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
1.1 - Dito isto, concedo 5 dias para que anexe tal comprovante aos
autos.
2 - Com o depósito retro (ID. 197f715), pague o advogado
ANSELMO CARLOS LOUREIRO (dados bancários sob ID.
74206b2) e parte do crédito do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, mediante alvarás de transferência.
3 - Após, apure o remanescente, intime o réu SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP e o perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA e aguarde o pagamento do primeiro depósito do
parcelamento deferido.
4 - Observe o referido réu que os depósitos deverão ser efetuados
até o dia 20 de cada mês, com a devida comunicação a este Juízo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbab3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Defiro o requerimento do réu SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. - EPP (ID. 1ae0967), contudo, urge esclarecer que o
comprovante de recolhimento das custas não acompanhou a
petição como afirmado.
1.1 - Dito isto, concedo 5 dias para que anexe tal comprovante aos
autos.
2 - Com o depósito retro (ID. 197f715), pague o advogado
ANSELMO CARLOS LOUREIRO (dados bancários sob ID.
74206b2) e parte do crédito do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, mediante alvarás de transferência.
3 - Após, apure o remanescente, intime o réu SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP e o perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA e aguarde o pagamento do primeiro depósito do
parcelamento deferido.
4 - Observe o referido réu que os depósitos deverão ser efetuados
até o dia 20 de cada mês, com a devida comunicação a este Juízo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-75.2017.5.13.0004
AUTOR MURILO MARIO PINTO DA
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU ALLYSSON DE CARVALHO
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU FAZ COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DE BARROS ARAUJO(OAB:
8496/PB)
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO MARIO PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83269d
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até disponibilidade de crédito
em favor desta execução, por força da habilitação feita, ou
manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac7c9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:77c0c33 e anexos). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac7c9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:77c0c33 e anexos). Em caso de discordância,
deverá a parte apresentar impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DE FRANCA
- CICERO PAULINO
- COSMO SILVA DOS SANTOS
- INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
- JOAO RANGEL
- JOAO RICARDO DA SILVA
- JOSE LOPES DA SILVA FILHO
- JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
- MANOEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c87c5
proferida nos autos.
Vistos etc
Negativas as diligências, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo
prazo prescricioanal do despacho de id ae2a34d ou manifestação
da parte o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c87c5
proferida nos autos.
Vistos etc
Negativas as diligências, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo
prazo prescricioanal do despacho de id ae2a34d ou manifestação
da parte o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c65b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c65b3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057000-71.1994.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU POLINORDESTE POLIMEROS DO
NORDESTE LIMITADA
ADVOGADO LUIZ GONCALO DA SILVA
FILHO(OAB: 5682/PB)
RÉU IRAN BATISTA DE SOUSA
RÉU GERSO REBELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d485a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be50310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000500-
66.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be50310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000500-
66.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-45.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8d75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A. nos autos em que litiga com JOSE RENATO SALVINO SILVA.
Em síntese, sustenta omissão em relação ao conjunto probatório
dos autos.
Notificado o embargado para manifestação sobre os embargos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em seus embargos, não demonstra a embargante de forma clara
quais os vícios que entende existentes na sentença ora embargada.
Em linhas gerais, aduz que a documentação acostada com a defesa
foi "ignorada".
O pedido da inicial é referente à diferenças das verbas rescisórias,
FGTS, indenização por dano moral, multa do artigo 477 da CLT,
decorrentes de acordo não quitado integralmente.
A sentença é expressa, clara e objetiva, quanto ao deferimento das
diferenças de verbas rescisórias à luz do Termo de Acordo
Individual de Parcelamento, FGTS (complementação) + multa de
40%, parcelas deferidas a partir da análise do conjunto probatório
dos autos, fazendo, inclusive, menção à contestação apresentada
pela embargante.
Não havendo vícios a serem sanados, e considerando que a
reapreciação de provas não se constitui matéria a ser discutida pela
via escolhida, são improcedentes os embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A. nos autos em que litiga
com JOSE RENATO SALVINO SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-45.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO SALVINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8d75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A. nos autos em que litiga com JOSE RENATO SALVINO SILVA.
Em síntese, sustenta omissão em relação ao conjunto probatório
dos autos.
Notificado o embargado para manifestação sobre os embargos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em seus embargos, não demonstra a embargante de forma clara
quais os vícios que entende existentes na sentença ora embargada.
Em linhas gerais, aduz que a documentação acostada com a defesa
foi "ignorada".
O pedido da inicial é referente à diferenças das verbas rescisórias,
FGTS, indenização por dano moral, multa do artigo 477 da CLT,
decorrentes de acordo não quitado integralmente.
A sentença é expressa, clara e objetiva, quanto ao deferimento das
diferenças de verbas rescisórias à luz do Termo de Acordo
Individual de Parcelamento, FGTS (complementação) + multa de
40%, parcelas deferidas a partir da análise do conjunto probatório
dos autos, fazendo, inclusive, menção à contestação apresentada
pela embargante.
Não havendo vícios a serem sanados, e considerando que a
reapreciação de provas não se constitui matéria a ser discutida pela
via escolhida, são improcedentes os embargos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A. nos autos em que litiga
com JOSE RENATO SALVINO SILVA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada no ID cfc80c1. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESTINATÁRIO: MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86361513004
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7dd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por DRIELE CARDOSO
ALMEIDA em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A); BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A e TAM LINHAS AEREAS S/A para: 1
- DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª (SANTANDER )
e 3ª (TAM) reclamadas pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial,conforme períodos
delimitados na fundamentação; 2 - CONDENAR as 1ª reclamada,
em caráter primário, e a 2ª e 3ª reclamadas, em caráter subsidiário
(limitado ao período de prestação de serviços em seu favor), a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) salário de de fevereiro/2023; b) saldo
de salário (08 dias; c) férias + 1/3 do período aquisitivo 2021/2022;
d) férias +1/3 proporcionais; e) aviso prévio indenizado, proporcional
ao tempo de serviço (36 dias), com reflexos; e) FGTS não recolhido;
f) diferença de multa de 40%, observado o recolhimento no valor de
R$ 959,72 (id. 8bffbe7); g) diferenças salariais referente ao salário
mínimo, conforme ficha financeira, com reflexos em férias, 13º,
aviso prévio, FGTS e multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.157,95 do total da
condenação (id. fb554cb)
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos pedidos de processamento do seguro desemprego e
saque dos eventuais valores depositados na conta vinculada,
presentes os requisitos para o processamento, DEFERE-SE a sua
liberação por alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada, de forma
principal, no importe de 05% sobre o valor da condenação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação, respondendo a 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 267,56, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 13.378,06).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7dd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por DRIELE CARDOSO
ALMEIDA em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A); BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A e TAM LINHAS AEREAS S/A para: 1
- DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª (SANTANDER )
e 3ª (TAM) reclamadas pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial,conforme períodos
delimitados na fundamentação; 2 - CONDENAR as 1ª reclamada,
em caráter primário, e a 2ª e 3ª reclamadas, em caráter subsidiário
(limitado ao período de prestação de serviços em seu favor), a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) salário de de fevereiro/2023; b) saldo
de salário (08 dias; c) férias + 1/3 do período aquisitivo 2021/2022;
d) férias +1/3 proporcionais; e) aviso prévio indenizado, proporcional
ao tempo de serviço (36 dias), com reflexos; e) FGTS não recolhido;
f) diferença de multa de 40%, observado o recolhimento no valor de
R$ 959,72 (id. 8bffbe7); g) diferenças salariais referente ao salário
mínimo, conforme ficha financeira, com reflexos em férias, 13º,
aviso prévio, FGTS e multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.157,95 do total da
condenação (id. fb554cb)
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos pedidos de processamento do seguro desemprego e
saque dos eventuais valores depositados na conta vinculada,
presentes os requisitos para o processamento, DEFERE-SE a sua
liberação por alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada, de forma
principal, no importe de 05% sobre o valor da condenação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação, respondendo a 2ª e 3ª reclamadas subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 267,56, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 13.378,06).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000327-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA FOI REMARCADA PARA 15/04/2024, AS 10:40
HORAS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000998-65.2023.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe1029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por LUAN
RODRIGUES CAVALCANTE em face de FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL, a qual requereu a condenação ao pagamento de adicional
de insalubridade, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAIS DE SOUZA
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-65.2023.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe1029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por LUAN
RODRIGUES CAVALCANTE em face de FICAMP S.A INDUSTRIA
TEXTIL, a qual requereu a condenação ao pagamento de adicional
de insalubridade, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAIS DE SOUZA
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada a apresentar, no prazo de 05 dias, o
preparo recursal sob pena de não recebimento do recurso
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2623f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
DAYANA OLIVEIRA DE MELO em face de PRIME TELECOM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A. para: 1 -
DECLARAR a ausência de responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada (CLARO) pelo cumprimento das verbas trabalhistas ora
deferidas; 2 - CONDENAR a primeira reclamada (PRIME) a pagar
à parte reclamante, de forma exclusiva, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, referente ao período
de 05.06.2021 a 27.05.2022: a) saldo de salário (27 dias); b) aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias) e
reflexos; c) 13º salário proporcional de 2021 e 2022; d) férias + 1/3
proporcionais, e) diferenças de FGTS; f) multa de 40%; g) multa do
art. 477, §8º da CLT; tudo termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que o réu proceda à retificação da CTPS da parte
reclamante, constando como data de admissão o dia 05.06.2021 e
desligamento o dia 27.06.2022 (já com a projeção do aviso prévio
de 30 dias), na função de operadora de telemarketing, mediante
salário de R$ 1.212,00 (anotado na CTPS, cuja presunção não foi
afastada pelo reclamante). Em caso de descumprimento, aplica-se
multa de 01 salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se
a retificação diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da
penalidade.
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da parte autora, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$209,11, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 10.455,53), a serem recolhidas pela 1ª reclamada
(PRIME).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2623f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
DAYANA OLIVEIRA DE MELO em face de PRIME TELECOM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e CLARO S.A. para: 1 -
DECLARAR a ausência de responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada (CLARO) pelo cumprimento das verbas trabalhistas ora
deferidas; 2 - CONDENAR a primeira reclamada (PRIME) a pagar
à parte reclamante, de forma exclusiva, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, referente ao período
de 05.06.2021 a 27.05.2022: a) saldo de salário (27 dias); b) aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (30 dias) e
reflexos; c) 13º salário proporcional de 2021 e 2022; d) férias + 1/3
proporcionais, e) diferenças de FGTS; f) multa de 40%; g) multa do
art. 477, §8º da CLT; tudo termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que o réu proceda à retificação da CTPS da parte
reclamante, constando como data de admissão o dia 05.06.2021 e
desligamento o dia 27.06.2022 (já com a projeção do aviso prévio
de 30 dias), na função de operadora de telemarketing, mediante
salário de R$ 1.212,00 (anotado na CTPS, cuja presunção não foi
afastada pelo reclamante). Em caso de descumprimento, aplica-se
multa de 01 salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se
a retificação diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da
penalidade.
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da parte autora, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$209,11, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 10.455,53), a serem recolhidas pela 1ª reclamada
(PRIME).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-59.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f22af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JARBAS
GOMES LEI em face de COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A. para CONDENAR o
reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal: a) horas extras, pelo labor além - jornada, conforme
jornada de trabalho arbitrada na fundamentação, com adicional de
70%, divisor 220 e reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº
172 do TST) , aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%,
por todo o contrato de trabalho; b) pagamento em dobro, como hora
extra (100%), dos feriados dos dias 07.09.2021 e 08.12.2021,
conforme jornada anotada nos respectivos cartões de ponto; c)
indenização substitutiva da cesta alimentação, no valor de R$
300,00 mensais, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução de 60 horas mensais, já quitadas a título de
horas extras, incontroversa nos autos.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo dos feriados e
afastamentos devidamente comprovados nos autos (férias, licenças,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Defere-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 279,00, calculadas sobre o
valor total da condenação de (R$ 13.949,83).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-59.2023.5.13.0004
AUTOR JARBAS GOMES LEITE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS GOMES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f22af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JARBAS
GOMES LEI em face de COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A. para CONDENAR o
reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal: a) horas extras, pelo labor além - jornada, conforme
jornada de trabalho arbitrada na fundamentação, com adicional de
70%, divisor 220 e reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº
172 do TST) , aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%,
por todo o contrato de trabalho; b) pagamento em dobro, como hora
extra (100%), dos feriados dos dias 07.09.2021 e 08.12.2021,
conforme jornada anotada nos respectivos cartões de ponto; c)
indenização substitutiva da cesta alimentação, no valor de R$
300,00 mensais, por todo o contrato de trabalho; tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução de 60 horas mensais, já quitadas a título de
horas extras, incontroversa nos autos.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo dos feriados e
afastamentos devidamente comprovados nos autos (férias, licenças,
dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Defere-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 279,00, calculadas sobre o
valor total da condenação de (R$ 13.949,83).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82254810639
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0df39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ARIVANY
SILVA SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A, para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-as
com resolução do mérito; 2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) prêmio por Desempenho Extraordinário
(PDE) do ano de 2022, conforme diretrizes estabelecidas na
fundamentação; a ser apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme valores a serem apurados em
liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-25.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0df39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ARIVANY
SILVA SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A, para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-as
com resolução do mérito; 2 - CONDENAR a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) prêmio por Desempenho Extraordinário
(PDE) do ano de 2022, conforme diretrizes estabelecidas na
fundamentação; a ser apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05% sobre
o valor da condenação, conforme valores a serem apurados em
liquidação de sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86206732371
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f168a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ALISSON
XAVIER DE SOUZA em face de L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA para: 1 - DECLARAR a
rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir do dia
24.10.2023; 2 - CONDENAR, por conseguinte, a parte reclamada a
pagar reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço (33 dias) e reflexos; b) saldo de salário (24 dias);
c) 13º salário integral de 2022; d) 13º salário proporcional de 2023;
e) férias + 1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (simples); f) férias +
1/3 proporcionais; g) FGTS do período clandestino; h) multa de 40%
do FGTS; i) indenização substitutiva de vale-transporte, por todo o
contrato de trabalho, no valor de R$ 48,00 semanais; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores em memória
de cálculo anexa.
Determina-se que a reclamada proceda à retificação/anotação do
contrato de trabalho, fazendo-se constar como data de admissão o
dia 01.01.2022 e data de desligamento o dia 22.11.2023 (nos limites
da inicial, considerando projeção de aviso prévio), na função de
servente, mediante salário de R$ 1.418,76. Em caso de
descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor da
parte autora, e autoriza-se a retificação diretamente pela Secretaria
do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Autoriza-se, por alvará judicial, o processamento do seguro
desemprego e saque do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 357,62, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 17.881,02), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f168a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ALISSON
XAVIER DE SOUZA em face de L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA para: 1 - DECLARAR a
rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir do dia
24.10.2023; 2 - CONDENAR, por conseguinte, a parte reclamada a
pagar reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço (33 dias) e reflexos; b) saldo de salário (24 dias);
c) 13º salário integral de 2022; d) 13º salário proporcional de 2023;
e) férias + 1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (simples); f) férias +
1/3 proporcionais; g) FGTS do período clandestino; h) multa de 40%
do FGTS; i) indenização substitutiva de vale-transporte, por todo o
contrato de trabalho, no valor de R$ 48,00 semanais; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores em memória
de cálculo anexa.
Determina-se que a reclamada proceda à retificação/anotação do
contrato de trabalho, fazendo-se constar como data de admissão o
dia 01.01.2022 e data de desligamento o dia 22.11.2023 (nos limites
da inicial, considerando projeção de aviso prévio), na função de
servente, mediante salário de R$ 1.418,76. Em caso de
descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor da
parte autora, e autoriza-se a retificação diretamente pela Secretaria
do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Autoriza-se, por alvará judicial, o processamento do seguro
desemprego e saque do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 357,62, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 17.881,02), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (Súmula 197 do TST).
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-31.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a072ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o processo em que
são partes FRANCINALDO LIMA DE AQUINO (reclamante) e
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (reclamada),
nos termos dos arts. 319,"caput" , 330, §1º, I a IV e 485, I, todos do
CPC/2015, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-31.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a072ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o processo em que
são partes FRANCINALDO LIMA DE AQUINO (reclamante) e
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (reclamada),
nos termos dos arts. 319,"caput" , 330, §1º, I a IV e 485, I, todos do
CPC/2015, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c3cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE em face de BANCO
BRADESCO S.A, para: 1) DECRETAR fulminada pela prescrição
quinquenal as pretensões exigíveis por meio do direito de ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, extinguindo-as com resolução do mérito; 2)
CONDENAR o reclamado à pagar à parte reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal: a) “verba de representação”,
parcelas vencidas e vincendas, a ser quantificada em liquidação de
sentença, adotando-se como base a média dos valores pagos aos
funcionários exercentes de funções iguais ou semelhantes à do
reclamante, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de
1/3, FGTS e multa de 40%, gratificação de função e aviso prévio;
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo do reclamado, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 3.600,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 180.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c3cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE em face de BANCO
BRADESCO S.A, para: 1) DECRETAR fulminada pela prescrição
quinquenal as pretensões exigíveis por meio do direito de ação,
anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, extinguindo-as com resolução do mérito; 2)
CONDENAR o reclamado à pagar à parte reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal: a) “verba de representação”,
parcelas vencidas e vincendas, a ser quantificada em liquidação de
sentença, adotando-se como base a média dos valores pagos aos
funcionários exercentes de funções iguais ou semelhantes à do
reclamante, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de
1/3, FGTS e multa de 40%, gratificação de função e aviso prévio;
tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Honorários sucumbenciais, a cargo do reclamado, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias a cargo do reclamado, arbitradas
provisoriamente em R$ 3.600,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 180.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-44.2023.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a48b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86 pagará à(o) reclamante
JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS, CPF: 072.333.824-84 o valor de
R$10.000,00 em 05 parcelas de R$2.000,00, com destaque de
20% de honorários, a serem creditadas nas contas indicadas na
petição do acordo.
As parcelas serão pagas nos dias 08/03/24, 08/04/24, 08/05/24,
07/06/24 e 08/07/24. A terceira parcela será creditada integralmente
na conta do advogado, e as demais na conta do autor.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-44.2023.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a48b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86 pagará à(o) reclamante
JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS, CPF: 072.333.824-84 o valor de
R$10.000,00 em 05 parcelas de R$2.000,00, com destaque de
20% de honorários, a serem creditadas nas contas indicadas na
petição do acordo.
As parcelas serão pagas nos dias 08/03/24, 08/04/24, 08/05/24,
07/06/24 e 08/07/24. A terceira parcela será creditada integralmente
na conta do advogado, e as demais na conta do autor.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe10259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por SEVERINO HENRIQUE
DO NASCIMENTO em face de RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício existente
entre as partes no período de 03.07.2023 a 30.10.2023, com
dispensa sem justa causa, em contrato por prazo indeterminado; 2 -
CONDENAR a PARTE reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verba: a)
salário de salário (30 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c)
férias + 1/3 proporcionais; d) 13º salário proporcional; e) FGTS de
todo o período + multa de 40%; h) multa de 5% do salário (cláusula
47 da CCT); i) multa do art. 477, §8º da CLT; j) 02 vales transporte
por dia de efetivo trabalho (segunda a sexta-feira); k) cesta básica
mensal, no valor de R$ 200,00; l) indenização substitutiva do café
da manhã, no valor de R$ 5,00 diários (de segunda a sexta-feira);
tudo conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Determina-se a anotação da CPTS do reclamante, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 03.07.2023 e desligamento o
dia 29.11.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 30 dias), na
função de servente de obras, mediante salário de R$ 1.418,76. Em
caso de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em
favor da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo.
Defere-se o processamento do seguro desemprego mediante
alvará judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 198,96, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 9.947,93), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe10259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por SEVERINO HENRIQUE
DO NASCIMENTO em face de RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício existente
entre as partes no período de 03.07.2023 a 30.10.2023, com
dispensa sem justa causa, em contrato por prazo indeterminado; 2 -
CONDENAR a PARTE reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verba: a)
salário de salário (30 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c)
férias + 1/3 proporcionais; d) 13º salário proporcional; e) FGTS de
todo o período + multa de 40%; h) multa de 5% do salário (cláusula
47 da CCT); i) multa do art. 477, §8º da CLT; j) 02 vales transporte
por dia de efetivo trabalho (segunda a sexta-feira); k) cesta básica
mensal, no valor de R$ 200,00; l) indenização substitutiva do café
da manhã, no valor de R$ 5,00 diários (de segunda a sexta-feira);
tudo conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Determina-se a anotação da CPTS do reclamante, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 03.07.2023 e desligamento o
dia 29.11.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 30 dias), na
função de servente de obras, mediante salário de R$ 1.418,76. Em
caso de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em
favor da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo.
Defere-se o processamento do seguro desemprego mediante
alvará judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 198,96, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 9.947,93), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000030-98.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO COTO COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9b32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
proposta pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAÍBA em face de MINERAÇÃO COTO
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a qual
requereu a condenação do réu ao pagamento das contribuições
assistenciais negociais patronais previstas na cláusula vigésima da
Convenção Coletiva 2022/2024, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
05% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono do réu.
Ausente a comprovação de má-fé, é isenta a parte autora do
pagamento de custas, conforme inteligência do art. 18 da Lei nº
4.737/85.
Intimem-se as partes, pela via legal (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000030-98.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU MINERACAO COTO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9b32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
proposta pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST DA PARAÍBA em face de MINERAÇÃO COTO
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a qual
requereu a condenação do réu ao pagamento das contribuições
assistenciais negociais patronais previstas na cláusula vigésima da
Convenção Coletiva 2022/2024, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, no importe de
05% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono do réu.
Ausente a comprovação de má-fé, é isenta a parte autora do
pagamento de custas, conforme inteligência do art. 18 da Lei nº
4.737/85.
Intimem-se as partes, pela via legal (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000032-68.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU CS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17abcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
proposta pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO EST. DA PARAÍBA em face de CS TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA, a qual requereu a condenação do réu ao
pagamento das contribuições assistenciais negociais patronais
previstas na cláusula vigésima da Convenção Coletiva 2022/2024,
tudo nos termos e nos limites da fundamentação.
Ausente a comprovação de má-fé e sendo réu revel, é isenta a
parte autora do pagamento de custas e honorários sucumbenciais,
conforme inteligência do art. 18 da Lei nº 4.737/85.
Intimem-se as partes, pela via legal (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfad11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE a reclamação proposta por MARCELA SILVA
VIEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH para, confirmando os efeitos da tutela
de antecipada de id. d8d06d3, DETERMINAR que a ré mantenha
transferência, em caráter definitivo, do Hospital Universitário Júlio
Bandeira HUJB - UFCG, situado no município de Cajazeiras – PB,
para o Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa –
PB, garantindo o exercício da mesma função (Médico – Cirurgia
Geral), em ato sem qualquer menção à situação de saúde da
reclamante, tudo conforme diretrizes traçadas na fundamentação.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Defere-se a ré as prerrogativas inerentes à fazenda pública,
conforme entendimento firmado na Súmula nº 41 do TRT da 13ª
Região.
Defere-se honorários advocatícios equitativos (art. 85, §8º, do
CPC), a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Isento de custas, em razão da equiparação da ré à Fazenda
Pública.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfad11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE a reclamação proposta por MARCELA SILVA
VIEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH para, confirmando os efeitos da tutela
de antecipada de id. d8d06d3, DETERMINAR que a ré mantenha
transferência, em caráter definitivo, do Hospital Universitário Júlio
Bandeira HUJB - UFCG, situado no município de Cajazeiras – PB,
para o Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa –
PB, garantindo o exercício da mesma função (Médico – Cirurgia
Geral), em ato sem qualquer menção à situação de saúde da
reclamante, tudo conforme diretrizes traçadas na fundamentação.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Defere-se a ré as prerrogativas inerentes à fazenda pública,
conforme entendimento firmado na Súmula nº 41 do TRT da 13ª
Região.
Defere-se honorários advocatícios equitativos (art. 85, §8º, do
CPC), a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Isento de custas, em razão da equiparação da ré à Fazenda
Pública.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c7281
proferido nos autos.
Vistos etc
Há depósito do valor integral apurado pelo perito, exceto em relação
aos honorários periciais que serão arbitrados.
Não havendo impugnação, arbitro os honorários periciais em
R$2.000,00, com ônus para a reclamada.
Entretanto, ainda pende de solução a impugnação apresentada pelo
autor.
O perito manifesta-se sobre a correção dos cálculos a partir da
análise dos documentos dos autos.
O exequente, por sua vez, insurge-se sobre o controle de ponto, por
ser produzido de forma unilateral, por não ter havido concessão
parcial de folgas durante os anos de 2017 e 2018, por não estarem
assinados pelo autor, e pela ausência das escalas de serviçõs.
No mais, há demonstração de interesse em conciliação.
Às partes para apresentarem proposta conjunta sobre os termos do
acordo, com a discriminação dos valores e destaques, bem com
previsão de multa em caso de descumprimento e prazo para
pagamento. Prazo de 05 dias.
O reclamado deverá, em igual prazo, comprovar o pagamento dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd28f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Brasifort
Locação de Sistemas e Equipamentos Eletrônicos LTDA - EPP (ID:
981785c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd28f2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Brasifort
Locação de Sistemas e Equipamentos Eletrônicos LTDA - EPP (ID:
981785c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c7281
proferido nos autos.
Vistos etc
Há depósito do valor integral apurado pelo perito, exceto em relação
aos honorários periciais que serão arbitrados.
Não havendo impugnação, arbitro os honorários periciais em
R$2.000,00, com ônus para a reclamada.
Entretanto, ainda pende de solução a impugnação apresentada pelo
autor.
O perito manifesta-se sobre a correção dos cálculos a partir da
análise dos documentos dos autos.
O exequente, por sua vez, insurge-se sobre o controle de ponto, por
ser produzido de forma unilateral, por não ter havido concessão
parcial de folgas durante os anos de 2017 e 2018, por não estarem
assinados pelo autor, e pela ausência das escalas de serviçõs.
No mais, há demonstração de interesse em conciliação.
Às partes para apresentarem proposta conjunta sobre os termos do
acordo, com a discriminação dos valores e destaques, bem com
previsão de multa em caso de descumprimento e prazo para
pagamento. Prazo de 05 dias.
O reclamado deverá, em igual prazo, comprovar o pagamento dos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-53.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac58c6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
574ed5c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000177-27.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE GOMES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
REQUERIDO SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
REQUERIDO JOSE AUGUSTO JORGE
REQUERIDO RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
REQUERIDO DIOGO CLIVATI JORGE
REQUERIDO RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
REQUERIDO ISABELA CLIVATI JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0c0d
proferido nos autos.
Vistos etc
O sobrestamento da execução em relação às pessoas jurídicas e
físicas por força da sentença proferida no id c9a41b6 do processo
principal (0000029-89.2019.5.13.0004) foi determinado pelo Eg.
TRT, em sede de análise do agravo de petição interposto pela
executada.
Desta forma, não tem este juízo competência para determinar o
prosseguimento provisório de execução em face de RECBRAS
NORDESTE – INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
JOSE AUGUSTO JORGE, DISA ECO INDUSTRIAL – SERVIÇOS E
COMERCIO DE RESIDUOS PLASTICOS EIRELI, DIOGO CLIVATI
JORGE , ISABELA CLIVATI JORGE MINIKOVSKI , SOLANGE
IRENE CLIVATI JORGE, CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS e JOSE
AUGUSTO JORGE.
Ciência à exequente para, no prazo de 05 dias, demonstrar
interesse no prosseguimento da execução provisória em relação
aos executados SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME e
RECBRAS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA -
ME.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes a qualquer
tempo.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-78.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033fd66
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID:
3069220), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000177-27.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE GOMES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
REQUERIDO SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
REQUERIDO JOSE AUGUSTO JORGE
REQUERIDO RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
REQUERIDO SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
REQUERIDO DIOGO CLIVATI JORGE
REQUERIDO RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
REQUERIDO ISABELA CLIVATI JORGE
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
- RECBRAS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA -
ME
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c0c0d
proferido nos autos.
Vistos etc
O sobrestamento da execução em relação às pessoas jurídicas e
físicas por força da sentença proferida no id c9a41b6 do processo
principal (0000029-89.2019.5.13.0004) foi determinado pelo Eg.
TRT, em sede de análise do agravo de petição interposto pela
executada.
Desta forma, não tem este juízo competência para determinar o
prosseguimento provisório de execução em face de RECBRAS
NORDESTE – INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
JOSE AUGUSTO JORGE, DISA ECO INDUSTRIAL – SERVIÇOS E
COMERCIO DE RESIDUOS PLASTICOS EIRELI, DIOGO CLIVATI
JORGE , ISABELA CLIVATI JORGE MINIKOVSKI , SOLANGE
IRENE CLIVATI JORGE, CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS e JOSE
AUGUSTO JORGE.
Ciência à exequente para, no prazo de 05 dias, demonstrar
interesse no prosseguimento da execução provisória em relação
aos executados SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME e
RECBRAS COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA -
ME.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes a qualquer
tempo.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f82f9
proferida nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Homologados os cálculos de liquidação.
À executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de penhora.
Igual prazo para as partes manifestarem-se sobre a provisoriedade
ou não da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615c036
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
9ed6627), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a5f63
proferida nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de sobrestamento por 30 dias. Após, conclusos os
autos para deliberação sobre a extinção ou não da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f82f9
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
À executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de penhora.
Igual prazo para as partes manifestarem-se sobre a provisoriedade
ou não da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a5f63
proferida nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de sobrestamento por 30 dias. Após, conclusos os
autos para deliberação sobre a extinção ou não da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-90.2024.5.13.0004
AUTOR THOMAS ALLAN BARROS DE
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU CALIBRE ARMAS COMERCIO
VAREJISTA DE CACA E PESCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS ALLAN BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THOMAS ALLAN BARROS DE ARAUJO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/04/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82084445864
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-75.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLA MARIA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/04/2024 09:10 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86981658577
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:81ca1fe ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:81ca1fe ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-97.2024.5.13.0004
AUTOR PERICLES CAVALCANTI DE SA
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES CAVALCANTI DE SA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PERICLES CAVALCANTI DE SA PEREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81202417274
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000333-15.2024.5.13.0004
AUTOR YOUBE OFFICES SERVICOS DE
COWORKING E ESCRITORIOS
VIRTUAIS LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU AILTON PINTO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YOUBE OFFICES SERVICOS DE COWORKING E
ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: YOUBE OFFICES SERVICOS DE COWORKING
E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82551307371
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000335-82.2024.5.13.0004
AUTOR WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87860970888
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:b393604 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d25fafb ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d25fafb ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d25fafb ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d603924 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a90ee4f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a90ee4f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001260-15.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO THAIS SOBRINHO VASCONCELOS
DE CARVALHO(OAB: 43268/PE)
CONSIGNATÁRIO LAILSON DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que o saldo do depósito é de R$4.491,19, inferior ao
valor de R$4.927,00, valor da primeira parcela.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-37.2024.5.13.0004
AUTOR LAERT BRUNO DE ANDRADE
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT BRUNO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LAERT BRUNO DE ANDRADE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/04/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83348051789
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000049-04.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porDYEGO VINICIUS
DOS SANTOS COSTA contra C.D.C SERVICOS DE
INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ: 09.001.718/0001-77; MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-
20 e tendo em vista que a parte (C.D.C SERVICOS DE
INSTALACOES DE GAS EIRELI) encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 27/05/2024
às 15:15 min na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83251640946
ID da reunião: 832 5164 0946
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0054300-55.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
(JUCERN) JUNTA COMERCIAL DO
RN
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0054300-55.2013.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRAFAEL CARLOS
DA SILVA contra C3 ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ:
08.385.948/0001-14; CONSTRUTORA GALVAO MARTINS LTDA,
CNPJ: 15.697.163/0001-42; FRANCISCO URBANO MARTINS,
CPF: 156.263.424-00; CLENIO GALVAO MARTINS, CPF:
045.362.474-08 e tendo em vista que a parte ( CLENIO GALVÃO
MARTINS) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
Vistos, etc.
Vieram aos autos os atos constitutivos e sucessivos aditivos da
empresa-ré, sobre os quais o exequente se manifestou requerendo
a inclusão do ex-sócio CLENIO GALVÃO MARTINS, sob o
argumento de que ele teria se retirado do quadro societário logo
após a propositura da presente demanda, compondo a empresa
como sócio no período de desenvolvimento do contrato objeto da
reclamatória.
Com efeito, consoante norma textualizada no artigo 1.032 do CCB,
a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações da sociedade
se mantém pelo período de dois anos após a averbação de sua
saída, senão vejamos:
CCB. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o
exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações
sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da
sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em
igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
No caso em tela, o ajuizamento da presente demanda ocorreu em
18/04/2013 e a retirada do aludido sócio se deu em 26/03/2013,
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
portanto dentro do biênio a que refere a norma supra transcrita.
Sendo assim, defiro o requerimento do exequente para que passe a
figurar também como executado o Sr. CLENIO GALVÃO MARTINS,
devendo a secretaria proceder à sua intimação no endereço
indicado na manifestação, para pagar o débito exequendo no prazo
de 15 (quinze) dias, sucedendo à constrição de seu patrimônio até o
limite da execução, em caso de inércia.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA SATURNINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf03e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo celebrado entre as partes, devidamente
homologado.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que no que pertine a
contribuição previdenciária, no termo de acordo homologado consta:
(...)O restante do valor (R$5.477,99) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição
previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte
autora no importe de R$593,11, e a cota-parte reclamado no
importe de R$1.095,60, não havendo imposto de renda a ser
recolhido. Os recolhimentos deverão ser efetuados pela
acordante empresa até o dia 22/03/2024, observada a forma do
§ 4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de
5 dias, sob pena de execuçã (...) GRIFEI
Portanto, neste momento processual, cabe tão somente a empresa
demandada comprovar o efetivo cumprimento do acordo
homologado, o que não o fez, no que se refere a cota-parte da
contribuição previdenciária da parte autora acordante.
Não se vislumbra no caso concreto, qualquer tipo ou espécie
daquilo que seria teratológico, até porque não há que se falar em
ilicitude e muito menos em ilegalidade, mas em cumprimento de
acordo celebrado e homologado, e que tem força de sentença
transitado em julgado, inclusive.
E assim, encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade
para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf03e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo celebrado entre as partes, devidamente
homologado.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que no que pertine a
contribuição previdenciária, no termo de acordo homologado consta:
(...)O restante do valor (R$5.477,99) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição
previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte
autora no importe de R$593,11, e a cota-parte reclamado no
importe de R$1.095,60, não havendo imposto de renda a ser
recolhido. Os recolhimentos deverão ser efetuados pela
acordante empresa até o dia 22/03/2024, observada a forma do
§ 4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
5 dias, sob pena de execuçã (...) GRIFEI
Portanto, neste momento processual, cabe tão somente a empresa
demandada comprovar o efetivo cumprimento do acordo
homologado, o que não o fez, no que se refere a cota-parte da
contribuição previdenciária da parte autora acordante.
Não se vislumbra no caso concreto, qualquer tipo ou espécie
daquilo que seria teratológico, até porque não há que se falar em
ilicitude e muito menos em ilegalidade, mas em cumprimento de
acordo celebrado e homologado, e que tem força de sentença
transitado em julgado, inclusive.
E assim, encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade
para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000201-52.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO HELENA GRAZIELA CASTRO
SOARES DE SA
CONSIGNATÁRIO BRUNO DE CASTRO SOARES
CONSIGNATÁRIO ANTONIO SOARES FILHO
CONSIGNATÁRIO LUCIANA DE CASTRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc84a8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos resta verificada a ausência de
Declaração de Beneficiários emitida pelo órgão previdenciário,
essencial para a partilha de eventuais créditos em favor dos
beneficiários legítimos, havendo, inclusive, reconhecimento da
consignante na peça de ingresso sobre a possibilidade de haver
outros sucessores/dependentes, possíveis beneficiários.
Destarte, deverá a Secretaria do Juízo proceder consulta PrevJud
da falecida - TERESA HELENA DE CASTRO SOARES, CPF
238.232.674-34 - junto ao órgão previdenciário, a fim de obtenção
da DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS da de cujus referida,
fazendo a juntada do documento nos autos.
Em caso de insucesso da consulta, que se faça, de imediato,
requisição ao INSS via expediente administrativo acerca da
obtenção do documento supracitado, essencial a apreciação da
demanda, apontando-se ao órgão público o prazo de 10 dias para
cumprimento da ordem.
Por ora ficam OS AUTOS FORA DE PAUTA.
Cumprida a diligência pendente, retornem os autos à pauta de
audiência o mais breve possível, com as providências de praxe,
independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Ciente a parte consignante, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66e6c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, reconsidero o despacho retro proferido
quanto a indicação do perito ali nominado, mantendo-se para o
mister o perito já intimado, ID. 6832123, para realização de uma
nova perícia técnica na forma retratada no despacho supracitado,
ID. cbc2a10.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Atente a Secretaria para a observância do rodízio dos peritos
atuantes nesta Unidade Judiciária.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66e6c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, reconsidero o despacho retro proferido
quanto a indicação do perito ali nominado, mantendo-se para o
mister o perito já intimado, ID. 6832123, para realização de uma
nova perícia técnica na forma retratada no despacho supracitado,
ID. cbc2a10.
Atente a Secretaria para a observância do rodízio dos peritos
atuantes nesta Unidade Judiciária.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9ad83
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de proposta de acordo noticiada nos autos pela parte
exequente, peça processual de ID. 11efb02.
Instada a parte executada, ID. 4078103, esta manifestou anuência à
proposta supracitada, inclusive efetuando o pagamento proposto em
favor da trabalhadora, documento de ID.597a393.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Não concedida ao autor da ação originária (0000133-
76.2022.5.13.0004) a Justiça Gratuita, na forma da lei, por sentença
de mérito originária, ID.6c06dbb.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença o pagamento da quantia
de R$ 8.800,00, pela acordante empresa em favor da acordante
trabalhadora, conforme discriminação na forma retratada na petição
de ID. 26c7254.
A Secretaria do Juízo para proceder as transferências dos valores
objeto do acordo, em favor do(a) trabalhador(a) e de seu(a)
advogado(a) na forma retratada na peça processual supracitada.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Não há o que se falar em multa por inadimplemento, ante o
documento de ID. 597a393.
Incidência de tributos na forma discriminada na planilha de cálculos
de ID. 9e50c5d.
Terá a parte executada o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos apurados,
sob pena de execução.
Na forma do despacho de ID. 3bac0a2, fixo os honorários periciais
no importe de R$ 1.300,00, pela executada.
Terá a acordante empresa o prazo de 10 dias para comprovar nos
autos o recolhimento dos honorários periciais ora fixados,em favor
do perito do Juízo.
Comprovado o efetivo depósito, procederá a Secretaria do Juízo
procederá a transferência do numerário para a conta bancária do
senhor perito informada na peça processual de ID. 697d184. Caso
contrário, conclusos os autos para deliberação, de imediato.
Com o pagamento integral do acordo, declaram as partes total
quitação quanto à petição inicial, bem como à relação jurídica
existente elas, não mais podendo nada mais exigir um do outro.
Cumprido o acordo, proceda-se a liberação das contas da
acordante empresa, bem como a liberação de eventual(ais)
valor(es) bloqueado(s) para a conta de titularidade da executada
informada na peça processual de ID.332661a.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes o
caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9ad83
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de proposta de acordo noticiada nos autos pela parte
exequente, peça processual de ID. 11efb02.
Instada a parte executada, ID. 4078103, esta manifestou anuência à
proposta supracitada, inclusive efetuando o pagamento proposto em
favor da trabalhadora, documento de ID.597a393.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Não concedida ao autor da ação originária (0000133-
76.2022.5.13.0004) a Justiça Gratuita, na forma da lei, por sentença
de mérito originária, ID.6c06dbb.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença o pagamento da quantia
de R$ 8.800,00, pela acordante empresa em favor da acordante
trabalhadora, conforme discriminação na forma retratada na petição
de ID. 26c7254.
A Secretaria do Juízo para proceder as transferências dos valores
objeto do acordo, em favor do(a) trabalhador(a) e de seu(a)
advogado(a) na forma retratada na peça processual supracitada.
Não há o que se falar em multa por inadimplemento, ante o
documento de ID. 597a393.
Incidência de tributos na forma discriminada na planilha de cálculos
de ID. 9e50c5d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Terá a parte executada o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos apurados,
sob pena de execução.
Na forma do despacho de ID. 3bac0a2, fixo os honorários periciais
no importe de R$ 1.300,00, pela executada.
Terá a acordante empresa o prazo de 10 dias para comprovar nos
autos o recolhimento dos honorários periciais ora fixados,em favor
do perito do Juízo.
Comprovado o efetivo depósito, procederá a Secretaria do Juízo
procederá a transferência do numerário para a conta bancária do
senhor perito informada na peça processual de ID. 697d184. Caso
contrário, conclusos os autos para deliberação, de imediato.
Com o pagamento integral do acordo, declaram as partes total
quitação quanto à petição inicial, bem como à relação jurídica
existente elas, não mais podendo nada mais exigir um do outro.
Cumprido o acordo, proceda-se a liberação das contas da
acordante empresa, bem como a liberação de eventual(ais)
valor(es) bloqueado(s) para a conta de titularidade da executada
informada na peça processual de ID.332661a.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes o
caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fccbd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
embargos à execução ajuizados por AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –EMLUR, nos autos da ação
de cumprimento de sentença para determinar que o pagamento da
dívida se faça via RPV/Precatório, conforme o caso. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fccbd3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
embargos à execução ajuizados por AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –EMLUR, nos autos da ação
de cumprimento de sentença para determinar que o pagamento da
dívida se faça via RPV/Precatório, conforme o caso. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081d4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento,
oportunidade em que verifiquei que não foi este magistrado quem
presidiu a coleta de provas, de maneira que, em consonância com a
norma do artigo 22 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Regional, com redação emprestada pelo Provimento
TRT SCR 001, de 17/05/23, deverá a Secretaria fazer conclusos os
autos ao Juiz vinculado ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081d4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento,
oportunidade em que verifiquei que não foi este magistrado quem
presidiu a coleta de provas, de maneira que, em consonância com a
norma do artigo 22 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Regional, com redação emprestada pelo Provimento
TRT SCR 001, de 17/05/23, deverá a Secretaria fazer conclusos os
autos ao Juiz vinculado ao feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6248f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
Portanto, deverá a Secretaria proceder à conclusão dos autos ao
magistrado que presidiu a instrução do proceo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6248f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
Portanto, deverá a Secretaria proceder à conclusão dos autos ao
magistrado que presidiu a instrução do proceo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fa124
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
A decisão proferida em sede de impugnação à conta de
liquidação(Id 6ac06d5 ) detém natureza interlocutória e assim é
irrecorrível de imediato; razões pelas quais nego seguimento ao
agravo de petição manejado pela parte autora/exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-38.2016.5.13.0006
AUTOR LUCIANA ANDREA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee5f32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id ec0d1b6), indefiro o
pleito autoral, até porque esta Unidade Judiciária não detém
competência para determinar a reunião de processos em execução.
Mantenho o despacho proferido(Id db48dbd), por suas próprias
razões.
Atualizem-se a dívida.
Prossiga-se a execução, e assim determino à parte exequente que
em 60 dias indique os meios necessários ao prosseguimento da
execução, principalmente, bens livres e desembaraçados com lastro
para suportar a execução(repito).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-10.2016.5.13.0005
AUTOR WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93a22f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id aef7861), indefiro o
pleito autoral, até porque esta Unidade Judiciária não detém
competência para determinar a reunião de processos em execução.
Mantenho o despacho proferido(Id b7b587d), por suas próprias
razões.
Atualizem-se a dívida.
Prossiga-se a execução, e assim determino à parte exequente que
em 60 dias indique os meios necessários ao prosseguimento da
execução, principalmente, bens livres e desembaraçados com lastro
para suportar a execução(repito).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fa124
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
A decisão proferida em sede de impugnação à conta de
liquidação(Id 6ac06d5 ) detém natureza interlocutória e assim é
irrecorrível de imediato; razões pelas quais nego seguimento ao
agravo de petição manejado pela parte autora/exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora, intimem-se o "expert" para que em dez dias preste os
esclarecimentos devidos, e proceda, se for hipótese, a restauração
devida.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-46.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be64640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada - TAM
LINHAS AÉREAS S.A., intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal, ofereça, querendo, suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora, intimem-se o "expert" para que em dez dias preste os
esclarecimentos devidos, e proceda, se for hipótese, a restauração
devida.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-46.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be64640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada - TAM
LINHAS AÉREAS S.A., intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal, ofereça, querendo, suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97652f4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de proposta de acordo noticiada nos autos pela parte
exequente, peça processual de ID. f6b2cad.
Instada a parte executada, ID. 4078103, esta manifestou anuência à
proposta supracitada, inclusive efetuando o pagamento proposto em
favor do trabalhador, documento de ID. ce72e03.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Não concedida ao autor da ação originária (ACum 0000133-
76.2022.5.13.0004) a Justiça Gratuita, na forma da lei, por sentença
de mérito originária, ID.6c06dbb.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença o pagamento da quantia
de R$ 1.800,00, discriminado na forma retratada na petição de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
e39da5a.
A Secretaria para proceder as transferências dos valores objeto do
acordo, em favor do(a) trabalhador(a) e de seu(a) advogado(a) na
forma retratada na peça processual supracitada.
Não há o que se falar em multa por inadimplemento, ante o
documento de ID. ce72e03.
Incidência de tributos na forma discriminada na planilha de cálculos
de ID. 7b76d2d.
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após cumprido o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos
apurados, sob pena de execução.
Terá a acordante empresa o prazo de 10 dias para comprovar nos
autos o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, R$
1.300,00, ID. 179d080,em favor do perito do Juízo.
Comprovado o efetivo depósito, procederá a Secretaria do Juízo a
transferência do numerário para a conta bancária do senhor perito
informada na peça processual de ID. fca6e8a. Caso contrário,
conclusos os autos para deliberação, de imediato.
Com o pagamento integral do acordo, declaram as partes total
quitação quanto à petição inicial, bem como à relação jurídica
havida entre elas, não mais podendo nada mais exigir um do outro,
seja neste ou em qualquer outro juízo.
Cumprido o acordo, proceda-se a liberação das contas da
acordante empresa, bem como a liberação de eventuais valores
bloqueados para a conta de titularidade da executada informada na
peça processual de ID.74f1b6c.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes o
caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97652f4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de proposta de acordo noticiada nos autos pela parte
exequente, peça processual de ID. f6b2cad.
Instada a parte executada, ID. 4078103, esta manifestou anuência à
proposta supracitada, inclusive efetuando o pagamento proposto em
favor do trabalhador, documento de ID. ce72e03.
Presentes, pois, os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art.
855-B), conheço.
Não concedida ao autor da ação originária (ACum 0000133-
76.2022.5.13.0004) a Justiça Gratuita, na forma da lei, por sentença
de mérito originária, ID.6c06dbb.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença o pagamento da quantia
de R$ 1.800,00, discriminado na forma retratada na petição de ID.
e39da5a.
A Secretaria para proceder as transferências dos valores objeto do
acordo, em favor do(a) trabalhador(a) e de seu(a) advogado(a) na
forma retratada na peça processual supracitada.
Não há o que se falar em multa por inadimplemento, ante o
documento de ID. ce72e03.
Incidência de tributos na forma discriminada na planilha de cálculos
de ID. 7b76d2d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após cumprido o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos
apurados, sob pena de execução.
Terá a acordante empresa o prazo de 10 dias para comprovar nos
autos o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, R$
1.300,00, ID. 179d080,em favor do perito do Juízo.
Comprovado o efetivo depósito, procederá a Secretaria do Juízo a
transferência do numerário para a conta bancária do senhor perito
informada na peça processual de ID. fca6e8a. Caso contrário,
conclusos os autos para deliberação, de imediato.
Com o pagamento integral do acordo, declaram as partes total
quitação quanto à petição inicial, bem como à relação jurídica
havida entre elas, não mais podendo nada mais exigir um do outro,
seja neste ou em qualquer outro juízo.
Cumprido o acordo, proceda-se a liberação das contas da
acordante empresa, bem como a liberação de eventuais valores
bloqueados para a conta de titularidade da executada informada na
peça processual de ID.74f1b6c.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes o
caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Incidência de tributos, na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-79.2024.5.13.0029
AUTOR MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66b01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, nos autos da demanda
que lhe move MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-79.2024.5.13.0029
AUTOR MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66b01a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, nos autos da demanda
que lhe move MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS,
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75890d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75890d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-67.2024.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA ROSANGELA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef86e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO O ARQUIVAMENTO DA PRESENTE
RECLAMAÇÃO, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 734,87, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e65c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar,
HOMOLOGANDO a prova documental apresentada e condenando
a requerida ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do sindicato-autor, no importe de R$ 165,00,
com juros e correção monetária.
Custas, pelo requerido, no importe de R$ 22,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e65c60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar,
HOMOLOGANDO a prova documental apresentada e condenando
a requerida ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do sindicato-autor, no importe de R$ 165,00,
com juros e correção monetária.
Custas, pelo requerido, no importe de R$ 22,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bacb23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, determinando que a reclamada WR
REPRESENTAÇÕES E RECURSOS HUMANOS LTDA., em dez
dias contados da intimação da presente decisão, sob as penas do
art. 39 da CLT, retifique a CTPS da reclamante FRANCILENE
GUILHERME DOS SANTOS quanto à data de admissão
(09/02/2023), o que poderá ser feito pela via digital, comprovando-
se nos autos. Caso não o faça, que a Secretaria promova a
retificação através do módulo PJe-eSocial, comunicando-se ao
Ministério do Trabalho para os devidos fins.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 70,06, mais juros e correção
monetária. A reclamante é devedora de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 150,17, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bacb23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, determinando que a reclamada WR
REPRESENTAÇÕES E RECURSOS HUMANOS LTDA., em dez
dias contados da intimação da presente decisão, sob as penas do
art. 39 da CLT, retifique a CTPS da reclamante FRANCILENE
GUILHERME DOS SANTOS quanto à data de admissão
(09/02/2023), o que poderá ser feito pela via digital, comprovando-
se nos autos. Caso não o faça, que a Secretaria promova a
retificação através do módulo PJe-eSocial, comunicando-se ao
Ministério do Trabalho para os devidos fins.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 70,06, mais juros e correção
monetária. A reclamante é devedora de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 150,17, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-39.2020.5.13.0005
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:939abca, bem como para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-81.2024.5.13.0005
AUTOR HEVERTON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSV CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S VIEIRA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSV CONSTRUTORA E INCORPORADORA S VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff4e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-81.2024.5.13.0005
AUTOR HEVERTON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CSV CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S VIEIRA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff4e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-49.2023.5.13.0005
AUTOR KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU REGINA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
RÉU LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
- REGINA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f069dda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a demanda quanto às rés MARIA
REGINA BARACUHY LEITE e LÚCIA DE FÁTIMA BARACUHY
LEITE, condenando a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 43.777,42, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação;
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando MARLENE BARACUHY DE PAIVA LEITE a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de KATIA
VIRGINIA BRASILEIRO DE MACEDO, quanto aos seguintes títulos,
respeitada a prescrição parcial acima acolhida:
a) adicionais de horas extras; horas extras, mais 50% e adicionais
noturnos, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio;
b) aviso prévio (48 dias); FGTS, mais 40%; 13o salário de 2023
(7/12); férias dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, em
dobro, diferença de férias 2021/2022 (conforme requerido); férias
proporcionais a 9/12, mais 1/3; multa do art. 477 da CLT.
Quando do acertamento, deverão ser efetuados os descontos
autorizados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Dê-se ciência da presente decisão à Corregedoria-Geral da
União, para fins de apuração da denúncia formulada na defesa,
de que a reclamante recebeu benefício assistencial enquanto
esteve trabalhando para a reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 60.000,00, dispensadas
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-49.2023.5.13.0005
AUTOR KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU REGINA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
RÉU LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f069dda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO IMPROCEDENTE a demanda quanto às rés MARIA
REGINA BARACUHY LEITE e LÚCIA DE FÁTIMA BARACUHY
LEITE, condenando a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 43.777,42, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação;
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando MARLENE BARACUHY DE PAIVA LEITE a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de KATIA
VIRGINIA BRASILEIRO DE MACEDO, quanto aos seguintes títulos,
respeitada a prescrição parcial acima acolhida:
a) adicionais de horas extras; horas extras, mais 50% e adicionais
noturnos, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais
40%) e aviso prévio;
b) aviso prévio (48 dias); FGTS, mais 40%; 13o salário de 2023
(7/12); férias dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, em
dobro, diferença de férias 2021/2022 (conforme requerido); férias
proporcionais a 9/12, mais 1/3; multa do art. 477 da CLT.
Quando do acertamento, deverão ser efetuados os descontos
autorizados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Dê-se ciência da presente decisão à Corregedoria-Geral da
União, para fins de apuração da denúncia formulada na defesa,
de que a reclamante recebeu benefício assistencial enquanto
esteve trabalhando para a reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 60.000,00, dispensadas
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856d11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado. Prazo: 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-80.2024.5.13.0005
AUTOR EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856d11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado. Prazo: 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de prazo legal preclusivo.
Escoado, ao SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005
AUTOR VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae7973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
despacho Id 25dd810.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005
AUTOR VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae7973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
despacho Id 25dd810.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA LUISA MARTINS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/04/2024 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81239674929
ID da reunião: 812 3967 4929
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ARREMATANTE MARCOS VINICIUS SALES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ef031
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001448-15.2017.5.13.0005
AUTOR CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23967
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033100-55.2014.5.13.0005
AUTOR LUCIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES 02612026428
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1794ef4
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios)
e PREVJUD.
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d2e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/04/2024 às 08:30min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84034065406
ID da reunião: 840 3406 5406
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
ADVOGADO GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST(OAB: 20016/PB)
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-79.2016.5.13.0005
AUTOR NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fef52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-34.2016.5.13.0005
AUTOR CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU NELSON WILIANS E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ANGELLO RIBEIRO ANGELO
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON WILIANS E ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da 5ª parcela
da contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-27.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE EDIVALDO BEZERRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/04/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88598732138
ID da reunião: 885 9873 2138
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/04/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89173804371
ID da reunião: 891 7380 4371
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:ed48a18.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-30.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALDO DE ARRUDA BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU RN ENGENHARIA &
GEOTECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ARRUDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a86de4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por MARINALDO DE ARRUDA BEZERRA contra
RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA, condenando a
parte autora ao pagamento de custas processuais, no importe de
R$ 528,16, dispensada a execução, sendo necessário o
recolhimento em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
Intime-se a reclamada, pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-55.2022.5.13.0005
AUTOR FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49be95
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f721d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o documento de ID. f69efc2, e, considerando que a notificação
da 1ª reclamada se deu pela via editalícia, resta prejudicada a
audiência anterior designada, de tal modo que se impõe, de logo, a
redesignação de nova audiência inicial telepresencial para o dia
27/5/2024, às 15h15min, sob as cominações do art. 844 da CLT.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000049-04.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83251640946
ID da reunião: 832 5164 0946
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a 2ª reclamada, por seu(s) patrono(s),
via DEJT.
Notifique-se a 1ª reclamada, ainda, por Edital fazendo-se
constar no documento o link atualizado de acesso à sala
virtual, acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f721d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o documento de ID. f69efc2, e, considerando que a notificação
da 1ª reclamada se deu pela via editalícia, resta prejudicada a
audiência anterior designada, de tal modo que se impõe, de logo, a
redesignação de nova audiência inicial telepresencial para o dia
27/5/2024, às 15h15min, sob as cominações do art. 844 da CLT.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000049-04.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83251640946
ID da reunião: 832 5164 0946
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a 2ª reclamada, por seu(s) patrono(s),
via DEJT.
Notifique-se a 1ª reclamada, ainda, por Edital fazendo-se
constar no documento o link atualizado de acesso à sala
virtual, acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-64.2024.5.13.0005
AUTOR LEANDRO WILLIAM DE OLIVEIRA
JUCA
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU EDSON DUNGA DA SILVA
RÉU JOSEILTON RODRIGUES DA SILVA
RÉU EDANY DE SANTANA DUNGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO WILLIAM DE OLIVEIRA JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/04/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82469401516
ID da reunião: 824 6940 1516
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005
AUTOR JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb2a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SILVA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7ad1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-42.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 13:30min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88583451389
ID da reunião: 885 8345 1389
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-12.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS ASSUNCAO DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 13:40min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81949530702
ID da reunião: 819 4953 0702
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-49.2024.5.13.0005
AUTOR SELIANE DANTAS DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU RESTAURANTE DO FÁBIO
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SELIANE DANTAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 15:20min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83006565650
ID da reunião: 830 0656 5650
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às 15:25min,
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88304168739
ID da reunião: 883 0416 8739
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000238-16.2024.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
REQUERIDO JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbe72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.455,35, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-30.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c619
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito na conta judicial nº 1600118649932 ,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504c68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o credor, em dez dias, meios eficazes ao
impulsionamento da presente execução, sob pena de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-37.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94269a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
sentença em prol de FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES, quanto aos seguintes títulos: diferenças de anuênios (2%
para cada ano de labor), no período não-prescrito, mais reflexos nas
férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (a ser depositado, sob pena
de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 40.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-37.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94269a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de
sentença em prol de FRANCISCO FERNANDES BATISTA
GOMES, quanto aos seguintes títulos: diferenças de anuênios (2%
para cada ano de labor), no período não-prescrito, mais reflexos nas
férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS (a ser depositado, sob pena
de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 40.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031700-31.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA BARBOSA FELIX
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARBOSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:55fa0c3 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0161400-65.1996.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR IOLANDA DE LIRA AGUIAR
ADVOGADO PAULO MARINHO DE SOUSA(OAB:
7098/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA DE LIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:9a905cb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0052300-82.2013.5.13.0005
AUTOR VILMA DE LOURDES MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE LOURDES MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:57ff24c .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033900-11.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE BALBINO DE SOUZA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BALBINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:23b9f7f .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0004000-80.1999.5.13.0005
AUTOR PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRISTINA DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f2c7022 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0086200-18.1997.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MARIA DA GLORIA UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DOS SANTOS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:318232d .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:2f55136 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-58.2024.5.13.0005
AUTOR JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.637,06, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 654,83, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-58.2024.5.13.0005
AUTOR JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.637,06, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 654,83, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-92.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65f344
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO C.O.D.M.L.
