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DJ_25_04_2024.html

última modificação 25/04/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3958/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-75.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49cc61
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
019be25; recurso apresentado em 23/03/2024 - ID 71e7027).
Regular a representação processual (ID. 1365d88).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID. f6c6ab7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL/ ASSÉDIO MORAL/ VALE ALIMENTAÇÃO/
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão em cada tópico recursal, mas sem nenhum
destaque, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E, no tópico que tratou do tema do enquadramento funcional, o
destaque acrescido na transcrição do acórdão não foi realizado pelo
recorrente, e sim pelo próprio Relator que redigiu o acórdão
recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47d11c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID.
d7f4ce7; recurso interposto em 18.04.2024 - ID. 1632ec5).
Regular a representação processual (ID. b9b3057).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9030b85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3958/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente para demonstrar
o prequestionamento da controvérsia, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000929-27.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42c09f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJE a nova
denominação da reclamada.
Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
8c7b0ff; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 96ffedf).
Regular a representação processual (ID’s 787152c e c7c9f05).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID ddf00a8; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador destacou que
o recurso da prestadora (CONTAX), na parte em que impugna a
responsabilidade atribuída à segunda reclamada (TAM), não tem
potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no processo, pois
eventual reforma da sentença no tocante a esse tema só
beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder de
forma subsidiária pelo crédito trabalhista, objeto da condenação” (ID
39d138e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DAS
MULTAS DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 6º, § 4º e 172, da Lei nº 11.101/2005; e art.
360, I, do CC.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento das verbas rescisórias e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
O dispositivo constitucional tido por violado não possui pertinência
temática com a matéria objeto de prequestionamento, uma vez que
não houve controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho
para dirimir a controvérsia.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais não são
passíveis de análise em sede do recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
8c7b0ff; recurso apresentado em 19/04/2024 - ID 723407a).
Regular a representação processual (ID c904f4b e 3b68008).
Preparo recursal satisfeito (ID's 725d4a0 e c524604).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35a2aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
caa7a52; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id 7124d8e).
Regular a representação processual (Ids 0fced03 / f09b725 /
4a4fd86).
Juízo garantido (Ids 45172fc / 2fb51b5 / 5b2079b / 3cb13ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão, todo em negrito, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, em relação ao tópico, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000869-07.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a3f34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR ANTÔNIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
3225a44 recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 401388d).
Representação processual regular (ID. afc6017).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 6993d90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão.
Na hipótese, a parte recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados contra o acórdão do recurso
ordinário, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no
tocante ao tema, por inobservância do pressuposto formal de que
trata o dispositivo legal citado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende a reforma do acórdão que manteve
improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, suscitando
a nulidade da perícia médica, por ausência de vistoria ambiental.
Diante da existência de outros elementos de prova demonstrando a
natureza exclusivamente genética da doença obreira, preexistente à
admissão do reclamante nos quadros da reclamada e não agravada
pelas condições ergonômicas relatadas, a Turma Julgadora
fundamentou a prescindibilidade de vistoria pericial no
estabelecimento patronal nos seguintes termos:
(…).
No caso dos autos, o laudo foi conclusivo pela inexistência de nexo
de causalidade ou concausalidade tendo em vista a origem
exclusivamente degenerativa das patologias diagnosticadas, bem
como a ausência de relatos do próprio trabalhador que evidenciasse
posturas forçadas, como o transporte de peso excessivo, ou
atividades qualificadas como repetitivas, registrando, ainda, a
inexistência de trabalho, segundo a perita, ‘que demande de forma
simétrica todas as articulações de membros superiores e de coluna
vertebral (cervical e lombar) a ponto de determinar sobrecarga em
todas elas, e de modo bilateral’.
(…).
Ademais, é digno de registro que a perita excluiu a contribuição do
labor para a eclosão para a eclosão ou agravamento da patologia
por vários fatores, quais sejam: 1) registro nos autos de que as
dores difusas iniciaram em meados de 2008, portanto, em data
anterior a admissão do autor na reclamada; 2) ‘(…) as alterações
encontradas nos exames de imagem apresentados e as indicações
diagnósticas dos laudos médicos acostados aos autos, vale
mencionar que o acometimento simultâneo de diversas estruturas
de membros superiores e coluna vertebral indica que as doenças
que acometem o autor se devem a fatores constitucionais, que
afetam as articulações de modo simétrico, o que exclui situação de
sobrecarga biomecânica localizada’; e 3) manutenção do quadro
sintomatológico mesmo com tratamentos propostos e com os
afastamentos atuais do labor, ‘fatores que sugerem a origem não-
ocupacional dos quadros vivenciados’.
Inexiste, portanto, violação ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que o
reclamante exerceu regularmente seu direito ao contraditório e à
ampla defesa, limitando-se o juízo a indeferir, em decisão
fundamentada, diligência inútil e desnecessária ao deslinde da lide
(art. 370, parágrafo único, do CPC).
Igualmente incólume o art. 7º, XXII, da CF, pois em nenhum
momento o acórdão impugnado negou o direito do autor à redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança, mas somente reconheceu a inexistência de
nexo causal entre a profissiografia e o agravo.
A improcedência da demanda encontra-se fundamentada no acervo
probatório produzido durante a instrução processual, e não com
base na distribuição do ônus probatório, razão pela qual não
subsiste a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, observa-se que os acórdãos
transcritos no mérito recursal foram proferidos pela Primeira Turma
deste Tribunal Regional e pela Segunda Turma do TST, esbarrando
no óbice do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001069-64.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ARLENE MAGNA DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE MAGNA DOS SANTOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1bb57
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
20bc38f; recurso apresentado em 11/04/2024 - ID 71ab75b).
Regular a representação processual (ID aea74e6 ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.3455492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
20bc38f ; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 87851c1 ).
Regular a representação processual (ID. 508c29a).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
3455492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL E DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7°, XXIX, 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
d) violação aos arts. 489, § 1º, VI e 927, III, do CPC.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque das teses combatidas, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000674-84.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3912a8f
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado DANIEL
CIDRÃO FROTA, OAB/CE 19.976, com escritório sediado na Rua
Padre Valdevino, n° 2415, CEP 60135-041, Fortaleza - CE.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.02.2024 – ID.
a048b0d; recurso interposto em 08.02.2024 – ID. 4414c12).
Regular a representação processual (ID. 88bbe39).
Preparo regular (custas - IDs. 0670009 e 80c0520; depósito recursal
via seguro-garantia – ID. d6e6c00 e e942de4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição dos temas da decisão regional no início das
razões de mérito do recurso de revista e fora dos tópicos recursais
adequados, dissociada das razões recursais, como no caso, não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do Órgão julgador em relação aos
temas guerreados.
Pontue-se que nos tópicos que tratam do acúmulo de função e de
honorários advocatícios sequer houve transcrição do trecho do
acórdão para demonstrar o prequestionamento.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
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TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
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Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que sejam todas as
intimações e publicações realizadas em nome do advogado DANIEL
CIDRÃO FROTA, OAB/CE 19.976, com escritório sediado na Rua
Padre Valdevino, n° 2415, CEP 60135-041, Fortaleza - CE. Proceda
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35a2aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
caa7a52; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id 7124d8e).
Regular a representação processual (Ids 0fced03 / f09b725 /
4a4fd86).
Juízo garantido (Ids 45172fc / 2fb51b5 / 5b2079b / 3cb13ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a recorrente se limitou a transcrever o
trecho integral do acórdão, todo em negrito, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, em relação ao tópico, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)divergência jurisprudencial;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000869-07.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a3f34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTERPOSTO PELO AUTOR ANTÔNIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
3225a44 recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 401388d).
Representação processual regular (ID. afc6017).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 6993d90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão.
Na hipótese, a parte recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados contra o acórdão do recurso
ordinário, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no
tocante ao tema, por inobservância do pressuposto formal de que
trata o dispositivo legal citado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende a reforma do acórdão que manteve
improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, suscitando
a nulidade da perícia médica, por ausência de vistoria ambiental.
Diante da existência de outros elementos de prova demonstrando a
natureza exclusivamente genética da doença obreira, preexistente à
admissão do reclamante nos quadros da reclamada e não agravada
pelas condições ergonômicas relatadas, a Turma Julgadora
fundamentou a prescindibilidade de vistoria pericial no
estabelecimento patronal nos seguintes termos:
(…).
No caso dos autos, o laudo foi conclusivo pela inexistência de nexo
de causalidade ou concausalidade tendo em vista a origem
exclusivamente degenerativa das patologias diagnosticadas, bem
como a ausência de relatos do próprio trabalhador que evidenciasse
posturas forçadas, como o transporte de peso excessivo, ou
atividades qualificadas como repetitivas, registrando, ainda, a
inexistência de trabalho, segundo a perita, ‘que demande de forma
simétrica todas as articulações de membros superiores e de coluna
vertebral (cervical e lombar) a ponto de determinar sobrecarga em
todas elas, e de modo bilateral’.
(…).
Ademais, é digno de registro que a perita excluiu a contribuição do
labor para a eclosão para a eclosão ou agravamento da patologia
por vários fatores, quais sejam: 1) registro nos autos de que as
dores difusas iniciaram em meados de 2008, portanto, em data
anterior a admissão do autor na reclamada; 2) ‘(…) as alterações
encontradas nos exames de imagem apresentados e as indicações
diagnósticas dos laudos médicos acostados aos autos, vale
mencionar que o acometimento simultâneo de diversas estruturas
de membros superiores e coluna vertebral indica que as doenças
que acometem o autor se devem a fatores constitucionais, que
afetam as articulações de modo simétrico, o que exclui situação de
sobrecarga biomecânica localizada’; e 3) manutenção do quadro
sintomatológico mesmo com tratamentos propostos e com os
afastamentos atuais do labor, ‘fatores que sugerem a origem não-
ocupacional dos quadros vivenciados’.
Inexiste, portanto, violação ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que o
reclamante exerceu regularmente seu direito ao contraditório e à
ampla defesa, limitando-se o juízo a indeferir, em decisão
fundamentada, diligência inútil e desnecessária ao deslinde da lide
(art. 370, parágrafo único, do CPC).
Igualmente incólume o art. 7º, XXII, da CF, pois em nenhum
momento o acórdão impugnado negou o direito do autor à redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança, mas somente reconheceu a inexistência de
nexo causal entre a profissiografia e o agravo.
A improcedência da demanda encontra-se fundamentada no acervo
probatório produzido durante a instrução processual, e não com
base na distribuição do ônus probatório, razão pela qual não
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
subsiste a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, observa-se que os acórdãos
transcritos no mérito recursal foram proferidos pela Primeira Turma
deste Tribunal Regional e pela Segunda Turma do TST, esbarrando
no óbice do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f19484
proferida nos autos.
Decisão
Embargos de declaração opostos por DANIEL TUPINAMBÁ
TAVARES em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de
representação.
Em suas razões (Id.f144f9e), o embargante alega que a
irregularidade de representação, por ausência de
substabelecimento do subscritor do apelo, é vício sanável e que a
decisão foi omissa em não conceder prazo para regularização.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos e junta o
substabelecimento a fim de regularizar a representação processual
e garantir o recebimento do recurso de revista.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Ao examinar a decisão recorrida, verifica-se que inexiste a omissão
apontada pelo embargante.
A decisão é clara e inequívoca quanto à matéria, evidenciando-se
que o advogado subscritor do recurso, SAMUEL GUIBSON
ARRUDA VILAR, no momento da interposição do recurso de
revista, não detinha mandato, nem mesmo tácito, para atuar como
representante da parte recorrente.
Outrossim, como citado expressamente na decisão embargada,
somente se aplica o item II da Súmula nº 383 do TST na hipótese
de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito, o que não é o caso dos
autos.
Observa-se, assim, a inexistência de omissão na decisão proferida.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001069-64.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ARLENE MAGNA DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1bb57
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
20bc38f; recurso apresentado em 11/04/2024 - ID 71ab75b).
Regular a representação processual (ID aea74e6 ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.3455492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
20bc38f ; recurso apresentado em 24/04/2024 - ID 87851c1 ).
Regular a representação processual (ID. 508c29a).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
3455492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL E DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7°, XXIX, 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
d) violação aos arts. 489, § 1º, VI e 927, III, do CPC.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque das teses combatidas, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f19484
proferida nos autos.
Decisão
Embargos de declaração opostos por DANIEL TUPINAMBÁ
TAVARES em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de
representação.
Em suas razões (Id.f144f9e), o embargante alega que a
irregularidade de representação, por ausência de
substabelecimento do subscritor do apelo, é vício sanável e que a
decisão foi omissa em não conceder prazo para regularização.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos e junta o
substabelecimento a fim de regularizar a representação processual
e garantir o recebimento do recurso de revista.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Ao examinar a decisão recorrida, verifica-se que inexiste a omissão
apontada pelo embargante.
A decisão é clara e inequívoca quanto à matéria, evidenciando-se
que o advogado subscritor do recurso, SAMUEL GUIBSON
ARRUDA VILAR, no momento da interposição do recurso de
revista, não detinha mandato, nem mesmo tácito, para atuar como
representante da parte recorrente.
Outrossim, como citado expressamente na decisão embargada,
somente se aplica o item II da Súmula nº 383 do TST na hipótese
de irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito, o que não é o caso dos
autos.
Observa-se, assim, a inexistência de omissão na decisão proferida.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000888-97.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbb304
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000888-97.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbb304
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000658-37.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b7007
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
b6dd803; recurso apresentado em 04.04.2024 - Id 31a9aeb).
Regular a representação processual (Id 29dad9c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9b70396)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ABONO DE PERMANÊNCIA E ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO.
Alegações:
a) Violação à Orientação Jurisprudencial Transitória 75, da SBDI-
I/TST;
b) Violação aos artigos 57, 78 e 191,§2º, da Lei Complementar
Estadual 58/2003;
c) Violação ao art. 468, da CLT;
Insurge-se a reclamante requerendo a reforma do acórdão para que
lhe sejam concedidos o abono de permanência e o adicional por
tempo de serviços - quinquênios, com reflexos nas verbas
contratuais.
Sobre as matérias, o acórdão deste Regional assim decidiu (Id
fe20ae7):
Abono de permanência
Na exordial, a parte reclamante narra que ingressou no quadro de
pessoal do Estado da Paraíba em 01.04.1988, pelo regime celetista,
para exercer a função de "auxiliar de serviços".
Aduz que nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000622-
34.2018.5.13.0011, o C. TST, analisando recurso de revista
interposto pelo trabalhador, reconheceu a invalidade da
transmudação do regime de trabalho, de modo que a relação
jurídica existente entre as partes permaneceu regida pela CLT
(ID. 21824f9).
Feitas as referidas observações, vejamos o que dispõe o parágrafo
19, do artigo 40, da Constituição Federal, incluído através da
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo. (...) § 19. O servidor de que trata este
artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria
voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer
em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao
valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências
para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."
Como é possível perceber, o dispositivo constitucional é claro
ao estabelecer sua aplicação aos servidores titulares de cargo
efetivo, vinculados ao regime jurídico único estatutário e
submetidos a regime próprio de previdência.
Ou seja, a referida verba não pode ser estendida aos
empregados submetidos ao regime celetista que, como visto, é
o caso da reclamante.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Dessarte, deve ser excluída da condenação o pagamento do abono
de permanência e os reflexos deferidos, assim como a obrigação de
incorporação do referido benefício aos vencimentos da autora.”
[...]
Do adicional por tempo de serviço
“Na sentença, o Juízo de origem indeferiu o pedido com base nos
seguintes argumentos (ID. 9b70396): (...)
Contudo, registro que dos três direitos outrora postulados na
presente ação, um é inegavelmente destinado para os servidores
estatutários do Estado da Paraíba, qual seja, o pleito de pagamento
de adicional por tempo de serviço, com lastro na Lei Complementar
Estadual nº 58/2003.
No que se refere a este pleito, entende-se que a autora, no regime
celetista e sem estabilidade ou efetividade, pois não amparada nos
termos do artigo 19, caput, da CF, não tem direito ao pagamento em
questão, já que depende de norma que se destina para servidores
estatutários e estáveis.
(...)
No que se refere ao fato de que se trata de direito que estava sendo
pago para a autora e depois restou suprido, lembro que como não
se trata de norma ou direito trabalhista, não há que se aplicar o
raciocínio do sentido de irredutibilidade salarial ou impossibilidade
de alteração, in pejus mas sim de direito inerente a servidor
estatutário, não há que se falar na incorporação do mesmo aos
vencimentos da autora.
Portanto, julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional
por tempo de serviço.
(...)
A sentença deve ser mantida, nesse ponto.
O adicional por tempo de serviço postulado pela reclamante está
previsto no art. 191, da Lei Complementar nº 58/2003.
A referida lei estadual disciplina o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Paraíba e excetua aqueles regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
Art. 1º - Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis das administrações direta e indireta do Estado da
Paraíba, excetuados aqueles regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho ou por outra legislação especial.
Observa-se que a situação é semelhante ao que foi tratado
acerca do abono de permanência.
Ou seja, a norma em comento é aplicável os servidores
estatutários em sentido estrito, não se estendendo aos
empregados públicos, que possuem regramento próprio.
Por fim, não há como se enquadrar a hipótese ao previsto no art.
468 da CLT, pois a referida verba era paga à reclamante sob
perspectiva de que ela estava submetida ao regime jurídico único,
implantado pelo ente recorrido. Em outros termos inexiste a
alteração unilateral lesiva.”
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado deixou assentado que o abono de permanência,
seguindo as diretrizes estabelecidas no artigo 40, §19, da
Constituição Federal e na Lei Estadual, é destinado aos servidores
titulares de cargo efetivo, vinculados ao regime jurídico único
estatutário e submetidos a regime próprio de previdência e não aos
empregados celetistas, como é o caso da recorrente.
Sobre o adicional por tempo de serviço, a Turma Julgadora aplicou
o mesmo entendimento, “Ou seja, a norma em comento é aplicável
os servidores estatutários em sentido estrito, não se estendendo
aos empregados públicos, que possuem regramento próprio”.
Desse modo, não se vislumbram as violações apontadas pela
Recorrente, nem mesmo à Orientação Jurisprudencial Transitória
75, da SBDI-1, pois a matéria ali tratada possui especificidades que
não se aplicam à hipótese destes autos.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000658-37.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b7007
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
b6dd803; recurso apresentado em 04.04.2024 - Id 31a9aeb).
Regular a representação processual (Id 29dad9c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 9b70396)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ABONO DE PERMANÊNCIA E ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO.
Alegações:
a) Violação à Orientação Jurisprudencial Transitória 75, da SBDI-
I/TST;
b) Violação aos artigos 57, 78 e 191,§2º, da Lei Complementar
Estadual 58/2003;
c) Violação ao art. 468, da CLT;
Insurge-se a reclamante requerendo a reforma do acórdão para que
lhe sejam concedidos o abono de permanência e o adicional por
tempo de serviços - quinquênios, com reflexos nas verbas
contratuais.
Sobre as matérias, o acórdão deste Regional assim decidiu (Id
fe20ae7):
Abono de permanência
Na exordial, a parte reclamante narra que ingressou no quadro de
pessoal do Estado da Paraíba em 01.04.1988, pelo regime celetista,
para exercer a função de "auxiliar de serviços".
Aduz que nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000622-
34.2018.5.13.0011, o C. TST, analisando recurso de revista
interposto pelo trabalhador, reconheceu a invalidade da
transmudação do regime de trabalho, de modo que a relação
jurídica existente entre as partes permaneceu regida pela CLT
(ID. 21824f9).
Feitas as referidas observações, vejamos o que dispõe o parágrafo
19, do artigo 40, da Constituição Federal, incluído através da
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo. (...) § 19. O servidor de que trata este
artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria
voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer
em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao
valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências
para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."
Como é possível perceber, o dispositivo constitucional é claro
ao estabelecer sua aplicação aos servidores titulares de cargo
efetivo, vinculados ao regime jurídico único estatutário e
submetidos a regime próprio de previdência.
Ou seja, a referida verba não pode ser estendida aos
empregados submetidos ao regime celetista que, como visto, é
o caso da reclamante.
(...)
Dessarte, deve ser excluída da condenação o pagamento do abono
de permanência e os reflexos deferidos, assim como a obrigação de
incorporação do referido benefício aos vencimentos da autora.”
[...]
Do adicional por tempo de serviço
“Na sentença, o Juízo de origem indeferiu o pedido com base nos
seguintes argumentos (ID. 9b70396): (...)
Contudo, registro que dos três direitos outrora postulados na
presente ação, um é inegavelmente destinado para os servidores
estatutários do Estado da Paraíba, qual seja, o pleito de pagamento
de adicional por tempo de serviço, com lastro na Lei Complementar
Estadual nº 58/2003.
No que se refere a este pleito, entende-se que a autora, no regime
celetista e sem estabilidade ou efetividade, pois não amparada nos
termos do artigo 19, caput, da CF, não tem direito ao pagamento em
questão, já que depende de norma que se destina para servidores
estatutários e estáveis.
(...)
No que se refere ao fato de que se trata de direito que estava sendo
pago para a autora e depois restou suprido, lembro que como não
se trata de norma ou direito trabalhista, não há que se aplicar o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
raciocínio do sentido de irredutibilidade salarial ou impossibilidade
de alteração, in pejus mas sim de direito inerente a servidor
estatutário, não há que se falar na incorporação do mesmo aos
vencimentos da autora.
Portanto, julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional
por tempo de serviço.
(...)
A sentença deve ser mantida, nesse ponto.
O adicional por tempo de serviço postulado pela reclamante está
previsto no art. 191, da Lei Complementar nº 58/2003.
A referida lei estadual disciplina o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Paraíba e excetua aqueles regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
Art. 1º - Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis das administrações direta e indireta do Estado da
Paraíba, excetuados aqueles regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho ou por outra legislação especial.
Observa-se que a situação é semelhante ao que foi tratado
acerca do abono de permanência.
Ou seja, a norma em comento é aplicável os servidores
estatutários em sentido estrito, não se estendendo aos
empregados públicos, que possuem regramento próprio.
Por fim, não há como se enquadrar a hipótese ao previsto no art.
468 da CLT, pois a referida verba era paga à reclamante sob
perspectiva de que ela estava submetida ao regime jurídico único,
implantado pelo ente recorrido. Em outros termos inexiste a
alteração unilateral lesiva.”
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado deixou assentado que o abono de permanência,
seguindo as diretrizes estabelecidas no artigo 40, §19, da
Constituição Federal e na Lei Estadual, é destinado aos servidores
titulares de cargo efetivo, vinculados ao regime jurídico único
estatutário e submetidos a regime próprio de previdência e não aos
empregados celetistas, como é o caso da recorrente.
Sobre o adicional por tempo de serviço, a Turma Julgadora aplicou
o mesmo entendimento, “Ou seja, a norma em comento é aplicável
os servidores estatutários em sentido estrito, não se estendendo
aos empregados públicos, que possuem regramento próprio”.
Desse modo, não se vislumbram as violações apontadas pela
Recorrente, nem mesmo à Orientação Jurisprudencial Transitória
75, da SBDI-1, pois a matéria ali tratada possui especificidades que
não se aplicam à hipótese destes autos.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000465-37.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514f6ca
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas publicações sejam realizadas em
nome da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,
inscrita na OAB/PB n° 24.978.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/04/2024 - ID
0aff036. Recurso apresentado em 18/04/2024 - ID 46f9cfa.
Representação processual regular - IDs 7605fd6 e 96bc918.
Preparo recursal satisfeito (IDs 959e6e8, b051061, a35f571,
0cb04ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES
BIOLÓGICOS.
Alegações:
a) violação aos arts. 71, § 4º, 191, 223-G, 482, 791-A e 896 da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a sua condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade, sob o argumento de que o reclamante
não estava exposto a agentes biológicos.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição de trecho do acórdão
recorrido no início das razões recursais, o qual se mostra
insuficiente para o fim pretendido, uma vez que não abrange todas
as premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado. Por sua vez, o trecho transcrito no tópico ora analisado
diz respeito ao tema “acúmulo de funções” e não à matéria ora
impugnada.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, quanto ao presente tema.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 191 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a sua condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade, por exposição do autor ao agente frio.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não realizou a transcrição do trecho do
acórdão, no tópico ora impugnado, que entende ter violado o
dispositivo legal e o texto sumulado indicados, o que evidencia o
descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e,
consequentemente, inviabiliza o seguimento da revista neste
aspecto.
Além disso, também não há como se acolher o apelo sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, uma vez que o recorrente
não realizou o necessário cotejo analítico entre as teses adotadas
por este Regional, quanto ao tema impugnado, e a decisão
paradigma trazida à apreciação, não sendo suficiente para tanto a
mera citação do aresto na razões recursais.
DO NÃO CABIMENTO DO PAGAMENTO DE REFLEXOS DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS.
De acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente
deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões
do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos
da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez que não traz arguição de contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação
legal e/ou constitucional, quanto aos temas, restando inobservado o
teor da Súmula 221 do TST.
Além disso, o recorrente também não realizou a transcrição dos
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – que pretende reformar, resultando no descumprimento
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Por tais razões, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto aos presentes tópicos.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
O recorrente requer a reforma do acórdão para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios, com o desconto da verba
dos eventuais créditos por ele obtidos no presente feito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001149-16.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e853b68
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 – id.
233a4d4; recurso apresentado em 18/04/2024 – id. 87e56b1).
Regular a representação processual (id. dbef2f4).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. 2d0b230 - Custas id.
b49acd5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO
QUANTO À PREVISÃO CONSTANTE DO ACT 2022/2024 E À
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional mostra
-se caracterizada quando o Tribunal Regional, instado a se
manifestar a respeito de questão essencial, omite-se na análise do
tema.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA NÃO ANALISADA. A
responsabilidade subsidiária do Ente Público somente há de ser
reconhecida quando constatada sua culpa, sob pena de lesão ao
entendimento consagrado na Súmula 331, V, do TST. No caso, a
Corte Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da
segunda Reclamada pelo adimplemento das verbas trabalhistas
devidas ao Autor, não analisou a culpa do Ente Público na
fiscalização do contrato com a empresa prestadora de serviços, no
caso concreto, mesmo instada a fazê-lo mediante a oposição de
embargos de declaração. Dessa forma, resta configurada a negativa
de prestação jurisdicional suscitada pelo Reclamante. Recurso de
revista conhecido e provido. (RR - 1170-83.2011.5.05.0122 , Relator
Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT 04/08/2017)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA. Denota-se a ocorrência de erro material, na
medida em que os fundamentos do voto levado a julgamento não
estabelecem correlação entre as matérias do recurso de agravo e
aquelas tratadas na decisão monocrática profligada. Detectado tal
equívoco, torna-se necessária nova análise do agravo interposto
pelo reclamante a fim de retificar o erro material apontado.
Embargos de declaração providos. AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Ante a possível
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é de se prover o
recurso de agravo, a fim de conhecer e prover o agravo de
instrumento determinando-se o processamento do recurso de
revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
JURÍDICA. Tendo em vista o atual entendimento desta Corte acerca
da natureza do auxílio-alimentação e, em respeito aos princípios da
celeridade processual e de justiça, torna-se necessário acolher a
nulidade por negativa de prestação jurisdicional invocada à época
do recurso de revista e agravo de instrumento, já que, no caso, os
aspectos factuais (datas de admissão, das normas coletivas etc),
invocados pela parte em sede de embargos de declaração e não
apreciados pelo Regional, são essenciais ao deslinde da
controvérsia. Desse modo, não podendo este Tribunal analisar e
valorar o conteúdo probatório, deve o juízo de origem, soberano em
tal atribuição, detalhar as questões factuais trazidas pelas partes e
dizer, expressamente, da sua valoração probatória. Dessa maneira,
o Tribunal a quo, ao deixar de enfrentar as questões suscitadas pelo
reclamante, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
negou a prestação jurisdicional, ferindo os artigos 93, IX, da
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR -
3822-69.2010.5.02.0000 , Relator Ministro: Augusto César Leite de
Carvalho, 6ª Turma, DEJT 11/04/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE
PAGAMENTO. OMISSÃO. A Turma do Regional não realizou o
confronto entre os controles de jornada e de pagamento, revelando
possível ofensa ao art. 93, IX da Constituição da República.
Demonstrada a condição descrita na alínea "c" do art. 896 da CLT.
Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE JORNADA.
CONTROLES DE PAGAMENTO. OMISSÃO. A Turma do Regional,
olvidando de analisar os controles de pagamento, não verificou se
as horas relativas aos minutos que sucedem e antecedem a jornada
de trabalho ou laboradas em sobrejornada foram quitadas,
tampouco determinou a compensação de valores pagos a esse
título. A omissão caracteriza a negativa de prestação jurisdicional,
em ofensa ao disposto no art. 93, IX da Constituição da República.
Recurso de Revista provido. (RR - 1437-49.2012.5.02.0463 ,
Relator Desembargador Convocado: José Rêgo Júnior, 5ª Turma,
DEJT 04/09/2015)
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada
possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o
provimento do Agravo a fim de prover o Agravo de Instrumento e
determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo
provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO -
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Se o Tribunal Regional deixa de fundamentar sua decisão
relativamente a questões que podem influir no deslinde da lide,
notadamente a configuração da culpa in vigilando do ente público
para fins de responsabilização subsidiária nos moldes preconizados
pela Súmula 331 do TST, há de sanar tal omissão quando
provocado, mediante a oposição de Embargos de Declaração. Não
o fazendo, incorre em negativa de prestação jurisdicional, com
violação do artigo 93, IX, da Constituição da República. Recurso de
Revista conhecido e provido. (RR - 75-18.2012.5.03.0064 , Relator
Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 08/08/2014)
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
eg. Tribunal Regional analisou o dano material apenas pelo prisma
da cumulatividade da pensão com o benefício previdenciário, nada
dizendo da alegação patronal deduzida no Recurso Ordinário
quanto à resposta ao Quesito 20 do laudo pericial, que concluiu que
não houve qualquer prejuízo de ordem salarial ao reclamante no
período posterior ao retorno do acidente. Nesse contexto, tratando-
se de matéria de fato necessária ao deslinde da controvérsia a
respeito do dano material, a omissão da Corte Regional em apreciá-
lo caracteriza deficiência na entrega da prestação jurisdicional,
restando violado o art. 832 da CLT. CONCLUSÃO: Recurso de
revista conhecido e provido. (RR - 66000-78.2005.5.04.0451 ,
Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma,
DEJT 03/06/2011)
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Tendo em vista que a decisão regional deixou de
apreciar pontos questionados pela parte, há de se acolher a
preliminar de negativa de prestação jurisdicional determinando a
remessa dos autos à Corte de origem para que complemente a
decisão como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e
provido. (RR - 169800-25.2003.5.06.0003 , Relatora Ministra: Maria
de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 19/02/2010)
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. Determinado
pela Primeira Turma desta Corte Superior o novo julgamento, pelo
Tribunal Regional de origem, dos embargos declaratórios opostos
pelo Reclamante, com a especificação dos temas a serem
analisados, persiste no vício da omissão o julgado regional que não
aborda, de forma integral, as questões delimitadas pelo acórdão do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e
provido. (RR - 1462856-43.2004.5.01.0900 , Relator Ministro:
Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DJ 07/03/2008)
RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Constatando-se a omissão do acórdão regional a
respeito da alegada prescrição bienal, em face da implantação do
Regime Jurídico Único, de se acolher a preliminar de negativa de
prestação jurisdicional para determinar o retorno dos autos ao TRT
de origem a fim de que se pronuncie sobre o tema, relevante para a
definição da prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.
(RR - 526502-93.1999.5.02.5555, Relator Juiz Convocado: José
Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 2ª Turma, DJ 27/09/2002)
No caso, embora o acórdão recorrido tenha emitido tese acerca das
cláusulas dos Acordos Coletivos, tanto da CONTEC quanto da
CONTRAF, que restringiram o direito a pausa de dez minutos
exclusivamente aos empregados sujeitos ao esforço repetitivo nos
termos da NR-17, não analisou a questão relativa à aplicação do §
4º do art. 71 da CLT (natureza indenizatória do intervalo), mesmo
instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios,
possivelmente configurando a negativa de prestação jurisdicional.
Admito o recurso de revista quanto ao tópico APLICAÇÃO DO § 4º
DO ART. 71 DA CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista. Publique-se;
b) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000830-94.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRENTE LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93319e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 – ID.
92a7da6; recurso interposto em 15.03.2024 - ID. 8371413).
Regular a representação processual (IDs. 3dcf4a5 e a009be4).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. c8c787a, 7889258 e
18078be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 22, XI, CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Há, nos autos, cópia de contrato celebrado entre as demandadas
(ID 844cdd5), cujo objeto é uma prestação de serviços envolvendo
entregas, tendo, por óbvio, ambas as demandadas se beneficiado
do trabalho do demandante, tendo a sentença reconhecido o
vínculo de emprego com a empresa DEMETRIUS ALAFF
COUTINHO DA SILVA (D & A EXPRESS) e a responsabilidade
subsidiária da empresa IFOOD.COM Agência de Restaurantes
Online S/A.
A relação jurídica mantida entre as empresas incluídas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte da contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram
prestados pelo autor, em favor dela, tomadora, motivo pelo
qual deve ser responsabilizada subsidiariamente.
Assim, considerando o contrato de prestação de serviços celebrado
entre as demandadas, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referente ao demandante, que laborava em favor da primeira
demandada.
(...)
Isso posto, mantém-se a sentença, no particular. (Grifou-se)
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
reclamada IFOOD.COM.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e constitucionais apontadas.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer opôs embargos de declaração
quanto ao tema.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-43.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933f6c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
5361a17; recurso apresentado em 09.04.2024 – ID.4cb26fc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID.7032bcb).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.7032bcb – fl. 387):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do acórdão; e c) transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Registre-se que cabe à parte expor as razões do pedido de reforma,
mediante impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos
contidos na decisão que pretende seja revisada, com a
demonstração analítica de cada uma de suas alegações, o que aqui
não ocorre.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes,
não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ID. 7032Bcb –
fls. 391-393).
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz
por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes
apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495- 89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento da matéria impugnada, restando obstado o
cotejo analítico exigido.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST e Tema 1046
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID.3809474 –
fls. 570-583).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim, denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-43.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933f6c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – ID.
5361a17; recurso apresentado em 09.04.2024 – ID.4cb26fc).
Regular a representação processual (ID.7032bcb).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.7032bcb – fl. 387):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do acórdão; e c) transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Registre-se que cabe à parte expor as razões do pedido de reforma,
mediante impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos
contidos na decisão que pretende seja revisada, com a
demonstração analítica de cada uma de suas alegações, o que aqui
não ocorre.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes,
não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ID. 7032Bcb –
fls. 391-393).
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz
por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes
apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495- 89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento da matéria impugnada, restando obstado o
cotejo analítico exigido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST e Tema 1046
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID.3809474 –
fls. 570-583).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim, denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000759-83.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7113692
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas em nome do advogado
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES, OAB/GO nº
35.406.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.04.2024 - Id.
c851b63; recurso interposto em 19.04.2024 - Id. fb6ca12).
Regular a representação processual (Id. b75dfd0)
Preparo dispensado (Id. 0d202bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja afastada a prescrição bienal
pronunciada, ao argumento de que o prazo prescricional ficou
suspenso no período de 12.06.2020 a 30.10.2020, nos termos do
art. 3º da Lei nº 14.010/20.
Acerca da prescrição bienal, o órgão julgador, assim se manifestou:
Conforme a exordial o autor requer o reconhecimento do vínculo
empregatício, com o reclamado, no período de 16/3/2020 a
17/04/2021.
Ato contínuo, ao examinar a prova dos autos, constata-se que o
autor celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a
reclamada, referente ao período de 1º/04/2020 a 30/09/2020,
laborando, entretanto, para o réu até janeiro/2021, conforme
confirmado pelo depoimento da testemunha JORGE LUCIO DA
SILVA, convidada pelo autor, a qual esclarece que: acha que
saíram juntos para uma outra empresa; que agora diz que tem
certeza que o reclamante saiu da empresa em janeiro de 2021" -
grifei
A magistrada singular, em sua sentença, pronunciou a prescrição
bienal, de forma correta, sob o fundamento de que a prova dos
autos aponta para o encerramento da relação havida entre autor e
demandada em Janeiro/2021, no momento do ajuizamento da
presente ação em 04/04/2023", decidiu acolher a "prejudicial de
mérito, pronunciando a existência de prescrição bienal, extinguindo-
se o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II,
do CPC.(fl. 206).
Assim, embora o autor tenha ajuizado ação pretérita (processo nº
0000301-66.2023.5.13.0029), em 04/04/2023, a qual restou extinta,
sem resolução do mérito (26/06/2023), tal fato não modificará a
sentença que declarou a prescrição bienal da ação.
Com se vê, o autor foi contratado, de forma incontroversa, pelo
período de 1º/04/2020 a 30/09/2020 e sua saída, com base no
conjunto probatório, ocorreu em janeiro de 2021, enquanto que a
primeira reclamação só foi ajuizada 04/04/2023, ou seja, mesmo
considerando o período de aviso prévio proporcional, imperativo
reconhecer o decurso do prazo prescricional de dois anos.
Pelo exposto, nego provimento.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a suspensão do prazo prescricional, em razão da
aplicabilidade da Lei nº 14.010/20.
A matéria somente se encontra prequestionada para fins recursais
quando se adota tese explícita a respeito da questão em debate,
nos termos do que estabelece a súmula acima transcrita.
Caso não haja manifestação pelo órgão julgador, faz-se necessária
a oposição de embargos de declaração para que haja
pronunciamento acerca do tema.
Na hipótese dos autos, o recorrente insurge-se contra a prescrição
aplicada, alegando que houve suspensão do prazo prescricional,
em razão da pandemia da COVID-19.
Ocorre que o acórdão recorrido, embora tenha aplicado a prescrição
bienal, não se manifestou acerca da alegação de suspensão do
prazo, tampouco cuidou a reclamada de interpor embargos de
declaração, com vista a obter o pronunciamento do Regional sobre
a questão.
Dessa forma, ante a ausência de prequestionamento, o
conhecimento do recurso encontra óbice da Súmula nº 297.
Denego seguimento.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
a) violação aos arts. 5º, X, 7º, XXII e XXVIII
b) afronta ao art. 927, parágrafo único e 186 do CC; art. 157, I e II e
818 da CLT; art. 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Considerando a aplicação da prescrição bienal, não houve emissão
de tese no acórdão quanto à existência ou não de vínculo
empregatício entre as partes, o que torna inviável a análise da
revista, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000918-10.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RECORRIDO H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RECORRIDO E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 512c990.
Processo Nº ROT-0000918-10.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RECORRIDO H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RECORRIDO E.B.D.C.E.T.
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 512c990.
Processo Nº ROT-0001022-39.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcce90
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-39.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcce90
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 0010233-
57.2020.5.03.0160 TST
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
A matéria trata no recurso de revista do Banco do Brasil versa
exatamente sobre a prescrição aplicável na hipótese de indenização
por danos materiais decorrentes da recomposição da reserva
matemática do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria
complementar adimplida pela PREVI.
Por isso, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos processos RRAG 10233-57.2020.5.03.0160 e 10134
-11.2019.5.03.0035, pelo TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001220-30.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed1c9f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
a08e025; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 140cdd8).
Regular a representação processual (ID 5f8eb49).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
5f66339 - Págs. 9-12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 57003e9):
Na petição inicial, o reclamante assevera que o título anuênios não
foi extinto e nem suprimido quando da criação EMPAER, pois a lei
que a criou (Lei Estadual n.º 11.316/2019), em seu art. 10,
consignou que os empregados efetivos da extinta EMATER seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Acrescenta que o título continua
sendo pago, no entanto, a ré vem realizando o pagamento de forma
incorreta, pois não vem aplicando o percentual de 2% por ano de
serviço. Nesta toada, e considerando que o autor possui 48 anos de
tempo de serviço prestados, o anuênio pago deveria ser equivalente
a 96% do salário-base. Assim, postula a condenação da ré ao
pagamento das diferenças de anuênio relativas aos últimos cinco
anos, com os reflexos em todos os títulos salariais, bem como na
obrigação de fazer consistente em implantar em contracheque o
pagamento correto do adicional por tempo de serviço.
Acerca da matéria, o juízo a quo rejeitou o pedido de incidência da
prescrição total, formulado pela reclamada, por entender se tratar
de lesão renovada mensalmente, dada sua natureza, ao tempo em
que fez incidir a prescrição quinquenal, a contar de 08.07.2018,
tendo em vista a suspensão do prazo prescricional, por força da Lei
nº 14.010/2020.
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende este Colegiado que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
Quanto à alegação patronal de inconstitucionalidade da parte final
do art. 10 da referida norma estadual, por vício de competência
legislativa, esta não procede. A matéria tratada, a priori, se insere
dentro da competência legislativa do Estado, até porque repercute
diretamente na atuação de suas próprias empresas públicas, cujo
regime constitucional é celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula n.º 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
d5d177f; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID fb3aefe).
Regular a representação processual (ID b1120e9).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001220-30.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EHRENBERG PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed1c9f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
a08e025; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 140cdd8).
Regular a representação processual (ID 5f8eb49).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
5f66339 - Págs. 9-12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 57003e9):
Na petição inicial, o reclamante assevera que o título anuênios não
foi extinto e nem suprimido quando da criação EMPAER, pois a lei
que a criou (Lei Estadual n.º 11.316/2019), em seu art. 10,
consignou que os empregados efetivos da extinta EMATER seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos. Acrescenta que o título continua
sendo pago, no entanto, a ré vem realizando o pagamento de forma
incorreta, pois não vem aplicando o percentual de 2% por ano de
serviço. Nesta toada, e considerando que o autor possui 48 anos de
tempo de serviço prestados, o anuênio pago deveria ser equivalente
a 96% do salário-base. Assim, postula a condenação da ré ao
pagamento das diferenças de anuênio relativas aos últimos cinco
anos, com os reflexos em todos os títulos salariais, bem como na
obrigação de fazer consistente em implantar em contracheque o
pagamento correto do adicional por tempo de serviço.
Acerca da matéria, o juízo a quo rejeitou o pedido de incidência da
prescrição total, formulado pela reclamada, por entender se tratar
de lesão renovada mensalmente, dada sua natureza, ao tempo em
que fez incidir a prescrição quinquenal, a contar de 08.07.2018,
tendo em vista a suspensão do prazo prescricional, por força da Lei
nº 14.010/2020.
Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende este Colegiado que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
Quanto à alegação patronal de inconstitucionalidade da parte final
do art. 10 da referida norma estadual, por vício de competência
legislativa, esta não procede. A matéria tratada, a priori, se insere
dentro da competência legislativa do Estado, até porque repercute
diretamente na atuação de suas próprias empresas públicas, cujo
regime constitucional é celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º 294
do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis:
Súmula n.º 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
URBANO.
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei. [grifo acrescido]
CLT
Art. 11.
[...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei.(Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
[grifo acrescido]
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
d5d177f; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID fb3aefe).
Regular a representação processual (ID b1120e9).
Preparo recursal desnecessário (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001236-30.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a915e35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09/04/2024 - ID.
57db919. Recurso apresentado em 19/04/2024 - ID. a986a98.
Representação processual regular - ID. 3882269.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
26e2d99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001063-39.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.C.G.G.S.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.G.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1ca06c.
Processo Nº ROT-0001063-39.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.C.G.G.S.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1ca06c.
Processo Nº RORSum-0000663-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7ca8d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.04.2024 - Id.
a28aa5f. Recurso apresentado pela reclamante em 18.04.2024 - Id.
8aea636.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. ec2b3ba.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante mediante sentença
proferida nestes autos - Id. 5e291a6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
CONTRATO DE TRABALHO. DURAÇÃO DA JORNADA LABORAL.
SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
b) Violação daOrientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, inciso I,
da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não restou atendido
pela recorrente.
Ademais, a alegada violação da orientação jurisprudencial
mencionada e o suscitado dissenso jurisprudencial não sãocabíveis
no âmbito do recurso de revista interposto em processo que tramita
sob o rito sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Também não houve de dispositivo expresso da Constituição tido por
violado, resultando na inobservância ao disposto na Súmula nº 221
do Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001298-12.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b64fb0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB/DF nº 21.934.
Defiro o pleito, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
e2d6ee8. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 23d51ac.
Representação processual regular - IDs 81ce0b2 e 3e665f8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c177cb5
- Págs. 1/2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 093e8bd):
(...) Assim como decidiu a magistrada de primeiro grau, o
reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da supressão do
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo n.º 0000022-43.2023.5.13.0009.
Ocorre que a temperatura média verificada, no momento da jornada
do reclamante (27,5 ºC - IBUTG) é considerada comum em
ambientes externos na Região Nordeste, não havendo se falar em
exposição a calor excessivo ou extremo no local de trabalho, a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. No
caso, resulta uma mudança térmica entre a temperatura aferida pelo
perito e o limite de tolerância para a atividade exercida em valor
inferior a um grau, ou seja, uma variação irrisória.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula n.º 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
(...)
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado.
Com efeito, a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora n.º 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
(...)
Por derradeiro, importante registrar que, desde os idos de
2019, com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que
alterou a Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi
extinta a previsão dos limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local da prestação de serviços, constante
no Anexo 3 da NR-15, ao contrário do que tenta fazer crer o
recorrente.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantém-se a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica. (Grifo nosso).
A insurgência recursal não merece prosperar.
É bem verdade que a jurisprudência atual do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera o direito à percepção de horas extras, em situação análoga à
exposição ao agente frio, mas, no caso dos autos, há uma
particularidade.
É que o contrato de trabalho do reclamante teve início em
10/02/2020 (ID fbd0bca), ou seja, em período posterior à edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR 15,
excluindo a previsão acerca dos intervalos para recuperação
térmica.
Desse modo, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais
e legais mencionados pelo recorrente, em virtude do indeferimento
do pedido de horas extras formulado.
Além disso, os arestos trazidos a cotejo pelo recorrente apresentam
tese inespecífica, vez que não abordam casos de deferimento de
horas extras, pela supressão do intervalo para recuperação térmica,
a trabalhadores admitidos após a edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, revelando, portanto, situação diversa da que ora se
analisa, o que resulta na inobservância ao disposto na Súmula 296,
item I, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do recorrente de habilitação do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na
OAB/DF nº 21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001059-02.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.W.D.S.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.W.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5c7af3.
Processo Nº ROT-0001059-02.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.W.D.S.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5c7af3.
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa3597
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado DANIEL
SEBADELHE ARANHA, inscrito na OAB/PB nº 14.139.
O mencionado causídico já consta como representante do
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
e85cbd7. Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID 58abd50.
Representação processual regular - ID 2a1c46e.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 799, § 4º, da CLT; e art. 99, § 7º, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 463, II, do TST;
c) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do
TST.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No caso, o trecho transcrito nas razões recursais abrange apenas a
parte do acórdão em que restou consignado o não conhecimento do
recurso ordinário interposto pelo reclamado, em virtude de ausência
de recolhimento das custas e do depósito recursal, não abrangendo
o capítulo relativo ao indeferimento da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao recorrente.
Assim, não demonstrado o prequestionamento da matéria ora
impugnada, resta descumprido o pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000710-54.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd6a27
proferida nos autos.
RECORRENTE: CONVENIÊNCIA 83 COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: EDSON ANTÔNIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - ID.
5669533; recurso apresentado em 18/04/2024 - ID. 14b2b65).
Regular a representação processual (IDs. b3bfea4).
Preparo satisfeito (custas – ID. af4ad57; depósito recursal -
6a0094c e 4680bde).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2° e 3° da CLT;
b) violação ao art. 6° da Lei n° 12.009/09;
c) violação dos arts. 373 do CPC e 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“O litígio deste processo diz respeito à existência ou não de vínculo
de emprego entre o reclamante e a reclamada, na forma dos artigos
2º e 3º da CLT.
A reclamada argumenta que não existem provas nos autos do
vínculo de emprego, ante a ausência da pessoalidade e
subordinação. Aduz que os serviços eram prestados de maneira
eventual.
Ao exame.
A relação de emprego deriva da conjugação de certos elementos
fático-jurídicos, verdadeiros pressupostos para a caracterização do
vínculo empregatício. São eles: trabalho não-eventual, prestado por
pessoa física, de forma pessoal, sob subordinação e onerosidade,
sendo certo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o
seu reconhecimento.
Quanto ao ônus probatório, cumpre ressaltar que, quando se nega a
existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do referido
vínculo trabalhista incumbe exclusivamente ao autor, por ser fato
constitutivo de seu direito. Por sua vez, admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT.
Estabelecidos tais parâmetros, cumpre observar o que cabia à
reclamada, apontada na peça de ingresso como empregadora, o
ônus da prova da ausência da relação jurídica no modelo celetista,
porque reconhecida a prestação de serviços de forma autônoma
pelo autor, como motoboy (ID. 408bf92).
À análise das provas.
A testemunha do reclamante, única no processo, ressaltou que:
(...) conheceu o reclamante deste local; o reclamante ficava na
frente e dentro da loja; o depoente trabalhava dia sim, dia não e
nos dias que ele ia ele via o reclamante, menos aos domingos; o
reclamante tinha uma moto Honda com caixote atrás de ferro; o
depoente via mais o reclamante levar água; nesse local não vende
gás; embora no local vendesse bebidas o depoente via o
reclamante levando mais água; esse tempo em que ele passou
também ele viu o reclamante fazendo essas
atividades; não via outra pessoa além do reclamante fazendo as
entregas, inclusive nos dias em que ele faltava; PERGUNTAS
PELO(A) ADVOGADO(A) DO RECLAMANTE: diz que entre 8/8 e
meia e 09h já via o reclamante por lá, até mais ou menos
18/18h30; não conheceu os donos da empresa, só via uma moça
por lá e um rapaz forte que chegava com os produtos numa
caminhonete; já viu esse rapaz da caminhonete dando ordens
ao reclamante umas duas vezes (...)
Pelo conjunto probatório dos autos, entendo que a reclamada não
se desincumbiu do ônus de demonstrar a ausência da relação
jurídica no modelo celetista.
A prova testemunhal comprovou que havia pessoalidade,
subordinação e não eventualidade, não havendo como não
reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
Pelo exposto, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada,
condenando-os ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.”
(g/n)
De plano, importante destacar que a ação não foi resolvida por meio
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do ônus probatório, mas sim pelas provas produzidas nos autos, de
forma que alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC
são inócuas, da mesma que forma que o é a suposta divergência
jurisprudencial.
Ademais, diante dos termos do acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000534-20.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c53475
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
2709011; recurso interposto em 21.02.2024 - ID. 58e66b1).
Regular a representação processual (ID. 67f0447).
Preparo satisfeito (Custas - ID. 7aecbbc; Seguro garantia - IDs. -
9bd3164, 65a8962, 8131e09 e 087f8da)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA
CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou:
A reclamada, ao alegar a inserção do regime de trabalho da
reclamante na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT,
acabou por atrair o ônus de comprovar a inviabilidade de controle
de horário da empregada, em decorrência da incompatibilidade do
serviço externo com a fiscalização da jornada, por força do inciso II
do art. 818 da CLT c/c o inciso II do art. 373 do CPC.
Ocorre que a prova oral colhida das testemunhas (prova
emprestada) contraria a tese de defesa no tocante à alegada
impossibilidade de controle da jornada de trabalho da
reclamante.
De acordo com as declarações prestadas, as atividades eram
desenvolvidas por meio de celular corporativo com GPS e aplicativo
denominado de "Marco Polo", que permite à empresa conhecer não
apenas a localização do empregado em tempo real, mas, ainda,
possibilita a gestão da jornada do trabalhador externo e o
acompanhamento do seu desempenho.
Note-se que a manutenção do grupo de WhatsApp, conforme
ata emprestada, administrado pelo líder da equipe de
trabalhadores externos, para interação durante todo o horário
de trabalho, também permite a fiscalização do cumprimento da
jornada de trabalho e do período de fruição do intervalo
intrajornada.
Da mesma forma a declaração de estabelecimento de metas e
rotas para atendimento dos clientes por parte da empresa.
As declarações da testemunha trazida pela empresa também
corroboram o entendimento de que a empresa dispõe de meios
para controle de jornada, na medida em que destaca "que a
reclamada orienta a alimentar o sistema Marcos Polo logo que
encerra a visita (...); os demais vendedores daquele polo
compareciam às reuniões matinais presencialmente; (...) que fez
visitas com Daniele, Marcela e Camila", "que a reunião matinal
serve para atualizar informações, treinamentos, simulação de
vendas, previsão de vendas do dia; que o vendedor repassa o
roteiro diário para o líder da reunião matinal (...)".
Vê-se, portanto, que se trata de um modelo de controle de
jornada externa, que faz uso de equipamento tecnológico e
aplicativos, os quais possibilitam a gestão das equipes em
campo e a fiscalização da jornada de trabalho, fruição do
intervalo intrajornada e cumprimento das metas estabelecidas.
Com efeito, a aplicação do art. 62 da CLT é de caráter restritivo,
abrangendo apenas as categorias de empregados
expressamente relacionadas em seus incisos I e II, cabendo ao
empregador que alega a exceção demonstrar, de forma cabal, a
impossibilidade de controle da jornada de trabalho, o que não
ocorreu no caso dos autos.
Assim, diante das circunstâncias verificadas, mostra-se
forçoso concluir que a jornada de trabalho da reclamante não
se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT,
como quer fazer crer a reclamada. GN
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da
CLT, reconhecendo o direito às horas extras laboradas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, pois não revelam a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não não
indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
2709011; recurso interposto em 10.04.2024 - ID. 6ac301f).
Regular a representação processual (ID. 7e05c98).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ID. 23627c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao 93, IX da CF;
b) violação do art. 832 da CLT.
O recorrente alega que o acórdão foi omisso acerca de diversos
pontos suscitados, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Como se pode facilmente perceber das razões oferecidas pela
embargante, os presentes aclaratórios são nitidamente
despropositados, já que não apontam validamente nenhum vício
que justifique o aperfeiçoamento da referida decisão, veiculando
apenas o desejo de rejulgamento da lide.
Com efeito, esta 2ª Turma de julgamento, ao apreciar o recurso
ordinário da ora embargante, expressou-se de forma clara e objetiva
relativamente a todos os vícios apontados:
Enquadramento sindical como financiária
[...] No contexto, não sendo verificada a similitude de condições com
aquelas vivenciadas pelos empregados de instituições financeiras,
nos moldes previstos no § 2º do art. 511 da CLT, mantém-se a
decisão de origem, que indeferiu o enquadramento da reclamante
como financiária, e os pedidos decorrentes das normas coletivas da
categoria acostadas com a inicial. [...]
Horas extras intervalares
[...] Realmente, a análise da prova oral da ata emprestada deixa
claro que a reclamante gozava de seu intervalo como melhor lhe
aprouvesse, sem interferências da empresa. Assim, diante do
conjunto probatório produzido nos autos, entendo que a autora
gozava de 1h de intervalo para repouso e alimentação, mantenho,
pois, o indeferimento das horas extras intervalares. [...]
Base de cálculo das horas extras e do FGTS
[...] Assim, muito embora o Tribunal Superior do Trabalho, ao
apreciar o IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, tenha adotado tese
contrária à referida orientação jurisprudencial, no sentido de admitir
da repercussão do DSR no cálculo das férias, da gratificação
natalina, do aviso prévio e do FGTS, a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais decidiu que a proclamação do resultado do
julgamento ficará suspensa até que a questão relativa à revisão ou
cancelamento, se for o caso, da OJ nº 394 da SBDI-1 do TST for
apreciada pelo Tribunal Pleno.
Sendo assim, no presente caso, permanece a aplicação do referido
verbete jurisprudencial, afigurando-se indevido o aumento da média
remuneratória pela repercussão das horas extras sobre o DSR.
[...]
Honorários advocatícios sucumbenciais
[...]
A recorrente pretende a majoração dos honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada, do patamar de 10% para 15% do valor
correspondente à condenação.
Sem razão.
No tocante à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada, tem-se que o patamar de 10% sobre o
valor da condenação é adequado e respeita os critérios
estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, sendo descabido o pleito
de majoração formulado pelo postulante.
[...]
Esclareceu a Turma que “ a fundamentação utilizada no julgado
embargado se apresenta adequada e suficiente à prestação da
tutela jurisdicional, bastando se para motivar o convencimento
alcançado por este Colegiado, não se sustenta a pretensão ao
prequestionamento suscitado pela recorrente, pois inexistentes
vícios na decisão. ”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que todas as matérias
essenciais ao deslinde da controvérsia foram examinadas e a
prestação jurisdicional entregue de forma fundamentada, não se
havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal e
art. 832 da CLT.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDIÇÃO DE
FINANCIÁRIO.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Alegação:
a) violação aos arts. 17 da Lei 4.595/64 e 1°, § 1º da Lei
Complementar 105/2001;
b) contrariedade a Súmula nº 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o Estatuto Social Consolidado encartado aos autos,
o objeto social da demandada consiste essencialmente no
cadastramento e aceitação de instrumento de pagamento (máquina
de cartão de crédito), instalação e manutenção de soluções de
meios eletrônicos para automação comercial, incluindo a alienação,
arrendamento ou aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas
relacionados à prestação dos serviços mencionados, o qual se
enquadra na classe 6.13-4-00 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), que corresponde à de
administradora de cartões de crédito.
Percebe-se, assim, que a atividade preponderante da empresa
demandada não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses
previstas no art. 17 da Lei nº 4.595/1964, que caracterizam a
instituição financeira, cujas atividades principais ou acessórias
consistem na coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
A prova testemunhal colhida confirma que a autora não exercia
atividades tipicamente de financiário.
O depoimento prestado pela testemunha trazida pela empresa
corrobora a tese da defesa de "que o principal produto é a
maquineta de cartão; que o pacote oferecido ao cliente que adquire
a maquineta de cartão já inclui a abertura de conta digital, mas o
cliente não é obrigado a utilizar a conta da reclamada; que o
depoente apresenta aos clientes softwares de gestão, estoque e
finanças, mas não concretiza a venda; que não oferece proposta de
empréstimos; que oferece proposta de antecipação de recebíveis;
que, no sistema, o depoente tem a possibilidade de negociar taxa
de juros, observando os limites de alçada; que há meta de
credenciamento mensal" (ID. 85c71ed fl. 590).
Portanto, o conjunto fático e probatório produzido nos autos
permite o conhecimento de que a reclamante não realizava
análise ou operação financeira.
As funções desenvolvidas eram efetivamente ligadas à
intermediação de negócios e venda de máquinas de cartão, já
que a reclamante não tinha acesso à conta bancária nem aos
aplicativos de conciliação de pagamentos e antecipação de
vendas, tampouco poderes de liberação de crédito e transação
de valores, e também não realizava serviço de custódia de
quantias de terceiros.
Além disso, não se envolvia com abertura de contas,
aprovação e concessão de crédito, financiamento, ou seja, com
atribuições típicas do financiário.
No contexto, não sendo verificada a similitude de condições
com aquelas vivenciadas pelos empregados de instituições
financeiras, nos moldes previstos no § 2º do art. 511 da CLT,
mantém-se a decisão de origem, que indeferiu o
enquadramento da reclamante como financiária, e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria acostadas com
a inicial. GN
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque evidenciada que a reclamada não se enquadra no conceito
de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS INTERVALARES
Alegação:
a) violação ao art. 71, § 4º, 74 e 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora decidiu:
Quanto às horas extras intervalares, a magistrada concluiu: "como a
autora trabalhava externamente, podia usufruir do intervalo
intrajornada em qualquer horário, não sendo crível que dispunha de
somente 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Assim,
concebo que a autora gozava de 01 (uma) hora de intervalo
intrajornada."
Realmente, a análise da prova oral da ata emprestada deixa
claro que a reclamante gozava de seu intervalo como melhor
lhe aprouvesse, sem interferências da empresa.
Assim, diante do conjunto probatório produzido nos autos,
entendo que a autora gozava de 1h de intervalo para repouso e
alimentação, mantenho, pois, o indeferimento das horas extras
intervalares. GN
A partir da análise do contexto probatório dos autos, concluiu a
Turma que o autor usufruía de intervalo intrajornada de uma hora,
mantendo a decisão que indeferiu as horas extras correspondentes.
E, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação aos dispositivos legais mencionados.
Além disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação ao art. 457, § 1º da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 264 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras e reflexos, conforme trecho do acórdão a seguir:
No tocante à inclusão do valor das rubricas " "DIF. REMUN
VARIÁVEL - DIF. CAMPANHA - DSR REMUNER VARIÁVEL - DIF
DSR CAMP COML", parcela variável da remuneração da autora, na
base de cálculo das horas extras, igualmente não procede o
inconformismo da parte.
Da análise dos contracheques da autora, observa-se que tais
verbas não eram pagas com habitualidade, constando seu
pagamento em apenas uma média de 3 meses dos quase 3 anos
de duração do contrato de trabalho. GN
Entendeu a Turma Julgadora que as verbas não eram pagas com
habitualidade, razão pela qual não integram a base de cálculo das
horas extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
possível violação ao indigitado dispositivo legal, tampouco à súmula
mencionada.
Registro que para se chegar a entendimento diverso, necessário
seria o reexame de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice
na Súmula nº 126 do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 85, § 11º do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
A recorrente pretende a majoração dos honorários sucumbenciais
devidos pela reclamada, do patamar de 10% para 15% do valor
correspondente à condenação.
Sem razão.
No tocante à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada, tem-se que o patamar de 10% sobre o
valor da condenação é adequado e respeita os critérios
estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, sendo descabido o pleito
de majoração formulado pelo postulante.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal,
visto que foram observados, na fixação do percentual devido, os
parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a quantia
arbitrada a título de honorários está em consonância com o art. 791-
A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001042-78.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45db47d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
6332b9b; recurso interposto em 17.04.2024 – Id c24b5fc).
Regular a representação (Id fb4a3a4)
Em relação ao preparo, verifica-se que este não foi satisfeito
integralmente pela recorrente.
Pois, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente alega
que quitou a condenação, pois efetuou o pagamento de R$
12.665,14, para manejo do recurso ordinário (Id 1cb4de3) e das
custas no valor de R$ 267,21 (Id a3cf446). Todavia, compulsando a
planilha de cálculos, vê-se que a condenação foi de R$ 13.627,90
(Id f568dbd), sem alterações posteriores, o que indica que o
montante depositado pela parte recorrente não atingiu o valor da
condenação (Súmula 128, do TST).
É certo que o parágrafo segundo do artigo 1.007, do CPC dispõe
que “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para complementação do
preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do acórdão, no
início das razões recursais, fora dos tópicos adequados e sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá complementar o preparo no prazo alusivo ao referido
recurso;
D) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
E) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001042-78.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45db47d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – Id
6332b9b; recurso interposto em 17.04.2024 – Id c24b5fc).
Regular a representação (Id fb4a3a4)
Em relação ao preparo, verifica-se que este não foi satisfeito
integralmente pela recorrente.
Pois, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente alega
que quitou a condenação, pois efetuou o pagamento de R$
12.665,14, para manejo do recurso ordinário (Id 1cb4de3) e das
custas no valor de R$ 267,21 (Id a3cf446). Todavia, compulsando a
planilha de cálculos, vê-se que a condenação foi de R$ 13.627,90
(Id f568dbd), sem alterações posteriores, o que indica que o
montante depositado pela parte recorrente não atingiu o valor da
condenação (Súmula 128, do TST).
É certo que o parágrafo segundo do artigo 1.007, do CPC dispõe
que “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para complementação do
preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do acórdão, no
início das razões recursais, fora dos tópicos adequados e sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá complementar o preparo no prazo alusivo ao referido
recurso;
D) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
E) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3af19
proferida nos autos.
RECORRENTES: JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, e JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA E JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – id
92f6352; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. 847d294).
Representação processual regular - ids. de85306; ddfe7fc.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM
BASE NA TEORIA MAIOR, E PARA A RESPONSABILIZAÇÃO
DOS RECORRENTES
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 10-A da CLT;
c) violação ao art. 50, caput e §4º do CC; art. 833, IV, do CPC;
d) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do
TST;
e) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelos recorrentes.
É que a transcrição do trecho do acórdão no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite o
necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelos
reclamados JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA e JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3af19
proferida nos autos.
RECORRENTES: JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, e JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA E JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – id
92f6352; recurso apresentado em 23/04/2024 – id. 847d294).
Representação processual regular - ids. de85306; ddfe7fc.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM
BASE NA TEORIA MAIOR, E PARA A RESPONSABILIZAÇÃO
DOS RECORRENTES
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 10-A da CLT;
c) violação ao art. 50, caput e §4º do CC; art. 833, IV, do CPC;
d) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do
TST;
e) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelos recorrentes.
É que a transcrição do trecho do acórdão no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite o
necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelos
reclamados JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA e JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001010-64.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec9269
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S/A. postula que todas as
notificações sejam feitas em nome do advogado Rafael Alfredi de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Matos, OAB/SP 296.620, OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620, com
endereço profissional à Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01307-002.
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJE já contemplam
o referido causídico, de forma exclusiva, como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID.
c9e2a99; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. 07739d8).
Regular a representação processual (ID. 5ffeb03).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. b49ba68 e 0589486).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem
subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos
do acompanhamento e controle da atividade da reclamante
pela reclamada, senão vejamos.
Na audiência, a única testemunha indicada pela NATURA,
sucessora da reclamada - AVON, afirmou que é gerente de
negócios da Natura e da Avon há 17 anos e que sempre trabalhou
para a Natura e hoje é contratada pela Avon. Aduz que começou a
trabalhar para a empresa Avon em julho de 2023, não tendo
conhecimento da relação de trabalho da reclamante, porém, suas
declarações deixam evidenciado que a executiva de vendas
coordena o grupo das consultoras sob sua responsabilidade,
prestando esclarecimento e suporte na formalização das vendas.
Além disso, embora a referida testemunha negue a cobrança de
cumprimento de metas pelas executivas de vendas, destacou que
como gerente de negócios tem metas a cumprir, informando que
trabalha diretamente com as executivas de venda, possui 2200
consultoras em sua carteira e 8 líderes (ou executivas de vendas).
Ao final, acrescentou que a rescisão ocorreu porque a líder não
cumpre com o contrato de prestação de serviços (fl. 539).
No mesmo sentido, a testemunha da reclamante confirmou que "a
gerente possuía meta do grupo e ela repassava a cobrança para as
executivas e promotoras; a gerente fiscalizava as executivas;" por
meio de fotos e ligações" (fl. 538).
Pelas declarações acima, confirma-se que, na função de executiva
de vendas (EVA), a reclamante coordenava um grupo de
vendedoras, recebendo orientações da gerente, as quais eram
repassadas às consultoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultoras confirma que a reclamante tinha que
atingir uma média de vendas fixadas pela gerência, a qual era
diretamente beneficiada.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade da executiva de
vendas, fato que indica a existência de subordinação desta à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de tais
metas, correria o risco de descredenciamento, não mais recebendo
os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
Neste ponto, convém citar o Programa Empresária da Beleza
AVON, assim descrito (fl. 256):
(...)
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
demandante na empresa a cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, destarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção de suas
atividades funcionais pela parte ré.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Frise-se que, além dos aspectos expostos na sentença, considere-
se que a subordinação atua sobre o modo de realização da
prestação de serviço e não sobre a pessoa do trabalhador e deflui,
como polo reflexo, do poder de direção empresarial, tal qual
preceitua Maurício Godinho Delgado. Atente-se ainda que a
subordinação não se caracteriza pela existência de fiscalização da
jornada ou de comando explícito por parte do empregador, embora
essas sejam formas típicas de manifestação do poder diretivo. A
subordinação pode revelar-se pelo simples poder à disposição do
empregador de orientar ou direcionar a atividade produtiva.
Manifesta-se na órbita do empreendimento em que se insere o
trabalhador, que se submete à organização da empresa.
A subordinação jurídica é um conceito cultural, por isso sua
definição doutrinária evoluiu com os anos, ao mesmo tempo em que
mudaram as relações de trabalho com a empresa contemporânea.
Alteraram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio
trabalho, nem tanto no seu modo de fazer, mas no seu resultado. O
controle deixou de ser realizado diretamente pela empresa, mas
permanece em toda a extensão da cadeia produtiva, inclusive à
distância, por intermédio dos modernos meios de comunicação.
Portanto, a subordinação inerente à relação de emprego não
precisa ser ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador
ou seu preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de
direção em face de alguém que coloca sua força de trabalho à
disposição do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Os fatos narrados revelam que a reclamante tinha uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Também demonstram
que, ao contrário do que se alega na contestação, ela não tinha
autonomia, porque era efetivamente dirigida pela empresa, no que
tange ao cumprimento de obrigações e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.
Destaque-se que este Tribunal já tem se manifestado, de forma
uníssona, em casos análogos, envolvendo a ré e idêntica função à
ocupada pela autora, pelo reconhecimento do vínculo de emprego,
conforme se vê das ementas a seguir:
(...)
Pelas razões expostas, é irretocável a sentença que concluiu ter a
recorrida trabalhado de forma pessoal, subordinada e onerosa para
a AVON (incorporada pela NATURA), afastando-se qualquer
possibilidade de se caracterizar tal relação como meramente
comercial.
Assim, em face de todos os argumentos já explicitados, com
base no cotejo probatório e em consonância com o
entendimento já manifestado por esta Turma, em casos
análogos, envolvendo a mesma reclamada, mantém-se o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, com a
regular anotação da CTPS da obreira, nos moldes já definidos
na decisão de origem.
Da mesma forma, não havendo comprovação de quitação das
verbas rescisórias, devidos são os títulos trabalhistas, consoante
expresso na decisão de origem. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290b14f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/04/2024 - ID
51bc9a9. Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID da02be1.
Representação processual regular - ID 41abed6.
Preparo recursal satisfeito (IDs f5d0895, 03f59c0, aeb617f, f319ace
e db641f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não acolheu a tese de
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 35d6dde):
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do
vínculo empregatício, aduzindo uma relação de natureza não
trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isto implique
deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos
pedidos de natureza trabalhista, nada mais restará a ser
decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um
alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes
(fls. 2-19), o que é o bastante para atrair a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio. (Grifos
nossos).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado pela
recorrente.
Por outro lado, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a análise de divergência jurisprudencial em sede
de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES. MOTORISTA PARCEIRO. APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, IV e parágrafo
único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Além disso, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível a análise de divergência jurisprudencial em sede de
recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee8c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 - ID
3d837fa; recurso apresentado em 19/04/2024 - ID 8b27d9a).
Regular a representação processual (ID – d88c1b5 – fl. 179-180).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST (STF ADC 16)
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com os incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso: "I-
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;(...)
III- expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID.8b27d9a – fl. 1716 e segs.).
Tal fundamento, por de certo, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000086-22.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8b86a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID.
a4dc87b; recurso apresentado em 16.04.2024 - ID. 8932eb5).
Regular a representação processual (ID. 4bacf24).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 63283c1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o acórdão hostilizado divergiu
frontalmente do teor da Súmula 378 do TST, impondo requisitos não
estabelecidos para concessão da estabilidade provisória decorrente
de doença ocupacional reconhecida judicialmente, após o fim do
contrato de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante é portador das
doenças alegadas no punho direito e coluna, bem como que existe
relação causal entre as lesões e as atividades laborais
desenvolvidas na reclamada.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é
necessário o preenchimento de apenas dois requisitos, quais
sejam: a existência de acidente típico ou constatação de
doença equiparada e o gozo de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir
que tenha havido a concessão de auxílio-doença na
modalidade acidentária no curso do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
Pois bem.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. C3daa5f).
Aliás, revela que ao longo da contratação o reclamante só se
afastou do trabalho para gozo de licença médica no dia 10.05.2021.
Ademais, não restou demonstrada, no caso concreto, a
necessidade do gozo do benefício previdenciário em período
posterior ao término do vínculo de emprego, até porque o perito,
naqueles autos, apontou, quanto as enfermidades na coluna, que o
reclamante estava 100% recuperado no dia da realização da
perícia, bem como, quanto a enfermidade do punho direito, apenas
uma moderada incapacidade no movimento de flexão e leve
incapacidade no movimento de extensão.
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que a
retromencionada enfermidade que acometeu o autor não teve o
condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, reformo a sentença, para afastar a condenação
imposta à parte demandada. (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades depois de
findo o liame”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-06.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee8c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 - ID
3d837fa; recurso apresentado em 19/04/2024 - ID 8b27d9a).
Regular a representação processual (ID – d88c1b5 – fl. 179-180).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST (STF ADC 16)
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com os incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso: "I-
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;(...)
III- expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID.8b27d9a – fl. 1716 e segs.).
Tal fundamento, por de certo, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0027000-65.2007.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVANTE ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
AGRAVADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7915c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, para fins de dispensa do preparo recursal.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que ascustas processuais deverão ser pagas no final da
fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma
Consolidada.
A garantia do juízo resta inexigível no presente caso, em virtude do
debate acerca da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, incidindo o teor do art. 855-A, § 1º, inciso II,
da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.03.2024 - Id.
bfd2ba7. Recurso apresentado pelos reclamados em 01.04.2024 -
Id. 118a077.
Representação processual regular através das procurações
existentes nestes autos - Ids. 40043b5 e d3931a4.
Preparo recursal inexigível. Ascustas processuais deverão ser
pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da Norma Consolidada. A garantia do juízo resta inexigível no
presente caso, em virtude do debate acerca da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incidindo o
teor do art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE
Alegações:
a) Violação do art. 11-A da Norma Consolidada.
b) Divergência jurisprudencial.
A alegada violação do dispositivo infraconstitucional e o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis em sede do recurso de
revista interposto em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE
CAPITAL FECHADO
Alegações:
a) Violação dos arts.1º, inciso IV,5º, inciso LIV,170 da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts.117, 158 e 165 da Lei nº 6.404/1976.
c) Divergência jurisprudencial.
A transcrição dos trechos extraídos do acórdão recorrido, referentes
ao tema em comento, deve ocorrer de forma individualizada, com a
respectiva demonstração analítica das alegações mencionadas, o
que não aconteceu, restando desatendida a exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE
ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA.A empresa
insurge-se contra o despacho agravado sem sequer mencionar a
qual tema se refere. Assim, como aduz que"transcreveu
devidamente o trecho do Acórdão objeto de insurgência"(pág.
605), pressupõe-se que se reporta ao primeiro grupo de temas
do despacho, ao qual foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A,
I, da CLT, a saber, "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS
EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE
HORÁRIO. HORAS EXTRAS / LIMITAÇÃO POR NORMA
COLETIVA / PAGAMENTO ACIMA DA 220 HORA MENSAL".Pois
bem, ainda que a empresa aduza que a obrigação recursal
referente ao artigo 896, § 1º-A, da CLT foi cumprida a contento,da
leitura do seu apelo principal (RR, págs. 454-472), vê-se que,
efetivamente, não foi cumprida aexigência inserta no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, porque, além da transcrição integral realizada sem
destaques, mencionada no despacho agravado, constata-se que
houve transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito,
a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo
(págs. 467-488),dissociados das razões recursais, não atende ao
comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014).
Precedentes. Quanto aos demais temas, a empresa a eles não se
refere, atraindo, neste momento processual, o óbice do instituto da
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preclusão.Agravo conhecido e desprovido”.
Processo: TST - Ag-AIRR-10498-05.2014.5.15.0138. Órgão
Judicante:7ª Turma. Relator:Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:01/03/2024)(Destacou)
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis em sede do recurso de revista interposto em processo que
se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude dos fundamentos acima
enfatizados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09c8b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
8b51bcf; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 4ad5170).
Regular a representação processual (ID a29c474).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
5f66339 - Págs. 9-12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 9bcdd2b):
(...) Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela
Lei n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a recorrida confessou, na
contestação, a manutenção do pagamento dos anuênios em
decorrência de previsão legal, (...).
Portanto, aplicável à hipótese a excepcionalidade prevista no artigo
11, §2°, da CLT e na Súmula 294 do TST, sendo certo que o direito
à parcela está assegurado em lei.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Ademais, o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio)
foi instituído por regulamento de empresa e não por contrato
individual, de modo que a sua observância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
em violação de parcela assegurada em norma de caráter geral,
que tem força de lei entre as partes.
A pretensão do reclamante ao pagamento de diferenças
decorrentes da defasagem do anuênio baseia-se no
descumprimento das disposições de regulamento empresarial
e não de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, §2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Logo, nada a reformar, no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
8b51bcf; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID db2c3d8).
Regular a representação processual (ID ce3b60b).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs f2f4445 e d7111b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
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decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000795-28.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09c8b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
8b51bcf; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID 4ad5170).
Regular a representação processual (ID a29c474).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
5f66339 - Págs. 9-12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 9bcdd2b):
(...) Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela
Lei n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a recorrida confessou, na
contestação, a manutenção do pagamento dos anuênios em
decorrência de previsão legal, (...).
Portanto, aplicável à hipótese a excepcionalidade prevista no artigo
11, §2°, da CLT e na Súmula 294 do TST, sendo certo que o direito
à parcela está assegurado em lei.
Ademais, o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio)
foi instituído por regulamento de empresa e não por contrato
individual, de modo que a sua observância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
em violação de parcela assegurada em norma de caráter geral,
que tem força de lei entre as partes.
A pretensão do reclamante ao pagamento de diferenças
decorrentes da defasagem do anuênio baseia-se no
descumprimento das disposições de regulamento empresarial
e não de alteração do que foi individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
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renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(...)
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, §2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Logo, nada a reformar, no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
8b51bcf; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID db2c3d8).
Regular a representação processual (ID ce3b60b).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs f2f4445 e d7111b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdeebf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR JOSÉ AERCIO
FERNANDES GERMANO (SÓCIO)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID.c7bfc66; recurso apresentado em
11.04.2024 – ID. 8c0cfe5).
Regular a representação processual (ID. a497dce).
Preparo satisfeito (recurso interposto contra decisão que acolheu
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de
execução, não se exige a garantia do juízo para interposição do
referido recurso).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu
o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia.(ID. 8C0cfe5 – fls. 267-275.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdeebf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR JOSÉ AERCIO
FERNANDES GERMANO (SÓCIO)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID.c7bfc66; recurso apresentado em
11.04.2024 – ID. 8c0cfe5).
Regular a representação processual (ID. a497dce).
Preparo satisfeito (recurso interposto contra decisão que acolheu
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de
execução, não se exige a garantia do juízo para interposição do
referido recurso).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao
comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu
o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia.(ID. 8C0cfe5 – fls. 267-275.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001021-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1775c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID. -
f4f8f25, recurso interposto em 23.04.2024 - ID.9c458b4 ).
Regular a representação processual (ID. c255bce ).
Preparo regular (Custas ID.56d30f3 e depósito recursal em apólice
seguro garantia, IDs. abe1fd2, 7000010 , 74efa3f , 5c06899 e
6f83a5c )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CARGO DE CONFIANÇA E HORAS EXTRAS -
OBRIGATORIEDADE DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
a) violação ao art. 5º, incisos II e LIV, da CF;
b) violação aos arts. 62, II, e 881 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
(…)
Nos termos do art. 62, II, da CLT, não são abrangidos pelo regime
efetivo da duração de trabalho "os gerentes, assim considerados
exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam para efeito
do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou
filial".
Por sua vez, dispõe o parágrafo único do referido art. que "o regime
previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados
no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao
valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por
cento)".
Nesse sentido, é necessária a presença cumulativa de dois
requisitos para que o empregado seja excluído do regime de
controle de jornada, com fulcro nas prescrições do dispositivo
celetista in supra, quais sejam: poderes de gestão e recebimento de
gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário.
(….)
Pela análise dos depoimentos transcritos acima, não se apresenta
unanimidade quanto à autonomia da reclamante no exercício de
suas atividades, pelo que impõe reconhecer que a prova
testemunhal restou dividida, desfavorecendo quem competia o
ônus probatório, ou seja, a reclamada.
Analisando as demais provas, saliento que os documentos juntados
pela reclamada sob a denominação "poderes de mando" (id.
4d5d7a7) não são suficientes para comprovar a autonomia da
reclamante no exercício de suas funções, visto que não contradiz as
alegações autorais de que seria mera intermediadora entre a
gerência e os demais empregados
Ante o exposto, não foi constatada a existência de grau de fidúcia
elevado na função, com atribuição de poderes de mando e gestão
aptos a configurar o cargo de confiança mencionado no art. 62, II,
da CLT.
Com base nos elementos de provas contidos nos autos, a Segunda
Turma entendeu que não restou comprovado que a autora exercia
na empresa função com grau de fidúcia elevado. Restou
consignado que a prova oral produzida restou dividida quanto à
autonomia da reclamante no exercício de suas atividades,
desfavorecendo a tese da reclamada de que ela se encontrava
inserida na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. Em tal contexto,
o acórdão recorrido reformou a sentença para deferir a reclamante
as horas extras pleiteadas.
Pelos fundamentos da decisão recorrida, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo constitucional mencionado, bem como ao art. 881 da
CLT, sobretudo porque não possui pertinência temática com a tese
objeto de prequestionamento.
Tampouco há violação aos arts. 62, II, da CLT, haja vista que a
decisão foi proferida observando-se o disposto no referido artigo.
Sob o enfoque das divergências jurisprudenciais, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de tese, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
pois, no caso em análise, concluiu a Turma pela inexistência de
prova de que a autora ocupava função de elevado grau de fidúcia,
diferentemente dos arestos paradigmas juntados.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO
Alegação:
a) violação à OJ n° 394 da SDI -1 do TST.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID. -
f4f8f25, recurso interposto em 13.03.2024 - ID.d80f88b ).
Regular a representação processual (ID. ace6140).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. b3cff1e )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
A recorrente pede a reforma do acórdão, a fim de que sejam
aplicados os juros de mora na forma prevista nos artigos 883 da
CLT, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e na Súmula 200 do TST.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Ademais, é possível observar que a decisão recorrida se encontra
em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADCs nºs 58 e 59, razão pela qual é inviável o seguimento do
recurso de revista.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001021-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1775c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID. -
f4f8f25, recurso interposto em 23.04.2024 - ID.9c458b4 ).
Regular a representação processual (ID. c255bce ).
Preparo regular (Custas ID.56d30f3 e depósito recursal em apólice
seguro garantia, IDs. abe1fd2, 7000010 , 74efa3f , 5c06899 e
6f83a5c )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CARGO DE CONFIANÇA E HORAS EXTRAS -
OBRIGATORIEDADE DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II e LIV, da CF;
b) violação aos arts. 62, II, e 881 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
(…)
Nos termos do art. 62, II, da CLT, não são abrangidos pelo regime
efetivo da duração de trabalho "os gerentes, assim considerados
exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam para efeito
do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
filial".
Por sua vez, dispõe o parágrafo único do referido art. que "o regime
previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados
no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao
valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por
cento)".
Nesse sentido, é necessária a presença cumulativa de dois
requisitos para que o empregado seja excluído do regime de
controle de jornada, com fulcro nas prescrições do dispositivo
celetista in supra, quais sejam: poderes de gestão e recebimento de
gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário.
(….)
Pela análise dos depoimentos transcritos acima, não se apresenta
unanimidade quanto à autonomia da reclamante no exercício de
suas atividades, pelo que impõe reconhecer que a prova
testemunhal restou dividida, desfavorecendo quem competia o
ônus probatório, ou seja, a reclamada.
Analisando as demais provas, saliento que os documentos juntados
pela reclamada sob a denominação "poderes de mando" (id.
4d5d7a7) não são suficientes para comprovar a autonomia da
reclamante no exercício de suas funções, visto que não contradiz as
alegações autorais de que seria mera intermediadora entre a
gerência e os demais empregados
Ante o exposto, não foi constatada a existência de grau de fidúcia
elevado na função, com atribuição de poderes de mando e gestão
aptos a configurar o cargo de confiança mencionado no art. 62, II,
da CLT.
Com base nos elementos de provas contidos nos autos, a Segunda
Turma entendeu que não restou comprovado que a autora exercia
na empresa função com grau de fidúcia elevado. Restou
consignado que a prova oral produzida restou dividida quanto à
autonomia da reclamante no exercício de suas atividades,
desfavorecendo a tese da reclamada de que ela se encontrava
inserida na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. Em tal contexto,
o acórdão recorrido reformou a sentença para deferir a reclamante
as horas extras pleiteadas.
Pelos fundamentos da decisão recorrida, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo constitucional mencionado, bem como ao art. 881 da
CLT, sobretudo porque não possui pertinência temática com a tese
objeto de prequestionamento.
Tampouco há violação aos arts. 62, II, da CLT, haja vista que a
decisão foi proferida observando-se o disposto no referido artigo.
Sob o enfoque das divergências jurisprudenciais, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de tese, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
pois, no caso em análise, concluiu a Turma pela inexistência de
prova de que a autora ocupava função de elevado grau de fidúcia,
diferentemente dos arestos paradigmas juntados.
Ademais, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO
Alegação:
a) violação à OJ n° 394 da SDI -1 do TST.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID. -
f4f8f25, recurso interposto em 13.03.2024 - ID.d80f88b ).
Regular a representação processual (ID. ace6140).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. b3cff1e )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
A recorrente pede a reforma do acórdão, a fim de que sejam
aplicados os juros de mora na forma prevista nos artigos 883 da
CLT, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e na Súmula 200 do TST.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Ademais, é possível observar que a decisão recorrida se encontra
em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADCs nºs 58 e 59, razão pela qual é inviável o seguimento do
recurso de revista.
Conclusão
DENEGO seguimento ao recurso
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000602-19.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d45f4a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
65f6bb2; recurso apresentado em 11/04/2024 - ID 90460a1).
Regular a representação processual (ID. fbcd966).
Dispensado o preparo recursal (justiça gratuita – ID af4bda3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0346b7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – id.
f53ee41; recurso apresentado em 22/04/2024 – id. 0272823).
Regular a representação processual (procuração - ids. db02e7f e
0870939).
Preparo satisfeito (Custas id. dc6ca96 - Depósito judicial - ids.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
fe1f4d3 e 547a586).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I do CPC; e
d) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...)
Da prova testemunhal fica evidente que o autor se acidentou
quando tentava acender a fornalha, sem qualquer segurança e sem
possuir treinamento para realizar o procedimento.
A preposta da empresa, inclusive, relatou não ser atribuição dos
eletricistas o acendimento da fornalha, não tendo a ré comprovado
que o autor recebeu treinamento para realizar a operação.
Note-se que a atividade era tão insegura que a testemunha afirmou
que outro trabalhador já havia se acidentado ao tentar acender a
máquina, acrescentando que, somente após o infortúnio que vitimou
o autor, a empresa contratou uma empresa terceirizada para
realização da manobra.
Ora, é evidente a culpa da reclamada que, deliberadamente,
determinava que os eletricistas executassem tarefas para as quais
não estavam tecnicamente preparados.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Frise-se que somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-37.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357252a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA AUTORA DÉBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
9addaf4 recurso apresentado em 18/04/2024 – ID 0f4b62d).
Representação processual regular (ID. d4014dc).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 1b9ae88).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e 7º, XXX, da CF;
b) divergência jurisprudencial
A Turma Julgadora, após analisar o acervo probatório produzido
durante a instrução processual, concluiu que as funções exercidas
pela reclamante não eram contempladas pelo pagamento da “verba
de representação”, contraprestação pecuniária devida somente aos
ocupantes de cargo de gestão, nos seguintes termos:
(…).
No caso, o reclamante anexou aos autos, para comprovar o
pagamento da parcela em questão, os contracheques de
ids.bccef21 a f0c0a2e., nos quais se vê, de fato, que houve
pagamento da verba de representação para empregados que
ocupavam cargo de gerência mais alta.
Observo, ainda, que a maior parte dos contracheques de
paradigmas coligidos são dos anos de 2000 a 2017, período
contratual prescrito, razão pela qual desservem a comprovar as
alegações da reclamante.
Apenas os contracheques de id.bccef21, da empregada ANDREIA
CONCEIÇÃO NUNES DE MELO, que desempenhava o cargo de
GERENTE DE CONTAS PESSOA JURÍDICA II, são relativos ao
ano de 2022, entretanto o cargo da paradigma difere daqueles
ocupados pela reclamante, que, enquanto GERENTE DE
PESSOAS JURÍDICAS ocupou o nível I, conforme contracheque de
Id. aa49e22, notoriamente não gozando do mesmo nível de
confiança da paradigma.
Igual sorte os contracheques do paradigma VICTOR BARBOSA
MARTINS, que desempenhava o cargo de GERENTE
CORPORATE ONE II (Id.f685bd3), jamais ocupado pela
reclamante.
Analisando a prova documental, entendo que não existe provas
concretas nos autos que demonstrem o pagamento da referida
parcela no período não prescrito a empregados que exerciam a
mesma função da autora (chefe de serviço C, gerente de contas
pessoa jurídica I, gerente de recuperação de crédito I e gerente de
reestruturação I), não havendo que se cogitar de afronta ao
princípio da isonomia.
Nesse contexto, entendo que a prova documental anexada ao
processo corrobora a tese de defesa no sentido de que a verba
de representação era paga a empregados que exercem cargos
de elevada fidúcia e detentoras de procuração para representar
o demandado. E, não estando a parte autora em tal situação,
resta justificada a ausência de pagamento da dita parcela.
(…).
O entendimento consubstanciado no acórdão recorrido encontra-se
assentado no substrato fático-probatório acostado nos autos.
Portanto, para se concluir de forma diversa seria necessário
revolver fatos e provas, o que é incabível nesta fase processual, à
luz da Súmula 126 do TST.
Não se constatam possíveis ofensas aos dispositivos
constitucionais apontados pela parte recorrente, pois a isonomia
salarial pressupõe a identidade entre as funções exercidas, o que
foi refutado, de forma fundamentada, no acórdão impugnado.
Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é
insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
recorrente deveria identificar precisamente a fonte em que foi
extraído o acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001138-45.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861ec8f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
d741f0c; recurso apresentado em 15.04.2024 – ID. e49e4af).
Regular a representação processual (ID. 6f06b0e ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 461 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 6, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a decisão proferida pelo Regional, no
tocante ao pedido de equiparação salarial, que, segundo sustenta,
restou comprovado nos autos.
O órgão julgador, acerca do tema, assim fundamentou:
(...) Nos termos do artigo 461 da CLT, a todo trabalho prestado para
o mesmo empregador, na mesma localidade e idênticas atribuições,
com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre
pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for
superior a 2 (dois) anos, deverá corresponder a igual salário,
independentemente de qualquer fator de discriminação
estranho ao trabalho em si (sexo, nacionalidade, idade, origem
regional, etc.).
Sobre o tema, o C. TST, por meio do item III da Súmula nº 6,
pacificou o entendimento no sentido de que a equiparação salarial
apenas é possível se o empregado e o paradigma exercerem a
mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, ainda que os
cargos possuam
denominações distintas.
Como se sabe, o encargo de comprovar a identidade funcional é do
reclamante, por tratar-se de fato constitutivo do seu direito, a teor do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC e ao empregador
incumbe demonstrar que o trabalho do paradigma é executado com
maior perfeição técnica ou maior produtividade (fatos impeditivos do
direito à equiparação - Súmula 06, item VIII, do TST).
Pois bem.
Do exame das provas orais, constata-se que não restou
demonstrada a identidade de função entre o reclamante e o
paradigma.
As declarações do próprio demandante, como também das
testemunhas ouvidas em juízo (Id. e813295) não deixam dúvidas
acerca da disparidade funcional, conforme se pode observar dos
depoimentos a seguir transcritos:
Depoimento do Reclamante: que sempre executou as mesmas
tarefas e trabalhava na parte de infraestrutura (energia e
climatização); que instalava ar condicionado fazia manutenção
preventiva e corretiva; que na parte de energia trabalhava
preventivamente e corretivamente;...que foi admitido em 2013 como
técnico de infraestrutura, nível I e o José Augusto parece que é
nível II; que quando foi demitido estava exercendo o cargo de
técnico de infraestrutura nível I;...que nos últimos cinco anos
predominou mais a
execução dos serviços na parte de climatização.
Primeira testemunha do (a) reclamante:...que era o reclamante que
se destacava mais nas tarefas de climatização;... que o José
Augusto era mais chamado que o reclamante na área de energia;
que José Augusto da Silva era conhecido como especialista na área
de energia...
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Primeira testemunha do (a) reclamado (a): ... que o senhor
ROBERTO trabalhava na climatização e eventualmente trabalhava
na parte de energia e que o senhor José augusto também poderia
trabalhar eventualmente na climatização; ...que José Augusto era
técnico em infraestrutura II e o reclamante, técnico em infraestrutura
I; que o reclamante permaneceu no mesmo nível até sua saída; que
o senhor José Augusto era referência na área de energia;...que o
senhor José augusto era a pessoa chamada para resolver falhas
complexas na área de energia...; que na ausência do senhor José
augusto permaneciam quatro empregados trabalhando, inclusive o
reclamante fazendo a parte de energia; que existia na equipe dos
quatro um cidadão de nome Rosildo especializado na parte de
energia; que não havia problema de solução ante a presença do
senhor Rosildo na equipe(grifos acrescidos).
Como se vê, o autor foi enfático ao dizer que nos últimos cinco anos
executava, de forma predominante, serviços na área de
climatização. Infere-se, pois, que os serviços na área de energia
eram realizados de forma eventual pelo reclamante, como também
confirmado pelas testemunhas.
Registre-se que, apesar de a testemunha da ré ter afirmado que "na
ausência do senhor José augusto permaneciam quatro empregados
trabalhando, inclusive o reclamante fazendo a parte de energia",
disse também que: "existia na equipe dos quatro um cidadão de
nome Rosildo especializado na parte de energia; que não havia
problema de solução ante a presença do senhor Rosildo na equipe."
Isso significa que a testemunha fez referência aos serviços que
faziam em equipe nas ausências do paradigma, mencionando que o
reclamante fazia serviço de energia nessas ocasiões, mas não com
a mesma responsabilidade do senhor Rosildo que era a pessoa
especializada na parte de energia nas ausências do paradigma.
Cumpre destacar que, apesar de duas ou mais pessoas executarem
o mesmo serviço em equipe, não implica em dizer que as
responsabilidades eram iguais, ou seja, que havia identidade de
funções, pois apesar de cumprirem a mesma ordem de serviço, a
decisão sobre "o que e como fazer", certamente caberia ao senhor
Rosildo, especialista na área, da mesma forma que o paradigma, e
não ao reclamante, visto que a especialidade deste era no setor de
climatização, sendo esta a área onde trabalhava de forma habitual.
Portanto, o depoimento da testemunha da ré, ao contrário do
entendido pelo magistrado de primeiro grau, não implica no
reconhecimento de labor habitual na área de energia e com as
mesmas responsabilidades, a caracterizar a identidade de funções.
Com efeito,, o que se verifica é que não havia uma absoluta
identidade funcional, pois as funções habituais do autor eram de
climatização, enquanto as do paradigma eram de energia, donde se
conclui que o reclamante não logrou êxito em comprovar os fatos
constitutivos do direito vindicado na exordial.
Desse modo, não provada a identidade de funções, prescindível a
apreciação dos demais requisitos da equiparação salarial.
Reformo, pois, a sentença para julgar improcedente a demanda.
Depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida, como
proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos, tendo
mencionando que o reclamante fazia serviço de energia nessas
ocasiões, mas não com a mesma responsabilidade do senhor
Rosildo que era a pessoa especializada na parte de energia nas
ausências do paradigma.
A questão, assim como resolvida, não revela a hipótese de violação
à disposição legal invocada, nos nos moldes do artigo 896, alíneas
a ou c, da CLT.
Além disso, ainda expõe contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação é diligência que encontra óbice em sede
extraordinária, consoante disciplina a Súmula 126 do TST,
inviabilizando o processamento do apelo manejado, inclusive por
dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8c9ca
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000502-46.2022.5.13.0012
EMBARGANTE: FABRÍCIO LINS DA SILVA
EMBARGADOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
FABRÍCIO LINS DA SILVA, reclamante, opõe embargos de
declaração afirmando que a decisão de admissibilidade
(ID.eac3790) incorre em omissão, uma vez que deixou de apreciar o
recurso de revista por ele interposto, conforme visto no ID.
9A346c1.
Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte
para provocar o magistrado prolator da decisão com a finalidade de
esclarecer eventuais pontos obscuros, omissos, ou para reparar
eventuais contradições, nos termos do artigo 897-A da CLT.
No caso, verifica-se a existência do vício apontado pelo
embargante, impondo-se o acolhimento dos embargos de
declaração, para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade de seu recurso de revista.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001138-45.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861ec8f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
d741f0c; recurso apresentado em 15.04.2024 – ID. e49e4af).
Regular a representação processual (ID. 6f06b0e ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 461 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 6, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a decisão proferida pelo Regional, no
tocante ao pedido de equiparação salarial, que, segundo sustenta,
restou comprovado nos autos.
O órgão julgador, acerca do tema, assim fundamentou:
(...) Nos termos do artigo 461 da CLT, a todo trabalho prestado para
o mesmo empregador, na mesma localidade e idênticas atribuições,
com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre
pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for
superior a 2 (dois) anos, deverá corresponder a igual salário,
independentemente de qualquer fator de discriminação
estranho ao trabalho em si (sexo, nacionalidade, idade, origem
regional, etc.).
Sobre o tema, o C. TST, por meio do item III da Súmula nº 6,
pacificou o entendimento no sentido de que a equiparação salarial
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apenas é possível se o empregado e o paradigma exercerem a
mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, ainda que os
cargos possuam
denominações distintas.
Como se sabe, o encargo de comprovar a identidade funcional é do
reclamante, por tratar-se de fato constitutivo do seu direito, a teor do
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC e ao empregador
incumbe demonstrar que o trabalho do paradigma é executado com
maior perfeição técnica ou maior produtividade (fatos impeditivos do
direito à equiparação - Súmula 06, item VIII, do TST).
Pois bem.
Do exame das provas orais, constata-se que não restou
demonstrada a identidade de função entre o reclamante e o
paradigma.
As declarações do próprio demandante, como também das
testemunhas ouvidas em juízo (Id. e813295) não deixam dúvidas
acerca da disparidade funcional, conforme se pode observar dos
depoimentos a seguir transcritos:
Depoimento do Reclamante: que sempre executou as mesmas
tarefas e trabalhava na parte de infraestrutura (energia e
climatização); que instalava ar condicionado fazia manutenção
preventiva e corretiva; que na parte de energia trabalhava
preventivamente e corretivamente;...que foi admitido em 2013 como
técnico de infraestrutura, nível I e o José Augusto parece que é
nível II; que quando foi demitido estava exercendo o cargo de
técnico de infraestrutura nível I;...que nos últimos cinco anos
predominou mais a
execução dos serviços na parte de climatização.
Primeira testemunha do (a) reclamante:...que era o reclamante que
se destacava mais nas tarefas de climatização;... que o José
Augusto era mais chamado que o reclamante na área de energia;
que José Augusto da Silva era conhecido como especialista na área
de energia...
Primeira testemunha do (a) reclamado (a): ... que o senhor
ROBERTO trabalhava na climatização e eventualmente trabalhava
na parte de energia e que o senhor José augusto também poderia
trabalhar eventualmente na climatização; ...que José Augusto era
técnico em infraestrutura II e o reclamante, técnico em infraestrutura
I; que o reclamante permaneceu no mesmo nível até sua saída; que
o senhor José Augusto era referência na área de energia;...que o
senhor José augusto era a pessoa chamada para resolver falhas
complexas na área de energia...; que na ausência do senhor José
augusto permaneciam quatro empregados trabalhando, inclusive o
reclamante fazendo a parte de energia; que existia na equipe dos
quatro um cidadão de nome Rosildo especializado na parte de
energia; que não havia problema de solução ante a presença do
senhor Rosildo na equipe(grifos acrescidos).
Como se vê, o autor foi enfático ao dizer que nos últimos cinco anos
executava, de forma predominante, serviços na área de
climatização. Infere-se, pois, que os serviços na área de energia
eram realizados de forma eventual pelo reclamante, como também
confirmado pelas testemunhas.
Registre-se que, apesar de a testemunha da ré ter afirmado que "na
ausência do senhor José augusto permaneciam quatro empregados
trabalhando, inclusive o reclamante fazendo a parte de energia",
disse também que: "existia na equipe dos quatro um cidadão de
nome Rosildo especializado na parte de energia; que não havia
problema de solução ante a presença do senhor Rosildo na equipe."
Isso significa que a testemunha fez referência aos serviços que
faziam em equipe nas ausências do paradigma, mencionando que o
reclamante fazia serviço de energia nessas ocasiões, mas não com
a mesma responsabilidade do senhor Rosildo que era a pessoa
especializada na parte de energia nas ausências do paradigma.
Cumpre destacar que, apesar de duas ou mais pessoas executarem
o mesmo serviço em equipe, não implica em dizer que as
responsabilidades eram iguais, ou seja, que havia identidade de
funções, pois apesar de cumprirem a mesma ordem de serviço, a
decisão sobre "o que e como fazer", certamente caberia ao senhor
Rosildo, especialista na área, da mesma forma que o paradigma, e
não ao reclamante, visto que a especialidade deste era no setor de
climatização, sendo esta a área onde trabalhava de forma habitual.
Portanto, o depoimento da testemunha da ré, ao contrário do
entendido pelo magistrado de primeiro grau, não implica no
reconhecimento de labor habitual na área de energia e com as
mesmas responsabilidades, a caracterizar a identidade de funções.
Com efeito,, o que se verifica é que não havia uma absoluta
identidade funcional, pois as funções habituais do autor eram de
climatização, enquanto as do paradigma eram de energia, donde se
conclui que o reclamante não logrou êxito em comprovar os fatos
constitutivos do direito vindicado na exordial.
Desse modo, não provada a identidade de funções, prescindível a
apreciação dos demais requisitos da equiparação salarial.
Reformo, pois, a sentença para julgar improcedente a demanda.
Depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida, como
proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos, tendo
mencionando que o reclamante fazia serviço de energia nessas
ocasiões, mas não com a mesma responsabilidade do senhor
Rosildo que era a pessoa especializada na parte de energia nas
ausências do paradigma.
A questão, assim como resolvida, não revela a hipótese de violação
à disposição legal invocada, nos nos moldes do artigo 896, alíneas
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
a ou c, da CLT.
Além disso, ainda expõe contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação é diligência que encontra óbice em sede
extraordinária, consoante disciplina a Súmula 126 do TST,
inviabilizando o processamento do apelo manejado, inclusive por
dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-37.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357252a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA AUTORA DÉBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
9addaf4 recurso apresentado em 18/04/2024 – ID 0f4b62d).
Representação processual regular (ID. d4014dc).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 1b9ae88).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e 7º, XXX, da CF;
b) divergência jurisprudencial
A Turma Julgadora, após analisar o acervo probatório produzido
durante a instrução processual, concluiu que as funções exercidas
pela reclamante não eram contempladas pelo pagamento da “verba
de representação”, contraprestação pecuniária devida somente aos
ocupantes de cargo de gestão, nos seguintes termos:
(…).
No caso, o reclamante anexou aos autos, para comprovar o
pagamento da parcela em questão, os contracheques de
ids.bccef21 a f0c0a2e., nos quais se vê, de fato, que houve
pagamento da verba de representação para empregados que
ocupavam cargo de gerência mais alta.
Observo, ainda, que a maior parte dos contracheques de
paradigmas coligidos são dos anos de 2000 a 2017, período
contratual prescrito, razão pela qual desservem a comprovar as
alegações da reclamante.
Apenas os contracheques de id.bccef21, da empregada ANDREIA
CONCEIÇÃO NUNES DE MELO, que desempenhava o cargo de
GERENTE DE CONTAS PESSOA JURÍDICA II, são relativos ao
ano de 2022, entretanto o cargo da paradigma difere daqueles
ocupados pela reclamante, que, enquanto GERENTE DE
PESSOAS JURÍDICAS ocupou o nível I, conforme contracheque de
Id. aa49e22, notoriamente não gozando do mesmo nível de
confiança da paradigma.
Igual sorte os contracheques do paradigma VICTOR BARBOSA
MARTINS, que desempenhava o cargo de GERENTE
CORPORATE ONE II (Id.f685bd3), jamais ocupado pela
reclamante.
Analisando a prova documental, entendo que não existe provas
concretas nos autos que demonstrem o pagamento da referida
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
parcela no período não prescrito a empregados que exerciam a
mesma função da autora (chefe de serviço C, gerente de contas
pessoa jurídica I, gerente de recuperação de crédito I e gerente de
reestruturação I), não havendo que se cogitar de afronta ao
princípio da isonomia.
Nesse contexto, entendo que a prova documental anexada ao
processo corrobora a tese de defesa no sentido de que a verba
de representação era paga a empregados que exercem cargos
de elevada fidúcia e detentoras de procuração para representar
o demandado. E, não estando a parte autora em tal situação,
resta justificada a ausência de pagamento da dita parcela.
(…).
O entendimento consubstanciado no acórdão recorrido encontra-se
assentado no substrato fático-probatório acostado nos autos.
Portanto, para se concluir de forma diversa seria necessário
revolver fatos e provas, o que é incabível nesta fase processual, à
luz da Súmula 126 do TST.
Não se constatam possíveis ofensas aos dispositivos
constitucionais apontados pela parte recorrente, pois a isonomia
salarial pressupõe a identidade entre as funções exercidas, o que
foi refutado, de forma fundamentada, no acórdão impugnado.
Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é
insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
recorrente deveria identificar precisamente a fonte em que foi
extraído o acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8c9ca
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000502-46.2022.5.13.0012
EMBARGANTE: FABRÍCIO LINS DA SILVA
EMBARGADOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
FABRÍCIO LINS DA SILVA, reclamante, opõe embargos de
declaração afirmando que a decisão de admissibilidade
(ID.eac3790) incorre em omissão, uma vez que deixou de apreciar o
recurso de revista por ele interposto, conforme visto no ID.
9A346c1.
Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte
para provocar o magistrado prolator da decisão com a finalidade de
esclarecer eventuais pontos obscuros, omissos, ou para reparar
eventuais contradições, nos termos do artigo 897-A da CLT.
No caso, verifica-se a existência do vício apontado pelo
embargante, impondo-se o acolhimento dos embargos de
declaração, para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade de seu recurso de revista.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8c9ca
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000502-46.2022.5.13.0012
EMBARGANTE: FABRÍCIO LINS DA SILVA
EMBARGADOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
FABRÍCIO LINS DA SILVA, reclamante, opõe embargos de
declaração afirmando que a decisão de admissibilidade
(ID.eac3790) incorre em omissão, uma vez que deixou de apreciar o
recurso de revista por ele interposto, conforme visto no ID.
9A346c1.
Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte
para provocar o magistrado prolator da decisão com a finalidade de
esclarecer eventuais pontos obscuros, omissos, ou para reparar
eventuais contradições, nos termos do artigo 897-A da CLT.
No caso, verifica-se a existência do vício apontado pelo
embargante, impondo-se o acolhimento dos embargos de
declaração, para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para, sanando omissão, proferir decisão de
admissibilidade de seu recurso de revista.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d230621
proferida nos autos.
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 19.03.2024 - ID. 9a346c1).
Regular a representação processual (ID. - e73abf5).
Preparo dispensado, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SUA BASE DE CÁLCULO
e REFLEXOS EM RSR.
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT; e Lei n. 12.997/14;
b) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente registra que o simples uso de motocicleta durante as
suas atividades laborais é suficiente para autorizar a concessão do
adicional de periculosidade, na forma do art. 193, § 4º, da CLT.
A título de prequestionamento o recorrente destaca, com grifos, o
seguinte trecho da decisão recorrida (ID. 9A346c1 – fl.1907):
“[...]
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Questiona o recorrente o deferimento do adicional de
periculosidade, sob a alegação de que o reclamante não se
enquadra na situação que prevê a concessão do referido adicional.
Analiso.
Ficou claro, no feito, que o postulante dependia do uso da
motocicleta para a realização do seu labor na função de agente
de microcrédito, exercida desde a contratação. Vejamos.
A testemunha autoral informou sobre esse tópico o seguinte (ID.
23009fb):
"(...) na própria contratação, "eles já falam" que, se o agente não
tiver moto, não vai conseguir se deslocar (...)".
Por oportuno, essa foi a conclusão do laudo pericial produzido
nestes autos (ID. 2343b12):
"9.0 CONCLUSÃO
Do anteriormente exposto no presente laudo pericial, concluo:
9.1 Quanto à Periculosidade:
Diante dos dados supramencionados e analisados no ambiente
laborativo do Reclamante, e devidamente amparado na legislação
pátria, onde especificado nos Anexos da Norma Regulamentadora
NR-16, aprovada pela Portaria Nº 3214 de 08 de Junho de 1978.
Confirma-se que o Reclamante estava exposto ao agente risco de
acidentes.
Tendo assim, com base na Norma Regulamentadora NR 16
(Atividades e Operações Perigosas) e tendo sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 193 a 196 da CLT, que as
atividades exercidas pelo reclamante o Sr. FABRICIO LINS DA
SILVA na função de Agente de Microcrédito Urbano no período de
03/02/2020 até seu afastamento em 25/04/2022 (a ser averiguado
em juízo), tendo pela incidência da NR 16 anexo 05. Onde
expressam respectivamente:
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas." (Grifos)
Partindo desse contexto fático, passamos a análise do direito
pretendido.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador" a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial".
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta
apenas as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu
item 2.
É certo que a decisão de antecipação de tutela, concedida no
processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100 que tramita na 6ª Vara
Federal do Ceará que resultou na Portaria MTE nº 1.286, de 1 de
outubro de 2015 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº
1.565/2014, sendo contudo a referida Portaria revogada pela
Portaria MTP Nº 4.198/2022, uma vez que a decisão judicial que a
amparada tornou-se sem efeito. Portanto tal argumento não seria
suficiente para afastar o direito ao adicional de periculosidade
pretendido.
Não obstante, friso que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que previa
o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios
de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO. PORTARIAS N.º 1.565/2014 e
1.127/2003. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS
MOTOCICLISTAS. ELABORAÇÃO DE NORMA
REGULAMENTADORA EM DESRESPEITO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO CONJUNTA
DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA ENTRE GOVERNO, A
CLASSE DE EMPREGADOS E A CLASSE DOS
EMPREGADORES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA
N.º 1.565/2014. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação
ajuizada contra a União, objetivando a declaração de nulidade da
Portaria n.º 1.565/2014, expedida pelo então Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), que teria concedido adicional de periculosidade
aos motociclistas, sem observar os ditames da Portaria n.º
1.127/2003, que regulamenta as normas relacionadas à saúde,
segurança e condições gerais para o trabalho. 2. A Portaria n°
1.127/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotou, na
forma determina na Convenção 144 da OIT, o sistema Tripartite
Paritário, com o intuito de obter legitimação democrática de suas
decisões, mediante deliberação conjunta e participativa entre o
governo, a classe de empregados e a classe dos empregadores.
Assim, impõem-se realização de audiências públicas, seminários,
debates, conferências e outros eventos, permitindo-se o amplo
debate e a oportunidade de participação de todos os envolvidos,
nos termos do normativo, para a construção do devido processo
legal administrativo. 3. Na hipótese em apreço, o tema a ser
regulamentado, relacionado ao direito à percepção de adicional de
periculosidade aos trabalhadores motociclistas, deve observância
aos procedimentos vigentes, no caso, constantes na Portaria n.º
1.127/2003, emitida pelo MTE. 4. Em razão da condução do
processo de regulamentação sem a devida observância ao
processo legal previsto, a ser matizado por deliberação ampla e
participativa dos segmentos envolvidos, e diante de evidentes
atropelos nos prazos, sem a realização de eventos previstos para o
amplo debate público, correta a declaração de nulidade da Portaria
MTE n.º 1.565/2014, a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação, com o cumprimento dos
procedimentos previstos expressamente na Portaria 1.127/2003,
emitida pelo TEM, em especial com a participação efetiva de todos
os interessados, propiciando o debate entre os integrantes do
Governo, da classe de trabalhadores e da classe de empregadores,
bem como com a observância dos prazos fixados, a partir de seu
artigo 3º. 5. Apelação da ABESE provida.(TRF-1 – AC:
00183116320174013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Data de Julgamento:
14/10/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/10/2020 PAG
PJe 22/10/2020)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria
de revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal
ao tratar da NR- 16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por
meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação
0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria
MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação.. (https://www.gov.br/trabalho
-eemprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-tripartite-
partitaria-permanente/normasregulamentadora/normas-
regulamentadoras-vigentes/normaregulamentadora-no-16-nr-
16) - (acessado em 11-12-2023 às 14h15min)
Nesse cenário, a sentença enseja reforma no particular, para
excluir da condenação do adicional de periculosidade e
reflexos.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
[...]”
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria com base nas
modificações sofridas pela legislação quanto ao adicional de
periculosidade, a partir de 14.10.2014, nos termos da Portaria nº
1565/2014 do MTE, não se verificando afronta ao diploma legal
invocado no recurso.
Em relação ao aresto trazido para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela
Súmula 337, I, do C. TST, em especial, a juntada da cópia
autenticada do acórdão transcrito nas razões recursais.
De qualquer maneira, para além da irregularidade formal acima
referida, verifico que o aresto oriundo do TRT da 22ª Região fixou a
tese de que “Atualmente, a Portaria nº 1.565/2014 está em pleno
vigor, salvo quanto às empresas beneficiadas por medidas judiciais
específicas” (ID.9a346c1 – fl. 1919), o que não ocorre no presente
caso.
A tese fixada pelo TRT 13 para indeferir o adicional de
periculosidade pleitado pelo recorrente é que a ação judicial 0018
311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo
cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT.
À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
impulsionar o recurso.
Por fim, denegado seguimento quanto ao tema principal, não há
falar em apreciação dos pedidos acessórios, relacionados à base de
cálculo e reflexos do adicional de periculosidade nunca pago.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
RECLAMADO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
De início, esclareço que o recorrente não apontou os dispositivos
constitucionais e legais que entende violados, tampouco alegou
contrariedade à Súmula do C. TST, inobservando, assim o disposto
no art. 896, § 1º, -A da CLT e a Súmula 221 do TST.
Registro que a menção aleatória a artigo de lei ou indicação de
súmula do C. TST apenas como mero reforço da fundamentação do
pedido, tal como consta das razões recursais (ID. 9a346c1 – fl.
1931), não cumpre com a referida exigência.
Quanto à demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos
da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para confronto de
teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou repositório
autorizado em que efetuada a publicação, assim como aresto
transcrito sem juntada da respectiva cópia acostada, conforme
disposto na Súmula mencionada: COMPROVAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E
DE EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...).
No caso, a parte transcreve nas razões recursais não apenas a
ementa, mas a fundamentação do aresto paradigma. Todavia não
junta a respectiva cópia da decisão. Além disso, o aresto
mencionado no ID. 9A346c1 – fl. 1952, também, não atende ao
requisito atualidade, por se tratar de decisão com quase oito anos.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios para, sanando a omissão,
apreciar o recurso de revista do reclamante; DENEGANDO-LHE
seguimento; Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d230621
proferida nos autos.
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 19.03.2024 - ID. 9a346c1).
Regular a representação processual (ID. - e73abf5).
Preparo dispensado, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SUA BASE DE CÁLCULO
e REFLEXOS EM RSR.
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT; e Lei n. 12.997/14;
b) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente registra que o simples uso de motocicleta durante as
suas atividades laborais é suficiente para autorizar a concessão do
adicional de periculosidade, na forma do art. 193, § 4º, da CLT.
A título de prequestionamento o recorrente destaca, com grifos, o
seguinte trecho da decisão recorrida (ID. 9A346c1 – fl.1907):
“[...]
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Questiona o recorrente o deferimento do adicional de
periculosidade, sob a alegação de que o reclamante não se
enquadra na situação que prevê a concessão do referido adicional.
Analiso.
Ficou claro, no feito, que o postulante dependia do uso da
motocicleta para a realização do seu labor na função de agente
de microcrédito, exercida desde a contratação. Vejamos.
A testemunha autoral informou sobre esse tópico o seguinte (ID.
23009fb):
"(...) na própria contratação, "eles já falam" que, se o agente não
tiver moto, não vai conseguir se deslocar (...)".
Por oportuno, essa foi a conclusão do laudo pericial produzido
nestes autos (ID. 2343b12):
"9.0 CONCLUSÃO
Do anteriormente exposto no presente laudo pericial, concluo:
9.1 Quanto à Periculosidade:
Diante dos dados supramencionados e analisados no ambiente
laborativo do Reclamante, e devidamente amparado na legislação
pátria, onde especificado nos Anexos da Norma Regulamentadora
NR-16, aprovada pela Portaria Nº 3214 de 08 de Junho de 1978.
Confirma-se que o Reclamante estava exposto ao agente risco de
acidentes.
Tendo assim, com base na Norma Regulamentadora NR 16
(Atividades e Operações Perigosas) e tendo sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 193 a 196 da CLT, que as
atividades exercidas pelo reclamante o Sr. FABRICIO LINS DA
SILVA na função de Agente de Microcrédito Urbano no período de
03/02/2020 até seu afastamento em 25/04/2022 (a ser averiguado
em juízo), tendo pela incidência da NR 16 anexo 05. Onde
expressam respectivamente:
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas." (Grifos)
Partindo desse contexto fático, passamos a análise do direito
pretendido.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador" a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta
apenas as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu
item 2.
É certo que a decisão de antecipação de tutela, concedida no
processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100 que tramita na 6ª Vara
Federal do Ceará que resultou na Portaria MTE nº 1.286, de 1 de
outubro de 2015 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº
1.565/2014, sendo contudo a referida Portaria revogada pela
Portaria MTP Nº 4.198/2022, uma vez que a decisão judicial que a
amparada tornou-se sem efeito. Portanto tal argumento não seria
suficiente para afastar o direito ao adicional de periculosidade
pretendido.
Não obstante, friso que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que previa
o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios
de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO. PORTARIAS N.º 1.565/2014 e
1.127/2003. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS
MOTOCICLISTAS. ELABORAÇÃO DE NORMA
REGULAMENTADORA EM DESRESPEITO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO CONJUNTA
DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA ENTRE GOVERNO, A
CLASSE DE EMPREGADOS E A CLASSE DOS
EMPREGADORES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA
N.º 1.565/2014. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação
ajuizada contra a União, objetivando a declaração de nulidade da
Portaria n.º 1.565/2014, expedida pelo então Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), que teria concedido adicional de periculosidade
aos motociclistas, sem observar os ditames da Portaria n.º
1.127/2003, que regulamenta as normas relacionadas à saúde,
segurança e condições gerais para o trabalho. 2. A Portaria n°
1.127/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotou, na
forma determina na Convenção 144 da OIT, o sistema Tripartite
Paritário, com o intuito de obter legitimação democrática de suas
decisões, mediante deliberação conjunta e participativa entre o
governo, a classe de empregados e a classe dos empregadores.
Assim, impõem-se realização de audiências públicas, seminários,
debates, conferências e outros eventos, permitindo-se o amplo
debate e a oportunidade de participação de todos os envolvidos,
nos termos do normativo, para a construção do devido processo
legal administrativo. 3. Na hipótese em apreço, o tema a ser
regulamentado, relacionado ao direito à percepção de adicional de
periculosidade aos trabalhadores motociclistas, deve observância
aos procedimentos vigentes, no caso, constantes na Portaria n.º
1.127/2003, emitida pelo MTE. 4. Em razão da condução do
processo de regulamentação sem a devida observância ao
processo legal previsto, a ser matizado por deliberação ampla e
participativa dos segmentos envolvidos, e diante de evidentes
atropelos nos prazos, sem a realização de eventos previstos para o
amplo debate público, correta a declaração de nulidade da Portaria
MTE n.º 1.565/2014, a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação, com o cumprimento dos
procedimentos previstos expressamente na Portaria 1.127/2003,
emitida pelo TEM, em especial com a participação efetiva de todos
os interessados, propiciando o debate entre os integrantes do
Governo, da classe de trabalhadores e da classe de empregadores,
bem como com a observância dos prazos fixados, a partir de seu
artigo 3º. 5. Apelação da ABESE provida.(TRF-1 – AC:
00183116320174013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Data de Julgamento:
14/10/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/10/2020 PAG
PJe 22/10/2020)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria
de revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal
ao tratar da NR- 16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por
meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação
0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação.. (https://www.gov.br/trabalho
-eemprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-tripartite-
partitaria-permanente/normasregulamentadora/normas-
regulamentadoras-vigentes/normaregulamentadora-no-16-nr-
16) - (acessado em 11-12-2023 às 14h15min)
Nesse cenário, a sentença enseja reforma no particular, para
excluir da condenação do adicional de periculosidade e
reflexos.
[...]”
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria com base nas
modificações sofridas pela legislação quanto ao adicional de
periculosidade, a partir de 14.10.2014, nos termos da Portaria nº
1565/2014 do MTE, não se verificando afronta ao diploma legal
invocado no recurso.
Em relação ao aresto trazido para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela
Súmula 337, I, do C. TST, em especial, a juntada da cópia
autenticada do acórdão transcrito nas razões recursais.
De qualquer maneira, para além da irregularidade formal acima
referida, verifico que o aresto oriundo do TRT da 22ª Região fixou a
tese de que “Atualmente, a Portaria nº 1.565/2014 está em pleno
vigor, salvo quanto às empresas beneficiadas por medidas judiciais
específicas” (ID.9a346c1 – fl. 1919), o que não ocorre no presente
caso.
A tese fixada pelo TRT 13 para indeferir o adicional de
periculosidade pleitado pelo recorrente é que a ação judicial 0018
311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo
cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT.
À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
impulsionar o recurso.
Por fim, denegado seguimento quanto ao tema principal, não há
falar em apreciação dos pedidos acessórios, relacionados à base de
cálculo e reflexos do adicional de periculosidade nunca pago.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
RECLAMADO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
De início, esclareço que o recorrente não apontou os dispositivos
constitucionais e legais que entende violados, tampouco alegou
contrariedade à Súmula do C. TST, inobservando, assim o disposto
no art. 896, § 1º, -A da CLT e a Súmula 221 do TST.
Registro que a menção aleatória a artigo de lei ou indicação de
súmula do C. TST apenas como mero reforço da fundamentação do
pedido, tal como consta das razões recursais (ID. 9a346c1 – fl.
1931), não cumpre com a referida exigência.
Quanto à demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos
da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para confronto de
teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou repositório
autorizado em que efetuada a publicação, assim como aresto
transcrito sem juntada da respectiva cópia acostada, conforme
disposto na Súmula mencionada: COMPROVAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E
DE EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...).
No caso, a parte transcreve nas razões recursais não apenas a
ementa, mas a fundamentação do aresto paradigma. Todavia não
junta a respectiva cópia da decisão. Além disso, o aresto
mencionado no ID. 9A346c1 – fl. 1952, também, não atende ao
requisito atualidade, por se tratar de decisão com quase oito anos.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios para, sanando a omissão,
apreciar o recurso de revista do reclamante; DENEGANDO-LHE
seguimento; Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d230621
proferida nos autos.
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
aa3cf32; recurso apresentado em 19.03.2024 - ID. 9a346c1).
Regular a representação processual (ID. - e73abf5).
Preparo dispensado, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SUA BASE DE CÁLCULO
e REFLEXOS EM RSR.
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT; e Lei n. 12.997/14;
b) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente registra que o simples uso de motocicleta durante as
suas atividades laborais é suficiente para autorizar a concessão do
adicional de periculosidade, na forma do art. 193, § 4º, da CLT.
A título de prequestionamento o recorrente destaca, com grifos, o
seguinte trecho da decisão recorrida (ID. 9A346c1 – fl.1907):
“[...]
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Questiona o recorrente o deferimento do adicional de
periculosidade, sob a alegação de que o reclamante não se
enquadra na situação que prevê a concessão do referido adicional.
Analiso.
Ficou claro, no feito, que o postulante dependia do uso da
motocicleta para a realização do seu labor na função de agente
de microcrédito, exercida desde a contratação. Vejamos.
A testemunha autoral informou sobre esse tópico o seguinte (ID.
23009fb):
"(...) na própria contratação, "eles já falam" que, se o agente não
tiver moto, não vai conseguir se deslocar (...)".
Por oportuno, essa foi a conclusão do laudo pericial produzido
nestes autos (ID. 2343b12):
"9.0 CONCLUSÃO
Do anteriormente exposto no presente laudo pericial, concluo:
9.1 Quanto à Periculosidade:
Diante dos dados supramencionados e analisados no ambiente
laborativo do Reclamante, e devidamente amparado na legislação
pátria, onde especificado nos Anexos da Norma Regulamentadora
NR-16, aprovada pela Portaria Nº 3214 de 08 de Junho de 1978.
Confirma-se que o Reclamante estava exposto ao agente risco de
acidentes.
Tendo assim, com base na Norma Regulamentadora NR 16
(Atividades e Operações Perigosas) e tendo sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 193 a 196 da CLT, que as
atividades exercidas pelo reclamante o Sr. FABRICIO LINS DA
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SILVA na função de Agente de Microcrédito Urbano no período de
03/02/2020 até seu afastamento em 25/04/2022 (a ser averiguado
em juízo), tendo pela incidência da NR 16 anexo 05. Onde
expressam respectivamente:
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas." (Grifos)
Partindo desse contexto fático, passamos a análise do direito
pretendido.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador" a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta
apenas as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu
item 2.
É certo que a decisão de antecipação de tutela, concedida no
processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100 que tramita na 6ª Vara
Federal do Ceará que resultou na Portaria MTE nº 1.286, de 1 de
outubro de 2015 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº
1.565/2014, sendo contudo a referida Portaria revogada pela
Portaria MTP Nº 4.198/2022, uma vez que a decisão judicial que a
amparada tornou-se sem efeito. Portanto tal argumento não seria
suficiente para afastar o direito ao adicional de periculosidade
pretendido.
Não obstante, friso que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que previa
o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios
de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO. PORTARIAS N.º 1.565/2014 e
1.127/2003. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS
MOTOCICLISTAS. ELABORAÇÃO DE NORMA
REGULAMENTADORA EM DESRESPEITO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO CONJUNTA
DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA ENTRE GOVERNO, A
CLASSE DE EMPREGADOS E A CLASSE DOS
EMPREGADORES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA
N.º 1.565/2014. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação
ajuizada contra a União, objetivando a declaração de nulidade da
Portaria n.º 1.565/2014, expedida pelo então Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), que teria concedido adicional de periculosidade
aos motociclistas, sem observar os ditames da Portaria n.º
1.127/2003, que regulamenta as normas relacionadas à saúde,
segurança e condições gerais para o trabalho. 2. A Portaria n°
1.127/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adotou, na
forma determina na Convenção 144 da OIT, o sistema Tripartite
Paritário, com o intuito de obter legitimação democrática de suas
decisões, mediante deliberação conjunta e participativa entre o
governo, a classe de empregados e a classe dos empregadores.
