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DJ_26_02_2025.html

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SUMÁRIO
Secretaria Geral Judiciária 1
Pauta 1
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4172/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Secretaria Geral Judiciária
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Extraordinária de Julgamento Presencial do
Tribunal Pleno do dia 10/03/2025. INÍCIO às 09h00m
Processo Nº DC-0001697-34.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
SUSCITADO FEDERACAO NACIONAL DOS
ESTABELECIMENTOS DE SERV
SAUDE
ADVOGADO CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ
NETO(OAB: 14823/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE
SERV SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
O início da sessão será às 09h00m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225593