REQUERIDO I.A.V.S.A.
REQUERIDO E.J.A.A.
REQUERIDO O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa3e756.
Processo Nº ATSum-0000807-85.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA
LUCENA(OAB: 14473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58467
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cc2e2
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479fb90
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
c9e7cd3 e cálculos Id 736fc3e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005
AUTOR FELIPE DE ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Black Falcon Importação e Comércio
de Informática Eireli
TERCEIRO
INTERESSADO
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbf0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324aae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do Protocolo Id
007656a, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147100-69.1994.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO
RÉU ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO
RÉU CIRAULO MOVEIS LTDA
RÉU JOAO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21efa2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANYA GUEDES DE LACERDA LIRA 07311879469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f606d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada no termo de
acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f606d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada no termo de
acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56912b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123700-21.1997.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:3ba6e7e .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0108100-86.1999.5.13.0005
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
MIRANDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:8730e3d .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0046800-94.1997.5.13.0005
AUTOR RUBINEIDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO DE SOUSA(OAB:
7098/PB)
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
5334/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINEIDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:d16da35 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053500-52.1998.5.13.0005
AUTOR MARIA DO SOCORRO EUGENIO DA
COSTA
ADVOGADO RONALDO PESSOA DOS
SANTOS(OAB: 8472/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO EUGENIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:66e08d3 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0129100-45.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:9acf6d9 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0129200-34.1998.5.13.0005
AUTOR LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEIDE MARIA RAMALHO DE
FARIAS(OAB: 10752/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:9409848 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007400-39.1998.5.13.0005
AUTOR ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:a953e1f .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061400-23.1997.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:c006bcf .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0084000-38.1997.5.13.0005
AUTOR VALERIA TEIXEIRA BARBOSA PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TEIXEIRA BARBOSA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:ba50aee .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106300-57.1998.5.13.0005
AUTOR SIMAO VALDIVINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO VALDIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:d7859c2 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO C.O.D.M.L.
REQUERIDO I.A.V.S.A.
REQUERIDO E.J.A.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
REQUERIDO O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d963630.
Processo Nº ATOrd-0072100-58.1997.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR FERNANDO RICARDO TOSCANO
BARBOSA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RICARDO TOSCANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:42161c4 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036000-79.2012.5.13.0005
AUTOR GERUZA MARIA DE MEDEIROS
QUIRINO
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE
DUTRA(OAB: 7251/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA MARIA DE MEDEIROS QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:29e7135 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0031000-26.1997.5.13.0005
AUTOR ROBERTO RAMALHO ROSAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMALHO ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:5597013 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0087300-08.1997.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:aa56e41.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036300-32.1998.5.13.0005
AUTOR MARISETE ARAUJO FERREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISETE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:ed12101 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0149600-69.1998.5.13.0005
AUTOR JOSEANE SILVA MEDEIROS DE
LIMA
ADVOGADO CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM(OAB: 10755-B/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:c873705 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0136800-43.1997.5.13.0005
AUTOR SEVERINA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TFPB - Justiça Federal de Primeira
Instância
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:be42a0f .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033100-51.1997.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:129b883 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0125200-54.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:66a8bb6 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053000-49.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f092bcb .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17e6f69.
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad735aa.
Processo Nº ATSum-0000063-85.2024.5.13.0005
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc4802
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-85.2024.5.13.0005
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc4802
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-71.2017.5.13.0005
AUTOR AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
31º BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaaf7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-32.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cdea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-32.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cdea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000315-88.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a83a02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-82.2024.5.13.0005
AUTOR LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c27578
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-82.2024.5.13.0005
AUTOR LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c27578
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c6f8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas #Id d17b786.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c6f8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas #Id d17b786.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378706a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd36d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd36d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378706a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd19b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8d3e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae964b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae964b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd1602
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-23.2024.5.13.0005
AUTOR IVALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754cd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de IVALDO LOPES DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
c) multa prevista no ACT pelo descumprimento do pagamento
integral do TRCT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-23.2024.5.13.0005
AUTOR IVALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754cd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de IVALDO LOPES DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
c) multa prevista no ACT pelo descumprimento do pagamento
integral do TRCT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd0e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos pela
AMBEV S/A nos autos da demanda que lhe move JOSE SEGUNDO
OLIVEIRA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd0e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos pela
AMBEV S/A nos autos da demanda que lhe move JOSE SEGUNDO
OLIVEIRA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-45.2021.5.13.0005
AUTOR BIANCA CAROLINE COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MARIA EDJANE NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ROGNERIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDJANE NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-45.2021.5.13.0005
AUTOR BIANCA CAROLINE COUTINHO DE
OLIVEIRA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MARIA EDJANE NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ROGNERIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGNERIO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000019-63.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e333171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANGELINO DA SILVA ARAGAO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2021, 7/12 avos e integral de 2022 a
2023;
b) férias em dobro 2021/2022 e de forma simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 15/05/2021, na função de
motorista com salário médio de R$ 2.400,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-63.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e333171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANGELINO DA SILVA ARAGAO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2021, 7/12 avos e integral de 2022 a
2023;
b) férias em dobro 2021/2022 e de forma simples, 2022/2023 + 1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 15/05/2021, na função de
motorista com salário médio de R$ 2.400,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8345082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RICARDO DA COSTA
CAVALCANTI em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2021, 11/12 avos; integral 2021 e
2022 e proporcional de 2023, 07/12 avos;
b) férias + 1/3 em dobro, 2021/2022, de forma simples, 2022/2023 e
proporcionais, 5/12 avos.
c) indenização pelos depósitos de FGTS (15.02.2021 a 15.07.2023).
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 15.02.2021, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8345082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RICARDO DA COSTA
CAVALCANTI em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2021, 11/12 avos; integral 2021 e
2022 e proporcional de 2023, 07/12 avos;
b) férias + 1/3 em dobro, 2021/2022, de forma simples, 2022/2023 e
proporcionais, 5/12 avos.
c) indenização pelos depósitos de FGTS (15.02.2021 a 15.07.2023).
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 15.02.2021, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-50.2024.5.13.0006
AUTOR GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2ec94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GILBERTO FERNANDES JUNIOR
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019, 9/12 avos; integral 2020 a 2022
e proporcional de 2023, 08/12 avos;
b) férias + 1/3 em dobro, 2019/2020 e 2021/2022, e 2022/2023 de
forma simples, e proporcionais, 5/12 avos.
c) indenização pelos depósitos de FGTS (01.04.2019 a 12.09.2023),
mediante depósito na conta vinculada, já que o contrato permanece
ativo.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 02.04.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-50.2024.5.13.0006
AUTOR GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2ec94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GILBERTO FERNANDES JUNIOR
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019, 9/12 avos; integral 2020 a 2022
e proporcional de 2023, 08/12 avos;
b) férias + 1/3 em dobro, 2019/2020 e 2021/2022, e 2022/2023 de
forma simples, e proporcionais, 5/12 avos.
c) indenização pelos depósitos de FGTS (01.04.2019 a 12.09.2023),
mediante depósito na conta vinculada, já que o contrato permanece
ativo.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 02.04.2019, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9ec61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
AUTARQUIA
ESPECIALMUNICIPALDELIMPEZAURBANA–EMLUR,nosautos
daaçãodecumprimentodesentençamovido porJOÃO
BANDEIRA DA SILVA, apresentou
embargosàexecução,alegandoasmatérias contidas na petição de
id. 4622b8b.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou contraminuta no
id. baaec67.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO
Considerando tratar-se de autarquia que detém as prerrogativas da
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fazenda Pública, fica dispensada a garantia do Juízo, razão pela
qual conheço dos embargos à execução apresentados
MÉRITO
1. DA SUSPENSÃO/ SOBRESTAMENTO.
A embargante requer que seja determinado o sobrestamento do
feito em razão da execução estar reunida no processo piloto RT nº
0001553-98.2017.5.13.0002, em andamento na Central Regional de
Efetividade, no qual há pluralidade de credores.
Não há como ser acolhido o requerimento da embargante.
O sobrestamento do feito somente ocorreria na hipótese de
remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, e decidir a
esse respeito é tarefa que cabe a cada magistrado onde tramita o
processo.
Assim, não sendo a hipótese destacada no ato do E. TRT, incabível
o sobrestamento.
2. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
No caso dos presentes autos não há que se falar em prescrição
intercorrente, haja vista que, conforme entendimento majoritário, a
prescrição para o ajuizamento de cumprimento individual de
sentença é quinquenal e, como a ação principal, 0000206-
42.2022.5.13.0006, foi ajuizada em 23.03.2022, inexiste prescrição
a ser declarada, independente do fato do exequente ter sido
intimado expressamente para dar prosseguimento à execução.
Rejeita-se a alegação.
3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O fato de terem sido deferidos honorários sucumbenciais no
percentual de 15% na ação coletiva não repercute na ação de
cumprimento individual de sentença, justamente porque os
honorários advocatícios do cumprimento individual de sentença não
se confundem com os que foram deferidos na ação coletiva,
estando o percentual solicitado em total sintonia com a
jurisprudência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso porque, nos autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, o E.
TRT 13 firmou entendimento de que são devidos os honorários
advocatícios em execução individual de sentença coletiva, conforme
ementa a seguir transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Sem bis-in-idem, portanto.
Rejeita-se a alegação.
4. DA FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DA CONCESSÃO
DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
A executada alega que, por se tratar de entidade autônoma com
personalidade jurídica própria, todo gasto público tem que estar
previsto em orçamento, e como não há previsão orçamentária para
a quitação da dívida em comento, não pode efetuar o pagamento do
débito.
A alegação procede, em parte.
De fato, tratando-se de autarquia pública, os gastos a serem
realizados precisam está previsto em orçamento, de forma que, sem
dotação orçamentária, não há como o pagamento ser feito.
Ocorre que a falta de orçamento não exime o ente da quitação da
dívida, mas apenas difere o momento de cumprimento da obrigação
que, em regra, no caso de processos judiciais, é realizado mediante
RPV ou Precatório.
Sendo assim, acolhe-se em parte a alegação, não eximindo a
embargante da obrigação de pagar a dívida do presente processo,
mas que o pagamento seja realizado por meio de RPV ou
Precatório, conforme o caso.
5. JUROS DE MORA – FAZENDA PÚBLICA
A embargante alega que foram aplicados juros de mora superiores
aos que são aplicáveis à fazenda pública.
Sem razão.
A condenação da embargante se deu de forma subsidiária, de
forma que não se aplica, na correção do débito trabalhista, os juros
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de mora aplicáveis à Fazenda Pública, que somente devem ser
observados quando ela é demandada de forma principal e não de
forma subsidiária, como é o caso em exame.
Nada a modificar.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
opostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA –EMLUR, nos autos da ação de cumprimento de sentença
movida pela parte exequente, para determinar que o pagamento da
dívida se faça por meio de RPV/Precatório, conforme o caso. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9ec61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
AUTARQUIA
ESPECIALMUNICIPALDELIMPEZAURBANA–EMLUR,nosautos
daaçãodecumprimentodesentençamovido porJOÃO
BANDEIRA DA SILVA, apresentou
embargosàexecução,alegandoasmatérias contidas na petição de
id. 4622b8b.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou contraminuta no
id. baaec67.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO
Considerando tratar-se de autarquia que detém as prerrogativas da
Fazenda Pública, fica dispensada a garantia do Juízo, razão pela
qual conheço dos embargos à execução apresentados
MÉRITO
1. DA SUSPENSÃO/ SOBRESTAMENTO.
A embargante requer que seja determinado o sobrestamento do
feito em razão da execução estar reunida no processo piloto RT nº
0001553-98.2017.5.13.0002, em andamento na Central Regional de
Efetividade, no qual há pluralidade de credores.
Não há como ser acolhido o requerimento da embargante.
O sobrestamento do feito somente ocorreria na hipótese de
remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, e decidir a
esse respeito é tarefa que cabe a cada magistrado onde tramita o
processo.
Assim, não sendo a hipótese destacada no ato do E. TRT, incabível
o sobrestamento.
2. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
No caso dos presentes autos não há que se falar em prescrição
intercorrente, haja vista que, conforme entendimento majoritário, a
prescrição para o ajuizamento de cumprimento individual de
sentença é quinquenal e, como a ação principal, 0000206-
42.2022.5.13.0006, foi ajuizada em 23.03.2022, inexiste prescrição
a ser declarada, independente do fato do exequente ter sido
intimado expressamente para dar prosseguimento à execução.
Rejeita-se a alegação.
3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O fato de terem sido deferidos honorários sucumbenciais no
percentual de 15% na ação coletiva não repercute na ação de
cumprimento individual de sentença, justamente porque os
honorários advocatícios do cumprimento individual de sentença não
se confundem com os que foram deferidos na ação coletiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
estando o percentual solicitado em total sintonia com a
jurisprudência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso porque, nos autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, o E.
TRT 13 firmou entendimento de que são devidos os honorários
advocatícios em execução individual de sentença coletiva, conforme
ementa a seguir transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
Sem bis-in-idem, portanto.
Rejeita-se a alegação.
4. DA FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DA CONCESSÃO
DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
A executada alega que, por se tratar de entidade autônoma com
personalidade jurídica própria, todo gasto público tem que estar
previsto em orçamento, e como não há previsão orçamentária para
a quitação da dívida em comento, não pode efetuar o pagamento do
débito.
A alegação procede, em parte.
De fato, tratando-se de autarquia pública, os gastos a serem
realizados precisam está previsto em orçamento, de forma que, sem
dotação orçamentária, não há como o pagamento ser feito.
Ocorre que a falta de orçamento não exime o ente da quitação da
dívida, mas apenas difere o momento de cumprimento da obrigação
que, em regra, no caso de processos judiciais, é realizado mediante
RPV ou Precatório.
Sendo assim, acolhe-se em parte a alegação, não eximindo a
embargante da obrigação de pagar a dívida do presente processo,
mas que o pagamento seja realizado por meio de RPV ou
Precatório, conforme o caso.
5. JUROS DE MORA – FAZENDA PÚBLICA
A embargante alega que foram aplicados juros de mora superiores
aos que são aplicáveis à fazenda pública.
Sem razão.
A condenação da embargante se deu de forma subsidiária, de
forma que não se aplica, na correção do débito trabalhista, os juros
de mora aplicáveis à Fazenda Pública, que somente devem ser
observados quando ela é demandada de forma principal e não de
forma subsidiária, como é o caso em exame.
Nada a modificar.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução
opostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA –EMLUR, nos autos da ação de cumprimento de sentença
movida pela parte exequente, para determinar que o pagamento da
dívida se faça por meio de RPV/Precatório, conforme o caso. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-31.2018.5.13.0006
AUTOR RONALDO BATISTA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BATISTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f274
proferido nos autos.
DESPACHO
Na Ficha de Registro de Empregado id: 6e134e9, consta que a
genitora do autor falecido se chama MARIA DE LOURDES
BATISTA e não Amanda da Costa Ferreira como informado na
petição id: c30a9e7, e que também constava como esposa
GIRLENE SOARES DA SILVA e 03 filhos. Porém, este Juízo não
tem como proceder consulta junto ao Sisbajud pois é necessário ter
o CPF de quem se pretenda consultar, inclusive no infojud.
Indefiro o pedido.
Por fim, reabro o prazo de 15 dias para, mais uma vez, o patrono
tentar localizar possíveis herdeiros do de cujus.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919d00a
proferido nos autos.
Em que pese mantenha o entendimento firmado na audiência do dia
15.03.2024 (ata de id 72fabf4), por cautela e para evitar eventual
arguição e declaração de nulidade processual por cerceamento de
defesa, até porque houve protesto por parte de ambos os litigantes
em razão da dispensa da oitiva das testemunhas, determino a
reabertura da instrução processual, com a inclusão do feito em
pauta de instrução (PRESENCIAL), exclusivamente para oitiva das
testemunhas, já que as partes já prestaram depoimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919d00a
proferido nos autos.
Em que pese mantenha o entendimento firmado na audiência do dia
15.03.2024 (ata de id 72fabf4), por cautela e para evitar eventual
arguição e declaração de nulidade processual por cerceamento de
defesa, até porque houve protesto por parte de ambos os litigantes
em razão da dispensa da oitiva das testemunhas, determino a
reabertura da instrução processual, com a inclusão do feito em
pauta de instrução (PRESENCIAL), exclusivamente para oitiva das
testemunhas, já que as partes já prestaram depoimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 27 de março de 2024, às 10:30horas, na empresa
MASTERBOI LTDA, com sede no endereço: Avenida Estevão
Brett, 314, Distrito Industrial, João Pessoa, PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOHNNATHAS DA SILVA BARRETO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MASTERBOI LTDA.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 27 de março de 2024, às 10:30horas, na empresa
MASTERBOI LTDA, com sede no endereço: Avenida Estevão
Brett, 314, Distrito Industrial, João Pessoa, PB
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO DA SILVA CABRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
dos esclarecimentos adicionais do perito, no Id d0f1335, para
manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
dos esclarecimentos adicionais do perito, no Id d0f1335, para
manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SuperBox Brasil: R. Dep. Petrônio Figueiredo - Ernesto
Geisel,João Pessoa - PB, 58075-410
DIA: 03/04/24. HORA: 7h00min.B -
Solicitar que as partes sejam notificadas e acostem aos autos seus
números telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Por
oportuno, informa que este , que expert comunicou as.partes
sobre o referido agendamento via e-mail disponíveis nos autos
Segue contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS
INDIOS S/A ILPISA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SuperBox Brasil: R. Dep. Petrônio Figueiredo - Ernesto
Geisel,João Pessoa - PB, 58075-410
DIA: 03/04/24. HORA: 7h00min.B -
Solicitar que as partes sejam notificadas e acostem aos autos seus
números telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Por
oportuno, informa que este , que expert comunicou as.partes
sobre o referido agendamento via e-mail disponíveis nos autos
Segue contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº Interdito-0000339-16.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac63559
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de ação de interdito proibitório, com
pedido de liminar inaudita autera pars, manejada pelo SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DO ESTADO
DA PARAIBA - SETCEPB em face do SINDICATO DOS
CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA -
SINDCONPETRO, através do qual pretende seja determinado, sob
pena de multa diária, que o SINDCONPETRO se abstenha: a) de
ameaçar, agredir e impedir os motoristas de realizarem o
abastecimento dos CT ‘s– Caminhão Tanque nos terminais de
armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB"; b) de
ameaçar ou agredir funcionários, colaboradores ou terceiros, que
pretendam entrar, sair ou exercer as suas funções nos terminais de
armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB.
Sustenta a presença dos requisitos necessários ao deferimento da
medida liminar requestada, ante a iminência de turbação da posse e
os transtornos que certamente decorreriam, para a sociedade
paraibana, da suspensão do abastecimento dos caminhões tanques
(CTs). Anexa, dentro da exordial, matérias jornalísticas acerca do
movimento paredista ocorrido em 2018, bem como sobre a ameaça
de greve havida em 2021, matérias donde se extrai a informação de
que o Presidente do Sindicato dos Transportadores de Cargas, Sr
Hermerson Galdino da Silva, atual Diretor–Presidente do
SINDCONPETRO, defende, com veemência, o impedimento do
acesso aos terminais de abastecimento dos CTs como fator de
garantia do sucesso da paralisação da categoria.
Conduziu ao caderno processual ata extraordinária do
SINDCONPETRO, ID 63d29e8, onde se depreende três pontos: 1.
discussão dos motoristas quanto ao procedimento de carregamento
nos terminais, que seria desgastante e não seria condizente com a
profissão de motoristas; 2. decisão unânime para não mais
realizarem carregamento e descarregamento dos CTS dentro dos
terminais de armazenamento de combustíveis; 3. aprovação da
proposta de paralisação das atividades de carregamento e
combustíveis nos terminais de armazenamento a partir do dia
25.03.2024.
É o que importa relatar.
Posto isso, DECIDO:
Não se pode olvidar que o direito de greve está assegurado
constitucionalmente. Contudo, é da própria teoria dos direitos
fundamentais que a sua aplicação observe o contexto de fato e de
direito que se verifica em cada caso concreto, segundo uma
operação conhecida como balanceamento ou ponderação dos bens
jurídicos envolvidos, viabilizada pelo recurso ao princípio da
proporcionalidade.
Além disso, é fato que, nalguns casos, este balanceamento é já
objeto da atuação do poder legislativo, que oferece balizas para o
equacionamento do litígio, quando esteja em causa o conflito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
direitos fundamentais.
In casu, essa prévia ponderação das liberdades colidentes, como
efeito da interposição legislativa, apresenta-se na Lei 7.783/1989,
que, no seu artigo 6º, preconiza:
"Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos :
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os
trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por
empregados e empregadores poderão violar ou constranger
direitos e garantidas fundamentais de outrem.
§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o
empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de
frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos
grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem
causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa."
É dizer, em sopesando o direito de greve com a liberdade daqueles
trabalhadores que recusam aderência ao movimento, assim como
com o direito de propriedade da empresa, a norma legal apresentou
a solução epigrafada, que está a merecer aqui o endosso deste
magistrado, porque, uma vez confrontada com as circunstâncias
deste caso particular, resulta num legítimo balanceamento dos
interesses em conflito.
Com efeito, se, por um lado, a utilização de meios de persuasão por
parte dos manifestantes consubstancia forma legítima de exercício
do direito de greve - sendo prática ilícita, e anacrônica, a busca
patronal de constranger e frustrar o exercício desta garantia -, por
outro, a ameaça dirigida aos trabalhadores por parte dos grevistas,
com o intuito de obter a sua adesão ao movimento, ou a proibição
de ingresso no estabelecimento patronal, por eles eventualmente
imposta,constituem condutas igualmente vedadas pelo
ordenamento jurídico pátrio.
Noutro aspecto, merece referência, por juridicamente relevante, o
fato de que o interdito proibitório tem natureza essencialmente
preventiva, fundando-se na ameaça, não no fato consumado. Tal
peculiaridade, não há dúvida, dificulta a produção da prova
correspondente. Por tal razão, não é exigível prova inequívoca,
irrefutável, da ameaça de esbulho ou turbação. É bastante que
existam indícios capazes de evidenciar o justo receio de que, em
não sendo concedida a tutela inibitória, a ação ilícita se
concretizará. Pois bem. Entendo que os documentos insertos nos
autos, aos quais já se fez referência acima, constituem evidência
suficiente para a concessão da tutela ansiada.
Por tais fundamentos, entendo que se apresentam os pressupostos
da probabilidade do direito e o perigo de dano, motivo pelo qual
defiro a tutela liminar pretendida, para determinar que o SINDICATO
DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA -
SINDCONPETRO se abstenha:
a) de impedir que os motoristas registrados na base territorial da
Paraíba realizem o abastecimento dos CT ‘s– Caminhão Tanque
nos terminais de armazenamento de combustível na cidade de
Cabedelo/PB;
b) de ameaçar ou agredir empregados, colaboradores ou terceiros,
que pretendam entrar, sair ou exercer as suas funções nos
terminais de armazenamento de combustível na cidade de
Cabedelo/PB.
Fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00, para o caso de
descumprimento desta liminar.
Cumpra-se pelo oficial de justiça plantonista, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-58.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001321-64.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efcdc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa Sistema
Educacional Genius Ltda. e outros, em face da sentença lançada ao
id. e479464, a qual, no mérito, julgou procedente os pedidos
formulados pela reclamante.
Em sua tese recursal, as partes afirmam que a sentença foi omissa,
quanto à fixação de honorários de sucumbência no importe de 10%
(dez por cento) do valor da condenação, uma vez que não há
fundamentação apta a justificar a utilização de percentual acima do
mínimo (id. e015fce).
Sustentam que tal defeito a impossibilita de exercer o direito de
recorrer da decisão, haja vista que pelo princípio da dialeticidade
recursal cabe ao recorrente impugnar todos os fundamentos da
decisão e demonstrar as razões para provimento do seu recurso.
Assim, pleiteiam o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a omissão.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, os recorrentes alegam que a sentença é omissa
quanto aos fundamentos que levaram o juízo a fixar os honorários
de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Contudo, sem razão as embargantes.
Na hipótese, verifica-se que o juízo condenou os requerentes ao
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora
no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação em
razão da sucumbência total destes nos pleitos postulados pela
reclamante.
Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do
art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes,
simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o Código
de Processo Civil de 2015; b) recurso não conhecido integralmente
ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado
competente, e c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem no feito em que interposto. (…)” (STJ, 3ª Turma, AgInt no
AREsp nº 1259419/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe
de 06/12/2018).
Desse modo, a fixação do percentual devido a título de honorários
advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua
natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o
trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza
alimentar da verba.
No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários
advocatícios em patamar mínimo, uma vez que não seria
compatível com o trabalho despendido pelo profissional.
Ademais, a norma inserta no artigo 791-A da CLT, estabelece que
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado,
devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o
máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
No caso, a fixação de 10% (dez por cento) a título de honorários
sucumbenciais mostra-se razoável, máxime porque adequado ao
caso concreto e serviente para bem remunerar o causídico de modo
proporcional ao trabalho realizado.
Logo, não há qualquer vício a modificar a decisão, sendo importante
frisar que o mero descontentamento em relação à verba
sucumbencial fixada não encontra amparo para rediscussão pela
via dos embargos.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos por Sistema Educacional Genius Ltda. e outros, nos autos
da ação trabalhista ajuizada pela parte autora, termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-64.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7efcdc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa Sistema
Educacional Genius Ltda. e outros, em face da sentença lançada ao
id. e479464, a qual, no mérito, julgou procedente os pedidos
formulados pela reclamante.
Em sua tese recursal, as partes afirmam que a sentença foi omissa,
quanto à fixação de honorários de sucumbência no importe de 10%
(dez por cento) do valor da condenação, uma vez que não há
fundamentação apta a justificar a utilização de percentual acima do
mínimo (id. e015fce).
Sustentam que tal defeito a impossibilita de exercer o direito de
recorrer da decisão, haja vista que pelo princípio da dialeticidade
recursal cabe ao recorrente impugnar todos os fundamentos da
decisão e demonstrar as razões para provimento do seu recurso.
Assim, pleiteiam o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a omissão.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
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contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, os recorrentes alegam que a sentença é omissa
quanto aos fundamentos que levaram o juízo a fixar os honorários
de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Contudo, sem razão as embargantes.
Na hipótese, verifica-se que o juízo condenou os requerentes ao
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora
no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação em
razão da sucumbência total destes nos pleitos postulados pela
reclamante.
Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é
devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do
art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes,
simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o Código
de Processo Civil de 2015; b) recurso não conhecido integralmente
ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado
competente, e c) condenação em honorários advocatícios desde a
origem no feito em que interposto. (…)” (STJ, 3ª Turma, AgInt no
AREsp nº 1259419/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe
de 06/12/2018).
Desse modo, a fixação do percentual devido a título de honorários
advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua
natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o
trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza
alimentar da verba.
No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte
autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários
advocatícios em patamar mínimo, uma vez que não seria
compatível com o trabalho despendido pelo profissional.
Ademais, a norma inserta no artigo 791-A da CLT, estabelece que
os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado,
devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o
máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
No caso, a fixação de 10% (dez por cento) a título de honorários
sucumbenciais mostra-se razoável, máxime porque adequado ao
caso concreto e serviente para bem remunerar o causídico de modo
proporcional ao trabalho realizado.
Logo, não há qualquer vício a modificar a decisão, sendo importante
frisar que o mero descontentamento em relação à verba
sucumbencial fixada não encontra amparo para rediscussão pela
via dos embargos.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos por Sistema Educacional Genius Ltda. e outros, nos autos
da ação trabalhista ajuizada pela parte autora, termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8242086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à penhora opostos pela devedora,
ANDRESSA LIMA ALVES, alegando as matérias contidas na
petição de id. fd71568, repetida na manifestação sob id. c7a74aa.
Instado a se manifestar, a sindicato autor deixou transcorrer in albis
o prazo lhe concedido.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO.
Embargos opostos a tempo e modo e com a garantia parcial do
juízo, porém, em face da natureza da matéria neles contida, deles
conheço.
DA IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS DA
EMBARGANTE
Insurge-se a embargante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros, tendo sido localizado o importe
de R$ 550,06 (quinhentos e cinquenta reais e seis centavos) em
sua conta bancária, proveniente de seu labor diário. Defende que o
valor é originário de conta corrente e poupança, na qual percebe
sua remuneração recebida de prestação de serviços e que tal valor
não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Postula, ainda, que é autônoma, fazendo serviços de agente
administrativa para manter a si e à sua filha. Por fim, pleiteia a
anulação do ato jurídico em espécie, invalidando a constrição do
numerário constante em sua conta corrente, realizando-se, então, a
devolução dos valores bloqueados para conta bancária indicada na
petição.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão a embargante.
Isso porque oartigo833, incisoIV, doCPC/2015prevê que são
absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações. Ocorre
que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que "o disposto
nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º".
Desse modo, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade
dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de
sua origem".
Conforme o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial
devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse
contexto, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior decidiu alterar a
redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, a fim de
esclarecer que o entendimento ali preconizado se aplica apenas às
penhoras realizadas sobre salários quando ainda em vigor oCPC
de 1973, o que não é o caso dos autos.
Na hipótese, impõe-se a observância donovo Código de Processo
Civil, razão pela qual inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153
da SbDI-2 do TST.
Revela-se, portanto, viável a pretensão do exequente de penhora
sobre salários e proventos da executada, desde que observado o
limite previsto no artigo529,§ 3º, doCPC/2015.
Registro, por oportuno, que o Tribunal Superior do Trabalho possui
iterativa, notória e atual jurisprudência no sentido de que, embora o
art.833,IV, doCPC, estabeleça a impenhorabilidade dos
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como
quantias recebidas de terceiro destinadas ao sustento do devedor,
os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional
liberal, o § 2º, do mesmo artigo legal, excepciona a
impenhorabilidade para adimplemento de prestação alimentícia
(como o crédito trabalhista do exequente), desde que observado o
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, previsto no§ 3º, do
art.529, doCPC.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA -
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É
pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da
possibilidade de penhora de numerário depositado em caderneta de
poupança do executado para a satisfação de crédito trabalhista, a
partir da vigência do diploma processual civil de 2015, por se
enquadrar no conceito de "prestação alimentícia" para os fins do art.
833, § 2º, do CPC. A esse respeito, o art. 100, § 1º, da Constituição
Federal expressamente caracteriza os débitos de natureza
alimentícia como "aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas
em responsabilidade civil". Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-155-
35.2015.5.21.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 15/03/2024).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA
E FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO CONFORME ART.
833, § 2º, DO CPC (PARTE FINAL). O julgado embargado
exterioriza entendimento no sentido da licitude da penhora de saldo
da conta corrente, poupança e fundo de investimento da executada,
com base no art. 833, § 2º, do CPC, "ressalvando-se apenas que a
penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos
termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC". Na ocasião,
registrou-se o teor do art. 833, § 2º, do CPC, o qual, ao excepcionar
a penhora de salários e saldos de poupança (incisos IV e X), faz
remissão expressa ao art. 529, § 3º, do mesmo diploma. Nesse
ponto, não há como afastar o percentual previsto nesse dispositivo
da limitação da penhora de saldos de conta corrente, poupança ou
fundos de investimento do executado, tendo em vista o teor dos
dispositivos apontados, bem como a preocupação legislativa quanto
à garantia da subsistência do devedor. Assim, a previsão constante
no art. 529, § 2º, do CPC não se restringe às hipóteses de
consignação em folha de pagamento, devendo ser observada a
penhora no limite de 50% do saldo disponível nas contas e fundo
indicados nos autos, bem como de eventuais rendimentos deles
provenientes. Embargos de declaração conhecidos e providos para
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA
EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial
sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do
executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por
cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista
que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos
em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º,
do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-1001320-40.2021.5.02.0038, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/12/2023).
Portanto, rejeito os embargos à penhora apresentados pela
executada.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada ANDRESSA LIMA ALVES,nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8242086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à penhora opostos pela devedora,
ANDRESSA LIMA ALVES, alegando as matérias contidas na
petição de id. fd71568, repetida na manifestação sob id. c7a74aa.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Instado a se manifestar, a sindicato autor deixou transcorrer in albis
o prazo lhe concedido.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO.
Embargos opostos a tempo e modo e com a garantia parcial do
juízo, porém, em face da natureza da matéria neles contida, deles
conheço.
DA IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS DA
EMBARGANTE
Insurge-se a embargante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros, tendo sido localizado o importe
de R$ 550,06 (quinhentos e cinquenta reais e seis centavos) em
sua conta bancária, proveniente de seu labor diário. Defende que o
valor é originário de conta corrente e poupança, na qual percebe
sua remuneração recebida de prestação de serviços e que tal valor
não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Postula, ainda, que é autônoma, fazendo serviços de agente
administrativa para manter a si e à sua filha. Por fim, pleiteia a
anulação do ato jurídico em espécie, invalidando a constrição do
numerário constante em sua conta corrente, realizando-se, então, a
devolução dos valores bloqueados para conta bancária indicada na
petição.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão a embargante.
Isso porque oartigo833, incisoIV, doCPC/2015prevê que são
absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações. Ocorre
que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que "o disposto
nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º".
Desse modo, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade
dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de
sua origem".
Conforme o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial
devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse
contexto, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior decidiu alterar a
redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, a fim de
esclarecer que o entendimento ali preconizado se aplica apenas às
penhoras realizadas sobre salários quando ainda em vigor oCPC
de 1973, o que não é o caso dos autos.
Na hipótese, impõe-se a observância donovo Código de Processo
Civil, razão pela qual inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153
da SbDI-2 do TST.
Revela-se, portanto, viável a pretensão do exequente de penhora
sobre salários e proventos da executada, desde que observado o
limite previsto no artigo529,§ 3º, doCPC/2015.
Registro, por oportuno, que o Tribunal Superior do Trabalho possui
iterativa, notória e atual jurisprudência no sentido de que, embora o
art.833,IV, doCPC, estabeleça a impenhorabilidade dos
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como
quantias recebidas de terceiro destinadas ao sustento do devedor,
os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional
liberal, o § 2º, do mesmo artigo legal, excepciona a
impenhorabilidade para adimplemento de prestação alimentícia
(como o crédito trabalhista do exequente), desde que observado o
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, previsto no§ 3º, do
art.529, doCPC.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA -
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É
pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da
possibilidade de penhora de numerário depositado em caderneta de
poupança do executado para a satisfação de crédito trabalhista, a
partir da vigência do diploma processual civil de 2015, por se
enquadrar no conceito de "prestação alimentícia" para os fins do art.
833, § 2º, do CPC. A esse respeito, o art. 100, § 1º, da Constituição
Federal expressamente caracteriza os débitos de natureza
alimentícia como "aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas
em responsabilidade civil". Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-155-
35.2015.5.21.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 15/03/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA
E FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO CONFORME ART.
833, § 2º, DO CPC (PARTE FINAL). O julgado embargado
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
exterioriza entendimento no sentido da licitude da penhora de saldo
da conta corrente, poupança e fundo de investimento da executada,
com base no art. 833, § 2º, do CPC, "ressalvando-se apenas que a
penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos
termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC". Na ocasião,
registrou-se o teor do art. 833, § 2º, do CPC, o qual, ao excepcionar
a penhora de salários e saldos de poupança (incisos IV e X), faz
remissão expressa ao art. 529, § 3º, do mesmo diploma. Nesse
ponto, não há como afastar o percentual previsto nesse dispositivo
da limitação da penhora de saldos de conta corrente, poupança ou
fundos de investimento do executado, tendo em vista o teor dos
dispositivos apontados, bem como a preocupação legislativa quanto
à garantia da subsistência do devedor. Assim, a previsão constante
no art. 529, § 2º, do CPC não se restringe às hipóteses de
consignação em folha de pagamento, devendo ser observada a
penhora no limite de 50% do saldo disponível nas contas e fundo
indicados nos autos, bem como de eventuais rendimentos deles
provenientes. Embargos de declaração conhecidos e providos para
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA
EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial
sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do
executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por
cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista
que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos
em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º,
do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-1001320-40.2021.5.02.0038, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/12/2023).
Portanto, rejeito os embargos à penhora apresentados pela
executada.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada ANDRESSA LIMA ALVES,nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intime-se o exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito do exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-51.2018.5.13.0006
AUTOR LUANNA KARLA DE OLIVEIRA
CEZAR
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU PEDRO HENRIQUE MORAIS ACIOLY
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORAIS ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801b9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à penhora opostos pelo devedor, PEDRO
HENRIQUE MORAIS ACIOLY, alegando as matérias contidas na
petição de id. 8de69fd.
É o breve relatório. Decide-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO CABIMENTO.
Embargos opostos a tempo e modo e com a garantia parcial do
juízo, porém, em face da natureza da matéria neles contida, deles
conheço.
DA IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS DO
EMBARGANTE
Insurge-se o embargante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros em conta bancária, afirmando
que os valores são indispensáveis à sua sobrevivência e que está
passando por uma grave crise financeira. Defende que o valor não
supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos,
sendo, portanto, impenhorável. Postula, ainda, que é pai de duas
filhas, paga aluguel, bem como está recorrendo à familiares para
poder pagar as mensalidades dos colégios de suas filhas. Por fim,
pleiteia a anulação do ato jurídico em espécie, invalidando a
constrição do numerário constante em sua conta corrente,
realizando-se, então, a devolução dos valores bloqueados.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão o embargante.
Isso porque oartigo833, incisoIV, doCPC/2015prevê que são
absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações. Ocorre
que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que "o disposto
nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º".
Desse modo, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade
dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de
sua origem".
Conforme o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial
devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse
contexto, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior decidiu alterar a
redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, a fim de
esclarecer que o entendimento ali preconizado se aplica apenas às
penhoras realizadas sobre salários quando ainda em vigor oCPC
de 1973, o que não é o caso dos autos.
Na hipótese, impõe-se a observância donovo Código de Processo
Civil, razão pela qual inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153
da SbDI-2 do TST.
Revela-se, portanto, viável a pretensão da exequente de penhora
sobre disponibilidades em conta bancária do executado, desde que
observado o limite previsto no artigo529,§ 3º, doCPC/2015.
Registro, por oportuno, que o Tribunal Superior do Trabalho possui
iterativa, notória e atual jurisprudência no sentido de que, embora o
art.833,IV, doCPC, estabeleça a impenhorabilidade dos
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como
quantias recebidas de terceiro destinadas ao sustento do devedor,
os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional
liberal, o § 2º, do mesmo artigo legal, excepciona a
impenhorabilidade para adimplemento de prestação alimentícia
(como o crédito trabalhista do exequente), desde que observado o
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, previsto no§ 3º, do
art.529, doCPC.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA -
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É
pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da
possibilidade de penhora de numerário depositado em caderneta de
poupança do executado para a satisfação de crédito trabalhista, a
partir da vigência do diploma processual civil de 2015, por se
enquadrar no conceito de "prestação alimentícia" para os fins do art.
833, § 2º, do CPC. A esse respeito, o art. 100, § 1º, da Constituição
Federal expressamente caracteriza os débitos de natureza
alimentícia como "aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas
em responsabilidade civil". Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-155-
35.2015.5.21.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 15/03/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA
E FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO CONFORME ART.
833, § 2º, DO CPC (PARTE FINAL). O julgado embargado
exterioriza entendimento no sentido da licitude da penhora de saldo
da conta corrente, poupança e fundo de investimento da executada,
com base no art. 833, § 2º, do CPC, "ressalvando-se apenas que a
penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos
termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC". Na ocasião,
registrou-se o teor do art. 833, § 2º, do CPC, o qual, ao excepcionar
a penhora de salários e saldos de poupança (incisos IV e X), faz
remissão expressa ao art. 529, § 3º, do mesmo diploma. Nesse
ponto, não há como afastar o percentual previsto nesse dispositivo
da limitação da penhora de saldos de conta corrente, poupança ou
fundos de investimento do executado, tendo em vista o teor dos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
dispositivos apontados, bem como a preocupação legislativa quanto
à garantia da subsistência do devedor. Assim, a previsão constante
no art. 529, § 2º, do CPC não se restringe às hipóteses de
consignação em folha de pagamento, devendo ser observada a
penhora no limite de 50% do saldo disponível nas contas e fundo
indicados nos autos, bem como de eventuais rendimentos deles
provenientes. Embargos de declaração conhecidos e providos para
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA
EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial
sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do
executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por
cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista
que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos
em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º,
do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-1001320-40.2021.5.02.0038, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/12/2023).
A situação pessoal do embargante, com as despesas familiares
relevantes a que reporta, de fato são inegavelmente importantes,
porém não podem constituir óbice à constrição judicial para
satisfação dos créditos trabalhistas, que são de natureza alimentar,
pois, nesse caso, diante do cotejo de dois bens jurídicos relevantes,
momentaneamente, sacrificar-se-á um deles, para que o outro, no
caso o crédito do trabalhador, que já busca, há quase seis anos e
em sucesso, perceber os créditos reconhecidos em juízo e que não
foram pagos na época própria por seu ex-empregador.
Portanto, rejeito os embargos à penhora apresentados pelo
executado.
Intime-se a exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito da exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada PEDRO HENRIQUE MORAIS
ACIOLY,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intime-se a exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito da exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-51.2018.5.13.0006
AUTOR LUANNA KARLA DE OLIVEIRA
CEZAR
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU PEDRO HENRIQUE MORAIS ACIOLY
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA KARLA DE OLIVEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801b9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À PENHORA
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos à penhora opostos pelo devedor, PEDRO
HENRIQUE MORAIS ACIOLY, alegando as matérias contidas na
petição de id. 8de69fd.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DO CABIMENTO.
Embargos opostos a tempo e modo e com a garantia parcial do
juízo, porém, em face da natureza da matéria neles contida, deles
conheço.
DA IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS FINANCEIROS DO
EMBARGANTE
Insurge-se o embargante contra a decisão que determinou o
bloqueio de seus ativos financeiros em conta bancária, afirmando
que os valores são indispensáveis à sua sobrevivência e que está
passando por uma grave crise financeira. Defende que o valor não
supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos,
sendo, portanto, impenhorável. Postula, ainda, que é pai de duas
filhas, paga aluguel, bem como está recorrendo à familiares para
poder pagar as mensalidades dos colégios de suas filhas. Por fim,
pleiteia a anulação do ato jurídico em espécie, invalidando a
constrição do numerário constante em sua conta corrente,
realizando-se, então, a devolução dos valores bloqueados.
Contudo, em que pesem os argumentos, sem razão o embargante.
Isso porque oartigo833, incisoIV, doCPC/2015prevê que são
absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações. Ocorre
que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que "o disposto
nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a
50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição
observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º".
Desse modo, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade
dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja
para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de
sua origem".
Conforme o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial
devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse
contexto, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior decidiu alterar a
redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, a fim de
esclarecer que o entendimento ali preconizado se aplica apenas às
penhoras realizadas sobre salários quando ainda em vigor oCPC
de 1973, o que não é o caso dos autos.
Na hipótese, impõe-se a observância donovo Código de Processo
Civil, razão pela qual inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153
da SbDI-2 do TST.
Revela-se, portanto, viável a pretensão da exequente de penhora
sobre disponibilidades em conta bancária do executado, desde que
observado o limite previsto no artigo529,§ 3º, doCPC/2015.
Registro, por oportuno, que o Tribunal Superior do Trabalho possui
iterativa, notória e atual jurisprudência no sentido de que, embora o
art.833,IV, doCPC, estabeleça a impenhorabilidade dos
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como
quantias recebidas de terceiro destinadas ao sustento do devedor,
os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional
liberal, o § 2º, do mesmo artigo legal, excepciona a
impenhorabilidade para adimplemento de prestação alimentícia
(como o crédito trabalhista do exequente), desde que observado o
limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, previsto no§ 3º, do
art.529, doCPC.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO
DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA -
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É
pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da
possibilidade de penhora de numerário depositado em caderneta de
poupança do executado para a satisfação de crédito trabalhista, a
partir da vigência do diploma processual civil de 2015, por se
enquadrar no conceito de "prestação alimentícia" para os fins do art.
833, § 2º, do CPC. A esse respeito, o art. 100, § 1º, da Constituição
Federal expressamente caracteriza os débitos de natureza
alimentícia como "aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas
em responsabilidade civil". Precedentes. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-155-
35.2015.5.21.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 15/03/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA
E FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO CONFORME ART.
833, § 2º, DO CPC (PARTE FINAL). O julgado embargado
exterioriza entendimento no sentido da licitude da penhora de saldo
da conta corrente, poupança e fundo de investimento da executada,
com base no art. 833, § 2º, do CPC, "ressalvando-se apenas que a
penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos
termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC". Na ocasião,
registrou-se o teor do art. 833, § 2º, do CPC, o qual, ao excepcionar
a penhora de salários e saldos de poupança (incisos IV e X), faz
remissão expressa ao art. 529, § 3º, do mesmo diploma. Nesse
ponto, não há como afastar o percentual previsto nesse dispositivo
da limitação da penhora de saldos de conta corrente, poupança ou
fundos de investimento do executado, tendo em vista o teor dos
dispositivos apontados, bem como a preocupação legislativa quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
à garantia da subsistência do devedor. Assim, a previsão constante
no art. 529, § 2º, do CPC não se restringe às hipóteses de
consignação em folha de pagamento, devendo ser observada a
penhora no limite de 50% do saldo disponível nas contas e fundo
indicados nos autos, bem como de eventuais rendimentos deles
provenientes. Embargos de declaração conhecidos e providos para
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-1543-
39.2014.5.17.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA
EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial
sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do
executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por
cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista
que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos
em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º,
do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR-1001320-40.2021.5.02.0038, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/12/2023).
A situação pessoal do embargante, com as despesas familiares
relevantes a que reporta, de fato são inegavelmente importantes,
porém não podem constituir óbice à constrição judicial para
satisfação dos créditos trabalhistas, que são de natureza alimentar,
pois, nesse caso, diante do cotejo de dois bens jurídicos relevantes,
momentaneamente, sacrificar-se-á um deles, para que o outro, no
caso o crédito do trabalhador, que já busca, há quase seis anos e
em sucesso, perceber os créditos reconhecidos em juízo e que não
foram pagos na época própria por seu ex-empregador.
Portanto, rejeito os embargos à penhora apresentados pelo
executado.
Intime-se a exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito da exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada PEDRO HENRIQUE MORAIS
ACIOLY,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intime-se a exequente e seu advogado para apresentarem contas
bancárias, bem como contrato de prestação de serviços para
retenção dos honorários advocatícios do crédito da exequente, se
for o caso. Apresentadas, faça-se o rateio e libere-se para os
credores.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6301
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia
25/03/2024 pelo patrono do autor, informando que se encontra
enfermo. Junta aos autos atestado médico de 15 dias, a partir de
17/03/2024. Defere-se a pretensão, tendo em vista que é o único
advogado da parte, conforme se infere na procuração juntada com a
inicial.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
11/04/2024 09:00 horas, de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 C. TST).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BALBINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb6301
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia
25/03/2024 pelo patrono do autor, informando que se encontra
enfermo. Junta aos autos atestado médico de 15 dias, a partir de
17/03/2024. Defere-se a pretensão, tendo em vista que é o único
advogado da parte, conforme se infere na procuração juntada com a
inicial.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
11/04/2024 09:00 horas, de forma PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 C. TST).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA VELEIS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 05 de abril de 2024 às 19h15min.
Endereço: Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, 51, Ernesto
Geisel, João Pessoa -PB,CEP 58075-006.- SEDE DA
2ªRECLAMADA
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 05 de abril de 2024 às 19h15min.
Endereço: Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira, 51, Ernesto
Geisel, João Pessoa -PB,CEP 58075-006.- SEDE DA
2ªRECLAMADA
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08 de abril de 2024às 08h45min.
Endereço: Rua João Amorim, nº 429, Centro, João Pessoa –PB.-
SEDE DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS
ÚLTIMOS DIAS-
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANSERV FACILITIES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08 de abril de 2024às 08h45min.
Endereço: Rua João Amorim, nº 429, Centro, João Pessoa –PB.-
SEDE DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS
ÚLTIMOS DIAS-
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-76.2024.5.13.0006
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093297495
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000337-46.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA SOARES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 30/04/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-24.2024.5.13.0006
AUTOR CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/05/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-61.2024.5.13.0006
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-31.2024.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO BURITY
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada da manifestação do patrono do autor, sob o Id 481f1f1.
Prazo de cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea510ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
manifestarem-se acerca dos esclarecimentos, bem como
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea510ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
manifestarem-se acerca dos esclarecimentos, bem como
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-09.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-86.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a3d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a inclusão da sócia ROSEANE OLIVEIRA
DAS NEVES, CPF: 726.719.634-91, no polo passivo da presente
demanda com a finalidade de serem excutidos os bens da sócia no
intuito de satisfação da dívida (id. 6a36130).
Foi aberto, inicialmente, Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (id. ff4f050) em face da referida pessoa
física que, citada, não se manifestou.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.).
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso).
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - ME,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa da sócia ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES, CPF:
726.719.634-91, com sua inclusão no polo passivo da relação
executória passando, então, a responder, pessoalmente, pelo
crédito exequendo.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada MARCO VANBESTEN SILVA
DE OLIVEIRA EIRELI - ME, determinando o redirecionamento da
presente execução para a pessoa da sócia ROSEANE OLIVEIRA
DAS NEVES, CPF: 726.719.634-91, com sua inclusão no polo
passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Determino:
1. Notifiquem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face da sócia ora incluído no polo passivo da execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-89.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FLORIANO BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe642e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Feitos os esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
Concomitantemente, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 17/04/2024 08:30 horas, em caráter PRESENCIAL.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-89.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FLORIANO BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FLORIANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe642e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Feitos os esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
Concomitantemente, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 17/04/2024 08:30 horas, em caráter PRESENCIAL.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-34.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a executada EMLUR para, no
prazo de 60 dias, comprovar o pagamentos das Requisições de
Pequeno Valor, Ids ef1cb51 e a71dfe2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON opõe
Exceção de Pré-executividade.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da exceção
apresentada, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEDEIROS DA SILVA
- MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON opõe
Exceção de Pré-executividade.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da exceção
apresentada, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f857c8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
A executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROSapresentou impugnação aos cálculos de
liquidação apresentados pela exequente, alegando as matérias
contidas na petição de id.9b059d4.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou protocolizou
petição sob id. 2b33f9a.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINAR
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Alega a impugnante que o presente cumprimento individual de
sentença se refere ao processo coletivo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, que foi julgado na jurisdição trabalhista do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, requerendo que a
preliminar de incompetência territorial seja acolhida, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
art. 877 da CLT.
Em contraposição, o exequente sustenta que, em caso de
liquidação individual da pretensão oriunda do título coletivo, é
competente o foro do domicílio do credor, ora autor da ação, com
base no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis
analogicamente ao Direito Processual do Trabalho, conforme já
decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Não assiste razão à impugnante.
O caso em debate cinge-se em perquirir qual o juízo competente
para processar e julgar ação de execução individual da sentença
referente à ação coletiva transitada em julgado.
Os arts. 8º e 769 da CLT estabelecem a possibilidade de, nos casos
omissos, o direito processual comum ser fonte subsidiária do direito
processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com
a legislação trabalhista e sempre observado o interesse público
sobre o particular.
Dispõe o art. 877 da CLT que "é competente para a execução das
decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou
julgado originariamente o dissídio".
Entretanto, considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição
coletiva, essa regra não é aplicável diretamente ao caso, o que
autoriza a incidência da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º
7.347/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/1990).
O Título III do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à
ação civil pública por expressa previsão do art. 21 da Lei n.º
7.347/1985, trata em seu o Capítulo II das ações coletivas para a
defesa de interesses individuais homogêneos, que, ao fixar a
competência do Juízo para as execuções, prevê em seu art. 98,in
verbis:
"Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,
sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."
Por sua vez, o art. 101, I, também do CDC, inserido no Capítulo III
do Título III, que trata "Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços", estabelece:
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Da leitura dos dispositivos transcritos, extrai-se a possibilidade de o
exequente/autor ingressar com a ação individual de cumprimento de
sentença exarada em ação coletiva no local de seu domicílio (juízo
da liquidação da sentença) ou no juízo em que proferida a sentença
condenatória. Trata-se, pois, de Juízo eletivo da parte interessada,
o exequente/autor.
Na hipótese dos autos, considerando que o proponente da ação de
execução de sentença proferida em ação coletiva optou pelo foro do
seu domicílio para o processamento da demanda (Uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB), conforme lhe autoriza o
ordenamento jurídico, deve ser reconhecido esse como o juízo
competente.
No mesmo sentido do aqui decidido são os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA
DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA
AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98, § 2º, II E 101,
I, DO CDC. Os artigos 98, § 2o, I, e 101, I do CDC, que dispõem
sobre as execuções individuais em ações coletivas, estabelecem a
competência do juízo do domicílio do autor ou da ação condenatória
para a execução individual das sentenças coletivas. Ou seja, o
exequente possui a faculdade de executar a sentença coletiva
perante o Juízo de seu domicílio ou perante o Juízo em que
proferida a sentença exequenda, não havendo se falar em
prevenção, para julgamento da execução individual, do Juízo que
decidiu a ação coletiva. Conflito de Competência admitido e julgado
procedente para declarar a competência do Juízo da 17ª VTM. (TRT
-11 0001744-96.2023.5.11.0000, Relator: ORMY DA CONCEICAO
DIAS BENTES, Seção Especializada II).
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ante o exposto,rejeita-se a impugnação da executada no particular.
QUESTÕES FINAIS
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado pelo)
exequente e a Impugnação apresentada pelo executado, é oportuna
a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f857c8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
I - RELATÓRIO
A executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROSapresentou impugnação aos cálculos de
liquidação apresentados pela exequente, alegando as matérias
contidas na petição de id.9b059d4.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou protocolizou
petição sob id. 2b33f9a.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
PRELIMINAR
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Alega a impugnante que o presente cumprimento individual de
sentença se refere ao processo coletivo nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, que foi julgado na jurisdição trabalhista do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, requerendo que a
preliminar de incompetência territorial seja acolhida, nos termos do
art. 877 da CLT.
Em contraposição, o exequente sustenta que, em caso de
liquidação individual da pretensão oriunda do título coletivo, é
competente o foro do domicílio do credor, ora autor da ação, com
base no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis
analogicamente ao Direito Processual do Trabalho, conforme já
decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Não assiste razão à impugnante.
O caso em debate cinge-se em perquirir qual o juízo competente
para processar e julgar ação de execução individual da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
referente à ação coletiva transitada em julgado.
Os arts. 8º e 769 da CLT estabelecem a possibilidade de, nos casos
omissos, o direito processual comum ser fonte subsidiária do direito
processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com
a legislação trabalhista e sempre observado o interesse público
sobre o particular.
Dispõe o art. 877 da CLT que "é competente para a execução das
decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou
julgado originariamente o dissídio".
Entretanto, considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição
coletiva, essa regra não é aplicável diretamente ao caso, o que
autoriza a incidência da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º
7.347/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/1990).
O Título III do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à
ação civil pública por expressa previsão do art. 21 da Lei n.º
7.347/1985, trata em seu o Capítulo II das ações coletivas para a
defesa de interesses individuais homogêneos, que, ao fixar a
competência do Juízo para as execuções, prevê em seu art. 98,in
verbis:
"Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,
sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."
Por sua vez, o art. 101, I, também do CDC, inserido no Capítulo III
do Título III, que trata "Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços", estabelece:
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Da leitura dos dispositivos transcritos, extrai-se a possibilidade de o
exequente/autor ingressar com a ação individual de cumprimento de
sentença exarada em ação coletiva no local de seu domicílio (juízo
da liquidação da sentença) ou no juízo em que proferida a sentença
condenatória. Trata-se, pois, de Juízo eletivo da parte interessada,
o exequente/autor.
Na hipótese dos autos, considerando que o proponente da ação de
execução de sentença proferida em ação coletiva optou pelo foro do
seu domicílio para o processamento da demanda (Uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB), conforme lhe autoriza o
ordenamento jurídico, deve ser reconhecido esse como o juízo
competente.
No mesmo sentido do aqui decidido são os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA
DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA
AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98, § 2º, II E 101,
I, DO CDC. Os artigos 98, § 2o, I, e 101, I do CDC, que dispõem
sobre as execuções individuais em ações coletivas, estabelecem a
competência do juízo do domicílio do autor ou da ação condenatória
para a execução individual das sentenças coletivas. Ou seja, o
exequente possui a faculdade de executar a sentença coletiva
perante o Juízo de seu domicílio ou perante o Juízo em que
proferida a sentença exequenda, não havendo se falar em
prevenção, para julgamento da execução individual, do Juízo que
decidiu a ação coletiva. Conflito de Competência admitido e julgado
procedente para declarar a competência do Juízo da 17ª VTM. (TRT
-11 0001744-96.2023.5.11.0000, Relator: ORMY DA CONCEICAO
DIAS BENTES, Seção Especializada II).
Ante o exposto,rejeita-se a impugnação da executada no particular.
QUESTÕES FINAIS
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado pelo)
exequente e a Impugnação apresentada pelo executado, é oportuna
a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS E
FERRAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20a92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes não
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO(OAB: 3901/AL)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20a92b
proferido nos autos.
DESPACHO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes não
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-12.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4551c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-12.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4551c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-39.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaebd84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
30/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-09.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265da17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-25.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO COSTA LIMA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361f74a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação.
Parte reclamada devidamente notificada e dentro do prazo
estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução 345/2020, do CNJ, ou seja,
em cinco dias úteis do recebimento da notificação, fez oposição ao
Juízo 100% digital, atravessando petição em 21/03/2024
requerendo que a audiência designada seja de forma presencial,
razão pela qual defere-se o pedido.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital.