Assim, impõem-se realização de audiências públicas, seminários,
debates, conferências e outros eventos, permitindo-se o amplo
debate e a oportunidade de participação de todos os envolvidos,
nos termos do normativo, para a construção do devido processo
legal administrativo. 3. Na hipótese em apreço, o tema a ser
regulamentado, relacionado ao direito à percepção de adicional de
periculosidade aos trabalhadores motociclistas, deve observância
aos procedimentos vigentes, no caso, constantes na Portaria n.º
1.127/2003, emitida pelo MTE. 4. Em razão da condução do
processo de regulamentação sem a devida observância ao
processo legal previsto, a ser matizado por deliberação ampla e
participativa dos segmentos envolvidos, e diante de evidentes
atropelos nos prazos, sem a realização de eventos previstos para o
amplo debate público, correta a declaração de nulidade da Portaria
MTE n.º 1.565/2014, a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação, com o cumprimento dos
procedimentos previstos expressamente na Portaria 1.127/2003,
emitida pelo TEM, em especial com a participação efetiva de todos
os interessados, propiciando o debate entre os integrantes do
Governo, da classe de trabalhadores e da classe de empregadores,
bem como com a observância dos prazos fixados, a partir de seu
artigo 3º. 5. Apelação da ABESE provida.(TRF-1 – AC:
00183116320174013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Data de Julgamento:
14/10/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/10/2020 PAG
PJe 22/10/2020)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria
de revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal
ao tratar da NR- 16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por
meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação
0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria
MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM
MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do
procedimento de regulamentação.. (https://www.gov.br/trabalho
-eemprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-tripartite-
partitaria-permanente/normasregulamentadora/normas-
regulamentadoras-vigentes/normaregulamentadora-no-16-nr-
16) - (acessado em 11-12-2023 às 14h15min)
Nesse cenário, a sentença enseja reforma no particular, para
excluir da condenação do adicional de periculosidade e
reflexos.
[...]”
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria com base nas
modificações sofridas pela legislação quanto ao adicional de
periculosidade, a partir de 14.10.2014, nos termos da Portaria nº
1565/2014 do MTE, não se verificando afronta ao diploma legal
invocado no recurso.
Em relação ao aresto trazido para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela
Súmula 337, I, do C. TST, em especial, a juntada da cópia
autenticada do acórdão transcrito nas razões recursais.
De qualquer maneira, para além da irregularidade formal acima
referida, verifico que o aresto oriundo do TRT da 22ª Região fixou a
tese de que “Atualmente, a Portaria nº 1.565/2014 está em pleno
vigor, salvo quanto às empresas beneficiadas por medidas judiciais
específicas” (ID.9a346c1 – fl. 1919), o que não ocorre no presente
caso.
A tese fixada pelo TRT 13 para indeferir o adicional de
periculosidade pleitado pelo recorrente é que a ação judicial 0018
311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo
cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT.
À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
impulsionar o recurso.
Por fim, denegado seguimento quanto ao tema principal, não há
falar em apreciação dos pedidos acessórios, relacionados à base de
cálculo e reflexos do adicional de periculosidade nunca pago.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
RECLAMADO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
De início, esclareço que o recorrente não apontou os dispositivos
constitucionais e legais que entende violados, tampouco alegou
contrariedade à Súmula do C. TST, inobservando, assim o disposto
no art. 896, § 1º, -A da CLT e a Súmula 221 do TST.
Registro que a menção aleatória a artigo de lei ou indicação de
súmula do C. TST apenas como mero reforço da fundamentação do
pedido, tal como consta das razões recursais (ID. 9a346c1 – fl.
1931), não cumpre com a referida exigência.
Quanto à demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos
da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para confronto de
teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou repositório
autorizado em que efetuada a publicação, assim como aresto
transcrito sem juntada da respectiva cópia acostada, conforme
disposto na Súmula mencionada: COMPROVAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E
DE EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...).
No caso, a parte transcreve nas razões recursais não apenas a
ementa, mas a fundamentação do aresto paradigma. Todavia não
junta a respectiva cópia da decisão. Além disso, o aresto
mencionado no ID. 9A346c1 – fl. 1952, também, não atende ao
requisito atualidade, por se tratar de decisão com quase oito anos.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios para, sanando a omissão,
apreciar o recurso de revista do reclamante; DENEGANDO-LHE
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
seguimento; Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CILENE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000971-25.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000971-25.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000235-28.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JAILSON CUSTODIO DA
ANUNCIACAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CUSTODIO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-17.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:50, EM
VIRTUDE DE AJUSTE DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/04/2024 11:50, EM
VIRTUDE DE AJUSTE DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000158-77.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000158-77.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-66.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001249-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000014-78.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FLAVIA ALESSANDRA SOARES
MACEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA SOARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001263-61.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO JORDANA FERNANDES GOMES
DAMAZIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FERNANDES GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001189-26.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000338-18.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001144-09.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000948-45.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000351-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RECORRIDO LENICE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000552-81.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000552-81.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-62.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
RECORRIDO AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-39.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-11.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-11.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLA NUNES PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-11.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000486-64.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001012-34.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001006-82.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-12.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-12.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000961-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001122-54.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000811-51.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ALLYGREISSON MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYGREISSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000207-84.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000207-84.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ROBERTO FREIRE PESSOA intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte SILVINO MARCOS BRITO NETO
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte SPRINK SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO LTDA, intimada, por seu advogado, para, querendo e
no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte SERGIO DE LIMA SILVA intimada, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001358-67.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
RECORRIDO CLEONICE BERNARDINO DE
FREITAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE
40% DO FGTS INDEVIDOS. O comando constitucional contido no
artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 aplica-se aos
servidores com vínculo jurídico estatutário ou celetista, ainda e
principalmente porque o referido artigo não faz essa distinção,
referindo-se genericamente apenas a servidores, valendo salientar
que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Assim, restando indubitavelmente demonstrado que o encerramento
do contrato de trabalho mantido entre as partes litigantes se deu
exclusivamente pelo fato de o reclamante já ter completado 75
anos, idade limite para permanência no serviço público, em
cumprimento ao disposto no art. 40, II, da Constituição Federal, não
há se falar em condenação ao pagamento de aviso prévio e multa
de 40% do FGTS. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
ação. Custas, pela reclamante, no valor de 2% sobre o valor dado à
causa, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001358-67.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
RECORRIDO CLEONICE BERNARDINO DE
FREITAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE BERNARDINO DE FREITAS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE
40% DO FGTS INDEVIDOS. O comando constitucional contido no
artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 aplica-se aos
servidores com vínculo jurídico estatutário ou celetista, ainda e
principalmente porque o referido artigo não faz essa distinção,
referindo-se genericamente apenas a servidores, valendo salientar
que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
Assim, restando indubitavelmente demonstrado que o encerramento
do contrato de trabalho mantido entre as partes litigantes se deu
exclusivamente pelo fato de o reclamante já ter completado 75
anos, idade limite para permanência no serviço público, em
cumprimento ao disposto no art. 40, II, da Constituição Federal, não
há se falar em condenação ao pagamento de aviso prévio e multa
de 40% do FGTS. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
ação. Custas, pela reclamante, no valor de 2% sobre o valor dado à
causa, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000929-55.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO INCABÍVEL. Incabível a interposição de agravo de
petição contra decisão que determinou a elaboração dos cálculos,
de acordo com os documentos já apresentados pela parte
executada, por se tratar de decisão meramente interlocutória.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
razão da natureza interlocutória da decisão agravada, suscitada em
contraminuta. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000929-55.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO INCABÍVEL. Incabível a interposição de agravo de
petição contra decisão que determinou a elaboração dos cálculos,
de acordo com os documentos já apresentados pela parte
executada, por se tratar de decisão meramente interlocutória.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
razão da natureza interlocutória da decisão agravada, suscitada em
contraminuta. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001441-07.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001441-07.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA
OITIVA DO PERITO E DO EMPREGADO PARADIGMA. Cabe ao
magistrado indeferir a produção de qualquer prova quando
identificar se tratar de diligência inútil ou protelatória, por meio de
decisão fundamentada (art. 370 do CPC). Por outro lado,
caracteriza-se cerceamento do direito de defesa quando as provas
indeferidas pelo Juízo revelam-se de extrema necessidade para o
desfecho da controvérsia. O artigo 477, § 2º, do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina
que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto do laudo
sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes,
do juiz ou do órgão do Ministério Público. O § 3º do mesmo
dispositivo possibilita que, quando ainda houver necessidade de
esclarecimentos, o juiz mande intimar o perito a comparecer à
audiência de instrução e julgamento, para responder oralmente aos
quesitos. No caso concreto, efetivamente se observa que as
impugnações da parte reclamada dizem respeito a questões fáticas,
as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual
as oitivas do perito, bem como do empregado paradigma se tornam
necessárias, pois podem, inclusive, amparar a versão da parte
reclamada, e, consequentemente, modificar a conclusão judicial.
Diante desse contexto, é de se acolher a preliminar em deslinde,
anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a realização de audiência para oitiva do perito e do
empregado que serviu de paradigma.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por suspeição do perito,
suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelas reclamadas
nas razões recursais, para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução, para
fins de oitiva do perito, Sr. Cayo Farias Pereira, bem como do
empregado paradigma, Sr. JOSÉ ALEXANDRO BATISTA DE LIMA,
com as devidas notificações e regular prosseguimento da
demanda.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA
OITIVA DO PERITO E DO EMPREGADO PARADIGMA. Cabe ao
magistrado indeferir a produção de qualquer prova quando
identificar se tratar de diligência inútil ou protelatória, por meio de
decisão fundamentada (art. 370 do CPC). Por outro lado,
caracteriza-se cerceamento do direito de defesa quando as provas
indeferidas pelo Juízo revelam-se de extrema necessidade para o
desfecho da controvérsia. O artigo 477, § 2º, do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina
que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto do laudo
sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes,
do juiz ou do órgão do Ministério Público. O § 3º do mesmo
dispositivo possibilita que, quando ainda houver necessidade de
esclarecimentos, o juiz mande intimar o perito a comparecer à
audiência de instrução e julgamento, para responder oralmente aos
quesitos. No caso concreto, efetivamente se observa que as
impugnações da parte reclamada dizem respeito a questões fáticas,
as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual
as oitivas do perito, bem como do empregado paradigma se tornam
necessárias, pois podem, inclusive, amparar a versão da parte
reclamada, e, consequentemente, modificar a conclusão judicial.
Diante desse contexto, é de se acolher a preliminar em deslinde,
anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a realização de audiência para oitiva do perito e do
empregado que serviu de paradigma.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por suspeição do perito,
suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelas reclamadas
nas razões recursais, para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução, para
fins de oitiva do perito, Sr. Cayo Farias Pereira, bem como do
empregado paradigma, Sr. JOSÉ ALEXANDRO BATISTA DE LIMA,
com as devidas notificações e regular prosseguimento da
demanda.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA
OITIVA DO PERITO E DO EMPREGADO PARADIGMA. Cabe ao
magistrado indeferir a produção de qualquer prova quando
identificar se tratar de diligência inútil ou protelatória, por meio de
decisão fundamentada (art. 370 do CPC). Por outro lado,
caracteriza-se cerceamento do direito de defesa quando as provas
indeferidas pelo Juízo revelam-se de extrema necessidade para o
desfecho da controvérsia. O artigo 477, § 2º, do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina
que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto do laudo
sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes,
do juiz ou do órgão do Ministério Público. O § 3º do mesmo
dispositivo possibilita que, quando ainda houver necessidade de
esclarecimentos, o juiz mande intimar o perito a comparecer à
audiência de instrução e julgamento, para responder oralmente aos
quesitos. No caso concreto, efetivamente se observa que as
impugnações da parte reclamada dizem respeito a questões fáticas,
as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual
as oitivas do perito, bem como do empregado paradigma se tornam
necessárias, pois podem, inclusive, amparar a versão da parte
reclamada, e, consequentemente, modificar a conclusão judicial.
Diante desse contexto, é de se acolher a preliminar em deslinde,
anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a realização de audiência para oitiva do perito e do
empregado que serviu de paradigma.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por suspeição do perito,
suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelas reclamadas
nas razões recursais, para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução, para
fins de oitiva do perito, Sr. Cayo Farias Pereira, bem como do
empregado paradigma, Sr. JOSÉ ALEXANDRO BATISTA DE LIMA,
com as devidas notificações e regular prosseguimento da
demanda.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA
OITIVA DO PERITO E DO EMPREGADO PARADIGMA. Cabe ao
magistrado indeferir a produção de qualquer prova quando
identificar se tratar de diligência inútil ou protelatória, por meio de
decisão fundamentada (art. 370 do CPC). Por outro lado,
caracteriza-se cerceamento do direito de defesa quando as provas
indeferidas pelo Juízo revelam-se de extrema necessidade para o
desfecho da controvérsia. O artigo 477, § 2º, do CPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina
que o perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto do laudo
sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes,
do juiz ou do órgão do Ministério Público. O § 3º do mesmo
dispositivo possibilita que, quando ainda houver necessidade de
esclarecimentos, o juiz mande intimar o perito a comparecer à
audiência de instrução e julgamento, para responder oralmente aos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quesitos. No caso concreto, efetivamente se observa que as
impugnações da parte reclamada dizem respeito a questões fáticas,
as quais podem ser demonstradas por prova oral, razão pela qual
as oitivas do perito, bem como do empregado paradigma se tornam
necessárias, pois podem, inclusive, amparar a versão da parte
reclamada, e, consequentemente, modificar a conclusão judicial.
Diante desse contexto, é de se acolher a preliminar em deslinde,
anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de
origem para a realização de audiência para oitiva do perito e do
empregado que serviu de paradigma.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por suspeição do perito,
suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelas reclamadas
nas razões recursais, para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução, para
fins de oitiva do perito, Sr. Cayo Farias Pereira, bem como do
empregado paradigma, Sr. JOSÉ ALEXANDRO BATISTA DE LIMA,
com as devidas notificações e regular prosseguimento da
demanda.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-23.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA BRISANET. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA PORTARIA
MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com efeitos ex tunc
e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014 traz óbice à
aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, tornando
incabível o pleito autoral deferido na sentença. Recurso ordinário
provido. Resta prejudicada a analise do recurso ordinário da
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
BRISANET - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
sucumbenciais devidos pela reclamante no importe de 5% sobre o
valor da causa, cujo pagamento fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT), ante a concessão do
benefício da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, JULGAR
PREJUDICADA a análise do presente apelo. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica
isenta também em razão da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-23.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA BRISANET. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NULIDADE DA PORTARIA
MTE N. 1.565/2014. A declaração de nulidade, com efeitos ex tunc
e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014 traz óbice à
aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, tornando
incabível o pleito autoral deferido na sentença. Recurso ordinário
provido. Resta prejudicada a analise do recurso ordinário da
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
BRISANET - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
sucumbenciais devidos pela reclamante no importe de 5% sobre o
valor da causa, cujo pagamento fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT), ante a concessão do
benefício da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, JULGAR
PREJUDICADA a análise do presente apelo. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica
isenta também em razão da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-27.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações em nome do reclamado sejam
direcionadas ao causídico, Dr. Rodrigo Menezes Dantas - OAB/PB
nº 12.372. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-27.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Atente-se à SEGEJUD para
que todas as notificações em nome do reclamado sejam
direcionadas ao causídico, Dr. Rodrigo Menezes Dantas - OAB/PB
nº 12.372. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-21.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS
DA PROVA. O ônus de comprovar que não houve a devida
fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que
alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se
admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização
por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador
de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da
empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma
eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE
USO COLETIVO. CRECHE MUNICIPAL. DEVIDO. Na hipótese dos
autos, é incontroverso que a reclamante exerce a função de auxiliar
de serviços diversos em creche municipal, tendo como atividade,
dentre outras, a limpeza e higienização dos banheiros. A situação
dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula
448 do C. TST, no sentido de que a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência parcial de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, deferir à reclamante o adicional de insalubridade, em grau
máximo, e reflexos por toda a contratualidade. Honorários periciais,
no valor de R$ 1.000,00 a cargo da primeira reclamada, em razão
da inversão da sucumbência. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o montante
de R$ 8.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-21.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS
DA PROVA. O ônus de comprovar que não houve a devida
fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que
alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se
admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização
por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador
de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da
empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma
eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo
pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE
USO COLETIVO. CRECHE MUNICIPAL. DEVIDO. Na hipótese dos
autos, é incontroverso que a reclamante exerce a função de auxiliar
de serviços diversos em creche municipal, tendo como atividade,
dentre outras, a limpeza e higienização dos banheiros. A situação
dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula
448 do C. TST, no sentido de que a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência parcial de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, deferir à reclamante o adicional de insalubridade, em grau
máximo, e reflexos por toda a contratualidade. Honorários periciais,
no valor de R$ 1.000,00 a cargo da primeira reclamada, em razão
da inversão da sucumbência. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o montante
de R$ 8.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000961-42.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESMEMBRAMENTO DO
CRÉDITO PRINCIPAL PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 47 DO STF.
INAPLICABILIDADE. A jurisprudência do STF não admite a
expedição de requisitório em separado ou fracionamento para
pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100,
§8º, da Constituição da República, não sendo possível, portanto,
desmembrar tal verba honorária contratual do crédito principal da
exequente, para ser quitada por meio de expedição de RPV. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CAMILY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INNOVATION OPTICAL COMERCIO OPTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBAU PIRAMIDE CAFE SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001049-83.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001049-83.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-98.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-98.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques
Ramos, advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001114-62.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. LEITURISTA.
FUNÇÃO EM INATIVIDADE. APROVEITAMENTO INTERNO.
ATIVIDADES DE CADASTRADOR. PERÍODO EM DESVIO DE
FUNÇÃO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES A ESSE PERÍODO.
ANÁLISE DO DESVIO DE FUNÇÃO NAQUELE INTERREGNO.
COISA JULGADA MATERIAL. O juízo de origem deferiu o pedido
autoral de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
salariais do interregno de julho/2018 a julho/2020, período este
abarcado pelo desvio de função reconhecido em ação anterior (de
16/09/2015 a 17/10/2022), porém não foi objeto, naquela ação, de
postulação condenatória ao pagamento das aludidas diferenças
salariais. Assim, não há como, neste momento, discutir a existência
ou não do mencionado desvio de função do autor naquele período,
porquanto já apreciado por decisão transitada em julgado,
formadora da coisa julgada material. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMARA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-53.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
Juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert, que concluiu pela salubridade do ambiente.ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Em inúmeras
decisões proferidas pelas duas Turmas deste Regional, restou
consignado que no âmbito nas unidades fabris da reclamada não há
transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200
(duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em ambiente
fechado, afastando-se o enquadramento da periculosidade nos
termos previstos na NR-16. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-53.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
Juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert, que concluiu pela salubridade do ambiente.ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Em inúmeras
decisões proferidas pelas duas Turmas deste Regional, restou
consignado que no âmbito nas unidades fabris da reclamada não há
transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200
(duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em ambiente
fechado, afastando-se o enquadramento da periculosidade nos
termos previstos na NR-16. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001160-51.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA
JULGADA. PERÍODOS DISTINTOS. Deve ser reformada a
sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada, já que
manifesta a ausência de identidade dos pedidos, especialmente
quanto ao período postulado. Ausente a tríplice identidade, não há
coisa julgada a ser declarada. Preliminar afastada. CAIXA
BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS
DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. INTERVALO PARA DIGITADOR.
EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS. A
previsão em norma coletiva e regulamento interno da empresa,
garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10 minutos a
cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para aqueles
que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de digitação,
impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao referido
intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência parcial de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
afastar a coisa julgada reconhecida em sentença e, estando a
causa madura para julgamento, nos moldes do § 1º do art. 1.013 do
CPC, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para
condenar a reclamada a pagar ao autor as horas extras com
adicional de 50% referentes aos 10 minutos de intervalo não
concedido à parte autora a cada 50 minutos de trabalho, com
reflexos nas férias+1/3, FGTS, repouso semanal remunerado, 13º
salário integral e proporcional, no período em que o reclamante
exerceu a função de caixa executivo e que é objeto da presente
ação, ou seja, de 18/04/2019 a 20/09/2023, bem como excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé. Devem ser excluídos da
liquidação os dias de ausência e os não laborados como caixa,
serem deduzidos os valores pagos a idêntico título, com
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
observância dos valores indicados na exordial. Honorários
sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao advogado do
autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas,
pela reclamada, no valor de 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação (R$ 10.000,00). Juros e correção monetária
na forma estabelecida na ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-47.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NUNES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
JORNADA 12 X 36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMAS
COLETIVAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado
que o reclamante estava submetido à escala de 12 X 36 e que
laborava das 18h00 de um dia até às 6h00 do dia seguinte, deve ser
aplicada a redução ficta da hora noturna. Ainda, o trabalhador
submetido à jornada 12 x 36, labora em uma semana 36 horas, e na
seguinte, 48 horas, havendo a compensação de uma semana na
outra, o que daria uma média de 42 horas semanais, sendo a
jurisprudência do TST pacífica no sentido de que, se o trabalhador
encontra-se validamente submetido a este tipo de jornada, somente
são consideradas extraordinárias as horas trabalhadas excedentes
à 44ª hora semanal, após a compensação entre as semanas na
forma acima indicada, razão pela qual é aplicável o divisor 220, em
especial porque, quanto ao período vindicado, inexiste previsão na
norma coletiva de outro divisor. Recurso ordinário da reclamada a
que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO. INTRAJORNADA COM HORAS
EXTRAS NOTURNAS. IMPOSSIBILIDADE. A indenização da hora
destinada ao descanso e refeição diz respeito à compensação
pecuniária em decorrência da supressão desse direito e, portanto,
não se confunde com o pedido do autor de horas extras,
decorrentes da inobservância da "hora noturna reduzida". Nesse
contexto, é devido o pagamento da "hora noturna reduzida", isto é,
do elastecimento da jornada decorrente da não observância da
duração ficta do trabalho noturno previsto no art. 73, § 1º, da CLT,
cuja hora é computada como de 52 minutos e 30 segundos,
porquanto não se confunde com a indenização da hora intervalar.
Em outras palavras, a hora intervalar corresponde ao período
destinado ao descanso e refeição, a que o trabalhador tem direito a
usufruir, no decorrer de sua jornada, e o pagamento da indenização
diz respeito à compensação pecuniária em decorrência da
supressão desse direito, não se confundindo com o pagamento da
hora trabalhada em razão da supressão desse intervalo. Recurso
adesivo do reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA para determinar
que o cálculo das horas extras leve em consideração o divisor 220.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
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Adesivo para acrescer à condenação das horas extras o adicional
de 20% (vinte por cento) pela aplicação da hora extra noturna, bem
como para excluir a dedução das horas extras noturnas deferidas
com os valores pagos a título de intervalo intrajornada. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo, porém dispensadas, ante as prerrogativas processuais de
Fazenda Pública, atribuídas à reclamada.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-51.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS
DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o
entendimento adotado pelo STF, é vedada a responsabilização
automática da administração pública, seja em caráter solidário ou
subsidiário, quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados de empresa por ela contratada. Não havendo, nos
autos, prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente
público na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. Sabe-se que a concessão
do benefício da justiça gratuita é, atualmente, regida pelo art. 790, §
4º, da CLT, que prevê: "O benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo". Tem-se que o empregador,
por assumir os riscos da atividade econômica, conforme previsto no
art. 2º da CLT, possui, presumidamente, condições financeiras para
arcar com as despesas do processo, necessitando demonstrar, de
forma inequívoca, a real situação de carência financeira que alega.
Note-se que o reclamado trouxe ao caderno processual documentos
hábeis a comprovar sua condição financeira precária. Com efeito, a
hipossuficiência alegada veio comprovada nos autos. Nesse
cenário, por preencher os requisitos favoráveis à concessão, é de
se deferir o pedido de justiça gratuita ao reclamado. Recurso
provido no ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação
subsidiária do ente público, julgar improcedente a ação em face do
Município. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para conceder os
benefícios da justiça gratuita. Custas mantidas e dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. O Dr. Ícaro
Manoel Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-51.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS
DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o
entendimento adotado pelo STF, é vedada a responsabilização
automática da administração pública, seja em caráter solidário ou
subsidiário, quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados de empresa por ela contratada. Não havendo, nos
autos, prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente
público na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. Sabe-se que a concessão
do benefício da justiça gratuita é, atualmente, regida pelo art. 790, §
4º, da CLT, que prevê: "O benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo". Tem-se que o empregador,
por assumir os riscos da atividade econômica, conforme previsto no
art. 2º da CLT, possui, presumidamente, condições financeiras para
arcar com as despesas do processo, necessitando demonstrar, de
forma inequívoca, a real situação de carência financeira que alega.
Note-se que o reclamado trouxe ao caderno processual documentos
hábeis a comprovar sua condição financeira precária. Com efeito, a
hipossuficiência alegada veio comprovada nos autos. Nesse
cenário, por preencher os requisitos favoráveis à concessão, é de
se deferir o pedido de justiça gratuita ao reclamado. Recurso
provido no ponto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, afastando a condenação
subsidiária do ente público, julgar improcedente a ação em face do
Município. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LÍDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para conceder os
benefícios da justiça gratuita. Custas mantidas e dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. O Dr. Ícaro
Manoel Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001269-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FUNÇÃO
GRATIFICADA EFETIVA. NÃO INCIDÊNCIA NA BASE DE
CÁLCULO DO ATS. Conforme Normativo RH115 da reclamada, a
base de cálculo do ATS é o salário-padrão e o complemento do
salário-padrão, não incluindo a incorporação da gratificação de
função, mostrando-se inviável atender à pretensão do reclamante.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-43.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, mantém-se a decisão de
primeiro grau que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário quanto a
não aplicação das multas dos Artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da
CLT, por ausência de interesse recursal. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001280-43.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, mantém-se a decisão de
primeiro grau que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário quanto a
não aplicação das multas dos Artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da
CLT, por ausência de interesse recursal. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-15.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RECORRIDO MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da prova oral, por suspeição, arguida
pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-15.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RECORRIDO MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE TEIXEIRA MENESES 02430084490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da prova oral, por suspeição, arguida
pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15
EM SUA ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o
Anexo 3 da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do
reclamante, nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso
sejam ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR-15
EM SUA ATUAL REDAÇÃO. INDEFERIMENTO. De acordo com o
Anexo 3 da NR-15, alterado pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021, e já vigente durante o contrato de trabalho do
reclamante, nas atividades submetidas ao agente físico calor, caso
sejam ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001461-74.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001461-74.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-64.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, fica determinado que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-64.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, fica determinado que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti,
advogada do recorrido.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti,
advogada do recorrido.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001110-74.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, fica determinado que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001110-74.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, fica determinado que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO
DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de redução
dos valores deferidos a título de indenização por danos morais,
quando a sentença já fixou os parâmetros a serem observados, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. PRESCRIÇÃO BIENAL.
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MARCO
PRESCRICIONAL. A empresa concedeu aviso prévio indenizado ao
autor, sendo este com a duração de 90 dias. A consequência
jurídica é a integração de tal período ao contrato de trabalho,
contando-se a prescrição bienal a partir do seu término. Inteligência
do art. 487, §1º, da CLT e da OJ n. 83 da SDI -1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, afastando a prescrição bienal
pronunciada na sentença, analisar o pedido de indenização por
danos morais, em razão do pagamento das verbas rescisórias a
menor. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO
DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de redução
dos valores deferidos a título de indenização por danos morais,
quando a sentença já fixou os parâmetros a serem observados, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. PRESCRIÇÃO BIENAL.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MARCO
PRESCRICIONAL. A empresa concedeu aviso prévio indenizado ao
autor, sendo este com a duração de 90 dias. A consequência
jurídica é a integração de tal período ao contrato de trabalho,
contando-se a prescrição bienal a partir do seu término. Inteligência
do art. 487, §1º, da CLT e da OJ n. 83 da SDI -1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, afastando a prescrição bienal
pronunciada na sentença, analisar o pedido de indenização por
danos morais, em razão do pagamento das verbas rescisórias a
menor. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO
DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de redução
dos valores deferidos a título de indenização por danos morais,
quando a sentença já fixou os parâmetros a serem observados, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. PRESCRIÇÃO BIENAL.
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MARCO
PRESCRICIONAL. A empresa concedeu aviso prévio indenizado ao
autor, sendo este com a duração de 90 dias. A consequência
jurídica é a integração de tal período ao contrato de trabalho,
contando-se a prescrição bienal a partir do seu término. Inteligência
do art. 487, §1º, da CLT e da OJ n. 83 da SDI -1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, afastando a prescrição bienal
pronunciada na sentença, analisar o pedido de indenização por
danos morais, em razão do pagamento das verbas rescisórias a
menor. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000666-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA COISA JULGADA. Verificado
nos autos o cumprimento incompleto da obrigação de fazer
estabelecida na sentença, deve ser provido o Agravo de Petição do
reclamante para que a obrigação seja devidamente cumprida, em
razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do reclamante para determinar que o Banco
reclamado altere seu sistema interno, alterando a data de admissão
do reclamante para o dia 02/04/1984, em virtude do reconhecimento
da unicidade contratual na sentença ID. 6e15f9e. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000666-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA COISA JULGADA. Verificado
nos autos o cumprimento incompleto da obrigação de fazer
estabelecida na sentença, deve ser provido o Agravo de Petição do
reclamante para que a obrigação seja devidamente cumprida, em
razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do reclamante para determinar que o Banco
reclamado altere seu sistema interno, alterando a data de admissão
do reclamante para o dia 02/04/1984, em virtude do reconhecimento
da unicidade contratual na sentença ID. 6e15f9e. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-19.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO. ATIVIDADE
DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. O laudo
pericial elaborado pelo perito do Juízo concluiu que a parte autora,
no exercício de suas atividades, estava exposta a agentes químicos
e físicos, trabalhando em condições insalubres. Nesse contexto, faz
jus ao adicional de insalubridade.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO
DE PEQUENA QUANTIDADE. TRABALHO EM LOCAL DIVERSO
DAQUELE EM QUE É ARMAZENADO O LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
O item 16.6 da NR 16 estabelece como atividade perigosa o
transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a
granel, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o
limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. No caso
presente, não foi provado que a parte autora tinha contato com
produtos inflamáveis. Portanto, indevido é o adicional de
periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-19.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO. ATIVIDADE
DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. O laudo
pericial elaborado pelo perito do Juízo concluiu que a parte autora,
no exercício de suas atividades, estava exposta a agentes químicos
e físicos, trabalhando em condições insalubres. Nesse contexto, faz
jus ao adicional de insalubridade.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO
DE PEQUENA QUANTIDADE. TRABALHO EM LOCAL DIVERSO
DAQUELE EM QUE É ARMAZENADO O LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
O item 16.6 da NR 16 estabelece como atividade perigosa o
transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a
granel, exceto para o transporte em pequenas quantidades, até o
limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. No caso
presente, não foi provado que a parte autora tinha contato com
produtos inflamáveis. Portanto, indevido é o adicional de
periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-16.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADA
APOSENTADA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. A
supressão do pagamento do Auxílio-Alimentação à ex-empregada
da CEF, aposentada por invalidez, é iliegal, visto que quando de
sua contratação, havia norma interna que previa o pagamento do
benefício a todos os empregados, inclusive aposentados e
pensionistas. Entender de forma contrária, viola o disposto na
Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-1 Transitória do TST e
Súmula 51 do TST.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para,
reformando a sentença, afastar a prescrição total, condenando o
Banco reclamado a restabelecer o pagamento da vantagem "auxílio-
alimentação", nas mesmas condições dos trabalhadores ativos,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
assim como a pagar-lhe as parcelas vencidas, correspondentes aos
últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da presente ação.
Condena-se ainda o reclamado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas de de R$ 1.200,00 sobre o valor arbitrado de R$ 60.000,00.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001223-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYNA MOUREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RECORRIDO COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA MOUREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Presença do Dr. Marcos
Daniel da Silva Júnior, advogado do recorrido. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001223-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYNA MOUREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RECORRIDO COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Presença do Dr. Marcos
Daniel da Silva Júnior, advogado do recorrido. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-73.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000022-21.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 01.02.2008 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em janeiro de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para pronunciar a prescrição total dos títulos perseguidos
JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em
honorários advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor
da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicado o
exame das demais matérias. Custas, pelo reclamante, no importe
de 2% do valor da causa, dispensadas, ante o deferimento da
justiça gratuita.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000022-21.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 01.02.2008 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em janeiro de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para pronunciar a prescrição total dos títulos perseguidos
JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a parte autora em
honorários advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor
da causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicado o
exame das demais matérias. Custas, pelo reclamante, no importe
de 2% do valor da causa, dispensadas, ante o deferimento da
justiça gratuita.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM
SENTIDO CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES DO PERITO.
Produzida prova pericial no processo, e não havendo elementos
contrários apresentados pela reclamada para levar o juízo à
conclusão distinta daquela que apresentou o perito, tampouco
apresentação de outras provas voltadas a desconstituir a
credibilidade do laudo técnico, correta a decisão de primeiro grau
que acolheu integralmente as conclusões do perito oficial.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA.
Deve ser acolhido o pedido do reclamante de majoração dos
honorários sucumbenciais fixados, porque fixados, na origem,
aquém da complexidade da instrução processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
responsabilização subsidiária do ente público. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para aumentar o percentual de honorários
sucumbenciais para o montante de 10%. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Jeane Rabelo, advogada da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM
SENTIDO CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES DO PERITO.
Produzida prova pericial no processo, e não havendo elementos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contrários apresentados pela reclamada para levar o juízo à
conclusão distinta daquela que apresentou o perito, tampouco
apresentação de outras provas voltadas a desconstituir a
credibilidade do laudo técnico, correta a decisão de primeiro grau
que acolheu integralmente as conclusões do perito oficial.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA.
Deve ser acolhido o pedido do reclamante de majoração dos
honorários sucumbenciais fixados, porque fixados, na origem,
aquém da complexidade da instrução processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
responsabilização subsidiária do ente público. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para aumentar o percentual de honorários
sucumbenciais para o montante de 10%. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Jeane Rabelo, advogada da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM
SENTIDO CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES DO PERITO.
Produzida prova pericial no processo, e não havendo elementos
contrários apresentados pela reclamada para levar o juízo à
conclusão distinta daquela que apresentou o perito, tampouco
apresentação de outras provas voltadas a desconstituir a
credibilidade do laudo técnico, correta a decisão de primeiro grau
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
que acolheu integralmente as conclusões do perito oficial.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA.
Deve ser acolhido o pedido do reclamante de majoração dos
honorários sucumbenciais fixados, porque fixados, na origem,
aquém da complexidade da instrução processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação, a
responsabilização subsidiária do ente público. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para aumentar o percentual de honorários
sucumbenciais para o montante de 10%. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Jeane Rabelo, advogada da NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA.Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000834-95.2017.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA.
INÉRCIA DO AGRAVANTE. PRECLUSÃO. Restando comprovado
nos autos que o agravante, apesar de regularmente intimado em
instante processual pretérito, deixou transcorrer in casu albis o
prazo para impugnar a decisão que trata da matéria relacionada no
agravo de petição, configurada está a incidência da preclusão sobre
o direito da parte de modificar o julgamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000834-95.2017.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA.
INÉRCIA DO AGRAVANTE. PRECLUSÃO. Restando comprovado
nos autos que o agravante, apesar de regularmente intimado em
instante processual pretérito, deixou transcorrer in casu albis o
prazo para impugnar a decisão que trata da matéria relacionada no
agravo de petição, configurada está a incidência da preclusão sobre
o direito da parte de modificar o julgamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-34.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A, DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de
Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o
endereço da empresa agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que conste a rua Ática n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. nos termos do pedido elencado no agravo de
petição. Custas, por cada agravante, inclusive pela CONTAX S.A. -
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-34.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A, DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de
Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o
endereço da empresa agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que conste a rua Ática n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. nos termos do pedido elencado no agravo de
petição. Custas, por cada agravante, inclusive pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-34.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A, DR. FABIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP n. 297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de
Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o
endereço da empresa agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que conste a rua Ática n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP,
CEP 04634-042. nos termos do pedido elencado no agravo de
petição. Custas, por cada agravante, inclusive pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-06.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. DANOS
MORAIS. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, recai
sobre o reclamante o ônus da prova, nos termos do art. 818, I, da
CLT e 373, I, do CPC. Não tendo logrado êxito na comprovação do
assédio moral supostamente sofrido, mantém-se a improcedência
do seu pleito de indenização por danos morais. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Na hipótese do fabricante do EPI indicar
de forma expressa a vida útil máxima do produto, não é possível a
dilação do prazo em razão da análise de desgaste realizada pelo
empregador, visto que tal procedimento tem como objetivo apenas
verificar a necessidade da troca em prazo inferior ao indicado pelo
fabricante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos,
advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-06.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. DANOS
MORAIS. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, recai
sobre o reclamante o ônus da prova, nos termos do art. 818, I, da
CLT e 373, I, do CPC. Não tendo logrado êxito na comprovação do
assédio moral supostamente sofrido, mantém-se a improcedência
do seu pleito de indenização por danos morais. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Na hipótese do fabricante do EPI indicar
de forma expressa a vida útil máxima do produto, não é possível a
dilação do prazo em razão da análise de desgaste realizada pelo
empregador, visto que tal procedimento tem como objetivo apenas
verificar a necessidade da troca em prazo inferior ao indicado pelo
fabricante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos,
advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. As ações coletivas, mesmo na esfera trabalhista,
são regidas pelo microssistema processual coletivo formado pelas
disposições do CDC e da LACP. Assim sendo, não há óbice a que
os substituídos, utilizando a faculdade prevista no art. 97 do CDC,
ingressem com execuções individuais. O fato de existir execução
coletiva em andamento não interfere nesse direito, entendendo-se,
apenas, que, ao ingressar com a execução individual, o substituído
abriu mão de eventual benefício a ser obtido na execução coletiva
(art. 104 do CDC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O acórdão proferido na Ação
Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi claro em determinar a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, não podendo tal entendimento ser alterado em sede de
execução, em respeito à coisa julgada.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, levantada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO MANEJADO PELO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras. Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do banco executado,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-94.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. As ações coletivas, mesmo na esfera trabalhista,
são regidas pelo microssistema processual coletivo formado pelas
disposições do CDC e da LACP. Assim sendo, não há óbice a que
os substituídos, utilizando a faculdade prevista no art. 97 do CDC,
ingressem com execuções individuais. O fato de existir execução
coletiva em andamento não interfere nesse direito, entendendo-se,
apenas, que, ao ingressar com a execução individual, o substituído
abriu mão de eventual benefício a ser obtido na execução coletiva
(art. 104 do CDC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O acórdão proferido na Ação
Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026 foi claro em determinar a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, não podendo tal entendimento ser alterado em sede de
execução, em respeito à coisa julgada.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, levantada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO MANEJADO PELO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras. Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do banco executado,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-13.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES PREPONDERANTES. 7ª
E 8ª HORAS. PAGAMENTO COMO EXTRAS. Sentença de acordo
com a prova no sentido de estar comprovado desempenho de
atividades por ocupante de cargo sem fidúcia capaz de inseri-lo na
exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. O conceito
de prêmio previsto no §4º do art. 457 da CLT corresponde à
vantagem recebida pelo empregado em razão de desempenho
superior ao ordinariamente esperado, o que não é o caso do
sistema de remuneração variável, o qual prevê o pagamento até
mesmo com cumprimento parcial de metas. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA 11
DA CCT. A norma inserta na Cláusula 11 da CCT 2018/2020,
negociada entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e
os sindicatos dos empregados bancários de diversos Estados
brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos ao obreiro. A matéria em questão não é
vedada pela CLT, sendo passível de negociação, conforme art. 611-
A.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal, arguida pelo
recorrido em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada para
determinar a dedução dos valores decorrentes da apuração das
horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com
aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de
01.09.2018, observando os limites e critérios de dedução traçados
no instrumento normativo, bem como reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais para 10% sobre o valor da
condenação. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral da Dra.
Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, advogada do recorrente.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-13.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BANCÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES PREPONDERANTES. 7ª
E 8ª HORAS. PAGAMENTO COMO EXTRAS. Sentença de acordo
com a prova no sentido de estar comprovado desempenho de
atividades por ocupante de cargo sem fidúcia capaz de inseri-lo na
exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. O conceito
de prêmio previsto no §4º do art. 457 da CLT corresponde à
vantagem recebida pelo empregado em razão de desempenho
superior ao ordinariamente esperado, o que não é o caso do
sistema de remuneração variável, o qual prevê o pagamento até
mesmo com cumprimento parcial de metas. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA 11
DA CCT. A norma inserta na Cláusula 11 da CCT 2018/2020,
negociada entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e
os sindicatos dos empregados bancários de diversos Estados
brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos ao obreiro. A matéria em questão não é
vedada pela CLT, sendo passível de negociação, conforme art. 611-
A.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade Recursal, arguida pelo
recorrido em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada para
determinar a dedução dos valores decorrentes da apuração das
horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com
aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de
01.09.2018, observando os limites e critérios de dedução traçados
no instrumento normativo, bem como reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais para 10% sobre o valor da
condenação. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral da Dra.
Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, advogada do recorrente.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-54.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Ao magistrado compete
a condução do processo, tendo ele o dever de observar princípios
processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla
defesa, garantindo, então, o devido processo legal. A prova pericial
confeccionada no presente caso revelou-se insuficiente ante a
ausência de vistorias das câmaras frias e congeladas indicadas pelo
reclamante como sendo o principal ponto ao pleitear o adicional de
insalubridade. O acolhimento da conclusão pericial quando ela se
apresenta insuficiente, sem possibilitar sua complementação, bem
como o indeferimento da prova oral, sem motivo justificável, cerceia
o direito do demandante, pois lhe veda a possibilidade do
contraditório, devendo o processo ser anulado para garantia do
justo e devido processo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo demandante, para anular o processo a
partir da instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem a fim de que: a) SEJA procedido o
complemento da prova pericial, com a inspeção do labor nas
câmaras frias e congeladas indicadas pelo reclamante na exordial e
sua pertinência quanto ao eventual trabalho insalubre; b) A
DESIGNAÇÃO de nova audiência para colheita do depoimento das
testemunhas contraditadas, bem como adoção de demais
providências acaso necessárias, com prolação de nova sentença,
como entender de direito. Fica PREJUDICADO o exame dos
demais pontos do Recurso Ordinário interposto. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-54.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Ao magistrado compete
a condução do processo, tendo ele o dever de observar princípios
processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla
defesa, garantindo, então, o devido processo legal. A prova pericial
confeccionada no presente caso revelou-se insuficiente ante a
ausência de vistorias das câmaras frias e congeladas indicadas pelo
reclamante como sendo o principal ponto ao pleitear o adicional de
insalubridade. O acolhimento da conclusão pericial quando ela se
apresenta insuficiente, sem possibilitar sua complementação, bem
como o indeferimento da prova oral, sem motivo justificável, cerceia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
o direito do demandante, pois lhe veda a possibilidade do
contraditório, devendo o processo ser anulado para garantia do
justo e devido processo legal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo demandante, para anular o processo a
partir da instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem a fim de que: a) SEJA procedido o
complemento da prova pericial, com a inspeção do labor nas
câmaras frias e congeladas indicadas pelo reclamante na exordial e
sua pertinência quanto ao eventual trabalho insalubre; b) A
DESIGNAÇÃO de nova audiência para colheita do depoimento das
testemunhas contraditadas, bem como adoção de demais
providências acaso necessárias, com prolação de nova sentença,
como entender de direito. Fica PREJUDICADO o exame dos
demais pontos do Recurso Ordinário interposto. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001365-59.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para majorar o percentual dos honorários sucumbenciais
para 10%. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001365-59.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para majorar o percentual dos honorários sucumbenciais
para 10%. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001203-28.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001203-28.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000291-79.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's, nem comprovação do treinamento adequado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA, nos termos da fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-16.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-16.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000968-67.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-67.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001124-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001124-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-67.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA CONFIGURADA. A despedida por justa causa é uma
medida extrema, derivada de ato ou conduta faltosa do empregado,
que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho. In casu, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
conjunto fático- probatório constante dos autos demonstrou a
intenção do reclamante em abandonar o emprego, pelo que deve
ser reconhecida a dispensa motivada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-67.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA CONFIGURADA. A despedida por justa causa é uma
medida extrema, derivada de ato ou conduta faltosa do empregado,
que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho. In casu, o
conjunto fático- probatório constante dos autos demonstrou a
intenção do reclamante em abandonar o emprego, pelo que deve
ser reconhecida a dispensa motivada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
GRUPO ADN S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para, reformando a sentença,
condenar os reclamados ao pagamento da multa de 40% do
FGTS.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO ADN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
GRUPO ADN S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para, reformando a sentença,
condenar os reclamados ao pagamento da multa de 40% do
FGTS.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
GRUPO ADN S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para, reformando a sentença,
condenar os reclamados ao pagamento da multa de 40% do
FGTS.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
GRUPO ADN S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para, reformando a sentença,
condenar os reclamados ao pagamento da multa de 40% do
FGTS.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001486-11.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001486-11.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-59.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo por cerceamento do direito
de defesa, em razão da negativa de acesso à gravação em vídeo da
audiência, suscitada pela reclamada, pelo que ANULA-SE a
sentença, devendo ser disponibilizadas as mídias das gravações
das audiências telepresenciais realizadas neste processo no
Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias,
com reabertura do prazo de alegações finais para as partes. Caso
não tenha sido gravada a audiência telepresencial, ANULAR o
processo desde a audiência de instrução realizada no dia 21 de
fevereiro de 2024 (ID 88500e0 - fl. 78), determinando o retorno dos
autos à Vara do Trabalho para a realização de nova audiência de
instrução telepresencial, que deverá ser regularmente gravada, com
disponibilização da mídia, ou que seja realizada de forma
presencial, com prolação de nova sentença, como entender de
direito. Fica PREJUDICADO o exame dos demais pontos do
Recurso Ordinário da reclamada, bem como a apreciação do
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Presença do Dr. Diego
Fernandes Pereira Benício, advogado da recorrida. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-59.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo por cerceamento do direito
de defesa, em razão da negativa de acesso à gravação em vídeo da
audiência, suscitada pela reclamada, pelo que ANULA-SE a
sentença, devendo ser disponibilizadas as mídias das gravações
das audiências telepresenciais realizadas neste processo no
Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias,
com reabertura do prazo de alegações finais para as partes. Caso
não tenha sido gravada a audiência telepresencial, ANULAR o
processo desde a audiência de instrução realizada no dia 21 de
fevereiro de 2024 (ID 88500e0 - fl. 78), determinando o retorno dos
autos à Vara do Trabalho para a realização de nova audiência de
instrução telepresencial, que deverá ser regularmente gravada, com
disponibilização da mídia, ou que seja realizada de forma
presencial, com prolação de nova sentença, como entender de
direito. Fica PREJUDICADO o exame dos demais pontos do
Recurso Ordinário da reclamada, bem como a apreciação do
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Presença do Dr. Diego
Fernandes Pereira Benício, advogado da recorrida. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-17.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRAVIDEZ. DISPENSA SEM
JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
RECONHECIMENTO. Havendo provas no feito da dispensa sem
justa causa de empregada em estado gravídico, incide, no caso
concreto, a estabilidade gestacional disposta no art. 10, inciso II,
alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
devendo a empresa realizar o pagamento de indenização
substitutiva das verbas trabalhistas a que teria direito a empregada
no período.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a estabilidade
gestacional da reclamante CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
condenar a reclamada CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO LTDA ao pagamento de: a) INDENIZAÇÃO
substitutiva referente aos seus salários e seus reflexos, bem como
férias, 13º salários e FGTS + 40% do período contratual; b)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos
da reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo a ser apurado em fase de liquidação, devendo a
parte autora juntar aos autos a data da efetiva ocorrência do parto,
o qual está previsto para ocorrer em abril de 2024. Custas
processuais de R$ 4.400,00, calculadas sobre R$ 220.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: Presença da Dra.
Fabiana Batista Neves, advogada da recorrente. O Dr. Hugo César
Soares Lima, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-17.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRAVIDEZ. DISPENSA SEM
JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
RECONHECIMENTO. Havendo provas no feito da dispensa sem
justa causa de empregada em estado gravídico, incide, no caso
concreto, a estabilidade gestacional disposta no art. 10, inciso II,
alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
devendo a empresa realizar o pagamento de indenização
substitutiva das verbas trabalhistas a que teria direito a empregada
no período.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a estabilidade
gestacional da reclamante CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
condenar a reclamada CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO LTDA ao pagamento de: a) INDENIZAÇÃO
substitutiva referente aos seus salários e seus reflexos, bem como
férias, 13º salários e FGTS + 40% do período contratual; b)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos
da reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo a ser apurado em fase de liquidação, devendo a
parte autora juntar aos autos a data da efetiva ocorrência do parto,
o qual está previsto para ocorrer em abril de 2024. Custas
processuais de R$ 4.400,00, calculadas sobre R$ 220.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: Presença da Dra.
Fabiana Batista Neves, advogada da recorrente. O Dr. Hugo César
Soares Lima, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EFICAZ E FAVORÁVEL
AO AUTOR. Restando comprovado nos autos, através de laudo
pericial de natureza eminentemente técnica, que o ex-empregado
da recorrente estava submetido ao agente físico calor acima dos
limites legais de tolerância, deve ser mantida a sentença de primeira
instância que reconheceu o direito do ex-obreiro ao adicional de
insalubridade. COTA PARTE PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO.
REFORMA. Tratando-se a reclamada de agroindústria, que atua na
área de produção e beneficiamento de produtos vegetais, na forma
prevista pelos artigos 22-A, 22-B e 25 da Lei 8.212/91, a
contribuição dos seus empregados incide sobre a produção anual
de acordo com as alíquotas previstas em lei. Recurso parcialmente
provido. APELO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL.
INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os excessos de
conduta de superior hierárquico, dirigidos a toda coletividade de
trabalhadores, sem o intuito de atingir determinado empregado,
apesar de ser digno de reprimenda e reprovável na esfera
profissional, não configura assédio moral individual contra o
reclamante, justamente porque o prestador de serviços não
suportou qualquer tipo de humilhação individual e de caráter
pessoal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
exclusão da cota-parte previdenciária patronal, ante os termos dos
artigos 22-A, 22-B e 25 da Lei 8.212/91. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Proceda-se a novos
cálculos.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EFICAZ E FAVORÁVEL
AO AUTOR. Restando comprovado nos autos, através de laudo
pericial de natureza eminentemente técnica, que o ex-empregado
da recorrente estava submetido ao agente físico calor acima dos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
limites legais de tolerância, deve ser mantida a sentença de primeira
instância que reconheceu o direito do ex-obreiro ao adicional de
insalubridade. COTA PARTE PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO.
REFORMA. Tratando-se a reclamada de agroindústria, que atua na
área de produção e beneficiamento de produtos vegetais, na forma
prevista pelos artigos 22-A, 22-B e 25 da Lei 8.212/91, a
contribuição dos seus empregados incide sobre a produção anual
de acordo com as alíquotas previstas em lei. Recurso parcialmente
provido. APELO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL.
INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os excessos de
conduta de superior hierárquico, dirigidos a toda coletividade de
trabalhadores, sem o intuito de atingir determinado empregado,
apesar de ser digno de reprimenda e reprovável na esfera
profissional, não configura assédio moral individual contra o
reclamante, justamente porque o prestador de serviços não
suportou qualquer tipo de humilhação individual e de caráter
pessoal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
exclusão da cota-parte previdenciária patronal, ante os termos dos
artigos 22-A, 22-B e 25 da Lei 8.212/91. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Proceda-se a novos
cálculos.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000945-21.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSTON SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reconhecendo o período clandestino de
labor, condenar a reclamada no pagamento de décimo terceiro e
férias mais 1/3, adicional noturno (conforme sentença de primeira
instância) e reflexos, FGTS e cota previdenciária do interregno 30
junho até 18 de julho ano de 2023, bem como indenização por dano
moral no valor de R$ 2.000.00. Tudo na forma da fundamentação.
Custas e valor da condenação conforme nova liquidação.Obs.: O
Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000945-21.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reconhecendo o período clandestino de
labor, condenar a reclamada no pagamento de décimo terceiro e
férias mais 1/3, adicional noturno (conforme sentença de primeira
instância) e reflexos, FGTS e cota previdenciária do interregno 30
junho até 18 de julho ano de 2023, bem como indenização por dano
moral no valor de R$ 2.000.00. Tudo na forma da fundamentação.
Custas e valor da condenação conforme nova liquidação.Obs.: O
Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-04.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-04.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de incapacidade,
nexo causal ou concausal entre as patologias mencionadas e o
trabalho prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001278-76.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001278-76.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para decretar a nulidade do feito a partir da
audiência de instrução ID. 3f77eed e determinar o retorno dos autos
à primeira instância, para reabertura da instrução processual,
nomeação e intimação de curador para atuar em favor da
reclamada Sra. SEVERINA OLÍMPIA DANTAS e prosseguimento do
feito, com prolação de nova sentença. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para decretar a nulidade do feito a partir da
audiência de instrução ID. 3f77eed e determinar o retorno dos autos
à primeira instância, para reabertura da instrução processual,
nomeação e intimação de curador para atuar em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reclamada Sra. SEVERINA OLÍMPIA DANTAS e prosseguimento do
feito, com prolação de nova sentença. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMARIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-29.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
PRETENSÃO RESISTIDA. DEMANDA CONTENCIOSA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. Não obstante o
deferimento de alvará para levantamento do FGTS depositado na
conta vinculada da parte autora, o município reclamado apresentou
resistência à pretensão autoral ao contestar os pedidos da parte
autora, suscitando, inclusive, preliminar de prescrição bienal,
caracterizando a existência de jurisdição contenciosa. Desta forma,
são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da
parte autora, nos termos do art. 791-A da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas e lhes aplicar
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas e lhes aplicar
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas e lhes aplicar
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-47.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Constatado a existência de
contradição no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, a
fim de sanar o vício detectado, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para suprimir a contradição apontada, nos
moldes acima explanados, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-47.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Constatado a existência de
contradição no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, a
fim de sanar o vício detectado, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para suprimir a contradição apontada, nos
moldes acima explanados, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO GABRIELA DA SILVA DONATO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo executado e aplicar-lhe
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO GABRIELA DA SILVA DONATO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo executado e aplicar-lhe
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO GABRIELA DA SILVA DONATO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e constatado o intuito das reclamadas de apenas se valer do
expediente para fins procrastinatórios, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pelas rés e a consequente
aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo executado e aplicar-lhe
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
CPC, art. 1.026, § 2º. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. RETIFICAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS. A
finalidade dos embargos é suprimir vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e
897-A da CLT, os quais se fizeram presentes na hipótese, ante a
omissão em relação ao período de apuração do adicional de
insalubridade, razão pela qual deve ser retificada a planilha de
cálculos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração da reclamante RITA DE CASSIA DANTAS
DA SILVA para determinar a retificação da planilha de cálculos a fim
de que o adicional de insalubridade e seus reflexos também sejam
apurados no período clandestino reconhecido em juízo (04/05/2020
a 17/01/2023), além do período já registrado na CTPS da autora
(18/01/2023 a 06/02/2023), nos termos da fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. RETIFICAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS. A
finalidade dos embargos é suprimir vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e
897-A da CLT, os quais se fizeram presentes na hipótese, ante a
omissão em relação ao período de apuração do adicional de
insalubridade, razão pela qual deve ser retificada a planilha de
cálculos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração da reclamante RITA DE CASSIA DANTAS
DA SILVA para determinar a retificação da planilha de cálculos a fim
de que o adicional de insalubridade e seus reflexos também sejam
apurados no período clandestino reconhecido em juízo (04/05/2020
a 17/01/2023), além do período já registrado na CTPS da autora
(18/01/2023 a 06/02/2023), nos termos da fundamentação.Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-65.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-65.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-65.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-65.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
ERRO MATERIAL. Constatado erro material no julgado, acolhem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
se, em parte, os embargos de declaração opostos pela parte para
sanar o referido vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE
os presentes Embargos de Declaração, na forma da
fundamentação, com substituição integral da peça embargada pelo
real acórdão proferido por essa 1ª Turma, para que surta seus
efeitos no presente processo. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
ERRO MATERIAL. Constatado erro material no julgado, acolhem-
se, em parte, os embargos de declaração opostos pela parte para
sanar o referido vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE
os presentes Embargos de Declaração, na forma da
fundamentação, com substituição integral da peça embargada pelo
real acórdão proferido por essa 1ª Turma, para que surta seus
efeitos no presente processo. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000521-12.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo autor.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000521-12.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo autor.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-60.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR ambos os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-60.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR ambos os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-60.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR ambos os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
NA AUDIÊNCIA PRESENCIAL. ATESTADO MÉDICO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Evidenciada, nos autos, a
incapacidade da parte em fazer-se presente à audiência,
circunstância devidamente comprovada mediante atestado médico,
afasta-se os efeitos da confissão ficta aplicada, haja vista que a
Súmula 122 do TST deve ser interpretada em consonância com o
art. 844, parágrafo único da CLT, no qual dispõe que "ocorrendo
motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando
nova audiência. Preliminar de nulidade do processo acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para decretar a nulidade da sentença, com o
retorno dos autos ao MM. Juízo de 1ª Instância, para designação de
nova audiência de instrução, proferindo-se em seguida nova
decisão, conforme se entender de direito.Obs.: Presença da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da recorrente.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
NA AUDIÊNCIA PRESENCIAL. ATESTADO MÉDICO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Evidenciada, nos autos, a
incapacidade da parte em fazer-se presente à audiência,
circunstância devidamente comprovada mediante atestado médico,
afasta-se os efeitos da confissão ficta aplicada, haja vista que a
Súmula 122 do TST deve ser interpretada em consonância com o
art. 844, parágrafo único da CLT, no qual dispõe que "ocorrendo
motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando
nova audiência. Preliminar de nulidade do processo acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para decretar a nulidade da sentença, com o
retorno dos autos ao MM. Juízo de 1ª Instância, para designação de
nova audiência de instrução, proferindo-se em seguida nova
decisão, conforme se entender de direito.Obs.: Presença da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da recorrente.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO.
Constatado em perícia técnica que já havia incapacidade entre a
data do indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a
data da realização da perícia judicial, mantém-se a decisão que
reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a imediata
reintegração do reclamante ao emprego, face ao reconhecimento da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
estabilidade provisória. Inteligência da Súmula 378, II, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco
reclamado para, reformando a sentença, aplicar a prescrição
quinquenal ao FGTS e determinar a dedução das verbas rescisórias
comprovadamente quitadas no ato da dispensa (TRCT). Custas
mantidas.Obs.:Sustentações orais dos Drs. Gustavo César de
Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrido e Carlos Felipe Xavier
Clerot, advogado da recorrida.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO.
Constatado em perícia técnica que já havia incapacidade entre a
data do indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a
data da realização da perícia judicial, mantém-se a decisão que
reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a imediata
reintegração do reclamante ao emprego, face ao reconhecimento da
estabilidade provisória. Inteligência da Súmula 378, II, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco
reclamado para, reformando a sentença, aplicar a prescrição
quinquenal ao FGTS e determinar a dedução das verbas rescisórias
comprovadamente quitadas no ato da dispensa (TRCT). Custas
mantidas.Obs.:Sustentações orais dos Drs. Gustavo César de
Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrido e Carlos Felipe Xavier
Clerot, advogado da recorrida.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-80.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO VAGO.
OCUPAÇÃO POR TABELIÃO INTERINO PARA MANUTENÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA
PARAÍBA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Ao julgar o RE
n. 808.202, com repercussão geral reconhecida, o STF assentou a
tese de que, "Diferentemente dos titulares de ofícios de notas e
registros, que se classificam como agentes delegados, os
substitutos ou interinos de serventias extrajudiciais atuam como
prepostos do Estado e se inserem na categoria genérica dos
agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto
remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República". Nessa
situação, as vantagens financeiras da serventia são auferidas pelo
próprio Estado e não pelo interino designado. Desse modo, forçoso
reconhecer que, ao designar preposto interino para a serventia,
incumbe ao ente estatal a responsabilidade pelas obrigações
trabalhistas postuladas na inicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o Estado da
Paraíba a pagar à reclamante as parcelas de aviso prévio e a
indenização de 40% do FGTS, além de determinar que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
1) NA FASE pré-judicial e até 08.12.2021, com base no IPCA-e
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997; 2) A
PARTIR de 09.12.2021 até o efetivo pagamento, apenas a taxa
SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Honorários sucumbenciais pelo
réu, na base de 10% sobre o valor líquido da condenação em prol
do patrono da autora. Custas invertidas para o reclamado, isentas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. Fernando Pessoa de Aquino Filho,
advogado da recorrente. Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000479-66.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão de ID - e73da92 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-66.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão de ID - e73da92 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000479-66.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AGRAVADO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão de ID - e73da92 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE B BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor de Decisão de Id -
d039936, que segue:
"DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de recursos ordinários oriundos da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, interpostos pelas reclamadas MARCELA DE B
BARRETO LTDA E BRASTEX S/A, tendo como reclamante, contra
a sentença de id. 081435c.
A análise dos autos revela que a reclamada (MARCELA DE B
BARRETO LTDA) não comprovou a efetivação do preparo recursal,
com o recolhimento do depósito recursal.
Em seu apelo, ao alegar carência de recursos para suportar os
custos do processo, a reclamada apega-se, em suma, na legislação
que cita e no direito de amplo acesso à justiça.
Tais argumentos, no entanto, não se veem devidamente
comprovados, eis que a mera alegação quanto à natureza jurídica
da empresa, tampouco a dificuldade financeira e eventuais débitos
da reclamada, não substituem os demonstrativos financeiros
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
devidos, documentos hábeis a espelhar a saúde financeira atual da
empresa
Sabe-se que o art. 899, § 10 da CLT isenta do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial, hipóteses inaplicáveis ao
recorrente.
Por outro lado, sabe-se que a concessão do benefício da justiça
gratuita é, atualmente, regida pelo § 4º do art. 790 da CLT, que
prevê: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
No caso, inexiste prova inequívoca da situação de carência
financeira alegada pela reclamada no momento presente, de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista, de
modo a justificar a concessão da justiça gratuita perseguida.
Com efeito, por não preencher os requisitos favoráveis à
concessão, indefiro o pedido de justiça gratuita da
reclamada/recorrente.
Acresça-se, por fim, que, com a nova ordem processual instaurada
pelo Código de Processo Civil de 2015 – supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos da
Instrução Normativa n. 39/2015, do C. TST –, consagrou-se no
ordenamento pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito,
corolário do princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o
da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispondo que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Além disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
CPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves – mais precisamente
do §11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a parte reclamada (MARCELA DE
B BARRETO LTDA) para sanar a ausência do preparo, observado
o pagamento das custas processuais e do depósito recursal em
dobro ou até o limite da condenação, conforme § 4º do art. 1.007
do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
Por fim, e considerando a ausência de custas fixadas na sentença,
inclusive na planilha dela integrante, considerando, ainda, a
majoração da condenação pela decisão de aclaratórios, fixo em R$
960,00 as custas processuais, com base no em R$ 48.000,00,
valor atribuído provisoriamente à condenação.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - f967836).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/05/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000066-11.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVANTE JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
- THAISE SOARES ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000079-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000093-57.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000128-92.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000171-42.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000183-71.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº AP-0000626-92.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000635-54.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000679-16.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ANGELICA ANDRADE DE SOUSA
- B2W COMPANHIA DIGITAL
Processo Nº AP-0000681-38.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DOMKE CARDOSO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000706-96.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000721-71.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R. E. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R. E. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. E. D. A.
Processo Nº AP-0000744-48.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
Processo Nº AP-0000889-89.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO BERNARDINO MICHELENA OJEA
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO ROBERT BOUMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- BERNARDINO MICHELENA OJEA
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ROBERT BOUMAN
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001034-95.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AP-0001044-63.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
Processo Nº RORSum-0001099-72.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo Nº AP-0001235-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001264-71.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALEXSANDRO DE LIMA
Processo Nº AIRO-0001339-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
Processo Nº RORSum-0001358-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0001413-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEREIRA DA SILVA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº AIRO-0001423-80.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0001445-90.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001450-45.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/05/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000005-82.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LOHANE NADIGILA CAMILO VIEIRA DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000021-36.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000040-58.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GENESIO RODRIGUES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA
Processo Nº AP-0000043-37.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUSA VIANA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000080-55.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
Processo Nº AP-0000087-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KATHLEEN JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000207-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000245-30.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
Processo Nº ROT-0000307-04.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE OSVALDO RAFAEL
Processo Nº AP-0000313-77.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- EVELINE BARBOSA LACERDA
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
Processo Nº ROT-0000388-79.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JOSE PEREIRA SOARES
Processo Nº AP-0000422-09.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000437-23.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000459-44.2020.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE SOUTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AGRAVADO VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 304066/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE SOUTO
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000485-28.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
Processo Nº ROT-0000577-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº AP-0000584-04.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000603-64.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE H. R. C. S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- H. R. C. S.
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- JOSEFA COUTO GOMES
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
- CAEL ATACADO EIRELI
Processo Nº ROT-0000772-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
Processo Nº AIAP-0000792-91.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000843-96.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIEL DA SILVA ANOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- MARCIEL DA SILVA ANOLINO
Processo Nº AP-0000876-86.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000904-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE A. D. F. T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO B. B. S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
AGRAVADO C. P. D. S. E. -. M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. F. T.
- B. B. S.
- C. P. D. S. E. -. M.
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0001029-28.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001059-20.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001064-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Processo Nº AP-0001076-62.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
AGRAVADO ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RANIERE LINHARES ALVES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0001106-73.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0001115-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Processo Nº ROT-0001117-45.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RAISSA EMANUELLE SOARES DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001123-36.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RECORRIDO ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RECORRIDO M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
ADVOGADO JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 12214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
- DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- M A SERVICOS AR CONDICIONADO E INCENDIO LIMITADA
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- LIVIA CRISTINE FERNANDES CORREA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0001158-27.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
Processo Nº AIRO-0001188-71.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
AGRAVANTE SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
AGRAVADO DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- DIANA PEREIRA DA SILVA
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
Processo Nº RORSum-0001189-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001212-75.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOSE SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO ISABELA LUCENA DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
- FRANCISCO JOSE SANTIAGO DE BRITO PEREIRA
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
- ISABELA LUCENA DE BRITO PEREIRA
Processo Nº ROT-0001264-89.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
- JOALISON SALES GOMES
Processo Nº AIRO-0001272-38.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VANILSON SANTOS DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001291-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001301-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
Processo Nº AIRO-0001327-17.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARINALDO SALES DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARINALDO SALES DE SOUSA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0001335-91.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRENTE VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001341-04.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAMONEER BATISTA DOS SANTOS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0001399-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UNIMASSA ARGAMASSAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA COSTA
- UNIMASSA ARGAMASSAS INDUSTRIAIS LTDA
Processo Nº AIRO-0001405-62.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO HOLANDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO HOLANDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
- EDNALDO HENRIQUE XAVIER
- JOAO LUIZ DE ARAUJO
- MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO HOLANDA
- MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
- MARIA SALONIA LOPES SOARES
- NEUZA JOSE DOS SANTOS
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/05/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000009-92.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
- JOSE MARCOS DE LIMA
Processo Nº ROT-0000011-62.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
Processo Nº AIAP-0000038-06.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNA BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA BATISTA DE CARVALHO
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000065-55.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000066-56.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000090-17.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA PESSOA COUTINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000122-95.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE HUMBERTO DA LUZ
FERREIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA LUZ FERREIRA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000143-86.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SILVA DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000173-81.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
Processo Nº AP-0000425-61.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000447-44.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
AGRAVADO REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000554-08.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINTO DE SA PIRES
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000664-98.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000833-52.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- LEONARDO FERREIRA DA SILVA
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S/A
Processo Nº ROT-0000834-85.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000850-30.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO GUILHERME SA ABRANTES DE
SENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA - EMPAER
- GUILHERME SA ABRANTES DE SENA
Processo Nº AP-0000868-88.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
UCHOA DE MOURA
ADVOGADO MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
AGRAVADO FM ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO FILENO DE MEDEIROS
MARTINS(OAB: 13294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA
- FM ENGENHARIA LTDA
- FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000896-40.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº ROT-0000905-18.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VILMA MARIA ALVES DE LIRA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RECORRIDO SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
- VILMA MARIA ALVES DE LIRA
Processo Nº AP-0000927-14.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
Processo Nº ROT-0000937-77.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABRICIO ALVES QUEIROZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES QUEIROZ
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000948-79.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000970-03.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
RECORRIDO JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
Processo Nº ROT-0001018-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RENATO SOUSA
Processo Nº AIRO-0001103-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AGRAVADO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0001106-91.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0001107-95.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0001125-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001225-64.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RECORRIDO EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
Processo Nº RORSum-0001369-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BENEDITO AINSWORTH FAHNING
- MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA
- VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0001383-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE W. R. D. A. B. N. L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RECORRIDO I. R. F. D. O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. R. F. D. O.
- W. R. D. A. B. N. L.
Processo Nº ROT-0001386-72.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FABIANE BATISTA DE ALMEIDA JUSTINO
Processo Nº AIRO-0001449-78.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0001468-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRENALDO DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 25 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000274-25.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RECORRIDO CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL E DE
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RESPONSABILIDADE CIVIL. O laudo pericial tem por finalidade
precípua auxiliar o magistrado na formação do seu convencimento,
consubstanciando o relato das impressões captadas pelo técnico
em torno do fato litigioso. Por outro lado, o julgador não está adstrito
à conclusão do perito, podendo decidir de forma diversa, desde que
presentes nos autos outros elementos probatórios suficientemente
hábeis a se contrapor à prova pericial. Diante do cenário dos autos,
a conclusão da prova pericial não está em harmonia com os
fundamentos que a precedem, em razão do que não há como
acatar a indicação de existência de nexo de concausalidade entre a
patologia da reclamante e o labor por ela prestado na reclamada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do advogado Jaques
Ramos pela reclamante e presença do advogado Helder Macio de
Carvalho Melo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000274-25.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RECORRIDO CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL E DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. O laudo pericial tem por finalidade
precípua auxiliar o magistrado na formação do seu convencimento,
consubstanciando o relato das impressões captadas pelo técnico
em torno do fato litigioso. Por outro lado, o julgador não está adstrito
à conclusão do perito, podendo decidir de forma diversa, desde que
presentes nos autos outros elementos probatórios suficientemente
hábeis a se contrapor à prova pericial. Diante do cenário dos autos,
a conclusão da prova pericial não está em harmonia com os
fundamentos que a precedem, em razão do que não há como
acatar a indicação de existência de nexo de concausalidade entre a
patologia da reclamante e o labor por ela prestado na reclamada.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do advogado Jaques
Ramos pela reclamante e presença do advogado Helder Macio de
Carvalho Melo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, as embargantes almejam a reforma da
decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por
esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram
como via correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos
fundamentos adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, as embargantes almejam a reforma da
decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por
esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram
como via correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos
fundamentos adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-82.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
PERMANENTE E TOTAL. PENSÃO MENSAL INDEVIDA. A pensão
tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da
capacidade de trabalho que acompanhará o trabalhador pelo resto
de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a
finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de
progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de
forma mais dificultosa. In casu, não há incapacidade para a
atividade laborativa, de modo que não há que se falar em
pensionamento mensal. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001378-95.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001378-95.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO DE CONDENAÇÃO. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO
COMPROVADO. Após detida análise dos elementos probatórios
dos autos, evidenciou-se que não existem elementos fáticos que
permitam vincular a doença psíquica da reclamante a uma suposta
tentativa de assalto. O laudo pericial psiquiátrico baseou-se nas
alegações da própria autora a respeito de hipotético assalto e de
posteriores ameaças, mas nada disso ficou comprovado. Por outro
lado, o laudo médico do INSS nega o benefício na forma
acidentária, concedendo somente auxílio-doença comum. Diante do
reconhecimento da inexistência de doença de natureza ocupacional,
não há como deferir a pretensão da autora alusiva à garantia
provisória de emprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ASSALTO. AUSÊNCIA DOS
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. A reclamante alega
ter adoecido após uma suposta tentativa de assalto na empresa
reclamada. Contudo, ainda que tivesse sido comprovada a
existência do evento danoso, o que não ocorreu, não exsurge dos
autos nenhuma conduta da demandada que demonstre a ocorrência
de culpa, decorrente de violação de uma norma legal ou da
inobservância do dever geral de cautela. Por mais que uma
empresa seja cuidadosa e tome todas as medidas preventivas, não
poderá impedir casos fortuitos que em nada se relacionem ao
contrato de trabalho, sobretudo em tempos de forte insegurança
como os que vivemos atualmente. Também não é hipótese de
responsabilidade objetiva, considerando que a empresa reclamada
atua apenas no comércio de produtos infantis, não expondo os seus
trabalhadores a um risco de roubos acima da média das demais
atividades econômicas. Dessa forma, deve ser afastada a
condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamada, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e, por outro lado,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a)
excluir da condenação a indenização por danos morais, bem como
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela empresa,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Honorários periciais invertidos para a reclamante, a serem pagos
pela União, por ser a autora beneficiária de justiça gratuita. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 1.296,60,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 64.830,33), porém
dispensadas em face do permissivo legal.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada
Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO DE CONDENAÇÃO. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO
COMPROVADO. Após detida análise dos elementos probatórios
dos autos, evidenciou-se que não existem elementos fáticos que
permitam vincular a doença psíquica da reclamante a uma suposta
tentativa de assalto. O laudo pericial psiquiátrico baseou-se nas
alegações da própria autora a respeito de hipotético assalto e de
posteriores ameaças, mas nada disso ficou comprovado. Por outro
lado, o laudo médico do INSS nega o benefício na forma
acidentária, concedendo somente auxílio-doença comum. Diante do
reconhecimento da inexistência de doença de natureza ocupacional,
não há como deferir a pretensão da autora alusiva à garantia
provisória de emprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ASSALTO. AUSÊNCIA DOS
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. A reclamante alega
ter adoecido após uma suposta tentativa de assalto na empresa
reclamada. Contudo, ainda que tivesse sido comprovada a
existência do evento danoso, o que não ocorreu, não exsurge dos
autos nenhuma conduta da demandada que demonstre a ocorrência
de culpa, decorrente de violação de uma norma legal ou da
inobservância do dever geral de cautela. Por mais que uma
empresa seja cuidadosa e tome todas as medidas preventivas, não
poderá impedir casos fortuitos que em nada se relacionem ao
contrato de trabalho, sobretudo em tempos de forte insegurança
como os que vivemos atualmente. Também não é hipótese de
responsabilidade objetiva, considerando que a empresa reclamada
atua apenas no comércio de produtos infantis, não expondo os seus
trabalhadores a um risco de roubos acima da média das demais
atividades econômicas. Dessa forma, deve ser afastada a
condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamada, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e, por outro lado,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a)
excluir da condenação a indenização por danos morais, bem como
os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela empresa,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva.
Honorários periciais invertidos para a reclamante, a serem pagos
pela União, por ser a autora beneficiária de justiça gratuita. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no valor de R$ 1.296,60,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 64.830,33), porém
dispensadas em face do permissivo legal.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada
Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-35.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamante, declarando a nulidade do processo
a partir da audiência em que indeferida a prova requerida pela parte
(ID. b7d1d7f) e determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, oportunizando-se
a produção da prova oral a ambas as partes. Prejudicada a análise
de mérito do recurso da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-35.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamante, declarando a nulidade do processo
a partir da audiência em que indeferida a prova requerida pela parte
(ID. b7d1d7f) e determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, oportunizando-se
a produção da prova oral a ambas as partes. Prejudicada a análise
de mérito do recurso da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-35.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamante, declarando a nulidade do processo
a partir da audiência em que indeferida a prova requerida pela parte
(ID. b7d1d7f) e determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, oportunizando-se
a produção da prova oral a ambas as partes. Prejudicada a análise
de mérito do recurso da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-36.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida
pela reclamada CAMED em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CAMED
MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA para julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.130,00,
calculadas sobre R$ 15.650,40, valor atribuído à causa,
dispensadas, porque beneficiário da justiça gratuita.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-36.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida
pela reclamada CAMED em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CAMED
MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA para julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.130,00,
calculadas sobre R$ 15.650,40, valor atribuído à causa,
dispensadas, porque beneficiário da justiça gratuita.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-36.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por falta de dialeticidade, arguida
pela reclamada CAMED em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA CAMED
MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA para julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, ficando essa obrigação submetida à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.130,00,
calculadas sobre R$ 15.650,40, valor atribuído à causa,
dispensadas, porque beneficiário da justiça gratuita.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001227-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRENTE NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N1 CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da sentença a
condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por
danos morais. Custas reduzidas, consoante planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001227-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRENTE NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS
PREPARADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da sentença a
condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por
danos morais. Custas reduzidas, consoante planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001227-92.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRENTE NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da sentença a
condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por
danos morais. Custas reduzidas, consoante planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-52.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração de ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-52.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração de ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A responsabilidade civil
decorre da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre o
infortúnio e a conduta antijurídica, exigindo-se do reclamante a
comprovação de todos esses requisitos (CLT, art. 818, I). A regra
geral quanto à responsabilidade civil pelos danos decorrentes de
acidente de trabalho é de natureza subjetiva, não subsistindo
obrigação de indenizar se não há comprovação da culpa do agente.
De acordo com o art. 157 da CLT, cabe às empresas instruir os
trabalhadores quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho. In casu, configurada a culpa da
empresa, aliada aos demais requisitos da responsabilização
trabalhista, faz jus a autora à indenização por dano moral. Recurso
não provido.RECURSO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO
VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Na determinação do valor da indenização por danos morais, deve o
julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a gravidade da
lesão, o grau de culpa do empregador no evento danoso, a
condição da vítima, a capacidade financeira do empregador e o
caráter pedagógico e reparador da indenização. Sopesando tais
critérios, considera-se ser devida a majoração do valor arbitrado
pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pela
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
FOUR HANDS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.; e dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a) majorar
a indenização por danos morais para R$10.000,00 e; b) excluir a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A responsabilidade civil
decorre da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre o
infortúnio e a conduta antijurídica, exigindo-se do reclamante a
comprovação de todos esses requisitos (CLT, art. 818, I). A regra
geral quanto à responsabilidade civil pelos danos decorrentes de
acidente de trabalho é de natureza subjetiva, não subsistindo
obrigação de indenizar se não há comprovação da culpa do agente.
De acordo com o art. 157 da CLT, cabe às empresas instruir os
trabalhadores quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho. In casu, configurada a culpa da
empresa, aliada aos demais requisitos da responsabilização
trabalhista, faz jus a autora à indenização por dano moral. Recurso
não provido.RECURSO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO
VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Na determinação do valor da indenização por danos morais, deve o
julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a gravidade da
lesão, o grau de culpa do empregador no evento danoso, a
condição da vítima, a capacidade financeira do empregador e o
caráter pedagógico e reparador da indenização. Sopesando tais
critérios, considera-se ser devida a majoração do valor arbitrado
pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pela
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
FOUR HANDS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.; e dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a) majorar
a indenização por danos morais para R$10.000,00 e; b) excluir a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A responsabilidade civil
decorre da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre o
infortúnio e a conduta antijurídica, exigindo-se do reclamante a
comprovação de todos esses requisitos (CLT, art. 818, I). A regra
geral quanto à responsabilidade civil pelos danos decorrentes de
acidente de trabalho é de natureza subjetiva, não subsistindo
obrigação de indenizar se não há comprovação da culpa do agente.
De acordo com o art. 157 da CLT, cabe às empresas instruir os
trabalhadores quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho. In casu, configurada a culpa da
empresa, aliada aos demais requisitos da responsabilização
trabalhista, faz jus a autora à indenização por dano moral. Recurso
não provido.RECURSO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO
VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Na determinação do valor da indenização por danos morais, deve o
julgador levar em conta alguns aspectos, tais como: a gravidade da
lesão, o grau de culpa do empregador no evento danoso, a
condição da vítima, a capacidade financeira do empregador e o
caráter pedagógico e reparador da indenização. Sopesando tais
critérios, considera-se ser devida a majoração do valor arbitrado
pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada e pela
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
FOUR HANDS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.; e dar
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a) majorar
a indenização por danos morais para R$10.000,00 e; b) excluir a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada pela recorrida e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
por deserção e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a ré no aviso prévio proporcional indenizado e na multa
de 40% sobre o FGTS (sobre o recolhido durante o vínculo e sobre
as diferenças deferidas na sentença). Determina-se ainda que a ré
forneça ao reclamante as guias para soerguimento do FGTS
depositado e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
diária no importe de R$300,00, até o limite de 30 dias, a ser
revertida em favor do reclamante. Custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada, atualizados.
Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,ACOLHER a preliminar suscitada pela recorrida e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
por deserção e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a ré no aviso prévio proporcional indenizado e na multa
de 40% sobre o FGTS (sobre o recolhido durante o vínculo e sobre
as diferenças deferidas na sentença). Determina-se ainda que a ré
forneça ao reclamante as guias para soerguimento do FGTS
depositado e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
diária no importe de R$300,00, até o limite de 30 dias, a ser
revertida em favor do reclamante. Custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada, atualizados.
Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por falta de interesse recursal; e CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por falta de interesse recursal; e CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER
do agravo de petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL por falta de interesse recursal; e CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-28.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por ELIANNY CAVALCANTI
BARROS DOS SANTOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-28.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por ELIANNY CAVALCANTI
BARROS DOS SANTOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-28.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por ELIANNY CAVALCANTI
BARROS DOS SANTOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-28.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por ELIANNY CAVALCANTI
BARROS DOS SANTOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DISPENSA DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. NULIDADE
DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. ART 93, §1º, LEI N.º 8.213/91.
O §1º do art. 93 da Lei n.º 8.213/91 impõe restrições ao direito
potestativo de dispensar empregados com deficiência ou
reabilitados. No caso, embora a empresa tenha comprovado a
contratação de outros empregados com deficiência anteriormente à
dispensa do autor, não comprovou o preenchimento da cota
prevista no art. 93, da Lei n.º 8.213/91, ônus que lhe incumbia, o
que resulta na nulidade do ato de despedida e impõe a reintegração
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do obreiro. Recurso provido, no aspecto.RECURSO DA
RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO
TRABALHADOR PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não enseja o pagamento de indenização por danos morais a
ausência de encaminhamento do trabalhador para reabilitação
profissional, quando não constatada incapacidade para o exercício
da função anteriormente desempenhada. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para declarar
nula a dispensa do autor e, por conseguinte, determinar a
reintegração do demandante ao emprego, com todas as
repercussões daí advindas, inclusive toda a remuneração (salários,
13º salário, férias + 1/3, FGTS) correspondente ao período entre a
dispensa (devendo-se observar que houve o pagamento do aviso
prévio indenizado) e a data da efetiva reintegração; e DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a condenação
ao pagamento de indenização por danos morais. Reduz-se para
R$800,00 os honorários periciais devidos aos três peritos, devendo
a verba ser suportada pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da
CLT. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão
do noticiado na presente ação. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$50.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação, tudo em consonância
com a ADC n.º 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Germano Soares pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DISPENSA DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. NULIDADE
DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. ART 93, §1º, LEI N.º 8.213/91.
O §1º do art. 93 da Lei n.º 8.213/91 impõe restrições ao direito
potestativo de dispensar empregados com deficiência ou
reabilitados. No caso, embora a empresa tenha comprovado a
contratação de outros empregados com deficiência anteriormente à
dispensa do autor, não comprovou o preenchimento da cota
prevista no art. 93, da Lei n.º 8.213/91, ônus que lhe incumbia, o
que resulta na nulidade do ato de despedida e impõe a reintegração
do obreiro. Recurso provido, no aspecto.RECURSO DA
RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DO
TRABALHADOR PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não enseja o pagamento de indenização por danos morais a
ausência de encaminhamento do trabalhador para reabilitação
profissional, quando não constatada incapacidade para o exercício
da função anteriormente desempenhada. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para declarar
nula a dispensa do autor e, por conseguinte, determinar a
reintegração do demandante ao emprego, com todas as
repercussões daí advindas, inclusive toda a remuneração (salários,
13º salário, férias + 1/3, FGTS) correspondente ao período entre a
dispensa (devendo-se observar que houve o pagamento do aviso
prévio indenizado) e a data da efetiva reintegração; e DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a condenação
ao pagamento de indenização por danos morais. Reduz-se para
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
R$800,00 os honorários periciais devidos aos três peritos, devendo
a verba ser suportada pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da
CLT. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão
do noticiado na presente ação. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$50.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação, tudo em consonância
com a ADC n.º 58. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Germano Soares pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001350-60.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO TADEU GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes
expostos no § 7º do art. 899, da CLT. A recorrente não comprovou
tal obrigação, não formulou pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID.
85d4f31) e tampouco apresentou qualquer justificativa para a
ausência de realização do preparo recursal, de modo que a ela não
se aplica a previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação
Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de
instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001350-60.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO TADEU GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes
expostos no § 7º do art. 899, da CLT. A recorrente não comprovou
tal obrigação, não formulou pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID.
85d4f31) e tampouco apresentou qualquer justificativa para a
ausência de realização do preparo recursal, de modo que a ela não
se aplica a previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação
Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de
instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-33.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARLIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E
MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO"
FRAUDULENTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento do
contrato de emprego exige a presença conjunta dos elementos
essenciais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade. No caso dos
autos, os reclamados se desincumbiram satisfatoriamente do ônus
de demonstrar a prestação autônoma de serviços, não sendo
hipótese de "pejotização" fraudulenta, o que afasta a possibilidade
de reconhecimento da relação de emprego (arts. 818, II, da CLT e
373, II, do CPC). Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-33.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARLIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E
MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO"
FRAUDULENTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento do
contrato de emprego exige a presença conjunta dos elementos
essenciais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade. No caso dos
autos, os reclamados se desincumbiram satisfatoriamente do ônus
de demonstrar a prestação autônoma de serviços, não sendo
hipótese de "pejotização" fraudulenta, o que afasta a possibilidade
de reconhecimento da relação de emprego (arts. 818, II, da CLT e
373, II, do CPC). Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-33.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARLIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E
MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO RENATO DE SOUZA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO"
FRAUDULENTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento do
contrato de emprego exige a presença conjunta dos elementos
essenciais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade. No caso dos
autos, os reclamados se desincumbiram satisfatoriamente do ônus
de demonstrar a prestação autônoma de serviços, não sendo
hipótese de "pejotização" fraudulenta, o que afasta a possibilidade
de reconhecimento da relação de emprego (arts. 818, II, da CLT e
373, II, do CPC). Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-10.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela recorrida e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-10.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada pela recorrida e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001471-21.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID. 85d4f31) e
tampouco apresentou qualquer justificativa para a ausência de
realização do preparo recursal, de modo que a ela não se aplica a
previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º
269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001471-21.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, b, da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes do §7º
do art. 899 da CLT. A recorrente não comprovou tal obrigação, não
formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID. 85d4f31) e
tampouco apresentou qualquer justificativa para a ausência de
realização do preparo recursal, de modo que a ela não se aplica a
previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º
269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001204-88.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RECORRIDO MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença do advogado Fábio Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001204-88.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RECORRIDO MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença do advogado Fábio Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001441-53.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes
expostos no § 7º do art. 899, da CLT. A recorrente não comprovou
tal obrigação, não formulou pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID.
85d4f31) e tampouco apresentou qualquer justificativa para a
ausência de realização do preparo recursal, de modo que a ela não
se aplica a previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação
Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de
instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Prejudicada a análise do recurso ordinário patronal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001441-53.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, o agravo de
instrumento tem como única função destrancar recurso cujo
seguimento foi obstado na origem, para que seja apreciado na
instância superior (art. 897, "b", da CLT). Na fase de conhecimento,
quando não há garantia do juízo, exige-se o recolhimento do
depósito recursal no ato de interposição do agravo, em metade do
valor do depósito do recurso trancado na origem, nos moldes
expostos no § 7º do art. 899, da CLT. A recorrente não comprovou
tal obrigação, não formulou pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça nas razões recursais do recurso ordinário (ID.
85d4f31) e tampouco apresentou qualquer justificativa para a
ausência de realização do preparo recursal, de modo que a ela não
se aplica a previsão do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação
Jurisprudencial n.º 269, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de
instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de pelo reclamante em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada,
por deserção. Prejudicada a análise do recurso ordinário patronal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-71.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sus Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pea reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-71.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sus Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pea reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000581-20.2020.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS. SÓCIO OCULTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A consulta ao sistema CCS revelou a
existência de um representante, responsável ou procurador da
empresa agravada. No entanto, para constatação da existência de
sócio oculto em uma empresa e consequente imputação de
responsabilidade, devem ser considerados diversos fatores, a
exemplo de relação de parentesco, participação em outras
empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as
contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo,
poder de gestão sobre os empregados. No caso, à míngua de
outros elementos de prova, fica inviabilizada a inclusão do alegado
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000581-20.2020.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS. SÓCIO OCULTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A consulta ao sistema CCS revelou a
existência de um representante, responsável ou procurador da
empresa agravada. No entanto, para constatação da existência de
sócio oculto em uma empresa e consequente imputação de
responsabilidade, devem ser considerados diversos fatores, a
exemplo de relação de parentesco, participação em outras
empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as
contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo,
poder de gestão sobre os empregados. No caso, à míngua de
outros elementos de prova, fica inviabilizada a inclusão do alegado
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INOBSERVÂNCIA DE NORMAS INTERNAS. PRESCRIÇÃO.
LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. Não constando pedido de
enquadramento em política de salarial do reclamado e tampouco
pleito de nulidade de alteração do contrato de trabalho, sendo o
caso de postulação de diferença salarial em razão de não
observância de critérios previstos pelas normas internas do
empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. NORMA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO
SALARIAL PAGA PELO EMPREGADOR. Em observância à
autonomia negocial coletiva (art 7º, XXVI, da Constituição e RG
1046/STF), devem ser considerados os períodos de gozo de auxílio-
doença previdenciário ou de auxilio-doença acidentário, no cômputo
da condenação, pois reside a obrigação do empregador de arcar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
com a complementação salarial equivalente à diferença entre o
benefício previdenciário pago e o somatório das verbas fixas
devidas ao empregado. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para determinar
que sejam considerados os períodos de gozo de auxílio-doença
previdenciário ou de auxílio-doença acidentário, no cômputo da
condenação das diferenças salariais. Custas mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Maria Clara
Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INOBSERVÂNCIA DE NORMAS INTERNAS. PRESCRIÇÃO.
LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. Não constando pedido de
enquadramento em política de salarial do reclamado e tampouco
pleito de nulidade de alteração do contrato de trabalho, sendo o
caso de postulação de diferença salarial em razão de não
observância de critérios previstos pelas normas internas do
empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. NORMA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO
SALARIAL PAGA PELO EMPREGADOR. Em observância à
autonomia negocial coletiva (art 7º, XXVI, da Constituição e RG
1046/STF), devem ser considerados os períodos de gozo de auxílio-
doença previdenciário ou de auxilio-doença acidentário, no cômputo
da condenação, pois reside a obrigação do empregador de arcar
com a complementação salarial equivalente à diferença entre o
benefício previdenciário pago e o somatório das verbas fixas
devidas ao empregado. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para determinar
que sejam considerados os períodos de gozo de auxílio-doença
previdenciário ou de auxílio-doença acidentário, no cômputo da
condenação das diferenças salariais. Custas mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Maria Clara
Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-77.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-77.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-77.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
AGRAVADO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Renato Gomes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-06.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
AGRAVADO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Renato Gomes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-74.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela primeira reclamada,
para, suprindo a omissão denunciada, prestar os devidos
esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-74.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela primeira reclamada,
para, suprindo a omissão denunciada, prestar os devidos
esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-74.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela primeira reclamada,
para, suprindo a omissão denunciada, prestar os devidos
esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-61.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. PLANILHA DE
CÁLCULOS JUNTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
OMISSÃO SUPERADA. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no
julgado. Com efeito, uma vez juntada a planilha de cálculos de
liquidação apenas dois dias úteis após a publicação do acórdão e
antes do término do prazo recursal, resta superada a omissão
apontada. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-61.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. PLANILHA DE
CÁLCULOS JUNTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
OMISSÃO SUPERADA. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no
julgado. Com efeito, uma vez juntada a planilha de cálculos de
liquidação apenas dois dias úteis após a publicação do acórdão e
antes do término do prazo recursal, resta superada a omissão
apontada. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000632-69.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS. NÃO PROVIDO. A concessão de Justiça Gratuita
requerida à pessoa jurídica demanda prova inequívoca da
hipossuficiência econômica, a qual não foi apresentada. Mantido o
indeferimento da Justiça Gratuita. Agravo Interno não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO. Em relação ao recurso
ordinário, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
do apelo da reclamada, suscitada de ofício, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000632-69.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS. NÃO PROVIDO. A concessão de Justiça Gratuita
requerida à pessoa jurídica demanda prova inequívoca da
hipossuficiência econômica, a qual não foi apresentada. Mantido o
indeferimento da Justiça Gratuita. Agravo Interno não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO. Em relação ao recurso
ordinário, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
do apelo da reclamada, suscitada de ofício, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-13.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do perito apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho
exercido pela parte autora na empresa reclamada a expunha a
agente insalubre em alguns períodos do contrato de trabalho, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional nos períodos consignados no laudo pericial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada, tendo em vista que o
percentual fixado está em conformidade com a complexidade da
ação e o trabalho desempenhado pelo patrono, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT, nada a reformar no particular. Recurso provido
parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS
DE FÉRIAS. DEFERIMENTO. Tendo em vista a condenação da
reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade
sobre as férias acrescidas do terço constitucional, quando da
liquidação da sentença, devem ser deduzidos os períodos de férias
do reclamante sob pena de bis in idem. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para lhe conceder a gratuidade judiciária, e majorar o percentual
dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos patronos do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação. QUANTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para determinar
que, quando da liquidação da sentença, sejam deduzidos os
períodos de férias do reclamante, sob pena de bis in idem, haja
vista o deferimento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre
as férias acrescidas do terço constitucional. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-13.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do perito apontam, de forma segura e convincente, que o trabalho
exercido pela parte autora na empresa reclamada a expunha a
agente insalubre em alguns períodos do contrato de trabalho, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional nos períodos consignados no laudo pericial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada, tendo em vista que o
percentual fixado está em conformidade com a complexidade da
ação e o trabalho desempenhado pelo patrono, nos termos do art.
791-A, § 2º, da CLT, nada a reformar no particular. Recurso provido
parcialmente.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEDUÇÃO DOS PERÍODOS
DE FÉRIAS. DEFERIMENTO. Tendo em vista a condenação da
reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade
sobre as férias acrescidas do terço constitucional, quando da
liquidação da sentença, devem ser deduzidos os períodos de férias
do reclamante sob pena de bis in idem. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para lhe conceder a gratuidade judiciária, e majorar o percentual
dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos patronos do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação. QUANTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para determinar
que, quando da liquidação da sentença, sejam deduzidos os
períodos de férias do reclamante, sob pena de bis in idem, haja
vista o deferimento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre
as férias acrescidas do terço constitucional. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PLANO DE SAÚDE. Com base em uma interpretação sistemática
do art. 114, I, da Constituição Federal, é firme a jurisprudência nos
tribunais trabalhistas acerca da competência desta Justiça
Especializada para processamento e julgamento das lides versando
sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho havido
entre as partes. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A alteração unilateral no custeio do plano de saúde
oferecido, por si só, não é suficiente a ensejar direito à indenização
por danos morais, pois não foi comprovado prejuízo concreto, ou
abalo capaz de atentar contra a honra ou integridade moral do
reclamante, não produzindo, portanto, violação extrapatrimonial a
ser reparada. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONCEDER, de
ofício, ao autor os benefícios da justiça gratuita; ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por força do princípio da
unirrecorribilidade, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
segundo recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado (ID.
8dd506c); ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário da segunda reclamada, no
tocante ao tópico "Da legalidade do cancelamento do plano de
saúde"; no mérito, DAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
interpostos pelas reclamadas para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Diante da sucumbência total do
reclamante, exclui-se a condenação das reclamadas ao pagamento
de honorários advocatícios e condena-se a parte reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade, haja vista a gratuidade da
justiça deferida nesta instância recursal. Custas processuais no
importe de R$500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor
dado à causa, a cargo do autor, porém dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PLANO DE SAÚDE. Com base em uma interpretação sistemática
do art. 114, I, da Constituição Federal, é firme a jurisprudência nos
tribunais trabalhistas acerca da competência desta Justiça
Especializada para processamento e julgamento das lides versando
sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho havido
entre as partes. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A alteração unilateral no custeio do plano de saúde
oferecido, por si só, não é suficiente a ensejar direito à indenização
por danos morais, pois não foi comprovado prejuízo concreto, ou
abalo capaz de atentar contra a honra ou integridade moral do
reclamante, não produzindo, portanto, violação extrapatrimonial a
ser reparada. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONCEDER, de
ofício, ao autor os benefícios da justiça gratuita; ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por força do princípio da
unirrecorribilidade, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
segundo recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado (ID.
8dd506c); ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário da segunda reclamada, no
tocante ao tópico "Da legalidade do cancelamento do plano de
saúde"; no mérito, DAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
interpostos pelas reclamadas para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Diante da sucumbência total do
reclamante, exclui-se a condenação das reclamadas ao pagamento
de honorários advocatícios e condena-se a parte reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade, haja vista a gratuidade da
justiça deferida nesta instância recursal. Custas processuais no
importe de R$500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor
dado à causa, a cargo do autor, porém dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PLANO DE SAÚDE. Com base em uma interpretação sistemática
do art. 114, I, da Constituição Federal, é firme a jurisprudência nos
tribunais trabalhistas acerca da competência desta Justiça
Especializada para processamento e julgamento das lides versando
sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho havido
entre as partes. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A alteração unilateral no custeio do plano de saúde
oferecido, por si só, não é suficiente a ensejar direito à indenização
por danos morais, pois não foi comprovado prejuízo concreto, ou
abalo capaz de atentar contra a honra ou integridade moral do
reclamante, não produzindo, portanto, violação extrapatrimonial a
ser reparada. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, CONCEDER, de
ofício, ao autor os benefícios da justiça gratuita; ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por força do princípio da
unirrecorribilidade, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
segundo recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado (ID.
8dd506c); ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário da segunda reclamada, no
tocante ao tópico "Da legalidade do cancelamento do plano de
saúde"; no mérito, DAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
interpostos pelas reclamadas para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Diante da sucumbência total do
reclamante, exclui-se a condenação das reclamadas ao pagamento
de honorários advocatícios e condena-se a parte reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade, haja vista a gratuidade da
justiça deferida nesta instância recursal. Custas processuais no
importe de R$500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor
dado à causa, a cargo do autor, porém dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-22.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR E VIBRAÇÃO ACIMA
DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DEFERIMENTO. Ainda que
neutralizados os efeitos nocivos do agente físico ruído e
descaraterizada a insalubridade em razão dos agentes químicos,
subsiste a exposição do reclamante aos agentes físicos calor e
vibração acima dos respectivos limites de tolerância, impondo-se a
manutenção da condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio, mesmo que por fundamentos
parcialmente diversos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-22.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR E VIBRAÇÃO ACIMA
DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DEFERIMENTO. Ainda que
neutralizados os efeitos nocivos do agente físico ruído e
descaraterizada a insalubridade em razão dos agentes químicos,
subsiste a exposição do reclamante aos agentes físicos calor e
vibração acima dos respectivos limites de tolerância, impondo-se a
manutenção da condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio, mesmo que por fundamentos
parcialmente diversos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001206-43.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU.
REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. PES
2010. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Desvencilhando-se o
reclamante do encargo de comprovar que as tarefas
desempenhadas, na função de Assistente Operacional (Operador
de Estações), segundo a prova documental e oral produzida nos
autos, justificam o enquadramento no sistema 3 da estrutura interna
da empresa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, determinando a
retificação da planilha de cálculos, para excluir os reflexos das
diferenças salariais em assistência pré-escolar. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001206-43.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU.
REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. PES
2010. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Desvencilhando-se o
reclamante do encargo de comprovar que as tarefas
desempenhadas, na função de Assistente Operacional (Operador
de Estações), segundo a prova documental e oral produzida nos
autos, justificam o enquadramento no sistema 3 da estrutura interna
da empresa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, determinando a
retificação da planilha de cálculos, para excluir os reflexos das
diferenças salariais em assistência pré-escolar. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-19.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
RECORRIDO ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA AMBIENTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB. AUXILIAR DE
ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando o
acervo probatório constituído nos autos converge para a
constatação de que a autora laborava efetivamente na função para
a qual foi contratada, o que não lhe garante o direito à diferença
salarial deferida na sentença. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
preliminar de nulidade da sentença de embargos de declaração por
negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) indeferir o pedido de
pagamento de plus salarial por desvio de função e, por
consequência, julgar improcedente a ação; b) excluir a condenação
à multa de 1% estabelecida pela sentença de embargos de
declaração; c) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, a
cargo da autora, em 10% sobre o valor da causa, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do que leciona o art. 791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Marcella Espínola pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-19.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
RECORRIDO ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA AMBIENTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB. AUXILIAR DE
ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando o
acervo probatório constituído nos autos converge para a
constatação de que a autora laborava efetivamente na função para
a qual foi contratada, o que não lhe garante o direito à diferença
salarial deferida na sentença. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade,REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença de embargos de declaração por
negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) indeferir o pedido de
pagamento de plus salarial por desvio de função e, por
consequência, julgar improcedente a ação; b) excluir a condenação
à multa de 1% estabelecida pela sentença de embargos de
declaração; c) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, a
cargo da autora, em 10% sobre o valor da causa, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do que leciona o art. 791-A, § 4º da CLT. Custas invertidas, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Marcella Espínola pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TAIS LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
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EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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59518/PE)
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LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
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RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM
DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO
BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
ÔNUS DA PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Diante da
não apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbiu
a reclamada em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a
jornada extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação
da Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja
relativa, a jornada descrita pela parte autora foi corroborada pelos
demais elementos probatórios constantes dos autos, devendo,
assim, ser inteiramente observada para fins de cálculo das horas
extras. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação
e negativa de prestação jurisdicional e a preliminar de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para,
reformando a sentença, determinar que as horas extras deferidas
sejam apuradas com base na jornada declinada na inicial (segunda
à sábado das 07h00 às 19h00 e aos domingos das 07h00 às 12h00
- com exceção de 1 (um) domingo por mês -, sem intervalo
intrajornada), computando-se no cálculo os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado; bem como acrescer à
condenação a multa do art. 477, §8º da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000055-30.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. CLÁUSULA PENAL.
INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo
judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o
reclamado, não há que se afastar a incidência da multa pactuada
pelas partes. No entanto, considerando que a referida multa, por
essência, busca resguardar o cumprimento dos termos do acordo,
possuindo natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a
incidência do art. 413 do Código Civil, que cuida de sua redução
equitativa, em razão do ínfimo período de atraso. Agravo de petição
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para reduzir a multa
aplicada pelo juízo de origem ao percentual de 50% (cinquenta por
cento). Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000055-30.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. CLÁUSULA PENAL.
INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo
judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o
reclamado, não há que se afastar a incidência da multa pactuada
pelas partes. No entanto, considerando que a referida multa, por
essência, busca resguardar o cumprimento dos termos do acordo,
possuindo natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a
incidência do art. 413 do Código Civil, que cuida de sua redução
equitativa, em razão do ínfimo período de atraso. Agravo de petição
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para reduzir a multa
aplicada pelo juízo de origem ao percentual de 50% (cinquenta por
cento). Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-62.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia
Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001031-62.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia
Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-57.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL PARA O
SISTEMA 2. PEDIDO IMPROCEDENTE. O plano de cargos e
salários da empresa pública reclamada (CBTU), editado em 2010,
estabelece a classificação dos cargos que compõem o seu quadro
funcional em três níveis horizontais, chamados de Sistema 1,
Sistema 2 e Sistema 3, de acordo com as atividades
desempenhadas pelo empregado e de seus conhecimentos
técnicos para a realização de serviços de maior complexidade. Na
espécie, verifica-se que desde o início do contrato de trabalho, o
reclamante já se encontra alocado no Sistema 2 do plano de
cargos e salários, na função de Assistente de Manutenção, tendo a
reclamada respeitado o padrão salarial correspondente, dentro da
faixa de nível prevista na norma interna da empresa. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-57.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL PARA O
SISTEMA 2. PEDIDO IMPROCEDENTE. O plano de cargos e
salários da empresa pública reclamada (CBTU), editado em 2010,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
estabelece a classificação dos cargos que compõem o seu quadro
funcional em três níveis horizontais, chamados de Sistema 1,
Sistema 2 e Sistema 3, de acordo com as atividades
desempenhadas pelo empregado e de seus conhecimentos
técnicos para a realização de serviços de maior complexidade. Na
espécie, verifica-se que desde o início do contrato de trabalho, o
reclamante já se encontra alocado no Sistema 2 do plano de
cargos e salários, na função de Assistente de Manutenção, tendo a
reclamada respeitado o padrão salarial correspondente, dentro da
faixa de nível prevista na norma interna da empresa. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA
RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-65.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-65.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001263-76.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. RESSALVA
DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o empregado foi
surpreendido com a redução do anuênio - parcela originalmente
instituída por regulamento interno da empresa -, em decorrência da
posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho no sentido de
minorar o percentual pago à parcela até então concedida nos
moldes do regulamento empresarial. Esta Turma Julgadora, em sua
maioria, trilha o entendimento de que a norma coletiva que reduziu
o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu efetiva alteração no
regulamento da empresa - e, consequentemente, no contrato de
trabalho do autor -, devendo ser observada inclusive na hipótese em
que o trabalhador é admitido antes da sua vigência, em respeito ao
Tema 1.046 do STF. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO. A interpretação literal
e isolada indica que o § 4° do art. 790 da CLT supostamente impõe
a obrigação da parte comprovar a insuficiência de recursos como
requisito para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada, pela
empregada, pessoa física, a impossibilidade de arcar com as
despesas do processo, deve esta ser presumida como verdadeira,
sendo-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula 463,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
item I, do TST). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação nos
seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha de
pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1% por
ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do
congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Quanto ao recurso adesivo da reclamante,
DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença, conceder-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária. Custas reduzidas conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001263-76.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. RESSALVA
DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o empregado foi
surpreendido com a redução do anuênio - parcela originalmente
instituída por regulamento interno da empresa -, em decorrência da
posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho no sentido de
minorar o percentual pago à parcela até então concedida nos
moldes do regulamento empresarial. Esta Turma Julgadora, em sua
maioria, trilha o entendimento de que a norma coletiva que reduziu
o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu efetiva alteração no
regulamento da empresa - e, consequentemente, no contrato de
trabalho do autor -, devendo ser observada inclusive na hipótese em
que o trabalhador é admitido antes da sua vigência, em respeito ao
Tema 1.046 do STF. Ressalva de entendimento pessoal. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO. A interpretação literal
e isolada indica que o § 4° do art. 790 da CLT supostamente impõe
a obrigação da parte comprovar a insuficiência de recursos como
requisito para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça. Por isso, declarada, pela
empregada, pessoa física, a impossibilidade de arcar com as
despesas do processo, deve esta ser presumida como verdadeira,
sendo-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita (Súmula 463,
item I, do TST). Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação nos
seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha de
pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1% por
ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Quanto ao recurso adesivo da reclamante,
DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença, conceder-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária. Custas reduzidas conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001214-60.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. ÍNDICES
APLICÁVEIS. INSERÇÃO NO PJE CALC. Constatando-se nos
autos que foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida na ação declaratórias de
constitucionalidade 58, e estando os índices monetários
corretamente inseridos no Sistema do PJe Calc, impõe-se a
manutenção da liquidação do julgado. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001214-60.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. ÍNDICES
APLICÁVEIS. INSERÇÃO NO PJE CALC. Constatando-se nos
autos que foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida na ação declaratórias de
constitucionalidade 58, e estando os índices monetários
corretamente inseridos no Sistema do PJe Calc, impõe-se a
manutenção da liquidação do julgado. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001206-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a
condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001206-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. Ante a inversão da sucumbência, afasta-se a
condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. CONTA QUE REFLETE A DECISÃO EXEQUENDA.
A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Estando, os cálculos de liquidação,
em conformidade com o título executivo judicial exequendo, não há
que se falar em retificação. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. CONTA QUE REFLETE A DECISÃO EXEQUENDA.
A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Estando, os cálculos de liquidação,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
em conformidade com o título executivo judicial exequendo, não há
que se falar em retificação. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. CONTA QUE REFLETE A DECISÃO EXEQUENDA.
A execução em curso nestes autos diz respeito à liquidação e
execução individual da decisão genérica proferida na ação coletiva
nº 0021500-83.2013.5.13.0001. Estando, os cálculos de liquidação,
em conformidade com o título executivo judicial exequendo, não há
que se falar em retificação. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPAER. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. DISPENSA DO PAGAMENTO
DO DEPÓSITO RECURSAL E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROCESSUAIS. As atividades desenvolvidas pela EMPAER
envolvem a execução de serviço público essencial, em regime não
concorrencial, atraindo as prerrogativas típicas da Fazenda Pública,
no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, à incidência
de juros e correção monetária. Assim, deve ser afastada a
declaração de deserção do recurso interposto. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos
autos, não há que se falar em redução de parcela trabalhista,
porque o reclamante sempre recebeu o anuênio nos moldes
definidos pelo instrumento normativo da categoria, uma vez que foi
admitido após a vigência da norma coletiva que reduziu a base de
cálculo do benefício. Nada obstante, nota-se que, posteriormente, a
empresa congelou o valor da parcela, o que não foi autorizado pelo
retromencionado instrumento normativo. Portanto, a condenação
deve ser mantida, porém reduzida, para deferir as diferenças de
anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do congelamento
da parcela até a efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e, por consequência, destrancar o
recurso ordinário interposto pela reclamada. Em relação ao recurso
ordinário, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para restringir a
condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter
definitivo, na folha de pagamento do trabalhador, o anuênio,
calculado à base de 1% por ano de serviço, enquanto viger o
contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal; c) afastar a
condenação ao pagamento de multas e indenização por embargos
protelatórios e litigância de má-fé. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPAER. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
REGIME NÃO CONCORRENCIAL. DISPENSA DO PAGAMENTO
DO DEPÓSITO RECURSAL E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. As atividades desenvolvidas pela EMPAER
envolvem a execução de serviço público essencial, em regime não
concorrencial, atraindo as prerrogativas típicas da Fazenda Pública,
no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, à incidência
de juros e correção monetária. Assim, deve ser afastada a
declaração de deserção do recurso interposto. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos
autos, não há que se falar em redução de parcela trabalhista,
porque o reclamante sempre recebeu o anuênio nos moldes
definidos pelo instrumento normativo da categoria, uma vez que foi
admitido após a vigência da norma coletiva que reduziu a base de
cálculo do benefício. Nada obstante, nota-se que, posteriormente, a
empresa congelou o valor da parcela, o que não foi autorizado pelo
retromencionado instrumento normativo. Portanto, a condenação
deve ser mantida, porém reduzida, para deferir as diferenças de
anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do congelamento
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
da parcela até a efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e, por consequência, destrancar o
recurso ordinário interposto pela reclamada. Em relação ao recurso
ordinário, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para restringir a
condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter
definitivo, na folha de pagamento do trabalhador, o anuênio,
calculado à base de 1% por ano de serviço, enquanto viger o
contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal; c) afastar a
condenação ao pagamento de multas e indenização por embargos
protelatórios e litigância de má-fé. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-53.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão de intervalo para recuperação térmica e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Em relação ao recurso do reclamante,
JULGAR PREJUDICADA sua análise. Ante a sucumbência total do
reclamante, exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, e arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o reclamante beneficiário
da justiça gratuita. Custas no importe de R$310,96, calculadas
sobre o valor da causa, a cargo do autor, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-53.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão de intervalo para recuperação térmica e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Em relação ao recurso do reclamante,
JULGAR PREJUDICADA sua análise. Ante a sucumbência total do
reclamante, exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, e arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o reclamante beneficiário
da justiça gratuita. Custas no importe de R$310,96, calculadas
sobre o valor da causa, a cargo do autor, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-63.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (20.9.2022 a 3.4.2023), nos termos da
fundamentação. Custas reduzidas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-63.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (20.9.2022 a 3.4.2023), nos termos da
fundamentação. Custas reduzidas, conforme nova planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001007-58.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prova pericial destina-
se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que no trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada não havia contato permanente com agente de
risco biológico a justificar o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001007-58.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prova pericial destina-
se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que no trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada não havia contato permanente com agente de
risco biológico a justificar o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
10/04/2023 (data informada na contestação e não impugnada pelo
reclamante) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas
vencidas: 13º salário proporcional de 2023 (9/12) e depósitos de
FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da presente
ação), tudo em observância aos limites dos pedidos, sendo que esta
última deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que
o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$100,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$5.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
10/04/2023 (data informada na contestação e não impugnada pelo
reclamante) e a contratação na modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas
vencidas: 13º salário proporcional de 2023 (9/12) e depósitos de
FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento da presente
ação), tudo em observância aos limites dos pedidos, sendo que esta
última deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que
o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$100,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$5.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para acrescer à
condenação concernente ao adicional de insalubridade, os reflexos
da parcela sobre a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS;
além de deferir ao obreiro o pagamento dos seguintes títulos: a)
indenização por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil
reais), atualizável a partir da publicação da presente decisão
(Súmula n.º 362 do C. STJ); b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c)
FGTS, referente ao período de 23.04.2021 até 30.04.2022; bem
como ao período laborado no mês de janeiro/2023. Condena-se,
ainda, a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
na obrigação de realizar a adequação e entrega do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) do autor, de acordo com as
condições de insalubridade reconhecidas neste feito, e, ainda,
conforme as normas técnicas pertinentes, no prazo 15 (quinze) dias,
após intimada para fazê-lo, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer. Custas majoradas, no importe de R$600,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação,
correspondente a R$30.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para acrescer à
condenação concernente ao adicional de insalubridade, os reflexos
da parcela sobre a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS;
além de deferir ao obreiro o pagamento dos seguintes títulos: a)
indenização por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil
reais), atualizável a partir da publicação da presente decisão
(Súmula n.º 362 do C. STJ); b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c)
FGTS, referente ao período de 23.04.2021 até 30.04.2022; bem
como ao período laborado no mês de janeiro/2023. Condena-se,
ainda, a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
na obrigação de realizar a adequação e entrega do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) do autor, de acordo com as
condições de insalubridade reconhecidas neste feito, e, ainda,
conforme as normas técnicas pertinentes, no prazo 15 (quinze) dias,
após intimada para fazê-lo, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer. Custas majoradas, no importe de R$600,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação,
correspondente a R$30.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para acrescer à
condenação concernente ao adicional de insalubridade, os reflexos
da parcela sobre a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS;
além de deferir ao obreiro o pagamento dos seguintes títulos: a)
indenização por danos morais, no importe de 3.000,00 (três mil
reais), atualizável a partir da publicação da presente decisão
(Súmula n.º 362 do C. STJ); b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c)
FGTS, referente ao período de 23.04.2021 até 30.04.2022; bem
como ao período laborado no mês de janeiro/2023. Condena-se,
ainda, a 1ª reclamada, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
na obrigação de realizar a adequação e entrega do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) do autor, de acordo com as
condições de insalubridade reconhecidas neste feito, e, ainda,
conforme as normas técnicas pertinentes, no prazo 15 (quinze) dias,
após intimada para fazê-lo, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de R$ 2.000,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer. Custas majoradas, no importe de R$600,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação,
correspondente a R$30.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. NÃO CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA.
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.. Constatando-se, por meio de
perícia técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana que
labora na equipe de capinação, não se encontra submetido a riscos
biológicos, deve ser mantida a sentença que não reconhece o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Como era
pago o adicional em grau médio, improcede o pedido de diferenças
do adicional. PERFIL PSICOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO- PPP.
ENTREGA DEVIDA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é
documento fundamental para que o trabalhador possa
eventualmente instruir processo de aposentadoria especial na
Autarquia Previdenciária, sem o qual poderá ser tolhido o direito à
percepção do benefício. Assim, merece reforma a sentença, para
deferir o pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário
e determinar sua entrega ao autor, atualizado em consonância com
o tempo em que laborou sob condições insalubres. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para condenar a reclamada na obrigação de fazer
consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, devidamente atualizado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Jeane Rabelo
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. NÃO CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA.
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.. Constatando-se, por meio de
perícia técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana que
labora na equipe de capinação, não se encontra submetido a riscos
biológicos, deve ser mantida a sentença que não reconhece o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Como era
pago o adicional em grau médio, improcede o pedido de diferenças
do adicional. PERFIL PSICOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO- PPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ENTREGA DEVIDA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é
documento fundamental para que o trabalhador possa
eventualmente instruir processo de aposentadoria especial na
Autarquia Previdenciária, sem o qual poderá ser tolhido o direito à
percepção do benefício. Assim, merece reforma a sentença, para
deferir o pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário
e determinar sua entrega ao autor, atualizado em consonância com
o tempo em que laborou sob condições insalubres. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para condenar a reclamada na obrigação de fazer
consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, devidamente atualizado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Jeane Rabelo
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. NÃO CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA.
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.. Constatando-se, por meio de
perícia técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana que
labora na equipe de capinação, não se encontra submetido a riscos
biológicos, deve ser mantida a sentença que não reconhece o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Como era
pago o adicional em grau médio, improcede o pedido de diferenças
do adicional. PERFIL PSICOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO- PPP.
ENTREGA DEVIDA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é
documento fundamental para que o trabalhador possa
eventualmente instruir processo de aposentadoria especial na
Autarquia Previdenciária, sem o qual poderá ser tolhido o direito à
percepção do benefício. Assim, merece reforma a sentença, para
deferir o pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário
e determinar sua entrega ao autor, atualizado em consonância com
o tempo em que laborou sob condições insalubres. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para condenar a reclamada na obrigação de fazer
consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, devidamente atualizado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Jeane Rabelo
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001018-02.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
RECURSO PRINCIPAL INTEMPESTIVO. Aintempestividadedos
embargos de declaração e o seu consequente não conhecimento
implicam ausência de interrupção do prazo para o recurso ordinário
interposto pela reclamada. Considerando que a tempestividade
constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal,
matéria que deve ser conhecida de ofício, não há como admitir o
processamento do recurso ordinário interposto pela demandada,
fora do prazo legal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Roberto Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001018-02.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
RECURSO PRINCIPAL INTEMPESTIVO. Aintempestividadedos
embargos de declaração e o seu consequente não conhecimento
implicam ausência de interrupção do prazo para o recurso ordinário
interposto pela reclamada. Considerando que a tempestividade
constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal,
matéria que deve ser conhecida de ofício, não há como admitir o
processamento do recurso ordinário interposto pela demandada,
fora do prazo legal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Roberto Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOSDO
AUXÍLIO/CESTA-ALIMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. Considerando que os cálculos estão em
conformidade com o título exequendo, em que incorporados os
valores do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação na base de
cálculo das horas extras reconhecidas em outro processo,
improcede a insurgência recursal do executado, devendo ser
mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Paulo Junior
Grisi Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOSDO
AUXÍLIO/CESTA-ALIMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. Considerando que os cálculos estão em
conformidade com o título exequendo, em que incorporados os
valores do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação na base de
cálculo das horas extras reconhecidas em outro processo,
improcede a insurgência recursal do executado, devendo ser
mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Paulo Junior
Grisi Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-08.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CHEFIA INTERMEDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. SUBORDINAÇÃO A GERENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
HORAS EXTRAS DEVIDAS. A teor do art. 62, inciso II, da CLT, as
regras pertinentes à duração de trabalho não são aplicáveis aos
gerentes, assim considerados os exercentes de encargos de
gestão. Entretanto, por não restar demonstrado nos autos efetiva
outorga de poderes de decisão e gerenciamento inerentes à
atividade de administração, pois a reclamante era simplesmente
chefe de setor de prevenção e perdas, subordinada ao gerente e ao
subgerente, não há falar na incidência da exceção posta no art. 62,
inciso II, da CLT, impondo-se o pagamento das horas extras
trabalhadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: a) horas extras laboradas, além da oitava diária e
da quadragésima quarta semanal, com adicional de 60%, a partir de
01/06/2018 (data de início na função) até 20/04/2022, e os reflexos
das horas extras sobre aviso prévio, 13º salário, repouso semanal
remunerado, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, considerando a
seguinte jornada: de segunda-feira a sábado, das 7h às 16h, com
intervalo intrajornada de 1 hora; b) dois domingos por mês e
feriados trabalhados (descritos na fundamentação), em dobro,
observando a jornada estabelecida (das 7h às 16h, com intervalo
intrajornada de 1 hora), no período de 01/06/2018 (data de início na
função) a 30/06/2020, além de reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas, no
importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Fagundes de Medeiros pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-08.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CHEFIA INTERMEDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. SUBORDINAÇÃO A GERENTE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. A teor do art. 62, inciso II, da CLT, as
regras pertinentes à duração de trabalho não são aplicáveis aos
gerentes, assim considerados os exercentes de encargos de
gestão. Entretanto, por não restar demonstrado nos autos efetiva
outorga de poderes de decisão e gerenciamento inerentes à
atividade de administração, pois a reclamante era simplesmente
chefe de setor de prevenção e perdas, subordinada ao gerente e ao
subgerente, não há falar na incidência da exceção posta no art. 62,
inciso II, da CLT, impondo-se o pagamento das horas extras
trabalhadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para condenar a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: a) horas extras laboradas, além da oitava diária e
da quadragésima quarta semanal, com adicional de 60%, a partir de
01/06/2018 (data de início na função) até 20/04/2022, e os reflexos
das horas extras sobre aviso prévio, 13º salário, repouso semanal
remunerado, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, considerando a
seguinte jornada: de segunda-feira a sábado, das 7h às 16h, com
intervalo intrajornada de 1 hora; b) dois domingos por mês e
feriados trabalhados (descritos na fundamentação), em dobro,
observando a jornada estabelecida (das 7h às 16h, com intervalo
intrajornada de 1 hora), no período de 01/06/2018 (data de início na
função) a 30/06/2020, além de reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; c) honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas, no
importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 50.000,00. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Fagundes de Medeiros pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001263-58.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. Incontestável a conclusão pericial, no sentido da
existência de condições insalubres no posto de trabalho do autor,
decorrentes de sua exposição a agentes químicos e, embora não
haja adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme o art.
479 do CPC, não sobreveio aos autos prova apta a infirmá-la.
Incensurável, portanto, a concessão do adicional de insalubridade
em grau médio, nos moldes contidos na sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001263-58.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. Incontestável a conclusão pericial, no sentido da
existência de condições insalubres no posto de trabalho do autor,
decorrentes de sua exposição a agentes químicos e, embora não
haja adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme o art.
479 do CPC, não sobreveio aos autos prova apta a infirmá-la.
Incensurável, portanto, a concessão do adicional de insalubridade
em grau médio, nos moldes contidos na sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-76.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MINERVINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para: a)
acrescer à condenação originária o pagamento de indenização
pelas cestas básicas não concedidas, no valor de R$ 150,00 por
mês; b) majorar os honorários advocatícios fixados em favor do
advogado do reclamante para 10% sobre o proveito econômico da
causa. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Eris Rodrigues pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-76.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para: a)
acrescer à condenação originária o pagamento de indenização
pelas cestas básicas não concedidas, no valor de R$ 150,00 por
mês; b) majorar os honorários advocatícios fixados em favor do
advogado do reclamante para 10% sobre o proveito econômico da
causa. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram esta decisão.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado
Eris Rodrigues pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Havendo nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
com potencialidade para gerar o benefício por incapacidade
temporária. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Demonstrado nos autos que, nos últimos doze meses do pacto
laboral e também depois de sua extinção, não houve incapacidade
para o trabalho decorrente de doença ocupacional, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.
Diante do acolhimento parcial da tese da empresa, que culminou
com a redução da indenização por danos morais arbitrada na
sentença, ante a natureza leve da lesão e do estabelecimento
apenas de nexo concausal entre o trabalho e uma das doenças
alegadas pela reclamante, deve ser rechaçada a pretensão recursal
de majoração do patamar indenizatório. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização substitutiva da garatnia
provisória de emprego; b) reduzir a indenização por dano moral
para R$ 3.135,00; c) reduzir os honorários periciais para R$
1.500,00; d) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré para 10% sobre o proveito econômico da causa; e)
fixar honorários advocatícios sucumbenciais a ônus da reclamante,
em favor dos advogados da demandada, em 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao RECURSO DA RECLAMANTE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais, pela reclamada, reduzidas
para o montante de R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Havendo nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
com potencialidade para gerar o benefício por incapacidade
temporária. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Demonstrado nos autos que, nos últimos doze meses do pacto
laboral e também depois de sua extinção, não houve incapacidade
para o trabalho decorrente de doença ocupacional, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.
Diante do acolhimento parcial da tese da empresa, que culminou
com a redução da indenização por danos morais arbitrada na
sentença, ante a natureza leve da lesão e do estabelecimento
apenas de nexo concausal entre o trabalho e uma das doenças
alegadas pela reclamante, deve ser rechaçada a pretensão recursal
de majoração do patamar indenizatório. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização substitutiva da garatnia
provisória de emprego; b) reduzir a indenização por dano moral
para R$ 3.135,00; c) reduzir os honorários periciais para R$
1.500,00; d) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré para 10% sobre o proveito econômico da causa; e)
fixar honorários advocatícios sucumbenciais a ônus da reclamante,
em favor dos advogados da demandada, em 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao RECURSO DA RECLAMANTE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais, pela reclamada, reduzidas
para o montante de R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Havendo nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
com potencialidade para gerar o benefício por incapacidade
temporária. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Demonstrado nos autos que, nos últimos doze meses do pacto
laboral e também depois de sua extinção, não houve incapacidade
para o trabalho decorrente de doença ocupacional, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.
Diante do acolhimento parcial da tese da empresa, que culminou
com a redução da indenização por danos morais arbitrada na
sentença, ante a natureza leve da lesão e do estabelecimento
apenas de nexo concausal entre o trabalho e uma das doenças
alegadas pela reclamante, deve ser rechaçada a pretensão recursal
de majoração do patamar indenizatório. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização substitutiva da garatnia
provisória de emprego; b) reduzir a indenização por dano moral
para R$ 3.135,00; c) reduzir os honorários periciais para R$
1.500,00; d) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré para 10% sobre o proveito econômico da causa; e)
fixar honorários advocatícios sucumbenciais a ônus da reclamante,
em favor dos advogados da demandada, em 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao RECURSO DA RECLAMANTE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais, pela reclamada, reduzidas
para o montante de R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Havendo nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
com potencialidade para gerar o benefício por incapacidade
temporária. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Demonstrado nos autos que, nos últimos doze meses do pacto
laboral e também depois de sua extinção, não houve incapacidade
para o trabalho decorrente de doença ocupacional, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.
Diante do acolhimento parcial da tese da empresa, que culminou
com a redução da indenização por danos morais arbitrada na
sentença, ante a natureza leve da lesão e do estabelecimento
apenas de nexo concausal entre o trabalho e uma das doenças
alegadas pela reclamante, deve ser rechaçada a pretensão recursal
de majoração do patamar indenizatório. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização substitutiva da garatnia
provisória de emprego; b) reduzir a indenização por dano moral
para R$ 3.135,00; c) reduzir os honorários periciais para R$
1.500,00; d) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré para 10% sobre o proveito econômico da causa; e)
fixar honorários advocatícios sucumbenciais a ônus da reclamante,
em favor dos advogados da demandada, em 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao RECURSO DA RECLAMANTE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais, pela reclamada, reduzidas
para o montante de R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ISAAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Havendo nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à parte final do
item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de
que seja demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o
trabalho por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não
dispensou a configuração do quadro que justificaria a garantia de
emprego no curso da relação - existência de acidente de trabalho
com potencialidade para gerar o benefício por incapacidade
temporária. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Demonstrado nos autos que, nos últimos doze meses do pacto
laboral e também depois de sua extinção, não houve incapacidade
para o trabalho decorrente de doença ocupacional, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.