Por ajuste de pauta, fica a audiência Inicial (rito sumaríssimo)
antecipada para o dia 03/05/2024 às 07:40 horas, de forma
PRESENCIAL.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-25.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO COSTA LIMA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361f74a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação.
Parte reclamada devidamente notificada e dentro do prazo
estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução 345/2020, do CNJ, ou seja,
em cinco dias úteis do recebimento da notificação, fez oposição ao
Juízo 100% digital, atravessando petição em 21/03/2024
requerendo que a audiência designada seja de forma presencial,
razão pela qual defere-se o pedido.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital.
Por ajuste de pauta, fica a audiência Inicial (rito sumaríssimo)
antecipada para o dia 03/05/2024 às 07:40 horas, de forma
PRESENCIAL.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA SILVA 10897191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bbe89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença, em
manifestação de id. f54a1e1, requerendo a multa prevista no
acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db19699
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da manifestação
apresentada pelas executadas de que o bem imóvel de matrícula
98204, com registro de indisponibilidade pelo CNIB, constitui bem
de família (Id 40f3040 e anexos), no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a3031
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a3031
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O perito foi intimado e prestou os devidos esclarecimentos
solicitados.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de novos
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentaram razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença vi DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077200-97.2011.5.13.0006
AUTOR VIVIANE MARIA DA SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME
RÉU TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ...
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a autora notificada dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito sumaríssimo)
que ocorrerá no dia 17/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência
DA 6ª VTJP de forma PRESENCIAL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução (rito sumaríssimo)
que ocorrerá no dia 17/04/2024 08:30 horas, na sala de audiência
DA 6ª VTJP de forma PRESENCIAL
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
- IZABELLE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2887562
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado o sistema SISCONDJT, constatou-se saldo à disposição
deste Juízo, sem constar petição da parte executada que efetuou o
depósito para este processo.
Estando a execução quitada, proceda à liberação do saldo em conta
judicial 2200116525044 no importe de R$ 142,97, depositado em
15/02/2024, em favor da parte executada, observando-se os dados
bancários indicados no id. 59aa5bc.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2887562
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultado o sistema SISCONDJT, constatou-se saldo à disposição
deste Juízo, sem constar petição da parte executada que efetuou o
depósito para este processo.
Estando a execução quitada, proceda à liberação do saldo em conta
judicial 2200116525044 no importe de R$ 142,97, depositado em
15/02/2024, em favor da parte executada, observando-se os dados
bancários indicados no id. 59aa5bc.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-89.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FLORIANO BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FLORIANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce2be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por ajuste de pauta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito fica
designada para o dia 17/04/2024 09:15 horas, de forma
PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-89.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO FLORIANO BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce2be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por ajuste de pauta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito fica
designada para o dia 17/04/2024 09:15 horas, de forma
PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38289ce
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Apresentados embargos à execução pela CONTAX, notifiquem-se
os embargados(autor, TAM e Banco Santander) para, no prazo de 5
dias, querendo apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38289ce
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Apresentados embargos à execução pela CONTAX, notifiquem-se
os embargados(autor, TAM e Banco Santander) para, no prazo de 5
dias, querendo apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-85.2024.5.13.0006
AUTOR LEDA ARLENE GUIMARAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA ARLENE GUIMARAES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec9c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
30/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-62.2024.5.13.0006
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea80292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-91.2024.5.13.0006
AUTOR ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LINK DATA INFORMATICA E
SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALLAN ADAN ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/05/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b4ba6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante dos cálculos apresentados pelo autor, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se nos termos do
art. 879, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive
apresentar cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31549e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 6496c67.
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-
0registrado no id. 9fc1bb2 o valor que vem sendo depositado trata-
se da ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente a rubrica no
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esses depósitos,
proceda a liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu patrono
observando-se o percentual de 20% referente aos seus honorários
advocatícios contratuais indicados no id. 6496c67 e os dados
bancários indicados selos credores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b4ba6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante dos cálculos apresentados pelo autor, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se nos termos do
art. 879, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive
apresentar cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31549e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 6496c67.
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-
0registrado no id. 9fc1bb2 o valor que vem sendo depositado trata-
se da ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente a rubrica no
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esses depósitos,
proceda a liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu patrono
observando-se o percentual de 20% referente aos seus honorários
advocatícios contratuais indicados no id. 6496c67 e os dados
bancários indicados selos credores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de7fb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RELATÓRIO
O executado impugna os cálculos de ID. b1039ef alegando que: a)
Não correspondem ao título executivo; b) Desconsideram atos
concretizados no âmbito do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
Com o despacho de ID. 371205, exarado em 31.10.2023, ficou
expresso que a planilha de ID. 7024f89 não correspondeu ao
acórdão válido deste processo (ID. 5012e42), mas ao acórdão de
ID. 1e910cb, tornado sem efeito pelo TST, já desentranhado dos
autos. Foi determinada, então, a elaboração de nova planilha
correspondente ao acórdão válido e posterior intimação das partes
a respeito.
Em cumprimento ao despacho, elaborou-se a conta de ID. b1039ef.
Intimadas as partes, o executado baseia sua impugnação em
atributos da planilha de ID. 7024f89, a qual, repito, está sem efeito.
Reproduz atos judiciais e planilha formados no trâmite do processo
nº 0000168-98.2020.5.13.0006. Menciona, ainda, constrições
efetuadas no âmbito de tal feito.
Os fundamentos da impugnação foram baseados em cálculo
elaborado nos presentes autos, mas declarado inválido, e em atos
judiciais e planilha elaborados no trâmite do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, mas anteriores à data em que, no presente
feito, foi exarado o despacho de ID. 371205.
Portanto, não apresentados argumentos válidos que contrariem o
despacho de ID. 371205 e a planilha de ID. b1039ef, não conheço
da impugnação e homologo a conta.
Quanto às supostas constrições efetuadas no trâmite do processo
nº 0000168-98.2020.5.13.0006, competirá ao executado, após
comunicado o teor desta decisão nos respectivos autos, neles
pleitear eventuais atualizações.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por Botafogo Futebol Clube em face de Edson Oliveira
Barreto e homologo a planilha de ID. b1039ef.
Intimem-se as partes.
Independentemente do decurso de prazo recursal, seja porque
recursos trabalhistas não detêm efeito suspensivo a princípio, seja
por cautela, para o ora exequente não ser preterido na distribuição
de créditos em âmbito coletivo, juntem-se cópias desta decisão e
dos cálculos de ID. b1039ef aos autos do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MOTOCICLO S/A
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8768fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona do autor requer a suspensão do prazo para manifestação
do laudo em virtude de se encontrar em atestado médico de 14/03 a
28/03/2024. Juntou aos autos cópia do atestado médico.
Em análise ao expediente, verifica-se que a ciência se deu dia
12/03/2024. Defere-se o prazo até 08/04/2024.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de7fb8
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O executado impugna os cálculos de ID. b1039ef alegando que: a)
Não correspondem ao título executivo; b) Desconsideram atos
concretizados no âmbito do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
Com o despacho de ID. 371205, exarado em 31.10.2023, ficou
expresso que a planilha de ID. 7024f89 não correspondeu ao
acórdão válido deste processo (ID. 5012e42), mas ao acórdão de
ID. 1e910cb, tornado sem efeito pelo TST, já desentranhado dos
autos. Foi determinada, então, a elaboração de nova planilha
correspondente ao acórdão válido e posterior intimação das partes
a respeito.
Em cumprimento ao despacho, elaborou-se a conta de ID. b1039ef.
Intimadas as partes, o executado baseia sua impugnação em
atributos da planilha de ID. 7024f89, a qual, repito, está sem efeito.
Reproduz atos judiciais e planilha formados no trâmite do processo
nº 0000168-98.2020.5.13.0006. Menciona, ainda, constrições
efetuadas no âmbito de tal feito.
Os fundamentos da impugnação foram baseados em cálculo
elaborado nos presentes autos, mas declarado inválido, e em atos
judiciais e planilha elaborados no trâmite do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, mas anteriores à data em que, no presente
feito, foi exarado o despacho de ID. 371205.
Portanto, não apresentados argumentos válidos que contrariem o
despacho de ID. 371205 e a planilha de ID. b1039ef, não conheço
da impugnação e homologo a conta.
Quanto às supostas constrições efetuadas no trâmite do processo
nº 0000168-98.2020.5.13.0006, competirá ao executado, após
comunicado o teor desta decisão nos respectivos autos, neles
pleitear eventuais atualizações.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por Botafogo Futebol Clube em face de Edson Oliveira
Barreto e homologo a planilha de ID. b1039ef.
Intimem-se as partes.
Independentemente do decurso de prazo recursal, seja porque
recursos trabalhistas não detêm efeito suspensivo a princípio, seja
por cautela, para o ora exequente não ser preterido na distribuição
de créditos em âmbito coletivo, juntem-se cópias desta decisão e
dos cálculos de ID. b1039ef aos autos do processo nº 0000168-
98.2020.5.13.0006.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8768fbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A patrona do autor requer a suspensão do prazo para manifestação
do laudo em virtude de se encontrar em atestado médico de 14/03 a
28/03/2024. Juntou aos autos cópia do atestado médico.
Em análise ao expediente, verifica-se que a ciência se deu dia
12/03/2024. Defere-se o prazo até 08/04/2024.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para ciência do resultado das consultas, bem
como para, no prazo de 10 dias, indicar meios ao prosseguimento
executório, sob pena de sobrestamento pelo prazo de 2 anos e
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022 (execução frustada)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780696a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780696a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-86.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340b1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032700-92.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE EDSON GOMES DE SENA
FILHO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPERMERCADO MONTE CRISTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON GOMES DE SENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f67b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca do resultado da pesquisa PREVJUD,
em nome do executado JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI –
CPF 024.491.714-01, pelo prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7705682
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca do resultado das consultas (CNIB,
SNIPER, RENAJUD, INFOJUD), bem como da inscrição dos
executados no cadastro do SERASAJUD e BNDT, devendo
requerer o que entender de direito e/ou indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031600-82.2013.5.13.0006
AUTOR DAIANA ALVES PINHEIRO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA LACERDA
ADVOGADO FRANCISCO ATAIDE DE MELO(OAB:
2504/PB)
RÉU TOGCAR DESPACHANTES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO ATAIDE DE MELO(OAB:
2504/PB)
RÉU GISLAINE MACEDO LACERDA
ADVOGADO FRANCISCO ATAIDE DE MELO(OAB:
2504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA ALVES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado do resultado das consultas SISBAJUD, CNIB,
CCS, PREVJUD, Infoseg e Sniper, devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-83.2024.5.13.0006
AUTOR LAURENCE MOISES CAMARGO
EGERT
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENCE MOISES CAMARGO EGERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAURENCE MOISES CAMARGO EGERT
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 30/04/2024 09:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875760650
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-28.2022.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação à reclamada para
informar os dados bancários à expedição de alvará relativo a saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2022.5.13.0006
AUTOR KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1803e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TRT13 com Acórdão exarado no id. a848513,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela reclamada, a fim de sanar contradição existente entre
a decisão e a planilha de cálculos, bem como erro material
constante desta, nos seguintes termos: a) determinar que sejam
excluídos da liquidação os valores referentes às férias proporcionais
+ 1 /3, ao 13º proporcional, e aos reflexos dessas duas verbas
sobre o cálculo das horas extras deferidas; b) determinar que as
horas extraordinárias do ano de 2017 tenham por base de cálculo o
valor de R$ 2.107,13; e REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante.
Intime-se a parte reclamada para fornecer as guias para saque do
FGTS e habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, no prazo
de 15 dias. Caso não cumpra tais obrigações, arcará com multa de
R$ 1.000,00 pela não liberação das guias para o saque do FGTS e,
quanto ao seguro-desemprego, arcará com a indenização
respectiva, 05 cotas, conforme tabela do MTE, inclusive, proceder à
retificação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
reclamante comprovando-se através de prova documental pelo e-
Social, fazendo constar data de demissão, com a projeção do aviso
prévio proporcional, 45 dias, em 26.08.2022. A baixa deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
realizada no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias.
Tendo em vista o valor depositado em conta judicial
4000109532653 referente ao depósito recursal à disposição deste
Juízo, intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias
indicar os seus dados bancários para fins de recebimento de seu
crédito alimentar.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamada para no prazo de 48
horas, efetuar o depósito judicial referente ao saldo remanescente
da presente dívida registrada no id. b1017c8, sob pena de início dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2022.5.13.0006
AUTOR KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1803e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c.TRT13 com Acórdão exarado no id. a848513,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela reclamada, a fim de sanar contradição existente entre
a decisão e a planilha de cálculos, bem como erro material
constante desta, nos seguintes termos: a) determinar que sejam
excluídos da liquidação os valores referentes às férias proporcionais
+ 1 /3, ao 13º proporcional, e aos reflexos dessas duas verbas
sobre o cálculo das horas extras deferidas; b) determinar que as
horas extraordinárias do ano de 2017 tenham por base de cálculo o
valor de R$ 2.107,13; e REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante.
Intime-se a parte reclamada para fornecer as guias para saque do
FGTS e habilitação do reclamante ao seguro-desemprego, no prazo
de 15 dias. Caso não cumpra tais obrigações, arcará com multa de
R$ 1.000,00 pela não liberação das guias para o saque do FGTS e,
quanto ao seguro-desemprego, arcará com a indenização
respectiva, 05 cotas, conforme tabela do MTE, inclusive, proceder à
retificação de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
reclamante comprovando-se através de prova documental pelo e-
Social, fazendo constar data de demissão, com a projeção do aviso
prévio proporcional, 45 dias, em 26.08.2022. A baixa deverá ser
realizada no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias.
Tendo em vista o valor depositado em conta judicial
4000109532653 referente ao depósito recursal à disposição deste
Juízo, intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias
indicar os seus dados bancários para fins de recebimento de seu
crédito alimentar.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamada para no prazo de 48
horas, efetuar o depósito judicial referente ao saldo remanescente
da presente dívida registrada no id. b1017c8, sob pena de início dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d7592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa FORÇA
ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., em
face da sentença lançada ao id.892f319, a qual, no mérito, julgou
procedente os pedidos formulados pela reclamante.
Instado a se manifestar, o reclamante apresentou contrarrazões no
id. 5e79617.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
MÉRITO
Em sua tese recursal, a parte afirma que houve obscuridade na
sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, uma vez que o juiz não demonstrou
os requisitos para a responsabilização civil.
Sustenta que o sindicato autor não comprovou a existência de dano
aos empregados da embargante, até mesmo porque esta informou
ao juízo que conta com apenas 4 (quatro) funcionários abrangidos
pelo embargado, o que excluiria o caráter coletivo da demanda.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a obscuridade.
Por sua vez, o sindicato autor alega que os embargos opostos pela
empresa revolvem matéria que já foi debatida e que deve ser
discutida apenas em sede de recurso, daí porque os embargos são
meramente protelatórios e merecem rejeição.
Sem razão o embargante.
Na hipótese, o recorrente alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos eque houve obscuridade na sentença quanto à
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais, uma vez que o juiz não demonstrou os requisitos para a
responsabilização civil.
De início, impede analisar que o artigo 1.022 do CPC dispõe que os
embargos de declaração constituem uma espécie de recurso que
visa esclarecer obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição
ou corrigir erro material, de modo que não é possível lhe atribuir
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto ao tema suscitado pela parte embargante, cumprindo o que
determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica da
questão suscitada pela parte embargante, não há falar em
obscuridade, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte reclamada e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade a questão suscitada na petição
de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise do tema abordado, não resta outra solução, senão
rejeitá-los.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos porFORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA., nos autos da ação trabalhista ajuizada pela
parte autora, termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-47.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d7592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa FORÇA
ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., em
face da sentença lançada ao id.892f319, a qual, no mérito, julgou
procedente os pedidos formulados pela reclamante.
Instado a se manifestar, o reclamante apresentou contrarrazões no
id. 5e79617.
É o relatório. Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CABIMENTO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
MÉRITO
Em sua tese recursal, a parte afirma que houve obscuridade na
sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, uma vez que o juiz não demonstrou
os requisitos para a responsabilização civil.
Sustenta que o sindicato autor não comprovou a existência de dano
aos empregados da embargante, até mesmo porque esta informou
ao juízo que conta com apenas 4 (quatro) funcionários abrangidos
pelo embargado, o que excluiria o caráter coletivo da demanda.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a obscuridade.
Por sua vez, o sindicato autor alega que os embargos opostos pela
empresa revolvem matéria que já foi debatida e que deve ser
discutida apenas em sede de recurso, daí porque os embargos são
meramente protelatórios e merecem rejeição.
Sem razão o embargante.
Na hipótese, o recorrente alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos eque houve obscuridade na sentença quanto à
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais, uma vez que o juiz não demonstrou os requisitos para a
responsabilização civil.
De início, impede analisar que o artigo 1.022 do CPC dispõe que os
embargos de declaração constituem uma espécie de recurso que
visa esclarecer obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição
ou corrigir erro material, de modo que não é possível lhe atribuir
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto ao tema suscitado pela parte embargante, cumprindo o que
determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica da
questão suscitada pela parte embargante, não há falar em
obscuridade, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte reclamada e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade a questão suscitada na petição
de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise do tema abordado, não resta outra solução, senão
rejeitá-los.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
opostos porFORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA., nos autos da ação trabalhista ajuizada pela
parte autora, termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000685-26.2018.5.13.0022
AUTOR RIZOMAR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOMAR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expeça-secertidão de crédito(constando que a parte exequente
é beneficiária da justiça gratuita) para que a parte exequente
proceda diretamente no registro de títulos o protesto do seu crédito.
Intime-se.Informado á este Juiz seu protesto.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000329-21.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
CONSIGNATÁRIO IZAEL DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/05/2024 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-06.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-88.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO GUTIERREZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO YURY SOARES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO YURY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/04/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Aguarde-se, por trinta dias, o repasse mensal de valores pelo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA.
Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará para liberação do valor
repassado em favor da parte exequente, independente de despacho
nos autos, até o limite de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente dos termos do petitório de ID 7f472c5
instruído de documentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001091-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee1b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
JOELITHON DE ANDRADE CRUZ em face de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A., para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas:
1. Indenização por desgaste/depreciação do veículo particular, que
fixo em R$ 200,00 por mês de labor, nos termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado a seguir com base nas diretrizes fixadas na
fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias, face a
natureza da parcela deferida.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee1b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
JOELITHON DE ANDRADE CRUZ em face de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A., para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas:
1. Indenização por desgaste/depreciação do veículo particular, que
fixo em R$ 200,00 por mês de labor, nos termos da fundamentação;
2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado a seguir com base nas diretrizes fixadas na
fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias, face a
natureza da parcela deferida.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080400-50.2014.5.13.0025
AUTOR EDSON DUTRA PEREIRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DUTRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e advogado(s) notificados para indicarem contas
bancárias, para fins de transferência de crédito.
Digitalizar/comprovar nos autos o contrato de honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para comprovar pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
do saldo remanescente de id ab4a973, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVID DE ANDRADE JUSTINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87573989133
ID da Reunião: 87573989133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-19.2024.5.13.0025
AUTOR TAYNA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAYNA DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86082461199
ID da Reunião: 86082461199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-41.2024.5.13.0025
AUTOR DESIREE BESSA BARRETO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE BESSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica a parte DESIREE BESSA BARRETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333189738
ID da Reunião: 86333189738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-86.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85380336194
ID da Reunião: 85380336194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-71.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89490439230
ID da Reunião: 89490439230
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-46.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81568477275
ID da Reunião: 81568477275
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81425485643
ID da Reunião: 81425485643
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff235e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANA MARIA GOMES DA SILVA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deve pagar ao autor as verbas de salários em atraso do
mês de agosto de 2023 (compensado o valor de R$269,65),
setembro, outubro e novembro, aviso prévio, recolhimento de FGTS
+ 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos na
conta vinculada da reclamante), férias integrais e proporcionais +
1/3 (considerando o pagamento contido nas folhas 97, 114, 117,
PDF) e 13º salário proporcional, danos morais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 605,15, calculadas
sobre R$ 30.257,33, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff235e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANA MARIA GOMES DA SILVA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deve pagar ao autor as verbas de salários em atraso do
mês de agosto de 2023 (compensado o valor de R$269,65),
setembro, outubro e novembro, aviso prévio, recolhimento de FGTS
+ 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos na
conta vinculada da reclamante), férias integrais e proporcionais +
1/3 (considerando o pagamento contido nas folhas 97, 114, 117,
PDF) e 13º salário proporcional, danos morais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 605,15, calculadas
sobre R$ 30.257,33, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4168479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por HIGOR
GOMES PEREIRA em desfavor da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A., que deverão pagar ao reclamante, as demais de forma
subsidiária limitada aos períodos condenados, as verbas de
pagamento integral do TRCT, indenização do FGTS + 40%, multa
do art. 477 da CLT e diferenças salariais, tudo nos termos dos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 135,96, calculadas sobre
R$ 6.797,84, valor da condenação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2024.5.13.0025
AUTOR HIGOR GOMES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4168479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por HIGOR
GOMES PEREIRA em desfavor da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A., que deverão pagar ao reclamante, as demais de forma
subsidiária limitada aos períodos condenados, as verbas de
pagamento integral do TRCT, indenização do FGTS + 40%, multa
do art. 477 da CLT e diferenças salariais, tudo nos termos dos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 135,96, calculadas sobre
R$ 6.797,84, valor da condenação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36624a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36624a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279ce5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Quanto a petição de ID. 7976ffb, esclarece o juízo que o prazo para
manifestação sobre cálculos é preclusivo, nos termos do art. 879,
§2º da CLT.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279ce5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Quanto a petição de ID. 7976ffb, esclarece o juízo que o prazo para
manifestação sobre cálculos é preclusivo, nos termos do art. 879,
§2º da CLT.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pela executada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
condenada de forma subsidiária.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Quite-se esta execução com o valor depositado pela executada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
condenada de forma subsidiária.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f9783
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 8e13f87, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f9783
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 8e13f87, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8228235
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17cdb1
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Pois bem, como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833,
§2º é expresso no sentido de que: “O disposto nos incisos IV e X do
caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º,
e no art. 529, § 3º”
Com este novo regramento processual, a jurisprudência se pacificou
no sentido de que é possível a penhora de até 30% dos
vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de devedor de
verba com natureza alimentar, mesmo porque salário se paga com
salário.
A exemplo:
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A impenhorabilidade
absoluta do salário encerra risco potencial de induzir conduta
estimulante do inadimplemento deliberado. O princípio da proteção
do crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ser relegado
a segundo plano diante da norma que prega a menor onerosidade
do devedor. Desde que preservada a manutenção de condições do
devedor, não há óbice à constrição judicial de percentual sobre
quaisquer das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC,
em face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: QuartaTurma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem,conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do
Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador:Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
PaulaIennaco; Publicação: 07/12/2016).
Portanto, considerando que o processo tramita desde 2017, sem
que os executados tenham apresentado solução visando à
satisfação do crédito trabalhista, em total descaso para com o título
executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é
expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de
pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,
para que o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
penhore 20% (vinte por cento) dos proventos da executada
ANTONIA SOARES BORGES, CPF 843.332.608-25,
DEPOSITANDO o valor em uma conta judicial a ser aberta por esse
Órgão na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, operação
042, à disposição da 8ª ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculada ao processo 0001710-02.2017.5.13.0025, (Autor
ANDERSON SILVA DE SOUZA , CPF: 034.809.074-90; Réu A.G.S.
BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME, CNPJ: 20.184.995/0001-03),
até o limite do valor da condenação (R$ 8.363,78), atualizado até
25/03/2023.
Remetam-se cópia deste despacho ao inss
inss.gov.br">gexjps@inss.gov.br, solicitando o seu cumprimento
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARISTOTENES BESERRA LIMA
RÉU BOAS VANDERLEY SIQUEIRA BRITO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5835d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e7325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e7325
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b84c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II Registre-se no BNDT.
II.1 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.2 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.2, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17cdb1
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Pois bem, como sabido, o Código de Processo Civil - CPC, art. 833,
§2º é expresso no sentido de que: “O disposto nos incisos IV e X do
caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º,
e no art. 529, § 3º”
Com este novo regramento processual, a jurisprudência se pacificou
no sentido de que é possível a penhora de até 30% dos
vencimentos do devedor, ainda mais quando se trata de devedor de
verba com natureza alimentar, mesmo porque salário se paga com
salário.
A exemplo:
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A impenhorabilidade
absoluta do salário encerra risco potencial de induzir conduta
estimulante do inadimplemento deliberado. O princípio da proteção
do crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ser relegado
a segundo plano diante da norma que prega a menor onerosidade
do devedor. Desde que preservada a manutenção de condições do
devedor, não há óbice à constrição judicial de percentual sobre
quaisquer das verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC,
em face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: QuartaTurma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade
dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor
possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o
credor tenha que dar a execução por perdida. (...) A propósito, em
boa hora o legislador infraconstitucional optou por excepcionar as
hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem,conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do
Novo CPC. Logo, a questão deve ser dirimida à luz da
proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito
trabalhista, uma vez que tanto o exequente como o agravante
postulam verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador:Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
PaulaIennaco; Publicação: 07/12/2016).
Portanto, considerando que o processo tramita desde 2017, sem
que os executados tenham apresentado solução visando à
satisfação do crédito trabalhista, em total descaso para com o título
executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC é
expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha de
pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,
para que o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
penhore 20% (vinte por cento) dos proventos da executada
ANTONIA SOARES BORGES, CPF 843.332.608-25,
DEPOSITANDO o valor em uma conta judicial a ser aberta por esse
Órgão na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, operação
042, à disposição da 8ª ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculada ao processo 0001710-02.2017.5.13.0025, (Autor
ANDERSON SILVA DE SOUZA , CPF: 034.809.074-90; Réu A.G.S.
BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME, CNPJ: 20.184.995/0001-03),
até o limite do valor da condenação (R$ 8.363,78), atualizado até
25/03/2023.
Remetam-se cópia deste despacho ao inss
inss.gov.br">gexjps@inss.gov.br, solicitando o seu cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-49.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c365c91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Recebo o Agravo de Instrumento Interposto Id. aae8b57.
Mantenho a decisão agravada.
2 - Notifique-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem
contrarrazões ao Agravo.
3 - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-49.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c365c91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Recebo o Agravo de Instrumento Interposto Id. aae8b57.
Mantenho a decisão agravada.
2 - Notifique-se as partes contrárias para, querendo, oferecerem
contrarrazões ao Agravo.
3 - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b84c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II Registre-se no BNDT.
II.1 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.2 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.2, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4e797
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
e laudo pericial de ID. d5d06f9, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4e797
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
e laudo pericial de ID. d5d06f9, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 3.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 1c1e1b9, eis que a diligência pretendida, já
foi empreendida pelo executado, id e75a5aa.
Expeça-se alvará referente aos honorários sucumbenciais.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o pagamento
do valor habilitado, certidão de id ddaf565.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbd24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 1c1e1b9, eis que a diligência pretendida, já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
foi empreendida pelo executado, id e75a5aa.
Expeça-se alvará referente aos honorários sucumbenciais.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o pagamento
do valor habilitado, certidão de id ddaf565.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-09.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3439cb0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado id 4982251, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001942-48.2016.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALEXANDRE DIAS
ARAGAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALEXANDRE DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed546bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. b504a81 (Laudo Pericial), e os que
seguem anexos ao presente decisum para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-76.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a665dd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento da justiça gratuita.
II - Fica notificada a reclamada GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, para indicar conta bancária de
sua titularidade para fins de devolução dos depósitos recursais.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-76.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a665dd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento da justiça gratuita.
II - Fica notificada a reclamada GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, para indicar conta bancária de
sua titularidade para fins de devolução dos depósitos recursais.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6c73e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id dc5c716, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6c73e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id dc5c716, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AUTOR MARITANIA DOS SANTOS ALVES
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9060d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas do inteiro teor da Certidão(CERTIDÃO
JULGAMENTO AÇÃO RESCISÓRIA 0005014-74.2023.5.13.0000
Suspender execução honorários) - 97d8d84.
Fica a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS notificada para cumprir a Tutela de Urgência,
devendo suspender qualquer ato executório, desta Reclamação
Trabalhista 0000763-11.2018.5.13.0025, relacionado ao pagamento
pelo autor de valores decorrentes da quitação de saldo
remanescente da verba honorária, até a decisão final da referida
ação rescisória.
Aguarde-se o decurso do prazo da Decisão id 7618e35
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2f162
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Solicita-se à NOVA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ
04.489.715/0001-00, com endereço na Avenida Presidente Epitácio
Pessoa, 557, Bairro dos Estados, CEP 58.030-000 informações
sobre valor do salário atual do empregado reclamado SÉRGIO
CARVALHO DOS SANTOS, CPF 964.774.904-04, se há
determinação de penhora do referido salário determinada por qual
autoridade/instituição e em que percentual.
Solicita-se que, não havendo outra penhora na remuneração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
reclamado SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF 964.774.904-
0, que seja realizado o bloqueio de 20% de sua remuneração, até o
limite de R$ 44.295,19(valor atualizado até 31/03/2024), com valor
transferido para conta judicial da Caixa Econômica Federal,
Agência 4099, à disposição deste juízo.
Solicita-se que a(s) informação(ões) seja(m) encaminhada(s) para o
e-mail desta 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp Business: 083-3533-6308).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7d9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
CRIZALDO DE SÁ MILITÃO EM FACE DA C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA; E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR À RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER
REQUISITADO AO TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ R$ 47,58, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.378,96, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. A PARTE RÉ DEVE SER
NOTIFICADA DIRETAMENTE DESTA DECISÃO, INCLUSIVE
PARA HABILITAR NOVO PATRONO NOS AUTOS.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7d9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
CRIZALDO DE SÁ MILITÃO EM FACE DA C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA; E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL PARA
CONDENAR À RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER
REQUISITADO AO TRT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ R$ 47,58, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.378,96, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. A PARTE RÉ DEVE SER
NOTIFICADA DIRETAMENTE DESTA DECISÃO, INCLUSIVE
PARA HABILITAR NOVO PATRONO NOS AUTOS.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
DAMIÃO LUIZ TARGINO EM FACE DE NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA CONDENAR A
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA A PAGAR AO
RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE DIFERENÇA DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO (20%) PARA O DEVIDO
(40%), NO PERÍODO DE 26/11/2021 A 31/05/2022, COM
REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS +
40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
3.000,00; DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 524,47.
CONDENA-SE, AINDA A 1ª RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE
FAZER NO SENTIDO DE ENTREGAR O LTCAT (LAUDO
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO) E O
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) NO
SENTIDO DE CONSIGNAR A ATIVIDADE INSALUBRE,
ABRANGENDO TODO O PERÍODO EM QUE LABOROU COMO
AGENTE DE LIMPEZA/GARI.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$168,03, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.401,44, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
DAMIÃO LUIZ TARGINO EM FACE DE NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA CONDENAR A
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA A PAGAR AO
RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE DIFERENÇA DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO (20%) PARA O DEVIDO
(40%), NO PERÍODO DE 26/11/2021 A 31/05/2022, COM
REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS +
40%; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
3.000,00; DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$ 524,47.
CONDENA-SE, AINDA A 1ª RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE
FAZER NO SENTIDO DE ENTREGAR O LTCAT (LAUDO
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO) E O
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) NO
SENTIDO DE CONSIGNAR A ATIVIDADE INSALUBRE,
ABRANGENDO TODO O PERÍODO EM QUE LABOROU COMO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AGENTE DE LIMPEZA/GARI.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$168,03, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 8.401,44, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição de id
54824fc e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. d8aaa34,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 4cff3f3,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-59.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LANA RICARDO DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976199979
ID da Reunião: 89976199979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-59.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA LANA RICARDO DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LANA RICARDO DA SILVA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA LANA RICARDO DA SILVA BRAGA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 15/04/2024 10:45 recebeu
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976199979
ID da Reunião: 89976199979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2024.5.13.0025
AUTOR ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSILEIDE FILGUEIRAS DA SILVA PESSOA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88339635080
ID da Reunião: 88339635080
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO DE SOUZA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87320549236
ID da Reunião: 87320549236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-11.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIANE DUARTE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81362986638
ID da Reunião: 81362986638
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a00a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a00a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA GUEDES FILGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455a5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455a5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.C.
- J.D.A.F.D.J.
- L.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9865bb6.
Processo Nº ATSum-0000072-84.2024.5.13.0025
AUTOR TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO FERNANDES AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0e19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TIBÉRIO FERNANDES
AMARO DA SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$952,88, calculadas sobre R$
47.643,73, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-84.2024.5.13.0025
AUTOR TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0e19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por TIBÉRIO FERNANDES
AMARO DA SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$952,88, calculadas sobre R$
47.643,73, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-17.2024.5.13.0025
AUTOR CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9262699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CÉSAR DE CASTRO
LAURENTINO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$872,93, calculadas sobre R$
43.646,33, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-17.2024.5.13.0025
AUTOR CESAR DE CASTRO LAURENTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR DE CASTRO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9262699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CÉSAR DE CASTRO
LAURENTINO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$872,93, calculadas sobre R$
43.646,33, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-98.2024.5.13.0025
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a334a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$863,05, calculadas sobre R$
43.152,603, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-98.2024.5.13.0025
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a334a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$863,05, calculadas sobre R$
43.152,603, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e37d556), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e37d556), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-31.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENEZES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL MENEZES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84281655954
ID da Reunião: 84281655954
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000334-31.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84281655954
ID da Reunião: 84281655954
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002037-75.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO GUARABIRA DE LIMA CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c4e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de Id.34e969f.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido (Planilha de
Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) -
efe4161, no prazo de 48horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125500-25.2014.5.13.0026
AUTOR INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO
RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- INGRID CHRISTIE ALEXANDRINO RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897f4bb
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID ac003e7, posto que o CNIB
abrange os cartórios elencados na referida petição.
Intime-se novamente o exequente para que indique meios concretos
de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. DA
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cbc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio das petições de
Id.d128bf5 e Id.4995bf4.
Determino que se realize a audiência designada para o dia
01/04/2024 às 10:00 horas de forma telepresencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c114eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c114eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-68.2024.5.13.0026
AUTOR UIRA PAIVA CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU REDE NACIONAL DE ENSINO E
PESQUISA - RNP
RÉU FUNDACAO PARQUE
TECNOLOGICO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UIRA PAIVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UIRA PAIVA CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84252132999
ID da Reunião: 84252132999
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0084500-55.2008.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfff9
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o teor do despacho ínsito no ID e80c873, da 5ª Vara
Federal - PB, defiro o pedido de atualização dos cálculos e
emissão de certidão de crédito. Quanto ao mais, fica indeferido,
posto que ficará a cargo da Central Regional de Efetividade
promover a distribuição do valor transferido.
Após, aguarde-se em sobrestamento por 6 meses. Decorrido o
prazo, oficie-se a Central Regional de Efetividade quanto ao
repasse.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0084500-55.2008.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cfff9
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o teor do despacho ínsito no ID e80c873, da 5ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Federal - PB, defiro o pedido de atualização dos cálculos e
emissão de certidão de crédito. Quanto ao mais, fica indeferido,
posto que ficará a cargo da Central Regional de Efetividade
promover a distribuição do valor transferido.
Após, aguarde-se em sobrestamento por 6 meses. Decorrido o
prazo, oficie-se a Central Regional de Efetividade quanto ao
repasse.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699889
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o fim do prazo do despacho de id.3d3a04f, para, que o
autor requeira o que entender de direito. Se Silente, inicie-se a
execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANN RAFAEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699889
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o fim do prazo do despacho de id.3d3a04f, para, que o
autor requeira o que entender de direito. Se Silente, inicie-se a
execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-68.2024.5.13.0026
AUTOR UIRA PAIVA CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU REDE NACIONAL DE ENSINO E
PESQUISA - RNP
RÉU FUNDACAO PARQUE
TECNOLOGICO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UIRA PAIVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84252132999
ID da Reunião: 84252132999
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-27.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71aeafb
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONSERVICOS EIRELI(id.66646a2), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-27.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71aeafb
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONSERVICOS EIRELI(id.66646a2), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497310a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(ID.dd3c854 ) transitada em julgado no ID.a5b6712.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-75.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DE SANTANA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6714ed
proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-83.2024.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
RÉU LACERDA SANTANA ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 03/06/2024 08:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.fa03851), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000336-98.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSE BATISTA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467188348
ID da Reunião: 82467188348
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-98.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467188348 ID da Reunião:
82467188348
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000335-16.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIEL GOMES DA SILVA
CAETANO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL GOMES DA SILVA CAETANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567837113
ID da Reunião: 84567837113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-16.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIEL GOMES DA SILVA
CAETANO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/06/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567837113 ID da Reunião:
84567837113
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante teor da certidão de ID. 3eed09c, fica a parte autora intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar uma nova conta bancária
expondo o nome do BANCO, AGÊNCIA, TIPO DE CONTA e o nº do
CÓDIGO, para fins de transferência do crédito, conforme
determinado em Despacho de ID. 3756f24.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-10.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS KEVENN DOS SANTOS ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia04/042024, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações conforme Sentença de id.857d086. Fica ainda a parte
reclamante ser intimada para, no prazo de05 dias informar
dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000467-10.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ARAUJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia04/042024, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações conforme Sentença de id.857d086. Fica ainda a parte
reclamante ser intimada para, no prazo de05 dias informar
dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000467-10.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO REI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia04/042024, às 10h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações conforme Sentença de id.857d086. Fica ainda a parte
reclamante ser intimada para, no prazo de05 dias informar
dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000071-96.2024.5.13.0026
AUTOR VALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDIR PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/04/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737801134
ID da Reunião: 83737801134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-96.2024.5.13.0026
AUTOR VALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA MARIA DOBLIN - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/04/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737801134
ID da Reunião: 83737801134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS DOS REIS QUEIROZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86015213406
ID da Reunião: 86015213406
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOUGLAS DE MOURA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86015213406
ID da Reunião: 86015213406
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-80.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS DOS REIS QUEIROZ
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU LAVA JATO AUTO SPLASH
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS DE MOURA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVA JATO AUTO SPLASH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAVA JATO AUTO SPLASH intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86015213406
ID da Reunião: 86015213406
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO FERREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89983300389
ID da Reunião: 89983300389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89983300389
ID da Reunião: 89983300389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
Id.ec488f4, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000247-75.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DE SANTANA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) das devoluções das notificações aos
reclamados, conforme documento deId.4873c22 , para, em 05 dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) das devoluções das notificações aos
reclamados, conforme documento deId.6301832, para, em 05 dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX KLYTON MACHADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.d3b39af ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos
retificada no ID 132c7ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos
retificada no ID 132c7ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos
retificada no ID 132c7ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000957-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEYTON LIRA BARBOSA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento do INSS
(R$ 1.088,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cf5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Preclusa a discussão sobre a natureza das verbas e seus cálculos
que tenta ser levantada pela executada por meio da petição de
#21b668f , tendo em visto escoamento dos prazos para irresignação
contra a sentença de embargos e da homologação dos cálculos de
#id:0b03cac .
Contudo, em face da manifesta intenção da parte pelo acordo e em
face da natureza conciliatória da Justiça do Trabalho, remetam-se
os presentes autos ao CEJUSC para a tentativa da solução
mediada do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OVANICIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cf5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Preclusa a discussão sobre a natureza das verbas e seus cálculos
que tenta ser levantada pela executada por meio da petição de
#21b668f , tendo em visto escoamento dos prazos para irresignação
contra a sentença de embargos e da homologação dos cálculos de
#id:0b03cac .
Contudo, em face da manifesta intenção da parte pelo acordo e em
face da natureza conciliatória da Justiça do Trabalho, remetam-se
os presentes autos ao CEJUSC para a tentativa da solução
mediada do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.536d8a7), opostos
pelo reclamado, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000339-53.2024.5.13.0026
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55d74
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000339-53.2024.5.13.0026
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARQUES CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55d74
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001107-23.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3886ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001107-23.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3886ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-21.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE GERALDO MARQUES DA
CRUZ
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBSON LUIZ F C DE
ALBUQUERQUE COMERCIO DE
ARTIGOS ARTESANATOS E
RELIGIOSOS EIRELI
RÉU ROBSON LUIZ FERREIRA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO MARQUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e521b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001349-79.2017.5.13.0026
AUTOR JANE LAUDELINA DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JACIEL MARQUES DOS SANTOS
01847129471
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU JACIEL MARQUES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE LAUDELINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a430a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
Torno sem efeito o despacho de ID 35b30cd.
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-15.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
PAULINO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35a843
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18af80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da recuperação judicial da empresa, retire-se a
indisponibilidade registrada.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000225-85.2022.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18af80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da recuperação judicial da empresa, retire-se a
indisponibilidade registrada.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c2b60
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c2b60
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-88.2024.5.13.0026
AUTOR ELISSON HENRIQUE PESSOA DE
LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PRISCYLLA RIBEIRO DE AGUIAR
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON HENRIQUE PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fe611
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes para, em cinco dias, esclarecerem as datas de
pagamento das parcelas, após retornem os autos conclusos para
análise da petição de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CATAO DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c57f445,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.912d599.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000743-41.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CATAO DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c57f445,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.912d599.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000753-85.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEYLA MANOELLA MAURICIO
RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.686b9e5,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.173d2b5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000753-85.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEYLA MANOELLA MAURICIO
RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.686b9e5,
bem como da Planilha de Cálculos de Id.173d2b5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.eb12ffb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.eb12ffb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0058
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a realização da
mesma.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0058
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se a realização da
mesma.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-33.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d2a0c
proferida nos autos.
Decisão
Decorrido o prazo legal sem impugnação, mas com concordância
expressa das partes, homologo os cálculos de ID 808f8e9 para que
surtam seus efeitos legais.
À execução.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Não impugnada a execução, certifique a Secretaria o decurso do
prazo e atualizem-se os cálculos, prosseguindo-se com a expedição
do(s) Precatório/RPV, ante o montante da dívida quanto ao crédito
do autor, INSS e os honorários de sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e5fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
01/11/2018; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JEFERSON ANDRE DA SILVA em face de MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e5fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
01/11/2018; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JEFERSON ANDRE DA SILVA em face de MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cea02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cea02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e70d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e70d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados
pelaTAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a114d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-32.2021.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA MABELLY DE OLIVEIRA FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a114d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fb563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fb563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6844217
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim que acoste aos autos as fichas
financeiras de junho/2013 até setembro/2017, bem como os cartões
de ponto de junho/2013 até março/2016 do reclamante .no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6844217
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim que acoste aos autos as fichas
financeiras de junho/2013 até setembro/2017, bem como os cartões
de ponto de junho/2013 até março/2016 do reclamante .no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4bebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d990563, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4bebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d990563, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9eb6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
Despacho retro ID. a006f2a, tendo em vista petição protocolizada
pelo nobre perito técnico, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, ID. caaad1d, O qual presta os esclarecimentos requeridos.
Dê-se vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9eb6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
Despacho retro ID. a006f2a, tendo em vista petição protocolizada
pelo nobre perito técnico, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, ID. caaad1d, O qual presta os esclarecimentos requeridos.
Dê-se vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97ce4d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97ce4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd2f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos e passo a suprir
a decisão, no que decido conhecer e rejeitar a impugnação do
exequente quanto à questão da “DA AUSÊNCIA DE JUNTADA
INTEGRAL DE DOCUMENTOS”.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd2f24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos e passo a suprir
a decisão, no que decido conhecer e rejeitar a impugnação do
exequente quanto à questão da “DA AUSÊNCIA DE JUNTADA
INTEGRAL DE DOCUMENTOS”.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdb9f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdb9f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c6586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelas partes, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c6586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelas partes, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4c436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4c436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0082151
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CENTRO DE
ESTETICA CORPO A CORPO LTDA. - CNPJ: 39.989.267/0001-99,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 38.291,37, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20036d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0082151
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CENTRO DE
ESTETICA CORPO A CORPO LTDA. - CNPJ: 39.989.267/0001-99,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 38.291,37, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f7a4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d641d0d ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763498f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4194c07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.380,84, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f77ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id. 01a8c25 e
7a56695/8725dc0.
O direcionamento da execução em face empresa LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-
58, deve ser precedido da instauração do correspondente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos
133 a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução
Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C.
TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-58, via endereço informado no
documento de Id. 929f6f2, por Oficial de Justiça, para manifestar-se
e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins da Liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04956931-3, referente ao bloqueio SISBAJUD parcial de
Id. 2cfb5a9, fica a parte exequente e o seu patrono intimados para
informarem os seus dados bancários.
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Alhandra/PB, solicitando que
informe a existência de valores a serem liberados para a empresa
LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ
32.373.012/0001-58.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d0fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763498f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d0fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c216b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d6d8b7e. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-93.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA ANGELICA COSTA FONSECA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c216b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d6d8b7e. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f77ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id. 01a8c25 e
7a56695/8725dc0.
O direcionamento da execução em face empresa LTCRUZ
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-
58, deve ser precedido da instauração do correspondente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos
133 a 137 do CPC de 2015, conforme o art. 6º da Instrução
Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº 203 do Pleno do C.
TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-58, via endereço informado no
documento de Id. 929f6f2, por Oficial de Justiça, para manifestar-se
e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins da Liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04956931-3, referente ao bloqueio SISBAJUD parcial de
Id. 2cfb5a9, fica a parte exequente e o seu patrono intimados para
informarem os seus dados bancários.
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Alhandra/PB, solicitando que
informe a existência de valores a serem liberados para a empresa
LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ
32.373.012/0001-58.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a71c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se em face da empresa executada, com a tentativa de
penhora via SISBAJUD, com sua inclusão no BNDT e
SERASAJUD, levantamento do relatório SNIPER, SISBAJUD CCS
e INFOJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 656af64.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4194c07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.380,84, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a71c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se em face da empresa executada, com a tentativa de
penhora via SISBAJUD, com sua inclusão no BNDT e
SERASAJUD, levantamento do relatório SNIPER, SISBAJUD CCS
e INFOJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 656af64.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f2537
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6523ac3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOALESON LIMA DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fc0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente sobre o teor da petição de ID.3ee4a3e a a6b6f9d ,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fc0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o exequente sobre o teor da petição de ID.3ee4a3e a a6b6f9d ,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bcfc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ae8a581), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 em
favor do perito José Roberto dos Santos Junior, considerando a
complexidade da matéria, o tempo gasto e o trabalho desenvolvido
pelo expert.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f2537
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6523ac3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOALESON LIMA DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bcfc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ae8a581), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 em
favor do perito José Roberto dos Santos Junior, considerando a
complexidade da matéria, o tempo gasto e o trabalho desenvolvido
pelo expert.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c31e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c31e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-96.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KATAVIDRO AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cde39
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9899e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9899e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13679d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA -
Id.428ee1e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13679d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA -
Id.428ee1e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6124225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c7530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6124225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c7530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000288-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULA DE LOURDES CARNEIRO
BRAGA
CONSIGNATÁRIO ANNA BEATRYZ CARNEIRO BRAGA
CONSIGNATÁRIO A.D.S.B.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAIROS SEGURANCA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82312389118
ID da Reunião: 82312389118
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2024.5.13.0029
AUTOR ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83497120333
ID da Reunião: 83497120333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIA CRISTINA SENNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LÚCIA CRISTINA SENNA
RUA ANTONIO ANGELO, 232 CRUZ DAS ARMAS - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58086-130
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a6df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Lúcia Cristina Senna com endereço na RUA
ANTONIO ANGELO, 232 CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA -
PB - CEP: 58086-130, via ECT, da renúncia de seu advogado (Id.
375a099), para indicar novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89063979042
ID da Reunião: 89063979042
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUKAS SILVA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86528842567
ID da Reunião: 86528842567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512380542
ID da Reunião: 88512380542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001064-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786298e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 10.832,80, atualizado até
29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fcc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. ca1db9c,
a qual requer o adiamento da inspeção pericial, sob a alegação que
os representantes da empresa, inclusive, o "engenheiro em
segurança do trabalho", estarão envolvidos em audiência durante
o dia 26.03.2024, dia agendado para a realização da perícia,
conforme pauta anexa. Ressalta, na oportunidade, que juntou ao
autos os documentos oficiais e necessários, os quais são
suficientes para analise do expert. REGISTRA-SE, inicialmente, que
a mencionada pauta anexa não foi apresentada, bem como, que em
nenhuma audiência realizada nesta unidade judiciária, até o
presente momento, contou com a presença do assistente técnico
indicado pela parte peticionante.
Diante do inteiro teor da petição em análise, bem como do que
consta nos autos, fica mantida a inspeção pericial agendada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fcc76
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. ca1db9c,
a qual requer o adiamento da inspeção pericial, sob a alegação que
os representantes da empresa, inclusive, o "engenheiro em
segurança do trabalho", estarão envolvidos em audiência durante
o dia 26.03.2024, dia agendado para a realização da perícia,
conforme pauta anexa. Ressalta, na oportunidade, que juntou ao
autos os documentos oficiais e necessários, os quais são
suficientes para analise do expert. REGISTRA-SE, inicialmente, que
a mencionada pauta anexa não foi apresentada, bem como, que em
nenhuma audiência realizada nesta unidade judiciária, até o
presente momento, contou com a presença do assistente técnico
indicado pela parte peticionante.
Diante do inteiro teor da petição em análise, bem como do que
consta nos autos, fica mantida a inspeção pericial agendada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38c80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a4568
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 67.776,65, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a4568
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 67.776,65, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7861e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ee077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 02/04/2024 às 08:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ee077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por
videoconferência para o dia 02/04/2024 às 08:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85343960945
ID da Reunião: 85343960945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA BERNARDINO MARQUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/04/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85343960945
ID da Reunião: 85343960945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/04/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89294202630
ID da Reunião: 89294202630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89294202630
ID da Reunião: 89294202630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO MANAIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 03/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81790037066
ID da Reunião: 81790037066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSMAR DE ARAUJO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81790037066
ID da Reunião: 81790037066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONILDA RAIMUNDO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/04/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82385951975
ID da Reunião: 82385951975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/04/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82385951975
ID da Reunião: 82385951975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/04/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093807852
ID da Reunião: 85093807852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON THALLES PONCIANO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON THALLES PONCIANO NUNES DE SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093807852
ID da Reunião: 85093807852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/04/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84390464401
ID da Reunião: 84390464401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/04/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84390464401
ID da Reunião: 84390464401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159644596
ID da Reunião: 81159644596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL ALESSON LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIL ALESSON LUCINDO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81159644596
ID da Reunião: 81159644596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/04/2024 13:20 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229728761
ID da Reunião: 89229728761
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/04/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229728761
ID da Reunião: 89229728761
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 04/04/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83071676591
ID da Reunião: 83071676591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83071676591
ID da Reunião: 83071676591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 02/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84957826370
ID da Reunião: 84957826370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEANE DOS SANTOS FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 02/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84957826370
ID da Reunião: 84957826370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NESTLE BRASIL LTDA. intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 03/04/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753108731
ID da Reunião: 82753108731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica a parte JEFFERSON FELIX DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 03/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753108731
ID da Reunião: 82753108731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 03/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753108731
ID da Reunião: 82753108731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Data: 02/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100137524
ID da Reunião: 88100137524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMP S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/04/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88100137524
ID da Reunião: 88100137524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4954ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4954ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36583b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 02/04/2024 às 11:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36583b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 02/04/2024 às 11:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-23.2021.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO RODRIGUES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte demandada cientificada
do inteiro teor do despacho que segue: DESPACHO: Trata-se de
manifestações da demandada Id.232c55b com solicitação de
dilação do prazo por mais 10(dez) dias, pelas razões expostas.
Portanto, concedo à peticionante a dilação do prazo até o dia
10/04/2024 para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento do determinado,
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO ALVES PATRICIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 02/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964801775
ID da Reunião: 87964801775
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-12.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PATRICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 02/04/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964801775
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ID da Reunião: 87964801775
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-58.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE ROBERTO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU SAUL COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286fab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535f8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a aplicação das multas acertadas no acordo
judicial, prosseguindo com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução (08/04/2024), para proceder com as liberações devidas,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 3e52ebf.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6f195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução (08/04/2024), para proceder com as liberações devidas,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 3e52ebf.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276a270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000180-04.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSE CARLOS FIRMINO, parte autora, em face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
*aviso prévio indenizado, devido na proporção de 6 dias;
*13º salário na proporção de 2/12;
*férias proporcionais + 1/3 na proporção de 1/12;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa de 40% do FGTS;
* diferenças de horas extras.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara expeça ALVARÁ
JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-
desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-04.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276a270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000180-04.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSE CARLOS FIRMINO, parte autora, em face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP, a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
*aviso prévio indenizado, devido na proporção de 6 dias;
*13º salário na proporção de 2/12;
*férias proporcionais + 1/3 na proporção de 1/12;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa de 40% do FGTS;
* diferenças de horas extras.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara expeça ALVARÁ
JUDICIAL para que o reclamante possa requerer perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes a liberação do seguro-
desemprego, mesmo com a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/04/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112665970
ID da Reunião: 81112665970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/04/2024 16:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/04/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112665970
ID da Reunião: 81112665970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata da
Audiência lavrada, gravada, disponibilizada e devidamente
assinada/publicada - Id. 5c72a2a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata da
Audiência lavrada, gravada, disponibilizada e devidamente
assinada/publicada - Id. 5c72a2a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata da
Audiência lavrada, gravada, disponibilizada e devidamente
assinada/publicada - Id. f42d11a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata da
Audiência lavrada, gravada, disponibilizada e devidamente
assinada/publicada - Id. f42d11a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata da
Audiência lavrada, gravada, disponibilizada e devidamente
assinada/publicada - Id. f42d11a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON COELHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NEILSON COELHO DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/04/2024 16:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/04/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88652775744
ID da Reunião: 88652775744
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE DE BARROS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84283714624
ID da Reunião: 84283714624
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
15:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316767257
ID da Reunião: 85316767257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBSON MARQUES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85752464704
ID da Reunião: 85752464704
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 007adc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, adriana
francisco de souza 05585078402 CNPJ: 24.638.558/0001-65 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 4.782,00, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da635cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada studio academia de ginastica ltda
CNPJ: 05.872.276/0001-83}, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.357,33, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada studio academia de ginastica ltda
CNPJ: 05.872.276/0001-83}, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.357,33, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107e705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000824-78.2023.5.13.0029, ajuizada por
SAMUEL SANTANA DA SILVA, parte autora, em face de ERASMO
MONTEIRO GUEDES NETO, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de anotar a CTPS
obreira, fazendo constar 001/07/2021 e 06/08/2023 como data de
entrada e data de saída, já com a projeção do aviso prévio
indenizado, na função de auxiliar de pedreiro, com remuneração
de R$ 1.399,08.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
2.
*verbas rescisórias:saldo de salário (6 dias), aviso prévio
indenizado (36 dias), 13º salário dos anos de 2021, 2022 e 2023,
férias em dobro + 1/3 do período aquisitivo 2021/2022, férias
simples + 1/3 do período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais
+ 1/3 (1/12);
*FGTS de toda a contratualidade mais a multa de 40%;
*multa do §8º do art. 477 da CLT;
*multa do art. 467;
*diferenças salariais pelo período de Janeiro a Abril/2023, quando o
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
autor recebeu remuneração de R$ 1.200,00, mas a ele era
garantida a remuneração de R$ 1.399,08 por disposição coletiva;
*valor de R$ 573,70 (quinhentos e setenta e três reais e setenta
centavos) por mês de trabalho equivalente à cesta básica;
*valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de trabalho equivalente ao
café da manhã, considerando que o obreiro se ativava de segunda
a sábado;
*indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
*pensão mensal, no importe de 15% do último saláriodevido ao
obreiro (R$1.399,00), pelo período de 5 anos, em parcela única.
Determino que, após o trânsito em julgado do decisum a Secretaria
da Vara expeça ALVARÁ JUDICIAL para que a reclamante possa
requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes a
liberação do seguro-desemprego, mesmo com a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-80.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7280b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-80.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7280b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e013dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 9.331,83, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e013dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 9.331,83, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c77531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILMARA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c77531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALIMENTOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una
por videoconferência" designada para 04/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86308988486
ID da Reunião: 86308988486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86308988486
ID da Reunião: 86308988486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf0f34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/04/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 04/04/2024, às 10:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf0f34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/04/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 04/04/2024, às 10:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad65a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001199-79.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO, parte
autora, em face de LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no
art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao
pedido de“horas extras diurnas e noturnas”, “horas extras
decorrentes da supressão do intervalo interjornada”, “feriados e
domingos laborados” e “indenização por danos morais”, e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTEo pedido formulado pela parte
autora, a fim de determinar aintegração à remuneração do autor do
valor de R$ 400,00 pagos por fora do contracheque, condenando a
demandada no pagamento de seu reflexo em aviso prévio,
férias+1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad65a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001199-79.2023.5.13.0029, ajuizada por
EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO, parte
autora, em face de LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no
art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao
pedido de“horas extras diurnas e noturnas”, “horas extras
decorrentes da supressão do intervalo interjornada”, “feriados e
domingos laborados” e “indenização por danos morais”, e, no
mérito, JULGAR PROCEDENTEo pedido formulado pela parte
autora, a fim de determinar aintegração à remuneração do autor do
valor de R$ 400,00 pagos por fora do contracheque, condenando a
demandada no pagamento de seu reflexo em aviso prévio,
férias+1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS DAVINO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAVINO DA SILVA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91339ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 6bce0e2), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
e4b5041 (04/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91339ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 6bce0e2), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
e4b5041 (04/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-08.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO
DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
RÉU LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- LAFARGE BRASIL S/A
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69c876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000031-08.2024.5.13.0029, ajuizada por
FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO DA SILVA JUNIOR, parte
autora, em face de RXR LOCACOES EIRELI – ME, COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO – CNC e LAFARGE BRASIL S/A, decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 112.000,00), o
que totaliza R$ 5.600,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 112.000,00), o que totaliza R$ 2.240,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-08.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO
DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
RÉU LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69c876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000031-08.2024.5.13.0029, ajuizada por
FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO DA SILVA JUNIOR, parte
autora, em face de RXR LOCACOES EIRELI – ME, COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO – CNC e LAFARGE BRASIL S/A, decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 112.000,00), o
que totaliza R$ 5.600,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$ 112.000,00), o que totaliza R$ 2.240,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-56.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON CORDEIRO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CORDEIRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INITMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos pelo Id. 0894a9e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos pelo Id. 0894a9e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos pelo Id. 0894a9e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5d272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5d272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000348-06.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f453aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 09:4 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito -
Id.c1c5fe6 , para informar ao juízo a possível existência de
dependentes e demais dados cadastrais do “de cujus” naquela
autarquia federal, no menor espaço de tempo possível.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos pelo Id. fa98518.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos pelo Id. fa98518.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-70.2024.5.13.0029
AUTOR DARLAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para a parte autora se
manifestar sobre a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-84.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 02 (dois) dias para a parte autora se
manifestar sobre a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb184d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0148edb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários pericias contábeis no importe de 1.500,00
em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior, considerando a
qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo
dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor
praticado na localidade.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb184d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0148edb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários pericias contábeis no importe de 1.500,00
em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior, considerando a
qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo
dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor
praticado na localidade.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986f6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986f6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-53.2024.5.13.0029
AUTOR REBEKA MARIA DANTAS DE SA
FERREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA MARIA DANTAS DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
25/03/2024 (ID. 03e27b9) - Ata de audiência. "Concede-se a parte
autora o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA KETTLEY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:014afc9), buscando o adiamento
da audiência de instrução, em razão de impossibilidade de
comparecimento de sua testemunha.
Indefiro o pedido, por não encontrar amparo legal para a pretensão.
O não comparecimento da testemunha poderá importar em
condução coercitiva, o que será apreciado por ocasião da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:014afc9), buscando o adiamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
da audiência de instrução, em razão de impossibilidade de
comparecimento de sua testemunha.
Indefiro o pedido, por não encontrar amparo legal para a pretensão.
O não comparecimento da testemunha poderá importar em
condução coercitiva, o que será apreciado por ocasião da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-94.2024.5.13.0030
AUTOR JEFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a843c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 16/04/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246c71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação deste magistrado no treinamento para o
Projeto Efetiva, uma iniciativa da Comissão Nacional de
Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), com o objetivo de
fornecer ferramentas para otimizar o trabalho das Varas na
execução, fica adiada a audiência de instrução para o dia
03/04/2024, às 09h40.
Em apreciação à petição de id:3276df7, esclareço, desde logo,
que a audiência ora designada ocorrerá na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
ADVOGADO QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246c71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação deste magistrado no treinamento para o
Projeto Efetiva, uma iniciativa da Comissão Nacional de
Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), com o objetivo de
fornecer ferramentas para otimizar o trabalho das Varas na
execução, fica adiada a audiência de instrução para o dia
03/04/2024, às 09h40.
Em apreciação à petição de id:3276df7, esclareço, desde logo,
que a audiência ora designada ocorrerá na modalidade
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA em face de ELOFORT
SERVICOS LTDA e RAIA DROGASIL S/A para condená-las (esta
de forma subsidiária) a pagar adicional de insalubridade no grau
máximo (40%), mais reflexos sobre férias proporcionais mais 1/3,
salários trezenos e FGTS, durante os meses trabalhados (folha de
ponto - id. f51b0e9).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e do respectivo reflexo sobre o
salário trezeno.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-88.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DE MORAIS XAVIER
BARBOSA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
SILVANIA DE MORAIS XAVIER BARBOSA em face de ELOFORT
SERVICOS LTDA e RAIA DROGASIL S/A para condená-las (esta
de forma subsidiária) a pagar adicional de insalubridade no grau
máximo (40%), mais reflexos sobre férias proporcionais mais 1/3,
salários trezenos e FGTS, durante os meses trabalhados (folha de
ponto - id. f51b0e9).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e do respectivo reflexo sobre o
salário trezeno.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d197d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- extinguir sem resolução de mérito do pedido elencado no item “k”
da exordial;
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
- e julgar, no mérito, a procedente parcial dos pedidos formulados
por CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.
para condená-la:
a) a pagar aviso prévio indenizado (90 dias), saldo de salário (30
dias), salários retidos (três meses), salários trezenos simples de
2023 e proporcional 2024, férias simples e proporcionais acrescidas
do 1/3, diferença do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além das
multas dos arts. 467 (Inteligência da Súmula 69 do TST) e 477 da
CLT;
b) a proceder à anotação de baixa na CTPS com data em
31/04/2024 (data do ajuizamento com projeção do aviso prévio - Oj
82 da SDI-1 do TST). Deverá a obrigação de fazer ser cumprida no
prazo de 5 dias, após a intimação específica, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS e se habilite
no programa social do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, salário retido e 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d197d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- extinguir sem resolução de mérito do pedido elencado no item “k”
da exordial;
- acolher a prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 7º, inciso
XXIX, da CF e 11 da CLT e artigo 487, II, do Código de Processo
Civil;
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- e julgar, no mérito, a procedente parcial dos pedidos formulados
por CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.
para condená-la:
a) a pagar aviso prévio indenizado (90 dias), saldo de salário (30
dias), salários retidos (três meses), salários trezenos simples de
2023 e proporcional 2024, férias simples e proporcionais acrescidas
do 1/3, diferença do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além das
multas dos arts. 467 (Inteligência da Súmula 69 do TST) e 477 da
CLT;
b) a proceder à anotação de baixa na CTPS com data em
31/04/2024 (data do ajuizamento com projeção do aviso prévio - Oj
82 da SDI-1 do TST). Deverá a obrigação de fazer ser cumprida no
prazo de 5 dias, após a intimação específica, sob pena de multa de
um salário mínimo.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS e se habilite
no programa social do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, salário retido e 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e55e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando que concorda com os
cálculos, id:4c96e59.
Intime-se o perito e a parte autora para informar os seus dados
bancários, bem como honorários advocatícios, no prazo de 5 dias,
para expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1650774
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:9faa34a).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ec87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para providências (atualização do cadastro)
conforme solicitado pela parte reclamada, no id:456d6bb, no prazo
de 2 dias. Após, informe nos autos o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-28.2023.5.13.0030
AUTOR SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41132c1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada no Id:ada4f37.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 8 dias,
apresentar suas contrarrazões aos recursos id:20aa9e5 (RO) e
id:ada4f37 (AIRO).
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f55a36
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela
reclamada subsidiária (id:08f90b4) e pelo reclamante (id:1d2b663),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f55a36
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela
reclamada subsidiária (id:08f90b4) e pelo reclamante (id:1d2b663),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2024.5.13.0030
AUTOR JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdc1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Débora Henrique da Silva Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a1ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d4273
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d4273
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7fd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de designação de perícia
médica.
Cumpra-se a determinação constante da Ata de Audiência de
id:72fa3b5 em relação à perícia médica, conforme abaixo transcrita:
"Deferida a prova pericial médica, nomeada como perita a Dra.
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que será
cientificada com sua designação no sistema PJe, e deverá
apresentar laudo em 20 dias ÚTEIS, a contar do decurso do prazo
para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no qual serão
aferidas as seguintes questões, além das que forem formuladas
pelas partes:
a) se o reclamante é portador de alguma enfermidade;
b) se constatada a enfermidade, esta a torna incapaz para o
trabalho, parcial ou totalmente, de forma permanente ou temporária;
c) se a atividade desenvolvida pelo reclamante na empresa ré pode
ser considerada a causa da enfermidade do reclamante ou ter
contribuído para agravar o seu quadro;
d) se há elementos suficientes para identificar quando a
enfermidade se manifestou pela primeira vez no reclamante."
Portanto, intime-se a Expert Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA para agendamento da perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7fd3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de designação de perícia
médica.
Cumpra-se a determinação constante da Ata de Audiência de
id:72fa3b5 em relação à perícia médica, conforme abaixo transcrita:
"Deferida a prova pericial médica, nomeada como perita a Dra.
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que será
cientificada com sua designação no sistema PJe, e deverá
apresentar laudo em 20 dias ÚTEIS, a contar do decurso do prazo
para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no qual serão
aferidas as seguintes questões, além das que forem formuladas
pelas partes:
a) se o reclamante é portador de alguma enfermidade;
b) se constatada a enfermidade, esta a torna incapaz para o
trabalho, parcial ou totalmente, de forma permanente ou temporária;
c) se a atividade desenvolvida pelo reclamante na empresa ré pode
ser considerada a causa da enfermidade do reclamante ou ter
contribuído para agravar o seu quadro;
d) se há elementos suficientes para identificar quando a
enfermidade se manifestou pela primeira vez no reclamante."
Portanto, intime-se a Expert Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA para agendamento da perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49dabbb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7623f4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7623f4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:23015b2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:23015b2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000744-48.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTES VITAL ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef0cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de já ter sido expedido alvará para a autora pelo SIF, ainda
há saldo disponível no SISCONDJ devido a ela para ser recebido,
no valor de R$ 1.025,58.
Não foi possível fazer o alvará, tendo em vista que o banco
informado (BANCO SUPER PAGAMENTOS – CÓDIGO 340) não
esta cadastrado no SISCONDJ, o que impossibilita a transação.
Sendo assim, renove-se a intimação à autora para indicação de
novos dados bancários para liberação dos valores devidos
disponíveis no SISCONDJ, no prazo de 5 dias.
Em relação à petição de id:39adea0, nada a deferir, tendo em vista
que os embargos opostos pela reclamada, ONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO, foram rejeitados
liminarmente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOMARA ANDRADE DE LINS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d4e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:b61b324.
Decorrido o prazo acima, retornem-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:57bbd7a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:57bbd7a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:35f9106, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:35f9106, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cce9f55, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cce9f55, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7463089
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia Dia 18/04/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289c381
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre a
impugnação apresentada (id:b42f577), no prazo legal.
Após, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-91.2023.5.13.0029
AUTOR JECIELE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REFRILIMP COMERCIO DE
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRILIMP COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c10ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:01bf04d).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe8ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre a
impugnação apresentada (id:b42f577), no prazo legal.
Após, conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08887cf
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:6c780a1. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 11/04/2024, às 09:00h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intimem-se as reclamadas para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08887cf
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:6c780a1. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 11/04/2024, às 09:00h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intimem-se as reclamadas para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cf3ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a
parte autora, alegando a injusta cobrança de contribuição sindical,
postula a suspensão imediata dos descontos indevidos em sua
remuneração até o julgamento final da demanda.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O art. 311, inciso IV, do CPC dispõem que o juiz poderá,
liminarmente, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela
parte autora, observo a presença dos requisitos autorizadores da
concessão da tutela provisória, notadamente no que se refere à
probabilidade do direito, porquanto a documentação apresentada
demonstra que a parte reclamante deixou clara a sua manifestação
de vontade em não se filiar ou permanecer filiada ao sindicato réu
(id.9fbba23).
O art. 545 da CLT prevê que os empregadores somente ficaram
obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus
empregados as contribuições devidas ao sindicato, desde que
devidamente autorizados pelo trabalhador.Logo, a recusa expressa
do obreiro, assim como o seu silêncio, desautorizam a cobrança da
referida contribuição.
Da mesma forma regem os arts. 578 e 579 da CLT quanto à
imprescindível, prévia e expressa autorização para cobrança
sindical dos que participam de uma determinada categoria
econômica ou profissional.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência para determinar que o sindicato reclamado, no prazo de
48 horas, suspenda a imediata cobrança do imposto sindical da
reclamante, descontado indevidamente de sua remuneração, até o
julgamento final da demanda, sob pena de multa de R$ 1.000,00
convertida em favor da reclamante.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A, segundo os
fundamentos acima.
Novas custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A,
da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6e18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A, segundo os
fundamentos acima.
Novas custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A,
da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6143197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, segundo os fundamentos
acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6143197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, segundo os fundamentos
acima.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e126e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-86.2023.5.13.0030
AUTOR STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09fce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6edfe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-86.2023.5.13.0030
AUTOR STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09fce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6edfe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-49.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024 às 08h40 , de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046f88b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9084226
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e33209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz dos arts. 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT, acolho o pleito
formulado para que passe a constar os seguintes dizeres na
sentença de mérito (id. 523e3d5): Os honorários periciais, ora
fixados em R$ 900,00, de responsabilidade da parte autora, ora
sucumbente na pretensão, ficando, contudo, o seu pagamento a
cargo da União (STF - ADIn de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9084226
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e33209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz dos arts. 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT, acolho o pleito
formulado para que passe a constar os seguintes dizeres na
sentença de mérito (id. 523e3d5): Os honorários periciais, ora
fixados em R$ 900,00, de responsabilidade da parte autora, ora
sucumbente na pretensão, ficando, contudo, o seu pagamento a
cargo da União (STF - ADIn de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c832ee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
WALLINGTON PEREIRA DA SILVA em face de DEXCO S.A. para
condená-la a pagar: adicional salarial de 30% por acúmulo de
função durante o período de 01/08/2020 a 10/08/2023, com suas
repercussões sobre aviso prévio, salários trezenos, DSR, férias
mais 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS e; adicional de
insalubridade no grau médio (20%), mais os respectivos reflexos
sobre férias mais 1/3, salários trezenos e FGTS.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c832ee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
WALLINGTON PEREIRA DA SILVA em face de DEXCO S.A. para
condená-la a pagar: adicional salarial de 30% por acúmulo de
função durante o período de 01/08/2020 a 10/08/2023, com suas
repercussões sobre aviso prévio, salários trezenos, DSR, férias
mais 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS e; adicional de
insalubridade no grau médio (20%), mais os respectivos reflexos
sobre férias mais 1/3, salários trezenos e FGTS.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4611782
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2024
08:50 horas, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4611782
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2024
08:50 horas, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA KETTLEY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a123d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante.
Retirado, neste ato, o sigilo imposto ao documento de id:362f1e4.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a123d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante.
Retirado, neste ato, o sigilo imposto ao documento de id:362f1e4.
Aguarde-se a realização da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-49.2024.5.13.0030
AUTOR ANISIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b09403
proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual são formulados diversos
pedidos heterogêneos quanto à natureza da prova necessária para
sua instrução. Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por
meio de provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de
fácil produção em audiência, outros dependem de realização de
prova pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade, cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-49.2024.5.13.0030
AUTOR ANISIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b09403
proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual são formulados diversos
pedidos heterogêneos quanto à natureza da prova necessária para
sua instrução. Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por
meio de provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de
fácil produção em audiência, outros dependem de realização de
prova pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade, cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANE RAQUEL SOUSA
FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3819a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANE RAQUEL SOUSA
FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE RAQUEL SOUSA FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3819a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-37.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA URBANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA URBANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da parte autora intimado para indicar qual o banco
a que se refere os dados informados na petição de id: 13c5da4.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6740eaa
proferido nos autos.
DESPACHO
A Exequente informa que não aceita o parcelamento, tendo em vista
que a execução já se encontra totalmente garantida com o depósito
acostado aos autos e que não tem interesse na audiência de
conciliação designada, id:689a512.
Não há garantia da execução diante do deferimento do desbloqueio
de valores constritos, id:619c31b.
Mantenho a audiência de conciliação designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-49.2024.5.13.0030
AUTOR ANISIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b40e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifica-se a ata de id:90db855 para, onde se lê "Para realização da
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, designa-se a data de 06/05/2024, às
10h10min."leia-se "Para realização da INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designa-se a data de 06/05/2024, às 10h40min".
Mantidos os demais termos da ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-49.2024.5.13.0030
AUTOR ANISIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b40e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifica-se a ata de id:90db855 para, onde se lê "Para realização da
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, designa-se a data de 06/05/2024, às
10h10min."leia-se "Para realização da INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designa-se a data de 06/05/2024, às 10h40min".
Mantidos os demais termos da ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a106cf
proferido nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Cálculos homologados na sentença de id:192ce55.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-71.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f938a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-71.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f938a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab2b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
parte autora e, ainda, rejeita os embargos de declaração interpostos
pela reclamada, condenando-o ao pagamento da multa de 1%
sobre o valor da causa, pelo intuito meramente protelatório nos
termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da decisão
proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab2b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora e, ainda, rejeita os embargos de declaração interpostos
pela reclamada, condenando-o ao pagamento da multa de 1%
sobre o valor da causa, pelo intuito meramente protelatório nos
termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da decisão
proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-17.2024.5.13.0030
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1216e2
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência inicial foi designada para o dia de hoje, às 10h20. A
parte reclamante compareceu ao ato, acompanhada de seu
advogado, todavia foram liberados, em razão de equívoco com
relação à data de audiência, ocasionado pela decisão de
id:cbab470.
Na verdade, mencionada decisão diz respeito ao Processo 0000299
-59.2024.5.13.0030, interposto pela parte reclamante em desfavor
da parte reclamada, no qual foi designada audiência inicial para o
dia 01/04/2024, às 09h10, tendo a parte autora desistido da ação. A
decisão de prevenção é replicada, por configuração do PJE, no
processo com as mesmas partes, no caso, o presente processo.
Diante desse equívoco, e para evitar futuras alegações de nulidade,
fica adiada a audiência inicial para o dia 01/04/2024, às 09h10.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer à audiência, sob
pena de arquivamento. A ausência da parte reclamada importará
em revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d2dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a parte autora requer a expedição de alvará judicial para
levantamento de saldo de FGTS, bem como para permitir a
habilitação no seguro-desemprego. Juntou documentos, a fim de
fazer prova de suas alegações.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte autora a
irregularidade nos depósitos fundiários pela reclamada.
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Faz-se, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-17.2024.5.13.0030
AUTOR ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1216e2
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência inicial foi designada para o dia de hoje, às 10h20. A
parte reclamante compareceu ao ato, acompanhada de seu
advogado, todavia foram liberados, em razão de equívoco com
relação à data de audiência, ocasionado pela decisão de
id:cbab470.
Na verdade, mencionada decisão diz respeito ao Processo 0000299
-59.2024.5.13.0030, interposto pela parte reclamante em desfavor
da parte reclamada, no qual foi designada audiência inicial para o
dia 01/04/2024, às 09h10, tendo a parte autora desistido da ação. A
decisão de prevenção é replicada, por configuração do PJE, no
processo com as mesmas partes, no caso, o presente processo.
Diante desse equívoco, e para evitar futuras alegações de nulidade,
fica adiada a audiência inicial para o dia 01/04/2024, às 09h10.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer à audiência, sob
pena de arquivamento. A ausência da parte reclamada importará
em revelia e confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76a060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento,
considerando os cálculos de id:3fc4939, no prazo de 48 horas, sob
pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76a060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento,
considerando os cálculos de id:3fc4939, no prazo de 48 horas, sob
pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSTAR LIMITED CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP
CORP, REDSTAR LIMITED CORP e AMG PARTICIPAÇÕES
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e
oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 25 de março de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP
CORP, REDSTAR LIMITED CORP e AMG PARTICIPAÇÕES
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e
oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 25 de março de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP
CORP, REDSTAR LIMITED CORP e AMG PARTICIPAÇÕES
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e
oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 25 de março de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, ficam
CITADOS os Executados AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP
CORP, REDSTAR LIMITED CORP e AMG PARTICIPAÇÕES
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e
oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 25 de março de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001313-12.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff67c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela Advocacia-Geral da União,
responsável pela representação da União Federal, segunda
reclamada, requerendo a dispensa de sua participação na
audiência designada no presente feito.
Tratando-se de ente público, cuja participação e responsabilidade é
subsidiária, e em face da Recomendação nº 05/2019 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autorizando que "...nos
processos em que forem partes os entes da Administração
Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja
designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de
quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo",
defiro o pedido, ficando dispensada a participação da segunda
reclamada à audiência aprazada no presente feito.
Deve a ré, todavia, apresentar defesa até a data aprazada para a
audiência, sob pena de revelia e confissão.
Aguarde-se a realização da audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c590ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES ajuizou ação trabalhista em
face de COTEMINAS S.A. e SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES
S.A., postulando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, em
razão da não realização de depósitos fundiários pela primeira
reclamada. Pugna pelo pagamento de verbas rescisórias, FGTS
contratual inadimplido, multa fundiária rescisória de 40% etc.
Requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
liberação do FGTS e autorização para processamento do seguro-
desemprego.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Pelo que consta dos autos, o contrato de trabalho do reclamante
com a ré ainda se encontra ativo.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes que
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
se reconheça o término do vínculo laboral sem justa causa (rescisão
indireta), condição sine qua non para liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
No momento, rejeito a pretensão.
Dê-se ciência ao reclamante acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DENISE GUERRA TORRES
RÉU LEONARDO GUERRA TORRES
RÉU AIRTON GUERRA TORRES
RÉU TERESA CRISTINA TORRES
WANDERLEY
RÉU DAYSE TORRES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b615ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se o autor contra determinação deste Juízo para que os
herdeiros sejam devidamente intimados e passem a integrar a lide
com vistas à quitação do débito trabalhista.
A determinação anterior de sobrestamento do processo e citação do
autor para informar/qualificar os herdeiros decorria da falta dessas
informações nos autos, necessárias à qualificação das partes. Com
a juntada de cópia do processo que tramita na Vara de Sucessões
da Capital, foi possível extrair o nome dos herdeiros e sua
qualificações para habilitação no presente feito, não justificando,
destarte, a manutenção do processo no sobrestamento. Não há
nulidade a ser declarada.
Deste modo, mantenho a determinação anterior de inclusão dos
herdeiros no polo passivo da presente demanda, bem como de suas
notificações para quitação do débito no prazo de até 15 dias.
Indefiro o pedido de retorno do processo ao sobrestamento.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DENISE GUERRA TORRES
RÉU LEONARDO GUERRA TORRES
RÉU AIRTON GUERRA TORRES
RÉU TERESA CRISTINA TORRES
WANDERLEY
RÉU DAYSE TORRES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b615ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurge-se o autor contra determinação deste Juízo para que os
herdeiros sejam devidamente intimados e passem a integrar a lide
com vistas à quitação do débito trabalhista.
A determinação anterior de sobrestamento do processo e citação do
autor para informar/qualificar os herdeiros decorria da falta dessas
informações nos autos, necessárias à qualificação das partes. Com
a juntada de cópia do processo que tramita na Vara de Sucessões
da Capital, foi possível extrair o nome dos herdeiros e sua
qualificações para habilitação no presente feito, não justificando,
destarte, a manutenção do processo no sobrestamento. Não há
nulidade a ser declarada.
Deste modo, mantenho a determinação anterior de inclusão dos
herdeiros no polo passivo da presente demanda, bem como de suas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
notificações para quitação do débito no prazo de até 15 dias.
Indefiro o pedido de retorno do processo ao sobrestamento.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada da impugnação apresentada pelo autor no id
b1c631c, para querendo se manifestar no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-68.2024.5.13.0031
AUTOR GENILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/05/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-38.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 17/04/2024 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-08.2024.5.13.0031
AUTOR ARLETE BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AC DROGARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE BATISTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/05/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
adesivo interposto pela primeira Ré Angela Gabriele Passos Barreto
.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
adesivo interposto pela primeira Ré Angela Gabriele Passos Barreto
.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-31.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 17/04/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8426f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, remeta-se o presente à
Contadoria para atualização da conta;
Concomitantemente, notifiquem-se o autor e seu advogado para
informações da conta bancária de que sejam titular e, ainda, se for o
caso, juntar contrato de honorários com vistas a liberação dos
honorários advocatícios destacadamente.
Exclua-se do polo passivo a Autarquia Municipal, conforme decisão
retro.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8426f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, remeta-se o presente à
Contadoria para atualização da conta;
Concomitantemente, notifiquem-se o autor e seu advogado para
informações da conta bancária de que sejam titular e, ainda, se for o
caso, juntar contrato de honorários com vistas a liberação dos
honorários advocatícios destacadamente.
Exclua-se do polo passivo a Autarquia Municipal, conforme decisão
retro.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aacfea8.
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aacfea8.
Processo Nº CumSen-0000022-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE NILMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA MARQUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b17977
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000119-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (coito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000119-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (coito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000119-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (coito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5061190
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se a presente Carta de Ordem ao E. TRT-13ª Região para
ciência do trâmite processual e intercorrências ocorridas no
presente feito, inclusive no que se refere à deliberação e fixação
dos dos honorários periciais alusivos à perícia grafotécnica
realizada na presente Carta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartOrdCiv-0001308-17.2023.5.13.0022
ORDENANTE MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ORDENADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5061190
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se a presente Carta de Ordem ao E. TRT-13ª Região para
ciência do trâmite processual e intercorrências ocorridas no
presente feito, inclusive no que se refere à deliberação e fixação
dos dos honorários periciais alusivos à perícia grafotécnica
realizada na presente Carta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0001220-49.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ALONCO TAVARES DE OLIVEIRA
90962141453
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a51b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação de cumprimento proposta
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA,
contra ALONCO TAVARES DE OLIVEIRA, para condenar o
reclamado a pagar aos trabalhadores substituídos pela entidade
sindical, conforme posterior fase de liquidação de sentença ou
ações individuais de cumprimento de sentença, os valores
correspondentes aos títulos de diferença salarial de R$ 1.382,00 por
trabalhador, assim como no valor de R$ 234,00 por trabalhador,
quanto ao inadimplemento do vale-alimentação, tornando-se
igualmente devidas as multas previstas nas cláusulas 32ª da CCT
2022-2024 e do Termo Aditivo 2023-2024 (cláusula 6ª), por cláusula
descumprida conforme o pedido, observando-se, entretanto, a
limitação da multa prevista na referida cláusula 6ª do Termo Aditivo
CCT 2023-2024 e a limitação imposta no artigo 412 do Código Civil,
de modo que o valor da multa não pode exceder o valor da
respectiva condenação do título principal, conforme bem destacado
no referido parecer do MPT.
Custas, pelo reclamado, de R$ 100,00 calculadas sobre R$
5.000,00, valor que se arbitra à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes e o MPT.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
FRECKLES DEPILACAO E COMERCIO LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c8623
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado.
Observa-se dos autos que a parte contrária apresentou
manifestação aos referidos embargos.
Desse modo, faça-se conclusão ao Juiz prolator da decisão
embargada, em conformidade com o preconizado no §2º, do artigo
42, da Consolidação dos Provimentos do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c8623
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado.
Observa-se dos autos que a parte contrária apresentou
manifestação aos referidos embargos.
Desse modo, faça-se conclusão ao Juiz prolator da decisão
embargada, em conformidade com o preconizado no §2º, do artigo
42, da Consolidação dos Provimentos do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-51.2022.5.13.0031
AUTOR MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e3d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁCIO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b105f7b
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
Wilson Sons Offshore S/A, tendo como excepto Jailson Batista da
Silva, sob o argumento de que a contratação do autor ocorreu no
Rio de Janeiro-RJ, também local da prestação de serviços. Aduz
não exercer atividades ou possuir filial no Estado da Paraíba. Pugna
pelo acolhimento da exceção e extinção do feito, diante a
incompetência do juízo em razão do lugar.
Regularmente intimada, o excepto não apresentou manifestação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A CLT, ao estabelecer a competência das Varas do Trabalho para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por sua
hipossuficiência financeira.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ seria impor ao excepto
despesas elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem,
num momento em que seus recursos financeiros devem ser
escassos, pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo,
conforme anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b105f7b
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
Wilson Sons Offshore S/A, tendo como excepto Jailson Batista da
Silva, sob o argumento de que a contratação do autor ocorreu no
Rio de Janeiro-RJ, também local da prestação de serviços. Aduz
não exercer atividades ou possuir filial no Estado da Paraíba. Pugna
pelo acolhimento da exceção e extinção do feito, diante a
incompetência do juízo em razão do lugar.
Regularmente intimada, o excepto não apresentou manifestação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A CLT, ao estabelecer a competência das Varas do Trabalho para
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
O excepto reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por sua
hipossuficiência financeira.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ seria impor ao excepto
despesas elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem,
num momento em que seus recursos financeiros devem ser
escassos, pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo,
conforme anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-52.2022.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO NATHALIA TORRES DE SA
GUIMARAES(OAB: 125795/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8d9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o devedor depositou o saldo da dívida através de
depósito judicial no BB (v. id 5afd63c ), expeça-se o alvará à autora,
transferindo-se para a conta já indicada nos autos.
Transfiram-se as custas processuais.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Cumpridas as determinações e zerada a conta, voltem os autos
conclusos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b110af
proferida nos autos.
DECISÃO
Ao bloqueio de contas da ré, via sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, como requer o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20039e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI
S.A (Em recuperação Judicial).
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
Com relação ao requerimento do autor de expedição de alvarás,
aguarde-se o momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7abb8
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado requer a dilação do prazo para pagamento por mais 8
(oito) dias. Considerando que se trata apenas do FGTS a ser
recolhido em conta vinculada, defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20039e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI
S.A (Em recuperação Judicial).
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
Com relação ao requerimento do autor de expedição de alvarás,
aguarde-se o momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-27.2022.5.13.0031
AUTOR ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f701231
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de3e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo supra sem manifestação pela parte reclamada, e
sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT), intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERRANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d938
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado parcialmente o presente feito, notifique-se o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até cinco
dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6fa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal e em
conformidade com o preconizado no artigo 162 da Consolidação
dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria da Vara anexar ao
presente feito os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva e,
ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000277-32.2023.5.13.0031), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão do presente feito
para continuidade da execução, com o julgamento dos embargos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a344
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito tramita em ação de cumprimento de
sentença (0000219-92.2024.5.13.0031), devendo as peças inéditas
serem juntadas naquela ação, em atendimento às orientações
inseridas na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em seguida,
deve o presente processo ser arquivado em definitivo.
Antes, porém, transfiram-se eventuais valores decorrentes de
depósitos recursais àquela ação de cumprimento de sentença,
identificando-se o depositante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d938
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado parcialmente o presente feito, notifique-se o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até cinco
dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6fa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal e em
conformidade com o preconizado no artigo 162 da Consolidação
dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria da Vara anexar ao
presente feito os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva e,
ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000277-32.2023.5.13.0031), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão do presente feito
para continuidade da execução, com o julgamento dos embargos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a344
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito tramita em ação de cumprimento de
sentença (0000219-92.2024.5.13.0031), devendo as peças inéditas
serem juntadas naquela ação, em atendimento às orientações
inseridas na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em seguida,
deve o presente processo ser arquivado em definitivo.
Antes, porém, transfiram-se eventuais valores decorrentes de
depósitos recursais àquela ação de cumprimento de sentença,
identificando-se o depositante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
- DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI - ME
- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado
Daniel Cantalice da Nobrega.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-25.2021.5.13.0031
AUTOR LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA YONARA DA CONCEICAO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a70ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas judiciais e a
contribuição previdenciária.
Finalmente, caso exista saldo sobejante, deve o mesmo ser
transferido para conta bancária da reclamada, já informada no
presente feito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU DIELSON ALVES TAVARES
RÉU CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado
Daniel Cantalice da Nobrega.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-25.2021.5.13.0031
AUTOR LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a70ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas judiciais e a
contribuição previdenciária.
Finalmente, caso exista saldo sobejante, deve o mesmo ser
transferido para conta bancária da reclamada, já informada no
presente feito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo DE 48 horas sem manifestação, e sendo a
execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT),
fica A Reclamante INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSOSTOMO FERNANDES PIMENTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-45.2024.5.13.0031
AUTOR EUSTERCLIDES JOSE DO CARMO
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTERCLIDES JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/05/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001226-56.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL MARCOS BASTOS
PRAZERES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 1.186,19), incidentes sobre o valor do acordo,
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens
e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-97.2024.5.13.0031
AUTOR YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5194b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela Advocacia-Geral da União,
responsável pela representação da União Federal, segunda
reclamada, requerendo a dispensa de sua participação na audiência
designada no presente feito.
Tratando-se de ente público, e cuja participação e responsabilidade
é subsidiária, em decorrência de fatos narrados, ocorridos no
âmbito do trabalho e, também, em face da Recomendação nº
05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autorizando
que "...nos processos em que forem partes os entes da
Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento
de quaisquer das partes, .haja interesse na celebração de acordo"
Deste modo, defiro o pedido ficando dispensada a participação da
segunda reclamada na audiência aprazada no presente feito
devendo, todavia, até a data aprazada da audiência, apresentar
defesa, sob pena de revelia e confissão.
Apresentada a defesa, concede-se o Autor para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias;
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d9294
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor, pelo prazo de cinco dias, da manifestação da
Ré no id 597a69.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d9294
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor, pelo prazo de cinco dias, da manifestação da
Ré no id 597a69.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12.04.2024, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12.04.2024, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2818c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fd714
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a audiência aprazada no presente feito é inicial,
cujo objetivo é de tentativa de conciliação e recebimento de defesa,
reformo o despacho retro para deferir o pedido do autor,
autorizando sua participação por videoconferência, assim como a
primeira reclamada, se assim preferir.
Notifiquem-se as partes de que a audiência foi convertida em
híbrida, com a possibilidade de participação por videoconferência,
informando-lhes o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-60.2024.5.13.0031
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8668cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO e EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 77,00, calculadas
sobre R$ 7.700,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 77,00, calculadas sobre R$
7.700,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) saldo de salário - 12 dias (R$ 1.229,30)
b) 13º salário proporcional (2/12 avos) (R$ 478,06)
c) férias proporcionais (2/12 avos) (R$ 478,06)
d) 1/3 férias proporcionais (2/12 avos) (R$ 159,35)
e) férias vencidas de 29.02.2022 a 28.12.2023 (R$ 1.843,94)
f) férias + 1/3 vencidas (R$ 614,64).
g) multa de 40% sobre o FGTS (R$ 2.399,34);
h) ressarcimentos por combustível e uso de veículo próprio (R$
497,31);
A contribuição previdenciária a encargo da reclamada no importe de
R$ 529,28, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
O empregador procederá a baixa na CTPS do ex-empregado,
fazendo constar como data de demissão 27.02.2024, e fornecerá,
ainda, carta de referência.
O reclamante, munido de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o reclamante, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo
os valores sacados, sob pena de ser entendido como corretamente
depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal, a levantar 100% dos valores que e
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO, tão-somente no que
diz respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, acaso não seja
a titular optante pelo saque aniversário, e, ato contínuo, transferir
para a conta bancária informada abaixo:
EMPREGADOR: EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 06.327.055/0001-97.
EMPREGADO: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO,
CTPS Nº 9101436, SÉRIE 0404/PB, PIS/PASEP 180.00601.75-9,
RG: 1678199 SSP/PB e CPF: 910.143.604-04.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 17/05/2022
DATA DE DEMISSÃO: 27/02/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: banco Itaú,
agência 8757, conta nº 64132-2.
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também ao presente feito força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-60.2024.5.13.0031
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8668cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO e EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 77,00, calculadas
sobre R$ 7.700,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 77,00, calculadas sobre R$
7.700,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) saldo de salário - 12 dias (R$ 1.229,30)
b) 13º salário proporcional (2/12 avos) (R$ 478,06)
c) férias proporcionais (2/12 avos) (R$ 478,06)
d) 1/3 férias proporcionais (2/12 avos) (R$ 159,35)
e) férias vencidas de 29.02.2022 a 28.12.2023 (R$ 1.843,94)
f) férias + 1/3 vencidas (R$ 614,64).
g) multa de 40% sobre o FGTS (R$ 2.399,34);
h) ressarcimentos por combustível e uso de veículo próprio (R$
497,31);
A contribuição previdenciária a encargo da reclamada no importe de
R$ 529,28, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
O empregador procederá a baixa na CTPS do ex-empregado,
fazendo constar como data de demissão 27.02.2024, e fornecerá,
ainda, carta de referência.
O reclamante, munido de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o reclamante, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo
os valores sacados, sob pena de ser entendido como corretamente
depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal, a levantar 100% dos valores que e
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO, tão-somente no que
diz respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, acaso não seja
a titular optante pelo saque aniversário, e, ato contínuo, transferir
para a conta bancária informada abaixo:
EMPREGADOR: EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 06.327.055/0001-97.
EMPREGADO: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO,
CTPS Nº 9101436, SÉRIE 0404/PB, PIS/PASEP 180.00601.75-9,
RG: 1678199 SSP/PB e CPF: 910.143.604-04.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 17/05/2022
DATA DE DEMISSÃO: 27/02/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: banco Itaú,
agência 8757, conta nº 64132-2.
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também ao presente feito força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência Inicial telepresencial/Híbrida no presente para o dia
26/03/2024 ÁS 10:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-66.2024.5.13.0031
AUTOR HELENO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000072-66.2024.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, concernente nas custas
processuais no importe de R$ 427,96.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce48248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela TKS
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. e GIVONALDO ROSA
RUFINO, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce48248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela TKS
RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. e GIVONALDO ROSA
RUFINO, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-45.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eeec4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por M
W M TRANSPORTES LTDA. - ME, nos termos da fundamentação
supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-45.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eeec4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por M
W M TRANSPORTES LTDA. - ME, nos termos da fundamentação
supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f1bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça
gratuita formulado pela autora; acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e extinguir o processo, com resolução do mérito (art.
487, II, do CPC), em relação aos pedidos anteriores a 04.08.2018;
e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA em face de BANCO DO
BRASIL S.A., para condenar o reclamado a pagar à reclamante,
após o trânsito em julgado da presente decisão: a remuneração das
7ª e 8ª horas trabalhadas no período entre 04.08.2018 e 28.03.2021
como extraordinárias (duas horas extras por dia de trabalho), com
adicional de 50%, de acordo com cláusula normativa e artigo 7º,
XIII, da Carta Constitucional, bem como seus reflexos em RSR
(sábados, domingos e feriados), 13º salários, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS.
Deverá o reclamado recolher, sobre as horas extras ora deferidas e
seus reflexos, as contribuições à PREVI. Autorizada a retenção e o
repasse à PREVI, pelo reclamado, das contribuições de
responsabilidade da reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamado,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamante,
fixados em R$ 2.000,00, em favor do advogado da parte reclamada.
Honorários sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Liquidação por cálculos na fase de cumprimento do julgado.
O divisor a ser utilizado na hipótese é de 180, conforme a nova
redação da súmula 124 do TST. Aplica-se, ao caso, a jornada
estabelecida no artigo 224, da CLT, ou seja, 06 (seis) horas por dia
e 30 (trinta) horas de trabalho por semana, como carga horária
máxima de labor.
Na base de cálculo das horas extras, deverão ser consideradas as
tabelas salariais vigentes, as vantagens pessoais percebidas pela
reclamante e os demais adicionais correspondentes a cada época
devida.
Autorizada a exclusão dos dias não trabalhados, bem como a
compensação das horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas
com a gratificação de função, a teor de cláusula normativa dos
ACTs apresentados, considerando-se o período de vigência da
referida norma, em reconhecimento à autonomia negocial coletiva
(CF, art. 7º, XXVI), conforme entendimento deste Regional.
Os reflexos das horas extras em FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada da reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$2.000,00 à base
de 2% sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para os
devidos fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e repercussões em 13º salários, férias gozadas com terço
constitucional e DSR, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (repercussões sobre FGTS),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f1bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça
gratuita formulado pela autora; acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e extinguir o processo, com resolução do mérito (art.
487, II, do CPC), em relação aos pedidos anteriores a 04.08.2018;
e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA em face de BANCO DO
BRASIL S.A., para condenar o reclamado a pagar à reclamante,
após o trânsito em julgado da presente decisão: a remuneração das
7ª e 8ª horas trabalhadas no período entre 04.08.2018 e 28.03.2021
como extraordinárias (duas horas extras por dia de trabalho), com
adicional de 50%, de acordo com cláusula normativa e artigo 7º,
XIII, da Carta Constitucional, bem como seus reflexos em RSR
(sábados, domingos e feriados), 13º salários, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS.
Deverá o reclamado recolher, sobre as horas extras ora deferidas e
seus reflexos, as contribuições à PREVI. Autorizada a retenção e o
repasse à PREVI, pelo reclamado, das contribuições de
responsabilidade da reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do reclamado,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamante,
fixados em R$ 2.000,00, em favor do advogado da parte reclamada.
Honorários sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Liquidação por cálculos na fase de cumprimento do julgado.
O divisor a ser utilizado na hipótese é de 180, conforme a nova
redação da súmula 124 do TST. Aplica-se, ao caso, a jornada
estabelecida no artigo 224, da CLT, ou seja, 06 (seis) horas por dia
e 30 (trinta) horas de trabalho por semana, como carga horária
máxima de labor.
Na base de cálculo das horas extras, deverão ser consideradas as
tabelas salariais vigentes, as vantagens pessoais percebidas pela
reclamante e os demais adicionais correspondentes a cada época
devida.
Autorizada a exclusão dos dias não trabalhados, bem como a
compensação das horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas
com a gratificação de função, a teor de cláusula normativa dos
ACTs apresentados, considerando-se o período de vigência da
referida norma, em reconhecimento à autonomia negocial coletiva
(CF, art. 7º, XXVI), conforme entendimento deste Regional.
Os reflexos das horas extras em FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada da reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$2.000,00 à base
de 2% sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação para os
devidos fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicionais e repercussões em 13º salários, férias gozadas com terço
constitucional e DSR, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (repercussões sobre FGTS),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8965d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuada pesquisa via Sisbajud em relação à parte autora, na
modalidade Requisição de Informações, a referida pesquisa
retornou positiva, conforme relatório juntado no Id. cc1e00e.
Face ao exposto, libere-se em favor da reclamante 100% do saldo
existente nas contas judiciais 4099.042.04953239-8,
4099.042.04954422-1, 4099.042.04955626-2, 4099.042.04956619-
5, 4099.042.04958145-3 e 4099.042.04959739-2 na Caixa
Econômica Federal, conforme dados bancários informados a seguir.
Dados bancários:
Titular: JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
Caixa Econômica Federal
Agência 0729
Conta 0005889133175.
Observe a Secretaria, que já foram liberados os honorários
advocatícios em favor do patrono da autora.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-83.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8723b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8965d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuada pesquisa via Sisbajud em relação à parte autora, na
modalidade Requisição de Informações, a referida pesquisa
retornou positiva, conforme relatório juntado no Id. cc1e00e.
Face ao exposto, libere-se em favor da reclamante 100% do saldo
existente nas contas judiciais 4099.042.04953239-8,
4099.042.04954422-1, 4099.042.04955626-2, 4099.042.04956619-
5, 4099.042.04958145-3 e 4099.042.04959739-2 na Caixa
Econômica Federal, conforme dados bancários informados a seguir.
Dados bancários:
Titular: JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
Caixa Econômica Federal
Agência 0729
Conta 0005889133175.
Observe a Secretaria, que já foram liberados os honorários
advocatícios em favor do patrono da autora.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-83.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8723b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO BURGEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a02e0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para que
o débito apurado nestes autos seja habilitado no processo piloto, nº
0000168-98.2020.5.103.0006, conforme Ato TRT13 SCR 72/2021.
Defiro o pedido.
Proceda-se a habilitação do crédito mediante o preenchimento de
formulário próprio disponível na Intranet.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a02e0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada para que
o débito apurado nestes autos seja habilitado no processo piloto, nº
0000168-98.2020.5.103.0006, conforme Ato TRT13 SCR 72/2021.
Defiro o pedido.
Proceda-se a habilitação do crédito mediante o preenchimento de
formulário próprio disponível na Intranet.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822095d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822095d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a980f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIA
MEDEIROS OLIMPIO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a980f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIA
MEDEIROS OLIMPIO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica ao autor devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
manejados pelo executado Petros.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #addc778 e documentos que acompanham a petição
#id:b7e22ff, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:c5f8d12 , sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-16.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:5813c3e , sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:b11dcb9, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Obtida a resposta do CCS, intime-se o exequente para que indique
meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº fd9c6a0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº fd9c6a0, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000306-45.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc017f6
proferida nos autos.
DESPACHO
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000026-
98.2023.5.13.0003, ajuizada pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA x INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICIPIO DE CAAPORA, por
substituição processual à trabalhadora SHEILA BORGES DA
SILVA, aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação
Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em
relação ao período contratual indicado.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída SHEILA
BORGES DA SILVA, conforme inicial.
Observa-se que não há procuração outorgada pela substituída
processual SHEILA BORGES DA SILVA em favor do advogado
signatário da peça inicial, e que a substituída possui outras duas
ações contra INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e o
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.
Considerando que não é rara a renúncia/desistência dos
substituídos sobre os créditos perseguidos pelo Sindicato,
ocasionando no uso da máquina judiciária de forma desnecessária,
determino a intimação da substituída para que esclareça o interesse
nesta ação.
A notificação deverá ser encaminha via postal ou whatsapp, e por
meio do advogado que patrocina o processo nº 0000959-
62.2023.5.13.0006, que também consta como representante
processual no Cumprimento de Sentença nº 0000949-
18.2023.5.13.0006, o Dr. EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO.
Exemplos de renúncia/desistência podem ser observados nos
processos 0000949-37.2023.5.13.0032; 0000950-
22.2023.5.13.0032; 0000952-89.2023.5.13.0032.
Assim a parte autora deverá, no prazo de 05 dias, demonstrar o
interesse no prosseguimento da ação, devendo apresentar o
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da petição
inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
3. Imperiosa a inclusão do Município de Caaporã no polo passivo.
4. No mais, verifica-se que o Sindicato já anexou os seus cálculos
com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-32.2024.5.13.0032
AUTOR ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeaf58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os litigantes notificados, por intermédio de seus patronos,
para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados
pela parte adversa, pelo Menor Preço ID’s. 46740b6/5d8454d e pelo
autor sob ID. fae1e62, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os litigantes notificados, por intermédio de seus patronos,
para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados
pela parte adversa, pelo Menor Preço ID’s. 46740b6/5d8454d e pelo
autor sob ID. fae1e62, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4741c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas até o momento apresentadas, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32de5cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado parcialmente o crédito extraconcursal da trabalhadora,
providencie a secretaria a dedução da quantia paga (#id:73ba8b9)
da planilha respectiva.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de certidão de
habilitação do crédito concursal retificada.
Determino o sobrestamento do feito até a notícia de pagamento no
juízo da recuperação judicial ou encerramento desta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32de5cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado parcialmente o crédito extraconcursal da trabalhadora,
providencie a secretaria a dedução da quantia paga (#id:73ba8b9)
da planilha respectiva.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de certidão de
habilitação do crédito concursal retificada.
Determino o sobrestamento do feito até a notícia de pagamento no
juízo da recuperação judicial ou encerramento desta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a837a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2023.5.13.0032
AUTOR SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para ratificar
a tutela antecipada deferida e condenar a parte reclamada a reduzir
a jornada de trabalho do reclamante em 25%, ou seja, 30 horas
semanais, sem compensação e sem redução salarial, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 até a sua efetiva implementação. Ainda,
condenar o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios, em favor do advogado do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor arbitrado da causa. Concedo a reclamante
o benefício da justiça gratuita. Considerando a natureza jurídica do
reclamado, faz jus à equiparação à Fazenda Pública no que se
refere aos juros, correção monetária, isenção de depósito recursal e
execução por meio de precatório, conforme entendimento da OJ
247 do C. TST. Custas de R$ 200,00, a cargo da reclamada,
dispensadas em razão da isenção de que goza a empresa sobre o
valor arbitrado da causa de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-34.2023.5.13.0032
AUTOR SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para ratificar
a tutela antecipada deferida e condenar a parte reclamada a reduzir
a jornada de trabalho do reclamante em 25%, ou seja, 30 horas
semanais, sem compensação e sem redução salarial, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 até a sua efetiva implementação. Ainda,
condenar o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios, em favor do advogado do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor arbitrado da causa. Concedo a reclamante
o benefício da justiça gratuita. Considerando a natureza jurídica do
reclamado, faz jus à equiparação à Fazenda Pública no que se
refere aos juros, correção monetária, isenção de depósito recursal e
execução por meio de precatório, conforme entendimento da OJ
247 do C. TST. Custas de R$ 200,00, a cargo da reclamada,
dispensadas em razão da isenção de que goza a empresa sobre o
valor arbitrado da causa de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000771-25.2022.5.13.0032
AUTOR CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ed7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte exequente meios hábeis prosseguimento da
execução contra a 1ª ré ou redirecionamento contra a devedora
subsidiária, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-81.2024.5.13.0032
AUTOR NEMILLY RANGEL DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMILLY RANGEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfe0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, a despeito da determinação de retificação supra, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 11/04/2024 às 08h30min,com vistas a
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se o reclamado por Oficial de Justiça, nos termos de
praxe, determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, através de WhatsApp, dispondo do número de
telefone (83) 9 8692-5007, indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo de 8(oito)
dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, ID.
#id:81b53ad, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art. 879 da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5de474
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5de474
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd08088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 09/04/2024 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba77087
proferida nos autos.
DECISÃO
Não atendidos os termos da decisão (#id:a869e67), expeça-se
mandado de busca e apreensão a fim de obter:
Cópia da última ata de reunião do RESIDENCIAL CRISTO
REDENTOR I;
•
Relação de condôminos;•
Cópia de um dos boletos de taxa condominial de qualquer
unidade daquele residencial.
•
A diligência deverá ser cumprida na sede da JNE
Administradora de Condomínio Limitada, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 987, Sala 407, Edifício Le Cartier, Centro, João
Pessoa/PB – CEP: 58.013-522.
Advirto que a imposição de qualquer obstáculo ao cumprimento da
diligência será passível de notícia ao Ministério Público Federal para
apuração de descumprimento de duas ordens judiciais, tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
vista que até o momento a representante do conselho fiscal (Vânia
Farias de Luna) não apresentou as contas bancárias onde são
recebidas as taxas condominiais, e que síndica profissional Joelma
Ferreira Neves - CPF 917.***.***-**, também não atendeu à
intimação entregue pelo oficial de justiça (#d7af87b).
Quanto ao requerimento do exequente para oficiar ao cartório de
registro de imóveis (#id:3143ca3), aguarde-se o cumprimento da
diligência aqui determinada.
Cumpra-se, atentando a Secretaria para a expedição do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba77087
proferida nos autos.
DECISÃO
Não atendidos os termos da decisão (#id:a869e67), expeça-se
mandado de busca e apreensão a fim de obter:
Cópia da última ata de reunião do RESIDENCIAL CRISTO
REDENTOR I;
•
Relação de condôminos;•
Cópia de um dos boletos de taxa condominial de qualquer
unidade daquele residencial.
•
A diligência deverá ser cumprida na sede da JNE
Administradora de Condomínio Limitada, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 987, Sala 407, Edifício Le Cartier, Centro, João
Pessoa/PB – CEP: 58.013-522.
Advirto que a imposição de qualquer obstáculo ao cumprimento da
diligência será passível de notícia ao Ministério Público Federal para
apuração de descumprimento de duas ordens judiciais, tendo em
vista que até o momento a representante do conselho fiscal (Vânia
Farias de Luna) não apresentou as contas bancárias onde são
recebidas as taxas condominiais, e que síndica profissional Joelma
Ferreira Neves - CPF 917.***.***-**, também não atendeu à
intimação entregue pelo oficial de justiça (#d7af87b).
Quanto ao requerimento do exequente para oficiar ao cartório de
registro de imóveis (#id:3143ca3), aguarde-se o cumprimento da
diligência aqui determinada.
Cumpra-se, atentando a Secretaria para a expedição do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1192585
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-98.2024.5.13.0032
AUTOR MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767b801
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-98.2024.5.13.0032
AUTOR MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767b801
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63755ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão indeferida em sentença, deixo de negar prosseguimento
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ao recurso ordinário, competindo ao juízo ad quem reapreciar o
pedido de gratuidade da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, porque
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade
Notifique(m)-se à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LUIS SILVA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70aa6da
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70aa6da
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0915b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) pela(s)
parte(s) autora (#id:73f5568), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4298f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:7889517, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-72.2022.5.13.0032
AUTOR GEOVANI ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0885863
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-72.2022.5.13.0032
AUTOR GEOVANI ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0885863
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68368a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada a dívida de forma espontânea, ao arquivo.
58
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68368a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada a dívida de forma espontânea, ao arquivo.
58
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce028a9
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito do silêncio da ré, verifico a existência de valor disponível
em conta judicial, oriundo do processo 0000927-13.2022.5.13.0032.
O saldo disponível em conta judicial é suficiente para a quitação da
última parcela do acordo.
Sendo assim, transfira-se a totalidade do saldo da conta judicial
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
4099.042.04958961-6 (aproximadamente R$ 1.030,00) para o autor
e seu advogado, observando as contas e rateio estabelecidos em
ata #id:5a82334.
Considerando que a quantia utilizada para a quitação estava
disponível ao juízo, afasto à incidência da multa sobre a parcela
vencida.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce028a9
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito do silêncio da ré, verifico a existência de valor disponível
em conta judicial, oriundo do processo 0000927-13.2022.5.13.0032.
O saldo disponível em conta judicial é suficiente para a quitação da
última parcela do acordo.
Sendo assim, transfira-se a totalidade do saldo da conta judicial
4099.042.04958961-6 (aproximadamente R$ 1.030,00) para o autor
e seu advogado, observando as contas e rateio estabelecidos em
ata #id:5a82334.
Considerando que a quantia utilizada para a quitação estava
disponível ao juízo, afasto à incidência da multa sobre a parcela
vencida.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22e6b9
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22e6b9
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada pede a exclusão do BNDT, sob o argumento de
que o período de suspensão das ações/execuções (stay period) foi
prorrogado, e por isso deve ser excluída do BNDT.
Considerando que o stay period teve início em 15.06.2022 e
perdurou por 360 dias, observada a prorrogação, temos que o prazo
se encerrou em junho/2023.
Logo, não há razão para excluir a CONTAX do BNDT.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d7df4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef608d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve a transferência dos valores
bloqueados junto à STONE IP S/A, prejudicada a avaliação
determinada na ata da audiência realizada na data de hoje (ID.
362b075).
Em sendo assim, prudente a remarcação da sessão, ficando
designado o dia 03/04/2024 às 08h55min,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
momento em que serão apreciados os pedidos supracitados, a qual
será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
pqZzJhZz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef608d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve a transferência dos valores
bloqueados junto à STONE IP S/A, prejudicada a avaliação
determinada na ata da audiência realizada na data de hoje (ID.
362b075).
Em sendo assim, prudente a remarcação da sessão, ficando
designado o dia 03/04/2024 às 08h55min,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
momento em que serão apreciados os pedidos supracitados, a qual
será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO NOE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e0d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/04/2024 às 08h50,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a reclamada nos termos de praxe. Após, aguarde-se a
audiência.
Com a publicação, a parte autora estará devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001140-82.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO JANETE ALICE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO CARLA DAYANA DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO ELIELMA ALICE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5874bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face do acordo homologado e do acolhimento dos embargos à
execução sobre as contribuições previdenciárias, declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 35a218a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 35a218a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9866f
proferida nos autos.
DECISÃO
MULTA
Considerando que já houve manifestação do juízo a respeito da
ausência dos documentos a partir de 2012, e que houve majoração
da multa por descumprimento para R$ 4.000,00 por dia (#68fc6ef),
encaminhem-se os autos à contadoria para apuração da multa
processual devida e início da execução da referida multa.
Apurada a multa, intime-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução a ser
requerida pelo interessado.
Os valores apurados pela contadoria judicial não possuem
correlação com o mérito que se discute na ação rescisória nº
0000039-72.2024.5.13.0000.
Reitero. A execução que se inicia é de multa processual.
MARCHA PROCESSUAL
Até que haja resolução do mérito rescisório (0000039-
72.2024.5.13.0000), a execução no que se refere à liquidação da
sentença coletiva, se processará à semelhança de execução
provisória, prosseguindo até o bloqueio ou penhora de bens.
DOCUMENTOS
Sem prejuízo da multa em curso, concedo o prazo de 05 dias para
que a SENDAS apresente a documentação necessária (a partir do
ano 2012), sob pena da expedição de mandado de busca e
apreensão de documentos na filial do bairro do Geisel
(#id:dbbd845).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9866f
proferida nos autos.
DECISÃO
MULTA
Considerando que já houve manifestação do juízo a respeito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ausência dos documentos a partir de 2012, e que houve majoração
da multa por descumprimento para R$ 4.000,00 por dia (#68fc6ef),
encaminhem-se os autos à contadoria para apuração da multa
processual devida e início da execução da referida multa.
Apurada a multa, intime-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução a ser
requerida pelo interessado.
Os valores apurados pela contadoria judicial não possuem
correlação com o mérito que se discute na ação rescisória nº
0000039-72.2024.5.13.0000.
Reitero. A execução que se inicia é de multa processual.
MARCHA PROCESSUAL
Até que haja resolução do mérito rescisório (0000039-
72.2024.5.13.0000), a execução no que se refere à liquidação da
sentença coletiva, se processará à semelhança de execução
provisória, prosseguindo até o bloqueio ou penhora de bens.
DOCUMENTOS
Sem prejuízo da multa em curso, concedo o prazo de 05 dias para
que a SENDAS apresente a documentação necessária (a partir do
ano 2012), sob pena da expedição de mandado de busca e
apreensão de documentos na filial do bairro do Geisel
(#id:dbbd845).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-86.2024.5.13.0032
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLYSSON RUBENS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cee33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte ré.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-86.2024.5.13.0032
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cee33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte ré.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1724e
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré pede o chamamento do feito à ordem, sob a alegação de que a
sentença determinou a realização dos depósitos do FGTS,
deduzindo-se eventuais valores já depositados.
Da manifestação, dê-se vista à parte contrária para responder no
prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, fica designado o dia 01.04.2024 às 08H45para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial
ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1724e
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré pede o chamamento do feito à ordem, sob a alegação de que a
sentença determinou a realização dos depósitos do FGTS,
deduzindo-se eventuais valores já depositados.
Da manifestação, dê-se vista à parte contrária para responder no
prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, fica designado o dia 01.04.2024 às 08H45para a
realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial
ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da petição #id:2459452.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0db1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada pede a dilação de prazo para comprovação do
pagamento/garantia da execução, sob o argumento de que possui
regramentos rígidos para a realização de depósito judicial.