Diante do acolhimento parcial da tese da empresa, que culminou
com a redução da indenização por danos morais arbitrada na
sentença, ante a natureza leve da lesão e do estabelecimento
apenas de nexo concausal entre o trabalho e uma das doenças
alegadas pela reclamante, deve ser rechaçada a pretensão recursal
de majoração do patamar indenizatório. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização substitutiva da garatnia
provisória de emprego; b) reduzir a indenização por dano moral
para R$ 3.135,00; c) reduzir os honorários periciais para R$
1.500,00; d) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela ré para 10% sobre o proveito econômico da causa; e)
fixar honorários advocatícios sucumbenciais a ônus da reclamante,
em favor dos advogados da demandada, em 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade. Quanto ao RECURSO DA RECLAMANTE, NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais, pela reclamada, reduzidas
para o montante de R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000260-83.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000260-83.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000260-83.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000393-13.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO
INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. CONCESSÃO. Mesmo
depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações
que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do regime geral da
previdência social (RGPS), situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A primeira hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DE FUNDO
DEGENERATIVO. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA DINÂMICA
LABORAL DA EMPRESA. PREVENÇÃO INADEQUADA E
INSUFICIENTE. OMISSÃO DO EMPREGADOR. CULPA.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore
que a patologia que acomete o empregado tem natureza
degenerativa, a perícia médica fornece elementos contundentes
para concluir que a dinâmica laboral exigida pela empresa acelerou
o adoecimento do trabalhador, notadamente porque não foram
adotadas medidas adequadas e suficientes para sua prevenção.
Sendo dever do empregador preservar o ambiente de trabalho dos
riscos que possam atingir a integridade física de seus empregados,
a omissão constatada configura culpa. Constatando-se o dano, a
culpa do empregador e a concausalidade entre o trabalho e o
agravamento da doença que acometeu a parte autora, ela faz jus à
indenização pretendida. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem, conceder ao agravante
o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento das
custas e, consequentemente, destrancar o recurso ordinário por ele
interposto, determinando o seu imediato processamento e
julgamento; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para julgar procedente em parte a reclamação
trabalhista ajuizada por ARLISSON DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, a
ônus da empresa, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Os honorários advocatícios devidos pelo reclamante,
correspondentes a 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários periciais fixados na sentença invertidos para a
reclamada. Custas processuais também invertidas para a empresa
fixadas em R$ 84,00, pela reclamada, calculadas sobre R$
4.200,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000393-13.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO
INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. CONCESSÃO. Mesmo
depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações
que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do regime geral da
previdência social (RGPS), situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A primeira hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois o autor recebia remuneração inferior a 40% do
teto de benefícios do RGPS. É o que basta para a concessão da
gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido, para conceder a
gratuidade judicial ao reclamante, afastar a deserção declarada na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DE FUNDO
DEGENERATIVO. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA DINÂMICA
LABORAL DA EMPRESA. PREVENÇÃO INADEQUADA E
INSUFICIENTE. OMISSÃO DO EMPREGADOR. CULPA.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore
que a patologia que acomete o empregado tem natureza
degenerativa, a perícia médica fornece elementos contundentes
para concluir que a dinâmica laboral exigida pela empresa acelerou
o adoecimento do trabalhador, notadamente porque não foram
adotadas medidas adequadas e suficientes para sua prevenção.
Sendo dever do empregador preservar o ambiente de trabalho dos
riscos que possam atingir a integridade física de seus empregados,
a omissão constatada configura culpa. Constatando-se o dano, a
culpa do empregador e a concausalidade entre o trabalho e o
agravamento da doença que acometeu a parte autora, ela faz jus à
indenização pretendida. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem, conceder ao agravante
o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento das
custas e, consequentemente, destrancar o recurso ordinário por ele
interposto, determinando o seu imediato processamento e
julgamento; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para julgar procedente em parte a reclamação
trabalhista ajuizada por ARLISSON DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, a
ônus da empresa, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Os honorários advocatícios devidos pelo reclamante,
correspondentes a 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários periciais fixados na sentença invertidos para a
reclamada. Custas processuais também invertidas para a empresa
fixadas em R$ 84,00, pela reclamada, calculadas sobre R$
4.200,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. CONTAMINAÇÃO
NO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. Considerando
que não há prova de que a doença que acometeu o trabalhador,
covid-19, foi contraída no ambiente de trabalho ou com este teve
relação direta, além de não existir prova de nenhum prejuízo
indenizável ao reclamante, não é possível responsabilizar civilmente
o município reclamado por danos morais e materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. CONTAMINAÇÃO
NO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. Considerando
que não há prova de que a doença que acometeu o trabalhador,
covid-19, foi contraída no ambiente de trabalho ou com este teve
relação direta, além de não existir prova de nenhum prejuízo
indenizável ao reclamante, não é possível responsabilizar civilmente
o município reclamado por danos morais e materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-11.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINA POLLYANA BRITO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Conforme entendimento firmado por
esta Turma, não é devido o adicional de insalubridade em grau
máximo, em casos específicos de unidades hospitalares que não
mantêm, de forma permanente, pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, uma vez que o contato com tais
pacientes ocorre de maneira eventual. Na espécie, considerando
que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires não é referência
no tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e não
integra a Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da
Paraíba, deve ser confirmada a sentença que julgou improcedente o
pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-11.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Conforme entendimento firmado por
esta Turma, não é devido o adicional de insalubridade em grau
máximo, em casos específicos de unidades hospitalares que não
mantêm, de forma permanente, pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, uma vez que o contato com tais
pacientes ocorre de maneira eventual. Na espécie, considerando
que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires não é referência
no tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e não
integra a Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da
Paraíba, deve ser confirmada a sentença que julgou improcedente o
pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RECORRIDO MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Adriano Lima pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RECORRIDO MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do
advogado Adriano Lima pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-49.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-49.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-46.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do advogada João
Pedro Brunet pelas recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-46.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do advogada João
Pedro Brunet pelas recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-46.2019.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral do advogada João
Pedro Brunet pelas recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-95.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. PROVA ORAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CAUSADO À
PARTE. ACOLHIMENTO. O indeferimento da prova testemunhal
requerida pelo reclamante, voltada à elucidação de fatos
fundamentais à análise de sua pretensão, acarreta cerceio do direito
de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar do ônus da prova
que lhe cabe. A rejeição da pretensão exordial endossa essa
conclusão. Há de se garantir a todos a possibilidade de influir na
sentença, mediante a produção de provas específicas, sob pena de
se negar às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de
produzir provas do recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão
recursal, declarando-se a nulidade processual e determinando-se o
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
Recurso provido, restando prejudicada a análise do mérito do
recurso adesivo, assim como do recurso ordinário da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida em recurso adesivo pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, a partir da audiência em que
indeferida a inquirição da testemunha indicada pelo autor,
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
reabertura da instrução processual, assegurando a ambas as partes
o direito à produção de prova oral. Prejudicada a análise do recurso
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ordinário da reclamada, bem como a apreciação do recurso adesivo
do reclamante em seus demais aspectos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-95.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. PROVA ORAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CAUSADO À
PARTE. ACOLHIMENTO. O indeferimento da prova testemunhal
requerida pelo reclamante, voltada à elucidação de fatos
fundamentais à análise de sua pretensão, acarreta cerceio do direito
de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar do ônus da prova
que lhe cabe. A rejeição da pretensão exordial endossa essa
conclusão. Há de se garantir a todos a possibilidade de influir na
sentença, mediante a produção de provas específicas, sob pena de
se negar às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de
produzir provas do recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão
recursal, declarando-se a nulidade processual e determinando-se o
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
Recurso provido, restando prejudicada a análise do mérito do
recurso adesivo, assim como do recurso ordinário da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida em recurso adesivo pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, a partir da audiência em que
indeferida a inquirição da testemunha indicada pelo autor,
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
reabertura da instrução processual, assegurando a ambas as partes
o direito à produção de prova oral. Prejudicada a análise do recurso
ordinário da reclamada, bem como a apreciação do recurso adesivo
do reclamante em seus demais aspectos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso adesivo por ela interposto.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA
AOS DOMINGOS. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO
RELATIVA. PROVA ORAL CONVINCENTE. Constando nos
registros de ponto assinalação do intervalo intrajornada, incide a
presunção relativa de veracidade da respectiva anotação. Porém, a
prova oral produzida nos autos foi capaz de elidir os apontamentos
relativos ao intervalo intrajornada aos domingos, de modo que são
devidas as horas extras decorrentes da supressão, na forma
reconhecida na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que as atividades
exercidas pela reclamante eram compatíveis com a função de
vigilante para a qual foi contratada, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, com a
interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo ser a
obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso ordinário adesivo por ela interposto; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para determinar que os honorários advocatícios por
ela devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT, não admitida a retenção de créditos judiciais neste ou em
outro processo, salvo se demonstrada a perda da condição de
pobreza que determinou o deferimento da gratuidade judiciária, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado. Custas processuais
mantidas e devidas exclusivamente pela reclamada, dispensadas as
da reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso adesivo por ela interposto.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA
AOS DOMINGOS. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO
RELATIVA. PROVA ORAL CONVINCENTE. Constando nos
registros de ponto assinalação do intervalo intrajornada, incide a
presunção relativa de veracidade da respectiva anotação. Porém, a
prova oral produzida nos autos foi capaz de elidir os apontamentos
relativos ao intervalo intrajornada aos domingos, de modo que são
devidas as horas extras decorrentes da supressão, na forma
reconhecida na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que as atividades
exercidas pela reclamante eram compatíveis com a função de
vigilante para a qual foi contratada, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, com a
interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo ser a
obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso ordinário adesivo por ela interposto; NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para determinar que os honorários advocatícios por
ela devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT, não admitida a retenção de créditos judiciais neste ou em
outro processo, salvo se demonstrada a perda da condição de
pobreza que determinou o deferimento da gratuidade judiciária, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado. Custas processuais
mantidas e devidas exclusivamente pela reclamada, dispensadas as
da reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-22.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RECORRIDO MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
IMPROCEDÊNCIA. Negado pela defesa o vínculo de emprego entre
as partes e inexistente prova robusta sobre a ocorrência de
prestação laboral pessoal, subordinada, não eventual e remunerada
pelo autor em prol dos reclamados, naufraga o pleito recursal de
reforma da sentença para reconhecimento do vínculo empregatício
e condenação da parte ré em verbas trabalhistas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-22.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RECORRIDO MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDINA DAS DORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
IMPROCEDÊNCIA. Negado pela defesa o vínculo de emprego entre
as partes e inexistente prova robusta sobre a ocorrência de
prestação laboral pessoal, subordinada, não eventual e remunerada
pelo autor em prol dos reclamados, naufraga o pleito recursal de
reforma da sentença para reconhecimento do vínculo empregatício
e condenação da parte ré em verbas trabalhistas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-22.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RECORRIDO MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
IMPROCEDÊNCIA. Negado pela defesa o vínculo de emprego entre
as partes e inexistente prova robusta sobre a ocorrência de
prestação laboral pessoal, subordinada, não eventual e remunerada
pelo autor em prol dos reclamados, naufraga o pleito recursal de
reforma da sentença para reconhecimento do vínculo empregatício
e condenação da parte ré em verbas trabalhistas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-21.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR. EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrada a eventualidade na
prestação de serviços pelo reclamante, que trabalhava como
entregador autônomo, não há como ser reconhecido o liame
empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-21.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR. EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrada a eventualidade na
prestação de serviços pelo reclamante, que trabalhava como
entregador autônomo, não há como ser reconhecido o liame
empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001024-94.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO KECIO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KECIO FERREIRA DE LUCENA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001045-45.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001045-45.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001070-40.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto acerca dos agentes químicos a que estava exposto o
autor, sujeitos à análise quantitativa, nos termos do Anexo 11 da NR
15 do Ministério do Trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001070-40.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões
do experto acerca dos agentes químicos a que estava exposto o
autor, sujeitos à análise quantitativa, nos termos do Anexo 11 da NR
15 do Ministério do Trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-46.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho, não há falar em garantia provisória de emprego. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-46.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho, não há falar em garantia provisória de emprego. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-28.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E
DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em
laudo pericial, que verificou a relação de nexo concausal entre as
doenças que acometem o empregado e o trabalho por ele
desenvolvido na empresa reclamada, reconhecendo-se ainda a
culpa da empresa pelo adoecimento do empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, devendo ser mantida a sua condenação ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-28.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E
DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em
laudo pericial, que verificou a relação de nexo concausal entre as
doenças que acometem o empregado e o trabalho por ele
desenvolvido na empresa reclamada, reconhecendo-se ainda a
culpa da empresa pelo adoecimento do empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, devendo ser mantida a sua condenação ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-41.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-41.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001227-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001227-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARANHA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001227-13.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001227-13.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001240-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001240-09.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001248-08.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo causal entre as
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, além da limitação temporária da
capacidade laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento
das enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir
a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a indenização
por danos materiais ao montante de R$ 3.000,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001248-08.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Constatado o nexo causal entre as
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, além da limitação temporária da
capacidade laborativa e da culpa do empregador pelo agravamento
das enfermidades, devidas são as indenizações por danos morais e
materiais. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório arbitrado
pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões sofridas pelo
autor, faz-se mister a reforma da sentença com vistas a minorar a
condenação a um patamar que se amolde às circunstâncias do
caso em análise. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir
a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a indenização
por danos materiais ao montante de R$ 3.000,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-67.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) isentá-la do recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias; e b) reduzir os honorários advocatícios para 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado da reclamante.
Custas conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-67.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) isentá-la do recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias; e b) reduzir os honorários advocatícios para 10%
sobre o valor da condenação, em prol do advogado da reclamante.
Custas conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001283-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001283-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Não
comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001294-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001294-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001326-80.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVANIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001326-80.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVANIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001372-69.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001372-69.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001416-10.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KETELY ALVES LIRA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETELY ALVES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção pelo
juiz de conclusão diferente da que consta no laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou a
hipótese de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001416-10.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção pelo
juiz de conclusão diferente da que consta no laudo pericial
dependerá da existência, nos autos, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou a
hipótese de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-17.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-17.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que a agravante se limitou a alegar situação financeira desfavorável
e impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tem-se
como deserto o recurso ordinário, ante a ausência de recolhimento
do depósito recursal e pagamento das custas processuais fixadas
em sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-46.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ROBERTO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-46.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ROBERTO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000775-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE AS CONTAS E A PARTE
TEXTUAL DO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
ACOLHIMENTO. Verificando-se que existe erro na conta de
liquidação, que não observou adequadamente o comando constante
no acórdão embargado quanto à dedução das horas extras pagas,
resultando em contradição entre os cálculos e a parte textual do
acórdão, acolhem-se os embargos de declaração a fim de sanar o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
vício, determinando-se a sua retificação, sem gerar efeito
modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA, sem efeito
modificativo, a fim de sanar erro nos cálculos e determinar a sua
retificação para considerar, no cômputo das diferenças salariais,
também as horas extras pagas nos recibos anexados. Planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000775-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. & P. PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE AS CONTAS E A PARTE
TEXTUAL DO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
ACOLHIMENTO. Verificando-se que existe erro na conta de
liquidação, que não observou adequadamente o comando constante
no acórdão embargado quanto à dedução das horas extras pagas,
resultando em contradição entre os cálculos e a parte textual do
acórdão, acolhem-se os embargos de declaração a fim de sanar o
vício, determinando-se a sua retificação, sem gerar efeito
modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA, sem efeito
modificativo, a fim de sanar erro nos cálculos e determinar a sua
retificação para considerar, no cômputo das diferenças salariais,
também as horas extras pagas nos recibos anexados. Planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-62.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, impõe-se supri-la,
com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade da parte autora, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI
5766).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-62.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, impõe-se supri-la,
com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando a omissão constatada, com efeito modificativo, deferir a
suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais de
responsabilidade da parte autora, enquanto perdurar seu estado de
necessidade, até o prazo de dois anos, contados do trânsito em
julgado da sentença (§ 4º do art. 791-A da CLT e ADI
5766).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001014-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando vício ocorrido
no julgamento do recurso ordinário, adequar a decisão embargada
aos limites estabelecidos na lide, excluindo da condenação a
indenização pelo intervalo intrajornada suprimido e, dessa forma,
negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo demandante,
mantendo a sentença em sua integralidade.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001014-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IGOR DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando vício ocorrido
no julgamento do recurso ordinário, adequar a decisão embargada
aos limites estabelecidos na lide, excluindo da condenação a
indenização pelo intervalo intrajornada suprimido e, dessa forma,
negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo demandante,
mantendo a sentença em sua integralidade.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001156-90.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-13.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SRECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DE 10
MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM
ACORDO COLETIVO E REGULAMENTO INTERNO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA PARCELA. A previsão em
acordos coletivos e norma interna da ré, assegurando a todos os
empregados que "exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas
a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral", o direito a 10 minutos de intervalo para cada 50
minutos laborados, não restringe o seu âmbito de incidência aos
digitadores. Na hipótese dos autos, a reclamante, na condição de
Caixa Executivo, executa atividades de inserções de dados, com a
realização de movimentos repetitivos, preenchendo os requisitos do
normativo interno e da norma coletiva. Precedentes deste Regional
e do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE
EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. DEFERIMENTO.
Com efeito, tendo em vista que a reclamante, no período
imprescrito, foi designada para o exercício não efetivo de outras
funções, merece provimento o recurso a fim de que a condenação
seja limitada aos períodos nos quais a autora efetivamente
trabalhou na função de caixa, conforme histórico de funções juntado
aos autos. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para determinar
que a condenação seja limitada aos períodos nos quais a autora
efetivamente trabalhou na função de caixa, conforme histórico de
funções exercidas constante dos autos, observado o período
imprescrito. E, em relação ao recurso da reclamante, DAR
PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos, em favor do advogado da autora, para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais pela
reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$
70.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001466-36.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
observância dos limites da Lei n.º 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação a indenização por danos morais. Fica mantida a
condenação dos honorários sucumbenciais, por ambas as partes,
no percentual de 10%, conforme já definiu o primeiro. Sendo que a
parcela devida pelo reclamante deve ser apurada sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais já recolhidas pela reclamada.
Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção
monetária seja processada observando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001466-36.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei n.º 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da ALPARGATAS
S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar
da condenação a indenização por danos morais. Fica mantida a
condenação dos honorários sucumbenciais, por ambas as partes,
no percentual de 10%, conforme já definiu o primeiro. Sendo que a
parcela devida pelo reclamante deve ser apurada sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais já recolhidas pela reclamada.
Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção
monetária seja processada observando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculo que integra este julgado. Participaram da Sessão de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000947-82.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA
MODIFICADA NA INSTÂNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA
DA BASE DE CÁLCULOS DAS VERBAS DEFERIDA.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. Apesar de a sentença de 1º grau ter
sido proferida de forma líquida, o acórdão do recurso respectivo,
embora tenha reformado parcialmente a decisão de primeiro grau,
não adotou a mesma diretriz sendo publicado de forma ilíquida. O
fato de o acórdão não ter sido líquido e ter reformado a sentença
para aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 340 c/c
a OJ nº 397 da SBDI-1, ambas do C.TST, ou seja, reconhecer
apenas da incidência do adicional das horas extras sobre a parcela
variável, faz com que, na fase de liquidação, mesmo de natureza
provisória, se reabra a discussão acerca da formação da base de
cálculo. Portanto, ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, não
há que se falar em preclusão para discussão da matéria na
presente fase processual. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (sucessora por incorporação de
MINASGAS S/A INDÚSTRIA e COMÉRCIO) e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para:1) determinar a retificação dos
cálculos de liquidação para compor nova base de cálculos para
apuração das horas extras em relação à parte fixa, correspondente
ao salário base acrescido do adicional de periculosidade sem a
incidência dos prêmios e das horas extras pagas, e; 2) afastar a
determinação contida na decisão agravada quanto a utilização da
base de cálculo do adicional de horas extras as verbas utilizadas na
planilha de cálculo integrante da sentença de mérito. Determina-se
que seja observada, quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000947-82.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA
MODIFICADA NA INSTÂNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA
DA BASE DE CÁLCULOS DAS VERBAS DEFERIDA.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. Apesar de a sentença de 1º grau ter
sido proferida de forma líquida, o acórdão do recurso respectivo,
embora tenha reformado parcialmente a decisão de primeiro grau,
não adotou a mesma diretriz sendo publicado de forma ilíquida. O
fato de o acórdão não ter sido líquido e ter reformado a sentença
para aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 340 c/c
a OJ nº 397 da SBDI-1, ambas do C.TST, ou seja, reconhecer
apenas da incidência do adicional das horas extras sobre a parcela
variável, faz com que, na fase de liquidação, mesmo de natureza
provisória, se reabra a discussão acerca da formação da base de
cálculo. Portanto, ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, não
há que se falar em preclusão para discussão da matéria na
presente fase processual. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (sucessora por incorporação de
MINASGAS S/A INDÚSTRIA e COMÉRCIO) e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para:1) determinar a retificação dos
cálculos de liquidação para compor nova base de cálculos para
apuração das horas extras em relação à parte fixa, correspondente
ao salário base acrescido do adicional de periculosidade sem a
incidência dos prêmios e das horas extras pagas, e; 2) afastar a
determinação contida na decisão agravada quanto a utilização da
base de cálculo do adicional de horas extras as verbas utilizadas na
planilha de cálculo integrante da sentença de mérito. Determina-se
que seja observada, quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora
atua em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários e FGTS da contratualidade reclamada
(a recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau dos títulos anteriores a 19.01.2019. Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.01.2018 com salário
mensal de R$2.360,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários e FGTS da contratualidade reclamada
(a recolher), respeitada a prescrição quinquenal declarada pelo
primeiro grau dos títulos anteriores a 19.01.2019. Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.01.2018 com salário
mensal de R$2.360,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) reduzir os honorários
periciais para o valor de R$ 1.500,00; b) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% dos valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade;
CONHECER recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a demandada ao
pagamento dos reflexos do intervalo térmico sobre 13º salários,
férias + 1/3, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS +
40% e majorar o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada para 10%. Determina-se,
ainda, a retificação da planilha de cálculos para que sejam
compensados/deduzidos os valores pagos a título de adicional de
insalubridade, em estrita observância à decisão de embargos de
declaração. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) reduzir os honorários
periciais para o valor de R$ 1.500,00; b) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% dos valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade;
CONHECER recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a demandada ao
pagamento dos reflexos do intervalo térmico sobre 13º salários,
férias + 1/3, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS +
40% e majorar o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada para 10%. Determina-se,
ainda, a retificação da planilha de cálculos para que sejam
compensados/deduzidos os valores pagos a título de adicional de
insalubridade, em estrita observância à decisão de embargos de
declaração. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra o presente julgado.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-62.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021, 2022 e 2023) e depósitos
de FGTS da contratualidade (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.08.2020 com salário mensal de
R$2.000,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-62.2024.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021, 2022 e 2023) e depósitos
de FGTS da contratualidade (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.08.2020 com salário mensal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
R$2.000,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-61.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO LOURENCO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias,
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, proporcional de
2021 integrais de 2022 e 2023 e FGTS de toda a contratualidade (a
recolher). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.07.2021 com salário mensal de R$1.500,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-61.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias,
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, proporcional de
2021 integrais de 2022 e 2023 e FGTS de toda a contratualidade (a
recolher). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
1º.07.2021 com salário mensal de R$1.500,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001088-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. APRESENTAÇÃO NO PRAZO
PARA RESPOSTA AO RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE.
O recurso adesivo, tratado no art. 997, §1º e 2º, do CPC, com
aplicação no processo do trabalho, conforme Súmula n.º 283 do
TST, tem como pressupostos de admissibilidade a sucumbência
recíproca das partes, a existência de um recurso principal e a
interposição no prazo para resposta ao recurso aderido. Além disso,
deverá observar os demais requisitos específicos relativos ao
recurso principal, no caso, o recurso ordinário. Na hipótese em
discussão, foram cumpridas todas as exigências para a aderência
do recurso ordinário da reclamada ao apelo do autor. É de
fundamental importância notar que a lei processual não exige a
nomeação da peça como recurso adesivo. Até porque não se trata
efetivamente de uma espécie de recurso, mas de um modo como
pode ser exercida a faculdade recursal pela parte. Ademais, a
natureza adesiva do recurso ordinário em espécie é implícita, visto
que apresentado após escoado o prazo para interposição de
recurso próprio, independente, da reclamada. Tampouco é exigível
que o recurso seja apresentado, simultaneamente, com as
contrarrazões, tampouco na mesma peça, conforme jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento provido
para destrancar o recurso ordinário cujo seguimento foi negado na
primeira instância.MULTA DO ART. 477 DA CLT.
FORNECIMENTO ATRASADO DE GUIAS PARA O
SOERGUIMENTO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA MULTA. De acordo
com o §6º do art. 477 da CLT, o mero pagamento dos valores
pecuniários não é capaz de suprir a integralidade dos haveres
rescisórios devidos ao empregado, pois é necessário verificar se
houve a regular entrega ao obreiro dos documentos necessários
para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego,
dentro do prazo estabelecido no referido dispositivo legal. Assim,
em se tratando de contrato de trabalho extinto por dispensa sem
justa causa, pelo empregador, a norma prevê a incidência da multa
na hipótese de atraso na entrega dos documentos devidos. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ordinário patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pelo reclamante para afastar a
intempestividade do recurso decretada pelo juízo a quo e
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
b) CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e c) CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada na diferença
de férias proporcionais mais 1/3, no montante de R$145,09. Custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência atualizados,
a encargo da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001088-86.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVANTE CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
AGRAVADO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. APRESENTAÇÃO NO PRAZO
PARA RESPOSTA AO RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE.
O recurso adesivo, tratado no art. 997, §1º e 2º, do CPC, com
aplicação no processo do trabalho, conforme Súmula n.º 283 do
TST, tem como pressupostos de admissibilidade a sucumbência
recíproca das partes, a existência de um recurso principal e a
interposição no prazo para resposta ao recurso aderido. Além disso,
deverá observar os demais requisitos específicos relativos ao
recurso principal, no caso, o recurso ordinário. Na hipótese em
discussão, foram cumpridas todas as exigências para a aderência
do recurso ordinário da reclamada ao apelo do autor. É de
fundamental importância notar que a lei processual não exige a
nomeação da peça como recurso adesivo. Até porque não se trata
efetivamente de uma espécie de recurso, mas de um modo como
pode ser exercida a faculdade recursal pela parte. Ademais, a
natureza adesiva do recurso ordinário em espécie é implícita, visto
que apresentado após escoado o prazo para interposição de
recurso próprio, independente, da reclamada. Tampouco é exigível
que o recurso seja apresentado, simultaneamente, com as
contrarrazões, tampouco na mesma peça, conforme jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento provido
para destrancar o recurso ordinário cujo seguimento foi negado na
primeira instância.MULTA DO ART. 477 DA CLT.
FORNECIMENTO ATRASADO DE GUIAS PARA O
SOERGUIMENTO DO FGTS. INCIDÊNCIA DA MULTA. De acordo
com o §6º do art. 477 da CLT, o mero pagamento dos valores
pecuniários não é capaz de suprir a integralidade dos haveres
rescisórios devidos ao empregado, pois é necessário verificar se
houve a regular entrega ao obreiro dos documentos necessários
para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego,
dentro do prazo estabelecido no referido dispositivo legal. Assim,
em se tratando de contrato de trabalho extinto por dispensa sem
justa causa, pelo empregador, a norma prevê a incidência da multa
na hipótese de atraso na entrega dos documentos devidos. Recurso
ordinário patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pelo reclamante para afastar a
intempestividade do recurso decretada pelo juízo a quo e
determinar o regular processamento do apelo trancado na origem;
b) CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; e c) CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada na diferença
de férias proporcionais mais 1/3, no montante de R$145,09. Custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência atualizados,
a encargo da reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001286-07.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a condenação de primeiro grau,
condenar o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte reclamada, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001286-07.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a condenação de primeiro grau,
condenar o reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da parte reclamada, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam decorrentes de
regulamento ou não. Portanto, a lei estadual referenciada preservou
todos os direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da
autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a hipótese se
enquadra exatamente na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da reclamante,
quanto à subtração do direito, está assegurada em norma legal e,
desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial. Além do mais,
o que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga desrespeitando o incremento anual do percentual de 2% da
parcela, o que reforça a tese de que a prescrição é parcial e não
total, pois o direito da empregada está sendo violado mês a mês.
No entanto, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio
profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do
novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência do
negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no
art. 611-B. Considerando que o adimplemento dos anuênios é
obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a concessão da verba no percentual de 1% prevista em
norma coletiva. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso por deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões,
com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem, além da dedução dos valores
pagos a título de "vantagem pessoal". Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam decorrentes de
regulamento ou não. Portanto, a lei estadual referenciada preservou
todos os direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da
autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a hipótese se
enquadra exatamente na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da reclamante,
quanto à subtração do direito, está assegurada em norma legal e,
desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial. Além do mais,
o que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga desrespeitando o incremento anual do percentual de 2% da
parcela, o que reforça a tese de que a prescrição é parcial e não
total, pois o direito da empregada está sendo violado mês a mês.
No entanto, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio
profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do
novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência do
negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no
art. 611-B. Considerando que o adimplemento dos anuênios é
obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a concessão da verba no percentual de 1% prevista em
norma coletiva. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso por deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões,
com ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem, além da dedução dos valores
pagos a título de "vantagem pessoal". Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000820-75.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVANTE SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO
TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 1º-F DA LEI n.º 9.494/1997 PELO
ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL n.º 113/2021. IPCA-E NA
FASE PRÉ-JUDICIAL E TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. O art. 3º
da Emenda Constitucional n.º 113/2021, em vigor a contar de
09.12.2021, revogou tacitamente o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997,
pois regulou inteiramente a matéria que era então tratada pelo
referido dispositivo infraconstitucional (art. 2º, § 1º, da LINDB).
Nessa perspectiva, da análise conjugada do precedente firmado
pelo C. TST (Ag-RR-20385-39.2016.5.04.014) com a EC nº
113/2021, e tendo em vista o entendimento do STF quanto à
inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção,
chega-se à conclusão de que, a contar da publicação da EC n.º
113/2021, a correção monetária e os juros de mora, incidentes
sobre débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, passaram
a ser aplicados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial, apenas o
IPCA-E, e 2) na fase judicial, desde o ajuizamento da ação, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic. Ou seja, no plano prático,
coincidentemente, os mesmos critérios fixados pelo STF na ADC n.º
58 acabaram por se espraiar também para a Fazenda Pública.
Portanto, no caso concreto, determina-se que sejam retificados os
cálculos para excluir os juros de mora computados até 24.10.2022
(art. 1º-F da Lei 9.494/1997), mantendo-se incólume a conta, quanto
ao restante. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que sejam excluídos dos
cálculos os juros de mora aplicados à Fazenda Pública até
24.10.2022 (Art. 1º-F, Lei n.º 9.494/1997), e aplicada Selic (Receita
Federal). Custas isentas (art. 790-A, I, da CLT). Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000820-75.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVANTE SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO
TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 1º-F DA LEI n.º 9.494/1997 PELO
ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL n.º 113/2021. IPCA-E NA
FASE PRÉ-JUDICIAL E TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. O art. 3º
da Emenda Constitucional n.º 113/2021, em vigor a contar de
09.12.2021, revogou tacitamente o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997,
pois regulou inteiramente a matéria que era então tratada pelo
referido dispositivo infraconstitucional (art. 2º, § 1º, da LINDB).
Nessa perspectiva, da análise conjugada do precedente firmado
pelo C. TST (Ag-RR-20385-39.2016.5.04.014) com a EC nº
113/2021, e tendo em vista o entendimento do STF quanto à
inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção,
chega-se à conclusão de que, a contar da publicação da EC n.º
113/2021, a correção monetária e os juros de mora, incidentes
sobre débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, passaram
a ser aplicados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial, apenas o
IPCA-E, e 2) na fase judicial, desde o ajuizamento da ação, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic. Ou seja, no plano prático,
coincidentemente, os mesmos critérios fixados pelo STF na ADC n.º
58 acabaram por se espraiar também para a Fazenda Pública.
Portanto, no caso concreto, determina-se que sejam retificados os
cálculos para excluir os juros de mora computados até 24.10.2022
(art. 1º-F da Lei 9.494/1997), mantendo-se incólume a conta, quanto
ao restante. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que sejam excluídos dos
cálculos os juros de mora aplicados à Fazenda Pública até
24.10.2022 (Art. 1º-F, Lei n.º 9.494/1997), e aplicada Selic (Receita
Federal). Custas isentas (art. 790-A, I, da CLT). Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000999-57.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para, confirmando a concessão
da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT,
quanto aos honorários devidos ao advogado da demandada, não se
efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI 5766). Em atuação de ofício, reduz-se o valor dos
honorários periciais para o montante de R$800,00, observado o
disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de
2022, bem como a complexidade da matéria, o nível de
especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000999-57.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para, confirmando a concessão
da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT,
quanto aos honorários devidos ao advogado da demandada, não se
efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação após
dois anos (ADI 5766). Em atuação de ofício, reduz-se o valor dos
honorários periciais para o montante de R$800,00, observado o
disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de
2022, bem como a complexidade da matéria, o nível de
especialização e o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-44.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salalários integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, e
depósitos de FGTS (a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal.Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
13.03.2018, com salário mensal de R$1.200,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-44.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salalários integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, e
depósitos de FGTS (a depositar), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal.Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
13.03.2018, com salário mensal de R$1.200,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM
MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O LABOR
EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os elementos fáticos e
probatórios dos autos, observa-se que a atividade laboral
executada pela reclamante necessitava de um transporte funcional
e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir a contento os
serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus clientes em
qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe à obreira, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se nos autos que o reclamante utilizava a motocicleta para
desempenhar atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador da
periculosidade. Além disso, considerando a exegese sistemática e
teleológica do art. 193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII,
da CF, que garante o adicional de periculosidade como norma de
eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da
Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se
o princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido.RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERMO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE O BANCO DO
NORDESTE E O INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO
ORIENTADO (PMNPO). LEI Nº 11.110/2005. AUSÊNCIA DE
FRAUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA.
Demonstrando o conjunto probatório que não há desvirtuamento da
finalidade do termo de parceria firmado entre os reclamados, é
válido o ajuste visando a operacionalização de créditos com base
no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
(PMNPO), instituído pela Lei nº 11.110/2005. Diante disso, não se
encontra configurada a terceirização de serviços entre os
demandados, mas sim relação de parceria firmada nos termos da
Lei nº 11.110/2005, de modo que se impõe a exclusão da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela
condenação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recurso
ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a
primeira reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos de
21.08.2018 a 20.04.2021 e despesas com depreciação/manutenção
da motocicleta no valor de R$9.750,00; por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha , NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada e por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA pela condenação e
determinar que os cálculos do adicional de periculosidade utilizem
como base os salários básicos indicados nos comprovantes de
pagamento de salário. Mantém-se também a condenação da
primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência em favor do autor, fixados em 10% sobre o valor da
condenação e a condenação do reclamante aos honorários
advocatícios de sucumbência em favor da ré, fixados em
R$5.000,00 pelo juízo a quo, sem impugnação específica das
partes, todavia, aplicando-lhes a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não se admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Custas
processuais pela primeira reclamada, sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 789, I, da CLT, já recolhidas. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM
MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O LABOR
EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os elementos fáticos e
probatórios dos autos, observa-se que a atividade laboral
executada pela reclamante necessitava de um transporte funcional
e ágil, através de motocicleta, como forma de suprir a contento os
serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus clientes em
qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe à obreira, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se nos autos que o reclamante utilizava a motocicleta para
desempenhar atividades laborais, como verdadeiro instrumento
para a execução do trabalho, configurou-se o fato gerador da
periculosidade. Além disso, considerando a exegese sistemática e
teleológica do art. 193, § 4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII,
da CF, que garante o adicional de periculosidade como norma de
eficácia plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se
o princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido.RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERMO DE PARCERIA FIRMADO ENTRE O BANCO DO
NORDESTE E O INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO
ORIENTADO (PMNPO). LEI Nº 11.110/2005. AUSÊNCIA DE
FRAUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA.
Demonstrando o conjunto probatório que não há desvirtuamento da
finalidade do termo de parceria firmado entre os reclamados, é
válido o ajuste visando a operacionalização de créditos com base
no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
(PMNPO), instituído pela Lei nº 11.110/2005. Diante disso, não se
encontra configurada a terceirização de serviços entre os
demandados, mas sim relação de parceria firmada nos termos da
Lei nº 11.110/2005, de modo que se impõe a exclusão da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela
condenação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recurso
ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a
primeira reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos de
21.08.2018 a 20.04.2021 e despesas com depreciação/manutenção
da motocicleta no valor de R$9.750,00; por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha , NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada e por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA pela condenação e
determinar que os cálculos do adicional de periculosidade utilizem
como base os salários básicos indicados nos comprovantes de
pagamento de salário. Mantém-se também a condenação da
primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência em favor do autor, fixados em 10% sobre o valor da
condenação e a condenação do reclamante aos honorários
advocatícios de sucumbência em favor da ré, fixados em
R$5.000,00 pelo juízo a quo, sem impugnação específica das
partes, todavia, aplicando-lhes a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não se admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive os obtidos na presente ação. Custas
processuais pela primeira reclamada, sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 789, I, da CLT, já recolhidas. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NEGO PROVIMENTO.
Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente
público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das
obrigações contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância
dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Na hipótese dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e
direta do ente público na violação de direitos trabalhistas básicos
está escancarada e decorre da inobservância da Lei n.º 8.666/93
em seu conjunto, inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa
contratada, em razão pela qual há de ser reconhecida a sua
condenação subsidiária, como decidido na origem. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. Dispõe o parágrafo único do art.
456 da CLT: "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal
respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Assim,
não é qualquer acúmulo de tarefas que confere direito a um plus
salarial, sendo necessário que as atividades exercidas sejam
incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi
contratado. No caso dos autos, as atividades declinadas pelo autor,
por se tratarem de tarefas tecnicamente distintas e de maior
responsabilidade, extrapolam as atribuições do cargo para o qual
fora contratado, sendo devido o plus salarial por acúmulo de função.
Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo
segundo reclamado e pelo reclamante e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário do segundo reclamado: NEGAR-LHE
PROVIMENTO; em relação ao recurso ordinário do reclamante:
DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação o
pagamento de plus salarial por acúmulo de função, correspondente
a 30% do salário-base, mais reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NEGO PROVIMENTO.
Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente
público pode ser responsabilizado pelo descumprimento das
obrigações contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância
dos contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço.
Na hipótese dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e
direta do ente público na violação de direitos trabalhistas básicos
está escancarada e decorre da inobservância da Lei n.º 8.666/93
em seu conjunto, inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa
contratada, em razão pela qual há de ser reconhecida a sua
condenação subsidiária, como decidido na origem. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. Dispõe o parágrafo único do art.
456 da CLT: "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal
respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Assim,
não é qualquer acúmulo de tarefas que confere direito a um plus
salarial, sendo necessário que as atividades exercidas sejam
incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contratado. No caso dos autos, as atividades declinadas pelo autor,
por se tratarem de tarefas tecnicamente distintas e de maior
responsabilidade, extrapolam as atribuições do cargo para o qual
fora contratado, sendo devido o plus salarial por acúmulo de função.
Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo
segundo reclamado e pelo reclamante e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário do segundo reclamado: NEGAR-LHE
PROVIMENTO; em relação ao recurso ordinário do reclamante:
DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação o
pagamento de plus salarial por acúmulo de função, correspondente
a 30% do salário-base, mais reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, que se presume
verdadeira nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Assim, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da CLT c/c o
inciso I, da Súmula 463 do TST), o agravo é provido para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, não havendo que se
falar em preparo recursal, inclusive quanto ao recolhimento das
custas processuais, de logo dispensadas na forma da lei. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no §2º do art. 2º da CLT se caracteriza quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Considerando a concessão da gratuidade judicial
ao reclamante, os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF, não podendo ser
a obrigação objeto de cobrança enquanto permanecer a situação
que gerou o estado de necessidade do autor, devendo ser extinta
após dois anos do trânsito em julgado desta decisão. Recurso
ordinário parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a
formação de grupo econômico entre as demandas: a) condenar a
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA
a responder solidariamente, pelas obrigações contidas na presente
ação; b) para condenar a(s) demandada(s) ao pagamento da multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e, c) condenar a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15%,
diante da sucumbência recíproca. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela autora alterados. Custas alteradas,
pelas reclamadas. Tudo consoante planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, que se presume
verdadeira nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Assim, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da CLT c/c o
inciso I, da Súmula 463 do TST), o agravo é provido para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, não havendo que se
falar em preparo recursal, inclusive quanto ao recolhimento das
custas processuais, de logo dispensadas na forma da lei. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no §2º do art. 2º da CLT se caracteriza quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Considerando a concessão da gratuidade judicial
ao reclamante, os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF, não podendo ser
a obrigação objeto de cobrança enquanto permanecer a situação
que gerou o estado de necessidade do autor, devendo ser extinta
após dois anos do trânsito em julgado desta decisão. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a
formação de grupo econômico entre as demandas: a) condenar a
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA
a responder solidariamente, pelas obrigações contidas na presente
ação; b) para condenar a(s) demandada(s) ao pagamento da multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e, c) condenar a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15%,
diante da sucumbência recíproca. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela autora alterados. Custas alteradas,
pelas reclamadas. Tudo consoante planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, que se presume
verdadeira nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Assim, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da CLT c/c o
inciso I, da Súmula 463 do TST), o agravo é provido para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, não havendo que se
falar em preparo recursal, inclusive quanto ao recolhimento das
custas processuais, de logo dispensadas na forma da lei. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no §2º do art. 2º da CLT se caracteriza quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Considerando a concessão da gratuidade judicial
ao reclamante, os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF, não podendo ser
a obrigação objeto de cobrança enquanto permanecer a situação
que gerou o estado de necessidade do autor, devendo ser extinta
após dois anos do trânsito em julgado desta decisão. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a
formação de grupo econômico entre as demandas: a) condenar a
empresa WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA
a responder solidariamente, pelas obrigações contidas na presente
ação; b) para condenar a(s) demandada(s) ao pagamento da multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e, c) condenar a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15%,
diante da sucumbência recíproca. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela autora alterados. Custas alteradas,
pelas reclamadas. Tudo consoante planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-69.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha,CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, proporcional de 2020 e integrais de
2021, 2022 e 2023, e depósitos de FGTS (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 24.01.2020, com
salário mensal de R$1.600,00, função motorista, sob modalidade
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 5%, por ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-69.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha,CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, proporcional de 2020 e integrais de
2021, 2022 e 2023, e depósitos de FGTS (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 24.01.2020, com
salário mensal de R$1.600,00, função motorista, sob modalidade
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 5%, por ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-78.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) refazer
os cálculos do saldo de salário do período compreendido entre
10.01.2024 a 29.01.2024 (20 dias); e b) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-78.2024.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a) refazer
os cálculos do saldo de salário do período compreendido entre
10.01.2024 a 29.01.2024 (20 dias); e b) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-08.2017.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVADO THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER ,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito da
embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
execução. O valor da multa deverá ser apurado pela contadoria do
juízo, quando do retorno dos autos à instância de
origem.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-08.2017.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVADO THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS 02322933414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER ,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito da
embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
execução. O valor da multa deverá ser apurado pela contadoria do
juízo, quando do retorno dos autos à instância de
origem.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-08.2017.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVANTE EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
AGRAVADO THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER ,
e no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito da
embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
execução. O valor da multa deverá ser apurado pela contadoria do
juízo, quando do retorno dos autos à instância de
origem.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000902-71.2019.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA E
TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. As matérias
resolvidas por pronunciamentos judiciais já estabilizados não
comportam nova análise, com exceção das hipóteses legalmente
admitidas, nos termos dos arts. 505 e 507 do Código de Processo
Civil. Ademais, entendimento contrário levaria à desordem
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processual, ocasionando insegurança jurídica. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
de execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos termos do
inciso IV, do art. 798-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-44.2021.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória que determinou a inclusão de multa por
descumprimento de obrigação de fazer e honorários advocatícios
sucumbenciais nos cálculos de liquidação, de natureza não
terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato, implicando a
impossibilidade de manejo do agravo de petição. Inteligência do §1º
do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição interposto pelo primeiro executado, suscitada de
ofício, por inadequação da via eleita, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000718-44.2021.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória que determinou a inclusão de multa por
descumprimento de obrigação de fazer e honorários advocatícios
sucumbenciais nos cálculos de liquidação, de natureza não
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato, implicando a
impossibilidade de manejo do agravo de petição. Inteligência do §1º
do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição interposto pelo primeiro executado, suscitada de
ofício, por inadequação da via eleita, em razão da natureza
interlocutória da decisão agravada. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-40.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas pretensão declaratória. A inércia do reclamado em instituir
as referidas progressões não obsta o direito do empregado à devida
implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. Ocorre
que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 1 nível na tabela salarial, cada vez que o empregado completou,
no período não prescrito, ou venha a completar 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial. A forma apurada pelo perito
obedeceu, detidamente, aos termos da decisão de origem, não
merecendo reparos a conta. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO
DO VALOR. Considerados os aspectos definidos no art.790-B da
CLT, em análise à natureza da demanda, a documentação
analisada para elaboração dos cálculos, o período dos cálculos, a
grande quantidade de exequentes postulando as promoções e
cálculos em casos similares em desfavor da executada, prudente o
acolhimento da redução dos honorários periciais arbitrados na
origem. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor dos
honorários periciais, fixando-os em R$1.500,00. Custas de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-40.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas pretensão declaratória. A inércia do reclamado em instituir
as referidas progressões não obsta o direito do empregado à devida
implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. Ocorre
que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 1 nível na tabela salarial, cada vez que o empregado completou,
no período não prescrito, ou venha a completar 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial. A forma apurada pelo perito
obedeceu, detidamente, aos termos da decisão de origem, não
merecendo reparos a conta. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO
DO VALOR. Considerados os aspectos definidos no art.790-B da
CLT, em análise à natureza da demanda, a documentação
analisada para elaboração dos cálculos, o período dos cálculos, a
grande quantidade de exequentes postulando as promoções e
cálculos em casos similares em desfavor da executada, prudente o
acolhimento da redução dos honorários periciais arbitrados na
origem. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor dos
honorários periciais, fixando-os em R$1.500,00. Custas de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-40.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
AGRAVADO VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas pretensão declaratória. A inércia do reclamado em instituir
as referidas progressões não obsta o direito do empregado à devida
implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. Ocorre
que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a
concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser
de 1 nível na tabela salarial, cada vez que o empregado completou,
no período não prescrito, ou venha a completar 24 meses
estagnado no mesmo nível salarial. A forma apurada pelo perito
obedeceu, detidamente, aos termos da decisão de origem, não
merecendo reparos a conta. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO
DO VALOR. Considerados os aspectos definidos no art.790-B da
CLT, em análise à natureza da demanda, a documentação
analisada para elaboração dos cálculos, o período dos cálculos, a
grande quantidade de exequentes postulando as promoções e
cálculos em casos similares em desfavor da executada, prudente o
acolhimento da redução dos honorários periciais arbitrados na
origem. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor dos
honorários periciais, fixando-os em R$1.500,00. Custas de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-20.2019.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RECORRIDO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas dispensadas, ante a
concessão da gratuidade judiciária. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000829-20.2019.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RECORRIDO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas dispensadas, ante a
concessão da gratuidade judiciária. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela executada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela executada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0008700-11.2014.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela executada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO EM LOCAL DISTINTO DA CONTRATAÇÃO E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARREGIMENTAÇÃO EM LOCAL
QUE ESCAPA AOS LIMITES TERRITORIAIS DA COMPETÊNCIA
DESTE REGIONAL. ART. 651 DA CLT. 1. A competência territorial
rege-se, via de regra, pela localidade da prestação de serviços, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
teor da disposição contida na CLT, art. 651, caput. De outra parte, o
próprio legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o acesso
do trabalhador ao Poder Judiciário, flexibilizou a norma, sinalizando
as exceções contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou
viajante comercial, da prestação de serviços no exterior e do
empregador que promove atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, respectivamente. 2. Entretanto, há casos em que o critério
legal, interpretado em sua literalidade, não é suficiente, sendo
imperioso que o julgador aplique os dispositivos da legislação
trabalhista, em conformidade com o princípio do amplo e irrestrito
acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na
finalidade social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º). 3. Nesse
sentido, a jurisprudência trabalhista vem dando interpretação
extensiva às hipóteses do art. 651 da CLT, ampliando sua
incidência também para aqueles casos em que resta evidenciado o
prejuízo e até a impossibilidade de o trabalhador ingressar em juízo
se aplicada a letra fria da lei, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, nas hipóteses
em que seja litigante empresa de atuação nacional e a contratação
ou arregimentação tenha acontecido no domicílio do empregado.
Precedentes do TST. 4. Ainda que interpretado como situação
excepcional, na forma da jurisprudência do C. TST, a partir da
predominância do elemento da arregimentação em localidade
diversa da prestação dos serviços, o caso dos autos escapa aos
limites territoriais da competência deste Regional. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO EM LOCAL DISTINTO DA CONTRATAÇÃO E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ARREGIMENTAÇÃO EM LOCAL
QUE ESCAPA AOS LIMITES TERRITORIAIS DA COMPETÊNCIA
DESTE REGIONAL. ART. 651 DA CLT. 1. A competência territorial
rege-se, via de regra, pela localidade da prestação de serviços, a
teor da disposição contida na CLT, art. 651, caput. De outra parte, o
próprio legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o acesso
do trabalhador ao Poder Judiciário, flexibilizou a norma, sinalizando
as exceções contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou
viajante comercial, da prestação de serviços no exterior e do
empregador que promove atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, respectivamente. 2. Entretanto, há casos em que o critério
legal, interpretado em sua literalidade, não é suficiente, sendo
imperioso que o julgador aplique os dispositivos da legislação
trabalhista, em conformidade com o princípio do amplo e irrestrito
acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na
finalidade social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º). 3. Nesse
sentido, a jurisprudência trabalhista vem dando interpretação
extensiva às hipóteses do art. 651 da CLT, ampliando sua
incidência também para aqueles casos em que resta evidenciado o
prejuízo e até a impossibilidade de o trabalhador ingressar em juízo
se aplicada a letra fria da lei, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, nas hipóteses
em que seja litigante empresa de atuação nacional e a contratação
ou arregimentação tenha acontecido no domicílio do empregado.
Precedentes do TST. 4. Ainda que interpretado como situação
excepcional, na forma da jurisprudência do C. TST, a partir da
predominância do elemento da arregimentação em localidade
diversa da prestação dos serviços, o caso dos autos escapa aos
limites territoriais da competência deste Regional. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAVYD MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. No
caso, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAVYD MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVYD MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. No
caso, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não existiram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração da reclamada.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
demandada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-15.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não existiram as apontadas falhas,
rejeitam-se os embargos de declaração da reclamada.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
demandada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001008-31.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001008-31.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001008-31.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-23.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte exequente e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000497-23.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte exequente e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC). Não revelando o acórdão embargado a existência de
omissão ou de quaisquer outros vícios, os embargos de declaração
opostos pelas partes autora e ré devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC). Não revelando o acórdão embargado a existência de
omissão ou de quaisquer outros vícios, os embargos de declaração
opostos pelas partes autora e ré devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC). Não revelando o acórdão embargado a existência de
omissão ou de quaisquer outros vícios, os embargos de declaração
opostos pelas partes autora e ré devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das
reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-33.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito
defesa, decorrente da ausência de prova técnica, suscitada pela
recorrente, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-33.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. Em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam credenciadas para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, não é devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, uma vez que a exposição ao risco
biológico se dá eventualmente. Recurso ordinário autoral não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por cerceamento do direito
defesa, decorrente da ausência de prova técnica, suscitada pela
recorrente, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001202-25.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto pela parte
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001202-25.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-03.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-03.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SQ RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
por GIDEONE LOPES FERREIRA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada a matéria já decidida com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
por GIDEONE LOPES FERREIRA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001021-18.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001021-18.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o obreiro laborava em
ambiente prejudicial à saúde em face da exposição a fatores de
risco químico, caracteriza-se a atividade insalubre. Muito embora
seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por
um técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que
devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova
técnica. Não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Contudo, é indevido o implemento do referido
adicional durante a suspensão do contrato, pela percepção de
benefício previdenciário, pois o adicional de insalubridade consiste
em salário-condição, somente sendo devido o pagamento enquanto
o empregado desenvolver atividades laborais exposto a agentes
insalubres. Recurso parcialmente provido.ACIDENTE DO
TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Evidenciando-se nos autos a presença de acidente de
trabalho típico e que a empresa deixou de cumprir e fazer cumprir
as normas de segurança e medicina do trabalho, disponibilizando
aos empregados escadas em desconformidade com as normas
regulamentares, é de se reconhecer a culpa da ré pelo infortúnio.
Presentes todos os requisitos necessários à responsabilização civil
da demandada, impõe-se manter a sua condenação ao pagamento
de indenização por danos morais e materiais, necessitando um
pequeno ajuste em relação ao valor arbitrado para a indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
por dano material arbitrada pelo juízo de origem.RECURSO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas reclamações trabalhistas, está atualmente
prevista na CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais
honorários entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando o grau de zelo do
patrono do reclamante, a complexidade e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A,
§ 2º, da CLT), exsurge razoável majorar a verba honorária devida
ao advogado para o importe de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) limitar o pagamento do adicional de
insalubridade ao período de 03.08.2022 a 05.12.2022, com reflexos
em férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS; b) reduzir
o valor da indenização por dano material para R$30.000,00, a ser
paga de uma única vez; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
do reclamante para majorar para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, mantidas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada
Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o obreiro laborava em
ambiente prejudicial à saúde em face da exposição a fatores de
risco químico, caracteriza-se a atividade insalubre. Muito embora
seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por
um técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que
devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova
técnica. Não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Contudo, é indevido o implemento do referido
adicional durante a suspensão do contrato, pela percepção de
benefício previdenciário, pois o adicional de insalubridade consiste
em salário-condição, somente sendo devido o pagamento enquanto
o empregado desenvolver atividades laborais exposto a agentes
insalubres. Recurso parcialmente provido.ACIDENTE DO
TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. Evidenciando-se nos autos a presença de acidente de
trabalho típico e que a empresa deixou de cumprir e fazer cumprir
as normas de segurança e medicina do trabalho, disponibilizando
aos empregados escadas em desconformidade com as normas
regulamentares, é de se reconhecer a culpa da ré pelo infortúnio.
Presentes todos os requisitos necessários à responsabilização civil
da demandada, impõe-se manter a sua condenação ao pagamento
de indenização por danos morais e materiais, necessitando um
pequeno ajuste em relação ao valor arbitrado para a indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
por dano material arbitrada pelo juízo de origem.RECURSO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, nas reclamações trabalhistas, está atualmente
prevista na CLT, art. 791-A, que estabelece o arbitramento de tais
honorários entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. No caso em apreço, considerando o grau de zelo do
patrono do reclamante, a complexidade e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A,
§ 2º, da CLT), exsurge razoável majorar a verba honorária devida
ao advogado para o importe de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) limitar o pagamento do adicional de
insalubridade ao período de 03.08.2022 a 05.12.2022, com reflexos
em férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS; b) reduzir
o valor da indenização por dano material para R$30.000,00, a ser
paga de uma única vez; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
do reclamante para majorar para 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, mantidas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua
em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada
Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve as apontadas falhas, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve as apontadas falhas, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA
JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO RECURSAL NÃO
REGULARIZADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 899, § 9º, DA
CLT. DESERÇÃO. No caso em análise, a empresa recorrente, em
sede de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária
e a consequente dispensa do preparo recursal, sem colacionar
prova cabal da condição de hipossuficiência financeira. O pleito foi
negado monocraticamente, tendo sido concedido à empresa
recorrente prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo interposto. Entretanto, a parte não cumpriu
a diligência, optando por renovar o pleito de justiça gratuita, desta
vez anexando novo documento. Rejeitado o requerimento, cabia à
parte cumprir a determinação de regularização do preparo e não
juntar novos documentos, porquanto operada a preclusão. Portanto,
não se conhece do recurso por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA
JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
VULNERABILIDADE FINANCEIRA. PREPARO RECURSAL NÃO
REGULARIZADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 899, § 9º, DA
CLT. DESERÇÃO. No caso em análise, a empresa recorrente, em
sede de recurso ordinário, pleiteou o pedido de gratuidade judiciária
e a consequente dispensa do preparo recursal, sem colacionar
prova cabal da condição de hipossuficiência financeira. O pleito foi
negado monocraticamente, tendo sido concedido à empresa
recorrente prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo interposto. Entretanto, a parte não cumpriu
a diligência, optando por renovar o pleito de justiça gratuita, desta
vez anexando novo documento. Rejeitado o requerimento, cabia à
parte cumprir a determinação de regularização do preparo e não
juntar novos documentos, porquanto operada a preclusão. Portanto,
não se conhece do recurso por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração interpostos por DAMIAO ALISSON
PEREIRA DE SANTANA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração interpostos por DAMIAO ALISSON
PEREIRA DE SANTANA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração interpostos por DAMIAO ALISSON
PEREIRA DE SANTANA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração interpostos por DAMIAO ALISSON
PEREIRA DE SANTANA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração interpostos por DAMIAO ALISSON
PEREIRA DE SANTANA, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-04.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DIANTE DA
OCULTAÇÃO PATRIMONIAL E SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA. A MERA INADIMPLÊNCIA NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO
DAS MEDIDAS. O magistrado, enquanto condutor da tutela
executiva, dispõe da faculdade de usar medidas executivas atípicas,
com a finalidade precípua de fazer cumprir as obrigações
reconhecidas no âmbito do título executivo judicial. A adoção
dessas medidas executivas pode ser encetada, inclusive, no
cumprimento de obrigações de pagar. Muito embora a execução de
obrigação de pagar seja fundamentalmente lastreada em tutela
executiva sub-rogatória, ou seja, em face do patrimônio do devedor,
a recusa injustificada no cumprimento da obrigação constante do
título executivo poderá desencadear a prática de medidas atípicas
pelo magistrado, nos precisos termos do CPC, art. 139, IV. Na
hipótese apresentada neste processo não se vislumbra a ação
deliberada e dolosa de descumprir a obrigação executada, pois
todos os documentos asseguram ou atestam a inexistência de
patrimônio capaz de satisfazer o crédito trabalhista objeto de
execução. Por outro lado, no momento, não há indícios inequívocos
de ocultação de patrimônio ou de sinais externos de riqueza, sendo
que a medida perseguida pelo exequente se mostra absolutamente
ineficaz para garantir o sucesso desta execução. A medida é,
portanto, inócua diante do caso em concreto, sendo irretocável a
decisão agravada. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO por inadequação da via eleita,
suscitada pela agravada em sede de contraminuta, CONHECER do
agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-04.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DIANTE DA
OCULTAÇÃO PATRIMONIAL E SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA. A MERA INADIMPLÊNCIA NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO
DAS MEDIDAS. O magistrado, enquanto condutor da tutela
executiva, dispõe da faculdade de usar medidas executivas atípicas,
com a finalidade precípua de fazer cumprir as obrigações
reconhecidas no âmbito do título executivo judicial. A adoção
dessas medidas executivas pode ser encetada, inclusive, no
cumprimento de obrigações de pagar. Muito embora a execução de
obrigação de pagar seja fundamentalmente lastreada em tutela
executiva sub-rogatória, ou seja, em face do patrimônio do devedor,
a recusa injustificada no cumprimento da obrigação constante do
título executivo poderá desencadear a prática de medidas atípicas
pelo magistrado, nos precisos termos do CPC, art. 139, IV. Na
hipótese apresentada neste processo não se vislumbra a ação
deliberada e dolosa de descumprir a obrigação executada, pois
todos os documentos asseguram ou atestam a inexistência de
patrimônio capaz de satisfazer o crédito trabalhista objeto de
execução. Por outro lado, no momento, não há indícios inequívocos
de ocultação de patrimônio ou de sinais externos de riqueza, sendo
que a medida perseguida pelo exequente se mostra absolutamente
ineficaz para garantir o sucesso desta execução. A medida é,
portanto, inócua diante do caso em concreto, sendo irretocável a
decisão agravada. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO por inadequação da via eleita,
suscitada pela agravada em sede de contraminuta, CONHECER do
agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso III do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-98.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
preliminar suscitada pela recorrida e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserção;
CONHECER do recurso interposto pela segunda reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e CONHECER do recurso
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-98.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pela recorrida e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserção;
CONHECER do recurso interposto pela segunda reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e CONHECER do recurso
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-98.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pela recorrida e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserção;
CONHECER do recurso interposto pela segunda reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e CONHECER do recurso
interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-09.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
arts 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação comercial
autônoma, mas em liame de emprego. A autora se mostra como
verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua
atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, reformando a sentença, determinar que a
apuração das diferenças salariais deve ocorrer mês a mês, até
atingir o salário mínimo legal vigente à época dos fatos, observados
os valores contidos nos "Extratos de Ganhos do Programa" (nos
meses em que houver), sendo devida a diferença para o salário
mínimo legal. Nos meses em que não constar o referido
comprovante, tome-se por base o valor fixado na sentença, porque
inexistente prova em contrário. Bem assim para promover a redução
do percentual devido a título de honorários sucumbenciais a serem
pagos ao patrono da autora, para 10%. Custa mantidas, já
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada Priscila
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001162-09.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA SILVERIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Evidenciado, na fase instrutória, haver o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística, resta evidenciada a formação
do vínculo de emprego, uma vez que presentes os requisitos dos
arts 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação comercial
autônoma, mas em liame de emprego. A autora se mostra como
verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua
atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, reformando a sentença, determinar que a
apuração das diferenças salariais deve ocorrer mês a mês, até
atingir o salário mínimo legal vigente à época dos fatos, observados
os valores contidos nos "Extratos de Ganhos do Programa" (nos
meses em que houver), sendo devida a diferença para o salário
mínimo legal. Nos meses em que não constar o referido
comprovante, tome-se por base o valor fixado na sentença, porque
inexistente prova em contrário. Bem assim para promover a redução
do percentual devido a título de honorários sucumbenciais a serem
pagos ao patrono da autora, para 10%. Custa mantidas, já
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral da advogada Priscila
Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-58.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000021-58.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento de anuênios previstos em normas interna ou coletiva
de instituição bancária consubstancia lesão renovável mês a mês,
apta a ensejar a aplicação da prescrição parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado unicamente para excluir da condenação
os reflexos da diferença salarial sobre o descanso semanal
remunerado, tudo nos termos da fundamentação acima, a qual
passa a integrar o presente dispositivo. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Pedro Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento de anuênios previstos em normas interna ou coletiva
de instituição bancária consubstancia lesão renovável mês a mês,
apta a ensejar a aplicação da prescrição parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado unicamente para excluir da condenação
os reflexos da diferença salarial sobre o descanso semanal
remunerado, tudo nos termos da fundamentação acima, a qual
passa a integrar o presente dispositivo. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Pedro Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000578-28.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que
julga a impugnação aos cálculos ostenta natureza interlocutória, não
sendo cabível a interposição de Agravo de Petição. Inteligência do §
1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Recurso não
conhecido por inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição INTERPOSTO
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH por inadequação da via eleita, com base no § 1º do art.
893 da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000578-28.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que
julga a impugnação aos cálculos ostenta natureza interlocutória, não
sendo cabível a interposição de Agravo de Petição. Inteligência do §
1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Recurso não
conhecido por inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição INTERPOSTO
pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH por inadequação da via eleita, com base no § 1º do art.
893 da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001372-24.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada da reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus ao obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001372-24.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA
EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO
ART. 253 DA CLT E À SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º
1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR 15, ANEXO 3. SUPRESSÃO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras, pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido, em outro processo
ajuizado anteriormente. A temperatura verificada no momento da
jornada da reclamante é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo exposição a calor
excessivo no local de trabalho a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. O contexto fático-probatório dos autos
comprova que o reclamante, no curso do pacto laboral, estava
submetido ao agente físico e deletério calor, porém com ausência
de variação térmica extrema que justificasse fazer jus ao obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica. Desse modo,
resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da
Súmula n.º 438 do TST, e indevidas as supostas horas extras
pleiteadas, por falta de amparo legal. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001278-73.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade, prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001278-73.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade, prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 10% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001104-67.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. De acordo com o laudo pericial, o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da exposição a
fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001104-67.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. De acordo com o laudo pericial, o obreiro
laborava em ambiente prejudicial à saúde, em face da exposição a
fatores de riscos. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. No
caso, não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001131-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita,
arguida pela recorrente, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, CONHECER
do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte
reclamada, na forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual
de 15% sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas pagas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001131-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita,
arguida pela recorrente, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, CONHECER
do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte
reclamada, na forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual
de 15% sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas pagas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000868-12.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO BENEDITA LOPES GAIAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA LOPES GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. O PCCS/2008 é claro ao dispor que, salvo os
ocupantes das funções descritas no item 6.1.12, o enquadramento
no novo PCCS ocorreria de forma automática. Entretanto, não há
provas nos autos de que o trabalhador tenha feito a opção em
permanecer regido pelo plano anterior (PCCS/1995). Assim,
evidenciado que o cálculo de liquidação foi elaborado em
observância aos parâmetros estabelecidos na decisão exequenda
proferida na ação coletiva principal, nada há a ser retificado na
conta de liquidação. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT, porém dispensadas, em razão de a ECT se equiparar à
Fazenda Pública (art. 790-A, inciso I, da CLT c/c art. 12 , do Decreto
-Lei nº 509/69). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-53.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRENTE IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IU SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA ITAÚ SEGUROS S/A.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO.
HIPÓTESE EXCLUDENTE. PREMIAÇÃO INDEVIDA.
PROVIMENTO. Examinando detidamente o regramento do contrato
de seguro, observa-se que a cobertura de garantia de invalidez
permanente total ou parcial por acidente diz respeito à perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal
coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro e que
resulte em invalidez permanente total ou parcial do segurado.
Considerando que a doença constatada na perícia decorreu de
acidente de trabalho, e não de acidente pessoal (exclusivo e
diretamente externo), tratando-se, portanto, de hipótese excludente
na cobertura do seguro de vida, não há que se falar no pagamento
da respectiva premiação. Recurso ordinário da primeira reclamada a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LIDE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A Súmula 128, item III, do TST, ao dispensar a
efetivação de depósito recursal nos casos de interposição de
recursos múltiplos por litisconsortes passivos, leva em conta os
laços que os unem no ambiente processual e que os tornam
naturalmente solidários. Contudo, excetua-se a hipótese de
aproveitamento do preparo, quando o objeto da insurgência diz
respeito à exclusão da lide. No caso vertente, a segunda reclamada
invoca o referido verbete para se eximir o ônus processual, no
entanto, postula o afastamento da responsabilidade solidária e, via
de consequência, sua exclusão da lide. Logo, não se aplica o
entendimento sumular, cabendo-lhe o recolhimento do preparo para
que seja conhecido o apelo. Uma vez não recolhido depósito
recursal e as custas processuais, a deserção é medida que se
impõe. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso ordinário da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
suscitada de ofício pelo relator, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada ITAÚ SEGUROS S/A, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de
indenização de seguro de vida e indenização por danos morais,
julgando improcedente a demanda. Honorários advocatícios
invertidos a ônus do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos advogados das reclamadas, reconhecida em
favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte demandante foi
sucumbente na pretensão objeto das perícias e levando em conta o
disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022, os
honorários periciais devidos devem ser reduzidos para o importe de
R$800,00, e deverão ser suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT. Custas processuais também invertidas em
desfavor do reclamante, porém dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-53.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRENTE IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA ITAÚ SEGUROS S/A.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO.
HIPÓTESE EXCLUDENTE. PREMIAÇÃO INDEVIDA.
PROVIMENTO. Examinando detidamente o regramento do contrato
de seguro, observa-se que a cobertura de garantia de invalidez
permanente total ou parcial por acidente diz respeito à perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal
coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro e que
resulte em invalidez permanente total ou parcial do segurado.
Considerando que a doença constatada na perícia decorreu de
acidente de trabalho, e não de acidente pessoal (exclusivo e
diretamente externo), tratando-se, portanto, de hipótese excludente
na cobertura do seguro de vida, não há que se falar no pagamento
da respectiva premiação. Recurso ordinário da primeira reclamada a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DA
LIDE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A Súmula 128, item III, do TST, ao dispensar a
efetivação de depósito recursal nos casos de interposição de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recursos múltiplos por litisconsortes passivos, leva em conta os
laços que os unem no ambiente processual e que os tornam
naturalmente solidários. Contudo, excetua-se a hipótese de
aproveitamento do preparo, quando o objeto da insurgência diz
respeito à exclusão da lide. No caso vertente, a segunda reclamada
invoca o referido verbete para se eximir o ônus processual, no
entanto, postula o afastamento da responsabilidade solidária e, via
de consequência, sua exclusão da lide. Logo, não se aplica o
entendimento sumular, cabendo-lhe o recolhimento do preparo para
que seja conhecido o apelo. Uma vez não recolhido depósito
recursal e as custas processuais, a deserção é medida que se
impõe. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso ordinário da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
suscitada de ofício pelo relator, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada ITAÚ SEGUROS S/A, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de
indenização de seguro de vida e indenização por danos morais,
julgando improcedente a demanda. Honorários advocatícios
invertidos a ônus do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos advogados das reclamadas, reconhecida em
favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte demandante foi
sucumbente na pretensão objeto das perícias e levando em conta o
disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022, os
honorários periciais devidos devem ser reduzidos para o importe de
R$800,00, e deverão ser suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT. Custas processuais também invertidas em
desfavor do reclamante, porém dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-53.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRENTE IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA ITAÚ SEGUROS S/A.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO.
HIPÓTESE EXCLUDENTE. PREMIAÇÃO INDEVIDA.
PROVIMENTO. Examinando detidamente o regramento do contrato
de seguro, observa-se que a cobertura de garantia de invalidez
permanente total ou parcial por acidente diz respeito à perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal
coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro e que
resulte em invalidez permanente total ou parcial do segurado.
Considerando que a doença constatada na perícia decorreu de
acidente de trabalho, e não de acidente pessoal (exclusivo e
diretamente externo), tratando-se, portanto, de hipótese excludente
na cobertura do seguro de vida, não há que se falar no pagamento
da respectiva premiação. Recurso ordinário da primeira reclamada a
que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DA
LIDE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A Súmula 128, item III, do TST, ao dispensar a
efetivação de depósito recursal nos casos de interposição de
recursos múltiplos por litisconsortes passivos, leva em conta os
laços que os unem no ambiente processual e que os tornam
naturalmente solidários. Contudo, excetua-se a hipótese de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
aproveitamento do preparo, quando o objeto da insurgência diz
respeito à exclusão da lide. No caso vertente, a segunda reclamada
invoca o referido verbete para se eximir o ônus processual, no
entanto, postula o afastamento da responsabilidade solidária e, via
de consequência, sua exclusão da lide. Logo, não se aplica o
entendimento sumular, cabendo-lhe o recolhimento do preparo para
que seja conhecido o apelo. Uma vez não recolhido depósito
recursal e as custas processuais, a deserção é medida que se
impõe. Recurso ordinário não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso ordinário da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
suscitada de ofício pelo relator, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada ITAÚ SEGUROS S/A, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de
indenização de seguro de vida e indenização por danos morais,
julgando improcedente a demanda. Honorários advocatícios
invertidos a ônus do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos advogados das reclamadas, reconhecida em
favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte demandante foi
sucumbente na pretensão objeto das perícias e levando em conta o
disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022, os
honorários periciais devidos devem ser reduzidos para o importe de
R$800,00, e deverão ser suportados pela União, na forma do art.
790-B, § 4º, da CLT. Custas processuais também invertidas em
desfavor do reclamante, porém dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do
art. 477 da CLT e a indenização por danos morais. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das
ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc.
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila Coelho
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do
art. 477 da CLT e a indenização por danos morais. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das
ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc.
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Priscila Coelho
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001151-17.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
RECORRIDO IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001151-17.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
RECORRIDO IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam decorrentes de
regulamento ou não. Portanto, a lei estadual referenciada preservou
todos os direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da
autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a hipótese se
enquadra exatamente na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da reclamante,
quanto à subtração do direito, está assegurada em norma legal e,
desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial. Além do mais,
o que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga desrespeitando o incremento anual do percentual de 2% da
parcela, o que reforça a tese de que a prescrição é parcial e não
total, pois o direito da empregada está sendo violado mês a mês.
No entanto, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio
profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do
novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência do
negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no
art. 611-B. Considerando que o adimplemento dos anuênios é
obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a concessão da verba no percentual de 1% prevista em
norma coletiva. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam decorrentes de
regulamento ou não. Portanto, a lei estadual referenciada preservou
todos os direitos trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da
autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a hipótese se
enquadra exatamente na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio §2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da reclamante,
quanto à subtração do direito, está assegurada em norma legal e,
desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial. Além do mais,
o que se verifica dos autos é que a parcela do adicional por tempo
de serviço (anuênios) não foi totalmente suprimida, mas apenas
paga desrespeitando o incremento anual do percentual de 2% da
parcela, o que reforça a tese de que a prescrição é parcial e não
total, pois o direito da empregada está sendo violado mês a mês.
No entanto, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio
profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos termos do
novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência do
negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas no
art. 611-B. Considerando que o adimplemento dos anuênios é
obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a concessão da verba no percentual de 1% prevista em
norma coletiva. Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000587-04.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão do empregado até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Autoriza-se a exclusão de cômputo do tempo de serviço, e
consequentemente, do cálculo de anuênio no período da suspensão
do contrato de trabalho, ocorrido entre 01.06.2023 e 31.05.2024.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000587-04.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão do empregado até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Autoriza-se a exclusão de cômputo do tempo de serviço, e
consequentemente, do cálculo de anuênio no período da suspensão
do contrato de trabalho, ocorrido entre 01.06.2023 e 31.05.2024.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000274-16.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para afastar da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes de
supressão do intervalo intrajornada, e, consequentemente, julgar
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Ante a
sucumbência total do reclamante, exclui-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, e arbitra-se
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, a cargo do autor, no percentual de 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o
reclamante beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$754,01,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000274-16.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para afastar da
condenação o pagamento de horas extras decorrentes de
supressão do intervalo intrajornada, e, consequentemente, julgar
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Ante a
sucumbência total do reclamante, exclui-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, e arbitra-se
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, a cargo do autor, no percentual de 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o
reclamante beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$754,01,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-19.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-19.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-22.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
RECORRIDO GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITADA. DONO DA
OBRA. ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. De acordo
com o entendimento sedimentado do Tribunal Superior do Trabalho,
o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e
o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo
sendo o dono da obra uma empresa (OJ 191 da SDI-I). E, conforme
esclarecido no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 190-
53.2015.5.03.0090, se o empreiteiro contratar empresa sem
idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá
subsidiariamente por tais obrigações, exceto se tratar de ente
público. Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, julgando improcedente o pleito
formulado pelo autor em relação ao ente público.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (assinado eletronicamente) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-22.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
RECORRIDO GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITADA. DONO DA
OBRA. ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. De acordo
com o entendimento sedimentado do Tribunal Superior do Trabalho,
o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e
o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo
sendo o dono da obra uma empresa (OJ 191 da SDI-I). E, conforme
esclarecido no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 190-
53.2015.5.03.0090, se o empreiteiro contratar empresa sem
idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá
subsidiariamente por tais obrigações, exceto se tratar de ente
público. Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, REJEITAR a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a responsabilidade
subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, julgando improcedente o pleito
formulado pelo autor em relação ao ente público.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. (assinado eletronicamente) -
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-66.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RECORRIDO ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DE
PROVA EMPRESTADA CONVENCIONADA EM AUDIÊNCIA. O
juízo de origem, por ocasião da prolação da sentença, ignorando a
prova emprestada sobre a qual as partes convencionaram a
utilização, incorreu em erro de procedimento, gerando nulidade
processual. Nesse contexto, impõe-se a devolução dos autos à
Vara do Trabalho de origem, para a prolação de novo decisum,
desta feita com a valoração da aludida prova.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, suscitada pelo autor,
nas razões recursais para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento,
desta feita com a valoração, na forma que o Juiz a quo entender
pertinente, do teor do depoimento da testemunha ALEX BARBOSA
DO NASCIMENTO nos autos da RT n.º 000026-
74.2023.5.13.011.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Helder Macio de Carvalho Melo pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-66.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RECORRIDO ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DE
PROVA EMPRESTADA CONVENCIONADA EM AUDIÊNCIA. O
juízo de origem, por ocasião da prolação da sentença, ignorando a
prova emprestada sobre a qual as partes convencionaram a
utilização, incorreu em erro de procedimento, gerando nulidade
processual. Nesse contexto, impõe-se a devolução dos autos à
Vara do Trabalho de origem, para a prolação de novo decisum,
desta feita com a valoração da aludida prova.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, suscitada pelo autor,
nas razões recursais para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento,
desta feita com a valoração, na forma que o Juiz a quo entender
pertinente, do teor do depoimento da testemunha ALEX BARBOSA
DO NASCIMENTO nos autos da RT n.º 000026-
74.2023.5.13.011.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Helder Macio de Carvalho Melo pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001272-14.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001272-14.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
OBSERVÂNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
é pacífica ao não distinguir a insalubridade quanto aos
trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e àqueles
incumbidos da varrição, à luz do Anexo 14 da NR-15 da Portaria
3.214/1978 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Em ambas
as atividades, conforme entende o TST, existe o contato
permanente com lixo urbano, o que justifica a concessão do
adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a existência de
acordo coletivo de trabalho limitando o percentual aplicado, a título
de adicional de insalubridade, para tais atividades, imperiosa a
observância da norma autônoma, no período de sua vigência.
Recurso a que se confere provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT E DO PPP. GRAU MÁXIMO
DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. A Lei nº 8.213/1991
estabelece que o empregador tem a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. No referido
documento, devem constar as atividades exercidas pelo obreiro,
registrando-se todos os riscos aos quais esteve sujeito durante o
pacto laboral. Sendo um documento essencial para comprovar junto
à autarquia previdenciária as reais condições de trabalho do
demandante, para fins de obtenção da aposentadoria especial, deve
o PPP ser elaborado de forma precisa. Portanto, verificando-se que
o perfil profissiográfico fornecido ao empregado não reflete
adequadamente os riscos aos quais esteve exposto, a retificação do
documento é medida que se impõe, determinação esta que não se
aplica ao LTCAT por se tratar de documento cuja posse é atribuída
ao ente patronal. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Diante do provimento integral do apelo da primeira reclamada e do
provimento parcial do recurso do reclamante, tão somente para
determinar a entrega do PPP atualizado, cuja responsabilidade
recai exclusivamente sobre a primeira demandada, é consequência
lógica o provimento do recurso ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR acerca da
exclusão da responsabilidade subsidiária pela condenação.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, em
relação ao recurso ordinário da reclamada NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar da
condenação o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade e reflexos, bem como a indenização por danos
morais; em relação ao recurso do reclamante: por unanimidade,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA na obrigação
de fazer concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP, devidamente atualizado; em relação ao
recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO ao apelo para excluir a responsabilidade subsidiária
pela condenação. Deverá a primeira reclamada cumprir a obrigação
de fazer no prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o
limite de 30 dias, nos termos do art. 652, d, da CLT, combinado com
o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento. Honorários
advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, em favor dos advogados das reclamadas,
reconhecida em favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte
demandante foi sucumbente na pretensão objeto das perícias e
levando em conta o disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de
março de 2022, os honorários periciais devidos devem ser
reduzidos para o importe de R$ 800,00, e deverão ser suportados
pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. Custas
processuais também invertidas em desfavor do reclamante, porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Jeane Rabelo pela Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
OBSERVÂNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
é pacífica ao não distinguir a insalubridade quanto aos
trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e àqueles
incumbidos da varrição, à luz do Anexo 14 da NR-15 da Portaria
3.214/1978 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Em ambas
as atividades, conforme entende o TST, existe o contato
permanente com lixo urbano, o que justifica a concessão do
adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a existência de
acordo coletivo de trabalho limitando o percentual aplicado, a título
de adicional de insalubridade, para tais atividades, imperiosa a
observância da norma autônoma, no período de sua vigência.
Recurso a que se confere provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT E DO PPP. GRAU MÁXIMO
DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. A Lei nº 8.213/1991
estabelece que o empregador tem a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. No referido
documento, devem constar as atividades exercidas pelo obreiro,
registrando-se todos os riscos aos quais esteve sujeito durante o
pacto laboral. Sendo um documento essencial para comprovar junto
à autarquia previdenciária as reais condições de trabalho do
demandante, para fins de obtenção da aposentadoria especial, deve
o PPP ser elaborado de forma precisa. Portanto, verificando-se que
o perfil profissiográfico fornecido ao empregado não reflete
adequadamente os riscos aos quais esteve exposto, a retificação do
documento é medida que se impõe, determinação esta que não se
aplica ao LTCAT por se tratar de documento cuja posse é atribuída
ao ente patronal. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Diante do provimento integral do apelo da primeira reclamada e do
provimento parcial do recurso do reclamante, tão somente para
determinar a entrega do PPP atualizado, cuja responsabilidade
recai exclusivamente sobre a primeira demandada, é consequência
lógica o provimento do recurso ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR acerca da
exclusão da responsabilidade subsidiária pela condenação.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, em
relação ao recurso ordinário da reclamada NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar da
condenação o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade e reflexos, bem como a indenização por danos
morais; em relação ao recurso do reclamante: por unanimidade,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA na obrigação
de fazer concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP, devidamente atualizado; em relação ao
recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO ao apelo para excluir a responsabilidade subsidiária
pela condenação. Deverá a primeira reclamada cumprir a obrigação
de fazer no prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o
limite de 30 dias, nos termos do art. 652, d, da CLT, combinado com
o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento. Honorários
advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, em favor dos advogados das reclamadas,
reconhecida em favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte
demandante foi sucumbente na pretensão objeto das perícias e
levando em conta o disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de
março de 2022, os honorários periciais devidos devem ser
reduzidos para o importe de R$ 800,00, e deverão ser suportados
pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processuais também invertidas em desfavor do reclamante, porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Jeane Rabelo pela Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
OBSERVÂNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
é pacífica ao não distinguir a insalubridade quanto aos
trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e àqueles
incumbidos da varrição, à luz do Anexo 14 da NR-15 da Portaria
3.214/1978 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Em ambas
as atividades, conforme entende o TST, existe o contato
permanente com lixo urbano, o que justifica a concessão do
adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a existência de
acordo coletivo de trabalho limitando o percentual aplicado, a título
de adicional de insalubridade, para tais atividades, imperiosa a
observância da norma autônoma, no período de sua vigência.
Recurso a que se confere provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT E DO PPP. GRAU MÁXIMO
DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. A Lei nº 8.213/1991
estabelece que o empregador tem a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. No referido
documento, devem constar as atividades exercidas pelo obreiro,
registrando-se todos os riscos aos quais esteve sujeito durante o
pacto laboral. Sendo um documento essencial para comprovar junto
à autarquia previdenciária as reais condições de trabalho do
demandante, para fins de obtenção da aposentadoria especial, deve
o PPP ser elaborado de forma precisa. Portanto, verificando-se que
o perfil profissiográfico fornecido ao empregado não reflete
adequadamente os riscos aos quais esteve exposto, a retificação do
documento é medida que se impõe, determinação esta que não se
aplica ao LTCAT por se tratar de documento cuja posse é atribuída
ao ente patronal. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Diante do provimento integral do apelo da primeira reclamada e do
provimento parcial do recurso do reclamante, tão somente para
determinar a entrega do PPP atualizado, cuja responsabilidade
recai exclusivamente sobre a primeira demandada, é consequência
lógica o provimento do recurso ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR acerca da
exclusão da responsabilidade subsidiária pela condenação.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos nos autos, e, no mérito, em
relação ao recurso ordinário da reclamada NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar da
condenação o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade e reflexos, bem como a indenização por danos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
morais; em relação ao recurso do reclamante: por unanimidade,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA na obrigação
de fazer concernente à entrega ao reclamante do Perfil Psicográfico
Previdenciário - PPP, devidamente atualizado; em relação ao
recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO ao apelo para excluir a responsabilidade subsidiária
pela condenação. Deverá a primeira reclamada cumprir a obrigação
de fazer no prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o
limite de 30 dias, nos termos do art. 652, d, da CLT, combinado com
o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento. Honorários
advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, em favor dos advogados das reclamadas,
reconhecida em favor do autor a suspensão da exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Tendo em vista que a parte
demandante foi sucumbente na pretensão objeto das perícias e
levando em conta o disposto no Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de
março de 2022, os honorários periciais devidos devem ser
reduzidos para o importe de R$ 800,00, e deverão ser suportados
pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. Custas
processuais também invertidas em desfavor do reclamante, porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Jeane Rabelo pela Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-78.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, e depósitos de FGTS
de todo o período contratual (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal ora declarada. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 13.12.2018, com salário mensal de R$1.360,00
função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-78.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, e depósitos de FGTS
de todo o período contratual (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal ora declarada. Impõe-se ao recorrido registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com
admissão em 13.12.2018, com salário mensal de R$1.360,00
função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, por ambas as partes ( art.
791-A da CLT), na forma da fundamentação supra. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-63.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
depósitos de FGTS de todo o período contratual (a recolher),
respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX do art.
7º da Constituição Federal, ora declarada. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 14.12.2015, com salário mensal de
R$1.200,00 função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, por
ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação
supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-63.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
depósitos de FGTS de todo o período contratual (a recolher),
respeitada a prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX do art.
7º da Constituição Federal, ora declarada. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 14.12.2015, com salário mensal de
R$1.200,00 função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, por
ambas as partes ( art. 791-A da CLT), na forma da fundamentação
supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), observada a prescrição declarada pelo primeiro grau
(direitos exigidos do período anterior a 23/01/2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 12.02.2018 com salário
mensal de R$1.200,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(integrais de 2019 a 2023) e FGTS da contratualidade reclamada (a
recolher), observada a prescrição declarada pelo primeiro grau
(direitos exigidos do período anterior a 23/01/2019). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 12.02.2018 com salário
mensal de R$1.200,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2020 com salário mensal de
R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2020 com salário mensal de
R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Comprovado que a
reclamante se encontrava, na data da dispensa, a menos de 1 ano
da aquisição do direito à aposentadoria, faz jus a autora ao
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário,
ainda que não tenha comunicado a empregadora sobre a
proximidade de sua aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização substitutiva
do período da estabilidade provisória, correspondente aos salários
do lapso compreendido entre o término do aviso prévio indenizado e
a data em que a reclamante completou todos os requisitos para a
aposentadoria concedida pelo INSS (28.04.2022), incluindo reflexos
em férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional e FGTS
mais 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Invertida a
sucumbência, absolve-se a recorrente da condenação ao
pagamento da parcela. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Fabiano Lima pelo Sistema Educacional
Brasileiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Comprovado que a
reclamante se encontrava, na data da dispensa, a menos de 1 ano
da aquisição do direito à aposentadoria, faz jus a autora ao
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário,
ainda que não tenha comunicado a empregadora sobre a
proximidade de sua aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização substitutiva
do período da estabilidade provisória, correspondente aos salários
do lapso compreendido entre o término do aviso prévio indenizado e
a data em que a reclamante completou todos os requisitos para a
aposentadoria concedida pelo INSS (28.04.2022), incluindo reflexos
em férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional e FGTS
mais 40%; b) honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Invertida a
sucumbência, absolve-se a recorrente da condenação ao
pagamento da parcela. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Fabiano Lima pelo Sistema Educacional
Brasileiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001523-88.2017.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-92.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVANTE RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
AGRAVADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
AGRAVADO JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o embargante/agravado logrou demonstrar que o bem imóvel
objeto da demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0000213-58.2018.5.13.0011). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel, em nome do
embargante/agravado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado André
Gomes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-92.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
AGRAVADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
AGRAVADO JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, o embargante/agravado logrou demonstrar que o bem imóvel
objeto da demanda, de fato, faz parte do seu patrimônio, além de ter
evidenciado que foi adquirido antes do ajuizamento do processo
matriz (reclamação trabalhista n.º 0000213-58.2018.5.13.0011). Ou
seja, à época da formalização do contrato de compra e venda não
havia sobre o imóvel qualquer restrição judicial. Diante disso, impõe
-se considerar legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência
de registro em definitivo do imóvel, em nome do
embargante/agravado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado André
Gomes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000023-22.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ADILSON DO NASCIMENTO
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da
condenação: a) a obrigação de fazer referente a baixa na CTPS e,
consequentemente, a sanção pecuniária imposta; e b) o pagamento
de danos morais. Custas reduzidas ao valor de R$33,63.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO FERNANDES DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002218-79.2016.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
AGRAVADO JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-40.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. APLICAÇÃO DO §
2º DO ART. 791-A, DA CLT. CABIMENTO. A fixação de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
advocatícios sucumbenciais, nas reclamações trabalhistas, está
atualmente prevista na CLT, art. 791-A, que estabelece o
arbitramento de tais honorários entre o percentual mínimo de 5% e
o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O referido
dispositivo legal, em seu § 2º, prevê também que, ao fixar os
honorários advocatícios sucumbenciais, o juízo observará o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. No caso em apreço, analisando a
complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do patrono da demandante (art. 791-A, § 2º, da CLT),
entendo que exsurge razoável majorar o percentual originalmente
fixado em 5% ao percentual de 10%, considerando que se trata de
causa em que se discute o pagamento de diversos títulos, de
natureza e relevância jurídico-laboral. Recurso ordinário obreiro
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para majorar a condenação da reclamada
em honorários advocatícios sucumbencias para o percentual de
10% sobre o valor da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. TERMO DE
PARCELAMENTO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE CABAL COMPROVAÇÃO DOS
DEPÓSITOS DEVIDOS. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. O acordo
firmado com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos
depósitos do FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de
regularizar o recolhimento dos referidos depósitos na conta
vinculada da empregada no momento da rescisão do contrato de
trabalho, ocorrido na mudança do regime celetista para o estatutário
(Súmula n.º 382 do TST), uma vez que o trabalhador não participou
da mencionada avença com o órgão gestor, e, por conseguinte, os
efeitos do ajuste celebrado repercutem somente em relação aos
participantes do negócio jurídico, não podendo ser oponível à
obreira. Portanto, a efetivação de acordo de parcelamento,
pertinente aos depósitos do FGTS perante a CEF, não exime o
empregador da obrigação de proceder, com regularidade, ao seu
recolhimento na conta vinculada do trabalhador e da respectiva
comprovação do recolhimento da totalidade dos depósitos devidos
no presente feito, ônus probatório do qual o recorrente não se
desvencilhou a contento. Recurso patronal não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOMINGOS
LABORADOS. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS LABORADAS
E DO RSR EM DOBRO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
O labor aos domingos restou reconhecido nos autos, sem a
concessão de folga compensatória em outro dia da semana,
ensejando o pagamento dobrado do repouso semanal remunerado,
nos termos do art. 9º da Lei n.º 605/49 e da Súmula n.º 146 do TST.
Vale destacar que o pagamento dobrado dos DSRs não gozados e
das horas laboradas aos domingos com o adicional de 100% não
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
caracteriza bis in idem, vez que este pagamento se destina a
remunerar o trabalho prestado em condições mais nocivas, qual
seja, no dia destinado ao descanso semanal remunerado, enquanto
aquele se justifica pela privação do obreiro ao repouso semanal
remunerado. Recurso adesivo autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, das partes, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para
acrescer à condenação a parcela correspondente ao DRS em
dobro, mais reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS. Custas majoradas, tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Brunno Siqueira
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. TERMO DE
PARCELAMENTO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE CABAL COMPROVAÇÃO DOS
DEPÓSITOS DEVIDOS. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. O acordo
firmado com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos
depósitos do FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de
regularizar o recolhimento dos referidos depósitos na conta
vinculada da empregada no momento da rescisão do contrato de
trabalho, ocorrido na mudança do regime celetista para o estatutário
(Súmula n.º 382 do TST), uma vez que o trabalhador não participou
da mencionada avença com o órgão gestor, e, por conseguinte, os
efeitos do ajuste celebrado repercutem somente em relação aos
participantes do negócio jurídico, não podendo ser oponível à
obreira. Portanto, a efetivação de acordo de parcelamento,
pertinente aos depósitos do FGTS perante a CEF, não exime o
empregador da obrigação de proceder, com regularidade, ao seu
recolhimento na conta vinculada do trabalhador e da respectiva
comprovação do recolhimento da totalidade dos depósitos devidos
no presente feito, ônus probatório do qual o recorrente não se
desvencilhou a contento. Recurso patronal não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOMINGOS
LABORADOS. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS LABORADAS
E DO RSR EM DOBRO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
O labor aos domingos restou reconhecido nos autos, sem a
concessão de folga compensatória em outro dia da semana,
ensejando o pagamento dobrado do repouso semanal remunerado,
nos termos do art. 9º da Lei n.º 605/49 e da Súmula n.º 146 do TST.
Vale destacar que o pagamento dobrado dos DSRs não gozados e
das horas laboradas aos domingos com o adicional de 100% não
caracteriza bis in idem, vez que este pagamento se destina a
remunerar o trabalho prestado em condições mais nocivas, qual
seja, no dia destinado ao descanso semanal remunerado, enquanto
aquele se justifica pela privação do obreiro ao repouso semanal
remunerado. Recurso adesivo autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, das partes, e no mérito, NEGAR
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao recurso da reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para
acrescer à condenação a parcela correspondente ao DRS em
dobro, mais reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS. Custas majoradas, tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Brunno Siqueira
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000680-98.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela Claro S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000680-98.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
pela Claro S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001052-38.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6c2024.
Processo Nº ROT-0001052-38.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfc5c3d.
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c469c85.
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74005c4.
Processo Nº AP-0027000-33.2013.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AGRAVADO ROSINALDO ANTONIO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. VALOR DO PROVENTO
SEMELHANTE AO ATUAL SALÁRIO-MÍNIMO. EVIDENTE
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR EXECUTADO.
AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do art. 833
do CPC admite a penhora de subsídios e proventos de
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. A
possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento legal deve,
ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como é o crédito
trabalhista, limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos
termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não comprometer a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sobrevivência do devedor. Ocorre que, na peculiar situação em
análise, a ordem de bloqueio requerida pelo exequente recairia
sobre proventos decorrentes de benefício de aposentadoria por
invalidez previdenciária de valor semelhante ao atual salário-mínimo
e, onde qualquer percentual de bloqueio nos proventos do
executado não se perfaz módico, sempre havendo um nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento
do executado e da sua família, afrontando o princípio da dignidade
da pessoa humana. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o agravo de petição do exequente, JOSE AILTON LIMA DA SILVA,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de
R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-52.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RECORRIDO JPALOG EXPRESS LTDA
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,
preliminarmente, em atuação de ofício, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-52.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RECORRIDO JPALOG EXPRESS LTDA
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,
preliminarmente, em atuação de ofício, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-52.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RECORRIDO JPALOG EXPRESS LTDA
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON RAMOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,
preliminarmente, em atuação de ofício, NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001316-88.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a dedução do valor pago à autora a título de 13º salário
no ano de 2023, por meio do documento de ID. 466e0cb. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001316-88.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a dedução do valor pago à autora a título de 13º salário
no ano de 2023, por meio do documento de ID. 466e0cb. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DA
REALIDADE FÁTICA. No caso sob exame, restou comprovado que
os contratos de trabalho firmados pelas partes, por prazo
determinado, não se amoldam ao comando do art. 443, § 2º, da
CLT, emergindo a natureza do pacto laboral por prazo
indeterminado e atraindo a condenação nas verbas rescisórias
respectivas, cuja quitação não restou demonstrada. Sentença
confirmada. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DA
REALIDADE FÁTICA. No caso sob exame, restou comprovado que
os contratos de trabalho firmados pelas partes, por prazo
determinado, não se amoldam ao comando do art. 443, § 2º, da
CLT, emergindo a natureza do pacto laboral por prazo
indeterminado e atraindo a condenação nas verbas rescisórias
respectivas, cuja quitação não restou demonstrada. Sentença
confirmada. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DANOS MORAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às
diretrizes do STF, quanto à aplicação de juros e correção monetária,
bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST, a
atualização monetária, no caso do dano moral, deve restringir-se à
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a data de
fixação e/ou alteração judicial. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
executado, para, em relação aos cálculos dos danos morais, aplicar
a taxa SELIC a partir da data de fixação do seu valor. Custas
processuais de execução no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DANOS MORAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às
diretrizes do STF, quanto à aplicação de juros e correção monetária,
bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST, a
atualização monetária, no caso do dano moral, deve restringir-se à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a data de
fixação e/ou alteração judicial. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
executado, para, em relação aos cálculos dos danos morais, aplicar
a taxa SELIC a partir da data de fixação do seu valor. Custas
processuais de execução no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INCOMPLETOS. DEFERIMENTO. SÚMULA 338 DO TST. Nas
razões recursais, a empresa alega haver equívoco na decisão, pois
os contracheques dos períodos considerados faltantes, anexados à
defesa, evidenciam o pagamento de horas extras. A exposição é
equivocada. O provimento condenatório relativo ao pagamento de
horas extras decorre da ausência de cartões de ponto, que são os
documentos específicos para a comprovação da jornada efetiva do
trabalhador, conforme art. 74, § 2º, da CLT. A existência de
contracheques relacionados aos períodos faltantes não afasta a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
presunção de veracidade da jornada alegada pela ausência dos
cartões de ponto. Os recibos de pagamento servem apenas ao
confronto entre os valores devidos e os valores pagos, para fins de
dedução, a qual, inclusive, já foi determinada na sentença. Portanto,
não havendo cartões de ponto relacionados a parte do período,
correto o deferimento de horas extras e reflexos, com fundamento
na jurisprudência pacificada por meio da Súmula nº 338 do TST.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INCOMPLETOS. DEFERIMENTO. SÚMULA 338 DO TST. Nas
razões recursais, a empresa alega haver equívoco na decisão, pois
os contracheques dos períodos considerados faltantes, anexados à
defesa, evidenciam o pagamento de horas extras. A exposição é
equivocada. O provimento condenatório relativo ao pagamento de
horas extras decorre da ausência de cartões de ponto, que são os
documentos específicos para a comprovação da jornada efetiva do
trabalhador, conforme art. 74, § 2º, da CLT. A existência de
contracheques relacionados aos períodos faltantes não afasta a
presunção de veracidade da jornada alegada pela ausência dos
cartões de ponto. Os recibos de pagamento servem apenas ao
confronto entre os valores devidos e os valores pagos, para fins de
dedução, a qual, inclusive, já foi determinada na sentença. Portanto,
não havendo cartões de ponto relacionados a parte do período,
correto o deferimento de horas extras e reflexos, com fundamento
na jurisprudência pacificada por meio da Súmula nº 338 do TST.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DO PIS.
ÔNUS DA PROVA. O término do vínculo empregatício havido entre
as partes é posterior às alterações implementadas pela Portaria nº
1.127 SEPREVT, de 14.10.2019, de modo que a empresa
recorrente, na condição de declarante do eSocial, estava não só
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
desobrigada de declarar a RAIS, mas também bloqueada de fazê-lo
pelo GDRAIS 2019. Entretanto, o recorrente não coligiu aos autos
nenhum comprovante de que registrou a baixa contratual no e-
Social, e que, assim, possibilitou a percepção do benefício alusivo
ao PIS pela autora, razão pela qual se mostra devida a indenização
substitutiva do referido benefício governamental. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DO PIS.
ÔNUS DA PROVA. O término do vínculo empregatício havido entre
as partes é posterior às alterações implementadas pela Portaria nº
1.127 SEPREVT, de 14.10.2019, de modo que a empresa
recorrente, na condição de declarante do eSocial, estava não só
desobrigada de declarar a RAIS, mas também bloqueada de fazê-lo
pelo GDRAIS 2019. Entretanto, o recorrente não coligiu aos autos
nenhum comprovante de que registrou a baixa contratual no e-
Social, e que, assim, possibilitou a percepção do benefício alusivo
ao PIS pela autora, razão pela qual se mostra devida a indenização
substitutiva do referido benefício governamental. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- FELIPE DE MELO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-16.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA SPRINK. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA.
DESERÇÃO. Como a reclamada não efetuou o preparo de seu
recurso, mesmo intimada a adotar tal providência, nos termos do
art. 1.007, § 2º, do CPC, considera-se não preenchido o
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sendo deserto o
apelo. Recurso não conhecido.RECURSO DA RECLAMADA OI
S.A. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. O dano moral, por representar conduta grave
praticada pelo empregador, exige prova robusta da prática de ato
ilícito para seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se
desvencilhar de tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT.
Não restando demonstrada uma conduta patronal específica que
tenha atingido os direitos da personalidade do demandante, outra
solução não há do que julgar improcedente o pedido de indenização
por danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as seguintes
parcelas: a) indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
indenização por danos morais; c) multa prevista no art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-16.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA SPRINK. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA.
DESERÇÃO. Como a reclamada não efetuou o preparo de seu
recurso, mesmo intimada a adotar tal providência, nos termos do
art. 1.007, § 2º, do CPC, considera-se não preenchido o
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sendo deserto o
apelo. Recurso não conhecido.RECURSO DA RECLAMADA OI
S.A. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. O dano moral, por representar conduta grave
praticada pelo empregador, exige prova robusta da prática de ato
ilícito para seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se
desvencilhar de tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT.
Não restando demonstrada uma conduta patronal específica que
tenha atingido os direitos da personalidade do demandante, outra
solução não há do que julgar improcedente o pedido de indenização
por danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DA RECLAMADA SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as seguintes
parcelas: a) indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
indenização por danos morais; c) multa prevista no art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-16.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA SPRINK. INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA.
DESERÇÃO. Como a reclamada não efetuou o preparo de seu
recurso, mesmo intimada a adotar tal providência, nos termos do
art. 1.007, § 2º, do CPC, considera-se não preenchido o
pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sendo deserto o
apelo. Recurso não conhecido.RECURSO DA RECLAMADA OI
S.A. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. O dano moral, por representar conduta grave
praticada pelo empregador, exige prova robusta da prática de ato
ilícito para seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se
desvencilhar de tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT.
Não restando demonstrada uma conduta patronal específica que
tenha atingido os direitos da personalidade do demandante, outra
solução não há do que julgar improcedente o pedido de indenização
por danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as seguintes
parcelas: a) indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
indenização por danos morais; c) multa prevista no art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-44.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAGEPA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL. DISCUSSÃO SUPERADA EM AÇÃO
ANTERIORMENTE AJUIZADA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. Uma vez constatada a
existência de coisa julgada no que se refere à natureza do auxílio-
alimentação, é devido o pagamento dos reflexos correlatos de forma
retroativa. Outrossim, não se aplicam ao caso as modificações
introduzidas pelo § 2º do art. 457 da CLT, porque o autor ingressou
na empresa muito antes da adesão patronal ao Programa PAT, o
que o afasta do alcance dos efeitos indenizatórios atribuídos à
parcela. Recurso do reclamante provido, para deferir os reflexos
salariais pretendidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença, deferir ao
reclamante o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação pago
pela empresa sobre adicional noturno, horas extras, intervalo
intrajornada, férias + 1/3, 13º salário, FGTS (a ser depositado), bem
como as incidências previdenciárias decorrentes. Honorários
sucumbenciais, apenas pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de
R$ 1.000,00 e calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00,
atribuído provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE TEMPORAL.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito
deste Colegiado, as promoções por antiguidade, estabelecidas em
norma interna da empregadora, devem assentar-se unicamente no
critério da temporalidade. Trata-se de aspecto objetivo entrelaçado
ao tempo de serviço do empregado, não se submetendo a análises
subjetivas ou a questões orçamentárias da empresa pública. No
caso, vigora no âmbito da CBTU o PES 2010, ao qual o contrato de
trabalho do reclamante é atrelado. O item 2.2 da referida norma
estabelece a progressão salarial "de um nível para outro, dentro do
mesmo processo", limitando o direito ao impacto anual de 1% da
folha salarial e destinando apenas 10% dos recursos à promoção
por antiguidade. As restrições não podem ser aceitas, porque se
chocam com a própria essência do progresso funcional por tempo
de serviço, associada exclusivamente ao critério temporal. O
reclamante, portanto, faz jus ao recebimento de promoções por
antiguidade, por haver implementado o tempo suficiente à
progressão, que é anual. O art. 461, § 3º, da CLT, introduzido com
reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que facultou a adoção do
sistema de promoções alternadamente ou por apenas um dos
critérios, dentro de cada categoria profissional, em nada altera essa
conclusão, porque o seu advento não derrogou as normas da
empresa que, voluntariamente, estabelecem critérios determinados
para as promoções de empregados. Recurso parcialmente provido,
impondo-se à reclamada as obrigações de pagar diferenças
salariais e reflexos e de observar as progressões futuras, enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
se mantiverem as condições factuais e jurídicas que permeiam o
direito de progressão por antiguidade, sob pena de pagamento de
multa diária.RECURSO DA RECLAMADA. REENQUADRAMENTO.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ANÁLISE DAS PROVAS.
INDEFERIMENTO. Ao ser contratado em 11.01.2021, para exercer
as funções do cargo de Assistente Operacional - Manobras, o
reclamante foi enquadrado no Sistema 1, previsto no Plano de
Emprego e Salário (PES 2010), conforme se extrai de sua ficha
funcional. O autor alega que o ato administrativo é incorreto,
porque, desde que ingressou nos quadros da empresa, fez
treinamentos e sempre realizou, com aptidão, atividades inerentes
ao Sistema 2 do referido cargo. A respeito do tema, pleiteia o
reconhecimento de diferenças, reflexos e reenquadramento. O
pedido é improcedente, devendo a sentença ser reformada no
particular. As provas colhidas nos autos não embasam o
convencimento de que o autor, desde a sua contratação, realizou
atividades mais complexas do que aquelas inerentes ao cargo para
o qual foi contratado e originalmente enquadrado. Os documentos,
os áudios, as fotos, os vídeos e o depoimento testemunhal não
sedimentam a certeza de que a reclamada impôs ao reclamante
atividades diversas daquelas compreendidas no Sistema 1.
Atualmente, há um amplo acesso a câmaras fotográficas, instaladas
em celulares, sendo extremamente fácil, para os usuários, serem
retratados em qualquer situação, inclusive em ambientes nos quais
não estão autorizados a transitar ou trabalhar, nas relações de
emprego. Os áudios degravados pelo autor, que contêm
interlocução com outros empregados da empresa pública, não
sugerem a existência de trabalho realizado em desvio de função. O
reclamante pode ter aptidão para os serviços, mas isto não quer
dizer que a reclamada o obrigava a realizar as atividades de maior
complexidade. Alguns dos relatórios emitidos pelo autor não
correspondem a uma atividade "pensante", termo usado por ele
para justificar o seu pedido, com base em parecer do setor jurídico
da empresa. Outros documentos não contêm a identificação de
quem os recebeu. Além disso, qualquer empregado da empresa
poderia reportar os assuntos enfocados pelo reclamante naqueles
documentos, sem que isto caracterize maior grau de conhecimento
nas operações. A norma interna da empregadora classifica o
empregado no Sistema 2 não apenas pela simples atribuição de
realizar registros burocráticos, verificações e comunicações à
chefia, exigindo, ainda, que esteja habilitado e autorizado pelo
Centro de Controle Operacional. É preciso, pois, a anuência da
empregadora para o empregado realizar as operações. O fato de o
trabalhador, por sua iniciativa, confeccionar relatórios, fazer
reclamações e dirigir-se à chefia, por escrito ou por rádio, celular ou
algum meio audiovisual, não é o bastante para o reenquadramento.
Pensar do contrário seria admitir que, independentemente da
vontade da empregadora, o empregado pudesse adotar uma rotina
de trabalho, com a elaboração de relatórios e envios de mensagem,
para angariar o enquadramento na estrutura funcional da empresa
pública. Além disso, caso houvesse, de fato, desvio de função, o
resultado esperado para tal hipótese seria a cessação do desvio.
Ou seja, em respeito ao serviço público de transporte, incumbido à
reclamada, a Justiça deveria atuar no sentido de restauração da
normalidade, limitando as tarefas do reclamante às atribuições para
as quais foi contratado. O enquadramento nos Sistemas concebidos
na norma interna não se refere à progressão funcional, com efeitos
escalonados no tempo. O empregado público eventualmente
desviado deve retornar às suas funções efetivas. Não há um direito
perpétuo ao enquadramento em Sistema superior ao que foi
contratado. Por tais razões, a condenação imposta à empresa,
relativa ao reenquadramento, deve ser afastada. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença por irregularidade na fixação de honorários
sucumbenciais, suscitada pelo recorrente; REJEITO a preliminar de
nulidade da sentença por julgamento citra petita, suscitada pelo
recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando
a sentença: (1) reconhecer o direito do empregado ao recebimento
de promoções anuais por antiguidade em 11.01.2022 (um nível),
11.01.2023 (um nível) e marcos temporais sucessivos; (2) condenar
a reclamada a: (a) pagar ao reclamante as diferenças resultantes
das promoções por antiguidade (parcelas vencidas), com reflexos
sobre férias + 1/3, eventuais abonos de férias, 13 salários,
recolhimentos do FGTS e eventuais horas extras (parcelas vencidas
e vincendas); (b) pagar as diferenças e reflexos a partir dos marcos
temporais ocorridos durante a tramitação do processo (parcelas
vincendas); (c) providenciar as promoções anuais futuras
(concessão de um nível a cada ano de trabalho), enquanto se
mantiverem as condições factuais e jurídicas que permeiam o direito
de progressão por antiguidade, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em favor do
reclamante; (3) fixar em R$ 40.000,00 a base para o cálculo dos
honorários sucumbenciais (5% do referido valor) devidos pela
reclamada, destinados ao advogado do reclamante; (4) determinar a
incidência da TR na atualização da dívida, até a data do
ajuizamento da ação; RECURSO DA RECLAMADA: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contrarrazões; REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
recurso por falta de interesse processual, suscitadas pelo
reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para afastar a condenação de pagamento de diferenças
salariais e reflexos (obrigação de pagar) e implementação
(obrigação de fazer) relacionados ao reenquadramento no Sistema
2 do PES 2010 da empresa pública. Custas moduladas para R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE TEMPORAL.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito
deste Colegiado, as promoções por antiguidade, estabelecidas em
norma interna da empregadora, devem assentar-se unicamente no
critério da temporalidade. Trata-se de aspecto objetivo entrelaçado
ao tempo de serviço do empregado, não se submetendo a análises
subjetivas ou a questões orçamentárias da empresa pública. No
caso, vigora no âmbito da CBTU o PES 2010, ao qual o contrato de
trabalho do reclamante é atrelado. O item 2.2 da referida norma
estabelece a progressão salarial "de um nível para outro, dentro do
mesmo processo", limitando o direito ao impacto anual de 1% da
folha salarial e destinando apenas 10% dos recursos à promoção
por antiguidade. As restrições não podem ser aceitas, porque se
chocam com a própria essência do progresso funcional por tempo
de serviço, associada exclusivamente ao critério temporal. O
reclamante, portanto, faz jus ao recebimento de promoções por
antiguidade, por haver implementado o tempo suficiente à
progressão, que é anual. O art. 461, § 3º, da CLT, introduzido com
reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que facultou a adoção do
sistema de promoções alternadamente ou por apenas um dos
critérios, dentro de cada categoria profissional, em nada altera essa
conclusão, porque o seu advento não derrogou as normas da
empresa que, voluntariamente, estabelecem critérios determinados
para as promoções de empregados. Recurso parcialmente provido,
impondo-se à reclamada as obrigações de pagar diferenças
salariais e reflexos e de observar as progressões futuras, enquanto
se mantiverem as condições factuais e jurídicas que permeiam o
direito de progressão por antiguidade, sob pena de pagamento de
multa diária.RECURSO DA RECLAMADA. REENQUADRAMENTO.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ANÁLISE DAS PROVAS.
INDEFERIMENTO. Ao ser contratado em 11.01.2021, para exercer
as funções do cargo de Assistente Operacional - Manobras, o
reclamante foi enquadrado no Sistema 1, previsto no Plano de
Emprego e Salário (PES 2010), conforme se extrai de sua ficha
funcional. O autor alega que o ato administrativo é incorreto,
porque, desde que ingressou nos quadros da empresa, fez
treinamentos e sempre realizou, com aptidão, atividades inerentes
ao Sistema 2 do referido cargo. A respeito do tema, pleiteia o
reconhecimento de diferenças, reflexos e reenquadramento. O
pedido é improcedente, devendo a sentença ser reformada no
particular. As provas colhidas nos autos não embasam o
convencimento de que o autor, desde a sua contratação, realizou
atividades mais complexas do que aquelas inerentes ao cargo para
o qual foi contratado e originalmente enquadrado. Os documentos,
os áudios, as fotos, os vídeos e o depoimento testemunhal não
sedimentam a certeza de que a reclamada impôs ao reclamante
atividades diversas daquelas compreendidas no Sistema 1.
Atualmente, há um amplo acesso a câmaras fotográficas, instaladas
em celulares, sendo extremamente fácil, para os usuários, serem
retratados em qualquer situação, inclusive em ambientes nos quais
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
não estão autorizados a transitar ou trabalhar, nas relações de
emprego. Os áudios degravados pelo autor, que contêm
interlocução com outros empregados da empresa pública, não
sugerem a existência de trabalho realizado em desvio de função. O
reclamante pode ter aptidão para os serviços, mas isto não quer
dizer que a reclamada o obrigava a realizar as atividades de maior
complexidade. Alguns dos relatórios emitidos pelo autor não
correspondem a uma atividade "pensante", termo usado por ele
para justificar o seu pedido, com base em parecer do setor jurídico
da empresa. Outros documentos não contêm a identificação de
quem os recebeu. Além disso, qualquer empregado da empresa
poderia reportar os assuntos enfocados pelo reclamante naqueles
documentos, sem que isto caracterize maior grau de conhecimento
nas operações. A norma interna da empregadora classifica o
empregado no Sistema 2 não apenas pela simples atribuição de
realizar registros burocráticos, verificações e comunicações à
chefia, exigindo, ainda, que esteja habilitado e autorizado pelo
Centro de Controle Operacional. É preciso, pois, a anuência da
empregadora para o empregado realizar as operações. O fato de o
trabalhador, por sua iniciativa, confeccionar relatórios, fazer
reclamações e dirigir-se à chefia, por escrito ou por rádio, celular ou
algum meio audiovisual, não é o bastante para o reenquadramento.
Pensar do contrário seria admitir que, independentemente da
vontade da empregadora, o empregado pudesse adotar uma rotina
de trabalho, com a elaboração de relatórios e envios de mensagem,
para angariar o enquadramento na estrutura funcional da empresa
pública. Além disso, caso houvesse, de fato, desvio de função, o
resultado esperado para tal hipótese seria a cessação do desvio.
Ou seja, em respeito ao serviço público de transporte, incumbido à
reclamada, a Justiça deveria atuar no sentido de restauração da
normalidade, limitando as tarefas do reclamante às atribuições para
as quais foi contratado. O enquadramento nos Sistemas concebidos
na norma interna não se refere à progressão funcional, com efeitos
escalonados no tempo. O empregado público eventualmente
desviado deve retornar às suas funções efetivas. Não há um direito
perpétuo ao enquadramento em Sistema superior ao que foi
contratado. Por tais razões, a condenação imposta à empresa,
relativa ao reenquadramento, deve ser afastada. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença por irregularidade na fixação de honorários
sucumbenciais, suscitada pelo recorrente; REJEITO a preliminar de
nulidade da sentença por julgamento citra petita, suscitada pelo
recorrente; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando
a sentença: (1) reconhecer o direito do empregado ao recebimento
de promoções anuais por antiguidade em 11.01.2022 (um nível),
11.01.2023 (um nível) e marcos temporais sucessivos; (2) condenar
a reclamada a: (a) pagar ao reclamante as diferenças resultantes
das promoções por antiguidade (parcelas vencidas), com reflexos
sobre férias + 1/3, eventuais abonos de férias, 13 salários,
recolhimentos do FGTS e eventuais horas extras (parcelas vencidas
e vincendas); (b) pagar as diferenças e reflexos a partir dos marcos
temporais ocorridos durante a tramitação do processo (parcelas
vincendas); (c) providenciar as promoções anuais futuras
(concessão de um nível a cada ano de trabalho), enquanto se
mantiverem as condições factuais e jurídicas que permeiam o direito
de progressão por antiguidade, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em favor do
reclamante; (3) fixar em R$ 40.000,00 a base para o cálculo dos
honorários sucumbenciais (5% do referido valor) devidos pela
reclamada, destinados ao advogado do reclamante; (4) determinar a
incidência da TR na atualização da dívida, até a data do
ajuizamento da ação; RECURSO DA RECLAMADA: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
recurso por falta de interesse processual, suscitadas pelo
reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para afastar a condenação de pagamento de diferenças
salariais e reflexos (obrigação de pagar) e implementação
(obrigação de fazer) relacionados ao reenquadramento no Sistema
2 do PES 2010 da empresa pública. Custas moduladas para R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Nesse último caso, porém, a
concessão do benefício somente poderá ocorrer quando
demonstrada, contundentemente, a falta de condições financeiras
para o pagamento das despesas processuais. Não evidenciada, de
forma cabal, a insuficiência econômica da reclamada, deve ser
indeferida a justiça gratuita. Diante desse quadro, e não tendo a
reclamada, pessoa jurídica, comprovado a efetivação do preparo, o
seu recurso ordinário deve ser considerado deserto. Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, formulado pela
reclamada, e, como consequência, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Nesse último caso, porém, a
concessão do benefício somente poderá ocorrer quando
demonstrada, contundentemente, a falta de condições financeiras
para o pagamento das despesas processuais. Não evidenciada, de
forma cabal, a insuficiência econômica da reclamada, deve ser
indeferida a justiça gratuita. Diante desse quadro, e não tendo a
reclamada, pessoa jurídica, comprovado a efetivação do preparo, o
seu recurso ordinário deve ser considerado deserto. Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, formulado pela
reclamada, e, como consequência, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001304-40.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. DIREITO VIGENTE. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO INCIDÊNCIA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS.
SENTENÇA REFORMADA COM A ANÁLISE DO MÉRITO DA
CAUSA. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito deste
Órgão Julgador, não incide prescrição total no direito de ação do
empregado contratado pela EMATER e posteriormente transferido
para EMPAER (em 2019), envolvendo questionamentos sobre
eventual ilicitude no cumprimento de normas que tratam do
pagamento de anuênios (adicional por tempo de serviço). O direito
substancial, em si, não foi revogado, tendo ocorrido, apenas, a
modulação do percentual incidente sobre o salário-base do cargo
efetivo, mediante negociação em ajuste coletivo. No contexto,
tratando-se de direito vigente, a lesão se renova mês a mês,
sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal. Com base em tais
premissas, impõe-se afastar a prescrição total declarada pelo Juízo
de primeira instância, com o enfrentamento do mérito da questão
litigiosa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC. Nesse mister,
constata-se que a parte reclamante faz jus ao recebimento de
diferenças dos anuênios, ante a constatação de que a
empregadora, empresa pública estadual, não cumpre corretamente
as regras pertinentes ao cálculo da vantagem, contabilizada
conforme tempo de serviço da empregada, a qual deve ser
incrementada a cada ano de trabalho. São devidas as
complementações e os reflexos nas parcelas que têm a
remuneração em sua base de cálculo. Além da obrigação de pagar,
a reclamada terá de cumprir a obrigação de fazer consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementados em 1% a
cada ano trabalhado pela autora, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito. Execução por
precatório, por se tratar de entidade que detém privilégios
processuais da Fazenda Pública. Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: I- afastar a prescrição total do
direito de ação declarada na primeira instância; II- apreciar o mérito
da causa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC e, assim o
fazendo, acolher parcialmente o pedido formulado por NEREIDA DE
MENDONÇA AIRES em face da EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER, condenando a reclamada a: a) pagar à reclamante as
diferenças de anuênios (parcelas vencidas e vincendas) do período
não abrangido pela prescrição quinquenal (a partir de 22.12.2018),
calculadas conforme as diretrizes da fundamentação, com reflexos
sobre 13 salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS; b) cumprir a
obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementado em 1% a
cada ano trabalhado pela autora, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito; c) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação. A atualização seguirá
as diretrizes uniformizadoras emanadas do STF (ADC 58) e do TST
(Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. No cumprimento da
decisão, observar-se-á que: 1- os reflexos dos anuênios devidos à
autora devem ser recolhidos na conta vinculada; 2- a cobrança dos
valores alusivos à obrigação de pagar será promovida pelo rito
previsto nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal
(precatório). Incidem contribuições previdenciárias sobre as
diferenças de anuênios e seus reflexos sobre 13 salários e férias +
1/3, que têm natureza remuneratória. Em caso de descumprimento
da obrigação de fazer, serão aplicadas medidas coercitivas
pertinentes, inclusive multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30
dias. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação, dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001304-40.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. DIREITO VIGENTE. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO INCIDÊNCIA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS.
SENTENÇA REFORMADA COM A ANÁLISE DO MÉRITO DA
CAUSA. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito deste
Órgão Julgador, não incide prescrição total no direito de ação do
empregado contratado pela EMATER e posteriormente transferido
para EMPAER (em 2019), envolvendo questionamentos sobre
eventual ilicitude no cumprimento de normas que tratam do
pagamento de anuênios (adicional por tempo de serviço). O direito
substancial, em si, não foi revogado, tendo ocorrido, apenas, a
modulação do percentual incidente sobre o salário-base do cargo
efetivo, mediante negociação em ajuste coletivo. No contexto,
tratando-se de direito vigente, a lesão se renova mês a mês,
sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal. Com base em tais
premissas, impõe-se afastar a prescrição total declarada pelo Juízo
de primeira instância, com o enfrentamento do mérito da questão
litigiosa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC. Nesse mister,
constata-se que a parte reclamante faz jus ao recebimento de
diferenças dos anuênios, ante a constatação de que a
empregadora, empresa pública estadual, não cumpre corretamente
as regras pertinentes ao cálculo da vantagem, contabilizada
conforme tempo de serviço da empregada, a qual deve ser
incrementada a cada ano de trabalho. São devidas as
complementações e os reflexos nas parcelas que têm a
remuneração em sua base de cálculo. Além da obrigação de pagar,
a reclamada terá de cumprir a obrigação de fazer consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementados em 1% a
cada ano trabalhado pela autora, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito. Execução por
precatório, por se tratar de entidade que detém privilégios
processuais da Fazenda Pública. Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: I- afastar a prescrição total do
direito de ação declarada na primeira instância; II- apreciar o mérito
da causa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC e, assim o
fazendo, acolher parcialmente o pedido formulado por NEREIDA DE
MENDONÇA AIRES em face da EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER, condenando a reclamada a: a) pagar à reclamante as
diferenças de anuênios (parcelas vencidas e vincendas) do período
não abrangido pela prescrição quinquenal (a partir de 22.12.2018),
calculadas conforme as diretrizes da fundamentação, com reflexos
sobre 13 salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS; b) cumprir a
obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementado em 1% a
cada ano trabalhado pela autora, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito; c) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação. A atualização seguirá
as diretrizes uniformizadoras emanadas do STF (ADC 58) e do TST
(Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. No cumprimento da
decisão, observar-se-á que: 1- os reflexos dos anuênios devidos à
autora devem ser recolhidos na conta vinculada; 2- a cobrança dos
valores alusivos à obrigação de pagar será promovida pelo rito
previsto nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal
(precatório). Incidem contribuições previdenciárias sobre as
diferenças de anuênios e seus reflexos sobre 13 salários e férias +
1/3, que têm natureza remuneratória. Em caso de descumprimento
da obrigação de fazer, serão aplicadas medidas coercitivas
pertinentes, inclusive multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30
dias. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação, dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001339-34.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, formulado pela
reclamada, e, como consequência, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001339-34.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
pedido de concessão da gratuidade judiciária, formulado pela
reclamada, e, como consequência, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar o
reconhecimento de vínculo de emprego e julgar improcedentes os
pedidos iniciais. A improcedência da ação, ora decidida, afasta a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e, por outro lado, conduz à necessidade de condenar a
parte reclamante ao pagamento de verba honorária, em favor dos
advogados da recorrente, na razão de 5%, incidentes sobre o valor
atribuído à causa, porém submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar o
reconhecimento de vínculo de emprego e julgar improcedentes os
pedidos iniciais. A improcedência da ação, ora decidida, afasta a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e, por outro lado, conduz à necessidade de condenar a
parte reclamante ao pagamento de verba honorária, em favor dos
advogados da recorrente, na razão de 5%, incidentes sobre o valor
atribuído à causa, porém submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF ARAUJO ORDONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-03.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-03.2024.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos, sob nenhuma das razões de pedir formuladas pelo autor,
inclusive no que diz respeito à alegada supressão parcial do
intervalo intrajornada. Sentença confirmada no particular. Recurso
do reclamante não provido.RECURSO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É
assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve
pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento
dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o
esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.
Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura
elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da
reclamada parcialmente provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE, NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para reduzir os honorários
periciais para R$ 1.300,00. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado José
Augusto Nobre Neto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos, sob nenhuma das razões de pedir formuladas pelo autor,
inclusive no que diz respeito à alegada supressão parcial do
intervalo intrajornada. Sentença confirmada no particular. Recurso
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do reclamante não provido.RECURSO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. É
assente, na doutrina e na jurisprudência, que o magistrado deve
pautar-se em elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de maneira que o arbitramento
dos honorários periciais resulte em um valor justo, condizente com o
esforço despendido e com as despesas realizadas pelo profissional.