O prazo requerido de dez dias, é desarrazoado. Especialmente
quando observado que, em menos de 08 dias, as partes são
capazes de comprovar o depósito recursal (seja ele ordinário ou de
revista).
Dito isso, defiro, por 05 dias, a prorrogação do prazo para
pagamento.
Após o decurso do prazo, sem comprovação, expeça-se ordem de
bloqueio no SISBAJUD, conforme requerimento (#3885f32).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0db1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada pede a dilação de prazo para comprovação do
pagamento/garantia da execução, sob o argumento de que possui
regramentos rígidos para a realização de depósito judicial.
O prazo requerido de dez dias, é desarrazoado. Especialmente
quando observado que, em menos de 08 dias, as partes são
capazes de comprovar o depósito recursal (seja ele ordinário ou de
revista).
Dito isso, defiro, por 05 dias, a prorrogação do prazo para
pagamento.
Após o decurso do prazo, sem comprovação, expeça-se ordem de
bloqueio no SISBAJUD, conforme requerimento (#3885f32).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410c1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA (ELIZABETH
PORCELANATO LTDA) e no mérito os REJEITO, em conformidade
com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Após o decurso do prazo recursal, sem insurgência das partes,
liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-67.2021.5.13.0032
AUTOR GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ROBERTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410c1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA (ELIZABETH
PORCELANATO LTDA) e no mérito os REJEITO, em conformidade
com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Após o decurso do prazo recursal, sem insurgência das partes,
liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-28.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62a2bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, com
pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por THAYS DA
SILVA FERNANDES em face de STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, aduzindo, que foi demitida em 10/11/2023, mesmo estando
grávida.
Afirma que fez exame de ultrassonografia no dia 04/11/2023 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
demonstrava que ela estava grávida de 12 semanas.
Requer, em sede de tutela de urgência, a sua reintegração, tendo
em vista que não poderia ser demitida, pois estava grávida.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A nova sistemática estabelecida pelo CPC/15 tem como escopo
amenizar os prejuízos decorrentes da demora da tutela jurisdicional,
concedendo-as de forma não definitiva, uma vez presentes os
devidos requisitos legais, aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de
cognição sumária, com posterior confirmação através de sentença,
mediante cognição exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. O legislador não
especificou quais elementos são esses capazes de convencer o
juiz, ainda que mediante uma cognição precária, a conceder a tutela
de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para
concessão da tutela provisória tangencie aspectos fáticos da
demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em
favor da parte se estiver convencido, ainda que em um juízo de
probabilidade, da veracidade de suas alegações.
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamante, pelo TRCT e
CTPS juntada aos autos, foi demitida em 10/11/2023.
A reclamante juntou ultrassonografia id. 27bfa75 que foi realizada
em 04/11/2023 que demonstrava que ela já estava grávida de 12
semanas, portanto, não poderia ter sido demitida, pois detinha
estabilidade provisória, conforme súmula 244, III do TST.
Assim, DEFIRO a liminar e determino que a primeira reclamada
proceda no prazo de 05 dias a REINTEGRAÇÃO da reclamante,
com todos os direitos inerentes ao cargo, devendo ainda proceder
ao pagamento dos salários vencidos, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 15.000,00, limitada a trinta dias, a ser revertida
em favor da reclamante. Expeça-se mandado, com urgência.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-35.2024.5.13.0032
AUTOR EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fab21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/04/2024 às 07:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 0001346-74.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificados os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, para
comparecerem a audiência designada para o dia 20/05/2024 às
09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma
Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:“https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09” - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar a defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: GILVAN ALVES PEREIRA - CPF: 569.858.864-34.
O não comparecimento a referida audiência, importará no
julgamento da questão a sua revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando os reclamados: FAMAS -
Fábrica de Artigos de Mármore Sintetico Ltda - EPPCNPJ:
04.114.869/0001-18; Marcelo Vasconcelos, CPF: 515.062.034-34 e
Maria Eliane Gomes de Vasconcelos, CPF: 475.319.914-20, por
este edital notificados. Dado e passado na cidade de Campina
Grande aos 25 dias do mês de Março do ano de 2024. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e99609a, juntada em 22/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:e99609a, juntada em 22/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de Id: 84ac1f7, juntada em 22/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de Id: 84ac1f7, juntada em 22/03/2024. Saliente-
se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e
seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito,
bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente
no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:32c57e4, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
21/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:32c57e4, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
21/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001787-65.2017.5.13.0007
AUTOR MANUEL LEAL SERAFIM
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd8939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d913
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:02ac57a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2558a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento do depósito
recursal, nem das custas processuais. Ao recorrente cabe, portanto,
regularizar o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do
recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880d913
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:02ac57a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2558a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento do depósito
recursal, nem das custas processuais. Ao recorrente cabe, portanto,
regularizar o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do
recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33de10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da emenda à inicial, constante no Id: 3c0860a, e, com
isso a consequente mudança do rito processual para o Ordinário,
determino a remarcação da audiência anteriormente designada
para o dia 15/05/2024 às 10:00, nos mesmos termos, penas e no
seguinte eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12e237
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8482b1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ec01018, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-30.2024.5.13.0007
AUTOR JAQUELINE ALVES DE SOUSA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12e237
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8482b1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ec01018, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5e999
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os novos
esclarecimentos ao laudo pericial, Id: e74729b, juntados em
24/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Verifica o Juízo que o prazo para o médico apresentar os
esclarecimentos ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto. Assim, determino que o mesmo justifique
o motivo do atraso e entregue os esclarecimentos ao laudo no prazo
de 3 (três) dias.
DESPACHO
Vistos, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b306d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4130515, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b153fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
13bdb0f, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5e999
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os novos
esclarecimentos ao laudo pericial, Id: e74729b, juntados em
24/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Verifica o Juízo que o prazo para o médico apresentar os
esclarecimentos ao laudo pericial já se escoou, sem qualquer
manifestação do experto. Assim, determino que o mesmo justifique
o motivo do atraso e entregue os esclarecimentos ao laudo no prazo
de 3 (três) dias.
DESPACHO
Vistos, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b306d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4130515, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e839b4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em razão da marcação da perícia constante no Id: 87af9fb, fugir dos
limites da intimação Id:af7ebb7, determino ao perito nomeado que
reagende a perícia designada observando os limites constante na
referida intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b153fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
13bdb0f, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0a371
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-47.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e839b4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em razão da marcação da perícia constante no Id: 87af9fb, fugir dos
limites da intimação Id:af7ebb7, determino ao perito nomeado que
reagende a perícia designada observando os limites constante na
referida intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0a371
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000298-46.2024.5.13.0007
REQUERENTES MONICA LIDIANE LEITE DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$ 60,72),
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a545b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a545b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000147-80.2024.5.13.0007
REQUERENTES ALESSANDRO MUNIZ GONCALVES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 92,40), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98636f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98636f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-66.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte COTEMINAS S.A. notificada da emenda à inicial
determinada pelo juízo. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA notificada do ato
processual de #id:237a628 e documento anexo para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o advogado do autor apresentar, no prazo de 5 dias, o
contrato de honorários prevendo o ajuste do percentual indicado,
sob pena de a certidão ser fornecida somente ao reclamante
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores
efetuado nos autos, mediante o convênio Sisbajud, no importe de
R$ 3.935,70, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MACIEL ALVES DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdf37e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdf37e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7914830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7914830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273b69d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Autos remetidos à extinção da execução para correção de fluxo
processual.
Mantido pelo Colendo TST o acórdão do TRT que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1951bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:0f1f5a6.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2b570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1951bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:0f1f5a6.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2b570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273b69d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Autos remetidos à extinção da execução para correção de fluxo
processual.
Mantido pelo Colendo TST o acórdão do TRT que julgou
improcedente a presente demanda, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987135d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já constantes dos autos. Deve o advogado da
autora comprovar o repasse, no prazo de 48 horas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987135d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já constantes dos autos. Deve o advogado da
autora comprovar o repasse, no prazo de 48 horas.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-06.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8cb61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO
RODRIGUES DE FARIAS NETO e TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024385f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de indenização por
danos morais em decorrência da doença ortopédica alegada, na
forma do art. 485, VIII do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES
EM PARTEos pedidos formulados por MILENA EMANUELE
RAMOS DE LIMA em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
para reconhecer o início do contrato de trabalho em 02/04/2022 e a
extinção em 05/12/2023, e condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 1.757,92,referente aos seguintes títulos,
relativos ao período de 02/04/2022 a 01/05/2022: salário retido,
13º salário proporcional (01/12), férias proporcionais (1/12),
acrescidas do terço constitucional, e FGTS.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 185,67(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
TORRES PESSOA), no importe de R$ 9.664,33(10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da retificação do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 41,28, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 2.064,00, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-06.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO RODRIGUES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8cb61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO
RODRIGUES DE FARIAS NETO e TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024385f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de indenização por
danos morais em decorrência da doença ortopédica alegada, na
forma do art. 485, VIII do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES
EM PARTEos pedidos formulados por MILENA EMANUELE
RAMOS DE LIMA em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
para reconhecer o início do contrato de trabalho em 02/04/2022 e a
extinção em 05/12/2023, e condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$ 1.757,92,referente aos seguintes títulos,
relativos ao período de 02/04/2022 a 01/05/2022: salário retido,
13º salário proporcional (01/12), férias proporcionais (1/12),
acrescidas do terço constitucional, e FGTS.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 185,67(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
TORRES PESSOA), no importe de R$ 9.664,33(10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da retificação do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 41,28, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 2.064,00, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001378-79.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c801fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo da intimação (#id:f999480) ao réu. Caso não
cumprida a obrigação de fazer, fica a Secretaria autorizada a
efetuar a retificação determinada na sentença.
"(...) data de admissão em 28/05/2022 e de extinção do vínculo em
04/10/2023(considerando a projeção de 33 dias do aviso prévio -
OJ TST nº 82, da SDI 1), mencionando no campo "anotações
gerais" da CTPS que o último dia trabalhado ocorreu em
01/09/2023, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a) (salvo se este(a) der causa à
mora), sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara do
Trabalho, via eSocial".
Após a retificação, expeça-se alvarás para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff12c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA ELISAMA PEREIRA GOMES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7f5d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CTPS retificada pela Secretaria do Juízo (#id:f3cd58d).
Registrada a data de trânsito em julgado e inerte a parte ré quanto
às determinações do despacho anterior, determino:
1. À Contadoria para aplicação da multa por ausência de retificação
da CTPS e atualização do débito.
2. Não havendo comprovação da recuperação judicial, fica a parte
devedora intimada a efetuar o pagamento do valor apurado, no
prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff12c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d173eb1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado das diligências efetuadas, o exequente nada
requereu. Assim, suspendo a execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA ELISAMA PEREIRA GOMES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7f5d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CTPS retificada pela Secretaria do Juízo (#id:f3cd58d).
Registrada a data de trânsito em julgado e inerte a parte ré quanto
às determinações do despacho anterior, determino:
1. À Contadoria para aplicação da multa por ausência de retificação
da CTPS e atualização do débito.
2. Não havendo comprovação da recuperação judicial, fica a parte
devedora intimada a efetuar o pagamento do valor apurado, no
prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-45.2023.5.13.0007
AUTOR ROSSUENIA KARLA SILVA
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
ADVOGADO ALISON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
31178/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
TESTEMUNHA ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
TESTEMUNHA LIZANDRA ARAUJO
TESTEMUNHA WELLINGTON SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSUENIA KARLA SILVA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d173eb1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado das diligências efetuadas, o exequente nada
requereu. Assim, suspendo a execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5851d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:9e7d8d5) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5851d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:9e7d8d5) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000317-52.2024.5.13.0007
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
EMBARGADO JOSE REINALDO LIMA
EMBARGADO SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
EMBARGADO PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f763a2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por MARIA
TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES em face de JOSINALDO
GOMES DA SILVA, JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO,
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO, DENYSON FABIAO DE
ARAUJO BRAGA, LUCILENE ARAUJO ANDRADE, ADAILTON
ESTEVAM DA SILVA reclamantes nos autos do processo 0006700-
95.2014.5.13.0007.
Inclua-se no polo passivo destes Embargos de Terceiros os réus do
processo principal, em face de sua legitimidade e interesse
processuais (art. 677, §4º, do CPC).
Incluam-se os patronos das partes do processo principal no
cadastro destes autos eletrônicos (art. 677, §3º, do CPC).
Em seguida, citem-se as partes embargadas por meio de
publicação no DeJT, na pessoa de seus advogados, para,
querendo, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se,
via postal, as partes embargadas que não estejam representadas
por advogado.
Junte-se cópia desta decisão no processo principal.
CUMPRA-SE.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fornecer seus dados bancários de
forma correta, uma vez que a diligência junto ao SisconDJ-JT
retornou com a seguinte mensagem: (SW062,00186)(SR010-090 -
(900,047) Agência não ativa. . .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc1746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica - IDPJ.
À Secretaria para juntar aos autos pesquisa INFOSEG a fim de
identificar o quadro social da empresa executada.
Após, voltem-me conclusos os autos para apreciar o pedido de
#id:ea0ee7e.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc1746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica - IDPJ.
À Secretaria para juntar aos autos pesquisa INFOSEG a fim de
identificar o quadro social da empresa executada.
Após, voltem-me conclusos os autos para apreciar o pedido de
#id:ea0ee7e.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a sobre a parcela informada
como inadimplida (3ª parcela - 11/01/2024) e com o vencimento
antecipado das vincendas.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a sobre a parcela informada
como inadimplida (3ª parcela - 11/01/2024) e com o vencimento
antecipado das vincendas.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-69.2023.5.13.0008
AUTOR ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcae087
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93bdbac.
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93bdbac.
Processo Nº ATOrd-0000730-07.2020.5.13.0007
AUTOR MUNICIPIO DE ITATUBA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
AUTOR F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU SIDNEY SILVA FRANCELINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE ITATUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5691d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66c005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor informa que não houve o cumprimento da obrigação de
fazer (incorporação do adicional de insalubridade nos termos da
Cláusula Décima Quinta do Acordo Coletivo do Trabalho 2022/2024,
mantendo-se o pagamento enquanto persistirem essas condições).
Assim, fica intimada a ré a cumprir a obrigação de fazer acima, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 200,00 por descumprimento, sem prejuízo de majoração das
astreintes até o efetivo cumprimento da ordem. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-07.2020.5.13.0007
AUTOR MUNICIPIO DE ITATUBA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
AUTOR F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU SIDNEY SILVA FRANCELINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5691d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502b0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO em face de FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS), no importe de R$
16.348,39, correspondente a 5% sobre o valor da causa apontado
na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502b0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO em face de FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS), no importe de R$
16.348,39, correspondente a 5% sobre o valor da causa apontado
na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cb6eb92, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cb6eb92, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cb6eb92, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cb6eb92, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cb6eb92, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cd86087, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
13/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cd86087, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
13/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cd86087, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
13/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9c9f34c, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9c9f34c, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b83ce04, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
19/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b83ce04, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
19/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9d9f58f, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
16/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9d9f58f, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
16/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LOURIVAL VICENTE
DE LIMA NETO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em favor do advogado, bem como para
comparecimento ao banco para fins de saque do alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU PAULO ROBERTO SILVA DE LIMA
RÉU EDVAL NUNES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1316721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, meios necessários, para
que compareça à Audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), a ser realizada no dia 07/05/2024 às 09:10, na sala
de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3e8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o resultado infrutífero da diligência empreendida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
intermédio do CRC-JUD, intime-se a exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de
direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a parte final do r.
despacho de #id:e5db02a, mediante sobrestamento desta execução
pelo prazo de 02 (dois) anos, para aguardar o transcurso do prazo
prescricional intercorrente.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06d87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a exequente acerca do resultado da diligência
empreendida por intermédio do sistema CRC-JUD (#id:b8342e0),
para, caso queira, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e2a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000291-03.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e2a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-07.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA REGINA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU GUSTAVO ROCHA DE OLIVEIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA REGINA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e267c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/05/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
EDUARDO SANTOS FARIAS, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARILIO DA SILVA
GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5bd711d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5bd711d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001459-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d2df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ALEXANDRE BENJAMIM
MOREIRA PARA REJEITÁ-LOS.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d2df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ALEXANDRE BENJAMIM
MOREIRA PARA REJEITÁ-LOS.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f131dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f131dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SUARLITON LENNO
MOUZINHO DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TBFORTE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARILIO DA SILVA GOMES,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
da CLT, ficando advertido quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ConPag-0000113-08.2024.5.13.0007
CONSIGNANTE MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO GOMES DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0fb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se junto ao INSS/PREVJUD a certidão de dependentes por
morte do do "de cujus" SERGIO GOMES DE MORAIS, CPF
911.023.914-68, filho de JOSEFA CLEMENTINO DE MORAIS,
nascido em 18/01/1974, com vistas à instrução da reclamação
trabalhista em epígrafe.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Executem-se, ainda, a pesquisa ao CCS
para identificar os relacionamentos bancários e verificação do
alegado na manifestação de #id:ea0ee7e. Tais medidas se tornam
necessárias como forma de se evitar que, caso a adotada apenas
no futuro, apenas depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA (CPF/CNPJ 028.200.524-28) acerca do Incidente de
Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante
nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT.
art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Executem-se, ainda, a pesquisa ao CCS
para identificar os relacionamentos bancários e verificação do
alegado na manifestação de #id:ea0ee7e. Tais medidas se tornam
necessárias como forma de se evitar que, caso a adotada apenas
no futuro, apenas depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA (CPF/CNPJ 028.200.524-28) acerca do Incidente de
Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante
nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT.
art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab932f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há saldo sobejante nos autos, os quais devem ser devolvidos ao
réu.
Pesquisa CCS anexada, com localização de dados bancários da
empresa (Bradesco, agência 0639, conta-corrente n. 51109-9).
Expeça-se alvará SIF/SISCONDJ para devolução dos saldos
existentes nas contas judiciais ao réu.
Após, arquivem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab932f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há saldo sobejante nos autos, os quais devem ser devolvidos ao
réu.
Pesquisa CCS anexada, com localização de dados bancários da
empresa (Bradesco, agência 0639, conta-corrente n. 51109-9).
Expeça-se alvará SIF/SISCONDJ para devolução dos saldos
existentes nas contas judiciais ao réu.
Após, arquivem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369bb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Os bloqueios efetivados nos autos em atingiram contas de
titularidade de ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO e
RIELZA LIMA PILAR, as quais foram notificadas à época (em
23/05/2023). Em que pese intimadas, as executadas não se
manifestaram e os valores foram liberados ao polo ativo. Não houve
bloqueio judicial na conta de titularidade de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO.
Ademais, conforme ofício de #id:349a99e não foi efetivada a
penhora de percentual da aposentadoria de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO, não havendo também por este motivo justa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
causa para o pedido apresentado.
Outrossim, registro que o pedido já foi enfrentado por este juízo na
decisão de #id:ec56a3b, não cabendo reapreciação de matéria já
decidida.
Registre-se, por fim, que o processo se encontra
suspenso/sobrestado para decurso da suspensão anual até
26/07/2024, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Intime-se e retornem ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130487-30.2015.5.13.0007
AUTOR ELBEN SERAFIM VIEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSHANNE SANTOS REIS
RÉU LUCINEA GORETI DOS SANTOS
LINS
RÉU CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBEN SERAFIM VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a5403
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a apreensão dos passaportes e CNHs dos
executados.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista.
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369bb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Os bloqueios efetivados nos autos em atingiram contas de
titularidade de ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO e
RIELZA LIMA PILAR, as quais foram notificadas à época (em
23/05/2023). Em que pese intimadas, as executadas não se
manifestaram e os valores foram liberados ao polo ativo. Não houve
bloqueio judicial na conta de titularidade de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO.
Ademais, conforme ofício de #id:349a99e não foi efetivada a
penhora de percentual da aposentadoria de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO, não havendo também por este motivo justa
causa para o pedido apresentado.
Outrossim, registro que o pedido já foi enfrentado por este juízo na
decisão de #id:ec56a3b, não cabendo reapreciação de matéria já
decidida.
Registre-se, por fim, que o processo se encontra
suspenso/sobrestado para decurso da suspensão anual até
26/07/2024, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Intime-se e retornem ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130487-30.2015.5.13.0007
AUTOR ELBEN SERAFIM VIEIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSHANNE SANTOS REIS
RÉU LUCINEA GORETI DOS SANTOS
LINS
RÉU CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA BOM JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a5403
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a apreensão dos passaportes e CNHs dos
executados.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista.
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-46.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cb5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/04/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-46.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cb5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/04/2024 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd9b05
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: caffa13, e
pelo autor na manifestação Id: 54c6f2d; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-97.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd9b05
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: caffa13, e
pelo autor na manifestação Id: 54c6f2d; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-81.2018.5.13.0007
AUTOR CLEYTON ALEFF SILVA
XENOFONTE
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
PICUIENSE
ADVOGADO MIRNA DE ARAUJO JORGE E
MENESES SARMENTO(OAB:
24537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA PICUIENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2f115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-81.2018.5.13.0007
AUTOR CLEYTON ALEFF SILVA
XENOFONTE
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
PICUIENSE
ADVOGADO MIRNA DE ARAUJO JORGE E
MENESES SARMENTO(OAB:
24537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ALEFF SILVA XENOFONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2f115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001326-80.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f178e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERIVANIA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 379,63,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001326-80.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f178e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERIVANIA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 379,63,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90aacdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANKILY
FAUSTINO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
21/03/2022 a 06/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90aacdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANKILY
FAUSTINO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
21/03/2022 a 06/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 18568bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 18568bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa7162
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou suas razões finais (ID. b7e3bdf).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed99a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 31452cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Contrarrazões ao recurso já apresentadas pela autora (ID.
9d294ae).
À superior instância, com os registros do depósito recursal e das
custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed99a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 31452cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Contrarrazões ao recurso já apresentadas pela autora (ID.
9d294ae).
À superior instância, com os registros do depósito recursal e das
custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4ea4745).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4ea4745).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e32649e).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e32649e).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1819d82).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1819d82).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. bb6f778).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. bb6f778).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e94e549).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e94e549).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8681e09).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-72.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8681e09).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 22
de abril de 2024, às 14h40min, a ser realizada na rua Benjamin
Constant, 170, 11º andar, na sala 1101, Empresarial Mundo Plaza,
Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58.410-003. Contato:
(83) 99119-4040.
Solicita-se que se apresentem com com 1 (uma) hora de
antecedência para melhor conforto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 22
de abril de 2024, às 14h40min, a ser realizada na rua Benjamin
Constant, 170, 11º andar, na sala 1101, Empresarial Mundo Plaza,
Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58.410-003. Contato:
(83) 99119-4040.
Solicita-se que se apresentem com com 1 (uma) hora de
antecedência para melhor conforto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085bee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085bee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0709305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3975827), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0709305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3975827), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc40030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3417334), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c514a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3f4bc72), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c514a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3f4bc72), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc40030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 3417334), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-29.2010.5.13.0008
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee640de
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista que, até a presente data, não houve resposta ao
ofício de id. 1c010df, expedido em 11/12/2023, reiterando-o,
encaminhe-se o presente despacho ofício à CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA do TJ - PB, a fim de que esta informe o
cartório responsável pelo acervo do 2º Cartório Oficio de Notas de
Campina Grande - PB.
Providencie a Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec38c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. fadf002).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec38c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. fadf002).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cb5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cb5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 1eb3e98, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-13.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-13.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-58.2024.5.13.0008
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/04/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-28.2024.5.13.0008
AUTOR VALCIRA LUCIO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ELDER CUNHA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIRA LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/04/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2024.5.13.0008
AUTOR G.S.D.O.
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS E
MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/05/2024 ÀS 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-82.2024.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-82.2024.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/04/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88f29e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88f29e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eda8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4810d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eda8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4810d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a87bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão das executadas junto ao BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a87bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Proceda-se a exclusão das executadas junto ao BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008
AUTOR LUCIANA DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3dc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
33aad5d) para prosseguimento da execução em face do sócio da
empresa executada que se encontra em recuperação judicial.
Quanto à instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial
a jurisprudência do TRT 13ª Região entende o seguinte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADA
ANTES DA LEI n°14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o sócio da empresa em recuperação judicial é cabível na
seara trabalhista, revelando a garantia de que eventual execução
não recairá sobre bens da empresa recuperanda a atrair a
competência do juízo universal, em razão da adotada teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC.
Agravo de petição desprovido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 15/02/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0094500-
13.2013.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024).
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber: JOSE
MARCOS DE LIMA, CPF 003.821.754-68, domiciliado na cidade de
Campina Grande/PB, Rua Rodrigues Alves, 796, apartamento 1006
601, Prata, CEP 58.400-550.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, para que,
no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os termos do
incidente e produzam as provas que entenderem cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por qualquer outro endereço passível de ser encontrado através de
pesquisas à disposição. Persistindo, intime-se por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ. Caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º, LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3dc4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
33aad5d) para prosseguimento da execução em face do sócio da
empresa executada que se encontra em recuperação judicial.
Quanto à instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial
a jurisprudência do TRT 13ª Região entende o seguinte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADA
ANTES DA LEI n°14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o sócio da empresa em recuperação judicial é cabível na
seara trabalhista, revelando a garantia de que eventual execução
não recairá sobre bens da empresa recuperanda a atrair a
competência do juízo universal, em razão da adotada teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC.
Agravo de petição desprovido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 15/02/2024).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0094500-
13.2013.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 05/02/2024).
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber: JOSE
MARCOS DE LIMA, CPF 003.821.754-68, domiciliado na cidade de
Campina Grande/PB, Rua Rodrigues Alves, 796, apartamento 1006
601, Prata, CEP 58.400-550.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, para que,
no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os termos do
incidente e produzam as provas que entenderem cabíveis,
requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por qualquer outro endereço passível de ser encontrado através de
pesquisas à disposição. Persistindo, intime-se por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
autos conclusos para julgamento do IDPJ. Caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º, LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aa94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os executados no BNDT.
Após , prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CADENA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aa94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os executados no BNDT.
Após , prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf87b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente sobre resposta do ofício da SICOOB (Id
6626201), na qual informa que a executada Rejane Maria Leal
Cordeiro Borborema, CPF 132.560.924-20, não possui vínculo
associativo com aquela cooperativa.
Intime-se a exequente para apresentar meios efetivos e úteis à
continuidade da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bf172
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Infrutífera a diligência (id. 0e08cd5), conforme certidão de Oficial de
Justiça (id. 08e325e).
Intime-se a exequente para apresentar meios efetivos e úteis à
continuidade da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afc8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer, por meio da petição do Id dc64324, o
desbloqueio mensal de 30% que recai sobre seus proventos de
aposentadoria e o direcionamento da execução para o processo n.º
0000284-19.2021.5.13.0023, sob a alegação de que ali já fora
arrematado o prédio onde ocorriam as atividades da empresa
demandada, e as parcelas estão sendo adimplidas corretamente,
garantindo a execução dos processos existentes.
Aduz que possui 73 anos de idade, está com suas atividades
paradas e, por ser pessoa idosa, passa por problemas de saúde
(trombose), necessitando dos proventos de sua aposentadoria para
se manter e comprar suas medicações, estando sem condições de
comprá-las e pagar seu plano de saúde, que já está com três meses
de atraso, o que o impossibilita de realizar exames de rotina e
consultas médicas. Junta exame médico e extrato de conta bancária
(Id 10661f2).
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o
requerimento, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5496a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 8 dias,
sobre a proposta de conciliação lançada na ata de audiência do Id
7aa9070.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono(a) da transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
07/03/2022, conforme id.303da41, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647de2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos patronos da autora aduzindo equívocos nos
alvarás expedidos porque os valores divergem dos informados na
certidão de ID. 3c33514.
A Secretaria já certificou o motivo da divergência entre os valores
informados na minuta (ID. 3c33514) e os constantes nos alvarás
expedidos pertinentes ao crédito líquido da autora e aos honorários
advocatícios de seus patronos (ver ID. certidão ID. ca9be63).
Conforme certificado pela Secretaria, os valores corretos são os
discriminados nos alvarás expedidos (IDs. a64163f e f1bb967), e
não os valores informados na minuta de ID. 3c33514, pois houve
equívoco da Secretaria quando do cálculo dos honorários
advocatícios contratuais.
Destarte, dê-se ciência da certidão de ID. ca9be63 aos patronos da
reclamante.
Em seguida, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-39.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647de2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos patronos da autora aduzindo equívocos nos
alvarás expedidos porque os valores divergem dos informados na
certidão de ID. 3c33514.
A Secretaria já certificou o motivo da divergência entre os valores
informados na minuta (ID. 3c33514) e os constantes nos alvarás
expedidos pertinentes ao crédito líquido da autora e aos honorários
advocatícios de seus patronos (ver ID. certidão ID. ca9be63).
Conforme certificado pela Secretaria, os valores corretos são os
discriminados nos alvarás expedidos (IDs. a64163f e f1bb967), e
não os valores informados na minuta de ID. 3c33514, pois houve
equívoco da Secretaria quando do cálculo dos honorários
advocatícios contratuais.
Destarte, dê-se ciência da certidão de ID. ca9be63 aos patronos da
reclamante.
Em seguida, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daedbc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante o retorno dos autos à tramitação pelo
juízo 100% digital. Alega que o telefone do reclamante possui
aplicativo Whatsapp, embora não esteja de forma clara na
procuração juntada inicialmente aos autos.
A parte reclamada, citada em 22/03/24, ainda não recebeu a
notificação postal, conforme consulta realizada ao sistema Ecarta
na data de hoje. Dessa forma, ainda não juntou contestação e
manifestação sobre concordância ou não sobre a referida
tramitação.
Cabe esclarecer que a audiência inicial se destina à recepção da
defesa e tentativa inicial de conciliação, sendo realizada de modo
telepresencial por videoconferência, não exigindo, neste primeiro
momento, comparecimento presencial ao juízo.
Nada a definir por ora.
Aguarde-se a audiência inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226f756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
CARLOS PEREIRA DA SILVA para condenar a reclamada
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA a
pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas extras mais
adicional legal de 50% do período de 01/04/2020 a 11/09/2023; b)
reflexo das horas extras sobre aviso prévio indenizado de 45 dias,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226f756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
CARLOS PEREIRA DA SILVA para condenar a reclamada
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA a
pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse
fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas extras mais
adicional legal de 50% do período de 01/04/2020 a 11/09/2023; b)
reflexo das horas extras sobre aviso prévio indenizado de 45 dias,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se a embargada (reclamada) para, querendo,
apresentar manifestação no prazo legal quanto aos embargos
declaratórios apresentados pelo reclamante no Id 8884e79.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2821941).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2821941).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-02.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE EGBERTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE EGBERTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720837
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão regional reconheceu a existência da coisa julgada
material e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC. Custas dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não houve, no acórdão, menção a honorários sucumbenciais em
desfavor do autor.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-02.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE EGBERTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720837
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão regional reconheceu a existência da coisa julgada
material e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC. Custas dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não houve, no acórdão, menção a honorários sucumbenciais em
desfavor do autor.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000302-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARINALVA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
REQUERENTES ADA LORENA CARDOSO SARAIVA
FARIAS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce3be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online do débito (id. a943a3d), recolham-se os encargos
previdenciários.
Após, volvam os autos conclusos para sentença de extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000302-17.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARINALVA PEREIRA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
REQUERENTES ADA LORENA CARDOSO SARAIVA
FARIAS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA LORENA CARDOSO SARAIVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce3be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online do débito (id. a943a3d), recolham-se os encargos
previdenciários.
Após, volvam os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MENDONCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 09/04/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação.
Atentamos ao executado que o registro da CTPS não o desobriga
de proceder aos registros necessários por meio do eSocial e
CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada fica intimada para anotar a CTPS, conforme a seguir:
Sendo CTPS DIGITAL, no prazo de 5 dias.
Caso seja CTPS FÍSICA, as partes deverão comparecer em juízo
na data de 09/04/2024 às 08:30 horas, devendo o reclamante levar
sua CTPS para a devida anotação do contrato de trabalho nos
termos da fundamentação.
Atentamos ao executado que o registro da CTPS não o desobriga
de proceder aos registros necessários por meio do eSocial e
CAGED.
O não comparecimento do reclamante, desobrigará o executado do
cumprimento, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência do valor referente ao
FGTS para sua conta vinculada, conforme extrato/recibo juntado
aos autos no id. 2536d48.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada se manifestar nos autos acerca da
denúncia do reclamante de inadimplemento da 6ª parcela do
acordo (id. cbe94fa), com vencimento até 15/03/2024, no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação da cláusula penal de 100% sobre a
parcela descumprida, com vencimento antecipado das demais
parcelas (Art.891 da CLT). ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d25896d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d25896d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d25896d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5ae2c04).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5ae2c04).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd8e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd8e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e547fc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 52d48e2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e547fc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 52d48e2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. cb7f56a, intimamos
as partes, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia04/04/2024 08:15, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. cb7f56a, intimamos
as partes, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia04/04/2024 08:15, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fb12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo novo prazo de 5 dias à COMPANHIA HIDRO ELETRICA
DO SAO FRANCISCO para atender ao comando contido no
despacho do Id d112cc8, sob pena de aplicação de multa, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
termos dos artigos 793-B, IV, e 793-C, caput, ambos da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fb12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo novo prazo de 5 dias à COMPANHIA HIDRO ELETRICA
DO SAO FRANCISCO para atender ao comando contido no
despacho do Id d112cc8, sob pena de aplicação de multa, nos
termos dos artigos 793-B, IV, e 793-C, caput, ambos da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-42.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be75ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao autor para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be75ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao autor para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4821075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-56.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4821075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052420c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:90d2a06),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO (no valor de R$ 1.000,00, conforme
a sentença) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052420c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:90d2a06),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO (no valor de R$ 1.000,00, conforme
a sentença) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6814fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
c1c60f4 imposto alteração sobre a sentença líquida de primeira
instância.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos do acórdão líquido, planilha
de id 14be5d8.
Após, uma vez que o autor já solicitara o início dos atos de
execução, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAGRE COSTA SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6814fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
c1c60f4 imposto alteração sobre a sentença líquida de primeira
instância.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos do acórdão líquido, planilha
de id 14be5d8.
Após, uma vez que o autor já solicitara o início dos atos de
execução, intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-34.2024.5.13.0009
AUTOR STHEFFANNE VITORIA SILVA
CARLOS
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU POLLYANA NATHALIA DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFFANNE VITORIA SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525cf97
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84715472562
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-22.2024.5.13.0009
AUTOR JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614b1e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000047-
90.2022.5.13.0009, ajuizada por JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.021,35 (um mil e vinte e um
reais e trinta e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 51.067,67 (cinquenta e um mil e sessenta e
sete reais e sessenta e sete centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-22.2024.5.13.0009
AUTOR JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614b1e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000047-
90.2022.5.13.0009, ajuizada por JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.021,35 (um mil e vinte e um
reais e trinta e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 51.067,67 (cinquenta e um mil e sessenta e
sete reais e sessenta e sete centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c21af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 96ad91a - Localizado depósito judicial (CEF 3987/042/04815890-
0 e CEF 3987/042/04815889-6) com saldo total de R$ 3.303,68.
Por se tratar da liberação de valores, dê-se ciência às partes, pelo
prazo de 02 (dois) dias.
No silêncio, transfira-se em favor da parte credora, devendo, no
prazo anteriormente mencionado, indicar as contas bancárias para
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios com a
apresentação do contrato de honorários.
Após, apurando-se o remanescente, prossiga-se com a execução
em face do executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c21af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 96ad91a - Localizado depósito judicial (CEF 3987/042/04815890-
0 e CEF 3987/042/04815889-6) com saldo total de R$ 3.303,68.
Por se tratar da liberação de valores, dê-se ciência às partes, pelo
prazo de 02 (dois) dias.
No silêncio, transfira-se em favor da parte credora, devendo, no
prazo anteriormente mencionado, indicar as contas bancárias para
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios com a
apresentação do contrato de honorários.
Após, apurando-se o remanescente, prossiga-se com a execução
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
em face do executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de abril de 2024, às 22:00h,nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de abril de 2024, às 22:00h,nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 08 de abril de 2024, às 14:00h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 08 de abril de 2024, às 14:00h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados da *Perícia Clínica: Dia 06/04/2024;
09h15min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. É imprescindível a presença das partes portando todos
os documentos e em especial do reclamante, portanto seus
exames pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-
CTPS, documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados da *Perícia Clínica: Dia 06/04/2024;
09h15min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. É imprescindível a presença das partes portando todos
os documentos e em especial do reclamante, portanto seus
exames pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-
CTPS, documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser
realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de abril de 2024, às 09:00h,nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de abril de 2024, às 09:00h,nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-14.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c81938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000151-
14.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
pronunciar a prescrição dos direitos trabalhistas anteriores a
21/11/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no
art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e condenar a reclamada, nas
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: 1) de implantar, no
prazo de 30 dias, em folha de pagamento, enquanto perdurar o
contrato de trabalho, a parcela anuênio, no percentual de 2% por
ano de labor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias; e b) pagar, após o trânsito em julgado, as
diferenças de anuênios do período imprescrito, nos valores
vencidos e vincendos, com os reflexos sobre férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS, este último
com recolhimento em conta vinculada do trabalhador.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil
reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão da
prerrogativa de Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto 509 de 20 de
março de 1969).
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-14.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c81938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000151-
14.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
EMPAER, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
pronunciar a prescrição dos direitos trabalhistas anteriores a
21/11/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no
art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT, e condenar a reclamada, nas
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: 1) de implantar, no
prazo de 30 dias, em folha de pagamento, enquanto perdurar o
contrato de trabalho, a parcela anuênio, no percentual de 2% por
ano de labor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias; e b) pagar, após o trânsito em julgado, as
diferenças de anuênios do período imprescrito, nos valores
vencidos e vincendos, com os reflexos sobre férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS, este último
com recolhimento em conta vinculada do trabalhador.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil
reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão da
prerrogativa de Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto 509 de 20 de
março de 1969).
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41b452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
JANCLEY DA SILVA RIBEIRO e acolhê-los para sanar erro
material constante na sentença.
-Declaro que o término da jornada do autor ocorria às 18h30, na
jornada semanal, de segunda a sexta feira.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41b452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e
JANCLEY DA SILVA RIBEIRO e acolhê-los para sanar erro
material constante na sentença.
-Declaro que o término da jornada do autor ocorria às 18h30, na
jornada semanal, de segunda a sexta feira.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-19.2024.5.13.0009
AUTOR GLERISTON JOHN SANTOS
MORENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON JOHN SANTOS MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/04/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82206179432
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-79.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3564a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, operando-se o trânsito em julgado em 21/03/2024.
Intime-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
recurso ordinário, e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-78.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eae149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, operando-se o trânsito em julgado em 21/03/2024.
Intime-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
recurso ordinário, e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001414-18.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4841faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2cc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, com reversão do ônus sucumbencial,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, equivalente a
10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (art. 791-A, §
4º, da CLT). Ainda, inverteu a condenação ao recolhimento das
custas, a cargo da reclamante, mas as dispensou, em face da
concessão da justiça gratuita à demandante. A referida decisão
transitou em julgado em 22/03/2024.
Assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado neste
processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários destinados
à transferência do valor, no prazo de 5 dias.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento da determinação contida
no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos do ofício de id 7d26d32, expeça-se novo
alvará dirigido à CEF, em favor do reclamante, a fim de que o
mesmo proceda ao levantamento dos valores de FGTS depositado
em sua conta vinculada, devendo o referido expediente mencionar
expressamente as contas indicadas pela instituição financeira,
conforme ofício de id 7d26d32, uma vez que a data de admissão
trata-se da mesma, qual seja: 07/08/1995.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2cc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, com reversão do ônus sucumbencial,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, equivalente a
10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (art. 791-A, §
4º, da CLT). Ainda, inverteu a condenação ao recolhimento das
custas, a cargo da reclamante, mas as dispensou, em face da
concessão da justiça gratuita à demandante. A referida decisão
transitou em julgado em 22/03/2024.
Assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado neste
processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários destinados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
à transferência do valor, no prazo de 5 dias.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento da determinação contida
no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001414-18.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4841faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos do ofício de id 7d26d32, expeça-se novo
alvará dirigido à CEF, em favor do reclamante, a fim de que o
mesmo proceda ao levantamento dos valores de FGTS depositado
em sua conta vinculada, devendo o referido expediente mencionar
expressamente as contas indicadas pela instituição financeira,
conforme ofício de id 7d26d32, uma vez que a data de admissão
trata-se da mesma, qual seja: 07/08/1995.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66360b2.
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
09 de abril de 2024(terça-feira), às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares de
Souza, n° 170, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (09 de abril de 2024, terça
-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
09 de abril de 2024(terça-feira), às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares de
Souza, n° 170, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (09 de abril de 2024, terça
-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 02 DE ABRIL DE 2024, às 14:00h, na empresa ASA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede no endereço:
Avenida Professor Almeida Barreto, n° 557, São José,Campina
Grande. *Contatos do Perito: (83)99935-5058, E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 02 DE ABRIL DE 2024, às 14:00h, na empresa ASA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede no endereço:
Avenida Professor Almeida Barreto, n° 557, São José,Campina
Grande. *Contatos do Perito: (83)99935-5058, E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 04 de abril de 2024, às 22:00h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 04 de abril de 2024, às 22:00h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
09 de abril de 2024(terça-feira), às 15:00 horas no Consultório
da METAFISIO, localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n°
170, Catolé, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (09 de abril de 2024(terça-
feira), às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. O Autor deverá apresentar todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
09 de abril de 2024(terça-feira), às 15:00 horas no Consultório
da METAFISIO, localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n°
170, Catolé, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (09 de abril de 2024(terça-
feira), às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande. O Autor deverá apresentar todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2024, às 11:00h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2024, às 11:00h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2024, às 14:30h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2024, às 14:30h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi marcada para o dia 09
de abril de 2024(terça-feira), às 14:30 horas, no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170,
Catolé, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala
anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ. A perícia para
constatação de nexo de causalidade (no posto de trabalho), para o
mesmo dia (09 de abril de 2024, (terça-feira) às 15:30 horas, na
ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Autor deverá apresentar
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi marcada para o dia 09
de abril de 2024(terça-feira), às 14:30 horas, no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170,
Catolé, Sala 05, Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala
anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ. A perícia para
constatação de nexo de causalidade (no posto de trabalho), para o
mesmo dia (09 de abril de 2024, (terça-feira) às 15:30 horas, na
ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Autor deverá apresentar
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03 DE ABRIL DE 2024, às 22:30h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos do Perito: (83) 99935-5058. E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03 DE ABRIL DE 2024, às 22:30h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
*Contatos do Perito: (83) 99935-5058. E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a152a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o reclamante para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pela
reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf157eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, para,
acolhendo o respectivo recurso, deferir-lhe o benefício da
assistência judiciária gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf157eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB admitir os Embargos de Declaração
interpostos por SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB, para,
acolhendo o respectivo recurso, deferir-lhe o benefício da
assistência judiciária gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94099d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0001190-80.2023.5.13.0009, ajuizada por GERALDO
DE LIMA PEREIRA em face de DANILLO FARIAS MOREIRA
EIRELI-ME:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidadede infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-80.2023.5.13.0009
AUTOR GERALDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94099d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0001190-80.2023.5.13.0009, ajuizada por GERALDO
DE LIMA PEREIRA em face de DANILLO FARIAS MOREIRA
EIRELI-ME:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidadede infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-36.2021.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE SOUZA MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb29b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em face do decurso do prazo para eventuais impugnações à
planilha de ID. b94cd8c, conforme verificado na aba expedientes,
homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante indicar as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para efetuar o pagamento do débito integral no prazo de
48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no
SERASA. Do contrário, notifique-se a reclamada para pagamento
dos débitos fiscais e previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3319f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 20/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto das
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
perícias e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao
TRT13 o pagamento dos honorários periciais em prol dos peritos
Audy Nunes Bezerra Filho e Rossini Lucena de Medeiros, no valor
de R$ 800,00 para cada um, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3319f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 20/03/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto das
perícias e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao
TRT13 o pagamento dos honorários periciais em prol dos peritos
Audy Nunes Bezerra Filho e Rossini Lucena de Medeiros, no valor
de R$ 800,00 para cada um, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-70.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIAM DANTAS SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da90d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
formulados na petição inicial, com reversão do ônus sucumbencial,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, equivalente a
5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Ainda, inverteu a condenação ao recolhimento das custas,
a cargo da reclamante, mas as dispensou, em face da concessão
da justiça gratuita à demandante. A referida decisão transitou em
julgado em 20/03/2024.
Assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado neste
processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários destinados
à transferência do valor, no prazo de 5 dias.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento da determinação contida
no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-70.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIAM DANTAS SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da90d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, com reversão do ônus sucumbencial,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, equivalente a
5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Ainda, inverteu a condenação ao recolhimento das custas,
a cargo da reclamante, mas as dispensou, em face da concessão
da justiça gratuita à demandante. A referida decisão transitou em
julgado em 20/03/2024.
Assim, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado neste
processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários destinados
à transferência do valor, no prazo de 5 dias.
II. A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento da determinação contida
no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
III. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-15.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955cb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, operando-se o trânsito em julgado em 21/03/2024.
Intime-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
recurso ordinário, e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f314681
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, operando-se o trânsito em julgado em 21/03/2024.
Mantida integralmente a decisão da primeira instância, encaminhe-
se cópia da sentença e do acórdão para os endereços eletrônicos
sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, informando
o número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT.
Intime-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o reclamante fornecer as contas
bancárias para eventuais transferências de seu crédito e dos
honorários advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com a dedução
das custas recolhidas pela empresa no momento na interposição do
recurso ordinário, e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, intime-se a reclamada para o pagamento dos débitos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENI VICENTE DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELENI VICENTE DE SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82989679782
ID da Reunião: 82989679782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do
débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001020-48.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID x9215f5e xx).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae80c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae80c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001357-97.2023.5.13.0009
AUTOR JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743fa89
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de abril de 2024, às 08:30h, no Colégio Estadual, com
sede no endereço: Rua das Pintombeiras, S/N, Malvinas,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 09 de abril de 2024, às 08:30h, no Colégio Estadual, com
sede no endereço: Rua das Pintombeiras, S/N, Malvinas,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-38.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000070-65.2024.5.13.0009
AUTOR FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSIA PRISCILA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Autora intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:a97551b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Requente/trabalhador intimado para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o pedido veiculado na
petição de id:15d95b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica notificado do autor acerca da petição de Id ee66d08,
que informa o endereço para depósito da CTPS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 05/04/2024, sexta-feira, às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 05/04/2024, sexta-feira, às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 05/04/2024, sexta-feira, às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-56.2024.5.13.0009
AUTOR CIENE RAMOS AQUINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LANCHONETE E RESTAURANTE DO
INÁCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIENE RAMOS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CIENE RAMOS AQUINO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83261520143
ID da Reunião: 83261520143
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daa7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 27a5df6 - Trata-se de comprovação de depósito correspondente
ao valor da condenação.
Liberem-se aos credores o depósito (BB 400124652509 ), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daa7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 27a5df6 - Trata-se de comprovação de depósito correspondente
ao valor da condenação.
Liberem-se aos credores o depósito (BB 400124652509 ), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 02/04/2024, terça-feira, às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001484-35.2023.5.13.0009
AUTOR SERGIO CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU NAURICELIO FRUTUOSO
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA(OAB: 32616/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAURICELIO FRUTUOSO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi remarcada
para o dia 02/04/2024, terça-feira, às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89792229426
ID da Reunião: 89792229426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000276-79.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bf1ca
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Terceiro ajuizados por SÃO MIGUEL
PARTICIPAÇÕES S/A, por dependência da Reclamação
Trabalhista nº 0001305-04.2023.5.13.0009, alegando que os
imóveis registrados sob as matrículas 48.215, 48.216 e 48.217,
perante o 1º RGI - Montes Claros/MG, consistentes nos Lotes de
nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7 do Logradouro Rua Iguaçu, sobre os
quais recaiu ordem de indisponibilidade na CNIB, pertencem à
embargante.
Afirmou que os bens foram adquiridos em 17/01/2023, conforme
contrato de compra e venda celebrado com a Coteminas S.A., em
data anterior à propositura da reclamação trabalhista acima
identificada, ocorrendo de forma livre e desembaraçada,
demonstrando a boa-fé da embargante. Sustentou que, desde a
aquisição, "se mantém na posse dos imóveis, exercendo todos os
atos inerentes à sua posse justa, inclusive quitando os impostos
territorial e predial urbano (IPTU) devidos, conforme atestam as
guias respectivas com os impostos já lançados em nome da
Embargante."
Neste sentido, requereu, em caráter liminar, a título de tutela de
urgência, o levantamento das restrições de transferência impostas
aos imóveis.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a despeito dos argumentos lançados na petição
inicial, não visualizo, no momento, prova inequívoca apta a
corroborar o fato constitutivo do direito perseguido pela
embargante.
Com efeito, embora constem nos autos os instrumentos que
envolveram a alienação dos bens, tais documentos, por si só, não
geram presunção em favor da embargante acerca do efetivo
domínio sobre os imóveis questionados, pois o art. 1.245, caput, do
Código Civil estabelece que a transferência da propriedade ocorre
unicamente com o registro do título translativo no Registro de
Imóveis, o que não ocorreu no caso concreto, destacando o § 1º
que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante
permanecerá como dono do imóvel.
Entendo que a matéria discutida nestes embargos ainda se mostra
controversa, necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da
lide, sendo necessários o contraditório por parte das embargadas.
Diante deste cenário, rejeito a liminar requerida em sede de tutela
de urgência.
Suspendam-se, no processo principal de nº 0001305-
04.2023.5.13.0009, as medidas executórias sobre os bens objetos
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda, mantendo, contudo, a ordem
de indisponibilidade dos imóveis.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se as embargadas para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC). Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento.
Dê-se ciência à embargante desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/04/2024, às 22h00, nas dependências da Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Industrial,
Campina Grande. *Contatos do Perito: (83) 99623-1116
(Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/04/2024, às 22h00, nas dependências da Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial,
Campina Grande. *Contatos do Perito: (83) 99623-1116
(Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-57.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83544502848
ID da Reunião: 83544502848
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8d585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a reclamada
nas seguintes obrigações de pagar:
-adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos,
-indenização estabilidade gestacional.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme a fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe se
o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ , calculadas sobre o valor
da condenação provisoriamente arbitrada em R$ .
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8d585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a reclamada
nas seguintes obrigações de pagar:
-adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos,
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
-indenização estabilidade gestacional.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme a fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe se
o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ , calculadas sobre o valor
da condenação provisoriamente arbitrada em R$ .
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f6c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher o pedido de limitação do valor da condenação aos
montantes dos pedidos constantes em petição inicial,
2.julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por RUBENICE VIEIRA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, os valores dos seguintes títulos:
-dano moral (R$ 5.000,00),
-indenização período estabilitário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo
recolhimento previdenciário decorrente da presente decisão,
podendo fazer a retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da
Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Leinº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 425,76, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 21.287,82.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f6c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. acolher o pedido de limitação do valor da condenação aos
montantes dos pedidos constantes em petição inicial,
2.julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por RUBENICE VIEIRA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, os valores dos seguintes títulos:
-dano moral (R$ 5.000,00),
-indenização período estabilitário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.A reclamada é responsável pelo
recolhimento previdenciário decorrente da presente decisão,
podendo fazer a retenção da parte atinente à reclamante (art. 43 da
Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Leinº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).A base de cálculo sobre a
qual incidem os descontos fiscais deverá, também, observar o
disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, do Tribunal
Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 425,76, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 21.287,82.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d64171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante a declaração do reclamante registrada na certidão de
ID. b7a8efe, a ciência da data para cumprimento da obrigação de
fazer ocorreu na pessoa de seu advogado, sendo a intimação
publicada no DEJT em 11/03/2024 (conforme consulta à aba
expedientes), 8 dias antes da data designada pelo Juízo
(19/03/2024, entre 8h e 15h). Logo, não há justificativa plausível por
parte do autor para o não comparecimento no dia aprazado.
Assim, com base no acórdão de ID. 91fa542, no qual ficou
consignado que a primeira reclamada ficaria desobrigada de
proceder ao registro contratual na CTPS, em caso de ausência do
autor na data designada por este Juízo para tal finalidade, restou
autorizado que a anotação na CTPS física seria feita pela Vara do
Trabalho, o que já ocorreu (ID. 743fddb).
Portanto, superadas as questões relativas à obrigação de fazer,
cumpra-se a decisão de ID. 06340f0, que determinou a realização
de pesquisas patrimoniais da primeira reclamada, SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA, utilizando os sistemas
disponíveis nesta Justiça especializada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4425d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINIAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o patrono da parte intimado a sanar
referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4425d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINIAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o patrono da parte intimado a sanar
referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENI VICENTE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca0382
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/04/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82989679782
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-56.2024.5.13.0009
AUTOR CIENE RAMOS AQUINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LANCHONETE E RESTAURANTE DO
INÁCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIENE RAMOS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece93eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/04/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83261520143
Intime-se a parte reclamada por Oficial de Justiça.
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43185e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postulou o desentranhamento da petição de
id:650da4e, visto que protocolizada equivocadamente nos autos.
De fato, a petição reporta-se a outro processo. Desentranhe-se.
Aguarde-se o prazo para o Exequente. Após venham-me conclusos
para análise da petição de id:0b504b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43185e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postulou o desentranhamento da petição de
id:650da4e, visto que protocolizada equivocadamente nos autos.
De fato, a petição reporta-se a outro processo. Desentranhe-se.
Aguarde-se o prazo para o Exequente. Após venham-me conclusos
para análise da petição de id:0b504b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413598b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:b02f2cb), de modo que imperou nos autos a sentença de
primeiro grau haja vista que o TRT da 13ª Região manteve a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
referida decisão. Trânsito em julgado em 22/03/2024.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
O Autor deverá indicar, no prazo de 05 dias, seus dados
bancários a fim de expedir alvará liberando o valor depositado
na sua conta fundiária, conforme a sentença. Ao mesmo tempo
deverá informar se ainda se encontra desempregado (para fins
de expedir alvará/seguro-desemprego).
A Perita deverá, no prazo de 05 dias, informar seus dados
bancários a fim de, oportunamente, liberar-lhe o valor de seus
honorários.
A Reclamada deverá, via e-social (digital) e no prazo de 05 dias,
efetuar a baixa na CTPS do Reclamante observado inserindo a
data da saída (11/08/2022).
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:cecefb0), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413598b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:b02f2cb), de modo que imperou nos autos a sentença de
primeiro grau haja vista que o TRT da 13ª Região manteve a
referida decisão. Trânsito em julgado em 22/03/2024.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
O Autor deverá indicar, no prazo de 05 dias, seus dados
bancários a fim de expedir alvará liberando o valor depositado
na sua conta fundiária, conforme a sentença. Ao mesmo tempo
deverá informar se ainda se encontra desempregado (para fins
de expedir alvará/seguro-desemprego).
A Perita deverá, no prazo de 05 dias, informar seus dados
bancários a fim de, oportunamente, liberar-lhe o valor de seus
honorários.
A Reclamada deverá, via e-social (digital) e no prazo de 05 dias,
efetuar a baixa na CTPS do Reclamante observado inserindo a
data da saída (11/08/2022).
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:cecefb0), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bd612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:c0ec9e5), de modo que imperou nos autos a decisão exarada
pelo TRT da 13ª Região (id:54d039a), que, reformando
parcialmente a sentença original, majorou o valor da indenização
por danos morais para R$ 10.000,00. Trânsito em julgado em
20/03/2024.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se também o perito para indicar seus dados bancários
no prazo de 10 dias.
Já atualizada a dívida (id:6bda2da), com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:6bda2da), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bd612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:c0ec9e5), de modo que imperou nos autos a decisão exarada
pelo TRT da 13ª Região (id:54d039a), que, reformando
parcialmente a sentença original, majorou o valor da indenização
por danos morais para R$ 10.000,00. Trânsito em julgado em
20/03/2024.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se também o perito para indicar seus dados bancários
no prazo de 10 dias.
Já atualizada a dívida (id:6bda2da), com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:6bda2da), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 2bf9fb8 - Aguarde-se a proposta de acordo pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, inicie-se a
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 2bf9fb8 - Aguarde-se a proposta de acordo pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, inicie-se a
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b7f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b7f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff10dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transferido o depósito recursal de Id 4d5d212/Id 871c5b2 em favor
da parte credora, resta pendente os honorários sucumbenciais
devidos ao advogado do autor.
Utilizando-se o depósito efetuado pelo reclamado (Id 9159d35),
transfira-se em favor do advogado do autor, no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe, e libere-se o saldo
sobejante em favor da reclamada.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff10dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transferido o depósito recursal de Id 4d5d212/Id 871c5b2 em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
da parte credora, resta pendente os honorários sucumbenciais
devidos ao advogado do autor.
Utilizando-se o depósito efetuado pelo reclamado (Id 9159d35),
transfira-se em favor do advogado do autor, no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe, e libere-se o saldo
sobejante em favor da reclamada.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b6f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 7ac84b8 - Libere-se o depósito BB 1800123566305 em favor da
parte credora, para as contas indicadas no Id adff01b, e da União
Federal (contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b6f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 7ac84b8 - Libere-se o depósito BB 1800123566305 em favor da
parte credora, para as contas indicadas no Id adff01b, e da União
Federal (contribuições previdenciárias), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, certifique-se e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8327320
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
executado no CNIB.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022265499
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63890
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 15:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022265499
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ARTE CONSTRUCOES COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24fd7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido, pela parte reclamante, de realização da
audiência de forma híbrida para a oitiva da testemunha Sr.
CLENALDO PINHEIRO DANTAS, portador do CPF 031.527.894-
32, conforme petição de id 4f86998. A parte autora alega que a
testemunha mora a uma distância significativa desta comarca,
dificultando, assim, sua oitiva.