Verificado que o montante fixado em primeiro grau se afigura
elevado, há de ser determinada a sua redução. Recurso da
reclamada parcialmente provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE, NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para reduzir os honorários
periciais para R$ 1.300,00. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado José
Augusto Nobre Neto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A
falta de êxito na execução em face da empresa devedora e de seus
sócios autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, o seu direcionamento contra outra empresa
a eles pertencente. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A
falta de êxito na execução em face da empresa devedora e de seus
sócios autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, o seu direcionamento contra outra empresa
a eles pertencente. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A
falta de êxito na execução em face da empresa devedora e de seus
sócios autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, o seu direcionamento contra outra empresa
a eles pertencente. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
advogado Írio Dantas pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHALET RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A
falta de êxito na execução em face da empresa devedora e de seus
sócios autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, o seu direcionamento contra outra empresa
a eles pertencente. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A
falta de êxito na execução em face da empresa devedora e de seus
sócios autoriza, pela aplicação da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, o seu direcionamento contra outra empresa
a eles pertencente. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-11.2021.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-11.2021.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-11.2021.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000498-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Conforme a tese de repercussão
geral (Tema 823) fixada pelo STF no julgamento do RE 883.642, os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos, contexto em que se afigura desnecessária a
apresentação de procuração da trabalhadora substituída, para que
o ente sindical possa atuar na condição de substituto processual.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. Consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de
execução individual de sentença decorrentes de ação coletiva,
porquanto interpostas com o objetivo de liquidar e executar título
genérico, tratando-se, pois, de nova relação jurídica, com amplo
conteúdo cognitivo e de natureza complexa, não podendo ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente. Agravo de petição provido apenas nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A.: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento ao agravo de petição por falta de
delimitação dos valores impugnados e por preclusão lógica,
suscitadas pelo sindicato em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO
EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da parte
exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao beneficiário da
execução. Custas processuais, pelo executado, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000498-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Conforme a tese de repercussão
geral (Tema 823) fixada pelo STF no julgamento do RE 883.642, os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos, contexto em que se afigura desnecessária a
apresentação de procuração da trabalhadora substituída, para que
o ente sindical possa atuar na condição de substituto processual.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. Consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de
execução individual de sentença decorrentes de ação coletiva,
porquanto interpostas com o objetivo de liquidar e executar título
genérico, tratando-se, pois, de nova relação jurídica, com amplo
conteúdo cognitivo e de natureza complexa, não podendo ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente. Agravo de petição provido apenas nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A.: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento ao agravo de petição por falta de
delimitação dos valores impugnados e por preclusão lógica,
suscitadas pelo sindicato em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO
EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da parte
exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao beneficiário da
execução. Custas processuais, pelo executado, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-75.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Conforme a tese de repercussão
geral (Tema 823) fixada pelo STF no julgamento do RE 883.642, os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos, contexto em que se afigura desnecessária a
apresentação de procuração do trabalhador substituído, para que o
ente sindical possa atuar na condição de substituto processual.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. Consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de
execução individual de sentença decorrentes de ação coletiva,
porquanto interpostas com o objetivo de liquidar e executar título
genérico, tratando-se, pois, de nova relação jurídica, com amplo
conteúdo cognitivo e de natureza complexa, não podendo ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente. Agravo de petição provido apenas nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A.: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento ao agravo de petição por falta de
delimitação dos valores impugnados, por preclusão lógica e por
ausência do requisito da dialeticidade, suscitadas pelo sindicato em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a inclusão, nos cálculos de liquidação,
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos
da parte exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao
beneficiário da execução. Custas processuais, pelo executado, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-75.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. Conforme a tese de repercussão
geral (Tema 823) fixada pelo STF no julgamento do RE 883.642, os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos, contexto em que se afigura desnecessária a
apresentação de procuração do trabalhador substituído, para que o
ente sindical possa atuar na condição de substituto processual.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. Consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são
devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de
execução individual de sentença decorrentes de ação coletiva,
porquanto interpostas com o objetivo de liquidar e executar título
genérico, tratando-se, pois, de nova relação jurídica, com amplo
conteúdo cognitivo e de natureza complexa, não podendo ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente. Agravo de petição provido apenas nesse
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A.: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento ao agravo de petição por falta de
delimitação dos valores impugnados, por preclusão lógica e por
ausência do requisito da dialeticidade, suscitadas pelo sindicato em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO; AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a inclusão, nos cálculos de liquidação,
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos
da parte exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao
beneficiário da execução. Custas processuais, pelo executado, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-43.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pela reclamante: o dano à saúde, o
nexo concausal e a responsabilidade da empresa, que foi omissa na
adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à
saúde da empregada, há de ser mantida a condenação à
indenização por danos morais. Todavia, quanto ao patamar
indenizatório, fixado na origem em R$ 5.000,00, deve ser
determinada a redução para R$ 3.000,00, quando a prova técnica
demonstrar que a parte reclamante estava restabelecida, no
momento da perícia, e o trabalho para a reclamada atuou apenas
como concausa para o agravamento da doença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
reduzidas para R$ 100,00, tendo em vista a redução do valor da
condenação para R$ 5.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-43.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pela reclamante: o dano à saúde, o
nexo concausal e a responsabilidade da empresa, que foi omissa na
adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à
saúde da empregada, há de ser mantida a condenação à
indenização por danos morais. Todavia, quanto ao patamar
indenizatório, fixado na origem em R$ 5.000,00, deve ser
determinada a redução para R$ 3.000,00, quando a prova técnica
demonstrar que a parte reclamante estava restabelecida, no
momento da perícia, e o trabalho para a reclamada atuou apenas
como concausa para o agravamento da doença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
reduzidas para R$ 100,00, tendo em vista a redução do valor da
condenação para R$ 5.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000935-47.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento
do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto pelo autor, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000935-47.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento
do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, AGRAVO DE INSTRUMENTO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto pelo autor, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-92.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. UTILIZAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO. Conforme as disposições
contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE, o trabalho realizado na
fabricação de artigos de borracha, de produtos para
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com a referida substância, sem a proteção adequada à
eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. A sentença, contudo,
merece pequeno ajuste, especificamente no que diz respeito aos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da
reclamada. Houve pedido cumulativo de adicional de
periculosidade, não albergado no pronunciamento jurisdicional.
Sendo assim, o reclamante, diante de sua sucumbência no pedido,
assume a obrigação de pagar honorários sobre as parcelas não
deferidas. A obrigação, de todo modo, é submetida à condição
suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no art. 791-A, § 4º,
da CLT. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da empresa, fixados em 5% do valor
dos pedidos não acolhidos na sentença, sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas não
alteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-92.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA. UTILIZAÇÃO DE
HIDROCARBONETOS. DEFERIMENTO. Conforme as disposições
contidas no Anexo 13 da NR-15 do MTE, o trabalho realizado na
fabricação de artigos de borracha, de produtos para
impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos é caracterizado como insalubre. No caso, o perito
constatou que o trabalho do reclamante envolvia o contato
permanente com a referida substância, sem a proteção adequada à
eliminação ou neutralização. Portanto, o autor faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos, conforme decidiu o Juízo de origem. A sentença, contudo,
merece pequeno ajuste, especificamente no que diz respeito aos
honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da
reclamada. Houve pedido cumulativo de adicional de
periculosidade, não albergado no pronunciamento jurisdicional.
Sendo assim, o reclamante, diante de sua sucumbência no pedido,
assume a obrigação de pagar honorários sobre as parcelas não
deferidas. A obrigação, de todo modo, é submetida à condição
suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no art. 791-A, § 4º,
da CLT. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
impor ao reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da empresa, fixados em 5% do valor
dos pedidos não acolhidos na sentença, sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas não
alteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. AÇÃO IMPROCEDENTE. O acervo probatório existente
nos autos conduz à conclusão de que não existia subordinação
jurídica, tal como dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há
como se reconhecer a existência de relação de emprego entre os
litigantes. Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, para o
fim de julgar improcedente a postulação. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por MATHEUS MONTEIRO DA COSTA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais somente a cargo do reclamante, no importe de 5%
sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas invertidas, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. AÇÃO IMPROCEDENTE. O acervo probatório existente
nos autos conduz à conclusão de que não existia subordinação
jurídica, tal como dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há
como se reconhecer a existência de relação de emprego entre os
litigantes. Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, para o
fim de julgar improcedente a postulação. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por MATHEUS MONTEIRO DA COSTA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais somente a cargo do reclamante, no importe de 5%
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas invertidas, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e
julgar improcedentes os pedidos iniciais, bem como para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de multa por embargos
protelatórios. A improcedência dos pedidos, ora decidida, afasta a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e, por outro lado, conduz à necessidade de condenar o
reclamante ao pagamento de verba honorária, em favor dos
advogados da empresa, na razão de 5%, incidentes sobre o valor
atribuído à causa, porém submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, porém dispensadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e
julgar improcedentes os pedidos iniciais, bem como para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de multa por embargos
protelatórios. A improcedência dos pedidos, ora decidida, afasta a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e, por outro lado, conduz à necessidade de condenar o
reclamante ao pagamento de verba honorária, em favor dos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
advogados da empresa, na razão de 5%, incidentes sobre o valor
atribuído à causa, porém submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, porém dispensadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001226-77.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença:
(1) afastar a condenação imposta à reclamada, FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE S.A.; (2) julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por VALDIR DOMINGOS DE
PONTES; (3) eximir a empresa do pagamento de honorários
sucumbenciais; (4) fixar os honorários sucumbenciais devidos pelo
autor em 5% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, pelo demandante, no
importe de R$ 553,68, calculadas sobre o valor da causa
(27.684,26), dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001226-77.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença:
(1) afastar a condenação imposta à reclamada, FEDEX BRASIL
LOGÍSTICA E TRANSPORTE S.A.; (2) julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por VALDIR DOMINGOS DE
PONTES; (3) eximir a empresa do pagamento de honorários
sucumbenciais; (4) fixar os honorários sucumbenciais devidos pelo
autor em 5% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, pelo demandante, no
importe de R$ 553,68, calculadas sobre o valor da causa
(27.684,26), dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por GILSON SILVANO DA SILVA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.004,50,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 50.225,00),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reformar a
sentença e julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada
por GILSON SILVANO DA SILVA, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.004,50,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 50.225,00),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-82.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-82.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001271-53.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ISONOMIA. A concessão da verba de representação não pode ser
definida de maneira arbitrária pelo empregador, pois isso viola o
princípio da isonomia, segundo o qual os empregados que
desempenham suas funções em condições semelhantes devem
receber salários equivalentes. Nesse contexto, não se trata de
equiparação salarial, mas, sim, da aplicação do princípio da
igualdade, o que dispensa a necessidade de comparar os requisitos
estabelecidos no art. 461 da CLT. Considerando que houve
sucumbência parcial dos pedidos, deve o reclamante arcar com
honorários sucumbenciais em favor dos patronos do réu. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO
DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o entendimento
consagrado no âmbito deste Colegiado, espelhado na
jurisprudência do TST, uma vez consignado na petição inicial que
os valores estão indicados por estimativa, acolhe-se a proposição
do reclamante, no sentido de afastar a limitação aos valores dos
pedidos, imposta na sentença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, em prol
dos patronos do demandado, que ora arbitro em 10% do valor do
pedido de "Diferenças de PLR, férias + 1/3 e 13ºs salários em razão
da inclusão da gratificação semestral" nas respectivas bases de
cálculos, ali arbitrado em R$ 5.000,00, obrigação essa sob condição
suspensiva de exigibilidade; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a limitação aos valores dos
pedidos, imposta na sentença, ante a constatação de que eles
foram apontados como estimativos. Custas alteradas, conforme
planilha anexada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Pedro Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001271-53.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. A concessão da verba de representação não pode ser
definida de maneira arbitrária pelo empregador, pois isso viola o
princípio da isonomia, segundo o qual os empregados que
desempenham suas funções em condições semelhantes devem
receber salários equivalentes. Nesse contexto, não se trata de
equiparação salarial, mas, sim, da aplicação do princípio da
igualdade, o que dispensa a necessidade de comparar os requisitos
estabelecidos no art. 461 da CLT. Considerando que houve
sucumbência parcial dos pedidos, deve o reclamante arcar com
honorários sucumbenciais em favor dos patronos do réu. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO
DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o entendimento
consagrado no âmbito deste Colegiado, espelhado na
jurisprudência do TST, uma vez consignado na petição inicial que
os valores estão indicados por estimativa, acolhe-se a proposição
do reclamante, no sentido de afastar a limitação aos valores dos
pedidos, imposta na sentença. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, em prol
dos patronos do demandado, que ora arbitro em 10% do valor do
pedido de "Diferenças de PLR, férias + 1/3 e 13ºs salários em razão
da inclusão da gratificação semestral" nas respectivas bases de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cálculos, ali arbitrado em R$ 5.000,00, obrigação essa sob condição
suspensiva de exigibilidade; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a limitação aos valores dos
pedidos, imposta na sentença, ante a constatação de que eles
foram apontados como estimativos. Custas alteradas, conforme
planilha anexada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Pedro Coutinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001306-17.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais apenas pelo reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001306-17.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais apenas pelo reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-63.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INTERVALO DO ARTIGO
253 DA CLT. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A análise
do acervo probatório demonstra que a reclamante, no exercício de
suas tarefas laborais, esteve submetida às condições adversas de
mudança de temperatura descritas no artigo 253 da CLT. Além
disso, a hipótese dos autos autoriza a adoção do entendimento
contido em decisões do TST e da 2ª Turma do TRT da 13ª Região
quanto à matéria, no sentido de que o artigo 253 da CLT não se
exige a permanência contínua do empregado em câmara frigorífica
ou ambiente artificialmente frio por 1 hora e 40 minutos, bastando a
existência de sucessivas variações de temperatura pelo trânsito de
mercadorias entre um ambiente e outro, por esse período. Nesse
contexto, merece ser confirmada a decisão de origem, por meio da
qual foram concedidas à reclamante horas extras em virtude da não
concessão do intervalo térmico. Recurso do reclamado não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-63.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. INTERVALO DO ARTIGO
253 DA CLT. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A análise
do acervo probatório demonstra que a reclamante, no exercício de
suas tarefas laborais, esteve submetida às condições adversas de
mudança de temperatura descritas no artigo 253 da CLT. Além
disso, a hipótese dos autos autoriza a adoção do entendimento
contido em decisões do TST e da 2ª Turma do TRT da 13ª Região
quanto à matéria, no sentido de que o artigo 253 da CLT não se
exige a permanência contínua do empregado em câmara frigorífica
ou ambiente artificialmente frio por 1 hora e 40 minutos, bastando a
existência de sucessivas variações de temperatura pelo trânsito de
mercadorias entre um ambiente e outro, por esse período. Nesse
contexto, merece ser confirmada a decisão de origem, por meio da
qual foram concedidas à reclamante horas extras em virtude da não
concessão do intervalo térmico. Recurso do reclamado não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. A ausência
de apresentação de defesa ou recurso contra a decisão
interlocutória que reconheceu a sucessão empresarial da ora
agravante em relação à sociedade empresária devedora primitiva
acarretou a preclusão da questão relacionada com a sua suposta
ilegitimidade passiva, sendo insuscetível de reanálise por meio de
embargos à execução. Agravo de petição da executada a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. A ausência
de apresentação de defesa ou recurso contra a decisão
interlocutória que reconheceu a sucessão empresarial da ora
agravante em relação à sociedade empresária devedora primitiva
acarretou a preclusão da questão relacionada com a sua suposta
ilegitimidade passiva, sendo insuscetível de reanálise por meio de
embargos à execução. Agravo de petição da executada a que se
nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. A ausência
de apresentação de defesa ou recurso contra a decisão
interlocutória que reconheceu a sucessão empresarial da ora
agravante em relação à sociedade empresária devedora primitiva
acarretou a preclusão da questão relacionada com a sua suposta
ilegitimidade passiva, sendo insuscetível de reanálise por meio de
embargos à execução. Agravo de petição da executada a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. A ausência
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de apresentação de defesa ou recurso contra a decisão
interlocutória que reconheceu a sucessão empresarial da ora
agravante em relação à sociedade empresária devedora primitiva
acarretou a preclusão da questão relacionada com a sua suposta
ilegitimidade passiva, sendo insuscetível de reanálise por meio de
embargos à execução. Agravo de petição da executada a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-17.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLEMILSON DE LIMA PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-17.2024.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLEMILSON DE LIMA PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000594-81.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
GERENTE. CARGO DE GESTÃO. INDEFERIMENTO. Constatado
o exercício, pelo reclamante, do cargo de gerente de loja, com
poderes de mando e gestão condizentes com o teor do art. 62, II, da
CLT, não há como prosperar sua pretensão relativa a horas extras e
reflexos. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Evidenciado que o reclamante se ativava
adentrando em câmaras frias com habitualidade, por período de
tempo considerável, deve ser mantida a conclusão pericial de que,
em conformidade com a Lei nº 6.514/1977, Portaria 3.214/1978, NR
-15, Anexo 9, o empregado, nas funções por ele exercidas, durante
seu pacto laboral (gerente de loja), tinha contato/exposição ao frio
sem o comprovado fornecimento e gestão de todos os EPIs
capazes de neutralizar a ação daquele agente insalubre, fazendo
jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante seu
pacto laboral. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral da advogada Natália Vieira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-81.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
GERENTE. CARGO DE GESTÃO. INDEFERIMENTO. Constatado
o exercício, pelo reclamante, do cargo de gerente de loja, com
poderes de mando e gestão condizentes com o teor do art. 62, II, da
CLT, não há como prosperar sua pretensão relativa a horas extras e
reflexos. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Evidenciado que o reclamante se ativava
adentrando em câmaras frias com habitualidade, por período de
tempo considerável, deve ser mantida a conclusão pericial de que,
em conformidade com a Lei nº 6.514/1977, Portaria 3.214/1978, NR
-15, Anexo 9, o empregado, nas funções por ele exercidas, durante
seu pacto laboral (gerente de loja), tinha contato/exposição ao frio
sem o comprovado fornecimento e gestão de todos os EPIs
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
capazes de neutralizar a ação daquele agente insalubre, fazendo
jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante seu
pacto laboral. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral da advogada Natália Vieira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-07.2024.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para, reformando a sentença, julgar improcedente a
postulação formulada por HERONIDES DA SILVA ALVES em face
da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais somente a cargo do reclamante, no percentual
fixado na sentença, de 15%, incidentes sobre o valor da causa,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, pelo reclamante, na razão de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-07.2024.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para, reformando a sentença, julgar improcedente a
postulação formulada por HERONIDES DA SILVA ALVES em face
da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais somente a cargo do reclamante, no percentual
fixado na sentença, de 15%, incidentes sobre o valor da causa,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, pelo reclamante, na razão de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-08.2023.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RECORRIDO JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Sendo o reclamado pessoa física, que declarou
expressamente não poder arcar com as despesas processuais, sem
causar prejuízo ao seu sustento e de sua família, impõe-se
conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, com amparo no
ordenamento jurídico aplicável à espécie, bem como no
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Turma
julgadora quanto à matéria. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, fazendo-
se, contudo, necessária a adequação da jornada de trabalho, para o
fim de cômputo da verba, à realidade factual que se extrai do
contexto probatório obtido durante a instrução processual.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO
NÃO IONIZANTE. NÃO CABIMENTO. EXPURGO. Nos termos do
que preceitua a OJ Nº 173 da SDI-1 do TST, para que o trabalho a
céu aberto dê ensejo à percepção do adicional de insalubridade, é
necessária a presença de calor excessivo, acima dos limites de
tolerância, não servindo para tal mister apenas a exposição aos
raios solares. Não se verificando tal condição no caso concreto,
impõe-se excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus
reflexos. Recurso do reclamado parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, CONCEDER
ao reclamado os benefícios da gratuidade judiciária, e, quanto ao
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do demandado,
para: 1) determinar o refazimento do cálculo das horas extras,
acrescidas de 50%, observando-se para tanto a seguinte jornada de
trabalho: de segunda-feira a sexta, das 6h às 18h, com duas horas
de intervalo, e, aos sábados e domingos, 3 horas de labor por dia;
2) expurgar as horas extras relativas aos meses de junho e de julho
de 2022; e 3) excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos, bem como dos honorários periciais. Inverte
-se, em desfavor do reclamante, a obrigação ao pagamento da
verba honorária destinada ao perito, no valor ora fixado de R$
800,00, devendo, todavia, o encargo ser suportado pela União,
observando o regramento contido no ATO TRT13 SGP Nº 20, de
07.03.2022. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-08.2023.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RECORRIDO JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Sendo o reclamado pessoa física, que declarou
expressamente não poder arcar com as despesas processuais, sem
causar prejuízo ao seu sustento e de sua família, impõe-se
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, com amparo no
ordenamento jurídico aplicável à espécie, bem como no
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Turma
julgadora quanto à matéria. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, fazendo-
se, contudo, necessária a adequação da jornada de trabalho, para o
fim de cômputo da verba, à realidade factual que se extrai do
contexto probatório obtido durante a instrução processual.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO
NÃO IONIZANTE. NÃO CABIMENTO. EXPURGO. Nos termos do
que preceitua a OJ Nº 173 da SDI-1 do TST, para que o trabalho a
céu aberto dê ensejo à percepção do adicional de insalubridade, é
necessária a presença de calor excessivo, acima dos limites de
tolerância, não servindo para tal mister apenas a exposição aos
raios solares. Não se verificando tal condição no caso concreto,
impõe-se excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus
reflexos. Recurso do reclamado parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, CONCEDER
ao reclamado os benefícios da gratuidade judiciária, e, quanto ao
mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do demandado,
para: 1) determinar o refazimento do cálculo das horas extras,
acrescidas de 50%, observando-se para tanto a seguinte jornada de
trabalho: de segunda-feira a sexta, das 6h às 18h, com duas horas
de intervalo, e, aos sábados e domingos, 3 horas de labor por dia;
2) expurgar as horas extras relativas aos meses de junho e de julho
de 2022; e 3) excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos, bem como dos honorários periciais. Inverte
-se, em desfavor do reclamante, a obrigação ao pagamento da
verba honorária destinada ao perito, no valor ora fixado de R$
800,00, devendo, todavia, o encargo ser suportado pela União,
observando o regramento contido no ATO TRT13 SGP Nº 20, de
07.03.2022. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000187-69.2023.5.13.0016
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões: Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada, para reduzir para 28% o adicional de insalubridade,
em grau máximo, incidente no período não prescrito até setembro
de 2022. Nova planilha de cálculos anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-86.2023.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL.
DEFERIMENTO. Tendo a perícia concluído pela concessão do
adicional de periculosidade ao empregado, por apontar risco de o
trabalhador, no desenvolvimento de suas atividades como agente
operacional, sofrer choques elétricos, deve ser mantida a
condenação determinada na sentença. Na ausência de meio de
prova capaz de infirmar tal conclusão pericial, impõe-se a
prevalência do teor do laudo técnico. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
as preliminares de não conhecimento do recurso da reclamada por
violação do princípio da dialeticidade e por deserção, suscitadas em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-55.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram a autora e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar à reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito
às indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-55.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram a autora e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar à reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito
às indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000537-63.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000537-63.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000591-02.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, §3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000591-02.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, §3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000664-59.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000664-59.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR (2ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
TRANSPORTE DO TRABALHADOR EM CONDIÇÕES
DEGRADANTES. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. Evidenciada, na hipótese, a
situação degradante a que era submetido o reclamante, conduzido
em ônibus que também serviam para o transporte de ferramentas e
de outros materiais, configura-se a conduta ilícita da empregadora,
que representou ofensa à dignidade do reclamante. Diante desse
quadro, impõe-se deferir o pedido de condenação das reclamadas
ao pagamento da indenização por danos morais postulada. PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei n.º
8.213/1991 impõe ao empregador as obrigações de elaborar e de
manter atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para:
1) acrescentar à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$ 3.000,00; e 2) compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR (2ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
TRANSPORTE DO TRABALHADOR EM CONDIÇÕES
DEGRADANTES. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. Evidenciada, na hipótese, a
situação degradante a que era submetido o reclamante, conduzido
em ônibus que também serviam para o transporte de ferramentas e
de outros materiais, configura-se a conduta ilícita da empregadora,
que representou ofensa à dignidade do reclamante. Diante desse
quadro, impõe-se deferir o pedido de condenação das reclamadas
ao pagamento da indenização por danos morais postulada. PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei n.º
8.213/1991 impõe ao empregador as obrigações de elaborar e de
manter atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para:
1) acrescentar à condenação o pagamento de indenização por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
danos morais, no importe de R$ 3.000,00; e 2) compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR (2ª RECLAMADA).
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
TRANSPORTE DO TRABALHADOR EM CONDIÇÕES
DEGRADANTES. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. Evidenciada, na hipótese, a
situação degradante a que era submetido o reclamante, conduzido
em ônibus que também serviam para o transporte de ferramentas e
de outros materiais, configura-se a conduta ilícita da empregadora,
que representou ofensa à dignidade do reclamante. Diante desse
quadro, impõe-se deferir o pedido de condenação das reclamadas
ao pagamento da indenização por danos morais postulada. PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO
SUBMETIDO A CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM
GRAU MÁXIMO. RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. A Lei n.º
8.213/1991 impõe ao empregador as obrigações de elaborar e de
manter atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O PPP é essencial para que o empregado possa demonstrar,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
perante o INSS, eventuais condições nocivas e de risco durante a
sua história profissional, para fins de obtenção de benefícios
previstos na legislação securitária. Observando-se que o PPP
fornecido ao empregado não contém todas as informações
referentes aos riscos a que esteve exposto no exercício do seu
labor, há de ser deferido o pleito de retificação e fornecimento de
nova versão retificada. Recurso do reclamante parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para:
1) acrescentar à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$ 3.000,00; e 2) compelir a
reclamada à obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor o
PPP retificado, após o trânsito em julgado, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob
pena de multa de um salário mínimo. Custas processuais
retificadas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-20.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMANTES: LIQUIDAÇÃO.
VALORES INDICADOS POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO
AFASTADA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA
JULGADORA. O Juízo de origem determinou que a liquidação do
provimento condenatório seja limitada ao valor indicado pelos
autores na petição inicial. Neste ponto, a sentença deve ser
reformada, pois, conforme o entendimento consolidado no âmbito
desta Turma Julgadora, com base em pronunciamentos do TST,
havendo indicação expressa na inicial de que os valores são
apresentados por estimativa, a limitação não se mostra pertinente.
Ressalva do relator. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, para determinar que o
procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das
quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos
valores indicados na inicial. Custas mantidas das quais a empresa
reclamada é isenta.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-20.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMANTES: LIQUIDAÇÃO.
VALORES INDICADOS POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO
AFASTADA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA
JULGADORA. O Juízo de origem determinou que a liquidação do
provimento condenatório seja limitada ao valor indicado pelos
autores na petição inicial. Neste ponto, a sentença deve ser
reformada, pois, conforme o entendimento consolidado no âmbito
desta Turma Julgadora, com base em pronunciamentos do TST,
havendo indicação expressa na inicial de que os valores são
apresentados por estimativa, a limitação não se mostra pertinente.
Ressalva do relator. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, para determinar que o
procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das
quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos
valores indicados na inicial. Custas mantidas das quais a empresa
reclamada é isenta.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-20.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMANTES: LIQUIDAÇÃO.
VALORES INDICADOS POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO
AFASTADA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA
JULGADORA. O Juízo de origem determinou que a liquidação do
provimento condenatório seja limitada ao valor indicado pelos
autores na petição inicial. Neste ponto, a sentença deve ser
reformada, pois, conforme o entendimento consolidado no âmbito
desta Turma Julgadora, com base em pronunciamentos do TST,
havendo indicação expressa na inicial de que os valores são
apresentados por estimativa, a limitação não se mostra pertinente.
Ressalva do relator. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, para determinar que o
procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das
quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos
valores indicados na inicial. Custas mantidas das quais a empresa
reclamada é isenta.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA
PROVA. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. De acordo
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade do monitoramento recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA não
apresentou subsídio eficaz do monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa EXEMPLAR SERVICE E
LIMPEZA, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder, de forma subsidiária, pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST e do Tema 725 do STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA
PROVA. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. De acordo
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade do monitoramento recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA não
apresentou subsídio eficaz do monitoramento do contrato de
terceirização mantido com a empresa EXEMPLAR SERVICE E
LIMPEZA, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
o ente público deve responder, de forma subsidiária, pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST e do Tema 725 do STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-90.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA
DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O art. 121,
§ 2º, da Lei n.º 14.133/2021, que disciplina as licitações e os
contratos firmados pela Administração Pública, em sintonia com as
diretrizes firmadas pelo STF na Tese n.º 246, prevê,
expressamente, a responsabilidade subsidiária da Administração
pelos encargos trabalhistas, quando comprovada falha na
fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado (culpa in
vigilando). Na decisão de embargos opostos no RR n.º 925-
07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais uniformizou o entendimento de que compete à entidade
administrativa o ônus de demonstrar a adequada fiscalização do
contrato de prestação de serviços. Não tendo a EMLUR, tomadora
dos serviços prestados pelo demandante, comprovado que
procedeu à devida e adequada fiscalização do contrato mantido
com a empresa interposta, deve ela suportar a condenação
subsidiária, conforme decidido na sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-90.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA
DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O art. 121,
§ 2º, da Lei n.º 14.133/2021, que disciplina as licitações e os
contratos firmados pela Administração Pública, em sintonia com as
diretrizes firmadas pelo STF na Tese n.º 246, prevê,
expressamente, a responsabilidade subsidiária da Administração
pelos encargos trabalhistas, quando comprovada falha na
fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado (culpa in
vigilando). Na decisão de embargos opostos no RR n.º 925-
07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais uniformizou o entendimento de que compete à entidade
administrativa o ônus de demonstrar a adequada fiscalização do
contrato de prestação de serviços. Não tendo a EMLUR, tomadora
dos serviços prestados pelo demandante, comprovado que
procedeu à devida e adequada fiscalização do contrato mantido
com a empresa interposta, deve ela suportar a condenação
subsidiária, conforme decidido na sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-90.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA
DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O art. 121,
§ 2º, da Lei n.º 14.133/2021, que disciplina as licitações e os
contratos firmados pela Administração Pública, em sintonia com as
diretrizes firmadas pelo STF na Tese n.º 246, prevê,
expressamente, a responsabilidade subsidiária da Administração
pelos encargos trabalhistas, quando comprovada falha na
fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado (culpa in
vigilando). Na decisão de embargos opostos no RR n.º 925-
07.2016.5.05.0281, a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais uniformizou o entendimento de que compete à entidade
administrativa o ônus de demonstrar a adequada fiscalização do
contrato de prestação de serviços. Não tendo a EMLUR, tomadora
dos serviços prestados pelo demandante, comprovado que
procedeu à devida e adequada fiscalização do contrato mantido
com a empresa interposta, deve ela suportar a condenação
subsidiária, conforme decidido na sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-82.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRIDO GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000753-82.2023.5.13.0027
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE JUROS
EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recorrente
alega a inadequação da sentença, ao não abordar a questão dos
juros e índice de correção monetária nos títulos deferidos,
defendendo que a discussão deveria ocorrer na fase atual do
processo, evitando atrasos na decisão judicial. Busca a limitação da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
atualização do crédito trabalhista até a data do deferimento da
recuperação judicial, com respaldo no art. 9º, II, da Lei nº
11.101/2005. No entanto, o art. 9º, II, da mencionada lei estabelece
requisitos para habilitação de crédito, restringindo-se à atualização
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial. Contrariamente à argumentação da recorrente, tal
dispositivo não exclui a incidência de juros e correção monetária
nas verbas trabalhistas após o deferimento da recuperação judicial.
O art. 124 da Lei nº 11.101/2005, por sua vez, limita a exigibilidade
de juros vencidos pós-decretação da falência contra a massa falida.
No entanto, essa limitação se aplica apenas no processo falimentar,
não abrangendo créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça
Laboral. A sentença, alinhada ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), estabelece a
aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros de mora e taxa
Selic a partir do ajuizamento da ação, sem incidência de juros
moratórios, conforme diretrizes seguidas nos cálculos. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. Não há
dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses das recorrentes, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora CONTAX. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária das recorrentes, na condição de
tomadoras dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
prestadora, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252 (Tema 725). Sentença mantida no
particular.RECURSO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AO
CÁLCULOS. DEDUÇÃO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
EQUÍVOCO. A Contadoria da Vara não apresentou os cálculos
conforme os parâmetros definidos em sentença, pois apurou o
FGTS e a multa de 40% de todo o período, porém não realizou a
dedução dos valores pagos da forma correta. Os cálculos devem
ser refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os cálculos sejam
refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada
TAM em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas conforme nova planilha anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE JUROS
EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recorrente
alega a inadequação da sentença, ao não abordar a questão dos
juros e índice de correção monetária nos títulos deferidos,
defendendo que a discussão deveria ocorrer na fase atual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processo, evitando atrasos na decisão judicial. Busca a limitação da
atualização do crédito trabalhista até a data do deferimento da
recuperação judicial, com respaldo no art. 9º, II, da Lei nº
11.101/2005. No entanto, o art. 9º, II, da mencionada lei estabelece
requisitos para habilitação de crédito, restringindo-se à atualização
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial. Contrariamente à argumentação da recorrente, tal
dispositivo não exclui a incidência de juros e correção monetária
nas verbas trabalhistas após o deferimento da recuperação judicial.
O art. 124 da Lei nº 11.101/2005, por sua vez, limita a exigibilidade
de juros vencidos pós-decretação da falência contra a massa falida.
No entanto, essa limitação se aplica apenas no processo falimentar,
não abrangendo créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça
Laboral. A sentença, alinhada ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), estabelece a
aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros de mora e taxa
Selic a partir do ajuizamento da ação, sem incidência de juros
moratórios, conforme diretrizes seguidas nos cálculos. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. Não há
dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses das recorrentes, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora CONTAX. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária das recorrentes, na condição de
tomadoras dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
prestadora, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252 (Tema 725). Sentença mantida no
particular.RECURSO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AO
CÁLCULOS. DEDUÇÃO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
EQUÍVOCO. A Contadoria da Vara não apresentou os cálculos
conforme os parâmetros definidos em sentença, pois apurou o
FGTS e a multa de 40% de todo o período, porém não realizou a
dedução dos valores pagos da forma correta. Os cálculos devem
ser refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os cálculos sejam
refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada
TAM em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas conforme nova planilha anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE JUROS
EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recorrente
alega a inadequação da sentença, ao não abordar a questão dos
juros e índice de correção monetária nos títulos deferidos,
defendendo que a discussão deveria ocorrer na fase atual do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processo, evitando atrasos na decisão judicial. Busca a limitação da
atualização do crédito trabalhista até a data do deferimento da
recuperação judicial, com respaldo no art. 9º, II, da Lei nº
11.101/2005. No entanto, o art. 9º, II, da mencionada lei estabelece
requisitos para habilitação de crédito, restringindo-se à atualização
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial. Contrariamente à argumentação da recorrente, tal
dispositivo não exclui a incidência de juros e correção monetária
nas verbas trabalhistas após o deferimento da recuperação judicial.
O art. 124 da Lei nº 11.101/2005, por sua vez, limita a exigibilidade
de juros vencidos pós-decretação da falência contra a massa falida.
No entanto, essa limitação se aplica apenas no processo falimentar,
não abrangendo créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça
Laboral. A sentença, alinhada ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), estabelece a
aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros de mora e taxa
Selic a partir do ajuizamento da ação, sem incidência de juros
moratórios, conforme diretrizes seguidas nos cálculos. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. Não há
dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses das recorrentes, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora CONTAX. A situação atrai a
responsabilidade subsidiária das recorrentes, na condição de
tomadoras dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
prestadora, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252 (Tema 725). Sentença mantida no
particular.RECURSO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AO
CÁLCULOS. DEDUÇÃO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
EQUÍVOCO. A Contadoria da Vara não apresentou os cálculos
conforme os parâmetros definidos em sentença, pois apurou o
FGTS e a multa de 40% de todo o período, porém não realizou a
dedução dos valores pagos da forma correta. Os cálculos devem
ser refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os cálculos sejam
refeitos, deduzindo o valor depositado a título de multa de 40%
sobre o FGTS, conforme comando sentencial; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada
TAM em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas para incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas conforme nova planilha anexada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-84.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRENTE ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-84.2023.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRENTE ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RECORRIDO ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE WELLINGTON BARRETO CONSTRUCOES SPE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-94.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão
do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial, para infirmá-lo.
Dessa forma, correta a sentença que deferiu o pedido com
fundamento na prova pericial conclusiva quanto à existência de
trabalho em condições insalubres. Recurso não provido.RECURSO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE APENAS
QUALITATIVA. APLICAÇÃO DO ANEXO 13, DA NR-15. Na
avaliação qualitativa dos agentes químicos previstos no Anexo 13
da Norma Regulamentadora nº 15, a simples verificação da
presença do agente nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção
do técnico responsável (art. 195 da CLT), garante ao trabalhador o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo
desnecessária a demonstração dos limites de tolerância a tais
agentes. No caso, a condenação da reclamada limitou-se ao
período em que a reclamante laborou na fábrica da cidade de
Alagoa Nova-PB, cujas atividades já foram encerradas. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, ao recurso da
reclamante, para estender o direito ao adicional de insalubridade e
reflexos até 30.10.2022, durante todo o período não prescrito em
que ela permaneceu na fábrica de Alagoa Nova-PB. Custas
alteradas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-94.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão
do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial, para infirmá-lo.
Dessa forma, correta a sentença que deferiu o pedido com
fundamento na prova pericial conclusiva quanto à existência de
trabalho em condições insalubres. Recurso não provido.RECURSO
DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE APENAS
QUALITATIVA. APLICAÇÃO DO ANEXO 13, DA NR-15. Na
avaliação qualitativa dos agentes químicos previstos no Anexo 13
da Norma Regulamentadora nº 15, a simples verificação da
presença do agente nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção
do técnico responsável (art. 195 da CLT), garante ao trabalhador o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo
desnecessária a demonstração dos limites de tolerância a tais
agentes. No caso, a condenação da reclamada limitou-se ao
período em que a reclamante laborou na fábrica da cidade de
Alagoa Nova-PB, cujas atividades já foram encerradas. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, ao recurso da
reclamante, para estender o direito ao adicional de insalubridade e
reflexos até 30.10.2022, durante todo o período não prescrito em
que ela permaneceu na fábrica de Alagoa Nova-PB. Custas
alteradas, conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por ALEXANDRE ALVES DA SILVA em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS DA PARAÍBA LTDA. (ELIZABETH
PORCELANATO). Honorários advocatícios sucumbenciais somente
a cargo do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais
reduzidos ao valor de R$ 800,00, a serem pagos pela União. Custas
invertidas, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por ALEXANDRE ALVES DA SILVA em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS DA PARAÍBA LTDA. (ELIZABETH
PORCELANATO). Honorários advocatícios sucumbenciais somente
a cargo do reclamante, no importe de 5% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais
reduzidos ao valor de R$ 800,00, a serem pagos pela União. Custas
invertidas, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-51.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANOS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. Ausente a
comprovação do nexo de concausalidade entre as doenças que
acometeram a parte autora e o exercício da atividade profissional,
não há como se imputar à reclamada a responsabilidade apta a
gerar o direito às indenizações por danos moral e material. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-51.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. Ausente a
comprovação do nexo de concausalidade entre as doenças que
acometeram a parte autora e o exercício da atividade profissional,
não há como se imputar à reclamada a responsabilidade apta a
gerar o direito às indenizações por danos moral e material. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário das reclamadas por deserção. Não conhecido
também, por consequência, o recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário das reclamadas por deserção. Não conhecido
também, por consequência, o recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário das reclamadas por deserção. Não conhecido
também, por consequência, o recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamante, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário das reclamadas por deserção. Não conhecido
também, por consequência, o recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001035-02.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado nas
razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001035-02.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamado nas
razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-32.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-32.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-64.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade e da
periculosidade exigem a realização de perícia (art. 195, caput, da
CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do
laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, para que se desconsidere
a conclusão pericial, é necessária a presença de elementos de
contraprova consistentes, o que não se verifica na hipótese. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o pedido com fundamento
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
na prova pericial conclusiva quanto à inexistência de trabalho em
condições insalubres e perigosas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-64.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade e da
periculosidade exigem a realização de perícia (art. 195, caput, da
CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do
laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, para que se desconsidere
a conclusão pericial, é necessária a presença de elementos de
contraprova consistentes, o que não se verifica na hipótese. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o pedido com fundamento
na prova pericial conclusiva quanto à inexistência de trabalho em
condições insalubres e perigosas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001054-41.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001054-41.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-11.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-11.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente a comprovação do nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram a parte autora e o
exercício da atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
por danos moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-82.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRENO STEFANNIO NOBREGA
NITAO
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
RECORRIDO DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO STEFANNIO NOBREGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
A análise dos autos conduz à conclusão de que há elementos que
amparam a alegação do autor de que laborava em desvio de
função, executando tarefas estranhas às obrigações pactuadas no
momento de sua contratação. Nesse contexto, impõe-se reformar a
decisão que não reconheceu a existência de irregularidade na
conduta patronal, e por conseguinte, deferir os pleitos de diferenças
salariais e reflexos. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, cumuladas dos reflexos
correspondentes sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, observado
o período de 02.01.2020 a 31.05.2022. Honorários advocatícios
apenas pela reclamada ao(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, importe atribuído provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-82.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRENO STEFANNIO NOBREGA
NITAO
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
RECORRIDO DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
A análise dos autos conduz à conclusão de que há elementos que
amparam a alegação do autor de que laborava em desvio de
função, executando tarefas estranhas às obrigações pactuadas no
momento de sua contratação. Nesse contexto, impõe-se reformar a
decisão que não reconheceu a existência de irregularidade na
conduta patronal, e por conseguinte, deferir os pleitos de diferenças
salariais e reflexos. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, cumuladas dos reflexos
correspondentes sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, observado
o período de 02.01.2020 a 31.05.2022. Honorários advocatícios
apenas pela reclamada ao(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, importe atribuído provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e não conhecer do agravo de
instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e não conhecer do agravo de
instrumento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos iniciais
formulados por ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios apenas
pelo reclamante aos advogados da reclamada, fixados em 5% do
valor atualizado da causa, sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001150-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos iniciais
formulados por ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios apenas
pelo reclamante aos advogados da reclamada, fixados em 5% do
valor atualizado da causa, sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-71.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE RISCO FÍSICO
CALOR. VERBA DEVIDA. Na peça inicial, a parte alega que
trabalhava exposto ao agente risco físico calor, durante toda a
contratualidade, sem a devida proteção. O perito judicial realizou a
medição da temperatura do ambiente de trabalho, no turno de
trabalho do autor, e constatou que o reclamante laborou exposto ao
risco físico calor, de forma contínua e habitual, durante toda a sua
jornada. Consideradas a taxa metabólica para as atividades
desenvolvidas pelo reclamante e a média ponderada da taxa de
metabolismo, o perito concluiu pela insalubridade do ambiente de
trabalho, tendo em vista que a temperatura verificada ultrapassava
o limite de tolerância fixado no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. No
tocante à eventual neutralização do agente insalubre calor,
mediante fornecimento regular de EPI pela reclamada, cabe
registrar que os equipamentos disponibilizados são incapazes de
neutralizar a insalubridade verificada. De tal arte, considerando que
não existe prova nos autos apta a infirmar a prova técnica, impõe-se
a sua prevalência. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Em
harmonia com precedentes análogos, cumpre, na hipótese, reduzir
os honorários periciais de R$ 1.350,00, fixados na origem, para R$
1.300,00. Recurso da reclamada parcialmente provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. INDEFERIMENTO. O reconhecimento do direito ao
adicional de insalubridade do empregado, por exposição ao calor
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, não implica
o direito a horas extras por supressão de intervalo térmico, com
fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou por aplicação
analógica do art. 253 da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI. CONFISSÃO
REAL. PREVALÊNCIA SOBRE O LAUDO PERICIAL. A confissão
real do ex-empregado, admitindo sempre ter recebido o EPI
necessário à elisão do agente físico ruído, prevalece, pela sua
probidade e autonomia, sobre a observação do perito no sentido de
que a reclamada não comprovou ter efetuado a reposição do kit
higiênico de forma efetiva e periódica. Assim, considerando a
confissão do autor de que recebia e utilizava equipamentos de
proteção individual capazes de elidir a insalubridade causada pelo
agente físico ruído, correta se mostra a decisão de origem que
rejeitou o pleito de percepção do respectivo adicional lastrado no
referido agente insalutífero. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
alteradas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001152-71.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE RISCO FÍSICO
CALOR. VERBA DEVIDA. Na peça inicial, a parte alega que
trabalhava exposto ao agente risco físico calor, durante toda a
contratualidade, sem a devida proteção. O perito judicial realizou a
medição da temperatura do ambiente de trabalho, no turno de
trabalho do autor, e constatou que o reclamante laborou exposto ao
risco físico calor, de forma contínua e habitual, durante toda a sua
jornada. Consideradas a taxa metabólica para as atividades
desenvolvidas pelo reclamante e a média ponderada da taxa de
metabolismo, o perito concluiu pela insalubridade do ambiente de
trabalho, tendo em vista que a temperatura verificada ultrapassava
o limite de tolerância fixado no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. No
tocante à eventual neutralização do agente insalubre calor,
mediante fornecimento regular de EPI pela reclamada, cabe
registrar que os equipamentos disponibilizados são incapazes de
neutralizar a insalubridade verificada. De tal arte, considerando que
não existe prova nos autos apta a infirmar a prova técnica, impõe-se
a sua prevalência. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Em
harmonia com precedentes análogos, cumpre, na hipótese, reduzir
os honorários periciais de R$ 1.350,00, fixados na origem, para R$
1.300,00. Recurso da reclamada parcialmente provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. INDEFERIMENTO. O reconhecimento do direito ao
adicional de insalubridade do empregado, por exposição ao calor
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, não implica
o direito a horas extras por supressão de intervalo térmico, com
fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou por aplicação
analógica do art. 253 da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI. CONFISSÃO
REAL. PREVALÊNCIA SOBRE O LAUDO PERICIAL. A confissão
real do ex-empregado, admitindo sempre ter recebido o EPI
necessário à elisão do agente físico ruído, prevalece, pela sua
probidade e autonomia, sobre a observação do perito no sentido de
que a reclamada não comprovou ter efetuado a reposição do kit
higiênico de forma efetiva e periódica. Assim, considerando a
confissão do autor de que recebia e utilizava equipamentos de
proteção individual capazes de elidir a insalubridade causada pelo
agente físico ruído, correta se mostra a decisão de origem que
rejeitou o pleito de percepção do respectivo adicional lastrado no
referido agente insalutífero. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
alteradas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-41.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
preliminar suscitada de ofício,e NÃO CONHECER do recurso
ordinário da reclamada, por intempestividade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-41.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
preliminar suscitada de ofício,e NÃO CONHECER do recurso
ordinário da reclamada, por intempestividade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001177-42.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRENTE ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMANTE: ACOLHER a preliminar de não conhecimento
dos documentos anexados ao recurso ordinário da reclamante,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; No mérito: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as horas extras postuladas,
de acordo com a jornada de trabalho descrita na inicial, acrescidas
do adicional de 50%, além de reflexos sobre 13ºs salários, férias +
1/3, repouso semanal remunerado e FGTS. RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para excluir da condenação as
multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Custas processuais
mantidas e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001177-42.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRENTE ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMANTE: ACOLHER a preliminar de não conhecimento
dos documentos anexados ao recurso ordinário da reclamante,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; No mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as horas extras postuladas,
de acordo com a jornada de trabalho descrita na inicial, acrescidas
do adicional de 50%, além de reflexos sobre 13ºs salários, férias +
1/3, repouso semanal remunerado e FGTS. RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para excluir da condenação as
multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Custas processuais
mantidas e dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-79.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-79.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001185-79.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001195-27.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Deferir o pedido
da reclamante e lhe conceder o benefício da justiça gratuita. Custas
mantidas, já pagas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001195-27.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Deferir o pedido
da reclamante e lhe conceder o benefício da justiça gratuita. Custas
mantidas, já pagas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-34.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas pelo reclamante,
no percentual fixado na sentença (10%), incidente sobre o valor da
causa, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-34.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas pelo reclamante,
no percentual fixado na sentença (10%), incidente sobre o valor da
causa, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-49.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-49.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-06.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-06.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001396-03.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001396-03.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001439-31.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS POR
PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
A hipótese é de agravo de instrumento por meio do qual a empresa
reclamada, a quem se impôs condenação de natureza pecuniária,
requer o destrancamento de recurso ordinário, sob a alegação de
que passa por dificuldades financeiras que a impedem de arcar com
as despesas do processo. A narrativa aponta para requerimento de
gratuidade judiciária. O pedido foi indeferido na segunda instância,
assinalando-se o prazo de cinco dias para a comprovação do
preparo. A agravante manteve-se inerte, sem providenciar a
regularização na oportunidade que lhe foi concedida. O agravo de
instrumento, portanto, não merece provimento, porque confirmada a
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001439-31.2023.5.13.0009
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS POR
PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
A hipótese é de agravo de instrumento por meio do qual a empresa
reclamada, a quem se impôs condenação de natureza pecuniária,
requer o destrancamento de recurso ordinário, sob a alegação de
que passa por dificuldades financeiras que a impedem de arcar com
as despesas do processo. A narrativa aponta para requerimento de
gratuidade judiciária. O pedido foi indeferido na segunda instância,
assinalando-se o prazo de cinco dias para a comprovação do
preparo. A agravante manteve-se inerte, sem providenciar a
regularização na oportunidade que lhe foi concedida. O agravo de
instrumento, portanto, não merece provimento, porque confirmada a
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001471-91.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001471-91.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR-15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários e
FGTS da contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a
prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da
Constituição Federal, ora declarada (títulos anteriores a
23.01.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
22.11.2018 com salário mensal de R$1.340,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários e
FGTS da contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a
prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da
Constituição Federal, ora declarada (títulos anteriores a
23.01.2019). Impõe-se ao recorrido registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
22.11.2018 com salário mensal de R$1.340,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes (art.
791-A da CLT), observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2020 com salário mensal de
R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher). Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.12.2020 com salário mensal de
R$800,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. A aplicação
da correção monetária deverá se processar em estrita observância
à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sustentação oral da
advogada Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais 2020 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal, ora declarada (títulos anteriores a 18.02.2019). Impõe-se
ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.12.2017 com salário
mensal de R$2.000,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas e
simples, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais 2020 a 2023) e FGTS da
contratualidade reclamada (a recolher), respeitada a prescrição
quinquenal, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição
Federal, ora declarada (títulos anteriores a 18.02.2019). Impõe-se
ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.12.2017 com salário
mensal de R$2.000,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes (art. 791-A da CLT), observado
o percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001137-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
EFICÁCIA PLENA DA CLT, ART. 193, §4º, EM COMPANHIA DA
CF, ART. 7º, XXIII. EXEGESE SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.
EFETIVIDADE DA JUSTIÇA SOCIAL. Restou incontroverso nos
autos que o autor se ativava, diária e habitualmente, como vendedor
externo, utilizando uma motocicleta como instrumento de trabalho.
As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas
perigosas, de forma categórica e sem restrição legal, considerando
a eficácia plena da CLT, art. 193, §4º. Logo, escorreita a sentença
que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade. Recurso não provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. DESCONTO DE COMISSÕES. CONSTATAÇÃO.
IRREGULARIDADE EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO DEVIDO.
Na hipótese dos autos, restou comprovada a conduta irregular da
reclamada, consubstanciada pelo desconto indevido de comissões
de vendas realizadas pelo reclamante, de modo que se impõe
reformar a sentença, determinando-se o ressarcimento dos valores
correspondentes. Recurso do reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) condenar a
reclamada ao ressarcimento dos valores subtraídos irregularmente
das comissões relativas às vendas realizadas pelo autor, apurando-
se o montante devido a partir das anotações contidas nos
documentos acostados no ID. 7e1216e, no espaço "Desconto
cancelamento", e; 2) para determinar a integração das comissões
na base de cálculo do adicional de periculosidade. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Roberto Peixoto pelo reclamante. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001137-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
EFICÁCIA PLENA DA CLT, ART. 193, §4º, EM COMPANHIA DA
CF, ART. 7º, XXIII. EXEGESE SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA.
EFETIVIDADE DA JUSTIÇA SOCIAL. Restou incontroverso nos
autos que o autor se ativava, diária e habitualmente, como vendedor
externo, utilizando uma motocicleta como instrumento de trabalho.
As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas
perigosas, de forma categórica e sem restrição legal, considerando
a eficácia plena da CLT, art. 193, §4º. Logo, escorreita a sentença
que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade. Recurso não provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. DESCONTO DE COMISSÕES. CONSTATAÇÃO.
IRREGULARIDADE EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO DEVIDO.
Na hipótese dos autos, restou comprovada a conduta irregular da
reclamada, consubstanciada pelo desconto indevido de comissões
de vendas realizadas pelo reclamante, de modo que se impõe
reformar a sentença, determinando-se o ressarcimento dos valores
correspondentes. Recurso do reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) condenar a
reclamada ao ressarcimento dos valores subtraídos irregularmente
das comissões relativas às vendas realizadas pelo autor, apurando-
se o montante devido a partir das anotações contidas nos
documentos acostados no ID. 7e1216e, no espaço "Desconto
cancelamento", e; 2) para determinar a integração das comissões
na base de cálculo do adicional de periculosidade. Observar-se-á,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Roberto Peixoto pelo reclamante. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001446-26.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001446-26.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-39.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO KELLY DOS SANTOS CRISPIM
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão da empregada até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-39.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO KELLY DOS SANTOS CRISPIM
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DOS SANTOS CRISPIM FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão da empregada até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001228-50.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER, e, no mérito,
NEGAR NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0001523-88.2017.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados LEVI ANTONIO DOS
SANTOS - ME - CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO
DOS SANTOS - CPF: 056.046.784-22, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID. eaa49c3) nos termos que seguem: “EMENTA - AGRAVO DE
PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Para que ocorra a prescrição intercorrente, legalmente incorporada
à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
deve o magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº
3/2018 do GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a
matéria, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia
da prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001523-88.2017.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados LEVI ANTONIO DOS
SANTOS - ME - CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO
DOS SANTOS - CPF: 056.046.784-22, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão
(ID. eaa49c3) nos termos que seguem: “EMENTA - AGRAVO DE
PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Para que ocorra a prescrição intercorrente, legalmente incorporada
à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017,
deve o magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº
3/2018 do GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a
matéria, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia
da prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000256-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0000628-83.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RICARDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000417-28.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Endereço: RUA ESCRIVAO SEBASTIAO DE AZEVEDO BASTOS ,
265
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-491
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
5c6a7c9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
1. Mantenho a decisão agravada do identificador nº 0ca83f3.
2. Intime-se a Agravante para qualificar e indicar endereço do
Agravado, Sr. Leonardo Pessoa da Silva, no prazo de 05 (cinco)
dias.
3. Caso a Agravante atenda o item 2 deste despacho, intime-se o
Agravado, para, em 15 dias, pronunciar-se sobre o agravo interno
do identificador nº (Id. b114be2), nos termos do § 2º, do artigo 1.021
do CPC, bem assim para integrar a presente relação processual
como litisconsorte passiva, devendo requer e aduzir o que entender
de direito, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na sequência, encaminhe-se o processo ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer quanto ao objeto do agravo
interno e também do mandado de segurança.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000505-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TREZE FUTEBOL CLUBE
Endereço: RUA TEIXEIRA DE FREITAS , s/n , ESTADIO
PRESIDENTE VARGAS
SAO JOSE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-438
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
e9d28e0 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Demais disso, o simples fato de o impetrante ter formalizado pedido
de parcelamento da dívida previdenciária não altera, de pronto, o
estado do débito perante a Justiça do Trabalho, sendo necessário,
antes de tudo, que o pleito seja deferido pela Procuradoria da
Fazenda Nacional.
Por tais razões, indefiro a medida liminar requerida.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Dê-se ciência ao Impetrante do inteiro teor desta decisão.
Intime-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo
no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a União Federal (PGFN), para integrar a presente relação
processual, na qualidade de litisconsorte passiva, devendo requerer
e aduzir o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000681-45.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
cc008f0 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Diante do exposto, tenho que presentes os requisitos do Art. 300 do
CPC, probabilidade do direito e o perigo de dano, vez que há
verossimilhança do direito invocado e a demora da prestação
jurisdicional pode inviabilizar o exercício do direito.
Isso posto, concedo a medida liminar, para, revogando a decisão
ora impugnada de ID.b43729f, determinar o recebimento da apólice
de seguro garantia, com imediata suspensão de qualquer ordem de
bloqueio em desfavor do impetrante e liberação de valores
porventura bloqueados.
Intime-se o impetrante.
Oficie-se a autoridade apontada como coatora, remetendo-se-lhe
cópia deste despacho, para que faça cumprir imediatamente a
presente decisão, bem como para prestar as informações de estilo
no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, notifique-se o Ministério Público do Trabalho para
manifestação.
Intime-se a litisconsorte indicada, para integrar a presente relação
processual como litisconsorte passiva, devendo requerer e aduzir o
que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
GDMA(JAC)/AF
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0000675-38.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RÉU 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - CAMPUS I,
cASTELO bRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
81d30b6 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trata-se de Pedido de Suspensão de Tutela de Urgência, em face
de decisão (Id. 59bba5) proferida nos autos da Ação Civil Coletiva
nº 0000735-21.2023.5.13.0008, pelo MM. Juízo do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, ajuizada pelo Sindicato
dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares
na Paraíba - SINDSERH-PB.
Deixo para apreciar o pedido liminar de suspensão após intimação
da parte contrária e a oitiva do MPT.
Intime-se o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de
Serviços Hospitalares na Paraíba para apresentar contestação.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho – MPT, querendo,
apresentar parecer.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO
DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao TERCEIRO INTERESSADO
(TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA) acerca do despacho Id
cdc9cba.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000813-95.2021.5.13.0004
AUTOR ANA MEIRES DE ARAUJO GUERRA
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência da audiência de
conciliação, despacho abaixo transcrito:
"DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h50min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-18.2019.5.13.0004
AUTOR JULIANA DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-74.2020.5.13.0022
AUTOR VERONICA REJANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4237347
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 16h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-31.2022.5.13.0030
AUTOR MANUELA DE CASSIA ARANHA DA
SILVA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79b1e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h40min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cec4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao Juízo
da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão que não foi
realizada conciliação referente ao crédito de RAFAEL SILVA DE
ARAUJO (processo 0000470-90.2018.5.06.0201) e que não há
crédito disponível para liberação.
No mais, em cumprimento a decisão liminar proferida no mandado
de Segurança 0000314-21.2024.5.13.0000 (id.2489d92), deverá
ser efetuada a retenção mensal do valor referente aos honorários
contratuais anexados no id. 7302ac4.
Diante do exposto e considerando que em consulta ao extrato da
conta judicial 4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado
depósito (SIF), no valor de R$ 66.044,94,em 08/04/2024,
determina-se:
a retenção do valor de R$9.000,00 que ficará depositado em
conta judicial vinculada a estes autos aguardando a decisão de
mérito do mandado de segurança 0000314-21.2024.5.13.0000;
expedição de alvará no montante de R$43.835,95, importância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de R$
66.044,94, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
do depósito efetuado em 08/04/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$6.604,50 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
expedição de alvará no valor de R$6.604,50 para quitação parcial
do crédito de natureza alimentar do processo 0101300-
62.2011.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cec4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao Juízo
da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão que não foi
realizada conciliação referente ao crédito de RAFAEL SILVA DE
ARAUJO (processo 0000470-90.2018.5.06.0201) e que não há
crédito disponível para liberação.
No mais, em cumprimento a decisão liminar proferida no mandado
de Segurança 0000314-21.2024.5.13.0000 (id.2489d92), deverá
ser efetuada a retenção mensal do valor referente aos honorários
contratuais anexados no id. 7302ac4.
Diante do exposto e considerando que em consulta ao extrato da
conta judicial 4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado
depósito (SIF), no valor de R$ 66.044,94,em 08/04/2024,
determina-se:
a retenção do valor de R$9.000,00 que ficará depositado em
conta judicial vinculada a estes autos aguardando a decisão de
mérito do mandado de segurança 0000314-21.2024.5.13.0000;
expedição de alvará no montante de R$43.835,95, importância
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de R$
66.044,94, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
do depósito efetuado em 08/04/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$6.604,50 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
expedição de alvará no valor de R$6.604,50 para quitação parcial
do crédito de natureza alimentar do processo 0101300-
62.2011.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000135-67.2019.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d154f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (id.1895975) solicitando o
envio do processo à Central Regional de Efetividade 4.0 para
investigação e pesquisa patrimonial em busca de bens do devedor.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que não há certidão
comprobatória da utilização pela Vara de Origem, sem sucesso, das
ferramentas básicas de pesquisa patrimonial nos últimos 3 (três)
meses e não foi efetuado o protesto do devedor, conforme art. 883-
A da CLT e 517 do CPC.
Ademais, considerando as competências definidas no Regulamento
Geral deste Tribunal - Resolução Administrativa TRT13 071/2023 e
no ATO SGP 143/2020 que regulamentam a organização, o
funcionamento e requisitos de acionamento da Divisão de Pesquisa
Patrimonial, especificando as atribuições do setor, pontua-se que
deverá ser observado o preenchimento dos requisitos o previsto no
§ 4º, do art. 4º do ATO acima mencionado.
Destaca-se que esta secretaria efetuou consulta ao SERP e foram
identificados bens imóveis de titularidade da parte executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, conforme certidão de id. 6decb16 e anexos.
No mais, resta indeferido o pedido de busca de valores depositados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
em contas judiciais, tendo em vista que a atuação da Divisão de
Pesquisa Patrimonial está limitada aos processos pilotos.
Diante do exposto e considerando que o Regime Especial de
Execução Forçada é disciplinado pelo Provimento nº 4/CGJT de
2023, e em observância ao § 2º do art. 172, encaminhem-se os
autos à Vara de Origem, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000135-67.2019.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d154f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (id.1895975) solicitando o
envio do processo à Central Regional de Efetividade 4.0 para
investigação e pesquisa patrimonial em busca de bens do devedor.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que não há certidão
comprobatória da utilização pela Vara de Origem, sem sucesso, das
ferramentas básicas de pesquisa patrimonial nos últimos 3 (três)
meses e não foi efetuado o protesto do devedor, conforme art. 883-
A da CLT e 517 do CPC.
Ademais, considerando as competências definidas no Regulamento
Geral deste Tribunal - Resolução Administrativa TRT13 071/2023 e
no ATO SGP 143/2020 que regulamentam a organização, o
funcionamento e requisitos de acionamento da Divisão de Pesquisa
Patrimonial, especificando as atribuições do setor, pontua-se que
deverá ser observado o preenchimento dos requisitos o previsto no
§ 4º, do art. 4º do ATO acima mencionado.
Destaca-se que esta secretaria efetuou consulta ao SERP e foram
identificados bens imóveis de titularidade da parte executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, conforme certidão de id. 6decb16 e anexos.
No mais, resta indeferido o pedido de busca de valores depositados
em contas judiciais, tendo em vista que a atuação da Divisão de
Pesquisa Patrimonial está limitada aos processos pilotos.
Diante do exposto e considerando que o Regime Especial de
Execução Forçada é disciplinado pelo Provimento nº 4/CGJT de
2023, e em observância ao § 2º do art. 172, encaminhem-se os
autos à Vara de Origem, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131031-12.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCIA REGINA VIEIRA
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCELO SILVA SOUSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR EDINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARIA MIRIAM SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR PATRICIA SABINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
RÉU PERSONAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA DANTAS FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14744/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS MAISBELLA LTDA
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA - ME
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
RÉU COMERCIO ATACADISTA DE
CALCADOS ARAUJO & OLIVEIRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DENILSON FERREIRA RAMOS
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA MAGNOLIA
LTDA
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA SANTOS
- LUZIA DA SILVA
- MARCELO SILVA SOUSA
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS SILVA
- MARIA MIRIAM SILVA
- PATRICIA SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b27b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTE o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas, para
determinar o direcionamento da execução em face dos sócios da
parte executada CIMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME,
Sr. TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA e Sra. ALBA CRISTINA PE
ARAUJO, que passam a responder pelas obrigações inadimplidas.
Intimem-se os referidos sócios, pelos correios, para pagarem o valor
da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131031-12.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCIA REGINA VIEIRA
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARCELO SILVA SOUSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR EDINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR MARIA MIRIAM SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AUTOR PATRICIA SABINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
RÉU PERSONAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA DANTAS FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14744/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS MAISBELLA LTDA
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA - ME
RÉU ALBA CRISTINA PE ARAUJO
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA
RÉU COMERCIO ATACADISTA DE
CALCADOS ARAUJO & OLIVEIRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DENILSON FERREIRA RAMOS
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA MAGNOLIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CRISTAL VICENTIM
STRINGUETO(OAB: 442312/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
- PERSONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E
BRINDES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b27b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTE o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas, para
determinar o direcionamento da execução em face dos sócios da
parte executada CIMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME,
Sr. TERCIO DE ARAUJO OLIVEIRA e Sra. ALBA CRISTINA PE
ARAUJO, que passam a responder pelas obrigações inadimplidas.
Intimem-se os referidos sócios, pelos correios, para pagarem o valor
da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8613cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se as respostas dos ofícios enviados aos serviços
notariais, para posterior análise da petição Id 6991f34.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8613cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Aguardem-se as respostas dos ofícios enviados aos serviços
notariais, para posterior análise da petição Id 6991f34.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE TARGINO SOBRINHO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARGINO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d236456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR JOSE TARGINO SOBRINHO
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:
15451/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS (MASSA FALIDA)
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d236456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000288-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a7016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a
execução.
Intime-se a União (PGFN), via sistema.
Intime-se a parte executada, pelo advogado constituído, ou, se for o
caso, por edital.
Decorrido o prazo legal, proceda-se à exclusão da parte executada
de eventuais registros no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-
se eventuais restrições no CNIB e RenaJud.
Após, encaminhe-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências necessárias ao arquivamento
definitivo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9e400
proferido nos autos.
DESPACHO
Há nos ETCiv’s 0000282-17.2024.5.13.0032 (ID. 9457f1f), 0000401-
75.2024.5.13.0032 (ID. 57af278) e 0000468-40.2024.5.13.0032 (ID.
a78a01f), determinação de suspensão da execução nos presentes
autos.
Entretanto, verifico que o objeto da controvérsia de cada um deles
se refere a imóveis, portanto, bens distintos do qual foi determinada
penhora nestes autos (ID. e405736), a saber: veículo PLACA
QSC2222, em nome de Q2 CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ
13.004.881/0001-60).
No mais, a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do bem,
prestou informações acerca do contrato de financiamento do
veículo, nos seguintes termos: que o contrato está inadimplente;
que foram pagas 45 prestações, sendo a última recebida em
24/02/2023, referente a encargo vencido em 06/12/2022; que
veículo permanece alienado a Caixa e, por fim, que o saldo devedor
em 22/04/2024 é de R$ 58.573,44. (ID. 2377788).
Assim, considerando que o valor venal do bem é R$ 98.441,00,
segundo a tabela FIPE https://www.icarros.com.br/tabela-
fipe/jeep/compass/2018/compass-2.0-longitude-aut-flex entende
este Juízo ser viável o cumprimento da diligência pretendida.
Inclua-se a referida instituição financeira como terceira interessada.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos
determinados (ID. e405736).
Por fim indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da
parte executada (ID. 217d8f9), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 611734f), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9e400
proferido nos autos.
DESPACHO
Há nos ETCiv’s 0000282-17.2024.5.13.0032 (ID. 9457f1f), 0000401-
75.2024.5.13.0032 (ID. 57af278) e 0000468-40.2024.5.13.0032 (ID.
a78a01f), determinação de suspensão da execução nos presentes
autos.
Entretanto, verifico que o objeto da controvérsia de cada um deles
se refere a imóveis, portanto, bens distintos do qual foi determinada
penhora nestes autos (ID. e405736), a saber: veículo PLACA
QSC2222, em nome de Q2 CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ
13.004.881/0001-60).
No mais, a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do bem,
prestou informações acerca do contrato de financiamento do
veículo, nos seguintes termos: que o contrato está inadimplente;
que foram pagas 45 prestações, sendo a última recebida em
24/02/2023, referente a encargo vencido em 06/12/2022; que
veículo permanece alienado a Caixa e, por fim, que o saldo devedor
em 22/04/2024 é de R$ 58.573,44. (ID. 2377788).
Assim, considerando que o valor venal do bem é R$ 98.441,00,
segundo a tabela FIPE https://www.icarros.com.br/tabela-
fipe/jeep/compass/2018/compass-2.0-longitude-aut-flex entende
este Juízo ser viável o cumprimento da diligência pretendida.
Inclua-se a referida instituição financeira como terceira interessada.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos
determinados (ID. e405736).
Por fim indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da
parte executada (ID. 217d8f9), eis que deixa de anexar prova da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 611734f), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa9c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo também a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa9c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo também a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4d78c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:2e34844), encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para a necessária apreciação.
Intime-se o exequente para que tome ciência da certidão e deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000838-29.2017.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO IVONE DA SILVA GOMES
EXECUTADO IVONE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d578758
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação,
devidamente atualizado, através de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial,
consignando o endereço da devedora que consta no #id:a2db6a0.
Na certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta
judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto
de Títulos proceda à transferência dos valores porventura
depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título
judicial levado a protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c85a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação de ID #id:f21c17b, aguarde-se a
apreensão até 30/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c85a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação de ID #id:f21c17b, aguarde-se a
apreensão até 30/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfe89f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão da secretaria (#id:fcecb7c), que informa
haver saldo remanescente na conta judicial 4099.042.04960157-8
(SIF), transfira-se o valor disponível para o processo 0000190-
63.2023.5.13.0003 e 0000184-59.2023.5.13.0002, comunicando-se
ao Juízo das Varas de origem.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45348
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pela patrona da parte
executada (ID. b4b4377), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que a transcrição de
conversa por aplicativo ao qual se refere (ID. 918759c), não indica
que foi dirigida ao executado.
Por fim, sem manifestação da parte exequente (ID. 5ce53c3), à
hasta pública, nos termos da Decisão de ID. b308615.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-35.2022.5.13.0012
AUTOR RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ead8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pela patrona da parte
executada (ID. dc2e2fb), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que a transcrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
conversa por aplicativo ao qual se refere (ID. 75530e1), não indica
que foi dirigida ao executado.
Por fim, decorrido o prazo das intimações dirigidas às partes (ID's.
c942266;164c1a7), aguarde-se o resultado da hasta pública,
conforme Edital (ID. b503cad),
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45348
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pela patrona da parte
executada (ID. b4b4377), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que a transcrição de
conversa por aplicativo ao qual se refere (ID. 918759c), não indica
que foi dirigida ao executado.
Por fim, sem manifestação da parte exequente (ID. 5ce53c3), à
hasta pública, nos termos da Decisão de ID. b308615.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdc8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:541361d e #id:b61e39b , intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- WELLINSSON DE ALMEIDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289d520
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte exequente
(ID. 7a2c30a) e mantenho os termos da Decisão de ID. 317d8aa
por seus próprios fundamentos.
Mantenham-se os autos sobrestados por 60 dias, a finalização do
procedimento de transferência do imóvel no processo de inventário
e, após, renove-se o ofício para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb39e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da carta de arrematação (#id:a1b0c1f,
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb39e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da carta de arrematação (#id:a1b0c1f,
determino a expedição do mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001599-51.2017.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d722b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. 6c71863 o ente público
municipal apresenta documentação para comprovar o cumprimento
das obrigações de fazer correspondentes à apresentação do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e
do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (ID’s. c860995;
b0f039d), ao tempo em que requer a dilação de prazo (até
02/05/2024) para disponibilização dos recursos para pagamento da
Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 00031/2024 (ID. 1af3553).
O MPT manifestou-se nos autos (ID. d989c90) concordando
expressamente om a dilação de prazo acima referida e requereu
adoção de outras providências relacionadas à obrigação de fazer.
Assim, aguarde-se até 02/05/2024 a satisfação da obrigação de
pagar.
Por fim, atendendo requerimento do MPT, notifique-se o Município
executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, em complementação à
documentação pertinente às obrigações de fazer da petição inicial,
sob pena de pagamento de multa constante na cláusula 5 do TAC
objeto da presente execução, apresentar os seguintes documentos:
1 - relação de todos os agentes públicos (celetistas e
estatutários) que prestam serviço a favor do Município, contendo
nome, função, endereço, telefone, e-mail (se houver) de cada
trabalhador;
2 - comprovar a adoção das obrigações de fazer constante no item
1 do TAC (ID. 64dddb3), entre agosto/2017 e fevereiro/2024 e as
relacionadas nos itens 2 e 3 de agosto de 2017 até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352fbe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado de penhora de bens expedido
nos autos (ID. 3488d99).
No mias, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352fbe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado de penhora de bens expedido
nos autos (ID. 3488d99).
No mias, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 30/04/2024, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-61.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementa-se a ordem anterior (#id:b705e6a), para determinar
que a secretaria providencie o recolhimento de GPS, por meio do
SisconDJ-JT, utilizando o valor depositado no #id:b705e6a,
correspondente à primeira parcela da contribuição previdenciária
(vencimento em março/2024, no valor de R$ 277,44), a ser
imediatamente registrado na aba de pagamentos.
Fica intimada a parte executada para comprovar nos autos, no
prazo de 5 dias, o pagamento da 2ª parcela previdenciária (valor:
320,57), vencida em 05/04 passado.
Independentemente de nova intimação, deverá ainda comprovar,
em até 5 dias, os pagamentos futuros, já determinados:
-da 3ª parcela previdenciária, também no valor de R$ 320,57, a
vencer em 08/05/2024;
-das custas processuais, no valor de R$ 229,84, deverão ser pagas
até o 5º dia útil do mês de junho próximo (07/06/2024).
Em caso de descumprimento, retomem-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1202a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:d564dc0), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-55.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU GENTIL NASCIMENTO
RÉU JUAZEIRO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e50f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões de oficial de justiça anexadas aos
autos (#id:ba82a7d e #id:b788913), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c8feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#ID:74135b7), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010
AUTOR RAMILDO GALVAO COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dbf94
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação do terceiro interessado (ID. 175aa46),
considerando que a advogada NATHÁLIA SARAIVA NOGUEIRA,
OAB/PB nº 29103A relacionada na procuração de ID. 6d469a2 já
encontra-se habilitada no processo, cadastre-se o bel.
FRANCISCO HELIOMAR DE MACÊDO JÚNIOR - OAB/PB Nº
26.915B.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo das intimações expedidas
nos autos (ID's. c00b472; 03b731e).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd5092
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada (ID. b270743).
Aguarde-se até 10/05/2024 a quitação da dívida (custas
processuais e contribuições previdenciárias).
Sem manifestação, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-17.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA MYLENNA DO
NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37904a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:0431ab7), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff7db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:f17ad79), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb9241
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE Conciliação em
Execução por videoconferência: dia 02/05/2024, às 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE AQUINO LEITE
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb9241
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE Conciliação em
Execução por videoconferência: dia 02/05/2024, às 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058300-13.2014.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1ce42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a
execução.
Desnecessária a intimação da União (PGF), conforme estabelece a
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Após, encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências necessárias ao arquivamento
definitivo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7548f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#994f302, #id:a8f78fd), intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DOMERINA BARBOSA FALCAO
OFICINA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU ANTONIO SERGIO DE SANTANA
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE SANTANA FALCAO
- DOMERINA BARBOSA FALCAO OFICINA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efb844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2023.5.13.0025
AUTOR EDNALVA DA SILVA LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROSSANNA LUNA FREIRE RIBEIRO
DE MORAES TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5388104
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
dca1569, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência da expedição dos
alvarás de id. 5647cc8/6b958fa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 10:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 10:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-23.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 10:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000531-02.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024 10:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0061800-58.2011.5.13.0001
AUTOR EDIVANIA FRANCA ALVES
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a07cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. ef843e5).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db18ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db18ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d695dc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-68.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO CLOVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLOVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7a10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000246-68.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CICERO CLOVES DOS SANTOS NASCIMENTO e RÉU:
COTEMINAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial e
a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 32489f9, no valor total de
R$ 10.841,25; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS referente
às competências faltantes: junho, novembro e dezembro de 2021;
todas as competências dos anos de 2022 e 2023 (até 17/09/2023).
A base de cálculo da verba deferida (item “b” e “c”) deve observar o
salário de R$ 1.320,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 234,66)
e 13º salário proporcional (R$ 103,88), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 33,33% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-68.2024.5.13.0001
AUTOR CICERO CLOVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7a10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000246-68.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CICERO CLOVES DOS SANTOS NASCIMENTO e RÉU:
COTEMINAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial e
a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) saldo restante das verbas rescisórias e
trabalhistas constantes no TRCT de ID. 32489f9, no valor total de
R$ 10.841,25; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS referente
às competências faltantes: junho, novembro e dezembro de 2021;
todas as competências dos anos de 2022 e 2023 (até 17/09/2023).
A base de cálculo da verba deferida (item “b” e “c”) deve observar o
salário de R$ 1.320,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário (R$ 234,66)
e 13º salário proporcional (R$ 103,88), considerando os valores
dessas rubricas constantes no termo de rescisão do contrato de
trabalho e abatidos os 33,33% já quitados pela reclamada,
considerando a proporcionalidade dos únicos títulos dentro os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d114ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS, acolho-os para, sanando o
erro material apontado, determinar que, onde se lê “Custas pela
parte reclamante, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 30.000,00”, leia-se “Custas pela parte reclamada,
no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
30.000,00”.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d114ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS, acolho-os para, sanando o
erro material apontado, determinar que, onde se lê “Custas pela
parte reclamante, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 30.000,00”, leia-se “Custas pela parte reclamada,
no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
30.000,00”.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beccbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sindicato autor para informar nos autos, em 5 dias, os
dados bancários da substituída INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS, para possibilitar a liberação de seu crédito via alvará
eletrônico.
Indefiro o pedido para liberação do valor em conta bancária do
próprio Sindicato autor, uma vez que não há procuração específica
da substituída autorizando ao órgão de classe receber seus créditos
nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb59acc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 34c863f foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4356c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de alvará
eletrônico em seu favor para levantamento de forma presencial no
banco.
Após, apure-se o débito remanescente e, na existência, intime-se a
executada para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4356c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de alvará
eletrônico em seu favor para levantamento de forma presencial no
banco.
Após, apure-se o débito remanescente e, na existência, intime-se a
executada para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c308a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c308a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5093b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor da empresa ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA (CNPJ: 28.868.325/0001-00.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bd7a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9282e07), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bd7a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9282e07), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ed5df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu.
Após, expeça-se a competente Requisição de pagamento, com as
cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e0287
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição juntada pela parte autora (Id 5fe2954), onde
confirma o endereço da sede da ré onde será realizada a perícia
técnica do dia 26/04/2024, às 14:00 horas.
Cientifique-se o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff4481
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-65.2024.5.13.0001
AUTOR OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93b7c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Município de Bayeux-PB
(Id. fca04ed), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-65.2024.5.13.0001
AUTOR OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93b7c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Município de Bayeux-PB
(Id. fca04ed), eis que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e0287
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição juntada pela parte autora (Id 5fe2954), onde
confirma o endereço da sede da ré onde será realizada a perícia
técnica do dia 26/04/2024, às 14:00 horas.
Cientifique-se o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-28.2016.5.13.0001
AUTOR DIEGO PERAZZO CREAZZOLA
CAMPOS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424dec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para os beneficiários, os quais já
indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-28.2016.5.13.0001
AUTOR DIEGO PERAZZO CREAZZOLA
CAMPOS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424dec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para os beneficiários, os quais já
indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992adb5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992adb5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1c8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de 15 dias para que a empresa CONTAX S.A.
comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos requeridos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDISON SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f2315
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c2d5453), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1c8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de 15 dias para que a empresa CONTAX S.A.
comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos requeridos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f2315
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c2d5453), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5026ed0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036338f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, defiro o pedido de restrição de circulação do veículo
constante no Id. 50e3c50.
Após, roceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 60 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Infojud (DOI, DECRED) e CCS.
Por ora, fica indeferido o pedido de bloqueio das máquinas de
cartão de crédito até a resposta dos convênios acima deferidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672ac8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE COSTA NOBREGA
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672ac8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02b019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 3199998 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7660e
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face das executadas, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução no endereço da executada
GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA, localizado na Avenida
Mar Mediterrâneo, nº 158, Condomínio Residencial Kerygma,
apartamento 502, Bairro Intermares, Cabedelo – PB, CEP: 58102-
256, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ea14f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte reclamada para, juntar nos autos as fichas
financeiras e folhas de frequência referente ao período de 2023 e
2024, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ea14f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte reclamada para, juntar nos autos as fichas
financeiras e folhas de frequência referente ao período de 2023 e
2024, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30df1c
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, observo que este processo tramita em segredo de justiça
por requerimento da parte autora, fundamentado na proteção de
sua intimidade e privacidade. A autora alega que a exposição
pública de informações sensíveis contidas nos autos poderia
prejudicar suas futuras oportunidades de emprego, uma vez que
tais informações podem ser acessadas através de buscas nos
nomes das partes em portais públicos e privados de internet, como
JusBrasil e Google.
Ocorre que o princípio da publicidade dos atos processuais é um
dos pilares do sistema jurídico brasileiro, conforme estabelecido
pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, que assegura que "todos
os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo
a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e
a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
prejudique o interesse público à informação".
O sigilo processual é, portanto, uma exceção ao referido princípio,
devendo ser aplicado de forma restritiva e apenas quando o direito
à intimidade se sobreponha de forma clara e indiscutível ao
interesse público.
No caso em tela, embora reconheça a preocupação da autora com
a divulgação de informações que possam impactar sua vida pessoal
e profissional, não vislumbro, nas alegações apresentadas,
fundamentos suficientes que justifiquem a superação do princípio da
publicidade. As questões tratadas nos autos não revelam dados que
possam ser considerados extremamente sensíveis ao ponto de
justificar o segredo de justiça, em nada diferindo dos temas
ordinários, típicos de qualquer processo trabalhista. Ademais, os
prejuízos alegados, embora compreensíveis, são especulativos e
insuficientes para afastar o interesse público na transparência e no
acesso à informação.
Portanto, em face do exposto e considerando a insuficiência dos
argumentos para a decretação do sigilo, afasto o segredo de justiça,
determinando a publicidade dos atos processuais.
No tocante ao requerimento de id. 831c502, defiro-o para conceder
ao demandado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30df1c
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, observo que este processo tramita em segredo de justiça
por requerimento da parte autora, fundamentado na proteção de
sua intimidade e privacidade. A autora alega que a exposição
pública de informações sensíveis contidas nos autos poderia
prejudicar suas futuras oportunidades de emprego, uma vez que
tais informações podem ser acessadas através de buscas nos
nomes das partes em portais públicos e privados de internet, como
JusBrasil e Google.
Ocorre que o princípio da publicidade dos atos processuais é um
dos pilares do sistema jurídico brasileiro, conforme estabelecido
pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, que assegura que "todos
os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo
a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e
a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
prejudique o interesse público à informação".
O sigilo processual é, portanto, uma exceção ao referido princípio,
devendo ser aplicado de forma restritiva e apenas quando o direito
à intimidade se sobreponha de forma clara e indiscutível ao
interesse público.
No caso em tela, embora reconheça a preocupação da autora com
a divulgação de informações que possam impactar sua vida pessoal
e profissional, não vislumbro, nas alegações apresentadas,
fundamentos suficientes que justifiquem a superação do princípio da
publicidade. As questões tratadas nos autos não revelam dados que
possam ser considerados extremamente sensíveis ao ponto de
justificar o segredo de justiça, em nada diferindo dos temas
ordinários, típicos de qualquer processo trabalhista. Ademais, os
prejuízos alegados, embora compreensíveis, são especulativos e
insuficientes para afastar o interesse público na transparência e no
acesso à informação.
Portanto, em face do exposto e considerando a insuficiência dos
argumentos para a decretação do sigilo, afasto o segredo de justiça,
determinando a publicidade dos atos processuais.
No tocante ao requerimento de id. 831c502, defiro-o para conceder
ao demandado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-97.2021.5.13.0001
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA LINS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA LINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a91c8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-81.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb4001
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id 26104b5, o reclamante se insurge em face de sua
condenação ao pagamento das custas processuais, argumentando
que sua ausência à audiência inicial deu-se em razão de
"problemas técnicos". Postula, portanto, o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita e a consequente isenção das custas.
Ocorre que na ata de audiência de Id 90e4ed0 foi concedido o
benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, todavia, o
benefício não implica na isenção automática das custas, nos termos
doart. 844, § 2º, da CLT.
Destarte, indefiro o pedido da parte autora.
Intime-se e logo após retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-76.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e56b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id e153c9d, o reclamante se insurge em face de sua
condenação ao pagamento das custas processuais, argumentando
que sua ausência à audiência inicial deu-se em razão de
"problemas técnicos". Postula, portanto, o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita e a consequente isenção das custas.
Ocorre que na ata de audiência de Id 63348bb foi concedido o
benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, todavia, o
benefício não implica na isenção automática das custas, nos termos
doart. 844, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Destarte, indefiro o pedido da parte autora.
Intime-se e logo após retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d120051
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem interposição de recurso,
libere-se o crédito remanescente da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MACIEL AQUINO
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que houve erro material, quanto ao horário da designação
da audiência de conciliação do dia 06/05/2024, sendo o correto:
Designo Audiência de Conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/05/2024, às 12:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474646367
ID da reunião: 854 7464 6367
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d120051
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem interposição de recurso,
libere-se o crédito remanescente da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596eee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que houve erro material, quanto ao horário da designação
da audiência de conciliação do dia 06/05/2024, sendo o correto:
Designo Audiência de Conciliação em execução telepresencial
para o dia 06/05/2024, às 12:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85474646367
ID da reunião: 854 7464 6367
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO FRANKLIN ARTHUR MENDES
VENCESLAU
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091ca19
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante petição de id. 0eeea9d, o perito técnico em ciência da
computação apresentou proposta de honorários periciais de R$
3.800,00, que se afigura bastante razoável diante do trabalho a ser
desenvolvido, dispondo-se a executar a tarefa caso as partes
concordem com a proposta.
Ocorre que, em caso de sucumbência e deferimento da Justiça
gratuita à reclamante, os honorários periciais máximos pagos pela
União são de R$ 800,00, montante bem inferior ao devido ao perito.
Outrossim, a perícia requerida pela autora é inusitada e - ao ver
deste Juízo - dispensável, pois os demais elementos probatórios
são suficientes à adequada instrução do feito.
Destarte, a fim viabilizar a perícia requerida pela autora, concedo-
lhe o prazo de cinco dias para dizer se mantém o interesse na prova
e, caso afirmativo, proceda ao depósito judicial de R$ 3.800,00, a
fim de garantir o pagamento do perito em eventual sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO FRANKLIN ARTHUR MENDES
VENCESLAU
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091ca19
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante petição de id. 0eeea9d, o perito técnico em ciência da
computação apresentou proposta de honorários periciais de R$
3.800,00, que se afigura bastante razoável diante do trabalho a ser
desenvolvido, dispondo-se a executar a tarefa caso as partes
concordem com a proposta.
Ocorre que, em caso de sucumbência e deferimento da Justiça
gratuita à reclamante, os honorários periciais máximos pagos pela
União são de R$ 800,00, montante bem inferior ao devido ao perito.
Outrossim, a perícia requerida pela autora é inusitada e - ao ver
deste Juízo - dispensável, pois os demais elementos probatórios
são suficientes à adequada instrução do feito.
Destarte, a fim viabilizar a perícia requerida pela autora, concedo-
lhe o prazo de cinco dias para dizer se mantém o interesse na prova
e, caso afirmativo, proceda ao depósito judicial de R$ 3.800,00, a
fim de garantir o pagamento do perito em eventual sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-64.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE JARBAS LIMA BARROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8b20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JOSÉ JARBAS LIMA BARROS contra EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações:
obrigação de fazer:
restabelecer a situação funcional do empregado, com o seu devido
enquadramento na referência salarial ocupada até setembro de
2023, qual seja, NM39, sob pena de pagamento de multa de R$
1.000,00 por dia de atraso, a ser revertida em favor do reclamante.
obrigação de pagar:
diferenças salariais entre as referências NM39 e NM35, relativas ao
período compreendido entre outubro de 2023 até a data do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer acima estabelecida, com
reflexos nos 13ºs salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, gratificações e FGTS (a ser recolhido em conta vinculada),
bem como sobre as horas extras e adicional noturno pagos nos
contracheques.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
O recolhimento das custas é inexigível em virtude da equiparação à
Fazenda Pública (Súmula 41 do Eg. TRT da 13ª Região).
Liquidação por perícia contábil, diante da complexidade da matéria,
às expensas da parte reclamada.
Devem ser calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a
cargo do empregador e do empregado, sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Expeça-se mandado para cumprimento da obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECÇÕES
EIRELLI-EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa CENSEC ID 28aded6 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACYELLY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A T PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU TGJ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU ASSOCIACAO ESPIRITA CAMINHO
DA LUZ
RÉU T J PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IC PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU IT PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZ PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA
RÉU I W T IDIOMAS E CULTURA LTDA
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO & CIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
SAO FRANCISCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar os
endereços das empresas que tiveram suas notificações
devolvidas(IDs 229120f/a307028), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000944-55.2016.5.13.0001
AUTOR EDMILSON PATRICIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO RAFAEL MELO ASSIS(OAB:
13474/PB)
RÉU AUTO POSTO RONALDAO LTDA
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
TESTEMUNHA Gilberto Neri
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PATRICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da parte autora Dr. Rafael Melo Assis, intimado
para indicar seus dados bancários no prazo de 48hs, para liberação
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6024d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6024d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315ead7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccbf87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bf2b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315ead7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccbf87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bf2b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2e528
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000088-47.2023.5.13.0001, movida
por FERNANDO FERREIRA DA SILVA em desfavor da empresa
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
No entanto, no caso desta ação, em que a ré encontra-se em
processo de recuperação judicial, os atos executórios serão
suspensos a partir da homologação da conta e, somente após o
trânsito em julgado da sentença, será possível expedir a certidão
para habilitação do crédito.
Assim, determino, inicialmente, a liquidação provisória da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-68.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL DELGADO VELOSO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAMILLY CANDIDO DA SILVA
RÉU WILLIANNE SILVA DE FARIAS
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DELGADO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f741998
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bea75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bea75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6476d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 6cb36dc, no valor de R$
25.253,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-44.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6476d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 6cb36dc, no valor de R$
25.253,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-67.2023.5.13.0001
AUTOR AECIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f50fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que acolheu a preliminar suscitada
pela parte demandada para extinguir o processo sem resolução de
mérito pela ausência de pressuposto de formação e
desenvolvimento válido, nos termos previstos no art. 485, IV, do
CPC.
A sentença transitou em julgado em 23/04/2024.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TAM LINHAS AEREAS S/A cientificada, por seu advogado,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913453a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3277568), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Este processo vem tramitando em segredo de justiça a pedido da
parte autora, que alegou como fundamento a preservação de sua
intimidade e privacidade, ante a existência de dados sensíveis nos
autos.
Inicialmente, ressalto o princípio da publicidade dos atos
processuais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, o
qual assegura que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, constituindo um dos pilares do Estado Democrático
de Direito. Tal preceito garante a transparência, o controle social e a
fiscalização da atividade judiciária pela sociedade.
O pedido de segredo de justiça constitui exceção a esse princípio e,
como tal, deve ser interpretado restritivamente. A decretação do
sigilo processual é admissível apenas em situações em que a
exposição dos fatos possa acarretar prejuízo à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem das partes, situações estas não
evidenciadas nos autos.
No caso em apreço, a discussão central diz respeito a questões
remuneratórias. Tal matéria não se insere no âmbito da intimidade
de modo a justificar a excepcionalidade do segredo de justiça. A
simples alegação de possível constrangimento ou de dificuldades
na reinserção no mercado de trabalho não se sobrepõe ao princípio
da publicidade, elemento essencial para a legitimidade e a eficácia
da jurisdição.
Ademais, a legislação pertinente, incluindo a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), visa proteger os dados pessoais contra
o tratamento indevido, sem, contudo, prever a ocultação de
processos judiciais como mecanismo de proteção. A Resolução nº
121/2010 do CNJ, ao limitar a consulta processual pelos nomes das
partes a determinadas condições, busca equilibrar a publicidade
processual com a proteção dos dados pessoais, sem afastar a regra
da transparência e do acesso público aos atos judiciais.
Portanto, a alegação de potencial estigmatização da parte autora no
mercado de trabalho em razão da propositura de ação trabalhista
não constitui fundamento válido para a decretação de segredo de
justiça, pois tal circunstância não afeta diretamente a intimidade a
ponto de justificar a restrição ao princípio da publicidade.
Diante do exposto, determino a retirada do segredo de justiça,
passando o processo a tramitar de forma pública, com a publicidade
dos atos processuais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR OSMAR PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913453a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3277568), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Este processo vem tramitando em segredo de justiça a pedido da
parte autora, que alegou como fundamento a preservação de sua
intimidade e privacidade, ante a existência de dados sensíveis nos
autos.
Inicialmente, ressalto o princípio da publicidade dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processuais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, o
qual assegura que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, constituindo um dos pilares do Estado Democrático
de Direito. Tal preceito garante a transparência, o controle social e a
fiscalização da atividade judiciária pela sociedade.
O pedido de segredo de justiça constitui exceção a esse princípio e,
como tal, deve ser interpretado restritivamente. A decretação do
sigilo processual é admissível apenas em situações em que a
exposição dos fatos possa acarretar prejuízo à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem das partes, situações estas não
evidenciadas nos autos.
No caso em apreço, a discussão central diz respeito a questões
remuneratórias. Tal matéria não se insere no âmbito da intimidade
de modo a justificar a excepcionalidade do segredo de justiça. A
simples alegação de possível constrangimento ou de dificuldades
na reinserção no mercado de trabalho não se sobrepõe ao princípio
da publicidade, elemento essencial para a legitimidade e a eficácia
da jurisdição.
Ademais, a legislação pertinente, incluindo a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), visa proteger os dados pessoais contra
o tratamento indevido, sem, contudo, prever a ocultação de
processos judiciais como mecanismo de proteção. A Resolução nº
121/2010 do CNJ, ao limitar a consulta processual pelos nomes das
partes a determinadas condições, busca equilibrar a publicidade
processual com a proteção dos dados pessoais, sem afastar a regra
da transparência e do acesso público aos atos judiciais.
Portanto, a alegação de potencial estigmatização da parte autora no
mercado de trabalho em razão da propositura de ação trabalhista
não constitui fundamento válido para a decretação de segredo de
justiça, pois tal circunstância não afeta diretamente a intimidade a
ponto de justificar a restrição ao princípio da publicidade.
Diante do exposto, determino a retirada do segredo de justiça,
passando o processo a tramitar de forma pública, com a publicidade
dos atos processuais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar os cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a primeira demandada CONTAX S.A., intimada, por seu
advogado, do despacho exarado no id. 7b2e528.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o segundo demandado BANCO SANTANDER (BRASIL)
intimado, por seu advogado, do despacho exarado no id. 7b2e528.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44195
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID b097b23 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ecf3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.d3b9274), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3f1cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Paralelamente, fica intimada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A.
para efetuar o pagamento do débito remanescente, nos termos da
certidão de Id. 690a56e, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-08.2023.5.13.0001
AUTOR EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ecf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.d3b9274), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Juiz de Direito do 4 º Juizado Especial
Cível da Capital - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
5ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3782836
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que em fevereiro deste ano foi enviado
Malote Digital para o 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa com
o fim de habilitação do crédito desta execução no Processo de nº
826854-25.2017.8.15.2001, seguindo o Procotocolo de
Comunicações Judiciais inserido no OFÍCIO CIRCULAR TRT13
SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023.
Ocorre que em consulta ao Malote Digital foi observado que o
documento sequer foi aberto pelo referido Juízo, causando,
portanto, prejuízo para a parte exequente, motivo pelo qual
determino o envio de e-mail ao 5º Juizado Especial Cível de João
Pessoa (jpa-jciv05@tjpb.jus.br) informando o envio do ofício pelo
malote digital e solicitando que o teor seja apreciado e o crédito
desta execução seja habilitado o mais rápido possível. Caso não
haja possibilidade de cumprimento da solicitação, deverá o referido
Juízo informar por e-mail para que a execução se prossiga de outra
forma.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3f1cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Paralelamente, fica intimada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A.
para efetuar o pagamento do débito remanescente, nos termos da
certidão de Id. 690a56e, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37982d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes aos depósitos judiciais
apresentados pela empresa executada, libere-se o valor constante
dos autos, para a parte exequente, com retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Ainda, a empresa já foi intimada para efetuar o pagamento do
débito remanescente, nos termos da certidão de Id. 8cd861a, no
prazo de 48 horas, sendo que tal valor não interfere no crédito do
exequente, o qual pode ser liberado de imediato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37982d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes aos depósitos judiciais
apresentados pela empresa executada, libere-se o valor constante
dos autos, para a parte exequente, com retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Ainda, a empresa já foi intimada para efetuar o pagamento do
débito remanescente, nos termos da certidão de Id. 8cd861a, no
prazo de 48 horas, sendo que tal valor não interfere no crédito do
exequente, o qual pode ser liberado de imediato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892a762
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892a762
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0623
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0623
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-39.2023.5.13.0001
AUTOR HALLYSSON GOMES DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d0ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-39.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR HALLYSSON GOMES DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d0ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000399-04.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf1b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO contra ELOISIO BARBOSA
DOS SANTOS e Q2 CONSTRUCOES LTDA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que implica
no deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da unidade 505 do imóvel no Edifício
Residencial Jeová Jireh, situado na Rua Golfo de Cadis, Lote 13,
Quadra 39, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB, CEP: 58102-086,
matrícula: 40.189).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000399-04.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf1b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por JOSENILSON SANTOS PINTO contra ELOISIO BARBOSA
DOS SANTOS e Q2 CONSTRUCOES LTDA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que implica
no deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da unidade 505 do imóvel no Edifício
Residencial Jeová Jireh, situado na Rua Golfo de Cadis, Lote 13,
Quadra 39, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB, CEP: 58102-086,
matrícula: 40.189).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, documentos comprobatórios das
alegações apresentadas na manifestação de Id. 39a69d9, eis que
necessários para a apreciação do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a impugnação de Id e38303b no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas de que foi
designada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL para o dia 07/05/2024, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
PB, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas de que foi
designada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL para o dia 07/05/2024, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
PB, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados, intimadas de que foi
designada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL para o dia 07/05/2024, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
PB, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada de que foi designada audiência
inicial telepresencial para o dia 30/04/2024, às 07:45, ficando
mantido o mesmo link/Id de acesso, assim como as cominações do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000218-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54cf87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para os beneficiários, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040900-83.2013.5.13.0001
AUTOR DIEGO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9005
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao exequente
acerca da ausência de quitação da execução e do depósito
efetuado pela empresa EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
em valor muito inferior à dívida.
Inicialmente, defiro o pedido de liberação do valor constante dos
autos para o exequente, com retenções contratuais, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Em seguida, apure-se o débito remanescente e intime-se a
executada para pagamento em 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32e78d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 5cf500d.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Reclama a parte no que diz respeito ao valor referente ao FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
calculado integralmente.
O Acórdão (Id. bc8d926) determinou a manutenção da sentença de
primeiro grau no que diz respeito o reclamado pagar os valores do
FGTS não depositados.
A sentença de conhecimento (Id 5c7ce7c), por sua vez, assim
decidiu:
“Dessa maneira, julga-se procedente o pedido para condenar o
primeiro reclamado ao pagamento apenas dos valores do FGTS
não depositados pela empresa durante o período imprescrito do
contrato de trabalho, excetuando o período em que a reclamante se
afastou para receber benefício previdenciário.”
Após análise dos autos, restou comprovado que a parte reclamante
se afastou de suas atividades laborativas em agosto de 2020,
recebendo o benefício previdenciário, fazendo-se necessário
portanto a exclusão da condenação do FGTS até o término de seu
benefício novembro de 2022, vez que representa excesso de
execução.
Desta forma, com razão o executado no tópico supracitado, motivo
pelo qual determino a retificação da planilha de cálculos.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, para que conste apenas os valores do FGTS não
depositados pela empresa durante o período imprescrito, tudo nos
termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, para que conste apenas os valores do FGTS não
depositados pela empresa durante o período imprescrito, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c12c957
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf9248
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Infoseg
de forma ampla, Sniper, Infojud (DOI, DIRPF).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32e78d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. 5cf500d.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
Reclama a parte no que diz respeito ao valor referente ao FGTS
calculado integralmente.
O Acórdão (Id. bc8d926) determinou a manutenção da sentença de
primeiro grau no que diz respeito o reclamado pagar os valores do
FGTS não depositados.
A sentença de conhecimento (Id 5c7ce7c), por sua vez, assim
decidiu:
“Dessa maneira, julga-se procedente o pedido para condenar o
primeiro reclamado ao pagamento apenas dos valores do FGTS
não depositados pela empresa durante o período imprescrito do
contrato de trabalho, excetuando o período em que a reclamante se
afastou para receber benefício previdenciário.”
Após análise dos autos, restou comprovado que a parte reclamante
se afastou de suas atividades laborativas em agosto de 2020,
recebendo o benefício previdenciário, fazendo-se necessário
portanto a exclusão da condenação do FGTS até o término de seu
benefício novembro de 2022, vez que representa excesso de
execução.
Desta forma, com razão o executado no tópico supracitado, motivo
pelo qual determino a retificação da planilha de cálculos.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, para que conste apenas os valores do FGTS não
depositados pela empresa durante o período imprescrito, tudo nos
termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em face de
LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS, no mérito, ACOLHO os
seus argumentos, para que conste apenas os valores do FGTS não
depositados pela empresa durante o período imprescrito, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Determino à Contadoria a retificação dos tópicos
supramencionados.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ RICARDO BARBOSA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- LUIZ RICARDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da93054
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por LUIZ RICARDO
BARBOSA, CPF: 122.765.964-49, em desfavor da FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e OUTROS,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, na 10ª Vara do Trabalho em Brasília-DF, 10ª
Região, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se a demandada para cumprir em 30 (trinta) dias, as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em
procederem ao recálculo do valor do benefícios dos substituídos,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento, devendo,
ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas
vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício.
Intimem-se as demandadas para juntarem aos autos, em 30 dias,
os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial,
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor para
que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807736c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observei que a perita médica não foi
intimada para se manifestar acerca da impugnação de Id f14e3c7
da parte autora, onde esta formula quesitos complementares. Além
disso, o reclamante juntou no Id 04bba84 um exame de audiometria
que alega não ter levado no dia do exame médico pericial.
Diante disso, converto o julgamento em diligência para que a perita
médica seja intimada para prestar esclarecimentos à impugnação
de Id f14e3c7 e se manifestar acerca do documento Id 04bba84, no
prazo de cinco dias.
Além disso, diante da juntada de documento novo, intime-se a
reclamada para, querendo, se manifestar acerca do documento de
Id 04bba84, no prazo de cinco dias.
Após prestados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes
para manifestação no prazo de cinco dias.
Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68440d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A execução foi redirecionada para a devedora subsidiária e foi
expedido ofício para a Divisão de Pesquisa Patrimonial deste
Tribunal para remessa de valores de processo piloto em que a
FUNDAC é executada.
O depósito do crédito do exequente já foi realizado pela Central
Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto 0000228-
28.2016.5.13.0001, razão pela qual determino a liberação do valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807736c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observei que a perita médica não foi
intimada para se manifestar acerca da impugnação de Id f14e3c7
da parte autora, onde esta formula quesitos complementares. Além
disso, o reclamante juntou no Id 04bba84 um exame de audiometria
que alega não ter levado no dia do exame médico pericial.
Diante disso, converto o julgamento em diligência para que a perita
médica seja intimada para prestar esclarecimentos à impugnação
de Id f14e3c7 e se manifestar acerca do documento Id 04bba84, no
prazo de cinco dias.
Além disso, diante da juntada de documento novo, intime-se a
reclamada para, querendo, se manifestar acerca do documento de
Id 04bba84, no prazo de cinco dias.
Após prestados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes
para manifestação no prazo de cinco dias.
Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-95.2016.5.13.0004
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68440d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A execução foi redirecionada para a devedora subsidiária e foi
expedido ofício para a Divisão de Pesquisa Patrimonial deste
Tribunal para remessa de valores de processo piloto em que a
FUNDAC é executada.
O depósito do crédito do exequente já foi realizado pela Central
Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto 0000228-
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
28.2016.5.13.0001, razão pela qual determino a liberação do valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ded8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 590be32), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ded8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 590be32), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0300ed7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0300ed7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72860b2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do executado, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501bf45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende do ofício respondido pelo INSS (Id.
92625d5), a última remuneração recebida pelo executado AKYLLES
SOUSA DO NASCIMENTO em relação à empresa OPEN
SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
18.296.524/0001-37, foi em outubro de 2022. Logo, é fato que
atualmente não existe vínculo dele com a empresa.
Isso posto, inviável o pedido de penhora do salário do executado,
motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente, o qual fica
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd55ec3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 1b2947e, foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562aaba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381985f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.d8d7329), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2023.5.13.0001
AUTOR FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381985f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.d8d7329), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907bc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a011a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aed8c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a011a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aed8c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fa22d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fa22d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fa22d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dd58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b001c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil ADILIA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA
FLORENTINO, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar
laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b001c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil ADILIA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA
FLORENTINO, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar
laudo em 15 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
para processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-27.2024.5.13.0001
AUTOR OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ MARCIO ALVES CORDEIRO
TESTEMUNHA ARLINGTON ROBSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, por seu
advogado, intimada, para no prazo de 48 horas, juntar nos autos
o correto endereço e CEP da testemunha (ALLYSSON
FERREIRA DE SOUSA) indicada na última audiência, haja vista
que não foi possível cadastrá-lo nos autos e cumprir a determinação
judicial de citação para o mesmo prestar depoimento como
testemunha no dia 06/05/2024, às 13h30.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, para
comprovar o pagamento do saldo remanescente de execução,
correspondente ao aviso prévio não quitado e honorários incidentes
(10,00%), no valor de R$ 2.390,35, conforme planilha de cálculos Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
af02d1d, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, para
comprovar o pagamento do saldo remanescente de execução,
correspondente ao aviso prévio não quitado e honorários incidentes
(10,00%), no valor de R$ 2.390,35, conforme planilha de cálculos Id
af02d1d, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78426
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do referido convênio, cientificando-se a parte exequente,
em seguida, para que requeira o que entender de direito em 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581821e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be42381
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72c9d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a ausência de resposta à intimação enviada para
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-81.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be41f05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
36da55e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-81.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be41f05
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
36da55e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-09.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
ADVOGADO GUSTAVO NEIVA MAGALHAES(OAB:
35146/BA)
RÉU LAURINDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b8033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio LAURINDO DA SILVA NETO que passará a responder
também pela execução, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-09.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
ADVOGADO GUSTAVO NEIVA MAGALHAES(OAB:
35146/BA)
RÉU LAURINDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b8033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio LAURINDO DA SILVA NETO que passará a responder
também pela execução, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face do sócio acima referido.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000039-
66.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000039-
66.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000029-
22.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000029-
22.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA -
ME, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida
apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000029-
22.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA,
com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000029-
22.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000465-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO
DE LIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante acima nominada notificada para que compareça à
audiência presencial, do tipo una, do processo em epígrafe, no dia
22/07/2024, às 09h15min., nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO
DE LIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO HORTENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante acima nominada notificada para que compareça à
audiência presencial, do tipo una, do processo em epígrafe, no dia
22/05/2024, às 09h00, nos termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2024
11:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000127-07.2024.5.13.0002
AUTOR RONI FERNANDES SANTOS
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONI FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024, às
12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000127-07.2024.5.13.0002
AUTOR RONI FERNANDES SANTOS
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JNA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024, às
12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000373-71.2022.5.13.0002
REQUERENTE BIANCA THIMOTEO RANGEL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (ID. 70b73e3)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000373-71.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTE BIANCA THIMOTEO RANGEL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA THIMOTEO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (ID. 70b73e3)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131322-33.2015.5.13.0002
AUTOR MERILANE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERILANE RODRIGUES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelos executados LOJAS RIACHUELO S.A. e MIDWAY
S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID.s ff45a6a
e anexo) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 487055d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 487055d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e5aa18f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e5aa18f.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542e22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 7405c80), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - id 980d543), devendo devendo observar os
dados bancários constantes da petição Id ce7397e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542e22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 7405c80), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - id 980d543), devendo devendo observar os
dados bancários constantes da petição Id ce7397e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-77.2016.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO SOUSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU DIEGO KIHARA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SOUSA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c937b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-77.2016.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO SOUSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU DIEGO KIHARA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FONTENELLE SARAIVA BERTOLO
- DIEGO KIHARA
- NISSEI MONTAGEM ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c937b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac960d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para se manifestar acerca do
alegado na petição protocolada (Id 2a6557f), no prazo de cinco
dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001599-84.2017.5.13.0003
AUTOR JACKSON CAXIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TESTEMUNHA DANIELE FELIX DA SILVA
TESTEMUNHA EDIRLEY HENRIQUE FIGUEIREDO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981f966
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 5ec5184).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a710354
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
203a583), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-77.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRA ALVES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDREA GONDIM DANTAS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GONDIM DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e740c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-77.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRA ALVES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDREA GONDIM DANTAS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ALVES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e740c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIKO BARRETO BRITO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6e3c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id b8ee31b).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-86.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6848a4e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-86.2023.5.13.0003
AUTOR DEBORA KAROLYNE PEREIRA
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KAROLYNE PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6848a4e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8561ffa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se o exequente para atualizar os cálculos inseridos no Id
d79cfb5, bem como fornecer as contas bancárias do autor e
advogado (honorários sucumbenciais), no prazo de cinco dias.
Satisfeita a determinação supra, cumpra-se o previsto na decisão
proferida (Id 0387edf), item b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-66.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA
NETTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d673c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SABRINA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16823c
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos.
O executado e a exequente noticiam mediante petição Id 8e539b6
celebração de acordo e requerem sua homologação nos termos do
art. 831,parágrafo único, da CLT.
Considerando a razoabilidade dos termos da avença, HOMOLOGO
O ACORDO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos elencados pelas partes na petição de Id 8e539b6.
As custas processuais R$ 67,20 e contribuição previdenciária
proporcional devidas devem ser comprovadas pelo reclamado, 30
(trinta ) dias após a quitação do débito principal, sob pena de
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000409-42.2024.5.13.0003
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102554a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ceef06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte embargada e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES os pleitos objeto dos
embargos de terceiro opostos por ROBERTO FERREIRA DE
ARAUJO, em desfavor de RENATA MARCELA RODRIGUES, para
determinar a imediata liberação da constrição do automóvel
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
BMW/320i ACTIVE FLEX, álcool/gasolina, placa OXE0320,
ano/modelo 2013/2014, chassi WBA3B1108EK093841, RENAVAM
01002082843, cor cinza, realizada via ferramenta RENAJUD, nos
autos do processo 0000313-32.2021.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000313-
32.2021.5.13.0003, em que tramita a execução em que o veículo
objeto de embargos sofreu medida restritiva, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela parte
embargada, dispensadas.
Intime-se às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ceef06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte embargada e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTES os pleitos objeto dos
embargos de terceiro opostos por ROBERTO FERREIRA DE
ARAUJO, em desfavor de RENATA MARCELA RODRIGUES, para
determinar a imediata liberação da constrição do automóvel
BMW/320i ACTIVE FLEX, álcool/gasolina, placa OXE0320,
ano/modelo 2013/2014, chassi WBA3B1108EK093841, RENAVAM
01002082843, cor cinza, realizada via ferramenta RENAJUD, nos
autos do processo 0000313-32.2021.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000313-
32.2021.5.13.0003, em que tramita a execução em que o veículo
objeto de embargos sofreu medida restritiva, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela parte
embargada, dispensadas.
Intime-se às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131262-57.2015.5.13.0003
AUTOR ALINE KELLY DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA -
ME
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
RÉU FLOSCULO CORREIA LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e94f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-03.2016.5.13.0003
AUTOR WENDELL FAUSTO SANTANA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SIDARTHA SOUZA ARAUJO
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL FAUSTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-02.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e100ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, na forma do
art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-02.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e100ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeita a execução, declaro-a extinta, na forma do
art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc6434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, reconheço a ausência de interesse da parte beneficiada
em relação aos efeitos da sentença coletiva prolatada em renúncia
à coisa julgada coletiva e EXTINGO o presente processo a veicular
pedido de execução individual de título judicial coletivo.
Indefiro o pleito de fixação de honorários em favor do sindicato.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
dispensadas, pela gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes
do polo ativo deste feito.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Após, transito em julgado, liberem-se os valores à parte executada.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc6434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, reconheço a ausência de interesse da parte beneficiada
em relação aos efeitos da sentença coletiva prolatada em renúncia
à coisa julgada coletiva e EXTINGO o presente processo a veicular
pedido de execução individual de título judicial coletivo.
Indefiro o pleito de fixação de honorários em favor do sindicato.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
dispensadas, pela gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes
do polo ativo deste feito.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Após, transito em julgado, liberem-se os valores à parte executada.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinatório.
Intima-se a parte autora para se pronunciar acerca da proposta de
acordo acostada aos autos no Id e4458e6, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para manifestação no prazo de
cinco dias sobre os expedientes de ids 3eb582f, 9556b90 e
766e9fc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-51.2024.5.13.0003
AUTOR NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89353778294 ID da reunião: 893 5377 8294, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, se for o caso, a fim de
expedição de alvará em seu favor (sentença IDd3e4e62).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-51.2024.5.13.0003
AUTOR NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
21/05/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89353778294 ID da reunião: 893 5377 8294 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41d596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ RIBEIRO DE SOUTO nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41d596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ RIBEIRO DE SOUTO nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-96.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/05/2024 11:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-96.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/05/2024 11:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-70.2024.5.13.0003
AUTOR YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a376c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-70.2024.5.13.0003
AUTOR YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a376c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TIM S/A
RÉU CLARO S.A.
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 21/05/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87345234575 ID da
reunião: 873 4523 4575 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-45.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU FEMAR FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7420009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por BRUNO NOGUEIRA DA
SILVA contra o FEMAR FUTEBOL CLUBE.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor da advogadado reclamado, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 352,38, calculadas sobre
R$ 17.618,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-15.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df23f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJEFFERSON NUNES
FERREIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.097,51 calculadas
sobre R$54.875,46, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-45.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU FEMAR FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEMAR FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7420009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por BRUNO NOGUEIRA DA
SILVA contra o FEMAR FUTEBOL CLUBE.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor da advogadado reclamado, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 352,38, calculadas sobre
R$ 17.618,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-15.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df23f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias, e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJEFFERSON NUNES
FERREIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.097,51 calculadas
sobre R$54.875,46, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-03.2024.5.13.0003
AUTOR JANNE CLEA ANICETO ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNE CLEA ANICETO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afc8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal arguida pela parte reclamada,
declarando-se prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela
via acionária, anteriores a 21/03/2019; e extinguindo-se o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, inciso II) em relação à
parte da postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JANNE CLEA ANICLETO ARAÚJO em face de NATURA
COSMÉTICOS S/A, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no (a):
a) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período do pacto laboral observando a prescrição quinquenal
(21/03/2019 a 01/10/2023) já com a projeção do aviso prévio,
acrescido da multa de 40%, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente;
b) anotação dos contratos de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: função de EXECUTIVA DE
VENDAS, data de admissão em 10/03/2019, data de saída em
01/10/2023, já com a projeção do aviso prévio nos termos da OJ
82/TST-SDI-I, função de vendedor, forma de remuneração:
comissionista puro, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio – 42 dias;
b) férias em dobro integrais já com 1/3 períodos (2019/2020),
(2020/2021), (2021/2022);
c) férias simples integrais mais 1/3 (2022/2023);
d) férias proporcionais mais 1/3 (07/12);
e) 13° salários proporcionais 2019 (10/12), e 2023 (09/12);
f) 13° salários integrais dos anos 2020, 2021 e 2022.
g) multa do artigo 477, §8º, da CLT;
h) diferenças salariais durante todo o período não prescrito
(21/03/2019 a agosto/2023).
Quando da elaboração dos cálculos, devem ser observados os
valores constantes nos extratos e que, em alguns meses, há mais
de um pagamento, deduzindo-se as quantias efetivamente pagas,
sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o salário
mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
considerando a ausência de comprovação apure-se a diferença com
base na observância do valor do salário-mínimo.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salários, férias e diferenças
salariais).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-03.2024.5.13.0003
AUTOR JANNE CLEA ANICETO ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afc8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal arguida pela parte reclamada,
declarando-se prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela
via acionária, anteriores a 21/03/2019; e extinguindo-se o processo
com resolução do mérito (NCPC, art. 487, inciso II) em relação à
parte da postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JANNE CLEA ANICLETO ARAÚJO em face de NATURA
COSMÉTICOS S/A, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no (a):
a) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período do pacto laboral observando a prescrição quinquenal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
(21/03/2019 a 01/10/2023) já com a projeção do aviso prévio,
acrescido da multa de 40%, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente;
b) anotação dos contratos de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: função de EXECUTIVA DE
VENDAS, data de admissão em 10/03/2019, data de saída em
01/10/2023, já com a projeção do aviso prévio nos termos da OJ
82/TST-SDI-I, função de vendedor, forma de remuneração:
comissionista puro, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio – 42 dias;
b) férias em dobro integrais já com 1/3 períodos (2019/2020),
(2020/2021), (2021/2022);
c) férias simples integrais mais 1/3 (2022/2023);
d) férias proporcionais mais 1/3 (07/12);
e) 13° salários proporcionais 2019 (10/12), e 2023 (09/12);
f) 13° salários integrais dos anos 2020, 2021 e 2022.
g) multa do artigo 477, §8º, da CLT;
h) diferenças salariais durante todo o período não prescrito
(21/03/2019 a agosto/2023).
Quando da elaboração dos cálculos, devem ser observados os
valores constantes nos extratos e que, em alguns meses, há mais
de um pagamento, deduzindo-se as quantias efetivamente pagas,
sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o salário
mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
considerando a ausência de comprovação apure-se a diferença com
base na observância do valor do salário-mínimo.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salários, férias e diferenças
salariais).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acfade
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Homologo, por decisão, os cálculos de ID. 9b58b0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Designe-se data para a reclamante comparecer à Secretaria
desta Vara do Trabalho, a fim de que seja promovido o registro, na
CTPS da reclamante, da dispensa ocorrida em 16/12/2022.
3. Expeça-se a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial.
4. Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários em
favor da Dra Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, no valor de
R$ 800,00, através da verba orçamentária específica.
5. Em seguida, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade, para prosseguir a execução quanto às custas e
contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acfade
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
1. Homologo, por decisão, os cálculos de ID. 9b58b0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Designe-se data para a reclamante comparecer à Secretaria
desta Vara do Trabalho, a fim de que seja promovido o registro, na
CTPS da reclamante, da dispensa ocorrida em 16/12/2022.
3. Expeça-se a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial.
4. Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários em
favor da Dra Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, no valor de
R$ 800,00, através da verba orçamentária específica.
5. Em seguida, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade, para prosseguir a execução quanto às custas e
contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR A.D.N.B.D.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c90fbc0.
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbb17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defere-se o requerido (Id e23a86c).
Expeça-se mandado para fins de liberação do FGTS e Seguro-
Desemprego do autor, em conformidade com a Sentença (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cccce97).
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003
AUTOR MARIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS
03304211403
RÉU PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0087ee8
proferido nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Vistos e analisados os autos.
Diante do resultado negativo das pesquisas realizadas através dos
sistemas eletrônicos.
O exequentefoi intimado para indicar meios concretos e efetivos
que viabilizassem o prosseguimento da execução, contudo, não se
pronunciou.
Portanto, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980.
Decorrido o período de suspensão, a exequente deve ser intimada
para, mais uma vez, requerer o que entender de direito, no intuito
de prosseguir a execução. Não se manifestando, será iniciada a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, de 2 (dois) anos, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682400f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e94d87
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos os autos.
I – Uma vez que decorreu o prazo concedido, sem que houvesse
depósito espontâneo pelo executado, bem como não comprovou o
cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença,
promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito
exequendo, devidamente atualizado, inclusive com a inclusão do
valor da multa. Havendo bloqueio de valores, os executados devem
ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, inclua-
se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e94d87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I – Uma vez que decorreu o prazo concedido, sem que houvesse
depósito espontâneo pelo executado, bem como não comprovou o
cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença,
promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com
repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito
exequendo, devidamente atualizado, inclusive com a inclusão do
valor da multa. Havendo bloqueio de valores, os executados devem
ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, inclua-
se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
V – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4613d3d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 566493c, indefere-se o requerimento, pois
o imóvel em referência, é residência do executado, conforme atesta
a certidão cartorária, inserida no id 5ba1b7.
Portanto, deverá indicar outros meios para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a4d96
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento interposto dentro do prazo legal, pelo que
recebo o referido recurso (Id 1cbf629).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contraminuta-lo e contrarrazoar o recurso
ordinário interposto (Id 388568f).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-78.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANDRERRILDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6611
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af938c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em Recurso(s) ordinário(s) interposto(s)
dentro do prazo legal, pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8934a27
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 47.967,71
(ID.258a8f3)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$47.967,71,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8934a27
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 47.967,71
(ID.258a8f3)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$47.967,71,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-72.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNI JOSE PEREIRA TAVARES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ZOPONE-ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO TANACA(OAB: 239081/SP)
ADVOGADO VAGNER PELLEGRINI(OAB:
198012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI JOSE PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397c6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID9460e0d, Fica
disponibilizado o Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85075659474 ID da reunião: 850 7565 9474,
audiência 29/04/2024 as 10:40 apenas para testemunha do
Reclamante .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-72.2024.5.13.0003
AUTOR GIOVANNI JOSE PEREIRA TAVARES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU ZOPONE-ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO TANACA(OAB: 239081/SP)
ADVOGADO VAGNER PELLEGRINI(OAB:
198012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397c6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID9460e0d, Fica
disponibilizado o Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85075659474 ID da reunião: 850 7565 9474,
audiência 29/04/2024 as 10:40 apenas para testemunha do
Reclamante .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-06.2024.5.13.0003
AUTOR L.C.A.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84660ea.
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TIM S/A
RÉU CLARO S.A.
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 23/05/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b49cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I - Não houve êxito nas pesquisas eletrônicas.
II - Incluam-se os nomes dos executados no BNDT.
III - Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para se
pronunciar a respeito do pedido de adoção de medidas executivas
atípicas (suspensão e retenção de CNH, Passaporte e cartões de
crédito).
IV - Paralelamente, promovam-se pesquisas, através dos sistemas
INFOJUD, a respeito da existência de bens passíveis de penhora, e
do Prevjud, a fim de verificar a existência de vínculos ou de
benefícios concedidos ao exequente ADRIANO CÉSAR BARBOSA
PAREDES (CPF 467.186.804-00). Com os resultados, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5
(cinco) dias.
V - Expeça-se, ainda, ofício dirigido à 2ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo, solicitando informação a respeito do andamento do
Processo nº 0805726-73.2017.8.15.0731, especialmente, a respeito
da existência de bens penhorados e de valores disponibilizados nos
autos daquela ação.
VI - Após o término do prazo concedido no item III, voltem os autos
conclusos para decisão a respeito da adoção das medidas
executivas atípicas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-52.2023.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b067c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente o executado quanto ao bloqueio total SISBAJUD ocorrido
nestes autos, declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Libere-se ao exequente o produto do bloqueio, devendo o
interessado apresentar seus dados bancários, bem como contrato
de honorários, se for o caso, a fim de que sejam expedidos alvarás
liberatórios.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-52.2023.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b067c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente o executado quanto ao bloqueio total SISBAJUD ocorrido
nestes autos, declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Libere-se ao exequente o produto do bloqueio, devendo o
interessado apresentar seus dados bancários, bem como contrato
de honorários, se for o caso, a fim de que sejam expedidos alvarás
liberatórios.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf7d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que houve quitação integral da dívida, conforme
atesta o alvará judicial expedido, disponibilizado no Id 9b87659,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Portanto, libere-se em favor do réu (RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA), o saldo sobejante
existente no depósito judicial (SISCONDJ-JT), para tanto, deverá
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de transferência
do numerário.
Após, sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas de estilo.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-96.2023.5.13.0003
AUTOR MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31381a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. e por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-96.2023.5.13.0003
AUTOR MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31381a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. e por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Custas processuais pela embargante TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V,
da CLT.
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-42.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da sentença d8c30b6.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f568
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se, de logo, alvará de liberação, em favor do reclamante,
dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
O extrato analítico da conta vinculada do FGTS demonstra a
ausência de depósitos de diversos meses do período especificado
no termo de conciliação.
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir
fielmente a obrigação de depositar as parcelas do FGTS do período
de 15/09/2020 a 08/09/2023, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação, apurem-se os
valores não depositados a título de FGTS no período de 15/09/2020
a 08/09/2023 e voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-40.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR LEONARDO QUERINO
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f568
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se, de logo, alvará de liberação, em favor do reclamante,
dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
O extrato analítico da conta vinculada do FGTS demonstra a
ausência de depósitos de diversos meses do período especificado
no termo de conciliação.
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir
fielmente a obrigação de depositar as parcelas do FGTS do período
de 15/09/2020 a 08/09/2023, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação, apurem-se os
valores não depositados a título de FGTS no período de 15/09/2020
a 08/09/2023 e voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica VSª(exequente) cientificada acerca dos documentos trazidos
aos autos pela executada (ID2b63341 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001116-41.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3e8db85 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001116-41.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3e8db85 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000326-23.2024.5.13.0004
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e2b5b9c ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001273-14.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:4fd4c60 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001224-70.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0e6ba33 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001224-70.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0e6ba33 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-88.2023.5.13.0004
AUTOR DJONY WYLISON MARTINS INACIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8c4f265 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-88.2023.5.13.0004
AUTOR DJONY WYLISON MARTINS INACIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8c4f265 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-88.2023.5.13.0004
AUTOR DJONY WYLISON MARTINS INACIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8c4f265 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-88.2023.5.13.0004
AUTOR DJONY WYLISON MARTINS INACIO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8c4f265 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001266-22.2023.5.13.0004
AUTOR GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular pelo TRT para
atividades institucionais, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/05/2024 às 10:00 horas, mantidas as
mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001266-22.2023.5.13.0004
AUTOR GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular pelo TRT para
atividades institucionais, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 23/05/2024 às 10:00 horas, mantidas as
mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d7596
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da
parte RECLAMADA : (tramitação #id:5fded47 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo ainda resposta do INSS ao ofício enviado por este
Juízo, reitere-se o mesmos, solicitando-se a resposta no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo ainda resposta do INSS ao ofício enviado por este
Juízo, reitere-se o mesmos, solicitando-se a resposta no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456a9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recuso Ordinário da
parte RECLAMADA : (tramitação #id:97b10be ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301950
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação das partes, reconsidero o despacho
anterior e determino que a reclamada anexe aos autos, no prazo de
5 dias, a documentação relativa ao ambiente de trabalho do
reclamante e controle dos riscos (LTCAT - laudo técnico de
condições ambientais de trabalho, PPP -perfil profissiográfico
previdenciário, FISPQS - ficha de segurança de produtos químicos)
a fim do estudo da viabilidade de perícia indireta.
Após a juntada, deverá a Secretaria do Juízo diligenciar junto a um
dos peritos cadastrados no sistema a fim de que se manifeste sobre
a viabilidade de produção de prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301950
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação das partes, reconsidero o despacho
anterior e determino que a reclamada anexe aos autos, no prazo de
5 dias, a documentação relativa ao ambiente de trabalho do
reclamante e controle dos riscos (LTCAT - laudo técnico de
condições ambientais de trabalho, PPP -perfil profissiográfico
previdenciário, FISPQS - ficha de segurança de produtos químicos)
a fim do estudo da viabilidade de perícia indireta.
Após a juntada, deverá a Secretaria do Juízo diligenciar junto a um
dos peritos cadastrados no sistema a fim de que se manifeste sobre
a viabilidade de produção de prova pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39252c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 866d371) e
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID cf9310c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0d65c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81546e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:b268e6b ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2cc99
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Uma vez que a conta de liquidação elaborada pela União (id:
2fadd0f e seguintes) não foi anexada ao sistema PJE-Calc deste
Juízo, intime-se a executada para enviar o arquivo de referida conta
para este juízo, em formato PJC, com o fito de possibilitar a
atualização da conta de liquidação e, em seguida, a expedição dos
requisitórios de pagamento devidos. Prazo de dez dias. Ressalte-se
que o envio do aludido arquivo pode ser feito via e-mail para esta
Vara trabalhista, qual seja: vt04jpa@trt13.jus.br.
2.Intime-se a exequente MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA para indicar uma conta bancária de sua titularidade, posto
que tal informação não constou da petição do id: 5125293. Prazo de
cinco dias.
3. Ficam mantidas demais determinações do despacho do id:
98f3030.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5132aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (ID 42c85d9) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para, querendo, embargar a dívida. Prazo de
trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d176c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:80d728a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b6027
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela autora (ID
fe2752c).
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
aff2edb, ID b6c8195, ID 9daf87c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-74.2022.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b6027
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela autora (ID
fe2752c).
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
aff2edb, ID b6c8195, ID 9daf87c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130434-58.2015.5.13.0004
AUTOR JOANES PAULINO DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba537e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID a719a64),
posto que a diligência pretendida já fora efetivada pelo Juízo (ID
39c8630). Intime-se.
2. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-73.2022.5.13.0004
AUTOR JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a917b7
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de desarquivamento, uma vez que o processo
seguirá na ação de cumprimento provisório de sentença que foi
convertida em execução definitiva (0000011-38.2023.5.13.0001),
sendo incabível a pretensão da parte quanto à inversão.
Ressalte-se que o procedimento adotado por este juízo atende à
determinação dada, inclusive, pela Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Ciência à parte. Retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bef4cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:d03127e ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA FRASSINETTI MARQUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f88bd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
No tocante à peticionante PAULA FRASSINETTI MARQUES,
aguarde-se a a juntada da declaração do Ministério da Saúde,
conforme determinado no despacho Id f4143aa.
Ao perito para juntada aos autos de planilha de atualização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cálculos com a inclusão do valor relativo aos seus honorários
arbitrados na decisão Id c863993.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do alegado (id: 2963886), parte do valor depositado
na conta do advogado do autor pertence ao seu cliente. Isso é
evidente somente com uma breve vista do resumo da planilha de
cálculo do id: cef355f. Ademais, já em 08 de dezembro de 2023
(despacho do id: 7b23d57), houve determinação expressa para que
fosse comprovado o repasse do importe do autor depositado na
conta do seu patrono, o que não ocorreu até os dias atuais.
Em sendo assim, mantenho o posicionamento anterior. No entanto,
do valor delineado no despacho anterior (R$ 943,25), deve ser
abatido o importe de R$ 80,79, referente aos honorários
sucumbenciais.
Desse modo, reitere-se a intimação do advogado do reclamante
para que comprove o repasse do importe devido ao seu constituinte
ou efetue o depósito em conta judicial, sob pena de execução.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca05e42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:fe98390 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-29.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e627b06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:6dbab11 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f8364
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se em favor da autora o saldo da conta judicial (ID
c067e91 - alvará postado).
02. Aguardem-se novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad299a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, devolva-se o
saldo do depósito recursal (ID bc017ae) à reclamada, que deverá
indicar dados bancários para transferência, no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad299a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, devolva-se o
saldo do depósito recursal (ID bc017ae) à reclamada, que deverá
indicar dados bancários para transferência, no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-14.2019.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7aa698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0001007-
27.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Transfiram-se os depósitos recursais para o processo CumPrSe
0001007-27.2023.5.13.0004 (alvarás postados SIF/SISCONDJ).
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-14.2019.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7aa698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0001007-
27.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Transfiram-se os depósitos recursais para o processo CumPrSe
0001007-27.2023.5.13.0004 (alvarás postados SIF/SISCONDJ).
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA PEDRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1582cc
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o reclamante sobre a petição de id Id 5963f68, prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000414-03.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO SILOEL LIMA CRUZ
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANE MABELLY FELINTO LIMA
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILOEL LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2d4b5
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da informação de id #id:eda62c1, proceda-se a liberação do
valor para os sucessores do empregado falecido, indicados na
sentença. 50% para ALBA REJANE FIGUEIREDO LIMA, 25% para
ÍTALO GAEL LIMA CRUZ e 25% para RAYANNE MABELLY
FELINTO LIMA. Há conta indicada nos autos em relação à primeira.
Proceda-se pesquisa em relação aos demais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000414-03.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO SILOEL LIMA CRUZ
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANE MABELLY FELINTO LIMA
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2d4b5
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da informação de id #id:eda62c1, proceda-se a liberação do
valor para os sucessores do empregado falecido, indicados na
sentença. 50% para ALBA REJANE FIGUEIREDO LIMA, 25% para
ÍTALO GAEL LIMA CRUZ e 25% para RAYANNE MABELLY
FELINTO LIMA. Há conta indicada nos autos em relação à primeira.
Proceda-se pesquisa em relação aos demais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6270de
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id 7f1f09e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6270de
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id 7f1f09e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-51.2024.5.13.0004
AUTOR JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deeb01a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da
parte RECLAMADA : (tramitação #id:4214163 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c5f1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:a16a4ff ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad249da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela executada (ID
d5b1c15).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5880d0
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o prazo da reclamada constante da decisão de id
4ec6091.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000116-69.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
ROCHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c6ca1
proferida nos autos.
Vistos etc
Não efetuado o preparo, denego seguimento ao recurso interposto
por deserção.
Ciência ao recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000050-89.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c3560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Diante da desistência apresentada pelo autor, com anuência da
reclamada, resta prejudicada a análise dos embargos de
declaração.
Não havendo interesse da parte quanto ao prosseguimento do feito,
arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000050-89.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c3560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Diante da desistência apresentada pelo autor, com anuência da
reclamada, resta prejudicada a análise dos embargos de
declaração.
Não havendo interesse da parte quanto ao prosseguimento do feito,
arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-62.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLYNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3efe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-62.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLYNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3efe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-78.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor GILBERTO DA SILVA SANTOS
notificado dos embargos de declaração opostos sob ID. 1111ca3.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001611-32.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA JULIO DA CUNHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Em cumprimento ao determinado no despacho sob ID. 1a12b59,
ficam as partes intimadas das planilhas de cálculos retro (ID.
f29f851, ID. 5f3e4c7 e ID. fcaddbc). Prazo: 05 dias.
Fica o autor RAFAEL SOARES DA SILVA notificado para informar
dados bancários seus e do seu advogado visando a liberação de
crédito, mediante alvarás. Não se faz necessário juntar contrato de
honorários, eis que o documento sob ID. 9a45926 demonstra que
os mesmos foram ajustados em 30% (trinta por cento). Prazo: 05
dias.
Fica a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A notificada para indicar
conta bancária de sua titularidade para posterior devolução do saldo
sobejante, através de alvará. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001611-32.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA JULIO DA CUNHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Em cumprimento ao determinado no despacho sob ID. 1a12b59,
ficam as partes intimadas das planilhas de cálculos retro (ID.
f29f851, ID. 5f3e4c7 e ID. fcaddbc). Prazo: 05 dias.
Fica o autor RAFAEL SOARES DA SILVA notificado para informar
dados bancários seus e do seu advogado visando a liberação de
crédito, mediante alvarás. Não se faz necessário juntar contrato de
honorários, eis que o documento sob ID. 9a45926 demonstra que
os mesmos foram ajustados em 30% (trinta por cento). Prazo: 05
dias.
Fica a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A notificada para indicar
conta bancária de sua titularidade para posterior devolução do saldo
sobejante, através de alvará. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-78.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AIO TECH (VICTOR SOARES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAILSON DA SILVA LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153679562
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-33.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO EDUARDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO EDUARDO SOARES DO NASCIMENTO
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229127326
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-89.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f679765 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-89.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f679765 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-58.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:61e4605 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-58.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:61e4605 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000485-63.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO NEVES FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO NEVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO NEVES FARIAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84797703140
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-48.2024.5.13.0004
AUTOR DALIANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU K & W COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DALIANE SOUZA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85819580773
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: ADRIANO LUIZ DOS REIS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89463055462
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-04.2024.5.13.0004
AUTOR FABIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POUSADA MAR DE CARAPIBUS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIANA PEREIRA DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86460112859
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DINIZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
30/04/2024 às 08:40 - Conciliação em Execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
30/04/2024 às 08:40 - Conciliação em Execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
30/04/2024 às 08:40 - Conciliação em Execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RANIERE MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular pelo TRT para
atividades institucionais, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 28/05/2024 às 14:30 horas, mantidas as
mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-66.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK RANIERE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a convocação da Magistrada Titular pelo TRT para
atividades institucionais, a audiência de instrução PRESENCIAL foi
remarcada para o dia 28/05/2024 às 14:30 horas, mantidas as
mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-18.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA GABRIELLY DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GABRIELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSICA GABRIELLY DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86289212650
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:21b313a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:21b313a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da planilha de cálculo retificada (id: 5a16ed2 )
para os devidos fins jurídicos. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à executada da planilha de cálculo retificada (id: 5a16ed2 )
para os devidos fins jurídicos. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000247-41.2024.5.13.0005
AUTOR ROGERIO JOSE DE JESUS
RÉU COESA CONSTRUTORA ESPIRITO
SANTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000247-41.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porROGERIO JOSE
DE JESUS contra COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO
LTDA, CNPJ: 09.283.334/0001-94 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID
DESPACHO Designa este Juízo o dia06/05/2024 às10:00horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para comparecimento da parte reclamante perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação
de fazer consistente na baixa da CTPS do exequente, nos limites
do comando jurisdicional.
Intimem-se.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000335-79.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porDINART PACELLY
DE SOUSA LIMA contra CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA, CNPJ: 20.602.638/0001-00; ORTO
PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, CNPJ:
20.620.296/0001-50; EMANUEL JADER ALVES ALENCAR, CPF:
233.130.053-49; ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR,
CPF: 570.055.324-49 e tendo em vista que as partes (reclamadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o que não se verifica no
presente caso.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000239-64.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porDINART PACELLY
DE SOUSA LIMA contra CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA, CNPJ: 20.602.638/0001-00; ORTO
PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, CNPJ:
20.620.296/0001-50; EMANUEL JADER ALVES ALENCAR, CPF:
233.130.053-49; ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR,
CPF: 570.055.324-49; ALEX FABIAN LOPES COSTA, CPF:
747.475.504-10; DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO, CPF:
048.006.844-55 e tendo em vista que a parte (ORTO PROTESE
DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, CNPJ: 20.620.296/0001-50;
EMANUEL JADER ALVES ALENCAR, CPF: 233.130.053-49; I)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. sentença
id.9825b75, e id601c62e, decisão do RO id.b83a763 e sentença do
ED, no id.d39debd,
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dbd55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dbd55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173bcd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Certifique-se o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173bcd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro.
Certifique-se o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000363-47.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988f4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do contrato
particular de compra e venda celebrado entre a parte embargante
SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA e a COTEMINAS S.A e
demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000363-47.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988f4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de terceiro manejados, declaro a ineficácia do contrato
particular de compra e venda celebrado entre a parte embargante
SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA e a COTEMINAS S.A e
demais atos decorrentes, para julgá-los improcedentes.
Cópia desta decisão no processo originário.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26,
ex vi legis.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-26.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SALES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0581bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-26.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0581bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000993-40.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO FRANCA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO FRANCA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d9224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRESON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f56f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 160391/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b62937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000993-40.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO FRANCA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d9224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-44.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 160391/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b62937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRESON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f56f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131262-85.2015.5.13.0026
AUTOR JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56578
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas PREVJUD realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000347-93.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO TANIA MARIA GUEDES BRAYNER
CONSIGNATÁRIO EMMANUEL MISSIAS BRAYNER DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d624087
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela MASTERBOI
LTDA. (#id:743499e), com a urgência que o caso requer, proceda-
se à secretaria do juízo a liberação devida à representante do
espólio, por meio eletrônico.
Após, conclusos para extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-38.2024.5.13.0005
AUTOR ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8958d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência manejado pela parte
autora, ou seja medida cautelar de arresto de bens da empresa
demandada, de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatara dívida. Pediu deferimento.
Conforme já evidenciado noutras demandas análogas que tramitam
pelo expediente desta Unidade Judiciária e demais demais
Unidades Judiciárias trabalhistas desta Jurisdição, a empresa
demandada não vem honrando com pontualidade, compromissos
elementares da relação de emprego de seus funcionários, a ensejar
o despedimento indireto, a exemplo daquilo que emerge da
presente demanda, com atrasos reiterados do recolhimento do
FGTS e pagamento salarial.
Isto posto, INDEFIRO a medida cautelar de arresto manejada pela
parte autora, porquanto sobre a matéria este Juízo já se pronunciou
nos autos do PJE - 0001306-98.2023.5.13.0005, sendo ali
decretada a indisponibilidade geral de bens da empresa
demandada. Portanto, sobre a matéria, nada a deferir nestes autos,
pontualmente.
Intimem-se a parte autora. Citem-se a empresa demandada.
Intimem-se as partes, da audiência designada.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-83.2023.5.13.0005
AUTOR ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JACYLENE GONZAGA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5ff25
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5e921f2, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001113-83.2023.5.13.0005
AUTOR ALZENIR ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JACYLENE GONZAGA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 65072/DF)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
- JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5ff25
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5e921f2, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-76.2013.5.13.0005
AUTOR RONALDO ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO ELAINE EMANUELA JACOME
LEITE(OAB: 13762/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RONDALTO RODRIGUES BANDEIRA
DE MELO
RÉU SERVCONS ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA JOSE CORDEIRO DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
8° Tabelionato de Notas do Recife
Tabelionato Figueiredo
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0d3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269049a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269049a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646724b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646724b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO DE MOURA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928006a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o processo de pauta.
Fale a parte adversa acerca do pedido de desistência formulado
pelos patronos da parte autora, em cinco dias, entendendo-se o
silência como concordância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928006a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o processo de pauta.
Fale a parte adversa acerca do pedido de desistência formulado
pelos patronos da parte autora, em cinco dias, entendendo-se o
silência como concordância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cee703
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cee703
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3729b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3729b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito, em cinco dias, acerca da impugnação apresentada
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
14/05/2024 às
08:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82635312517
ID da reunião: 826 3531 2517
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000478-68.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/ RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 14/05/2024 às 08:20
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será Entrar na reunião
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82635312517
ID da reunião: 826 3531 2517
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
João Pessoa, 25 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-31.2024.5.13.0005
AUTOR ERIVANEIDE MARIA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANEIDE MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/05/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89856402511
ID da reunião: 898 5640 2511
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-16.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às
13:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81520905095
ID da reunião: 815 2090 5095
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-53.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MOURA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às
13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82268410886
ID da reunião: 822 6841 0886
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f151d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSEANE COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f151d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66317
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66317
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ConPag-0000219-73.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE DAYANA EPAMINONDAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO UNION ROMANTIC SPA MOTEL
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNION ROMANTIC SPA MOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a39183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ea2a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ea2a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ccc0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ccc0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68464c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68464c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000481-23.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/07/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82268410886
ID da reunião: 822 6841 0886
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ce1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas as consultas, fale a parte credora, apresentando
medidas concretas ao impulsionamento da execução, sob pena de
sobrestamento, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ce1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas as consultas, fale a parte credora, apresentando
medidas concretas ao impulsionamento da execução, sob pena de
sobrestamento, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-33.2023.5.13.0005
AUTOR KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA
SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU 33.106.038 PAULO FERNANDO
KOLLET
RÉU 51.660.262 EDUARDA LIMA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN LUCIA GONCALVES DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c11a3
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 10 dias, a resposta à consulta
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-66.2024.5.13.0005
AUTOR RONISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22477e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir.
A intimação dirigida ao advogado do reclamante, via nota de foro,
está correta (Id 0cfd493).
O equívoco ocorreu na citação dirigida a Coteminas que, assim
mesmo, compareceu ao ato a tempo e modo.
Mantenho o arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-66.2024.5.13.0005
AUTOR RONISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22477e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir.
A intimação dirigida ao advogado do reclamante, via nota de foro,
está correta (Id 0cfd493).
O equívoco ocorreu na citação dirigida a Coteminas que, assim
mesmo, compareceu ao ato a tempo e modo.
Mantenho o arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido requerido pela parte exequente no id.e55500,
proceda o envio dos autos a CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO
- JOSELIA DA SILVA BERNARDO
- PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido requerido pela parte exequente no id.e55500,
proceda o envio dos autos a CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-38.2024.5.13.0005
AUTOR ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
21/05/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89926542125
ID da reunião: 899 2654 2125
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado da pesquisa
INFOJUD com DOI, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA de ID.
7f15400, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias; ficando
advertida de que não poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-
los e nem difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa,
nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a hipótese
jurídica processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6548c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6548c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02511f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02511f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-48.2023.5.13.0005
AUTOR LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2e90b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as parte(s) agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-48.2023.5.13.0005
AUTOR LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2e90b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as parte(s) agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cad462
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:7b6c3d3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000777-89.2017.5.13.0005
AUTOR JOSEILSON GONCALVES DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c714c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c2c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, observo que a parte exequente
atravessou diversas petições, com vários pedidos.
Assim, intime-se a exequente para requerer o entender de direito de
forma clara e objetiva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f11e53
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo, 10 dias,
ID.ec1a94e, para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-77.2022.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069733e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7dd91
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as parte(s) agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7dd91
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as parte(s) agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AUGUSTO MONTEIRO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04e4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (piloto) 0000681-47.2022.5.13.0022, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04e4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (piloto) 0000681-47.2022.5.13.0022, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9116a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9116a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-40.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4bba
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-40.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed4bba
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX
S.A..
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-31.2023.5.13.0005
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254b1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta aos Agravos de Petição interpostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-31.2023.5.13.0005
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254b1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta aos Agravos de Petição interpostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c7aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias (ERICA PEREIRA DINIZ e TAM
LINHAS AEREAS S/A) para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
CONTAX S.A., querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c7aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes contrárias (ERICA PEREIRA DINIZ e TAM
LINHAS AEREAS S/A) para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
CONTAX S.A., querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb4f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta aos Agravos de Petição interpostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb4f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, no prazo legal,
oferecerem resposta aos Agravos de Petição interpostos pela TAM
LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f10c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente quanto ao teor do protocolo Id
4d14866, eis que a planilha de atualização de cálculos Id 6cc609a
tomou como base a planilha Id 034f65d e ambas se referem à Ação
Civil Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Necessário o chamamento do feito à ordem e o envio dos autos à
contadoria para atualização dos valores mencionados na petição
inicial e protocolo Id 4d14866.
Atualizada a dívida, cumpra-se a determinação de expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f10c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente quanto ao teor do protocolo Id
4d14866, eis que a planilha de atualização de cálculos Id 6cc609a
tomou como base a planilha Id 034f65d e ambas se referem à Ação
Civil Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Necessário o chamamento do feito à ordem e o envio dos autos à
contadoria para atualização dos valores mencionados na petição
inicial e protocolo Id 4d14866.
Atualizada a dívida, cumpra-se a determinação de expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c5660
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c5660
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480e89c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d601e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d601e71
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-96.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERIDO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
REQUERIDO SIMONE PACHECO SILVA
REQUERIDO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
REQUERIDO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
REQUERIDO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
REQUERIDO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
REQUERIDO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
REQUERIDO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
REQUERIDO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
REQUERIDO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
REQUERIDO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
REQUERIDO CAIO ALCOLEA MARTINS
REQUERIDO MOACIR MARTINS JUNIOR
REQUERIDO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
REQUERIDO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11c263
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da petição
#id:6cee9e2 , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92a8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, os quais fazem parte
deste dispositivo como se nele estivessem transcritos, DECIDO
REJEITAR os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O valor depositado já foi liberado através dos alvarás de
transferência, conforme certidão Id a728b97.
Recolha-se as contribuições previdenciárias na guia própria,
assim como os tributos devidos na forma da Lei.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimações devidas.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92a8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, os quais fazem parte
deste dispositivo como se nele estivessem transcritos, DECIDO
REJEITAR os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O valor depositado já foi liberado através dos alvarás de
transferência, conforme certidão Id a728b97.
Recolha-se as contribuições previdenciárias na guia própria,
assim como os tributos devidos na forma da Lei.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimações devidas.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-89.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BELIZE SOARES BEZERRA
FERNANDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELIZE SOARES BEZERRA FERNANDES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f1054
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente #id:647db44.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERDSON DA SILVA EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741d6ce
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência pendente (perícia técnica), ID. 15d07ed ,
observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741d6ce
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência pendente (perícia técnica), ID. 15d07ed ,
observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a500b3
proferido nos autos.
Despacho: Expeça-se alvará para liberação do seguro desemprego
e levantamento do FGTS.
Designa este Juízo o dia06/05/2024 à10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a500b3
proferido nos autos.
Despacho: Expeça-se alvará para liberação do seguro desemprego
e levantamento do FGTS.
Designa este Juízo o dia06/05/2024 à10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0ba69
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd4fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114400-10.2012.5.13.0005
AUTOR VIVIANE BATISTA DA SILVA CAJA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADILSON MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BATISTA DA SILVA CAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98784cb
proferido nos autos.
Despacho; Razão assiste à requerente ID.2a1e8ef, proceda-se à
exclusão da União Federal (PGFN) do polo passivo da demanda e a
inclusão da União Federal ( PGF) no polo passivo.
Cite-se a parte UNIÃO FEDERAL (PGF), pelo Sistema Eletrônico,
na qualidade de responsável subsidiário, para embargar a dívida, no
prazo legal, eis que não foram localizados bens passíveis de
penhora sob a titularidade da devedora principal (CERQUEIRA
MELO LTDA-ME).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd4fc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho: Designa este Juízo o dia 06/05/2024 à 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho: Designa este Juízo o dia 06/05/2024 à 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-64.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DE MORAIS TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MT PECAS E SERVICOS LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MORAIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e321023
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à realização da pesquisa de mapeamento de relações
via SNIPER (devedor e sócios).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do protocolo
#id:d186e62.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131025-26.2015.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85216e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131025-26.2015.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85216e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131055-86.2015.5.13.0026
AUTOR DILSON SOARES SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e50fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053100-86.2008.5.13.0005
AUTOR HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FRANCISCO SERGIO LUCENA
GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANEIDE LIMA ARAUJO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:1141548 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOANA D ARC ROMAO DE SANTANA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, por seus(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do documento trazido aos autos pela parte reclamante,
petição de ID. 186e047, e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001091-25.2023.5.13.0005
AUTOR HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ea7b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PREFACIAL e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por HELENA VILMA DA SILVA em face de
PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI (OTICAS
PAULISTA LTDA) E SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA – ME,
para condenar estas a pagar à autora, de forma solidária, no prazo
e forma legal, o importe referente aos seguintes títulos:
1. Reflexos das comissões recebidas “por fora” no importe de
R$2.000,00 mensal, por todo período contratual não prescrito, sobre
férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%;
2. FGTS dos meses de março a dezembro de 2021 e de janeiro de
2022, acrescidos da multa de 40%; e
3.multa do art. 477, §8º.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada; e ao
advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o pedido
indeferido, a cargo da autora, com observância da condição
suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido e das
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF
para liberação do FGTS já depositado em conta vinculada,
conforme extrato em anexo, relativo ao contrato de trabalho
celebrado entre as partes, pelo período de 01.06.2018 a
04.02.2022, independentemente da apresentação do TRCT e do
carimbo de baixa na CTPS.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.059,73, calculadas
sobre R$52.986,48, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-25.2023.5.13.0005
AUTOR HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VILMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ea7b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PREFACIAL e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por HELENA VILMA DA SILVA em face de
PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI (OTICAS
PAULISTA LTDA) E SHAYENNE BORGES FIRMINO MOTA – ME,
para condenar estas a pagar à autora, de forma solidária, no prazo
e forma legal, o importe referente aos seguintes títulos:
1. Reflexos das comissões recebidas “por fora” no importe de
R$2.000,00 mensal, por todo período contratual não prescrito, sobre
férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%;
2. FGTS dos meses de março a dezembro de 2021 e de janeiro de
2022, acrescidos da multa de 40%; e
3.multa do art. 477, §8º.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada; e ao
advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o pedido
indeferido, a cargo da autora, com observância da condição
suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido e das
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF
para liberação do FGTS já depositado em conta vinculada,
conforme extrato em anexo, relativo ao contrato de trabalho
celebrado entre as partes, pelo período de 01.06.2018 a
04.02.2022, independentemente da apresentação do TRCT e do
carimbo de baixa na CTPS.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.059,73, calculadas
sobre R$52.986,48, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3aa88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido: CONHECER E REJEITAR os embargos
de declaração opostos pelo SINDESEP-PB; e CONHECER E
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3aa88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido: CONHECER E REJEITAR os embargos
de declaração opostos pelo SINDESEP-PB; e CONHECER E
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001071-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EXECUTADO UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c875dcb,
onde se encontra os dados bancários do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdd64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuem-se os pagamentos das demais verbas constantes na
planilha de cálculos #id:d8ddcc1.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para fornecer conta bancária
para transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdd64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuem-se os pagamentos das demais verbas constantes na
planilha de cálculos #id:d8ddcc1.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para fornecer conta bancária
para transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ec8c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à
sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PARAÍBA (SINDPD-PB), mantendo a conta de liquidação sem
alterações, tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Custas processuais ex vi legis.
Intimações devidas.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ec8c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à
sentença de liquidação oposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NA
PARAÍBA (SINDPD-PB), mantendo a conta de liquidação sem
alterações, tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Custas processuais ex vi legis.
Intimações devidas.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000079-17.2016.5.13.0006
AUTOR JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
RÉU ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU CONSORCIO FRB-PAR
RÉU CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
RÉU JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
RÉU TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:
462502/SP)
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
RÉU EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
PERITO RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cbac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados id. 6036d83.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, manifestar
-se, querendo, a respeito da pesquisa Infojud anexada ao id.
27052cd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-17.2016.5.13.0006
AUTOR JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
RÉU ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU CONSORCIO FRB-PAR
RÉU CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
RÉU JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
RÉU TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:
462502/SP)
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
RÉU EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
PERITO RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
- EDUARDO PEREIRA FILHO
- TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cbac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados id. 6036d83.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, manifestar
-se, querendo, a respeito da pesquisa Infojud anexada ao id.
27052cd.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000183-28.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04d187
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3d858
proferido nos autos.
Atribua-se visibilidade às partes, referente aos documentos juntados
sob sigilo, renovando-se a intimação expedida ao autor para
manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVIO BAR LTDA
- EUGENIA MARIA BODZIAK
- JOSENILDA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3d858
proferido nos autos.
Atribua-se visibilidade às partes, referente aos documentos juntados
sob sigilo, renovando-se a intimação expedida ao autor para
manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-79.2023.5.13.0006
AUTOR SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU RENATA KELLY ARAUJO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c05547
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 652c3c7, verifica-se que
a parte executada compareceu a esta unidade judiciária, requereu a
comprovação nos autos referente aos pagamentos anexados aos
id's. 32776e5/ 3f35e54/ 64ade47/ 4561497 e 6dac198.
Tendo em vista o acordo homologado por este Juízo sob o id.
212619c, intime-se a parte exequente para que se manifeste a
respeito dos pagamentos efetivados diretamente na conta bancária
de seu patrono, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-85.2024.5.13.0006
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f555e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, defere-se o pedido da
autora para início dos atos executórios.
Notifique-se a reclamada para, sendo a CTPS digital, no prazo de 8
dias, comprovar o registro de baixa contratual na CPTS do
reclamante perante o eSocial, "fazendo constar a demissão em
15.06.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, obrigação a ser
cumprida após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias."
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-85.2024.5.13.0006
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f555e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, defere-se o pedido da
autora para início dos atos executórios.
Notifique-se a reclamada para, sendo a CTPS digital, no prazo de 8
dias, comprovar o registro de baixa contratual na CPTS do
reclamante perante o eSocial, "fazendo constar a demissão em
15.06.2023, face à projeção ficta do aviso prévio, obrigação a ser
cumprida após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias."
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-56.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORDAO BRUNO DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO BRUNO DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb055d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias,
comprove em Juízo, o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 741,36, bem como, os honorários
periciais no importe de R$1.249,81, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738e9e1
proferido nos autos.
Uma vez que não há comprovação de que a testemunha realmente
esteja impossibilitada de participar da audiência de forma
presencial, pois nenhuma prova foi acostada nesse sentido,
indefere-se o requerimento de id 852521c.
Mantida a audiência em formata presencial, inclusive quanto à oitiva
das testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738e9e1
proferido nos autos.
Uma vez que não há comprovação de que a testemunha realmente
esteja impossibilitada de participar da audiência de forma
presencial, pois nenhuma prova foi acostada nesse sentido,
indefere-se o requerimento de id 852521c.
Mantida a audiência em formata presencial, inclusive quanto à oitiva
das testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
- DOMMENIQUE CARVALHO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b657e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CÍCERO
PEREIRA DE LACERDA NETO e DOMINIQUE CARVALHO, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para,
reconhecendo a omissão na análise quanto ao requerimento
formulado no id 12a7db7, apreciá-lo e indeferi-lo, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b657e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CÍCERO
PEREIRA DE LACERDA NETO e DOMINIQUE CARVALHO, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para,
reconhecendo a omissão na análise quanto ao requerimento
formulado no id 12a7db7, apreciá-lo e indeferi-lo, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-98.2021.5.13.0006
AUTOR THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o exequente ciente de que este Juízo
efetivou a suspensão da CNH do executado Francisco de Paulo
Almeida da Silva pelo período de 180 dias, mediante consta
anexado ao id. a2e620f.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000419-48.2022.5.13.0006
AUTOR EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CARLOS HENRIQUE PINTO
FERREIRA
RÉU BAR E RESTAURANTE FEIJOADA
DOS PRETINHOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e5dff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
BAR E RESTAURANTE FEIJOADA DOS PRETINHOS LTDA,
CNPJ: 36.362.757/0001-72; CARLOS HENRIQUE PINTO
FERREIRA, CPF: 079.788.577-35, visto que decorreu o prazo de
45 dias previsto no art. 883-A, da CLT e no CNIB, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Realizem-se as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg,
Sniper e Prevjud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554a30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78151f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd50ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd50ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554a30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78151f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37725dc
proferido nos autos.
Analisando, detidamente, os autos, houve determinação contida no
despacho do id f1c4e56, para o cumprimento da obrigação de fazer,
no sentido de registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor, na
pessoa do Sr.FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, devidamente notificado para tal, conforme Certidão de
Devolução de Mandado juntada por oficial de justiça, id e3128f7, no
dia 11/10/2021, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé, bem
como notificado para pagamento da dívida, nos termos
determinados no id 88a8326, novamente por oficial de justiça, id
f34edab, em 07 de março de 2022. Obrigações, personalíssimas,
impostas ao senhor FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, que passou, dessa forma, a responder pela execução.
Ademais, a empresa Ré encontra-se inapta.
Assim sendo, mantenha-se o bloqueio efetivado e prossiga-se com
o que remanescer do débito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária para transferência do crédito existente à disposição dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37725dc
proferido nos autos.
Analisando, detidamente, os autos, houve determinação contida no
despacho do id f1c4e56, para o cumprimento da obrigação de fazer,
no sentido de registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor, na
pessoa do Sr.FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, devidamente notificado para tal, conforme Certidão de
Devolução de Mandado juntada por oficial de justiça, id e3128f7, no
dia 11/10/2021, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé, bem
como notificado para pagamento da dívida, nos termos
determinados no id 88a8326, novamente por oficial de justiça, id
f34edab, em 07 de março de 2022. Obrigações, personalíssimas,
impostas ao senhor FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, que passou, dessa forma, a responder pela execução.
Ademais, a empresa Ré encontra-se inapta.
Assim sendo, mantenha-se o bloqueio efetivado e prossiga-se com
o que remanescer do débito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária para transferência do crédito existente à disposição dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-04.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAUREA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAURENICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGADO NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- DAUREA PEREIRA DE CASTRO
- DAURENICE PEREIRA SANTOS
- MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55456da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o embargado/exequente por meio do id. e435b54, até a
presente data, manteve-se silente. Prazo transcorrido.
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000398-04.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAUREA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGANTE DAURENICE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
EMBARGADO NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55456da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o embargado/exequente por meio do id. e435b54, até a
presente data, manteve-se silente. Prazo transcorrido.
Incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34abccb
proferido nos autos.
Atualize-se o débito.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
avaliação e penhora do bem imóvel de matrícula nº 58969, objeto
da certidão de inteiro teor juntada ao id fd61a43 (anexo id 6a60927),
conforme requerido pela parte exequente, id 6c4d9df, o qual já
encontra-se com indisponibilidade incluída junto ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUZA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34abccb
proferido nos autos.
Atualize-se o débito.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
avaliação e penhora do bem imóvel de matrícula nº 58969, objeto
da certidão de inteiro teor juntada ao id fd61a43 (anexo id 6a60927),
conforme requerido pela parte exequente, id 6c4d9df, o qual já
encontra-se com indisponibilidade incluída junto ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-23.2021.5.13.0006
AUTOR EDSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e40bd5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. ae4759f.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 47434, de titularidade de JONATAS
ALENCAR DE ANDRADE CPF: 009.778.754-07 e de LUCINEIDE
ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR - CPF 012.448.744-00, que
teve indisponibilidade aprovada protocolo 202403.1911.03224998-
IA-420, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-42.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA GABRIELA CAMPELO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELA CAMPELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARILIA GABRIELA CAMPELO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000484-72.2024.5.13.0006
AUTOR ERICK NUNES VITAL
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERICK NUNES VITAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
EM SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE
SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA
DOMICILIAR LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-12.2024.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AWF CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-57.2024.5.13.0006
AUTOR MICAEL SALES DE ASSIS
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/05/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-27.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FAURECIA AUTOMOTIVE DO
BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALMEIDA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO DE ALMEIDA ROSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 22/05/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAYARA KELLY SANTOS REIS
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94be102
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedido o desbloqueio junto ao Sisbajud (id: 4e543af), aguarde-
se o decurso do prazo do despacho id: 60095bf, até 26/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALYA KARLA DE MEDEIROS BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94be102
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedido o desbloqueio junto ao Sisbajud (id: 4e543af), aguarde-
se o decurso do prazo do despacho id: 60095bf, até 26/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o executado para quitar o saldo remanescente, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o executado para quitar o saldo remanescente, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da habilitação do crédito no
processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131291-98.2015.5.13.0006
AUTOR ERINALTO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALTO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERINALTO DE SOUSA BRITO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte exequente intimada para, querendo,
apresentar impugnação à contestação ao IDPJ apresentada pela
KPE ENGENHARIA - id: de72350, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº PAP-0000131-32.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98505c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto da presente demanda
apresentada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOÃO PESSOA em face da empresa ATACADÃO
ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000131-32.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98505c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto da presente demanda
apresentada por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOÃO PESSOA em face da empresa ATACADÃO
ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c566f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB ID 1c1353b.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor
dos imóveis de matrícula nº 171785, pertencente a ALDO AIRES
DA SILVA JUNIOR- CPF 126.955.674-64 e matrícula 99725, de
titularidade de DAVID DOS SANTOS LIMA CPF 036.839.204-08 ,
no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131136-95.2015.5.13.0006
AUTOR GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1698e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do crédito no processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022, aguarde-se seu desfecho com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131136-95.2015.5.13.0006
AUTOR GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1698e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do crédito no processo piloto 0130977-
07.2015.5.13.0022, aguarde-se seu desfecho com os autos
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789c086
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilitado o crédito da parte exequente nos autos do processo
piloto NU. 0001553-98.2017.5.13.0002, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível, mantenham-se estes autos
sobrestados por determinação da Recomendação TRT 13 SCR 007,
de Dezembro de 2022, até a resolução daquela execução conjunta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789c086
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilitado o crédito da parte exequente nos autos do processo
piloto NU. 0001553-98.2017.5.13.0002, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível, mantenham-se estes autos
sobrestados por determinação da Recomendação TRT 13 SCR 007,
de Dezembro de 2022, até a resolução daquela execução conjunta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86425cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada do bloqueio SISBAJUD, a parte reclamada manteve-se
inerte.
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, observando-se a retenção de 30% de
honorários contratuais, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86425cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimada do bloqueio SISBAJUD, a parte reclamada manteve-se
inerte.
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, observando-se a retenção de 30% de
honorários contratuais, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6cde5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada,
portanto assina-se o prazo até 02.05.2024 à comprovação de
pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f366eb6
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se ao
Sisbajud na proporção do débito exequendo em nome das
reclamadas solidárias.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
na CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud(eFinanceira), Infoseg e
SNIPER à aferição societária e patrimonial.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e Serasajud.
Apresenta petição a reclamada solidária MANAÍRA CUIDADORES
SERVIÇOS para informar que "Quando da sucessão, a CTPS da
reclamante foi devidamente anotada, informando a transferência de
empregador, garantido todos os seus direitos trabalhistas
adquiridos"(Id 663878e).
Em análise dos autos, verifica-se claramente da sentença Id que as
reclamadas foram condenadas à obrigação de fazer, transcrevo:
"As reclamadas reconhecem a existência de sucessão e não
apresentam objeção a pretensão da autora nesse sentido, razão
pela emerge inconteste a responsabilidade solidária das reclamadas
no presente feito.
Nesse sentido, a prova documental, trazida pela própria reclamada
registra a ocorrência de trabalho realizado pela reclamante no mês
de setembro de 2016 (D. e81adf8 - Pág. 2) o que só confirma a data
de início do contrato como aduzido na petição inicial no dia 12 de
setembro de 2016, impondo-se as reclamadas a obrigação de
retificar tal registro.
Portanto, em face de todo o contexto de prova colhido nos autos,
ficou cabalmente comprovado que a autora exerceu a função de
técnica de enfermagem durante todo o período de duração do
contrato, impondo-se as reclamadas a obrigação de efetuar a
retificação do registro feito na CTPS da reclamante.
Acolhe-se, assim a pretensão da autora, quanto ao reconhecimento
da despedida injusta impondo-se as reclamadas a obrigação de
registrar o término do contrato, considerando como último dia de
labor o fim do período de aviso prévio (33 dias), encerrando-se
assim o contrato no dia 06/02/2018."
Portanto e diante da informação da autora que possui a CTPS
digital, notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 5 dias,
comprovar nos autos o cumprimento "o registro do contrato na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CTPS da autora, no período de 12/09/2016 a 06/02/2018, na função
de técnico de enfermagem e salário no valor do piso da categoria",
sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 500,00, revertida
em favor da autora, e anotação pela Secretaria do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-79.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6cde5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada,
portanto assina-se o prazo até 02.05.2024 à comprovação de
pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f366eb6
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se ao
Sisbajud na proporção do débito exequendo em nome das
reclamadas solidárias.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
na CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud(eFinanceira), Infoseg e
SNIPER à aferição societária e patrimonial.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e Serasajud.
Apresenta petição a reclamada solidária MANAÍRA CUIDADORES
SERVIÇOS para informar que "Quando da sucessão, a CTPS da
reclamante foi devidamente anotada, informando a transferência de
empregador, garantido todos os seus direitos trabalhistas
adquiridos"(Id 663878e).
Em análise dos autos, verifica-se claramente da sentença Id que as
reclamadas foram condenadas à obrigação de fazer, transcrevo:
"As reclamadas reconhecem a existência de sucessão e não
apresentam objeção a pretensão da autora nesse sentido, razão
pela emerge inconteste a responsabilidade solidária das reclamadas
no presente feito.
Nesse sentido, a prova documental, trazida pela própria reclamada
registra a ocorrência de trabalho realizado pela reclamante no mês
de setembro de 2016 (D. e81adf8 - Pág. 2) o que só confirma a data
de início do contrato como aduzido na petição inicial no dia 12 de
setembro de 2016, impondo-se as reclamadas a obrigação de
retificar tal registro.
Portanto, em face de todo o contexto de prova colhido nos autos,
ficou cabalmente comprovado que a autora exerceu a função de
técnica de enfermagem durante todo o período de duração do
contrato, impondo-se as reclamadas a obrigação de efetuar a
retificação do registro feito na CTPS da reclamante.
Acolhe-se, assim a pretensão da autora, quanto ao reconhecimento
da despedida injusta impondo-se as reclamadas a obrigação de
registrar o término do contrato, considerando como último dia de
labor o fim do período de aviso prévio (33 dias), encerrando-se
assim o contrato no dia 06/02/2018."
Portanto e diante da informação da autora que possui a CTPS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
digital, notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 5 dias,
comprovar nos autos o cumprimento "o registro do contrato na
CTPS da autora, no período de 12/09/2016 a 06/02/2018, na função
de técnico de enfermagem e salário no valor do piso da categoria",
sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 500,00, revertida
em favor da autora, e anotação pela Secretaria do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLODOALDO LOURENCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ab900
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora, acerca da Certidão de
Crédito disponível no id 90aecf9, para habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Ré para, no prazo de 48 horas,
pagar as verbas extraconcursais apuradas, honorários
sucumbenciais e custas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d71b18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-71.2024.5.13.0006
AUTOR JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d71b18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-03.2022.5.13.0006
AUTOR POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA GESSY KELLY ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301b767
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Recurso
ordinário ID. 1f62330.
Denegado seguimento ao Recurso de Revista ID 655bff0 e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista ID. 2c37dbd.
Já o Ag-AIRR ID. cd5bd15, houve condenação da parte ré em multa
de 2% do valor atualizado da causa.
Intime-se a parte reclamada para comprovar no prazo de 5 dias, o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cumprimento das obrigações de fazer: registrar na CTPS a
data de término do contrato no dia 06/09/2022 considerando a
data do último dia laborado (06/08/2022) e a projeção do aviso
prévio indenizado e entregar a parte autora a documentação para
se habilitar no programa do seguro desemprego. Fica a
reclamada advertida que o seu não cumprimento no prazo
estipulado, implicará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), por obrigação descumprida, revertida em favor da
reclamante.
À Contadoria para ajuste dos cálculos, dando ciência às partes.
Proceda-se ao abatimento dos valores e intimação para ré, caso
haja saldo remanescente, para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Intime-se a parte autora e seu advogado, que possui contrato de
honorários de 30% ID 52a7ef1, para informarem conta para
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-03.2022.5.13.0006
AUTOR POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA GESSY KELLY ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301b767
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Recurso
ordinário ID. 1f62330.
Denegado seguimento ao Recurso de Revista ID 655bff0 e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista ID. 2c37dbd.
Já o Ag-AIRR ID. cd5bd15, houve condenação da parte ré em multa
de 2% do valor atualizado da causa.
Intime-se a parte reclamada para comprovar no prazo de 5 dias, o
cumprimento das obrigações de fazer: registrar na CTPS a
data de término do contrato no dia 06/09/2022 considerando a
data do último dia laborado (06/08/2022) e a projeção do aviso
prévio indenizado e entregar a parte autora a documentação para
se habilitar no programa do seguro desemprego. Fica a
reclamada advertida que o seu não cumprimento no prazo
estipulado, implicará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), por obrigação descumprida, revertida em favor da
reclamante.
À Contadoria para ajuste dos cálculos, dando ciência às partes.
Proceda-se ao abatimento dos valores e intimação para ré, caso
haja saldo remanescente, para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Intime-se a parte autora e seu advogado, que possui contrato de
honorários de 30% ID 52a7ef1, para informarem conta para
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1255b61
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela
empresa/reclamada, Portanto, assina-se o prazo até 06.05.2024 à
comprovação de pagamento dos honorários periciais, sob pena de
execução.
Comprovado o pagamento deverá ser expedido alvará em favor do
profissional.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006
AUTOR SILVANDO FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c72b34
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o autor comunica no id: 8f9a57d que não tem
condições de indicar meios para prosseguimento da execução,
determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, onde
aguardará pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, poderá ser aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Esclareça-se, contudo, que até o transcurso desse prazo poderá, a
qualquer tempo, mediante iniciativa do credor, ser o processo
retirado do sobrestamento para o regular prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38592a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-47.2024.5.13.0006
AUTOR JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANH CARLOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38592a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-03.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDSON MISAEL FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDSON MISAEL FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDSON MISAEL FERNANDES PEREIRA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-03.2023.5.13.0006
AUTOR CLAUDSON MISAEL FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MONKEY BAR LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0119900-83.2014.5.13.0006
AUTOR ADOLPHO ANGELO JERONIMO
DOMINGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLPHO ANGELO JERONIMO DOMINGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bf5d7
proferido nos autos.
Defiro a renovação da pesquisa SISBAJUD, na forma programada,
conforme requerido, contudo, pelo prazo de 30 dias, uma vez que
não se mostra proveitoso a repetição, indefinidamente, de
diligências que não trazem o resultado pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119900-83.2014.5.13.0006
AUTOR ADOLPHO ANGELO JERONIMO
DOMINGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA(OAB:
251423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
- RUBENS ALBERTO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bf5d7
proferido nos autos.
Defiro a renovação da pesquisa SISBAJUD, na forma programada,
conforme requerido, contudo, pelo prazo de 30 dias, uma vez que
não se mostra proveitoso a repetição, indefinidamente, de
diligências que não trazem o resultado pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0054a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0054a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba04baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JANILSON SANTOS OLIVEIRAem face de CONTROL
CONSTRUCOES LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 232,39,
calculadas sobre R$11.619,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba04baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JANILSON SANTOS OLIVEIRAem face de CONTROL
CONSTRUCOES LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 232,39,
calculadas sobre R$11.619,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito em relação a consulta CENSEC, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4915f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Proceda a secretaria à retificação do alvará de
FGTS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd1d34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD (e- financeira).
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-16.2016.5.13.0022
AUTOR IZAMIRA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU NUBIA SANTOS DOS REIS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMIRA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707ab0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Aguarde-se por mais noventa dias, na tarefa sobrestamento, o
cumprimento da carta precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001408-16.2016.5.13.0022
AUTOR IZAMIRA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU NUBIA SANTOS DOS REIS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANANES DOS REIS
- INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
- NUBIA SANTOS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707ab0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais noventa dias, na tarefa sobrestamento, o
cumprimento da carta precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879525e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao reclamante. Aguarde-se a quitação da parcela que
está prevista para o dia 25/04/2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b05a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar sua resposta aos
Embargos de Declaração apresentados pelo executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
(ID.620a7ae), no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879525e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao reclamante. Aguarde-se a quitação da parcela que
está prevista para o dia 25/04/2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071679
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de outros processos em desfavor das
mesmas executadas em tramitação nesta unidade judiciária,
determino a suspensão do despacho tramitação id.: 2195be1, assim
como também indefiro a transferência para o processo indicado na
petição da exequente.
O saldo sobejante da conta judicial deverá ser transferido para os
autos do processo nº 0001267-60.2017.5.13.0022 em execução
nesta unidade judiciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071679
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de outros processos em desfavor das
mesmas executadas em tramitação nesta unidade judiciária,
determino a suspensão do despacho tramitação id.: 2195be1, assim
como também indefiro a transferência para o processo indicado na
petição da exequente.
O saldo sobejante da conta judicial deverá ser transferido para os
autos do processo nº 0001267-60.2017.5.13.0022 em execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
nesta unidade judiciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001172-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db78c04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com a recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em
tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001172-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db78c04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com a recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em
tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000182-92.2024.5.13.0022
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
REQUERENTES WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b99b33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo na conta judicial, observa-se que as custas foram
recolhidas em GRU, mas o valor das contribuições previdenciárias
foi depositado em conta judicial.
Assim, recolham-se as contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-85.2021.5.13.0022
AUTOR VALDIR REGIS DE BRITO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89915f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme certidão retro, restou constatado nos presentes autos um
saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence à UNIÃO, uma
vez que houve o depósito recursal e teve os devidos recolhimentos
das custas processuais e das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, a partir do saldo da conta judicial, recolham-se as
custas processuais e as contribuições previdenciárias em guias
próprias.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001432-98.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed09414
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 39e782a, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence ao exequente, uma vez que o alvará tramitação id.:
6d6f544 foi rejeitado pela CAIXA e não foi transferido para conta
bancária da referida parte.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cinco dias, outra conta bancária para fins de transferência, pois a
conta apresentada é conta salário, que não recebe depósito de
outros créditos. Apresentada a conta, transfira-se o saldo da conta
judicial.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704af58
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição - Id fdacc5e . Requer o exequente a utilização
do sistema DIMOF (infojud). A consulta no sistema DIMOF só se
justifica quando na utilização da consulta ao sistema CNIB identifica
bens imóveis dos executados.
Intime-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez) dias, outros
meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por 1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7706b44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e1ad4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifica-se que há postulação de adicional de insalubridade, o qual
exige a realização de prova técnica pericial.
Deste modo, converte-se o feito em diligência, para que seja
notificado o autor a informar ao Juízo se pretende prosseguir com
tal postulação, no prazo de 05 dias. Após, retornem para nova
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SAO MIGUEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e1ad4
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifica-se que há postulação de adicional de insalubridade, o qual
exige a realização de prova técnica pericial.
Deste modo, converte-se o feito em diligência, para que seja
notificado o autor a informar ao Juízo se pretende prosseguir com
tal postulação, no prazo de 05 dias. Após, retornem para nova
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd3f28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Proceda-se à consulta ao convênio CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddede
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddede
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e03f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANTO ARAUJO para que no
prazo de quinze dias responda aos novos quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 609f5d3) . Juntado aos autos os
quesitos complementares notifiquem-se as partes para, querendo,
manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e03f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANTO ARAUJO para que no
prazo de quinze dias responda aos novos quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 609f5d3) . Juntado aos autos os
quesitos complementares notifiquem-se as partes para, querendo,
manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddf69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
documentos enviados pelos cartórios. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d905c83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da manifestação da
credora fiduciária PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd14d9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes JOSÉ
ALVES DA SILVA FILHO e CONDOMÍNIO MONTE CARLO
RESIDENCE, a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos estabelecidos na petição conjunta acostada aos
autos (tramitação ID ), no que pertine as verbas de caráter
trabalhista, já que consta cláusula que foge a competência deste
juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 849,22, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e
custas processuais, no valor de R$ 613,97, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd14d9
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes JOSÉ
ALVES DA SILVA FILHO e CONDOMÍNIO MONTE CARLO
RESIDENCE, a fim de que possa gerar seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos estabelecidos na petição conjunta acostada aos
autos (tramitação ID ), no que pertine as verbas de caráter
trabalhista, já que consta cláusula que foge a competência deste
juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 849,22, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e
custas processuais, no valor de R$ 613,97, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-66.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b61632
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME à instância superior.
Assim, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis
que interposto no prazo legal.
Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-66.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- JOSE HILTON MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b61632
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME à instância superior.
Assim, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis
que interposto no prazo legal.
Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000519-57.2019.5.13.0022
REQUERENTES EDIVAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
REQUERENTES RUBEM PEREIRA CINTRA
REQUERENTES GJTX TERCEIRIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00daf2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se a parte exequente por seu
patrono.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5476a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinánio apresentado
pela COTEMINAS S.A., eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5476a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinánio apresentado
pela COTEMINAS S.A., eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d276773
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d276773
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8d881
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de instrumento em recurso ordinário apresentado
pela COTEMINAS S.A. eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-70.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fabd2
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: ff9e1be), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.175,56, proporcional
aos valores da planilha id.: a06ecc9, e custas processuais, no valor
de R$ 115,50, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8d881
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de instrumento em recurso ordinário apresentado
pela COTEMINAS S.A. eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-70.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fabd2
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: ff9e1be), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.175,56, proporcional
aos valores da planilha id.: a06ecc9, e custas processuais, no valor
de R$ 115,50, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-40.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a7512
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 80d905b), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 112,13, proporcional
aos valores da planilha id.: a06ecc9, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Custas processuais no valor de R$ 11,00, dispensadas em face do
ínfimo valor.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c87284
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de Exceção de incompetência em razão do lugar,
invocando o preceito textual do artigo 651 consolidado c/c artigo 76
do Código Civil, já que na cidade onde a autora presta seus
serviços há diversas unidades desta justiça especializada. É, em
suma, o que fundamenta a exceção apresentada.
Vem entendendo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
pelo abrandamento da regra insculpida no artigo 651 da CLT, na
hipótese de a relação trabalhista envolver empresa com atuação
nacional, quando se entende razoável a tramitação do feito no
domicílio da parte autora. Por oportuno, transcrevemos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.
651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a
relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional e/ou supra
regional, sendo permitido que a ação tramite no foro do domicílio do
autor. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000273-31.2023.5.13.0019, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 28/02/2024, Publicação:
DJe 08/03/2024.
É a hipótese dos autos.
Mas, bem mais que isso, é de se observar que nenhum prejuízo
haverá sido imposto à demandada a tramitação da ação neste
Juízo, sendo certo que a tramitação neste Juízo, de forma
exceptiva, além de ir ao encontro do que vem sendo pacificado em
nossa jurisprudência, a hipossuficiência da reclamante leva o Juízo
à percepção de que as questões de mérito que envolvem a ação,
onde a autora permanece trabalhando sob força de uma liminar
concedida, justificam a flexibilização dos critérios estabelecido no
artigo 651 consolidado.
Assim é que, prezando pelo amplo acesso à justiça e demais
aspectos da demanda, trilha o Juízo por abrandar a norma objetiva
do artigo 651 da CLT, levando em conta se tratar de empresa com
atuação nacional e que nenhum prejuízo sofrerá em razão da
tramitação do feito nesta Vara, rejeitando-se a Exceção de
Incompetência em razão do lugar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28eb0ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-40.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a7512
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 80d905b), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 112,13, proporcional
aos valores da planilha id.: a06ecc9, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Custas processuais no valor de R$ 11,00, dispensadas em face do
ínfimo valor.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-32.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE PEREIRA LINS CHAVES
ADVOGADO FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO CIRO MICHELONI LEMOS(OAB:
19109/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c87284
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de Exceção de incompetência em razão do lugar,
invocando o preceito textual do artigo 651 consolidado c/c artigo 76
do Código Civil, já que na cidade onde a autora presta seus
serviços há diversas unidades desta justiça especializada. É, em
suma, o que fundamenta a exceção apresentada.
Vem entendendo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
pelo abrandamento da regra insculpida no artigo 651 da CLT, na
hipótese de a relação trabalhista envolver empresa com atuação
nacional, quando se entende razoável a tramitação do feito no
domicílio da parte autora. Por oportuno, transcrevemos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO FORA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO NACIONAL. A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.
651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a
relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional e/ou supra
regional, sendo permitido que a ação tramite no foro do domicílio do
autor. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000273-31.2023.5.13.0019, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 28/02/2024, Publicação:
DJe 08/03/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
É a hipótese dos autos.
Mas, bem mais que isso, é de se observar que nenhum prejuízo
haverá sido imposto à demandada a tramitação da ação neste
Juízo, sendo certo que a tramitação neste Juízo, de forma
exceptiva, além de ir ao encontro do que vem sendo pacificado em
nossa jurisprudência, a hipossuficiência da reclamante leva o Juízo
à percepção de que as questões de mérito que envolvem a ação,
onde a autora permanece trabalhando sob força de uma liminar
concedida, justificam a flexibilização dos critérios estabelecido no
artigo 651 consolidado.
Assim é que, prezando pelo amplo acesso à justiça e demais
aspectos da demanda, trilha o Juízo por abrandar a norma objetiva
do artigo 651 da CLT, levando em conta se tratar de empresa com
atuação nacional e que nenhum prejuízo sofrerá em razão da
tramitação do feito nesta Vara, rejeitando-se a Exceção de
Incompetência em razão do lugar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28eb0ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fb409
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para
liberação do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No tocante ao pleito de liberação do seguro desemprego, observa-
se que o Autor trouxe aosautos o documento“AVISO PRÉVIO DO
EMPREGADOR PARA DISPENSA DO COLABORADOR” (ID.
4d08821),o qual comprova que a sua dispensa se deu sem justa
causa.
Verifica-se, também, que o empregado foi dispensado em
15.03.2024, portanto, na vigência da nova Lei do seguro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e
virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao
seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o
labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,
nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do
art. 3º da Lei nº 13.134/2015.
A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao
Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o
trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta
oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o
recebimento do seguro desemprego.
Portanto, defere-se o pedido de liberação do seguro desemprego do
Autor.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para autorizar a liberação do
seguro desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16
de junho de 2015.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c12a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fb409
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para
liberação do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No tocante ao pleito de liberação do seguro desemprego, observa-
se que o Autor trouxe aosautos o documento“AVISO PRÉVIO DO
EMPREGADOR PARA DISPENSA DO COLABORADOR” (ID.
4d08821),o qual comprova que a sua dispensa se deu sem justa
causa.
Verifica-se, também, que o empregado foi dispensado em
15.03.2024, portanto, na vigência da nova Lei do seguro
desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e
virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao
seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o
labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,
nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do
art. 3º da Lei nº 13.134/2015.
A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao
Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o
trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta
oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o
recebimento do seguro desemprego.
Portanto, defere-se o pedido de liberação do seguro desemprego do
Autor.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para autorizar a liberação do
seguro desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16
de junho de 2015.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-83.2024.5.13.0022
AUTOR SUELEIDE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f37b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam c) acolher a
prescrição quinquenal arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SUELEIDE
GALDINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A, esta última de forma subsidiária,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado de 12 dias, férias
vencidas 2021/2022, férias proporcionais e décimo terceiro salário
de 2023; multa do artigo 477 da CLT; multa de 40% do FGTS;
FGTS das verbas rescisórias; FGTS referente aos meses de junho
de 2020 a maio de 2022, autorizada a compensação de valores
recolhidos a tais títulos, para que se evite bis in idem.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia. Honorários
sucumbenciais pela reclamada no equivalente a 10% do valor dos
títulos deferidos, ficando a parte autora condenada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4o, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 545,46,
calculadas sobre R$ 27.272,78.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-60.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c12a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-83.2024.5.13.0022
AUTOR SUELEIDE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f37b52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam c) acolher a
prescrição quinquenal arguida. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SUELEIDE
GALDINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A, esta última de forma subsidiária,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado de 12 dias, férias
vencidas 2021/2022, férias proporcionais e décimo terceiro salário
de 2023; multa do artigo 477 da CLT; multa de 40% do FGTS;
FGTS das verbas rescisórias; FGTS referente aos meses de junho
de 2020 a maio de 2022, autorizada a compensação de valores
recolhidos a tais títulos, para que se evite bis in idem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia. Honorários
sucumbenciais pela reclamada no equivalente a 10% do valor dos
títulos deferidos, ficando a parte autora condenada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
calculada sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4o, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 545,46,
calculadas sobre R$ 27.272,78.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915e0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915e0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2ba2f1.
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2ba2f1.
Processo Nº CumSen-0001248-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VERONICA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5ba84
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID bb6b83f), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 889,40, proporcional
aos valores da planilha id.: 5a88f74, e custas processuais, no valor
de R$ 70,00, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001248-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VERONICA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5ba84
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID bb6b83f), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 889,40, proporcional
aos valores da planilha id.: 5a88f74, e custas processuais, no valor
de R$ 70,00, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
RÉU JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6625c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 14/05/2024, às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d426b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA, corrigir erro material, a fim de retificar para R$ 6.000,00 o
valor das custas, conforme montante arbitrado à condenação, em
consonância com o valor da causa informado na exordial (R$
300.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d426b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA, corrigir erro material, a fim de retificar para R$ 6.000,00 o
valor das custas, conforme montante arbitrado à condenação, em
consonância com o valor da causa informado na exordial (R$
300.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.P.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31cc541.
Processo Nº ATOrd-0000116-15.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12adf9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2f6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969393c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2f6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969393c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e76c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2e76c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-24.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE LENILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc0ea8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
ADVOGADO JESSICA FERNANDES ROSSI(OAB:
436838/SP)
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6115233.
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
ADVOGADO JESSICA FERNANDES ROSSI(OAB:
436838/SP)
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
- I.D.P.R.R.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6115233.
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f51ea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f51ea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 934fa09
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da
reclamada principal MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 934fa09
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da
reclamada principal MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
RÉU G.S.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f558278.
Processo Nº ATSum-0000258-19.2024.5.13.0022
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0c6e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-19.2024.5.13.0022
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA WANG MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0c6e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-86.2019.5.13.0022
AUTOR VIVIANE CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a5235
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação(id.daa3829), suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por dois anos, sem prejuízo do
dessobrestamento a qualquer tempo para prosseguimento da
execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-83.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO HENRIQUE ANDRADE
MOUREIRA SA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c1634
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2024.5.13.0022
AUTOR SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae9e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2024.5.13.0022
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c1634
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2024.5.13.0022
AUTOR SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae9e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000492-89.2024.5.13.0025
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85410344285
ID da Reunião: 85410344285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2024.5.13.0025
AUTOR JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89106895455
ID da Reunião: 89106895455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de expedição do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b719659
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID dd66a9b, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b719659
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID dd66a9b, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-04.2024.5.13.0025
AUTOR REBECCA VILAR VIANA DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA VILAR VIANA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b0fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a Prescrição em relação aos pleitos do
pedido anterior a 17.01.2019, exigíveis por via acionária,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, em relação aos
pedidos do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por REBECCA VILAR VIANA
DANTAS na Reclamação Trabalhista proposta contra COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, e condenar a
reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Diferenças salariais decorrentes do desvio de função, que
deverão ser apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (leiturista)
e FS-4 (cadastrador ou atendente comercial), de acordo com o
estágio correspondente da reclamante, a partir de 17.01.2019 até a
implementação do pagamento em folha de pagamento da autora;
2. Reflexos da diferença salariais sobre: FGTS (a ser depositado);
gratificação por tempo de serviço; férias mais 1/3 e 13º salários;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo a ser calculado em liquidação de sentença Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamada deverá promover a implantação da diferença salarial
em folha de pagamento, no prazo de 30 dias, observando o estágio
atualizado da letra que se encontra a autora no PCS, sob pena do
pagamento de multa diária no valor de 200,00, até o limite de 30
dias.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação, porém
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4e9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 595,07,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-21.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4e9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 595,07,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000121-28.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO VIANA DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbd3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo, com resolução do mérito, a presente ação
de produção antecipada de provas proposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕOES RÁPIDAS
(FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em
face da MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA SOARES.
Custas processuais pela parte requerente, no importe de R$ 100,00
(cem reais), incidentes sobre o valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000121-28.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO VIANA DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbd3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo, com resolução do mérito, a presente ação
de produção antecipada de provas proposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕOES RÁPIDAS
(FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em
face da MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA SOARES.
Custas processuais pela parte requerente, no importe de R$ 100,00
(cem reais), incidentes sobre o valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249bb90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os pedidos formulados por SINDICATO
DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA em face
do PALLADIUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP, pelo que Julgo IMPROCEDENTES os pedidos
constantes nos itens a, b, c, d e e da inicial e demais pleitos
correlatos.
Não reconheço a responsabilidade subsidiária da UNIÃO. Após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
trânsito em julgado da presente decisão, deve a demandada UNIÃO
ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária em favor do SINDICATO
DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA.
Custas Processuais, pelo sindicato autor, no valor de R$ 28,24,
calculadas sobre R$ 1,412,00, valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249bb90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os pedidos formulados por SINDICATO
DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA em face
do PALLADIUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP, pelo que Julgo IMPROCEDENTES os pedidos
constantes nos itens a, b, c, d e e da inicial e demais pleitos
correlatos.
Não reconheço a responsabilidade subsidiária da UNIÃO. Após o
trânsito em julgado da presente decisão, deve a demandada UNIÃO
ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária em favor do SINDICATO
DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA.
Custas Processuais, pelo sindicato autor, no valor de R$ 28,24,
calculadas sobre R$ 1,412,00, valor da causa, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-90.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdcea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
PAULO RODRIGUES ALVES em face da MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para
condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha de
cálculos a seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Multa do artigo 477 da CLT;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidência de Contribuições Previdenciárias nem de Imposto
de renda, ante a natureza das verbas deferidas.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-90.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdcea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
PAULO RODRIGUES ALVES em face da MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para
condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha de
cálculos a seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Multa do artigo 477 da CLT;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há incidência de Contribuições Previdenciárias nem de Imposto
de renda, ante a natureza das verbas deferidas.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência de que o processo
ficará aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-96.2024.5.13.0025
AUTOR RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENAYLLE ERVELIN DE SOUZA ANDRADE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89926308526
ID da Reunião: 89926308526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-59.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO MACHADO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO MACHADO JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577714194
ID da Reunião: 84577714194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-29.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS PEDRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83117384779
ID da Reunião: 83117384779
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-14.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIDA TICIANE RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81170692902
ID da Reunião: 81170692902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-44.2024.5.13.0025
AUTOR MICAEL SALES DE ASSIS
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICAEL SALES DE ASSIS MONTEIRO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809436905
ID da Reunião: 83809436905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-33.2023.5.13.0025
AUTOR MATHEUS LEITE LIMA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef2751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumpra-se o (Acórdão) - 4b8c30b que negou seguimento ao
Agravo de petição, mantendo os despachos ids 9c0dcbd e
50b0e9a.
Ficam notificados o exequente e o seu I. Advogado para indicarem
contas para transferência dos seus créditos. Expeça-se Alvarás.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131381-49.2015.5.13.0025
AUTOR JONILDO ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO ALCANTARA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef2751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumpra-se o (Acórdão) - 4b8c30b que negou seguimento ao
Agravo de petição, mantendo os despachos ids 9c0dcbd e
50b0e9a.
Ficam notificados o exequente e o seu I. Advogado para indicarem
contas para transferência dos seus créditos. Expeça-se Alvarás.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131086-12.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU ROMUALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU RAMONILSON MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 53dc336,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. acd22cc,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
indicar conta bancária de titularidade da substituída ANA LUISA
PALITOT DE OLIVEIRA LIMA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-35.2019.5.13.0025
AUTOR MICHELLE NEIVA RODRIGUES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU I9 GLOBAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI
RÉU PATRIMONIUM INCORPORADORA E
GESTORA DE BENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE NEIVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado de que o processo ficará
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado da consulta DIMOF de id b1f8b60.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca97e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para atualizar e adequar os cálculos ao Acórdão) -
4fd5477
Feito isto, intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca97e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para atualizar e adequar os cálculos ao Acórdão) -
4fd5477
Feito isto, intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-35.2020.5.13.0025
AUTOR ROBSON FREITAS TORRES
ADVOGADO HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FREITAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bbefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo destes autos, em cumprimento
a Sentença) - 2289361 que julgou improcedentes os pedidos e ao
(Acórdão) - 890e37d que negou provimento ao recurso. Custas
dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-35.2020.5.13.0025
AUTOR ROBSON FREITAS TORRES
ADVOGADO HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bbefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo destes autos, em cumprimento
a Sentença) - 2289361 que julgou improcedentes os pedidos e ao
(Acórdão) - 890e37d que negou provimento ao recurso. Custas
dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-98.2023.5.13.0025
AUTOR BRENO LUCCA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa69f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Atualize-se os cálculos ou voltem os autos conclusos para
DECISÃO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e8b50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Atualize-se os cálculos ou voltem os autos conclusos para
DECISÃO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e8b50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Atualize-se os cálculos ou voltem os autos conclusos para
DECISÃO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93119b2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
0d2bf9b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Notifique-se o Sr. Perito para se pronunciar sobre a petição inserida
no Id. 0d2bf9b, em 5 dias, e marcar nova visitação ao local de
trabalho, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93119b2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
0d2bf9b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Notifique-se o Sr. Perito para se pronunciar sobre a petição inserida
no Id. 0d2bf9b, em 5 dias, e marcar nova visitação ao local de
trabalho, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-89.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2049b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por JEAN ALVES DE ARAÚJO.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-89.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2049b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por JEAN ALVES DE ARAÚJO.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f398
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre os
cálculosde liquidaçãorelativos aos lucros cessantes,nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, em cumprimento aoAcórdão) - b8e4884
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 1e4f72e,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-59.2023.5.13.0025
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TESTEMUNHA ALEX VALENTIM DE SOUSA
TESTEMUNHA ALLYSON DE OLIVEIRA PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06abc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2fa5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 5551305.
II -Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-66.2023.5.13.0025
AUTOR V.M.D.S.R.
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU U.F.(.
RÉU U.F.(.
RÉU A.C.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df7959e.
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a46aff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retifique-se a certidão de crédito para constar o valor referente aos
honorários de sucumbência, conforme requerido pelo advogado do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-59.2023.5.13.0025
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TESTEMUNHA ALEX VALENTIM DE SOUSA
TESTEMUNHA ALLYSON DE OLIVEIRA PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06abc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2fa5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 5551305.
II -Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03feaa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
Oficie-se ao TRT13 Região solicitando o pagamento dos honorários
periciaissuportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, §
4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03feaa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
Oficie-se ao TRT13 Região solicitando o pagamento dos honorários
periciaissuportados pela União, conforme disposto no art. 790-B, §
4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2425e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o autor notificado para dizer se tem interesse em iniciar a
execução, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2425e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o autor notificado para dizer se tem interesse em iniciar a
execução, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d964d3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados visando o prosseguimento
desta execução em cumprimento ao Acórdão) - dc040b5
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS RAMON MENDES DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d964d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados visando o prosseguimento
desta execução em cumprimento ao Acórdão) - dc040b5
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008470c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas executadas, id's 3d2f39f e
0f56b06, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008470c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas executadas, id's 3d2f39f e
0f56b06, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA LTDA
- CONSTRUTORA PADUA LTDA
- ENEIAS DA CRUZ DIAS
- SPADARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476805
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro os pedidos de cancelamento da constrição dos imóveis de
Matrículas 4.149(ID d3841a5), 10.172(ID f64bf1e) e 4.690(ID
af24ede), eis que tais pretensões deverão ser apreciadas e
solicitadas pelo juízo competente, onde ocorreram as noticiadas
arrematações.
Ficam autora, reclamada e terceiros interessados cientes deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-11.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MAURISTENIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU DAMIANA FERREIRA LOPES
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3b0bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 6f89193.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-11.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MAURISTENIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU DAMIANA FERREIRA LOPES
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FERREIRA LOPES
- MAURISTENIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3b0bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 6f89193.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476805
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro os pedidos de cancelamento da constrição dos imóveis de
Matrículas 4.149(ID d3841a5), 10.172(ID f64bf1e) e 4.690(ID
af24ede), eis que tais pretensões deverão ser apreciadas e
solicitadas pelo juízo competente, onde ocorreram as noticiadas
arrematações.
Ficam autora, reclamada e terceiros interessados cientes deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPADARE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 257240/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO PECAS PRIMOS DE FRANCA
LTDA
ADVOGADO MAGALI PERALTA(OAB: 292812/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a476805
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefiro os pedidos de cancelamento da constrição dos imóveis de
Matrículas 4.149(ID d3841a5), 10.172(ID f64bf1e) e 4.690(ID
af24ede), eis que tais pretensões deverão ser apreciadas e
solicitadas pelo juízo competente, onde ocorreram as noticiadas
arrematações.
Ficam autora, reclamada e terceiros interessados cientes deste
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-44.2018.5.13.0025
AUTOR CICERA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284ae51
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO
FGTS
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado CICERA MARIA DE PAIVA CPF 203.402.814-72),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com MUNICIPIO DE JOAO PESSOA CNPJ 08.778.326/0001-56,
data de admissão em 01/01/1984 data de saída em 12/11/1990
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.. Fica a Secretaria autorizada a proceder a baixa
na CTPS do reclamante, caso seja necessário.
Aguarde-se em sobrestamento a quitação do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22e60b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c409cda. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Renovo o prazo de razões finais por cinco dias, bem como para a
manifestação sobre o interesse em conciliar.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22e60b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c409cda. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Renovo o prazo de razões finais por cinco dias, bem como para a
manifestação sobre o interesse em conciliar.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bc00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, e NÃO CONHEÇOda
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo SEEBPB -
PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26.
Custas processuais pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bc00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, e NÃO CONHEÇOda
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo SEEBPB -
PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26.
Custas processuais pelo exequente dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MIRANDA MOREIRA - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ca230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pelo(a) reclamado(a) no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo
de 5 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
Cancele-se a audiência de instrução designada.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-28.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU ROBERTO MIRANDA MOREIRA -
EIRELI - EPP
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ca230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pelo(a) reclamado(a) no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo
de 5 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
Cancele-se a audiência de instrução designada.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILTON DOS SANTOS FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
designada para 24/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84937910157
ID da Reunião: 84937910157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-36.2024.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIONS EXPRESS LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 24/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84937910157
ID da Reunião: 84937910157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001107-16.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd47e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial por
RODRIGO DA SILVA HILÁRIO, para condenar a reclamada
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA, ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Férias proporcionais (01/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional (1/12);3.
FGTS sobre as verbas rescisórias;4.
Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS apurado e
depositado;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
6.
Tudo calculado com base no salário constante no TRCT. Sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvarás para a liberação
do FGTS depositado em favor do autor, relativo ao contrato de
trabalho entabulado entre as partes litigantes, bem como para a
habilitação do reclamante do Programa do Seguro-
Desemprego.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-16.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd47e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial por
RODRIGO DA SILVA HILÁRIO, para condenar a reclamada
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA, ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Férias proporcionais (01/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional (1/12);3.
FGTS sobre as verbas rescisórias;4.
Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS apurado e
depositado;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
6.
Tudo calculado com base no salário constante no TRCT. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvarás para a liberação
do FGTS depositado em favor do autor, relativo ao contrato de
trabalho entabulado entre as partes litigantes, bem como para a
habilitação do reclamante do Programa do Seguro-
Desemprego.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deab8a
proferido nos autos.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando o
pagamento dos honorários periciais.
Fica a reclamada notificada para retificar o PPP, fazendo constar os
termos da sentença quanto às condições insalubres reconhecidas e
da conclusão do laudo pericial, consoante apontado pelo autor no
Id. f697f75, em 5 dias, sob pena do prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deab8a
proferido nos autos.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Fica o perito notificado para indicar uma conta bancária visando o
pagamento dos honorários periciais.
Fica a reclamada notificada para retificar o PPP, fazendo constar os
termos da sentença quanto às condições insalubres reconhecidas e
da conclusão do laudo pericial, consoante apontado pelo autor no
Id. f697f75, em 5 dias, sob pena do prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81670336307
ID da Reunião: 81670336307
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA DA SILVA PASCOAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81670336307
ID da Reunião: 81670336307
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7ce64
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para informar o número do NIT/PIS,
bem como para indicar uma conta bancária visando a transferência
de valores.
Expeça a secretaria o pedido de honorários periciais.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor remanescente da
execução, cuja importância corresponde a diferença entre o
id.3b63982 e o id. e045472, mais precisamente o valor de R$76,50,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7ce64
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para informar o número do NIT/PIS,
bem como para indicar uma conta bancária visando a transferência
de valores.
Expeça a secretaria o pedido de honorários periciais.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor remanescente da
execução, cuja importância corresponde a diferença entre o
id.3b63982 e o id. e045472, mais precisamente o valor de R$76,50,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000394-07.2024.5.13.0025
REQUERENTES JEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO ERIQUE MACIEL DO
NASCIMENTO(OAB: 45125/PE)
REQUERENTES NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ce63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologação de acordo extrajudicial rejeitada.
Extingo o presente procedimento nos termos do art. 485, IV do
CPC.
Custas pelos requerentes no importe de R$320,68, calculadas
sobre R$16.033,82.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000394-07.2024.5.13.0025
REQUERENTES JEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO ERIQUE MACIEL DO
NASCIMENTO(OAB: 45125/PE)
REQUERENTES NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ce63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologação de acordo extrajudicial rejeitada.
Extingo o presente procedimento nos termos do art. 485, IV do
CPC.
Custas pelos requerentes no importe de R$320,68, calculadas
sobre R$16.033,82.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51726
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pelo reclamante, em 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51726
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pelo reclamante, em 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d022ba
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d022ba
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34162e3
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34162e3
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ce559
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pelo autor, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ce559
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pelo autor, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LOPES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd402
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd402
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos
de Declaração opostos pela reclamada, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5960903
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Apraze a Secretaria data e horário para que sejam procedidas as
devidas anotações na CTPS do autor. Ausente o(a) reclamante na
data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela
Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Quite-se a ação utilizando o depósito judicial de ID. 5491f2f ,
devolvendo-se o saldo sobejante a reclamada.
III - Providencie a Secretaria o adimplemento dos honorários
periciais junto ao E. Regional.
IV - Quitados os autos, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento)
Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5960903
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Apraze a Secretaria data e horário para que sejam procedidas as
devidas anotações na CTPS do autor. Ausente o(a) reclamante na
data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela
Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Quite-se a ação utilizando o depósito judicial de ID. 5491f2f ,
devolvendo-se o saldo sobejante a reclamada.
III - Providencie a Secretaria o adimplemento dos honorários
periciais junto ao E. Regional.
IV - Quitados os autos, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem
os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento)
Extinção da Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-14.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ef6f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar nos autos o
pagamento da 1ª parcela da execução parcelada deferida no
despacho de id 7f5d77a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-81.2024.5.13.0025
AUTOR KYLVIA FERNANDA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- KYLVIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KYLVIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83058296241
ID da Reunião: 83058296241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-15.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência de que o processo
ficará aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f6567
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de ID 4f2e98f, para determinar a remessa dos
autos à Central Regional de Efetividade/CEJUSC, nos termos do
ATO TRT SCR 031/2020(ID 1ae2add), que autorizou a reunião das
execuções trabalhistas em face da empresa AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA, adotando-se o Processo número 0001553-
98.2017.5.13.0002 na condição de processo piloto.
Cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f6567
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo o despacho de ID 4f2e98f, para determinar a remessa dos
autos à Central Regional de Efetividade/CEJUSC, nos termos do
ATO TRT SCR 031/2020(ID 1ae2add), que autorizou a reunião das
execuções trabalhistas em face da empresa AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA, adotando-se o Processo número 0001553-
98.2017.5.13.0002 na condição de processo piloto.
Cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-52.2024.5.13.0025
REQUERENTES MARIA TOMIRES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TOMIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e8b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000391-52.2024.5.13.0025
REQUERENTES MARIA TOMIRES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e8b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007500-06.2013.5.13.0025
AUTOR ALBA GEAN FREITAS MAIA
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA GEAN FREITAS MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef5f2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 2fa305e.
Expeçam-se as RPV.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5612a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5612a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU PEREIRA & SANTOS COMERCIO
ATACADISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 24/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 24/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637318231
ID da Reunião: 81637318231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDSON VIRGILIO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU PEREIRA & SANTOS COMERCIO
ATACADISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & SANTOS COMERCIO ATACADISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEREIRA & SANTOS COMERCIO ATACADISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 24/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 24/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637318231
ID da Reunião: 81637318231
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c53b3
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente na manifestação id e76f1bf informa impossibilidade de
acordo
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-51.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c53b3
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente na manifestação id e76f1bf informa impossibilidade de
acordo
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000461-16.2017.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar conta bancária, conforme id.92f6646
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001057-34.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA SUELI FILGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONTA CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
TESTEMUNHA LUANA MARIA MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTA CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o id.3109c80
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130967-51.2015.5.13.0025
AUTOR LUCIANO LOURENCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOURENCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar uma conta bancária visando a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-20.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20117c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANTONIO CASSIO DE
OLIVEIRA SALES em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.033,67, calculadas sobre R$
51.683,53, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-20.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20117c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANTONIO CASSIO DE
OLIVEIRA SALES em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.033,67, calculadas sobre R$
51.683,53, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-06.2024.5.13.0025
AUTOR SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8933920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIDVANIA SOARES DE
SANTANA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Custas, pelo autor, no importe de R$819,46, calculadas sobre R$
40.972,96, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-06.2024.5.13.0025
AUTOR SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVANIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8933920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SIDVANIA SOARES DE
SANTANA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$819,46, calculadas sobre R$
40.972,96, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-75.2024.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe50073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DOUGLAS COSTA DE LIMA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$830,45, calculadas sobre R$
41.522,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-75.2024.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe50073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DOUGLAS COSTA DE LIMA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$830,45, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
41.522,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-73.2024.5.13.0025
AUTOR MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$900,91, calculadas sobre R$
45.045,75, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-73.2024.5.13.0025
AUTOR MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCONE FERREIRA DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$900,91, calculadas sobre R$
45.045,75, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-22.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VICTOR EDUARDO
FERNANDES DE MEDEIROS em desfavor da 99 TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.093,80, calculadas sobre R$
54.690,14, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-22.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VICTOR EDUARDO
FERNANDES DE MEDEIROS em desfavor da 99 TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.093,80, calculadas sobre R$
54.690,14, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-71.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4444ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANDRE BATISTA
DA SILVA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.044,93, calculadas sobre R$
52.246,59, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-71.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4444ce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANDRE BATISTA
DA SILVA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com
as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.044,93, calculadas sobre R$
52.246,59, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000252-03.2024.5.13.0025
AUTOR VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44fb9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VALTER DOS SANTOS LIMA
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$992,85, calculadas sobre R$
49.642,68, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-03.2024.5.13.0025
AUTOR VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44fb9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por VALTER DOS SANTOS LIMA
em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$992,85, calculadas sobre R$
49.642,68, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA: LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000405-
33.2024.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ELISANGELA
BERNARDO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: LIMPMAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, MUNICIPIO DE
BAYEUX na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, fica V. Sa.
citada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410103756945000000242
29468?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
João Pessoa-PB, 24 de abril de 2024 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: BETA
AMBIENTAL LTDA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000346-45.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: BRUNO LOPES DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi designada,
para o dia 03/07/2024 08:00 horas, AUDIÊNCIA INICIAL, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88330048872 ID da Reunião:
88330048872
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 24 de
abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei, considerando-
se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326141627810000000240
99864?instancia=1 ”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000484-12.2024.5.13.0026
AUTOR ALLANA ELLEN OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
RÉU 49.525.987 PEDRO HENRIQUE
DANTAS DE ARAUJO
RÉU JOSEMAR DE ARAUJO GOMES
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU POLLYANNA DANTAS DE ARAUJO
CAVALCANTI NEVES 05111795456
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA ELLEN OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88527873062
ID da Reunião: 88527873062
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-49.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE MAGNO DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE MAGNO DA SILVA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348137673
ID da Reunião: 88348137673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-02.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b00aa30(Julgar, REJEITA ) os pedidos formulados na ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.af01ac1(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-02.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.b00aa30(Julgar, REJEITA ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.af01ac1(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000255-52.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU SINDGASTRO/PB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RESTAURANTE,
CHURASCARIA, PIZARRIAS,
LANCHONETAS, LANCHETERIA,
SUCOS, DOCES E SALGADOS,
ROTISSERIAS, CHOPERIAS,
BOMBONIERES, CANTINAS,
CONFEITARIAS, SORVETERIAS,
BUFFETS, SELF SERVICE, CASAS
DE CHÁ, BARES, BOTEQ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/RECLAMANTE
Conforme determinação contida na despacho de Id:ec04eb4 , ficam
as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia 06/05/2024
07:55h, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do link: Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82809125870 ID da
Reunião: 82809125870.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0131177-02.2015.5.13.0026
AUTOR JAIRO BEZERRA LUCENA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BEZERRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de Id.3b65bde, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.6e71822 ),
opostos pelas reclamadas, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.6e71822 ),
opostos pelas reclamadas, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000488-49.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE MAGNO DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348137673
ID da Reunião: 88348137673
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 0ccba76.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 0ccba76.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 0ccba76.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 0ccba76.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para pagar o saldo
remanescente ID 78e1158, no prazo de 72 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280152551
ID da Reunião: 84280152551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES PEREIRA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAMIRES PEREIRA RODRIGUES CHIANCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280152551
ID da Reunião: 84280152551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO SALTA EDUCACAO S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280152551
ID da Reunião: 84280152551
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 38d30ff).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª VT, fica V. Sa. intimada
a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia03/07/2024 às 08:30 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª VT, fica V. Sa. intimada
a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia03/07/2024 às 08:30 horas, na
sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº HTE-0000481-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES HOLANDA HOTEIS E TURISMOS
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES GEOVANI HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA HOTEIS E TURISMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bedc40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b72f725,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000481-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES HOLANDA HOTEIS E TURISMOS
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES GEOVANI HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bedc40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. b72f725,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 07/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87237362186
ID da Reunião: 87237362186
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
07/05/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87237362186
ID da Reunião: 87237362186
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 02/05/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/05/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886129675
ID da Reunião: 85886129675
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001099-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 02/05/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/05/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886129675
ID da Reunião: 85886129675
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2002069
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 0a933e0, intimem-se as reclamadas para
no prazo de 48 horas efetuarem o pagamento do valor devido, sob
pena de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-02.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDIENE DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LISETE GOMES DE
ARAÚJO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/05/2024, às 10:00 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-02.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDIENE DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LISETE GOMES DE
ARAÚJO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LISETE GOMES DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/05/2024, às 10:00 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Decorreu o prazo da intimação de ID ba773fd, sem manifestação
da perita VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA. Intime-se
para, no prazo de quinze dias, a perita junte aos autos o laudo
pericial. Silente, nomeie-se outro perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Decorreu o prazo da intimação de ID ba773fd, sem manifestação
da perita VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO SILVA. Intime-se
para, no prazo de quinze dias, a perita junte aos autos o laudo
pericial. Silente, nomeie-se outro perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª reclamada intimada para fornecer a conta para
a devolução do saldo remanescente do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-57.2022.5.13.0026
AUTOR GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho de ID. a05bfde.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
0637d77 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
0637d77 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-64.2024.5.13.0026
AUTOR B.D.H.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.H.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b77c87.
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b3e0c
proferida nos autos.
Analisando a transação noticiada no ID. 887c57b, homologo,
parcialmente, o acordo em tela, deferindo, em parte, as
pretensões expostas, no atinente a forma de pagamento,
inclusive honorários, baixa nas indisponibilidades e outras
medidas constritivas já determinadas etc, excetuando-se,
unicamente, a pretensão de não incidência de contribuições
previdenciárias, porquanto exista decisão transitada em julgado e
nesta há condenação em parcelas de natureza salarial.
Nesse tocante, exclusivamente, determino que a contadoria desta
VT adeque o valor devido de contribuições previdenciárias,
considerando o valor atualizado da condenação e o montante do
acordo firmado, no importe de R$ 9.000,00, e proporcionalidade das
verbas de natureza salarial e indenizatórias, para cálculo do novo
montante devido de contribuições previdenciárias.
Enviem-se os autos a contadoria para os ajustes devidos.
Com os cálculos, intime-se o executado para pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON JAIRON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b3e0c
proferida nos autos.
Analisando a transação noticiada no ID. 887c57b, homologo,
parcialmente, o acordo em tela, deferindo, em parte, as
pretensões expostas, no atinente a forma de pagamento,
inclusive honorários, baixa nas indisponibilidades e outras
medidas constritivas já determinadas etc, excetuando-se,
unicamente, a pretensão de não incidência de contribuições
previdenciárias, porquanto exista decisão transitada em julgado e
nesta há condenação em parcelas de natureza salarial.
Nesse tocante, exclusivamente, determino que a contadoria desta
VT adeque o valor devido de contribuições previdenciárias,
considerando o valor atualizado da condenação e o montante do
acordo firmado, no importe de R$ 9.000,00, e proporcionalidade das
verbas de natureza salarial e indenizatórias, para cálculo do novo
montante devido de contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Enviem-se os autos a contadoria para os ajustes devidos.
Com os cálculos, intime-se o executado para pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 30 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026
AUTOR ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
RÉU NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU COMEPECAS - COMERCIO DE
PECAS DE MOTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7830f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação a NASCIMENTO E SANTOS LTDA, CNPJ n.
09.311.847/0001-6, o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f747c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada de forma principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, se encontrar em
recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado ocorrido em
04/04/2024, da Sentença condenando a TAM LINHAS AEREAS
S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da parte
exequente. no ID cecf582. Execute-se a TAM LINHAS AEREAS
S/A, com a responsabilidade limitada ao período contratual iniciado
em 01.01.2021 até o final do pacto laboral, em 29/03/2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, conforme
Acórdão no E.TRT (ID b06920d).
O juizo já garantido, via depósito recursal, após o transcurso do
prazo recursal desta decisão, liberem-se a quem de direito. Intime-
se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
Alvará de honorários sucumbenciais, e contratuais no percentual de
30% conforme contrato ID 98ff28a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f747c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada de forma principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, se encontrar em
recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado ocorrido em
04/04/2024, da Sentença condenando a TAM LINHAS AEREAS
S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da parte
exequente. no ID cecf582. Execute-se a TAM LINHAS AEREAS
S/A, com a responsabilidade limitada ao período contratual iniciado
em 01.01.2021 até o final do pacto laboral, em 29/03/2023,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, conforme
Acórdão no E.TRT (ID b06920d).
O juizo já garantido, via depósito recursal, após o transcurso do
prazo recursal desta decisão, liberem-se a quem de direito. Intime-
se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
Alvará de honorários sucumbenciais, e contratuais no percentual de
30% conforme contrato ID 98ff28a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0131963-46.2015.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c0ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Quite-se o feito, a quem de direito, como requerido na petição ID
b7992aa, devendo ser indicado os dados bancários do sindicato
autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecab586
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 24c59ef, intimem-se as reclamadas para
efetuarem o pagamento do valor devido, sob pena de início de
imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-34.2024.5.13.0026
EXEQUENTE KELLY CRISTINA OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO SUELLEN CRISTINA RIBEIRO
FAQUINETTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaab91
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a exequente para prestar as informações solicitadas pela
perita no ID b5ac6c8 no prazo de 15 dias.
Intime-se a executada para, no prazo impreterível de 30 dias,
apresentar a documentação solicitada pela perita no ID b9eb41d,
sob pena de aplicação da veracidade dos fatos na forma delineada
no item "d" da petição inicial: [...] sendo considerado para efeito de
cálculo para o pagamento das horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o acréscimo de 15
minutos com extra em todos os dias laborados pela demandante,
durante o período de 13/09/2012 a 13/09/2017 ou até o término
contratual, caso tenha se encerrado o vículo empregatício antes da
data informada; [...]
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-34.2024.5.13.0026
EXEQUENTE KELLY CRISTINA OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO SUELLEN CRISTINA RIBEIRO
FAQUINETTI
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaab91
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a exequente para prestar as informações solicitadas pela
perita no ID b5ac6c8 no prazo de 15 dias.
Intime-se a executada para, no prazo impreterível de 30 dias,
apresentar a documentação solicitada pela perita no ID b9eb41d,
sob pena de aplicação da veracidade dos fatos na forma delineada
no item "d" da petição inicial: [...] sendo considerado para efeito de
cálculo para o pagamento das horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o acréscimo de 15
minutos com extra em todos os dias laborados pela demandante,
durante o período de 13/09/2012 a 13/09/2017 ou até o término
contratual, caso tenha se encerrado o vículo empregatício antes da
data informada; [...]
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY ANDRADE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ed554b2, 439925f, 1537416. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ed554b2, 439925f, 1537416. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ed554b2, 439925f, 1537416. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRLEY KAROLYNE COUTINHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ed554b2, 439925f, 1537416. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000123-29.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
oposição dos embargos à execução.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto NÃO CONHEÇO das pretensões formuladas
nos embargos à execução apresentado pela CONTAX – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000123-29.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto NÃO CONHEÇO das pretensões formuladas
nos embargos à execução apresentado pela CONTAX – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000123-29.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
EMBARGANTE: CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES.
Em suas considerações a litisconsorte, ora embargante, ataca a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Em suas considerações a ré, ora embargante, insurge-se contra os
atos da execução alegando, inicialmente, que em fase de
recuperação judicial, encontra-se dispensada de garantir o juízo
para oposição dos embargos à execução. Outrossim, ataca a
limitação da responsabilidade feita na sentença. Assevera
incompetência da justiça do trabalho; necessidade de suspensão da
execução em face da devedora principal, invocando, ainda, o
beneficio da ordem e a impossibilidade de direcionamento da
execução contra devedora subsidiária, em recuperação judicial,
pugnando, nessa senda, pelo conhecimento e provimento dos
presentes embargos.
Instado a se manifestar o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Dos embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário, a competência da Justiça do Trabalho aflora cristalina.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
Dos embargos à execução da CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Inicialmente, em que pese a fase de recuperação judicial, a
embargante não se encontra dispensada de garantir o juízo para
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
oposição dos embargos à execução.
Nesse sentido colho aresto do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. A garantia do juízo é pressuposto objetivo de
admissibilidade do agravo de petição, conforme está previsto no
disposto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput, ambos da CLT, e
da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se, no caso concreto,
que a execução não está garantida, impõe-se o não conhecimento
do referido recurso, por deserção. (TRT 13ª R.; AP-0151200-
03.2014.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/11/2022; Pág. 188)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 899, § 10 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.
DESERÇÃO. Entende-se que tão somente na fase cognitiva guarda
aplicação o art. 899, § 10, da CLT, enquanto ainda é discutido o
mérito da causa, não sendo cabível sua aplicação na fase
executiva, em que já houve o trânsito em julgado da condenação.
Assim, é deserto o agravo de petição desprovido de garantia do
juízo, o qual não deverá ser conhecido, por ausência de
pressuposto processual de admissibilidade. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª R.; AP-0001915-62.2016.5.13.0026; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 21/07/2022; Pág. 114)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a garantia do
juízo ou penhora na fase de execução, para isentar da exigência de
garantia ou penhora tão somente as entidades filantrópicas e/ou
aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições, não fazendo referência, contudo, às empresas em
recuperação judicial. No caso, ausente a garantia do juízo, resta
caracterizada a deserção do agravo de petição, o que obsta seu
conhecimento. (TRT 13ª R.; AP-0041400-79.2009.5.13.0005;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 29/06/2022; Pág. 240)
Registre-se ser inaplicável, no caso, a prescrição do art. 1.007, § 2º
do CPC, tendo em vista que a hipótese não se refere à mera
complementação das custas processuais ou do depósito recursal,
mas de garantia do Juízo, ato complexo, dado que pode se
efetivado tanto por depósito equivalente ao valor da execução
quanto por penhora.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Por todo o exposto NÃO CONHEÇO das pretensões formuladas
nos embargos à execução apresentado pela CONTAX – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de RAFAEL AUGUSTO
ROCHA FERNANDES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos alvarás expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:09446b2, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:09446b2, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2017.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo o valor referente ao RP da parte
exequente, expeça-se o alvará para EXEQUENTE: ANTONIO DA
SILVA DIAS, CPF: 122.728.924-34, CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - AG. 737 - CONTA POUPANÇA - CONTA: 7863528918.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-24.2024.5.13.0026
AUTOR CATARINA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA ROCHA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/ RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificada para ciência da Decisão de Id.c9103fe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no ID.4c09f4e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000489-34.2024.5.13.0026
AUTOR JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88902646513
ID da Reunião: 88902646513
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000445-15.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/ RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.e10a452.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre a impugnação de
#id:a604548, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-94.2024.5.13.0026
AUTOR JESSICA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA LIMA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87009340118
ID da Reunião: 87009340118
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-79.2024.5.13.0026
AUTOR JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84253680115
ID da Reunião: 84253680115
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transfira-se o saldo sobejante nestes autos, para o processo
0000234-47.2022.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transfira-se o saldo sobejante nestes autos, para o processo
0000234-47.2022.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Transfira-se o saldo sobejante nestes autos, para o processo
0000234-47.2022.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-94.2024.5.13.0026
AUTOR JESSICA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87009340118 ID da Reunião:
87009340118
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-79.2024.5.13.0026
AUTOR JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84253680115 ID da Reunião:
84253680115
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Disponível nos autos os valores referentes ao repasses pela
PBPREV das parcelas de 26/12/2023, 23/01/2024, 23/02/2024 e
25/03/2024 cada parcela no valor de R$ 1.078,16. Expeça-se
alvará à parte exequente para uma das contas bancárias informada
no relatório CCS no ID ef8b995. Fica autorizado os alvarás das
parcelas subsequentes.
Intime-se o patrono da autora para, querendo, informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará de honorários
contratuais. Junte-se aos autos o contrato de honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000397-27.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: OZENILTO MARQUES XAVIER
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela AMBEV S/A em
face de OZENILTO MARQUES XAVIER, pugnando, primeiramente,
pelo reconhecimento de que a execução encontra-se garantida,
propalando, no mérito, que os cálculos de liquidação estão em
dissonância cm a posição do STF acerca da correção monetária e
juros e de que o aviso prévio foi computado em duplicada. Nessa
senda, pugnou pelo conhecimento e provimento dos presentes
embargos.
Regularmente intimado, o embargado ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Primeiro, tenho a execução por garantida, nos termos da
jurisprudência abaixo ilustrada:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA
DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A
DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA
EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o art. 882 da
CLT prevê a possibilidade de uso do seguro para garantia da
execução trabalhista, que é equiparado a dinheiro, nos termos do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019, impõe-se a
reforma da decisão que desconsiderou a garantia da execução
provisória mediante apólice de seguro-garantia, determinando o
bloqueio de ativos financeiros da executada. Agravo de petição a
que se dá provimento. Proc. nº 0000302-31.2020.5.13.0005
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA DEJT 02.05.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. VALIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. A substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial encontra previsão expressa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
§ 11 do art. 899 da CLT e no art. 835, § 2º, CPC, sendo certo que a
executada se desonerou da obrigação de realizar o depósito
recursal do agravo de petição, ao apresentar, por ocasião da
oposição dos embargos de devedor, o seguro-garantia em valor de
30% superior ao executado, pois, nos termos da legislação em vigor
e da jurisprudência do TST, tal figura jurídica equivale a dinheiro,
mostrando-se idônea para o fim de assegurar a quitação do crédito
exequendo. Consequentemente, deve ser afastada a deserção e
conhecido o recurso. Pelos mesmos motivos, é de se prover o
Agravo de Petição para, considerando garantido o juízo, determinar
o recebimento dos embargos do devedor, que deverão ser
resolvidos pelo juízo a quo. Processo: 0001480-54.2016.5.13.0005
(AIAP), RELATOR: UBIRATAN MOREIRA DELGADO DEJT:
01.09.2019.
Segundo, os cálculos consideraram os valores depositados pela ora
embargante, deduzindo-os devidamente atualizado.
Quanto as custas processuais, essas foram calculadas em
consonância com o comando judicial.
Por fim, quanto a alegação de pagamento em duplicidade do aviso
prévio e de incorreção na adoção dos critérios de atualização
monetária, tenho que tal matéria encontra-se preclusa, pois a
sentença transitada em julgada foi proferida de forma líquida,
aplicando-se, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na
S. 18 do nosso E. TRT, cujo teor transcrevo:
SÚMULA Nº 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou liquido na fase de conhecimento”. RA nº
17/2014, DJ 18.03.2014.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO os embargos à
execução opostos pela AMBEV S/A em face de OZENILTO
MARQUES XAVIER, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000397-27.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: OZENILTO MARQUES XAVIER
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela AMBEV S/A em
face de OZENILTO MARQUES XAVIER, pugnando, primeiramente,
pelo reconhecimento de que a execução encontra-se garantida,
propalando, no mérito, que os cálculos de liquidação estão em
dissonância cm a posição do STF acerca da correção monetária e
juros e de que o aviso prévio foi computado em duplicada. Nessa
senda, pugnou pelo conhecimento e provimento dos presentes
embargos.
Regularmente intimado, o embargado ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Primeiro, tenho a execução por garantida, nos termos da
jurisprudência abaixo ilustrada:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA
DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A
DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA
EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o art. 882 da
CLT prevê a possibilidade de uso do seguro para garantia da
execução trabalhista, que é equiparado a dinheiro, nos termos do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019, impõe-se a
reforma da decisão que desconsiderou a garantia da execução
provisória mediante apólice de seguro-garantia, determinando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
bloqueio de ativos financeiros da executada. Agravo de petição a
que se dá provimento. Proc. nº 0000302-31.2020.5.13.0005
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA DEJT 02.05.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. VALIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. A substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial encontra previsão expressa no
§ 11 do art. 899 da CLT e no art. 835, § 2º, CPC, sendo certo que a
executada se desonerou da obrigação de realizar o depósito
recursal do agravo de petição, ao apresentar, por ocasião da
oposição dos embargos de devedor, o seguro-garantia em valor de
30% superior ao executado, pois, nos termos da legislação em vigor
e da jurisprudência do TST, tal figura jurídica equivale a dinheiro,
mostrando-se idônea para o fim de assegurar a quitação do crédito
exequendo. Consequentemente, deve ser afastada a deserção e
conhecido o recurso. Pelos mesmos motivos, é de se prover o
Agravo de Petição para, considerando garantido o juízo, determinar
o recebimento dos embargos do devedor, que deverão ser
resolvidos pelo juízo a quo. Processo: 0001480-54.2016.5.13.0005
(AIAP), RELATOR: UBIRATAN MOREIRA DELGADO DEJT:
01.09.2019.
Segundo, os cálculos consideraram os valores depositados pela ora
embargante, deduzindo-os devidamente atualizado.
Quanto as custas processuais, essas foram calculadas em
consonância com o comando judicial.
Por fim, quanto a alegação de pagamento em duplicidade do aviso
prévio e de incorreção na adoção dos critérios de atualização
monetária, tenho que tal matéria encontra-se preclusa, pois a
sentença transitada em julgada foi proferida de forma líquida,
aplicando-se, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na
S. 18 do nosso E. TRT, cujo teor transcrevo:
SÚMULA Nº 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. “É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou liquido na fase de conhecimento”. RA nº
17/2014, DJ 18.03.2014.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO os embargos à
execução opostos pela AMBEV S/A em face de OZENILTO
MARQUES XAVIER, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo e no prazo de 15(quinze),
contestar a petição de #id:41222b0.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação dos peritos JULIA CRISTINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DOS SANTOS MELO e MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, os quais realizarão as perícias determinadas por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000423-88.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EMBARGADO: DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos por
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
em face de DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS, sobre a
alegação, em síntese, nulidade de citação, em face de ausência de
citação válida, com a consequente reabertura do prazo para defesa
cumulado com liberação dos valores bloqueados. Por fim, pede o
provimento do presente apelo.
Instada a se manifestar, o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Com razão a ré.
Com efeito, em que pese a parte autora ter indicado o endereço da
ré à Rua Pedro Jacob, s/n, Centro, Cajazeirinhas – Pb, CEP
58885000, há inconsistência pois, embora a notificação da inicial
para a referida ré, no endereço suso mencionado (ID. F5365d9), a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na certidão de
rastreamento BH865715842BR, datado de 05.06.2023 (ID.
61dde8d) atesta:
(…)
Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é
preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que
comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente
autorizada.”
Corroborando essa assertiva, há devolução ao remetente (ID.
3C43df0 – fls. 31) feita pela ECT, da notificação da ré suso
mencionada, datada de 26.06.2023, ou seja, posterior a audiência
realizada em 19.06.2023.
Outrossim, também há certidão de rastreamento BH993370969BR,
da notificação da sentença proferida, datado de 08.09.2023 (ID.
88b6598), atestando a mesma circunstância:
(…)
Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é
preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que
comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente
autorizada.
Com o agravante de notificação ao autor, com a seguinte
determinação (ID. F5c9b84):
(…)
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a notificação
devolvida Id 88b6598, para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito."
Seguido do seguinte despacho (ID. 3357c6a):
(…)
DESPACHO
Ante a inércia da parte autora, intime-se a ré por edital, bem como
no endereço constante na Receita Federal.”
Cumpre ressaltar, por oportuno, que o endereço constante da
Receita Federal (ID. e14f365), e o mesmo que consta da
notificação.
Dessa arte, por todo exposto e pelo que consta dos autos a
notificação inicial não cumpriu sua finalidade, tornando impossível a
convalidação dos atos posteriores em função do princípio da
causalidade, que estende o vício insanável aos atos
subsequentemente praticados. Os princípios do prejuízo e da
finalidade impõem que seja pronunciada a nulidade do processo a
contar da notificação inicial.
Este entendimento está consubstanciado nas ementas abaixo
transcritas:
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA. sentença nula por VÍCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CITAÇÃO. CABIMENTO. Para invalidar os efeitos de sentença nula
por vício insanável de falta de citação inicial ou de citação inicial
nulamente feita, não há mister propor ação rescisória, mas também
não é inviável assim proceder. É de tal monta o vício, tornando-se
de menor importância o veículo utilizado, que qualquer juiz, até
mesmo na própria execução, pode declarar a nulidade da sentença
proferida nessas condições.(TRT 13ª R - AC Nº 54006 Ação
Rescisória Nº 084/98, Rev. Juiz Edvaldo de Andrade. DJE/PB
11.11.99)
AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. Constatado que a notificação postada para
que a demandada tomasse ciência da reclamação trabalhista
movida contra si não atingiu o objetivo que era o de lhe oportunizar
a defesa, já que foi encaminhada para endereço diverso, a citação
não pode ser considerada válida, sob pena de ofensa ao artigo 214
do CPC. Dessarte, deve ser julgada procedente a ação rescisória
para desconstituir não só a sentença condenatória, como também
para anular todos os atos processuais a partir da citação inicial.
ACÓRDÃO TRT/SE-I/AR 0000478-44.2012.5.08.0000
(09379/2012)PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Desembargadora Relatora.
Isto posto, acolhendo a alegação de ausência de notificação inicial
válida, pronunciar a nulidade do processo a contar da notificação
inicial e determinar que após o trânsito em julgado desta decisão,
seja designada audiência inaugural com notificação às partes para
comparecerem, oportunidade em que a ré apresentará, querendo,
sua contestação, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, determino o levantamento de eventuais bloqueios e
penhoras efetivados em numerários e/ou imóveis do réu.
Por fim, constato que na inicial há pedido de justiça gratuita.
De fato, a justiça gratuita também pode alcançar o empregador,
pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula
463 , II, do TST).
No caso dos autos, não há comprovação cabal da insuficiência de
recursos, razão pela qual, indefiro a pretensão em exame.
Embargos parcialmente acolhidos.
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE a
pretensão manifestada nos embargos à execução opostos
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
em face de DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS para:
1.acolhendo a alegação de ausência de notificação inicial válida,
pronunciar a nulidade do processo a contar da notificação inicial e
determinar que após o trânsito em julgado desta decisão, seja
designada audiência inaugural com notificação às partes para
comparecerem, oportunidade em que a ré apresentará, querendo,
sua contestação;
2.determino o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras
efetivados em numerários e/ou imóveis do réu , nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000423-88.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
EMBARGADO: DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos por
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
em face de DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS, sobre a
alegação, em síntese, nulidade de citação, em face de ausência de
citação válida, com a consequente reabertura do prazo para defesa
cumulado com liberação dos valores bloqueados. Por fim, pede o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
provimento do presente apelo.
Instada a se manifestar, o embargado apresentou suas respostas.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Com razão a ré.
Com efeito, em que pese a parte autora ter indicado o endereço da
ré à Rua Pedro Jacob, s/n, Centro, Cajazeirinhas – Pb, CEP
58885000, há inconsistência pois, embora a notificação da inicial
para a referida ré, no endereço suso mencionado (ID. F5365d9), a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na certidão de
rastreamento BH865715842BR, datado de 05.06.2023 (ID.
61dde8d) atesta:
(…)
Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é
preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que
comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente
autorizada.”
Corroborando essa assertiva, há devolução ao remetente (ID.
3C43df0 – fls. 31) feita pela ECT, da notificação da ré suso
mencionada, datada de 26.06.2023, ou seja, posterior a audiência
realizada em 19.06.2023.
Outrossim, também há certidão de rastreamento BH993370969BR,
da notificação da sentença proferida, datado de 08.09.2023 (ID.
88b6598), atestando a mesma circunstância:
(…)
Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é
preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que
comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente
autorizada.
Com o agravante de notificação ao autor, com a seguinte
determinação (ID. F5c9b84):
(…)
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a notificação
devolvida Id 88b6598, para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito."
Seguido do seguinte despacho (ID. 3357c6a):
(…)
DESPACHO
Ante a inércia da parte autora, intime-se a ré por edital, bem como
no endereço constante na Receita Federal.”
Cumpre ressaltar, por oportuno, que o endereço constante da
Receita Federal (ID. e14f365), e o mesmo que consta da
notificação.
Dessa arte, por todo exposto e pelo que consta dos autos a
notificação inicial não cumpriu sua finalidade, tornando impossível a
convalidação dos atos posteriores em função do princípio da
causalidade, que estende o vício insanável aos atos
subsequentemente praticados. Os princípios do prejuízo e da
finalidade impõem que seja pronunciada a nulidade do processo a
contar da notificação inicial.
Este entendimento está consubstanciado nas ementas abaixo
transcritas:
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA. sentença nula por VÍCIO DE
CITAÇÃO. CABIMENTO. Para invalidar os efeitos de sentença nula
por vício insanável de falta de citação inicial ou de citação inicial
nulamente feita, não há mister propor ação rescisória, mas também
não é inviável assim proceder. É de tal monta o vício, tornando-se
de menor importância o veículo utilizado, que qualquer juiz, até
mesmo na própria execução, pode declarar a nulidade da sentença
proferida nessas condições.(TRT 13ª R - AC Nº 54006 Ação
Rescisória Nº 084/98, Rev. Juiz Edvaldo de Andrade. DJE/PB
11.11.99)
AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. Constatado que a notificação postada para
que a demandada tomasse ciência da reclamação trabalhista
movida contra si não atingiu o objetivo que era o de lhe oportunizar
a defesa, já que foi encaminhada para endereço diverso, a citação
não pode ser considerada válida, sob pena de ofensa ao artigo 214
do CPC. Dessarte, deve ser julgada procedente a ação rescisória
para desconstituir não só a sentença condenatória, como também
para anular todos os atos processuais a partir da citação inicial.
ACÓRDÃO TRT/SE-I/AR 0000478-44.2012.5.08.0000
(09379/2012)PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Desembargadora Relatora.
Isto posto, acolhendo a alegação de ausência de notificação inicial
válida, pronunciar a nulidade do processo a contar da notificação
inicial e determinar que após o trânsito em julgado desta decisão,
seja designada audiência inaugural com notificação às partes para
comparecerem, oportunidade em que a ré apresentará, querendo,
sua contestação, nos termos da fundamentação supra.
Paralelamente, determino o levantamento de eventuais bloqueios e
penhoras efetivados em numerários e/ou imóveis do réu.
Por fim, constato que na inicial há pedido de justiça gratuita.
De fato, a justiça gratuita também pode alcançar o empregador,
pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula
463 , II, do TST).
No caso dos autos, não há comprovação cabal da insuficiência de
recursos, razão pela qual, indefiro a pretensão em exame.
Embargos parcialmente acolhidos.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE a
pretensão manifestada nos embargos à execução opostos
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
em face de DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS para:
1.acolhendo a alegação de ausência de notificação inicial válida,
pronunciar a nulidade do processo a contar da notificação inicial e
determinar que após o trânsito em julgado desta decisão, seja
designada audiência inaugural com notificação às partes para
comparecerem, oportunidade em que a ré apresentará, querendo,
sua contestação;
2.determino o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras
efetivados em numerários e/ou imóveis do réu , nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 21 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-49.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
6fc798b e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4fe1de0 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do afastamento do sigilo bancário - ID b9e4d4f e ss, ID
23f6465. Prazo de 30 dias para requerer o que entender de direito.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se os autos à CRE para o
repasse do saldo remanescente do Processo CumPrSe 0000681-
47.2022.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se os autos à CRE para o
repasse do saldo remanescente do Processo CumPrSe 0000681-
47.2022.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se os autos para a CRE para
o repasse do saldo remanescente do Processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.001.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026
AUTOR LUANA DA SILVA NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhem-se os autos para a CRE para
o repasse do saldo remanescente do Processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.001.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000723-84.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AEREAS S/A
embargadO: LUCAS ESPINOLA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução atacando a limitação da responsabilidade feita na
sentença. Assevera incompetência da justiça do trabalho;
necessidade de suspensão da execução em face da devedora
principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado quedou inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE
LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000723-84.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AEREAS S/A
embargadO: LUCAS ESPINOLA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução atacando a limitação da responsabilidade feita na
sentença. Assevera incompetência da justiça do trabalho;
necessidade de suspensão da execução em face da devedora
principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado quedou inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE
LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000723-84.2022.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante: TAM LINHAS AEREAS S/A
embargadO: LUCAS ESPINOLA DE LIMA
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos à execução opostos pela TAM LINHAS
AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE LIMA.
Em suas considerações, a embargante insurge-se contra os atos da
execução atacando a limitação da responsabilidade feita na
sentença. Assevera incompetência da justiça do trabalho;
necessidade de suspensão da execução em face da devedora
principal, invocando, ainda, o beneficio da ordem e a
impossibilidade de direcionamento da execução contra devedora
subsidiária, em recuperação judicial, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Instado a se manifestar, o embargado quedou inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conheço dos embargos, eis que opostos a tempo e modo.
Quanto a impugnação no tocante a limitação da responsabilidade
feita na sentença, não procede seu inconformismo.
No caso dos autos, a execução, em face do devedor principal,
encontra-se suspensa, debatendo-se, neste feito, apenas, a
possibilidade de transcurso da execução em face dos devedores
subsidiário.
Dentro desse contexto, como não há determinação de suspensão
da execução em relação aos devedores subsidiários, cuidando-se
ainda de execução de sentença trabalhista, em relação aos
referidos devedores subsidiários, a competência da Justiça do
Trabalho aflora cristalina.
Portanto, descabidas tais alegações.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
Embargos à execução rejeitados.
III - DECISÃO
Por todo o exposto CONHEÇO, e no mérito, REJEITO as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentado pela
TAM LINHAS AEREAS S/A em face de LUCAS ESPINOLA DE
LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
3cc9340.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
3cc9340.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente do expediente de ID
3cc9340.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para querendo no prazo legal,
apresentar defesa a impugnação aos cálculos ID 22d319e
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID eb571f2, 4ed0e83.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID eb571f2, 4ed0e83.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0149100-75.2014.5.13.0026
AUTOR JUSSARA LUCED FERNANDES DE
CASTRO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LUCED FERNANDES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do afastamento de sigilo bancário no ID 5793a96 e ss, ID
a830197 e Prevjud no ID db511b6. Prazo de 30 dias para requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001164-31.2023.5.13.0026
AUTOR GUILHERME ROBERTO DA SILVA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CARNE NO ESPETO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ROBERTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da petição ID 0523e53, para
se manifestar no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000424-10.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVERTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU NUBIA ROBERTO DE LIMA
RÉU ROGERIO LAPPANN RODRIGUES
RÉU LAPPANN SERVICOS DE
COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 9b56cb6, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
LAPPANN SERVICOS DE COMUNICACÃO VISUAL LTDA - ME.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Citem-se os sócios, Núbia Roberto de Lima, CPF 854.652.084-49 e
Rogério Lappann Rodrigues, CPF 468.932.020-91, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000424-10.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVERTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU NUBIA ROBERTO DE LIMA
RÉU ROGERIO LAPPANN RODRIGUES
RÉU LAPPANN SERVICOS DE
COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPPANN SERVICOS DE COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 9b56cb6, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
LAPPANN SERVICOS DE COMUNICACÃO VISUAL LTDA - ME.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios, Núbia Roberto de Lima, CPF 854.652.084-49 e
Rogério Lappann Rodrigues, CPF 468.932.020-91, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000224-32.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY BURITY DIALECTAQUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da planilha de cálculos de ID
3bea83c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a560c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito ACOLHER os
embargos de declaração apresentados por ATITUDE PARAÍBA
TERCEIRIZACÃO DE MAO DE OBRA LTDA em face de WAGNE
DA SILVA SANTOS, para rejeitar, como de fato rejeito, a
impugnação ao valor da causa.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a560c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito ACOLHER os
embargos de declaração apresentados por ATITUDE PARAÍBA
TERCEIRIZACÃO DE MAO DE OBRA LTDA em face de WAGNE
DA SILVA SANTOS, para rejeitar, como de fato rejeito, a
impugnação ao valor da causa.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0001277-82.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO E
OUTROS (1)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela EDY CARMEM
LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) em seus
arrazoados a ré, ora impugnante, se insurge contra os cálculos de
liquidação, aduzindo, em suma, erro material na apuração do saldo
remanescente. A o final, pede o acolhimento do presente apelo.
Regularmente intimado, o impugnado quedou-se inerte.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente a tempo e modo, conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assiste razão em parte ao impugnante.
De fato, como bem demonstrado pelo contador do Juízo (ID.
E9acb85):
(…)
Em atendimento ao despacho ID. 2c85133, este setor passa a
informar que assiste razão a parte reclamante quanto ao valor
incontroverso pago a menor.
Analisando, tem-se que:
O valor apresentado pela reclamada no ID. 3b62be9, totalizava o
montante bruto para o reclamante de R$ 344.265,40, deduzindo o
INSS R$ 815,14 e o Imposto de Renda apurado com a devida
dedução dos honorários contratuais no importe de R$ 4.572,05,
assim resultando em R$ 338.878,21 e não em R$ 333.928,59
conforme rateio ID. 4618b02.
Assim resta uma diferença de valor incontroverso no importe de R$
4.949,62.”
Dessa arte, acolho em parte as pretensões do exequente para,
sanando o erro material apontado, homologar os novos cálculos de
liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls. 3279), em
consonância com a certidão do contador do Juízo ID. E9acb85).
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões manifestadas na impugnação aos cálculos oposta por
EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1)
para, sanando o erro material apontado, homologar os novos
cálculos de liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls.
3279) em consonância com a certidão do contador do Juízo ID.
E9acb85), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0001277-82.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO E
OUTROS (1)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela EDY CARMEM
LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) em seus
arrazoados a ré, ora impugnante, se insurge contra os cálculos de
liquidação, aduzindo, em suma, erro material na apuração do saldo
remanescente. A o final, pede o acolhimento do presente apelo.
Regularmente intimado, o impugnado quedou-se inerte.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente a tempo e modo, conheço.
Assiste razão em parte ao impugnante.
De fato, como bem demonstrado pelo contador do Juízo (ID.
E9acb85):
(…)
Em atendimento ao despacho ID. 2c85133, este setor passa a
informar que assiste razão a parte reclamante quanto ao valor
incontroverso pago a menor.
Analisando, tem-se que:
O valor apresentado pela reclamada no ID. 3b62be9, totalizava o
montante bruto para o reclamante de R$ 344.265,40, deduzindo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INSS R$ 815,14 e o Imposto de Renda apurado com a devida
dedução dos honorários contratuais no importe de R$ 4.572,05,
assim resultando em R$ 338.878,21 e não em R$ 333.928,59
conforme rateio ID. 4618b02.
Assim resta uma diferença de valor incontroverso no importe de R$
4.949,62.”
Dessa arte, acolho em parte as pretensões do exequente para,
sanando o erro material apontado, homologar os novos cálculos de
liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls. 3279), em
consonância com a certidão do contador do Juízo ID. E9acb85).
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões manifestadas na impugnação aos cálculos oposta por
EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1)
para, sanando o erro material apontado, homologar os novos
cálculos de liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls.
3279) em consonância com a certidão do contador do Juízo ID.
E9acb85), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0001277-82.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: EDY CARMEM LEAL FERREIRA
IMPUGNADO; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO E
OUTROS (1)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela EDY CARMEM
LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) em seus
arrazoados a ré, ora impugnante, se insurge contra os cálculos de
liquidação, aduzindo, em suma, erro material na apuração do saldo
remanescente. A o final, pede o acolhimento do presente apelo.
Regularmente intimado, o impugnado quedou-se inerte.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente a tempo e modo, conheço.
Assiste razão em parte ao impugnante.
De fato, como bem demonstrado pelo contador do Juízo (ID.
E9acb85):
(…)
Em atendimento ao despacho ID. 2c85133, este setor passa a
informar que assiste razão a parte reclamante quanto ao valor
incontroverso pago a menor.
Analisando, tem-se que:
O valor apresentado pela reclamada no ID. 3b62be9, totalizava o
montante bruto para o reclamante de R$ 344.265,40, deduzindo o
INSS R$ 815,14 e o Imposto de Renda apurado com a devida
dedução dos honorários contratuais no importe de R$ 4.572,05,
assim resultando em R$ 338.878,21 e não em R$ 333.928,59
conforme rateio ID. 4618b02.
Assim resta uma diferença de valor incontroverso no importe de R$
4.949,62.”
Dessa arte, acolho em parte as pretensões do exequente para,
sanando o erro material apontado, homologar os novos cálculos de
liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls. 3279), em
consonância com a certidão do contador do Juízo ID. E9acb85).
Impugnação acolhida em parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões manifestadas na impugnação aos cálculos oposta por
EDY CARMEM LEAL FERREIRA em face da BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1)
para, sanando o erro material apontado, homologar os novos
cálculos de liquidação do saldo remanescente (ID. 2C7cbf2 – fls.
3279) em consonância com a certidão do contador do Juízo ID.
E9acb85), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
no ID 3b1a4c2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE ID 5ecb9b4,
ID 9830dbe.
PROCESSO N° 0000047-10.2020.5.13.0026
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S.A
EMBARGAdo: ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela AMBEV S.A em
face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA.
Em seus arrazoados o embargante, inicialmente garanta do Juízo
por meio do seguro-garantia, apólice. Outrossim, se insurge contra
a execução invocando o beneficio da ordem e a impossibilidade de
direcionamento da execução contra devedora subsidiária; custas
processuais; correção monetária. Por fim pede o acolhimento do
presente incidente.
Regularmente intimado, o embargado apresentou suas respostas.
Os autos viera conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto à apólice seguro-garantia, assiste-lhe razão.
Nesse sentido a jurisprudência do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA
DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A
DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o art. 882 da
CLT prevê a possibilidade de uso do seguro para garantia da
execução trabalhista, que é equiparado a dinheiro, nos termos do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019, impõe-se a
reforma da decisão que desconsiderou a garantia da execução
provisória mediante apólice de seguro-garantia, determinando o
bloqueio de ativos financeiros da executada. Agravo de petição a
que se dá provimento. Proc. nº 0000302-31.2020.5.13.0005
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA DEJT 02.05.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. VALIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. A substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial encontra previsão expressa no
§ 11 do art. 899 da CLT e no art. 835, § 2º, CPC, sendo certo que a
executada se desonerou da obrigação de realizar o depósito
recursal do agravo de petição, ao apresentar, por ocasião da
oposição dos embargos de devedor, o seguro-garantia em valor de
30% superior ao executado, pois, nos termos da legislação em vigor
e da jurisprudência do TST, tal figura jurídica equivale a dinheiro,
mostrando-se idônea para o fim de assegurar a quitação do crédito
exequendo. Consequentemente, deve ser afastada a deserção e
conhecido o recurso. Pelos mesmos motivos, é de se prover o
Agravo de Petição para, considerando garantido o juízo, determinar
o recebimento dos embargos do devedor, que deverão ser
resolvidos pelo juízo a quo. Processo: 0001480-54.2016.5.13.0005
(AIAP), RELATOR: UBIRATAN MOREIRA DELGADO DEJT:
01.09.2019.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
PROCESSO nº 0000592-89.2020.5.13.0023 (AP)
AGRAVANTE: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, AMBEV S.A.
AGRAVADO: JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. Agravo não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000592-
89.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 09/04/2024, Publicação: DJe 15/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
No tocante as custas processuais arbitradas, na fase de
conhecimento, essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, montante conhecido apenas na fase de liquidação.
No tocante a correção monetária e juros de mora, eis os
argumentos empresariais:
(...)
Fica claro que o STF entendeu que a Taxa Selic deve ser
considerada como índice de correção, e não como juros. A SELIC é
um índice composto e serve como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, portanto a incidência cumulada da
Selic com juros configuraria repetição de juros sobre um mesmo
débito.
Assim, se faz necessário essa separação, pois a incidência de
Juros Selic deve ser aplicada somente no valor principal corrigido,
uma vez que em futuras atualizações os novos Juros poderão ser
aplicado sobre os Juros apurados, ocasionando assim anatocismo.”
Com Razão.
De fato, a contadoria ao atualizar a planilha de cálculos, deixou de
observar a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem assim ao
aplicar o índice, não considerou o IPCA-E até o ajuizamento,
fazendo incidir juntamente com a Selic.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos desta feita, observando-se a planilha
anexada ao acórdão de fls. 622, bem como ao aplicar o índice,
considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
Embargos acolhidos em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões dos embargos à execução, manejados pela AMBEV S.A
em face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA. para, sanando o erro
material apontado, determinar a confecção de novos cálculos desta
feita, observando-se a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem
como ao aplicar o índice, considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE ID 5ecb9b4,
ID 9830dbe.
PROCESSO N° 0000047-10.2020.5.13.0026
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S.A
EMBARGAdo: ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela AMBEV S.A em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA.
Em seus arrazoados o embargante, inicialmente garanta do Juízo
por meio do seguro-garantia, apólice. Outrossim, se insurge contra
a execução invocando o beneficio da ordem e a impossibilidade de
direcionamento da execução contra devedora subsidiária; custas
processuais; correção monetária. Por fim pede o acolhimento do
presente incidente.
Regularmente intimado, o embargado apresentou suas respostas.
Os autos viera conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto à apólice seguro-garantia, assiste-lhe razão.
Nesse sentido a jurisprudência do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA
DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A
DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA
EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o art. 882 da
CLT prevê a possibilidade de uso do seguro para garantia da
execução trabalhista, que é equiparado a dinheiro, nos termos do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019, impõe-se a
reforma da decisão que desconsiderou a garantia da execução
provisória mediante apólice de seguro-garantia, determinando o
bloqueio de ativos financeiros da executada. Agravo de petição a
que se dá provimento. Proc. nº 0000302-31.2020.5.13.0005
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA DEJT 02.05.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. VALIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. A substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial encontra previsão expressa no
§ 11 do art. 899 da CLT e no art. 835, § 2º, CPC, sendo certo que a
executada se desonerou da obrigação de realizar o depósito
recursal do agravo de petição, ao apresentar, por ocasião da
oposição dos embargos de devedor, o seguro-garantia em valor de
30% superior ao executado, pois, nos termos da legislação em vigor
e da jurisprudência do TST, tal figura jurídica equivale a dinheiro,
mostrando-se idônea para o fim de assegurar a quitação do crédito
exequendo. Consequentemente, deve ser afastada a deserção e
conhecido o recurso. Pelos mesmos motivos, é de se prover o
Agravo de Petição para, considerando garantido o juízo, determinar
o recebimento dos embargos do devedor, que deverão ser
resolvidos pelo juízo a quo. Processo: 0001480-54.2016.5.13.0005
(AIAP), RELATOR: UBIRATAN MOREIRA DELGADO DEJT:
01.09.2019.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
PROCESSO nº 0000592-89.2020.5.13.0023 (AP)
AGRAVANTE: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, AMBEV S.A.
AGRAVADO: JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. Agravo não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000592-
89.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 09/04/2024, Publicação: DJe 15/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
No tocante as custas processuais arbitradas, na fase de
conhecimento, essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, montante conhecido apenas na fase de liquidação.
No tocante a correção monetária e juros de mora, eis os
argumentos empresariais:
(...)
Fica claro que o STF entendeu que a Taxa Selic deve ser
considerada como índice de correção, e não como juros. A SELIC é
um índice composto e serve como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, portanto a incidência cumulada da
Selic com juros configuraria repetição de juros sobre um mesmo
débito.
Assim, se faz necessário essa separação, pois a incidência de
Juros Selic deve ser aplicada somente no valor principal corrigido,
uma vez que em futuras atualizações os novos Juros poderão ser
aplicado sobre os Juros apurados, ocasionando assim anatocismo.”
Com Razão.
De fato, a contadoria ao atualizar a planilha de cálculos, deixou de
observar a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem assim ao
aplicar o índice, não considerou o IPCA-E até o ajuizamento,
fazendo incidir juntamente com a Selic.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos desta feita, observando-se a planilha
anexada ao acórdão de fls. 622, bem como ao aplicar o índice,
considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
Embargos acolhidos em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões dos embargos à execução, manejados pela AMBEV S.A
em face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA. para, sanando o erro
material apontado, determinar a confecção de novos cálculos desta
feita, observando-se a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem
como ao aplicar o índice, considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE ID 5ecb9b4,
ID 9830dbe.
PROCESSO N° 0000047-10.2020.5.13.0026
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S.A
EMBARGAdo: ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos pela AMBEV S.A em
face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA.
Em seus arrazoados o embargante, inicialmente garanta do Juízo
por meio do seguro-garantia, apólice. Outrossim, se insurge contra
a execução invocando o beneficio da ordem e a impossibilidade de
direcionamento da execução contra devedora subsidiária; custas
processuais; correção monetária. Por fim pede o acolhimento do
presente incidente.