Considerando os documentos anexos ao pedido percebe-se que o
comprovante de residência da testemunha, apresentado nos autos,
não é atual, sendo que a data de vencimento é de 10 de fevereiro
de 2021.
Assim, considerando a dificuldade de produção de prova
testemunhal de forma virtual nos últimos meses, e considerando
que o comprovante de residência apresentado não é atual. Indefiro
o pedido e mantenho a audência de forma presencial, com vistas a
evitar prejuízo a ambas as partes.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09c7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89792229426
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-57.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be74daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83544502848
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2024.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4e311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000057-
24.2024.5.13.0023, ajuizada por ELICY NATILENI PONTES
SANTOS em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.850,00
(dois mil, oitocentos e cinquenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e
quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2024.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4e311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000057-
24.2024.5.13.0023, ajuizada por ELICY NATILENI PONTES
SANTOS em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.850,00
(dois mil, oitocentos e cinquenta reais), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e
quarenta reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2001ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
141III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por EDVÂNIA SILVA SOARES em face de
CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL:
1 - Pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 22/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15, salvo em relação à multa de 40%
do FGTS;
2 - Julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a parte ré a efetuar
as seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Proceder à retificação da data de saída na CTPS da autora,
registrando o término do contrato de trabalho em 05/11/2022, em
virtude da projeção do aviso prévio de 66 dias.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta à ré, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda à retificação com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo concedido à parte ré, proceda a Secretaria
à retificação determinada nesta sentença (art. 39, §§ 1º e 2º, da
CLT).
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
- FGTS em atraso (a partir de maio de 2019);
- Multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho.
Considerando a recuperação judicial deferida à empresa ré, os
créditos decorrentes desta sentença deverão ser habilitados, após o
trânsito em julgado, no processo nº0812222-09.2019.8.15.0001,
que tramita naVara de Feitos Especiais da Comarca de Campina
Grande.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Não há incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de
Renda, em virtude da natureza indenizatória dos títulos deferidos.
Liquidação conforme planilha anexa, observada a natureza das
parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de
correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo
como parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 141,42, calculadas sobre o
montante da condenação de R$ 7.071,03.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2001ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
141III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por EDVÂNIA SILVA SOARES em face de
CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL:
1 - Pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 22/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/15, salvo em relação à multa de 40%
do FGTS;
2 - Julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para condenar a parte ré a efetuar
as seguintes obrigações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Proceder à retificação da data de saída na CTPS da autora,
registrando o término do contrato de trabalho em 05/11/2022, em
virtude da projeção do aviso prévio de 66 dias.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta à ré, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda à retificação com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo concedido à parte ré, proceda a Secretaria
à retificação determinada nesta sentença (art. 39, §§ 1º e 2º, da
CLT).
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
- FGTS em atraso (a partir de maio de 2019);
- Multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho.
Considerando a recuperação judicial deferida à empresa ré, os
créditos decorrentes desta sentença deverão ser habilitados, após o
trânsito em julgado, no processo nº0812222-09.2019.8.15.0001,
que tramita naVara de Feitos Especiais da Comarca de Campina
Grande.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Não há incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de
Renda, em virtude da natureza indenizatória dos títulos deferidos.
Liquidação conforme planilha anexa, observada a natureza das
parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de
correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo
como parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 141,42, calculadas sobre o
montante da condenação de R$ 7.071,03.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae7a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae7a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9315335.
Processo Nº ATOrd-0000155-51.2024.5.13.0009
AUTOR L.A.V.
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53eaf97.
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id e714d86 e id bcbbbb7, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id e714d86 e id bcbbbb7, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 3d585d3 e id 0402c3a, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-87.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 3d585d3 e id 0402c3a, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 34f6da1 e id 02f6628, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 34f6da1 e id 02f6628, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 213fdef e id e0f315a, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-25.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 213fdef e id e0f315a, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 5930932 e id fef5803, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-73.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 5930932 e id fef5803, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id b29903d e id 57d7043, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id b29903d e id 57d7043, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários e anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8425419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165c0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 28/02/2024, JOAO JORGE DI PACE TEJO foi designado(a)
como perito(a) médico(a), devendo entregar o laudo pericial até
20/03/2024 (id. 274a7d3 ).
Em 07/03/2024, foi realizada a diligência pericial (id.ec0c528).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita JOAO JORGE DI PACE TEJO ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição e ciência às unidades judiciárias e
Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165c0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 28/02/2024, JOAO JORGE DI PACE TEJO foi designado(a)
como perito(a) médico(a), devendo entregar o laudo pericial até
20/03/2024 (id. 274a7d3 ).
Em 07/03/2024, foi realizada a diligência pericial (id.ec0c528).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita JOAO JORGE DI PACE TEJO ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
pena de destituição e ciência às unidades judiciárias e
Secretaria da Corregedoria Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb282f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. ec0deb7).
Fica designado o perito Dr.SALOMÃO NATHAN LEITE RAMALHO,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe0072
proferida nos autos.
JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar
interposta por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por LUCAS DE FRANCA NARIO,
sob a alegação de que o juízo competente para apreciar o feito
seria o TRT2, pois foi contratado para prestar serviços à Excipiente
na cidade de São Paulo - SP, tendo como referência o escritório
localizado no endereço Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
1909, Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, São Paulo/SP.
Pronunciou-se o excepto, requerendo o indeferimento da exceção
interposta.
Eis o relato.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que de acordo com a legislação vigente (artigo 651
da CLT), no processo trabalhista a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, e o desempenho das atividades em home
office não tem o condão de alterar as regras previstas em lei
atinentes à competência territorial das demandas trabalhistas.
O excepto alegou em sua contrariedade que não há qualquer
impedimento para a presente reclamatória tramite perante a 04ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, tendo em vista que a
legislação resguarda o direito de ação do autor em qualquer uma
das localidades onde laborou, bem como no seu local de domicílio,
haja vista ser parte hipossuficiente na demanda.
Dos próprios documentos emitidos pela empresa (contrato de
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
trabalho - id. f3cdfcb e TRCT - id. 533535c) verifica-se que o
reclamante sempre manteve a sua residência na cidade de
Campina Grande.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651, caput, da CLT não
represente nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, tem-se que diante do fato de o empregado encontrar-
se impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda no no
foro da celebração do contrato, admite-se que ele interponha a
reclamatória no local mais próximo de sua residência, isso porque, a
incapacidade econômica da parte não deve servir como obstáculo
ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de ter que demandar no foro da celebração do
contrato, uma vez que tal medida representaria a mitigação do
acesso à justiça conferido ao trabalhador por meio de uma
interpretação puramente gramatical do texto da CLT.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades no foro da celebração do
contrato e onde ele reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido, já se pronunciou o Col. TST.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. No processo do trabalho, ao contrário do processo
civil, as regras de competência relativa têm como destinatário
principal o empregado, na sua presumida qualidade de
hipossuficiente econômico. O legislador visou a garantir o pleno
acesso do obreiro ao Judiciário Trabalhista, consoante o teor do
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando-lhe o
princípio da proteção, ínsito ao Direito do Trabalho. Dessa forma, é
possível aplicar à hipótese a exceção prevista no § 1º do artigo 651
da CLT, que atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do
reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação
trabalhista no foro da celebração do contrato ou da prestação dos
serviços. Essa interpretação, além de melhor corresponder à letra e
ao espírito do artigo 651, parágrafos, da CLT, mostra-se mais
consentânea com o princípio constitucional de acesso à Justiça e
com a constatação prática de que, em muitos casos, a exigência
legal de que o trabalhador que ajuizasse a reclamação no lugar em
que prestou serviços acabaria por onerar, excessivamente, o
exercício do direito de ação pela parte hipossuficiente. Por outro
lado, em se tratando de arguição de incompetência relativa, era
necessário que a reclamada demonstrasse manifesto prejuízo a
justificar o deslocamento da competência para a Vara do Trabalho
de Uberlândia, local da contratação do reclamante e sede da
reclamada, o que não ficou comprovado nos autos, como afirmado
pelo Tribunal a quo. Conclui-se, portanto, que o Regional, ao rejeitar
a exceção de incompetência para processar e julgar esta demanda
trabalhista, atendeu aos fins sociais a que a norma se dirige e
garantiu o livre acesso do reclamante ao Judiciário, previsto no
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, permanecendo
incólume o artigo 651, § 3º, da CLT. Recurso de revista não
conhecido no tema. (RR - 134700-12.2008.5.23.0051, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 19/12/2013)
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISTINTO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Em regra, a competência territorial
trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, -caput-). A exceção legal
aplica-se ao empregador que promover realização de atividade fora
do lugar do contrato de trabalho, assegurando ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços (CLT, art. 651, § 3º). 2. A
Constituição Federal/1988, no art. 5º, inciso XXXV, assegura a
todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de
direitos subjetivos, denominado pela doutrina de -princípio da
proteção judiciária-. 3. Prestigiando essa regra principiológica, o
Tribunal Superior do Trabalho tem posicionamento reiterado no
sentido de fixar a competência territorial do foro do domicílio do
empregado, como forma de facilitar o pleno acesso ao Poder
Judiciário e tornar efetivo o exercício do direito de ação pelo
trabalhador, parte hipossuficiente na relação trabalhista. Violação,
que se reconhece, do art. 5º, XXXV, da Constituição da República.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1736-
41.2012.5.07.0025, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª
Turma, DEJT 02/05/2014)
Além disso, há de se destacar o fato de o reclamante ter laborado
por todo o período contratual em home office e sem ter em nenhum
momento alterado o local da sua residência, já tendo, inclusive, este
Regional examinado a matéria, conforme aresto que segue:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO JUÍZO-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOME OFFICE -
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO. Por ter o autor
laborado durante todo o período contratual em home office, sem
alteração do local de sua residência e por se tratar de empresa de
grande porte com atuação nacional, verifica-se que o
processamento do feito no domicílio do reclamante hipossuficiente
não se revela desproporcional e atende aos comandos
constitucionais e legais que regem a matéria. Recurso provido.
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000658-43.2023.5.13.0030; Data
de assinatura: 24-10-2023; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma; Relator(a): RITA
LEITE BRITO ROLIM)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamatória perante este juízo.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal e 651, I, da CLT.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, INDEFERE-SE a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida por XP INVESTIMENTOS
CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S/A em face de LUCAS DE FRANCA NARIO.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DANIELLE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb282f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. ec0deb7).
Fica designado o perito Dr.SALOMÃO NATHAN LEITE RAMALHO,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe0072
proferida nos autos.
JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar
interposta por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por LUCAS DE FRANCA NARIO,
sob a alegação de que o juízo competente para apreciar o feito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
seria o TRT2, pois foi contratado para prestar serviços à Excipiente
na cidade de São Paulo - SP, tendo como referência o escritório
localizado no endereço Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
1909, Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, São Paulo/SP.
Pronunciou-se o excepto, requerendo o indeferimento da exceção
interposta.
Eis o relato.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que de acordo com a legislação vigente (artigo 651
da CLT), no processo trabalhista a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, e o desempenho das atividades em home
office não tem o condão de alterar as regras previstas em lei
atinentes à competência territorial das demandas trabalhistas.
O excepto alegou em sua contrariedade que não há qualquer
impedimento para a presente reclamatória tramite perante a 04ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, tendo em vista que a
legislação resguarda o direito de ação do autor em qualquer uma
das localidades onde laborou, bem como no seu local de domicílio,
haja vista ser parte hipossuficiente na demanda.
Dos próprios documentos emitidos pela empresa (contrato de
trabalho - id. f3cdfcb e TRCT - id. 533535c) verifica-se que o
reclamante sempre manteve a sua residência na cidade de
Campina Grande.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651, caput, da CLT não
represente nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, tem-se que diante do fato de o empregado encontrar-
se impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda no no
foro da celebração do contrato, admite-se que ele interponha a
reclamatória no local mais próximo de sua residência, isso porque, a
incapacidade econômica da parte não deve servir como obstáculo
ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de ter que demandar no foro da celebração do
contrato, uma vez que tal medida representaria a mitigação do
acesso à justiça conferido ao trabalhador por meio de uma
interpretação puramente gramatical do texto da CLT.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades no foro da celebração do
contrato e onde ele reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido, já se pronunciou o Col. TST.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. No processo do trabalho, ao contrário do processo
civil, as regras de competência relativa têm como destinatário
principal o empregado, na sua presumida qualidade de
hipossuficiente econômico. O legislador visou a garantir o pleno
acesso do obreiro ao Judiciário Trabalhista, consoante o teor do
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando-lhe o
princípio da proteção, ínsito ao Direito do Trabalho. Dessa forma, é
possível aplicar à hipótese a exceção prevista no § 1º do artigo 651
da CLT, que atribui competência à Vara do Trabalho do domicílio do
reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação
trabalhista no foro da celebração do contrato ou da prestação dos
serviços. Essa interpretação, além de melhor corresponder à letra e
ao espírito do artigo 651, parágrafos, da CLT, mostra-se mais
consentânea com o princípio constitucional de acesso à Justiça e
com a constatação prática de que, em muitos casos, a exigência
legal de que o trabalhador que ajuizasse a reclamação no lugar em
que prestou serviços acabaria por onerar, excessivamente, o
exercício do direito de ação pela parte hipossuficiente. Por outro
lado, em se tratando de arguição de incompetência relativa, era
necessário que a reclamada demonstrasse manifesto prejuízo a
justificar o deslocamento da competência para a Vara do Trabalho
de Uberlândia, local da contratação do reclamante e sede da
reclamada, o que não ficou comprovado nos autos, como afirmado
pelo Tribunal a quo. Conclui-se, portanto, que o Regional, ao rejeitar
a exceção de incompetência para processar e julgar esta demanda
trabalhista, atendeu aos fins sociais a que a norma se dirige e
garantiu o livre acesso do reclamante ao Judiciário, previsto no
artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, permanecendo
incólume o artigo 651, § 3º, da CLT. Recurso de revista não
conhecido no tema. (RR - 134700-12.2008.5.23.0051, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 19/12/2013)
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISTINTO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Em regra, a competência territorial
trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, -caput-). A exceção legal
aplica-se ao empregador que promover realização de atividade fora
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
do lugar do contrato de trabalho, assegurando ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços (CLT, art. 651, § 3º). 2. A
Constituição Federal/1988, no art. 5º, inciso XXXV, assegura a
todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de
direitos subjetivos, denominado pela doutrina de -princípio da
proteção judiciária-. 3. Prestigiando essa regra principiológica, o
Tribunal Superior do Trabalho tem posicionamento reiterado no
sentido de fixar a competência territorial do foro do domicílio do
empregado, como forma de facilitar o pleno acesso ao Poder
Judiciário e tornar efetivo o exercício do direito de ação pelo
trabalhador, parte hipossuficiente na relação trabalhista. Violação,
que se reconhece, do art. 5º, XXXV, da Constituição da República.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1736-
41.2012.5.07.0025, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª
Turma, DEJT 02/05/2014)
Além disso, há de se destacar o fato de o reclamante ter laborado
por todo o período contratual em home office e sem ter em nenhum
momento alterado o local da sua residência, já tendo, inclusive, este
Regional examinado a matéria, conforme aresto que segue:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO JUÍZO-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOME OFFICE -
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO. Por ter o autor
laborado durante todo o período contratual em home office, sem
alteração do local de sua residência e por se tratar de empresa de
grande porte com atuação nacional, verifica-se que o
processamento do feito no domicílio do reclamante hipossuficiente
não se revela desproporcional e atende aos comandos
constitucionais e legais que regem a matéria. Recurso provido.
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000658-43.2023.5.13.0030; Data
de assinatura: 24-10-2023; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma; Relator(a): RITA
LEITE BRITO ROLIM)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamatória perante este juízo.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal e 651, I, da CLT.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, INDEFERE-SE a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida por XP INVESTIMENTOS
CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S/A em face de LUCAS DE FRANCA NARIO.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076800-95.2012.5.13.0023
AUTOR FRANCINEIDE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU KLEBER FELIX DA SILVA
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec7e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao exequente para, no prazo de trinta dias, se manifestar do
OFÍCIO SEI Nº 311/2024/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS e anexo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb05ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, através da petição de id f78e669 , requer o
parcelamento do valor da condenação no importe de R$ 63.897,30
em 2 vezes, comprovando o depósito de 30%.
Ao exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar,
informando ainda , o domicílio bancário do autor e advogado,
anexando contrato de honorários.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-06.2018.5.13.0023
AUTOR DIEGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MANOEL EURIVAN OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f662bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo em arquivo provisório por dois anos durante os quais o
exequente não indicou quaisquer meios de impulsionar a execução.
Notifique-o para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a decretação da prescrição intercorrente no
presente processo.
Decorrido o lapso , conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515366f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III - Em seguida, recolham-se , em guias próprias , as
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
custas/contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4a789
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id ef7257f), a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebea24
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4a789
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Devidamente intimada para pagar o débito (Id ef7257f), a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEDONIO PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90be532
proferida nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de elaboração de
parecer sobre a impugnação aos cálculos de id. a8d35a8.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-27.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOSELITO DE MACEDO
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TESTEMUNHA FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc93fae
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado através da petição de id 28f6037 , comprovou o
pagamento da quarta, informando que pagará as parcelas em
atraso, requerendo o cancelamento do sisbajud.
DEFERE-SE o pedido, devendo porém, no prazo de 30 dias, pagar
o saldo remanescente, sob pena de retorno dos atos constritivos.
NOTIFIQUE-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-36.2023.5.13.0023
AUTOR THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9d4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a053a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 2fb0c27, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a053a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. 2fb0c27, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PATROCINIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd480c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na audiência realizada no dia 20.02.2024 o autor apresentou
problemas de conexão, não preenchendo assim os requisitos legais
para a tramitação do feito no juízo 100% digital. Assim, no tocante
ao Documento(id. ee8158a), indefere-se o requerimento de
realização de audiência e oitiva de prova oral por
videoconferência, considerando que a matéria debatida nos autos
envolve questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva
de partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da
audiência una permanecerá presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Além disso, durante audiência realizada no dia 20/02/2024, a parte
reclamante não apresentou oposição quando da marcação de
audiência presencial, conforme Ata de Audiência (id.9c37c1e).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd480c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Na audiência realizada no dia 20.02.2024 o autor apresentou
problemas de conexão, não preenchendo assim os requisitos legais
para a tramitação do feito no juízo 100% digital. Assim, no tocante
ao Documento(id. ee8158a), indefere-se o requerimento de
realização de audiência e oitiva de prova oral por
videoconferência, considerando que a matéria debatida nos autos
envolve questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva
de partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da
audiência una permanecerá presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Além disso, durante audiência realizada no dia 20/02/2024, a parte
reclamante não apresentou oposição quando da marcação de
audiência presencial, conforme Ata de Audiência (id.9c37c1e).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5b91b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 52af745 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU O MESTRE CG REPAROS,
REFORMAS E OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b61c59
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:3471e6e para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ededc6d
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o exequente para, no prazo de dez dias , se
manifestar acerca da devolução da carta precatória no qual resultou
infrutífera a tentativa constritiva, indicando meios de impulsionar a
execução.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96b42b
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8945b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8945b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faaaae
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:11357b9 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8144d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa em sua petição retro que não anexará aos
autos os dados de sua CTPS digital visando ao cumprimento da
obrigação de fazer, justificando-se que, após baixar o aplicativo e
inserir a senha gov.br, os dados cadastrais informados foram
inconsistentes, sendo necessário a retificação junto a receita
federal, requerendo:
I - A substituição da CTPS DIGITAL pela física, designação de data
para que a mesma seja depositada na Secretaria do Juízo;
II - A retificação da data de admissão do autor para o dia
17/08/2022 e não como constou na ata de audiência(17/08/2024),
em observância a peça inicial e aos termos acordados do
reconhecimento do período do MEI.
À ANALISE.
Em relação à substituição da CTPS, defere-se , devendo, no prazo
de cinco dias, o autor trazê-la à Secretaria da Vara, observando o
horário das 07 às 14 horas.
Depositada, INTIME-SE o réu para, em cinco dias, cumprir com a
obrigação de fazer, observando a data de admissão, ou seja
17/08/2022.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8144d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa em sua petição retro que não anexará aos
autos os dados de sua CTPS digital visando ao cumprimento da
obrigação de fazer, justificando-se que, após baixar o aplicativo e
inserir a senha gov.br, os dados cadastrais informados foram
inconsistentes, sendo necessário a retificação junto a receita
federal, requerendo:
I - A substituição da CTPS DIGITAL pela física, designação de data
para que a mesma seja depositada na Secretaria do Juízo;
II - A retificação da data de admissão do autor para o dia
17/08/2022 e não como constou na ata de audiência(17/08/2024),
em observância a peça inicial e aos termos acordados do
reconhecimento do período do MEI.
À ANALISE.
Em relação à substituição da CTPS, defere-se , devendo, no prazo
de cinco dias, o autor trazê-la à Secretaria da Vara, observando o
horário das 07 às 14 horas.
Depositada, INTIME-SE o réu para, em cinco dias, cumprir com a
obrigação de fazer, observando a data de admissão, ou seja
17/08/2022.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faaaae
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:11357b9 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f71601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUIZ DIAS PEREIRA contra ALERTA
SERVICOS EIRELI para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes a: a) como extras, as horas laboradas após a 8ªh
diária ou 44ªh semanal, com o acréscimo de 50% de acordo com os
horários registrados nos cartões de ponto juntados aos autos, à
exceção dos meses de fevereiro a maio de 2021 e de janeiro de
2022, quando deverá ser considerada a jornada de segunda à
sexta, das 12h às 22h15min; sem intervalo; b) reflexos das horas
extras sobre aviso prévio, férias +1/3, DSR, décimos terceiros
salários e FGTS+40%; c) horas laboradas no feriado do dia
07/09/2022 (em sua forma dobrada).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autor
oshonorários advocatícios narazão de 10%do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 40,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f71601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUIZ DIAS PEREIRA contra ALERTA
SERVICOS EIRELI para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes a: a) como extras, as horas laboradas após a 8ªh
diária ou 44ªh semanal, com o acréscimo de 50% de acordo com os
horários registrados nos cartões de ponto juntados aos autos, à
exceção dos meses de fevereiro a maio de 2021 e de janeiro de
2022, quando deverá ser considerada a jornada de segunda à
sexta, das 12h às 22h15min; sem intervalo; b) reflexos das horas
extras sobre aviso prévio, férias +1/3, DSR, décimos terceiros
salários e FGTS+40%; c) horas laboradas no feriado do dia
07/09/2022 (em sua forma dobrada).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado do autor
oshonorários advocatícios narazão de 10%do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 40,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d0db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
25/08/2018 conforme artigo 487, II CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA contra BANCO BRADESCO
S.A. para condenar o bando demandado a pagar a parte autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes a: a) adicional de 20%a mais no salário da
autora, a contar de maio/2018, bem como seus reflexos nas férias,
13º salários e aviso prévio; b) salário-substituição relativo ao
período de julho/2019 e fevereiro/2020, devendo a empresa
reclamada apresentar aos autos os valores de remuneração dos
empregados e gerentes Valéria e Wolnney, para que assim o salário
-substituição seja calculado; c) 2h extras acrescidas do adicional de
50% por cada dia de efetivo serviço durante todo o período
contratual não prescrito e seus reflexos sobre RSR e ambos no 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e Aviso Prévio.
Condena-se ainda a parte ré a pagar as advogadas da parte
reclamante honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d0db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
25/08/2018 conforme artigo 487, II CPC;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA contra BANCO BRADESCO
S.A. para condenar o bando demandado a pagar a parte autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes a: a) adicional de 20%a mais no salário da
autora, a contar de maio/2018, bem como seus reflexos nas férias,
13º salários e aviso prévio; b) salário-substituição relativo ao
período de julho/2019 e fevereiro/2020, devendo a empresa
reclamada apresentar aos autos os valores de remuneração dos
empregados e gerentes Valéria e Wolnney, para que assim o salário
-substituição seja calculado; c) 2h extras acrescidas do adicional de
50% por cada dia de efetivo serviço durante todo o período
contratual não prescrito e seus reflexos sobre RSR e ambos no 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e Aviso Prévio.
Condena-se ainda a parte ré a pagar as advogadas da parte
reclamante honorários sucumbenciais na razão de 10% do valor da
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-30.2023.5.13.0023
AUTOR VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça às partes reclamante e
reclamado;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porVITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
contra JOSE SARMENTO DE MELO LTDA para condenar a parte
ré na I- obrigação de fazer de anotar o contrato de trabalho na
CTPS Digital da autora, fazendo constar admissão em13/02/2023,
demissão em 01/07/2023 (já com a projeção do aviso prévio),
função de repositora e remuneração de R$ 1.370,00; II- condenar a
parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) 06 dias de saldo de
salário, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais
+1/3, décimo terceiro salário proporcional; b) FGTS +40%; c) multas
dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; d) como extras, as horas
laboradas após à 8ªh diária ou 44ªh semanal, com acréscimo do
adicional de 50% e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos e FGTS +40%, considerando que a jornada era prestada
de segunda a sábado, das 8h às 18h com 2h de intervalo.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se as partes de beneficiárias da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais. Dispensadas, ante à concessão da gratuidade
da justiça.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-30.2023.5.13.0023
AUTOR VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça às partes reclamante e
reclamado;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porVITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
contra JOSE SARMENTO DE MELO LTDA para condenar a parte
ré na I- obrigação de fazer de anotar o contrato de trabalho na
CTPS Digital da autora, fazendo constar admissão em13/02/2023,
demissão em 01/07/2023 (já com a projeção do aviso prévio),
função de repositora e remuneração de R$ 1.370,00; II- condenar a
parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) 06 dias de saldo de
salário, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais
+1/3, décimo terceiro salário proporcional; b) FGTS +40%; c) multas
dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; d) como extras, as horas
laboradas após à 8ªh diária ou 44ªh semanal, com acréscimo do
adicional de 50% e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos e FGTS +40%, considerando que a jornada era prestada
de segunda a sábado, das 8h às 18h com 2h de intervalo.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se as partes de beneficiárias da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação
para os fins legais. Dispensadas, ante à concessão da gratuidade
da justiça.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d764d
proferido nos autos.
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. 0abfe25 ).
Fica designada a perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d764d
proferido nos autos.
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. 0abfe25 ).
Fica designada a perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários(autor e advogdo) e anexar contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
INFORMAR dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-42.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS LACERDA BEZERRA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS MINERAIS NAO
METALICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR, até o dia 15/04/2024 , o pagamento das custas
processuais no importe de R$ 330,00.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o pagamento do total da execução, sob pena de
inclusão do nome no BNDT e Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. dc11207). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-38.2024.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. dc11207). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a5036f2), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-92.2024.5.13.0023
AUTOR JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a5036f2), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a787d93), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a787d93), bem como apresentarem razões finais por
memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.8afa828 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.8afa828 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 83183a7). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 83183a7). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-73.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 758e033
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-73.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 758e033
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 45d0464
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 45d0464
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fica ciente da Certidão(id. 8b66fb2 - LINK ZOOM-- RECLAMANTE)
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000195-88.2024.5.13.0023
Hora: 25 mar. 2024 01:50 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87966080745
ID da reunião: 879 6608 0745
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2018.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERNANDES
MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SUELY AVELINO ALVES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
TESTEMUNHA ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERNANDES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvará judicial no
valor de R$ 1.020,16.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADHU GHEE FABRICA DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MADHU GHEE FABRICA DE LATICINIOS LTDA
RUA GISELA MICHEL , 80, VELHA CENTRAL, BLUMENAU/SC -
CEP: 89046-500
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
PARA EFETUAR A ANOTAÇÃO NA CTPS DA PARTE
RECLAMANTE, QUE SE ENCONTRA NA SECRETARIA DA
VARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Finalizado alvará judicial no valor de R$ 510,69
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-38.2022.5.13.0023
AUTOR WERMERSON TRAJANO MARTINS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMERSON TRAJANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be6d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para se manifestar, no prazo
05(cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID.
f7489ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0cde1
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. f36eab5), indefere-se o requerimento
de oitiva de testemunha de forma virtual pleiteado pelo reclamante,
tendo em vista os mesmos fundamentos do Despacho(id. f32753e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0cde1
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. f36eab5), indefere-se o requerimento
de oitiva de testemunha de forma virtual pleiteado pelo reclamante,
tendo em vista os mesmos fundamentos do Despacho(id. f32753e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3469d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3469d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da reclamada principal, sem sucesso.
Notifique-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na instalação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta
feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),
aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei
13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU SANDRA REGINA PINTO NEVES
RÉU SANDRA MARIA PEREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
RÉU MARIA ALICE DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca da petição de #id:d29da9b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818707314
ID da Reunião: 82818707314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818707314
ID da Reunião: 82818707314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO C6 S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
02/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82818707314
ID da Reunião: 82818707314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-14.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO MARQUES AZEVEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85488643405
ID da Reunião: 85488643405
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIVO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
02/04/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83065088504
ID da Reunião: 83065088504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HARISON LEITE DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 02/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Data: 02/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83065088504
ID da Reunião: 83065088504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-50.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRESA MARIA NOGUEIRA
MATIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU LIFE - VIDA NA SUA CASA EIRELI -
ME
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 805-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDSENSOR ATENCAO CLINICA DOMICILIAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEDSENSOR ATENCAO CLINICA DOMICILIAR LTDA
- EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 24/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82289027807
ID da Reunião: 82289027807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-50.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRESA MARIA NOGUEIRA
MATIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU LIFE - VIDA NA SUA CASA EIRELI -
ME
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 805-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA NOGUEIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRESA MARIA NOGUEIRA MATIAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82289027807
ID da Reunião: 82289027807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 24/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82232180989
ID da Reunião: 82232180989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS
VASCONCELOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
una por videoconferência" designada para 24/04/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82232180989
ID da Reunião: 82232180989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-25.2019.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento do valores bloqueados
junto ao SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-43.2024.5.13.0023
AUTOR REINALDO WALNIERE VELOSO
BEZERRA
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO WALNIERE VELOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para transferência do seu FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fdc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, o executado não se manifestou acerca do bloqueio
efetivado em suas contas.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Recolham-se, em guias próprias, as custas e as contribuições
previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7fdc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado, o executado não se manifestou acerca do bloqueio
efetivado em suas contas.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Recolham-se, em guias próprias, as custas e as contribuições
previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIGIA DA SILVA COSTA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83748703995
ID da Reunião: 83748703995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DANTAS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83748703995
ID da Reunião: 83748703995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-70.2024.5.13.0023
AUTOR INACIO CANDIDO BENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82447147803
ID da Reunião: 82447147803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-70.2024.5.13.0023
AUTOR INACIO CANDIDO BENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INACIO CANDIDO BENTO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82447147803
ID da Reunião: 82447147803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-77.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RENATO DOS SANTOS BATISTA -
ME
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO BELARMINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 10:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87232497051
ID da Reunião: 87232497051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-77.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RENATO DOS SANTOS BATISTA -
ME
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO DOS SANTOS BATISTA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87232497051
ID da Reunião: 87232497051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ VENTURINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA BEATRIZ VENTURINI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87978537768
ID da Reunião: 87978537768
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87978537768
ID da Reunião: 87978537768
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PAULINO BARRETO NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fe805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda proposta por TATIANA
PAULINO BARRETO NARCISO em face de EUDES GOMES DA
SILVA e ROGERIO FLORINDO CLAUDINO e com o trânsito em
julgado determinar a exclusão destes do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
TATIANA PAULINO BARRETO NARCISO em face de ELAINE
GOMES DA SILVA CLAUDINO, para condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de anotar a CTPS obreira, com base no
período de duração, função e base remuneratória mencionados na
exordial.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias indenizadas,
simples e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT,
acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o
pagamento referente ao FGTS não recolhido e indenização de 40%,
além da multa do §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST)
b) montante salarial de acordo com o patamar fixado nas
convenções coletivas de trabalho da categoria dos comerciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
anexadas aos autos, bem como efetuar o pagamento das
diferenças salariais correlatas.
c) vale alimentação previsto na cláusula 10ª da CCT anexada pela
reclamante.
d) indenização decorrente do não cadastramento no PIS, com
fulcro no art. 186 do Código Civil.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Defiro, ainda, honorários de sucumbência pelo reclamanteem 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa em favor da advogada das
partes EUDES GOMES DA SILVA e ROGERIO FLORINDO
CLAUDINO, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-54.2024.5.13.0023
AUTOR TATIANA PAULINO BARRETO
NARCISO
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU EUDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU ELAINE GOMES DA SILVA
CLAUDINO 05849788476
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE GOMES DA SILVA CLAUDINO 05849788476
- EUDES GOMES DA SILVA
- ROGERIO FLORINDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fe805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a demanda proposta por TATIANA
PAULINO BARRETO NARCISO em face de EUDES GOMES DA
SILVA e ROGERIO FLORINDO CLAUDINO e com o trânsito em
julgado determinar a exclusão destes do polo passivo.
JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos propostos por
TATIANA PAULINO BARRETO NARCISO em face de ELAINE
GOMES DA SILVA CLAUDINO, para condenar a empresa:
Na obrigação de fazer de anotar a CTPS obreira, com base no
período de duração, função e base remuneratória mencionados na
exordial.
Na obrigação de pagar as seguintes parcelas:
a) aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias indenizadas,
simples e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT,
acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o
pagamento referente ao FGTS não recolhido e indenização de 40%,
além da multa do §8º do art. 477 da CLT (S. 462 do TST)
b) montante salarial de acordo com o patamar fixado nas
convenções coletivas de trabalho da categoria dos comerciários
anexadas aos autos, bem como efetuar o pagamento das
diferenças salariais correlatas.
c) vale alimentação previsto na cláusula 10ª da CCT anexada pela
reclamante.
d) indenização decorrente do não cadastramento no PIS, com
fulcro no art. 186 do Código Civil.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% (dez por cento)sobre os pedidos
indeferidos, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Defiro, ainda, honorários de sucumbência pelo reclamanteem 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa em favor da advogada das
partes EUDES GOMES DA SILVA e ROGERIO FLORINDO
CLAUDINO, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de03a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA em
face de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o recolhimento
dos depósitos de FGTS+40% em conta vinculada do reclamante,
bem como a multa estipulada pelo art. 467 da CLT em face da
indenização de 40% incidentes sobre os depósitos fundiários não
quitada pela demandada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem incidência de contribuição previdenciária.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021..
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de03a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA em
face de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o recolhimento
dos depósitos de FGTS+40% em conta vinculada do reclamante,
bem como a multa estipulada pelo art. 467 da CLT em face da
indenização de 40% incidentes sobre os depósitos fundiários não
quitada pela demandada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem incidência de contribuição previdenciária.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021..
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85beee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS em
face de ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, a parcela denominada
“participação nos lucros e resultados".
Autorizo a dedução da quantia já paga a título de adiantamento da
PLR.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem incidência de contribuição previdenciária.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 124,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 6.200,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85beee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS em
face de ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, para condenar a empresa reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, a parcela denominada
“participação nos lucros e resultados".
Autorizo a dedução da quantia já paga a título de adiantamento da
PLR.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem incidência de contribuição previdenciária.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 124,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 6.200,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec854de
proferida nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o cumprimento da
sentença de Id. 0eec485, onde determina que a reclamada proceda
a redução da jornada de trabalho da autora para dezoito horas
semanais, sem redução salarial. Prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo sido a reclamada EBSERH parte sucumbente na postulação,
de modo que deve pagar ao advogado da reclamante, como base
no art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais no
importe de R$ 500,00.
Sendo assim, a Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, em seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de
sentença líquida contra a Fazenda Pública não dispensa a
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
necessidade de intimação da reclamada para os fins do Art. 535 do
CPC.
Considerando que a ré está sendo patrocinada por advogado, e que
se trata o presente de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a EBSERH, por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec854de
proferida nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o cumprimento da
sentença de Id. 0eec485, onde determina que a reclamada proceda
a redução da jornada de trabalho da autora para dezoito horas
semanais, sem redução salarial. Prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo sido a reclamada EBSERH parte sucumbente na postulação,
de modo que deve pagar ao advogado da reclamante, como base
no art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais no
importe de R$ 500,00.
Sendo assim, a Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, em seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de
sentença líquida contra a Fazenda Pública não dispensa a
necessidade de intimação da reclamada para os fins do Art. 535 do
CPC.
Considerando que a ré está sendo patrocinada por advogado, e que
se trata o presente de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a EBSERH, por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd540a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JORGE
OLIVEIRA SILVA ALVES em face do ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, para, após o trânsito em julgado, a
condenar a reclamada a:
a) efetuar a anotação da CTPS do reclamante, com base no período
de duração, função e base remuneratória mencionados na exordial.
b) reconhecer o vínculo de emprego a partir de 14.12.2022 e a
pagar a sua projeção no aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento
referente ao FGTS não recolhido e indenização de 40%.
c) pagar as diferenças salariais decorrentes do rebaixamento
salarial do autor.
d) pagar o adicional de insalubridade observando-se o percentual
de 40% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com
reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da
CLT.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação
mencionada na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd540a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JORGE
OLIVEIRA SILVA ALVES em face do ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, nos termos
da fundamentação supra, para, após o trânsito em julgado, a
condenar a reclamada a:
a) efetuar a anotação da CTPS do reclamante, com base no período
de duração, função e base remuneratória mencionados na exordial.
b) reconhecer o vínculo de emprego a partir de 14.12.2022 e a
pagar a sua projeção no aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento
referente ao FGTS não recolhido e indenização de 40%.
c) pagar as diferenças salariais decorrentes do rebaixamento
salarial do autor.
d) pagar o adicional de insalubridade observando-se o percentual
de 40% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com
reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e
depósitos fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da
CLT.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação
mencionada na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
parte reclamada arcar com os honorários periciais, nos termos do
art. 790-B da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de SD, assim como para receber sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-12.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5914485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por JOÃO
PAULO DA SILVA CONSTANTINO em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-12.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5914485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por JOÃO
PAULO DA SILVA CONSTANTINO em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c27c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE VALDEIR DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c27c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE VALDEIR DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Monte Carlos Loteria on Line
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0272e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES em
face de Monte Carlos Loteria on Line, para reconhecer a
existência da relação de emprego entre as litigantese condenar a
empresa reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado:
a) o do aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário e
férias integrais e proporcionais, acompanhadas do terço
constitucional além dos depósitos fundiários acrescidos da
indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
b) Hora extra com adicional de 50% e seus reflexos sobre férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários diante da habitualidade com o que o labor era
executado em horário extraordinário.
c) indenização decorrente da não concessão do intervalo
intrajornada nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
d) indenização substitutiva decorrente da não concessão das guias
de seguro desemprego.
e) indenização correspondente aos vales-transportes limitada à
parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado (art. 4º,
parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST). Montante a
ser apurado considerando duas passagens diárias, bem como o fato
da autora laborava de segunda-feira ao sábado.
Montante a ser calculado considerando o montante salarial e as
datas de início e fim do contrato de trabalho apontadas na exordial.
Defiro o pleito de anotação da carteira de trabalho da reclamante,
considerando-se a função, o montante salarial e as datas de início e
fim do contrato de trabalho apontadas na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021..
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0272e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES em
face de Monte Carlos Loteria on Line, para reconhecer a
existência da relação de emprego entre as litigantese condenar a
empresa reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado:
a) o do aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário e
férias integrais e proporcionais, acompanhadas do terço
constitucional além dos depósitos fundiários acrescidos da
indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
b) Hora extra com adicional de 50% e seus reflexos sobre férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e
depósitos fundiários diante da habitualidade com o que o labor era
executado em horário extraordinário.
c) indenização decorrente da não concessão do intervalo
intrajornada nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
d) indenização substitutiva decorrente da não concessão das guias
de seguro desemprego.
e) indenização correspondente aos vales-transportes limitada à
parcela que exceder a 6% do salário-base do empregado (art. 4º,
parágrafo único, Lei 7.418/1985 e Súmula 460 do TST). Montante a
ser apurado considerando duas passagens diárias, bem como o fato
da autora laborava de segunda-feira ao sábado.
Montante a ser calculado considerando o montante salarial e as
datas de início e fim do contrato de trabalho apontadas na exordial.
Defiro o pleito de anotação da carteira de trabalho da reclamante,
considerando-se a função, o montante salarial e as datas de início e
fim do contrato de trabalho apontadas na exordial.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021..
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f50743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
ilíquida (id. a99d3bd).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 5455a04 e anexos).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.82cd6b6).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO RECLAMADA para: (1) determinar a aplicação do
redutor de 30% ao valor da parcela única deferida, referente à
indenização por danos materiais; (2) determinar que sobre o valor
arbitrado a título de dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o
ajuizamento da ação. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do reclamante de 5% para 10%
sobre o valor apurado na liquidação da sentença. Custas alteradas
para R$ 2.000,00, apuradas sobre R$ 100.000,00, valor ora
arbitrado à condenação (id.d22cc96).
Embargos de Declaração pelo reclamante, estes rejeitados
(id.38295ee)
Transitado em julgado em 22/03/2024 (id.4645dc8)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f50743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
ilíquida (id. a99d3bd).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 5455a04 e anexos).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.82cd6b6).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO RECLAMADA para: (1) determinar a aplicação do
redutor de 30% ao valor da parcela única deferida, referente à
indenização por danos materiais; (2) determinar que sobre o valor
arbitrado a título de dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o
ajuizamento da ação. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para majorar os honorários de
sucumbência devidos ao patrono do reclamante de 5% para 10%
sobre o valor apurado na liquidação da sentença. Custas alteradas
para R$ 2.000,00, apuradas sobre R$ 100.000,00, valor ora
arbitrado à condenação (id.d22cc96).
Embargos de Declaração pelo reclamante, estes rejeitados
(id.38295ee)
Transitado em julgado em 22/03/2024 (id.4645dc8)
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6318fd6
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento do sindicato quanto à suspensão da presente
execução até o dia 10.04.2024, para que a executada possa, nesse
período, por em dia o cumprimento do acordo.
Ultrapassado o prazo acima, sem que a empresa executada cumpra
o acordo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do
remanescente incluindo a multa imposta no acordo.
Sobreste-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6318fd6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Defiro requerimento do sindicato quanto à suspensão da presente
execução até o dia 10.04.2024, para que a executada possa, nesse
período, por em dia o cumprimento do acordo.
Ultrapassado o prazo acima, sem que a empresa executada cumpra
o acordo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do
remanescente incluindo a multa imposta no acordo.
Sobreste-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a98f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada até a presente data, intime-se o reclamante
para informar ao juízo se a obrigação de implantar o anuênio. Prazo
de cinco dias.
Em sendo negativa a resposta, remetam-se os autos à contadoria
para atualização dos cálculos , constando nova multa diária de R$
1.000,00 a partir de 06.03.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a98f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada até a presente data, intime-se o reclamante
para informar ao juízo se a obrigação de implantar o anuênio. Prazo
de cinco dias.
Em sendo negativa a resposta, remetam-se os autos à contadoria
para atualização dos cálculos , constando nova multa diária de R$
1.000,00 a partir de 06.03.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-74.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca87dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 22/04/2024 14:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140904780
ID da reunião: 811 4090 4780
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-74.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca87dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 22/04/2024 14:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140904780
ID da reunião: 811 4090 4780
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000283-26.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d54020
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido LIMINAR
de antecipação tutelar de urgência, aforada por SAO MIGUEL
PARTICIPACOES S/A em desfavor do EDUARDO SILVEIRA SILVA
E OUTROS, onde pretende, em síntese, a parte embargante, a
suspensão e revogação da ordem de indisponibilidade de bem que
alega ser de sua propriedade, expedida nos autos do Proc .Nº
0001399-04.2023.5.13.0024.
Vieram-me conclusos os autos para análise da liminar requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do processo
sob risco de dano irreversível ou possibilidade de extinção ou
perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o perigo
que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do Direito,
ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é também
chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de Processo
Civil ouCPC/15). O Magistrado deve considerar a plausibilidade das
alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com
isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se a
inexistência do perigo ou risco de dano imediato de qualquer ordem.
No caso, mister ainda se mencionar que, se ao final restar
reconhecida a ilegitimidade da restrição, os bens serão devolvidos à
embargante, inexistindo no momento notícia de ato expropriatório
ou equivalente iminente a justificar deliberação Judicial além da
suspensão dos atos executórios do processo principal, pelo que
concedo a tutela de urgência apenas e tão somente no que
concerne à suspensão acima mencionada. Nada mais.
Posto isto, defiro PARCIALMENTE a tutela requerida, para que seja
suspensa de plano a execução de sentença nos autos da
reclamação trabalhista nº 0001399-04.2023.5.13.0024, devendo ser
certificada naqueles autos tal suspensão, inclusive comunicando
também nestes autos a secretaria, o efetivo cumprimento de tais
deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da parte adversa para contestar a
ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
Campina Grande,(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000569-09.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea9007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada comprova o pagamento da execução (Id-
84dce0a) e requer o desbloqueio de suas contas bancárias.
Extingo a execução.
Providencie a Secretaria o desbloqueio das contas da executada,
via sistema Sisbajud.
Expeça-se os respectivos alvarás a quem de direito, conforme
planilha Is-8cb4a58, no limite de seus créditos, com as devidas
cautelas.
Após, registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-09.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea9007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte executada comprova o pagamento da execução (Id-
84dce0a) e requer o desbloqueio de suas contas bancárias.
Extingo a execução.
Providencie a Secretaria o desbloqueio das contas da executada,
via sistema Sisbajud.
Expeça-se os respectivos alvarás a quem de direito, conforme
planilha Is-8cb4a58, no limite de seus créditos, com as devidas
cautelas.
Após, registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b452c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDRE LUIZ CARVALHO
BEZERRA em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA:
a) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal a pagar ao
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
aviso prévio indenização de 30 dias; saldo de salário de novembro
de 2023 (30 dias); 13º salário proporcional de 2023 (3/12); férias
proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS +
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
multa de 40% de toda a contratualidade; multas dos arts. 467 e 477
da CLT; horas extras e reflexos; e indenização por danos morais.
b) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites de cada um
dos pedidos da exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha anexa.
Tendo em vista o reconhecimento de labor clandestino, encaminhe-
se cópia desta sentença de mérito ao INSS/PGF, após o trânsito em
julgado.
À Secretaria, para bloqueio de valores até o limite da
condenação (SISCONDJ – teimosinha por 30 dias) bem como a
indisponibilidade de bens (veículos e imóveis), em nome da
empresa reclamada, independente do trânsito em julgado.
Determino ainda que a Secretaria proceda, independente do
trânsito em julgado, à anotação da CTPS do autor, constando
os seguintes registros: admissão em 15/09/2023, afastamento
em 30/12/2023, função pedreiro e salário de R$ 3.600,00. Não
será colocado carimbo ou referência a este processo no
documento profissional, devendo ser fornecida certidão
apartada, noticiando o ocorrido.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada principal por oficial de
justiça.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b70ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSEILSON TAVARES DE
LIRA em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS SANTOS SILVA:
a) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal e os
litisconsortes, estes de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 30 dias; saldo de salário de novembro de 2023 (30
dias); 13º salário de 2022 (2/12) e de 2023 (12/12); férias vencidas
simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas do terço
constitucional; FGTS + multa de 40% de toda a contratualidade;
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; horas extras e reflexos; e
indenização por danos morais.
b) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites de cada um
dos pedidos da exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada principal e pelos litisconsortes, calculadas
sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Tendo em vista o reconhecimento de labor clandestino, encaminhe-
se cópia desta sentença de mérito ao INSS/PGF, após o trânsito em
julgado.
À Secretaria, para bloqueio de valores até o limite da
condenação (SISCONDJ – teimosinha por 30 dias) bem como a
indisponibilidade de bens (veículos e imóveis), em nome da
empresa reclamada e dos litisconsortes, independente do
trânsito em julgado.
Determino ainda que a Secretaria proceda, independente do
trânsito em julgado, à anotação da CTPS do autor, constando
os seguintes registros: admissão em 06/11/2022, afastamento
em 30/12/2023, função pedreiro e salário de R$ 3.600,00. Não
será colocado carimbo ou referência a este processo no
documento profissional, devendo ser fornecida certidão
apartada, noticiando o ocorrido.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada principal e os
litisconsortes por oficial de justiça.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-61.2024.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f562219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PRISCILA DA SILVA
OLIVEIRA em face de DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS
TERMOPLASTICOS LTDA:
a) Rejeito a preliminar de inépcia;
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: a indenização do
período estabilitário, equivalente aos salários de 18/12/2023 a
04/03/2024, com reflexos em gratificação natalina, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, sobre o crédito desta; e ao patrono da
reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-61.2024.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f562219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PRISCILA DA SILVA
OLIVEIRA em face de DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS
TERMOPLASTICOS LTDA:
a) Rejeito a preliminar de inépcia;
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: a indenização do
período estabilitário, equivalente aos salários de 18/12/2023 a
04/03/2024, com reflexos em gratificação natalina, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, sobre o crédito desta; e ao patrono da
reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4cae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUEcontra AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A,decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário do
período de treinamento e reflexo em FGTS + 40%; e reparação civil,
em razão do período clandestino e por causa da doença que guarda
nexo de concausalidade com as atividades laborais.
c) Condenar a reclamada aproceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 30/07/2020, no prazo de 5 dias a contar de sua
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintesde
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTPS, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, sobre o crédito desta; e ao patrono da
reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO.
Liquidação por simples cálculos,observados os limites dos pedidos
na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4cae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUEcontra AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A,decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário do
período de treinamento e reflexo em FGTS + 40%; e reparação civil,
em razão do período clandestino e por causa da doença que guarda
nexo de concausalidade com as atividades laborais.
c) Condenar a reclamada aproceder com a retificação da data de
admissão na CTPS da autora, no campo das anotações gerais,
fazendo constar: 30/07/2020, no prazo de 5 dias a contar de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintesde
R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTPS, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, sobre o crédito desta; e ao patrono da
reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO.
Liquidação por simples cálculos,observados os limites dos pedidos
na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c0b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA contra SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE LTDA, decido:
a) Reconhecer que o contrato havido entre as partes foi de natureza
indeterminada, com início em 26/05/2023.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ 40%, observada a data de admissão (26/05/2023).
c) Condenar a reclamada aproceder com a retificação da natureza
do contrato havido e data de admissão na CTPS da autora, no
campo das anotações gerais, fazendo constar: 26/05/2023 e
contrato por prazo indeterminado, no prazo de 5 dias a contar de
sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes
de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTPS, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, bem como deduzidos os importes pagos e
devidamente comprovados nos autos, inclusive constantes do
TRCT.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
reclamante possa sacar o FGTS depositado em sua conta
vinculada, relativamente ao contrato de trabalho com a reclamada
SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE
LTDA, CNPJ 30.653.115/0001-46, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, desde que observados os requisitos legais,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c0b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA contra SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE LTDA, decido:
a) Reconhecer que o contrato havido entre as partes foi de natureza
indeterminada, com início em 26/05/2023.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário,
gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ 40%, observada a data de admissão (26/05/2023).
c) Condenar a reclamada aproceder com a retificação da natureza
do contrato havido e data de admissão na CTPS da autora, no
campo das anotações gerais, fazendo constar: 26/05/2023 e
contrato por prazo indeterminado, no prazo de 5 dias a contar de
sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de astreintes
de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias.Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT), cientificando o
MTPS, sem prejuízo da execução da multa cominada;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, bem como deduzidos os importes pagos e
devidamente comprovados nos autos, inclusive constantes do
TRCT.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
reclamante possa sacar o FGTS depositado em sua conta
vinculada, relativamente ao contrato de trabalho com a reclamada
SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE
LTDA, CNPJ 30.653.115/0001-46, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, desde que observados os requisitos legais,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, com
acompanhamento da CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR L.A.G.B.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU E.L.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42a14ce.
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR L.A.G.B.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU E.L.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42a14ce.
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6296ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO ANTONIO DA
SILVA contra LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA,
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA e JOSE DE OLIVEIRA
SANTOS, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Extinguir o processo sem resolução do mérito em em relação a
JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, por inépcia da exordial, nos moldes
do art. 485, do CPC.
c) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em relação ao reclamado principal e ao primeiro litisconsorte;
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.003,03), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.801,21, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 140.060,71), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA ,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6296ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO ANTONIO DA
SILVA contra LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA,
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA e JOSE DE OLIVEIRA
SANTOS, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Extinguir o processo sem resolução do mérito em em relação a
JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, por inépcia da exordial, nos moldes
do art. 485, do CPC.
c) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em relação ao reclamado principal e ao primeiro litisconsorte;
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
7.003,03), em benefícios dos patronos das rés, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.801,21, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 140.060,71), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA ,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ELIANE SOCORRO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617691332
ID da reunião: 876 1769 1332
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ELIANE SOCORRO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
18/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617691332
ID da reunião: 876 1769 1332
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ELIANE SOCORRO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
18/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617691332
ID da reunião: 876 1769 1332
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-43.2024.5.13.0024
AUTOR NILDOVAL DE SOUSA ARRUDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JORDANO OILVEIRA DA NÓBREGA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ALTAMIR
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ANTONIO ALVES PIMENTEL FILHO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU ELIANE SOCORRO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
18/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87617691332
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ID da reunião: 876 1769 1332
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos Embargos de declaração
interpostos (ID.f2337e6,4e5689d) para querendo, manifestar-se no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000283-26.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos embargados da decisão Id-9d54020.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ETCiv-0000283-26.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos embargados da decisão Id-9d54020.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1abac28.
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf98b86.
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, requerida pela ré BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇO, para o dia 11.04.2024, às 08:15
horas.
O LINK a ser utilizado para acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064644165
ID da reunião: 870 6464 4165
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, requerida pela ré BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇO, para o dia 11.04.2024, às 08:15
horas.
O LINK a ser utilizado para acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064644165
ID da reunião: 870 6464 4165
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, requerida pela ré BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇO, para o dia 11.04.2024, às 08:15
horas.
O LINK a ser utilizado para acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064644165
ID da reunião: 870 6464 4165
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-49.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL DONA LINDU I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, requerida pela ré BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇO, para o dia 11.04.2024, às 08:15
horas.
O LINK a ser utilizado para acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064644165
ID da reunião: 870 6464 4165
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Partes cientes dos esclarecimentos do perito bem como autos
conclusos para julgamento. As partes serão notificadas da decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Partes cientes dos esclarecimentos do perito bem como autos
conclusos para julgamento. As partes serão notificadas da decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-40.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/04/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87623918491
ID da reunião: 876 2391 8491
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-64.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab4bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 22/04/2024 14:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140904780
ID da reunião: 811 4090 4780
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acf0aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acf0aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-78.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO VITALINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
- JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113f91d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de homologação de cálculos para fins de ajustes no PJe e
encaminhamento para a fase de execução.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001407-78.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO VITALINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VITALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113f91d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão de homologação de cálculos para fins de ajustes no PJe e
encaminhamento para a fase de execução.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d5da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-78.2023.5.13.0024
AUTOR KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODONTON SYSTEM
TESTEMUNHA Aline Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d5da7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR M.A.M.S.
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU F.E.F.L.M.
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA B.J.D.S.J.
TESTEMUNHA P.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.E.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d77427.
Processo Nº ATOrd-0001047-49.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d14641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do terceiro grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 20.03.2024.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-49.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d14641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do terceiro grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 20.03.2024.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbfff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação das custas processuais.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
05 (cinco) dias.
Em permanecendo silente, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbfff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação das custas processuais.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
05 (cinco) dias.
Em permanecendo silente, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-57.2019.5.13.0024
AUTOR FREDERICO GOMES BARROSO
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
ADVOGADO OLGA PAIVA BEZERRA(OAB:
33397/CE)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6ecd5
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor até a presente data, sobreste-se os presentes autos,
por execução frustrada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-57.2019.5.13.0024
AUTOR FREDERICO GOMES BARROSO
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
ADVOGADO OLGA PAIVA BEZERRA(OAB:
33397/CE)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO GOMES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6ecd5
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor até a presente data, sobreste-se os presentes autos,
por execução frustrada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbae65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação de cálculos interposta por
JUCIVALDO ARRUDA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Ante seu viés interlocutório, a presente decisão é irrecorrível,
atentando-se que o credor poderá manifestar-se nos termos do art.
884, § 3º, CLT.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbae65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação de cálculos interposta por
JUCIVALDO ARRUDA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Ante seu viés interlocutório, a presente decisão é irrecorrível,
atentando-se que o credor poderá manifestar-se nos termos do art.
884, § 3º, CLT.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001335-24.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250b568
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID b564d70).
Intime-se TREZE FUTEBOL CLUBE para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-38.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE JAILDO NUNES MARQUES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILDO NUNES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-38.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE JAILDO NUNES MARQUES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b077b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS em face de SHALON
SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME para condenar a parte
ré ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) registrar a rescisão do contrato na CTPS da autora, fazendo
constar o dia 25/10/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, revertida para a reclamante. Caso a empresa não cumpra
a obrigação de fazer, a Secretaria poderá proceder à baixa, sem
prejuízo da execução da multa.
b) pagar: verbas rescisórias (férias proporcionais mais 1/3, 13º
salário proporcional e saldo salarial de 25 dias) diferença salarial,
adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período
trabalhado e reflexos, indenização por danos morais e pela
supressão parcial do intervalo intrajornada;
c) depositar o FGTS não recolhido na conta vinculada, tudo nos
termos da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa com esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais, ora fixados em R$800,00, serão suportados
pela parte ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e contribuições previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré, consoante planilha.
Intime-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b077b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS em face de SHALON
SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME para condenar a parte
ré ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) registrar a rescisão do contrato na CTPS da autora, fazendo
constar o dia 25/10/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, revertida para a reclamante. Caso a empresa não cumpra
a obrigação de fazer, a Secretaria poderá proceder à baixa, sem
prejuízo da execução da multa.
b) pagar: verbas rescisórias (férias proporcionais mais 1/3, 13º
salário proporcional e saldo salarial de 25 dias) diferença salarial,
adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período
trabalhado e reflexos, indenização por danos morais e pela
supressão parcial do intervalo intrajornada;
c) depositar o FGTS não recolhido na conta vinculada, tudo nos
termos da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa com esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais, ora fixados em R$800,00, serão suportados
pela parte ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e contribuições previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré, consoante planilha.