Regularmente intimado, o embargado apresentou suas respostas.
Os autos viera conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto à apólice seguro-garantia, assiste-lhe razão.
Nesse sentido a jurisprudência do nosso regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA
DA EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA. EQUIPARAÇÃO A
DINHEIRO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA
EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o art. 882 da
CLT prevê a possibilidade de uso do seguro para garantia da
execução trabalhista, que é equiparado a dinheiro, nos termos do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16.10.2019, impõe-se a
reforma da decisão que desconsiderou a garantia da execução
provisória mediante apólice de seguro-garantia, determinando o
bloqueio de ativos financeiros da executada. Agravo de petição a
que se dá provimento. Proc. nº 0000302-31.2020.5.13.0005
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA DEJT 02.05.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. VALIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. CABIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. A substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial encontra previsão expressa no
§ 11 do art. 899 da CLT e no art. 835, § 2º, CPC, sendo certo que a
executada se desonerou da obrigação de realizar o depósito
recursal do agravo de petição, ao apresentar, por ocasião da
oposição dos embargos de devedor, o seguro-garantia em valor de
30% superior ao executado, pois, nos termos da legislação em vigor
e da jurisprudência do TST, tal figura jurídica equivale a dinheiro,
mostrando-se idônea para o fim de assegurar a quitação do crédito
exequendo. Consequentemente, deve ser afastada a deserção e
conhecido o recurso. Pelos mesmos motivos, é de se prover o
Agravo de Petição para, considerando garantido o juízo, determinar
o recebimento dos embargos do devedor, que deverão ser
resolvidos pelo juízo a quo. Processo: 0001480-54.2016.5.13.0005
(AIAP), RELATOR: UBIRATAN MOREIRA DELGADO DEJT:
01.09.2019.
Quanto a necessidade de esgotamento da execução em face da
demandada principal, rejeito tal argumentação, na esteira de
precedentes de ambas as turmas do nosso E. TRT.
Ilustrativamente, transcrevo ementas de precedentes:
PROCESSO nº 0000592-89.2020.5.13.0023 (AP)
AGRAVANTE: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, AMBEV S.A.
AGRAVADO: JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. Agravo não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000592-
89.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 09/04/2024, Publicação: DJe 15/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de
decisão que redirecionou a execução em desfavor da responsável
subsidiária, carece a devedora principal de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de Petição a que se nega
seguimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES S.A. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000940-30.2022.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 30/01/2024,
Publicação: DJe 15/02/2024
"PROCESSO nº 0000488-92.2022.5.13.0002 (AP)
AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. 1ª Turma.
PROCESSO nº 0000315-75.2022.5.13.0032 (AIAP)
AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
AGRAVADO: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE.Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
No tocante as custas processuais arbitradas, na fase de
conhecimento, essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, montante conhecido apenas na fase de liquidação.
No tocante a correção monetária e juros de mora, eis os
argumentos empresariais:
(...)
Fica claro que o STF entendeu que a Taxa Selic deve ser
considerada como índice de correção, e não como juros. A SELIC é
um índice composto e serve como indexador de correção monetária
e também de juros moratórios, portanto a incidência cumulada da
Selic com juros configuraria repetição de juros sobre um mesmo
débito.
Assim, se faz necessário essa separação, pois a incidência de
Juros Selic deve ser aplicada somente no valor principal corrigido,
uma vez que em futuras atualizações os novos Juros poderão ser
aplicado sobre os Juros apurados, ocasionando assim anatocismo.”
Com Razão.
De fato, a contadoria ao atualizar a planilha de cálculos, deixou de
observar a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem assim ao
aplicar o índice, não considerou o IPCA-E até o ajuizamento,
fazendo incidir juntamente com a Selic.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino a
confecção de novos cálculos desta feita, observando-se a planilha
anexada ao acórdão de fls. 622, bem como ao aplicar o índice,
considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
Embargos acolhidos em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE as
pretensões dos embargos à execução, manejados pela AMBEV S.A
em face de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA. para, sanando o erro
material apontado, determinar a confecção de novos cálculos desta
feita, observando-se a planilha anexada ao acórdão de fls. 622, bem
como ao aplicar o índice, considerar o IPCA-E até o ajuizamento.
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 11ec54d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 11ec54d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000394-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada sobre a petição da
parte executada no IDf7a0922(Impugnação aos cálculos)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000490-19.2024.5.13.0026
AUTOR CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85188432041
ID da Reunião: 85188432041
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001166-98.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CONSIGNATÁRIO DIEGO SANTOS DE LIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf6c6
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o consignante acerca das alegações contidas na petição
id.2659343 (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1e0af5.
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1e0af5.
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d59e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a conciliação, à continuidade dos atos executórios. Libere
-se ao exequente o valor bloqueado. Intime-se o exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência. Honorários contratuais no percentual de
30% conforme contrato no ID 65a04d8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d59e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a conciliação, à continuidade dos atos executórios. Libere
-se ao exequente o valor bloqueado. Intime-se o exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência. Honorários contratuais no percentual de
30% conforme contrato no ID 65a04d8.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47191ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.3b65bde ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449d05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID a9e244b, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac314e5
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001576-06.2016.5.13.0026
AUTOR CARLOS ROBERTO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
RÉU ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 15-9
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48da3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-47.2018.5.13.0026
AUTOR DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed016a
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, INTIME-SE o exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-19.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80a52d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na petição
de ID. ece5cea. A parte terá oportunidade para discuti-las quando
da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos embargos
à execução. A antecipação do debate acerca destas questões se
revelaria tumultuária do regular processamento do feito, indo de
encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-19.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80a52d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na petição
de ID. ece5cea. A parte terá oportunidade para discuti-las quando
da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos embargos
à execução. A antecipação do debate acerca destas questões se
revelaria tumultuária do regular processamento do feito, indo de
encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-26.2018.5.13.0026
AUTOR DJALMA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c25b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
1.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b99623
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-55.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 87d4996), assim como da planilha de cálculos (ID.
87d4996).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000949-55.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 87d4996), assim como da planilha de cálculos (ID.
87d4996).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001176-45.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. eca1b5c), assim como da planilha de cálculos (ID.
726ffa1).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001176-45.2023.5.13.0026
REQUERENTE ARTHUR RAMOS DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. eca1b5c), assim como da planilha de cálculos (ID.
726ffa1).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba580f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de DANILO DOS
SANTOS BARBALHO FALCÃO, para sanar a contradição
reconhecida, nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo
em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba580f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em face de DANILO DOS
SANTOS BARBALHO FALCÃO, para sanar a contradição
reconhecida, nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo
em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA em face de CARLA
BISPO DA SILVA, para, sanando as omissões reconhecidas,
conferir parcialmente os efeitos modificativos pleiteados pela
embargante, deduzindo, do crédito da embargada, a importância de
R$ 662,22 (seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos), tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de
cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-85.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA BISPO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA em face de CARLA
BISPO DA SILVA, para, sanando as omissões reconhecidas,
conferir parcialmente os efeitos modificativos pleiteados pela
embargante, deduzindo, do crédito da embargada, a importância de
R$ 662,22 (seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois
centavos), tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de
cálculo em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c089b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c089b90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-68.2016.5.13.0026
AUTOR DALVANIRA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RUTE MARTINS LEOPOLDINO DE
SANTANA
RÉU ALEXSANDER JOSE DE BRITO
RÉU ALEXSANDER JOSE DE BRITO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4728a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Torno sem efeito o despacho de ID 3a177bb.
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001618-55.2016.5.13.0026
AUTOR E.A.D.S.
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU S.D.S.T.F.
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU P.E.M.D.A.T.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU C.D.A.A.D.N.E.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J.R.D.S.M.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a7a712.
Processo Nº ATOrd-0001618-55.2016.5.13.0026
AUTOR E.A.D.S.
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU S.D.S.T.F.
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU P.E.M.D.A.T.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU C.D.A.A.D.N.E.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J.R.D.S.M.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.A.A.D.N.E.
- J.R.D.S.M.
- P.E.M.D.A.T.
- S.D.S.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3a7a712.
Processo Nº ATOrd-0131348-56.2015.5.13.0026
AUTOR BERALDO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DOMINGOS
MATIAS(OAB: 20277/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERALDO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d185f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131348-56.2015.5.13.0026
AUTOR BERALDO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DOMINGOS
MATIAS(OAB: 20277/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d185f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81f058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA PROTESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81f058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228c100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228c100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000497-02.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 15:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83583693128
ID da Reunião: 83583693128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-02.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/05/2024
15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83583693128
ID da Reunião: 83583693128
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DE SOUZA VILANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81330612500
ID da Reunião: 81330612500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 13:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 13:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81330612500
ID da Reunião: 81330612500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 98cfc67 ao Id. 134e559).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2679605
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.04fddf7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2679605
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.04fddf7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 98cfc67 ao Id. 134e559).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb44f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. a533c19 pela parte autora, ID.
745eaa7 pela 1ª reclamada (NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA) e ID. ec18ef5 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR).
A parte autora concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
A 1ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer a nulidade do laudo e remarcação
de nova perícia.
A 2ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial
apresentado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela 1ª reclamada referente a nulidade do laudo
e a realização de nova perícia, ressalvando-se que o Juízo não
encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar
a realização de nova perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se
ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da 1ª
reclamada ora analisada (ID. 745eaa7), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb44f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. a533c19 pela parte autora, ID.
745eaa7 pela 1ª reclamada (NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA) e ID. ec18ef5 pela 2ª reclamada (AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR).
A parte autora concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A 1ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer a nulidade do laudo e remarcação
de nova perícia.
A 2ª reclamada discorda com as conclusões do laudo pericial
apresentado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela 1ª reclamada referente a nulidade do laudo
e a realização de nova perícia, ressalvando-se que o Juízo não
encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar
a realização de nova perícia, conforme art. 480, do NCPC. Dê-se
ciência.
Considerando que cabe ao perito esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se o"expert"do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da 1ª
reclamada ora analisada (ID. 745eaa7), no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de04e66
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
Impugnação do reclamante aos cálculos da Contadoria do Juízo.
O reclamado apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito esse pressuposto, passo à análise dos demais
pressupostos para cada questão apresentada e, se for o caso, ao
mérito.
2.2 – FGTS
Mesmo que não impugnado o cálculo do FGTS, observo existência
de questão de ordem pública a ser observada de ofício pelo Juízo.
Com efeito, porquanto, o §1º do artigo 879 da CLT é cogente ao
dizer que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença a liquidar nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Nesse norte, observo que, na planilha, foi calculado valor referente
ao FGTS no importe de R$ 576,93.
No Acórdão, os títulos deferidos foram: 25% (vinte e cinco por
cento) do salário constante do TRCT, a ser pago mensalmente.;
duodécimo do 13º salário; 1/3 de férias e, nos períodos de
afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018; 26/10/2018 a
11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a 31/10/2019),
pensionamento de 100% da remuneração do empregado e, ainda,
10% de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.
Sendo assim, considerando a questão de ordem pública apontada
(§1º do artigo 879 da CLT) e, tendo sido calculado valor de FGTS
sem condenação no Acórdão, considero nulo o cálculo nesse
aspecto, pelo que decido determinar à Contadoria do Juízo que
exclua do cálculo o FGTS.
2.3 – Tópico da impugnação “DA AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DO
PENSIONAMENTO DE 100% DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO”
O reclamante argui que a conta não contempla o cálculo
pensionamento de 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018;
26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a
31/10/2019).
Observando-se o resumo de cálculo, tem-se que foram calculados
PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR, FÉRIAS + 1/3
PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR, 13º SALÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SOBRE PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR E
FGTS 8%.
Quanto ao FGTS 8%, este Juízo decidiu que deve ser excluído da
conta em tópico acima.
No mais, observa-se que não foi realizado o cálculo do
pensionamento a 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação do
reclamante aos cálculos da contadoria quanto ao tema indicado e,
via de consequência, determino que sejam refeitos para que conste
o cálculo do pensionamento de 100% da remuneração do
empregado nos períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018
a 23/09/2018; 26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019;
29/08 /2019 a 31/10/2019).
2.4 – Tópico da impugnação “DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS”
O reclamante impugna os cálculos ao dizer que não foram
calculados os honorários sucumbenciais sobre as parcelas
vincendas do pensionamento, argumentando que, tendo o Regional
arbitrado o valor da condenação em R$ 50.000,00, pede que os
honorários referentes às parcelas vincendas sejam calculados no
valor de R$ 5.000,00 (10%) ou que seja arbitrado por este Juízo em,
no mínimo, R$ 10.000,00.
Pois bem.
A questão apresentada pelo reclamante tem a ver com a
interpretação do Acórdão no tópico específico sobre os honorários
sucumbenciais.
Com efeito, os termos do Acórdão foram os seguintes:
3.Honorários advocatícios
Considerando o provimento parcial do recurso autoral, são devidos
honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, ora fixada em R$50.000,00.
Registro que o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais
se encontra em consonância com os critérios previstos no art. 791-A
da CLT.”
O Acórdão, portanto, disse que a base de cálculo seria o valor da
condenação e, provisoriamente, fixou em R$ 50.000,00.
O valor de R$ 50.000,00, óbvio, foi fixado pelo Regional diante de
não ter, naquele momento, liquidado a sentença, e esse valor fixado
provisoriamente pela Corte tem fins, notadamente, para ser
parâmetro para as custas e depósitos recursais.
Com efeito, o artigo 791-A da CLT diz que ao advogado, ainda que
atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Conjugando o Acórdão com o artigo 791-A da CLT, compreende-se
que o valor referente aos honorários do advogado (10%) deverão
incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Ademais, não foram incluídas, expressamente, na base de cálculo
dos honorários sucumbenciais, as parcelas vincendas do
pensionamento, de modo que não é possível dar essa interpretação
extensiva ao julgado quanto à base de cálculo dos honorários
sucumbenciais, por expressa vedação de ampliação da sentença a
liquidar (§1º do artigo 879 da CLT).
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto à questão dos honorários sucumbenciais.
2.5– Tópico da impugnação “DAS PARCELAS VINCENDAS”
No tópico da impugnação aos cálculos em epígrafe, o reclamante
descumpre a formalidade de indicação de itens e valores (§2º do
artigo 879 da CLT).
Posto isso, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
quanto ao tópico “DAS PARCELAS VINCENDAS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) decretar de ofício a nulidade do cálculo quanto ao FGTS e
determinar à Contadoria do Juízo que exclua do cálculo a verba
fundiária.
2) conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos da
contadoria quanto ao tema indicado e, via de consequência,
determino que sejam refeitos para que conste o cálculo do
pensionamento de 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018;
26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a
31/10/2019).
3) conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto à questão dos honorários sucumbenciais.
4) não conhecer da impugnação aos cálculos quanto ao tópico
“DAS PARCELAS VINCENDAS”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de04e66
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
Impugnação do reclamante aos cálculos da Contadoria do Juízo.
O reclamado apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito esse pressuposto, passo à análise dos demais
pressupostos para cada questão apresentada e, se for o caso, ao
mérito.
2.2 – FGTS
Mesmo que não impugnado o cálculo do FGTS, observo existência
de questão de ordem pública a ser observada de ofício pelo Juízo.
Com efeito, porquanto, o §1º do artigo 879 da CLT é cogente ao
dizer que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença a liquidar nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Nesse norte, observo que, na planilha, foi calculado valor referente
ao FGTS no importe de R$ 576,93.
No Acórdão, os títulos deferidos foram: 25% (vinte e cinco por
cento) do salário constante do TRCT, a ser pago mensalmente.;
duodécimo do 13º salário; 1/3 de férias e, nos períodos de
afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018; 26/10/2018 a
11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a 31/10/2019),
pensionamento de 100% da remuneração do empregado e, ainda,
10% de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.
Sendo assim, considerando a questão de ordem pública apontada
(§1º do artigo 879 da CLT) e, tendo sido calculado valor de FGTS
sem condenação no Acórdão, considero nulo o cálculo nesse
aspecto, pelo que decido determinar à Contadoria do Juízo que
exclua do cálculo o FGTS.
2.3 – Tópico da impugnação “DA AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DO
PENSIONAMENTO DE 100% DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO”
O reclamante argui que a conta não contempla o cálculo
pensionamento de 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018;
26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a
31/10/2019).
Observando-se o resumo de cálculo, tem-se que foram calculados
PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR, FÉRIAS + 1/3
PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR, 13º SALÁRIO
SOBRE PENSIONAMENTO 25% DO SALÁRIO DO AUTOR E
FGTS 8%.
Quanto ao FGTS 8%, este Juízo decidiu que deve ser excluído da
conta em tópico acima.
No mais, observa-se que não foi realizado o cálculo do
pensionamento a 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação do
reclamante aos cálculos da contadoria quanto ao tema indicado e,
via de consequência, determino que sejam refeitos para que conste
o cálculo do pensionamento de 100% da remuneração do
empregado nos períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018
a 23/09/2018; 26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019;
29/08 /2019 a 31/10/2019).
2.4 – Tópico da impugnação “DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS”
O reclamante impugna os cálculos ao dizer que não foram
calculados os honorários sucumbenciais sobre as parcelas
vincendas do pensionamento, argumentando que, tendo o Regional
arbitrado o valor da condenação em R$ 50.000,00, pede que os
honorários referentes às parcelas vincendas sejam calculados no
valor de R$ 5.000,00 (10%) ou que seja arbitrado por este Juízo em,
no mínimo, R$ 10.000,00.
Pois bem.
A questão apresentada pelo reclamante tem a ver com a
interpretação do Acórdão no tópico específico sobre os honorários
sucumbenciais.
Com efeito, os termos do Acórdão foram os seguintes:
3.Honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Considerando o provimento parcial do recurso autoral, são devidos
honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, ora fixada em R$50.000,00.
Registro que o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais
se encontra em consonância com os critérios previstos no art. 791-A
da CLT.”
O Acórdão, portanto, disse que a base de cálculo seria o valor da
condenação e, provisoriamente, fixou em R$ 50.000,00.
O valor de R$ 50.000,00, óbvio, foi fixado pelo Regional diante de
não ter, naquele momento, liquidado a sentença, e esse valor fixado
provisoriamente pela Corte tem fins, notadamente, para ser
parâmetro para as custas e depósitos recursais.
Com efeito, o artigo 791-A da CLT diz que ao advogado, ainda que
atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Conjugando o Acórdão com o artigo 791-A da CLT, compreende-se
que o valor referente aos honorários do advogado (10%) deverão
incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Ademais, não foram incluídas, expressamente, na base de cálculo
dos honorários sucumbenciais, as parcelas vincendas do
pensionamento, de modo que não é possível dar essa interpretação
extensiva ao julgado quanto à base de cálculo dos honorários
sucumbenciais, por expressa vedação de ampliação da sentença a
liquidar (§1º do artigo 879 da CLT).
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto à questão dos honorários sucumbenciais.
2.5– Tópico da impugnação “DAS PARCELAS VINCENDAS”
No tópico da impugnação aos cálculos em epígrafe, o reclamante
descumpre a formalidade de indicação de itens e valores (§2º do
artigo 879 da CLT).
Posto isso, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
quanto ao tópico “DAS PARCELAS VINCENDAS”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) decretar de ofício a nulidade do cálculo quanto ao FGTS e
determinar à Contadoria do Juízo que exclua do cálculo a verba
fundiária.
2) conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos da
contadoria quanto ao tema indicado e, via de consequência,
determino que sejam refeitos para que conste o cálculo do
pensionamento de 100% da remuneração do empregado nos
períodos de afastamento previdenciário (07/06/2018 a 23/09/2018;
26/10/2018 a 11/11/2018; 17/04/2019 a 16/05/2019; 29/08 /2019 a
31/10/2019).
3) conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto à questão dos honorários sucumbenciais.
4) não conhecer da impugnação aos cálculos quanto ao tópico
“DAS PARCELAS VINCENDAS”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 719b541.
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039492c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2f387cc ao Id
2d361cc) em 22/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3182683) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 719b541.
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039492c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2f387cc ao Id
2d361cc) em 22/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3182683) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo que a DRA. MONICA LUPION
PEZZI encontra-se afastada das atividades periciais
momentaneamente por motivos pessoais, portanto fica a mesma
destituída do encargo público ofertado. Proceda a Secretaria com
os ajustes no Sistema PJe.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Dê-se ciência, via Sistema
PJe, alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo
público ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 08 (oito) dias para as devidas
providências pelo Juízo.
Aguarde-se manifestação da perita médica ora nomeada e/ou
transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É de conhecimento deste Juízo que a DRA. MONICA LUPION
PEZZI encontra-se afastada das atividades periciais
momentaneamente por motivos pessoais, portanto fica a mesma
destituída do encargo público ofertado. Proceda a Secretaria com
os ajustes no Sistema PJe.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Dê-se ciência, via Sistema
PJe, alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargo
público ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 08 (oito) dias para as devidas
providências pelo Juízo.
Aguarde-se manifestação da perita médica ora nomeada e/ou
transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57de167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 que: "..., por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, por ausência de interesse recursal. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para o fim de responsabilizar
a tomadora dos serviços COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA CAGEPA pelas obrigações decorrentes da condenação.",
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o competente Alvará judicial para saque do FGTS3
Após , retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a457c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. bfc47bf, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 04 de maio de 2024, às 10h00min, - Ponto de
encontro na RUA SANTO ELIAS, 160 CENTRO - JOAO PESSOA –
PB - CEP: 58013-150.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 9076f74, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 14 de
junho de 2024, às 14h30, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes dos agendamentos acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57de167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 que: "..., por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, por ausência de interesse recursal. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para o fim de responsabilizar
a tomadora dos serviços COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA CAGEPA pelas obrigações decorrentes da condenação.",
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a457c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. bfc47bf, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 04 de maio de 2024, às 10h00min, - Ponto de
encontro na RUA SANTO ELIAS, 160 CENTRO - JOAO PESSOA –
PB - CEP: 58013-150.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
habilitados.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 9076f74, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 14 de
junho de 2024, às 14h30, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes dos agendamentos acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09c4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o competente Alvará judicial para saque do FGTS3
Após , retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c24410
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais e apresentou cópias de julgados paradigmas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre a impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos é
tempestiva, bem como a resposta da exequente, de modo que
passo a analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.” da
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
desenvolve os seguintes argumentos:
No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, salvo melhor juízo, trata-se, evidentemente de
julgamento de verba (tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública.
Portanto, refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no
art. 460 do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa da parte autora, deve esse respeitável
Juízo, de ofício, reconhecer o julgamento de período estranho ao
pedido, para limitar a execução do título pretendido até o período de
2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT à empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
ambos do Código Civil.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todiva, a questão não se refere diretamente à conta, mas,
apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
2.4 - Do tópico “do fato gerador” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
Trata-se de questão jurídica apresentada pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A a discussão sobre a origem para a contagem
dos juros relativamente às contribuições sociais.
O senhor Perito Judicial esclareceu que obedeceu à Súmula 368 do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TST.
A falar sobre os juros, a exequente foi genérica.,
Pois bem.
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
quanto à questão da data de início da contagem dos juros
moratórios sobre as contribuições sociais.
2.5 – Do tópico “dos honorários periciais” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Manifestando-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sobre a proposta
de honorários do perito, passo a decidir, por motivo de economia
processual.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2)decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à
questão da data de início da contagem dos juros moratórios sobre
as contribuições sociais.
4)decido fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00 e determinar
que o perito já apresenta planilha contemplando a verba, no prazo
de 5 dias.
5)determinar que, após a apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação da conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c24410
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação aos
cálculos periciais e apresentou cópias de julgados paradigmas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A exequente falou sobre a impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos é
tempestiva, bem como a resposta da exequente, de modo que
passo a analisar os demais pressupostos e o mérito, se for o caso.
2.2 – Preclusão quanto ao tópico “da limitação do período de
liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento de
período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.” da
impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apresentou impugnação sob o
tópico “da limitação do período de liquidação – matéria de ordem
pública – reconhecimento de período que ultrapassou o tempo das
normas coletivas.”
No tópico em destaque da impugnação aos cálculos, a impugnante
desenvolve os seguintes argumentos:
No caso, a parte autora pleiteou, na inicial da Ação Coletiva, a
condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos suprimidos antes da jornada extraordinária e, dada
a sua habitualidade, os seus reflexos sobre o piso da categoria,
aplicando as CCT 2011/2012 até a CCT 2015/2016.
A sentença apreciou o pedido quanto as verbas - única verba
pleiteada até o período de 2016, repita-se. Examinou, contudo,
reconheceu período que ultrapassou a vigência das normas
coletivas (2017). Verbas que não foram objeto de pedido.
Nesse passo, salvo melhor juízo, trata-se, evidentemente de
julgamento de verba (tempo) estranha ao pedido.
A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460
do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não
arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de oficio
pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública.
Portanto, refere-se de sentença extra petita, violando o disposto no
art. 460 do CPC, motivo pelo qual, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa da parte autora, deve esse respeitável
Juízo, de ofício, reconhecer o julgamento de período estranho ao
pedido, para limitar a execução do título pretendido até o período de
2016.”
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, deixou de emitir
informações quanto ao tópico destacado por entender ser matéria
de direito não afeta aos cálculos.
Na resposta, a exequente argumentou que, quanto ao tópico em
destaque da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, ela
pleiteia contra a coisa julgada material e formal.
Pois bem.
Os limites do cálculo se amparam no comando da sentença coletiva
que condenou a empresa a pagar as horas extras decorrentes da
desatenção ao disposto no art. 384 da CLT à empregadas
substituídas que prestaram serviços no período de 13/09/2012 a
13/09/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal).
Ao observar os argumentos da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vê-
se que pleiteia, flagrantemente, contra a coisa julgada procurando
restringir o seu alcance para o ano de 2016.
Assim, a matéria que procura discutir está preclusa.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2.3 - Do tópico “da multa convencional – valor superior ao
principal – da necessidade de correção” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
No tópico ao tópico “da limitação do período de liquidação – matéria
de ordem pública – reconhecimento de período que ultrapassou o
tempo das normas coletivas.” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, a requerida traz questão jurídica ao dizer que
a multa convencional não pode superar o valor da obrigação
principal, mencionando a OJ nº 54 da SDI-1, artigo 412 e 920,
ambos do Código Civil.
Trata-se, em verdade, de uma questão jurídica proposta pela
requerida, todiva, a questão não se refere diretamente à conta, mas,
apenas mediatamente, motivo pelo qual, em tese, poderia
influenciar a conta e merece ser analisada.
Pois bem.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial disse que
“Esclarecemos que consta na sentença determinação para que seja
calculada a multa convencional sem qualquer limitação ao valor da
verba principal, o que assim foi considerado nos cálculos periciais.”
Quanto à questão da limitação do valor da multa normativa, a
exequente não se pronunciou.
Com efeito, o dispositivo da sentença ao tratar da multa, diz o
seguinte:
PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos anexos pela
desatenção das obrigações de fazer e pagar, em relação a cada
uma das empregadas substituídas que se encontrarem na situação
de titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada
a vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Não há, pois, nenhum comando judicial na sentença coletiva para
limitação da multa normativa ao valor da verba principal, conforme
também observou o senhor Perito Judicial.
Posto isso, decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A de limitação do valor da multa convencional ao valor da verba
principal.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
2.4 - Do tópico “do fato gerador” da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
Trata-se de questão jurídica apresentada pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A a discussão sobre a origem para a contagem
dos juros relativamente às contribuições sociais.
O senhor Perito Judicial esclareceu que obedeceu à Súmula 368 do
TST.
A falar sobre os juros, a exequente foi genérica.,
Pois bem.
A discussão sobre a data de início da contagem de juros está
pacificada nos termos da Súmula nº 368 do TST para o período de
cálculo considerado em que os juros são contados desde a
prestação dos serviços.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução
quanto à questão da data de início da contagem dos juros
moratórios sobre as contribuições sociais.
2.5 – Do tópico “dos honorários periciais” da impugnação da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Manifestando-se a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sobre a proposta
de honorários do perito, passo a decidir, por motivo de economia
processual.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2)decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à
questão da data de início da contagem dos juros moratórios sobre
as contribuições sociais.
4)decido fixar os honorários periciais em R$ 1.500,00 e determinar
que o perito já apresenta planilha contemplando a verba, no prazo
de 5 dias.
5)determinar que, após a apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação da conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-32.2024.5.13.0029
AUTOR VADEILSON ELOY DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca7a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27caaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 3b8fd95
ao Id. c3a8dc8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27caaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. 3b8fd95
ao Id. c3a8dc8), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-32.2024.5.13.0029
AUTOR VADEILSON ELOY DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VADEILSON ELOY DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca7a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f9b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 81e0052 ao Id. 5a86214), libere-se
o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições
previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELOYSA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU ANGELA SUELY SOARES BRAGA
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYSA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e46fc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 08:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência. Para tanto, intime-se a
demandada por Oficial de Justiça nos endereços informados
pelo Id. e0e970b .
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-39.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
EXECUTADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4842a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id. 465e12c, na qual vem informar os dados
bancários do escritório do patrono do reclamante, para transferência
dos valores.
Defiro a transferência do crédito do exequente para a conta do
escritório de advocacia, ficando, desde já, intimado o patrono do
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o
comprovante de transferência para a conta bancária do exequente
ou recibo de quitação assinado pelo exequente.
Proceda-se, também, com os recolhimentos fiscais devidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3777a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor do contrato de compra e venda acostado aos
autos (Id. e710635), determina o juízo:
Oficie-se ao Cartório de Imóveis do Conde/PB, solicitando a
certidão de inteiro teor do imóvel: Unidade 1 U do o condomínio
RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA, devendo ir anexo ao
ofício o documento de Id. e710635.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f9b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 81e0052 ao Id. 5a86214), libere-se
o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições
previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3777a24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor do contrato de compra e venda acostado aos
autos (Id. e710635), determina o juízo:
Oficie-se ao Cartório de Imóveis do Conde/PB, solicitando a
certidão de inteiro teor do imóvel: Unidade 1 U do o condomínio
RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA, devendo ir anexo ao
ofício o documento de Id. e710635.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-39.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
EXECUTADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4842a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de Id. 465e12c, na qual vem informar os dados
bancários do escritório do patrono do reclamante, para transferência
dos valores.
Defiro a transferência do crédito do exequente para a conta do
escritório de advocacia, ficando, desde já, intimado o patrono do
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o
comprovante de transferência para a conta bancária do exequente
ou recibo de quitação assinado pelo exequente.
Proceda-se, também, com os recolhimentos fiscais devidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9830164
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
D E S P A C H O
I-Recebo a petição de Id. 01b7066 intitulada Impugnação pelo
princípio da fungibilidade como Embargos à Execução propostos
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA- Id.01b7066, proceda a
Secretaria com a alteração da petição no sistema Pje.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9830164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a petição de Id. 01b7066 intitulada Impugnação pelo
princípio da fungibilidade como Embargos à Execução propostos
pelo executado ESTADO DA PARAÍBA- Id.01b7066, proceda a
Secretaria com a alteração da petição no sistema Pje.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b7826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 7588a56, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 04 de maio de 2024, às 13h15min -
Ponto de encontro No endereço Rua: Harpas de Siao, N°43,
Gramame, Joao Pessoa-PB, CEP 58.069-557.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b7826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 7588a56, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 04 de maio de 2024, às 13h15min -
Ponto de encontro No endereço Rua: Harpas de Siao, N°43,
Gramame, Joao Pessoa-PB, CEP 58.069-557.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3ea46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 13:50 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3ea46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 13:50 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (Id. 6703962 ao Id.
82e3de3), na qual vem apresentar nota de empenho e liquidação
dos RPV id - n.º 21c8eaa e bd49482.
Aguarde-se a disponibilização em conta judicial dos valores para
liberação ao exequente e seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (Id. 6703962 ao Id.
82e3de3), na qual vem apresentar nota de empenho e liquidação
dos RPV id - n.º 21c8eaa e bd49482.
Aguarde-se a disponibilização em conta judicial dos valores para
liberação ao exequente e seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639ad52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais pelo executado, ora agravante, acrescidas do
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT,
dispensadas.", portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639ad52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais pelo executado, ora agravante, acrescidas do
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT,
dispensadas.", portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-10.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU NOSSO BAR
RÉU ESPETUS GEISEL
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2c8f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 09:10. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência. Para tanto, intime-se a
demandada por Oficial de Justiça nos endereços informados
pelo Id. e0e970b, ficando sem efeito o despacho Id.a39e0bd e
atos dele decorrentes
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e7f6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA (Id. 163624a ao Id. 3d628c8).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859dbb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANKYLLY ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859dbb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e7f6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA (Id. 163624a ao Id. 3d628c8).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c86654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c86654
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87e6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 17.178,67, atualizado até
29/02/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO SOARES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab533a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. f6e83ba), esclarece o juízo que
já foi expedido RP tramitando no processo Precat 0000423-
06.2022.5.13.0000 no TRT13.
Ainda que, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2021, Art. 25, § 5º: Para os precatórios já expedidos,
o pedido de superpreferência relativo a moléstia grave ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
deficiência do requerente deve ser dirigido ao Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, que decidirá, assegurando-se o
contraditório, permitida a delegação ao juízo do cumprimento de
sentença, via malote digital. (Incluído pela Resolução CSJT n.º 370,
de 24 de novembro de 2023).
Portanto, deverá o exequente peticionar no processo Precat
0000423-06.2022.5.13.0000 no TRT13, termos em que fica
apreciada a petição de Id. f6e83ba.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO SOARES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab533a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. f6e83ba), esclarece o juízo que
já foi expedido RP tramitando no processo Precat 0000423-
06.2022.5.13.0000 no TRT13.
Ainda que, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2021, Art. 25, § 5º: Para os precatórios já expedidos,
o pedido de superpreferência relativo a moléstia grave ou
deficiência do requerente deve ser dirigido ao Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, que decidirá, assegurando-se o
contraditório, permitida a delegação ao juízo do cumprimento de
sentença, via malote digital. (Incluído pela Resolução CSJT n.º 370,
de 24 de novembro de 2023).
Portanto, deverá o exequente peticionar no processo Precat
0000423-06.2022.5.13.0000 no TRT13, termos em que fica
apreciada a petição de Id. f6e83ba.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c264a
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a reclamada não tem advogado habilitado , cite-se
através de Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e29b47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. d26f267) esclarece o juízo que
quanto a possibilidade de incluir no polo passivo da execução
trabalhista empresas de um grupo econômico que não participaram
da fase de conhecimento, fazem parte do Tema 1232 do STF, que
determinou a suspensão dos processos até o julgamento pelo STF
do tema de repercussão geral.
Quanto à inclusão do sócio JORGE DANIEL ROSSI - CPF de nº
007.542.024-45 no polo passivo da demanda é necessária a
instauração de incidente de desconsideração de personalidade
jurídica.
Dê-se ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO HOSPITAL PICOS COMTERMICA SAHLIAH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333a901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir na petição retro protocolizada pela reclamada ID.
2cef177, mantendo as determinações constantes no Despacho
exarado nos presentes autos ID. a42c07f.
No mais, aguarde-se a audiência una presencial designada nos
autos (dia 14/05/2024, às 09:10 horas)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd935c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ONILDO MONTENEGRO DA SILVA -
CNPJ: 45.231.245/0001-68, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.891,95, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333a901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Nada a deferir na petição retro protocolizada pela reclamada ID.
2cef177, mantendo as determinações constantes no Despacho
exarado nos presentes autos ID. a42c07f.
No mais, aguarde-se a audiência una presencial designada nos
autos (dia 14/05/2024, às 09:10 horas)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd935c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ONILDO MONTENEGRO DA SILVA -
CNPJ: 45.231.245/0001-68, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.891,95, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na resposta ao nosso ofício 83/2024 (Id. 5b57b0c), que
permanecem suspensos os atos executórios em desfavor do
patrimônio de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO -
CPF 071.519.084-90 e ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF: 000.149.424-45, conforme sentença proferida no
ID dos autos do processo 0847886-47.2021.8.15.2001.
Ainda, consta no dispositivo da sentença prolatada no processo nº
0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado, OFICIE-
SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a devida
exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO e
ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Num. 51949497 - Pág. 1)."
Portanto, tendo em vista que o sr. HERBERT MOURA CLAUDINO
já vem sendo executado nestes autos, nada a deferir, quanto a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na resposta ao nosso ofício 83/2024 (Id. 5b57b0c), que
permanecem suspensos os atos executórios em desfavor do
patrimônio de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO -
CPF 071.519.084-90 e ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF: 000.149.424-45, conforme sentença proferida no
ID dos autos do processo 0847886-47.2021.8.15.2001.
Ainda, consta no dispositivo da sentença prolatada no processo nº
0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado, OFICIE-
SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a devida
exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO e
ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Num. 51949497 - Pág. 1)."
Portanto, tendo em vista que o sr. HERBERT MOURA CLAUDINO
já vem sendo executado nestes autos, nada a deferir, quanto a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568839b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 14:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba37c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada nordeste refrigeracao eireli CNPJ:
08.251.530/0001-14 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.552,91, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568839b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/04/2024 às 14:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba37c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada nordeste refrigeracao eireli CNPJ:
08.251.530/0001-14 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.552,91, ou garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a47b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os autos foram conclusos para decisão da impugnação aos cálculo
(Id. Id d49114b), todavia, há necessidade de contraditório e
esclarecimentos periciais. Sendo assim:
1)Fica intimada a CEF para falar no prazo de 8 dias.
2)Fica o senhor Perito intimado a apresentar esclarecimentos no
prazo de 5 cinco dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d3bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER dos executados, termos em
que fica apreciada a petição de Id. e260a02.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d3bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER dos executados, termos em
que fica apreciada a petição de Id. e260a02.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beedcac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a devolução do saldo sobejante dos autos para a
conta bancária informada na petição de Id. 3e5a6f7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beedcac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a devolução do saldo sobejante dos autos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
conta bancária informada na petição de Id. 3e5a6f7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed523d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed523d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2197d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de decisão liminar proferida nos autos do MS MSCiv
0000654-62.2024.5.13.0000 ( Id.9aaeb50 e anexo): Isso posto,
DEFIRO A LIMINAR requerida pelo impetrante, ITAÚ UNIBANCO
S/A, para afastar a declaração de “preclusão lógica” contida na
decisão atacada e determinar que a autoridade coatora, JUIZ DA
10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, prossiga na
análise do mérito da impugnação aos cálculos apresentada pelo ora
impetrante, ficando suspensa a prática de atos executórios de
constrição de numerário decorrentes da citação do executado já
realizada nos autos originários.
Portanto, torno sem efeito o despacho Id. 032761d e atos dele
decorrentes, e cumpram-se as determinações superiores, inclusive
no tocante as informações do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2197d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de decisão liminar proferida nos autos do MS MSCiv
0000654-62.2024.5.13.0000 ( Id.9aaeb50 e anexo): Isso posto,
DEFIRO A LIMINAR requerida pelo impetrante, ITAÚ UNIBANCO
S/A, para afastar a declaração de “preclusão lógica” contida na
decisão atacada e determinar que a autoridade coatora, JUIZ DA
10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, prossiga na
análise do mérito da impugnação aos cálculos apresentada pelo ora
impetrante, ficando suspensa a prática de atos executórios de
constrição de numerário decorrentes da citação do executado já
realizada nos autos originários.
Portanto, torno sem efeito o despacho Id. 032761d e atos dele
decorrentes, e cumpram-se as determinações superiores, inclusive
no tocante as informações do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4335b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. c124796), esclarece o juízo que
a inclusão dos sócios elencados na petição trata-se de medida
inócua, pois em vários processos desta Unidade, a exemplo o
processo 0000621-29.2017.5.13.0029, as medidas executórias
foram infrutíferas, portanto, nada a deferir.
Face o supra relatado, tem-se que a presente execução encontra-se
frustrada, pelo que determino o seu retorno ao sobrestamento
determinado, observando-se a contagem desse tempo para fins da
contagem do prazo previsto na CLT, artigo 11-A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFERSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd1dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. d1e528a, a qual,
em cumprimento ao Despacho retro ID. ca8edc9, informe que o
endereço da 4ª reclamada (PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.) que
é o endereço cadastrado no Sistema PJe deste processo (AVENIDA
DE VISCONDE ALBUQUERQUE, 684, MADALENA - RECIFE - PE
- CEP: 50610-090).
Diante da proximidade da audiência inicial telepresencial designada,
fica designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia
21/05/2024, às 08:30 horas, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Dê-se ciência a parte autora, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
Dê-se ciência às reclamadas, via EBCT, atentando para o
endereço da 4ª reclamada constate na parte inicial do presente
Despacho.
No mais, aguarde-se a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0811232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente do despacho de Id. 956a03e, por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0811232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente do despacho de Id. 956a03e, por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a4ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a4ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2244a13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada (Id.
b844b44 ao Id. adde777).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2244a13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada (Id.
b844b44 ao Id. adde777).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fbeca
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 97ee854, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 0b956e7), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.716,86, conforme cálculos de Id.
b6c1912, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. bcfa838.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DOS SANTOS CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fbeca
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 97ee854, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 0b956e7), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.716,86, conforme cálculos de Id.
b6c1912, que encontram-se totalmente garantidos pelo
depósito recursal de Id. bcfa838.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0191386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada quanto a oposição de embargos à execução,
determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para informar
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9018
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 4921764 ao Id. 1a9b0ef).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9018
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 4921764 ao Id. 1a9b0ef).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da427e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ESCOLA
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA. - CNPJ: 33.041.053/0001
-00, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 31.407,69,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579b568
proferido nos autos.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Vistos os autos.
O Sindicato já apresentou resposta (Id d004089) aos embargos à
execução.
Aguarde-se tão somente os esclarecimentos do senhor Perito
Judicial já intimado.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579b568
proferido nos autos.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Vistos os autos.
O Sindicato já apresentou resposta (Id d004089) aos embargos à
execução.
Aguarde-se tão somente os esclarecimentos do senhor Perito
Judicial já intimado.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1923554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 79f687f), defiro o prazo de 15
(quinze) dias, para juntada aos autos da documentação faltante
exigida pelo perito contábil.
Caso inerte a executada, no prazo concedido, deverá o sr. perito
proceder com a leitura do laudo pericial (cálculos) com os
documentos existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1923554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. 79f687f), defiro o prazo de 15
(quinze) dias, para juntada aos autos da documentação faltante
exigida pelo perito contábil.
Caso inerte a executada, no prazo concedido, deverá o sr. perito
proceder com a leitura do laudo pericial (cálculos) com os
documentos existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a87e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COTEMINAS
S.A. - CNPJ: 07.663.140/0001-99, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 43.548,29, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a87e8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COTEMINAS
S.A. - CNPJ: 07.663.140/0001-99, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 43.548,29, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMIRA SANTIAGO MELO
- FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2710c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CPF 323.551.304-34 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CLEMIRA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2710c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CPF 323.551.304-34 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se, com urgência, ao juízo deprecado o despacho e
planilha de cálculos solicitada, via malote digita/email.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Encaminhem-se, com urgência, ao juízo deprecado o despacho e
planilha de cálculos solicitada, via malote digita/email.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMARA AYRES CAROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 062e135
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000604-17.2022.5.13.0029.
Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual.
Inclua-se os advogados constantes nos autos principais nº 0000604
-17.2022.5.13.0029 neste feito.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-39.2024.5.13.0029
AUTOR SUELTO FELIPE MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELTO FELIPE MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9c49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000500-54.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CONSIGNATÁRIO IVALDO FERNANDES
CONSIGNATÁRIO WILVANIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697da9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 28/05/2024 às 10:30 horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito -
Id.ce7a789 , para informar ao juízo a possível existência de
dependentes e demais dados cadastrais do “de cujus” naquela
autarquia federal, no menor espaço de tempo possível.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-02.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed327
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024 às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e759b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024 às 13:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-02.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ed327
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024 às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e759b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024 às 13:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-69.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU LA BUENA PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84194579668
ID da Reunião: 84194579668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAS RIACHUELO SA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 13:40 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553283424
ID da Reunião: 81553283424
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIOVANNA KEROLYNE COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553283424
ID da Reunião: 81553283424
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551333933
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ID da Reunião: 83551333933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIELSON REGO CAMELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83551333933
ID da Reunião: 83551333933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 30/04/2024 14:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585029623
ID da Reunião: 84585029623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585029623
ID da Reunião: 84585029623
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973843e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973843e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-32.2023.5.13.0029
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-32.2023.5.13.0029
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MOURA DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee553a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee553a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dbb8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dbb8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bf389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bf389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a16cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a16cb4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49ad78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido rejeitar a impugnação da EBSERH aos cálculos periciais
dos juros moratórios e correções monetárias.
2)decido acolher a preliminar preclusão no Sindicato e não
conhecer dos embargos à execução quanto às matérias férias e
falhas na marcação de ponto.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49ad78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1)decido rejeitar a impugnação da EBSERH aos cálculos periciais
dos juros moratórios e correções monetárias.
2)decido acolher a preliminar preclusão no Sindicato e não
conhecer dos embargos à execução quanto às matérias férias e
falhas na marcação de ponto.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3431a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3431a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89095929523
ID da Reunião: 89095929523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89095929523
ID da Reunião: 89095929523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000604-17.2022.5.13.0029.
Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual.
Inclua-se os advogados constantes nos autos principais nº 0000604
-17.2022.5.13.0029 neste feito.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000604-17.2022.5.13.0029.
Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual.
Inclua-se os advogados constantes nos autos principais nº 0000604
-17.2022.5.13.0029 neste feito.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000483-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERIDO JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000604-17.2022.5.13.0029.
Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual.
Inclua-se os advogados constantes nos autos principais nº 0000604
-17.2022.5.13.0029 neste feito.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000380-11.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOAO PAULO LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
REQUERENTES RTF COMERCIO & IMPORTADORA
LTDA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTF COMERCIO & IMPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8dee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000380-11.2024.5.13.0029
REQUERENTES JOAO PAULO LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
REQUERENTES RTF COMERCIO & IMPORTADORA
LTDA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8dee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000457-20.2024.5.13.0029
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286511c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000457-20.2024.5.13.0029
REQUERENTES COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286511c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR SILVA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83362301158
ID da Reunião: 83362301158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83362301158
ID da Reunião: 83362301158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000404-39.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81788825510
ID da Reunião: 81788825510
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000348-06.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89789694936
ID da Reunião: 89789694936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87303872364
ID da Reunião: 87303872364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87303872364
ID da Reunião: 87303872364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83626155904
ID da Reunião: 83626155904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-83.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KATAVIDRO AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81784035967
ID da Reunião: 81784035967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-23.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA WALIANE RICARDO SILVA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU A2 SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU SILVESTRE RICARDO SOARES
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WALIANE RICARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA WALIANE RICARDO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88221163681
ID da Reunião: 88221163681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IREMAR RIBEIRO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87193412431
ID da Reunião: 87193412431
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82177295826
ID da Reunião: 82177295826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMP S.A. intimada de que a audiência do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
02/05/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571780027
ID da Reunião: 87571780027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571780027
ID da Reunião: 87571780027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/05/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86183959830
ID da Reunião: 86183959830
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-75.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VILLAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO VILLAR MARTINS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88377354111
ID da Reunião: 88377354111
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7994e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, através da manifestação de ID. 13d066a,
informa não ter havido o quinquídio legal para audiência designada
para data de 09.04.2024.
A fim de evitar a eventualidade de nova nulidade processual, chamo
o feito à ordem para cancelar o julgamento determinado, reabrindo
a instrução processual e determinando que seja designada nova
data para audiência UNA TELEPRESENCIAL.
A Secretaria deverá observar pauta livre e prazo necessário a
intimação das partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7994e
proferido nos autos.
DESPACHO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A parte reclamada, através da manifestação de ID. 13d066a,
informa não ter havido o quinquídio legal para audiência designada
para data de 09.04.2024.
A fim de evitar a eventualidade de nova nulidade processual, chamo
o feito à ordem para cancelar o julgamento determinado, reabrindo
a instrução processual e determinando que seja designada nova
data para audiência UNA TELEPRESENCIAL.
A Secretaria deverá observar pauta livre e prazo necessário a
intimação das partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0000288-30.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b4ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000288-30.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b4ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f3eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:4ba1e7d.
II - Proceda a Secretaria da Vara os devidos registros do contrato
de trabalho, junto ao e-Social.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-23.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELINO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO MATEUS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO VIEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658d882
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as empresas GRUPO MATEUS S.A. e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. para cumprirem a determinação contida
no despacho proferido no sequencial id:0e60197, silenciaram-se.
Diante da importância da resposta da referida determinação, para
fins de prosseguimento do feito, determino a renovação dos
mandados de intimação de ids:8c37ae6 e d5660d6, desta feita, para
que as mencionadas empresas cumpram a determinação, no prazo
de 5 dias, acrescentando nos mandados que ficam as empresas
advertidas de que o não-cumprimento da presente determinação
judicial configurar-se-á em prática de Ato Atentatório à Dignidade da
Justiça (CPC, art.77, IV, parágrafo único) e Desobediência à Ordem
Judicial (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa, bem assim a
devida instauração do procedimento criminal em nome de SAMARA
FERREIRA (Gerente de Loja), que deixou de responder as
intimações anteriores. Para tanto, deverá o Oficial de Justiça
qualificar a referida gerente na certidão de cumprimento do
mandado.
Fica sobrestado, até o cumprimento do despacho de id:06e60197, o
exame da petição apresentada pela parte reclamante (id:9454d2f).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f61656
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:dba23f1.
II - Proceda-se a exclusão da segunda parte reclamada da
autuação.
IV - De início, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre LAURA DA
CONCEIÇÃO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 734.711.004-15, e
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, atuando sob nome
fantasia AGAPE SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.990.9650001-18.
V - Há depósito recursal suficientes para cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se a parte reclamante e seu advogado
para informarem dados bancários e apresentarem contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
De imediato, deverão ser quitados valor líquido da parte
reclamante, honorários advocatícios e contribuição social.
Custas já recolhidas.
VI - Quanto ao FGTS, que deverá ser recolhido, necessário atentar
para as diretrizes contidas na sentença de id:e9a9309: "(...) a fim de
se evitar enriquecimento sem causa, determino que a reclamada,
em fase de cumprimento de sentença, seja intimada para, em 2
dias, apresentar o extrato analítico do FGTS atualizado, a fim de se
apurarem as parcelas que foram quitadas gradativamente no curso
do processo em razão do parcelamento(...)"
Assim, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 2 dias,
apresentar o extrato analítico do FGTS atualizado, a fim de se
apurarem as parcelas que foram quitadas gradativamente no curso
do processo em razão do parcelamento, sob pena de ter-se como
válido o cálculo de id:dba23f1.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f61656
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:dba23f1.
II - Proceda-se a exclusão da segunda parte reclamada da
autuação.
IV - De início, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre LAURA DA
CONCEIÇÃO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 734.711.004-15, e
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, atuando sob nome
fantasia AGAPE SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.990.9650001-18.
V - Há depósito recursal suficientes para cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se a parte reclamante e seu advogado
para informarem dados bancários e apresentarem contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
De imediato, deverão ser quitados valor líquido da parte
reclamante, honorários advocatícios e contribuição social.
Custas já recolhidas.
VI - Quanto ao FGTS, que deverá ser recolhido, necessário atentar
para as diretrizes contidas na sentença de id:e9a9309: "(...) a fim de
se evitar enriquecimento sem causa, determino que a reclamada,
em fase de cumprimento de sentença, seja intimada para, em 2
dias, apresentar o extrato analítico do FGTS atualizado, a fim de se
apurarem as parcelas que foram quitadas gradativamente no curso
do processo em razão do parcelamento(...)"
Assim, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 2 dias,
apresentar o extrato analítico do FGTS atualizado, a fim de se
apurarem as parcelas que foram quitadas gradativamente no curso
do processo em razão do parcelamento, sob pena de ter-se como
válido o cálculo de id:dba23f1.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e150c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeioro grau.
Cálculos no id: f910825.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6486f53
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:7ee6b8f;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e241a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora.
Aguardem-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e241a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora.
Aguardem-se os demais pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531e2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Pedido de adiamento de audiência, formulado pela parte
reclamante.
indefere-se.
Conforme se extrai das peças anexadas ao pedido, as audiências
motivadoras do pedido de adiamento estão designadas para às 08h
e 08h20 do dia 14/05/2024. A do presente processo está aprazada
para às 10h20, havendo tempo suficiente para comparecimento da
parte autora à sessão. Em todo caso, poderá a parte reclamante, na
data aprazada, comparecer à Secretaria da Vara, noticiando o
atraso das outras audiências, para as providencias necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9dada
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por mais 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-53.2024.5.13.0030
AUTOR JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA
RÉU DIOGO RICHELLI ROSAS
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ced89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000280-53.2024.5.13.0030,
movido por JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS em face de
SUPERMAIS 24H MERCADO E CONVENIENCIA LTDA, DIOGO
RICHELLI ROSAS, EDSON JUNIOR BARBOSA OLIVEIRA e
MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, decido: extinguir, sem
resolução do mérito, a presente ação em face dos reclamados
DIOGO RICHELLI ROSAS, EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA e MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, extinguir, sem
resolução do mérito, o pedido de pagamento de diferenças salariais
pela integração do adicional quebra de caixa e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de FGTS+40%., multas
dos arts. 477 e 467 da CLT,
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Proceda a Secretaria da Vara, com o trânsito em julgado da
presente decisão, a anotação na CTPS obreira, consignando a
rescisão em 21/12/2023, já considerada a projeção do período do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
aviso prévio de 30 dias.
Deverá a Secretaria deste Juízo, ainda, providenciar a expedição de
ofício ao Ministério da Economia, para que proceda os devidos
registros no CAGED, nos termos decididos nos autos do MS
0000541-45.2023.5.13.0000.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2024.5.13.0030
AUTOR JEIDE MALHEIRO FERREIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIDE MALHEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716da35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2024.5.13.0030
AUTOR JEIDE MALHEIRO FERREIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716da35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57d64f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido DADO
PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinário das reclamadas
para excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT.
II - Cálculos no id:248ec6c ajustados com o comando do acórdão.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a99c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a99c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOMARA ANDRADE DE LINS DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4930de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência da
documentação localizada no id:e24d205 e anexo (respostas
PREVJUD - extrato CNIS e declaração de benefícios).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o relatório de
PREVJUD anexado aos autos, id:577fa89 e id:e0e9171.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução. Planilha id:bcd8490.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da expedição de certidão de credito trabalhista
id:c0621a5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001240-43.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b083b49, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001240-43.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b083b49, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000908-76.2023.5.13.0030
AUTOR CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfce1a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000908-76.2023.5.13.0030
AUTOR CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IBIZA COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfce1a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-85.2022.5.13.0030
AUTOR VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b97279
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo: HYUNDAI/HB20
1.0M COMFOR - PLACA QFM9924 PB, consoante documento
id:b3e858a.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, coma
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2a522
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação a parte reclamante para indicar seus dados
bancários e apresentar o contrato de honorários, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbf152
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação a parte reclamante para indicar seus dados
bancários e apresentar o contrato de honorários, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ANIZIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3822d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada concordando com os cálculos de
id:656e3be e requerendo a expedição de RPV para pagamento.
Intime-se a parte autora para indicar dados bancários e contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERITO DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b1663
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:5c5353f), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-78.2023.5.13.0030
AUTOR VALDERITO DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b1663
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:5c5353f), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-54.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6a52f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela segunda
reclamada, R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-54.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6a52f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela segunda
reclamada, R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE
LTDA, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a5ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela reclamada, id:31f65db.
Intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 8 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9e539
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo a parte reclamada efetuado, espontaneamente, o
pagamento da dívida exequenda, no prazo a ela concedido, inicie-
se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f91983
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Transitou em julgado a decisão proferida nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação de baixa na CTPS
digital do autor, com data de saída em 26/02/2024,, sob pena de
multa de 1 salário mínimo, conforme diretrizes contidas na sentença
proferida nos autos: "De ofício, determino que a empresa realize a
anotação de baixa na CTPS do autor, com data de saída em
26/02/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.".
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder aos devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de
DENIVALDO FERNANDES CHAVES, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado
entre DENIVALDO FERNANDES CHAVES - CPF: 010.133.754-08,
e COTEMINAS S.A.- CNPJ 07.663.140/0001-99.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre DENIVALDO
FERNANDES CHAVES - CPF: 010.133.754-08, e COTEMINAS
S.A.- CNPJ 07.663.140/0001-99.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-88.2024.5.13.0030
AUTOR DENIVALDO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f91983
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Transitou em julgado a decisão proferida nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação de baixa na CTPS
digital do autor, com data de saída em 26/02/2024,, sob pena de
multa de 1 salário mínimo, conforme diretrizes contidas na sentença
proferida nos autos: "De ofício, determino que a empresa realize a
anotação de baixa na CTPS do autor, com data de saída em
26/02/2024, a ser cumprida da obrigação no prazo de dez dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo em
caso de descumprimento.".
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder aos devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de
DENIVALDO FERNANDES CHAVES, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado
entre DENIVALDO FERNANDES CHAVES - CPF: 010.133.754-08,
e COTEMINAS S.A.- CNPJ 07.663.140/0001-99.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre DENIVALDO
FERNANDES CHAVES - CPF: 010.133.754-08, e COTEMINAS
S.A.- CNPJ 07.663.140/0001-99.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-67.2024.5.13.0030
AUTOR HERIDIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIDIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a2308
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia21/05/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-82.2024.5.13.0030
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d316
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO AUGUSTO DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO ISADORA LINHARES DE LIMA
SOARES(OAB: 34522/CE)
RÉU J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88db928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c324001
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:e34a503 solicitando a liberação dos
valores.
Como determinou a sentença de id:9eab8c7 que extinguiu a
execução, os valores disponíveis nestes autos foram transferidos
para o processo principal 000689-63.2023.5.13.0030.
Sendo assim, nada a deferir. Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c324001
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:e34a503 solicitando a liberação dos
valores.
Como determinou a sentença de id:9eab8c7 que extinguiu a
execução, os valores disponíveis nestes autos foram transferidos
para o processo principal 000689-63.2023.5.13.0030.
Sendo assim, nada a deferir. Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b29718
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora pedindo a utilização do INFOJUD na
modalidade E- financeira. Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e09c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização dos cálculos, bem como o determinado
na parte final do despacho de id:22aaaa8, determina-se que a parte
exequente seja intimada para que, no prazo de 20 dias, indique
meios adequados e concretos para prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de 2 (dois)
anos, quanto à execução trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz
respeito à execução previdenciária, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
De ordem, fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência
Instrução PRESENCIAL reaprazada para o o dia 15/05/2024
09:40 horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto
João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O
prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINOLUSTRO ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
De ordem, fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência
Instrução PRESENCIAL reaprazada para o o dia 15/05/2024
09:40 horas, na sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto
João Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O
prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-78.2024.5.13.0030
AUTOR MONICA PAULINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU FELLIPE DE BRITO VIEIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PAULINO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da anotação da CTPS, id:b668e47.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:291f007, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:291f007, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:291f007, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:291f007, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58edfd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1810cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1810cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d32be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d32be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-53.2021.5.13.0030
AUTOR ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055e5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do PREVJUD, em relação aos reclamados, anexados
aos autos.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd77fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual.
No CumPrSe 0000518-09.2023.5.13.0030, diante das tentativas
negativas de constrição de bens da primeira reclamada, J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA, foi instaurado Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Dos sócios, foram bloqueados valores irrisórios ante o valor da
execução.
Foi restrito pelo Renajud um veículo do sócio LUIS EDUARDO
MARTINS NARCISO, mas não foi penhorado, tendo em vista a não
localização do veículo.
Foi requerido pelo autor o redirecionamento da execução em
desfavor da reclamada subsidiária a ser apreciado na presente
ação.
Faça-se juntada, nos presentes autos, dos procedimentos de
execução efetuados no CumPrSe 0000518-09.2023.5.13.0030 e do
pedido do exequente de id:ee4e766.
O inadimplemento da obrigação, pelo devedor principal, é fato
suficiente para que se inicie a execução contra as demais
devedoras.
Consoante determinação contida na súmula nº 331, IV, do TST,
para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal. Nesse sentido, o responsável
subsidiário responde pela satisfação do crédito exequendo não só
em razão da inexistência de patrimônio suficiente do devedor
principal, mas também em face da ausência de bens livres e
desembaraçados.
Feitas essas considerações e demonstrado a condição de
insolvência da devedora principal, inicie-se a execução em desfavor
da parte devedora subsidiária, que dever ser intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Antes disso, proceda-se ajustes nos cálculos, se for o caso,
excluindo verbas não condizentes com a condenação da
devedora subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd77fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual.
No CumPrSe 0000518-09.2023.5.13.0030, diante das tentativas
negativas de constrição de bens da primeira reclamada, J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA, foi instaurado Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Dos sócios, foram bloqueados valores irrisórios ante o valor da
execução.
Foi restrito pelo Renajud um veículo do sócio LUIS EDUARDO
MARTINS NARCISO, mas não foi penhorado, tendo em vista a não
localização do veículo.
Foi requerido pelo autor o redirecionamento da execução em
desfavor da reclamada subsidiária a ser apreciado na presente
ação.
Faça-se juntada, nos presentes autos, dos procedimentos de
execução efetuados no CumPrSe 0000518-09.2023.5.13.0030 e do
pedido do exequente de id:ee4e766.
O inadimplemento da obrigação, pelo devedor principal, é fato
suficiente para que se inicie a execução contra as demais
devedoras.
Consoante determinação contida na súmula nº 331, IV, do TST,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal. Nesse sentido, o responsável
subsidiário responde pela satisfação do crédito exequendo não só
em razão da inexistência de patrimônio suficiente do devedor
principal, mas também em face da ausência de bens livres e
desembaraçados.
Feitas essas considerações e demonstrado a condição de
insolvência da devedora principal, inicie-se a execução em desfavor
da parte devedora subsidiária, que dever ser intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Antes disso, proceda-se ajustes nos cálculos, se for o caso,
excluindo verbas não condizentes com a condenação da
devedora subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8273b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b292a34).
Buscando evitar tumulto processual, já que existe penalidade fixada
para descumprimento da obrigação de fazer, a liquidação do
julgado ocorrerá somente após a data aprazada para comprovação
da anotação da CTPS Digital - 02/05/2024. Caso se descumpra, a
liquidação da conta e aplicação da multa serão feitas em um ato só.
Em todo caso, após a elaboração da conta (com ou sem aplicação
de multa), deverá a Secretaria da Vara remeter os autos ao
CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8273b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b292a34).
Buscando evitar tumulto processual, já que existe penalidade fixada
para descumprimento da obrigação de fazer, a liquidação do
julgado ocorrerá somente após a data aprazada para comprovação
da anotação da CTPS Digital - 02/05/2024. Caso se descumpra, a
liquidação da conta e aplicação da multa serão feitas em um ato só.
Em todo caso, após a elaboração da conta (com ou sem aplicação
de multa), deverá a Secretaria da Vara remeter os autos ao
CEJUSC, para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TAIANE MARQUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34150
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo adicional de 10 dias para a parte reclamada
comprovar nos as devidas anotações na CTPS Digital da parte
reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00.
A parte reclamada deverá ser intimada também por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34150
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo adicional de 10 dias para a parte reclamada
comprovar nos as devidas anotações na CTPS Digital da parte
reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00.
A parte reclamada deverá ser intimada também por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-83.2024.5.13.0030
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e5702
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486260a
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, id:3a6e246.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-38.2024.5.13.0030
AUTOR TANIA ALVES REIS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defesa apresentada pela parte reclamada (id:72deabb).
Trata-se de pedido de condenação da parte reclamada no
pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio e multa do FGTS).
Com a apresentação da defesa, entendo por desnecessária a
realização de audiência, pelo que fica encerrada a instrução
processual.
Concedo prazo de 5 dias para a parte autora oferecer manifestação
sobre a defesa. No mesmo prazo, deverão as partes apresentarem
razões finais e proposta de acordo, querendo.
Após o decurso do prazo, conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e019e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e019e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do Expert.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b70388
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo pagamento espontâneo da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro UNICAMENTE em relação à defensora
subscritora da petição retro. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1d96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela parte executada (id:bf850e6).
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta, em 8 dias,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2024.5.13.0030
AUTOR GIVANILDO IZIDRO BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA NADJANE BATISTA
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO IZIDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8be683
proferido nos autos.
DESPACHO
I - De início, destaco que a ação foi movida apenas em face de
SHEYLLA NADJANE BATISTA LACERDA, tendo somente
informado a parte autora que se trata de sócia da empresa CICAP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. que, pelo que
entendi, não deve integrar a lide. Ciência à parte autora, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena
de preclusão.
II - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/05/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000919-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MERCIADES ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIADES ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8abea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Procedam-se os registros de pagamento e a baixa do RPV no
GPREC.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-78.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152f31d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-26.2019.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GALDINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abae678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-78.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152f31d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-26.2019.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GALDINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GALDINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abae678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb867e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇÕS EIRELI,
CNPJ: 15.438.448/0001-69, para a inclusão do sócio HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, CPF: 039.695.524-00 no polo
passivo da presente demanda, para que responda pela execução.
Intime-se o sócio na forma legal, no mesmo endereço em que já
houve sua notificação nos autos, para que comprove o pagamento
da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48 horas, sob
pena de execução, com a constrição de bens e valores e inclusão
de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb867e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇÕS EIRELI,
CNPJ: 15.438.448/0001-69, para a inclusão do sócio HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, CPF: 039.695.524-00 no polo
passivo da presente demanda, para que responda pela execução.
Intime-se o sócio na forma legal, no mesmo endereço em que já
houve sua notificação nos autos, para que comprove o pagamento
da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48 horas, sob
pena de execução, com a constrição de bens e valores e inclusão
de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-08.2021.5.13.0031
AUTOR FERNANDA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ee029
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer que seja oficiado o INSS para informar se os
executados, ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS – CPF:
533.265.045-00 e KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS – CPF:
064.713.415-20, possuem algum vínculo formal de emprego ou
recebem algum tipo de benefício previdenciário.
Defiro parcialmente o pedido. Proceda a secretaria a mesma
pesquisa através do sistema PREVJUD. Do resultado, dê-se vista à
exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5
(cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON YTALLO SILVA DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fa495
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição do autor (Id b31ee81) e, se for o
caso, juntar os documentos retificados.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fa495
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição do autor (Id b31ee81) e, se for o
caso, juntar os documentos retificados.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ade59
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa reclamada e a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
consulta ao sistema Siarco.
A busca de informações através do SIARCO tem o objetivo de
chamamento dos sócios da executada para responder pela
execução. Considerando que o sistema foi descontinuado neste
Regional, e, também, que é possível a busca das mesmas
informações por meio do SNIPER, faça-se uso deste sistema para
obtenção das informações requeridas.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da reclamada, fica instaurado para eventual responsabilização de
seus sócios, nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, conforme informados no
SNIPER e nos endereços neste sistema encontrados, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios no polo passivo da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00cb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
IRPF do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e7a60
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, requerendo o envio dos
autos à Contadoria do Juízo para apurar as contribuições sociais
devidas, eis que optante pelo Simples Nacional.
De fato, em que pese o valor das contribuições sociais ser de R$
245,59, consoante termos da ata de conciliação, Id. 4e47765,
autoriza-se o recolhimento com base no valor apurado no TRCT, Id.
7f9e9ac, resultando no montante a ser recolhido de R$ 90,59, eis
que apurado conforme o regramento legal aplicado à ré.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e7a60
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada, requerendo o envio dos
autos à Contadoria do Juízo para apurar as contribuições sociais
devidas, eis que optante pelo Simples Nacional.
De fato, em que pese o valor das contribuições sociais ser de R$
245,59, consoante termos da ata de conciliação, Id. 4e47765,
autoriza-se o recolhimento com base no valor apurado no TRCT, Id.
7f9e9ac, resultando no montante a ser recolhido de R$ 90,59, eis
que apurado conforme o regramento legal aplicado à ré.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de46c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de46c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORREIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fdebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19da24
proferida nos autos.
DESPACHO
Designo o dia 08/05/2024, às 09:00 horas, para comparecimento
das partes à Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N,
João Agripino, João Pessoa/PB, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, consistente no registro de baixa da CTPS do ex-
empregado, fazendo constar o dia 03/08/2023, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, um vez reconhecida a rescisão indireta em
26/05/2023, conforme consignado na sentença de mérito, Id.
d90d29d;
Fixa-se multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento,
limitada a 30 (tinta) dias, a ser suportada pela executada em favor
da exequente em caso de não comparecimento da empresa.
Autoriza-se, nesse caso, a anotação pela Secretaria da Vara,
inclusive com a inclusão de dados no e-Social, se for o caso.
Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Proceda-se o bloqueio de conta da executada por meio do
SisbaJud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19da24
proferida nos autos.
DESPACHO
Designo o dia 08/05/2024, às 09:00 horas, para comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
das partes à Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, localizada na Rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N,
João Agripino, João Pessoa/PB, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, consistente no registro de baixa da CTPS do ex-
empregado, fazendo constar o dia 03/08/2023, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, um vez reconhecida a rescisão indireta em
26/05/2023, conforme consignado na sentença de mérito, Id.
d90d29d;
Fixa-se multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento,
limitada a 30 (tinta) dias, a ser suportada pela executada em favor
da exequente em caso de não comparecimento da empresa.
Autoriza-se, nesse caso, a anotação pela Secretaria da Vara,
inclusive com a inclusão de dados no e-Social, se for o caso.
Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Proceda-se o bloqueio de conta da executada por meio do
SisbaJud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-74.2021.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA PONTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PONTES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a3d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a liberação do saldo sobejante em favor do
reclamado, utilizando-se os dados bancários informados em sua
petição Id. 9daf642.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca da baixa judicial em sua CTPS
digital (Id c54ea28).
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-74.2021.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA PONTES DE MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a3d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a liberação do saldo sobejante em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reclamado, utilizando-se os dados bancários informados em sua
petição Id. 9daf642.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3281d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o exequente, devidamente notificado, apresentou
anuência à manutenção da posse dos bens penhorados com o
próprio executado (v. id 7791045), conforme requerido pelo Juízo
deprecado (v. id 82dd359), dê-se ciência ao Juízo da 1ª VARA DO
TRABALHO DE FRANCA - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, nos autos do processo CartPrecCiv 0010429-
02.2024.5.15.0015, por malote e e-mail, para fins de continuidade
dos procedimentos de hasta dos bens móveis penhorados.
Cumprida a determinação acima, ao sobrestamento dos autos por
180 dias, aguardando os procedimentos da hasta pública dos bens
móveis penhorados no juízo deprecado.
Decorrido o prazo supra, à Secretaria para obter informações sobre
o andamento da hasta.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca da baixa judicial em sua CTPS
digital (Id c54ea28).
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3281d96
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o exequente, devidamente notificado, apresentou
anuência à manutenção da posse dos bens penhorados com o
próprio executado (v. id 7791045), conforme requerido pelo Juízo
deprecado (v. id 82dd359), dê-se ciência ao Juízo da 1ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TRABALHO DE FRANCA - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, nos autos do processo CartPrecCiv 0010429-
02.2024.5.15.0015, por malote e e-mail, para fins de continuidade
dos procedimentos de hasta dos bens móveis penhorados.
Cumprida a determinação acima, ao sobrestamento dos autos por
180 dias, aguardando os procedimentos da hasta pública dos bens
móveis penhorados no juízo deprecado.
Decorrido o prazo supra, à Secretaria para obter informações sobre
o andamento da hasta.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000485-79.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45493ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares, e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1a3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, relativos à impugnação Id. 73d9ff2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-82.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VICTOR DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THENILSON CORREIA ALVES
RÉU BK ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VICTOR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140047d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, requerendo
a liberação do valor referente aos seus honorários contratuais e
sucumbenciais, conforme planilha de cálculos juntada aos autos, Id.
1b2fe7b, no total de R$ 2.171,91 (dois mil e cento e setenta e um
reais e noventa e um centavos), eis que devidamente quitado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
crédito do autor.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar à Secretaria a
liberação do valor supramencionado, utilizando-se os dados
bancários informados na sua petição Id. aadae89.
Expeça-se o competente alvará.
Após, providencie a Secretaria o recolhimento da contribuição
previdenciária e das custas processuais.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1a3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos, no prazo
de 10 (dez) dias, relativos à impugnação Id. 73d9ff2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-82.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VICTOR DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THENILSON CORREIA ALVES
RÉU BK ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140047d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, requerendo
a liberação do valor referente aos seus honorários contratuais e
sucumbenciais, conforme planilha de cálculos juntada aos autos, Id.
1b2fe7b, no total de R$ 2.171,91 (dois mil e cento e setenta e um
reais e noventa e um centavos), eis que devidamente quitado o
crédito do autor.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar à Secretaria a
liberação do valor supramencionado, utilizando-se os dados
bancários informados na sua petição Id. aadae89.
Expeça-se o competente alvará.
Após, providencie a Secretaria o recolhimento da contribuição
previdenciária e das custas processuais.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ENOQUE JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3490346
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelas partes para homologação
de acordo, com os seguintes requisitos: rateio das custas na
proporção de 50% entre as partes e dilação de prazo para
pagamento das custas e da contribuições previdenciárias,
respectivamente em 60 e 90 dias após a data da homologação do
presente feito.
Defiro o pedido acerca do rateio das custas processuais e isenção
do pagamento da cota parte da autora, por ser beneficiário da
justiça gratuita. Indefiro os prazos para recolhimentos (60 e 90 dias),
uma vez que o prazo limite é de até 30 (trinta) dias, conforme
preconiza o art. 276 do Decreto 3.048/99. Intimem-se as partes
para, em até cinco dias, apresentarem manifestação sobre o caso
em tela.
Caso mantenham-se silentes, apraze-se audiência de conciliação,
na modalidade telepresencial, para a primeira data desimpedida em
pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef16920
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada CLARO S/A, afirmando que as
contribuições previdenciárias já foram recolhidas via DARF. Requer
consulta ao SisconDJ para confirmação de saldo remanescente a
ser pago, bem como concessão de prazo de 10 (dez) dias para
pagamento.
Com razão a reclamada quanto aos débitos previdenciários, já
devidamente quitados, conforme guia DARF (Id df7eb9f) e
comprovante (Id 2facf2b) juntados aos autos.
Em consulta ao SisconDJ, contudo, verifica-se que a reclamada
depositou valor inferior relativo ao crédito do reclamante e de seu
advogado. Conforme planilha Id 56f9133, a ré foi condenada ao
pagamento de R$ 19.169,30 líquidos ao reclamante e R$ 1.916,93
de honorários sucumbenciais, perfazendo um total de R$ 21.086,23.
Porém, só depositou R$ 20.697,94, conforme certidão da secretaria
(Id 453e0d4) e comprovante de depósito (Id ff89b0a).
Deste modo, deve a reclamada efetuar o pagamento do
remanescente (R$ 388,29) no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef16920
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada CLARO S/A, afirmando que as
contribuições previdenciárias já foram recolhidas via DARF. Requer
consulta ao SisconDJ para confirmação de saldo remanescente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ser pago, bem como concessão de prazo de 10 (dez) dias para
pagamento.
Com razão a reclamada quanto aos débitos previdenciários, já
devidamente quitados, conforme guia DARF (Id df7eb9f) e
comprovante (Id 2facf2b) juntados aos autos.
Em consulta ao SisconDJ, contudo, verifica-se que a reclamada
depositou valor inferior relativo ao crédito do reclamante e de seu
advogado. Conforme planilha Id 56f9133, a ré foi condenada ao
pagamento de R$ 19.169,30 líquidos ao reclamante e R$ 1.916,93
de honorários sucumbenciais, perfazendo um total de R$ 21.086,23.
Porém, só depositou R$ 20.697,94, conforme certidão da secretaria
(Id 453e0d4) e comprovante de depósito (Id ff89b0a).
Deste modo, deve a reclamada efetuar o pagamento do
remanescente (R$ 388,29) no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-15.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e384256
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer que seja oficiado o INSS para informar se a
executada, RITA MARIA MAIA LIRA – CPF: 181.098.704-06, possui
algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
Defiro parcialmente o pedido. Proceda a secretaria pesquisa através
do sistema PREVJUD. Do resultado, dê-se vista à exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-12.2024.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9b30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares, e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C L P PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05eea2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e as
demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Deste modo e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrentes dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para complementar o valor do débito, no prazo de
até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da9ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenada subsidiariamente, haja vista que
a primeira ré se encontra em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e as
demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada nos
presentes autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a
condenou subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao
reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Deste modo e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrentes dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para complementar o valor do débito, no prazo de
até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85f55d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85f55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANNY BORBA DUARTE CARRAZONI
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a851
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao executado para que proceda a juntada
dos documentos no prazo de 10 (dez) dias, conforme já
determinado, sob pena de aplicação de multa diária a ser
oportunamente fixada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0957937
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffc80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-41.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0957937
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74884a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffc80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74884a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b21e6
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de renovação de pedido da parte reclamada para produção
de prova oral e pericial.
Observa-se que o pedido de produção de prova oral já foi indeferido
anteriormente, conforme fundamentos contidos na ata audiência, Id.
6e286f2. O mesmo se diga em relação ao pedido de produção de
prova pericial, considerada desnecessária ao julgamento do
processo, diante dos documentos já existentes nos autos e pedidos
formulados.
Mantenho os indeferimentos. Faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b21e6
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de renovação de pedido da parte reclamada para produção
de prova oral e pericial.
Observa-se que o pedido de produção de prova oral já foi indeferido
anteriormente, conforme fundamentos contidos na ata audiência, Id.
6e286f2. O mesmo se diga em relação ao pedido de produção de
prova pericial, considerada desnecessária ao julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
processo, diante dos documentos já existentes nos autos e pedidos
formulados.
Mantenho os indeferimentos. Faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57843ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à renovação do pedido da reclamada para notificação da
testemunha informada na petição de id.: 5c3c7e1 pela reclamada
Monaco Comercio de Calçados e Acessorios Ltda - ME, esclareço
que a questão é tratada no artigo 825 da CLT, estabelecendo que
as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de
notificação ou intimação.
Somente em caso de ausência é que as testemunhas
comprovadamente convidadas serão intimadas, de ofício ou a
requerimento da parte. Persistindo a ausência sem motivo
justificado, a testemunha ficará sujeita a condução coercitiva, além
das penalidades do artigo 730 da CLT. O comando legal do artigo
825 da CLT estabelece, portanto, uma sequência a ser observada.
Deste modo, considerando que o requerente não demonstrou haver
convidado a testemunha e sua recusa em comparecer à audiência,
indefiro o pedido de intimação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57843ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à renovação do pedido da reclamada para notificação da
testemunha informada na petição de id.: 5c3c7e1 pela reclamada
Monaco Comercio de Calçados e Acessorios Ltda - ME, esclareço
que a questão é tratada no artigo 825 da CLT, estabelecendo que
as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de
notificação ou intimação.
Somente em caso de ausência é que as testemunhas
comprovadamente convidadas serão intimadas, de ofício ou a
requerimento da parte. Persistindo a ausência sem motivo
justificado, a testemunha ficará sujeita a condução coercitiva, além
das penalidades do artigo 730 da CLT. O comando legal do artigo
825 da CLT estabelece, portanto, uma sequência a ser observada.
Deste modo, considerando que o requerente não demonstrou haver
convidado a testemunha e sua recusa em comparecer à audiência,
indefiro o pedido de intimação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-71.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DE FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 11:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUCIANO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81802577340, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamante notificada de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0001100-06.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cb29b
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira Reclamada, Arnold Nilson Schwarzenegger Eustaquio
Mirabeau - ME, CNPJ: 17.762.778/0001-30 interpôs recurso
ordinário tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos
autos comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Preferiu alegar, preliminarmente, sua isenção quanto ao
recolhimento do depósito recursal e das custas do processo,
requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
- SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f545ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os sócios da Ré (executados), SHIRLEI
APARECIDA FELICIANO, MARCIO TEIXEIRA DIAS, devidamente
intimados deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a
Secretaria renovar o sisbajud da Ré.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
sócios Executados, SHIRLEI APARECIDA FELICIANO, MARCIO
TEIXEIRA DIAS, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud e inclua-se o nome dos devedores na Central
Nacional de Indisponibilização de Bens - CNIB.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-25.2022.5.13.0031
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ELI DE LUCENA VIEIRA
VELOSO(OAB: 20581/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ANDRE AVELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805306e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juízo determine à Secretaria da Vara proceder ao registro na CTPS
do autor, sem, contudo esclarecer as razões que justificam o
pedido, haja vista que tal obrigação é da empresa reclamada e não
do Juízo. O fato da concordância da empresa reclamada e da
disponibilização de sistema próprio para o Judiciário realizar tais
anotações, não autoriza a transferência de responsabilidade;
Assim, renova-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de fazer, nos termos da ata de conciliação firmado entre
as partes;
Proceda a Secretaria com o recolhimento das custas do processo e
contribuição previdenciária, utilizando-se do depósito judicial
realizado pela reclamada;
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07cb29b
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira Reclamada, Arnold Nilson Schwarzenegger Eustaquio
Mirabeau - ME, CNPJ: 17.762.778/0001-30 interpôs recurso
ordinário tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos
autos comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Preferiu alegar, preliminarmente, sua isenção quanto ao
recolhimento do depósito recursal e das custas do processo,
requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-25.2022.5.13.0031
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ELI DE LUCENA VIEIRA
VELOSO(OAB: 20581/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805306e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine à Secretaria da Vara proceder ao registro na CTPS
do autor, sem, contudo esclarecer as razões que justificam o
pedido, haja vista que tal obrigação é da empresa reclamada e não
do Juízo. O fato da concordância da empresa reclamada e da
disponibilização de sistema próprio para o Judiciário realizar tais
anotações, não autoriza a transferência de responsabilidade;
Assim, renova-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de fazer, nos termos da ata de conciliação firmado entre
as partes;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Proceda a Secretaria com o recolhimento das custas do processo e
contribuição previdenciária, utilizando-se do depósito judicial
realizado pela reclamada;
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f545ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os sócios da Ré (executados), SHIRLEI
APARECIDA FELICIANO, MARCIO TEIXEIRA DIAS, devidamente
intimados deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a
Secretaria renovar o sisbajud da Ré.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
sócios Executados, SHIRLEI APARECIDA FELICIANO, MARCIO
TEIXEIRA DIAS, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud e inclua-se o nome dos devedores na Central
Nacional de Indisponibilização de Bens - CNIB.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fd0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, BONTOUCHE DOCERIA
PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determino a inclusão
da sua sócia BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO, CPF
435.703.564-34, no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada contra essa sócia também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fd0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, BONTOUCHE DOCERIA
PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determino a inclusão
da sua sócia BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO, CPF
435.703.564-34, no polo passivo da presente demanda, devendo,
doravante, a execução ser direcionada contra essa sócia também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos a execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46465b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para que a audiência de
instrução aprazada no presente feito seja convertida em híbrida com
vista a participação de sua testemunha, Jackson Michel de Oliveira
Lima, residente na cidade de Monteiro - PB;
Face a peculiaridade do caso narrado na petição retro, defiro o
pedido para autorizar a participação na audiência de instrução,
exclusivamente, da testemunha referida acima por videoconferência
utilizando-se do seguinte link de acesso:
"https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG".
Deve a Secretaria adotar as medidas necessárias para conversão
da audiência para participação da testemunha, esclarecendo-se que
é de responsabilidade da parte, e testemunha, dispor da
infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência e eventual dificuldade e intermitências que não
permitam sua oitiva, será entendido como desistência na
apresentação da testemunha.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46465b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para que a audiência de
instrução aprazada no presente feito seja convertida em híbrida com
vista a participação de sua testemunha, Jackson Michel de Oliveira
Lima, residente na cidade de Monteiro - PB;
Face a peculiaridade do caso narrado na petição retro, defiro o
pedido para autorizar a participação na audiência de instrução,
exclusivamente, da testemunha referida acima por videoconferência
utilizando-se do seguinte link de acesso:
"https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG".
Deve a Secretaria adotar as medidas necessárias para conversão
da audiência para participação da testemunha, esclarecendo-se que
é de responsabilidade da parte, e testemunha, dispor da
infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência e eventual dificuldade e intermitências que não
permitam sua oitiva, será entendido como desistência na
apresentação da testemunha.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed400fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora, para querendo, apresentar
manifestação sobre o Agravo de Instrumento Id 822ded9,
protocolado pela reclamada BR SANEAMENTO LTDA, CNPJ
34.356.435/0001-95, em face da decisão que negou seguimento ao
recurso ordinário interposto, por deserção.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX CONSTRUCOES LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed400fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora, para querendo, apresentar
manifestação sobre o Agravo de Instrumento Id 822ded9,
protocolado pela reclamada BR SANEAMENTO LTDA, CNPJ
34.356.435/0001-95, em face da decisão que negou seguimento ao
recurso ordinário interposto, por deserção.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49067
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ACPCiv-0000036-24.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SB TRANSPORTES, LOCACOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49067
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000789-15.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada acerca do resultado da pesquisa
PREVJUD e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-08.2021.5.13.0031
AUTOR FERNANDA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
ADVOGADO TAMIRES FERNANDA TEIXEIRA DA
GRACA(OAB: 8444/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada acerca do resultado da pesquisa
PREVJUD e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE -
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/05/2024 08:45 horas, exclusivamente para Testemunha do
Reclamante, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG. devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-97.2024.5.13.0031
AUTOR YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
União Federal (AGU).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA LAUDELINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a4952
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição retro, remeta-se o presente feito à Central
Regional de Efetividade, com vistas a proceder a habilitação do
crédito atualizado (id.: 5f7607a) nos autos do processo nº 0000586-
17.2021.5.13.0001, e posterior transferência para uma conta judicial
aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao presente feito e à
disposição deste Juízo.
Caso o saldo remanescente não comporte a habilitação em tela,
deve o presente feito, após certificado, ser devolvido a este Juízo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7761431
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à ré a sobra de numerário (SIF), transferindo-se para a
conta já indicada nos autos, considerando que já houve a quitação
da dívida.
Cumprida a ordem e zerada a conta, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a4952
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição retro, remeta-se o presente feito à Central
Regional de Efetividade, com vistas a proceder a habilitação do
crédito atualizado (id.: 5f7607a) nos autos do processo nº 0000586-
17.2021.5.13.0001, e posterior transferência para uma conta judicial
aberta exclusivamente para este fim, vinculada ao presente feito e à
disposição deste Juízo.
Caso o saldo remanescente não comporte a habilitação em tela,
deve o presente feito, após certificado, ser devolvido a este Juízo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7761431
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à ré a sobra de numerário (SIF), transferindo-se para a
conta já indicada nos autos, considerando que já houve a quitação
da dívida.
Cumprida a ordem e zerada a conta, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-86.2024.5.13.0031
AUTOR ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY LEAL SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c9f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255e999
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36945ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de id 0bda42e, a reclamada CONTAX S.A interpôs
agravo de petição, buscando afastar o direcionamento da execução
ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe, destarte, unicamente ao devedor subsidiário
(segundo reclamado), insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução em seu desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, interposto por
parte ilegítima.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo os agravos de petição (v. ids aa82ae1 e 852fdea)
interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI MÓVEL S.A - Em
Recuperação Judicial.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255e999
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36945ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de id 0bda42e, a reclamada CONTAX S.A interpôs
agravo de petição, buscando afastar o direcionamento da execução
ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe, destarte, unicamente ao devedor subsidiário
(segundo reclamado), insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução em seu desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, interposto por
parte ilegítima.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo os agravos de petição (v. ids aa82ae1 e 852fdea)
interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI MÓVEL S.A - Em
Recuperação Judicial.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000853-25.2023.5.13.0031
Fica o patrono do Reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, eis a
devolução de valores correspondente ao anterior expedido.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2024.5.13.0031
AUTOR NAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7085f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a77fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a77fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-44.2024.5.13.0031
AUTOR WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1212791
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de emenda à inicial para inclusão da senhora Geni de
Oliveira Braz, sócia proprietária da reclamada, no polo passivo da
presente demanda e para que as notificações destinadas à empresa
sejam realizadas no endereço da referida sócia, considerando a
dificuldade de atendimento pelos correios e por outros meios.
Considerando que não se tem informação sobre a intimação da
reclamada, defiro o pedido e determino a inclusão da sócia
proprietária da empresa no polo passivo da presente demanda e
posterior notificação para, querendo, apresentar contestação e
participar da audiência aprazada no processo; a notificação da
empresa reclamada deverá, também, ser direcionada à sócia no
endereço informado na petição retro.
Finalmente, com vistas ao cumprimento do quinquidio legal, deve a
audiência do presente feito ser remarcada e as partes devidamente
notificadas e advertidas acerca das cominações legais em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-22.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DA SILVA ZACARIAS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ab974
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo proceda a alteração na data de demissão fixada na tutela de
urgência, face o entendimento do TST; a reclamada, por seu turno,
requer o adiamento da audiência aprazada no presente em face da
impossibilidade de comparecimento de sua advogada, decorrente
de outra audiência aprazada para o mesmo dia.
Sobre o pedido de adiamento da audiência, verifico nesta
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
oportunidade a ausência de juntada de procuração válida outorgada
ao responsável pelo protocolo eletrônico retro e, como é sabido,
sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a
procurar em Juízo, em nome de outros, salvo para evitar
decadência, prescrição e para a prática de atos reputados urgentes
(artigo 37 do CPC).
Deste modo, fixo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada do
instrumento do mandato, e renovação do pedido, se ainda tiver
interesse no adiamento da audiência. Deve a Secretaria, quando da
notificação, atentar para o fato de que a advogada não está
habilitada no processo, de modo que a notificação deverá ser
dirigida, como aquela da audiência, via oficial de justiça.
Quanto ao requerimento do autor, e a tese acerca da data de saída,
é questão a ser resolvida por ocasião da instrução processual e
sentença de mérito, não havendo, com a decisão de tutela
antecipada, encerrada a discussão acerca do desligamento do
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e199754
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67daf45
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento da segunda parcela do
acordo), notifique-se a Reclamada RCON CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85afa6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, defiro parcialmente o pedido para que a
Secretaria expedir expediente dirigida a Caixa Econômica Federal
com vistas a informar acerca eventual saldo em conta de FGTS da
executada, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para
atendimento;
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b259e39
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no mesmo prazo acima,
seus respectivos dados bancários.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85afa6b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Face o pedido retro, defiro parcialmente o pedido para que a
Secretaria expedir expediente dirigida a Caixa Econômica Federal
com vistas a informar acerca eventual saldo em conta de FGTS da
executada, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para
atendimento;
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053d71d
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizada a conta de atualização (044ab4e), com observância do
valor devido exclusivamente pelo banco reclamado, com dedução
dos valores que se encontravam depositados em conta judicial,
notifique-se o executado Banco Santander (Brasil) S/A para, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao depósito do
crédito remanescente, sob pena de constrição de valores e demais
medidas necessárias à quitação do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053d71d
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizada a conta de atualização (044ab4e), com observância do
valor devido exclusivamente pelo banco reclamado, com dedução
dos valores que se encontravam depositados em conta judicial,
notifique-se o executado Banco Santander (Brasil) S/A para, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao depósito do
crédito remanescente, sob pena de constrição de valores e demais
medidas necessárias à quitação do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2024 08:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82113728740, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dc10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à consignante sobre a devolução dos mandados de
notificação dos consignados (v. ids 0890395, 9977aba e 340dbca),
para que indique os endereços corretos/completos ou meios válidos
de notificação dos consignados, sob pena de indeferimento da
inicial. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b2c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Antes, proceda-se a atualização do débito exequendo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-89.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4d499
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do silêncio do reclamado, renove-se a notificação por
oficial de justiça para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, ficha de registro, contracheques e controles de jornada do
substituído, Dioclecio Barbosa de Amorim, relativos ao período de
20.02.2008 até a implementação dos divisores corretos, o que
também deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa a ser
estipulada posteriormente e revertida em favor do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b2c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do silêncio da executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido da autora, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Antes, proceda-se a atualização do débito exequendo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-72.2023.5.13.0031
AUTOR ANEELY SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ADEMIR GONCALVES
MARQUES(OAB: 248693/SP)
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ADEMIR GONCALVES
MARQUES(OAB: 248693/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2cd23
proferido nos autos.
DESPACHO
Face às informações retro, dando conta do encerramento das
atividades da reclamada, proceda a Secretaria a baixa na CTPS
eletrônica da autora através do e-Social, certificando nos presentes
autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-72.2023.5.13.0031
AUTOR ANEELY SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ADEMIR GONCALVES
MARQUES(OAB: 248693/SP)
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ADEMIR GONCALVES
MARQUES(OAB: 248693/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEELY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2cd23
proferido nos autos.
DESPACHO
Face às informações retro, dando conta do encerramento das
atividades da reclamada, proceda a Secretaria a baixa na CTPS
eletrônica da autora através do e-Social, certificando nos presentes
autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c57b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c57b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-26.2024.5.13.0031
AUTOR BIANCA SIQUEIRA ESTEVES
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA DA ROCHA(OAB:
31744/PB)
RÉU CENTRO INTEGRADO DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SIQUEIRA ESTEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e568888
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-44.2024.5.13.0031
AUTOR WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 15/05/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-63.2023.5.13.0031
AUTOR ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR N.R.D.L.A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR A.M.R.D.L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a790b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados
contra a decisão do IDPJ.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6667a1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando os documentos juntados pelo autor com as suas
razões finais e com a manifestação de ID 8114210, notifique-se a
reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tenha vista dos
referidos documentos e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do recibo #id:8a76665.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-35.2024.5.13.0032
EXEQUENTE NATHAN FERREIRA MOREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 7fc1663, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos acostados com a
petição de ID. 9102050, e apresentar manifestação, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos termos da petição sob ID. 590a741, defiro o pedido de
adiamento da sessão instrutória formulado pelo autor.
Assim,designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 13/06/2024, às 11h20, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos termos da petição sob ID. 590a741, defiro o pedido de
adiamento da sessão instrutória formulado pelo autor.
Assim,designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 13/06/2024, às 11h20, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000493-53.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE EDIFICIO LAS PALMAS
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LAS PALMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aba39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando a inicial, verifico não haver requerimento ao Juízo para
depósito do valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que
rege no processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do
conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma
consignação em pagamento.
Assim, intime-se o consignante para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda ao depósito da quantia a consignar, conforme Art.
542, inciso I, do CPC; alertando-o para o fato de que, acaso não o
proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos
termos do parágrafo único do mesmo diploma legal.
Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se
às partes quanto à audiência designada.
Designada a sessão, oficie-se o INSS para que informe eventual
dependentes, remetendo-lhe, para tanto, a documentação
necessária.
De toda sorte, verifique a Secretaria, pela ferramenta
disponível, eventual existência de benefício já deferido junto ao
INSS.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA MADVA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74fdd4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUE ELLEN ALVES ARAGAO COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 às 10:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-46.2024.5.13.0032
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU THAYSE BARROS FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b89bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/05/2024 às 09:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 84687512321
Senha: 586256
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687512321?pwd=RHBQMUpacmYxeEk4by94K2
wwWnN2UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Observa-se, ainda, que inexiste nos autos o número do CPF da ré,
o que deverá ser solicitado por ocasião da audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
7e7c6f3), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-17.2024.5.13.0032
AUTOR ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
e20d279), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A RE - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica a parte demandada notificada para, querendo e no prazo
comum de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos
#id:2b05c50.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A RE - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica a parte demandada notificada para, querendo e no prazo
comum de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos
#id:ccab11a .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f75f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos por
SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME e BRUNO
SILVA EBRAHIM, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte executada ao pagamento de multa por
litigância de má-fé no percentual de 3% (três por cento) do
valor atualizado da causa, em favor da parte exequente.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Por fim, entenda a parte devedora que na fase de conhecimento
buscou-se a concretização de composição, mas que não resultou
com êxito. No mais, este juízo tem ciência, diante dos inúmeros
processos em tramitação, que são várias as dificuldades das
pequenas empresas, notadamente com o advento da pandemia,
que causou efeitos deletérios na receitas desses empreendimentos,
e cujas medidas na época preconizadas pelo poder público não
foram suficientes para a resolução da situação econômica. Contudo,
diante do problema concreto da existência de dívida trabalhista que
o empregador não logrou no tempo certo resolver, sem a
disponibilidade monetária para solvê-la de pronto, a solução mais
plausível passa por composição entre as partes. Por outro lado,
espera-se que o credor compreenda, diante do cenário de tentativas
realizadas, que nem sempre o negócio da parte devedora apresenta
margem de lucro suficiente para garantir de imediato a resolução
da dívida, ou que o patrimônio dos sócios estejam de pronto
desembaraçados e facilmente alienáveis, sem que importe em mais
percalço na marcha processual. Os devedores, por outro lado,
precisam ter o entendimento de que a utilização de mecanismos de
reiterar matérias repetitivas para procrastinar o feito, em nada
contribuirá para a resolução do problema; ao contrário, só faz
agravá-lo, com a imposição de multas.
Feitas as considerações acima , determino que a Secretaria inclua o
processo em pauta para tentativa de acordo, sem prejuízo das
medidas executórias já determinadas.
Concomitantemente, a contadoria deverá elaborar nova planilha
com a inclusão da multa aqui deferida.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f75f8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos por
SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME e BRUNO
SILVA EBRAHIM, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte executada ao pagamento de multa por
litigância de má-fé no percentual de 3% (três por cento) do
valor atualizado da causa, em favor da parte exequente.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Por fim, entenda a parte devedora que na fase de conhecimento
buscou-se a concretização de composição, mas que não resultou
com êxito. No mais, este juízo tem ciência, diante dos inúmeros
processos em tramitação, que são várias as dificuldades das
pequenas empresas, notadamente com o advento da pandemia,
que causou efeitos deletérios na receitas desses empreendimentos,
e cujas medidas na época preconizadas pelo poder público não
foram suficientes para a resolução da situação econômica. Contudo,
diante do problema concreto da existência de dívida trabalhista que
o empregador não logrou no tempo certo resolver, sem a
disponibilidade monetária para solvê-la de pronto, a solução mais
plausível passa por composição entre as partes. Por outro lado,
espera-se que o credor compreenda, diante do cenário de tentativas
realizadas, que nem sempre o negócio da parte devedora apresenta
margem de lucro suficiente para garantir de imediato a resolução
da dívida, ou que o patrimônio dos sócios estejam de pronto
desembaraçados e facilmente alienáveis, sem que importe em mais
percalço na marcha processual. Os devedores, por outro lado,
precisam ter o entendimento de que a utilização de mecanismos de
reiterar matérias repetitivas para procrastinar o feito, em nada
contribuirá para a resolução do problema; ao contrário, só faz
agravá-lo, com a imposição de multas.
Feitas as considerações acima , determino que a Secretaria inclua o
processo em pauta para tentativa de acordo, sem prejuízo das
medidas executórias já determinadas.
Concomitantemente, a contadoria deverá elaborar nova planilha
com a inclusão da multa aqui deferida.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-21.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d204a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do Rastreamento ID 04f4653 com a informação "mudou-se",
intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o endereço atualizado da parte reclamada, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT
e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição
inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s), ou
documentação equivalente, já que nenhuma documentação foi
anexada com a peça de ingresso acerca da qualificação da parte
demandada.
Perceba a parte autora que há a possibilidade do estabelecimento
apontado ter encerrado suas atividades.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2e979
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:83cdddf não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5ffcd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/05/2024 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d49e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. c138070),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA MADRUGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d49e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. c138070),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1857
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, deverá a parte autora e, se existentes, os litisconsortes,
apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, a audiência já designada
deverá ser cancelada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1857
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, deverá a parte autora e, se existentes, os litisconsortes,
apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, a audiência já designada
deverá ser cancelada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c53064
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S/A (ID: fd0ef3e), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-74.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c53064
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S/A (ID: fd0ef3e), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2024.5.13.0032
AUTOR REJANE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b851ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
RÉU EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9af7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CONSULT FIRE SERVICE LTDA para se pronunciar,
em 5 (cinco) dias, sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do
convênio SISBAJUD #id:aa386d7 #id:c19ceb6 #id:6702dba, no(s)
importe(s) total de R$ 4.000,00, referente à 3ª parcela
(fevereiro/2024) e multa respectiva.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observadas as contas e rateio especificados no
acordo.
No último dia 06.04.2024, o exequente noticiou a pendência de
pagamento da 4ª parcela (março/2024).
Por isso, deverá o exequente esclarecer se o inadimplemento da 4ª
parcela permanece.
Tão logo vencido o prazo de pagamento da 5ª parcela (abril/2024),
é necessária a manifestação do exequente informando o
recebimento ou não da quantia.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
RÉU EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9af7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CONSULT FIRE SERVICE LTDA para se pronunciar,
em 5 (cinco) dias, sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do
convênio SISBAJUD #id:aa386d7 #id:c19ceb6 #id:6702dba, no(s)
importe(s) total de R$ 4.000,00, referente à 3ª parcela
(fevereiro/2024) e multa respectiva.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observadas as contas e rateio especificados no
acordo.
No último dia 06.04.2024, o exequente noticiou a pendência de
pagamento da 4ª parcela (março/2024).
Por isso, deverá o exequente esclarecer se o inadimplemento da 4ª
parcela permanece.
Tão logo vencido o prazo de pagamento da 5ª parcela (abril/2024),
é necessária a manifestação do exequente informando o
recebimento ou não da quantia.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-68.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e48cd3
proferido nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo desta magistrada para
funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do
CPC.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Ficam as partes cientes de todo teor desta decisão e dos efeitos
dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE BARROS BRITO
TORQUATO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BARROS BRITO TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fde21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
EBSERH e no mérito os REJEITO.
Custas pela embargante no valor de R$44,26, dispensadas nos
termos do art. 790-A, I, da CLT.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o ofício de RPV e
intime-se o advogado da parte autora para indicar dados bancários.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE BARROS BRITO
TORQUATO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fde21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, As
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
transcritos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
EBSERH e no mérito os REJEITO.
Custas pela embargante no valor de R$44,26, dispensadas nos
termos do art. 790-A, I, da CLT.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o ofício de RPV e
intime-se o advogado da parte autora para indicar dados bancários.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para apresentar atualização da planilha dos
cálculos. Prazo de 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #a0a91ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #a0a91ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #a0a91ed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-91.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU JORGE PAULO DA FONSECA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531b0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por JOSE ALEXSANDRO PAULINO DOS SANTOS em
face do RÉU: JORGE PAULO DA FONSECA SANTOS, nos termos
do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 2.183,86, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 109.193,02, dispensadas, na forma da
lei, em se tratando de valor irrisório.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor desta decisão e dos efeitos dele decorrentes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878c4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de reintegração ao trabalho, alegando nulidade demissional por
infligência de doença psiquiátrica, com pedido de concessão de
tutela em forma antecipada, sem oitiva da parte contrária.
Em síntese, a parte trabalhadora, nascida e residente em Recife,
Pernambuco, contratada pela COMPART, sediada em São Paulo,
afirmou ter trabalhado com vendas para a reclamada, com atuação
territorial nas capitais Pernambucana e Paraibana.
Afirma ter sido demitida enquanto ainda em tratamento psiquiátrico
para as enfermidades que a acometem, segundo diz desenvolvidas
por ambiente estressante do trabalho.
A inicial foi acompanhada de muitos documentos (id. f4f5120 e
seguintes).
O pedido de concessão de tutela na forma antecipada e liminar foi
rejeitado pelo Juízo.
Citada a reclamada, apresentou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
(id. Ddb1df9), acerca de que se manifestou a parte reclamante (id.
2054222).
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PRELIMINARMENTE
A parte autora apresenta petição no id. bd2a150, pugnando já ter
manifestado desde antes "acerca da tramitação do presente feito
pelo “Juízo 100% Digital”, e reiterando que as "audiências sejam
preferencialmente realizadas no ambiente virtual".
Destaco que mesmo se tratando de processo tramitando pelo Juízo
100% Digital, é autorizado ao magistrado condutor do feito a
designação de audiência de forma presencial, consoante se infere
do que deliberado em decisão da CGJT, em Consulta Administrativa
0000077- 85.2023.2.00.0500, em justificando sua decisão. E na
mesma assentada, de forma exemplificativa, constam justificativas
como dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração
da audiência, complexidade da causa.
No caso dos autos, sem dúvida que demanda envolvendo alegação
de adoecimento no trabalho é de maior complexidade, e via de
regra justifica a realização de sessão presencial, seja pela
especificidade da matéria, como pela duração do ato processual, a
questão da segurança e incolumidade da prova, dentre outras
circunstâncias que desautorizam sua realização em ambiente
virtual.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, dou-lhe conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que a trabalhadora excepta “não
prestou serviços na cidade de João Pessoa/PB, motivo pelo qual
não poderia ter ajuizado a Reclamação Trabalhista nessa cidade”,
e, mais, que a competência da Justiça laboral é definida pelo local
da prestação de serviços, como diz o art. 651 da CLT, ao que
conclui:
Os processos, na Justiça do Trabalho, são promovidos no local
onde o empregado trabalhou ou trabalha, ou seja, no local da
prestação do serviço, para efeitos de fixação da
competência.Portanto, tendo em vista que o reclamante sempre
prestou seus serviços a esta demandada em Recife/PE, a MM.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PBé incompetente ratione
locipara apreciar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo
supracitado.Portanto, tendo em vista que o reclamante sempre
prestou seus serviços a esta demandada em Recife/PE, a MM. 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB é incompetente ratione loci
para apreciar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo
supracitado.[...]Diante do exposto, requer seja julgada procedente a
Exceção de Incompetência, com a remessa dos autos do processo
em debate para a Justiça do Trabalho de Recife/PE.
Em resposta a exceção no id. 2054222, a reclamante afirma ser
competente o foro da capital da Paraíba porque não houve
impugnação quanto ao trabalho da reclamante nesta cidade e, mais,
que suas funções a enquadram como agente ou viajante comercial,
o que atrairia a competência territorial paraibana:
2. Conforme se verifica na exceção de incompetência, a reclamada
não se insurge especificamente quanto ao trabalho da autora em
João Pessoa/PB.Logo, é incontroverso o labor no Estado de João
Pessoa/PB, dispensando a produção de prova, conforme artigo 374,
III, do CPC1.[…]3. Ademais, conforme descrito na exordial, às
atividades exercidas pela autora eram predominantes em João
Pessoa/PB, bem como poderá ser reforçado pela prova oral e que
convalida a competência desse MM. Juízo para o processamento
da lide.Sendo assim, uma vez que, trabalhava em cidades
diferentes, a obreira se enquadra no conceito (lato sensu) de agente
ou viajante comercial, também tem aplicação ao caso à disposição
da primeira parte do § 1º do artigo 651 da CLT2, devendo ser
considerado como competente o foro de João Pessoa/PB.
Passo ao exame.
Importa observar, de imediato, que, ao contrário do que alegou a
reclamante em sua defesa à exceção, a empresa empregadora não
pede o reconhecimento da competência do Juízo de sua sede
territorial (Franca, SP), mas do domicílio da própria trabalhadora,
Recife/PE. Também há alegação de que não houve impugnação
específica ao trabalho em João Pessoa pela excipiente, o que não
comporta admissão pois tal matéria adentra no mérito, o que seria
apropriado apenas em contestação.
Indo adiante, portanto, observa-se da peça reclamatória inicial que a
parte autora apresenta sua reclamação, com pedido de tutela
antecipada, reconhecendo ser domiciliada e residente em Recife,
tendo atuação profissional na capital pernambucana e também,
incidentalmente, na paraibana.
A respeito do alegado labor em João Pessoa, Paraíba, tem-se da
inicial que a autora foi deveras sucinta ao justificar o ajuizamento
nesta cidade, limitando-se a dizer que tinha como zona de trabalho
as cidades de Recife e de João Pessoa.
Por outro lado, há de se ver que a competência do Juízo do
Trabalho é determinada pela prestação de serviços, como diz o art.
651 da CLT.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de empresa de âmbito interestadual, por exemplo.
Decorreria deste entendimento, a priori, que a demanda poderia ser
ajuizada no local de domicílio da reclamante (Recife) ou no local da
prestação de serviços (Recife ou, segundo alega, também João
Pessoa).
Ocorre que, pela narrativa da reclamante na peça inicial, há
incidência de doenças cujo tratamento ainda está em curso.
Tratamento terapêutico este que se desenvolve no domicílio
residencial da reclamante, em Recife, não em João Pessoa.
A postulação da demanda ao Judiciário paraibano, correspondente
a esta 13ª região, demonstra-se despropositado na utilidade e
conveniência à própria reclamante, inclusive quanto a possibilidade
de produção de prova da incidência das enfermidades, até mesmo
para futura avaliação pericial no processo.
Assim, com muito mais razão neste caso, dada a gravidade das
doenças alegadas como causa de pedir à demanda proposta, a
reclamante deveria ter ajuizado a reclamação na sua cidade de
domicílio, Recife (PE), posto que, além da competência territorial
original, o desenvolvimento do processo naquela cidade, tendo-se
vistas ao fato do tratamento médico lá ser prestado, ocorreria com
muito maior facilidade, facilitando a prestação jurisdicional célere e
eficaz.
Como ressaltado, correndo o processo em Recife, tem-se, até
mesmo, melhor desenvolvimento da demanda a permitir maior
participação da reclamante, a exemplo da facilidade na produção de
prova, o que confluiria ao princípio de maior privilégio ao trabalhador
na definição do Juízo competente para apreciar as pretensões.
Desta forma, do mesmo modo que se admite exceção ao
ajuizamento da demanda reclamatória no local da prestação de
serviços para se privilegiar a situação do trabalhador, aqui, neste
caso, o domicílio da autora se demonstra mais apropriado e justo a
comportar o processamento do feito.
Por estes motivos, constatando a residência da reclamante na
cidade em que foi contratada, e concomitante prestação de
serviços, e onde ainda hoje se submete a tratamento médico, em
privilégio ao princípio constitucionais de proteção ao trabalhador e
da razoabilidade, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar, porém para decliná-la em favor do Juízo da capital de
Pernambuco.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 485, IV e seu §3º do
Código de Processo Civil, reconheço a circunstância de
incompetência territorial deste Juízo, determinando a remessa do
processo ao Juízo trabalhista com atribuições territoriais sobre
Recife, Pernambuco.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878c4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de reintegração ao trabalho, alegando nulidade demissional por
infligência de doença psiquiátrica, com pedido de concessão de
tutela em forma antecipada, sem oitiva da parte contrária.
Em síntese, a parte trabalhadora, nascida e residente em Recife,
Pernambuco, contratada pela COMPART, sediada em São Paulo,
afirmou ter trabalhado com vendas para a reclamada, com atuação
territorial nas capitais Pernambucana e Paraibana.
Afirma ter sido demitida enquanto ainda em tratamento psiquiátrico
para as enfermidades que a acometem, segundo diz desenvolvidas
por ambiente estressante do trabalho.
A inicial foi acompanhada de muitos documentos (id. f4f5120 e
seguintes).
O pedido de concessão de tutela na forma antecipada e liminar foi
rejeitado pelo Juízo.
Citada a reclamada, apresentou EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
(id. Ddb1df9), acerca de que se manifestou a parte reclamante (id.
2054222).
Retorna o processo concluso para análise.
É o sucinto relatório.
PRELIMINARMENTE
A parte autora apresenta petição no id. bd2a150, pugnando já ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
manifestado desde antes "acerca da tramitação do presente feito
pelo “Juízo 100% Digital”, e reiterando que as "audiências sejam
preferencialmente realizadas no ambiente virtual".
Destaco que mesmo se tratando de processo tramitando pelo Juízo
100% Digital, é autorizado ao magistrado condutor do feito a
designação de audiência de forma presencial, consoante se infere
do que deliberado em decisão da CGJT, em Consulta Administrativa
0000077- 85.2023.2.00.0500, em justificando sua decisão. E na
mesma assentada, de forma exemplificativa, constam justificativas
como dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração
da audiência, complexidade da causa.
No caso dos autos, sem dúvida que demanda envolvendo alegação
de adoecimento no trabalho é de maior complexidade, e via de
regra justifica a realização de sessão presencial, seja pela
especificidade da matéria, como pela duração do ato processual, a
questão da segurança e incolumidade da prova, dentre outras
circunstâncias que desautorizam sua realização em ambiente
virtual.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
1. REGULARIDADE FORMAL.
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo de cinco dias
da citação, precedendo a audiência, como determina o art. 800 da
CLT, introduzido pela reforma da Lei 11.347 de 2017.
Estando regular, dou-lhe conhecimento.
2. DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Afirma a empresa reclamada que a trabalhadora excepta “não
prestou serviços na cidade de João Pessoa/PB, motivo pelo qual
não poderia ter ajuizado a Reclamação Trabalhista nessa cidade”,
e, mais, que a competência da Justiça laboral é definida pelo local
da prestação de serviços, como diz o art. 651 da CLT, ao que
conclui:
Os processos, na Justiça do Trabalho, são promovidos no local
onde o empregado trabalhou ou trabalha, ou seja, no local da
prestação do serviço, para efeitos de fixação da
competência.Portanto, tendo em vista que o reclamante sempre
prestou seus serviços a esta demandada em Recife/PE, a MM.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PBé incompetente ratione
locipara apreciar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo
supracitado.Portanto, tendo em vista que o reclamante sempre
prestou seus serviços a esta demandada em Recife/PE, a MM. 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB é incompetente ratione loci
para apreciar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo
supracitado.[...]Diante do exposto, requer seja julgada procedente a
Exceção de Incompetência, com a remessa dos autos do processo
em debate para a Justiça do Trabalho de Recife/PE.
Em resposta a exceção no id. 2054222, a reclamante afirma ser
competente o foro da capital da Paraíba porque não houve
impugnação quanto ao trabalho da reclamante nesta cidade e, mais,
que suas funções a enquadram como agente ou viajante comercial,
o que atrairia a competência territorial paraibana:
2. Conforme se verifica na exceção de incompetência, a reclamada
não se insurge especificamente quanto ao trabalho da autora em
João Pessoa/PB.Logo, é incontroverso o labor no Estado de João
Pessoa/PB, dispensando a produção de prova, conforme artigo 374,
III, do CPC1.[…]3. Ademais, conforme descrito na exordial, às
atividades exercidas pela autora eram predominantes em João
Pessoa/PB, bem como poderá ser reforçado pela prova oral e que
convalida a competência desse MM. Juízo para o processamento
da lide.Sendo assim, uma vez que, trabalhava em cidades
diferentes, a obreira se enquadra no conceito (lato sensu) de agente
ou viajante comercial, também tem aplicação ao caso à disposição
da primeira parte do § 1º do artigo 651 da CLT2, devendo ser
considerado como competente o foro de João Pessoa/PB.
Passo ao exame.
Importa observar, de imediato, que, ao contrário do que alegou a
reclamante em sua defesa à exceção, a empresa empregadora não
pede o reconhecimento da competência do Juízo de sua sede
territorial (Franca, SP), mas do domicílio da própria trabalhadora,
Recife/PE. Também há alegação de que não houve impugnação
específica ao trabalho em João Pessoa pela excipiente, o que não
comporta admissão pois tal matéria adentra no mérito, o que seria
apropriado apenas em contestação.
Indo adiante, portanto, observa-se da peça reclamatória inicial que a
parte autora apresenta sua reclamação, com pedido de tutela
antecipada, reconhecendo ser domiciliada e residente em Recife,
tendo atuação profissional na capital pernambucana e também,
incidentalmente, na paraibana.
A respeito do alegado labor em João Pessoa, Paraíba, tem-se da
inicial que a autora foi deveras sucinta ao justificar o ajuizamento
nesta cidade, limitando-se a dizer que tinha como zona de trabalho
as cidades de Recife e de João Pessoa.
Por outro lado, há de se ver que a competência do Juízo do
Trabalho é determinada pela prestação de serviços, como diz o art.
651 da CLT.
A jurisprudência nacional trabalhista, todavia, flexibilizando a
interpretação da lei única e restritamente para privilegiar o princípio
de proteção ao trabalhador hipossuficiente, admite a apresentação
da pretensão ao Juízo de seu domicílio, nos casos em que a
prestação de serviços se deu em local distinto, por arregimentação
de empresa de âmbito interestadual, por exemplo.
Decorreria deste entendimento, a priori, que a demanda poderia ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ajuizada no local de domicílio da reclamante (Recife) ou no local da
prestação de serviços (Recife ou, segundo alega, também João
Pessoa).
Ocorre que, pela narrativa da reclamante na peça inicial, há
incidência de doenças cujo tratamento ainda está em curso.
Tratamento terapêutico este que se desenvolve no domicílio
residencial da reclamante, em Recife, não em João Pessoa.
A postulação da demanda ao Judiciário paraibano, correspondente
a esta 13ª região, demonstra-se despropositado na utilidade e
conveniência à própria reclamante, inclusive quanto a possibilidade
de produção de prova da incidência das enfermidades, até mesmo
para futura avaliação pericial no processo.
Assim, com muito mais razão neste caso, dada a gravidade das
doenças alegadas como causa de pedir à demanda proposta, a
reclamante deveria ter ajuizado a reclamação na sua cidade de
domicílio, Recife (PE), posto que, além da competência territorial
original, o desenvolvimento do processo naquela cidade, tendo-se
vistas ao fato do tratamento médico lá ser prestado, ocorreria com
muito maior facilidade, facilitando a prestação jurisdicional célere e
eficaz.
Como ressaltado, correndo o processo em Recife, tem-se, até
mesmo, melhor desenvolvimento da demanda a permitir maior
participação da reclamante, a exemplo da facilidade na produção de
prova, o que confluiria ao princípio de maior privilégio ao trabalhador
na definição do Juízo competente para apreciar as pretensões.
Desta forma, do mesmo modo que se admite exceção ao
ajuizamento da demanda reclamatória no local da prestação de
serviços para se privilegiar a situação do trabalhador, aqui, neste
caso, o domicílio da autora se demonstra mais apropriado e justo a
comportar o processamento do feito.
Por estes motivos, constatando a residência da reclamante na
cidade em que foi contratada, e concomitante prestação de
serviços, e onde ainda hoje se submete a tratamento médico, em
privilégio ao princípio constitucionais de proteção ao trabalhador e
da razoabilidade, acolho a exceção de incompetência em razão do
lugar, porém para decliná-la em favor do Juízo da capital de
Pernambuco.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 485, IV e seu §3º do
Código de Processo Civil, reconheço a circunstância de
incompetência territorial deste Juízo, determinando a remessa do
processo ao Juízo trabalhista com atribuições territoriais sobre
Recife, Pernambuco.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-55.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SERRA JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e290d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais ante o reconhecimento da incidência de
prescrição bienal.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Custas judiciais à parte reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ex adverso na proporção de 10% do valor da causa,
observando o advogado credor condição de exigibilidade prevista
no §4º do art. 791-A da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-95.2024.5.13.0032
AUTOR NILENE DA CUNHA LISBOA
CARDOSO
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NILENE DA CUNHA LISBOA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1264058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos
condenatórios iniciais ante o reconhecimento da incidência de
prescrição bienal.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Custas judiciais à parte reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ex adverso na proporção de 10% do valor da causa,
observando o advogado credor condição de exigibilidade prevista
no §4º do art. 791-A da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525f9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da decisão que acolheu a exceção de incompetência
(#id:878c4af), e tendo em mente que os recursos na seara
trabalhista não possuem o efeito suspensivo como regra, expeça-
se a ordem de reintegração, conforme determinação do
Mandado de Segurança nº 0000664-09.2024.5.13.0000.
A ré deverá comprovar a reintegração da autora ao quadro, no
prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Expeçam-se notificações via DEJT e postal, tendo em vista a
sede da empresa no estado de São Paulo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525f9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da decisão que acolheu a exceção de incompetência
(#id:878c4af), e tendo em mente que os recursos na seara
trabalhista não possuem o efeito suspensivo como regra, expeça-
se a ordem de reintegração, conforme determinação do
Mandado de Segurança nº 0000664-09.2024.5.13.0000.
A ré deverá comprovar a reintegração da autora ao quadro, no
prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Expeçam-se notificações via DEJT e postal, tendo em vista a
sede da empresa no estado de São Paulo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2ef2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS, e condenar a parte reclamada INSTITUTO SÃO JOSE, a
pagar:
a) horas extras e seus reflexos sobre as verbas rescisórias,
inclusive férias, 13º salário, FGTS com acréscimo da multa de 40%
e repouso;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) ratificar a tutela concedida, quanto à liberação do FGTS
depositado, processamento do seguro-desemprego;
d) ao tempo em que reconhecida a pertinência das verbas
rescisórias, pronuncia-se a quitação no curso do processo, inclusive
com liberação dos valores do TRCT e da multa de 40%.
Para fim de cálculo, autoriza-se a dedução dos valores pagos por
cada plantão nos dias de final de semana.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2ef2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS, e condenar a parte reclamada INSTITUTO SÃO JOSE, a
pagar:
a) horas extras e seus reflexos sobre as verbas rescisórias,
inclusive férias, 13º salário, FGTS com acréscimo da multa de 40%
e repouso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
b) multa do art. 477 da CLT;
c) ratificar a tutela concedida, quanto à liberação do FGTS
depositado, processamento do seguro-desemprego;
d) ao tempo em que reconhecida a pertinência das verbas
rescisórias, pronuncia-se a quitação no curso do processo, inclusive
com liberação dos valores do TRCT e da multa de 40%.
Para fim de cálculo, autoriza-se a dedução dos valores pagos por
cada plantão nos dias de final de semana.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000494-38.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d125646
proferido nos autos.
DESPACHO
1. DA AUTUAÇÃO DA AÇÃO
Trata-se de ação distribuída automaticamente a esta Vara do
Trabalho por meio da sistemática do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (PJE-JT).
Nesse sistema, a Resolução CSJT no 185/2017 incumbiu aos
advogados a tarefa de proceder ao cadastramento do processo que,
anteriormente, era exercida pelas Varas do Trabalho ou Distribuição
Feitos dos respectivos Fóruns Trabalhistas.
Assim, quando da distribuição da ação, deve o requerente,
devidamente credenciado no sistema, além de observar os
requisitos legais em sua petição inicial, zelar pelo correto
preenchimento das informações cadastrais, tais como jurisdição,
classe judicial, assuntos, identificação das partes por CPF ou CNPJ,
descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles
contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem e demais
informações pertinentes à correta identificação da demanda.
É sob esse prisma que procedo, neste ato, à análise da
regularidade do cadastramento processual e constato que o
causídico, quando do cadastramento do processo, fez a escolha do
processo como uma ação trabalhista ordinária, contudo, conforme
petição inicial, trata-se de uma Ação Civil Coletiva.
Ora, a despeito do preenchimento correto desses itens é de
responsabilidade da parte e, a fim de evitar maiores prejuízos aos
litigantes, tendo em vista que a inclusão da classe é de extrema
relevância processual por identificar a natureza do objeto litigioso e
a correspondente prestação jurisdicional perseguida, além de servir
como subsídio para a tomada de decisões da gestão da jurisdição,
em especial para o próprio mapeamento do Judiciário Trabalhista a
fim de evitar maiores prejuízos aos litigantes, deverá a
Secretariaproceder à retificação de Ação Trabalhista Ordinária para
Ação Civil Coletiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da resolução n.º 345 de
2020 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, complementada
por disposição deste TRT em ato conjunto SGP-SCR nº 001 de
2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários - telefone e e-mail, da
parte autora - como disposto no parágrafo único do art. 2º da
resolução 345 do CNJ, já referida.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, deve-
se excluir a indicação do procedimento do "Juízo 100% Digital" e
efetuada retificação da autuação em sistema PJe, para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
3. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Designo dia 21/05/2024, às 09h00, com vistas a realização de
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, cuja ausência de qualquer das
partes poderá implicar nas sanções processuais descritas no art.
844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a rua Mário Vieira de Melo, S/N, bairro
João Agripino, em João Pessoa, capital da Paraíba, sob CEP 58034
-045.
Citem-se as rés, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-23.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ANTONIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed3031
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. f31b9ef),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-23.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed3031
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. f31b9ef),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar sobre a petição #id:9e5e6de e comprovar o
pagamento da última parcela do acordo. ATO ORDINATÒRIO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação da PETROBRAS #id:32ec7f5
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000339-74.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd6b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:cae6aa1, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c3488
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a planilha de cálculos retificada (#237d56a) conforme
decisão #id:7177359.
Dê-se ciência às partes, destacando que o saldo disponível em
conta judicial é de R$ 24.685,09
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da diferença.
Em não havendo irresignação das partes, liberem-se os valores a
quem de direito.
Dê-se ciência ás partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c3488
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a planilha de cálculos retificada (#237d56a) conforme
decisão #id:7177359.
Dê-se ciência às partes, destacando que o saldo disponível em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
conta judicial é de R$ 24.685,09
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da diferença.
Em não havendo irresignação das partes, liberem-se os valores a
quem de direito.
Dê-se ciência ás partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344a2d4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com resposta ao pedido de aplicação do IDPJ da executada,
constata este Juízo a existencia de um segundo sócio, Pessoa
Jurídica, conforme documentos acostados retro por ordem deste
Juízo.
Logo, determino a inclusão no respectivo pólo e a intimação do
mesmo para os fins do despacho #id:4b779dd, para os respectivos
fins legais.
Decorrido o prazo, independentemente de resposta, voltem
conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344a2d4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com resposta ao pedido de aplicação do IDPJ da executada,
constata este Juízo a existencia de um segundo sócio, Pessoa
Jurídica, conforme documentos acostados retro por ordem deste
Juízo.
Logo, determino a inclusão no respectivo pólo e a intimação do
mesmo para os fins do despacho #id:4b779dd, para os respectivos
fins legais.
Decorrido o prazo, independentemente de resposta, voltem
conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387a641
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados pela TAM em
favor da exequente.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387a641
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados pela TAM em
favor da exequente.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4785fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Cumpra-se o despacho #id:310d7c7, parte final.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000971-95.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JPA CASA DA BELEZA COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebef0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os comprovantes de transferência pelo Sindicato
(#0f4f2eb), dê-se ciência a ré e aguarde-se eventual manifestação
por 02 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000971-95.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JPA CASA DA BELEZA COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA CASA DA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebef0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os comprovantes de transferência pelo Sindicato
(#0f4f2eb), dê-se ciência a ré e aguarde-se eventual manifestação
por 02 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff296c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias,
informem se ainda têm provas a produzir.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO MARIA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff296c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias,
informem se ainda têm provas a produzir.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a037af3
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito fora realizada perícia, com apresentação de laudo
conclusivo e esclarecimentos, estando o feito aguardando prazo
para impugnação das partes.
Em sendo assim, sem o prejuízo do prazo já conferido às partes,
designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia12/06/2024,às10h40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-20.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a037af3
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito fora realizada perícia, com apresentação de laudo
conclusivo e esclarecimentos, estando o feito aguardando prazo
para impugnação das partes.
Em sendo assim, sem o prejuízo do prazo já conferido às partes,
designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia12/06/2024,às10h40horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA ROBERTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 510dc71
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim como
outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
janeiro/2014.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-53.2024.5.13.0032
EXEQUENTE POLLYANNA ROBERTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 510dc71
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim como
outras ações envolvendo a SENDAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
janeiro/2014.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000181-77.2024.5.13.0032
REQUERENTES RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161183
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ebano apresentou comprovante de recolhimento DARF no
importe de R$ 77,02, requerendo a devolução do valor bloqueado.
Considerando que o valor fixado em acordo era de R$ 82,64,
recolha-se a diferença de R$ 5,62 do DARF, por meio do
SISCONDJ.
O saldo remanescente deverá ser depositado na conta indicada
pela EBANO no #id:7b87f61.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000439-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ab147
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte reclamada, requerendo a dilação de prazo em
cinco dias.