Intime-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d478b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da68f2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com baixa do
contrato de trabalho com data de 17/01/2024, bem como a liberação
do FGTS e do seguro desemprego por alvará.
Narra a parte autora que no curso do contrato houve incompletude
dos recolhimentos devidos ao FGTS e o atraso reiterado do
pagamento dos salários.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico que consta nos
autos prova da anotação do contrato de trabalho sem a respectiva
anotação da baixa e bem assim extrato do FGTS com meses em
aberto (IDb8ad105) a evidenciar a probabilidade do direito.
O perigo da demora emerge da precariedade da situação financeira
do reclamante, consoante declarado na petição inicial.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta em 17/01/2024, autorizando
que a Secretaria da Vara efetue o registro da rescisão contratual na
CTPS do autor em 23/02/2024 (considerando a projeção do prazo
do aviso prévio) bem como autorizando a liberação, por alvará, do
FGTS e o processamento do seguro desemprego.
Mantenha-se a audiência anteriormente aprazada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d985da1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos os autos em autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-57.2023.5.13.0014
AUTOR ODEMIR LOPES PEREIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b33f62
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 9ace52b).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b8d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID 722e762).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID dd9ff), no prazo de 10 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a605c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
GENILSON FIRMINO DA SILVA na ação em que litiga com
COTEMINAS S.A. para estabelecer que a base de cálculo,
corretamente observada pela contadoria, é a evolução salarial a que
se refere o documento de Id 6222170
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a605c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
GENILSON FIRMINO DA SILVA na ação em que litiga com
COTEMINAS S.A. para estabelecer que a base de cálculo,
corretamente observada pela contadoria, é a evolução salarial a que
se refere o documento de Id 6222170
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-76.2024.5.13.0014
AUTOR LUCENILDO RODRIGUES RAMOS
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO RODRIGUES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Tendo em vista a certidão de triagem de inconformidade de
documentos (ID 6673c2c), intime-se o autor para regularização da
petição inicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo
sem julgamento de mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a6d3c37 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a6d3c37 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DO O SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1ed2571.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1ed2571.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1ed2571.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-96.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1ed2571.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID a536c3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID a536c3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88693436295. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88693436295
ID da Reunião: 88693436295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000013-50.2024.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81441681829. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-61.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO INACIO DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO INACIO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81441681829
ID da Reunião: 81441681829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-63.2022.5.13.0014
AUTOR JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARY DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para fins de Habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial de Id 23e0d05.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-14.2024.5.13.0014
AUTOR ERIBERG LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ROBSON GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERG LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e1b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERIBERG LIMA em face
deROBSON GOMES DE ANDRADE,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.848,42, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$92.421,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-14.2024.5.13.0014
AUTOR ERIBERG LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ROBSON GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e1b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveERIBERG LIMA em face
deROBSON GOMES DE ANDRADE,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.848,42, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$92.421,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-37.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579dd37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCIO DE SOUTO SOARES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$513,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.686,83.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-37.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579dd37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCIO DE SOUTO SOARES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$513,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.686,83.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33aab2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GEOVA RAMOS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$710,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.522,56.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33aab2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GEOVA RAMOS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$710,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.522,56.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f3e23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EVERTON FARIAS DA SILVA
(trabalhador falecido), TAISE SILVA FREITAS, THAYSLANNY
SILVA FREITAS, JOAO MIGUEL FARIAS FREITAS e EVELLYN
FREITAS SILVA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
04/12/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: restituição dos descontos indevidos e
indenização por danos morais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$148,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.442,75.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- EVERTON FARIAS DA SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f3e23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EVERTON FARIAS DA SILVA
(trabalhador falecido), TAISE SILVA FREITAS, THAYSLANNY
SILVA FREITAS, JOAO MIGUEL FARIAS FREITAS e EVELLYN
FREITAS SILVA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
04/12/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: restituição dos descontos indevidos e
indenização por danos morais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$148,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.442,75.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000118-09.2024.5.13.0014
REQUERENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb424d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção.
Ante a efetivação de acordo nos autos principais (0000487-
37.2023.5.13.0014), homologado pela Segunda Instância, declara-
se extinta sem resolução do mérito a impugnação aos cálculos de
WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS em face de CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Suspenda-se a presente execução provisória até o retorno dos
autos principais.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4fb8c31.
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4fb8c31.
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90741bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Aguarde-se o decurso do prazo, até 01/04/2024 (ID 96017a7), para
o reclamado efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d37eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Ante a manifestação da empresa de ID 9adbda6, designo audiência
de Tentativa de Conciliação em Conhecimento por videoconferência
para o dia 08/04/2024, às 08:14, devendo as partes comparecerem
a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295968593
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d37eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Visto em Autoinspeção.
Ante a manifestação da empresa de ID 9adbda6, designo audiência
de Tentativa de Conciliação em Conhecimento por videoconferência
para o dia 08/04/2024, às 08:14, devendo as partes comparecerem
a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295968593
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MOURA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac48694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ante a recusa do credor, indefere-se o pedido de reunião das
execuções.
Cumpra-se integralmente a decisão ao ID. 6be86d1(fls. 355/359).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac48694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ante a recusa do credor, indefere-se o pedido de reunião das
execuções.
Cumpra-se integralmente a decisão ao ID. 6be86d1(fls. 355/359).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede16c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "...DAR-LHE PROVIMENTO para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
declarando a nulidade da sentença, determinar o retorno dos autos
à origem para reabertura da instrução processual e realização de
prova pericial complementar, com análise da doença dermatológica,
proferindo-se, após a conclusão da prova, nova decisão.", conforme
Acórdão (ID 0b82691).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual:
1) Intime-se o perito, Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS,
para que realize prova pericial complementar, “análise da doença
dermatológica” e entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias.
2) Após a apresentação do laudo, as partes serão notificadas para
manifestação a respeito, podendo apresentar novamente razões
finais na mesma peça, bem como proposta de conciliação, se
houver, seguindo os autos diretamente para julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede16c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "...DAR-LHE PROVIMENTO para,
declarando a nulidade da sentença, determinar o retorno dos autos
à origem para reabertura da instrução processual e realização de
prova pericial complementar, com análise da doença dermatológica,
proferindo-se, após a conclusão da prova, nova decisão.", conforme
Acórdão (ID 0b82691).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual:
1) Intime-se o perito, Dr. ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS,
para que realize prova pericial complementar, “análise da doença
dermatológica” e entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias.
2) Após a apresentação do laudo, as partes serão notificadas para
manifestação a respeito, podendo apresentar novamente razões
finais na mesma peça, bem como proposta de conciliação, se
houver, seguindo os autos diretamente para julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001501-74.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5974a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID 54de9a6).
Intime-se BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
para efetuar o pagamento da condenação (ID 210faac), no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c871fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em Autoinspeção.
Ciência ao reclamante acerca da manifestação (ID fb19835), que
trata de data aprazada para o cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 037/2020, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de CAMPINENSE CLUBE na
Central Regional de Efetividade, proceda-se ao preenchimento de
formulário para habilitação no processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0114500-
49.1995.5.13.0008)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão da parte executada no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c871fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em Autoinspeção.
Ciência ao reclamante acerca da manifestação (ID fb19835), que
trata de data aprazada para o cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 037/2020, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de CAMPINENSE CLUBE na
Central Regional de Efetividade, proceda-se ao preenchimento de
formulário para habilitação no processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0114500-
49.1995.5.13.0008)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão da parte executada no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-93.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847ab76
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Aguarde-se o retorno da CPE.
Paralelamente, consultem-se os convênios: CCS, SNIPER,
EFINANCEIRA, DOI, DIMOB e DECRED.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-72.2018.5.13.0014
AUTOR DINALTER DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ESPÓLIO DE SEVERINO DE
ALMEIDA E DULCE DE ALMEIDA
CASTRO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
DEPOSITÁRIO RICARDO CASTRO DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEVERINO DE ALMEIDA E DULCE DE
ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67afed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Notifique-se o reclamado para depositar os valores do INSS em
conta judicial vinculada aos autos.
Em seguida, recolha-se o INSS.
Registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação (ID ba3bddd), que trata do
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001388-05.2023.5.13.0014
AUTOR EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bf2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMICLE ALVES DE SOUSA em face de SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME para condenar a parte ré a pagar
diferença salarial, adicional de insalubridade em grau máximo por
todo o período trabalhado e reflexos, indenização por danos morais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
e pela supressão parcial do intervalo intrajornada, bem como a
depositar o FGTS não recolhido na conta vinculada, tudo nos
termos da fundamentação.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa com esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais, fixados em R$ 800,00, suportados pela parte
ré.
Intime-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-05.2023.5.13.0014
AUTOR EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bf2d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMICLE ALVES DE SOUSA em face de SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME para condenar a parte ré a pagar
diferença salarial, adicional de insalubridade em grau máximo por
todo o período trabalhado e reflexos, indenização por danos morais
e pela supressão parcial do intervalo intrajornada, bem como a
depositar o FGTS não recolhido na conta vinculada, tudo nos
termos da fundamentação.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora arbitrados em 10% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa com esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais, fixados em R$ 800,00, suportados pela parte
ré.
Intime-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c395b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
29/11/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
CRISTIANO SILVA SIMOES em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período não prescrito, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c395b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
29/11/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
CRISTIANO SILVA SIMOES em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período não prescrito, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac14d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DEBORA DE ANDRADE SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar à autora adicional de
insalubridade em grau médio no que se refere ao período de
21/01/2022 a 21/04/2022 e de periculosidade pelo período de
apenas 2 MESES entre 22/04/2022 a 18/12/2023, bem como
reflexos tão somente sobre o respectivo FGTS mais multa
rescisória.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac14d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DEBORA DE ANDRADE SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar à autora adicional de
insalubridade em grau médio no que se refere ao período de
21/01/2022 a 21/04/2022 e de periculosidade pelo período de
apenas 2 MESES entre 22/04/2022 a 18/12/2023, bem como
reflexos tão somente sobre o respectivo FGTS mais multa
rescisória.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-73.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf028a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos os autos em autoinspeção.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetue-se o recolhimento do FGTS em conta vinculada da parte
autora, a partir de saldo da conta judicial vinculada ao processo.
Com relação à contribuição previdenciária, ante a manifestação do
executado (ID. be536dd), esclarece o Juízo que o valor depositado
nos autos é suficiente para a quitação dessa obrigação de pagar.
Ademais, tanto o sistema SIF/CEF quanto o SISCONDJ-JT/BB
permitem a expedição, por esta Unidade Judiciária, do DARF com a
utilização do código 6092 (Contribuições Previdenciárias -
Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Nesse sentido, o
pagamento do DARF será autorizado pela Magistrada, via comando
próprio no sistema, como normalmente ocorre em casos
semelhantes.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-73.2023.5.13.0014
AUTOR MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf028a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos os autos em autoinspeção.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetue-se o recolhimento do FGTS em conta vinculada da parte
autora, a partir de saldo da conta judicial vinculada ao processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Com relação à contribuição previdenciária, ante a manifestação do
executado (ID. be536dd), esclarece o Juízo que o valor depositado
nos autos é suficiente para a quitação dessa obrigação de pagar.
Ademais, tanto o sistema SIF/CEF quanto o SISCONDJ-JT/BB
permitem a expedição, por esta Unidade Judiciária, do DARF com a
utilização do código 6092 (Contribuições Previdenciárias -
Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Nesse sentido, o
pagamento do DARF será autorizado pela Magistrada, via comando
próprio no sistema, como normalmente ocorre em casos
semelhantes.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8e5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 77a9f56).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abba15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 835b423).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 8666b36), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das custas processuais, ficando
os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582316e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Expeça-se nova carta precatória para o endereço presente no
INFOJUD.
Consulte-se o Efinanceira.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-56.2023.5.13.0014
AUTOR KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd92f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-56.2023.5.13.0014
AUTOR KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd92f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e1522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ciência ao autor acerca dos documentos juntados pela ré (ID
9394cd6).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e59d5
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por SAMARA GOMES DA SILVA para,
reconhecendo contradição entre planilha e sentença, determinar o
refazimento da conta a fim de que as horas extras observem o
adicional convencional; e REJEITO os embargos declaratórios
opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE E MONTE
CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A E OUTROS.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e59d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por SAMARA GOMES DA SILVA para,
reconhecendo contradição entre planilha e sentença, determinar o
refazimento da conta a fim de que as horas extras observem o
adicional convencional; e REJEITO os embargos declaratórios
opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE E MONTE
CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A E OUTROS.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ea7a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em Autoinspeção.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por Coteminas
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
S.A. (ID 8a38b1d), eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6349a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
O autor insiste na alegação de que não houve a efetiva
reintegração, pugnando pela concessão de prazo para a reclamada
comprovar o pagamento de todas as parcelas devidas em face da
reintegração.
Concedo o prazo de cinco dias para o Banco comprovar o
cumprimento de todas alegações constantes da petição de Id
8c3dd77, sob pena de apuração da multa fixada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9bee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Em petição de ID 32fcb90, o autor requer a determinação de
cumprimento do seguro desemprego conforme alvará concedido em
ata de audiência.
Entretanto, a análise dos requisitos legais para recebimento do
seguro desemprego cabe ao órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9bee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Em petição de ID 32fcb90, o autor requer a determinação de
cumprimento do seguro desemprego conforme alvará concedido em
ata de audiência.
Entretanto, a análise dos requisitos legais para recebimento do
seguro desemprego cabe ao órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d976fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Inspecionando o processo, verifico que as partes foram intimadas
para apresentarem razões finais.
Porém, em sua petição de ID 4fac822, o autor se manifestou,
aduzindo que a ré não atendeu ao determinado na ata de audiência
de ID c326418, que mandava apresentar "os contracheques dos
substituídos listados na petição inicial no que se refere ao ano
de 2023", alegando que os que foram juntados não obedeceram ao
prazo determinado na ata e que a lista está incompleta.
Alega ainda que a impugnação de ID 326acdb, que continha lista
dos substituídos faltantes, não foi apreciada.
Entretanto, analisando o processo, verifico que o autor se equivocou
no que se refere a data da audiência, vez que foi realizada no dia
15/02/2024 . Portanto, a ré juntou documentos no prazo
determinado.
Em sua peça de razões finais, a ré apresentou também fichas
financeiras em anexo (ID 94b7020) informando que juntou as fichas
dos 57 substituídos citados na impugnação do autor (ID 326acdb),
exceto a de um substituído, Sr. Givanildo Tenório da Silva, alegando
não o conhecer.
Assim, concedo prazo de 5 dias para o autor falar sobre os
documentos juntados pela ré no ID 94b7020.
Após esse prazo, as partes podem complementar suas razões
finais, caso queiram, em 5 dias.
Com relação à multa requerida pelo autor, será analisada por
ocasião da sentença.
Transcorridos todos os prazos, autos conclusos pra julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d976fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Inspecionando o processo, verifico que as partes foram intimadas
para apresentarem razões finais.
Porém, em sua petição de ID 4fac822, o autor se manifestou,
aduzindo que a ré não atendeu ao determinado na ata de audiência
de ID c326418, que mandava apresentar "os contracheques dos
substituídos listados na petição inicial no que se refere ao ano
de 2023", alegando que os que foram juntados não obedeceram ao
prazo determinado na ata e que a lista está incompleta.
Alega ainda que a impugnação de ID 326acdb, que continha lista
dos substituídos faltantes, não foi apreciada.
Entretanto, analisando o processo, verifico que o autor se equivocou
no que se refere a data da audiência, vez que foi realizada no dia
15/02/2024 . Portanto, a ré juntou documentos no prazo
determinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Em sua peça de razões finais, a ré apresentou também fichas
financeiras em anexo (ID 94b7020) informando que juntou as fichas
dos 57 substituídos citados na impugnação do autor (ID 326acdb),
exceto a de um substituído, Sr. Givanildo Tenório da Silva, alegando
não o conhecer.
Assim, concedo prazo de 5 dias para o autor falar sobre os
documentos juntados pela ré no ID 94b7020.
Após esse prazo, as partes podem complementar suas razões
finais, caso queiram, em 5 dias.
Com relação à multa requerida pelo autor, será analisada por
ocasião da sentença.
Transcorridos todos os prazos, autos conclusos pra julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcfaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro prescritos os títulos
anteriores a 17/12/2018 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA APARECIDA DOS SANTOS em face de
COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 31/12/2023, com projeção do prazo do
aviso prévio para 18/02/2024, ratificar a decisão que deferiu a tutela
antecipada (baixa na CTPS e liberação do FGTS e seguro
desemprego), bem como condenar a parte reclamada ao
pagamento de: aviso prévio (45 dias), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023 e
proporcional de 2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de
1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40%, indenização
por danos morais e horas extras e reflexos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcfaa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro prescritos os títulos
anteriores a 17/12/2018 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA APARECIDA DOS SANTOS em face de
COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 31/12/2023, com projeção do prazo do
aviso prévio para 18/02/2024, ratificar a decisão que deferiu a tutela
antecipada (baixa na CTPS e liberação do FGTS e seguro
desemprego), bem como condenar a parte reclamada ao
pagamento de: aviso prévio (45 dias), salários retidos (setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023), 13º salário de 2023 e
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proporcional de 2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de
1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40%, indenização
por danos morais e horas extras e reflexos.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-52.2019.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f4332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 069/2022, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO CARIRI LTDA na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000530-50.2019.5.13.0034.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000530-
50.2019.5.13.0034), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID a0f13c4 no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID a0f13c4 no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000177-10.2019.5.13.0034
AUTOR ALBA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5157235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 834ced0, DEFIRO o pedido de Id. f8e2a51,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Proceda-se à reunião dos presentes autos ao Processo-mor nº
0000108-75.2019.5.13.0034.
3. Após, arquivem-se os presentes autos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-44.2023.5.13.0034
AUTOR GEOBSON SANTOS GONCALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU TAO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MAURO DA SILVA ANDRIESKI(OAB:
10925/MT)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOBSON SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOBSON SANTOS GONCALVES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:3d612fd, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000974-44.2023.5.13.0034
AUTOR GEOBSON SANTOS GONCALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU TAO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MAURO DA SILVA ANDRIESKI(OAB:
10925/MT)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TAO CONSTRUTORA LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:3d612fd, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefb5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9dc3f97, renove-se, uma última vez, a
notificação de Id. 145083e ao credor, informando-o que sua nova
omissão será considerada como renúncia ao crédito, revertendo-se
referido crédito ao Tesouro Nacional mediante procedimento
próprio.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8e838
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 71a77af, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-97.2023.5.13.0034
AUTOR GISLAINE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8e838
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 71a77af, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
ca3dd51.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
ca3dd51.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESTINATÁRIO:
VALDERI SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d0f844f , bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d0f844f , bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a508b0, notifique-
se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Sem prejuízo das medidas acima, expeça-se solicitação de
pagamento do perito ao TRT através do sistema AJJT, ante o
deferimento da justiça gratuita e a condição de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais
determinados no referido acórdão de Id.6a508b0.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a508b0, notifique-
se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Sem prejuízo das medidas acima, expeça-se solicitação de
pagamento do perito ao TRT através do sistema AJJT, ante o
deferimento da justiça gratuita e a condição de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais
determinados no referido acórdão de Id.6a508b0.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16da41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. da4e02c, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e a
advogada da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se a advogada da parte ré para requerer a
execução forçada dos honorários sucumbenciais eis que tal
condenação não foi objeto de reforma no referido acórdão de Id.
da4e02c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16da41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. da4e02c, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e a
advogada da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se a advogada da parte ré para requerer a
execução forçada dos honorários sucumbenciais eis que tal
condenação não foi objeto de reforma no referido acórdão de Id.
da4e02c.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014
AUTOR RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1356226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. fd7a82c, e
considerando que há execução apenas de custas no valor de R$
40,00 em desfavor da primeira ré ALERTA SERVICOS EIRELI,
conforme sentença de Id. 7e18409, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e referida empresa no polo
passivo.
2. Após, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD
contra o devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014
AUTOR RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1356226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. fd7a82c, e
considerando que há execução apenas de custas no valor de R$
40,00 em desfavor da primeira ré ALERTA SERVICOS EIRELI,
conforme sentença de Id. 7e18409, retifique-se a autuação fazendo-
se constar a União no polo ativo e referida empresa no polo
passivo.
2. Após, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD
contra o devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c292fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
1. Ante a certidão de Id. 9f801eb, HOMOLOGO os cálculos de Id.
01b4cde para que surtam seus feitos legais.
2. Ante o depósito de Id. c030cb0, DEFIRO o pedido de Id. 9ccac6c,
com fundamento no artigo 765, celetário.
3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e de seu causídico
(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os, desde já,
para apresentar dados bancários.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 973a673.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c292fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9f801eb, HOMOLOGO os cálculos de Id.
01b4cde para que surtam seus feitos legais.
2. Ante o depósito de Id. c030cb0, DEFIRO o pedido de Id. 9ccac6c,
com fundamento no artigo 765, celetário.
3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e de seu causídico
(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os, desde já,
para apresentar dados bancários.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 973a673.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001359-89.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
Tomar ciência do item 1 do despacho de Id. 302a8ca, transcrito a
seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5e2c9df, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, ante o disposto no
artigo 355, inciso I, cepecista."
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-89.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do item 1 do despacho de Id. 302a8ca, transcrito a
seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5e2c9df, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, ante o disposto no
artigo 355, inciso I, cepecista."
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-81.2023.5.13.0034
AUTOR SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 160,00, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
5308eb4, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dbadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. bf0a39a e 67c4552, restam
PREJUDICADOS os pedidos de Ids. baeeb9e e 612d4a8 no tocante
a honorários advocatícios contratuais, haja vista a incompetência
material da Justiça do Trabalho no particular, nos termos da Súmula
nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Libere-se o crédito do autor, na forma determinada no termo de
Id. d2df67f.
3. Notifique-se o autor para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre documento de Id. 6586c19.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dbadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. bf0a39a e 67c4552, restam
PREJUDICADOS os pedidos de Ids. baeeb9e e 612d4a8 no tocante
a honorários advocatícios contratuais, haja vista a incompetência
material da Justiça do Trabalho no particular, nos termos da Súmula
nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Libere-se o crédito do autor, na forma determinada no termo de
Id. d2df67f.
3. Notifique-se o autor para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre documento de Id. 6586c19.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-21.2022.5.13.0034
AUTOR ARISSON FRANCA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISSON FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2979e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bfbf40b, renove-se, uma última vez,
notificação ao credor para que, em dez (10) dias, indique bens
penhoráveis do devedor, pena de arquivamento do processo e início
da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
Em cumprimento ao despacho de Id. 37dbadf, notifico a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
documentos de Id. 6586c19.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:83311a5, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-94.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:83311a5, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-54.2023.5.13.0007
AUTOR ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARYANNE SILVA TELES
Fica notificada para apresentar dados bancários para devolução de
valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:38a2891, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESTINATÁRIO:
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:38a2891, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-38.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS
ANJOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472
ADVOGADO KLEBER HERCULANO DE
MORAES(OAB: 22869/PB)
ADVOGADO JIMENNA KELLY LUIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16545/PB)
RÉU OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS ANJOS
Tomar ciência do expediente de #id:fa09dd0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLYSON GOMES DE MENEZES
Tomar ciência do(a) despacho de #id:abb212f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDISON LOBATO DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) despacho de #id:abb212f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Tomar ciência do(a) despacho de #id:abb212f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de #id:abb212f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bda80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o exequente para, em 05 (cinco) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id. defc144.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com referido
parcelamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3d8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3f6c2f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 3114b3b, nos termos dos artigos 765, celetário, e 854, cepecista.
2. Notifiquem-se as devedoras para, no prazo de 48 horas, pagar o
quantum da condenação, sob pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD e RENAJUD.
3. Concomitantemente, cumpra-se o item 3 do despacho de Id.
de37501.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3d8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3f6c2f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 3114b3b, nos termos dos artigos 765, celetário, e 854, cepecista.
2. Notifiquem-se as devedoras para, no prazo de 48 horas, pagar o
quantum da condenação, sob pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD e RENAJUD.
3. Concomitantemente, cumpra-se o item 3 do despacho de Id.
de37501.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA UCHOA ARRUDA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSILENE GOMES DE SANTANA
HENRIQUES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA UCHOA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANA UCHOA ARRUDA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:59d651c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-22.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES LEITE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISES LEITE DA SILVA
Tomar ciência do DESPACHO de #id:1e2da01.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-40.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece255d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b248f56, REJEITO liminarmente os
embargos de Id. e63f413 pelos seguintes fundamentos: a)
inexistência de efetivação de penhora ou garantia da execução
quanto ao valor remanescente a executar, conforme se observa do
caderno processual, condição sine qua non para oposição de
embargos, nos termos do artigo 884 da Consolidação; b) a verba
objeto da discussão nos embargos é de natureza indenizatória
(devolução de valores de resilição contratual), razão pela qual não
se cogita de impenhorabilidade na forma invocada pelo embargante.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f74a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 347a89c e 874ed5a, notifique-se o
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos de
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e
inicio da contagem do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-
A, CLT).
2. Sem prejuízo da medida acima, proceda-se a nova pesquisa
SISBAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
Em cumprimento ao despacho de Id. de37501, notifico a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
petição de Id. b47f2e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000246-57.2023.5.13.0016
AUTOR KRISHNA GERMANO TORRES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANCISCA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO AMANDA VIEIRA DANTAS(OAB:
31696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c8886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-57.2023.5.13.0016
AUTOR KRISHNA GERMANO TORRES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANCISCA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO AMANDA VIEIRA DANTAS(OAB:
31696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISHNA GERMANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c8886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2a7c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que já foram realizadas, sem êxitos, todas as pesquisas
eletrônicas disponíveis.
Verifica-se, ainda, que não foram encontrados bens nas pesquisas
INFOJUD/DOI.
Nesse contexto, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
o termo final do prazo prescricional.
Inclua-se a executada Ohana de Tarcio Andrade Dantas nos
cadastros de inadimplentes (BNDT e SERASAJUD), uma vez que
ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e não houve garantia da
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-73.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE DA SILVA CALADO JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA CALADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/04/2024, às 08h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661038374•
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-58.2024.5.13.0016
AUTOR JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/04/2024, às 09h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457766699•
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-58.2024.5.13.0016
AUTOR JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeac725
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
Verifica-se que há um equívoco nas partes cadastradas no polo
passivo da lide, constando duas vezes a mesma reclamada.
Proceda a Secretaria à retificação a fim de constar os dados dos
reclamados conforme a Petição Inicial, observando-se a inclusão da
empresa individual em nome de MARIA JANETE DE SOUSA
ALMEIDA, bem como o nome correto do outro reclamado que, de
acordo com pesquisa no INFOSEG e registros em outros processos
nestes unidade, é HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA.
Ciente a autora.
Aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf77ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de parcelamento, uma vez que no processo do
trabalho as custas processuais são quitadas após o fim da fase de
conhecimento; não incidindo, portanto, o teor do art. 98, §6º, CPC.
Salienta-se que as custas processuais, devidas pela parte
reclamante, referem-se ao processo anteriormente ajuizado, que foi
extinto sem análise do mérito, tendo em vista a ausência sem
justificativa da parte na audiência.
Não obstante, concedo o prazo de 10 dias para a parte realizar o
recolhimento das custas, sob pena de extinção sem análise do
mérito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-43.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
AUTOR JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
- JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
- JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Paguem-se os débitos. Registrem-se os pagamentos.
Expeçam-se alvarás para levantamento do saldo sobejante em
favor dos executados, que deverão indicar as contas bancárias para
devolução, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-43.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JOSE BENEDITO DA SILVA NETO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
AUTOR JOSE FELIPE NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
- L. C. V. DE BRITO - ME
- LAUDICEIA CRISTINA VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Paguem-se os débitos. Registrem-se os pagamentos.
Expeçam-se alvarás para levantamento do saldo sobejante em
favor dos executados, que deverão indicar as contas bancárias para
devolução, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000900-29.2004.5.13.0010
AUTOR RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS
NETO
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE FILGUEIRAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, no prazo legal, apresentar manifestação aos embargos à
execução interposto pelo executado.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000097-45.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO INACIO LOURENCO
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b94e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante tal contexto, inexistindo qualquer empecilho legal para a
homologação do pedido de desistência formulado, HOMOLOGO a
desistência da ação requerida pela parte autora e, por
conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Não configurados os requisitos do artigo 80 do CPC, não cabe a
aplicação de sanção por litigância de má fé.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Art. 790, § 3º, da CLT, razão pela qual descabe condenação em
honorários sucumbenciais.
Custas pela parte autora, no valor de R$242,22, calculadas sobre
R$12.110,92, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após prazo recursal, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51278f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos pela sócia
executadaSIMONE CARDOSO DA SILVA, com vistas a
desconstituir a penhora realizada conforme auto de penhora e
avaliação constante no ID.6125040.
Inicialmente, alega que o imóvel penhorado é objeto de contrato de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, de forma que
“...não é proprietária do bem o que impossibilita sua constrição”.
De outra banda, argumenta que o bem penhorado é seu único
imóvel residencial e lhe serve de residência sendo, portanto,
impenhorável nos termos do art. 1ª da Lei 8.009/90.
O embargado não se manifestou a respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo razão pela qual deles conheço.
Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, o único imóvel utilizado
pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente
reveste-se de impenhorabilidade, garantindo-se o efetivo direito à
moradia, assegurado no art. 6ª da Constituição Federal.
Nesse sentido, tem-se que as certidões constantes nos autos não
registram a existência de qualquer outro imóvel residencial de
propriedade da executada além do penhorado nestes autos, no
qual, conforme certidão do oficial de justiça (ID. a48e508), a sócia
executada reside com sua família.
Assim, entendo comprovado nos autos que o imóvel em litígio é o
único bem pertencente à executada e é por ela utilizado como
residência própria e de sua família, o que atrai a proteção legal da
impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n.
8.009/1990
Nesse sentido, os seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/1990. Uma vez
demonstrado nos autos que o imóvel único do executado destina-se
à residência da família, verifica-se a hipótese de impenhorabilidade
prevista no 1º da Lei n. 8.009/1990. (TRT-13 - AP:
00008710320195130026 0000871-03.2019.5.13.0026, 1ª Turma,
Data de Publicação: 16/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A decretação de
indisponibilidade, prevista no art. 185-A do Código Tributário
Nacional, não pode ser aplicada ao imóvel considerado bem de
família, por se tratar de medida inócua, posto que o imóvel assim
considerado é insusceptível de penhora. Comprovado que o imóvel
do executado é o único que possui e que serve como local de
residência de sua família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90,
deve ser cancelada sua indisponibilidade. (TRT-13 - AP:
00010649220165130003 0001064-92.2016.5.13.0003, Data de
Julgamento: 18/05/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:
20/05/2021)
Diante disso, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade do bem
imóvel “situado no Loteamento Jardim Moreno, Lote 6-A, Quadra 2,
Bairro Santa Mônica, Solânea/PB, registrado no serviço Notarial e
Registral da Comarca de Solânea sob matrícula 6.954”, razão pela
qual julgo insubsistente penhora realizada sobre o referido bem
conforme auto de penhora e avaliação constante no ID.6125040.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
Pelo exposto, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
ACOLHERos EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela
sócia executada SIMONE CARDOSO DA SILVA, na presente
reclamação trabalhista. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Providencie a Secretaria da Varao levantamento da
penhora/restriçãosobre o bem “imóvel situado no Loteamento
Jardim Moreno, Lote 6-A, Quadra 2, Bairro Santa Mônica,
Solânea/PB, registrado no serviço Notarial e Registral da Comarca
de Solânea sob matrícula 6.954”, realizada conforme auto de
penhora e avaliação constante no ID.6125040.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51278f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos pela sócia
executadaSIMONE CARDOSO DA SILVA, com vistas a
desconstituir a penhora realizada conforme auto de penhora e
avaliação constante no ID.6125040.
Inicialmente, alega que o imóvel penhorado é objeto de contrato de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, de forma que
“...não é proprietária do bem o que impossibilita sua constrição”.
De outra banda, argumenta que o bem penhorado é seu único
imóvel residencial e lhe serve de residência sendo, portanto,
impenhorável nos termos do art. 1ª da Lei 8.009/90.
O embargado não se manifestou a respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo razão pela qual deles conheço.
Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, o único imóvel utilizado
pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente
reveste-se de impenhorabilidade, garantindo-se o efetivo direito à
moradia, assegurado no art. 6ª da Constituição Federal.
Nesse sentido, tem-se que as certidões constantes nos autos não
registram a existência de qualquer outro imóvel residencial de
propriedade da executada além do penhorado nestes autos, no
qual, conforme certidão do oficial de justiça (ID. a48e508), a sócia
executada reside com sua família.
Assim, entendo comprovado nos autos que o imóvel em litígio é o
único bem pertencente à executada e é por ela utilizado como
residência própria e de sua família, o que atrai a proteção legal da
impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n.
8.009/1990
Nesse sentido, os seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/1990. Uma vez
demonstrado nos autos que o imóvel único do executado destina-se
à residência da família, verifica-se a hipótese de impenhorabilidade
prevista no 1º da Lei n. 8.009/1990. (TRT-13 - AP:
00008710320195130026 0000871-03.2019.5.13.0026, 1ª Turma,
Data de Publicação: 16/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DECRETAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A decretação de
indisponibilidade, prevista no art. 185-A do Código Tributário
Nacional, não pode ser aplicada ao imóvel considerado bem de
família, por se tratar de medida inócua, posto que o imóvel assim
considerado é insusceptível de penhora. Comprovado que o imóvel
do executado é o único que possui e que serve como local de
residência de sua família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90,
deve ser cancelada sua indisponibilidade. (TRT-13 - AP:
00010649220165130003 0001064-92.2016.5.13.0003, Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Julgamento: 18/05/2021, 1ª Turma, Data de Publicação:
20/05/2021)
Diante disso, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade do bem
imóvel “situado no Loteamento Jardim Moreno, Lote 6-A, Quadra 2,
Bairro Santa Mônica, Solânea/PB, registrado no serviço Notarial e
Registral da Comarca de Solânea sob matrícula 6.954”, razão pela
qual julgo insubsistente penhora realizada sobre o referido bem
conforme auto de penhora e avaliação constante no ID.6125040.
DECISÃO
Pelo exposto, DECIDEesta Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
ACOLHERos EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela
sócia executada SIMONE CARDOSO DA SILVA, na presente
reclamação trabalhista. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Providencie a Secretaria da Varao levantamento da
penhora/restriçãosobre o bem “imóvel situado no Loteamento
Jardim Moreno, Lote 6-A, Quadra 2, Bairro Santa Mônica,
Solânea/PB, registrado no serviço Notarial e Registral da Comarca
de Solânea sob matrícula 6.954”, realizada conforme auto de
penhora e avaliação constante no ID.6125040.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-65.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para, querendo e no prazo de 5 dias,
apresentar impugnação à contestação Id 62390e0.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 5bd19a1), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ciência da apuração do saldo remanescente constante nos cálculos
de ID. 6d4fd37.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-98.2021.5.13.0010
AUTOR CHAYLANNE GONCALO
FERNANDES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
12160613436
RÉU DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAYLANNE GONCALO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce998d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-98.2021.5.13.0010
AUTOR CHAYLANNE GONCALO
FERNANDES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
12160613436
RÉU DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce998d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8466f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8466f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY CORTES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8906fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELE PONTES BATISTA
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MIKAELE CRISTINA BATISTA DA
SILVA
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MICHEL PLATINY BATISTA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR WILMA BATISTA
- GLORICIANA PONTES BATISTA
- JOAO BATISTA SOBRINHO
- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
- MARILEIDE PONTES BATISTA
- SILVONEI PONTES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea02504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU EMMANUELLY CORTES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8906fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fefbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fefbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-68.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD de id 85c2691 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21923d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamada,MADELEYNE DOS ANJOS AGRA – ME, nos autos da
presente reclamação trabalhista,alegando que a sentença exarada
conforme ID.ce0c3d7, deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de
omissões, conforme arrazoado apresentado no ID.8dcfe37.
Inicialmente, aduz que houve omissão em relação à análise das
preliminares de inépcia da exordial e limitação da condenação aos
valores pleiteados na inicial.
Acrescenta que, na planilha elaborada, foram, indevidamente,
considerados 9 meses de estabilidade provisória, sendo que a
reclamante trabalhou a até março/2023 e seu filho nasceu em
agosto/2023.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
O escopo dos embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A,
da CLT, é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, no que tange aos argumentos de omissão em relação
à preliminar de inépcia da exordial por iliquidez dos pedidos,
totalmente sem razão a embargante. Note-se que tal preliminar foi
devidamente analisada, em tópico próprio, na fundamentação da
sentença embargada. Outrossim, resta esclarecido na conclusão da
sentença que a fundamentação é parte integrante daquele
dispositivo. No particular, nenhuma omissão a ser sanada.
Por outro lado, observa-se que a sentença restou omissa no que
tange à apreciação da preliminar de limitação dos pedidos aos
valores estimados na inicial, pelo que passo a decidir, nos seguintes
termos nos seguintes termos que passam a integrar a
fundamentação da sentença exarada conforme ID. ce83a6f:
"Não há que se falar em limitação da condenação aos valores
indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)".
Finalmente, dos próprios argumentos da embargante, quais sejam,
data de demissão em março de 2023, nascimento da criança em
início de agosto de 2023 e estabilidade provisória até 5 meses após
o parto, fácil verificar que nada a reparar na conta elaborada quanto
à quantidade de meses considerada para o cálculo da estabilidade
provisória deferida.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados pela reclamada
MADELEYNE DOS ANJOS AGRA – ME, nos autos da presente
reclamação trabalhista para sanar a omissão apontada pela
embargante, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
- MADELEYNE DOS ANJOS AGRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21923d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela
reclamada,MADELEYNE DOS ANJOS AGRA – ME, nos autos da
presente reclamação trabalhista,alegando que a sentença exarada
conforme ID.ce0c3d7, deve ser revista pelo Juízo, sob alegação de
omissões, conforme arrazoado apresentado no ID.8dcfe37.
Inicialmente, aduz que houve omissão em relação à análise das
preliminares de inépcia da exordial e limitação da condenação aos
valores pleiteados na inicial.
Acrescenta que, na planilha elaborada, foram, indevidamente,
considerados 9 meses de estabilidade provisória, sendo que a
reclamante trabalhou a até março/2023 e seu filho nasceu em
agosto/2023.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
O escopo dos embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A,
da CLT, é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, no que tange aos argumentos de omissão em relação
à preliminar de inépcia da exordial por iliquidez dos pedidos,
totalmente sem razão a embargante. Note-se que tal preliminar foi
devidamente analisada, em tópico próprio, na fundamentação da
sentença embargada. Outrossim, resta esclarecido na conclusão da
sentença que a fundamentação é parte integrante daquele
dispositivo. No particular, nenhuma omissão a ser sanada.
Por outro lado, observa-se que a sentença restou omissa no que
tange à apreciação da preliminar de limitação dos pedidos aos
valores estimados na inicial, pelo que passo a decidir, nos seguintes
termos nos seguintes termos que passam a integrar a
fundamentação da sentença exarada conforme ID. ce83a6f:
"Não há que se falar em limitação da condenação aos valores
indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
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critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)".
Finalmente, dos próprios argumentos da embargante, quais sejam,
data de demissão em março de 2023, nascimento da criança em
início de agosto de 2023 e estabilidade provisória até 5 meses após
o parto, fácil verificar que nada a reparar na conta elaborada quanto
à quantidade de meses considerada para o cálculo da estabilidade
provisória deferida.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados pela reclamada
MADELEYNE DOS ANJOS AGRA – ME, nos autos da presente
reclamação trabalhista para sanar a omissão apontada pela
embargante, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-15.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d785e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme ID.00d0ce1,
em que alega que a sentença exarada no ID.2e18d5a, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões naquela
decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa em relação à
alegações da defesa quanto a limitação dos anuênios devidos ao
percentual de 56%, em face da data de vigência do estatuto da
EMATER, bem como em relação ao pedido de processamento da
execução por meio de regime de precatórios e demais prerrogativas
de fazenda pública de que goza a demandada.
Manifestação do reclamante conforme Id.2e18d5a.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, note-se que, considerando às prerrogativas de fazenda
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
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pública de que goza a reclamada, restou devidamente esclarecido
na sentença embargada que “Hipótese de isenção de custas
processuais e não exigência de depósito recursal”,deixando claro,
portanto, que não houve condenação ao pagamento de custas
processuais e que não há necessidade de realização de depósito
recursal.
Outrossim, a questão relativa à adoção do sistema de precatórios
para pagamento do julgado, é agregada às providências
executórias, fase processual ainda não desencadeada pelo que não
há necessidade de manifestação do Juízo a respeito na fase de
conhecimento.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-15.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d785e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme ID.00d0ce1,
em que alega que a sentença exarada no ID.2e18d5a, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões naquela
decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa em relação à
alegações da defesa quanto a limitação dos anuênios devidos ao
percentual de 56%, em face da data de vigência do estatuto da
EMATER, bem como em relação ao pedido de processamento da
execução por meio de regime de precatórios e demais prerrogativas
de fazenda pública de que goza a demandada.
Manifestação do reclamante conforme Id.2e18d5a.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
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construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, note-se que, considerando às prerrogativas de fazenda
pública de que goza a reclamada, restou devidamente esclarecido
na sentença embargada que “Hipótese de isenção de custas
processuais e não exigência de depósito recursal”,deixando claro,
portanto, que não houve condenação ao pagamento de custas
processuais e que não há necessidade de realização de depósito
recursal.
Outrossim, a questão relativa à adoção do sistema de precatórios
para pagamento do julgado, é agregada às providências
executórias, fase processual ainda não desencadeada pelo que não
há necessidade de manifestação do Juízo a respeito na fase de
conhecimento.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU CONSTRUTORA ARRIMO LTDA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para apresentar
resposta à contestação de Id aa36cb5, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000311-43.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO TOMAZ FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU KI SALGADOS - SUCOS, CHAS E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ELIZEU PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 49372/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI SALGADOS - SUCOS, CHAS E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte réintimada a comprovar as custas
processuais e as contribuições previdenciárias, conforme planilha
de cálculo ID ab92142.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLYNDA LOHANNA ANDRADE HERCULANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09a7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 4fc41ee), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAGNER BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b0e63
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as infrutíferas tentativas de constrição de bens da
executada por meio dos convênios BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, entendo preenchidos os pressupostos para deferimento
do pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (ID. 9efa886), nos termos do art. 855-A, da
CLT c/c arts. 133 a 136, do CPC e art. 50, do CC.
Desse modo, retifique-se a autuação junto ao PJ-e, a fim de que
conste o nome da sócia Sra. RINEIDE PEREIRA DA SILVA LIMA,
CPF Nº 043.778.194-10, conforme consta em extrato da Junta
Comercial do Estado de São Paulo (ID. 8084a06).
Considerando versar o presente processo sobre verba de natureza
alimentar e diante da urgência que lhe é inerente, bem como à luz
do risco ao resultado útil do processo decorrente alienação
patrimonial indevida passível de ser praticada pelo terceiro sobre o
qual a persecução executória passará a tramitar; considerando,
ainda, o poder geral de cautela, de escopo assecuratório, não
excluído da sistemática do CPC, concedo tutela provisória de
urgência, de natureza cautelar, determinando a adoção de medidas
de constrição sobre o patrimônio da referida sócia, sobretudo pelas
vias eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), até o limite da
dívida em execução (art. 6º, §2º, IN 39/2016, do TST).
Em seguida, cite-se a sócia acima elencada, a fim de que possa
requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias,
com fulcro no art. 135, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMARCIO TEODOZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d36a8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a certidão da secretaria (ID 41b5490), cumpra-se o
despacho (ID b014e7c) com as pesquisas patrimoniais de praxe.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca da petição de
(ID cd40719), apresentada pela executada, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000042-67.2024.5.13.0019
REQUERENTE SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df33397
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (ID.
c761d9f), eis que protocolado a tempo e modo.
Notifique-se a parte executada/agravada para apresentar,
querendo, contrarrazões ao apelo interposto, no prazo preclusivo de
8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000042-67.2024.5.13.0019
REQUERENTE SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df33397
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente (ID.
c761d9f), eis que protocolado a tempo e modo.
Notifique-se a parte executada/agravada para apresentar,
querendo, contrarrazões ao apelo interposto, no prazo preclusivo de
8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000138-09.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR ELENILSO PEREIRA LEITE
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO PEDRO RICARDO CORREIA
MENDES(OAB: 17385/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONCRETISA TRANSPORTADORA,
LOCACAO E MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSO PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b77e
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Defiro o requerido na petição de Id0678090, alterando no sistema
PJE o atual endereço reclamado.
Mantenho a audiência designada.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b223bdb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que conforme os documentos
extraídos do sistema eletrônico SISCONDJ (Ids: 28d453d, 96bdb70
e 3363d39), o valor pertinente ao autor foi resgatado (pago pelo
Banco do Brasil), destarte, intime-se o peticionante para em 05
(cinco) dias apresentar nos autos extrato de conta do autor à partir
de 13/03/2024, cuja data ocorreu o resgate do importe, conforme
extrato de conta judicial inserido no Id.28d453d.
Após, venham os autos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-87.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e583dff
proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID. 701e21a para que surtam os efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito em 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-22.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1edfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARIA DO
SOCORRO FARIAS, CPF: 114.790.998-99, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 10/08/2022, como noticiado
na inicial.
Diante do exposto e considerando que inexiste vedação legal à
execução provisória de sentença coletiva, cujo trâmite encontra
limite na efetivação da penhora, intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora nas planilhas de cálculos nos Ids.
27e40df e eb399f5, totalizando R$ 64.962,71. Antes, entretanto, à
Secretaria para realizar o cadastro no sistema PJe do advogado
Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº 27647, constituído em outras
ações similares com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR
demandada, tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumPrSe
0000913-58.2023.5.13.0011.
Intime-se a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, em igual prazo, comprovar as anotações na CTPS ,
conforme sentença coletiva.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ef77
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Fazenda Pública, para
oposição de embargos à execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-22.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1edfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARIA DO
SOCORRO FARIAS, CPF: 114.790.998-99, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 10/08/2022, como noticiado
na inicial.
Diante do exposto e considerando que inexiste vedação legal à
execução provisória de sentença coletiva, cujo trâmite encontra
limite na efetivação da penhora, intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora nas planilhas de cálculos nos Ids.
27e40df e eb399f5, totalizando R$ 64.962,71. Antes, entretanto, à
Secretaria para realizar o cadastro no sistema PJe do advogado
Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº 27647, constituído em outras
ações similares com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR
demandada, tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumPrSe
0000913-58.2023.5.13.0011.
Intime-se a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, em igual prazo, comprovar as anotações na CTPS ,
conforme sentença coletiva.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ef77
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Fazenda Pública, para
oposição de embargos à execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA DE SOUZA LIMA
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
- LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254eb1b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro em parte o peticionado pelo reclamante no Id.174bcfd
(deposito de valores), devendo o valor pertencente ao autor (70%)
ser depositado na conta do seu patrono indicada nos autos, assim
como os honorários advocatícios contratuais (30%), ficando sob a
responsabilidade do patrono comprovar em 08 (oito) dias o devido
repasse do importe para o seu cliente.
Sem prejuízo ao disposto acima, designe-se data e horário para
audiência tentativa de conciliação.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8235cfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrendo in albis o prazo para as partes se manifestarem
acerca dos cálculos.
1 - Homologo os cálculos de ID. dc2e358, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se a reclamada, para pagar o débito ou assegurar o
juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254eb1b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro em parte o peticionado pelo reclamante no Id.174bcfd
(deposito de valores), devendo o valor pertencente ao autor (70%)
ser depositado na conta do seu patrono indicada nos autos, assim
como os honorários advocatícios contratuais (30%), ficando sob a
responsabilidade do patrono comprovar em 08 (oito) dias o devido
repasse do importe para o seu cliente.
Sem prejuízo ao disposto acima, designe-se data e horário para
audiência tentativa de conciliação.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8235cfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrendo in albis o prazo para as partes se manifestarem
acerca dos cálculos.
1 - Homologo os cálculos de ID. dc2e358, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se/cite-se a reclamada, para pagar o débito ou assegurar o
juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-37.2024.5.13.0011
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA AIRES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e428e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por LUIZ GONZAGA
AIRES DE LIMA, CPF: 674.960.674-15, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 10/08/2022, como noticiado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
inicial.
Diante do exposto e considerando que inexiste vedação legal à
execução provisória de sentença coletiva, cujo trâmite encontra
limite na efetivação da penhora, intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora nas planilhas de cálculos nos Ids.
ec3f83b e 9a3b4bb, totalizando R$ R$ 54.159,60. Antes, entretanto,
à Secretaria para cadastrar os dados do advogado Antonio Ricardo
Moreira, OAB/GO nº 27647, constituído em outras ações similares
com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR demandada,
tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumPrSe 0000913-
58.2023.5.13.0011.
Intime-se a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, em igual prazo, comprovar as anotações na CTPS ,
conforme sentença coletiva.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-37.2024.5.13.0011
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA AIRES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e428e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por LUIZ GONZAGA
AIRES DE LIMA, CPF: 674.960.674-15, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 10/08/2022, como noticiado na
inicial.
Diante do exposto e considerando que inexiste vedação legal à
execução provisória de sentença coletiva, cujo trâmite encontra
limite na efetivação da penhora, intimem-se os demandados para se
manifestarem, em 8 dias, sobre os cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora nas planilhas de cálculos nos Ids.
ec3f83b e 9a3b4bb, totalizando R$ R$ 54.159,60. Antes, entretanto,
à Secretaria para cadastrar os dados do advogado Antonio Ricardo
Moreira, OAB/GO nº 27647, constituído em outras ações similares
com a(s) mesma(s) parte(s) INSTITUTO GERIR demandada,
tramitando perante esta Vara, a exemplo do CumPrSe 0000913-
58.2023.5.13.0011.
Intime-se a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, em igual prazo, comprovar as anotações na CTPS ,
conforme sentença coletiva.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e124469
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, estando o processo em regular tramitação,
tendo em vista as diligências infrutíferas no sentido de localizar
bens do executado, suficientes à quitação integral do débito. Assim,
determino a intimação da exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano.
Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou medida
claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-75.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
EXEQUENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e124469
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, estando o processo em regular tramitação,
tendo em vista as diligências infrutíferas no sentido de localizar
bens do executado, suficientes à quitação integral do débito. Assim,
determino a intimação da exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano.
Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou medida
claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-57.2024.5.13.0011
AUTOR CICERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc3cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 24/04/2024 10:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79deda
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se constar despacho exarado na ação
principal - 0000043-81.2021.5.13.0011 (Id. 25ac0db) determinando
que o depósito recursal só será liberado em favor do exequente,
após o trânsito em julgado da respectiva ação.
Observa-se, ainda, que em consonância com a r. Decisão de Id.
f8c92fc, foi liberado em favor do credor, apenas a quantia de R$
86.229,85 (Id. 5c92563 - Alvará), cuja ordem era para liberação dos
valores limitados nos cálculos de liquidação (Id. ac61c71), com as
deduções legais de verbas previdenciárias e IRPF.
O Id. a738f1c, dá conta da atualização dos cálculos.
Em petição (Id. 74aa52b) requer o credor liberações das verbas
constantes na planilha de Id. a738f1c.
Por fim, manifesta-se a parte autora (Id. 38480c2) pelo
Desentranhamento da petição constante no Id. 65c6546 e seus
respectivos documentos anexos, acostados aos autos
equivocadamente.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Proceda-se exclusão da petição de Id. 65c6546 e anexos,
conforme requerido pela parte autora (Id. 38480c2).
2. Defere-se a liberação dos valores da planilha de Id. a738f1c, em
consonância com a r. Decisão de Id. f8c92fc, quanto as verbas
trabalhistas e honorários sucumbenciais, via alvará judicial
eletrônico.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79deda
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos, verifica-se constar despacho exarado na ação
principal - 0000043-81.2021.5.13.0011 (Id. 25ac0db) determinando
que o depósito recursal só será liberado em favor do exequente,
após o trânsito em julgado da respectiva ação.
Observa-se, ainda, que em consonância com a r. Decisão de Id.
f8c92fc, foi liberado em favor do credor, apenas a quantia de R$
86.229,85 (Id. 5c92563 - Alvará), cuja ordem era para liberação dos
valores limitados nos cálculos de liquidação (Id. ac61c71), com as
deduções legais de verbas previdenciárias e IRPF.
O Id. a738f1c, dá conta da atualização dos cálculos.
Em petição (Id. 74aa52b) requer o credor liberações das verbas
constantes na planilha de Id. a738f1c.
Por fim, manifesta-se a parte autora (Id. 38480c2) pelo
Desentranhamento da petição constante no Id. 65c6546 e seus
respectivos documentos anexos, acostados aos autos
equivocadamente.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Proceda-se exclusão da petição de Id. 65c6546 e anexos,
conforme requerido pela parte autora (Id. 38480c2).
2. Defere-se a liberação dos valores da planilha de Id. a738f1c, em
consonância com a r. Decisão de Id. f8c92fc, quanto as verbas
trabalhistas e honorários sucumbenciais, via alvará judicial
eletrônico.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-28.2022.5.13.0011
AUTOR ERALDO ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU IRANY ALVES DE LIMA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU RAL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU EMHA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO RODRIGO RUVIARO(OAB: 28801-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc9d35
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao setor contábil desta Unidade Judiciária
para análise, com emissão de parecer, acerca do possível erro
material nos cálculos questionado pelo o autor no Id.fc5756d,
inserindo nova planilha atualizada.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento da
execução em desfavor das empresa condenadas solidariamente.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-28.2022.5.13.0011
AUTOR ERALDO ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU IRANY ALVES DE LIMA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
RÉU RAL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU EMHA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A
ADVOGADO RODRIGO RUVIARO(OAB: 28801-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
- IRANY ALVES DE LIMA
- RAL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc9d35
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao setor contábil desta Unidade Judiciária
para análise, com emissão de parecer, acerca do possível erro
material nos cálculos questionado pelo o autor no Id.fc5756d,
inserindo nova planilha atualizada.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento da
execução em desfavor das empresa condenadas solidariamente.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE NOBREGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06aed8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Fazenda Pública, para
oposição de embargos à execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06aed8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Fazenda Pública, para
oposição de embargos à execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-91.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ELIVAN BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU STRUTURA EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA SILVA(OAB:
14182/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURA EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ff9d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - De fato,, este magistrado ratifica integralmente os termos da
certidão, até para se dar satisfação ao autor e a sua advogada, que
foram sumariamente prejudicados com o referido ato, que por sua
vez já restou comunicado à Exma. Juíza Titular da Vara do
Trabalho.
2 - DEFIRO a remarcação da data da nova sessão da audiência,
incluída em pauta de urgência, para que as partes não fiquem
prejudicadas em relação ao adiamento de hoje.
3 - No que se refere ao pedido do reclamado, para fins de
realização de audiência telepresencial porque a empresa é de outro
Estado, INDEFIRO o pedido, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE
DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e não o contrário,
podem inclusive substabelecer o instrumento de procuração. O
reclamado também pode se fazer valer de preposto nos termos do
artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último caso, contratar
escritório disposto a enviar os seus advogados para comparecerem
a audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto. - AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA PARA TODAS AS PARTES DO
PROCESSO.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-91.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ELIVAN BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU STRUTURA EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO ALVARO LUIZ DA SILVA(OAB:
14182/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIVAN BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ff9d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - De fato,, este magistrado ratifica integralmente os termos da
certidão, até para se dar satisfação ao autor e a sua advogada, que
foram sumariamente prejudicados com o referido ato, que por sua
vez já restou comunicado à Exma. Juíza Titular da Vara do
Trabalho.
2 - DEFIRO a remarcação da data da nova sessão da audiência,
incluída em pauta de urgência, para que as partes não fiquem
prejudicadas em relação ao adiamento de hoje.
3 - No que se refere ao pedido do reclamado, para fins de
realização de audiência telepresencial porque a empresa é de outro
Estado, INDEFIRO o pedido, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE
DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e não o contrário,
podem inclusive substabelecer o instrumento de procuração. O
reclamado também pode se fazer valer de preposto nos termos do
artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último caso, contratar
escritório disposto a enviar os seus advogados para comparecerem
a audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
eracostumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto. - AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA PARA TODAS AS PARTES DO
PROCESSO.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004900-88.2012.5.13.0011
AUTOR ANTONIO BENICIO PEREIRA
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU CB INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU ADRIANO VIEIRA BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor do r. Despacho constante no Id.
68dce7a (Item 2), cujo teor segue transcrito: ... 2. Devolvam-se o
valor à disposição do Juízo (Id. 2867fa9 - (SISBAJUD- Conta
Nr. 0043.042.01509171-6) ao executado ADRIANO VIEIRA BRAZ
... - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para informar dados bancários para
posterior liberação do valor a que lhe faz jus, via alvará judicial
eletrônico.
Att.:
PATOS/PB, 24 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-33.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66015dd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Planilha de cálculos elaborada com data de 29 de fevereiro (Id.
b0c8d25).
Em cumprimento a ordem de Id. 1a649d5 (Decisão), foi acostada
petição aos autos pela reclamada desde 18 de março (Id. 785edea),
requerendo a mesma dilação do prazo para para pagamento por
mais 15 (quinze) dias, para que a determinação judicial reste
cumprida tempestivamente nos autos, evitando-se, assim, atos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
executórios desnecessários por esse MM. Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Tendo em vista as arguições da reclamada e já transcorridos 5
dias úteis do pleito da reclamada (Id. 785edea - 18 de março) até a
presente data, concede-se o prazo máximo de mais 10 dias, a
contar da publicação da intimação deste despacho para o inteiro
cumprimento da ordem de pagamentos e recolhimento das custas
processuais, conforme planilha de Id. b0c8d25, inclusive o
pagamento de honorários periciais arbitrado na decisão de Id.