Considerando o interregno entre o pedido e este despacho, defiro a
prorrogação por mais 2 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-39.2024.5.13.0032
AUTOR KAROLAINNE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THAYNA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IRS PRESTADORA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU PANIFICADORA CASTELO BRANCO
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINNE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718334b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID
9a3e801, motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a
ANTECIPAÇÃO da audiência do presente processo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 02/05/2024,
às 07h50min, oportunidade em que as partes deverão comparecer
perante este Juízo, para fins exclusivo de homologação do
acordo pretendido, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-39.2024.5.13.0032
AUTOR KAROLAINNE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THAYNA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IRS PRESTADORA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PANIFICADORA CASTELO BRANCO
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRS PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
- PANIFICADORA CASTELO BRANCO LTDA
- THAYNA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718334b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constata-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID
9a3e801, motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a
ANTECIPAÇÃO da audiência do presente processo.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 02/05/2024,
às 07h50min, oportunidade em que as partes deverão comparecer
perante este Juízo, para fins exclusivo de homologação do
acordo pretendido, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c840d
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de antecipação da tutela,
promovida por DANIELLY DOS SANTOS em face de NEPOMUCKY
SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS LTDA - EPPP, na
qual pleiteia a liberação dos depósitos do FGTS e as guias para
habilitação da autora junto ao programa do Seguro Desemprego,
alegando a rescisão indireta da trabalhadora.
Os documentos juntados pela reclamante não comprovam a
verossimilhança da alegação.
Por todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de
tutela formulado pela autora.
2 - DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) e linha
telefônica móvel celular própria como disposto no parágrafo único
do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3 – DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
Fica designado o dia 05/06/2024às 08h15, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora, por meio de seu advogado,
estará devidamente notificada de todo teor desta decisão e dos
efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000168-56.2024.5.13.0007
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b6300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por TAISE SILVA FREITAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o polo ativo ao pagamento de multa por litigância de má-
fé, no valor de R$ 2.995,19 (dois mil, novecentos e noventa e
cinco reais e dezenove centavos), equivalente a 2% do valor
atribuído à causa.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.487,97 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, invertam-se os polos da ação para
o cumprimento da sentença quanto à multa por litigância de má
-fé.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-56.2024.5.13.0007
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b6300
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por TAISE SILVA FREITAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o polo ativo ao pagamento de multa por litigância de má-
fé, no valor de R$ 2.995,19 (dois mil, novecentos e noventa e
cinco reais e dezenove centavos), equivalente a 2% do valor
atribuído à causa.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.487,97 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, invertam-se os polos da ação para
o cumprimento da sentença quanto à multa por litigância de má
-fé.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31bf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na manifestação de #id:51f1abf;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito;
IV - O autor, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a documentação
que acompanha a manifestação supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31bf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na manifestação de #id:51f1abf;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito;
IV - O autor, no mesmo prazo, se pronunciar sobre a documentação
que acompanha a manifestação supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783700a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:656e335, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783700a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:656e335, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4850b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:c5c4da3;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4850b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:c5c4da3;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd477c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd477c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN BARRETO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d596782
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Cumpram as partes a determinação contida no despacho Id:
3c54df6, no que concerne a juntada de quesitos e indicação de
assistentes, querendo.
Informe a ré se a sua defesa contemplou os documentos juntados
pelo autor nas manifestações Id: a081d04 e Id: 523dfb1.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-73.2024.5.13.0007
AUTOR RIAN BARRETO DE BRITO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d596782
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Cumpram as partes a determinação contida no despacho Id:
3c54df6, no que concerne a juntada de quesitos e indicação de
assistentes, querendo.
Informe a ré se a sua defesa contemplou os documentos juntados
pelo autor nas manifestações Id: a081d04 e Id: 523dfb1.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fad0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7560e27, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fad0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:7560e27, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3292
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3292
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema CCS, SNIPER e
INFOSEG, o(s) qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo mas com
visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dca206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor da sócia, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) DENISE NOBREGA FERREIRA, CPF
019.220.074-7, constante da pesquisa INFOSEG retro no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
ANA VILAR 472 APT 2005, CEP 58.415-625, Campina
Grande/PB), via notificação postal, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT.
art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Aguarde-se, por fim, o restabelecimento do sistema eSocial, e
cumpra-se o despacho de #id:43efa94.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dca206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor da sócia, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) DENISE NOBREGA FERREIRA, CPF
019.220.074-7, constante da pesquisa INFOSEG retro no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
ANA VILAR 472 APT 2005, CEP 58.415-625, Campina
Grande/PB), via notificação postal, para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT.
art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Aguarde-se, por fim, o restabelecimento do sistema eSocial, e
cumpra-se o despacho de #id:43efa94.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e9a54
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e9a54
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000361-71.2024.5.13.0007
REQUERENTES JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
REQUERENTES TATIANE RODRIGUES PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4feac20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As seis primeiras parcelas já estão vencidas. A sentença de
#id:8fcfaa4 que homologou o acordo concedeu o prazo de 10 dias
para comprovação dos pagamentos por parte do polo passivo,
prazo este que se esgotou em 22/04/2024. Logo, não há falar em
tempestividade. Fica o polo passivo com o prazo improrrogável
de 5 dias para comprovar o pagamento das seis primeiras
parcelas do acordo, sob pena de multa equivalente ao valor
total das parcelas em favor do polo ativo.
Anotação da CTPS digital no #id:083cf45. Intime-se a trabalhadora
para ciência.
As custas processuais devem ser comprovadas até 21/05/2024.
Aguarde-se as manifestações no controle do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000361-71.2024.5.13.0007
REQUERENTES JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
REQUERENTES TATIANE RODRIGUES PAULINO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4feac20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As seis primeiras parcelas já estão vencidas. A sentença de
#id:8fcfaa4 que homologou o acordo concedeu o prazo de 10 dias
para comprovação dos pagamentos por parte do polo passivo,
prazo este que se esgotou em 22/04/2024. Logo, não há falar em
tempestividade. Fica o polo passivo com o prazo improrrogável
de 5 dias para comprovar o pagamento das seis primeiras
parcelas do acordo, sob pena de multa equivalente ao valor
total das parcelas em favor do polo ativo.
Anotação da CTPS digital no #id:083cf45. Intime-se a trabalhadora
para ciência.
As custas processuais devem ser comprovadas até 21/05/2024.
Aguarde-se as manifestações no controle do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fecec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
A alegação de prescrição intercorrente se contrapõe ao Acórdão em
Agravo de Petição de #id:fe237c1.
Não houve penhora de aposentadoria como alega o excipiente. O
histórico de ocorrências apresentado no #id:4b689ba aponta outros
processos judiciais, não havendo também por este motivo justa
causa para o pedido apresentado.
Procedo neste momento o cadastro do patrono ROBERTO CESAR
LEITE GURJAO na representação de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO, à vista da procuração de #id:4fccafe, ficando
ciente via DEJT do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fecec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
A alegação de prescrição intercorrente se contrapõe ao Acórdão em
Agravo de Petição de #id:fe237c1.
Não houve penhora de aposentadoria como alega o excipiente. O
histórico de ocorrências apresentado no #id:4b689ba aponta outros
processos judiciais, não havendo também por este motivo justa
causa para o pedido apresentado.
Procedo neste momento o cadastro do patrono ROBERTO CESAR
LEITE GURJAO na representação de ALDE DE CASTRO
SALGADO FILHO, à vista da procuração de #id:4fccafe, ficando
ciente via DEJT do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa8a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a documentação acostada junto ao id: e534173 e
anexos contém todas as informações que seriam requisitas ao
INSS, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito
a determinação de ofício à mencionada autarquia (id: 9dafbe6).
Dê-se vistas dos já mencionados documentos à parte exequente
para, querendo, requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012300-68.2012.5.13.0007
AUTOR RICARDO NASCIMENTO MACIEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c54ea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a penhora de percentual de salário e proventos
de aposentadoria percebidos pelo executado.
Todavia,conforme restou demonstrado nos autos, o Sr. MOZART
DE CASTRO SOARES não é mais servidor do município de João
Pessoa (ofício de #id:414bb36). O exequente, devidamente
intimado, não se manifestou.
Ademais, da análise dos documentos juntados pela Secretaria
(PREVJUD), constatamos que o valor da renda mensal atualizada é
de R$ 3.796,10 (#id:bb87bda). Porém, os históricos de créditos
revelam a existência de diversos empréstimos consignados
(#id:50a93d8), restando como valor líquido percebido mensalmente
pelo executado o importe de apenas R$ 1.140,00, conforme último
mês da pesquisa.
Portanto, a remuneração líquida dos proventos recebidos pelo réu
não corresponde a quantias de expressiva monta, ainda mais diante
do contexto atual, de sabida elevação geral dos preços e
instabilidade econômica.
Desse modo, considerando que a execução deve ser processada
da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
indefiro a providência arguida, eis que promover penhora de
percentual de uma remuneração líquida mensal ínfima detém
grande probabilidade de levar o devedor a uma situação de
insubsistência, especialmente, repita-se, diante do contexto
econômico da atualidade, da sua própria condição pessoal (idade
avançada) e financeira (revelada nos relatórios do PREVJUD).
Cabe expormos, ademais, que não se trata da inobservância a
situação do credor, mas da impossibilidade do deferimento de
providência executória que onere em demasia o devedor, gerando
uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação
jurisdicional irrazoável ou desproporcional.
Destaque-se, por final, que há menção à ínfima margem
consignável no contracheque do executado, o que demonstra a
impossibilidade de inclusive socorrer-se às Instituições Financeiras
para obtenção de crédito, por haver-se ultrapassado a margem
passível de consignação, sem prejuízo à regular manutenção de
seu sustento básico e de sua família.
Ante todo o exposto, indefiro os pedidos formulados na
manifestação de #id:c4b0ea6.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
apresentação de outros meios efetivos para satisfação da execução
ou a prescrição intercorrente já em curso.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO COSTA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8882a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
Devidamente intimado a indicar meios específicos, efetivos e
alternativos para satisfação da execução, o exequente requereu a
penhora de faturamento da empresa, pedido rejeitado por não
atender às exigências legais (#id:4f41db5).
Vem agora o exequente e solicita a renovação de diligências.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a prescrição
intercorrente nos casos em que já iniciada.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE renovação DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Assim, defiro as pesquisas ao Sisbajud na modalidade teimosinha,
Renajud, Infojud em relação ao ano de 2024, visto que já realizada
nos anos anteriores (#id:bcf347b), e Sniper.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
novas diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMEDES DINIZ FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8882a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registro que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício
e a pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem
satisfação integral do débito.
Devidamente intimado a indicar meios específicos, efetivos e
alternativos para satisfação da execução, o exequente requereu a
penhora de faturamento da empresa, pedido rejeitado por não
atender às exigências legais (#id:4f41db5).
Vem agora o exequente e solicita a renovação de diligências.
O prosseguimento da execução é promovido por diligências da
parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste sentido, o
teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios ou expedição de
ofícios aleatoriamente não configura meio efetivo para o
prosseguimento da execução, nem é apta para afastar a prescrição
intercorrente nos casos em que já iniciada.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE renovação DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Assim, defiro as pesquisas ao Sisbajud na modalidade teimosinha,
Renajud, Infojud em relação ao ano de 2024, visto que já realizada
nos anos anteriores (#id:bcf347b), e Sniper.
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativas as
novas diligências, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26295f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: a902b1b a parte exequente pleiteia
que seja determinada quebra de sigilo bancário de pessoas
estranhas à lide processual, quedando-se, contudo, em anexar aos
autos provas de suas alegações.
Mesmo considerando o documento constante da petição id:
ea0ee7e, notadamente, boleto bancário em que a executada
principal figurar como beneficiária e que a conta destinada ao
depósito, também constante do mesmo documento, qual seja, c/c
4482, Ag. 4840, não apareça nas relações das contas bancárias
levantadas por esse Juízo junto ao SISBAJUD (id: 26ca5d3),
tampouco nas pesquisas CCS (id: 742c50f, id: 3da59cc, id: 63c1dc0
e id: f30e18b), não há como saber, indubitavelmente, quem é o
titular da conta.
Também não há como aferir os titulares das outras duas contas
indicadas na petição id: ea0ee7e, muito menos se de fato existe
qualquer vínculo entre os correntistas e a empresa executada ou
seu sócio.
De mais a mais, ressalte-se que eventual consulta CCS, ou seja,
consulta aos dados bancários de pessoas alheias ao processo, trata
-se de medida extrema que só se justifica diante de provas
irrefutáveis ao ao menos de fortes indícios de fraude, o que não se
vê nos autos, razão pela qual as acusações feitas pela autora nos
primeiros parágrafos da manifestação id: a902b1b não restaram
comprovadas, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.
Caso a credora tenha interesse em insistir em seu requerimento,
fica desde já advertida que só serão aceitas novas alegações se
acompanhadas de provas e documentos que a justifiquem e
fundamentem.
Vez outra, é no mínimo suspeito que a empresa executada emita
boletos de cobrança onde apareça como beneficiária, constando
nome e CNPJ idênticos aos cadastrados nos autos porém a conta
destinada ao pagamento do boleto pertencer a outra pessoa, já que
mencionada conta (c/c 4482, Ag. 4840) não aparece nem no
SISBAJUD nem no CCS que são sistemas governamentais de
cadastros de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
Diante de tais fatos, resta clarividente o propósito da reclamada de
esquivar-se do pagamento de seu débito trabalhista, prática que
não só pode como deve ser inibida por esse Juízo, posto que, ao
destinar seus ativos financeiros para conta de terceiros, levando-a a
insolvência, evidenciando indícios de fraude à execução que, no
caso em tela, traz prejuízos à credora, poderá configurar-se como
ato atentatório à dignidade da justiça,
Assim sendo, intime-se a executada principal para que esclareça,
justifique e comprove mediante documentos a titularidade da conta
bancária c/c 4482, Ag. 4840 que aparece no boleto bancário
constante da petição id: ea0ee7e.
Desde já fica advertida que o descumprimento poderá ensejar
análise mais detalhada acerca de eventual fraude à execução o
que, se de fato constatada sob a ótica da legislação vigente, é
passível de imputação das penalidades previstas nos arts. 80, V e
774, I, ambos do CPC.
Diante dos demais requerimentos inseridos na manifestação id:
a902b1b, considerando que inicialmente a presente execução
trabalhista correu à revelia da reclamada e por isso não foi juntada
qualquer documentação da empresa, fica também a executada
intimada a anexar aos autos o ato constitutivo da pessoa jurídica
com CNPJ 27.592.918/0001-23, também ficando advertida de que o
descumprimento poderá ensejar multa nos termos do art. 80, IV do
CPC.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26295f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: a902b1b a parte exequente pleiteia
que seja determinada quebra de sigilo bancário de pessoas
estranhas à lide processual, quedando-se, contudo, em anexar aos
autos provas de suas alegações.
Mesmo considerando o documento constante da petição id:
ea0ee7e, notadamente, boleto bancário em que a executada
principal figurar como beneficiária e que a conta destinada ao
depósito, também constante do mesmo documento, qual seja, c/c
4482, Ag. 4840, não apareça nas relações das contas bancárias
levantadas por esse Juízo junto ao SISBAJUD (id: 26ca5d3),
tampouco nas pesquisas CCS (id: 742c50f, id: 3da59cc, id: 63c1dc0
e id: f30e18b), não há como saber, indubitavelmente, quem é o
titular da conta.
Também não há como aferir os titulares das outras duas contas
indicadas na petição id: ea0ee7e, muito menos se de fato existe
qualquer vínculo entre os correntistas e a empresa executada ou
seu sócio.
De mais a mais, ressalte-se que eventual consulta CCS, ou seja,
consulta aos dados bancários de pessoas alheias ao processo, trata
-se de medida extrema que só se justifica diante de provas
irrefutáveis ao ao menos de fortes indícios de fraude, o que não se
vê nos autos, razão pela qual as acusações feitas pela autora nos
primeiros parágrafos da manifestação id: a902b1b não restaram
comprovadas, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.
Caso a credora tenha interesse em insistir em seu requerimento,
fica desde já advertida que só serão aceitas novas alegações se
acompanhadas de provas e documentos que a justifiquem e
fundamentem.
Vez outra, é no mínimo suspeito que a empresa executada emita
boletos de cobrança onde apareça como beneficiária, constando
nome e CNPJ idênticos aos cadastrados nos autos porém a conta
destinada ao pagamento do boleto pertencer a outra pessoa, já que
mencionada conta (c/c 4482, Ag. 4840) não aparece nem no
SISBAJUD nem no CCS que são sistemas governamentais de
cadastros de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
Diante de tais fatos, resta clarividente o propósito da reclamada de
esquivar-se do pagamento de seu débito trabalhista, prática que
não só pode como deve ser inibida por esse Juízo, posto que, ao
destinar seus ativos financeiros para conta de terceiros, levando-a a
insolvência, evidenciando indícios de fraude à execução que, no
caso em tela, traz prejuízos à credora, poderá configurar-se como
ato atentatório à dignidade da justiça,
Assim sendo, intime-se a executada principal para que esclareça,
justifique e comprove mediante documentos a titularidade da conta
bancária c/c 4482, Ag. 4840 que aparece no boleto bancário
constante da petição id: ea0ee7e.
Desde já fica advertida que o descumprimento poderá ensejar
análise mais detalhada acerca de eventual fraude à execução o
que, se de fato constatada sob a ótica da legislação vigente, é
passível de imputação das penalidades previstas nos arts. 80, V e
774, I, ambos do CPC.
Diante dos demais requerimentos inseridos na manifestação id:
a902b1b, considerando que inicialmente a presente execução
trabalhista correu à revelia da reclamada e por isso não foi juntada
qualquer documentação da empresa, fica também a executada
intimada a anexar aos autos o ato constitutivo da pessoa jurídica
com CNPJ 27.592.918/0001-23, também ficando advertida de que o
descumprimento poderá ensejar multa nos termos do art. 80, IV do
CPC.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMDEMBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a409cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF 039.695.524-00 constantes da pesquisa INFOSEG
retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
CELIA REJANE JUSSELINO DE ALMEIDA, 54, AP103,
AEROCLUBE, 58036168, JOAO PESSOA - PB, e caso negativo,
nos demais endereços constantes do relatório Infoseg), via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a409cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF 039.695.524-00 constantes da pesquisa INFOSEG
retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
CELIA REJANE JUSSELINO DE ALMEIDA, 54, AP103,
AEROCLUBE, 58036168, JOAO PESSOA - PB, e caso negativo,
nos demais endereços constantes do relatório Infoseg), via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento parcial
das custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento parcial
das custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b141c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 525d481, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b141c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 525d481, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4b96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4b96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-75.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6aa4eb6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000212-75.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6aa4eb6.
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1e25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Sentença para correção do fluxo processual.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1e25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Sentença para correção do fluxo processual.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000437-95.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES SALVADOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce1455d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-28.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU Deir
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8a845
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Atente a causídica do autor, até a próxima audiência, fornecer
elementos para qualificação completa do réu, eis que o Juízo
não poderá proceder, numa eventual execução em face do
reclamado, eis que não há nome completo e os demais dados
necessários a sua identificação.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-65.2024.5.13.0007
AUTOR MIKAEL DEIVID DA SILVA LIMA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOSE ISMAR DE LIMA SILVA
02309062499
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL DEIVID DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b74ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-50.2024.5.13.0007
AUTOR DAYSE LUCY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU EDUCANDARIO DANTAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LUCY DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0e796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/06/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Com relação ao pedido requerido na manifestação Id: 9b62c92,
determino que a Secretaria da Vara indisponibilize o referido
documento eis que no sistema PJe não existe a figura do
"desentranhamento".
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312a449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 24/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312a449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 24/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651645
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para complementar o valor da condenação,
no importe de R$ 317,97, sob pena de execução. PRAZO DE 24
HORAS.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651645
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para complementar o valor da condenação,
no importe de R$ 317,97, sob pena de execução. PRAZO DE 24
HORAS.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-43.2017.5.13.0008
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAQUEL PEREIRA
DE FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-34.2023.5.13.0007
AUTOR SUELIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e05601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-34.2023.5.13.0007
AUTOR SUELIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e05601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA ELISAMA PEREIRA GOMES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca353f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo o despacho retro, ante a comprovação da falência no
#id:cf92378 já reconhecida na ação n. 0001102-48.2023.5.13.0007.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
diante da alteração da Lei de Falências (Lei n. 11.101/05), operada
pela Lei n. 14.112/20, que deslocou a competência para instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica desta
Justiça Especializada para o Juízo Falimentar, senão vejamos:
Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no
todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos
controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida,
contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade falida, para fins de responsabilização de
terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta,
somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a
observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), não aplicada a
suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015 ( Código de Processo Civil).
Neste sentido, já vem se posicionando a jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
SEUS SÓCIOS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Após a edição da Lei nº 14.112/2020 que acresceu os arts. 6º-C
e 82-A à Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência ou da
recuperação judicial da empresa executada constitui óbice à
desconsideração da personalidade jurídica e a consequente
inclusão dos sócios no polo passivo da execução nesta Justiça
Especializada, controvérsia que passou a ser de competência
exclusiva do Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.
(TRT-12 - AP: XXXXX20115120016, Relator: CESAR LUIZ
PASOLD JUNIOR, 3ª Câmara, Data de Publicação: 07/11/2022)
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
23/05/2023, no processo nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara
de Feitos Especiais de Campina Grande.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, LRF – LÍDERES EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA LTDA,
inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58, na Rua Padre
Carapuceiro, 706, Sala 1102, Boa Viagem – Recife / PE,
Empresarial Carlos Pena Filho, CEP: 51020-280, e endereço
eletrônico natalia.pimentel@lrflideres.com.br, representado por seu
responsável, Dra. NATÁLIA PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR LUCINEIA GUIMARAES ALCANTARA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA ELISAMA PEREIRA GOMES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca353f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo o despacho retro, ante a comprovação da falência no
#id:cf92378 já reconhecida na ação n. 0001102-48.2023.5.13.0007.
Cancele-se a ordem SISBAJUD.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
diante da alteração da Lei de Falências (Lei n. 11.101/05), operada
pela Lei n. 14.112/20, que deslocou a competência para instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica desta
Justiça Especializada para o Juízo Falimentar, senão vejamos:
Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no
todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos
controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida,
contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.
Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade falida, para fins de responsabilização de
terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta,
somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a
observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), não aplicada a
suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015 ( Código de Processo Civil).
Neste sentido, já vem se posicionando a jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
SEUS SÓCIOS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Após a edição da Lei nº 14.112/2020 que acresceu os arts. 6º-C
e 82-A à Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência ou da
recuperação judicial da empresa executada constitui óbice à
desconsideração da personalidade jurídica e a consequente
inclusão dos sócios no polo passivo da execução nesta Justiça
Especializada, controvérsia que passou a ser de competência
exclusiva do Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.
(TRT-12 - AP: XXXXX20115120016, Relator: CESAR LUIZ
PASOLD JUNIOR, 3ª Câmara, Data de Publicação: 07/11/2022)
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
23/05/2023, no processo nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara
de Feitos Especiais de Campina Grande.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, LRF – LÍDERES EM
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA LTDA,
inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58, na Rua Padre
Carapuceiro, 706, Sala 1102, Boa Viagem – Recife / PE,
Empresarial Carlos Pena Filho, CEP: 51020-280, e endereço
eletrônico natalia.pimentel@lrflideres.com.br, representado por seu
responsável, Dra. NATÁLIA PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-43.2017.5.13.0008
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada1d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolva-se o saldo sobejante dos autos à parte demandada.
Deverá a mesma fornecer seus dados bancários para a
transferência.
Após a devolução dos valores, comunique-se ao réu e cumpra-se o
despacho constante do id. 708ac39, com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-43.2017.5.13.0008
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada1d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devolva-se o saldo sobejante dos autos à parte demandada.
Deverá a mesma fornecer seus dados bancários para a
transferência.
Após a devolução dos valores, comunique-se ao réu e cumpra-se o
despacho constante do id. 708ac39, com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0711cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0711cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101500-86.2012.5.13.0007
AUTOR LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29337f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101500-86.2012.5.13.0007
AUTOR LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS
- EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29337f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128d589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128d589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007
AUTOR GILBERTO MONTEIRO ANDRE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MONTEIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5eabc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela parte exequente.
Assim, Confiro ao presente despacho força de Ofício Judicial ao
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande solicitando a
habilitação do crédito desta ação trabalhista com penhora no rosto
dos autos do processo nº 0000078-61.2023.5.13.0014, sobre a
penhora do veículo pertencente ao executado Alex dos Santos
Garcia, ou seja, Chevrolet Corvette C7 Stingray 6.2 V8, ano 2014,
Placa PAC1D22, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com
urgência por malote digital. Anexe a planilha de cálculos deste
processo.
Prossiga-se com a execução sem prejuízo do já determinado na
sentença de IDPJ, id 512f4de.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20ec126.
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20ec126.
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74166ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:37579ee.
Cancelada a ordem sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74166ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:37579ee.
Cancelada a ordem sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f1d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f1d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-64.2021.5.13.0007
AUTOR EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO
ROCHA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), 99 TECNOLOGIA
LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, referente à devolução do depósito recursal, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 5893a37).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS MACENA DE
FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor relativo aos depósitos recursais existentes em contas
judiciais no Banco do Brasil, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00300b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/06/2024 às 10:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146944872, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b0026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b6f88c3.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b166de9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. 3064943para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 61.651,19(sessenta e um mil e
seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), corrigido
até 11/04/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b0026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:b6f88c3.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b166de9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. 3064943para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 61.651,19(sessenta e um mil e
seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), corrigido
até 11/04/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b6d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b6d5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-31.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f22eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porDOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRAem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.660,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-31.2024.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f22eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porDOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRAem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.660,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-87.2024.5.13.0007
AUTOR WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEJELY RAMON HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6c800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por WEJELY RAMON HENRIQUESem face UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.798,49 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-87.2024.5.13.0007
AUTOR WEJELY RAMON HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6c800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por WEJELY RAMON HENRIQUESem face UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.798,49 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor ciente de que foi expedido alvará judiciais
eletrônicos em seu benefício ( Id 8724238).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDILAINE PAULINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101eee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste-se acerca do r. despacho de #id:318d150,
requerendo o que entender de direito com vistas ao prosseguimento
da execução.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-57.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2cb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de #id:2e8ba98, bem como da íntegra da
CPE oriunda da 3ª VT de Petrolina, constata-se que não houve
apreciação do pedido de habilitação de valores naquela carta
precatória, estando aquela arquivada.
Assim, renovo ordem CNIB para localização de imóveis do devedor
e posterior penhora.
Fica a parte autora/exequente intimada dos documentos
mencionados e do presente despacho.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001378-79.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7783a02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada e comprovação do valor sacado de FGTS,
sobreste-se a presente ação, ficando ciente(s) quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição bienal
intercorrente iniciada em 01/04/2024, conforme despacho de
#id:3b3356f.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc928b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0271593.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc928b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0271593.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbbed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante foi devidamente qualificada nos autos, bem
como apresentou com a inicial seu documento de identificação
(#id:70da353).
Cumpra-se a ordem no prazo indicado no despacho retro, sob pena
de aplicação da multa pela não anotação da CTPS e execução da
condenação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbbed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante foi devidamente qualificada nos autos, bem
como apresentou com a inicial seu documento de identificação
(#id:70da353).
Cumpra-se a ordem no prazo indicado no despacho retro, sob pena
de aplicação da multa pela não anotação da CTPS e execução da
condenação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524722e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Revogo o despacho anterior.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524722e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Revogo o despacho anterior.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e328298
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. c3f1f86), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e328298
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. c3f1f86), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90090a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90090a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c670f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
para se manifestar e esclarecer a finalidade do depósito identificado
no sistema SIF da CEF, haja vista a expedição de vários RPVs.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d716e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145542
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145542
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-71.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efc73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada por
LAERCIO BRILHANTE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR, no importe de R$ 2.585,12 (5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-71.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efc73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada por
LAERCIO BRILHANTE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR, no importe de R$ 2.585,12 (5% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-55.2021.5.13.0007
AUTOR THAIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme acordo celebrado "O(A) reclamado(a) recolherá, mediante
GPS, a importância relativa as contribuições previdenciárias no
prazo de trinta dias contados da data indicada para o depósito da
última parcela.", cujo valor devido é o constante na planilha de
#id:882c419 (R$ 23.591,35).
Assim, o pagamento apresentado foi inferior ao devido. Registrem-
se no PJe.
Fica a parte ré intimada a complementar o valor devido no prazo de
5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-55.2021.5.13.0007
AUTOR THAIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme acordo celebrado "O(A) reclamado(a) recolherá, mediante
GPS, a importância relativa as contribuições previdenciárias no
prazo de trinta dias contados da data indicada para o depósito da
última parcela.", cujo valor devido é o constante na planilha de
#id:882c419 (R$ 23.591,35).
Assim, o pagamento apresentado foi inferior ao devido. Registrem-
se no PJe.
Fica a parte ré intimada a complementar o valor devido no prazo de
5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1351f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DAVIDSON MICHAEL
FERREIRA CALAFANGE em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 114,70,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1351f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DAVIDSON MICHAEL
FERREIRA CALAFANGE em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 114,70,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57cfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
face de ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA.
Em atenção ao teor da peça do Id 8ccc6e6, no sentido de que as
intimações à reclamada constem como destinatária a advogada Drª
Ludmila Zadorosny Quick, OAB/MG 124.271, deixo de atender ao
pleito porque o PJe indica não haver cadastro para a referida
advogada. Quanto ao descadastramento do advogado Dr. Daniel
Torres Pessoa, OAB/MG 92.524, ele não se encontra inserido no
PJe para intimação nos presentes autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57cfbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em
face de ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA.
Em atenção ao teor da peça do Id 8ccc6e6, no sentido de que as
intimações à reclamada constem como destinatária a advogada Drª
Ludmila Zadorosny Quick, OAB/MG 124.271, deixo de atender ao
pleito porque o PJe indica não haver cadastro para a referida
advogada. Quanto ao descadastramento do advogado Dr. Daniel
Torres Pessoa, OAB/MG 92.524, ele não se encontra inserido no
PJe para intimação nos presentes autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c2705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS à sentença do Id 9a988d9, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c2705
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS à sentença do Id 9a988d9, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96096b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face das
empresas executadas, requer, a exequente, a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
às pessoas jurídicas executadas (Q DOCA RESTAURANTE EIRELI
- ME e J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA) para
prosseguimento da execução em face dos sócios JOSE CLEIDSON
RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
(sócio de fato) e JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS (sócia
retirante).
O inadimplemento das executadas, pessoas jurídicas, e a frustração
das medidas executórias contra elas, no processo do trabalho, são
suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fim de direcionar a execução contra os
sócios para ressarcimento dos prejuízos causados ao trabalhador,
parte, geralmente, hipossuficiente e vulnerável na relação
trabalhista.
Colhe-se a respeito os seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000615-06.2022.5.13.0010; Data de assinatura: 24-04-2024;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição provido
apenas para excluir a responsabilidade do administrador não sócio
pelo pagamento da dívida, uma vez que não demonstrado ter
causado prejuízo a terceiros por culpa no desempenho das suas
funções.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000380-
20.2023.5.13.0005; Data de assinatura: 27-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC. À Justiça do
Trabalho, aplica-se o artigo 28 da Lei nº 8.078/90, o que autoriza
desconsideração da personalidade jurídica em razão da simples
falta de patrimônio para solver o crédito do trabalhador. No caso,
restou demonstrada a inexistência de bens da empresa executada
suficientes para quitar o crédito trabalhista em execução, o que
torna cabível o redirecionamento da execução em face de seus
sócios. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000225-04.2020.5.13.0011; Data de assinatura:
05-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a):
HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO.AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
RECLAMADOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara
trabalhista, especialmente em face da presumida hipossuficiência e
vulnerabilidade de uma das partes, é aplicável a teoria menor para
desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 28, §
5º do CDC, em que viabiliza o redirecionamento da execução aos
sócios, em caso de frustração da execução, independentemente do
preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Agravo
de petição desprovido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001100-
28.2016.5.13.0006; Data de assinatura: 17-07-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) acima indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s) para efetuarem o
pagamento da dívida ou apresentarem suas manifestações, bem
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a
empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a)
nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente
eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena
de preclusão.
Com exceção da sócia JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS, que
não foi arrolada na petição inicial, todos os demais sócios estão
representados nos autos pelo advogado GILVAN PEREIRA DE
MORAES (OAB/PB8342) conforme se observa da contestação (ID.
ab56a09) e procuração (ID. 5bf2983).
Portanto, a intimação dos sócios JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO,
MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO e
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO deverá ocorrer na
pessoa de seu advogado por meio de publicação no DeJT.
Enquanto a intimação da sócia JULIANE LEITE ARRUDA DANTAS
deverá ser feita por meio postal.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado para apresentação da
manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do
IDPJ através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo.
Indefiro a instauração da desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionamento da execução em face de empresas não
integrantes do polo passivo do processo porque tal medida exige a
demonstração de que os sócios executados tenham se utilizado de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar os seus
patrimônios, o que não fora demonstrado pela exequente.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000734-73.2022.5.13.0007; Data de assinatura: 10-04-2024;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96096b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face das
empresas executadas, requer, a exequente, a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação
às pessoas jurídicas executadas (Q DOCA RESTAURANTE EIRELI
- ME e J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA) para
prosseguimento da execução em face dos sócios JOSE CLEIDSON
RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
(sócio de fato) e JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS (sócia
retirante).
O inadimplemento das executadas, pessoas jurídicas, e a frustração
das medidas executórias contra elas, no processo do trabalho, são
suficientes para a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fim de direcionar a execução contra os
sócios para ressarcimento dos prejuízos causados ao trabalhador,
parte, geralmente, hipossuficiente e vulnerável na relação
trabalhista.
Colhe-se a respeito os seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. CABIMENTO DE
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. À
Justiça do Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração
da personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000615-06.2022.5.13.0010; Data de assinatura: 24-04-2024;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face de seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição provido
apenas para excluir a responsabilidade do administrador não sócio
pelo pagamento da dívida, uma vez que não demonstrado ter
causado prejuízo a terceiros por culpa no desempenho das suas
funções.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000380-
20.2023.5.13.0005; Data de assinatura: 27-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC. À Justiça do
Trabalho, aplica-se o artigo 28 da Lei nº 8.078/90, o que autoriza
desconsideração da personalidade jurídica em razão da simples
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
falta de patrimônio para solver o crédito do trabalhador. No caso,
restou demonstrada a inexistência de bens da empresa executada
suficientes para quitar o crédito trabalhista em execução, o que
torna cabível o redirecionamento da execução em face de seus
sócios. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000225-04.2020.5.13.0011; Data de assinatura:
05-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora
Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a):
HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO.AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
RECLAMADOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara
trabalhista, especialmente em face da presumida hipossuficiência e
vulnerabilidade de uma das partes, é aplicável a teoria menor para
desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 28, §
5º do CDC, em que viabiliza o redirecionamento da execução aos
sócios, em caso de frustração da execução, independentemente do
preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Agravo
de petição desprovido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001100-
28.2016.5.13.0006; Data de assinatura: 17-07-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) acima indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s) para efetuarem o
pagamento da dívida ou apresentarem suas manifestações, bem
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a
empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a)
nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente
eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena
de preclusão.
Com exceção da sócia JULIANA LEITE ARRUDA DANTAS, que
não foi arrolada na petição inicial, todos os demais sócios estão
representados nos autos pelo advogado GILVAN PEREIRA DE
MORAES (OAB/PB8342) conforme se observa da contestação (ID.
ab56a09) e procuração (ID. 5bf2983).
Portanto, a intimação dos sócios JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO,
MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO e
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO deverá ocorrer na
pessoa de seu advogado por meio de publicação no DeJT.
Enquanto a intimação da sócia JULIANE LEITE ARRUDA DANTAS
deverá ser feita por meio postal.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado para apresentação da
manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do
IDPJ através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo.
Indefiro a instauração da desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionamento da execução em face de empresas não
integrantes do polo passivo do processo porque tal medida exige a
demonstração de que os sócios executados tenham se utilizado de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar os seus
patrimônios, o que não fora demonstrado pela exequente.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige
maiores cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo
necessária a demonstração de que o sócio executado se utilizou de
pessoa jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e,
por meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravos providos para determinar a exclusão das agravantes do
polo passivo da presente execução.(TRT da 13ª Região; Processo:
0000734-73.2022.5.13.0007; Data de assinatura: 10-04-2024;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-31.2024.5.13.0008
AUTOR JESSICA COSTA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 07 de maio de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da HIPERMEDICA, com sede na avenida
Marechal Floriano Peixoto, nº 197, bairro Centro, Campina
Grande/PB, CEP 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-31.2024.5.13.0008
AUTOR JESSICA COSTA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMPAIO, GOMES E ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 07 de maio de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da HIPERMEDICA, com sede na avenida
Marechal Floriano Peixoto, nº 197, bairro Centro, Campina
Grande/PB, CEP 58.400-165.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 14 de maio de 2024 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 14 de maio de 2024 (terça-feira)
às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência: Sala anexa ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 14 de maio de 2024 (terça-feira)
às 14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia 14 de maio de 2024 (terça-feira)
às 14:30 horas no Consultório da METAFISIO, unidade CATOLÉ,
localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05.
Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO
SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001366-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA KAROLAINY DE SOUZA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID a32990d, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a fornecer o CPF do advogado PEDRO
HENRIQUE MOTA PIRES PENA, OAB/PB n.º 32178, a fim de
cadastrá-lo no PJe - 1º Grau e permitir o cadastro nos autos
conforme substabelecimento juntado ao ID. de91d82. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA(OAB: 32825/PB)
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2694685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.a) extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de condenação
subsidiária;
2) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em
face de CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA,
para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
a) Aviso prévio trabalhado;
c) Férias + 1/3 proporcionais ;
d) Décimo terceiro proporcional;
e) FGTS faltante e multa de 40%
f) multa do art.71, §4º;
g) multa do art 477 da CLT;
h) saldo de salário de outubro/2023;
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado.
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS da parte autora
com data de 20/11/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA(OAB: 32825/PB)
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2694685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.a) extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de condenação
subsidiária;
2) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalhista ajuizada por JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em
face de CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA,
para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
a) Aviso prévio trabalhado;
c) Férias + 1/3 proporcionais ;
d) Décimo terceiro proporcional;
e) FGTS faltante e multa de 40%
f) multa do art.71, §4º;
g) multa do art 477 da CLT;
h) saldo de salário de outubro/2023;
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado.
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS da parte autora
com data de 20/11/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d8179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDILSON FEITOSA DOS SANTOS em
face de ESPÓLIO DE JOAO JOSE DA SILVA, para condenar este a
pagar para o trabalhador as seguintes verbas:
a) Aviso Prévio;13º Salário proporcional ; Férias + 1/3 proporcionais;
FGTS; multa rescisória.
b)férias +1/3 em dobro dos períodos de
2018/2019;2019/2020;2020/2021;2021/2022 e simples de
2022/2023.
c) 13 salário de 2018, 2019,2020,2021 e 2022;
d) multa do art 477 da CLT.
e) indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada anotar a CTPS da parte autora com
data de admissão em 01/12//1997 e demissão 01/08/2023, ante a
projeção do aviso prévio na função de agricultor e percepção
salarial do mínimo legal.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento
previdenciário, na forma da legislação aplicável.
Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d8179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDILSON FEITOSA DOS SANTOS em
face de ESPÓLIO DE JOAO JOSE DA SILVA, para condenar este a
pagar para o trabalhador as seguintes verbas:
a) Aviso Prévio;13º Salário proporcional ; Férias + 1/3 proporcionais;
FGTS; multa rescisória.
b)férias +1/3 em dobro dos períodos de
2018/2019;2019/2020;2020/2021;2021/2022 e simples de
2022/2023.
c) 13 salário de 2018, 2019,2020,2021 e 2022;
d) multa do art 477 da CLT.
e) indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada anotar a CTPS da parte autora com
data de admissão em 01/12//1997 e demissão 01/08/2023, ante a
projeção do aviso prévio na função de agricultor e percepção
salarial do mínimo legal.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento
previdenciário, na forma da legislação aplicável.
Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cc4f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para suprindo a omissão apontada
determinar que conste na sentença os seguintes termos:
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação acima .
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cc4f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para suprindo a omissão apontada
determinar que conste na sentença os seguintes termos:
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação acima .
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62bd98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. a86d033 e eee5d26), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem contas bancárias para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62bd98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. a86d033 e eee5d26), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem contas bancárias para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef41f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que o exequente requer a aplicação de
multa por litigância de má-fé tendo em vista o comportamento da
executada em apresentar comprovante de transferência "ted" que,
na verdade, demonstrou-se não ter ocorrido de fato.
Não obstante a apresentação de "ted" inexistente, não vislumbro o
intuito protelatório indicado pela parte autora, mormente quando o
valor fora quitado por meio de bloqueio online e alvará (id. 6002f32)
liberado antes mesmo da manifestação do exequente requerendo a
litigância de má-fé (id. 31708d8), razão pela qual indefiro o pedido
de aplicação de multa.
Ciência ao exequente.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab23f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante a tramitação dos autos pelo juízo
100% digital, conforme petição ffcf613 .
O presente feito foi retirado da tramitação acima pelo fato de não
estarem todos os requisitos presentes, conforme certidão 07c41c1.
De acordo com a Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de
2020, pode a parte demandada
opor-se a essa opção até o momento da contestação. Consta no
sistema postal que a notificação foi entregue à reclamada porém
ainda não houve contestação.
Desta feita, aguarde-se a audiência inicial para posteriores
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao patrono do reclamante quanto à ausência da
quantia referente à condenação em honorários sucumbenciais.
Dessa forma, intime-se a reclamada para pagamento da quantia de
R$ 99,98, no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
Depositado o valor, proceda-se à transferência ao patrono e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao patrono do reclamante quanto à ausência da
quantia referente à condenação em honorários sucumbenciais.
Dessa forma, intime-se a reclamada para pagamento da quantia de
R$ 99,98, no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
Depositado o valor, proceda-se à transferência ao patrono e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-88.2024.5.13.0008
AUTOR ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13b038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 5191a48.
Denego seguimento ao recurso devido a peça ser estranha aos
autos.
Ciência a parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8001345
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré não comprovou o depósito da quantia de R$1.200,00 de que
trata o comprovante de agendamento juntado ao ID. 0093845.
Confirmados pelo extrato apresentado pelo reclamante (ID.
fbdcd0f), os seguintes depósitos: R$800,00 no dia 26/01/2024; e
R$3.000,00 no dia 29/01/2024.
A ré afirma que o depósito de R$3.000,00 realizado em 29/01/2024
seria a antecipação da parcela do acordo aprazada para
26/02/2024.
Após a audiência para tentar conciliar as partes, a ré juntou os
comprovantes de depósitos constantes do ID. d5e58ea, realizados
em 25/03/2024, sustentando que são referentes ao adiantamento
da 4ª parcela vencida em 26/03/2024.
À luz dos elementos dos autos, reconheço que o pagamento da 2ª
parcela, vencida em 26/01/2024, no valor de R$3.000,00, não foi
realizado corretamente porque comprovada apenas a transferência
de R$800,00 para o autor, deixando a ré de pagar a quantia de
R$2.200,00.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Destarte, declaro o inadimplemento da ré a partir da 2a parcela do
acordo, devendo incidir a cláusula penal de 100% sobre o saldo
devedor, com vencimento das demais parcelas, descontando-se os
valores pagos após o descumprimento.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para quantificação do
montante exequendo, com inclusão das contribuições
previdenciárias e honorários periciais devidos pela ré.
Em seguida, intime-se a ré para pagar o débito no prazo de 2 dias,
sob pena de constrição patrimonial, na forma do Art. 880 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-71.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8001345
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré não comprovou o depósito da quantia de R$1.200,00 de que
trata o comprovante de agendamento juntado ao ID. 0093845.
Confirmados pelo extrato apresentado pelo reclamante (ID.
fbdcd0f), os seguintes depósitos: R$800,00 no dia 26/01/2024; e
R$3.000,00 no dia 29/01/2024.
A ré afirma que o depósito de R$3.000,00 realizado em 29/01/2024
seria a antecipação da parcela do acordo aprazada para
26/02/2024.
Após a audiência para tentar conciliar as partes, a ré juntou os
comprovantes de depósitos constantes do ID. d5e58ea, realizados
em 25/03/2024, sustentando que são referentes ao adiantamento
da 4ª parcela vencida em 26/03/2024.
À luz dos elementos dos autos, reconheço que o pagamento da 2ª
parcela, vencida em 26/01/2024, no valor de R$3.000,00, não foi
realizado corretamente porque comprovada apenas a transferência
de R$800,00 para o autor, deixando a ré de pagar a quantia de
R$2.200,00.
Destarte, declaro o inadimplemento da ré a partir da 2a parcela do
acordo, devendo incidir a cláusula penal de 100% sobre o saldo
devedor, com vencimento das demais parcelas, descontando-se os
valores pagos após o descumprimento.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para quantificação do
montante exequendo, com inclusão das contribuições
previdenciárias e honorários periciais devidos pela ré.
Em seguida, intime-se a ré para pagar o débito no prazo de 2 dias,
sob pena de constrição patrimonial, na forma do Art. 880 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-15.2023.5.13.0008
AUTOR EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE CASTRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f7a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-15.2023.5.13.0008
AUTOR EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f7a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee7b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc0f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 903f5c2.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be07d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be07d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d13e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para apreciação da impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamado (ID. c4de935).
Considerando o teor da impugnação aos cálculos, com potencial
para alterar, significativamente, o montante das diferenças salariais
apuradas, em homenagem ao princípio da ampla defesa e
contraditório, intime-se o exequente para contrarrazoar, querendo, a
impugnação aos cálculos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d13e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para apreciação da impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamado (ID. c4de935).
Considerando o teor da impugnação aos cálculos, com potencial
para alterar, significativamente, o montante das diferenças salariais
apuradas, em homenagem ao princípio da ampla defesa e
contraditório, intime-se o exequente para contrarrazoar, querendo, a
impugnação aos cálculos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-94.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
568e933), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI JEIEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-86.2024.5.13.0008
AUTOR DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAN MIGUEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 08:40, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-71.2024.5.13.0008
AUTOR EDSON RODRIGUES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-56.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE RONALDO EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis
em face das executadas, em razão do que consta no art. 878 da
CLT, FICA INTIMADA parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois)
anos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-26.2024.5.13.0008
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA EDUARDO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DA SILVA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9145b73.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a39e13.
Processo Nº ATSum-0000417-04.2024.5.13.0008
AUTOR SUELLEN SILVA SANDES
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU GENIELSON GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN SILVA SANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94458d
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. 3a3d839), determino a expedição de
alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, proceda-se à atualização do débito e reitere-se a pesquisa
junto ao sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001324-13.2023.5.13.0008
AUTOR WANDSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU CARVALHO E PEREIRA LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SIQUEIRA
NASCIMENTO(OAB: 18278/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX
FERREIRA(OAB: 52585/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO E PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo
homologado, no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54eb094
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeira parcela do acordo celebrado,
esta quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54eb094
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeira parcela do acordo celebrado,
esta quedou-se inerte.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7db82
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado id. fcf1150 para pagar o débito, tendo
expirado o prazo em 23/04/2024, sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-94.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR BRAZ VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7db82
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado id. fcf1150 para pagar o débito, tendo
expirado o prazo em 23/04/2024, sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da
transferência/devolução do depósito recursal realizada, conforme
id. 786ff4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID 7e607c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID 7e607c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID 7e607c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID 07d8eea).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (ID 07d8eea).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELVIA LUDMILA MENDES CASTRO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (Id a614e96).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial médico (Id a614e96).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-61.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/05/2024 07:58, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777548
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajude
CNIBem face dos executados.
Mandado de penhora infrutífero junto aos autos do processo
0000706-54.2022.5.13.0024, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id. 8230e03), razão pela qual, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual, torno
desnecessária a repetição nestes autos.
Contudo, na aludida certidão há informação da existência de nova
empresa no local (CNPJ 50.349.940/0001-69), exercendo a mesma
atividade econômica e com o nome fantasia idêntico ao da empresa
executada (Pizzaria Express).
Pesquisa junto ao infoseg (id. c363aca), por sua vez, identificou
empresa (CNPJ 39.951.160/0001-51) em nome do sócio TIAGO
CADENA LUCENA, a qual também exercer a mesma atividade
econômica da empresa executada.
Dessa fora, em prosseguimento com o dever de ofício de
impulsionar a execução e visando à satisfação do crédito, bem
como em atenção ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da
Constituição Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 10 dias e na forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do
CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos
frustrados de execução já constatados, manifestar-se sobre o
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta e inversa.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- VITORIA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4de74c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-60.2023.5.13.0008
AUTOR VITORIA OLINTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4de74c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1a080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o cumprimento da obrigação, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1a080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o cumprimento da obrigação, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Deverá a reclamada, ainda, comprovar a retificação da CTPS da
reclamante para que nela conste o dia 10/11/2021 como de
admissão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 06
de MAIO de 2024, às 10:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(id 9a9c340 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-53.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 06
de MAIO de 2024, às 10:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(id 9a9c340 ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
72a5b8e), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8742f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão manifestada
nos embargos à execução apresentados por BANCO BRADESCO
S.A. em face de ODIVALDO OLIVIO BOMFIM para determinar a
liberação dos valores conforme consta na planilha de cálculos
juntada pelo embargante no Id f16df04, ressaltando que o valor dos
reflexos da verba deferida no FGTS (R$ 22.409,33) deverá ser
depositado na conta vinculada do exequente, conforme determinado
no acórdão. Dados bancários do exequente e seu patrono já
indicados no Id fb551f5. Saldo remanescente deverá ser devolvido
ao embargante.
Determino a intimação do reclamado para, no prazo de 08 dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de implantar a verba de
representação no contracheque do reclamante, com os reflexos
determinados no acórdão, com efeitos a partir de fevereiro/2024,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8742f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão manifestada
nos embargos à execução apresentados por BANCO BRADESCO
S.A. em face de ODIVALDO OLIVIO BOMFIM para determinar a
liberação dos valores conforme consta na planilha de cálculos
juntada pelo embargante no Id f16df04, ressaltando que o valor dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
reflexos da verba deferida no FGTS (R$ 22.409,33) deverá ser
depositado na conta vinculada do exequente, conforme determinado
no acórdão. Dados bancários do exequente e seu patrono já
indicados no Id fb551f5. Saldo remanescente deverá ser devolvido
ao embargante.
Determino a intimação do reclamado para, no prazo de 08 dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de implantar a verba de
representação no contracheque do reclamante, com os reflexos
determinados no acórdão, com efeitos a partir de fevereiro/2024,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-61.2020.5.13.0008
AUTOR LUCAS COELHO GONCALVES
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
RÉU GREMIO RECREATIVO SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COELHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§ 1°, da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 252,64 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 674,76,
tendo por base o disposto em ato normativo do Poder Executivo,
bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
PGF/AGU nº 47/2023.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- GUSTAVO DELGADO MACIEL
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d757c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
apresenta agravo de petição no Id c99bc0a, atacando o despacho
do Id b93f506, que indeferiu, fundamentadamente, nomeação de
bens à penhora. Ao contrário do alegado na peça de agravo, o
despacho impugnado não acolheu desconsideração da
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personalidade jurídica. Muito menos determinou a instauração do
procedimento. Apenas referiu-se a esse procedimento (IDPJ),
instaurado por ato anterior e ainda sem sentença prolatada quanto
ao tema.
O agravo veio desacompanhado de garantia da execução. Ademais,
o conteúdo de despacho que indefere nomeação de bem à penhora,
pelo executado, possui, em regra, natureza interlocutória, sendo,
portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do § 1º do artigo 893
da CLT e da Súmula nº 214 do TST.
No sentido dos temas acima, destaco jurisprudência:
DECISÃO QUE INDEFERE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. É
incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que
indefere nomeação de bens à penhora. Inteligência do art. 893, §
1º, da CLT. (TRT 3ª R.; AP 0010009-69.2020.5.03.0112; Quinta
Turma; Rel. Des. Alexandre Wagner de Morais; Julg. 26/10/2023;
DEJTMG 27/10/2023; Pág. 1659)
NOMEAÇÃO IRREGULAR DE BENS. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. Contra a decisão que indefere nomeação
de bens, cabem embargos à execução, após a garantia do juízo,
para, posterior e eventualmente mente ser interposto agravo de
petição. (TRT 3ª R.; AP 0010061-71.2020.5.03.0110; Terceira
Turma; Rel. Des. Luís Felipe Lopes Boson; Julg. 13/07/2020;
DEJTMG 15/07/2020; Pág. 802)
Ausentes requisitos de admissibilidade recursal, não recebo o
agravo de petição interposto no Id b93f506.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d757c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
apresenta agravo de petição no Id c99bc0a, atacando o despacho
do Id b93f506, que indeferiu, fundamentadamente, nomeação de
bens à penhora. Ao contrário do alegado na peça de agravo, o
despacho impugnado não acolheu desconsideração da
personalidade jurídica. Muito menos determinou a instauração do
procedimento. Apenas referiu-se a esse procedimento (IDPJ),
instaurado por ato anterior e ainda sem sentença prolatada quanto
ao tema.
O agravo veio desacompanhado de garantia da execução. Ademais,
o conteúdo de despacho que indefere nomeação de bem à penhora,
pelo executado, possui, em regra, natureza interlocutória, sendo,
portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do § 1º do artigo 893
da CLT e da Súmula nº 214 do TST.
No sentido dos temas acima, destaco jurisprudência:
DECISÃO QUE INDEFERE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. É
incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que
indefere nomeação de bens à penhora. Inteligência do art. 893, §
1º, da CLT. (TRT 3ª R.; AP 0010009-69.2020.5.03.0112; Quinta
Turma; Rel. Des. Alexandre Wagner de Morais; Julg. 26/10/2023;
DEJTMG 27/10/2023; Pág. 1659)
NOMEAÇÃO IRREGULAR DE BENS. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. Contra a decisão que indefere nomeação
de bens, cabem embargos à execução, após a garantia do juízo,
para, posterior e eventualmente mente ser interposto agravo de
petição. (TRT 3ª R.; AP 0010061-71.2020.5.03.0110; Terceira
Turma; Rel. Des. Luís Felipe Lopes Boson; Julg. 13/07/2020;
DEJTMG 15/07/2020; Pág. 802)
Ausentes requisitos de admissibilidade recursal, não recebo o
agravo de petição interposto no Id b93f506.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO DISTRIBUIDORA DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os réus cientes do bloqueio judicial no valor de R$1.805,74
(ID. 7d36f07).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE RACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os réus cientes do bloqueio judicial no valor de R$1.805,74
(ID. 7d36f07).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os réus cientes do bloqueio judicial no valor de R$1.805,74
(ID. 7d36f07).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1895
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente, na petição do Id e5f6c75, que a
pesquisa Sisbajud recaia sobre as pessoas físicas de NALLYSON
BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO.
Quanto a tais pessoas, assim destacou a sentença do Id e9dccaf:
Restou claro ao longo do trâmite da presente reclamação trabalhista
que o vínculo de emprego do reclamante foi firmado com a
reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, CNPJ
39.268.359/0001-80, cujo registro perante a Receita Federal
continua com situação ativa.
A parte reclamante não aduziu argumentos que fundamentassem a
desconsideração da personalidade jurídica da J & M para que
eventual condenação atingisse, neste momento processual,
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO e MARIA
ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO.
Desse modo, julgo improcedentes todos os pedidos exordiais em
face dos reclamados NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO.
Até o momento não houve requerimento acerca de desconsideração
da personalidade jurídica.
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB
em face da empresa executada nas ações nºs 0000734-
73.2022.5.13.0007, 0000732-03.2022.5.13.0008, 0000518-
15.2022.5.13.0007, 0000401-24.2022.5.13.0007 e 0001334-
39.2023.5.13.0014.
Mandado de penhora infrutífero junto aos autos do processo
0000479-67.2022.5.13.0023, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id. d103d25), razão pela qual, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual, torno
desnecessária a repetição nestes autos.
Registrem-se as restrições junto BNDT após o decurso do prazo de
45 dias da citação da executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000ece8
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Trata-se de resposta de ofício do SICOOB, na qual essa instituição
informa que foi bloqueado, em conta capital de Matheus Figueiredo
Dias, CPF 012.448.614-21, o valor de R$ 96,65, e de Matheus
Figueiredo Dias, CNPJ 18.521.608/0001-27, o valor de R$ 420,45,
conforme expediente contido no Id e3ed578. Anexa comprovantes
(id 05b1e13 e cff390e).
Encaminhe-se o presente despacho com força de ofício à
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA
- SICOOB PARAIBA, CNPJ nº 11.907.520/0001-07, como ordem
para que a referida cooperativa de crédito transfira os referidos
valores bloqueados para uma conta judicial vinculada à presente
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000412-79.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONNY HEVERTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY HEVERTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f488132
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento homologação de transação extrajudicial,
conforme previsão no art. 855-B da CLT.
De acordo com o referido artigo, o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado, proibindo-se
a representação por advogado comum.
Consta na petição de acordo apenas assinatura de uma parte, bem
como somente a habilitação do advogado do reclamante, com
poderes para transigir.
Não consta nos autos documentos de identificação da reclamada
como contrato social e cartão CNPJ, bem como advogado habilitado
nos autos.
Destarte, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 dias,
proceder à regularização documental.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-80.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELE ALVES FRANCA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2037d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante a oitiva da testemunha de forma
telepresencial, na sessão de audiência de instrução oral presencial,
pelo fato de a testemunha residir em cidade fora da sede do juízo
(Jaboatão dos Guararapes/PE).
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual
(testemunha residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à
sala de audiências será feito por meio de link a ser disponibilizado
na abertura da sessão de audiência de instrução presencial. Caberá
ao advogado da parte o encaminhamento do referido link para a
testemunha.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-80.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELE ALVES FRANCA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2037d
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante a oitiva da testemunha de forma
telepresencial, na sessão de audiência de instrução oral presencial,
pelo fato de a testemunha residir em cidade fora da sede do juízo
(Jaboatão dos Guararapes/PE).
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo apenas que esse ator processual
(testemunha residente em local diverso do da sede do juízo)
participe da audiência de forma telepresencial, cujo acesso à
sala de audiências será feito por meio de link a ser disponibilizado
na abertura da sessão de audiência de instrução presencial. Caberá
ao advogado da parte o encaminhamento do referido link para a
testemunha.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34993f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os comprovantes de depósitos do FGTS juntados
pela ré (ID. 71142ac) demonstram que foi creditado na conta
vinculada da autora a quantia total de R$1.798,15;
Considerando que os comprovantes de cumprimento do alvará
judicial encaminhado pela CEF (ID. 5d6cb96) demonstram que foi
pago o montante de R$1.320,10 (R$924,07 à autora e R$396,03 ao
advogado da autora), com uma diferença a menor de R$478,05;
Confiro a este despacho força de ofício para que seja encaminhado
à Caixa Econômica Federal, agência 3987, juntamente com os
documentos supracitados para que a CEF, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresente o extrato da conta vinculada de FGTS da autora e
explique o motivo pelo qual o montante transferido (R$1.320,10) foi
aquém do montante depositado (R$1.798,15).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34993f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os comprovantes de depósitos do FGTS juntados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pela ré (ID. 71142ac) demonstram que foi creditado na conta
vinculada da autora a quantia total de R$1.798,15;
Considerando que os comprovantes de cumprimento do alvará
judicial encaminhado pela CEF (ID. 5d6cb96) demonstram que foi
pago o montante de R$1.320,10 (R$924,07 à autora e R$396,03 ao
advogado da autora), com uma diferença a menor de R$478,05;
Confiro a este despacho força de ofício para que seja encaminhado
à Caixa Econômica Federal, agência 3987, juntamente com os
documentos supracitados para que a CEF, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresente o extrato da conta vinculada de FGTS da autora e
explique o motivo pelo qual o montante transferido (R$1.320,10) foi
aquém do montante depositado (R$1.798,15).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-11.2024.5.13.0008
AUTOR ERIK DE CASSIO FARIAS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARCOS ARTUR FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a51f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-11.2024.5.13.0008
AUTOR ERIK DE CASSIO FARIAS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARCOS ARTUR FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK DE CASSIO FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a51f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o
REQUERIDO: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA, nos
autos da Ação de Cumprimento em epígrafe, movida por
REQUERENTE: EVELINE BARBOSA LACERDA, que determinou o
processamento da execução provisória em face dos sócios, para
efetuarem o pagamento do débito exequendo, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens. O inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423145138228000000243
62897?instancia=1. Número do documento:
24042314513822800000024362897. E para que chegue ao
conhecimento de todos e, em especial, da interessada acima
descrita, é passado o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-63.2024.5.13.0009
AUTOR ERINALDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU HELINE FERNANDA SILVA DE ASSIS
DANTAS
RÉU EDUARDO RONIELLE GUIMARAES
MARTINS DANTAS
RÉU MINERARD BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA - TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO
DE MINERIOS LTDA
Endereço desconhecido
O Doutor ALEXANDRE AMARO PEREIRA, JuIz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000193-
63.2024.5.13.0009#, movida por ERINALDO AGRIPINO DOS
SANTOS, CPF: 085.767.324-67.
, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
no dia 29/05/2024, às 10:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-3533-6213),
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86501995914, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240305102111612000000
23875613?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será a Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-02.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CSB CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o Reclamante para comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência à audiência ocorreu por
motivo legalmente justificável, na forma do § 2º do
artigo 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a8416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a8416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9a8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por F. IMM. BRASIL LTDA, nos autos da ação trabalhista
0001185-58.2023.5.13.0009, ajuizada por LUÍS EDUARDO
PENEDO DA SILVA, para determinar que o cálculo das horas
extras seja retificado, observando estritamente a jornada de
trabalho fixada na sentença de ID. f38b756.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9a8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por F. IMM. BRASIL LTDA, nos autos da ação trabalhista
0001185-58.2023.5.13.0009, ajuizada por LUÍS EDUARDO
PENEDO DA SILVA, para determinar que o cálculo das horas
extras seja retificado, observando estritamente a jornada de
trabalho fixada na sentença de ID. f38b756.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0d8ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000024-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por FELIPE LUÍS CAVALCANTE em
face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2019 e,
quanto ao período não atingido pela prescrição, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 865,62, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0d8ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000024-
76.2024.5.13.0009, ajuizada por FELIPE LUÍS CAVALCANTE em
face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2019 e,
quanto ao período não atingido pela prescrição, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e Segurança
do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 865,62, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6cc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000289-
84.2024.5.13.0007, ajuizada por ROBERTO VIEIRA PORDEUS em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 1.219,63 (um mil duzentos e dezenove
reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6cc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000289-
84.2024.5.13.0007, ajuizada por ROBERTO VIEIRA PORDEUS em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 19/03/2019 e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos
materiais no valor de R$ 1.219,63 (um mil duzentos e dezenove
reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-80.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce452be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000263-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO ROZENDO SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de 2.685,66 (dois
mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-80.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce452be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000263-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por LEONARDO ROZENDO SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de 2.685,66 (dois
mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOANA D ARC ALVES DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC ALVES DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2c470
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor judicialmente (referente à 8ª parcela), e já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
indicados os dados bancários, expeça-se o alvará pertinente.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta e não
existindo mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOANA D ARC ALVES DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2c470
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor judicialmente (referente à 8ª parcela), e já
indicados os dados bancários, expeça-se o alvará pertinente.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta e não
existindo mais nenhuma pendência, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776159
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Incluam-se os Executados no BNDT.
Dê-se ciência, ao Executado, do valor à disposição dos autos -
id:e5d49ee (transferido pela RT 00011708920235130009), cujo
prazo para impugnar é de 05 dias. Em sendo silente, libere-se para
o Exequente.
Paralelamente, consulte-se o PREVJUD em busca de eventuais
benefícios previdenciários a favor do Executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776159
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos etc.
Incluam-se os Executados no BNDT.
Dê-se ciência, ao Executado, do valor à disposição dos autos -
id:e5d49ee (transferido pela RT 00011708920235130009), cujo
prazo para impugnar é de 05 dias. Em sendo silente, libere-se para
o Exequente.
Paralelamente, consulte-se o PREVJUD em busca de eventuais
benefícios previdenciários a favor do Executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d3058
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso principal (id:e8064eb) e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d3058
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso principal (id:e8064eb) e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-11.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA HELENA BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c767cd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-31.2021.5.13.0009
AUTOR ERICK LUCAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fdc37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Eventual pedido de parcelamento deve ser pleiteado
administrativamente junto ao órgão previdenciário, o qual se
concede prazo de 20 dias úteis para comprovar nos autos.
Quanto às custas processuais, face a inexistência de previsão legal
para parcelamento,concede-se idêntico prazo para pagamento, cujo
valor se encontra inferior às parcelas das verbas trabalhistas
quitadas.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, haverá imediata
execução com a penhora de bens.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 90fd0e9 - Defiro os pedidos do exequente, oportunizando a
manifestação quanto aos comprovantes anexados e débito
remanescente apurado, no prazo de 5 dias.
Ausente pagamento pelos executados intimados para tanto, inicie-
se a execução imediatamente.
Retifica-se as intimações expedidas aos executados para constar
que o débito remanescente se encontra sob id. 8ee0a5c.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 90fd0e9 - Defiro os pedidos do exequente, oportunizando a
manifestação quanto aos comprovantes anexados e débito
remanescente apurado, no prazo de 5 dias.
Ausente pagamento pelos executados intimados para tanto, inicie-
se a execução imediatamente.
Retifica-se as intimações expedidas aos executados para constar
que o débito remanescente se encontra sob id. 8ee0a5c.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d06c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado integralmente o crédito da parte autora, recolhidas as
custas processuais e recolhida parcialmente a contribuição
previdenciária, com o registro dos pagamentos no PJe.
Intime-se o reclamado para quitar o débito previdenciário
remanescente no importe de R$525,81 (R$ 2.217,36 - R$1.691,55),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d06c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado integralmente o crédito da parte autora, recolhidas as
custas processuais e recolhida parcialmente a contribuição
previdenciária, com o registro dos pagamentos no PJe.
Intime-se o reclamado para quitar o débito previdenciário
remanescente no importe de R$525,81 (R$ 2.217,36 - R$1.691,55),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-41.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIBRA MINERIOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b7fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-41.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIBRA MINERIOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIBRA MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b7fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-25.2024.5.13.0009
AUTOR OZILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO LACERDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILENE BARBOSA DO NASCIMENTO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de adiamento de audiência pelo Reclamado,
conforme petição de id b537408, no qual o reclamado alega está
doente conforme atestado juntado aos autos sob id 25c89e1. Defiro
o pedido e REDESIGNO a Audiência UNA para o dia 14/05/2024,
às 13:30, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87105373160
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-25.2024.5.13.0009
AUTOR OZILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO LACERDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282d31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do pedido de adiamento de audiência pelo Reclamado,
conforme petição de id b537408, no qual o reclamado alega está
doente conforme atestado juntado aos autos sob id 25c89e1. Defiro
o pedido e REDESIGNO a Audiência UNA para o dia 14/05/2024,
às 13:30, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87105373160
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8534e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão dos pedidos de indenizações por danos morais e
materiais decorrentes da alegação de doença ocupacional/acidente
de trabalho, determina-se à secretaria da vara a juntada do cadastro
do CNIS do reclamante, bem como o dossiê médico obtido no
sistema JUSPREV, em sigilo, com ciência às partes, concedido
prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8534e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão dos pedidos de indenizações por danos morais e
materiais decorrentes da alegação de doença ocupacional/acidente
de trabalho, determina-se à secretaria da vara a juntada do cadastro
do CNIS do reclamante, bem como o dossiê médico obtido no
sistema JUSPREV, em sigilo, com ciência às partes, concedido
prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c63324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão dos pedidos de indenizações por danos morais e
materiais decorrentes da alegação de doença ocupacional/acidente
de trabalho, determina-se à secretaria da vara a juntada do cadastro
do CNIS do reclamante, bem como o dossiê médico obtido no
sistema JUSPREV, em sigilo, com ciência às partes, concedendo
prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c63324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão dos pedidos de indenizações por danos morais e
materiais decorrentes da alegação de doença ocupacional/acidente
de trabalho, determina-se à secretaria da vara a juntada do cadastro
do CNIS do reclamante, bem como o dossiê médico obtido no
sistema JUSPREV, em sigilo, com ciência às partes, concedendo
prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65e06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65e06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81712187846
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470ab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470ab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc12b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se a Ré no BNDT.
Frustradas as pesquisas eletrônicas na tentativa de localizar bens,
intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46475d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do segundo reclamado, motivo pelo qual
deverá este, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de seu
débito, no valor de R$ 388.528,37, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
Pontua-se que deverá o autor e seu advogado, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46475d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do segundo reclamado, motivo pelo qual
deverá este, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de seu
débito, no valor de R$ 388.528,37, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
Pontua-se que deverá o autor e seu advogado, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b9cd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da Exequente, no tocante à proposta de acordo,
Intime-a, inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10 dias,
indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa da
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-46.2023.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10e222
proferido nos autos.
REQUERENTE: ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
DECISÃO
Reitera o reclamante pedido de exclusão do imposto de renda
pessoa física do advogado na fonte, ou seja, dos cálculos objeto da
presente execução.
Não se conforma com a decisão que indeferiu a pretensão.
Fundamenta o direito nos arts. 85 do CPC; 18, § 5-C, da LC n°
123/2006; e 12-A da Lei nº 7.713/1988.
Solicita que o pagamento dos honorários seja feito em favor da
sociedade de advogados. Junta cópia do contrato social e do CNPJ.
Pois bem.
Revendo decisão anterior, passo a analisar novamente o pleito à luz
da jurisprudência formada neste Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. Em
conformidade com o art. 46, parágrafo 1º, II, da Lei n. 8.541/92 é
indevida a retenção do imposto de renda sobre os honorários
advocatícios, cabendo ao beneficiário do pagamento a
responsabilidade pelo recolhimento do tributo quando do ajuste
anual. Agravo desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000919-70.2020.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
19/04/2023, Publicação: DJe 24/04/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RETENÇÃO
PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 46, §
1º, inciso II, da Lei nº 8.541/1992, não é devido o recolhimento do
imposto de renda sobre os valores devidos a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, cabendo ao destinatário dos
honorários realizar o ajuste fiscal em sua declaração anual do
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
imposto de renda. Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000622-29.2021.5.13.0011,
Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 06/09/2023, Publicação: DJe 15/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO INDEVIDA. Nos termos do art.
46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992, o imposto sobre a renda incidente
sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial
será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento
se torne disponível para o beneficiário. Entretanto, referida retenção
não contempla os honorários advocatícios, embora não deixem de
ser renda tributável quando do ajuste anual feito pelo próprio
beneficiário. Agravo provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000493-07.2019.5.13.0007; Data de assinatura: 28-07-2022; 2ª
Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
[...] RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. IMPOSTO DE
RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. RETENÇÃO PELO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 46, § 1º, inciso II, da Lei
nº 8.541/1992, não é devido o recolhimento do imposto de renda
sobre os valores devidos a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, cabendo ao destinatário dos honorários realizar o
ajuste fiscal em sua declaração anual do imposto de renda.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto, alguns
critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre outros
aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados pelo § 2º
do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o percentual dos
honorários sucumbenciais arbitrados em prol dos patronos do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o qual está em
sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora em casos
semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000655-54.2023.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a)
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 28/11/2023,
Publicação: DJe 01/12/2023)
Em consulta ao processo, verifica-se que a parte pede na exordial:
“3.2) que o valor a título de honorários advocatícios contratuais no
percentual de 30% seja desmembrado do futuro crédito autoral em
favor do causídico subscritor, a teor da SÚMULA VINCULANTE N°
47 DO STF; 3.3) honorários Advocatícios sucumbenciais no importe
de 15% sobre o valor total da condenação apurado em liquidação
de sentença.”
A procuração acostada não faz menção à sociedade de
advogados.
Portanto, ausente pedido expresso de pagamento em favor da
pessoa jurídica e não constando nos autos o contrato de honorários
relativo a este feito, mantenho o deferimento e o cálculo da verba
em benefício dos advogados do autor, na qualidade de pessoas
físicas.
Todavia, com fundamento na jurisprudência e na Lei 8.541/92 (art.
46, § 1º, inciso II), defiro a exclusão do imposto de renda incidente
sobre os honorários, devendo a verba ser excluída da planilha
confeccionada.
No mais, resta mantida a decisão anterior quanto à RPV e ao
precatório.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e86ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cacb485
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se o Executado no BNDT.
Dê-se ciência ao Exequente do resultado do Sisbajud (id:a268ded).
Ademais, intime-o, inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10
dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d72a7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. acb0dcc.
À liquidação, devendo o autor indicar no prazo de cinco dias o
número exato de empregados substituídos, ou outros meios
necessários a liquidar a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e86ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d72a7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. acb0dcc.
À liquidação, devendo o autor indicar no prazo de cinco dias o
número exato de empregados substituídos, ou outros meios
necessários a liquidar a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3caec4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se a Reclamada no BNDT.
Ante a inércia da Reclamada, libere-se o valor aprisionado para o
Autor. Intime-o para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Após a liberação do crédito, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade a fim de que expeça-se o mandado de
penhora, avaliação e remoção para o veículo com restrição online
(RENAJUD - ID: c6c9e6f) com vistas a quitar a presente execução
trabalhista que ora soma R$ 19.327,62.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3caec4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inclua-se a Reclamada no BNDT.
Ante a inércia da Reclamada, libere-se o valor aprisionado para o
Autor. Intime-o para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Após a liberação do crédito, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade a fim de que expeça-se o mandado de
penhora, avaliação e remoção para o veículo com restrição online
(RENAJUD - ID: c6c9e6f) com vistas a quitar a presente execução
trabalhista que ora soma R$ 19.327,62.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6137404
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença, página 6: Fixo os
honorários periciais no valor de R$1.000,00, pela autora
sucumbente no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo da
União, nos termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de
2022.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6137404
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença, página 6: Fixo os
honorários periciais no valor de R$1.000,00, pela autora
sucumbente no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo da
União, nos termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de
2022.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:da5595f), de modo que imperou nos autos o acórdão do TRT da
13ª Região (id:), que reformando a sentença, determinou: A) a
baixa na CTPS da reclamante, registrando o término do contrato em
31.05.2023; b) o pagamento à reclamante a importância
correspondente a horas extras, aviso prévio indenizado proporcional
ao tempo de serviço; saldo de salário (22 dias); férias integrais e
proporcionais (4/12); 13º salário proporcional (6/12); e multa de 40%
do FGTS; c) pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado
da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação; d) pagamento de custas de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação;
Expeça-se alvará liberando o FGTS depositado na conta vinculada
da Autora, por meio de alvará (transferindo-se o valor diretamente
para a sua conta bancária), para tanto, intime-a para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se a Ré para registrar o término do contrato em
31.05.2023 (via digital/e-social), no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00,
conforme o acórdão.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Já requerida a execução (id:1558b3d), aguarde-se o momento
próprio para tanto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão negando
provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(id:da5595f), de modo que imperou nos autos o acórdão do TRT da
13ª Região (id:), que reformando a sentença, determinou: A) a
baixa na CTPS da reclamante, registrando o término do contrato em
31.05.2023; b) o pagamento à reclamante a importância
correspondente a horas extras, aviso prévio indenizado proporcional
ao tempo de serviço; saldo de salário (22 dias); férias integrais e
proporcionais (4/12); 13º salário proporcional (6/12); e multa de 40%
do FGTS; c) pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado
da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação; d) pagamento de custas de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação;
Expeça-se alvará liberando o FGTS depositado na conta vinculada
da Autora, por meio de alvará (transferindo-se o valor diretamente
para a sua conta bancária), para tanto, intime-a para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se a Ré para registrar o término do contrato em
31.05.2023 (via digital/e-social), no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00,
conforme o acórdão.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Já requerida a execução (id:1558b3d), aguarde-se o momento
próprio para tanto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-06.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3721ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante pedido do exequente, ao executado para o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-06.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3721ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante pedido do exequente, ao executado para o pagamento no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000154-66.2024.5.13.0009
REQUERENTES IURY SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
REQUERENTES PAULO DOMINGOS PONTES FILHO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifiquem-se as partes para para tomarem ciência do bloqueio
de valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de suas
titularidades, no valor de R$ 60,00, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, referente a custas
processuais, e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos.
Silentes, recolham-se as custas e arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000154-66.2024.5.13.0009
REQUERENTES IURY SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
REQUERENTES PAULO DOMINGOS PONTES FILHO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOMINGOS PONTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifiquem-se as partes para para tomarem ciência do bloqueio
de valores, via SISBAJUD, em contas bancárias de suas
titularidades, no valor de R$ 60,00, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, referente a custas
processuais, e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar embargos.
Silentes, recolham-se as custas e arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-56.2019.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce39e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b89b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b89b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACM & CIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do despacho preferido nos autos (ID e5d62b9).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130971-39.2015.5.13.0009
AUTOR SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI CASSEMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957d8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente, constante no ID. 0003f53,
requerendo a busca e a penhora de saldo do FGTS, do PIS/PASEP
e da Previdência Privada do executado.
Indefiro o pedido em relação ao FGTS e ao PIS/PASEP, com
fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90 e do art. 4º da Lei
Complementar nº 26/75, que estabelecem, sem ressalvas, a
impenhorabilidade das contas vinculadas ao FGTS e das
importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do
PIS/PASEP, respectivamente. Dê-se ciência à requerente.
Por outro lado, inexistindo impedimento legal, oficie-se à
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP),
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável
pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro, com sede na
Avenida Presidente Vargas, 730, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20.071-001, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, se
o executado deste processo, Sr. Horácio Fabian Ressia (CPF nº
016.379.714-51), possui plano de previdência privada com
característica de investimento, efetuando, em caso positivo, o
bloqueio dos valores correspondentes até o limite do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4114a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente, constante no ID. 1948b47,
requerendo a busca e a penhora de saldo do FGTS, do PIS/PASEP
e da Previdência Privada da executada.
Indefiro o pedido em relação ao FGTS e ao PIS/PASEP, com
fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90 e do art. 4º da Lei
Complementar nº 26/75, que estabelecem, sem ressalvas, a
impenhorabilidade das contas vinculadas ao FGTS e das
importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do
PIS/PASEP, respectivamente. Dê-se ciência ao requerente.
Por outro lado, inexistindo impedimento legal, oficie-se à
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP),
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável
pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro, com sede na
Avenida Presidente Vargas, 730, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20.071-001, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, se
a executada deste processo, Sra. Romilda da Costa Gomes (CPF nº
586.916.854-68), possui plano de previdência privada com
característica de investimento, efetuando, em caso positivo, o
bloqueio dos valores correspondentes até o limite do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001472-21.2023.5.13.0009
AUTOR RITA DE CASSIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica intimado o executado para
efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica intimado o executado para
efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Autora intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:9514091.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi marcada para o dia 14
de maio de 2024 (terça-feira), às 15:00 horas, no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto
de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024 /
terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na
Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande.
O Reclamante, no momento da avaliação pericial, deverá
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi marcada para o dia 14
de maio de 2024 (terça-feira), às 15:00 horas, no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto
de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (14 de maio de 2024 /
terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na
Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande.
O Reclamante, no momento da avaliação pericial, deverá
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ficam as partes notificadas para
ciência da manifestação anexada ao Id e1990a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS MADUREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ficam as partes notificadas para
ciência da manifestação anexada ao Id e1990a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, ficam as partes notificadas para
ciência da manifestação anexada ao Id e1990a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000194-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODRIGO AGRA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos quanto a quitação das parcelas anunciadas no termo do
acordo, ou seja, vencidas em 10/01/2024, 10/02/2024, 10/03/2024 e
10/04/2024, sob pena de manter-se em silêncio, ser considerado
como cumprido o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed876a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela reclamada, na qual quita
integralmente o débito remanescente (Id d71d8a7/Id 5fc0920).
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Transfira-se, em favor da parte credora e recolha-se à União
Federal (contribuição previdenciária e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Superada a etapa supra, sem outras pendências, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed876a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela reclamada, na qual quita
integralmente o débito remanescente (Id d71d8a7/Id 5fc0920).
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Transfira-se, em favor da parte credora e recolha-se à União
Federal (contribuição previdenciária e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Superada a etapa supra, sem outras pendências, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCINALDO ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e6149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 17:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88293382440
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009
AUTOR MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TAVARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b8ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator,
negando seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante.
O referido agravo foi interposto contra a decisão que negou
seguimento ao Recurso de Revista da autora, o qual foi interposto
em face do acórdão da 1ª Turma do TRT da 13ª Região que negou
provimento ao Recurso Ordinário da demandante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 23/04/2024.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-92.2023.5.13.0009
AUTOR MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b8ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão do Ministro Relator,
negando seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante.
O referido agravo foi interposto contra a decisão que negou
seguimento ao Recurso de Revista da autora, o qual foi interposto
em face do acórdão da 1ª Turma do TRT da 13ª Região que negou
provimento ao Recurso Ordinário da demandante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 23/04/2024.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e9e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários interpostos
pelas partes.
Assim, subsistiu integralmente a sentença de ID. 9f5230e, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, operando-se o trânsito em julgado em 24/04/2024.
Notifique-se a reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a autora indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com dedução das
custas recolhidas no momento da interposição do recurso ordinário,
e notifique-se a reclamada para pagamento do débito integral, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1a8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância expressa pela Reclamada quanto ao bloqueio
online, libere-se o valor aprisionado para os credores, conforme
planilha de id:b73ed4d e dados indicados nos autos (id:57e16b7).
Após as transações, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais
restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1a8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância expressa pela Reclamada quanto ao bloqueio
online, libere-se o valor aprisionado para os credores, conforme
planilha de id:b73ed4d e dados indicados nos autos (id:57e16b7).
Após as transações, certifique-se a inexistência de saldo em conta
judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais
restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3062e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968205615
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3062e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82968205615
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abba7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048102192
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-31.2024.5.13.0009
AUTOR SUZANA KELLY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abba7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048102192
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88046698750
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA MELO GALDINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee8a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88046698750
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fc850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89893763547
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fc850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89893763547
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-96.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f882e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84091186578
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b83d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052873291
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b83d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052873291
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BENTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41f74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84999982692
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
dia 14/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84999982692
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-40.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALAN GUIMARAES DE
SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALAN GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b712
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c625c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85249763240
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-77.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8691afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83700392999
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-62.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662964443
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-62.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87662964443
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d201f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d201f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 15:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812046457
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2aa0d4a, de que a
perícia técnica foi REAGENDADA para o dia 08 de maio de
2024, às 23:00, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2aa0d4a, de que a
perícia técnica foi REAGENDADA para o dia 08 de maio de
2024, às 23:00, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os sócios notificados da decisão de
Id 27cbc41, que determinou o processamento da execução
provisória em face dos sócios, para efetuarem o pagamento do
débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens. O inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423145138228000000243
62897?instancia=1. Número do documento:
24042314513822800000024362897
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os sócios notificados da decisão de
Id 27cbc41, que determinou o processamento da execução
provisória em face dos sócios, para efetuarem o pagamento do
débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens. O inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423145138228000000243
62897?instancia=1. Número do documento:
24042314513822800000024362897
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os sócios notificados da decisão de
Id 27cbc41, que determinou o processamento da execução
provisória em face dos sócios, para efetuarem o pagamento do
débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens. O inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423145138228000000243
62897?instancia=1. Número do documento:
24042314513822800000024362897
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3caf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com acórdão alterando
a decisão de primeira instância, e anexando planilha de cálculos
sob id e791936.
Atualizem-se os cálculos e, diante do trânsito em julgado, e com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Se requerido o início da execução, promovam-se, de início, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
consultas ao Sisbajud (teimosinha), Renajud, Cnib e Infojud em
busca de bens da Executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3caf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com acórdão alterando
a decisão de primeira instância, e anexando planilha de cálculos
sob id e791936.
Atualizem-se os cálculos e, diante do trânsito em julgado, e com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Se requerido o início da execução, promovam-se, de início, as
consultas ao Sisbajud (teimosinha), Renajud, Cnib e Infojud em
busca de bens da Executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-98.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8755e1b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-98.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8755e1b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/06/2024, às 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4499aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001365-74.2023.5.13.0009, ajuizada
por WILSON JOSÉ COSTA GONÇALVES, apenas para, suprindo
omissão indigitada, indeferir o pedido da reclamada/embargante
para exclusão, no cômputo do adicional de insalubridade, do dia em
que o reclamante se ausentou do trabalho mediante "afastamento
remunerado", mantendo incólume a planilha de cálculos de ID.
c243aa7.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4499aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0001365-74.2023.5.13.0009, ajuizada
por WILSON JOSÉ COSTA GONÇALVES, apenas para, suprindo
omissão indigitada, indeferir o pedido da reclamada/embargante
para exclusão, no cômputo do adicional de insalubridade, do dia em
que o reclamante se ausentou do trabalho mediante "afastamento
remunerado", mantendo incólume a planilha de cálculos de ID.
c243aa7.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILIO CUNHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41a38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001062-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por EDÍLIO CUNHA DE FREITAS em
face de MARIA DO SOCORRO SANTOS BASÍLIO, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
o reclamado a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado:
- adicional de insalubridade e reflexos,
-horas extras excedentes a 44 semanais,
-indenização intrajornada,
-dano moral e dano material,
-13º salário proporcional,
-férias com 1/3 proporcionais.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais nos termos
constantes nos fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41a38b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001062-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por EDÍLIO CUNHA DE FREITAS em
face de MARIA DO SOCORRO SANTOS BASÍLIO, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
o reclamado a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado:
- adicional de insalubridade e reflexos,
-horas extras excedentes a 44 semanais,
-indenização intrajornada,
-dano moral e dano material,
-13º salário proporcional,
-férias com 1/3 proporcionais.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais nos termos
constantes nos fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2024.5.13.0009
AUTOR QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4ed0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, resolve este Juízo EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante os termos do artigo 485, inciso V,
do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Indevidos honorários de sucumbência por inexistência de análise de
mérito, com base no caput do artigo 791-A da CLT,
Custas pela Reclamante, no importe de R$2.596,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2024.5.13.0009
AUTOR QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4ed0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, resolve este Juízo EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante os termos do artigo 485, inciso V,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Indevidos honorários de sucumbência por inexistência de análise de
mérito, com base no caput do artigo 791-A da CLT,
Custas pela Reclamante, no importe de R$2.596,26, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a86f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/06/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265186641
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-39.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON MOTA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MOTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0deaed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb781d
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LIANE MOTTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU GILBERTO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071fc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825def
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante, em
contas distintas a serem indicadas para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento do
débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb781d
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LIANE MOTTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU GILBERTO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DAS NEVES
- LIANE MOTTA DAS NEVES
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071fc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825def
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Liberem-se os depósitos recursais em favor do reclamante, em
contas distintas a serem indicadas para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se o executado para o pagamento do
débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VITAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ccda6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer o chamamento do feito à ordem no tocante à
admissibilidade do recurso ordinário interposto no id:5ce5a1e.
Com efeito, inobstante não tenha sido recolhido o preparo referente
ao recurso, há sentença em embargos que deferiu a dispensa deste
encargo processual (sentença de id:fc25dad).
Assim sendo, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgada
inserta no id:6259a5f e recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamada (id:5ce5a1e), eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACM & CIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348ff10
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Retifique-se o polo passivo para constar a pessoa jurídica G&A
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA - CNPJ 23.660.841/0001-20,
sendo a ACM & CIA mero nome fantasia.
Intime-se a Reclamada para comprovar nos autos a anotação da
CTPS na forma do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ccda6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer o chamamento do feito à ordem no tocante à
admissibilidade do recurso ordinário interposto no id:5ce5a1e.
Com efeito, inobstante não tenha sido recolhido o preparo referente
ao recurso, há sentença em embargos que deferiu a dispensa deste
encargo processual (sentença de id:fc25dad).
Assim sendo, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgada
inserta no id:6259a5f e recebo o recurso ordinário interposto
pela Reclamada (id:5ce5a1e), eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be23f61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be23f61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-32.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a7534
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/06/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284015246
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dadbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
mesmo dia 14/05/2024, com início às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dadbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência UNA para o
mesmo dia 14/05/2024, com início às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 7b3a283 e id 30d6952, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 7b3a283 e id 30d6952, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. 41013d4 e id. ba94274, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. 41013d4 e id. ba94274, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-69.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INFRALINK SERVICOS DE INFRA-
ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o Reclamante para comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável, na forma do § 2º do artigo 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f69586
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os termos da petição de ID. 0af4bc0.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise do requerimento da reclamante sobre a
aplicação da multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9ef21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os termos da petição de ID. 499d8d1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise do requerimento do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. 26e4e3b e id. 48172bb, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id. 26e4e3b e id. 48172bb, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id dacbd7f, de que a
perícia técnica foi agendada para no dia 09 de maio de 2024, às
14:00, nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id dacbd7f, de que a
perícia técnica foi agendada para no dia 09 de maio de 2024, às
14:00, nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento parcial do débito apurado na
presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC VERAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica redesignada a audiência de
conciliação para o dia 03/05/2024, às 11:15 horas, por meio da
plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83046800676
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000373-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL EVIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica redesignada a audiência de
conciliação para o dia 03/05/2024, às 11:15 horas, por meio da
plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83046800676
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON MURYLO BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5752513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5752513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 06/05/2024 (segunda-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-
mail: jjtejo@gmail.com, Campina Grande.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. A Reclamante poderá ser acompanhada do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa
Reclamada poderá se fazer presente com o seu Assistente
Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000135-60.2024.5.13.0009
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 06/05/2024 (segunda-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-
mail: jjtejo@gmail.com, Campina Grande.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. A Reclamante poderá ser acompanhada do seu
Médico Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa
Reclamada poderá se fazer presente com o seu Assistente
Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem, fica notificada a reclamada para
informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários atualizados
para transferência do saldo sobejante em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do extrato
analítico do FGTS enviado pela CEF (Id 70a3cc9).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do extrato
analítico do FGTS enviado pela CEF (Id 70a3cc9).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.D.V.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08fa7cd.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000035-05.2020.5.13.0023
AUTOR GERSON MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DINIZ DA
NOBREGA(OAB: 25406/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE POCINHOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY ILANI CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a recorrida, MERY ILANI CUNHA DA SILVA -
CPF: 089.643.144-41, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica notificada para tomar conhecimento da decisão de ID.
80782d5. Campina Grande-PB, 25/04/2022. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 08(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000354-31.2024.5.13.0023
AUTOR RAISSA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU ROZA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caba5e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 9efbf20 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 980,16, pelo autor, calculadas sobre
R$ 49.007,78, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 07/05/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Acatar a prescrição dos pedidos em data anterior a 17/01/2019, os
quais extingo com resolução do mérito conforme artigo 487, II do
CPC.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DANIEL LIMA NASCIMENTO contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
a)- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo referente ao período
de 17.01.2019 a 18.12.2023;
b)- os reflexos do adicional de insalubridade acima deferido, sobre
aviso prévio; férias +1/3; 13º salário e FGTS +40.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde8fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Acatar a prescrição dos pedidos em data anterior a 17/01/2019, os
quais extingo com resolução do mérito conforme artigo 487, II do
CPC.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DANIEL LIMA NASCIMENTO contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a:
a)- adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo referente ao período
de 17.01.2019 a 18.12.2023;
b)- os reflexos do adicional de insalubridade acima deferido, sobre
aviso prévio; férias +1/3; 13º salário e FGTS +40.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea0e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por VAGNER DA SILVA SANTOS contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea0e97
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por VAGNER DA SILVA SANTOS contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 25e1654). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 25e1654). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dd42f21 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dd42f21 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-55.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dd42f21 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 5c50669),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 5c50669),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b028d13),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b028d13),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH GOMES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e16fce3
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e16fce3
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e16fce3
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id.e16fce3
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.1949f3d ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.1949f3d ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 7ae665b),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 7ae665b),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários para confecção de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfbd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO JOSÉ PEREIRA CABRAL
COSTA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar a empresa,
após o trânsito em julgado, ao pagamento de indenização por dano
moral no importe de R$ 15.000,00
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfbd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO JOSÉ PEREIRA CABRAL
COSTA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar a empresa,
após o trânsito em julgado, ao pagamento de indenização por dano
moral no importe de R$ 15.000,00
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
No que diz respeito à correção monetária e juros de mora, restou
determinado que, antes do ajuizamento da reclamação, deverá ser
utilizado o IPCA-e e a partir desta, a taxa SELIC para a correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 57
e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-75.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
HERMENEGILDO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3558018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-75.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
HERMENEGILDO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA HERMENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3558018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-06.2022.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff0f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 1bc1b3e), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4561a
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4561a
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a149573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
após a comprovação de transferência de valorees aos credores,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a149573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
após a comprovação de transferência de valorees aos credores,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167f799
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130943-29.2015.5.13.0023
AUTOR BRUNO DE PAULA RIBEIRO
INGRACIA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA RIBEIRO INGRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b20ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-05.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f5ac1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d184031.
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA LARISSA VERISSIMO
LYCARIAO
ADVOGADO ROSELIA SAMPAIO ELIAS(OAB:
59412/PR)
ADVOGADO CLEVERSON ALECHANDRE
CARLON(OAB: 64873/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ef6e5
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte executada
no Id bfe02ea;
II - Deixa-se de analisar a impugnação aos cálculos de Id. -
1b2ecb6, tendo em vista da decisão dos Embargos à Execução de
ID. 74f4d0d que determinou a mudança nos cálculos cabe
embargos declaratórios, no prazo de 05 dias, bem como Agravo de
Petição, no prazo de 08 dias.
II- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição interposto pela parte
reclamada.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d184031.
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BATISTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTE SERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d02f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Valder Lúcia Câmara Garcia em face de
Itaú Unibanco S.A.
Desde já torno sem efeito a decisão concedida em sede de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d02f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Valder Lúcia Câmara Garcia em face de
Itaú Unibanco S.A.
Desde já torno sem efeito a decisão concedida em sede de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca43f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-13.2024.5.13.0023
AUTOR FLAUMIR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416c66e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-13.2024.5.13.0023
AUTOR FLAUMIR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUMIR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416c66e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GENIVAL AMARAL DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
TESTEMUNHA VANDEMBERG AMARAL CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648e25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Notifique-se o embargante para fazer prova do empréstimo
consignado mencionado nos embargos à execução de Id. ce4a324,
no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2024.5.13.0023
REQUERENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
REQUERIDO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2024.5.13.0023
REQUERENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
REQUERIDO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-05.2020.5.13.0023
AUTOR GERSON MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DINIZ DA
NOBREGA(OAB: 25406/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE POCINHOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos(ID. 80782d5).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd24ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho os Embargos Declaratórios
opostos por MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NÓBREGA para
determinar que esta faça o recolhimento do depósito recursal pela
metade, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, no prazo de 05 dias,
sob pena de deserção.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd24ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho os Embargos Declaratórios
opostos por MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NÓBREGA para
determinar que esta faça o recolhimento do depósito recursal pela
metade, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, no prazo de 05 dias,
sob pena de deserção.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 7d8f8e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-28.2024.5.13.0023
AUTOR SHARLYSON MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLYSON MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-28.2024.5.13.0023
AUTOR SHARLYSON MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4930117
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do informado no Id. 6e210d0, intime-se a reclamada para
que efetue as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa de R$
800,00, cuja quantia será revertida em favor da reclamante.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, a empregadora deverá fornecer ao
trabalhador as guias referentes à habilitação do programa do
seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4930117
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do informado no Id. 6e210d0, intime-se a reclamada para
que efetue as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa de R$
800,00, cuja quantia será revertida em favor da reclamante.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, a empregadora deverá fornecer ao
trabalhador as guias referentes à habilitação do programa do
seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-26.2024.5.13.0023
AUTOR ERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a8a41
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 5d1e9e2) e anexos, defere-se o
adiamento da audiência para o dia 22/05/2024, às 11:20, mantidas
as cominações anteriores, tendo em vista o conflito de horários
apresentados e comprovados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89edd3
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 914d271, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal de Id. 4bf7795,
devendo em seguida ser intimada a reclamada para que comprove
o pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 12.878,26,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d608cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. d1e06af.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89edd3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 914d271, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal de Id. 4bf7795,
devendo em seguida ser intimada a reclamada para que comprove
o pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 12.878,26,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d608cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, no que concerne aos
juros aplicados. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Não assiste razão ao impugnante quanto aos índices de juros e
correção monetárias aplicados, razão pela qual nego provimento à
impugnação de cálculos, uma vez observada a aplicação do IPCA-
E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período, na
fase pré-judicial, e exclusivamente taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação, nos termos da decisões proferidas pelo STF
nas ADCs 57 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Homologo a planilha de Id. d1e06af.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOBERTO GONCALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67bd04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração
opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS para suprir as omissões apontadas, nos seguintes termos:
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Declaro, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a
inelegibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da reclamante antes de
26.07.2018, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi
proposta em 26.07.2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Declaro que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Esta decisão integra àquela sob Id. d56b109.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67bd04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração
opostos por SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS para suprir as omissões apontadas, nos seguintes termos:
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Declaro, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a
inelegibilidade por via acionária de todos os créditos trabalhistas
exigíveis e prescritíveis existentes em nome da reclamante antes de
26.07.2018, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi
proposta em 26.07.2023.
Declaro que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Esta decisão integra àquela sob Id. d56b109.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-84.2024.5.13.0023
AUTOR SUZANA GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498a4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos opostos por
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
declarar que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-84.2024.5.13.0023
AUTOR SUZANA GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 498a4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos opostos por
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
declarar que não há prova do cumprimento integral dos requisitos
previstos na Lei Complementar nº 187 para a concessão da
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-56.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c77a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pleitos
formulados pelo reclamante.
Arbitra-se os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), os quais deverão ser pagos em favor de Elisson Jorge dos
Santos Medeiros, CPF: 012.200.054-44, os quais serão arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos a parte autora, a serem pagos conforme o
provimento por meio do sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser
registrado junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-56.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c77a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pleitos
formulados pelo reclamante.
Arbitra-se os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), os quais deverão ser pagos em favor de Elisson Jorge dos
Santos Medeiros, CPF: 012.200.054-44, os quais serão arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos a parte autora, a serem pagos conforme o
provimento por meio do sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser
registrado junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 692476a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 692476a.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL IZAIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0169e1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Designe-se audiência de conciliação para o dia 29/04/2024,
11h30min;
II - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0169e1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Designe-se audiência de conciliação para o dia 29/04/2024,
11h30min;
II - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-38.2023.5.13.0023
AUTOR CLEBER CAMPOS NASCIMENTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PHD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1c201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-38.2023.5.13.0023
AUTOR CLEBER CAMPOS NASCIMENTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PHD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER CAMPOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1c201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32cbdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:dcb13d7), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-85.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIELLY FARIAS GOMES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU BURGIFF SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d08d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamante para tomar conhecimento da
petição de ID. 58ccb7e. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023
AUTOR LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4ffe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ebce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ebce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
- VIVANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e527dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-46.2023.5.13.0023
AUTOR SELMO RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU VIVANTE S.A.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMO RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e527dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8b18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada, conforme Acórdão de Id. 9131eba.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8b18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada, conforme Acórdão de Id. 9131eba.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA E SEU SÓCIO ALTAMAR LIMA DE ASSIS.
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª. ANA
PAULA CABRAL CAMPOS, da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, fica notificado o reclamado SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, para tomar ciência de que A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL no presente feito,
foi ADIADA de 25.04.2024 para o dia 06.05.2024, às 09:30horas,
ficando cientes das cominações contidas na Súmula 74, do c.TST,
para o caso de ausência.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 dias do
mês de abril de 2024.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758361269
ID da reunião: 837 5836 1269
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-08.2024.5.13.0024
AUTOR RUAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VANESSA MARIA SANTOS SOUZA
PAULINO
RÉU VANESSA MARIA SANTOS SOUZA
PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARIA SANTOS SOUZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VANESSA MARIA SANTOS SOUZA PAULINO,
CNPJ: 52.642.326/0001-16 - Endereço desconhecido.
EDITAL DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Edital: De ordem da Exma. Sra. Juíza. KAROLYNE CABRAL
MAROJA LIMEIRA, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que,
pelo presente, fica notificada a EMPRESA RECLAMADA VANESSA
MARIA SANTOS SOUZA PAULINO, CNPJ: 52.642.326/0001-16,
para tomar ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 27.05.2024, às
13:30 horas, ficando ciente das cominações contidas no art. 844 da
CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial poderão ser vistos através do link: Número do
documento: 24040114230118000000024130260
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
Para acesso à Sala de Audiência, deverá ser utilizado o LINK:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905341460
ID da reunião: 889 0534 1460
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 dias do
mês de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA - Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c6dc3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora (id.e3c2af2),
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-13.2024.5.13.0024
AUTOR L.F.G.D.S.
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DE
ALENCAR(OAB: 22552/PB)
RÉU S.L.D.S.
ADVOGADO THAISE BARBOSA DO REGO
FARIAS(OAB: 32739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8681f2f.
Processo Nº ATOrd-0000355-13.2024.5.13.0024
AUTOR L.F.G.D.S.
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DE
ALENCAR(OAB: 22552/PB)
RÉU S.L.D.S.
ADVOGADO THAISE BARBOSA DO REGO
FARIAS(OAB: 32739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8681f2f.
Processo Nº CartPrecCiv-0000092-78.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE DOMINGOS DE
FREITAS
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
ADVOGADO FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA DESPACHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA DESPACHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada acerca da sua conta indicada (conta ou
dígito inválido no SIF),
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-06.2024.5.13.0024
AUTOR DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Cientes as partes do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, conforme Certidão Id 023e2dd,
para o dia para o dia 09.05.2024, às 10:00 horas, mantidas as
cominações anteriores para o caso de ausência - Súmula 74, do
c.TST.
Mantido o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86089090011
ID da reunião: 860 8909 0011
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000252-06.2024.5.13.0024
AUTOR DEBORA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Cientes as partes do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, conforme Certidão Id 023e2dd,
para o dia para o dia 09.05.2024, às 10:00 horas, mantidas as
cominações anteriores para o caso de ausência - Súmula 74, do
c.TST.
Mantido o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86089090011
ID da reunião: 860 8909 0011
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Certifico que, em razão de problema de saúde da
Exma, Senhora Juíza Titular que Presidiria a Pauta de Audiência,
desta data, 25.04.2024, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL do presente Feito, fica ADIADA para o dia
06.05.2024, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores
para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89307146649
ID da reunião: 893 0714 6649
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Certifico que, em razão de problema de saúde da
Exma, Senhora Juíza Titular que Presidiria a Pauta de Audiência,
desta data, 25.04.2024, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL do presente Feito, fica ADIADA para o dia
06.05.2024, às 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores
para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89307146649
ID da reunião: 893 0714 6649
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado para informar nos autos se houve o
saque referente ao alvará de id. 9dc4293.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-83.2022.5.13.0024
AUTOR NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca do Agravo de petição de id.
2d2f45e para manifestar-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3126050.
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff97b83.
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Certifico que, em razão de problema de saúde da Exma, Senhora
Juíza Titular que Presidiria a Pauta de Audiência, desta data,
25.04.2024, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do
presente Feito, fica ADIADA para o dia 06.05.2024, às 09:30
horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de ausência
- Súmula 74,10:00 horas, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758361269
ID da reunião: 837 5836 1269
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO
Certifico que, em razão de problema de saúde da Exma, Senhora
Juíza Titular que Presidiria a Pauta de Audiência, desta data,
25.04.2024, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do
presente Feito, fica ADIADA para o dia 06.05.2024, às 09:30
horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de ausência
- Súmula 74,10:00 horas, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758361269
ID da reunião: 837 5836 1269
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-30.2024.5.13.0024
AUTOR MARCILIO MARQUES PAIVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL do presente Feito, para o dia 06.05.2024, às
08:30 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
ausência - Súmula 74,10:00 horas, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85214868970
ID da reunião: 852 1486 8970
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-30.2024.5.13.0024
AUTOR MARCILIO MARQUES PAIVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL do presente Feito, para o dia 06.05.2024, às
08:30 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ausência - Súmula 74,10:00 horas, do c.TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85214868970
ID da reunião: 852 1486 8970
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-03.2024.5.13.0024
AUTOR TAINA HENRIQUES MARQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU WELENGTON NOGUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA HENRIQUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da nova data da audiência Una PRESENCIAL:
16/05/2024 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b001
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9b001
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ee1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO SCR 002/2024 que revogou o ATO SCR
044/2020 e, estando o reclamado em recuperação judicial, intime-se
o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento
da execução, facultando-o o requerimento de expedição de certidão
de habilitação de crédito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ee1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO SCR 002/2024 que revogou o ATO SCR
044/2020 e, estando o reclamado em recuperação judicial, intime-se
o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento
da execução, facultando-o o requerimento de expedição de certidão
de habilitação de crédito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b63b666
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473b4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de
30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No mesmo prazo, o executado, por seu representante legal, poderá
apresentar comprovação de existência de débito do credor
trabalhista para com a Fazenda Pública, com vistas ao
processamento da compensação dos créditos, observando-se o
julgamento proferido nas ADINs 4357 e 4425, que declarou
inconstitucional o § 9º do art. 100 da CF, cuja redação havia
sido atribuída pela EC 62/2009. Todavia, em decorrência da
modulação auferida pelo STF e, posteriormente,pelo art. 105 do
ADCT, com a redação que lhe foi atribuída pela EC 94/2016, a
compensação passou a ser uma faculdade do credor de
precatórios, desde que a dívida tenha sido formalizada até
25.03.2015.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10do mesmo artigo.
A expedição do RP ou RPV deverá observar o ATO TRT SGP Nº
60/2020, que normatizou os procedimentos a serem utilizados para
expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV no âmbito da 13ªRegião, bem como dos
ATOs TRT SGP N.º 47/2021 e Nº 112/2021, no que concerne a
integração do Núcleo de Precatórios – NUPREC.
Passado o prazo, sem manifestação da empresa reclamada,
expeçam-se os respectivos RP/RPV, nos termos do art. 535, §3º, II,
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473b4c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de
30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No mesmo prazo, o executado, por seu representante legal, poderá
apresentar comprovação de existência de débito do credor
trabalhista para com a Fazenda Pública, com vistas ao
processamento da compensação dos créditos, observando-se o
julgamento proferido nas ADINs 4357 e 4425, que declarou
inconstitucional o § 9º do art. 100 da CF, cuja redação havia
sido atribuída pela EC 62/2009. Todavia, em decorrência da
modulação auferida pelo STF e, posteriormente,pelo art. 105 do
ADCT, com a redação que lhe foi atribuída pela EC 94/2016, a
compensação passou a ser uma faculdade do credor de
precatórios, desde que a dívida tenha sido formalizada até
25.03.2015.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10do mesmo artigo.
A expedição do RP ou RPV deverá observar o ATO TRT SGP Nº
60/2020, que normatizou os procedimentos a serem utilizados para
expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV no âmbito da 13ªRegião, bem como dos
ATOs TRT SGP N.º 47/2021 e Nº 112/2021, no que concerne a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
integração do Núcleo de Precatórios – NUPREC.
Passado o prazo, sem manifestação da empresa reclamada,
expeçam-se os respectivos RP/RPV, nos termos do art. 535, §3º, II,
do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0283ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR L.A.G.B.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU E.L.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92c1e7a.
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee34e3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-70.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-70.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a38f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebb358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebb358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILDO TEODULINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de9467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de9467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e45eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e45eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/05/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88695066494
ID da reunião: 886 9506 6494
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000259-49.2024.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000259-49.2024.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/05/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86148643765
ID da reunião: 861 4864 3765
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-23.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOZA NUNES
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una PRESENCIAL: 21/05/2024
13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000153-36.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado apresentar contestação aos Embargos
de Declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2024.5.13.0024
AUTOR JANICLEIDE FERREIRA FREIRE
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cf81c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Janicleide Ferreira Freire, em face de
Hospital Antônio Targino Ltda, pleiteando que seja determinada a
liberação de seu FGTS que se encontra depositado e autorizado o
processamento do SD, já que não vem recebendo salários
corretamente, não teve os depósitos de FGTS devidamente
efetuados, fatos que segundo a parte autora, aliados a extenso rol
de descumprimentos laborais, se prestam a justificar a rescisão
indireta que também nestes autos postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, de residência, além de outros
documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação da acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
A situação dos autos, onde se vê demanda com pedido de
reconhecimento e declaração de existência de rescisão indireta da
vinculação empregatícia, ação esta, na qual sequer houve instrução
processual da lide, mesmo diante das graves alegações feitas
concernentes a labor exaustivo, atraso salarial e de recolhimento do
FGTS, não permite ou justifica as liberações ansiadas, de modo
liminar.
Mister realce de que sequer junta a acionante extrato de conta
vinculada a comprovar a existência de mora nos depósitos e de
valores a ser liberados.
Ainda que assim não fosse, a mora pode eventualmente ser
remediada no intervalo até a audiência já designada, (desde que
ciente a ré e lhe seja oportunizado regularizar, ou ainda apontar
causa diversa de resilição) em sede de defesa, recomendando a
prudência e a cautela, a despeito da gravidade dos fatos noticiados,
aguardar a resposta empresarial.
Posto isso, inviável abonar a decretação das medidas requeridas,
neste momento processual.
Tal não significa entretanto, que, mesmo em audiência, caso sejam
reconhecidos os motivadores do encerramento da vinculação e o
direito da autora à liberação e ao recebimento dos haveres
pleiteados, tais, postulações não possam ser, a tempo e modo,
reapreciados.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb24c4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfefe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfefe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-06.2016.5.13.0024
AUTOR ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GILVANDRO DE ANDRADE COSTA
RÉU JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9db3c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CALMON SOARES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALMON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681396
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Na petição de #id:6c2da9b a parte autora aduz que não obteve êxito
quando do saque do FGTS, liberado por este Juízo mediante Ata
com Força de Alvará, vez que foi informado pela agência da Caixa
Econômica Federal que o mesmo é optante do saque aniversário,
razão pela qual não poderia proceder tal liberação.
Contudo, requer que seja expedido nova ordem judicial "consistente
na imediata liberação de 100% do valor do numerário,
independentemente de adesão ao saque aniversário".
Ocorre que, ao optar pelos saques anuais, o empregado não terá
direito a fazer o saque total da conta em caso de dispensa sem
justa causa, mas tão somente da multa de 40% sobre os valores
existentes na conta vinculada.
Em concreto, tem-se que o autor pretende que este Juízo determine
que a Caixa Econômica Federal, órgão administrador do FGTS,
libere os valores da sua conta fundiária mesmo estando em
condição de bloqueio em garantia, tendo em vista que o reclamante
é optante do saque aniversário (artigo 20-A da Lei 8.036/90).
Nesse caso, o pedido e a causa de pedir não dizem respeito à
relação de trabalho, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para
apreciar esse pedido.
Registra-se que, quando o juiz do trabalho determina o
levantamento do FGTS por Ata, restringe-se, tão somente, para o
fato de declarar que ocorreu a despedida sem justa causa,
substituindo as guias fornecidas pelo empregador pelo documento
expedido pelo juízo.
O preenchimento de qualquer outro requisito passa a ser de
natureza administrativa e não trabalhista.
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência material, não
conheço do pedido do autor constante da petição de #id:6c2da9b.
Intime-se e aguarde-se o prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-91.2020.5.13.0024
AUTOR LUIZ JUNIOR DE SOUZA LOPES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JUNIOR DE SOUZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aa548
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d598a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-91.2020.5.13.0024
AUTOR LUIZ JUNIOR DE SOUZA LOPES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69aa548
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001). Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d598a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263298c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263298c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e529
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a901978
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b0b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Há petição da reclamada (id.a9cfc46).
Nada a deferir em relação à desbloqueio de valores, haja vista a
tentativa de penhora on line infrutífera, conforme o id. aed8624.
No mais, aguarde-se o contrato de honorários do autor e libere-se a
quem de direito.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b0b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Há petição da reclamada (id.a9cfc46).
Nada a deferir em relação à desbloqueio de valores, haja vista a
tentativa de penhora on line infrutífera, conforme o id. aed8624.
No mais, aguarde-se o contrato de honorários do autor e libere-se a
quem de direito.
Dê ciência ao peticionante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-37.2023.5.13.0024
AUTOR PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc08a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-37.2023.5.13.0024
AUTOR PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc08a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b229a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b229a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2181c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2181c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-55.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbc309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTE a Ação de
Embargos de Terceiro apresentada por Maria Terezinha Esmeraldo
Guimarães em desfavor de Jose Gomes da Silva, tudo nos termos
da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo
ser de imediato liberado qualquer gravame por este Juízo imposto,
sobre o bem: O apartamento nº 201 – A do edifício residencial
Solarium Tambaú.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-55.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbc309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTE a Ação de
Embargos de Terceiro apresentada por Maria Terezinha Esmeraldo
Guimarães em desfavor de Jose Gomes da Silva, tudo nos termos
da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo
ser de imediato liberado qualquer gravame por este Juízo imposto,
sobre o bem: O apartamento nº 201 – A do edifício residencial
Solarium Tambaú.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-06.2024.5.13.0024
AUTOR E.S.M.D.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU 52.797.346 ARLLEN JONNATA DE
LIMA SILVA
RÉU ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.M.D.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CIENTE o Reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL do presente Feito, para o dia 21.05.2024, às
14:30 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
ausência - Art. 844, da CLT..
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900850524
ID da reunião: 839 0085 0524
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000289-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000289-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.04.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574439770
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ID da reunião: 875 7443 9770
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.04.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574439770
ID da reunião: 875 7443 9770
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.04.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574439770
ID da reunião: 875 7443 9770
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 29.04.2024, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574439770
ID da reunião: 875 7443 9770
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-98.2024.5.13.0024
AUTOR WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95720b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.640,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-98.2024.5.13.0024
AUTOR WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95720b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.640,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARBOSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54b6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por ENEAS BARBOSA GOMES em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$541,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.096,80.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54b6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por ENEAS BARBOSA GOMES em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$541,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.096,80.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
TESTEMUNHA ÉRIKA SONALE A. DA SILVA
TESTEMUNHA MANOEL GENUINO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f015c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARINA MIRELE BORGES SOARES em face de ANDRE JOSE DE
OLIVEIRA SOARES e JARDEL DE OLIVEIRA SOARES, nos
termos da OJ 199 da SBDI1 do TST.
Honorários advocatícios ao procurador dos réus, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.223,28, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas em face da concessão da gratuidade
judiciária.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
TESTEMUNHA ÉRIKA SONALE A. DA SILVA
TESTEMUNHA MANOEL GENUINO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MIRELE BORGES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f015c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARINA MIRELE BORGES SOARES em face de ANDRE JOSE DE
OLIVEIRA SOARES e JARDEL DE OLIVEIRA SOARES, nos
termos da OJ 199 da SBDI1 do TST.
Honorários advocatícios ao procurador dos réus, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.223,28, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas em face da concessão da gratuidade
judiciária.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9edada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9edada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-48.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU JOSÉ CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc605a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-48.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU JOSÉ CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ CLAUDIO DE MELO FILHO
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc605a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50dba18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50dba18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2c1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por RENNE DE SOUSA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.864,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2c1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por RENNE DE SOUSA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.864,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc45ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o
pedido de Conversão da Demissão sem Justa Causa em Rescisão
Indireta e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS em face de
.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.211,27, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc45ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o
pedido de Conversão da Demissão sem Justa Causa em Rescisão
Indireta e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS em face de
.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.211,27, calculadas sobre o valor
dado à causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-44.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-44.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a5aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/04/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 142,00 .
Depósitos recursais mediante apólice seguro garantia (IDs.
bdc303c).
Sentença reformada, conforme Acórdão (ID. 4b794a2), para "DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento da indenização. Custas alteradas,
conforme planilha anexa."
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-62.2023.5.13.0014
AUTOR ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b150dd3
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/04/2024.
Sentença modificada para “DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
incidente sobre o salário mínimo, incluindo os reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, e FGTS + 40%, no período de 03.11.2018 a
31.01.2023; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da autora, fixados em 10% do valor da condenação. Em virtude da
sucumbência recíproca, continuam devidos honorários advocatícios
pela reclamante, em favor da advogada da empresa recorrida,
agora fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766). Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010”, conforme Acórdão
(ID.44af6a2).
Cálculos efetuados na segunda instância, sendo ora homologados a
fim de possibilitar a saída da fase de liquidação, decorrente da
improcedência dos pedidos no primeiro grau (ID. 9aa3ed4).
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PHILIPE QUEIROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do novo alvará(
FGTS) constante do ID a7edd0b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOT PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, a fim de
possibilitar a expedição de alvará para devolução do saldo
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85661d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea4a3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0a79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-43.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae434d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-37.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES CLEMENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bdb98
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOSE MOISES
CLEMENTE PEREIRA, em face de COTEMINAS S.A, com pedido
de tutela de urgência antecipada parapagamento de salários
atrasados por mais de sete meses. Argumenta que “está há 7
meses sem salários e demais verbas incontroversas que foram
descritas até aqui, sendo certo que ele vem passando por
necessidades financeiras com sua família, onde junto com sua
esposa e uma filha menor de idade, precisa atualmente recorrer a
parentes e amigos para prover os alimentos, medicamentos e
demais despesas básicas mensais como consumo de água e
energia, cujas despesas são imprescindíveis para se viver com o
mínimo de dignidade, assim sendo, resta patente, “in casu”, o
“fumus boni iuris” caracterizado pela inadimplência patronal, bem
como, o “periculum In mora” consistente na falta de mantimentos
básicos”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Código de Processo Civil, exige para a concessão
da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a)
probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não
há prova inequívoca da alegada ausência de pagamento de
salários ou que eram pagos em valores inferiores e estes
eventuais inadimplementos contratuais não podem ser
simplesmente presumidos.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da
reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Por fim, mesmo se fosse deferida a tutela, nenhum resultado prático
teria, tendo em vista que já há centenas de processos nos quais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
tentou penhora de de dinheiro e bem, sem êxito.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipatória, eis que não
preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do CPC.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-96.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
AUTOR JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RÉU CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
- ERICA COSTA DE HOLANDA
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012e779
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a parte autora que a ação foi distribuída de forma equivocada
a uma das Varas do Trabalho de Campina Grande, quando deveria
ter sido João Pessoa, em virtude "de uma queda no sistema".
Considerando-se que, ainda que este juízo determine a
redistribuição, o sistema PJe não permite que seja enviado para
outra jurisdição por sorteio, possibilitando, tão somente, que seja
redistribuído para uma das Varas de Campina Grande, cientifique-
se o autor para providências atinentes a eventual desistência e novo
ajuizamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001435-76.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FREIRE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28cd40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-76.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28cd40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000343-29.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1462927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para reconhecer a
validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à execução do
processo 0001351-75.2023.5.13.0014 e determinar o cancelamento
da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000343-29.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1462927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para reconhecer a
validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à execução do
processo 0001351-75.2023.5.13.0014 e determinar o cancelamento
da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0000345-96.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254e97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para
reconhecer a validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à
execução do processo 0001192-35.2023.5.13.0014 e determinar o
cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta
ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000345-96.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254e97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para
reconhecer a validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à
execução do processo 0001192-35.2023.5.13.0014 e determinar o
cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta
ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a72e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência de instrução telepresencial previamente
agendada para o dia 24/05/2024, para fazer constar o horário das
9h30, mantidas as cominações legais, bem como mesma data, cujo
link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88693436295
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a72e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência de instrução telepresencial previamente
agendada para o dia 24/05/2024, para fazer constar o horário das
9h30, mantidas as cominações legais, bem como mesma data, cujo
link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88693436295
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000344-14.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5a37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
JOSÉ ITAMAR BEZERRA DA SILVA E COTEMINAS S.A. para
reconhecer a validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à
execução do processo 0001362-07.2023.5.13.0014 e determinar o
cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta
ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000344-14.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SUPERMERCADO BARRIGUINHA
LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5a37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SUPERMERCADO BARRIGUINHA LTDA em face de
JOSÉ ITAMAR BEZERRA DA SILVA E COTEMINAS S.A. para
reconhecer a validade do negócio jurídico em epígrafe quanto à
execução do processo 0001362-07.2023.5.13.0014 e determinar o
cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta
ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce0faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para depositar o saldo remanescente
conforme planilha de id. 06192ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2018.5.13.0014
AUTOR KLIVER LAMARTHINE ALVES
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU ASSOCIACAO SECULO XXI DE
EDUCACAO CIENCIA E CULTURA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
TESTEMUNHA MARIA VALÉRIA ALVES DE SOUZA
TESTEMUNHA ELENILDO SANTOS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLIVER LAMARTHINE ALVES CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da devolução da
CPE constante do ID 524776c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d3717
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. bed7b49). Intime-se
COTEMINAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-55.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b181687
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/05/2024 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87077573765. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/05/2024 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87077573765, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a2145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGILMARA GONCALVES DA
SILVA SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a14/09/2018 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a2145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGILMARA GONCALVES DA
SILVA SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a14/09/2018 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-67.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/05/2024 08:17 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87077573765. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-67.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/05/2024 08:17, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87077573765, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000441-14.2024.5.13.0014
AUTOR FRANK LANDE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- FRANK LANDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/05/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000439-44.2024.5.13.0014
AUTOR RONALDO SILVA DE MELO SANTOS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/05/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85980661847. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar novos dados bancários de seu
constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar a
liberação do valor à disposição deste Juízo, via alvará judicial
eletrônico, visto que as informações apresentadas na manifestação
de Id ad3a81e, contém algum equívoco (Vide documentos nos
Id's 2d3279c e b87f02a) pois não houve a efetivação da
transferência pelo banco.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a expedição de alvará para liberação do depósito
recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daee551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move REDSON ROCHA DE SOUSA em
face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL
E SEGURANCA, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 28/04/2018 porque prescritos e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar horas
extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.429,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$121.459,25.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON ROCHA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daee551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move REDSON ROCHA DE SOUSA em
face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL
E SEGURANCA, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 28/04/2018 porque prescritos e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar horas
extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.429,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$121.459,25.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c80281
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a planilha de cálculos (ID. 398dfb6) foi
juntada em 23/04/2024, defere-se o pedido de cancelamento da
tentativa de bloqueio via Sisbajud, concedendo-se o prazo até
03/05/2024 para quitação da execução.
Inerte, retomem-se as determinações postas no despacho (ID.
36261fe).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JOSE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d2e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer na manifestação id. c6b6e92 que o juízo
informe o valor que deve ser pago a título de última parcela do
acordo, bem como requer prazo de 30 dias após quitação da
referida parcela para comprovar recolhimento de custas e
contribuições previdenciárias.
Primeiramente, observa-se a ocorrência de erro material na ata de
audiência id. 84bd82e, pois está determinado que as custas e
contribuições previdenciárias serão recolhidas pela parte autora,
sendo que, na verdade, estas serão recolhidas pelo executado.
Esclarecido o erro, informa o juízo que o valor da última parcela é
R$ 6.425,01, e o valor das contribuições sociais e o das custas está
discriminado na planilha id. e283970, sendo de R$ 7.240,07 e R$
2.228,83, respectivamente, devendo ser recolhidas até o dia
06/06/2024, como requerido pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
- ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
- FRANCISCO TADEU ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d2e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer na manifestação id. c6b6e92 que o juízo
informe o valor que deve ser pago a título de última parcela do
acordo, bem como requer prazo de 30 dias após quitação da
referida parcela para comprovar recolhimento de custas e
contribuições previdenciárias.
Primeiramente, observa-se a ocorrência de erro material na ata de
audiência id. 84bd82e, pois está determinado que as custas e
contribuições previdenciárias serão recolhidas pela parte autora,
sendo que, na verdade, estas serão recolhidas pelo executado.
Esclarecido o erro, informa o juízo que o valor da última parcela é
R$ 6.425,01, e o valor das contribuições sociais e o das custas está
discriminado na planilha id. e283970, sendo de R$ 7.240,07 e R$
2.228,83, respectivamente, devendo ser recolhidas até o dia
06/06/2024, como requerido pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7430d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 23/04/2024, com
juntada das peças inéditas ( proc. 0000893-92.2022.5.13.0014 - ID.
65b5d0a).
Na segunda instância, o E.TRT reduziu a multa aplicada para R$
80.000,00 e majorou a condenação relativa aos honorários
sucumbenciais. Ao setor de cálculos para apuração.
Observa-se, também, que, nos autos do processo principal, foi
determinada a transferência da quantia relativa ao depósito
efetuado para fins de interposição de recurso. Já providenciado pela
secretaria.
Em observância ao disposto no art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se a retificação da autuação para
a classe Cumprimento de Sentença (CumSen).
No que diz respeito a alegação da parte ré de que a tentativa de
bloqueio é indevida, sem razão. Observa-se que o cumprimento
provisório de sentença, ajuizado desde agosto de 2023, já iniciara a
execução, tendo sido intimada para pagamento em 26/09/2023 (ID.
b7499d3).
Em razão da petição (ID.f645a3e), no entanto, designa-se audiência
de conciliação por videoconferência para o dia 26/04/2024, às
08h20, bem como se determina a suspensão das tentativas de
bloqueio pelo Sisbajud.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87077573765
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001013-41.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7430d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado em 23/04/2024, com
juntada das peças inéditas ( proc. 0000893-92.2022.5.13.0014 - ID.
65b5d0a).
Na segunda instância, o E.TRT reduziu a multa aplicada para R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
80.000,00 e majorou a condenação relativa aos honorários
sucumbenciais. Ao setor de cálculos para apuração.
Observa-se, também, que, nos autos do processo principal, foi
determinada a transferência da quantia relativa ao depósito
efetuado para fins de interposição de recurso. Já providenciado pela
secretaria.
Em observância ao disposto no art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se a retificação da autuação para
a classe Cumprimento de Sentença (CumSen).
No que diz respeito a alegação da parte ré de que a tentativa de
bloqueio é indevida, sem razão. Observa-se que o cumprimento
provisório de sentença, ajuizado desde agosto de 2023, já iniciara a
execução, tendo sido intimada para pagamento em 26/09/2023 (ID.
b7499d3).
Em razão da petição (ID.f645a3e), no entanto, designa-se audiência
de conciliação por videoconferência para o dia 26/04/2024, às
08h20, bem como se determina a suspensão das tentativas de
bloqueio pelo Sisbajud.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87077573765
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a36ca9
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaBANCO BRADESCO S.A.interpôs exceção de
incompetência em razão do lugar (Id.58300ff) nos autos da
reclamação trabalhista proposta porFABIELE FELIX FEITOSA, sob
a alegação de que o juízo competente para apreciar o feito seria
uma das Varas do Trabalho doItaquera/SP, local onde a autora
teria prestado serviços.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que a excepta prestou serviços no Município
doItaquera/SP. Afirma o excipiente que a trabalhadora não foi
contratada no município de Campina Grande/PB ou mesmo prestou
serviços nesta localidade. Assim, entende que a demanda deve ser
processada e julgada por uma das Varas do Trabalho
deItaquera/SP, já que foi naquele município que houve a prestação
de serviços, conforme art. 651 da CLT.
Devidamente intimada a autora apresentou sua manifestação.
Vejamos.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a
enxergar a regra definidora da competência em razão do lugar
no processo laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto
constitucional, de modo a permitir que o disposto no art. 651
da CLT não represente nenhum obstáculo para o exercício do
direito de ação do reclamante.
Diante disso, considerando que a excepta encontra-se
impossibilitada financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho deItaquera/SP, admite-se que ela
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor à
empregada o ônus de demandar emItaquera/SP. Tal medida
representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica da trabalhadora, lícita é a
interposição da presente reclamação trabalhista perante este
Juízo, já que aqui reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos
artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porBANCO BRADESCO S.A.em face
deFABIELE FELIX FEITOSA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a36ca9
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaBANCO BRADESCO S.A.interpôs exceção de
incompetência em razão do lugar (Id.58300ff) nos autos da
reclamação trabalhista proposta porFABIELE FELIX FEITOSA, sob
a alegação de que o juízo competente para apreciar o feito seria
uma das Varas do Trabalho doItaquera/SP, local onde a autora
teria prestado serviços.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que a excepta prestou serviços no Município
doItaquera/SP. Afirma o excipiente que a trabalhadora não foi
contratada no município de Campina Grande/PB ou mesmo prestou
serviços nesta localidade. Assim, entende que a demanda deve ser
processada e julgada por uma das Varas do Trabalho
deItaquera/SP, já que foi naquele município que houve a prestação
de serviços, conforme art. 651 da CLT.
Devidamente intimada a autora apresentou sua manifestação.
Vejamos.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a
enxergar a regra definidora da competência em razão do lugar
no processo laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto
constitucional, de modo a permitir que o disposto no art. 651
da CLT não represente nenhum obstáculo para o exercício do
direito de ação do reclamante.
Diante disso, considerando que a excepta encontra-se
impossibilitada financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho deItaquera/SP, admite-se que ela
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor à
empregada o ônus de demandar emItaquera/SP. Tal medida
representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica da trabalhadora, lícita é a
interposição da presente reclamação trabalhista perante este
Juízo, já que aqui reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos
artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porBANCO BRADESCO S.A.em face
deFABIELE FELIX FEITOSA.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7e0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7e0d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5701c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5701c66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
BRUNO DOS SANTOS BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2018.5.13.0014
AUTOR ANDERSON RINKLEY DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LUZINETE PEREIRA NUNES - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FRANCINETE FERREIRA DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU FRANCINETE FERREIRA DANTAS
RÉU LUZINETE PEREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RINKLEY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9ba09
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id d76eae9 e Id 9a8d81f), intime-se a parte autora
para que manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b1136
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o acórdão do c. TST (Id 08c560f), remetam-
se os autos para a contadoria inserir na planilha de cálculos os
honorários sucumbenciais ora arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, devidos pela ré.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b1136
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o acórdão do c. TST (Id 08c560f), remetam-
se os autos para a contadoria inserir na planilha de cálculos os
honorários sucumbenciais ora arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, devidos pela ré.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-31.2022.5.13.0014
AUTOR JOELMA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb8ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997bacf
proferido nos autos.
DESPACHO
Mais uma vez, na manifestação de ID. ec71fb8, assim como na de
ID. dc05384, a parte exequente faz menção à juntada de contrato
de honorários ("conforme contrato anexo"), porém não há nenhum
instrumento anexado.
Reitere-se a notificação à parte exequente, advertindo-a de que
não juntada do contrato de honorários devidamente assinado,
em 5 dias, implicará a transferência de valores depositados
judicialmente para a conta bancária da parte autora, no
limite do montante líquido a que tem direito, sem qualquer
prejuízo sobre o montante de honorários de sucumbência
atinentes ao causídico do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e3560
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. ec36453). Intime-se
PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES LTDA
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens,
sem prejuízo do curso do prazo para cumprimento da obrigação de
fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32c08a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 30561b6), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32c08a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 30561b6), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b4c88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 9549541), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b4c88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 9549541), eis que interposto a
tempo e modo.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2024.5.13.0014
AUTOR JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38582c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2024.5.13.0014
AUTOR JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38582c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-56.2024.5.13.0014
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e21a74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Tomar ciência do(a) expediente de Id. c7a1d29.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-28.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2729ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 455,07, calculadas sobre R$ 22.753,35,
valor da causa exposto na inicial. Eventuais embargos declaratórios
deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-28.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2729ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 455,07, calculadas sobre R$ 22.753,35,
valor da causa exposto na inicial. Eventuais embargos declaratórios
deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 23 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-47.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90536ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidr o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RANIERISSON SOARES MAGALHÃES em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno, entretanto, a reclamada a pagar ao autor multa no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do item 2.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.006,88, calculadas sobre R$
100.344,09, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 23 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-47.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90536ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidr o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RANIERISSON SOARES MAGALHÃES em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno, entretanto, a reclamada a pagar ao autor multa no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do item 2.3. da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.006,88, calculadas sobre R$
100.344,09, valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 23 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-42.2023.5.13.0034
AUTOR LUANA DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96856aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUANA DA SILVA LOURENCO EM FACE DE ALERTA
SERVICOS EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 16.555,21,
REFERENTES A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.185,99, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 434,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 21.741,20.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-42.2023.5.13.0034
AUTOR LUANA DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96856aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUANA DA SILVA LOURENCO EM FACE DE ALERTA
SERVICOS EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 16.555,21,
REFERENTES A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.185,99, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 434,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 21.741,20.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2555b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RUAN
DOS SANTOS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), a partir de
23.05.2022, com reflexos sobre décimo terceiro, férias + 1/3,
repouso semanal e FGTS, conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 8.491,49), totalizando R$ 169,83, serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2555b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RUAN
DOS SANTOS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), a partir de
23.05.2022, com reflexos sobre décimo terceiro, férias + 1/3,
repouso semanal e FGTS, conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação (R$ 8.491,49), totalizando R$ 169,83, serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 21 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001225-62.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
RÉU HUGO DA LUZ BRASIL
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA LUZ BRASIL
- KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb7261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para
condenar HUGO DA LUZ BRASIL e KATIA MARIA MEDEIROS DE
LIMA a pagar a TATIANE MARIA DOS SANTOS, no prazo de dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) saldo salarial de agosto/2023, aviso prévio integrativo, décimos
terceiros integral e proporcional, férias+1/3 integrais e proporcionais,
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do
item 1.2.2. da fundamentação;
b) indenização correspondente ao seguro-desemprego na forma do
item 1.2.2. da fundamentação;
Condeno ainda os réus na obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.2.3. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 308,41, calculadas sobre R$
15.420,57, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Contribuição previdenciária incidirá sobre as
diferenças salariais. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 19 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001225-62.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
RÉU HUGO DA LUZ BRASIL
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb7261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para
condenar HUGO DA LUZ BRASIL e KATIA MARIA MEDEIROS DE
LIMA a pagar a TATIANE MARIA DOS SANTOS, no prazo de dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) saldo salarial de agosto/2023, aviso prévio integrativo, décimos
terceiros integral e proporcional, férias+1/3 integrais e proporcionais,
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do
item 1.2.2. da fundamentação;
b) indenização correspondente ao seguro-desemprego na forma do
item 1.2.2. da fundamentação;
Condeno ainda os réus na obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.2.3. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 308,41, calculadas sobre R$
15.420,57, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da parte ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Contribuição previdenciária incidirá sobre as
diferenças salariais. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 19 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001295-15.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1150bf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. a
pagar a MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) saldo salarial, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais e FGTS+40% do referido período, conforme item 1.1.
da fundamentação;
b) diferenças de férias+1/3 integrais e proporcionais de 2022/2023,
conforme item 1.3. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na
retificação da data de admissão da autora, fazendo constar o dia
13.04.2019, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 1.1. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.5. da fundamentação.
As custas processuais serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo setenta por cento
(70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a cargo da autora,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária, quota da autora, recairá sobre o saldo salarial e
diferenças de férias+1/3 deferidos. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001295-15.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1150bf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. a
pagar a MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) saldo salarial, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais e FGTS+40% do referido período, conforme item 1.1.
da fundamentação;
b) diferenças de férias+1/3 integrais e proporcionais de 2022/2023,
conforme item 1.3. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na
retificação da data de admissão da autora, fazendo constar o dia
13.04.2019, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 1.1. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.5. da fundamentação.
As custas processuais serão pagas por ambas as partes, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, sendo setenta por cento
(70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a cargo da autora,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária, quota da autora, recairá sobre o saldo salarial e
diferenças de férias+1/3 deferidos. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 20
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-44.2024.5.13.0034
AUTOR RAYAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Fica a parte acima especificada NOTIFICADA para, em cinco (05)
dias preclusivos, manifestar-se sobre os documentos de Ids.
1b9a3c0 e e11b7e0, em atenção ao princípio processual do
contraditório, conforme despacho de Id. 7ec183e.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-98.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO DE ARAUJO PE
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
TERCEIRO
INTERESSADO
GIUSEPPE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE ARAUJO PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8c1a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d158140, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 656fea8, para determinar que seja realizada pesquisa no
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional-CCS, em
nome da executada MIKAELLY SILVA - CPF: 120.611.044-95 -
CNPJ: 26.315.745/0001-33.
2. Proceda-se à apuração da multa de vinte por cento (20%) do
valor da execução, em nome do Sr. GIUSEPPE DOS SANTOS -
CPF: 020.289.144-59, reversível em prol da parte reclamante, com
imediata execução, a começar pelo SISBAJUD e RENAJUD.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a39a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1f760fc, RECEBO o apelo de Id. c49abb5,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo legal.
3. Antecipadamente à remessa, venham-me os autos conclusos ao
registro estatístico necessário.
4. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a3d2c5f, haja vista a
necessidade de apreciação incipiente do apelo ora formulado.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao ad quem.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a39a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1f760fc, RECEBO o apelo de Id. c49abb5,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo legal.
3. Antecipadamente à remessa, venham-me os autos conclusos ao
registro estatístico necessário.
4. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a3d2c5f, haja vista a
necessidade de apreciação incipiente do apelo ora formulado.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
autos ao ad quem.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-64.2021.5.13.0034
EXEQUENTE JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d428d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf39bac, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
executórios.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-76.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499eed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o agravo de petição interposto pela parte
reclamante, eis que pretende impugnar despacho (Id. d2db733),
vedado pelo artigo 893, § 1º, da Consolidação.
2. Aguarde-se o prazo para requerimento da execução forçada.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-25.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a084557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.c050f5a, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-25.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a084557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id.c050f5a, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CORDEIRO LIMA NETO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. edffb72, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. edffb72, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-28.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 0a08cbf.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676379e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2db1cbd, HOMOLOGO os cálculos de Id.
09bb2dd.
2. Notifique-se o réu para pagar o valor da condenação em 48
horas.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2021.5.13.0014
AUTOR CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676379e
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2db1cbd, HOMOLOGO os cálculos de Id.
09bb2dd.
2. Notifique-se o réu para pagar o valor da condenação em 48
horas.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e1309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f80fe6e, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4e907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. cf4aef3, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4e907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. cf4aef3, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-81.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1ba87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a6fdf04, intime-se o autor para, em cinco dias,
indicar dados bancários válidos para transferência do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b232fd
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. F21f4df , reitere-se a notificação ao
exequente para, querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou
elementos que possam viabilizar o prosseguimento da execução,
sob pena de sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, no termos
da Lei nº 6.830/80, c/c com o artigo 11-A, da CLT.
2. Findo o prazo, silente, venham os autos conclusos para
determinação de sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação 007/2022, até que se ultime o cômputo do prazo da
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70fbd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b232fd
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. F21f4df , reitere-se a notificação ao
exequente para, querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou
elementos que possam viabilizar o prosseguimento da execução,
sob pena de sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, no termos
da Lei nº 6.830/80, c/c com o artigo 11-A, da CLT.
2. Findo o prazo, silente, venham os autos conclusos para
determinação de sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação 007/2022, até que se ultime o cômputo do prazo da
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e481a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
presente feito, devolva-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos em definitivo dada
a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
determinada nos autos, a serem suportados pela parte autora.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000046-59.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSECI PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR
CONSIGNATÁRIO JOSECI PEREIRA DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO ADRIANA DA COSTA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1566da2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 911fef5, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e481a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolva-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos em definitivo dada
a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
determinada nos autos, a serem suportados pela parte autora.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef305e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO DEFINITIVO.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f70b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 96187ec, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar o comprovante de pagamento da condenação.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono, e do perito, os
valores a que fazem jus, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Custas já recolhidas, conforme Id 0f53755.
Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f70b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 96187ec, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar o comprovante de pagamento da condenação.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono, e do perito, os
valores a que fazem jus, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Custas já recolhidas, conforme Id 0f53755.
Libere-se eventual saldo sobejante em favor da parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b6843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, TENHO POR QUITADO O CRÉDITO
TRABALHISTA OBJETO DA PRESENTE CONCILIAÇÃO, BEM
COMO A VERBA PREVIDENCIÁRIA.
ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b6843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, TENHO POR QUITADO O CRÉDITO
TRABALHISTA OBJETO DA PRESENTE CONCILIAÇÃO, BEM
COMO A VERBA PREVIDENCIÁRIA.
ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-56.2023.5.13.0034
AUTOR CELIENE SOARES PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUARA DE MELO OLIVEIRA
SOUSA(OAB: 12442/PI)
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU PANIFICADORA DANTAS
FERNANDES LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DANTAS FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23f7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 11377c1, entendo PREJUDICADO o
pedido de Id. c47857c pelos seguintes fundamentos: a)
comprovação de Id. afc9432; b) regulamentação promovida pela
Portaria do ME nº 1065/2019, segundo a qual as retificações a
ocorrer em CTPS digital deverão ser efetivadas obrigatoriamente
através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme se extrai da
referida comprovação de Id. afc9432.
2. Não obstante, notifique-se a ré para, em cinco (05) dias, informar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
se pode promover, voluntariamente, a retificação da data de
admissão constante no documento digital de Id. 701e8d2 (CTPS).
3. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-56.2023.5.13.0034
AUTOR CELIENE SOARES PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUARA DE MELO OLIVEIRA
SOUSA(OAB: 12442/PI)
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU PANIFICADORA DANTAS
FERNANDES LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIENE SOARES PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23f7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 11377c1, entendo PREJUDICADO o
pedido de Id. c47857c pelos seguintes fundamentos: a)
comprovação de Id. afc9432; b) regulamentação promovida pela
Portaria do ME nº 1065/2019, segundo a qual as retificações a
ocorrer em CTPS digital deverão ser efetivadas obrigatoriamente
através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme se extrai da
referida comprovação de Id. afc9432.
2. Não obstante, notifique-se a ré para, em cinco (05) dias, informar
se pode promover, voluntariamente, a retificação da data de
admissão constante no documento digital de Id. 701e8d2 (CTPS).
3. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-16.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERLEY MARQUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f023b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a determinação constante do despacho correicional de Id.
d688e6d, registre-se a INCLUSÃO de dados do RÉU: NAIARA
LOPES DA SILVA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo.
2. Ante a juntada da peça de Id. 0b65049, resta cumprido o item 2
do referido despacho correicional de Id. d688e6d.
3. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019a9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante certidão de Id. f44c345 e 9287b88, com fundamento no
artigo 883-A da Consolidação, registre-se a INCLUSÃO de dados
do réu LGB TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-ME e outros (2) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
2. DEFIRO o pedido de expedição de alvará liberatório de FGTS (Id.
bda3db7), com fundamento no dispositivo sentencial de Id. 099f3ea.
3. Ante o item 3 do despacho correicional de Id. f9f5d75, certifique a
Secretaria o decurso ou não do prazo de resposta dos sócios, nos
termos do despacho de Id. b35578a.
4. Notifique-se a parte autora-credora para que apresente meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
sobrestamento dos autos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-95.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MERCIA ANSELMO DA SILVA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência do alvará de Id 4c82bac,
devendo encaminhar-se a uma Agência do Banco do Brasil,
portando documento pessoal com foto, e efetuar o levantamento do
valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-63.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-63.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUILHERME RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-63.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS PAIXAO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000197-25.2024.5.13.0034
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8436909
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a exiguidade do prazo para nova notificação da ré (Id.
c1d0596), aguarde-se audiência.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DO NASCIMENTO DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ECOMEL EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMEL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ECOMEL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - EPP
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9013dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 90ca745, haja vista que a conciliação
trabalhista, com todos os seus termos, encerra coisa julgada
material, ex vi do artigo 831, parágrafo único, CLT.
2. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b520e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 68b33c6, proceda-se à liberação do valor
restante no SISCONDJ em favor do autor conforme procedimento
constante no despacho de Id. e1dfdb4.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b520e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 68b33c6, proceda-se à liberação do valor
restante no SISCONDJ em favor do autor conforme procedimento
constante no despacho de Id. e1dfdb4.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd77b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0a7d54d e a extinção da execução
determinada em decisão de ID. 8aadc85, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd77b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0a7d54d e a extinção da execução
determinada em decisão de ID. 8aadc85, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000767-45.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTES NIRIMAR SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO HANNAH PETRA FIGUEIREDO
LEITE(OAB: 27201/PB)
REQUERENTES CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRIMAR SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942fc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 93625d7, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000767-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES NIRIMAR SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO HANNAH PETRA FIGUEIREDO
LEITE(OAB: 27201/PB)
REQUERENTES CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942fc75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 93625d7, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-14.2024.5.13.0034
AUTOR WAGNER SOARES DE MELO
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415ad37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7df438d, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-14.2024.5.13.0034
AUTOR WAGNER SOARES DE MELO
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415ad37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7df438d, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ca11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 95f9276, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE ALVES DE LIMA 03291195400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ca11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 95f9276, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4625253 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 5ef6ede.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d922f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4f3246d, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d922f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4f3246d, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001457-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUAN LUNA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LUNA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49a999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e553776, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001457-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUAN LUNA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49a999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e553776, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000031-90.2024.5.13.0034
REQUERENTES THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7ebd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eb02e09, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000031-90.2024.5.13.0034
REQUERENTES THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DELMIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7ebd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eb02e09, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548ec6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f6f59f7, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548ec6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f6f59f7, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO RICARDO GRUNWALD
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371a33e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dc27259 e a notificação de Id. 21794f1,
RECONHEÇO a renúncia tácita, em que pese o interesse exclusivo
conferido no artigo 878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, IV, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 5167612.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO RICARDO GRUNWALD
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RICARDO GRUNWALD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371a33e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dc27259 e a notificação de Id. 21794f1,
RECONHEÇO a renúncia tácita, em que pese o interesse exclusivo
conferido no artigo 878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, IV, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 5167612.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001263-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67b3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 6f869b8, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se a empresa.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-68.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 53190b4, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se a empresa.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000247-51.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTES JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37821e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ebdef95, força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente processo, arquivem-se
os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000247-51.2024.5.13.0034
REQUERENTES JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE
SOUSA ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37821e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. ebdef95, força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente processo, arquivem-se
os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a315cea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a867634, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a315cea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a867634, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-57.2023.5.13.0034
AUTOR EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR FRANCISCO DE PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e89a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ffe6933, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. ffe6933, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-57.2023.5.13.0034
AUTOR EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e89a49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ffe6933, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. ffe6933, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0103f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d16ea22, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. d16ea22, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0103f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d16ea22, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. d16ea22, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-80.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accb2fd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. e18257e, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, determinada no referido acórdão, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-80.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accb2fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. e18257e, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais, determinada no referido acórdão, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856e174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. cf7179a, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856e174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. cf7179a, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dffe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2abf09c, notifique-se a parte ré para
apresentar o regramento de cálculo das comissões e seus relatórios
de vendas e de inadimplência referente ao reclamante para que
seja confeccionado o cálculo, pena de elaboração da conta por
estimativa.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dffe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2abf09c, notifique-se a parte ré para
apresentar o regramento de cálculo das comissões e seus relatórios
de vendas e de inadimplência referente ao reclamante para que
seja confeccionado o cálculo, pena de elaboração da conta por
estimativa.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89758311993
ID da Reunião: 89758311993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAYARA DE LIMA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89758311993
ID da Reunião: 89758311993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89758311993
ID da Reunião: 89758311993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-95.2023.5.13.0034
AUTOR ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 20/05/2024 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81687031099
ID da reunião: 816 8703 1099
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28055a3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. A Secretaria confeccionou os cálculos de Id. 1c2e92c, os quais
foram impugnados pela reclamada ao argumento de que se
encontram em dissonância com o julgamento do STF nas ADC´s 58
e 59 (Id. ce63aa5). Notificado, o exequente se quedou silente,
conforme certidão de Id. d762425. Decido.
2. Os critérios e fundamentação legal dos cálculos de Id. 1c2e92c,
expostos pela própria reclamada em sua impugnação, revelam o
exato oposto do alegado. Isto porque restou claro que foram
aplicados o IPCA-E e juros simples na fase pré-judicial e, após a
partir da citação, apenas o índice SELIC, sem qualquer cumulação
como alegado pela impugnante. Senão veja-se o item 2 do Id.
1c2e92c, p. 02:
"2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 06/02/2022 e pelo
índice 'SELIC Simples' a partir de 07/02/2022, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'SELIC Simples' relativa a 12/2023".
3. Desse modo, não tem razão a impugnante ante a conformidade
aferida, motivo pelo qual REJEITO a impugnação apresentada sob
Id. ce63aa5 e HOMOLOGO os cálculos de Id. 1c2e92c, para que
surtam seu efeitos legais e jurídicos.
4. Notifiquem-se as partes, sendo a parte ré-devedora para pagar
ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28055a3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. A Secretaria confeccionou os cálculos de Id. 1c2e92c, os quais
foram impugnados pela reclamada ao argumento de que se
encontram em dissonância com o julgamento do STF nas ADC´s 58
e 59 (Id. ce63aa5). Notificado, o exequente se quedou silente,
conforme certidão de Id. d762425. Decido.
2. Os critérios e fundamentação legal dos cálculos de Id. 1c2e92c,
expostos pela própria reclamada em sua impugnação, revelam o
exato oposto do alegado. Isto porque restou claro que foram
aplicados o IPCA-E e juros simples na fase pré-judicial e, após a
partir da citação, apenas o índice SELIC, sem qualquer cumulação
como alegado pela impugnante. Senão veja-se o item 2 do Id.
1c2e92c, p. 02:
"2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 06/02/2022 e pelo
índice 'SELIC Simples' a partir de 07/02/2022, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'SELIC Simples' relativa a 12/2023".
3. Desse modo, não tem razão a impugnante ante a conformidade
aferida, motivo pelo qual REJEITO a impugnação apresentada sob
Id. ce63aa5 e HOMOLOGO os cálculos de Id. 1c2e92c, para que
surtam seu efeitos legais e jurídicos.
4. Notifiquem-se as partes, sendo a parte ré-devedora para pagar
ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAROLINA ALVES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b43c60c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b43c60c.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca935a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id 564c80b, INDEFIRO o pedido de Id
c0bc2a3.
2. Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente no prazo de 48h, sob pena de execução forçada.
3. Garantido o Juízo, concluam-me os autos para sentença de
extinção.
4. Silente, notifique-se o reclamante para, no prazo legal, requerer o
que entender de direito.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130123-40.2015.5.13.0013
AUTOR JUCIELIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698cb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f9741ea, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. c08c75b, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se à
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. a7ae807.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 81f6978.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e notifique-se a
executada para pagamento em cinco (05) dias, pena de execução.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130123-40.2015.5.13.0013
AUTOR JUCIELIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELIO DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698cb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f9741ea, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. c08c75b, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se à
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. a7ae807.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 81f6978.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e notifique-se a
executada para pagamento em cinco (05) dias, pena de execução.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-49.2016.5.13.0013
AUTOR ALMIR DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO GLEICIANE GOMES DE ASSIS(OAB:
36884/GO)
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4061b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef8d4ec, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 0f614fd, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se a
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. 9f0e4cc.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 5fcd2e9.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e intime-se a
executada para pagamento no prazo de cinco (05) dias, pena de
execução.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-49.2016.5.13.0013
AUTOR ALMIR DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO GLEICIANE GOMES DE ASSIS(OAB:
36884/GO)
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4061b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ef8d4ec, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 0f614fd, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se a
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. 9f0e4cc.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 5fcd2e9.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e intime-se a
executada para pagamento no prazo de cinco (05) dias, pena de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc130ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. b6b40bc, ante o expediente de
Id. 584ca75.
2. À Secretaria para exclusão das reclamadas WM ENGENHARIA
COMÉRCIO E EMPREENDIMENTO e GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS.
3. PREJUDICADA o pedido de Id. f9ed224, ante as providências já
iniciadas conforme expediente de Id. 3c4a29a.
4. Aguarde-se a conclusão das diligências determinadas.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc130ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. b6b40bc, ante o expediente de
Id. 584ca75.
2. À Secretaria para exclusão das reclamadas WM ENGENHARIA
COMÉRCIO E EMPREENDIMENTO e GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS.
3. PREJUDICADA o pedido de Id. f9ed224, ante as providências já
iniciadas conforme expediente de Id. 3c4a29a.
4. Aguarde-se a conclusão das diligências determinadas.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ca952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1276333, INDEFIRO o pedido de retenção
honorários contratuais (Id. 1f4dc7f), haja vista a incompetência
material da Justiça do Trabalho para dispor sobre tais honorários,
nos termos da Súmula nº 363, do STJ, e ampla jurisprudência do
TST no segmento.
2. Ante a utilização do sistema de alvará eletrônico de transferência,
destinado a facilitar o provimento de cada qual segundo seu crédito,
gerando segurança a todos os que participam da lide, INDEFIRO o
pedido de alvará físico de Id. 273f7d5.
3. Assim, notifique-se o autor pessoalmente, por oficial de justiça,
para que indique dados bancários de sua titularidade, no prazo de
cinco (05) dias.
4. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão pagos após a
liberação do credito principal do autor.
5. Apresentados os dados e diante do depósito, conforme saldo
SISBAJUD (Id. 80b7ddc), liberem-se os valores a quem de direito.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e322ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8ffff9, NÃO RECEBO o agravo de petição
de Id. 5321596 porque inadequado, ex vi do artigo 893, § 1º, da
Consolidação.
2. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e322ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8ffff9, NÃO RECEBO o agravo de petição
de Id. 5321596 porque inadequado, ex vi do artigo 893, § 1º, da
Consolidação.
2. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b79efa, diligencie a Secretaria sobre conta
bancária da empresa (pessoa jurídica).
2. No insucesso, proceda-se à reversão do crédito em favor do
Tesouro Nacional, mediante o procedimento próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b79efa, diligencie a Secretaria sobre conta
bancária da empresa (pessoa jurídica).
2. No insucesso, proceda-se à reversão do crédito em favor do
Tesouro Nacional, mediante o procedimento próprio.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2367c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ac6ad14, notifique-se a ré para, em cinco
(05) dias, pronunciar-se sobre as alegações e pedido constantes da
peça autoral de Id. 050bc2b.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da empresa,
voltem-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2367c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ac6ad14, notifique-se a ré para, em cinco
(05) dias, pronunciar-se sobre as alegações e pedido constantes da
peça autoral de Id. 050bc2b.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da empresa,
voltem-me os autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001043-76.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILMAR GOMES DA COSTA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992cc7b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 319f40e e tendo-se por superada a
controvérsia, DEFIRO o pedido de Id. bb4f869, ao que
HOMOLOGO os cálculos de Id. 2839702, nos termos do artigo 879,
celetário.
2. Por conseguinte, torno sem efeito o despacho de Id. a255766.
3. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada no prazo de trinta
(30) dias.
4. No silêncio, expeça-se o ofício requisitório respectivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130119-03.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE FRANCISCO INOCENCIO
CAMPELO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO INOCENCIO CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3dfd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc2315b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 40d40ea, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se à
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. 81d6aad.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 46d220f.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e intime-se a
executada para pagamento.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130119-03.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE FRANCISCO INOCENCIO
CAMPELO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3dfd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc2315b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 40d40ea, força no artigo 765, celetário.
2. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, proceda-se à
liberação para o reclamante, conforme dados bancários indicados
no andamento de Id. 81d6aad.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 46d220f.
4. Após, atualize-se a conta previdenciária e fiscal e intime-se a
executada para pagamento.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466361f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fcfda30, RECEBO o agravo de petição
interposto pela executada, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, exequente, para, querendo, no
prazo legal, apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466361f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fcfda30, RECEBO o agravo de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
interposto pela executada, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, exequente, para, querendo, no
prazo legal, apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a516472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 55a344f, entendo ter havido renúncia da
advogada quanto aos honorários sucumbenciais devidos.
2. Certifique a Secretaria se há pendência nos autos que impeça o
arquivamento do processo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a516472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 55a344f, entendo ter havido renúncia da
advogada quanto aos honorários sucumbenciais devidos.
2. Certifique a Secretaria se há pendência nos autos que impeça o
arquivamento do processo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6940d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 06504cc, declaro a existência de
litispendência, ao que EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
2. Custas pelo autor no importe de R$ 620,72, calculadas sobre R$
31.036,09, valor da causa exposto na inicial (Id. 787b0ee).
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6940d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. 06504cc, declaro a existência de
litispendência, ao que EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
2. Custas pelo autor no importe de R$ 620,72, calculadas sobre R$
31.036,09, valor da causa exposto na inicial (Id. 787b0ee).
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5607aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f0a58b5, execute-se, iniciando-se pelas
consultas aos sistemas conveniados.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6032fae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo de Id. f783187, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Oportunamente será apreciada a peça de Id. b20203c.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-10.2019.5.13.0034
AUTOR ALBA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27eacd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f8fa1f5 e o expediente de Id. b5c6a42,
RECONSIDERO a determinação constante no item 2 da decisão de
Id. 852bb63.
2. À Secretaria para proceder ao sobrestamento deste processo,
nos termos do mencionado OFÍCIO CIRCULAR CGJT Nº 30/2023.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEBERT MAGALHAES DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 1b60185 - NÃO HÁ CONVÊNIO
DESTE REGIONAL COM O SISTEMA ARISP.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-47.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 77f1d09.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ante o item 4 do despacho de Id. b37b666, V. Sª. fica NOTIFICADO
para, em 48 horas, pagar o restante da condenação, conforme
planilha de cálculos de Id. 29daacc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-11.2020.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL CONGO DA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 05f442e.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000405-09.2024.5.13.0034
REQUERENTES JENIFFER KELLY COSTA VERAS
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER KELLY COSTA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JENIFFER KELLY COSTA VERAS
RUA RADIALISTA GERALDO RODRIGUES, 188-A, JARDIM
CONTINENTAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58403-333
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 06/05/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000405-09.2024.5.13.0034
Hora: 6 mai. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867210600
ID da reunião: 848 6721 0600
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como,
previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000405-09.2024.5.13.0034
REQUERENTES JENIFFER KELLY COSTA VERAS
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JB LOTERIAS ONLINE
RUA MANOEL FARIAS LEITE, 15, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-225
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/05/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000405-09.2024.5.13.0034
Hora: 6 mai. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867210600
ID da reunião: 848 6721 0600
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000411-16.2024.5.13.0034
REQUERENTES GABRIELA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GABRIELA GONCALVES DOS SANTOS
RUA EPITÁCIO BARBOSA ALVES, 333, CENTRO, AREIAL/PB -
CEP: 58140-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/05/2024 11:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000411-16.2024.5.13.0034
Hora: 6 mai. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84773642483
ID da reunião: 847 7364 2483
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000411-16.2024.5.13.0034
REQUERENTES GABRIELA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RUA SAO JOSE, 906, CENTRO, AREIAL/PB - CEP: 58140-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/05/2024 11:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: HTE 0000411-16.2024.5.13.0034
Hora: 6 mai. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84773642483
ID da reunião: 847 7364 2483
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255510b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Prejudicado o pedido de execução de Id 47144a4.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do perito os
valores que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
em peça de Id 47144a4.
Recolha-se a contribuição social.
Custas já recolhidas, conforme comprovante de Id 7d00080.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-59.2022.5.13.0009
AUTOR DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba20889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Resta sem efeito a decisão de 047e9cd por perda de objeto.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
4. Recolham-se as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255510b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Prejudicado o pedido de execução de Id 47144a4.
Libere-se em favor do reclamante, do seu patrono e do perito os
valores que fazem jus, utilizando-se os dados bancários indicados
em peça de Id 47144a4.
Recolha-se a contribuição social.
Custas já recolhidas, conforme comprovante de Id 7d00080.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-59.2022.5.13.0009
AUTOR DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba20889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Resta sem efeito a decisão de 047e9cd por perda de objeto.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
4. Recolham-se as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-07.2024.5.13.0034
AUTOR LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU GRENDENE S A
ADVOGADO FELIPE SERRA(OAB: 52273/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4496613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TENHO POR QUITADA A VERBA TRABALHISTA OBJETO DA
PRESENTE CONCILIAÇÃO.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326dfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 77a5e59, DEFIRO o pedido de Id.
e3830d5, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante através de alvará físico, conforme
solicitado no andamento de Id. b408d6a, e honorários ao seu
advogado através dos dados bancários indicados.
3. Pague-se ao perito.
4. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
5. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326dfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 77a5e59, DEFIRO o pedido de Id.
e3830d5, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Considerando que não houve bloqueio de contas da reclamada,
libere-se o crédito ao reclamante através de alvará físico, conforme
solicitado no andamento de Id. b408d6a, e honorários ao seu
advogado através dos dados bancários indicados.
3. Pague-se ao perito.
4. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
5. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-07.2024.5.13.0034
AUTOR LUIS PAULO FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU GRENDENE S A
ADVOGADO FELIPE SERRA(OAB: 52273/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRENDENE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4496613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TENHO POR QUITADA A VERBA TRABALHISTA OBJETO DA
PRESENTE CONCILIAÇÃO.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016
REQUERENTES FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
REQUERENTES HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
REQUERENTES JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62758ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada alegando excesso de execução. Vejamos.
A parte exequente apresentou petição afirmando que a empresa
executada não quitou a 8° parcela do acordo, com vencimento em
novembro de 2022.
Devidamente intimada para comprovar o pagamento da parcela
acima mencionada, a executada quedou-se inerte. Em seguida foi
proferida decisão, nos seguintes termos (ID. 132ca5c):
"Considerando o descumprimento da conciliação homologada sob
#id:a8b4b52, proceda a secretaria apuração do montante das
parcelas ainda devidas, antecipando-as, e aplique-se a multa ali
estabelecida (...)".
Nesse contexto, constata-se que não houve excesso de execução,
pois o percentual da multa incidiu sobre o saldo devedor, no valor
de R$ 13.500,00, em razão do vencimento antecipado.
Assim, este Juízo rejeita a exceção de pré-executividade.
Registrem-se, na planilha de cálculos, os pagamentos dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
descritos no comprovante de ID. 003a967.
Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se sobre os
bloqueios Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016
REQUERENTES FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
REQUERENTES HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
REQUERENTES JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62758ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada alegando excesso de execução. Vejamos.
A parte exequente apresentou petição afirmando que a empresa
executada não quitou a 8° parcela do acordo, com vencimento em
novembro de 2022.
Devidamente intimada para comprovar o pagamento da parcela
acima mencionada, a executada quedou-se inerte. Em seguida foi
proferida decisão, nos seguintes termos (ID. 132ca5c):
"Considerando o descumprimento da conciliação homologada sob
#id:a8b4b52, proceda a secretaria apuração do montante das
parcelas ainda devidas, antecipando-as, e aplique-se a multa ali
estabelecida (...)".
Nesse contexto, constata-se que não houve excesso de execução,
pois o percentual da multa incidiu sobre o saldo devedor, no valor
de R$ 13.500,00, em razão do vencimento antecipado.
Assim, este Juízo rejeita a exceção de pré-executividade.
Registrem-se, na planilha de cálculos, os pagamentos dos valores
descritos no comprovante de ID. 003a967.
Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se sobre os
bloqueios Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 30/04/2024 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) / (83) 99943-1991
(ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209284881
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 30/04/2024 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) / (83) 99943-1991
(ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209284881
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050995
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7161689),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050995
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7161689),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000097-27.2024.5.13.0016
REQUERENTE LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os depósitos realizados, aguarde-se, em
sobrestamento, o trânsito em julgado dos autos principais (n°
0000266-48.2023.5.13.0016).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000097-27.2024.5.13.0016
REQUERENTE LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os depósitos realizados, aguarde-se, em
sobrestamento, o trânsito em julgado dos autos principais (n°
0000266-48.2023.5.13.0016).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE MEDEIROS
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
- GENTIL MEIRA DE LUCENA
- GUSTAVO GOMES DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb467
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a certidão de ID 14c8aab e o Despacho de ID
aa27e10, intimem-se os executados para realizarem o depósito
judicial do valor indicado nesta certidão, no prazo de 5 (cinco) dias,
para que seja possível concluir a expedição dos alvarás
remanescentes.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
Realizados os pagamentos, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-12.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
TESTEMUNHA SIBERIO DOMINGOS COSTA
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed2fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA,
determinando a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual
deve observar, para fins de cálculo do pagamento das horas extras,
que compõem a remuneração fixa o salário-base e a gratificação de
porte de unidade.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-12.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
TESTEMUNHA SIBERIO DOMINGOS COSTA
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed2fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA,
determinando a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual
deve observar, para fins de cálculo do pagamento das horas extras,
que compõem a remuneração fixa o salário-base e a gratificação de
porte de unidade.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-12.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
TESTEMUNHA SIBERIO DOMINGOS COSTA
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed2fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA,
determinando a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual
deve observar, para fins de cálculo do pagamento das horas extras,
que compõem a remuneração fixa o salário-base e a gratificação de
porte de unidade.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento da
terceira parcela do parcelamento, firmado na Decisão ID bb0c645,
no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a864443
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento posto no Id a597916 pelo reclamante.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de fazer contida na sentença de Id 3864f57,
concernente na incorporação do adicional de insalubridade no
contracheque do reclamante, nos termos da Cláusula Vigésima
do Acordo Coletivo De Trabalho 2022/2024.
Cumprida a obrigação, ajustem-se os cálculos de Id 06146c5
com relação à verba do adicional de insalubridade até a data da
incorporação da mesma no contracheque do reclamante e
intime-o para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT), ao final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem
manifestação, inclua-se no Gigs o termo final do prazo de dois
anos.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução com
relação aos créditos da Previdência Social e honorários
periciais, intimando-se a executada para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, nos termos do art.535 do CPC.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f0bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f0bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c010dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que as partes foram intimadas, nos autos da Carta
Precatória, para tomarem ciência do laudo pericial, mas não
apresentaram pedidos de esclarecimentos.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELITON CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c010dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que as partes foram intimadas, nos autos da Carta
Precatória, para tomarem ciência do laudo pericial, mas não
apresentaram pedidos de esclarecimentos.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acad224
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento posto no Id 1a20fb2 pelo reclamante.
Inicie-se a execução intimando-se o executado para, querendo,
em 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do
CPC, considerando-se os valores contidos na planilha de
cálculos acostada no Id 9caabe2.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando-se o fluxo do
prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000226-37.2021.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 120 dias para que as partes apresentem os
termos do acordo. Aguarde-se em sobrestamento.
Advirta-se, de logo, que este Juízo segue o entendimento posto na
ADPF 944 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, no sentido de
que eventuais valores originados em ações civis públicas, na forma
da Lei nº 7.347/1985, artigo 13, devem ser destinados a fundos de
gerência pública, a exemplo do FDD e do FAT.
Não realizada a composição, o MPT deverá, no prazo acima, indicar
meios adequados, eficazes e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0026300-30.2013.5.13.0010
AUTOR ALINE DIAS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALINE DIAS
RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001900-49.2013.5.13.0010
AUTOR ADILSON ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADILSON ELIAS DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-85.2022.5.13.0010
AUTOR NATALICE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fornecer
os dados financeiros, objetivando a expedição do respectivo
requisitório de precatório.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-57.2013.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 4b5b73f para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-47.2009.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE MAVIAEL
GREGORIO NUNES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE IDALBERTO
BATISTA DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-12.2023.5.13.0010
AUTOR GABRIELLE LIMA DE MELO
ADVOGADO ASSUELIO SERAFIM DOS
SANTOS(OAB: 61984/PE)
ADVOGADO YASMIM MARIA BARAUNA DE
ASSIS(OAB: 49753/PE)
RÉU ARNALDO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), YASMIM MARIA
BARAÚNA DE ASSIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2621e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2621e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f35091e.
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e072e78.
Processo Nº ATOrd-0130075-03.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GRACINO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INST PREV SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE L
SECA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GRACINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), ANTONIO
GRACINO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130175-45.2015.5.13.0010
AUTOR CICERO MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU LUIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MENDONCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), CICERO
MENDONCA DA COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALGERSON JOSE HENRIQUE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MARIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSENILDA
MARIA MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a petição inserida pela parte autora Id
8c309b9 e anexos.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas para, querendo e no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre a petição inserida pela parte autora Id
8c309b9 e anexos.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-51.2022.5.13.0010
AUTOR KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000534-57.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165045
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de id. addd60c, intime-se a executada para, no
prazo de cinco dias, indicar seus dados bancários para fins de
devolução do valor sobejante.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-10.2024.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e750260
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 304e984) em que
requer o cancelamento da audiência inicial, tendo em conta se tratar
de ação que demanda prova meramente documental, por se tratar
apenas de depósitos do FGTS.
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, defiro o requerimento da parte autora.
Cancele-se a audiência designada.
Cite-se a reclamada para, querendo, no prazo de 20 dias,
apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2023.5.13.0010
AUTOR DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ad2a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
07844f2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64564e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. a75deec), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Quanto a petição de id 57c6c3b requerendo a reconsideração do
despacho, indefiro, pelos argumentos contidos no despacho de id
f5d216c. Intime-se.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-74.2022.5.13.0010
AUTOR C.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
AUTOR J.D.L.C.
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64564e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. a75deec), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Quanto a petição de id 57c6c3b requerendo a reconsideração do
despacho, indefiro, pelos argumentos contidos no despacho de id
f5d216c. Intime-se.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-77.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 725e845.
Processo Nº ATOrd-0000608-77.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 725e845.
Processo Nº CumPrSe-0000181-46.2024.5.13.0010
REQUERENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica o INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-04.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON RICARDO DE LIMA
ADVOGADO HANTONY CASSIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 16117/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO FELIPE LUDOVICO DE JESUS(OAB:
21125/ES)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
ADVOGADO FELIPE LUDOVICO DE JESUS(OAB:
21125/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RICARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id 3278249.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer à audiência Inicial por videoconferência,
que se realizará no dia 20/05/2024, às 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88513258485
ID da reunião: 885 1325 8485
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer à audiência Inicial por videoconferência,
que se realizará no dia 20/05/2024, às 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88513258485
ID da reunião: 885 1325 8485
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCE ELAINE ANSELMO LOPRETI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer à audiência Inicial por videoconferência,
que se realizará no dia 20/05/2024, às 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88513258485
ID da reunião: 885 1325 8485
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer à audiência Inicial por videoconferência,
que se realizará no dia 20/05/2024, às 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88513258485
ID da reunião: 885 1325 8485
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre a
pesquisa PREVJUD Id 33fd5f2.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre a
pesquisa PREVJUD Id 33fd5f2.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Edital
Processo Nº ATSum-0000025-31.2024.5.13.0019
AUTOR JULIANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU KALINNE PEREIRA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PEREIRA DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI,
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaporanga - Paraíba, em virtude
da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a executada KALINNE
PEREIRA DE ARAUJO COSTA, com endereço incerto e não
sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que
segue:
Intime-se a parte para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos
autos, tendo o prazo de 08 (oito) dias para interpor recurso.
O teor da decisão e outros documentos se encontram disponíveis
nos autos, podendo ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no
PJe ou no site do TRT13 através do link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga, aos 24 de abril de
2024. Eu, NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA, Técnico
Judiciário, digitei e publiquei.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000021-91.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES Ronaldo Militão Sobrinho da Silva
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILUSTRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8094872
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento patronal (ID. ff87f0c), de devolução de
valores pagos a título de contribuição previdenciária ante a
homologação de acordo nos autos, alegando ser optante do
SIMPLES. Junta documentos comprovando o alegado.
Não obstante a empresa demonstrar que, de fato, é optante do
sistema SIMPLES NACIONAL (ID. b197724), o pagamento do valor
devido a título de INSS, já foi efetuado através de guia própria, pelo
advogado da reclamada, conforme documentos anexados, não
sendo possível, por este Regional, a devolução requerida. Portanto,
INDEFERE-SE o pleito.
Deverá a empresa reclamada solicitar a devolução do valor pago,
diretamente à Receita Federal, ou efetivar uma compensação, caso
possua algum débito com aquela instituição.
Intime-se.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-74.2023.5.13.0019
AUTOR MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIZARDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604cbd5
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 482155c), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-80.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a8d35
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 9b3228e), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-35.2023.5.13.0019
AUTOR CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a4717
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID a5cd54a), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-27.2022.5.13.0019
AUTOR JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7416a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
II - Cumprido o item anterior, expeça-se o RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def85d4
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 589b884), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac8d3
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da decisão proferido (ID 5305bda), inicie-
se a fase de liquidação e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT, observando-se a referida decisão.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-37.2023.5.13.0019
AUTOR ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seu patrono, para comprovar
nos autos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Fica a parte executada notificada para manifestar-se, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao bloqueio parcial de valores,
através do sistema SISBAJUD, conforme ID. 0e1a455 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR LARA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza
do Trabalho da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional. FAZ
SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista
ATOrd 0000486-61.2023.5.13.0011, que ora tramita nesta Unidade
Judiciária e onde litigam: Exequente Sra. LARA OLIVEIRA RAMOS
(CPF: 104.912.674-28) e Executadas: Srª IVONE DA SILVA
GOMES (CPF: 885.553.134-49), IVONE DA SILVA GOMES ME
(CNPJ: 03.954.834/0001-24), IRENE DA SILVA GOMES (CPF:
885.553.724-53) e IRENE DA SILVA GOMES ME (CNPJ:
19.296.560/0001-63), tendo em vista que os reclamados já
informados não foram encontrados no endereço declinado nos
autos, ficam, por este edital, INTIMADOS QUANTO AO r.
DESPACHO exarado nos autos (Id. Id 6accf9b -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408161125624000000242
04647?instancia=1 / disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, cujo teor segue transcrito: ... V. Intimem-se as partes
reclamadas por EDITAL, para pagar débito no prazo de 48 horas
(após o prazo do edital) ou garantir a execução, sob pena de
execução.. Transcorrendo in albis o prazo acima determinado,
iniciem-se os atos executórios. PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza do Trabalho Titular
(Datado e assinado eletronicamente) ... . O presente edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na
forma da lei, considerando-se CITADOS os reclamados, assim
decorrido o prazo acima já determinado, após a data da publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 25
dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes Confessor -
Téc. Judiciário/Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR LARA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM da Exma. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza
do Trabalho da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional. FAZ
SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista
ATOrd 0000486-61.2023.5.13.0011, que ora tramita nesta Unidade
Judiciária e onde litigam: Exequente Sra. LARA OLIVEIRA RAMOS
(CPF: 104.912.674-28) e Executadas: Srª IVONE DA SILVA
GOMES (CPF: 885.553.134-49), IVONE DA SILVA GOMES ME
(CNPJ: 03.954.834/0001-24), IRENE DA SILVA GOMES (CPF:
885.553.724-53) e IRENE DA SILVA GOMES ME (CNPJ:
19.296.560/0001-63), tendo em vista que os reclamados já
informados não foram encontrados no endereço declinado nos
autos, ficam, por este edital, INTIMADOS QUANTO AO r.
DESPACHO exarado nos autos (Id. Id 6accf9b -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408161125624000000242
04647?instancia=1 / disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, cujo teor segue transcrito: ... V. Intimem-se as partes
reclamadas por EDITAL, para pagar débito no prazo de 48 horas
(após o prazo do edital) ou garantir a execução, sob pena de
execução.. Transcorrendo in albis o prazo acima determinado,
iniciem-se os atos executórios. PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza do Trabalho Titular
(Datado e assinado eletronicamente) ... . O presente edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na
forma da lei, considerando-se CITADOS os reclamados, assim
decorrido o prazo acima já determinado, após a data da publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 25
dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes Confessor -
Téc. Judiciário/Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000231-69.2024.5.13.0011
AUTOR ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS
DA NOBREGA
RÉU AMANDA ALVES DOS SANTOS
RESENDE 06674128406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DOS SANTOS RESENDE 06674128406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
(edital refeito em razão de incorreções no edital anterior)
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) AMANDA
ALVES DOS SANTOS RESENDE 06674128406, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 08h, na sala virtual de audiência
da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/863981993699
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3d057
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id 001b3cd),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3d057
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id 001b3cd),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-19.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos está mantida
para o dia 15/05/2024, mas às 08h, e será realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-19.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos está mantida
para o dia 15/05/2024, mas às 08h, e será realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto ao teor das petições de Id. 848c266 (Documentos ANEXOS
-
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240321110255198000000240
55073?instancia=1 e Id. b85f8a9 (Comprovante de Depósito Judicial
-
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240321110101294000000240
55018?instancia=1), disponíveis em www.trt13.jus.br, nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-41.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE JOBSON SILVA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-40.2023.5.13.0011
AUTOR VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Ilmo(a) Sr(a),
Sirvo-me deste expediente para informar-lhe que documento de
vosso constituinte acostado aos autos da ação 0000177-
40.2023.5.13.0011, trata-se de cartão de crédito (Digital - Id.
273fb1), o qual não consta nº da respectiva conta da entidade
bancária, impossibilitando o repasse do crédito que o mesmo faz
jus, bem como não há como proceder transferência de valores, via
PIX, mediante alvará judicial eletrônico.
Fica, ainda, vossa senhoria notificado(a) para informar dados
bancários do Exeq.: VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS (CPF:
102.290.554-60), para o cumprimento da ordem contida no Id.
b73e949, na ação já citada.
Desde já agradecemos vossa atenção e presteza ao solicitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Att.:
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c04df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição do ofício requerido sob Id. 3673910, em
observância aos princípios da celeridade, da economia e da
efetividade da prestação jurisdicional, a fim de obter os documentos
necessários, de modo a viabilizar a produção do Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c04df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição do ofício requerido sob Id. 3673910, em
observância aos princípios da celeridade, da economia e da
efetividade da prestação jurisdicional, a fim de obter os documentos
necessários, de modo a viabilizar a produção do Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-63.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fc4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios interpostos porMARIA
AUXILIADORA ALVES COSTApara fixar os honorários
advocatícios da fase de liquidação em R$5.714,80, e deferir os
benefícios da justiça gratuita à exequente, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dcc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios do reclamado para que
seja alterada a planilha de cálculos ID.34b7543, excluindoos
valores de honorários periciais das verbas devidas pela reclamada,
porque são devidos pela parte autora, bem como para que, no
dispositivo da sentença, onde se lê “AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA” leia-se: “SIGA CONSTRUTORA EIRELI”.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dcc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os aclaratórios do reclamado para que
seja alterada a planilha de cálculos ID.34b7543, excluindoos
valores de honorários periciais das verbas devidas pela reclamada,
porque são devidos pela parte autora, bem como para que, no
dispositivo da sentença, onde se lê “AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA” leia-se: “SIGA CONSTRUTORA EIRELI”.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA intimada, por seu advogado habilitado no
autos, via DEJT, para apresentar manifestação a respeito da
petição do executado Eduardo Reche de Souza, no prazo de cinco
dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA intimada, por seu advogado habilitado no
autos, via DEJT, para que apresente contrarrazões aos embargos à
execução apresentados pelos executados, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000201-34.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA MARIA ALMEIDA MOTA
Ciência as partes da certidão de Id 34f27d2.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
02/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000201-34.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ciência as partes da certidão de Id 34f27d2.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 02/05/2024 09:40
horas, Presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RECLAMANTE: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver o
montante de R$ 10.370,18 (Dez mil trezentos e setenta reais e
dezoito centavos) recebido a maior, por equívoco, sob pena de
início dos atos executórios em seu desfavor.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-02.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA FERNANDES
CLAUDIANO NOBREGA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA SENE SOUSA(OAB:
144744/MG)
RÉU WORLD KART INDOOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERNANDES CLAUDIANO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9384217
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das consultas realizadas através dos
sistemas conveniados, em nome do executado, determino que o
exequente seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena
de suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02
(dois) anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-02.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA FERNANDES
CLAUDIANO NOBREGA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CAMILA SENE SOUSA(OAB:
144744/MG)
RÉU WORLD KART INDOOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9384217
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das consultas realizadas através dos
sistemas conveniados, em nome do executado, determino que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
exequente seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução, sob pena
de suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 02
(dois) anos em conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b339e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante das alegações contida na petição de Id bb9a41e, defiro o
pedido de adiamento da audiência.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data 29/05/2024 ás 10:00 horas, para audiência de
instrução, para o depoimento das partes sob pena de confissão e no
que se refere a produção de prova testemunhal, nos termos do
artigo 852-H, § 2º e 3º, da CLT., na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b339e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante das alegações contida na petição de Id bb9a41e, defiro o
pedido de adiamento da audiência.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data 29/05/2024 ás 10:00 horas, para audiência de
instrução, para o depoimento das partes sob pena de confissão e no
que se refere a produção de prova testemunhal, nos termos do
artigo 852-H, § 2º e 3º, da CLT., na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:00
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em conhecimento
, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:00
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em conhecimento
, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:10
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em conhecimento
, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CONSTRUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:10
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em conhecimento
, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:10
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em conhecimento
, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:20
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em Execução , na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:20
horas, para audiência de tentativa de Conciliação em Execução , na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:30
horas, para audiência de Instrução , na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-90.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU M.S.S.R. DE MENEZES
PROMOCOES DE VENDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 03/05/2024 às 09:30
horas, para audiência de Instrução , na modalidade presencial.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-94.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS NUNES
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 06/05/2024 11:00.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 03/05/2024 10:00.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 03/05/2024 10:00.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-91.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO 01019954400
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
FILHO
RÉU JANICLEIDE DE MEDEIROS SOUSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes e executados ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 02/05/2024 08:15.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 30/04/2024 08:00.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 30/04/2024 08:00.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado ciente, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 24 de abril de 2024, em que
consta redesignação de audiência.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 24 abr. 2024, podendo se manifestar,
no prazo de 05 dias.
Ficam reiterados os termos do despacho de id e9857e8, no mesmo
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 24 abr. 2024, podendo se manifestar,
no prazo de 05 dias.
Ficam reiterados os termos do despacho de id e9857e8, no mesmo
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e43d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e43d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-67.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ FELIPE PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55750b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fabd90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. de126f2, pela qual a patrona da parte
exequente alega que a transferência do numerário em seu favor não
se concretizou, tendo em vista que foi expedido alvará em nome da
Dra. JULIANA KARLA DO N. ROLIM e, com os dados bancários da
outra patrona, Dra WEDJA TAVARES.
Compulsando os autos, verifica-se que o alvará de ID. 3042bf8, em
favor da patrona do exequente, foi preenchido com dados errados.
Ademais, após consulta junto ao SISCOND-JT (ID. 59ca215),
constata-se que o numerário em questão foi devolvido, em
22/04/2024, para as referidas contas judiciais de origem, o que
corrobora com o alegado na petição em epígrafe.
Desta forma, renove-se o referido alvará em favor do exequente
para a conta bancária do informada na petição.
Os honorários sucumbenciais serão liberados após a satisfação do
crédito do exequente.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fabd90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. de126f2, pela qual a patrona da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
exequente alega que a transferência do numerário em seu favor não
se concretizou, tendo em vista que foi expedido alvará em nome da
Dra. JULIANA KARLA DO N. ROLIM e, com os dados bancários da
outra patrona, Dra WEDJA TAVARES.
Compulsando os autos, verifica-se que o alvará de ID. 3042bf8, em
favor da patrona do exequente, foi preenchido com dados errados.
Ademais, após consulta junto ao SISCOND-JT (ID. 59ca215),
constata-se que o numerário em questão foi devolvido, em
22/04/2024, para as referidas contas judiciais de origem, o que
corrobora com o alegado na petição em epígrafe.
Desta forma, renove-se o referido alvará em favor do exequente
para a conta bancária do informada na petição.
Os honorários sucumbenciais serão liberados após a satisfação do
crédito do exequente.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73da9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais e, havendo depósito(s) nos autos, intime-se a
parte autora para apresentação de seus dados bancários com vista
a transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73da9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais e, havendo depósito(s) nos autos, intime-se a
parte autora para apresentação de seus dados bancários com vista
a transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dacce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou a parte autora que foi conferido às partes prazo de 5 dias
para falar sobre o conteúdo do laudo pericial, após o que seria
marcada audiência de encerramento de instrução e razões finais,
quando na verdade ainda estava marcada audiência de instrução,
que ainda será realizada.
Com razão o reclamante.
Retifico o Despacho Id 2f78916, nos seguintes termos: Intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
conteúdo do laudo pericial (Id 0ee70ca), nos termos do art. 775, §
1º, I, da CLT.
No que tange aos outros pedidos, aguarde-se a audiência de
instrução a ser realizada no dia 02/05/2024 às 08:20, oportunidade
em que serão apreciados.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dacce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou a parte autora que foi conferido às partes prazo de 5 dias
para falar sobre o conteúdo do laudo pericial, após o que seria
marcada audiência de encerramento de instrução e razões finais,
quando na verdade ainda estava marcada audiência de instrução,
que ainda será realizada.
Com razão o reclamante.
Retifico o Despacho Id 2f78916, nos seguintes termos: Intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o
conteúdo do laudo pericial (Id 0ee70ca), nos termos do art. 775, §
1º, I, da CLT.
No que tange aos outros pedidos, aguarde-se a audiência de
instrução a ser realizada no dia 02/05/2024 às 08:20, oportunidade
em que serão apreciados.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-23.2024.5.13.0027
AUTOR NAAMA PEDROSA GOMES
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA PEDROSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6955ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O reclamante requer, por meio da petição de id. e89401d, seja
possibilitada a participação telepresencial de seus causídicos pelo
fato de o escritório e a residência dos causídicos ser em Uberlândia-
MG.
Tendo em vista o entendimento do Juízo pela necessidade de
produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas) de forma
presencial a fim de conferir uma maior qualidade à instrução
probatória, defere-se o pedido de audiência híbrida, sendo conferida
a faculdade aos advogados de ambos os polos da participação de
forma telepresencial, devendo as partes e testemunhas
comparecerem PRESENCIALMENTE no Fórum sob os termos e
cominações anteriormente apontadas.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-83.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea15ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu o adiamento da audiência aprazada nos
presentes autos, afirmando que "os patronos habilitados no
processo estão impossibilitados, devido a outras audiências já
marcada para o mesmo dia em cidades distintas" (id. 2da45b1).
Indefere-se o pleito, por ora, pois, apesar do alegado, a parte não
especificou os compromissos que conflitam com o horário da
audiência, tampouco comprovou que foram agendados
anteriormente à sessão designada neste processo.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f318d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada reconsideração do Despacho Id 565e5c3, que
marcou data para audiência de encerramento de instrução e razões
finais, não havendo intimação ao perito para esclarecimentos
adicionais, uma vez que não houve pedido das partes.
Indefere-se.
O Despacho mencionado foi expresso em conceder prazo de 5 dias
sobre o conteúdo do laudo pericial, informando que caso houvesse
quesitos complementares das partes, o perito do juízo seria
intimado para prestar esclarecimentos adicionais.
O prazo finalizou na data de 23/04/2024, trazendo a reclamada
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
novos quesitos apenas no dia posterior (24/04/2024), havendo,
portanto, preclusão temporal.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f318d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada reconsideração do Despacho Id 565e5c3, que
marcou data para audiência de encerramento de instrução e razões
finais, não havendo intimação ao perito para esclarecimentos
adicionais, uma vez que não houve pedido das partes.
Indefere-se.
O Despacho mencionado foi expresso em conceder prazo de 5 dias
sobre o conteúdo do laudo pericial, informando que caso houvesse
quesitos complementares das partes, o perito do juízo seria
intimado para prestar esclarecimentos adicionais.
O prazo finalizou na data de 23/04/2024, trazendo a reclamada
novos quesitos apenas no dia posterior (24/04/2024), havendo,
portanto, preclusão temporal.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona a fim de que o juízo se pronuncie acerca da multa
consignada na sentença de mérito em relação a baixa da CTPS.
Por ora, não há que se falar sobre multa em caso de
inadimplemento da empresa ré em proceder a baixa da CTPS da
autor, eis que o juízo designou, para cumprimento da obrigação, o
dia 30.04.2024, no período de 10:30 às 11:00 horas.
Portanto o prazo ainda não se exauriu.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona a fim de que o juízo se pronuncie acerca da multa
consignada na sentença de mérito em relação a baixa da CTPS.
Por ora, não há que se falar sobre multa em caso de
inadimplemento da empresa ré em proceder a baixa da CTPS da
autor, eis que o juízo designou, para cumprimento da obrigação, o
dia 30.04.2024, no período de 10:30 às 11:00 horas.
Portanto o prazo ainda não se exauriu.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6316fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o comprovante
de pagamento de ID. 2e8489b, refere-se a outro processo.
Assim, intime-se o executado para comprovar o pagamento da
parcela pactuada para o dia 05/03/2024, no valor de R$ 5.000,00,
referente ao acordo constante na ata de audiência de ID. b13b566,
no prazo de 05 (cinco) dias, bem como proceda ao recolhimentos
das contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
determinado na ata de audiência, tudo com comprovação nos autos,
sob pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Ademais, ficou consignado na ata de audiência que os valores a
serem liberados, tanto aqueles já depositados (ID. 72f0ba9), como
aqueles a serem depositados pela reclamada, deverão ser rateados
em partes iguais entre os dependentes do falecido trabalhador, nos
termos da Lei nº 6.858/80, art. 1º, devendo ser observada a relação
de dependentes inserida no ID. 0fb4d5b e que os valores devidos
aos filhos menores deverão permanecer depositados em caderneta
de poupança, nos termos da legislação referenciada, ficando a sua
liberação condicionada à verificação das hipóteses legais
correlatas.
Diante disso, expeça-se o alvará de transferência para quitação do
crédito da exequente ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA, até o
respectivo limite, bem como dos honorários advocatícios
contratuais, no percentual de 30%.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para apresentar
conta poupança de titularidade dos menores com vistas à
transferência de seus créditos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANE SALES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA DRM EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6316fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o comprovante
de pagamento de ID. 2e8489b, refere-se a outro processo.
Assim, intime-se o executado para comprovar o pagamento da
parcela pactuada para o dia 05/03/2024, no valor de R$ 5.000,00,
referente ao acordo constante na ata de audiência de ID. b13b566,
no prazo de 05 (cinco) dias, bem como proceda ao recolhimentos
das contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
determinado na ata de audiência, tudo com comprovação nos autos,
sob pena de aplicação da multa cominada e execução imediata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Ademais, ficou consignado na ata de audiência que os valores a
serem liberados, tanto aqueles já depositados (ID. 72f0ba9), como
aqueles a serem depositados pela reclamada, deverão ser rateados
em partes iguais entre os dependentes do falecido trabalhador, nos
termos da Lei nº 6.858/80, art. 1º, devendo ser observada a relação
de dependentes inserida no ID. 0fb4d5b e que os valores devidos
aos filhos menores deverão permanecer depositados em caderneta
de poupança, nos termos da legislação referenciada, ficando a sua
liberação condicionada à verificação das hipóteses legais
correlatas.
Diante disso, expeça-se o alvará de transferência para quitação do
crédito da exequente ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA, até o
respectivo limite, bem como dos honorários advocatícios
contratuais, no percentual de 30%.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para apresentar
conta poupança de titularidade dos menores com vistas à
transferência de seus créditos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbf800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
arguidas pela defesa; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
06/03/2019 tendo em vista a protocolização da inicial em
06/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RILDEJANE MARIA VALVES GABRIEL DE
PONTES, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
Caberá à reclamante pagar honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da
parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2
(dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$7.404,39, calculadas sobre
R$370.219,50, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbf800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
arguidas pela defesa; acato a arguição da defesa quanto à
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
06/03/2019 tendo em vista a protocolização da inicial em
06/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RILDEJANE MARIA VALVES GABRIEL DE
PONTES, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Caberá à reclamante pagar honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da
parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2
(dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$7.404,39, calculadas sobre
R$370.219,50, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-83.2023.5.13.0027
AUTOR GLEYSSIANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7465563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-83.2023.5.13.0027
AUTOR GLEYSSIANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES
SOARES
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSIANE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7465563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a002
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca das informações apresentadas (id.e07a9ad ) e (id.a431f38).
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a002
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias,
acerca das informações apresentadas (id.e07a9ad ) e (id.a431f38).
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-37.2024.5.13.0027
AUTOR LEILIANE DE SOUZA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE DE SOUZA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad1ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-89.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e011e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
audiência UNA para o dia 16/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-07.2024.5.13.0027
AUTOR JURANDIR FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c65ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-22.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO MACENA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d3652
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANO
MACENA DA SILVA em face de FRIGORIFICO DALIA E
MACHADO LTDA, na qual são formulados diversos pedidos
heterogêneos quanto à natureza da prova necessária para sua
instrução. Enquanto parte dos pedidos podem ser dirimidos por
meio de provas documentais e orais, já disponíveis nos autos ou de
fácil produção em audiência, outros dependem de realização de
prova pericial, cuja natureza complexa e demorada pode acarretar
significativo retardo na solução dos demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional de
insalubridade, cuja instrução depende de prova pericial.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a711d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o prosseguimento do feito, expeça-se Ofício ao
SERASAJUD a fim de incluir o nome do executado ELENILDO DE
MOURA SILVA EIRELI (CPF/CNPJ 05.945.735/0001-01) no bando
de dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29fa640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89; CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 58.124,62.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29fa640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89; CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 58.124,62.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-92.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO JOSE DE ALMEIDA
RAMALHO FILHO(OAB: 30799/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU ESTOFADOS JDS LTDA - ME
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOFADOS JDS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83669fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o reclamado quanto à comprovação do pagamento dos
honorários periciais, proceda-se à sua intimação para comprovar o
pagamento perante este Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9016da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cinge-se a controvérsia acerca da subsistência, ou não, da
incapacidade da exequente para o exercício das suas atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
laborais em decorrência das doenças contraídas, ou agravadas,
durante o vínculo empregatício com a reclamada, nos termos da
sentença exequenda (ID. 6c2ba03) e da decisão de impugnação
aos cálculos (ID. 4d4d8cf).
Intimada para informar o período de sua convalescência, a
exequente informou, na petição de ID. f78424c, que, além dos
períodos contemporâneos ao contrato de trabalho, continua
definitivamente incapacitada para o labor.
A reclamante disse ainda que a doença ocupacional ensejou a
conversão para aposentadoria por invalidez, conforme documento
da Previdência Social de ID. e2428c0 anexado aos autos.
Pugnou, a autora, pela manutenção do pensionamento com o
pagamento dos lucros cessantes de forma permanente.
Já a executada, insurgiu-se contra a pretensão autoral, negando a
suposta incapacidade, ao argumento de se tratar de enfermidade
diversa da adquirida durante o contrato de trabalho. Pugnou, na
manifestação de ID. 30a64aa, pela realização de perícia técnica a
fim de dirimir a dúvida, pedido este que, após ser repetido na
petição de ID. 3cd62c2, foi deferido pelo Juízo.
Apresentados os quesitos pelas partes, o perito trouxe aos autos o
laudo de ID. bedd999, em que assevera que, com base em exames
de imagem e testes específicos realizados no dia da perícia, houve
alterações, bem como que “há indicativo de nexo de causalidade e
nexo de concausalidade. No momento há sinais de incapacidade.
Nesse contexto, a executada apresentou impugnação ao laudo (ID.
298089b), ao argumento de que o perito não confirmou que a
exequente permanece com as doenças reconhecidas na sentença
de ID. 6c2ba03 ou se a atual incapacidade decorre de enfermidade
diversa.
Intimado, o perito apresentou os esclarecimentos de ID. 35dfa0a e,
em resposta aos quesitos da ré, disse que: “... Qualquer atividade
desempenhada no cotidiano, como academia, atividades
domésticas, até mesmo o lazer e as atividades laborativas podem
contribuir para as doenças degenerativas. Entretanto, as funções
desempenhadas durante o período laborativo acelerarou o processo
degenerativo da autora.”
Ato contínuo, na petição de ID. a11abaa, a ré manteve a sua
insurgência contra o laudo pericial, aduzindo que a perícia médica
deixou de se restringir aos termos da condenação, pois não tinha
como objetivo avaliar nexo de causalidade ou concausalidade das
doenças com o trabalho. Disse, por fim, que não se admite a
continuidade do pensionamento, já que a atual incapacidade
decorre de doença diversa daquela abrangida pela coisa julgada.
Vejamos.
Ora, diferentemente do que afirma a executada, embora o objetivo
principal da realização da perícia tenha sido avaliar se a exequente
continua no período de sua convalescência, importante também a
afirmação de que as doenças que deram causa à aposentadoria, ou
das quais a obreira ainda não se recuperou, têm nexo de
causalidade ou de concausalidade com as reconhecidas no julgado
como ocupacionais. E tais indagações foram confirmadas pelo
perito.
Com efeito, tendo em vista a clareza do laudo pericial, ao concluir
que “No momento há sinais de incapacidade.”, e ainda esclarecer
que “... as funções desempenhadas durante o período laborativo
acelerarou o processo degenerativo da autora.”, conforme transcrito
acima, tem-se como corroborada a tese de que a exequente
continua incapaz para o exercício do seu trabalho, o que motivou a
concessão da sua aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, reputo que o perito respondeu satisfatoriamente
acerca da subsistência da convalescença, que deu causa à
aposentadoria da reclamante. Logo, persiste o direito da exequente
ao recebimento da pensão mensal arbitrada em 10% da sua última
remuneração, bem como à indenização pelos lucros cessantes
arbitrada em 5% também da última remuneração percebida, nos
termos da sentença exequenda.
Apuração conforme planilha de cálculos que segue anexa, que é
parte desta decisão, que observa a dedução dos valores já
liberados.
Quanto aos danos emergentes para a ré custear as despesas com
o tratamento de saúde da autora, o valor correspondente será
computado em nova planilha de cálculos, a ser elaborada caso a
demandante junte aos autos as despesas com medicamentos
relacionados a sua enfermidade.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9016da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cinge-se a controvérsia acerca da subsistência, ou não, da
incapacidade da exequente para o exercício das suas atividades
laborais em decorrência das doenças contraídas, ou agravadas,
durante o vínculo empregatício com a reclamada, nos termos da
sentença exequenda (ID. 6c2ba03) e da decisão de impugnação
aos cálculos (ID. 4d4d8cf).
Intimada para informar o período de sua convalescência, a
exequente informou, na petição de ID. f78424c, que, além dos
períodos contemporâneos ao contrato de trabalho, continua
definitivamente incapacitada para o labor.
A reclamante disse ainda que a doença ocupacional ensejou a
conversão para aposentadoria por invalidez, conforme documento
da Previdência Social de ID. e2428c0 anexado aos autos.
Pugnou, a autora, pela manutenção do pensionamento com o
pagamento dos lucros cessantes de forma permanente.
Já a executada, insurgiu-se contra a pretensão autoral, negando a
suposta incapacidade, ao argumento de se tratar de enfermidade
diversa da adquirida durante o contrato de trabalho. Pugnou, na
manifestação de ID. 30a64aa, pela realização de perícia técnica a
fim de dirimir a dúvida, pedido este que, após ser repetido na
petição de ID. 3cd62c2, foi deferido pelo Juízo.
Apresentados os quesitos pelas partes, o perito trouxe aos autos o
laudo de ID. bedd999, em que assevera que, com base em exames
de imagem e testes específicos realizados no dia da perícia, houve
alterações, bem como que “há indicativo de nexo de causalidade e
nexo de concausalidade. No momento há sinais de incapacidade.
Nesse contexto, a executada apresentou impugnação ao laudo (ID.
298089b), ao argumento de que o perito não confirmou que a
exequente permanece com as doenças reconhecidas na sentença
de ID. 6c2ba03 ou se a atual incapacidade decorre de enfermidade
diversa.
Intimado, o perito apresentou os esclarecimentos de ID. 35dfa0a e,
em resposta aos quesitos da ré, disse que: “... Qualquer atividade
desempenhada no cotidiano, como academia, atividades
domésticas, até mesmo o lazer e as atividades laborativas podem
contribuir para as doenças degenerativas. Entretanto, as funções
desempenhadas durante o período laborativo acelerarou o processo
degenerativo da autora.”
Ato contínuo, na petição de ID. a11abaa, a ré manteve a sua
insurgência contra o laudo pericial, aduzindo que a perícia médica
deixou de se restringir aos termos da condenação, pois não tinha
como objetivo avaliar nexo de causalidade ou concausalidade das
doenças com o trabalho. Disse, por fim, que não se admite a
continuidade do pensionamento, já que a atual incapacidade
decorre de doença diversa daquela abrangida pela coisa julgada.
Vejamos.
Ora, diferentemente do que afirma a executada, embora o objetivo
principal da realização da perícia tenha sido avaliar se a exequente
continua no período de sua convalescência, importante também a
afirmação de que as doenças que deram causa à aposentadoria, ou
das quais a obreira ainda não se recuperou, têm nexo de
causalidade ou de concausalidade com as reconhecidas no julgado
como ocupacionais. E tais indagações foram confirmadas pelo
perito.
Com efeito, tendo em vista a clareza do laudo pericial, ao concluir
que “No momento há sinais de incapacidade.”, e ainda esclarecer
que “... as funções desempenhadas durante o período laborativo
acelerarou o processo degenerativo da autora.”, conforme transcrito
acima, tem-se como corroborada a tese de que a exequente
continua incapaz para o exercício do seu trabalho, o que motivou a
concessão da sua aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, reputo que o perito respondeu satisfatoriamente
acerca da subsistência da convalescença, que deu causa à
aposentadoria da reclamante. Logo, persiste o direito da exequente
ao recebimento da pensão mensal arbitrada em 10% da sua última
remuneração, bem como à indenização pelos lucros cessantes
arbitrada em 5% também da última remuneração percebida, nos
termos da sentença exequenda.
Apuração conforme planilha de cálculos que segue anexa, que é
parte desta decisão, que observa a dedução dos valores já
liberados.
Quanto aos danos emergentes para a ré custear as despesas com
o tratamento de saúde da autora, o valor correspondente será
computado em nova planilha de cálculos, a ser elaborada caso a
demandante junte aos autos as despesas com medicamentos
relacionados a sua enfermidade.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef9894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
De início, para fins estatísticos, determina-se que seja alterado o
tipo de petição relativo ao documento de ID. a49a85e, protocolado
como “agravo de petição”, para simples “Manifestação”.
Ante o conteúdo da petição de ID. a49a85e, observa-se que a Dra.
Ana Claudia Vasconcelos Araujo foi equivocadamente cadastrada
como patrona da empresa VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Assim, retifique-se a autuação, excluindo do cadastro dos
advogados a Dra. Ana Claudia Vasconcelos Araujo, conforme
petição de ID a49a85e e anexos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef9894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
De início, para fins estatísticos, determina-se que seja alterado o
tipo de petição relativo ao documento de ID. a49a85e, protocolado
como “agravo de petição”, para simples “Manifestação”.
Ante o conteúdo da petição de ID. a49a85e, observa-se que a Dra.
Ana Claudia Vasconcelos Araujo foi equivocadamente cadastrada
como patrona da empresa VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Assim, retifique-se a autuação, excluindo do cadastro dos
advogados a Dra. Ana Claudia Vasconcelos Araujo, conforme
petição de ID a49a85e e anexos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e7ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Inerte a parte exequente, no tocante à informação de dados
bancários para liberação de créditos trabalhistas, à Secretaria a fim
de realizar o convênio SISBAJUD (requisição de informações).
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe10e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, constato a homologação do
acordo (id.b746b86) entre as partes.
A executada obrigou-se ao pagamento do montante de
R$19.522,60, em 5 parcelas de R$ 3904,52, a iniciar em
20/11/2023, com término previsto para 20/03/2024.
Na petição da exequente (id.5bd81b1), a parte informou que a
executada comprovou o pagamento de 04 (quatro) parcelas do
acordo, estando pendente 01 (um) pagamento.
A executada, intimada da petição acima mencionada, permaneceu
silente.
Ante o exposto, e considerando a cláusula penal prevista na Ata de
Acordo (id.b746b86), mantenha-se o DESPACHO (id.f791c3f) pelos
seus próprios fundamentos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe10e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, constato a homologação do
acordo (id.b746b86) entre as partes.
A executada obrigou-se ao pagamento do montante de
R$19.522,60, em 5 parcelas de R$ 3904,52, a iniciar em
20/11/2023, com término previsto para 20/03/2024.
Na petição da exequente (id.5bd81b1), a parte informou que a
executada comprovou o pagamento de 04 (quatro) parcelas do
acordo, estando pendente 01 (um) pagamento.
A executada, intimada da petição acima mencionada, permaneceu
silente.
Ante o exposto, e considerando a cláusula penal prevista na Ata de
Acordo (id.b746b86), mantenha-se o DESPACHO (id.f791c3f) pelos
seus próprios fundamentos.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-75.2022.5.13.0027
AUTOR INGRYD FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADA
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte supra intimada da derradeira
certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNANTE CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
- ROSILENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12137e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte consignante dedução de valores consignados,
quando do início da ação, pagos a título de verbas rescisórias, e
liberados aos consignados, das parcelas do acordo realizado no ID.
51e6800, alegando erro material.
Contudo, não há que se falar em erro material.
As partes, devidamente acompanhadas de advogado, realizaram o
acordo, incidindo, na hipótese, o disposto no parágrafo único, do art.
831 da CLT, segundo o qual "No caso de conciliação, o termo que
for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas".
Verifica-se, pois, comportamento contraditório do consignante, que,
após a realização de acordo, requer a dedução de valores antes
liberados. A não inclusão de tal verba na transação, inclusive, pode
ter sido motivo para a concretização da conciliação.
Assim, indefere-se o requerido.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNANTE CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12137e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte consignante dedução de valores consignados,
quando do início da ação, pagos a título de verbas rescisórias, e
liberados aos consignados, das parcelas do acordo realizado no ID.
51e6800, alegando erro material.
Contudo, não há que se falar em erro material.
As partes, devidamente acompanhadas de advogado, realizaram o
acordo, incidindo, na hipótese, o disposto no parágrafo único, do art.
831 da CLT, segundo o qual "No caso de conciliação, o termo que
for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas".
Verifica-se, pois, comportamento contraditório do consignante, que,
após a realização de acordo, requer a dedução de valores antes
liberados. A não inclusão de tal verba na transação, inclusive, pode
ter sido motivo para a concretização da conciliação.
Assim, indefere-se o requerido.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5fc83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento
parcial ao recurso da reclamada e julgou improcedente a presente
demanda e condenou a parte autora ao pagamento das custas
processuais, no percentual de 2% (dois por cento), a incidir sobre o
valor da causa, que importa em R$ 3.032,23 (R$ 151.611,50 - valor
da causa).
Assim, intime-se a reclamada para indicar dados bancários para
devolução do depósito judicial realizado nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará de transferência para fins tal devolução.
Outrossim, havendo condenação da parte autora no pagamento das
custas processuais, intime-se a mesma para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder o devido recolhimento , sob pena do início dos atos
executórios independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13859f6
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte ré a fim de comprovar o pagamento no importe
de R$405,86, referente ao débito FISCAL (INSS).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838d08e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-49.2024.5.13.0027
AUTOR RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838d08e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027c9b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
valor das contribuições previdenciárias apurado na planilha de
cálculos (ID. 428f5df), já homologada por este Juízo, supera o
montante estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº
47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Assim, intime-se a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral Federal
(PGF), para tomar ciência da planilha acima mencionada, bem
como do Agravo de Petição ID. e8e6ce6, interposto pela parte
autora, para a devida manifestação, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos à
Instância Superior para apreciação do apelo mencionado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELITON RODRIGUES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d2eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes dos autos, razão pela qual
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d2eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes dos autos, razão pela qual
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37416
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o ATACADÃO S.A. (CPF/CNPJ 75.315.333/0001-09)
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio
em sua conta, sendo alertado que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37416
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o ATACADÃO S.A. (CPF/CNPJ 75.315.333/0001-09)
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio
em sua conta, sendo alertado que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83f58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas à parte autora e a parte demandada AUXILIADORA
MARIA GOMES SANTIAGO, pessoa afetada pela restrição do
bloqueio de benefício previdenciário, para a divida ciência.
Ato contínuo, retornem-se os autos ao sobrestamento, com o
complemento de "Decisão Judicial", aguardando-se as
transferências dos valores objeto do bloqueio, devendo a
Secretaria, independentemente de nova determinação, proceder a
expedição de alvarás de transferências, quando comprovados os
depósitos, com os lançamentos dos valores pagos e intimações
devidas, sem a necessidade de retirada dos autos da "suspensão,
no sistema PJe.
Outrossim, com vistas a uma melhor instrução e acompanhamento
processual, deverá ainda a Secretaria, após a liberação de 06 (seis)
parcelas bloqueadas, proceder a apuração do saldo remanescente
com a devida notificação às partes envolvidas na questão, também
sem a necessidade de retirada dos autos do sobrestamento.
Intimem-se as partes acima mencionadas.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83f58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas à parte autora e a parte demandada AUXILIADORA
MARIA GOMES SANTIAGO, pessoa afetada pela restrição do
bloqueio de benefício previdenciário, para a divida ciência.
Ato contínuo, retornem-se os autos ao sobrestamento, com o
complemento de "Decisão Judicial", aguardando-se as
transferências dos valores objeto do bloqueio, devendo a
Secretaria, independentemente de nova determinação, proceder a
expedição de alvarás de transferências, quando comprovados os
depósitos, com os lançamentos dos valores pagos e intimações
devidas, sem a necessidade de retirada dos autos da "suspensão,
no sistema PJe.
Outrossim, com vistas a uma melhor instrução e acompanhamento
processual, deverá ainda a Secretaria, após a liberação de 06 (seis)
parcelas bloqueadas, proceder a apuração do saldo remanescente
com a devida notificação às partes envolvidas na questão, também
sem a necessidade de retirada dos autos do sobrestamento.
Intimem-se as partes acima mencionadas.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da ata de
audiência de id. a3b2f27:
"Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO: AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI pagará
à requerente e seu advogado, em troca de quitação do postulado na
inicial, a quantia líquida de R$8.340,25, em oito parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$1.155,70, até 29/04/2024 (para o
reclamante, com a retenção de 30% para o advogado).
2ª parcela, no valor de R$1.155,70, até 29/05/2024 (para o
reclamante, com a retenção de 30% para o advogado).
3ª parcela, no valor de R$1.008,84, até 01/07/2024 (totalmente para
o advogado).
4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 29/07/2024 (totalmente para
o advogado).
5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 29/08/2024 (totalmente para
o advogado).
6ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 30/09/2024 (totalmente para
o advogado).
7ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 29/10/2024 (totalmente para
o advogado).
8ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 29/11/2024 (totalmente para
o advogado).
Os pagamentos da parte autora serão realizados mediante depósito
em conta bancária de sua titularidade, no Banco
CaixaEconômicaFederal, Conta:39928-6, Agencia:0036,
Operação:023.
Das duas primeiras parcelas a parte ré deduzirá a importância de
30%, a título de honorários advocatícios, a ser depositado na conta
corrente de seu advogado
ROBERTOPESSOAPEIXOTODEVASCONCELLOS;CPF:034.18
7.874-01;ContaCorrente:201.835-
6;Agência:4099;Operação:001;CaixaEconômicaFederal
Na hipótese da parte ré não conseguir realizar os pagamentos nas
contas acima indicadas por inconsistência de dados bancários,
deverá fazê-los, na mesma data, mediante depósito em conta
judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A, à disposição desta
Vara do Trabalho
(https://www.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), devendo ser
comprovado nos autos, independentemente de intimação, sob pena
de execução.
O silêncio dos beneficiários no prazo de 05 dias úteis, contados do
vencimento de cada parcela, implicará na presunção de quitação.
Em caso de inadimplência das parcelas acordadas, incorrerá a
parte ré em multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
Contribuições previdenciárias incidentes conforme planilha de
cálculos de id. 3651deb, a serem pagas até 29/12/2024 pela
reclamada.
HOMOLOGO. Custas pela parte requerida conforme planilha de
cálculos de id. 3651deb, a serem pagas até 29/12/2024 pela
reclamada.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:51.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-75.2024.5.13.0027
AUTOR TAILLYS MARQUES SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLYS MARQUES SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9fb81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Custas pela parte autora no importe de R$ 37,10, calculadas sobre
R$ 3.710,30 (50%), dispensadas diante da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Custas pela parte ré no importe de R$ 37,10, calculadas sobre R$
3.710,30 (50%), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob
pena de execução.
Determina-se o início de nova fase nos presentes autos, devendo a
Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para fins de
acompanhamento de seu cumprimento.
Deve, ainda, a Secretaria retificar a autuação do processo no PJE,
alterando a classe processual para "Homologação da Transação
Extrajudicial (12374)".
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-75.2024.5.13.0027
AUTOR TAILLYS MARQUES SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9fb81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte autora no importe de R$ 37,10, calculadas sobre
R$ 3.710,30 (50%), dispensadas diante da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Custas pela parte ré no importe de R$ 37,10, calculadas sobre R$
3.710,30 (50%), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob
pena de execução.
Determina-se o início de nova fase nos presentes autos, devendo a
Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para fins de
acompanhamento de seu cumprimento.
Deve, ainda, a Secretaria retificar a autuação do processo no PJE,
alterando a classe processual para "Homologação da Transação
Extrajudicial (12374)".
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5474a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 48e22cc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5474a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 48e22cc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8906c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135): FABIO HONORATO GRANGEIRO, CPF 027.258.374-05, com
endereço na RUA JUSCELINO KUBITSCHECK, 62, CENTRO,
ESPERANÇA, CEP 58135000; RENATO HONORATO
GRANGEIRO, com endereço na RUA MIGUEL DE SOUZA
MARIBONDO, 163, CENTRO, ESPERANÇA, CEP 58135000;
FARE HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
18.685.624/0001-55, com endereço na RUA JOSÉ BONIFÁCIO,
203, CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58400250, CAIXA POSTAL 09;
e KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., CNPJ
18.689.045/0001-80, com endereço na RUA JOSÉ BONIFÁCIO,
203, CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58400250, CAIXA POSTAL 07.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio de BacenJud e/ou
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8906c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135): FABIO HONORATO GRANGEIRO, CPF 027.258.374-05, com
endereço na RUA JUSCELINO KUBITSCHECK, 62, CENTRO,
ESPERANÇA, CEP 58135000; RENATO HONORATO
GRANGEIRO, com endereço na RUA MIGUEL DE SOUZA
MARIBONDO, 163, CENTRO, ESPERANÇA, CEP 58135000;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
FARE HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
18.685.624/0001-55, com endereço na RUA JOSÉ BONIFÁCIO,
203, CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58400250, CAIXA POSTAL 09;
e KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA., CNPJ
18.689.045/0001-80, com endereço na RUA JOSÉ BONIFÁCIO,
203, CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58400250, CAIXA POSTAL 07.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio de BacenJud e/ou
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-96.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
RÉU MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
RÉU DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12edc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O patrono do autor peticiona alegando que o autor ao tomar
conhecimento de que valor parcial bloqueado referente a seu
crédito era ínfimo, inferior a R$200,00, abriu mão do seu
recebimento em favor o seu patrono.
Portanto, considerando o valor ínfimo a ser liberado ao credor, bem
como os poderes conferidos pelo autor ao seu patrono em
procuração juntado ao autos, defiro o pedido, devendo a Secretaria
expedir alvará de transferência em favor do advogado do autor.
Feito isso, aguarde-se o prazo noticiado no último parágrafo do
despacho anterior.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b528ebc.
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b528ebc.
Processo Nº ATOrd-0000313-52.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSEILTON
GOMES DA SILVA em face de NMR SERVICOS DE
TRANSPORTE E CONSULTORIA EIRELI - EPP, na qual são
formulados diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza da
prova necessária para sua instrução. Enquanto parte dos pedidos
podem ser dirimidos por meio de provas documentais e orais, já
disponíveis nos autos ou de fácil produção em audiência, outros
dependem de realização de prova pericial, cuja natureza complexa
e demorada pode acarretar significativo retardo na solução dos
demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, JULGO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de adicional
de insalubridade e seus reflexos, cuja instrução depende de
prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc00ff3
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando o imediato desfazimento da ordem de
indisponibilidade constante do relatório CNIB (ID. 369fb73), advinda
de execução trabalhista que tramita nesta unidade judiciária, nos
autos do processo nº 0000053-09.2023.5.13.0027, movida por José
Augusto de Souza Albuquerque em desfavor de Vanluzio Paulino
Gomes e Ivna Sibelly Gomes de Lima, menor representada por sua
genitora, Shirley Rossy de Souza Gomes.
Pugnou, a embargante, em sede de antecipação de tutela, pela
suspensão de qualquer ato de constrição judicial sobre o imóvel, por
ter sido adquirido em 23/09/2021, ou seja, antes do ajuizamento da
mencionada ação, bem como a manutenção ou a reintegração
provisória da posse.
Pois bem.
Temos, inicialmente, que a concessão de tutela de urgência,
consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (art. 300,
NCPC).
Em observância ao primeiro requisito necessário ao deferimento da
providência requerida em sede de tutela provisória antecipada, o
embargante trouxe alguns elementos que demonstram a efetiva
probabilidade do direito ventilado, quais sejam: o contrato de
compra e venda (ID. 962cd83) e escritura pública (ID. 4fd91f3) do
imóvel objeto desta ação, constando o embargante como
comprador, com data de 23/09/2021 e da indisponibilidade do bem,
conforme relatório CNIB (ID. 369fb73).
Diante de tais elementos carreados aos autos, temos que a
probabilidade do direito postulado está cabalmente comprovada
(fumus boni iuris), eis que todos os documentos, dotados de fé
pública legalmente instituída, asseguram que o embargante adquiriu
o imóvel ora altercado em 23/09/2021, ao passo que a reclamação
trabalhista nº 0000053-09.2023.5.13.0027, de onde provém a ordem
de constrição do bem, foi ajuizada em 06/02/2023.
Todavia, não vislumbro perigo que justifique, de imediato, uma
determinação judicial de levantamento da ordem de
indisponibilidade, a fim de permitir que o embargante transfira o
imóvel para o seu nome, tão somente por entender que há risco de
nova indisponibilidade ou penhora.
No presente caso, o periculum in mora existe diante da
possibilidade de se levar o bem à hasta pública e aliená-lo.
Contudo, para se impedir tal ato, mister se faz sobrestar a sua
execução até que seja apreciado o mérito dos embargos de
terceiro, o que não significa autorizar o embargante a transferir o
imóvel para o seu nome. Até porque a posse continua com ele, mas
permanecendo gravado o ônus.
Sendo assim, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar a
suspensão da execução no sentido de obstar a efetivação da
penhora com hasta pública, isso até que seja julgado o mérito,
com o trânsito em julgado da decisão dos presentes embargos de
terceiro.
Translade-se cópia desta decisão ao processo nº 0000053-
09.2023.5.13.0027, cumprindo-a de forma imediata.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000311-82.2024.5.13.0027
EMBARGANTE CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
EMBARGADO JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO VANLUZIO PAULINO GOMES
EMBARGADO I.S.G.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc00ff3
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando o imediato desfazimento da ordem de
indisponibilidade constante do relatório CNIB (ID. 369fb73), advinda
de execução trabalhista que tramita nesta unidade judiciária, nos
autos do processo nº 0000053-09.2023.5.13.0027, movida por José
Augusto de Souza Albuquerque em desfavor de Vanluzio Paulino
Gomes e Ivna Sibelly Gomes de Lima, menor representada por sua
genitora, Shirley Rossy de Souza Gomes.
Pugnou, a embargante, em sede de antecipação de tutela, pela
suspensão de qualquer ato de constrição judicial sobre o imóvel, por
ter sido adquirido em 23/09/2021, ou seja, antes do ajuizamento da
mencionada ação, bem como a manutenção ou a reintegração
provisória da posse.
Pois bem.
Temos, inicialmente, que a concessão de tutela de urgência,
consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (art. 300,
NCPC).
Em observância ao primeiro requisito necessário ao deferimento da
providência requerida em sede de tutela provisória antecipada, o
embargante trouxe alguns elementos que demonstram a efetiva
probabilidade do direito ventilado, quais sejam: o contrato de
compra e venda (ID. 962cd83) e escritura pública (ID. 4fd91f3) do
imóvel objeto desta ação, constando o embargante como
comprador, com data de 23/09/2021 e da indisponibilidade do bem,
conforme relatório CNIB (ID. 369fb73).
Diante de tais elementos carreados aos autos, temos que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
probabilidade do direito postulado está cabalmente comprovada
(fumus boni iuris), eis que todos os documentos, dotados de fé
pública legalmente instituída, asseguram que o embargante adquiriu
o imóvel ora altercado em 23/09/2021, ao passo que a reclamação
trabalhista nº 0000053-09.2023.5.13.0027, de onde provém a ordem
de constrição do bem, foi ajuizada em 06/02/2023.
Todavia, não vislumbro perigo que justifique, de imediato, uma
determinação judicial de levantamento da ordem de
indisponibilidade, a fim de permitir que o embargante transfira o
imóvel para o seu nome, tão somente por entender que há risco de
nova indisponibilidade ou penhora.
No presente caso, o periculum in mora existe diante da
possibilidade de se levar o bem à hasta pública e aliená-lo.
Contudo, para se impedir tal ato, mister se faz sobrestar a sua
execução até que seja apreciado o mérito dos embargos de
terceiro, o que não significa autorizar o embargante a transferir o
imóvel para o seu nome. Até porque a posse continua com ele, mas
permanecendo gravado o ônus.
Sendo assim, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar a
suspensão da execução no sentido de obstar a efetivação da
penhora com hasta pública, isso até que seja julgado o mérito,
com o trânsito em julgado da decisão dos presentes embargos de
terceiro.
Translade-se cópia desta decisão ao processo nº 0000053-
09.2023.5.13.0027, cumprindo-a de forma imediata.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fe546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
076d02b e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fe546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
076d02b e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69e2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/05/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, também fica
intimada a demandada GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME para efetuar o pagamento da condenação
(Id 45fceb4), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT).
Por fim, exclua-se o nome do demandado MUNICIPIO DE PEDRAS
DE FOGO, do polo passivo da demanda, ante a improcedência da
Ação em face do mesmo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
ADVOGADO HELOISA HELENA DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 29964/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69e2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/05/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, também fica
intimada a demandada GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME para efetuar o pagamento da condenação
(Id 45fceb4), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT).
Por fim, exclua-se o nome do demandado MUNICIPIO DE PEDRAS
DE FOGO, do polo passivo da demanda, ante a improcedência da
Ação em face do mesmo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-21.2024.5.13.0027
AUTOR ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ERIVALDO TRAJANO DE LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a ADVOGADA do destinatário EDIVANE DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o reclamado(a)(s) CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP-CNPJ:14.944.410/0001-03,
hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar ciência
da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa,
para que requeira as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
25 de abril de 2024.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
/24041016492554800000024236344?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2024.5.13.0033
AUTOR GLEYBSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYBSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE L PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-21.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU LUIS ANJOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-27.2024.5.13.0033
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/04/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81012107101
ID da reunião: 810 1210 7101
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/04/2024 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378780008
ID da reunião: 833 7878 0008
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/04/2024 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378780008
ID da reunião: 833 7878 0008
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/04/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561826097
ID da reunião: 825 6182 6097
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/04/2024 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82561826097
ID da reunião: 825 6182 6097
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6f4fa
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a
pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome dos
sócios, contudo, sem, obter qualquer sucesso no sentido da
intimação aos demandados.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
dez dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000294-28.2024.5.13.0033
REQUERENTES ARLINDO LUCAS GOMES
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LUCAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b598869
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc3b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, DEFERE-SE o
requerido pelo autor na manifestação de Id.18f0194.
Proceda a Secretaria à expedição de Ofícios aos Cartórios
identificados e requeridos pelo autor, para que enviem a esta
Especializada cópia das procurações e escrituras apontadas no
CENSEC, no prazo de 10 (dez) dias.
Antes, em relação às escrituras, proceda à ferramenta SERP-JUD
para tal fim. Caso infrutífera, prossiga com a expedição dos Ofícios.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AMARO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b844208
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b844208
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição e anexo (PPP) apresentado
pelo demandado no Id. 0c5f180, pelo prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 23a3069
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 23a3069
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-47.2024.5.13.0033
AUTOR WELINGTON RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 110,00,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória
da conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE MOURA
- RICARDO JOSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9459964
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos o seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face dos embargantes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb5592
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandada para comprovar a cumprimento da
obrigação de fazer, concernente a anotação da CTPS/Digital e/ou
banco de dados, da Autora, constando o período de 17.03.2023 a
15.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer, conforme comando sentencial, no prazo de 05
(cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9459964
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada para defesa, no prazo legal, cadastrando-se
nestes autos o seu advogado nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos em face dos embargantes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb5592
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Demandada para comprovar a cumprimento da
obrigação de fazer, concernente a anotação da CTPS/Digital e/ou
banco de dados, da Autora, constando o período de 17.03.2023 a
15.09.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer, conforme comando sentencial, no prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALLYS CUSTODIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b8ae7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
A requerimento das partes, adia-se a audiência aprazada para o dia
25/04/2024, redesignando-a para o dia 06/06/2024 às 11:00, sendo
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b8ae7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
A requerimento das partes, adia-se a audiência aprazada para o dia
25/04/2024, redesignando-a para o dia 06/06/2024 às 11:00, sendo
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-87.2023.5.13.0033
AUTOR KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a45cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos (id.078696e) e, em seguida, em observância à
Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-87.2023.5.13.0033
AUTOR KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a45cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos (id.078696e) e, em seguida, em observância à
Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
JUNIOR(OAB: 150305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE TORINO DELICATESSEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ca0fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por CAFE TORINO
DELICATESSEN LTDA em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA.
Audiência mantida.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
JUNIOR(OAB: 150305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ca0fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por CAFE TORINO
DELICATESSEN LTDA em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA.
Audiência mantida.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-80.2024.5.13.0033
REQUERENTES HELTON MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a3a32
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-80.2024.5.13.0033
REQUERENTES HELTON MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a3a32
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência aprazada para o dia 05/06/2024 às 10h20, na
modalidade telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-13.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO CESAR MARINHO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fc7a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência aprazada para o dia 05/06/2024 às 10h20, na
modalidade telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-58.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535ab5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a informação constante no rastreador dos correios
de Id.8469b3e, com resultado negativo, reitere-se a intimação de
Id.8469b3e por Edital.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e680a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte credora (id.4928190), denunciando o
descumprimento do conciliado em audiência.
Intimada a parte demandada para se manifestar (id.0242d0e),
silenciou.
Nesse sentido, tem-se como descumprido o acordo.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para realização dos
cálculos, aplicando-se a cláusula penal prevista na Ata de Audiência
constante no id.e24d3d8.
Após a atualização, intime-se o réu para efetuar o pagamento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso se mantenha inerte, à
execução, sem prejuízo do autor indicar meios hábeis a impulsionar
o feito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e680a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte credora (id.4928190), denunciando o
descumprimento do conciliado em audiência.
Intimada a parte demandada para se manifestar (id.0242d0e),
silenciou.
Nesse sentido, tem-se como descumprido o acordo.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para realização dos
cálculos, aplicando-se a cláusula penal prevista na Ata de Audiência
constante no id.e24d3d8.
Após a atualização, intime-se o réu para efetuar o pagamento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso se mantenha inerte, à
execução, sem prejuízo do autor indicar meios hábeis a impulsionar
o feito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1c405
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a atualização dos cálculos dos autos supra.
Após, promova-se a liberação ao autor, no limite do seu crédito, do
saldo disponível na conta judicial nº 1914.042.01517255-1,
observando-se os dados bancários de Id.efb660c.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Aguarde-se as parcelas vincendas.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1c405
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a atualização dos cálculos dos autos supra.
Após, promova-se a liberação ao autor, no limite do seu crédito, do
saldo disponível na conta judicial nº 1914.042.01517255-1,
observando-se os dados bancários de Id.efb660c.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Aguarde-se as parcelas vincendas.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-43.2022.5.13.0033
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU SANDRO VELOSO DE MELO
FREITAS - ME
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VELOSO DE MELO FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
7573cbe), noticiando descumprimento de diversas parcela do
acordo.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5304494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5304494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d6642
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte credora (id.c18d373), denunciando o
descumprimento do conciliado em audiência.
Intimada a parte demandada para se manifestar (id.8c7bd14),
silenciou.
Nesse sentido, tem-se como descumprido o acordo.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para realização dos
cálculos, aplicando-se a cláusula penal prevista na Ata de Audiência
constante no id.fa99206.
Após a atualização, intime-se o réu para efetuar o pagamento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso se mantenha inerte, à
execução, sem prejuízo do autor indicar meios hábeis a impulsionar
o feito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176070c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para ciência das informações constantes
no Id.32571ce, para que, no prazo de 10(dez) dias, requeira o que
entender de direito, com ações não repetitivas, visando à retomada
da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000255-31.2024.5.13.0033
AUTOR JONNATHAN JUSSAN IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN JUSSAN IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2119aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência aprazada para o dia 16/05/2024 às 10h20 ,
na modalidade telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-31.2024.5.13.0033
AUTOR JONNATHAN JUSSAN IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2119aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência aprazada para o dia 16/05/2024 às 10h20 ,
na modalidade telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5df80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, consoante guia de depósito
judicial de Id. 04ed061, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. c87336b, bem como os
dados bancários e contrato de honorários informados na petição de
Id. ee172ba.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 83d83d2.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
09h15, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5df80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, consoante guia de depósito
judicial de Id. 04ed061, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. c87336b, bem como os
dados bancários e contrato de honorários informados na petição de
Id. ee172ba.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-68.2024.5.13.0033
AUTOR LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 83d83d2.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
09h15, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000076-05.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado para que apresente os dados bancários
de sua titularidade para devolução do saldo sobejante, conforme
determinado no Id.3b1e09d.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74b78b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SEVERINO FREIRA DA SILVA FILHO em
desfavor da empresa E. SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA para
condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 07.09.2020
a 16.11.2023, na função de Operador de Máquina, com um salário
mínimo mensal, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer, seguida de anotação pela própria secretaria da
Vara.. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74b78b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SEVERINO FREIRA DA SILVA FILHO em
desfavor da empresa E. SILVA DE ARAÚJO CERÂMICA para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar o contrato
na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de 07.09.2020
a 16.11.2023, na função de Operador de Máquina, com um salário
mínimo mensal, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer, seguida de anotação pela própria secretaria da
Vara.. A multa deverá ser computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com WERBESON VALENTIM DE LISBOA, constar o demonstrativo
de cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fdff62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA, constar o demonstrativo
de cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fdff62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA, constar o demonstrativo
de cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com WERBESON VALENTIM DE LISBOA, constar o demonstrativo
de cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f33db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com WILIAM VALENTIM DE LISBOA, constar o demonstrativo de
cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f33db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com WILIAM VALENTIM DE LISBOA, constar o demonstrativo de
cálculos em anexo como integrante da sentença.
Mantidos os demais termos da sentença declarada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac682aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR os Embargos à Execução, movidos pela executada, 1A
OPÇÃO COLÉGIO E CURSO LTDA, conforme fundamentação
acima.
Liberados os valores disponíveis nos autos aos respectivos
credores, conforme o limite de cada um, em estrita observância da
planilha atualizada que segue em anexo, fica a
executada/embargante notificada para que, no prazo de 48 horas,
promova ao pagamento do saldo devedor, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
Cumprido os itens acima, retornem os autos para as providências
cabíveis a extinção da execução e a devida remessa ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU 1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac682aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR os Embargos à Execução, movidos pela executada, 1A
OPÇÃO COLÉGIO E CURSO LTDA, conforme fundamentação
acima.
Liberados os valores disponíveis nos autos aos respectivos
credores, conforme o limite de cada um, em estrita observância da
planilha atualizada que segue em anexo, fica a
executada/embargante notificada para que, no prazo de 48 horas,
promova ao pagamento do saldo devedor, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
Cumprido os itens acima, retornem os autos para as providências
cabíveis a extinção da execução e a devida remessa ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-80.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9a028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita extinguir, sem resolução do mérito,
o pedido de vale-alimentação. Decide ainda em REJEITAR os
pedidos formulados por ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA em
desfavor da empresa DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO,
AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.572,52, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 51.450,42). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.029,00, calculadas
sobre R$ 51.450,42, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-80.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9a028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita extinguir, sem resolução do mérito,
o pedido de vale-alimentação. Decide ainda em REJEITAR os
pedidos formulados por ALEXANDRO FIDELIS DE OLIVEIRA em
desfavor da empresa DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO,
AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.572,52, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 51.450,42). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.029,00, calculadas
sobre R$ 51.450,42, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/06/2024 10:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87280270065
ID da reunião: 872 8027 0065
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/06/2024 10:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87280270065
ID da reunião: 872 8027 0065
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-06.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-13.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO CESAR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99815c4
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando que o acordo proposto no Id. ab158dd, dispõe em
sua cláusula 7 pela dispensa das contribuições previdenciárias
devidas;
Considerando as determinações da Súmula nº 67 da Advocacia
Geral da União impondo como limite para as partes discriminarem
livremente a natureza das verbas acordadas o trânsito em julgado
da sentença de piso;
Considerando que estes autos se encontram em fase executória,
pautada pela adstrição à coisa julgada, e que, por isso, não podem
as partes discriminarem livremente a natureza das verbas
acordadas, pelo que, neste momento processual, as contribuições
previdenciárias devidas e, se homologada a avença, não serão
dispensadas e deverão ser pagas, na proporcionalidade da planilha
de cálculos, no prazo de até 30 dias contados do pagamento da
última parcela do acordo, junto com as custas judiciais;
Considerando ainda que, quanto à Cláusula 4, justamente por tratar
-se de acordo judicial em fase executória, o seu cumprimento dá
quitação ao objeto desta ação, possibilitando a sua extinção, porém
não constitui quitação a toda e qualquer questão relativa ao contrato
de trabalho havido entre as partes como um todo;
Ficam as partes acordantes intimadas para manifestarem, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda desejam a homologação da
avença, cientes de que não serão dispensadas as contribuições
previdenciárias, devendo ser recolhidas de maneira proporcional
com a planilha de Id. d6ce833, no prazo supra, e que a quitação do
acordo se limita ao objeto desta ação, permitindo sua extinção ao
final do recolhimento de todas as verbas acordadas.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99815c4
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando que o acordo proposto no Id. ab158dd, dispõe em
sua cláusula 7 pela dispensa das contribuições previdenciárias
devidas;
Considerando as determinações da Súmula nº 67 da Advocacia
Geral da União impondo como limite para as partes discriminarem
livremente a natureza das verbas acordadas o trânsito em julgado
da sentença de piso;
Considerando que estes autos se encontram em fase executória,
pautada pela adstrição à coisa julgada, e que, por isso, não podem
as partes discriminarem livremente a natureza das verbas
acordadas, pelo que, neste momento processual, as contribuições
previdenciárias devidas e, se homologada a avença, não serão
dispensadas e deverão ser pagas, na proporcionalidade da planilha
de cálculos, no prazo de até 30 dias contados do pagamento da
última parcela do acordo, junto com as custas judiciais;
Considerando ainda que, quanto à Cláusula 4, justamente por tratar
-se de acordo judicial em fase executória, o seu cumprimento dá
quitação ao objeto desta ação, possibilitando a sua extinção, porém
não constitui quitação a toda e qualquer questão relativa ao contrato
de trabalho havido entre as partes como um todo;
Ficam as partes acordantes intimadas para manifestarem, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda desejam a homologação da
avença, cientes de que não serão dispensadas as contribuições
previdenciárias, devendo ser recolhidas de maneira proporcional
com a planilha de Id. d6ce833, no prazo supra, e que a quitação do
acordo se limita ao objeto desta ação, permitindo sua extinção ao
final do recolhimento de todas as verbas acordadas.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0d2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o lançamento do movimento "Declarada a Incompetência" (ID:
cabeeb1), bem como da remessa dos autos ao juízo devido (ID:
95297e1), encaminhe-se o presente processo ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESOM DUARTE PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0d2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o lançamento do movimento "Declarada a Incompetência" (ID:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
cabeeb1), bem como da remessa dos autos ao juízo devido (ID:
95297e1), encaminhe-se o presente processo ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf5e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido ACOLHER PARCIALMENTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por JOSEPH RAGNER
ANACLETO FERNANDES DANTAS nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita, para que sejam retificados os cálculos ora
homologados a fim de dobrar a condenação no terço constitucional
de férias, nos termos do Acórdão de Id. cd437b1.
Retificados os cálculos, intime-se o executado para pagamento do
valor apurado no prazo de 48 horas, sob pena de execução com os
meios de praxe.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf5e26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido ACOLHER PARCIALMENTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por JOSEPH RAGNER
ANACLETO FERNANDES DANTAS nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita, para que sejam retificados os cálculos ora
homologados a fim de dobrar a condenação no terço constitucional
de férias, nos termos do Acórdão de Id. cd437b1.
Retificados os cálculos, intime-se o executado para pagamento do
valor apurado no prazo de 48 horas, sob pena de execução com os
meios de praxe.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41630d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo exequente JANDEILSON LUIS DE
SOUSA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos no Id. 80ce0ae.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, libere-se
o valor incontroverso reconhecido pela executada, conforme
garantia do juízo no Id. d04d3ac.
Custas dispensadas, eis que o exequente goza dos benefícios da
gratuidade da justiça.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41630d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo exequente JANDEILSON LUIS DE
SOUSA, eis que tempestivos, e, no mérito,REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos no Id. 80ce0ae.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, libere-se
o valor incontroverso reconhecido pela executada, conforme
garantia do juízo no Id. d04d3ac.
Custas dispensadas, eis que o exequente goza dos benefícios da
gratuidade da justiça.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa4cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa4cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000212-60.2024.5.13.0012
AUTOR JUNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU JUMP & JUMP FITNESS LTDA
RÉU EUDES COSTA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9168fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se a devolução da notificação da primeira reclamada sob ID
8ae2523. Sendo assim, notifique-se esta na pessoa de seu sócio
EUDES COSTA VIEIRA DA SILVA.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-03.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JOAQUIM
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU EDVON VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c266a2
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Trata-se de tutela de urgência em que, em que pese ter aberto
tópico na exordial, o autor não especificou as providências
requeridas a este juízo em sede liminar.
Intimado para emendar a referida petição, o reclamante
permaneceu inerte.
Assim, reputo PREJUDICADA a análise da tutela de urgência.
Prossiga-se com o trâmite regular deste feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-03.2024.5.13.0012
REQUERENTES FELIPE GUILHERME GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUILHERME GONCALVES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2879a8d
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Defiro o requerimento de ambos os acordantes nos Id's. c581099 e
ebd8eb7 para que seja designada audiência de conciliação a fim de
analisar a viabilidade de homologação da avença proposta.
Aguarde-se audiência.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-03.2024.5.13.0012
REQUERENTES FELIPE GUILHERME GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2879a8d
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Defiro o requerimento de ambos os acordantes nos Id's. c581099 e
ebd8eb7 para que seja designada audiência de conciliação a fim de
analisar a viabilidade de homologação da avença proposta.
Aguarde-se audiência.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d3cda
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7b3d3c4 a secretaria Informa que o depósito efetuado em
03/04/2024 - R$ 890,21 (ID. 98aaf84) será suficiente para concluir o
pagamento do remanescente principal/líquido do autor, quitar
integralmente a sucumbência e a contribuição previdenciária e,
parcialmente custas, conforme resumo de valores no ID. 77d569c -
pág. 1.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM ARISTIDE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d3cda
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
No ID. 7b3d3c4 a secretaria Informa que o depósito efetuado em
03/04/2024 - R$ 890,21 (ID. 98aaf84) será suficiente para concluir o
pagamento do remanescente principal/líquido do autor, quitar
integralmente a sucumbência e a contribuição previdenciária e,
parcialmente custas, conforme resumo de valores no ID. 77d569c -
pág. 1.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c0e9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID: 5d37916), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c0e9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID: 5d37916), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b4c7edc, o autor requer a expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
mandado de penhora na residência dos sócios da reclamada,
ressalvados os bens de família.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há um despacho
que instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (ID. f2e2de1), sem, no entanto, promover a citação dos
sócios para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, antes da expedição do mandado de penhora acima, proceda
a secretaria a retificação da autuação para inserir com patrono dos
sócios o advogado habilitado da empresa NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA.
Em seguida, intimem-se os sócios pelo sistema acerca da
instauração do IDPJ, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, e voltem os autos conclusos para julgamento do IDPJ
pendente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b4c7edc, o autor requer a expedição de
mandado de penhora na residência dos sócios da reclamada,
ressalvados os bens de família.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que há um despacho
que instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (ID. f2e2de1), sem, no entanto, promover a citação dos
sócios para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, antes da expedição do mandado de penhora acima, proceda
a secretaria a retificação da autuação para inserir com patrono dos
sócios o advogado habilitado da empresa NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA.
Em seguida, intimem-se os sócios pelo sistema acerca da
instauração do IDPJ, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, e voltem os autos conclusos para julgamento do IDPJ
pendente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13395c6
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação do exequente, no Id. 1529738,
requerendo, em síntese, a penhora do único imóvel de propriedade
da executada por considerar não poder gozar da proteção conferida
ao bem de família, uma vez que a executada possuía outro imóvel e
o alienou quando já tramitava este feito na fase de conhecimento,
conforme registro de operações imobiliárias constante no Id.
e0fb6ed.
Aduz a autora que a executada incorreu em manifesta fraude à
execução, pelo que pugna pela penhora do referido imóvel para
quitação do débito exequendo, já que, conforme sustenta, a
impenhorabilidade conferida ao bem de família é relativa e não pode
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3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
prevalecer ante a garantia do crédito trabalhista, que possui
natureza alimentar.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca
da configuração da fraude à execução por meio da Súmula nº 375,
nos seguintes termos, in verbis:
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente.
Neste sentido, constata-se que a transação imobiliária questionada
pela exequente ocorreu, conforme se denota dos registros
presentes nos autos, até prova contrária, de maneira regular.
Ademais, conforme entendimento supra, notório que o ônus de
provar a má-fé na transação é de quem a alega, no presente caso,
a autora, não sendo suficiente para tanto o mera ocorrência de
alienação do imóvel quando já em trâmite o presente feito.
ISTO POSTO, sem mais delongas, eis que ausentes, até o
momento, os requisitos necessários para configuração da fraude à
execução, REJEITO o requerimento da exequente para que se
penhore o único imóvel de propriedade da executada, eis que as
alegações daquela não foram suficientes para infirmar a
regularidade da transação questionada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13395c6
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação do exequente, no Id. 1529738,
requerendo, em síntese, a penhora do único imóvel de propriedade
da executada por considerar não poder gozar da proteção conferida
ao bem de família, uma vez que a executada possuía outro imóvel e
o alienou quando já tramitava este feito na fase de conhecimento,
conforme registro de operações imobiliárias constante no Id.
e0fb6ed.
Aduz a autora que a executada incorreu em manifesta fraude à
execução, pelo que pugna pela penhora do referido imóvel para
quitação do débito exequendo, já que, conforme sustenta, a
impenhorabilidade conferida ao bem de família é relativa e não pode
prevalecer ante a garantia do crédito trabalhista, que possui
natureza alimentar.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca
da configuração da fraude à execução por meio da Súmula nº 375,
nos seguintes termos, in verbis:
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente.
Neste sentido, constata-se que a transação imobiliária questionada
pela exequente ocorreu, conforme se denota dos registros
presentes nos autos, até prova contrária, de maneira regular.
Ademais, conforme entendimento supra, notório que o ônus de
provar a má-fé na transação é de quem a alega, no presente caso,
a autora, não sendo suficiente para tanto o mera ocorrência de
alienação do imóvel quando já em trâmite o presente feito.
ISTO POSTO, sem mais delongas, eis que ausentes, até o
momento, os requisitos necessários para configuração da fraude à
execução, REJEITO o requerimento da exequente para que se
penhore o único imóvel de propriedade da executada, eis que as
alegações daquela não foram suficientes para infirmar a
regularidade da transação questionada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MORAES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do cumprimento do mandado de penhora de
crédito salarial, conforme OFÍCIO Nº 453/2024/SPRF-PB (ID
c2dd7a2).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do cumprimento do mandado de penhora de
crédito salarial, conforme OFÍCIO Nº 453/2024/SPRF-PB (ID
c2dd7a2).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-75.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU DAFFNNE VANNIELLE PEREIRA
ATHANASIO
RÉU REGINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e183f
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a segunda reclamada está
sem CPF.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
omissão indicada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526588f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 058fe1a a secretaria informa que o depósito judicial efetivado
em 19/04/2024 - R$ 1.522,46 (ID. b3d8542) é suficiente para
concluir o pagamento do crédito da autora e, pagar, parcialmente, a
sucumbência.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526588f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 058fe1a a secretaria informa que o depósito judicial efetivado
em 19/04/2024 - R$ 1.522,46 (ID. b3d8542) é suficiente para
concluir o pagamento do crédito da autora e, pagar, parcialmente, a
sucumbência.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLE MENESES BARROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae2c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 28bc810) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae2c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 28bc810) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b139
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7a4c14c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b139
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7a4c14c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f79cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, remetam-se os autos
ao setor de contadoria para correção da planilha de liquidação de
ID. 2efe336, conforme a sentença de impugnação aos cálculos de
ID. d884747.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f79cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, remetam-se os autos
ao setor de contadoria para correção da planilha de liquidação de
ID. 2efe336, conforme a sentença de impugnação aos cálculos de
ID. d884747.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
- SERVCON CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343fa31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Após análise mais detida dos autos, verifico que o MUNICÍPIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
MONTE HOREBE, a despeito do acordo homologado em
15.03.2021 (ID 923e018), bem como da manifestação que
apresentou no ID b2db634, em que se comprometeu em efetuar o
pagamento do crédito exequendo em parcelas mensais, não vem
quitando regularmente a obrigação assumida.
Tanto que, até a presente data, apenas o crédito da exequente
MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA foi efetivamente quitado
(ID 60242e1), tendo o reclamado efetuado o depósito dos valores
destinados ao pagamento dos exequentes ADENORA
GONÇALVES DE ASSIS em 30.11.2023 (ID 31a24c9) e JOÃO
NILTON BATISTA 09.02.2024 (ID 180b909), ainda não
disponibilizados aos referidos credores.
Além disso, constato que existem saldos residuais à disposição do
juízo nas contas judiciais 0558.042.01510901-1,
0040.042.01506470-4 e 0040.042.01506430-5, após a expedição
de alvarás para liberação de valores obtidos com a arrematação de
bem penhorado neste processo e quitação do crédito da exequente
MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA, conforme extratos
anexados no ID 617feac.
Assim, objetivando a garantir a efetividade da decisão
homologatória proferida nestes autos, assim como evitar que fiquem
ao alvedrio do reclamado o momento e ordem de pagamento dos
créditos reunidos na presente execução, DECIDO:
1. Exclua-se a exequente MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA
da presente execução, tendo em vista a quitação do seu crédito,
devendo a secretaria desta Vara providenciar os devidos ajustes na
autuação do processo;
2. Expeçam-se alvarás para pagamento dos créditos dos
exequentes ADENORA GONÇALVES DE ASSIS e JOÃO NILTON
BATISTA, com recolhimento das contribuições previdenciárias,
desde já autorizada a retenção dos honorários advocatícios,
conforme contratos anexados aos autos (IDs d41f99f e 2fe6222);
3. Tendo vista a existência de saldo residual em contas à disposição
deste juízo, efetue a secretaria a expedição de alvará para
pagamento de parte do crédito do próximo credor constante no
relatório de valores consolidados (ID f07ae00), JOÃO PAULO
BARBOSA ALVES;
4. Expedidos os alvarás e comprovados os pagamentos, deve ser
providenciada a elaboração de saldo remanescente, com retirada
da execução daqueles cujos créditos forem quitados, e subsequente
expedição dos ofícios precatórios para pagamento do restante dos
exequentes;
5. Expedidos os aludidos ofícios e autuados os RPs, encaminhem-
se os autos ao sobrestamento, nos termos do art. 1º da
Recomendação TRT SCR n.º 007/2022.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130217-73.2015.5.13.0017
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA ALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CEZARIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
AUTOR ADENORA GONCALVES DE ASSIS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOSE LUCENA GOMES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR JOAO NILTON BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU SERVCON CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTE HOREBE
ADVOGADO RONZINERIO OLIVEIRA SILVA(OAB:
24495/PB)
ADVOGADO TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENORA GONCALVES DE ASSIS
- FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
- JOAO NILTON BATISTA
- JOAO PAULO BARBOSA ALVES
- JOSE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE LUCENA GOMES
- MARIA DE FATIMA CEZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343fa31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Após análise mais detida dos autos, verifico que o MUNICÍPIO DE
MONTE HOREBE, a despeito do acordo homologado em
15.03.2021 (ID 923e018), bem como da manifestação que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
apresentou no ID b2db634, em que se comprometeu em efetuar o
pagamento do crédito exequendo em parcelas mensais, não vem
quitando regularmente a obrigação assumida.
Tanto que, até a presente data, apenas o crédito da exequente
MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA foi efetivamente quitado
(ID 60242e1), tendo o reclamado efetuado o depósito dos valores
destinados ao pagamento dos exequentes ADENORA
GONÇALVES DE ASSIS em 30.11.2023 (ID 31a24c9) e JOÃO
NILTON BATISTA 09.02.2024 (ID 180b909), ainda não
disponibilizados aos referidos credores.
Além disso, constato que existem saldos residuais à disposição do
juízo nas contas judiciais 0558.042.01510901-1,
0040.042.01506470-4 e 0040.042.01506430-5, após a expedição
de alvarás para liberação de valores obtidos com a arrematação de
bem penhorado neste processo e quitação do crédito da exequente
MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA, conforme extratos
anexados no ID 617feac.
Assim, objetivando a garantir a efetividade da decisão
homologatória proferida nestes autos, assim como evitar que fiquem
ao alvedrio do reclamado o momento e ordem de pagamento dos
créditos reunidos na presente execução, DECIDO:
1. Exclua-se a exequente MARIA DE FÁTIMA CEZARIO DA SILVA
da presente execução, tendo em vista a quitação do seu crédito,
devendo a secretaria desta Vara providenciar os devidos ajustes na
autuação do processo;
2. Expeçam-se alvarás para pagamento dos créditos dos
exequentes ADENORA GONÇALVES DE ASSIS e JOÃO NILTON
BATISTA, com recolhimento das contribuições previdenciárias,
desde já autorizada a retenção dos honorários advocatícios,
conforme contratos anexados aos autos (IDs d41f99f e 2fe6222);
3. Tendo vista a existência de saldo residual em contas à disposição
deste juízo, efetue a secretaria a expedição de alvará para
pagamento de parte do crédito do próximo credor constante no
relatório de valores consolidados (ID f07ae00), JOÃO PAULO
BARBOSA ALVES;
4. Expedidos os alvarás e comprovados os pagamentos, deve ser
providenciada a elaboração de saldo remanescente, com retirada
da execução daqueles cujos créditos forem quitados, e subsequente
expedição dos ofícios precatórios para pagamento do restante dos
exequentes;
5. Expedidos os aludidos ofícios e autuados os RPs, encaminhem-
se os autos ao sobrestamento, nos termos do art. 1º da
Recomendação TRT SCR n.º 007/2022.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-60.2024.5.13.0012
AUTOR JESSICA CRISTINA MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA CRISTINA MARTINS DE FIGUEIREDO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87444138935
ID da Reunião: 87444138935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-75.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU DAFFNNE VANNIELLE PEREIRA
ATHANASIO
RÉU REGINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
- MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82702052082
ID da Reunião: 82702052082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000177-03.2024.5.13.0012
REQUERENTES FELIPE GUILHERME GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85214003577
ID da Reunião: 85214003577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000177-03.2024.5.13.0012
REQUERENTES FELIPE GUILHERME GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUILHERME GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE GUILHERME GONCALVES CUNHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85214003577
ID da Reunião: 85214003577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a regular apreciação do acordo de ID. 3b4df3d, fica
vossa senhoria intimado a apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da
petição acima com a assinatura das partes e seus advogados(as).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a regular apreciação do acordo de ID. 3b4df3d, fica
vossa senhoria intimado a apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da
petição acima com a assinatura das partes e seus advogados(as).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a regular apreciação do acordo de ID. f1bec4d, fica
vossa senhoria intimado a apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da
petição acima com a assinatura das partes e seus advogados(as).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a regular apreciação do acordo de ID. f1bec4d, fica
vossa senhoria intimado a apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da
petição acima com a assinatura das partes e seus advogados(as).
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-08.2022.5.13.0012
AUTOR JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN THYGANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado a tomar ciência da manifestação de ID.
d90277d, para, caso queira, se pronunciar no prazo de 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f0d713.
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6f18d9.
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000487-49.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS CORREIA MOREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORREIA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às 11:45h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/kax-obmp-ace
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0000485-79.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às12:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/fgo-ksse-nph
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-60.2024.5.13.0031
AUTOR KETHYLLEN KAROLAYNE
NASCIMENTO DA SILVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU ELIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
10442906412
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHYLLEN KAROLAYNE NASCIMENTO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b508a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 3 dias, indicar novo
endereço da Reclamada, já que a notificação foi devolvida,
conforme Id. 13159fd, advertindo-se que o silêncio acarretará na
extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-30.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024
14:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tau-yaei-dkx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-30.2019.5.13.0003
AUTOR FRANCICLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 02/05/2024
14:30h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tau-yaei-dkx
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C L P PREMOLDADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 08:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/cfm-dqkm-pzu
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2024.5.13.0031
AUTOR NAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 08:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/vct-ptrd-ufb
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-86.2024.5.13.0031
AUTOR ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY LEAL SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 28/05/2024, às 08:30h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/nqi-tbrj-nnf
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0003687-94.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003685-27.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ELISABETH SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0004271-64.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARLENE PAIVA DE ANDRADE
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PAIVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001059-35.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003796-11.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE REGINALDO DIAS DE SOUSA
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003809-10.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE FABIO LOPES
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO GILBERTO TOLENTINO LEITE
JUNIOR(OAB: 21942/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003810-92.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
REQUERENTE MARIA DE FATIMA GOMES
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003818-69.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA SILVA DE MENESES
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003817-84.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANTONIO RICELIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICELIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003819-54.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RODRIGUES
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
REQUERIDO MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS MARQUES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem com o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
132
Notificação 132
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
132
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
133
Notificação 133
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 134
Acórdão 134
Notificação 221
Pauta 224
Tribunal Pleno - 2ª Turma 247
Acórdão 247
Edital 568
Pauta 570
Secretaria Geral Judiciária 571
Notificação 571
Central de Regional de Efetividade 573
Notificação 573
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
597
Notificação 597
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 599
Notificação 599
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 651
Edital 651
Notificação 654
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 658
Notificação 659
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 687
Notificação 687
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 712
Edital 712
Notificação 714
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 755
Notificação 755
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 783
Notificação 783
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 813
Notificação 813
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 858
Edital 858
Notificação 860
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 927
Notificação 927
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1003
Notificação 1003
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1031
Notificação 1031
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1076
Notificação 1076
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1111
Notificação 1111
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1159
Notificação 1159
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1199
Edital 1199
Notificação 1201
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1263
Edital 1263
Notificação 1263
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1295
Edital 1295
Notificação 1296
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1331
Notificação 1331
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1359
Notificação 1359
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1413
Notificação 1413
Vara do Trabalho de Guarabira 1421
Notificação 1421
Vara do Trabalho de Itaporanga 1430
Edital 1430
Notificação 1431
Vara do Trabalho de Patos 1433
Edital 1433
Notificação 1435
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1447
Notificação 1447
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1480
Edital 1480
Notificação 1481
Vara do Trabalho de Sousa 1508
Notificação 1508
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1526
Notificação 1526
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1529
Notificação 1529
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213373