1a649d5, através de depósitos em favor dos credores e guia de
GRU própria ou através de depósito(s) judicia(is) vinculado(s) a
estes autos. Intime-se.
2. Intimem-se a reclamante (Autora/Advogado) para informarem
dados bancários e acostar aos autos contrato de honorários
advocatícios, bem como intime-se o Sr. Perito, para posterior
liberações dos valores a quem fazem jus, mediante alvarás judiciais
eletrônicos, ficando desde já a Secretaria do Juízo autorizada em
proceder as devidas expedições dos respectivos alvarás, caso seja
realizado o depósito da quantia, ora exequenda (Id. b0c8d25).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 24 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-33.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66015dd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Planilha de cálculos elaborada com data de 29 de fevereiro (Id.
b0c8d25).
Em cumprimento a ordem de Id. 1a649d5 (Decisão), foi acostada
petição aos autos pela reclamada desde 18 de março (Id. 785edea),
requerendo a mesma dilação do prazo para para pagamento por
mais 15 (quinze) dias, para que a determinação judicial reste
cumprida tempestivamente nos autos, evitando-se, assim, atos
executórios desnecessários por esse MM. Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Tendo em vista as arguições da reclamada e já transcorridos 5
dias úteis do pleito da reclamada (Id. 785edea - 18 de março) até a
presente data, concede-se o prazo máximo de mais 10 dias, a
contar da publicação da intimação deste despacho para o inteiro
cumprimento da ordem de pagamentos e recolhimento das custas
processuais, conforme planilha de Id. b0c8d25, inclusive o
pagamento de honorários periciais arbitrado na decisão de Id.
1a649d5, através de depósitos em favor dos credores e guia de
GRU própria ou através de depósito(s) judicia(is) vinculado(s) a
estes autos. Intime-se.
2. Intimem-se a reclamante (Autora/Advogado) para informarem
dados bancários e acostar aos autos contrato de honorários
advocatícios, bem como intime-se o Sr. Perito, para posterior
liberações dos valores a quem fazem jus, mediante alvarás judiciais
eletrônicos, ficando desde já a Secretaria do Juízo autorizada em
proceder as devidas expedições dos respectivos alvarás, caso seja
realizado o depósito da quantia, ora exequenda (Id. b0c8d25).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 24 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar (reclamante acerca da
petição de ID.f37cca3 e reclamada acerca da petição de
ID.93d3c29), no prazo de 05 dias.
Após voltem conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar (reclamante acerca da
petição de ID.f37cca3 e reclamada acerca da petição de
ID.93d3c29), no prazo de 05 dias.
Após voltem conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o reclamado GERIR, na pessoa de seu Ilustre
advogado, intimado para, nos termos do artigo 880, da CLT, para
que no prazo de 48h pague o valor em questão ou assegure o Juízo
para fins de embargos, sob pena de penhora de bens e demais atos
constritivos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001002-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9863b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de
Id.28b984c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dessa forma, neste ato promove-se a citação para pagamento ou
garantia, em 48 horas, pela empresa reclamada GERIR, por
intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248795
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.9f4ec8a.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270f3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.8e61f64.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7248795
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.9f4ec8a.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001002-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9863b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de
Id.28b984c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Dessa forma, neste ato promove-se a citação para pagamento ou
garantia, em 48 horas, pela empresa reclamada GERIR, por
intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270f3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.8e61f64.
Sendo assim, determino:
1 - Intime-se a exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano;
2 - Caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem êxito e/ou
medida claramente infrutífera, bem como não se manifeste, fica
determinada a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos
termos da lei.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-56.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ecfe8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
1 - Homologo os cálculos de Id. ec677b, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-56.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ecfe8
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Homologo os cálculos de Id. ec677b, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc3df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc3df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa, intimada para, querendo, se manifestar acerca dos
embargos de terceiros opostos, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa, intimada para, querendo, se manifestar acerca dos
embargos de terceiros opostos, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para comprovar o recolhimento das custas e
das contribuições previdenciárias, conforme acordado. Prazo de Lei,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
ADVOGADO RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para comprovar o recolhimento das custas e
das contribuições previdenciárias, conforme acordado. Prazo de Lei,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000123-40.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DANTAS DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar nos termos do despacho
retro:"Suspendam-se os atos executórios da ação principal,
intimando-se as partes para, querendo, oferecerem contrariedade
aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 DIAS, à luz do
artigo 335 do CPC, com a advertência de ser considerado REVEL e
CONFESSO quanto às alegações de fato levantadas na inicial, em
caso de inércia no prazo dado."
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000123-40.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar nos termos do despacho
retro:"Suspendam-se os atos executórios da ação principal,
intimando-se as partes para, querendo, oferecerem contrariedade
aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 DIAS, à luz do
artigo 335 do CPC, com a advertência de ser considerado REVEL e
CONFESSO quanto às alegações de fato levantadas na inicial, em
caso de inércia no prazo dado."
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c4d28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando que o valor pertinente ao crédito do autor não foi
depositado, confere-se a presente DESPACHO FORÇA DE
OFÍCIO, para solicitar ao Banco do Brasil agência Patos-Pb, o envio
com URGÊNCIA dos extratos com detalhamento do destino
(beneficiários) dos valores resgatados/compensados à partir do dia
13/03/2024, oriundos da conta judicial 2900105156983.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c4d28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando que o valor pertinente ao crédito do autor não foi
depositado, confere-se a presente DESPACHO FORÇA DE
OFÍCIO, para solicitar ao Banco do Brasil agência Patos-Pb, o envio
com URGÊNCIA dos extratos com detalhamento do destino
(beneficiários) dos valores resgatados/compensados à partir do dia
13/03/2024, oriundos da conta judicial 2900105156983.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para tomar ciência do cálculo do saldo remanescente do presente
processo (Id 367cb53), para o fim previsto na decisão do Id
228101d.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325125814678000000240
84316?instancia=1
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V.Sa. intimada para se manifestar acerca dos cálculos no
prazo de 08 dias
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V.Sa. intimada para se manifestar acerca dos cálculos no
prazo de 08 dias
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee85ae9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Razão assiste o réu no seu petitório retro.
Vê-se que os autos foram baixados da(s) Instância(s) Superior(es),
com certidão de trânsito em julgado já lançada no sistema Pje, bem
como atualizado o valor da condenação.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: FUNDACAO PARAIBANA
DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee85ae9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Razão assiste o réu no seu petitório retro.
Vê-se que os autos foram baixados da(s) Instância(s) Superior(es),
com certidão de trânsito em julgado já lançada no sistema Pje, bem
como atualizado o valor da condenação.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: FUNDACAO PARAIBANA
DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTACIANGELO DOS SANTOS
ANGELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES FEITOZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34a297
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale acerca da
inadimplência do acordo trabalhista, noticiado pelo autor em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
petitorio retro.
Decorrido o prazo silente, apure-se a multa e inicie a execução.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTACIANGELO DOS SANTOS
ANGELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES FEITOZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34a297
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, fale acerca da
inadimplência do acordo trabalhista, noticiado pelo autor em seu
petitorio retro.
Decorrido o prazo silente, apure-se a multa e inicie a execução.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b6921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSTIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição quinquenal, suscitada pela defesa, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE MELO
FARIAS em face de BRASTEX S/A para condená-la a pagar à
autora, nos termos da fundamentação supra, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 25.312,07,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente à indenização por danos morais.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao
pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado da autora, arbitrados em 10%, totalizando R$ 2.531,21
Não há incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a
natureza indenizatória do pleito acolhido por este Juízo.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 556,87, calculadas sobre
R$ 27.843,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b6921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSTIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição quinquenal, suscitada pela defesa, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE MELO
FARIAS em face de BRASTEX S/A para condená-la a pagar à
autora, nos termos da fundamentação supra, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 25.312,07,
constante da planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença,
referente à indenização por danos morais.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar a autora de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao
pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado da autora, arbitrados em 10%, totalizando R$ 2.531,21
Não há incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a
natureza indenizatória do pleito acolhido por este Juízo.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 556,87, calculadas sobre
R$ 27.843,28, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd98fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo, sem resolução de mérito, o pedido de
indenização por danos materiais na forma de pensionamento, nos
termos dos arts. 840, § 1º, da CLT e 485, I, do CPC; e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA DA
SILVA TAVARES em face de TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A,
nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que
improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.833,87, calculadas
sobre R$ 241.693,33, valor da causa, dispensadas face a
gratuidade judiciária ora concedida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd98fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo, sem resolução de mérito, o pedido de
indenização por danos materiais na forma de pensionamento, nos
termos dos arts. 840, § 1º, da CLT e 485, I, do CPC; e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA DA
SILVA TAVARES em face de TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A,
nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que
improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.833,87, calculadas
sobre R$ 241.693,33, valor da causa, dispensadas face a
gratuidade judiciária ora concedida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474adba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as seguintes preliminares: de ausência de pedido
certo e determinado, de ausência de documentos indispensáveis à
propositura da presente demanda, de ilegitimidade ativa do
sindicato, de falta de interesse de agir, de impugnação ao pedido de
justiça gratuita, de impugnação ao valor da causa e da inépcia da
inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA,
em face da empresa OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME
e do ESTADO DA PARAÍBA, para condenar as reclamadas, sendo
a primeira de forma principal, e a segunda subsidiariamente, a
pagarem a cada um dos empregados prejudicados (substituídos
processuais), a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o piso
salarial de cada trabalhador (substituído processual) e em proveito
de cada um deles, porém vedada a acumulação de multas por mês,
conforme cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho de
2023/2024, bem como R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização
por danos morais, valor este a ser pago também para cada um dos
substituídos.
Liquidação e execução nos moldes do item 2.3.3 da
fundamentação, isto é, para a efetividade do direito deferido nesta
sentença coletiva, os substituídos deverão promover a liquidação e
execução a ela correspondente, mediante ações individuais, nos
termos do art. 97 da Lei nº 8.078/90), ocasião em que serão
analisadas as condições de cada substituído, a exemplo de função
exercida, período contratual e outros.
Concedo, ainda, ao Sindicato os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do sindicato, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Em face da natureza tributária das parcelas, indevidas as retenções
fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, de R$ 2.210,00, calculadas sobre R$
110.500,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474adba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as seguintes preliminares: de ausência de pedido
certo e determinado, de ausência de documentos indispensáveis à
propositura da presente demanda, de ilegitimidade ativa do
sindicato, de falta de interesse de agir, de impugnação ao pedido de
justiça gratuita, de impugnação ao valor da causa e da inépcia da
inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA,
em face da empresa OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME
e do ESTADO DA PARAÍBA, para condenar as reclamadas, sendo
a primeira de forma principal, e a segunda subsidiariamente, a
pagarem a cada um dos empregados prejudicados (substituídos
processuais), a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o piso
salarial de cada trabalhador (substituído processual) e em proveito
de cada um deles, porém vedada a acumulação de multas por mês,
conforme cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho de
2023/2024, bem como R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização
por danos morais, valor este a ser pago também para cada um dos
substituídos.
Liquidação e execução nos moldes do item 2.3.3 da
fundamentação, isto é, para a efetividade do direito deferido nesta
sentença coletiva, os substituídos deverão promover a liquidação e
execução a ela correspondente, mediante ações individuais, nos
termos do art. 97 da Lei nº 8.078/90), ocasião em que serão
analisadas as condições de cada substituído, a exemplo de função
exercida, período contratual e outros.
Concedo, ainda, ao Sindicato os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
favor do advogado do sindicato, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Em face da natureza tributária das parcelas, indevidas as retenções
fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, de R$ 2.210,00, calculadas sobre R$
110.500,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, MUNICIPIO DE SANTA RITA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10/04/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Na empresa MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA,
com sede no endereço: Rua Antenor Navarro, nº16, Santa Rita
(PB), CEP-58300-010.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10/04/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Na empresa MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA,
com sede no endereço: Rua Antenor Navarro, nº16, Santa Rita
(PB), CEP-58300-010.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-06.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a1c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000054-57.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bd98a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. xxxx, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000054-57.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bd98a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. xxxx, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-66.2024.5.13.0027
AUTOR LEANDRO CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a855e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c79cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e, desde
já, espere-se a pauta para encerramento da instrução e razões
finais, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c79cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e, desde
já, espere-se a pauta para encerramento da instrução e razões
finais, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000189-69.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000189-69.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de pré-
executividade apresentada pelo reclamado, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id b3366be,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id b3366be,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id b3366be,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-67.2024.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc480bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada, por meio da petição retro, requereu a reconsideração
da sua revelia, alegando que, no dia designado para a audiência
deste processo, por engano, dirigiu-se ao Fórum da Justiça Comum,
somente percebendo o equívoco quando já realizado o ato
processual.
Ocorre que, uma vez publicada a sentença, ao Juiz somente é
permitido alterá-la por meio de Embargos de Declaração, nas
hipóteses de que trata o art. 897-A, da CLT, ou quando nela
existirem erros materiais (§ 1º), não sendo esta a hipótese dos
autos, pelo que indefiro o pleito em referência.
Certifique a Secretaria a respeito do trânsito em julgado.
Outrossim, como a ré sustentou que se dirigiu a este Juízo, com o
intuito de transacionar com a reclamante, determino a inclusão dos
autos em pauta para audiência de conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-67.2024.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc480bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada, por meio da petição retro, requereu a reconsideração
da sua revelia, alegando que, no dia designado para a audiência
deste processo, por engano, dirigiu-se ao Fórum da Justiça Comum,
somente percebendo o equívoco quando já realizado o ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
processual.
Ocorre que, uma vez publicada a sentença, ao Juiz somente é
permitido alterá-la por meio de Embargos de Declaração, nas
hipóteses de que trata o art. 897-A, da CLT, ou quando nela
existirem erros materiais (§ 1º), não sendo esta a hipótese dos
autos, pelo que indefiro o pleito em referência.
Certifique a Secretaria a respeito do trânsito em julgado.
Outrossim, como a ré sustentou que se dirigiu a este Juízo, com o
intuito de transacionar com a reclamante, determino a inclusão dos
autos em pauta para audiência de conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e2ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora regulamente intimado, o patrono da parte reclamada não
indicou conta bancária, para fins de transferência do valor
correspondente ao saldo sobejante.
II - Neste caso, ante a inércia da parte interessada, efetue-se
pesquisa pelo sistema SISBAJUD, a fim de que o depósito seja
efetuado em uma das contas da parte, a ser informada na pesquisa
supra.
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d95dbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-25.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU PLANALTO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d95dbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE APARECIDO FERREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para tomar
ciência do conteúdo da ata de audiência (id. f6a23d7):
"Instalada a audiência.
Diante do não cumprimento do mandado, conforme id. 4ab7ce0, fica
designado o dia 11/04/2024 às 11:10 para realização da audiência
UNA, na modalidade PRESENCIAL.
Notifique-se a MD PISOS por Oficial de Justiça, em caráter de
urgência.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Acesso ao inteiro teor do documento:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325090649358000000240
79001?instancia=1
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUTORA ABC LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para tomar
ciência do conteúdo da ata de audiência (id. f6a23d7):
"Instalada a audiência.
Diante do não cumprimento do mandado, conforme id. 4ab7ce0, fica
designado o dia 11/04/2024 às 11:10 para realização da audiência
UNA, na modalidade PRESENCIAL.
Notifique-se a MD PISOS por Oficial de Justiça, em caráter de
urgência.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Acesso ao inteiro teor do documento:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325090649358000000240
79001?instancia=1
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ECOM CONSTRUCOES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para tomar
ciência do conteúdo da ata de audiência (id. f6a23d7):
"Instalada a audiência.
Diante do não cumprimento do mandado, conforme id. 4ab7ce0, fica
designado o dia 11/04/2024 às 11:10 para realização da audiência
UNA, na modalidade PRESENCIAL.
Notifique-se a MD PISOS por Oficial de Justiça, em caráter de
urgência.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Acesso ao inteiro teor do documento:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325090649358000000240
79001?instancia=1
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para tomar
ciência do conteúdo da ata de audiência (id. f6a23d7):
"Instalada a audiência.
Diante do não cumprimento do mandado, conforme id. 4ab7ce0, fica
designado o dia 11/04/2024 às 11:10 para realização da audiência
UNA, na modalidade PRESENCIAL.
Notifique-se a MD PISOS por Oficial de Justiça, em caráter de
urgência.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
Acesso ao inteiro teor do documento:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325090649358000000240
79001?instancia=1
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a0ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
DOMINGOS LÁZARO em face de ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 15.687,00, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos de
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.632,65.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.276,99,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 441,93, calculadas sobre R$
22.096,64, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a0ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
DOMINGOS LÁZARO em face de ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 15.687,00, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos de
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.632,65.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.276,99,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 441,93, calculadas sobre R$
22.096,64, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
- VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dce850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apesar da parte autora apresentar petição constante do ID.
13a9aab, informando da anexação do arquivo PJC referente aos
cálculos de liquidação por ela elaborado no "PJe-Calc Cidadão", tal
arquivo não fora exportado para o PJe desta Unidade, conforme
consta da aba "cálculos do processo".
Assim, intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 08 (oito) dias,
exportar o arquivo PJC referente aos cálculos já elaborados, neste
processo via PJe .
No mesmo prazo, deverá também o Sindicato autor se manifestar
acerca da Exceção de Pré-executividade (ID. faaf11d), oposta pe
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dce850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apesar da parte autora apresentar petição constante do ID.
13a9aab, informando da anexação do arquivo PJC referente aos
cálculos de liquidação por ela elaborado no "PJe-Calc Cidadão", tal
arquivo não fora exportado para o PJe desta Unidade, conforme
consta da aba "cálculos do processo".
Assim, intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 08 (oito) dias,
exportar o arquivo PJC referente aos cálculos já elaborados, neste
processo via PJe .
No mesmo prazo, deverá também o Sindicato autor se manifestar
acerca da Exceção de Pré-executividade (ID. faaf11d), oposta pe
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
Por ordem do MM JUIZ, tomar ciência da petição (Id 218c5c7) e
querendo, manifestar-se.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da confecção das Requisições de
Pequeno Valor (RPV's), constantes dos IDs. 375a06e e 38c377c, as
quais foram encaminhadas ao Egrégio TRT13, via sistema GPREC,
para a devida autuação e demais atos correlatos.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3cbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3cbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000230-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES LIVIA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA DE SARON KIDS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f442c49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
16/04/2024 09:20 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000230-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES LIVIA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f442c49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
16/04/2024 09:20 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0f8f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, o executado, E. SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida
apurado nos autos, no importe de R$305.868,21, conforme planilha
id. b182de3, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0374d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f7853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2024 às 10:40
horas, de forma telepresencial, pela PLATAFORMA ZOOM
CLOUD MEETINGS,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0f8f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, o executado, E. SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida
apurado nos autos, no importe de R$305.868,21, conforme planilha
id. b182de3, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000145-50.2024.5.13.0027
REQUERENTE RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0374d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO já
qualificada, manifestou-se, intitulando a peça como “embargos de
declaração”, em face do simples despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento de sentença.
De início, tem-se como descabida o meio nomeado pela executada
(ED), em face do auto explicativo despacho de mero impulso
processual, não havendo qualquer decisão a ser atacada, conforme
inteligência do Art. 1.001/CPC. Os “embargos de declaração” são
recebidos, apenas, como manifestação.
Por necessário o registro, faz-se considerações quanto às
alegações da defesa. Conforme numeração adotada em sua peça,
tem-se: 1) não há óbice legal para início da execução provisória
apresentada pela substituída, visando à celeridade no trâmite
processual); 2) os limites do título executivo são dirimidos na parte
final do despacho de impulso, mencionando datas; 3) não há falar
em extinção da execução por falta de liquidação, vez que é
justamente o que se está providenciando no nosso despacho de
impulso processual, enquanto que o valor da causa guarda justa
relação com a dimensão do pedido; 4) Por fim, como de
conhecimento da ré, trata-se de execução individual provisória
atrelada a processo coletivo, nada impedindo que haja
determinação no curso da demanda para anexar cópia da sentença
e/ou acórdão que define o comando genérico.
Neste contexto, intime-se novamente a Ré para que, no prazo de
10 (dez) dias, anexe aos autos os contracheques da parte
exequente no interregno constante do despacho recorrido, sob pena
de serem arbitrados parâmetros apresentados pela parte contrária.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Tratando-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ação
derivada de uma Ação Principal, arbitra-se, de logo, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), para fins
de elaboração dos cálculos de liquidação.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f7853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2024 às 10:40
horas, de forma telepresencial, pela PLATAFORMA ZOOM
CLOUD MEETINGS,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ced88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro, em parte, os pedidos requeridos pela parte exequente na
petição de ID ec9ea75.
Inicialmente, altere-se a restrição do veículo bloqueado no sistema
RENAJUD de “TRANSFERÊNCIA” para “CIRCULAÇÃO".
Após, expeça-se CARTA PRECATÓRIO EXECUTÓRIA,
objetivando a penhora e avaliação dos veículos bloqueados junto ao
RENAJUD (id. 3cc4c7d) no endereço do executado, DR. ASCANIO
PEIXOTO, 150RECIFE - RECIFE - PE - CEP: 50030-290,tudo
como forma de satisfazer a presente execução.
Antes, porém, atualize-se a dívida exequenda.
Quanto aos pedidos de remoção imediata e/ou nomeação do
exequente como depositário, indefiro, por ora, podendo as medidas
serem solicitadas novamente, com consulta à Central Regional de
Efetividade (CREF), após o prazo para embargos à penhora, e
comprovada a necessidade a fim de evitar a desvalorização do
bem, até que sejam levados os bens à hasta pública (leilão).
Mantenha-se o presente decisão em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização da diligência.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-21.2024.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4faf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 11:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 5 dias,
apresente seus dados bancários, bem como o contrato de
honorários, objetivando o recebimento do valor bloqueado na conta
judicial, referente ao crédito parcial do autor, conforme extrato id.
5934365.
Com a resposta, libere-se o valor noticiado em favor do autor e seu
patrono, se for caso.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-21.2024.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4faf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 11:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-56.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361c3b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora (Id. 424ff00),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ced88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro, em parte, os pedidos requeridos pela parte exequente na
petição de ID ec9ea75.
Inicialmente, altere-se a restrição do veículo bloqueado no sistema
RENAJUD de “TRANSFERÊNCIA” para “CIRCULAÇÃO".
Após, expeça-se CARTA PRECATÓRIO EXECUTÓRIA,
objetivando a penhora e avaliação dos veículos bloqueados junto ao
RENAJUD (id. 3cc4c7d) no endereço do executado, DR. ASCANIO
PEIXOTO, 150RECIFE - RECIFE - PE - CEP: 50030-290,tudo
como forma de satisfazer a presente execução.
Antes, porém, atualize-se a dívida exequenda.
Quanto aos pedidos de remoção imediata e/ou nomeação do
exequente como depositário, indefiro, por ora, podendo as medidas
serem solicitadas novamente, com consulta à Central Regional de
Efetividade (CREF), após o prazo para embargos à penhora, e
comprovada a necessidade a fim de evitar a desvalorização do
bem, até que sejam levados os bens à hasta pública (leilão).
Mantenha-se o presente decisão em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização da diligência.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-56.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361c3b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora (Id. 424ff00),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 5 dias,
apresente seus dados bancários, bem como o contrato de
honorários, objetivando o recebimento do valor bloqueado na conta
judicial, referente ao crédito parcial do autor, conforme extrato id.
5934365.
Com a resposta, libere-se o valor noticiado em favor do autor e seu
patrono, se for caso.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b2379
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos de agravo de petição interpostos pelo
exequente e executado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f497d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Vistos, etc.
Antes da análise do pedido solicitado pela parte exequente na
petição de ID. 36b9bdd, proceda a Secretaria com a consulta ao
sistema CENSEC.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido solicitado
na petição supra.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b2379
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos de agravo de petição interpostos pelo
exequente e executado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f497d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Antes da análise do pedido solicitado pela parte exequente na
petição de ID. 36b9bdd, proceda a Secretaria com a consulta ao
sistema CENSEC.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido solicitado
na petição supra.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3ec33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id b2ec27a).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3ec33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id b2ec27a).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-49.2023.5.13.0027
AUTOR ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3e4a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id.b09aced),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2024.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cfd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao despacho de id. bc480bc e considerando o interesse
desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para o dia 04/04/2024 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-49.2023.5.13.0027
AUTOR ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3e4a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id.b09aced),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-81.2024.5.13.0027
AUTOR GILMARA COSTA E SILVA
ADVOGADO EDMILSON DA SILVA
PEQUENO(OAB: 23594/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa9eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000118-67.2024.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cfd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao despacho de id. bc480bc e considerando o interesse
desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para o dia 04/04/2024 10:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17331ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
D E S P A C H O
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
a68b054.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM, pertencentes as rés, noticiada na petição id.
a68b054, objetivando a satisfação da presente execução.
Antes, porém, atualize-se a dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd64de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
f906718), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
instância.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17331ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
D E S P A C H O
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
a68b054.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM, pertencentes as rés, noticiada na petição id.
a68b054, objetivando a satisfação da presente execução.
Antes, porém, atualize-se a dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd64de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
f906718), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
instância.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-51.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU VIA VAREJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3e71
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2024.5.13.0027
AUTOR ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d896439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. e94ebfd.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da audiência para conciliação no dia 09/04/2024 10:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83943337547
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2024.5.13.0027
AUTOR ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON LUCAS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d896439
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. e94ebfd.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da audiência para conciliação no dia 09/04/2024 10:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83943337547
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d8639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de requerimento do Sindicato dos Enfermeiros no Estado
da Paraíba (ID. 82c90a0) informando que os alvarás liberados para
pagamento das parcelas do acordo firmado entre as partes foram
confeccionados de forma equivocada, sem a retenção da parcela de
20% referente aos honorários "contratuais".
Analisando-se detidamente os presentes autos, notadamente a
minuta de acordo devidamente homologada por este Juízo,
constante do ID. a4c21cc, observa-se que não assiste razão ao
peticionante, eis que os valores depositados pelo reclamado em
juízo, contemplam apenas o valor líquido devido à parte autora, no
importe de R$ 590,95, referente a 80% do valor das parcelas do
acordo, no valor de R$ 738,69.
O valor de 20% correspondente aos honorários "advocatícios", no
importe de R$ 147,74, deveriam e devem ser depositados na conta
bancária informada na referida minuta.
Assim, com vistas a uma maior elucidação do cumprimento do
acordo, intime-se o executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de depósitos das
parcelas devidas a título de honorários "advocatícios".
Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise
dos "dados financeiros" do processo no sistema PJe, haja vista a
existência de alvarás ainda não compensados pela Caixa
Econômica Federal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d8639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de requerimento do Sindicato dos Enfermeiros no Estado
da Paraíba (ID. 82c90a0) informando que os alvarás liberados para
pagamento das parcelas do acordo firmado entre as partes foram
confeccionados de forma equivocada, sem a retenção da parcela de
20% referente aos honorários "contratuais".
Analisando-se detidamente os presentes autos, notadamente a
minuta de acordo devidamente homologada por este Juízo,
constante do ID. a4c21cc, observa-se que não assiste razão ao
peticionante, eis que os valores depositados pelo reclamado em
juízo, contemplam apenas o valor líquido devido à parte autora, no
importe de R$ 590,95, referente a 80% do valor das parcelas do
acordo, no valor de R$ 738,69.
O valor de 20% correspondente aos honorários "advocatícios", no
importe de R$ 147,74, deveriam e devem ser depositados na conta
bancária informada na referida minuta.
Assim, com vistas a uma maior elucidação do cumprimento do
acordo, intime-se o executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de depósitos das
parcelas devidas a título de honorários "advocatícios".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise
dos "dados financeiros" do processo no sistema PJe, haja vista a
existência de alvarás ainda não compensados pela Caixa
Econômica Federal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que restaram esgotadas e frustradas várias medidas
executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que
demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução,
fato que, por decisão judicial (id. d6f01db), suspendeu a tramitação
processual por 01 ano, por execução frustrada.
Intimem-se os exequentes para indicarem, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878
da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que restaram esgotadas e frustradas várias medidas
executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que
demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução,
fato que, por decisão judicial (id. d6f01db), suspendeu a tramitação
processual por 01 ano, por execução frustrada.
Intimem-se os exequentes para indicarem, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878
da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947aea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1a Vara de Santa Rita
conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; Julgar improcedentes pedidos em face de BRF
SA e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por
NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar (sem reflexos sobre
aviso prévio ou multa de 40% por conta da justa causa aplicada e
mantida no outro processo).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à primeira reclamada, em
razão da sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da
perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Sobre parcelas
julgadas improcedentes, honorários de 10% em prol da primeira
reclamada, assim como honorários de 10% sobre valor da causa
em prol da segunda reclamada, mas com exigibilidade suspensa
por conta dos benefícios da justiça gratuita concedidos e sendo
crédito autor privilegiado e impassível de compensação com crédito
de honorários.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários
advocatícios. Planilha anexa.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947aea0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1a Vara de Santa Rita
conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; Julgar improcedentes pedidos em face de BRF
SA e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados por
NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA, nos autos da ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
trabalhista por ele promovida em desfavor de NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar (sem reflexos sobre
aviso prévio ou multa de 40% por conta da justa causa aplicada e
mantida no outro processo).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à primeira reclamada, em
razão da sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da
perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação. Sobre parcelas
julgadas improcedentes, honorários de 10% em prol da primeira
reclamada, assim como honorários de 10% sobre valor da causa
em prol da segunda reclamada, mas com exigibilidade suspensa
por conta dos benefícios da justiça gratuita concedidos e sendo
crédito autor privilegiado e impassível de compensação com crédito
de honorários.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários
advocatícios. Planilha anexa.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04709d6.
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04709d6.
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a destinatária, MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA,
notificada da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. d6b1611), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da atualização da planilha de cálculos
(ID. d6b1611), para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000149-87.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
CONSIGNATÁRIO JARBAS JARDIM OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO Leidiana Gomes Jardim
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f0c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apresentados os dados da parte consignatária, conforme ID.
1a85d7d, designe-se AUDIÊNCIA UNA, no formato PRESENCIAL
para o dia 18/04/2024 11:30 horas, nos mesmos termos e penas da
anteriormente aprazada.
Intime-se o consignante pelo DEJT e a consignatária através de
Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o autor para dar prosseguimento à execução, esse quedou
-se inerte, até a presente data.
Por outro lado, observa-se que restaram esgotadas e frustradas
várias medidas eletrônicas executivas, de acordo com as certidões
juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para
satisfazer a execução.
Intimem-se os exequentes para indicarem, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878
da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o autor para dar prosseguimento à execução, esse quedou
-se inerte, até a presente data.
Por outro lado, observa-se que restaram esgotadas e frustradas
várias medidas eletrônicas executivas, de acordo com as certidões
juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para
satisfazer a execução.
Intimem-se os exequentes para indicarem, de maneira objetiva,
meios inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos
autos, para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878
da CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c11c53
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da intimação do executado
(Id.424f4f9), nos termos do art. 883-A da CLT, sem que houvesse
pagamento da execução ou garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão da executada no cadastro
positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de Id.778dee7.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c11c53
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da intimação do executado
(Id.424f4f9), nos termos do art. 883-A da CLT, sem que houvesse
pagamento da execução ou garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão da executada no cadastro
positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de Id.778dee7.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/04/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215896337
ID da reunião: 842 1589 6337
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/04/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215896337
ID da reunião: 842 1589 6337
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a43908e
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a43908e
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 1.856,2 e custas processuais de R$ 140,00, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-44.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 90,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 02/04/2024 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037755486
ID da reunião: 820 3775 5486
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 02/04/2024 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037755486
ID da reunião: 820 3775 5486
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 02/04/2024 09:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582047492
ID da reunião: 865 8204 7492
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 02/04/2024 09:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582047492
ID da reunião: 865 8204 7492
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/04/2024 10:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83202890083
ID da reunião: 832 0289 0083
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/04/2024 10:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83202890083
ID da reunião: 832 0289 0083
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81954648959
ID da reunião: 819 5464 8959
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81954648959
ID da reunião: 819 5464 8959
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83467885445
ID da reunião: 834 6788 5445
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83467885445
ID da reunião: 834 6788 5445
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 10:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81925498680
ID da reunião: 819 2549 8680
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/03/2024 10:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81925498680
ID da reunião: 819 2549 8680
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
26/03/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89184541568
ID da reunião: 891 8454 1568
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
26/03/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89184541568
ID da reunião: 891 8454 1568
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação de esclarecimentos
ao laudo pericial de Id. 102868d
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação de esclarecimentos
ao laudo pericial de Id. 102868d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 23 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. e95418a
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-71.2024.5.13.0033
AUTOR RAYLLANA KARLA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU NOME EMPRESARIAL INSTITUTO
NACIONAL DE GESTAO DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLANA KARLA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7552b44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-19.2024.5.13.0033
AUTOR HELIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecee5a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1072
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a1072
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ab462
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0891d69
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0891d69
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 0891d69
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130260-16.2015.5.13.0015
AUTOR ORLANDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo de 01 ano em sobrestamento, fica intimada a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa a novo
sobrestamento para aguardar o decurso do prazo prescricional do
art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AMARO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f494eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FERNANDO AMARO CARNEIRO em
desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar
estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,
de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma
subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f494eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FERNANDO AMARO CARNEIRO em
desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar
estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,
de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma
subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7ab70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-04.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692910
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos o seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face da embargante.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7ab70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-04.2024.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692910
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos o seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face da embargante.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15cc46
proferida nos autos.
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
DECISÃO
Atente a Secretaria para inclusão dos devedores no BNDT, eis que
passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado
(Id.f92fd75), conforme previsto no art. 883-A da CLT. NO caso
presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação em curso.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-20.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15cc46
proferida nos autos.
DECISÃO
Atente a Secretaria para inclusão dos devedores no BNDT, eis que
passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado
(Id.f92fd75), conforme previsto no art. 883-A da CLT. NO caso
presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação em curso.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107fb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. ab644a0.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 10/04/2024, às
10h20, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO MARISE CESARINO SARMENTO
GADELHA(OAB: 25419/PB)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107fb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
prestados pelo(a) perito(a) no Id. ab644a0.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 10/04/2024, às
10h20, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-04.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4101f73
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID a240b48, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4ac99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4ac99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cb1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora expedição de alvará para liberação do FGTS
e o processamento do seguro-desemprego.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de Id. 1adf2f0.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cb1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora expedição de alvará para liberação do FGTS
e o processamento do seguro-desemprego.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de Id. 1adf2f0.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000041-40.2024.5.13.0033
AUTOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO JACKSON DA SILVA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2b4f5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Deixo de receber o recurso ordinário apresentado pela parte
promovente, eis que trata-se de ação trabalhista que tramita sob o
rito de alçada.
II - Intime(m)-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-60.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c966cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da pesquisa CCS de Id. 02bbd3b,
pelo prazo de dez dias
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-56.2024.5.13.0033
AUTOR LIGIANNY DE ALENCAR
MANGUEIRA LIMA
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901e4ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se exclusivamente de apreciação de pedido de concessão de
tutela incidental de urgência, formulado nos autos do processo entre
as partes supra indicadas.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da audiência já agendada para o dia 02.04.2024.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, formulados pela autora LIGIANNY
DE ALENCAR MANGUEIRA LIMA em face da acionada
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Após a realização da audiência já designada, o pedido de
concessão de tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-56.2024.5.13.0033
AUTOR LIGIANNY DE ALENCAR
MANGUEIRA LIMA
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANNY DE ALENCAR MANGUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901e4ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se exclusivamente de apreciação de pedido de concessão de
tutela incidental de urgência, formulado nos autos do processo entre
as partes supra indicadas.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da audiência já agendada para o dia 02.04.2024.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, formulados pela autora LIGIANNY
DE ALENCAR MANGUEIRA LIMA em face da acionada
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Após a realização da audiência já designada, o pedido de
concessão de tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
- JOSE REINALDO LIMA
- NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
- RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE MORAES
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6abcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Recebo os Agravos de Petição de Id's. 8473b5b/518db66, eis
que interpostos a tempo e modo.
II - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao e. Regional para julgamento do Apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6abcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Recebo os Agravos de Petição de Id's. 8473b5b/518db66, eis
que interpostos a tempo e modo.
II - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao e. Regional para julgamento do Apelo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-20.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
RÉU VICENTE ANDRE CLEMENTINO
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ANDRE CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros no valor de R$ 90,00 , para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos previstos
em lei.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a1489
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requereram a homologação de acordo, como descrito no
termo de Id. 1d55c75. Consta do requerimento que o valor
supostamente bloqueado, no montante de R$ 2.083,81, refere-se a
primeira parcela do da conciliação.
Inobstante, a certidão de Id. 1d55c75, apresenta o importe
bloqueado neste Juízo de apenas R$ 1.553,24.
Nesse sentido, notifiquem-se as partes para comprovarem a qual
bloqueio se referem ou reformularem o termo de acordo
apresentado.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a1489
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requereram a homologação de acordo, como descrito no
termo de Id. 1d55c75. Consta do requerimento que o valor
supostamente bloqueado, no montante de R$ 2.083,81, refere-se a
primeira parcela do da conciliação.
Inobstante, a certidão de Id. 1d55c75, apresenta o importe
bloqueado neste Juízo de apenas R$ 1.553,24.
Nesse sentido, notifiquem-se as partes para comprovarem a qual
bloqueio se referem ou reformularem o termo de acordo
apresentado.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b836427
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no id.a0a48f9,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito
da planilha, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b836427
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no id.a0a48f9,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito
da planilha, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8756e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
302906e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8756e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
302906e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para manifestar-se quanto aos cálculos, apresenta o
reclamado embargos à execução (Id.60a6d8c) alegando, dentre
outros argumentos, que não houve o cumprimento do art.878 da
CLT pela parte reclamante, e, dessa forma, não poderia o Juízo ter
iniciado a execução.
Observa-se que as partes foram intimadas para tomarem ciência da
liquidação da Sentença (Id.abd3829), sem qualquer ato que
caracterize o constrição patrimonial. Assim, verifica-se incabível o
argumento apresentado pelo reclamado.
Portanto, altere-se os embargos à execução para constar como
impugnação aos cálculos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento da impugnação aos Cálculos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para manifestar-se quanto aos cálculos, apresenta o
reclamado embargos à execução (Id.60a6d8c) alegando, dentre
outros argumentos, que não houve o cumprimento do art.878 da
CLT pela parte reclamante, e, dessa forma, não poderia o Juízo ter
iniciado a execução.
Observa-se que as partes foram intimadas para tomarem ciência da
liquidação da Sentença (Id.abd3829), sem qualquer ato que
caracterize o constrição patrimonial. Assim, verifica-se incabível o
argumento apresentado pelo reclamado.
Portanto, altere-se os embargos à execução para constar como
impugnação aos cálculos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento da impugnação aos Cálculos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e900b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por MARCELO
SIMÕES AUGUSTO e rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e900b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por MARCELO
SIMÕES AUGUSTO e rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9091c7.
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9091c7.
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d4adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000331-55.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d4adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-53.2020.5.13.0012
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANSELMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87a2a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-53.2020.5.13.0012
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87a2a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-72.2022.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13dbd48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação oposta por
JOSÉ OSMILDO DANTAS em face da ECT e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Portanto, retornem os autos ao perito para, em 10 (dez) dias,
realizar a aplicação do IPCA-e na fase pré-judicial e da taxa SELIC
na fase judicial.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência ao exequente de que as pesquisas patrimoniais serão
procedidas através da utilização dos demais convênios, com prazo
de conclusão até 27/05/2024.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137feb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137feb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-23.2020.5.13.0012
AUTOR EUCLENIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f0d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-23.2020.5.13.0012
AUTOR EUCLENIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLENIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f0d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426a71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em face de SAMUEL
WILSON DA SILVA, apenas para que sejam retificados os
cálculos no Id. 303e164, excluindo-se quaisquer verbas
referentes a período anterior a 16/08/2017, visto que atingidas
pela prescrição quinquenal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426a71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em face de SAMUEL
WILSON DA SILVA, apenas para que sejam retificados os
cálculos no Id. 303e164, excluindo-se quaisquer verbas
referentes a período anterior a 16/08/2017, visto que atingidas
pela prescrição quinquenal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-40.2024.5.13.0012
AUTOR ZILDIMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILA FONTENELE DE BRITO
PASSOS(OAB: 22318/PI)
RÉU ARMAFRIOS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0d163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verificando-se os autos, observou-se que a reclamada não foi
regularmente notificada da audiência designada.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a redesignação da audiência
inicial, notificando a parte autora via DEJT e a reclamada por carta
precatória notificatória.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-37.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
AUTOR GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37006d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a devolução da notificação da primeira reclamada com a
rubrica "não existe o número indicado" (ID. 2b515d8) e, por ocasião
de outra ação trabalhista, já é do conhecimento desta Vara do
Trabalho que esta foi regularmente notificada no endereço da
segunda reclamada.
Assim, proceda a Secretaria a notificação da primeira reclamada em
tal endereço por Oficial de Justiça ante a proximidade da audiência
designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3390f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. fa83334),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: NILTON CLARA LEMES, CPF
não informado.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3390f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. fa83334),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio/representante da executada: NILTON CLARA LEMES, CPF
não informado.
Pois bem, tendo em vista que a pessoa indicada pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, Proceda-se a pesquisa ao quadro societário junto aos
sistemas conveniados;
2. Cite-se o indicado pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-60.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7ebd1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ce7b17c a secretaria certifica quitação e existência de
valores sobejantes.
Intime-se o réu para indicar seus dados bancários para devolução
dos mesmos.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-65.2022.5.13.0012
AUTOR MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c142b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 197cc06 a secretaria informa ter a ré efetuado depósito
relativo à sucumbência.
Expeça-se alvará liberatório, observando-se dados bancários no ID.
c76a884.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-19.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVIO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU CASA NORTE LTDA
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA NORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e37ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8e8f8b9 a secretaria informa existência de débito
remanescente, cujo valor encontra-se no ID. c2a5d90.
Intime-se a ré a proceder ao depósito correspondente em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e32626
proferido nos autos.
DESPACHO
Há homologação de acordo de ID. 15b6028. Intimem-se as partes
para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre o cumprimento do
mesmo.
Silentes as partes no prazo assinalado, dar-se-á por quitado o
crédito trabalhista, cumprido o acordo.
Após, voltem os autos conclusos
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e32626
proferido nos autos.
DESPACHO
Há homologação de acordo de ID. 15b6028. Intimem-se as partes
para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre o cumprimento do
mesmo.
Silentes as partes no prazo assinalado, dar-se-á por quitado o
crédito trabalhista, cumprido o acordo.
Após, voltem os autos conclusos
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff8842
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff8842
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-30.2023.5.13.0012
AUTOR GUILHERME SA ABRANTES DE
SENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SA ABRANTES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e9390
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-30.2023.5.13.0012
AUTOR GUILHERME SA ABRANTES DE
SENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA - EMPAER
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e9390
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faeb31
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 87f0506 a ré manifesta cumprimento às suas obrigações
quanto ao pagamento com efetivação de depósito.
Proceda a secretaria à atualização do débito remanescente, uma
vez que já liberado parcialmente o depósito efetivado em
11/12/2023 (ID. 43259fc).
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio, bem como, sucumbência.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faeb31
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 87f0506 a ré manifesta cumprimento às suas obrigações
quanto ao pagamento com efetivação de depósito.
Proceda a secretaria à atualização do débito remanescente, uma
vez que já liberado parcialmente o depósito efetivado em
11/12/2023 (ID. 43259fc).
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio, bem como, sucumbência.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HERCULES MACENA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e69a2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 957d9c2), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e69a2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 957d9c2), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-04.2017.5.13.0012
AUTOR LAMARA MORGANA FARIAS
GALINDO
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR RODRIGO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 43309ba) para, querendo, se manifestar no
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU JOSE ERISNALDO LEITE
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA INES RAMALHO DE ANDRADE LEITE
07339126481
- JOSE ERISNALDO LEITE
- SIMONE RAMALHO DE ANDRADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1763809
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 06fd166, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU JOSE ERISNALDO LEITE
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1763809
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 06fd166, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-76.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA SARMENTO
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00eb56
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da decisão de ID. 6a06a3e.
Assim, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac6fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as diligências já realizadas, prossiga-se com a execução.
Renove-se à pesquisa Sisbajud (teimosinha).
Após, proceda a secretaria pesquisa no(s) nome(s) do(s)
executado(s) aos demais sistemas conveniados (BNDT,
SerasaJud).
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc5600
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc5600
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc05a9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1300818 a ré comprova recolhimento de custas e, no anexo
de ID. c528361 juntou guia de depósito contribuição previdenciária.
No ID. 513e930 a secretaria juntou extrato da conta judicial
correspondente.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamante pelo prosseguimento
regular do feito com a juntada de documentos comprobatórios do
restabelecimento de seu benefício de pensão por morte.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a consulta ao convênio
PREVJUD, a fim de obter a certidão de dependentes habilitados à
pensão por morte do obreiro falecido Marcos Raimundo da Silva,
CPF 600.948.184-87 .
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamante pelo prosseguimento
regular do feito com a juntada de documentos comprobatórios do
restabelecimento de seu benefício de pensão por morte.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a consulta ao convênio
PREVJUD, a fim de obter a certidão de dependentes habilitados à
pensão por morte do obreiro falecido Marcos Raimundo da Silva,
CPF 600.948.184-87 .
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2023.5.13.0012
AUTOR DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b532851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, informem as partes se têm
interesse na produção de prova oral. Prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de negativa de interesse pela prova oral por ambas as
partes, devem ser intimadas para, querendo, apresentarem razões
finais escritas e/ou proposta conciliatória no prazo de 5 (cinco) dias,
através de intimação específica. Findo o prazo concedido, sem mais
provas, nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a
instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2023.5.13.0012
AUTOR DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b532851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, informem as partes se têm
interesse na produção de prova oral. Prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de negativa de interesse pela prova oral por ambas as
partes, devem ser intimadas para, querendo, apresentarem razões
finais escritas e/ou proposta conciliatória no prazo de 5 (cinco) dias,
através de intimação específica. Findo o prazo concedido, sem mais
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
provas, nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a
instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
- WALISSON ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sobre ação que tramita na 7ª
Vara Mista da Comarca de Sousa, aguarde-se por mais 30 dias,
quando deverá ser informada nestes autos a movimentação
processual e/ou andamento do processo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sobre ação que tramita na 7ª
Vara Mista da Comarca de Sousa, aguarde-se por mais 30 dias,
quando deverá ser informada nestes autos a movimentação
processual e/ou andamento do processo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c84648
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c84648
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-98.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSS SERVICOS DE ENGENHARIA &
PROJETOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8211322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000381-52.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
CONSIGNATÁRIO ILTON WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
DEPOSITÁRIO RESTAURANTE BELO VALE LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9804fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01509938-5
(ID. aaf3851) ao réu, observando-se os dados bancários indicados
no ID. fae35a9.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b154c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por RICARDO
FERREIRA DA SILVA e acolhê-los parcialmente para:
-determinar que o reclamado entregue ao reclamante, no prazo de 8
dias, o PPP devidamente retificado, constando a conclusão do
Laudo Pericial, id a3164cf, com detalhamento dos agentes
insalubres a que eram submetidos o autor e grau de insalubridade,
sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1.000,00, limitado a 30
dias. (art. 498 CPC).
Intime-se o reclamado pessoalmente, via oficial de justiça, para
cumprimento da obrigação de fazer acima, em ambos os endereços
constantes da peça de ingresso.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b154c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por RICARDO
FERREIRA DA SILVA e acolhê-los parcialmente para:
-determinar que o reclamado entregue ao reclamante, no prazo de 8
dias, o PPP devidamente retificado, constando a conclusão do
Laudo Pericial, id a3164cf, com detalhamento dos agentes
insalubres a que eram submetidos o autor e grau de insalubridade,
sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1.000,00, limitado a 30
dias. (art. 498 CPC).
Intime-se o reclamado pessoalmente, via oficial de justiça, para
cumprimento da obrigação de fazer acima, em ambos os endereços
constantes da peça de ingresso.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do reagendamento de PERÍCIA MÉDICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. e16e0ad.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do reagendamento de PERÍCIA MÉDICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. e16e0ad.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000288-26.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5e188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-26.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5e188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09521e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por
BRENO ALVES AUAD MOREIRA em face de VERA CLAUDINO
EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA, para que seja calculado o
montante devido a título de FGTS+Multa de 40%, considerando
também a verba para fins de cálculo dos honorários devidos ao
patrono do reclamante, fazendo constar na planilha de Id. 303e164,
excluindo-se quaisquer verbas referentes a período anterior a
25/08/2017, visto que atingidas pela prescrição quinquenal.
Apurado o montante, intime-se a reclamada para:
1) comprovar o cumprimento das obrigações de fazer em que
condenada, sob pena de, transcorrido o prazo de 5 dias, ser
transformada a obrigação referente ao FGTS em indenização
equivalente;
2) comprovar nos autos o pagamento dos valores a título de
obrigação de pagar em que condenada, no prazo de 48 horas, sob
pena do início da execução com os meios de praxe.
Custas dispensadas, tendo em vista gozar o embargante da
gratuidade de justiça.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09521e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por
BRENO ALVES AUAD MOREIRA em face de VERA CLAUDINO
EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA, para que seja calculado o
montante devido a título de FGTS+Multa de 40%, considerando
também a verba para fins de cálculo dos honorários devidos ao
patrono do reclamante, fazendo constar na planilha de Id. 303e164,
excluindo-se quaisquer verbas referentes a período anterior a
25/08/2017, visto que atingidas pela prescrição quinquenal.
Apurado o montante, intime-se a reclamada para:
1) comprovar o cumprimento das obrigações de fazer em que
condenada, sob pena de, transcorrido o prazo de 5 dias, ser
transformada a obrigação referente ao FGTS em indenização
equivalente;
2) comprovar nos autos o pagamento dos valores a título de
obrigação de pagar em que condenada, no prazo de 48 horas, sob
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3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
pena do início da execução com os meios de praxe.
Custas dispensadas, tendo em vista gozar o embargante da
gratuidade de justiça.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa60f9
proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT
Requer o reclamante a inclusão das herdeiras da executada,
falecida em 05 de julho de 2023, no polo passivo da presente
demanda, ao tempo que também solicita que proceda o juízo a uma
série de medidas de constrição ao patrimônio da então executada.
De plano, rejeita-se, por ora, a inclusão das supostas herdeiras,
uma vez que não foi apresentada qualquer prova pelo demandante
da transferência de bens da falecida. Destaque-se que a
responsabilidade por débitos trabalhistas, dentre outras obrigações,
só é passada aos herdeiros até o limite do patrimônio transferido e,
uma vez que não consta prova de tal transferência, não é possível,
neste momento, incluir diretamente as herdeiras da executada no
polo passivo deste feito.
Ademais, quanto ao pedido anterior no Id. e25d6e4, para oficiar o
Juízo da Comarca de São José de Piranhas/PB e ao Cartório
Registral e Notarial de Bonito de Santa Fé/PB acerca de eventual
processo de inventário dos bens deixados pela executada, ressalta-
se que tal ônus é do reclamante, não sendo possível a este juízo
imiscuir-se neste encargo, pois incumbe ao exequente empreender
medidas para proteção de seu crédito.
Por outro lado, com o seu falecimento, passa o espólio da
executada a responder pelo crédito devido. Assim, retifique-se os
autos para incluir o espólio de MARIA EDNILDA HERCULANO
LEITE FEITOSA no polo passivo.
Ato contínuo, proceda a secretaria novamente às pesquisas
Sisbajud ainda em nome da executada e CNIB. Se frutíferas,
intimem-se as supostas herdeiras, conforme informações descritas
na petição de Id. 987eed1 do exequente, para manifestar-se acerca
no prazo do 10 (dez) dias.
Em sendo infrutíferas as pesquisas supra, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022, ciente,
desde já, que em seu silêncio, após expirado o prazo, serão os
autos sobrestados, na forma do Art. 40, da Lei nº 6.830/80,
conforme descrito no Despacho de Id. 3df02fc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE FEITOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa60f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT
Requer o reclamante a inclusão das herdeiras da executada,
falecida em 05 de julho de 2023, no polo passivo da presente
demanda, ao tempo que também solicita que proceda o juízo a uma
série de medidas de constrição ao patrimônio da então executada.
De plano, rejeita-se, por ora, a inclusão das supostas herdeiras,
uma vez que não foi apresentada qualquer prova pelo demandante
da transferência de bens da falecida. Destaque-se que a
responsabilidade por débitos trabalhistas, dentre outras obrigações,
só é passada aos herdeiros até o limite do patrimônio transferido e,
uma vez que não consta prova de tal transferência, não é possível,
neste momento, incluir diretamente as herdeiras da executada no
polo passivo deste feito.
Ademais, quanto ao pedido anterior no Id. e25d6e4, para oficiar o
Juízo da Comarca de São José de Piranhas/PB e ao Cartório
Registral e Notarial de Bonito de Santa Fé/PB acerca de eventual
processo de inventário dos bens deixados pela executada, ressalta-
se que tal ônus é do reclamante, não sendo possível a este juízo
imiscuir-se neste encargo, pois incumbe ao exequente empreender
medidas para proteção de seu crédito.
Por outro lado, com o seu falecimento, passa o espólio da
executada a responder pelo crédito devido. Assim, retifique-se os
autos para incluir o espólio de MARIA EDNILDA HERCULANO
LEITE FEITOSA no polo passivo.
Ato contínuo, proceda a secretaria novamente às pesquisas
Sisbajud ainda em nome da executada e CNIB. Se frutíferas,
intimem-se as supostas herdeiras, conforme informações descritas
na petição de Id. 987eed1 do exequente, para manifestar-se acerca
no prazo do 10 (dez) dias.
Em sendo infrutíferas as pesquisas supra, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022, ciente,
desde já, que em seu silêncio, após expirado o prazo, serão os
autos sobrestados, na forma do Art. 40, da Lei nº 6.830/80,
conforme descrito no Despacho de Id. 3df02fc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-63.2019.5.13.0012
AUTOR ANTONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035fdad
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. 5bb1af0, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c29bed
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria apurou débito remanescente, juntado cálculos o ID.
e42d873 e print de saldo disponível ao juízo (ID. ac17581).
Expeçam-se alvarás liberatórios para quitação da remanescente
para sucumbência e custas, destinando-se o valor remanescente
para contribuição previdenciária.
Após efetivação da liberação, proceda a secretaria a atualização da
contribuição previdenciária, intimando-se o réu a depositar o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
correspondente no prazo legal.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c29bed
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria apurou débito remanescente, juntado cálculos o ID.
e42d873 e print de saldo disponível ao juízo (ID. ac17581).
Expeçam-se alvarás liberatórios para quitação da remanescente
para sucumbência e custas, destinando-se o valor remanescente
para contribuição previdenciária.
Após efetivação da liberação, proceda a secretaria a atualização da
contribuição previdenciária, intimando-se o réu a depositar o valor
correspondente no prazo legal.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 34dfa6e dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-41.2022.5.13.0012
AUTOR EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente do alvará liberatório do FGTS no
ID. 21d54ef
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000338-53.2024.5.13.0031
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5b7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
contatou este Cejusc solicitando auxílio e cooperação para
realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
Assim, aprazo a audiência inicial para o dia 25/04/2024, às
13h30min, ocasião em que será tentada a conciliação e, sem êxito,
recebida a defesa, com posterior devolução dos autos à vara de
origem para fins de instrução e/ou julgamento, conforme o caso.
O acesso à sala virtual será por meio do seguinte link:
meet.google.com/gga-gkcr-soi
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-90.2024.5.13.0031
AUTOR A.H.
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU B.T.S.
RÉU T.M.D.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d3ae4f.
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c007c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
contatou este Cejusc solicitando auxílio e cooperação para
realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
Assim, aprazo a audiência inicial para o dia 25/04/2024, às
13h15min, ocasião em que será tentada a conciliação e, sem êxito,
recebida a defesa, com posterior devolução dos autos à vara de
origem para fins de instrução e/ou julgamento, conforme o caso.
O acesso à sala virtual será por meio do seguinte link:
meet.google.com/jyg-bpkg-xwz
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-16.2024.5.13.0031
AUTOR EVERETON MELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERETON MELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a594b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, a 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
contatou este Cejusc solicitando auxílio e cooperação para
realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 6
Notificação 6
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 7
Notificação 7
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 9
Notificação 9
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
12
Notificação 12
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 14
Acórdão 14
Edital 20
Notificação 23
Tribunal Pleno - 2ª Turma 27
Acórdão 27
Decisão Monocrática 34
Edital 36
Notificação 38
Secretaria Geral Judiciária 40
Decisão Monocrática 40
Notificação 41
Central de Regional de Efetividade 48
Notificação 48
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 67
Edital 67
Notificação 67
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 136
Edital 136
Notificação 137
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 189
Notificação 189
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 215
Notificação 215
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 274
Edital 274
Notificação 276
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 323
Notificação 323
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 381
Notificação 381
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 384
Notificação 384
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Notificação 415
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Notificação 438
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 507
Notificação 507
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 540
Edital 540
Notificação 543
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 577
Notificação 577
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 602
Edital 602
Notificação 603
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 655
Notificação 655
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 690
Notificação 690
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 750
Notificação 750
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 797
Notificação 797
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 823
Notificação 823
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 857
Notificação 857
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 871
Notificação 871
Vara do Trabalho de Guarabira 874
Notificação 874
Vara do Trabalho de Itaporanga 888
Notificação 888
Vara do Trabalho de Patos 890
Notificação 890
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 910
Notificação 910
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 950
Notificação 950
Vara do Trabalho de Sousa 974
Notificação 974
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
998
Notificação 998
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Assim, aprazo a audiência inicial para o dia 25/04/2024, às 13h,
ocasião em que será tentada a conciliação e, sem êxito, recebida a
defesa, com posterior devolução dos autos à vara de origem para
fins de instrução e/ou julgamento, conforme o caso.
O acesso à sala virtual será por meio do seguinte link:
meet.google.com/zzd-ewac-vew
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212195